IRMANDADE DA SANTA CASA DE LOUVEIRA PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURANÇA PATRIMONIAL N° 02/2015. EDITAL Nº 02/2015 PROCESSO N° 07/2015 DATA DA REALIZAÇÃO: 06/02/2015 HORÁRIO: 09:00 horas LOCAL: RUA ARTHUR DE SOUZA SYGEL, Nº 403, BAIRRO JARDIM VERA CRUZ, LOUVEIRA - SP 1. PREÂMBULO 1.1. A Irmandade da Santa Casa de Louveira, através da Administração, situada na Rua Arthur de Souza Sygel, nº 500, Bairro Jardim Vera Cruz, torna público que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviço de segurança patrimonial, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, aplicando-se, ainda, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. 1.2. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. 1.3. Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos para Habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. 1.4. A sessão de processamento do Pregão será realizada no Prédio Administrativo, situado na Rua Arthur de Souza Sygel, nº 403, Bairro Jardim Vera Cruz, Louveira - SP, iniciando-se no dia 06 de fevereiro de 2015, às 09:00 horas, com tolerância de 10 (dez) minutos, e será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. 1.5. Retirada do edital, Esclarecimentos e Impugnações: Setor de Compras – Sala 7 – Rua Arthur Souza Sygel, 403 Jardim Vera Cruz, Louveira-SP, telefone 19 – 3848 8912/ 3848 8933, e-mail: [email protected] e [email protected]. Os esclarecimentos prestados e as decisões sobre eventuais impugnações serão disponibilizados na pagina da Internet http://www.iscl.org.br e encaminhados aos interessados. 2. DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de segurança patrimonial, conforme descrições e quantidades constantes no Anexo I deste Edital. 1 IRMANDADE DA SANTA CASA DE LOUVEIRA 2.2. Os envelopes contendo as propostas deverão ser entregues realizada no Prédio Administrativo, situado na Rua Arthur de Souza Sygel, nº 403, Bairro Jardim Vera Cruz, Louveira - SP, iniciando-se no dia 06 de fevereiro de 2015, às 09:00 horas, onde ocorrerá a abertura do procedimento licitatório em epígrafe. 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar do certame todos os interessados que atuem no ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. 3.2. Não poderão participar desta licitação: 3.2.1 Empresas suspensas ou impedidas de contratar com a Administração, proibidas de licitar e contratar ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou declaradas impedidas de licitar e contratar com a União, na forma da Lei; 3.2.2 Empresas que estejam sob falência, em recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 3.2.3 Empresas estrangeiras que não funcionem no País; 3.2.4 Sociedades cooperativas. 3.2.5 Quaisquer interessados que se enquadrem nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei nº 8.666, de 1993. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 4.1.1. Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 4.1.2. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, este último com firma reconhecida, do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 4.1.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 4.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um credenciado. 4.4. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA DECLARAÇÃO DE PLENA ADEQUAÇÃO DA 2 IRMANDADE DA SANTA CASA DE LOUVEIRA PROPOSTA, DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO. 5.1. A Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, bem como a Declaração de Plena Adequação da Proposta, de acordo com os modelos estabelecidos nos Anexos II e III do Edital, deverão ser apresentadas fora dos Envelopes nº 01 e 02, assinadas pelo representante legal ou procurador. 5.2. A Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte visando ao exercício dos direitos previstos na Lei Complementar 123/06, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 01 e 02, assinada pelo representante legal ou procurador, não podendo se beneficiar da Lei a licitante que não apresentar a declaração no momento do credenciamento. 5.3. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e à Lei nº 9.854, de 27.10.1999, publicada no DOU de 28.10.1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05.09.2002, que versa sobre a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; 5.4. A Proposta de Preços e os Documentos para Habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: Envelope nº 01 - Proposta de Preços Pregão nº 02/2015 Processo nº 07/2015 Envelope nº 02 - Documentos para Habilitação Pregão nº 02/2015 Processo nº 07/2015 5.5. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, que impossibilitem a compreensão de seu conteúdo e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração. Para expressão do preço serão admitidas somente duas casas decimais. 5.6. Os documentos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio. 6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA 6.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos: 6.1.1. Nome, endereço, CNPJ e Inscrição Estadual; 6.1.2. Número do processo e do pregão; 3 IRMANDADE DA SANTA CASA DE LOUVEIRA 6.1.3. Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da marca do produto cotado, em conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital; 6.1.4. Valor total do item, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurado à data de sua apresentação. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação; 6.1.5. O preço do item licitado deverá ser apresentado em algarismos, podendo também ser apresentado por extenso, em até duas casas decimais, se necessário; 6.1.6. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. 6.2. Eventuais erros formais poderão ser corrigidos pelo Pregoeiro. Entende-se por erros formais, aqueles que não possuem força suficiente para macular a essência da manifestação realizada. 6.3. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável, excetuando-se a situação descrita no artigo 65, II “d” da Lei 8.666/93 e alterações. 7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” 7.1. O Envelope "Documentos para Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a: 7.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA 7.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 7.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial; 7.2.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionado no item 7.2.2; 7.2.4. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir; 7.2.5. Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho - Anexo V; 7.2.6. Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública - Anexo VI. 7.3. REGULARIDADE FISCAL 7.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); 7.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; 4 IRMANDADE DA SANTA CASA DE LOUVEIRA 7.3.3. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei; 7.3.4. Certidão de regularidade de débito mobiliário com a Fazenda Municipal da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei; 7.3.5. Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS); 7.3.6. Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 7.3.7. Certidão conjunta de regularidade de débito com a Secretaria da Receita Federal e com a Procuradoria da Fazenda Nacional; 7.3.8. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida nos termos do art. 42 da Lei Complementar 123/06; 7.3.8.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 7.3.8.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 7.3.8.2, implicará na decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado a Administração revogar a licitação ou proceder a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do Art. 4°, inciso XXIII da Lei 10.520/02; 7.3.8.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte licitante que valer-se, quando no decurso da Sessão, do benefício e faculdade do art. 44 da Lei Complementar n° 123 de 2006, e, posteriormente, não cumprir qualquer exigência editalícia, quer por sua culpa ou impossibilidade que era previsível, ressalvadas as exceções de comprovação de regularidade já previstas nos artigos 42 e 43 da Lei n° 123/2006 e no subitem 7.3.8., estará sujeita às hipóteses de sanções administrativas aplicáveis para empresas de outras categorias, que poderão ser: advertência, multa e (ou) declaração de inidoneidade para contratação com a Administração Pública, com observância aos preceitos da Lei Federal n° 8.666/1993. 7.4. REGULARIDADE TRABALHISTA 7.4.1. Certidão de regularidade com débitos trabalhistas (CNDT). 7.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 7.5.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física. 7.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.6.1 Autorização para funcionamento unificada com o Certificado de Segurança, emitida pelo Sistema GESP (Gestão Eletrônica de Segurança Privada) do Departamento de Policia Federal, com validade na data de apresentação. 7.6.2 Certificado de Regularidade de Situação de Cadastramento perante a Secretária de Segurança Pública do Estado de São Paulo, emitido pelo Departamento Estadual de Polícia Científica, com validade na data de apresentação. 7.6.3 Atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados na entidade profissional competente, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. 5 IRMANDADE DA SANTA CASA DE LOUVEIRA 8. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 8.1. É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, pelo certificado de registro cadastral expedido pela Irmandade da Santa Casa de Louveira, o qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados nos subitens 7.2.5, 7.2.6, 7.6.1 e dos subitens 7.3.3, 7.3.4, 7.3.5, 7.3.6, 7.3.7, 7.4.1 e 7.5.1 que estejam com os respectivos prazos de validade vencidos na data de apresentação das propostas. 8.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 8.3. Os documentos que tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão não precisarão constar do Envelope “Documentos para Habilitação". 9. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 9.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração de 10 (dez) minutos. 9.2. Juntamente com o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, bem como a Declaração de Plena Adequação da Proposta e sendo o caso, a Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o estabelecido nos Anexos II, III e IV deste Edital, e, em envelopes separados, a Proposta de Preços e os Documentos para Habilitação. 9.3. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 9.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital. 9.5. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. Havendo diferença entre o preço escrito em algarismo e por extenso, prevalecerá este último. 9.6. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 6 IRMANDADE DA SANTA CASA DE LOUVEIRA 9.7. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 9.7.1. Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela; 9.7.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida no subitem anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 9.8. Para efeito de seleção será considerado o menor preço por item. 9.9. O Pregoeiro convidará, individualmente, os autores das propostas selecionadas, para formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 9.10. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 9.11. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 100,00 (cem reais), aplicáveis inclusive em relação ao primeiro; 9.11.1. Quando convidado a ofertar seu lance, o representante do licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de telefone celular. O tempo concedido não poderá exceder 02 (dois) minutos. 9.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances. 9.13. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado por item. 9.14. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos: 9.14.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 9.14.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; 7 IRMANDADE DA SANTA CASA DE LOUVEIRA 9.14.2.1. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; 9.14.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 9.14.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.14.1; 9.14.4.1. Não configurada a hipótese prevista neste subitem, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 9.15. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor do item com vistas à redução do preço. 9.16. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço por item, decidindo motivadamente a respeito. 9.17. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 9.18. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os Documentos para Habilitação do respectivo proponente. 9.19. Eventuais falhas formais ou dúvidas acerca da autenticidade dos Documentos de Habilitação apresentados poderão ser sanadas pelo Pregoeiro na sessão pública de processamento do Pregão, mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, se for o caso, sendo vedada a inclusão posterior de documento que originalmente deveria constar no envelope nº 02 - Documentos de Habilitação. 9.20. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos. 9.21. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 9.22. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço do item, e negociará com o seu autor decidindo sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará o catálogo e as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração 8 IRMANDADE DA SANTA CASA DE LOUVEIRA de uma oferta aceitável cuja autora atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora. 9.23. Da Sessão, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelo representante das licitantes presentes. 10. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO, DA ANÁLISE DAS AMOSTRAS E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção em recorrer, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação de memoriais, observado o disposto no artigo 110 e parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 10.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 10.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 10.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.6. A adjudicação será feita por item. 10.7. A nova sessão seguirá os itens 12.3 e 12.4 desse edital. 10.8. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida ao Administrador Hospitalar, para homologação. 10.9. É facultado ao Administrador Hospitalar, mediante prévia fundamentação, anular a sessão do Pregão. 11. DA NOTA DE EMPENHO 11.1. A adjudicatária deverá, no prazo de 03 (três) dias corridos contados da data da convocação, comparecer à Irmandade da Santa Casa de Louveira, situada na Rua Arthur de Souza Sygel, n° 403, Bairro Jardim Vera Cruz, Louveira - SP, para retirar a Nota de Empenho. 9 IRMANDADE DA SANTA CASA DE LOUVEIRA 11.2. Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar ou não comparecer para retirada da Nota de Empenho, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação. 11.3. Essa nova sessão será realizada em data previamente designada e divulgada por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e veiculação na Internet. 11.4. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 10.13 a 10.24 e item 11, deste Edital. 12. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO 12.1. A licitante vencedora deverá prestar os serviços de acordo com as especificações do Anexo I do presente edital, sendo vedada a substituição. 12.2. Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação dos serviços contratados. 13. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS 13.1. Os serviços deverão ser fornecidos de acordo com a proposta anexa. 13.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Administração poderá: 13.2.1. Se disser respeito à especificação declinada na proposta comercial, determinar sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 13.2.2. Se disser respeito às diferenças de quantidades de horas ou pessoal, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 14. DA FORMA DE PAGAMENTO 14.1. Os pagamentos serão efetuados ao dia 15 (quinze) de cada mês; 14.1.1. A licitante vencedora deverá apresentar Nota Fiscal Eletrônica - NF-e em conformidade com o estabelecido pela legislação vigente, até o dia 10 (dez) de cada mês. 14.2. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à licitante vencedora e o prazo para pagamento fluirá após a data da reapresentação válida. 14.3. Na hipótese do dia acordado para o pagamento cair no sábado, domingo ou feriado, a efetivação do pagamento se dará no primeiro dia útil após a aludida data. 15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1. O pagamento das despesas referentes ao presente processo licitatório ficará por conta por conta da Subvenção do Auxílio Municipal e da Transferência do Fundo Nacional de Saúde. 10 IRMANDADE DA SANTA CASA DE LOUVEIRA 16. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 16.1. Nos termos das Leis Federais 10.520/02 e 8.666/93 e alterações, poderão ser aplicadas multas, as quais são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra, respeitado o contraditório e ampla defesa. 16.2. Os procedimentos relativos a apuração e penalização dos inadimplementos das obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do órgão contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, respeitado o contraditório e ampla defesa. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 17.2. A simples participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 17.3. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes, devendo nela se consignar, expressamente, eventuais recusas ou impossibilidades de assinaturas. 17.4. O órgão licitante poderá revogar esta licitação por razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes à sua abertura, devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado. Em ambos os casos serão assegurados o contraditório e a ampla defesa. 17.5. O resultado do presente certame e os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no DOE. 17.6. Os envelopes contendo os Documentos para Habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada no Departamento de Compras sito na Rua Arthur de Souza Sygel, nº 403, Bairro Jardim Vera Cruz, após a homologação do certame. 17.7. Os envelopes que não forem retirados no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação da homologação, serão destruídos. 17.8. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, nos dias de expediente, das 9h às 16h, pelos e-mails: [email protected] ou [email protected] . 17.9. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, que deverá ser protocolado junto à Irmandade 11 IRMANDADE DA SANTA CASA DE LOUVEIRA da Santa Casa de Louveira, na Rua Arthur de Souza Sygel, nº 403, Bairro Jardim Vera Cruz, nos dias de expediente, das 09:00 às 16:00 horas, não sendo aceito qualquer meio eletrônico, tais como e-mail ou fac-símile. 17.10. Os recursos deverão ser protocolados junto à Irmandade da Santa Casa de Louveira, na Rua Arthur de Souza Sygel, 403, sala 07, Bairro Jardim Vera Cruz, Louveira, nos dias de expediente, das 9:00 às 16:00 horas, não sendo aceito qualquer meio eletrônico, tais como e-mail ou fac-símile. 17.11. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação da proposta. 17.12. Em caso de alteração do texto do edital e de seus Anexos que afete a documentação a ser apresentada ou formulação da proposta, será restituído na íntegra o prazo de divulgação antes concedido. 17.13. Integram o presente Edital: ANEXO I - Especificação do Objeto e Quantitativos ANEXO II - Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação ANEXO III - Declaração de Plena Adequação da Proposta ANEXO IV - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ANEXO V - Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho ANEXO VI - Declaração de Inexistência de Impedimento ANEXO VII – Minuta do Contrato 17.14. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. 17.15. Não será exigida a prestação de garantia para as contratações resultantes desta licitação. 17.16. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro Distrital de Louveira/SP. Louveira, 26 de janeiro de 2015. Carlos Del Nero Administrador Hospitalar 12 IRMANDADE DA SANTA CASA DE LOUVEIRA ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E QUANTITATIVOS Item Descrição 1 SEGURANÇA PATRIMONIAL Prover vigilantes uniformizados, desarmados, munidos de equipamento de ronda ( bastão, crachá, rádio transmissor, lanterna, tantos quantos bastem para segurança dos prestadores bem como a perfeita execução do serviço; Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis do Hospital; Relatar os fatos ocorridos em relatórios diários; Controlar e orientar a entrada e saída de pessoas e materiais, exigindo a necessária identificação de credenciais, visado pelo órgão competente; Vistoriar rotineiramente a parte externa do Hospital, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança estabelecidas; Realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências do Hospital prevenindo situações que coloquem em risco de violência a integridade do prédio, equipamentos, e a segurança dos colaboradores , pacientes e visitantes; Santa Casa: Assegurar período de cobertura 24hs, sendo 1 vigilante diurno e 1 vigilante noturno – Área Hospital e 1 vigilante diurno e 1 vigilante noturno – Ampliação do Hospital (turno em escala de 12 (doze) por 36 (trinta e seis); Pronto Atendimento: Assegurar período de cobertura 12hs, sendo 1 vigilante noturno (turno em escala de 12 (doze) por 36 (trinta e seis); Entrar em contato com a Guarda Municipal ou Policial (civil ou militar) quando necessário; Fechar a entrada de veículos na área de serviços (lateral direito do hospital), às 18h30. Levar ao conhecimento da Gerência do Apoio Logístico fatos ou situações relativas à segurança patrimonial durante o horário comercial, fora desse horário, comunicar-se com a chefia de plantão. Unid. Valor Unitário Valor Total 13 IRMANDADE DA SANTA CASA DE LOUVEIRA Valor Total da Proposta – R$ ANEXO II - DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (nome da empresa) ________, inscrita no CNPJ sob nº _____________ - sediada no (endereço completo) _______________, declara, sob as penas da lei, que atende plenamente aos requisitos de habilitação constantes do Edital de Pregão nº XXX/2014, da Irmandade da Santa Casa de Louveira. Local e data, -----------------------------------------------------------------------------------(Empresa, nome e cargo da pessoa que assina) 14 IRMANDADE DA SANTA CASA DE LOUVEIRA ANEXO III - DECLARAÇÃO DE PLENA ADEQUAÇÃO DA PROPOSTA (nome da empresa) ________, inscrita no CNPJ sob nº _____________ - sediada no (endereço completo) _______________, declara, sob as penas da lei, que a proposta apresentada está plenamente adequada às descrições constantes no Anexo I, parte integrante do Edital de Pregão nº XXX/2014, da Irmandade da Santa Casa de Louveira. Local e data, -----------------------------------------------------------------------------------(Empresa, nome e cargo da pessoa que assina) 15 IRMANDADE DA SANTA CASA DE LOUVEIRA ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa ________________________ (denominação da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ sob nº __________________, é _______________ (microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida lei complementar, no procedimento licitatório do Pregão nº XXX/2014, realizado pela Irmandade da Santa Casa de Louveira. Local e data, -----------------------------------------------------------------------------------(Empresa, nome e cargo da pessoa que assina) 16 IRMANDADE DA SANTA CASA DE LOUVEIRA ANEXO V - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO DECLARAÇÃO Eu, ________________________________ (nome completo), representante legal da empresa ______________________ (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório Pregão nº XXX/2014, da Irmandade da Santa Casa de Louveira, declaro, sob as penas da lei que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de Novembro de 1989, a _________________________ (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. Local e data, -----------------------------------------------------------------------------------(Empresa, nome e cargo da pessoa que assina) 17 IRMANDADE DA SANTA CASA DE LOUVEIRA ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DECLARAÇÃO Declaro, para os fins previstos no Edital de Pregão n° XXX/2014, processo n° XXX/2014, objetivando a aquisição de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, que a empresa abaixo identificada não tem qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Irmandade da Santa Casa de Louveira, conforme artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93. Local e data, -----------------------------------------------------------------------------------(Empresa, nome e cargo da pessoa que assina) 18 IRMANDADE DA SANTA CASA DE LOUVEIRA ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE LOUVEIRA E ________________________ Aos xxxxx dias do mês de xxxxxx do ano de dois mil e quatorze, pelo presente instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, autorizado Pregão n.º xxxxxxx, regido pela Lei Federal n.º 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, aplicando-se, ainda, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e na melhor forma de direito, as partes, de um lado a Irmandade da Santa Casa de Louveira, com sede na cidade de Louveira, Estado de São Paulo, na Rua Arthur Souza Sygel, n.º 500, Jd. Vera Cruz, neste ato representada pelo ___________, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ______________________________, estabelecida na cidade de ______, à Rua _______, n.º _____, Jd ____, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n.º __________, neste ato representada pelo Sr. _______________, portador do CPF n.º ________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si certo e ajustado o que segue e reciprocamente outorgam a saber: 1. DO OBJETO Constitui o objeto presente Contrato a contratação de Serviço de Vigilância e Segurança Patrimonial com descrição e valores no Anexo I deste contrato. 2. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. Pela prestação dos serviços do objeto deste certame, o Hospital pagará à empresa vencedora a importância descrita na proposta comercial, constante do Anexo I deste contrato. 2.2. Em caso de devolução da nota fiscal/fatura para correção, o prazo para emissão do recibo provisório fluirá a partir de sua reapresentação. 2.3. O pagamento será efetuado em até quinze dias após a visita mensal, entrega de relatórios e emissão da Nota Fiscal. 2.4. Na hipótese de o dia acordado para o pagamento cair no sábado, domingo ou feriado, a efetivação do pagamento se dará no primeiro dia útil após a aludida data. 3. DO PRAZO DO CONTRATO 3.1. O presente contrato será vigente pelo período de 6 (seis) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos limites da Lei. 4. DOS RECURSOS FINANCEIROS 4.1. Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxx). 19 IRMANDADE DA SANTA CASA DE LOUVEIRA 4.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da Subvenção recebida do Município e da Transferência do Fundo Nacional de Saúde. 5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1. A CONTRATADA deverá manter 02 (dois) vigilantes desarmados por turno, em período integral diurno e noturno, todos os dias da semana, em escala de 12 (doze) por 36 (trinta e seis) nas dependências da Irmandade da Santa Casa de Louveira e 01 (um) vigilante desarmado em período integral noturno, todos os dias da semana, em escala 12 (doze) por 36 (trinta e seis) nas dependências do Pronto Atendimento. 5.2. A empresa deverá iniciar os serviços na data fixada pela CONTRATANTE. 6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1. Acompanhar e fiscalizar os serviços contratados, por meio da Gerência de Apoio Logístico. 6.2. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais, observando-se os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório, bem como a dupla penalidade pela mesma falta. 7. DAS PENALIDADES 7.1. Pela inexecução total ou parcial por parte da CONTRATADA, além das medidas e penalidades previstas no contrato, a CONTRATADA deverá sujeitar-se ao pagamento das seguintes multas: a) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação, ou valor total estimado da compra ou contratação não cumprida; ou b) multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim; c) multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato pela não entrega dos documentos complementares ou falsa declaração. 8. DA RESCISÃO CONTRATUAL 8.1. A rescisão contratual pode ser: 8.1.1. Determinada por ato unilateral do Hospital, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93. 8.1.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração. 8.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. 20 IRMANDADE DA SANTA CASA DE LOUVEIRA 8.3. O presente contrato poderá ser rescindido nos termos do artigo 77, e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. 8.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE no caso de rescisão administrativa, prevista no artigo 77 da Lei 8.666/93. 9. DO AMPARO LEGAL 9.1. Para formalização de possíveis alterações ou rescisão contratual serão obedecidas às normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. 9.2. O presente contrato será regido e poderá sofrer alterações para adequação às disposições contidas na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. 10. DO FORO 10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Louveira, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais questões decorrentes deste Contrato. E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Louveira, ______ de 2014 CONTRATANTE: CONTRATADO: Administrador Hospitalar VISTADO PELO JURÍDICO: Paulo Marcello Lutti Ciccone OAB/SP 151.953 21