Manual dos Projetos Sociais – 2º/2014 PROJETOS E PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS – GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 2.1 PROGRAMA BOLSA ESCOLA DA FAMILIA (*) PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA As Faculdades da UNIESP, em parceria com o Governo do Estado de São Paulo por meio da Secretaria da Educação, desde 2003, vem contribuindo para a inserção de jovens no ensino superior, dentro do Programa Escola da Família. Por força desse programa, todos os finais de semana, as escolas da Rede Estadual de Ensino abrem suas portas às comunidades e com o trabalho voluntário dos estudantes oferecem atividades voltadas às áreas esportivas, culturais, educacionais, de saúde e de qualificação para o trabalho, transformando-as em centro de convivência. Em contrapartida o aluno participante estuda com bolsa de 100%, sendo 50% custeada pela Faculdade e 50% pelo Governo do Estado. Quem pode se inscrever no Programa Bolsa Escola da Família? Podem se inscrever, os alunos que estiverem regularmente matriculados em cursos de graduação ou tecnólogo das Faculdades da UNIESP,1 que tenham interesse e disponibilidade para desenvolver as atividades do Programa junto às escolas públicas estaduais, aos finais de semana, por 12 (doze) horas. Qual é o período para inscrição? As inscrições podem ser efetuadas entre os dias 1 e 12 de cada mês e/ou de acordo com o calendário lançado pela SEE (Secretaria do Estado de Educação), no site www.escoladafamilia.sp.gov.br, ao longo de todo o semestre. No entanto, para que tenha uma chance maior de contemplação, o ideal é que as inscrições sejam feitas em janeiro ou julho de cada ano. Quais os procedimentos para inscrição? Para se candidatar ao Programa Bolsa Escola da Família, o universitário deve preencher o formulário de inscrição on-line, no site www.escoladafamilia.sp.gov.br, e levar a documentação que comprove sua condição sócio-econômica e acadêmica à Diretoria de Ensino que contempla a escola que escolheu para atuar. Quais os documentos necessários a serem apresentados pelo candidato? O aluno inscrito no Programa Bolsa Escola da Família deve apresentar na Diretoria de Ensino, a qual pertence a escola escolhida para prestação de serviços, os seguintes documentos originais acompanhados de cópia: • CPF; • RG; • Título de eleitor e último comprovante de votação; 1 (*)Apenas para as Faculdades da UNIESP habilitadas no Programa 12 Manual dos Projetos Sociais – 2º/2014 • Certificado de reservista (se homem com 18 anos ou mais); • Certidão de casamento; • Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos; • Comprovação de renda familiar mediante demonstrativo de pagamento, ou ganho, se autônomo (ex.: holerite, recibo, contrato de trabalho); • Histórico escolar do ensino médio; • Comprovantes de residência como: contas de água e luz; • Recibo de pagamento do último aluguel ou recibo de financiamento do imóvel; • Comprovante de pagamento do boleto da faculdade para quem ingressou no programa após o início das aulas. Quais os critérios de classificação do candidato inscrito no Programa? São considerados para classificação dos candidatos inscritos os seguintes aspectos: • Renda mensal do candidato; • Renda mensal familiar; • Despesa fixa mensal da casa; • Número de pessoas que moram na casa; • Número de pessoas que trabalham na casa; • Tipo de moradia. Quem avalia a documentação do aluno para classificação? As Diretorias de Ensino dos Estado de São Paulo verificam a documentação dos candidatos e aprovam as fichas de inscrição. As Faculdades da UNIESP ratificam a matrícula do candidato no curso indicado em sua ficha de inscrição, e a coordenadoria do programa seleciona o aluno de acordo com a renda demonstrada nos documentos entregues. Há critérios de prioridade para concessão da Bolsa? E quem é beneficiado? Sim, têm prioridade na concessão do benefício: • Os candidatos à bolsa egressos do CEFAM, conforme disposto na Resolução SE 119 de 17/11/2003; • Os egressos da Fundação Casa; • Os formados pelo Programa Escola da Juventude; • Os bolsistas de Instituições de Ensino Superior, que não vierem a renovar o convênio, se matriculados ou transferidos para cursos de Instituições de Ensino Superior conveniadas. Qual a carga horária de trabalho que o aluno deve prestar nas escolas estaduais? O aluno contemplado com a bolsa de 100% deve prestar 12 horas de trabalho nas escolas estaduais aos finais de semana, sendo 08 horas aos sábados e 08 horas aos domingos. Os alunos com aulas aos sábados, na grade do curso, devem repor as horas faltantes durante a semana junto a Diretoria de Ensino. Quais as atribuições do Educador Universitário? São atribuições do Educador Universitário beneficiado pelo Programa: 13 Manual dos Projetos Sociais – 2º/2014 • Elaborar plano de atividades que serão desenvolvidas no Programa Bolsa Escola da Família, conforme orientações recebidas; • Cumprir a carga horária de 16 horas aos finais de semana, nos espaços escolares previamente indicados pela Diretoria de Ensino; • Elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas, que serão entregues ao Educador Profissional responsável pelo acompanhamento do Programa na unidade escolar; • Participar das reuniões de capacitação e avaliação do Programa; • Apresentar-se com pontualidade e assiduidade à unidade escolar indicada; • Comunicar ao Educador Profissional, previamente, as possíveis ausências, não excedendo em três faltas semestrais; • Contribuir para o bom andamento do Programa, cumprindo com responsabilidade as tarefas junto à comunidade participante; • Utilizar os conhecimentos adquiridos no curso de graduação ou suas habilidades pessoais no exercício de suas funções; • Garantir a qualidade de seu rendimento escolar no curso de graduação. O aluno classificado pode ser excluído do programa ou perder a bolsa? Por quê? Sim. O aluno contemplado pode ser desclassificado: • Se não comprovar as declarações feitas no formulário de inscrição; • Se perder os prazos estabelecidos pelas convocações; • Se fraudar ou prestar informações falsas na inscrição junto ao Programa (nesse caso, além da desclassificação, o candidato estará sujeito às sanções do Código Penal Brasileiro); • Se não aceitar a unidade escolar para a qual foi designado pela Diretoria de Ensino, onde deveria desenvolver as atividades do Programa Bolsa Escola da Família; • Se desistir do curso de graduação ou ser reprovado no mesmo, por baixo rendimento escolar ou frequência; • Se exceder o limite de três (3) faltas por semestre nas atividades do Programa Bolsa Escola da Família; • Se incorrer em indisciplina ou falta grave no exercício de sua função como Educador-Universitário; O aluno que desistir do Programa Bolsa Escola da Família pode ser contemplado em algum outro projeto da UNIESP? O aluno que desistir do benefício do Programa Bolsa Escola da Família poderá ser beneficiado pelo FIES. O aluno que ficar na lista de espera do Programa Bolsa Escola da Família precisa fazer inscrição novamente todos os meses para o programa? O aluno que consta na lista de espera do Programa Bolsa Escola da Família, caso não seja contemplado com a bolsa neste ínterim, precisa refazer a inscrição todo o início de semestre, nos meses de janeiro e julho. 14 Manual dos Projetos Sociais – 2º/2014 O aluno que está na lista de espera do Programa Bolsa Escola da Família tem algum benefício? Não. Quando o nome do aluno consta na lista de espera do Programa significa que está prestes a ser contemplado com a bolsa. 2.2 PROGRAMA BOLSA ALFABETIZAÇÃO (*) O Programa Bolsa Alfabetização foi criado pelo Decreto 51.627 de 1º de março de 2007, introduzindo, em caráter de colaboração, a participação de alunos das Instituições de Ensino Superior na prática pedagógica de sala de aula, junto aos professores da rede pública estadual. Essa vivência propicia não só a oportunidade de conhecer a realidade escolar, como também a possibilidade de associar a teoria acadêmica com a prática. Os estudantes dos cursos de Letras e Pedagogia – batizados com o nome de alunos pesquisadores (AP) – passam a apoiar os professores nas salas de aula do 2º ano do ciclo I ou em classes do mesmo ciclo, voltados para a recuperação da aprendizagem, na complexa ação pedagógica de garantir a obtenção das competências de leitura e de escrita por todos os alunos. Nesse processo, a prioridade dos APs em sala de aula é trabalhar com crianças que têm mais conhecimentos em leitura e escrita, fazendo intervenções de modo que, junto com o professor titular, todos, na classe, possam avançar. A concepção que orienta tanto a atuação de um, quanto a do outro, é a do Ler e Escrever, programa estreitamente vinculado ao Bolsa Alfabetização. Além da rotina cotidiana, o AP, como o próprio nome diz, faz uma pesquisa de natureza didática na sala de aula em que está atuando, para acompanhar o avanço dos alunos na leitura e na escrita. Orientado pelo respectivo professor orientador (PO) da Instituição de Ensino Superior onde estuda, ele observa e registra as atividades didáticas desenvolvidas em sala de aula, aprofundando esses procedimentos com estudos sobre os temas desenvolvidos. Essa investigação feita pelos alunos em sala de aula conta com a supervisão da Profª Delia Lerner, docente da Universidade de Buenos Aires. O Programa Bolsa Alfabetização foi estruturado com o propósito de discutir, junto às instituições formadoras, problemas relacionados à didática de alfabetização, que trazem questões vivas e candentes da prática educativa em sala de aula, para que se constituam conteúdo da formação inicial dos professores. São objetivos do Programa: • Aprimorar a formação inicial dos estudantes dos cursos de Pedagogia e de Letras, possibilitando-lhes atuar como docentes da rede pública de ensino, tendo conhecimento de tal realidade; • Favorecer o acesso à leitura e à escrita a todos os alunos do 2º ano ou de classes do mesmo ciclo, voltadas à recuperação da aprendizagem; • Comprometer as IES com a causa do ensino público. 15 Manual dos Projetos Sociais – 2º/2014 Ano a ano o Programa vem ampliando a parceria com as instituições de ensino superior de todo o Estado, e isso representa mais alunos pesquisadores em franca atuação, participando diretamente na aprendizagem dos alunos da rede. Quem pode ser contemplado pelo Programa Bolsa Alfabetização? Poderá candidatar-se a aluno-pesquisador, junto a uma Instituição de Ensino Superior conveniada, o estudante universitário que preencher integralmente os seguintes requisitos, conforme disposto na Resolução SE 74, de 24.11.2011: • Estar regularmente matriculado e frequentando um dos cursos: 1. Pedagogia; 2. Licenciatura Plena em Letras; 3. Pós-Graduação Stricto Sensu na área de didática da alfabetização. • Ter interesse e disponibilidade para cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, sendo 04 (quatro) horas diárias, incluindo duas horas semanais em ATPC (Atividade de Trabalho Pedagógico Coletivo), compatíveis com seu horário escolar, de segunda a sexta-feira, em classe de 2º ano do ciclo I do Ensino Fundamental ou em classe do mesmo ciclo, voltada à recuperação da aprendizagem, desenvolvendo atividades junto ao professor regente, conforme disposto no Artigo 5º da Resolução nº 74, de 24.11. 2011; • Dispor de, no mínimo, duas horas semanais, para participar das reuniões com o professor orientador, em sua Instituição de Ensino Superior, nas datas estipuladas no Plano de Trabalho apresentado; • Não ser beneficiário de bolsa de estudos, financiamento universitário ou similar oriundos de recursos públicos. Como o Aluno Pesquisador pode se inscrever? Em primeiro lugar, é necessário saber se a instituição de ensino2 em que você estuda faz parte do convênio com a Secretaria da Educação do Estado. Se fizer, você poderá inscrever-se em sua própria instituição, com o interlocutor administrativo ou com o professor orientador do Projeto. O que é necessário para se inscrever no Programa? Para seleção do aluno pesquisador, em consonância com os objetivos do Projeto, será considerado: • Participação bem avaliada em Projetos, nos anos anteriores; • Assiduidade; • Desempenho acadêmico; • Condição socioeconômica; • Sociabilidade; • Facilidade de acesso à região escolhida para a pesquisa; • Interesse pelos fundamentos teóricos do Programa Ler e Escrever. Quais as atribuições do Aluno Pesquisador? Cabe ao aluno pesquisador, sob a supervisão de seu professor orientador: 2 (*) Apenas para as Faculdades da UNIESP habilitadas no Programa 16 Manual dos Projetos Sociais – 2º/2014 • Conhecer os documentos que regem a unidade escolar, como o Regimento e a Proposta Pedagógica; • Informar-se sobre o perfil da comunidade atendida pela escola; • Conhecer o Planejamento Anual do professor regente; • Cumprir 20 (vinte) horas semanais na escola que abriga sua pesquisa didática, escolhida sob orientação de seu professor orientador, sendo: 18 (dezoito) horas em sala de aula e 02 (duas) em ATPC – Atividade de Trabalho Pedagógico Coletivo; • Estabelecer vínculo de respeito mútuo com o diretor, vice-diretor, professor coordenador, professor regente, alunos e demais funcionários da escola; • Atuar, auxiliando o professor regente na elaboração de diagnósticos pedagógicos, quanto às hipóteses da escrita; • Planejar e executar, sempre em parceria com o professor regente, atividades pedagógicas, para serem desenvolvidas individualmente ou em grupo; • Participar de todos os encontros de formação promovidos pela Instituição de Ensino Superior, sendo que as faltas não serão permitidas e acarretam motivo de desligamento do aluno pesquisador do Projeto; • Registrar as atividades, constatações e reflexões propiciadas pela prática em sala de aula ou suscitadas pelo projeto de pesquisa a ser desenvolvido, junto à Instituição de Ensino Superior; • Apresentar e discutir com seu professor orientador os apontamentos registrados em sala de aula; • Desenvolver a pesquisa formativa de orientação didática conforme os encaminhamentos de seu professor orientador; • Participar das reuniões de formação e avaliação do Projeto, sempre que solicitado pelos professores coordenadores, nas unidades escolares, e pelos professores orientadores, nas Instituições de Ensino Superior, respeitando sua carga horária. O Aluno Pesquisador pode ser desligado do programa? O aluno pesquisador poderá ser desligado do Projeto quando: • Por qualquer motivo, deixar de ser aluno regular da Instituição de Ensino Superior; • Não cumprir a carga horária estabelecida, tanto na escola em que atua quanto nas reuniões semanais com o professor orientador; • Não contribuir para o bom andamento do Projeto, deixando de cumprir com responsabilidade as atividades junto ao professor regente da classe; • Desistir do curso de graduação ou ser reprovado por baixo rendimento escolar ou frequência; • Incorrer em indisciplina ou falta grave no exercício de sua colaboração como aluno pesquisador; • For denunciado ou, por qualquer motivo, não for firmado o convênio entre sua Instituição de Ensino Superior e a Secretaria de Estado da Educação / Fundação para o Desenvolvimento da Educação; • Exceder a 3 (três) dependências, ao longo do curso de graduação, ou ao limite de dependências, segundo a política adotada pela Instituição de Ensino Superior. 17 Manual dos Projetos Sociais – 2º/2014 Para efetuar o desligamento do aluno pesquisador do Projeto, a Instituição de Ensino Superior ou a Diretoria Regional de Ensino deverá entrar no site e solicitar sua desativação, por meio de opção específica. O aluno contemplado pelo programa precisa pagar a matrícula? Sim. A matrícula precisa ser paga, porque o candidato precisa estar matriculado para fazer a inscrição para o programa Em que período do ano as inscrições são abertas para um candidato a aluno pesquisador? No início do ano, permanecendo abertas durante quase todo o período letivo, encerrando-se geralmente a partir de setembro. Onde é realizada a inscrição para se pleitear uma vaga a aluno pesquisador? Nas Faculdades da UNIESP, conveniadas ao Programa. Graduandos de quais cursos podem participar do Bolsa Alfabetização? Pedagogia, Letras. Qual o valor do repasse financeiro à instituição de ensino superior? O aluno pesquisador tem direito à ajuda de custo (transporte e alimentação) no valor de R$ 200,00. 18