UNILAVRAS
Centro Universitário de Lavras
www.unilavras.edu.br
CPS – Comissão Permanente de Processo Seletivo
35. 3694. 8121/35.3694. 8100
[email protected]
Rua Padre José Poggel, 506
Centenário . Lavras . MG
Cep: 37200-000
EDITAL
Processo Seletivo de Candidatos aos Cursos de Graduação do
Centro Universitário de Lavras-Unilavras
Ingresso - 1º semestre de 2015
A Reitora do Centro Universitário de Lavras-Unilavras Profa. Christiane Amaral Lunkes
Argenta e o Pró-Reitor de Ensino, Pesquisa e Extensão Prof. Cassio Vicente Pereira, no uso de suas
atribuições estatutárias e conforme art. 44, inciso II da Lei nº 9.394/96, tornam público que estarão
abertas inscrições de candidatos ao Processo Seletivo dos Cursos de Graduação do Unilavras, para
preenchimento de vagas no primeiro período dos Cursos de Graduação especificados no item 2, de
acordo com as normas definidas no presente instrumento, a serem ministrados no 1º semestre do
ano de 2015, em regime regular de matrícula.
1. CREDENCIAMENTO
O Unilavras, mantido pela Fundação Educacional de Lavras, credenciado através do Decreto nº
41.754, de 06 de julho de 2001 e recredenciamento pela Portaria MEC nº1246 de 20 de dezembro
de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 2013.
2. CURSOS
Para ingresso no 1º semestre do ano de 2015 são oferecidas as seguintes vagas, nos
respectivos cursos do Unilavras:
Curso
Ato Autorizativo
Processo
MEC*
Administração
(Bacharelado)
Arquitetura e
Urbanismo
(Bacharelado)
Direito (Bacharelado)
Parecer CONSUN
148/2012 22/11/2012
201357006
-
60
8
Parecer CONSUN
133/2011 30/09/2011
2012106920
60
-
10
-
60***
60
10
-
-
60
10
-
60
60
10
-
-
60
10
Enfermagem
(Bacharelado)
Engenharia Civil
(Bacharelado)
Engenharia de
Produção
(Bacharelado)
Portaria MEC Nº 346 de
03 de junho de 2014
Portaria MEC Nº 1 de
06/01/2012
Portaria MEC 1103
13/05/2011
Portaria MEC Nº 217 de
março de 2014
Vagas no semestre Duração
por Turno**
(Semestres)
Integral Noturno
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Curso
Ato Autorizativo
Processo
MEC*
Vagas no semestre Duração
por Turno**
(Semestres)
Integral Noturno
Fisioterapia
Portaria MEC - 306
(Bacharelado)
02/08/2011
60
10
Superior de
Portaria MEC Nº 346 de
Tecnologia em Gestão
60
4
03 de junho de 2014
Comercial
Odontologia
Portaria MEC Nº 146 de
(Bacharelado)
24 de fevereiro de 2014
60
10
Psicologia
Portaria MEC Nº 346 de
(Bacharelado)
03 de junho de 2014
60
10
* Cursos autorizados/reconhecidos junto ao MEC conforme Art. 63 da Portaria Normativa n.
40, de 12 de dezembro de 2007. ** Os estágios obrigatórios dos cursos noturnos oferecidos
neste Edital, assim como algumas disciplinas de caráter prático, poderão ser realizados no
turno diurno. ***Vagas ofertadas no turno da manhã.
3. LOCAL DE FUNCIONAMENTO/ENDEREÇO DOS CURSOS
Centro Universitário de Lavras / UNILAVRAS
Rua Padre José Poggel, 506 – Centenário
37200-000 – LAVRAS – MG
3.1 CONTATOS:
Fone: (0xx35) 3694-8121 ou (0xx35) 3694-8100
E-mail: [email protected]
Site: www.unilavras.edu.br/vestibular
4. DA COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA DO CONCURSO
A realização do Processo Seletivo de Candidatos aos Cursos de Graduação do
UNILAVRAS do 1º semestre de 2015 ficará sob a responsabilidade da Comissão Permanente de
Processo Seletivo - CPS, a qual caberá planejar e coordenar, divulgando todas as informações e
operacionalizando todo o processo seletivo.
5. DA MODALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O processo seletivo para as vagas dos cursos constantes no item 2 será constituído por uma
prova cujo conteúdo e formato encontram-se especificados nos itens 8.1, 8.2, 8.3 e 8.4 do presente
edital.
5.2 Caso hajam vagas remanescentes dos cursos ofertados no presente edital, essas serão ofertadas
em processo seletivo posterior que seguirá a modalidade de prova agendada.
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5.3 Os critérios, conteúdo e normas para a realização da prova agendada serão publicados
posteriormente em termo aditivo ao presente edital.
6. INSCRIÇÕES
6.1 Os períodos de inscrição, a modalidade do processo seletivo, taxa de inscrição, datas das provas,
e datas dos resultados constam a seguir:
Período de
Inscrições
15/09/2014 até
19/11/2014
A partir de
18/12/2014, com
término definido
em termo aditivo
Modalidade
Taxa de
do processo
inscrição
seletivo
Prova
R$50,00
vestibular
Prova
agendada
R$50,00
Data de
aplicação da
Prova
Vagas
disponíveis
Resultado
1ª) 23/11/2014
Conforme item 2
desse Edital
05/12/2014
Por
agendamento,
definida em
termo aditivo
Vagas
remanescentes
As datas serão
definidas em
termo aditivo.
6.2 O candidato poderá se inscrever para realizar a prova em um dos períodos especificados no item
6.1.
6.3 A inscrição para realizar a prova na modalidade de processo seletivo prova agendada fica
condicionada a existência de vagas remanescentes nos cursos descritos no item 2. Caso ocorram
vagas,
estas
constarão
do
termo
aditivo
que
será
informado
pelo
site
www.unilavras.edu.br/vestibular.
6.4 As inscrições dos candidatos aos cursos de graduação do Unilavras, nos períodos definidos,
serão realizadas através da Internet no endereço www.unilavras.edu.br/vestibular.
6.5 O candidato indicará, no Requerimento de Inscrição, curso e turno prioritariamente
pretendido e o local de realização da prova.
6.6 O candidato portador de necessidades educacionais especiais deverá indicar, no ato da inscrição,
os recursos de que necessite para a realização da prova.
6.7 A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou intermediário, sem necessidade de procuração.
6.8 Efetivada a inscrição, não poderão ser alterados os dados referentes aos itens 6.5 e 10.1.1 do
presente edital.
6.9 No caso de dois ou mais requerimentos de inscrição para um mesmo candidato será considerado
apenas o último.
6.10 A validade da inscrição do candidato com débito junto à Fundação Educacional de Lavras
fica condicionada à quitação do mesmo.
6.11 A inscrição do candidato no Processo Seletivo do 1º semestre de 2015 implicará a plena
aceitação das normas estabelecidas no presente Edital, na legislação específica e nas normas
regimentais do Unilavras.
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6.12 Para preenchimento do formulário de inscrição o candidato deverá ter em mãos a Identidade,
o número de inscrição do ENEM – se for optar por informar o ENEM, número de telefones (fixo ou
celular) e e-mail.
6.13 Na primeira data de aplicação de prova deste processo seletivo serão destinados os números
de vagas previstas no item 2 desse Edital.
6.14 A participação no segundo período de aplicação de provas desse processo seletivo
(modalidade prova agendada) ficará condicionada à existência de vagas remanescentes.
7. TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 A taxa de inscrição será de R$ 50,00 (cinquenta reais), depositada em nome da Fundação
Educacional de Lavras, Banco do Brasil, agência 0364-6, conta 33.768-4.
7.2 A inscrição feita sem suficiente provisão de fundos será cancelada e o candidato impedido de
fazer a prova, eximindo-se a Fundação Educacional de Lavras e o Unilavras de comunicar
antecipadamente esta ocorrência ao candidato.
Observação:
- Não haverá isenção da taxa de inscrição.
- Não será devolvida a taxa de inscrição, exceto na hipótese de cancelamento do presente edital.
8. DO CONTEÚDO E AVALIAÇÃO DA PROVA VESTIBULAR
8.1 Os programas das matérias do Processo Seletivo na modalidade prova vestibular do 1º semestre
de 2015 versam sobre os conteúdos do Ensino Médio e serão disponibilizados por meio eletrônico
no endereço www.unilavras.edu.br/vestibular.
8.2 Haverá prova única presencial, na data fixada no item 6.1 do presente Edital, constando de uma
redação e 30 questões de múltipla escolha (com cinco alternativas), sendo 5 questões de Língua
Portuguesa e 25 questões referentes aos seguintes conteúdos do Ensino Médio: Língua Inglesa,
Matemática, Geografia, História, Química, Biologia e Física.
8.3 O valor total da redação será de 20 pontos.
8.4 Será atribuido 1 (um) ponto a cada acerto nas questões de múltipla escolha, perfazendo o total
de 30 pontos.
9. DA REALIZAÇÃO DA PROVA VESTIBULAR
9.1 A prova será realizada na seguinte data:
- no dia 23 de novembro de 2014, com início às 14 horas e duração improrrogável de 3
horas e 30 minutos, incluindo o tempo para preenchimento do cartão de respostas e da folha de
redação;
9.2 O candidato terá acesso à prova mediante apresentação do Comprovante de Inscrição,
devidamente quitado, juntamente com documento oficial com foto (RG, Carteira de Habilitação,
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Carteira de Trabalho) devendo chegar ao local de realização da prova com 30 (trinta) minutos de
antecedência.
9.3 O comprovante da inscrição on-line é o boleto bancário devidamente quitado. O
Comprovante de Inscrição é o documento que indica local, data e horário da realização da prova.
9.4 Não será permitida a entrada do candidato após o horário estabelecido para o início da prova.
Neste caso, o candidato será considerado eliminado do processo seletivo.
9.5 O candidato deverá permanecer no local de prova por no mínimo 90 (noventa) minutos após o
início da mesma.
9.6 O candidato poderá levar o caderno de prova, respeitado o tempo previsto no item 9.5.
9.7 Durante a realização da prova será permitido apenas o uso de caneta esferográfica azul ou preta,
lápis e borracha, ficando terminantemente proibido o uso de relógio digital, telefone celular, bip,
calculadora ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos.
9.8 O candidato deverá utilizar somente caneta esferográfica de tinta preta ou azul para preencher o
cartão respostas e a folha de redação.
9.9 Em hipótese alguma haverá segunda chamada ou revisão de prova.
9.10 Os locais disponibilizados para realização da primeira data de prova serão os seguintes:
Cód Cidade
001 Campo Belo
UF Escola*
MG Escola Estadual Pe.
Alberto Fuger
MG Colégio Potência
Endereço
R. Vicente Santiago, s/n – Vila Izabel
Fone: (35)3831.1128 ou 0800 283 2833
002 Conselheiro
R. André Rodrigues da Silva, 150 – Campo
Lafaiete
Alegre
Fone: (31)3763.3700 ou 0800 283 2833
003 Lavras
MG Centro Universitário de R. Padre José Poggel, 506 – Centenário.
Lavras - UNILAVRAS Fone: 0800 283 2833
004 São João del Rei MG Colégio N. Senhora das R. Dr. Cid de Souza, 84 – Centro
Dores
Fone: (32)3371.8246 ou 0800 283 2833
005 Varginha
MG Colégio Santos Anjos
R. Santa Cruz, s/n, Portão 7 – Centro
Fone: (35)3221.5667 ou 0800 283 2833
* Em caso de força maior ou impossibilidade de realização das provas nos locais credenciados,
reserva se ao Centro Universitário de Lavras o direito de alterar e informar o novo local de provas.
9.11 Para a modalidade de processo seletivo prova agendada o local de aplicação de prova será
apenas no Unilavras (código 003 acima).
10. DO ENEM
10.1 Conforme Portaria 391, de 7 de fevereiro de 2002 do Ministério da Educação, poderá ser
utilizado o resultado obtido pelo candidato no ENEM – Exame Nacional de Ensino Médio, como
parte do processo seletivo.
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10.1.1 A utilização do resultado do ENEM é facultada ao candidato, somente na prova vestibular,
devendo o mesmo manifestar sua opção no ato da inscrição, informando o ano e o número da sua
inscrição no ENEM que deseja utilizar.
10.1.2. Serão considerados somente os resultados referentes as edições dos anos de 2009 a 2014.
10.1.3. O candidato optante pelo ENEM poderá utilizar apenas a nota da Prova de Redação. Esta
será comparada com a nota obtida na Redação do Processo Seletivo prova vestibular do 1º semestre
de 2015 e prevalecerá a maior nota dentre as duas.
10.1.4. Caso não seja possível, por qualquer motivo, obter a confirmação do resultado da prova de
redação do ENEM do candidato optante até a data de prova a qual o mesmo tenha se inscrito,
considerar-se-á somente a pontuação do candidato na prova vestibular realizada no Unilavras.
11. CLASSIFICAÇÃO
11.1 A Redação do Processo Seletivo prova vestibular do 1º semestre de 2015 tem valor máximo
de 20 pontos (100% de acertos). A prova de redação do ENEM tem nota máxima de 1000 pontos
(100% de acertos). Para efeito de padronização, será utilizada a fórmula a seguir, com
arredondamento para o inteiro mais próximo, considerando a 1ª casa decimal:
R= PRE x 20
1000
R= nota da Redação do Processo Seletivo do 1º semestre de 2015.
PRE= nota da prova de redação do ENEM (2009 a 2014)
20 = pontuação total da Redação do Processo Seletivo do 1º semestre de
2015.
11.2 O candidato da prova vestibular que optar pela utilização dos resultados do ENEM estará
sujeito a todas as condições deste Edital.
11.3 Será eliminado o candidato da prova vestibular que obtiver nota igual a 0 (zero) nas questões
de múltipla escolha e/ou nota menor que 4 pontos na Redação (R).
11.4 A classificação dos candidatos, da prova vestibular no limite de vagas oferecidas em cada
curso e turno, será feita por ordem decrescente do resultado da soma dos pontos obtidos nas
questões de múltipla escolha com os pontos da redação.
11.5 Em caso de empate, dos candidatos na prova vestibular prevalecerá o maior total de pontos
obtidos prioritariamente nas provas de Redação e de Língua Portuguesa. Permanecendo ainda o
empate utilizar-se-á o critério de idade, dando-se preferência ao candidato de maior idade.
11.6 A classificação dos candidatos na prova agendada será feita por ordem decrescente dos
pontos obtidos e em caso empate utilizar-se-á o critério de idade, dando-se preferência ao candidato
de maior idade.
11.7 Os resultados do Processo Seletivo do 1º semestre de 2015 serão válidos apenas para ingresso
no primeiro semestre letivo do ano de 2015.
11.8 Será desclassificado o candidato que não comparecer à prova, para a qual se inscreveu, ou usar
de meios ilícitos na inscrição ou na realização da prova.
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12. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E MATRÍCULA
12.1 O resultado oficial do Processo Seletivo do 1º semestre de 2015 será divulgado nas
dependências do Unilavras e na Internet no endereço www.unilavras.edu.br/vestibular, na seguinte
data:
- para a prova realizada no dia 23 de novembro de 2014 o resultado será divulgado no dia 05
de dezembro de 2014;
- para as provas agendadas, realizadas somente para o preenchimento de vagas remanescentes, a
data do resultado será divulgada posteriormente em termo aditivo.
12.2 O preenchimento das vagas atenderá à ordem decrescente de pontos obtidos, consideradas cada
uma das datas de aplicação de provas isoladamente (item 6.1).
12.3 As matrículas serão realizadas no Centro de Atendimento ao Aluno do Unilavras, no horário
das 13h às 20h, conforme cronograma a seguir:
12.3.1 PROVA TRADICIONAL
1ª chamada: 08 a 12 de dezembro de 2014: todos os cursos;
2ª chamada: dia 16 de dezembro de 2014.
12.3.2 PROVA AGENDADA
1ª chamada: as datas serão publicadas posteriormente em termo aditivo.
2ª chamada: as datas serão publicadas posteriormente em termo aditivo.
12.4 Caso os candidatos aprovados em primeira chamada não efetivem sua matrícula no prazo
estipulado, conforme item 12.3, serão convocados candidatos, em segunda chamada, respeitado o
limite de vagas e a ordem de classificação.
12.5 Caso não sejam preenchidas as vagas em primeira e segunda chamadas, as demais chamadas
serão divulgadas pelo Centro Universitário de Lavras - UNILAVRAS.
12.6 A realização das provas agendadas, previstas no item 6.1, ocorrerão se houverem vagas
remanescentes.
12.7 Se ao término do prazo previsto no item 12.3.2 houver, ainda, vagas remanescentes, será
admitida matrícula de candidatos aprovados em quaisquer das provas, por ordem de pontuação,
respeitando-se o limite das vagas oferecidas.
12.8 Aos candidatos é facultada uma segunda opção de Curso, caso exista vaga remanescente
no novo curso pretendido e a ocupação desta deverá ser solicitada pelo candidato e ocorrerá por
ordem de solicitação e de efetivação da matrícula.
12.9 As matrículas serão aceitas até preencherem as vagas existentes em cada curso, ou até o prazo
fixado pelo Unilavras, desde que haja possibilidade de aproveitamento acadêmico.
12.10 Na hipótese do número de candidatos matriculados até o início do semestre letivo ser
inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total de vagas autorizadas para o curso, a oferta
do curso em questão poderá ser cancelada.
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13. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MATRÍCULA
13.1Certificado de conclusão do Ensino Médio, ou equivalente, considerado válido pelo CEE
(Conselho Estadual de Educação) - MG (fotocópia autenticada);
13.2 Histórico Escolar (fotocópia autenticada);
13.3 Carteira de identidade ou equivalente (fotocópia autenticada) do aluno e do responsável legal
(se o aluno for menor de 18 anos);
13.4 CPF ou CIC (fotocópia autenticada) do aluno e do responsável legal (se o aluno for menor de
18 anos);
13.5 Certidão de nascimento ou casamento (fotocópia autenticada);
13.6 Título de eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais (fotocópia e
original);
13.7 Certificado de Reservista no Serviço Militar (fotocópia e original);
13.8 Uma foto 3x4 recente;
13.9 Comprovante de endereço (fotocópia e original) do aluno e do responsável legal;
13.10 Os candidatos que concluíram, no exterior, curso correspondente ao Ensino Médio
deverão apresentar, também, a revalidação do diploma ou certificado de conclusão expedida pela
Secretaria de Estado da Educação. Serão nulas de pleno direito tanto a classificação no Processo
Seletivo quanto a matrícula, sem observância da legislação em vigor.
13.11 Os candidatos que possuem Curso de Graduação e desejam aproveitar os estudos deverão,
no ato da matrícula, requerer análise de currículo e entregar o Histórico Escolar da referida
Graduação e os Planos de Ensino das disciplinas cursadas (originais ou fotocópia autenticada).
13.12 A Proposta de matrícula e o instrumento de Contratação de Serviços Educacionais (Contrato
de Matrícula) são assinados pelo aluno, se maior de 18 anos, ou por seu responsável financeiro e, se
menor, por seu representante legal. O contrato será assinado por, pelo menos, um avalista
qualificado. Resguarda-se à contratada o direito de exigir documentos que comprovem a
possibilidade do avalista em assumir tal encargo.
13.13 A parcela correspondente à matrícula deverá ser quitada, via boleto bancário, até a data
determinada no documento.
13.14 É vedada a matrícula ao candidato que não tenha concluído o Ensino Médio, ainda que
aprovado no Processo Seletivo, ou que apresente em sua documentação escolar alguma pendência
curricular.
13.15 A matrícula poderá ser feita por procuração simples, acompanhada das respectivas
identidades do procurador e do mandatário.
13.16 A matrícula é de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, podendo ser cancelada
pelo Unilavras a qualquer momento, caso seja detectada irregularidade nos documentos
apresentados.
13.17 A matrícula feita sem a devida provisão de fundos será cancelada, eximindo-se a Fundação
Educacional de Lavras e o Unilavras de comunicar antecipadamente tal ocorrência ao candidato.
13.18 No caso de desistência do curso após a efetivação da matrícula, e em período que anteceda o
início das aulas, qual seja, até 31 de janeiro de 2015, poderá haver devolução de até oitenta por
cento (80%) do valor pago na parcela de matrícula, se houver manisfestação de desistência em
requerimento próprio, no Centro de Atendimento ao Aluno do Unilavras. Na hipótese de ter
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iniciado o período letivo ou aprovação em provas agendadas, o aluno não fará jus à devolução da
parcela de matrícula.
13.19 O Calendário Escolar do 1º semestre letivo de 2015 será disponibilizado oportunamente no
Centro de Atendimento ao Aluno do Unilavras e no endereço eletrônico www.unilavras.edu.br.
14. PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS – ProUni
14.1 A Fundação Educacional de Lavras, mantenedora do Centro Universitário de LavrasUnilavras, está credenciada ao Programa Universidade para Todos – ProUni. Na forma da
legislação em vigor, não é garantida a concessão de benefícios do PROUNI, os quais dependem dos
processos conduzidos pelo Ministério da Educação – MEC. Esclarece, ainda, que a seleção de
candidatos a serem beneficiados pelo PROUNI depende de aprovação em processo seletivo
específico, segundo os critérios estabelecidos na legislação pertinente e nos regulamentos do
Ministério da Educação.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 É dever do candidato informar corretamente o endereço físico, endereço de correio eletrônico,
telefones fixos e móveis (celulares), bem como atualizá-los quando da alteração de quaisquer dados.
O prejuízo decorrente da falta ou improcedência das informações desses canais de comunicação é
de inteira responsabilidade do candidato.
15.2 A Fundação Educacional de Lavras, mantenedora do Unilavras, cobra mensalidades para
oferecimento de seus cursos.
15.3 É reservado ao Centro Universitário de Lavras – Unilavras o direito de oferecer o curso em
aulas ministradas por meio de junções com outras turmas, independente do período de oferta da
disciplina.
15.4 OUnilavras poderá introduzir, na organização pedagógica e curricular de seus cursos
superiores reconhecidos, a oferta de disciplinas integrantes do currículo que utilizem modalidade
semipresencial , com base no art. 81 da Lei nº 9.394, de 1996, e no disposto
na Portaria MEC 4.059, de 10 de dezembro de 2004.
15.5 O Centro Universitário de Lavras se reserva o direito de ofertar, no âmbito de seus
cursos já reconhecidos, percentual de carga - horária na modalidade à distância, na forma do Projeto
Pedagógico de cada curso, observada a legislação em vigor.
15.6 O Unilavras está credenciado ao Fundo de Financiamento Estudantil – FIES. Na forma da
legislação em vigor, não garante aos seus alunos a disponibilidade de recursos financeiros para a
concessão de benefícios do FIES, os quais dependem dos processos conduzidos pelo Ministério da
Educação – MEC. Esclarece, ainda, que a seleção de alunos a serem beneficiados pelo FIES
depende de aprovação em processo seletivo específico, segundo os critérios estabelecidos na
legislação pertinente e nos regulamentos do Ministério da Educação.
15.7 A Fundação Educacional de Lavras, mantenedora do Unilavras, reserva o direito de solicitar,
quando julgar necessário ou no cumprimento de legislações específicas, a entrega de documentos
comprobatórios de renda familiar e demais documentos necessários, ao aluno que venha aderir a
qualquer programa interno ou externo de financiamento, acesso ou assistência: FIES –
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Financiamento Estudantil, PROUNI – Programa Universidade para Todos ou outro tipo de
benefício estudantil contemplado no Plano de Assistência ao Aluno do Unilavras.
15.8 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Processo
Seletivo - CPS.
Lavras, 09 de setembro de 2014.
Profa. Christiane Amaral Lunkes Argenta
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