CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ FL ATA N.º 16/ 2014 Aos doze dias do mês de junho de dois mil e catorze, nesta Vila de Nazaré, no Edifício dos Paços do Concelho e Salão Nobre, realizou-se a reunião ordinária da Câmara Municipal sob a presidência do Senhor Walter Manuel Cavaleiro Chicharro, Presidente da Câmara, estando presentes os Senhores Vereadores Luis Miguel Rodrigues Sousinha, Manuel António Águeda Sequeira, Regina Margarida Amada Piedade Matos, Maria de Fátima Soares Lourenço Duarte, António Gordinho Trindade e Rita Sanches Bento Varela. -----------------------------------------------Estiveram ainda presentes os Senhores Arq. João Manuel Agostinho Lopes Nogueira, Chefe da Divisão de Urbanismo e Ambiente, e Eng.º João Pereira dos Santos Chefe da Divisão de Infraestruturas e Obras Públicas. ----------------------------------------------------------------------------A reunião foi secretariada pela Chefe de Divisão Administrativa, Dra. Olinda Amélia David Lourenço. --------------------------------------------------------------------------------------------------------Pelas quinze horas e quinze minutos, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião. --------------PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA O Senhor Presidente prestou aos Senhores Vereadores as seguintes informações com relevância autárquica: ------------------------------------------------------------------------------------------------------Reunião realizada no passado sábado em que a Câmara Municipal disponibilizou aos Pescadores informação para elaboração da candidatura no âmbito do PROMAR, participando nesta reunião cerca de quarenta pescadores; -------------------------------------------------------------------------------Informação Online referente a prestações de serviços do Município da Nazaré, contendo os valores mensais e anuais dos referidos contratos; ---------------------------------------------------------Reunião havida com a REN para implantação na Nazaré designadamente na ALE, de Empresa, estando a ser desenvolvidos os contatos necessários para o efeito; -------------------------------------Encontra-se em tramitação o Concurso Público para serem levadas a efeito obras na rotunda da PRIO na marginal a sul, até às Roulotes, e que a obra inicia para a semana; ------------------------- Ata n.º 16/14 Reunião de Câmara de 2014/06/12 A solicitação do Turismo de Portugal, a Câmara Municipal apoiou no dia dez de Junho a elaboração de artigo para a revista North Travel evento que contou com a presença de Garret Mc Namara. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------Informação de que esteve presente em renegociação no Festival Arco Atlântico em GigonAstúrias em que a Nazaré foi tema central da representação portuguesa, evento que aborda a temática do Atlântico e entidades marítimas. --------------------------------------------------------------Usou também da palavra o Senhor Vereador Manuel Sequeira para afirmar que além da atividade intensa desportiva no areal, no próximo dia catorze de Junho irá realizar-se um torneio de futebol na praia da Nazaré. --------------------------------------------------------------------------------Informou o lançamento da revista digital que aborda temas do quotidiano nazareno, site que é gratuito e está disponível a todos os interessados. --------------------------------------------------------Lembrou o Senhor Vereador que o prazo de candidaturas no âmbito da Ação Social é apenas de duas semanas, de dezasseis a vinte e sete de Junho. -------------------------------------------------------Finalmente informou, que o ano letivo está prestes a terminar, indo encerrar em festa para agraciar os alunos do 4º ano que terminam este ciclo de estudos. --------------------------------------Interveio ainda a Senhora Vereadora Rita Varela para informar que no próximo sábado vai ser levada a efeito uma ação voluntária para a limpeza da Praia do Salgado, agradecendo a todos os voluntários que quiserem participar nesta ação; ----------------------------------------------------------Usou também da palavra o Senhor Vereador António Trindade para se referir à contratação do Senhor Consultor Jurídico, questionando qual os encargos inerentes a esta contratação, ao qual o Senhor Presidente respondeu que o referido Consultor Jurídico recebe um valor de três mil e quinhentos euros no total das três entidades, Câmara Municipal, Nazaré Qualifica e Serviços Municipalizados. ------------------------------------------------------------------------------------------------Solicitou o Senhor Vereador esclarecimentos sobre o parecer emitido pelo gabinete jurídico da Câmara Municipal, versando sobre as lojas do mercado. ------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ FL Referiu-se finalmente às cessações dos contratos de trabalhadores da Empresa Nazaré Qualifica, entendendo que não vai falar em perseguição política. --------------------------------------------------Questionou sobre estas cessações se darão lugar a outros contratos num futuro próximo, sublinhou que o causador desta situação está devidamente identificado. ------------------------------Também a Senhora Vereadora Fátima Duarte, referindo-se ao parecer jurídico das lojas do mercado sustentou que como o parecer lhe fora distribuído neste momento, irá fazer um estudo adequado ao seu teor tirando dúvidas em próxima reunião. ---------------------------------------------O Senhor Presidente referiu a propósito que a Senhora Vereadora poderá consultar os técnicos da Câmara Municipal. -----------------------------------------------------------------------------------------Relativamente à cessação de contratos, o Senhor Presidente argumentou que não há perseguições politicas e que se há trabalhadores com dez e doze anos de trabalho essa responsabilidade não lhe poderá ser imputável. --------------------------------------------------------------------------------------Afirmou que não tem lógica substituir trabalhadores que cessaram agora contrato por outros. ---Sublinhou ainda que a situação económico-financeira do Município é preocupante e que outras soluções não poderiam ser aplicáveis. -----------------------------------------------------------------------Finalmente usou da palavra o Senhor Luís Miguel Sousinha que informou que em dois mil e nove, o Orçamento de Estado proibía a integração de trabalhadores na administração local, e que ao tempo, a solução encontrada foi integrar os trabalhadores na Empresa Municipal Nazaré Qualifica, para não serem dispensados, esta situação neste momento não poderá verificar-se pelos constrangimentos existentes no novo enquadramento jurídico. -----------------------------------Completando este assunto, pretendeu ainda assinalar que sobre a Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social, aquando da transição da Câmara Municipal para Empresa Municipal Nazaré Qualifica a situação financeira do Município era bem visível, bastava atentar nas contas que davam conhecimento que só em pessoal, os custos eram superiores a seis milhões de euros, o que significa que ao tempo que a Empresa Municipal Nazaré Qualifica efetuou um apoio social a Ata n.º 16/14 Reunião de Câmara de 2014/06/12 estes trabalhadores que agora ficam no desemprego, que já existe neste concelho há pelo menos vinte anos. --------------------------------------------------------------------------------------------------------INTERVENÇÃO DO PÚBLICO Inscreveram-se os seguintes Munícipes: --------------------------------------------------------------------- Senhor António Azeitona, questionou sobre a dívida à Andreiauto, se foi ou não paga; ----------Questionou sobre dois lotes de terreno que vendeu por um milhão e seiscentos e cinquenta mil euros, dizendo-se na escritura que este espaço é para a construção dos Paços do Concelho. ------- Senhora Encarnação Eustáquio de Jesus, disse que à Nazaré-Peixe foi distribuída passadeira vermelha e deitou fora cerca de setecentos euros em peixe. Perguntou se lhe vai ser atribuído algum subsídio? -------------------------------------------------------------------------------------------------- Senhor Miguel Lameiro perguntou sobre a regularização na rua da Caridade, onde está a esplanada e se verificam abusos vários. ---------------------------------------------------------------------- Rosário Parreira, afirmou que foi publicitado no jornal que a loja da Nazaré-Peixe vende peixe congelado, quando a loja tem peixe fresco. Disse ainda que não consegue vender o seu peixe. ---- Vítor Parreira, referiu-se aos abusos da Rua da Caridade que podem provocar acidentes pela ocupação da via pública. --------------------------------------------------------------------------------------Senhor José António Hilário Ferreira, pediu esclarecimentos sobre a manutenção do Campo de Futebol, referindo-se ao muro de suporte da parte norte, deixando o seu alerta. ---------------------Questionou sobre entulho na praça Manuel de Arriaga, devendo ser avisado o dono da lixeira. --Referiu-se ainda à cessação dos contratos de vários trabalhadores da Empresa Municipal Nazaré Qualifica. --------------------------------------------------------------------------------------------------------Sobre as questões colocadas, o Senhor Presidente prestou os esclarecimentos convenientes. ------247/2014 - ATA DE REUNIÃO ANTERIOR Presente a ata da reunião número quinze realizada a vinte e sete de maio de 2014, para leitura, discussão e votação. --------------------------------------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ FL Aprovada, por unanimidade. ----------------------------------------------------------------------------------248/2014 - PROCESSO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE INTEGRAÇÃO DO PRÉDIO EM REGIME DE PROPRIEDADE HORIZONTAL. Presente o processo infra mencionado, o qual exibem requerimento do titular a solicitar a respectiva vistoria ao imóvel para efeito de integração em regime de propriedade horizontal, tendo a Comissão de Vistorias concluído que o edifício reúne os requisitos legais para poder ser concedido o regime de Propriedade Horizontal, nos termos do artigo 1.415º e seguintes do Código Civil: ----------------------------------------------------------------------------------------------------Proc. N º 25/2014 – Maria José Conde Duarte – Avenida Vieira Guimarães, n.º17, Nazaré. -------Deliberado, por unanimidade, deferir. ----------------------------------------------------------------------249/2014 - IMONAZA – CONSTRUÇÕES E VENDA DE IMOVEIS, LDA EXPOSIÇÃO SOBRE PROCESSO – SITO EM CAIXINS NAZARÉ Presente o processo de obras n.º 02/97, com requerimento n.º206/14, em que é requerente, Imonaza – Construções e Venda de Imóveis, Lda., acompanhado de informação técnica que se transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------------------------“Em relação á pretensão apresentada, sobre a substituição da hipoteca a favor do Município da Nazaré, do lote 5, inscrito na Conservatória do Registo Predial da Nazaré, sob a matriz n.º10206P, por o da fracção “H”, tipo T3, correspondente ao 3° andar direito, sito no Lote 3 do mesmo loteamento, inscrito na Conservatória do Registo Predial da Nazaré, sob a matriz n. °10200, não se apresenta qualquer impedimento. -------------------------------------------------------------------------Esta substituição da garantia bancária, funciona como caução pelas obras de infra-estruturas urbanísticas do respectivo loteamento, que faltam executar. ---------------------------------------------Conforme medições e orçamentos apresentadas pelo requerente, o valor da obra que falta executar é de 14 306.01€ (catorze mil, trezentos e seis euros e um cêntimo) e o valor do imóvel Ata n.º 16/14 Reunião de Câmara de 2014/06/12 para garantia é de 124 220.00€ (cento e vinte e quatro mil, duzentos e vinte euros). O valor da garantia cobre o valor da obra a efectuar. Em relação aos elementos solicitados na informação interna de 21 de Novembro de 2013, foi entregue o projecto de Infra-estruturas Eléctricas bem como cópia do Auto de Entrega e Recepção Provisória por parte da EDP (entidade creditada). Sendo a instalação de gás credita pela entidade inspectora CIVILINSP — Inspecções Técnicas de Gás, Lda. (entidade creditada). Proponho o deferimento do processo.” ----------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, deferir. ----------------------------------------------------------------------250/2014 - PROCESSO - QUINTA DO BREJO – VALADO DOS FRADES Presente processo de obras n.º34/14, com requerimento n.º360/2014, sito na Quinta do Brejo, em Valado dos Frades, em que é requerente Maria Celeste São Pedro Fragoeiro, para emissão certidão comprovativa de que o mencionado prédio é actualmente atravessado por um arruamento público, IC9, no sentido Sul-Norte, acompanhado do parecer emitido pela Divisão de Urbanismo e Ambiente, que se transcreve: -----------------------------------------------------------------“Da análise da instrução do processo verifica-se que o mesmo se encontra deficientemente instruído, nomeadamente falta: -------------------------------------------------------------------------------1. Levantamento topográfico do terreno com a indicação da área total e a identificação dos seus confinantes. Bem como planta de localização à escala 1/25000, para melhor identificação dos terrenos e planta cadastral. -----------------------------------------------------------------------------------Assim e nos termos do disposto no n°2 e n°3 do art. 11. ° do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/10, de 30 de Março, estabelece-se o prazo de 30 dias para apresentação dos elementos supra referenciados, sob pena de não cumprindo se efectuar a rejeição liminar do pedido. Até à apresentação dos elementos em falta ficam suspensos os termos ulteriores do procedimento.” ---------------------------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ FL Deliberado, por unanimidade, suspender os termos do procedimento até à apresentação dos elementos em falta. ---------------------------------------------------------------------------------------------251/2014 - PROCESSO EM RIO NOVO – NAZARÉ Presente processo de obras n.º37/14, com requerimento n.º485/2014, sito no Rio Novo, Nazaré em que é requerente Conceição Maria Lopes, para licenciamento de obras de edificação, acompanhado do parecer emitido pela Divisão de Urbanismo e Ambiente, que se transcreve: ----“1. IDENTIFICAÇÃO DA PRETENSÃO --------------------------------------------------------------------“ Trata-se do pedido de licenciamento de um muro de vedação numa propriedade sita no Rio Novo - Nazaré. --------------------------------------------------------------------------------------------------2. ANTECEDENTES -------------------------------------------------------------------------------------------Não se identificaram antecedentes. --------------------------------------------------------------------------3. CONSULTAS A ENTIDADES EXTERNAS ---------------------------------------------------------------Não houve necessidade de se efectuarem consultas externas. --------------------------------------------4. ENQUADRAMENTO EM LOTEAMENTO, PMOT E PEOT ------------------------------------------O local está inserido em “espaço urbano de nível 1” no PDM da Nazaré, ratificado por Resolução de Conselho de Ministros n.º 7/97. O muro de vedação cumpre o disposto na alínea d) do n.º 6 do art.º 23° do regulamento do plano. -------------------------------------------------------------5. VERIFICAÇÃO DO RGEU, RUECN E OUTRAS NORMAS LEGAIS -------------------------------Estão cumpridos os normativos legais aplicáveis, nomeadamente o RUECN. ------------------------6. ACESSIBILIDADES - DL N° 163/06, DE 8 DE AGOSTO ---------------------------------------------Não se aplica. ---------------------------------------------------------------------------------------------------7. QUALIDADE ARQUITECTÓNICA -----------------------------------------------------------------------Aceitável. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------8. ENQUADRAMENTO URBANO ---------------------------------------------------------------------------Aceitável. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Ata n.º 16/14 Reunião de Câmara de 2014/06/12 9. PROPOSTA DE DECISÃO FUNDAMENTADA --------------------------------------------------------Feita a apreciação do projecto de arquitectura conforme dispõe o n.º 1 do art. 20. ° do DecretoLei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/10, de 30 de Março, e considerando o acima exposto propõem-se superiormente o seu deferimento. ------------------------10. PROJECTOS DAS ESPECIALIDADES -----------------------------------------------------------------Não há lugar á apresentação de especialidades. -----------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade deferir. -----------------------------------------------------------------------252/2014 - PROCESSO PARA JUNÇÃO DE ELEMENTOS - PROJECTO DE ACESSIBILIDADES – VALADO DOS FRADES Presente processo de obras nº 34/12, com requerimento n.º414/14, sito na rua 20 de Junho, Nº15, em Valado dos Frades, em que é requerente Valêncio Paiva Rebelo, para junção de elementos ao processo para um pedido de licenciamento/legalização de alterações introduzidas numa moradia, acompanhado de parecer emitido pela Divisão de Urbanismo e Ambiente e Fiscalização que se transcreve: -------------------------------------------------------------------------------------------------------“1. IDENTIFICAÇÃO DA PRETENSÃO --------------------------------------------------------------------Trata-se do pedido de licenciamento/legalização de alterações introduzidas numa moradia sito em Valado dos Frades. -----------------------------------------------------------------------------------------Não foi apresentado projecto da rede predial de águas pluviais, conforme solicitado na informação técnica de 10 de Janeiro de 2014, contudo as alterações apresentadas não carecem da apresentação do mesmo. -----------------------------------------------------------------------------------2. ANTECEDENTES -------------------------------------------------------------------------------------------A construção foi licenciada no âmbito do processo n. °164197, tendo sido emitido o alvará n°87/99. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------3. CONSULTAS A ENTIDADES EXTERNAS ---------------------------------------------------------------Não houve necessidade de se efectuarem consultas externas. --------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ FL 4. ENQUADRAMENTO EM LOTEAMENTO, PMOT E PEOT ------------------------------------------O local está inserido em Espaço urbano de Nível II” no PDM da Nazaré, aprovado por a resolução de Conselho de Ministros 7/97 de 16 de Janeiro. ----------------------------------------------5. VERIFICAÇÃO DO RGEU, RUECN E OUTRAS NORMAS LEGAIS -------------------------------Estão cumpridos os normativos legais aplicáveis. ---------------------------------------------------------6. ACESSIBILIDADES - DL N 163/06, DE 8 DE AGOSTO ----------------------------------------------O projecto não cumpre o ponto 2.2.3., da secção 2.2, do capítulo 2, do anexo. -----------------------A rampa de acesso à cave, deverá ser acompanhada das respectivas cotas, bem como de cumprir com o disposto na secção 2.5, do capítulo 2, do anexo. ---------------------------------------------------A habitação deverá ainda, cumprir com o disposto na secção 3,3 do capítulo 3 e o capítulo 4 do anexo. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------O pormenor apresentado, deverá ser da edificação exposta. --------------------------------------------As alterações apresentadas ao projecto de arquitectura, apresentam alterações nas áreas de carecem de adaptação, logo as mesmas deveriam ter contemplado a legislação sobre acessibilidade. ---------------------------------------------------------------------------------------------------7. QUALIDADE ARQUITECTÓNICA -----------------------------------------------------------------------Aceitável. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------8. ENQUADRAMENTO URBANO ---------------------------------------------------------------------------Aceitável. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------9. SITUAÇÃO PERANTE AS INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS O local está satisfatoriamente infra-estruturado. ----------------------------------------------------------10. PROPOSTA DE DECISÃO FUNDAMENTADA -------------------------------------------------------Feita a apreciação dos elementos solicitados, e considerando o acima exposto propõem-se superiormente o seu indeferimento ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do art. 24.° do Decreto-lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/10, de 30 de Março. ------------------- Ata n.º 16/14 Reunião de Câmara de 2014/06/12 Nos termos do CPA deve efectuar-se audiência prévia.” -------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, proceder a audiência prévia, nos termos do Código de Procedimento Administrativo. --------------------------------------------------------------------------------253/2014 - PROCESSO PARA JUNÇÃO DE ELEMENTOS - PEÇAS DESENHADAS – VALADO DOS FRADES Presente processo de obras nº 50/13, com requerimento n.º166/14, sito na Torre em Valado dos frades, em que é requerente Marlene de Sousa Lourenço Pereira, para junção de elementos e peças desenhadas ao processo para um pedido de licenciamento/legalização de alterações introduzidas numa moradia, acompanhado de parecer emitido pela Divisão de Urbanismo e Ambiente e Fiscalização que se transcreve: ----------------------------------------------------------------“1. IDENTIFICAÇÃO DA PRETENSÃO --------------------------------------------------------------------Pedido de licenciamento/legalização de alterações introduzidas numa moradia em Torre, Valado dos Frades. ------------------------------------------------------------------------------------------------------2. ANTECEDENTES -------------------------------------------------------------------------------------------Processo n°139/82 e processo n. °249/84. ------------------------------------------------------------------3. CONSULTAS A ENTIDADES EXTERNAS ---------------------------------------------------------------A edificação encontra-se a mais de 20m, não se encontrando dentro da servidão administrativa da EN 8-5, de acordo com a competência exercida pelo D.L. 13/71 de 23 de Janeiro. Contudo o muro esta dentro da servidão, devendo ser consultada a entidade Estradas de Portugal. -----------4. ENQUADRAMENTO EM LOTEAMENTO, PMOT E PEOT ------------------------------------------O local está inserido em “Zonas Industriais existentes”, “Protecção da paisagem e Recursos Naturais — Regadio dos Campos de Valados dos Frades/Maiorga” e Espaços Agrícolas — áreas de Regadio”. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Considerando que a existência da moradia no local é anterior à aprovação do PDM e estando CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ FL apenas em causa a ampliação de áreas não habitacionais, considera-se que o projecto não colide com as normas urbanísticas do plano. -----------------------------------------------------------------------5. VERIFICAÇÃO DO RGEU, RUECN E OUTRAS NORMAS LEGAIS -------------------------------O projecto apresenta c colocação de frestas a menos de 1.80m de altura, logo desrespeita o art. 1363 do Código Civil. ------------------------------------------------------------------------------------------6. ACESSIBILIDADES - DL N° 163/06, DE 8 DE AGOSTO ---------------------------------------------Não estão cumpridos alguns dos requisitos. Devendo ser identificados todos os pontos em que não é possível a aplicação da legislação, justificar e solicitar a sua dispensa. -----------------------------7. QUALIDADE ARQUITECTÓNICA -----------------------------------------------------------------------Aceitável. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------8. ENQUADRAMENTO URBANO Aceitável. --------------------------------------------------------------9. SITUAÇÃO PERANTE AS INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS ----------------------------------------O local está satisfatoriamente infra-estruturado. ----------------------------------------------------------10. PROPOSTA DE DECISÃO FUNDAMENTADA -------------------------------------------------------Feita a apreciação do projecto de arquitectura conforme dispõe o n.º 1 do art. 20.° do DecretoLei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/10, de 30 de Março, e considerando o acima exposto propõem-se superiormente o seu indeferimento ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do art. 24.° do Decreto-lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/10, de 30 de Março. -------------------------------------------------------------------------------------Nos termos do CPA deve efectuar-se audiência prévia.” -------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, proceder a audiência prévia, nos termos do Código de Procedimento Administrativo. --------------------------------------------------------------------------------254/2014 - EDIFICAÇÃO DE MORADIA – RUA DA ROSA Nº57 - A E 59 - NAZARÉ Presente processo de obras n.º25/14, com requerimento n.º363/2014, sito na Rua da Rosa nº 57-A e 59, em que é requerente Carlos Alberto Marques Laranjo Medeiros, para licenciamento da Ata n.º 16/14 Reunião de Câmara de 2014/06/12 remodelação de um edifício com alteração de uso de comércio para habitação, acompanhado do parecer emitido pela Divisão de Urbanismo e Ambiente, que faz parte dos documentos da presente reunião e aqui se dá por transcrito: ---------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, proceder a audiência prévia nos termos do Código de Procedimento Administrativo. --------------------------------------------------------------------------------255/2014 - PROCESSO PARA JUNÇÃO DE ELEMENTOS - LARGO DA FONTE, SITIO DA NAZARÉ Presente processo de obras nº 59/13, com requerimento n.º553/14, sito no Largo da Fonte Velha s/nº Sítio da Nazaré, em que é requerente Abílio Sousinha Escolástico, para junção de elementos ao processo para um pedido de licenciamento de moradia, acompanhado de parecer emitido pela Divisão de Urbanismo e Ambiente e Fiscalização que se transcreve: ----------------------------------“Da análise da instrução do processo verifica-se que o mesmo se encontra deficientemente instruído, nomeadamente falta: -------------------------------------------------------------------------------1. Plano de acessibilidades para a área a ampliar, conforme dispõe a alínea p) do art.°11.º da Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março; ---------------------------------------------------------------------2. Identificar e delimitar todos os compartimentos do novo fogo a construir; -------------------------Assim e nos termos do disposto no n.º 2 e n.º 3 do art. 11.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/10, de 30 de Março, estabelece-se o prazo de 30 dias para apresentação dos elementos supra referenciados, sob pena de não cumprindo se efectuar a rejeição liminar do pedido. Até à apresentação dos elementos em falta ficam suspensos os termos ulteriores do procedimento. -----------------------------------------------------------------------------------Alerta-se ainda que de acordo com o disposto no n.º 1 do art.º 84° do RGEU a instalação sanitária deverá possuir para além dos equipamentos que constam no projecto também um bidé. – Deliberado, por unanimidade, suspender os termos do procedimento até à apresentação dos elementos em falta. ---------------------------------------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ FL 256/2014 - LICENCIAMENTO DE OBRAS DE EDIFICAÇÃO – RUA DA PAZ - NAZARÉ Presente o processo de obras n.º31/14, com requerimento n.º404/14, em que é requerente, Paulo José Sousa Faria, para um pedido de licenciamento de obras de um edifício sito na Rua da Paz, Nazaré, acompanhado de informação técnica que faz parte dos documentos desta reunião e aqui se dá por transcrito. --------------------------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, proceder à audiência prévia, nos termos do Código de Procedimento Administrativo. --------------------------------------------------------------------------------257/2014 - DIREITO À INFORMAÇÃO – SERRADAS – FAMALICÃO Presente o processo nº 11/14 com requerimento nº 91/14 em que é requerente Aníbal Portugal Galvão, sobre pedido de direito à informação de uma propriedade sita em Serradas - Famalicão , acompanhado de informação técnica da Divisão de Urbanismo e Ambiente, que se transcreve: ---“Trata-se do pedido de informação sobre os instrumentos de desenvolvimento e planeamento territorial que abrangem uma propriedade sita em Serradas, freguesia de Famalicão, descrita na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 2986. ---------------------------------------------------------O local encontra-se abrangido pelo PDM da Nazaré, ratificado por Resolução de Conselho de Ministros n.º 7/97. ----------------------------------------------------------------------------------------------De acordo com este plano a propriedade situa-se em: ----------------------------------------------------“Áreas de Agricultura Intensiva - Áreas de Regadio”, aplicando-se por isso as disposições constantes do n.º 1 do art.º 35.º do regulamento do plano. -----------------------------------------------O local está ainda abrangido pelas seguintes condicionantes: ------------------------------------------• Reserva Agrícola Nacional; ---------------------------------------------------------------------------------• Servidão administrativa à Estrada Nacional n.º 242”. --------------------------------------------------• Servidão administrativa a linha de água (a nascente). --------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, transmitir ao requerente o teor da informação da Divisão de Urbanismo e Ambiente. ----------------------------------------------------------------------------------------- Ata n.º 16/14 Reunião de Câmara de 2014/06/12 258/2014 - PROCESSO DESTAQUE DE PARCELA DE TERRENO – RUA JOSÉ CALADO BARRIL N.º 4 VALADO DOS FRADES Presente o processo de obras n.º 16/14, com requerimento n.º262/14, em que é requerente, Mário José Marques dos Santos, acompanhado de informação técnica que se transcreve: -----------------“ feita a apreciação da proposta conforme disposto no ponto 4 do art.º 6 do DL n.º555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo DL n.º26/2010 de 30 de Março, e considerando o cumprimento do mesmo, poderá o mesmo ser objecto de parecer favorável.” ---------------------------------------------Deliberado, por maioria, deferir, com o voto contra do Senhor Vereador António Trindade. O Senhor Vereador António Trindade, votou de vencido nos termos do artigo quinquagésimo oitavo da lei setenta e cinco de dois mil e treze. --------------------------------------------------------------------259/2014 - PROCESSO JUNÇÃO DE ELEMENTOS – PLANTAS DE DESTAQUE – FANHAIS - NAZARÉ Presente o processo de obras n.º 74/14, com requerimento n.º88/14, em que é requerente, Maria Fernanda dos Santos Martins Pereira, acompanhado de informação técnica que se transcreve: --“Da análise da instrução do processo verifica-se que o mesmo se encontra deficientemente instruído, nomeadamente falta: -------------------------------------------------------------------------------1. Documento comprovativo da legitimidade do requerente na pretensão solicitada. ----------------Assim e nos termos do disposto no n°2 e n°3 do art. 11. ° do Decreto-Lei n° 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/10, de 30 de Março, estabelece-se o prazo de 30 dias para apresentação dos elementos supra referenciados, sob pena de não cumprindo se efectuar a rejeição liminar do pedido. Até à apresentação dos elementos em falta ficam suspensos os termos ulteriores do procedimento.” ---------------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, suspender os trabalhos nos termos do procedimento até à apresentação dos elementos em falta. -----------------------------------------------------------------------Ausentou-se da reunião o Senhor Vereador António Trindade. ------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ 260/2014 - OBRAS DE URBANIZAÇÃO E FL INFRAESTRUTURAS/INSTALAÇÕES DESPORTIVAS DA ÁREA DE LOCALIZAÇÃO EMPRESARIAL DE VALADO DOS FRADES – PRORROGAÇÃO LEGAL DO PRAZO DE EXECUÇÃO Presente informação n.º182/14, datada de 09/06/2014, relativamente ao assunto acima referido que se transcreve: -----------------------------------------------------------------------------------------------Venho pela presente informar V Exa., que o Consórcio Externo Vibeiras, S.A. / MotaEngil S.A., adjudicatário da empreitada em referência, vem solicitar prorrogação de prazo legal da mesma, até ao dia 21/11/2014, com fundamento na falta de pagamento de facturas constantes do processo em causa, que tem condicionado a aquisição de materiais e mobilização de equipamento e mãode-obra necessários à conclusão da obra. ------------------------------------------------------------------Esta situação originou o abrandamento do ritmo dos trabalhos e, consequentemente, atraso na conclusão dos mesmos. ----------------------------------------------------------------------------------------Relativamente a este assunto, importa clarificar os seguintes aspectos: -------------------------------• A empreitada foi adjudicada ao consórcio acima identificado, com um prazo de execução inicia’ de 352 dias; • O Auto de Consignação dos Trabalhos, que marca o início do prazo de execução, foi assinado no dia 11 de Janeiro de 2010; --------------------------------------------------------------------------------• No dia 1 de Junho de 2010 foi assinado Auto de Suspensão de Trabalhos, por existirem condicionantes à execução dos mesmos; --------------------------------------------------------------------• No dia 1 de Junho de 2012 foram reiniciados os trabalhos; --------------------------------------------• Com a aprovação de informações de Trabalhos a Mais e Suprimento de Erros e Omissões, foram aditados 39 dias ao prazo de execução, o que colocaria o térrninus da empreitada no dia 06/02/2013. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Ata n.º 16/14 Reunião de Câmara de 2014/06/12 Importa, ainda, confirmar a informação de que a obra, ainda que a ritmo significativamente mais brando do que o previsto, não parou, sendo esse o motivo pelo qual a sua conclusão resvalou no tempo. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------Assim, e passando à análise do pedido, tenho o seguinte entendimento: -------------------------------A prorrogação do prazo da empreitada ora solicitada poderá, s.m.o., ser aceite por razões de interesse público, decorrentes de uma nova ponderação das circunstâncias existentes e, como tal, enquadra-se na alínea b) do artigo 312.º do CCP. --------------------------------------------------------Nessa conformidade, trata-se de uma modificação objectiva do contrato (porque modifica o teor do clausulado contratual antes aprovado), que consiste precisamente na alteração da cláusula segunda - norma que fixa o prazo da empreitada. ---------------------------------------------------------Tal alteração assinala a prorrogação do prazo da empreitada por 653 dias, fixando-se, portanto o novo términus da obra no dia 21 de Novembro de 2014. -----------------------------------------------Pelo que se propõe, com a aceitação desta opção, a aprovação da minuta de alteração ao contrato”, que se anexa. ---------------------------------------------------------------------------------------Cumpre, ainda, clarificar que o consórcio adjudicatário vem expressamente prescindir da reposição do equilíbrio financeiro do contrato correspondente à prorrogação do prazo da obra- o que salvaguarda qualquer questão indemnizatória que se poderia colocar com a aceitação desta proposta (vg. n° 10 da carta anexa). -------------------------------------------------------------------------Por fim, e conforme dispõe o n.º 1 do art.º 13. ° do Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de Janeiro, sempre que sejam concedidas ao empreiteiro prorrogações legais, a revisão de preços será calculada com base no plano de pagamentos reajustado) pelo que se junta novo plano de trabalhos e de pagamentos, também para apreciação e aprovação.” ----------------------------------Deliberado, por unanimidade, retirar. -----------------------------------------------------------------------261/2014 - CENTRO DE ALTO RENDIMENTO DE SURF DA NAZARÉ – POSSE ADMINISTRATIVA DA OBRA CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ FL Presente informação n.º180/2014, da Divisão de Infraestruturas e Obras Públicas, datada de 03/06/2014, relativamente ao assunto acima referido que se transcreve: ------------------------------“Em cumprimento da deliberação tomada em Reunião Ordinária desta Câmara Municipal do dia 11/11/2013, exarada na informação n.º 130/2013 destes Serviços, foi, de acordo com o n.º 1 do artigo 404. ° do Código dos Contratos Públicos, devidamente notificado o adjudicatário da empreitada em questão, a firma Paulo & Filhos, S.A., para apresentar novo plano de trabalhos modificado, o qual deveria reflectir as medidas de correcção necessárias à recuperação do atraso na conclusão da empreitada. ----------------------------------------------------------------------------------Em tempo útil foi recepcionado o documento solicitado, tendo sido analisado pelos serviços, que informaram da sua razoabilidade. ---------------------------------------------------------------------------Por ofício datado de 19/12/2013, foi a firma informada que se aguardava a conclusão da empreitada no prazo constante do novo plano de trabalhos apresentado (nove semanas). ----------Até à presente data, não foram reiniciados os trabalhos. -------------------------------------------------Dispõe o número 3 do artigo 404. ° do Código dos Contratos Públicos que, caso se verifiquem novos desvios relativamente ao novo plano de trabalhos modificado pelo empreiteiro (neste caso, nem sequer houve lugar à execução de quaisquer trabalhos), o dono de obra pode tomar posse administrativa da obra, bem como dos bens móveis e imóveis à mesma afectos, e executar a obra, directamente ou por intermédio de terceiros, nos termos previstos nos n°s 2 a 4 do artigo 325°, procedendo aos inventários, medições e avaliações necessários. ---------------------------------------Pelo exposto, propõe-se à Exma. Câmara Municipal, que delibere no sentido de se proceder à posse administrativa da obra em causa, e dar seguimento aos trâmites processuais decorrentes da mesma, ou seja: -------------------------------------------------------------------------------------------------- Elaboração do inventário dos bens móveis e imóveis afectos à obra e existentes no estaleiro; ---- Elaboração dos mapas de quantidades/medições dos trabalhos em falta, para posterior abertura de procedimento concursal para conclusão da empreitada. ----------------------------------------------- Ata n.º 16/14 Reunião de Câmara de 2014/06/12 Em complemento, e conforme preceitua a alínea f) do número 1 do artigo 405.° do mesmo Diploma Legal, propõe-se à Exma. Câmara a resolução do contrato celebrado com a firma Paulo & Filhos, S.A., por ocorrerem desvios ao plano de trabalhos nos termos do disposto no número 3 do artigo 404.°, Já referido”. --------------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, aprovar, nos termos da informação da Divisão de Infraestruturas e Obras Públicas. -------------------------------------------------------------------------------------------------262/2014 - IMÓVEIS DO MUNICÍPIO - HASTA PÚBLICA Presente Proposta do Senhor Presidente, sobre o assunto acima referido que se transcreve: -----“A situação financeira que os municípios, na sua generalidade, atravessam evidenciam claras dificuldades financeiras, uma vez que asseguram cada vez mais funções estatais com cada vez menos recursos para fazer face a tais encargos. -----------------------------------------------------------O município da Nazaré não só não é exceção como já é caso de estudo por algumas entidades que referenciam as anteriores gestões por representarem a antítese do que deve ser a gestão pública, promovida pela égide municipal. -----------------------------------------------------------------------------O município da Nazaré tem uma dívida de curto prazo assinalável para com instituições estatais como a Caixa Geral de Aposentações (592 mil euros) e a Segurança Social (417 mil euros em plano de pagamentos), das quais resultam inúmeros constrangimentos como a cativação de receitas regulares (IMI) e a dificuldade de obtenção de certidão de não-dívida; assim como, uma enorme dívida a fornecedores e entidades bancárias, que representa mais de 80% do valor total da dívida. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------A declaração de desequilíbrio estrutural financeiro pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal da Nazaré desembocou na adesão ao programa PAEL, no qual estavam envolvidas, entre outras, contrapartidas de geração de receita extraordinárias, como eram o caso de alienação de património. Esta gestão considera que não se resolvem os problemas estruturais com estas medidas, contudo, não podemos ocultar o facto da atual situação financeira do CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ FL município e a emergência que existe para gerar receita. Refutamos, ainda assim, sequer ponderar a hipótese de alienação de serviços públicos, atualmente prestados por este município. ------------O principal objetivo de alienar, por exemplo, bens imóveis do município, resulta de ter de fazer face a dívida de curto prazo a entidades estatais, já acima referidas. A prioridade é a dívida à Caixa Geral de Aposentações, uma vez que o município por via dessa dívida continua a assegurar o vencimento de 17 aposentados, com custos anuais que ultrapassam os 200 mil euros. Para além disso, consideramos inadmissível que um município contraia dívida de valores que nem sequer lhe pertencem, mas sim aos descontos devidos dos colaboradores. -----------------------------------------Desta feita, o esforço tem sido enorme para tentar inverter o défice estrutural e, ao mesmo tempo, tentar resolver situações que urgem solucionar. Assim, o Presidente de Câmara Municipal da Nazaré propõe que se desencadeie o procedimento de concurso de alienação, em hasta pública, dos seguintes imóveis cuja receita será exclusivamente, encaminhada para abater dívida à Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social para investimento na Área de Localização Empresarial. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Edifício A: antigo Posto de Turismo (sito na Avenida da República); --------------------------------- Edifício B: antiga sede do Grupo Desportivo “Os Nazarenos” e antiga Cantina Municipal (sita em Rua do Alecrim); -------------------------------------------------------------------------------------------- Edifício C : situado na rua Dr. Joaquim Manso afeto ao Ascensor da Nazaré. Em qualquer circunstância o requisito basilar desta alienação, para além do valor a definir, passa por estabelecer restrições de edificação que se adeqúem à realidade das áreas urbanísticas em que se inserem. ----------------------------------------------------------------------------------------------Em caso de aprovação desta proposta, a mesma, deverá ser encaminhada para a Assembleia Municipal da Nazaré para apreciação.” --------------------------------------------------------------------Presente também informação do Gabinete jurídico, n.º 103/GJ/20141, datada de 02/06/2014, cujo teor e o seguinte: ------------------------------------------------------------------------------------------------- Ata n.º 16/14 Reunião de Câmara de 2014/06/12 “ Pela presente e depois de analisar o solicitado por V. Exa., venho informar o seguinte: ---------1- O imóvel denominado de antigo turismo, sito na Av. da Republica, é propriedade do Município da Nazaré, tendo no meu entendimento um valor estimado de mercado de 400.000,00€; -----------2- O imóvel denominado de antiga cantina, sito na Rua da Pátria, é propriedade do Município da Nazaré, tendo no meu entendimento um valor estimado de mercado de 150.000,00€; ---------------3- O imóvel denominado como gabinete do Sr. Nelito na proximidade do elevador, sito na Rua Dr. Joaquim Manso, também é propriedade do Município da Nazaré, tendo no meu entendimento um valor estimado de mercado de 200.000,00€. -----------------------------------------------------------Mais informo, que os valores dos imóveis referidos nesta informação, são meramente indicativos, devendo o Município diligenciar no sentido de obter uma avaliação certificada. --------------------É o que me cumpre informar.” --------------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade solicitar a avaliação certificada, remeter à Assembleia Municipal e proceder à venda em Hasta Pública dos imóveis em separado. ------------------------------------------263/2014 - PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA E PROTEÇÃO CIVIL DA NAZARÉ 2014 - “PROPOSTA DE REVISÃO” Presente informação n.º09/2014 datada de 04/06/2014 do Gabinete Técnico Florestal com o seguinte teor: ----------------------------------------------------------------------------------------------------“Vimos pelo presente informar V.ª Exa., que após a Reunião da Comissão Municipal de Protecção Civil da Nazaré que teve lugar hoje às 9,30 h, no Edifício dos Paços do Concelho, em que foi dado parecer prévio favorável, por unanimidade, à Revisão do Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil da Nazaré; -----------------------------------------------------------------E cumprindo os termos legais aplicáveis; -------------------------------------------------------------------Este Plano terá de ser submetido a Reunião de Câmara, para que as componentes não reservadas sejam objecto de consulta pública, durante 30 dias úteis. ------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ FL Durante esse período, o documento estará disponível no website do Município da Nazaré e no Edifício Paços do Concelho (nos horários de atendimento das 9,00h às 13,00h e das 14,00h às 17,00h). Deverá igualmente ser afixado o respectivo Edital no Edifício Paços do Concelho e nas Sedes das Juntas de Freguesia do Concelho. ---------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, submeter a discussão pública com as alterações supervenientes. --264/2014 - PROPOSTA-CRIAÇÃO DE UM CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE REGULAMENTO Para apreciação e votação do Executivo foi presente proposta do Senhor Vereador Manuel Sequeira, versando o assunto indicado em epígrafe, que se transcreve: -------------------------------“Considerando que a criação de estruturas consultivas do município para todas as áreas de intervenção que dêem voz a associações representativas de camadas e grupos sociais interessados nessa intervenção é um elemento importante do exercício de cidadania e que deve constituir um estímulo à gestão municipal; ----------------------------------------------------------------------------------Considerando que existem condições para a Câmara Municipal da Nazaré, consagrar a existência de um Conselho Municipal de Juventude, tendo em vista o fomento do diálogo e o intercâmbio de experiências e opiniões entre as organizações juvenis do concelho e a promoção da reflexão por parte de todos os parceiros, quanto aos problemas, aspirações e necessidades sentidas pela população juvenil do concelho; --------------------------------------------------------------Considerando a necessidade de estimular o desenvolvimento do movimento associativo de jovens no concelho da Nazaré, definindo estratégias que incentivem a integração dos jovens nestas estruturas juvenis; ----------------------------------------------------------------------------------------------Considerando ainda a necessidade de facilitar a cooperação e a troca de informação entre as associações juvenis concelhias e outras organizações nacionais e internacionais. -------------------Propomos que a Câmara Municipal da Nazaré delibere submeter à apreciação da Assembleia Municipal a criação de um Conselho Municipal de Juventude, organismo de auscultação, Ata n.º 16/14 Reunião de Câmara de 2014/06/12 informação e consulta junto da Câmara Municipal com o Regulamento que se junta e que faz parte integrante desta proposta”. ----------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, retirar para obtenção de esclarecimentos. -----------------------------265/2014 - ADESÃO AO CEPAE – CENTRO DO PATRIMONIO DA ALTA ESTREMADURA Presente informação interna CF/7/2014, relativamente ao assunto acima referido, anexando os respectivos estatutos e ficha de inscrição, para apreciação e votação do Executivo. ----------------Deliberado, por unanimidade, retirar para clarificação da obtenção de fundos disponíveis. -------266/2014 - PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DA NAZARÉ E O CÍRIO DE NOSSA SENHORA DA VITÓRIA - ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO Presente, para aprovação e discussão do executivo, o protocolo acima referido datado de 25 de Maio de 2014, elaborado com base no disposto no n.º 1 do artigo 33.º da Lei n. 75/2013, de 12 de Setembro, que se transcreve: ----------------------------------------------------------------------------------“Considerando que no dia 29 de maio de 2014 se realiza as O Círio de Nossa Senhora da Vitória, um evento organizado pela Comissão Organizadora que pretende obter a colaboração da Câmara Municipal da Nazaré; -------------------------------------------------------------------------------Considerando que estas festas de índole popular e religiosa são importantes para a população; Considerando ser competência camarária o apoio à realização de eventos de interesse popular; E ao abrigo do disposto na alínea o) do n2 1 artigo 33º da Lei n.º 75/ 2013, de 12 de setembro. -ENTRE: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------O Município da Nazaré, pessoa coletiva n.º 507 012 100, com sede na Avenida Vieira Guimarães, nº 54, Nazaré, através do seu órgão executivo, Câmara Municipal da Nazaré, representado nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro pelo seu Presidente, Walter Manuel Cavaleiro Chicharro, como Primeiro Outorgante; ------------------E -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ FL O Círio de Nossa Senhora da Victória, representado pelo membro da Comissão de Organizadora, Paula Galego; ---------------------------------------------------------------------------------------------------É celebrado o presente Protocolo de Colaboração, que se regerá pelas cláusulas seguintes: ------Cláusula Primeira ----------------------------------------------------------------------------------------------O presente protocolo visa estabelecer as bases de colaboração entre os outorgantes, com vista à realização da Nossa Senhora da Victória, no dia 29 de maio de 2014, estabelecendo as obrigações que cada parte assumirá, não só na organização do evento, como durante a sua execução. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Cláusula Segunda -----------------------------------------------------------------------------------------------Ao Município da Nazaré compete: ---------------------------------------------------------------------------a) Apoiar financeiramente com verba no valor de 250€ (duzentos e cinquenta euros); --------------Cláusula Terceira -----------------------------------------------------------------------------------------------À Comissão Organizadora do Círio de Nossa Senhora da Victória compete, além da organização do evento, a assunção de todas as restantes despesas relacionadas com o mesmo. ------------------Cláusula Quarta ------------------------------------------------------------------------------------------------Os outorgantes comprometem-se a prestar reciprocamente toda a colaboração que se revele necessária à boa e regular execução do presente protocolo. ---------------------------------------------Cláusula Quinta-------------------------------------------------------------------------------------------------O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura é válido até à concretização dos objetivos nele definidos. ---------------------------------------------------------------------------------------Cláusula Sexta--------------------------------------------------------------------------------------------------Este protocolo, constituído por três (três) páginas, é feito em duas vias de igual teor, uma para cada um dos outorgantes, e vai ser assinado por todos, rubricando-se, ainda, cada uma das páginas. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, aprovar. ---------------------------------------------------------------------- Ata n.º 16/14 Reunião de Câmara de 2014/06/12 267/2014 - PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DA NAZARÉ E A IRMANDADE DE SANTO ANTÓNIO DA PEDERNEIRA - ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO Presente, para aprovação e discussão do executivo, o protocolo acima referido datado de 03 de junho de 2014, elaborado com base no disposto no n.º 1 do artigo 33.º da Lei n. 75/2013, de 12 de Setembro, que se transcreve: ----------------------------------------------------------------------------------Considerando que no dias 13, 14 e 15 de junho de 2014 irão realizar-se as Festas em Honra de Santo António, “Padroeiro da Pederneira”, um evento organizado pela Comissão de Festas que pretende obter a colaboração da Câmara Municipal da Nazaré; ---------------------------------------Considerando que estas festas de índole popular e religiosa são importantes para os população, particularmente aqueles que residem na pederneira; -----------------------------------------------------Considerando ser competência camarária o apoio à realização de eventos de interesse popular; E ao abrigo do disposto na alínea o) do n.º1 artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. ---ENTRE: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------O Município da Nazaré, pessoa coletiva n.º 507 012 100, com sede na Avenida Vieira Guimarães, n.º 54, Nazaré, através do seu órgão executivo, Câmara Municipal da Nazaré, representado nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro pelo seu Presidente, Walter Manuel Cavaleiro Chicharro, como Primeiro Outorgante; ------------------E -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Irmandade do Santo António, com sede na Rua do Santíssimo, n.º 1, representada pelo membro da Comissão de Festas, Virgolino Barbosa Maurício; ----------------------------------------------------É celebrado o presente Protocolo de Colaboração, que se regerá pelas cláusulas seguintes: ------Cláusula Primeira----------------------------------------------------------------------------------------------O presente protocolo visa estabelecer as bases de colaboração entre os outorgantes, com vista à realização das Festas de Santo António, no dias 13, 14 e 15 de junho de 2014, estabelecendo as CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ FL obrigações que cada parte assumirá, não só na organização do evento, como durante a sua execução. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Cláusula Segunda -----------------------------------------------------------------------------------------------Ao Município da Nazaré compete: ---------------------------------------------------------------------------a) Ceder um palco com a área de 6mx6mx30; -------------------------------------------------------------b) 3 tendas; ------------------------------------------------------------------------------------------------------c) Grades e vedação; -------------------------------------------------------------------------------------------d) Bandeiras; ----------------------------------------------------------------------------------------------------e) 4 quadros elétricos com ligação à terra; -----------------------------------------------------------------f) 4 baixadas elétricas; -----------------------------------------------------------------------------------------g) Calhas e lâmpadas para o palco e para as tendas; -----------------------------------------------------g) Apoiar financeiramente com verba no valor de 1500€ (mil e quinhentos euros); ------------------Cláusula Terceira -----------------------------------------------------------------------------------------------À Comissão das Festas da Irmandade de Santo António compete, além da organização do evento, a assunção de todas as restantes despesas relacionadas com o mesmo. --------------------------------Cláusula Quarta ------------------------------------------------------------------------------------------------Os outorgantes comprometem-se a prestar reciprocamente toda a colaboração que se revele necessária à boa e regular execução do presente protocolo. ---------------------------------------------Cláusula Quinta -------------------------------------------------------------------------------------------------O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura é válido até à concretização dos objetivos nele definidos. ---------------------------------------------------------------------------------------Cláusula Sexta --------------------------------------------------------------------------------------------------Este protocolo, constituída por três (três) páginas, é feita em duas vias de igual teor, uma para cada um dos outorgantes, e vai ser assinado por todos, rubricando-se, ainda, cada uma das páginas.” ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Ata n.º 16/14 Reunião de Câmara de 2014/06/12 Deliberado, por unanimidade, aprovar. ---------------------------------------------------------------------268/2014 - PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DA NAZARÉ E A BIBLIOTECA DE INSTRUÇÃO E RECREIO - ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO Presente, para aprovação e discussão do executivo, o protocolo acima referido datado de 03 de junho de 2014, elaborado com base no disposto no n.º 1 do artigo 33.º da Lei n. 75/2013, de 12 de Setembro, que se transcreve: ----------------------------------------------------------------------------------“Considerando que nos dias 31 de julho e 1, 2, 3 de agosto de 2014 irão realizar-se as “Tasquinhas da BIR” no Valado dos Frades, um evento organizado pela direção da Biblioteca Instrução e Recreio que pretende obter a colaboração da Câmara Municipal da Nazaré; ----------Considerando que estas festas de índole popular são importantes para os população, particularmente aqueles que residem em Valado dos Frades; -------------------------------------------Considerando ser competência camarária o apoio à realização de eventos de interesse popular; E ao abrigo do disposto na alínea o) do n.º 1 artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. -ENTRE: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------O Município da Nazaré, pessoa coletiva n.º 507 012 100, com sede na Avenida Vieira Guimarães, n.º54, Nazaré, através do seu órgão executivo, Câmara Municipal da Nazaré, representado nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro pelo seu Presidente, Walter Manuel Cavaleiro Chicharro, como Primeiro Outorgante; ------------------E -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Biblioteca Instrução e Recreio, coletividade com 75 anos de existência, com sede em Valado dos Frades, representada pelo presidente da direção Nelson Ruivo; -----------------------------------É celebrado o presente Protocolo de Colaboração, que se regerá pelas cláusulas seguintes: ------Cláusula Primeira ----------------------------------------------------------------------------------------------O presente protocolo visa estabelecer as bases de colaboração entre os outorgantes, com vista à realização das “Tasquinhas da BIR” a ter lugar nos dias 31 de julho e 1, 2, 3 de agosto de 2014, CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ FL estabelecendo as obrigações que cada parte assumirá, não só na organização do evento, como durante a sua execução. ---------------------------------------------------------------------------------------Cláusula Segunda -----------------------------------------------------------------------------------------------Ao Município da Nazaré compete: ---------------------------------------------------------------------------a) Ceder um palco coberto com 10 metros por 8 metros; -------------------------------------------------b) 6 tendas; ------------------------------------------------------------------------------------------------------c) 2 baixadas de luz até ao 18 de julho, dia da inauguração; --------------------------------------------d) eletricistas para montar a luz nas tendas “Tascas” e recinto da festa; -----------------------------e) eletricista permanente durante o evento; -----------------------------------------------------------------f) 4 estrados elevatórios; --------------------------------------------------------------------------------------g) 20 contentores pequenos de lixo e sacos de lixo; -------------------------------------------------------h) 4 contentores grandes; --------------------------------------------------------------------------------------i) WC,s ------------------------------------------------------------------------------------------------------------j) Apoiar financeiramente com verba no valor de 3500€ (três mil e quinhentos euros) para apoio ao aluguer da PA sistema de som e luzes e para o aluguer da tenda que serve de cobertura toda a área de restauração. -------------------------------------------------------------------------------------------Cláusula Terceira -----------------------------------------------------------------------------------------------À direção da BIR compete, além da organização do evento, a assunção de todas as restantes despesas relacionadas com o mesmo. ------------------------------------------------------------------------Cláusula Quarta ------------------------------------------------------------------------------------------------Os outorgantes comprometem-se a prestar reciprocamente toda a colaboração que se revele necessária à boa e regular execução do presente protocolo. ---------------------------------------------Cláusula Quinta -------------------------------------------------------------------------------------------------O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura é válido até à concretização dos objetivos nele definidos. ---------------------------------------------------------------------------------------- Ata n.º 16/14 Reunião de Câmara de 2014/06/12 Cláusula Sexta --------------------------------------------------------------------------------------------------Este protocolo, constituído por três (três) páginas, é feito em duas vias de igual teor, uma para cada um dos outorgantes, e vai ser assinado por todos, rubricando-se, ainda, cada uma das páginas.” ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, aprovar. ---------------------------------------------------------------------269/2014 - LICENÇA DE RECINTO – BIBLIOTECA DE INSTRUÇÃO E RECREIO – VALADO DOS FRADES Para apreciação e votação do Executivo, foi presente pedido de licenciamento de recinto, mediante requerimento apresentado pela Biblioteca de Instrução e Recreio, para a realização de Espetáculo Concerto em Rua Professor Xavier Coelho 31, Valado dos Frades, pelas 22,00 horas, até 02.00 horas dos dias 20 e 21 de Junho de 2014. - -----------------------------------------------------A Divisão de Urbanismo e Ambiente informa não haver inconveniente no licenciamento pretendido. -------------------------------------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, deferir. ----------------------------------------------------------------------270/2014 - LICENÇA DE RUÍDO – BIBLIOTECA DE INSTRUÇÃO E RECREIO – VALADO DOS FRADES Para apreciação e votação do Executivo, foi presente pedido de licença especial de ruído, mediante requerimento apresentado Pela Biblioteca de Instrução e Recreio, para a realização de Espetáculo Concerto em Rua Professor Xavier Coelho 31, Valado dos Frades, pelas 22,00 horas, até 02.00 horas dos dias 20 e 21 de Junho de 2014. - -----------------------------------------------------A Divisão de Urbanismo e Ambiente informa não haver inconveniente no licenciamento pretendido. -------------------------------------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, deferir. ----------------------------------------------------------------------271/2014 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO PRESIDENTE DA CÂMARA CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ FL Presente proposta do Senhor Presidente da Câmara, para alterar/ampliar as competências delegadas pela Câmara Municipal nos termos da proposta apresentada. -----------------------------“Considerando que os processos no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) constituem uma das competências dos municípios; ------------------------------------------------Considerando que a instrução dos processos no âmbito do RJUE, podem envolver consultas a outras entidades; -------------------------------------------------------------------------------------------------Considerando que em caso de proposta de indeferimento da pretensão formulada no âmbito do RJUE, a decisão, envolve a audiência prévia do interessado; ---------------------------------------------Considerando a necessidade de celeridade na tramitação dos processos, no âmbito do RJUE; -----Proponho adicionar às competências já delegadas pela Câmara Municipal: -------------------------• Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoa, (alínea w, artigo 33.º da Lei 75/2013); --------------------------------------------------------------------------------------------------• Executar as obras, por administração direta ou empreitada, (alínea bb, artigo 33.º da Lei 75/2013); ----------------------------------------------------------------------------------------------------------• Proceder à aquisição e locação de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba, (alínea dd, artigo 33.º da Lei 75/2013); --------------------------------------------------------------------------------• Organizar e gerir os transportes escolares, (alínea gg, artigo 33.º da Lei 75/2013); ----------------• Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos, (alínea ii, artigo 33.º da Lei 75/2013); ----------------------------------------------------------------------------------------------------------• Decidir sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos, (alínea jj, artigo 33° da Lei 75/2013); --------------------------------------------------------------------------------------------------• Administrar o domínio público municipal, (alínea qq, artigo 33.º da Lei 75/2013). ------------------As seguintes competências, no âmbito do RJUE: ----------------------------------------------------------- Ata n.º 16/14 Reunião de Câmara de 2014/06/12 • A consulta de entidades, no âmbito da instrução de processos do RJUE, cuja decisão, é da competência da Câmara Municipal da Nazaré; --------------------------------------------------------------• A notificação aos interessados, da proposta de indeferimento da pretensão formulada em processos do RJUE, para efeitos de audiência prévia, cuja decisão é da competência da Câmara Municipal da Nazaré;”-------------------------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, aprovar. ---------------------------------------------------------------------ENCERRAMENTO Não havendo outros assuntos a tratar nesta reunião o Exmo. Presidente declarou encerrada a ordem de trabalhos, eram dezoito horas e cinco minutos, pelo que de tudo, para constar, se lavrou a presente ata, que vai ser assinada pelo próprio e pela Secretária, que a leu em voz alta, tendo a respetiva minuta sido aprovada e rubricada por todos os presentes. -----------------------------------_______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________