IRMANDADE DA SANTA CASA DE LOUVEIRA
PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DE SEGURANÇA PATRIMONIAL N° 02/2015.
EDITAL Nº 02/2015
PROCESSO N° 07/2015
DATA DA REALIZAÇÃO: 06/02/2015 HORÁRIO: 09:00 horas
LOCAL: RUA ARTHUR DE SOUZA SYGEL, Nº 403, BAIRRO JARDIM VERA CRUZ,
LOUVEIRA - SP
1. PREÂMBULO
1.1. A Irmandade da Santa Casa de Louveira, através da Administração, situada na Rua
Arthur de Souza Sygel, nº 500, Bairro Jardim Vera Cruz, torna público que se acha aberta
licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a
contratação de empresa para prestação de serviço de segurança patrimonial, que será
regida pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, aplicando-se, ainda, no
que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie.
1.2. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e
anexos, que dele fazem parte integrante.
1.3. Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos para Habilitação serão
recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão,
após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
1.4. A sessão de processamento do Pregão será realizada no Prédio Administrativo, situado
na Rua Arthur de Souza Sygel, nº 403, Bairro Jardim Vera Cruz, Louveira - SP, iniciando-se
no dia 06 de fevereiro de 2015, às 09:00 horas, com tolerância de 10 (dez) minutos, e será
conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do
processo em epígrafe.
1.5. Retirada do edital, Esclarecimentos e Impugnações: Setor de Compras – Sala 7 – Rua
Arthur Souza Sygel, 403 Jardim Vera Cruz, Louveira-SP, telefone 19 – 3848 8912/ 3848
8933, e-mail: [email protected] e [email protected]. Os esclarecimentos
prestados e as decisões sobre eventuais impugnações serão disponibilizados na pagina da
Internet http://www.iscl.org.br e encaminhados aos interessados.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de
serviço de segurança patrimonial, conforme descrições e quantidades constantes no
Anexo I deste Edital.
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2.2. Os envelopes contendo as propostas deverão ser entregues realizada no Prédio
Administrativo, situado na Rua Arthur de Souza Sygel, nº 403, Bairro Jardim Vera Cruz,
Louveira - SP, iniciando-se no dia 06 de fevereiro de 2015, às 09:00 horas, onde ocorrerá
a abertura do procedimento licitatório em epígrafe.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do certame todos os interessados que atuem no ramo de atividade
pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento
constantes deste Edital.
3.2. Não poderão participar desta licitação:
3.2.1 Empresas suspensas ou impedidas de contratar com a Administração, proibidas de
licitar e contratar ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Pública, ou declaradas impedidas de licitar e contratar com a União, na forma da Lei;
3.2.2 Empresas que estejam sob falência, em recuperação judicial, concurso de credores,
dissolução, liquidação, consórcios de empresas e sejam controladoras, coligadas ou
subsidiárias entre si;
3.2.3 Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
3.2.4 Sociedades cooperativas.
3.2.5 Quaisquer interessados que se enquadrem nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei nº
8.666, de 1993.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
4.1.1. Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro
instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos
seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.2. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, este
último com firma reconhecida, do qual constem poderes específicos para formular lances,
negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais
atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os
indicados no item 4.1.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
4.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial
de identificação que contenha foto.
4.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que
cada um deles poderá representar apenas um credenciado.
4.4. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata
exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO
AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA DECLARAÇÃO DE PLENA ADEQUAÇÃO DA
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PROPOSTA, DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE, DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.
5.1. A Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, bem como a
Declaração de Plena Adequação da Proposta, de acordo com os modelos estabelecidos nos
Anexos II e III do Edital, deverão ser apresentadas fora dos Envelopes nº 01 e 02, assinadas
pelo representante legal ou procurador.
5.2. A Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte visando ao exercício dos
direitos previstos na Lei Complementar 123/06, de acordo com o modelo estabelecido no
Anexo IV deste Edital, deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 01 e 02, assinada pelo
representante legal ou procurador, não podendo se beneficiar da Lei a licitante que não
apresentar a declaração no momento do credenciamento.
5.3. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição
Federal e à Lei nº 9.854, de 27.10.1999, publicada no DOU de 28.10.1999, regulamentada
pelo Decreto nº 4.358, de 05.09.2002, que versa sobre a proibição de trabalho noturno,
perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
5.4. A Proposta de Preços e os Documentos para Habilitação deverão ser apresentados,
separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte
externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 01 - Proposta de Preços
Pregão nº 02/2015
Processo nº 07/2015
Envelope nº 02 - Documentos para Habilitação
Pregão nº 02/2015
Processo nº 07/2015
5.5. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua
portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas,
borrões ou entrelinhas, que impossibilitem a compreensão de seu conteúdo e ser datada e
assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
Para expressão do preço serão admitidas somente duas casas decimais.
5.6. Os documentos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo
Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
6.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
6.1.1. Nome, endereço, CNPJ e Inscrição Estadual;
6.1.2. Número do processo e do pregão;
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6.1.3. Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da marca do produto
cotado, em conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital;
6.1.4. Valor total do item, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurado à data de
sua apresentação. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as
despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as
despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente
licitação;
6.1.5. O preço do item licitado deverá ser apresentado em algarismos, podendo também ser
apresentado por extenso, em até duas casas decimais, se necessário;
6.1.6. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
6.2. Eventuais erros formais poderão ser corrigidos pelo Pregoeiro. Entende-se por erros
formais, aqueles que não possuem força suficiente para macular a essência da
manifestação realizada.
6.3. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável, excetuando-se a situação descrita no
artigo 65, II “d” da Lei 8.666/93 e alterações.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
7.1. O Envelope "Documentos para Habilitação" deverá conter os documentos a seguir
relacionados os quais dizem respeito a:
7.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial;
7.2.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por
ações, acompanhados da documentação mencionado no item 7.2.2;
7.2.4. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
7.2.5. Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu
representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do
Trabalho - Anexo V;
7.2.6. Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu
representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou
contratar com a Administração Pública - Anexo VI.
7.3. REGULARIDADE FISCAL
7.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda (CNPJ);
7.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede
da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
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7.3.3. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou
outra prova equivalente, na forma da lei;
7.3.4. Certidão de regularidade de débito mobiliário com a Fazenda Municipal da sede da
licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
7.3.5. Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS);
7.3.6. Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS);
7.3.7. Certidão conjunta de regularidade de débito com a Secretaria da Receita Federal e
com a Procuradoria da Fazenda Nacional;
7.3.8. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno
porte somente será exigida nos termos do art. 42 da Lei Complementar 123/06;
7.3.8.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste
certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.3.8.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 7.3.8.2,
implicará na decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
edital, sendo facultado a Administração revogar a licitação ou proceder a convocação dos
licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório,
nos termos do Art. 4°, inciso XXIII da Lei 10.520/02;
7.3.8.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte licitante que valer-se, quando no
decurso da Sessão, do benefício e faculdade do art. 44 da Lei Complementar n° 123 de
2006, e, posteriormente, não cumprir qualquer exigência editalícia, quer por sua culpa ou
impossibilidade que era previsível, ressalvadas as exceções de comprovação de
regularidade já previstas nos artigos 42 e 43 da Lei n° 123/2006 e no subitem 7.3.8., estará
sujeita às hipóteses de sanções administrativas aplicáveis para empresas de outras
categorias, que poderão ser: advertência, multa e (ou) declaração de inidoneidade para
contratação com a Administração Pública, com observância aos preceitos da Lei Federal n°
8.666/1993.
7.4. REGULARIDADE TRABALHISTA
7.4.1. Certidão de regularidade com débitos trabalhistas (CNDT).
7.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.5.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física.
7.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.6.1 Autorização para funcionamento unificada com o Certificado de Segurança, emitida
pelo Sistema GESP (Gestão Eletrônica de Segurança Privada) do Departamento de Policia
Federal, com validade na data de apresentação.
7.6.2 Certificado de Regularidade de Situação de Cadastramento perante a Secretária de
Segurança Pública do Estado de São Paulo, emitido pelo Departamento Estadual de Polícia
Científica, com validade na data de apresentação.
7.6.3 Atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado,
devidamente registrados na entidade profissional competente, que comprove a aptidão para
desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos
com o objeto da licitação.
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8. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.1. É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste
Edital, pelo certificado de registro cadastral expedido pela Irmandade da Santa Casa de
Louveira, o qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados nos
subitens 7.2.5, 7.2.6, 7.6.1 e dos subitens 7.3.3, 7.3.4, 7.3.5, 7.3.6, 7.3.7, 7.4.1 e 7.5.1 que
estejam com os respectivos prazos de validade vencidos na data de apresentação das
propostas.
8.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a
Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente
anteriores à data de apresentação das propostas.
8.3. Os documentos que tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão
não precisarão constar do Envelope “Documentos para Habilitação".
9. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do
Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com
duração de 10 (dez) minutos.
9.2. Juntamente com o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração
de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, bem como a Declaração de Plena
Adequação da Proposta e sendo o caso, a Declaração de Microempresa e Empresa de
Pequeno Porte, de acordo com o estabelecido nos Anexos II, III e IV deste Edital, e, em
envelopes separados, a Proposta de Preços e os Documentos para Habilitação.
9.3. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento
e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto
não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
9.5. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações
aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como
corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do
valor da proposta. Havendo diferença entre o preço escrito em algarismo e por extenso,
prevalecerá este último.
9.6. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais
licitantes.
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9.7. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:
9.7.1. Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores
àquela;
9.7.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida no subitem anterior,
serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03
(três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,
independentemente do número de licitantes.
9.8. Para efeito de seleção será considerado o menor preço por item.
9.9. O Pregoeiro convidará, individualmente, os autores das propostas selecionadas, para
formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os
demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de
empate de preços.
9.10. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de
lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição
completa da ordem de lances.
9.11. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à
proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 100,00 (cem
reais), aplicáveis inclusive em relação ao primeiro;
9.11.1. Quando convidado a ofertar seu lance, o representante do licitante poderá requerer
tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se
de telefone celular. O tempo concedido não poderá exceder 02 (dois) minutos.
9.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes
declinarem da formulação de lances.
9.13. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não
selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se
para as selecionadas o último preço ofertado por item.
9.14. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às
microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
9.14.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento)
superiores à proposta mais bem classificada;
9.14.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem
classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da
fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
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9.14.2.1. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar
nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a
contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
9.14.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta
da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno
porte;
9.14.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte,
retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do
quanto disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02, sendo assegurado o exercício
do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e
empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no
subitem 10.14.1;
9.14.4.1. Não configurada a hipótese prevista neste subitem, será declarada a melhor oferta
aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
9.15. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor do item com vistas
à redução do preço.
9.16. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço
por item, decidindo motivadamente a respeito.
9.17. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da
apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante,
que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9.18. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os
Documentos para Habilitação do respectivo proponente.
9.19. Eventuais falhas formais ou dúvidas acerca da autenticidade dos Documentos de
Habilitação apresentados poderão ser sanadas pelo Pregoeiro na sessão pública de
processamento do Pregão, mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de
informações, se for o caso, sendo vedada a inclusão posterior de documento que
originalmente deveria constar no envelope nº 02 - Documentos de Habilitação.
9.20. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos.
9.21. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a
licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.22. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a
habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço do item, e
negociará com o seu autor decidindo sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo,
verificará o catálogo e as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração
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de uma oferta aceitável cuja autora atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será
declarada vencedora.
9.23. Da Sessão, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelo
representante das licitantes presentes.
10. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO, DA ANÁLISE DAS AMOSTRAS E DA
HOMOLOGAÇÃO
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente
a sua intenção em recorrer, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias consecutivos para
apresentação de memoriais, observado o disposto no artigo 110 e parágrafo único da Lei
Federal nº 8.666/93, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar
contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência
do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante
vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo
devidamente informado à autoridade competente.
10.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o
procedimento.
10.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. A adjudicação será feita por item.
10.7. A nova sessão seguirá os itens 12.3 e 12.4 desse edital.
10.8. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida ao Administrador Hospitalar,
para homologação.
10.9. É facultado ao Administrador Hospitalar, mediante prévia fundamentação, anular a
sessão do Pregão.
11. DA NOTA DE EMPENHO
11.1. A adjudicatária deverá, no prazo de 03 (três) dias corridos contados da data da
convocação, comparecer à Irmandade da Santa Casa de Louveira, situada na Rua Arthur de
Souza Sygel, n° 403, Bairro Jardim Vera Cruz, Louveira - SP, para retirar a Nota de
Empenho.
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IRMANDADE DA SANTA CASA DE LOUVEIRA
11.2. Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, se
recusar ou não comparecer para retirada da Nota de Empenho, serão convocadas as
demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas
à celebração da contratação.
11.3. Essa nova sessão será realizada em data previamente designada e divulgada por
publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e veiculação na Internet.
11.4. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos
itens 10.13 a 10.24 e item 11, deste Edital.
12. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
12.1. A licitante vencedora deverá prestar os serviços de acordo com as especificações do
Anexo I do presente edital, sendo vedada a substituição.
12.2. Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas de seguros, transporte,
tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação dos serviços
contratados.
13. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS
13.1. Os serviços deverão ser fornecidos de acordo com a proposta anexa.
13.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Administração poderá:
13.2.1. Se disser respeito à especificação declinada na proposta comercial, determinar sua
substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
13.2.2. Se disser respeito às diferenças de quantidades de horas ou pessoal, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
14. DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos serão efetuados ao dia 15 (quinze) de cada mês;
14.1.1. A licitante vencedora deverá apresentar Nota Fiscal Eletrônica - NF-e em
conformidade com o estabelecido pela legislação vigente, até o dia 10 (dez) de cada mês.
14.2. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à licitante vencedora
e o prazo para pagamento fluirá após a data da reapresentação válida.
14.3. Na hipótese do dia acordado para o pagamento cair no sábado, domingo ou feriado, a
efetivação do pagamento se dará no primeiro dia útil após a aludida data.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. O pagamento das despesas referentes ao presente processo licitatório ficará por conta
por conta da Subvenção do Auxílio Municipal e da Transferência do Fundo Nacional de
Saúde.
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16. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
16.1. Nos termos das Leis Federais 10.520/02 e 8.666/93 e alterações, poderão ser
aplicadas multas, as quais são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra,
respeitado o contraditório e ampla defesa.
16.2. Os procedimentos relativos a apuração e penalização dos inadimplementos das
obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do órgão contratante e as penalidades
serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, respeitado o contraditório e
ampla defesa.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação
da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não
comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.2. A simples participação neste certame implica aceitação de todas as condições
estabelecidas neste instrumento convocatório.
17.3. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas
circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes, devendo
nela se consignar, expressamente, eventuais recusas ou impossibilidades de assinaturas.
17.4. O órgão licitante poderá revogar esta licitação por razões de interesse público,
decorrentes de fatos supervenientes à sua abertura, devidamente comprovados, pertinentes
e suficientes para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado. Em ambos os casos
serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
17.5. O resultado do presente certame e os demais atos pertinentes a esta licitação,
passíveis de divulgação, serão publicados no DOE.
17.6. Os envelopes contendo os Documentos para Habilitação, não abertos, ficarão à
disposição para retirada no Departamento de Compras sito na Rua Arthur de Souza Sygel,
nº 403, Bairro Jardim Vera Cruz, após a homologação do certame.
17.7. Os envelopes que não forem retirados no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da
publicação da homologação, serão destruídos.
17.8. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, nos dias de expediente, das 9h às 16h,
pelos e-mails: [email protected] ou [email protected] .
17.9. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, que deverá ser protocolado junto à Irmandade
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IRMANDADE DA SANTA CASA DE LOUVEIRA
da Santa Casa de Louveira, na Rua Arthur de Souza Sygel, nº 403, Bairro Jardim Vera Cruz,
nos dias de expediente, das 09:00 às 16:00 horas, não sendo aceito qualquer meio
eletrônico, tais como e-mail ou fac-símile.
17.10. Os recursos deverão ser protocolados junto à Irmandade da Santa Casa de
Louveira, na Rua Arthur de Souza Sygel, 403, sala 07, Bairro Jardim Vera Cruz, Louveira,
nos dias de expediente, das 9:00 às 16:00 horas, não sendo aceito qualquer meio
eletrônico, tais como e-mail ou fac-símile.
17.11. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar
a formulação da proposta.
17.12. Em caso de alteração do texto do edital e de seus Anexos que afete a documentação
a ser apresentada ou formulação da proposta, será restituído na íntegra o prazo de
divulgação antes concedido.
17.13. Integram o presente Edital:
ANEXO I - Especificação do Objeto e Quantitativos
ANEXO II - Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação
ANEXO III - Declaração de Plena Adequação da Proposta
ANEXO IV - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
ANEXO V - Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho
ANEXO VI - Declaração de Inexistência de Impedimento
ANEXO VII – Minuta do Contrato
17.14. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
17.15. Não será exigida a prestação de garantia para as contratações resultantes desta
licitação.
17.16. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o Foro Distrital de Louveira/SP.
Louveira, 26 de janeiro de 2015.
Carlos Del Nero
Administrador Hospitalar
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IRMANDADE DA SANTA CASA DE LOUVEIRA
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E QUANTITATIVOS
Item
Descrição
1
SEGURANÇA PATRIMONIAL
Prover vigilantes uniformizados, desarmados,
munidos de equipamento de ronda ( bastão,
crachá, rádio transmissor, lanterna, tantos
quantos
bastem
para
segurança
dos
prestadores bem como a perfeita execução do
serviço;
Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis do
Hospital;
Relatar os fatos ocorridos em relatórios diários;
Controlar e orientar a entrada e saída de
pessoas e materiais, exigindo a necessária
identificação de credenciais, visado pelo órgão
competente;
Vistoriar rotineiramente a parte externa do
Hospital,
responsabilizando-se
pelo
cumprimento das normas de segurança
estabelecidas;
Realizar vistorias e rondas sistemáticas em
todas as dependências do Hospital prevenindo
situações que coloquem em risco de violência
a integridade do prédio, equipamentos, e a
segurança dos colaboradores , pacientes e
visitantes;
Santa Casa: Assegurar período de cobertura
24hs, sendo 1 vigilante diurno e 1 vigilante
noturno – Área Hospital e 1 vigilante diurno e 1
vigilante noturno – Ampliação do Hospital
(turno em escala de 12 (doze) por 36 (trinta e
seis);
Pronto Atendimento: Assegurar período de
cobertura 12hs, sendo 1 vigilante noturno
(turno em escala de 12 (doze) por 36 (trinta e
seis);
Entrar em contato com a Guarda Municipal ou
Policial (civil ou militar) quando necessário;
Fechar a entrada de veículos na área de
serviços (lateral direito do hospital), às 18h30.
Levar ao conhecimento da Gerência do Apoio
Logístico fatos ou situações relativas à
segurança patrimonial durante o horário
comercial, fora desse horário, comunicar-se
com a chefia de plantão.
Unid.
Valor
Unitário
Valor
Total
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IRMANDADE DA SANTA CASA DE LOUVEIRA
Valor Total da Proposta – R$
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
(nome da empresa) ________, inscrita no CNPJ sob nº
_____________ - sediada no (endereço completo) _______________, declara, sob as
penas da lei, que atende plenamente aos requisitos de habilitação constantes do Edital de
Pregão nº XXX/2014, da Irmandade da Santa Casa de Louveira.
Local e data,
-----------------------------------------------------------------------------------(Empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
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IRMANDADE DA SANTA CASA DE LOUVEIRA
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE PLENA ADEQUAÇÃO DA PROPOSTA
(nome da empresa) ________, inscrita no CNPJ sob nº
_____________ - sediada no (endereço completo) _______________, declara, sob as
penas da lei, que a proposta apresentada está plenamente adequada às descrições
constantes no Anexo I, parte integrante do Edital de Pregão nº XXX/2014, da Irmandade da
Santa Casa de Louveira.
Local e data,
-----------------------------------------------------------------------------------(Empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
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IRMANDADE DA SANTA CASA DE LOUVEIRA
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas
previstas no ato convocatório, que a empresa ________________________ (denominação
da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ sob nº __________________, é _______________
(microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos do enquadramento previsto nos
incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§
4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de
preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal nos termos
previstos nos artigos 42 a 45 da referida lei complementar, no procedimento licitatório do
Pregão nº XXX/2014, realizado pela Irmandade da Santa Casa de Louveira.
Local e data,
-----------------------------------------------------------------------------------(Empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
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IRMANDADE DA SANTA CASA DE LOUVEIRA
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO
TRABALHO
DECLARAÇÃO
Eu, ________________________________ (nome completo),
representante legal da empresa ______________________ (nome da pessoa jurídica),
interessada em participar no processo licitatório Pregão nº XXX/2014, da Irmandade da
Santa Casa de Louveira, declaro, sob as penas da lei que, nos termos do § 6º do artigo 27
da Lei nº 6.544, de 22 de Novembro de 1989, a _________________________ (nome da
pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que
se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Local e data,
-----------------------------------------------------------------------------------(Empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
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IRMANDADE DA SANTA CASA DE LOUVEIRA
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
DECLARAÇÃO
Declaro, para os fins previstos no Edital de Pregão n° XXX/2014,
processo n° XXX/2014, objetivando a aquisição de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, que a
empresa abaixo identificada não tem qualquer impedimento legal para licitar ou contratar
com a Irmandade da Santa Casa de Louveira, conforme artigo 87 da Lei Federal nº
8.666/93.
Local e data,
-----------------------------------------------------------------------------------(Empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
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IRMANDADE DA SANTA CASA DE LOUVEIRA
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A
IRMANDADE DA SANTA CASA DE LOUVEIRA E ________________________
Aos xxxxx dias do mês de xxxxxx do ano de dois mil e quatorze, pelo presente
instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, autorizado Pregão n.º xxxxxxx, regido
pela Lei Federal n.º 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, aplicando-se, ainda, no que
couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, e na melhor forma de direito, as partes, de um lado a
Irmandade da Santa Casa de Louveira, com sede na cidade de Louveira, Estado de São
Paulo, na Rua Arthur Souza Sygel, n.º 500, Jd. Vera Cruz, neste ato representada pelo
___________, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a
empresa ______________________________, estabelecida na cidade de ______, à Rua
_______, n.º _____, Jd ____, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n.º __________,
neste ato representada pelo Sr. _______________, portador do CPF n.º ________,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si certo e ajustado o que
segue e reciprocamente outorgam a saber:
1. DO OBJETO
Constitui o objeto presente Contrato a contratação de Serviço de Vigilância e Segurança
Patrimonial com descrição e valores no Anexo I deste contrato.
2. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. Pela prestação dos serviços do objeto deste certame, o Hospital pagará à empresa
vencedora a importância descrita na proposta comercial, constante do Anexo I deste
contrato.
2.2. Em caso de devolução da nota fiscal/fatura para correção, o prazo para emissão do
recibo provisório fluirá a partir de sua reapresentação.
2.3. O pagamento será efetuado em até quinze dias após a visita mensal, entrega de
relatórios e emissão da Nota Fiscal.
2.4. Na hipótese de o dia acordado para o pagamento cair no sábado, domingo ou feriado, a
efetivação do pagamento se dará no primeiro dia útil após a aludida data.
3. DO PRAZO DO CONTRATO
3.1. O presente contrato será vigente pelo período de 6 (seis) meses, contados a partir de
sua assinatura, podendo ser prorrogado nos limites da Lei.
4. DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxx).
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IRMANDADE DA SANTA CASA DE LOUVEIRA
4.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da Subvenção
recebida do Município e da Transferência do Fundo Nacional de Saúde.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA deverá manter 02 (dois) vigilantes desarmados por turno, em período
integral diurno e noturno, todos os dias da semana, em escala de 12 (doze) por 36 (trinta e
seis) nas dependências da Irmandade da Santa Casa de Louveira e 01 (um) vigilante
desarmado em período integral noturno, todos os dias da semana, em escala 12 (doze) por
36 (trinta e seis) nas dependências do Pronto Atendimento.
5.2. A empresa deverá iniciar os serviços na data fixada pela CONTRATANTE.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Acompanhar e fiscalizar os serviços contratados, por meio da Gerência de Apoio
Logístico.
6.2. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais, observando-se os princípios
constitucionais da ampla defesa, do contraditório, bem como a dupla penalidade pela
mesma falta.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Pela inexecução total ou parcial por parte da CONTRATADA, além das medidas e
penalidades previstas no contrato, a CONTRATADA deverá sujeitar-se ao pagamento das
seguintes multas:
a) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação, ou valor
total estimado da compra ou contratação não cumprida; ou
b) multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo
fim;
c) multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato pela não entrega dos documentos
complementares ou falsa declaração.
8. DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. A rescisão contratual pode ser:
8.1.1. Determinada por ato unilateral do Hospital, nos casos enumerados nos incisos I a XII
e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93.
8.1.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no
processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
8.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com
as consequências previstas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
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IRMANDADE DA SANTA CASA DE LOUVEIRA
8.3. O presente contrato poderá ser rescindido nos termos do artigo 77, e seguintes da Lei
Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
8.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE no caso de rescisão
administrativa, prevista no artigo 77 da Lei 8.666/93.
9. DO AMPARO LEGAL
9.1. Para formalização de possíveis alterações ou rescisão contratual serão obedecidas às
normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
9.2. O presente contrato será regido e poderá sofrer alterações para adequação às
disposições contidas na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
10. DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Louveira, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir eventuais questões decorrentes deste Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual
teor e forma.
Louveira, ______ de 2014
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
Administrador Hospitalar
VISTADO PELO JURÍDICO: Paulo Marcello Lutti Ciccone
OAB/SP 151.953
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Edital Segurança Patrimonial v2