15822 Diário da República, 2.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2014 bro, e na sequência de procedimento concursal realizado nos termos do artigo 18.º do mesmo diploma: 1 — Designo o licenciado Carlos Miguel Alves de Mendonça Arrais para, em comissão de serviço, e pelo período de cinco anos, exercer o cargo de subdiretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 49-A/2012, de 29 de fevereiro. 2 — Para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 19.º da referida Lei n.º 2/2004, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho. 3 — O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de junho de 2014. 6 de junho de 2014. — A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. Nota Curricular Nome: Carlos Miguel Alves de Mendonça Arrais. Data de Nascimento: 10 de agosto de 1974. Naturalidade: Lisboa. Habilitações académicas: Licenciatura em Gestão e Administração Pública, na Especialização de Planeamento e Controlo de Gestão, pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa (ISCSP/UTL); Pós-Graduação em Contabilidade, Finanças Públicas e Gestão Orçamental pelo Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa (ISEG/UTL). Formação Avançada: Programa de Formação em Gestão Pública — FORGEP, INA, maio de 2006. Experiência profissional relevante: Desde 13 de julho de 2011 tem vindo a desempenhar funções de Adjunto do Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura; Entre 1 de julho de 2009 e 12 julho de 2011, desempenhou o cargo de Chefe de Divisão de Administração Geral da Inspeção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; Em 1 de março de 2007 ingressou na Inspeção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; Entre 2 de dezembro de 2005 e 28 de fevereiro de 2007, desempenhou o cargo de Chefe de Divisão de Gestão Financeira e de Controlo Orçamental do Instituto de Desenvolvimento Rural e de Hidráulica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e Pescas; Ingresso na Direção-Geral do Orçamento do Ministério das Finanças, em maio de 2001, onde desempenhou, como técnico superior de orçamento e conta e técnico superior de orçamento e conta principal, da carreira de regime especial, funções na Direção de Serviços do Orçamento; Admitido como quadro técnico da Direção Administrativa e Financeira da Eurest — Portugal, em janeiro de 2001; Integrado como quadro técnico na Área do Controlo de Gestão da Direção Financeira da Siderurgia Nacional — Empresa de Serviços, S. A., em janeiro de 2000. 207881871 Despacho n.º 7931/2014 Ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e na sequência de procedimento concursal realizado nos termos do artigo 18.º do mesmo diploma: 1 — Designo o doutor Jorge Manuel Ventura Oliveira e Carmo para, em comissão de serviço, e pelo período de cinco anos, exercer o cargo de subdiretor-geral de Política do Mar, a que se refere o artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 17/2012, de 31 de janeiro. 2 — Para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 19.º da referida Lei n.º 2/2004, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho. 3 — O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de junho de 2014. 6 de junho de 2014. — A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. Nota curricular Jorge Oliveira e Carmo, Doutorado em Engenharia do Ambiente pelo Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa (2013) e concluiu o Programa Doutoral em Alterações Climáticas e Politicas de Desenvolvimento Sustentável da Universidade de Lisboa e Universidade Nova de Lisboa, com a colaboração da Universidade de East Anglia (2010). Membro Sénior na Ordem dos Engenheiros, com a Licenciatura em Engenharia do Ambiente pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa (1985) e o Mestrado em Engenharia Sanitária, com distinção, pela Universidade Nova de Lisboa (2004). Concluiu a Pós-Graduação em Gestão no Programa Avançado de Economia e Gestão de Empresas de Serviços de Águas, na Universidade Católica Portuguesa (2008) e a Pós-Graduação em Gestão Empresarial no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (1992). Desempenhou funções de Presidente da empresa AMBIPORTO, Tratamento de Afluentes ACE (2000-2012), administrador executivo da SISAQUA, Sistemas de Saneamento Básico, S. A. (1995-2012), diretor da LISTRATA empresa pública de tratamento de águas de Lisboa (1992-1995), engenheiro projetista na AMBIO, Consultores de Engenharia e Tecnologia do Ambiente, L.da (1991-1995). Foi ainda fundador e sócio gerente da empresa AMBISAN, Ambiente e Saneamento, L.da (1987-1994) e engenheiro do ambiente na Câmara Municipal de Lisboa (1986-1993). Foi Investigador no LNETI, Laboratório Nacional de Energia e Tecnologia Industrial (1985-1986), no Instituto Hidrográfico da Marinha como oficial especialista da Reserva Naval (1986-1987), no CEHIDRO — Centro de Estudos de Hidrossistemas do Instituto Superior Técnico (2009-2013) e investigador doutorado no CCIAM — Centre for Climate Change Impacts Adaptation and Modelling na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (2013-2014). Lecionou na Universidade Nova de Lisboa (1993-1995) e na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (1999-2003). 207882802 Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos Despacho n.º 7932/2014 O Despacho n.º 1392/2013, de 16 de janeiro, publicado na 2.ª série, do Diário da República de 23 de janeiro de 2013, criou as unidades flexíveis da Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos. Mais recentemente, a publicação dos Decretos-Leis n.os 16/2014, de 3 de fevereiro e 44/2014, de 20 de março, consolidaram a externalização, respetivamente, da gestão de portos de pesca e marinas de recreio e de portos comerciais, com a consequente estabilização do conjunto de atribuições e competências transferidas para a DGRM. Neste contexto e decorrido mais de um ano sobre a criação das unidades flexíveis, concluiu-se ser necessário levar a cabo um reajustamento na estrutura organizacional da DGRM, visando a melhoria do seu funcionamento interno e do relacionamento com os seus utentes. Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 5, 6 e 8 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro e na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, nas atuais redações, procede-se à alteração do Despacho n.º 1392/2013, de 16 de janeiro nos seguintes termos: 1 — Os n.os 3, 4 e 7 do Despacho n.º 1392/2013, de 16 de janeiro, passam a ter a seguinte redação: «3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) A Divisão de Infraestruturas, à qual incumbe: i) Promover e realizar, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 16/2014, de 3 de fevereiro, estudos, projetos e obras que assegurem, na área de jurisdição da Docapesca — Portos e Lotas, S. A., as funções respeitantes à proteção portuária e à realização de dragagens; ii) Promover e realizar outros os estudos, projetos e obras que se revelem necessários à prossecução das atribuições da DGRM. 4— ................................................ a) A Divisão de Operação do Controlo do Tráfego Marítimo à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas a), f) e g); b) A Divisão de Sistemas do Controlo do Tráfego Marítimo à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas b), c), d) e e); c) Anterior alínea b) d) Anterior alínea c). 7— ................................................ a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) A Divisão de Gestão Financeira e Logística, à qual incumbe executar as competências previstas nas alíneas d) a i) e k); c) A Divisão de Contratação e Património, à qual incumbe: i) Executar a competência prevista na alínea j);