1 Universidade Estadual do Oeste do Paraná PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO COORDENAÇÃO LOCAL PIC 0 EDITAL N 029/2011-PRPPG EDITAL DE PROGRAMA FRONTEIRAS SELEÇÃO DO CIÊNCIA SEM GRADUAÇÃO SANDUÍCHE NO EXTERIOR/CNPq A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em face das seguintes regulamentações: Instruções para Implementação de Bolsas Sanduíche na Graduação (SWG). Bolsas no Exterior (Alterações-SWG) da RN 021/2011-CNPq no Anexo IX da RN 021/2007 de 22 de agosto de 2011; Torna Público As normas que regulamentam o processo de inscrição e seleção aos candidatos para o Programa Ciência sem Fronteiras – Graduação Sanduíche no Exterior/CNPq. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O Programa Ciência sem Fronteiras tem como finalidade apoiar o aluno matriculado em curso de graduação na UNIOESTE visando aperfeiçoar sua formação, com bolsa no exterior, e estimular suas competências e habilidades para o desenvolvimento cientifico e tecnológico, o empreendedorismo e a inovação. DOS OBJETIVOS Art. 2º O programa tem como objetivos específicos: I. Oferecer oportunidade de estudo a discentes brasileiros em universidades de excelência, bem como oferecer a possibilidade de estágio programado de pesquisa ou inovação tecnológica em indústria, centro de pesquisa ou laboratório da própria universidade; II. Permitir a atualização de conhecimentos em grades curriculares diferenciadas possibilitando o acesso de estudantes brasileiros a instituições de elevado padrão de qualidade, visando complementar sua formação técnico-científica em áreas prioritárias e estratégicas para o desenvolvimento do Brasil; III. Complementar a formação de estudantes brasileiros, dando-lhes a oportunidade de vivenciar experiências educacionais voltadas para a qualidade, o empreendedorismo, a competitividade e a inovação; 2 IV. Estimular iniciativas de internacionalização das universidades brasileiras; V. Possibilitar a formação com qualidade de uma força de trabalho técnico-científica altamente especializada. DOS REQUISITOS PARA O CANDIDATO Art. 3º O candidato que será selecionado e indicado pela UNIOESTE deverá obrigatoriamente preencher os requisitos: I. Estar matriculado como aluno regular dos cursos de graduação da UNIOESTE, no momento da seleção e da realização do intercâmbio; II. Ter anuência formal da instituição de destino no exterior; III. Ter nacionalidade brasileira ou ser estrangeiro com situação regular no Brasil; IV. Ter participação destacada em programa de iniciação científica ou tecnológica, com ou sem bolsa; V. Ter integralizado no mínimo 40% e, no máximo, 80% do currículo previsto para seu curso, no momento do início previsto da viagem de estudos (Janeiro 2012); VI. Ter conhecimento suficiente do idioma do país da instituição de ensino escolhida, comprovado por exame de proficiência; VII. Apresentar perfil de aluno de excelência, baseado no bom desempenho acadêmico do candidato. DAS ÁREAS E TEMAS Art. 4º São prioritárias as seguintes áreas para que os alunos realizem disciplinas e/ou estágio nos países estrangeiros: Engenharias e demais áreas tecnológicas; Ciências Exatas e da Terra; Biologia, Ciências Biomédicas e da Saúde; Computação e Tecnologias da Informação; Tecnologia Aeroespacial; Fármacos; Produção Agrícola Sustentável; Petróleo, Gás e Carvão Mineral; Energias Renováveis; Tecnologia Mineral; Biotecnologia; Nanotecnologia e Novos Materiais; Tecnologias de Prevenção e Mitigação de Desastres Naturais; Biodiversidade e Bioprospecção; Ciências do Mar; Indústria Criativa; 3 Novas Tecnologias de Engenharia Construtiva; Formação de Tecnólogos. DAS INSTITUIÇÕES Art. 5º As instituições e respectivos países para realização de estágio no exterior estão apresentados no site: http://www.cienciasemfronteiras.cnpq.br/web/guest/oprograma DAS INSCRIÇÕES Art. 6º As propostas devem ser encaminhadas, via protocolo, à PRPPG/PIC, no período de 14 de outubro a 21 de novembro de 2011, até às 17 horas, horário de Brasília, da data limite para o recebimento de inscrições de interessados em concorrer ao processo de seleção, com vigência no 1º semestre de 2012. Art. 7º São necessários os seguintes documentos pessoais para inscrição: a) Ficha de inscrição (Anexo I) devidamente preenchida; b) Histórico escolar informal atualizado do candidato, emitido pela Secretaria Acadêmica; c) Declaração de matrícula expedida pela Secretaria Acadêmica, carimbado e assinado; d) Curriculum Lattes atualizado constando e-mail atual do candidato e endereço residencial atualizado; e) Formulário de indicação da instituição de ensino no exterior em que o estudante pretende fazer suas atividades e condições da graduação sanduíche (ANEXO II): f) Plano de atividades do bolsista, a ser desenvolvido no exterior, com breve descrição das disciplinas a serem cursadas, assim como o detalhamento de outras atividades previstas no estágio, caso existam (ANEXO III) g) Comprovante de aceite da instituição de destino no exterior ou anuência formal por meio de documento emitido pelo orientador na instituição que irá receber o candidato, com a informação do idioma requerido para participação do bolsista; h) Comprovante de proficiência no idioma requerido pela instituição de destino ou declaração do coordenador das atividades no exterior atestando o conhecimento do candidato no idioma determinado pela instituição; § 1º Outros documentos serão informados para apresentação em momento oportuno, caso o candidato seja selecionado. § 2º Serão desclassificadas as solicitações que não estiverem em conformidade com este edital. § 3º Não é necessária a entrega dos documentos comprobatórios da produção técnica científica, uma vez que o discente concorda formalmente com o Termo de Adesão e Compromisso da Plataforma Lattes no momento do seu preenchimento. Caso sejam comprovadas inconsistências no Currículo Lattes apresentado no ato da inscrição, a proposta é automaticamente desclassificada, ficando o responsável passível de responsabilização e suas consequências legais. 4 § 4º Em hipótese alguma será aceita a complementação, substituição ou assinatura de documentos após o período previsto neste Edital. DO PROCESSO DE SELEÇÃO Art. 8º A seleção será realizada pelo Comitê Institucional do Programa de Iniciação Científica (CIPIC), mediante desempenho acadêmico comparado de cada candidato, levando-se em conta a média geral das notas de todas as disciplinas cursadas com aprovação, comprovadas por meio do histórico escolar atualizado e relevância do plano de atividades. Art. 9º Os estudantes serão classificados em ordem decrescente de acordo com desempenho acadêmico do candidato. Art. 10 O resultado será publicado no endereço http://www.unioeste.br/prppg/, até dia 15 de dezembro de 2011. Art. 11 Os alunos contemplados, conforme resultado do processo de seleção, serão contatados pelo CNPq para sequencia dos procedimentos que deverão ser tomados. DA DISPONIBILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES Art. 12 As normas, regulamento e formulários, necessários para a inscrição da Unioeste encontram-se disponíveis nos seguintes locais: I - na PRPPG – Divisão de Iniciação Científica; II - na internet, na página da Unioeste/ PRPPG/ Iniciação Científica, pelo endereço: http://www.unioeste.br/prppg/ + Iniciação Científica + Editais III – no CNPq - http://www.cienciasemfronteiras.cnpq.br/web/guest/oprograma DA CONCESSÃO DA BOLSA Art. 13 O CNPq outorgará as bolsas de estudo após o cumprimento de todas as etapas previstas nos itens anteriores; Art. 14 O aluno receberá a bolsa pelo período mínimo de 06 (seis) meses, podendo chegar a 12 (doze) meses, quando o plano de atividades incluir estágio de pesquisa ou inovação/tecnologia em indústria, centro de pesquisa ou laboratório. Art. 15 A permanência do estudante no exterior poderá ser estendida nos casos em que houver previsão no programa. Entretanto, a bolsa do CNPq será concedida por, no máximo, 12 (doze) meses. Art. 16 A ida do bolsista ao exterior poderá ser antecipada, a fim de permitir a realização de cursos preparatórios exigidos ou ofertados pela instituição de destino; 5 BENEFÍCIOS Art. 17 Os candidatos selecionados e cuja indicação for aprovada pelo CNPq terão direito a: 1. Mensalidades no valor de US$ 870 (Instituições americanas) ou € 870 (Instituições Européias) pagas trimestralmente nos meses de janeiro, abril, junho e outubro, depositadas em conta bancária no exterior; 2. Passagens aéreas de ida e volta em classe econômica; 3. Auxílio instalação equivalente a uma mensalidade e proporcional à duração da bolsa; 4. Seguro Saúde, proporcional à duração da bolsa, exceto para bolsistas que se dirijam a países que ofereçam assistência médica gratuita. Paragrafo único Os itens 2 a 4 serão pagos ao bolsista antes do embarque para o exterior por meio de depósito em conta bancária no Brasil. Art. 18 A concessão da bolsa de estudo ao candidato selecionado estará condicionada à prévia assinatura de Termo de Compromisso, o qual estabelece as seguintes obrigações: § 1º Dedicar-se integralmente às atividades-fim durante o período dos estudos; § 2º Retornar ao Brasil no prazo de 30 (trinta) dias a contar da conclusão do período de validade da bolsa de estudo, para concluir seu curso de graduação. § 3º Ressarcir o CNPq todo o investimento feito em sua formação, na eventualidade de ocorrência de desistência do curso, salvo em caso fortuito ou força maior ou anulação do ato de concessão, desde que previamente solicitado e aprovado pelo CNPq § 4º Não será permitida a prorrogação de bolsa ou a substituição do bolsista. § 5º Eventual saldo de bolsa não poderá ser utilizado em uma nova indicação. DO VISTO Art. 19 O bolsista é responsável pela obtenção do passaporte, bem como do visto na categoria J1 junto aos consulados dos respectivos países no Brasil; Art. 20 Os custos para emissão do visto e do passaporte serão de inteira responsabilidade do bolsista. DO ENCERRAMENTO DO PROCESSO Art. 21 Os bolsistas deverão apresentar à Coordenação Local do PIC, após seu retorno ao Brasil: I – Relatório técnico final (Anexo IV); II – Bilhete de passagem de regresso; III – Avaliação do coordenador no Brasil. DAS OBRIGAÇÕES DA UNIOESTE 6 Art. 22 Reconhecer os créditos obtidos pelo aluno no exterior, de modo a não haver prejuízo em relação às atividades acadêmicas realizadas pelo bolsista no exterior, integralizando-os ao seu currículo, após seu retorno ao Brasil; Art. 23 Oferecer número de vagas para estudantes estrangeiros equivalentes à cota recebida; Art. 24 Efetivar o acompanhamento à distância do aluno beneficiado com a bolsa. DOS CASOS OMISSOS E DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Art. 25 Caso o beneficiário da bolsa seja bolsista de iniciação científica ou tecnológica (PIBIC ou PIBITI) do CNPq, a bolsa será suspensa pelo tempo em que ele permanecer no exterior, podendo ser reativada quando do seu retorno ao Brasil, caso esse retorno se dê ainda dentro da vigência da bolsa PIBIC ou PIBITI. Art. 26 Eventuais situações não contempladas neste Edital serão decididas pela UNIOESTE. Art. 27 A interlocução com a UNIOESTE deverá ser realizada pelo e-mail [email protected] e com o CNPq [email protected]. Art. 28 Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UNIOESTE. Art. 29 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Cascavel, 28 de setembro de 2011. Cárliton Vieira dos Santos Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação 7 Universidade Estadual do Oeste do Paraná PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO COORDENAÇÃO LOCAL - PIC Anexo I do Edital nº 029/2011 REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DADOS DO ACADÊMICO NOME: ________________________________________________________________ Nacionalidade: ( ) brasileira ( ) estrangeira País: ..................................... Visto Permanência ( ) sim ( ) não Term. Validade .......................................... Sexo: ( ) M ( ) F NOME DO CURSO QUE ESTÁ MATRICULADO EM 2011 NA INSTITUIÇÃO: ................................ ................................................................................................................................................. TURNO: ( ) matutino ( ) vespertino ( ) integral ( ) noturno Em 2012 cursará o último ano da graduação? ( ) não ( ) sim CAMPUS: ENDEREÇORESIDENCIAL: Rua/av:........................................................................................nº................. Bairro:..................................Cidade: .............................................. Aptº..................... CEP:................................ Telefone: ( .....) ........................Celular: ( ) ................................. E-mail: ...................................................................................................................................... Dados bancários: - Para recebimento da bolsa é necessário ter conta corrente (exceto poupança) em nome do bolsista em qualquer agência do Banco do Brasil. a) Banco ....................., agência nº .................... conta corrente nº.................... Já foi ou é bolsista do PIBIC? ( ) Não ( ) Sim. Informe o período de vigência do programa: ............................... Já foi ou é bolsista do PIBITI? ( ) Não ( ) Sim. Informe o período de vigência do programa: ............................... 2. O estudante acima identificado vem requerer ao CIPIC/PRPPG da UNIOESTE sua inscrição no Programa “CIÊNCIA SEM FRONTEIRAS - GRADUAÇÃO SANDUÍCHE - CNPq Data:___/___/___ Assinatura do estudante 8 Universidade Estadual do Oeste do Paraná PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO COORDENAÇÃO LOCAL - PIC Anexo II do Edital nº 029/2011 INDICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA Instituição de destino desejada: ___________________________________________________ País: ________________________________________________________________________ Curso de destino: ______________________________________________________________ Área prioritária: ________________________________________________________________ Data de início e duração da bolsa: _________________________________________________ DADOS DO ORIENTADOR NO BRASIL NOME: ______________________________________________________________________ TITULAÇÃO: MESTRADO ( ) DOUTORADO ( ) REGIME DE TRABALHO: __________ HORAS E-MAIL:______________________________________________________________________ CENTRO: CAMPUS: ___________________________________________________________ TELEFONE: ( ) _______________________________________________________________ ESTÁ CREDENCIADO NO DIRETÓRIO DE GRUPOS DE PESQUISA DO CNPq? ( ) Não ( ) Sim. Informe os dados abaixo. Nome do Grupo: ______________________________________________________________ Tipo de participação: ( ) líder ( ) participante Ano de criação/ingresso do Grupo: _______________________________________________ Grande área de conhecimento: __________________________________________________ Nome do líder do Grupo de Pesquisa: ____________________________________________ DADOS DO ORIENTADOR NA INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA: NOME: _______________________________________________ SETOR ONDE ORIENTADOR ATUA: ______________________________________________ ENDEREÇO DO ORIENTADOR: __________________________________________________ TELEFONE: __________________________________________________________________ E-MAIL: ______________________________________________________________________ 9 Universidade Estadual do Oeste do Paraná PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO COORDENAÇÃO LOCAL - PIC Anexo III do Edital nº 029/2011 PLANO DE TRABALHO NO EXTERIOR ÁREA DO CONHECIMENTO: CURSO: RESUMO: (máximo 250 palavras) Apresentar uma descrição das atividades que serão realizadas na instituição de destino no exterior CRONOGRAMA DE TRABALHO DENTRO DA VIGÊNCIA DA BOLSA:(ate 12 meses) Atividades 1. 2. 3. ... Mês 1 X X Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6 Mês ... ...