CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ
FL
ATA N.º 16/ 2014
Aos doze dias do mês de junho de dois mil e catorze, nesta Vila de Nazaré, no Edifício dos Paços
do Concelho e Salão Nobre, realizou-se a reunião ordinária da Câmara Municipal sob a
presidência do Senhor Walter Manuel Cavaleiro Chicharro, Presidente da Câmara, estando
presentes os Senhores Vereadores Luis Miguel Rodrigues Sousinha, Manuel António Águeda
Sequeira, Regina Margarida Amada Piedade Matos, Maria de Fátima Soares Lourenço Duarte,
António Gordinho Trindade e Rita Sanches Bento Varela. -----------------------------------------------Estiveram ainda presentes os Senhores Arq. João Manuel Agostinho Lopes Nogueira, Chefe da
Divisão de Urbanismo e Ambiente, e Eng.º João Pereira dos Santos Chefe da Divisão de
Infraestruturas e Obras Públicas. ----------------------------------------------------------------------------A reunião foi secretariada pela Chefe de Divisão Administrativa, Dra. Olinda Amélia David
Lourenço. --------------------------------------------------------------------------------------------------------Pelas quinze horas e quinze minutos, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião. --------------PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA
O Senhor Presidente prestou aos Senhores Vereadores as seguintes informações com relevância
autárquica: ------------------------------------------------------------------------------------------------------Reunião realizada no passado sábado em que a Câmara Municipal disponibilizou aos Pescadores
informação para elaboração da candidatura no âmbito do PROMAR, participando nesta reunião
cerca de quarenta pescadores; -------------------------------------------------------------------------------Informação Online referente a prestações de serviços do Município da Nazaré, contendo os
valores mensais e anuais dos referidos contratos; ---------------------------------------------------------Reunião havida com a REN para implantação na Nazaré designadamente na ALE, de Empresa,
estando a ser desenvolvidos os contatos necessários para o efeito; -------------------------------------Encontra-se em tramitação o Concurso Público para serem levadas a efeito obras na rotunda da
PRIO na marginal a sul, até às Roulotes, e que a obra inicia para a semana; -------------------------
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Reunião de Câmara de 2014/06/12
A solicitação do Turismo de Portugal, a Câmara Municipal apoiou no dia dez de Junho a
elaboração de artigo para a revista North Travel evento que contou com a presença de Garret Mc
Namara. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------Informação de que esteve presente em renegociação no Festival Arco Atlântico em GigonAstúrias em que a Nazaré foi tema central da representação portuguesa, evento que aborda a
temática do Atlântico e entidades marítimas. --------------------------------------------------------------Usou também da palavra o Senhor Vereador Manuel Sequeira para afirmar que além da
atividade intensa desportiva no areal, no próximo dia catorze de Junho irá realizar-se um torneio
de futebol na praia da Nazaré. --------------------------------------------------------------------------------Informou o lançamento da revista digital que aborda temas do quotidiano nazareno, site que é
gratuito e está disponível a todos os interessados. --------------------------------------------------------Lembrou o Senhor Vereador que o prazo de candidaturas no âmbito da Ação Social é apenas de
duas semanas, de dezasseis a vinte e sete de Junho. -------------------------------------------------------Finalmente informou, que o ano letivo está prestes a terminar, indo encerrar em festa para
agraciar os alunos do 4º ano que terminam este ciclo de estudos. --------------------------------------Interveio ainda a Senhora Vereadora Rita Varela para informar que no próximo sábado vai ser
levada a efeito uma ação voluntária para a limpeza da Praia do Salgado, agradecendo a todos os
voluntários que quiserem participar nesta ação; ----------------------------------------------------------Usou também da palavra o Senhor Vereador António Trindade para se referir à contratação do
Senhor Consultor Jurídico, questionando qual os encargos inerentes a esta contratação, ao qual o
Senhor Presidente respondeu que o referido Consultor Jurídico recebe um valor de três mil e
quinhentos euros no total das três entidades, Câmara Municipal, Nazaré Qualifica e Serviços
Municipalizados. ------------------------------------------------------------------------------------------------Solicitou o Senhor Vereador esclarecimentos sobre o parecer emitido pelo gabinete jurídico da
Câmara Municipal, versando sobre as lojas do mercado. -------------------------------------------------
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Referiu-se finalmente às cessações dos contratos de trabalhadores da Empresa Nazaré Qualifica,
entendendo que não vai falar em perseguição política. --------------------------------------------------Questionou sobre estas cessações se darão lugar a outros contratos num futuro próximo,
sublinhou que o causador desta situação está devidamente identificado. ------------------------------Também a Senhora Vereadora Fátima Duarte, referindo-se ao parecer jurídico das lojas do
mercado sustentou que como o parecer lhe fora distribuído neste momento, irá fazer um estudo
adequado ao seu teor tirando dúvidas em próxima reunião. ---------------------------------------------O Senhor Presidente referiu a propósito que a Senhora Vereadora poderá consultar os técnicos
da Câmara Municipal. -----------------------------------------------------------------------------------------Relativamente à cessação de contratos, o Senhor Presidente argumentou que não há perseguições
politicas e que se há trabalhadores com dez e doze anos de trabalho essa responsabilidade não
lhe poderá ser imputável. --------------------------------------------------------------------------------------Afirmou que não tem lógica substituir trabalhadores que cessaram agora contrato por outros. ---Sublinhou ainda que a situação económico-financeira do Município é preocupante e que outras
soluções não poderiam ser aplicáveis. -----------------------------------------------------------------------Finalmente usou da palavra o Senhor Luís Miguel Sousinha que informou que em dois mil e nove,
o Orçamento de Estado proibía a integração de trabalhadores na administração local, e que ao
tempo, a solução encontrada foi integrar os trabalhadores na Empresa Municipal Nazaré
Qualifica, para não serem dispensados, esta situação neste momento não poderá verificar-se
pelos constrangimentos existentes no novo enquadramento jurídico. -----------------------------------Completando este assunto, pretendeu ainda assinalar que sobre a Caixa Geral de Aposentações e
Segurança Social, aquando da transição da Câmara Municipal para Empresa Municipal Nazaré
Qualifica a situação financeira do Município era bem visível, bastava atentar nas contas que
davam conhecimento que só em pessoal, os custos eram superiores a seis milhões de euros, o que
significa que ao tempo que a Empresa Municipal Nazaré Qualifica efetuou um apoio social a
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estes trabalhadores que agora ficam no desemprego, que já existe neste concelho há pelo menos
vinte anos. --------------------------------------------------------------------------------------------------------INTERVENÇÃO DO PÚBLICO
Inscreveram-se os seguintes Munícipes: --------------------------------------------------------------------- Senhor António Azeitona, questionou sobre a dívida à Andreiauto, se foi ou não paga; ----------Questionou sobre dois lotes de terreno que vendeu por um milhão e seiscentos e cinquenta mil
euros, dizendo-se na escritura que este espaço é para a construção dos Paços do Concelho. ------- Senhora Encarnação Eustáquio de Jesus, disse que à Nazaré-Peixe foi distribuída passadeira
vermelha e deitou fora cerca de setecentos euros em peixe. Perguntou se lhe vai ser atribuído
algum subsídio? -------------------------------------------------------------------------------------------------- Senhor Miguel Lameiro perguntou sobre a regularização na rua da Caridade, onde está a
esplanada e se verificam abusos vários. ---------------------------------------------------------------------- Rosário Parreira, afirmou que foi publicitado no jornal que a loja da Nazaré-Peixe vende peixe
congelado, quando a loja tem peixe fresco. Disse ainda que não consegue vender o seu peixe. ---- Vítor Parreira, referiu-se aos abusos da Rua da Caridade que podem provocar acidentes pela
ocupação da via pública. --------------------------------------------------------------------------------------Senhor José António Hilário Ferreira, pediu esclarecimentos sobre a manutenção do Campo de
Futebol, referindo-se ao muro de suporte da parte norte, deixando o seu alerta. ---------------------Questionou sobre entulho na praça Manuel de Arriaga, devendo ser avisado o dono da lixeira. --Referiu-se ainda à cessação dos contratos de vários trabalhadores da Empresa Municipal Nazaré
Qualifica. --------------------------------------------------------------------------------------------------------Sobre as questões colocadas, o Senhor Presidente prestou os esclarecimentos convenientes. ------247/2014 - ATA DE REUNIÃO ANTERIOR
Presente a ata da reunião número quinze realizada a vinte e sete de maio de 2014, para leitura,
discussão e votação. ---------------------------------------------------------------------------------------------
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Aprovada, por unanimidade. ----------------------------------------------------------------------------------248/2014 - PROCESSO DE VISTORIA PARA EFEITOS DE INTEGRAÇÃO DO PRÉDIO
EM REGIME DE PROPRIEDADE HORIZONTAL.
Presente o processo infra mencionado, o qual exibem requerimento do titular a solicitar a
respectiva vistoria ao imóvel para efeito de integração em regime de propriedade horizontal,
tendo a Comissão de Vistorias concluído que o edifício reúne os requisitos legais para poder ser
concedido o regime de Propriedade Horizontal, nos termos do artigo 1.415º e seguintes do
Código Civil: ----------------------------------------------------------------------------------------------------Proc. N º 25/2014 – Maria José Conde Duarte – Avenida Vieira Guimarães, n.º17, Nazaré. -------Deliberado, por unanimidade, deferir. ----------------------------------------------------------------------249/2014 - IMONAZA – CONSTRUÇÕES E VENDA DE IMOVEIS, LDA EXPOSIÇÃO
SOBRE PROCESSO – SITO EM CAIXINS NAZARÉ
Presente o processo de obras n.º 02/97, com requerimento n.º206/14, em que é requerente,
Imonaza – Construções e Venda de Imóveis, Lda., acompanhado de informação técnica que se
transcreve: ------------------------------------------------------------------------------------------------------“Em relação á pretensão apresentada, sobre a substituição da hipoteca a favor do Município da
Nazaré, do lote 5, inscrito na Conservatória do Registo Predial da Nazaré, sob a matriz n.º10206P, por o da fracção “H”, tipo T3, correspondente ao 3° andar direito, sito no Lote 3 do mesmo
loteamento, inscrito na Conservatória do Registo Predial da Nazaré, sob a matriz n. °10200, não
se apresenta qualquer impedimento. -------------------------------------------------------------------------Esta substituição da garantia bancária, funciona como caução pelas obras de infra-estruturas
urbanísticas do respectivo loteamento, que faltam executar. ---------------------------------------------Conforme medições e orçamentos apresentadas pelo requerente, o valor da obra que falta
executar é de 14 306.01€ (catorze mil, trezentos e seis euros e um cêntimo) e o valor do imóvel
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para garantia é de 124 220.00€ (cento e vinte e quatro mil, duzentos e vinte euros). O valor da
garantia cobre o valor da obra a efectuar.
Em relação aos elementos solicitados na informação interna de 21 de Novembro de 2013, foi
entregue o projecto de Infra-estruturas Eléctricas bem como cópia do Auto de Entrega e
Recepção Provisória por parte da EDP (entidade creditada). Sendo a instalação de gás credita
pela entidade inspectora CIVILINSP — Inspecções Técnicas de Gás, Lda. (entidade creditada).
Proponho o deferimento do processo.” ----------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, deferir. ----------------------------------------------------------------------250/2014 - PROCESSO - QUINTA DO BREJO – VALADO DOS FRADES
Presente processo de obras n.º34/14, com requerimento n.º360/2014, sito na Quinta do Brejo, em
Valado dos Frades, em que é requerente Maria Celeste São Pedro Fragoeiro, para emissão
certidão comprovativa de que o mencionado prédio é actualmente atravessado por um
arruamento público, IC9, no sentido Sul-Norte, acompanhado do parecer emitido pela Divisão de
Urbanismo e Ambiente, que se transcreve: -----------------------------------------------------------------“Da análise da instrução do processo verifica-se que o mesmo se encontra deficientemente
instruído, nomeadamente falta: -------------------------------------------------------------------------------1. Levantamento topográfico do terreno com a indicação da área total e a identificação dos seus
confinantes. Bem como planta de localização à escala 1/25000, para melhor identificação dos
terrenos e planta cadastral. -----------------------------------------------------------------------------------Assim e nos termos do disposto no n°2 e n°3 do art. 11. ° do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de
Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/10, de 30 de Março, estabelece-se o prazo de 30 dias
para apresentação dos elementos supra referenciados, sob pena de não cumprindo se efectuar a
rejeição liminar do pedido. Até à apresentação dos elementos em falta ficam suspensos os termos
ulteriores do procedimento.” ----------------------------------------------------------------------------------
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Deliberado, por unanimidade, suspender os termos do procedimento até à apresentação dos
elementos em falta. ---------------------------------------------------------------------------------------------251/2014 - PROCESSO EM RIO NOVO – NAZARÉ
Presente processo de obras n.º37/14, com requerimento n.º485/2014, sito no Rio Novo, Nazaré em
que é requerente Conceição Maria Lopes, para licenciamento de obras de edificação,
acompanhado do parecer emitido pela Divisão de Urbanismo e Ambiente, que se transcreve: ----“1. IDENTIFICAÇÃO DA PRETENSÃO --------------------------------------------------------------------“ Trata-se do pedido de licenciamento de um muro de vedação numa propriedade sita no Rio
Novo - Nazaré. --------------------------------------------------------------------------------------------------2. ANTECEDENTES -------------------------------------------------------------------------------------------Não se identificaram antecedentes. --------------------------------------------------------------------------3. CONSULTAS A ENTIDADES EXTERNAS ---------------------------------------------------------------Não houve necessidade de se efectuarem consultas externas. --------------------------------------------4. ENQUADRAMENTO EM LOTEAMENTO, PMOT E PEOT ------------------------------------------O local está inserido em “espaço urbano de nível 1” no PDM da Nazaré, ratificado por
Resolução de Conselho de Ministros n.º 7/97. O muro de vedação cumpre o disposto na alínea d)
do n.º 6 do art.º 23° do regulamento do plano. -------------------------------------------------------------5. VERIFICAÇÃO DO RGEU, RUECN E OUTRAS NORMAS LEGAIS -------------------------------Estão cumpridos os normativos legais aplicáveis, nomeadamente o RUECN. ------------------------6. ACESSIBILIDADES - DL N° 163/06, DE 8 DE AGOSTO ---------------------------------------------Não se aplica. ---------------------------------------------------------------------------------------------------7. QUALIDADE ARQUITECTÓNICA -----------------------------------------------------------------------Aceitável. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------8. ENQUADRAMENTO URBANO ---------------------------------------------------------------------------Aceitável. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
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9. PROPOSTA DE DECISÃO FUNDAMENTADA --------------------------------------------------------Feita a apreciação do projecto de arquitectura conforme dispõe o n.º 1 do art. 20. ° do DecretoLei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/10, de 30 de Março, e
considerando o acima exposto propõem-se superiormente o seu deferimento. ------------------------10. PROJECTOS DAS ESPECIALIDADES -----------------------------------------------------------------Não há lugar á apresentação de especialidades. -----------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade deferir. -----------------------------------------------------------------------252/2014 - PROCESSO PARA JUNÇÃO DE ELEMENTOS -
PROJECTO DE
ACESSIBILIDADES – VALADO DOS FRADES
Presente processo de obras nº 34/12, com requerimento n.º414/14, sito na rua 20 de Junho, Nº15,
em Valado dos Frades, em que é requerente Valêncio Paiva Rebelo, para junção de elementos ao
processo para um pedido de licenciamento/legalização de alterações introduzidas numa moradia,
acompanhado de parecer emitido pela Divisão de Urbanismo e Ambiente e Fiscalização que se
transcreve: -------------------------------------------------------------------------------------------------------“1. IDENTIFICAÇÃO DA PRETENSÃO --------------------------------------------------------------------Trata-se do pedido de licenciamento/legalização de alterações introduzidas numa moradia sito
em Valado dos Frades. -----------------------------------------------------------------------------------------Não foi apresentado projecto da rede predial de águas pluviais, conforme solicitado na
informação técnica de 10 de Janeiro de 2014, contudo as alterações apresentadas não carecem
da apresentação do mesmo. -----------------------------------------------------------------------------------2. ANTECEDENTES -------------------------------------------------------------------------------------------A construção foi licenciada no âmbito do processo n. °164197, tendo sido emitido o alvará
n°87/99. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------3. CONSULTAS A ENTIDADES EXTERNAS ---------------------------------------------------------------Não houve necessidade de se efectuarem consultas externas. ---------------------------------------------
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4. ENQUADRAMENTO EM LOTEAMENTO, PMOT E PEOT ------------------------------------------O local está inserido em Espaço urbano de Nível II” no PDM da Nazaré, aprovado por a
resolução de Conselho de Ministros 7/97 de 16 de Janeiro. ----------------------------------------------5. VERIFICAÇÃO DO RGEU, RUECN E OUTRAS NORMAS LEGAIS -------------------------------Estão cumpridos os normativos legais aplicáveis. ---------------------------------------------------------6. ACESSIBILIDADES - DL N 163/06, DE 8 DE AGOSTO ----------------------------------------------O projecto não cumpre o ponto 2.2.3., da secção 2.2, do capítulo 2, do anexo. -----------------------A rampa de acesso à cave, deverá ser acompanhada das respectivas cotas, bem como de cumprir
com o disposto na secção 2.5, do capítulo 2, do anexo. ---------------------------------------------------A habitação deverá ainda, cumprir com o disposto na secção 3,3 do capítulo 3 e o capítulo 4 do
anexo. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------O pormenor apresentado, deverá ser da edificação exposta. --------------------------------------------As alterações apresentadas ao projecto de arquitectura, apresentam alterações nas áreas de
carecem de adaptação, logo as mesmas deveriam ter contemplado a legislação sobre
acessibilidade. ---------------------------------------------------------------------------------------------------7. QUALIDADE ARQUITECTÓNICA -----------------------------------------------------------------------Aceitável. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------8. ENQUADRAMENTO URBANO ---------------------------------------------------------------------------Aceitável. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------9. SITUAÇÃO PERANTE AS INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS
O local está satisfatoriamente infra-estruturado. ----------------------------------------------------------10. PROPOSTA DE DECISÃO FUNDAMENTADA -------------------------------------------------------Feita a apreciação dos elementos solicitados, e considerando o acima exposto propõem-se
superiormente o seu indeferimento ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do art. 24.° do Decreto-lei n.º
555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/10, de 30 de Março. -------------------
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Nos termos do CPA deve efectuar-se audiência prévia.” -------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, proceder a audiência prévia, nos termos do Código de
Procedimento Administrativo. --------------------------------------------------------------------------------253/2014 - PROCESSO PARA JUNÇÃO DE ELEMENTOS - PEÇAS DESENHADAS –
VALADO DOS FRADES
Presente processo de obras nº 50/13, com requerimento n.º166/14, sito na Torre em Valado dos
frades, em que é requerente Marlene de Sousa Lourenço Pereira, para junção de elementos e
peças desenhadas ao processo para um pedido de licenciamento/legalização de alterações
introduzidas numa moradia, acompanhado de parecer emitido pela Divisão de Urbanismo e
Ambiente e Fiscalização que se transcreve: ----------------------------------------------------------------“1. IDENTIFICAÇÃO DA PRETENSÃO --------------------------------------------------------------------Pedido de licenciamento/legalização de alterações introduzidas numa moradia em Torre, Valado
dos Frades. ------------------------------------------------------------------------------------------------------2. ANTECEDENTES -------------------------------------------------------------------------------------------Processo n°139/82 e processo n. °249/84. ------------------------------------------------------------------3. CONSULTAS A ENTIDADES EXTERNAS ---------------------------------------------------------------A edificação encontra-se a mais de 20m, não se encontrando dentro da servidão administrativa
da EN 8-5, de acordo com a competência exercida pelo D.L. 13/71 de 23 de Janeiro. Contudo o
muro esta dentro da servidão, devendo ser consultada a entidade Estradas de Portugal. -----------4. ENQUADRAMENTO EM LOTEAMENTO, PMOT E PEOT ------------------------------------------O local está inserido em “Zonas Industriais existentes”, “Protecção da paisagem e Recursos
Naturais — Regadio dos Campos de Valados dos Frades/Maiorga” e Espaços Agrícolas — áreas
de Regadio”. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Considerando que a existência da moradia no local é anterior à aprovação do PDM e estando
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apenas em causa a ampliação de áreas não habitacionais, considera-se que o projecto não colide
com as normas urbanísticas do plano. -----------------------------------------------------------------------5. VERIFICAÇÃO DO RGEU, RUECN E OUTRAS NORMAS LEGAIS -------------------------------O projecto apresenta c colocação de frestas a menos de 1.80m de altura, logo desrespeita o art.
1363 do Código Civil. ------------------------------------------------------------------------------------------6. ACESSIBILIDADES - DL N° 163/06, DE 8 DE AGOSTO ---------------------------------------------Não estão cumpridos alguns dos requisitos. Devendo ser identificados todos os pontos em que não
é possível a aplicação da legislação, justificar e solicitar a sua dispensa. -----------------------------7. QUALIDADE ARQUITECTÓNICA -----------------------------------------------------------------------Aceitável. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------8. ENQUADRAMENTO URBANO Aceitável. --------------------------------------------------------------9. SITUAÇÃO PERANTE AS INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS ----------------------------------------O local está satisfatoriamente infra-estruturado. ----------------------------------------------------------10. PROPOSTA DE DECISÃO FUNDAMENTADA -------------------------------------------------------Feita a apreciação do projecto de arquitectura conforme dispõe o n.º 1 do art. 20.° do DecretoLei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/10, de 30 de Março, e
considerando o acima exposto propõem-se superiormente o seu indeferimento ao abrigo da alínea
a) do n.º 1 do art. 24.° do Decreto-lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei
n.º 26/10, de 30 de Março. -------------------------------------------------------------------------------------Nos termos do CPA deve efectuar-se audiência prévia.” -------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, proceder a audiência prévia, nos termos do Código de
Procedimento Administrativo. --------------------------------------------------------------------------------254/2014 - EDIFICAÇÃO DE MORADIA – RUA DA ROSA Nº57 - A E 59 - NAZARÉ
Presente processo de obras n.º25/14, com requerimento n.º363/2014, sito na Rua da Rosa nº 57-A
e 59, em que é requerente Carlos Alberto Marques Laranjo Medeiros, para licenciamento da
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remodelação de um edifício com alteração de uso de comércio para habitação, acompanhado do
parecer emitido pela Divisão de Urbanismo e Ambiente, que faz parte dos documentos da
presente reunião e aqui se dá por transcrito: ---------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, proceder a audiência prévia nos termos do Código de
Procedimento Administrativo. --------------------------------------------------------------------------------255/2014 - PROCESSO PARA JUNÇÃO DE ELEMENTOS - LARGO DA FONTE, SITIO DA
NAZARÉ
Presente processo de obras nº 59/13, com requerimento n.º553/14, sito no Largo da Fonte Velha
s/nº Sítio da Nazaré, em que é requerente Abílio Sousinha Escolástico, para junção de elementos
ao processo para um pedido de licenciamento de moradia, acompanhado de parecer emitido pela
Divisão de Urbanismo e Ambiente e Fiscalização que se transcreve: ----------------------------------“Da análise da instrução do processo verifica-se que o mesmo se encontra deficientemente
instruído, nomeadamente falta: -------------------------------------------------------------------------------1. Plano de acessibilidades para a área a ampliar, conforme dispõe a alínea p) do art.°11.º da
Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março; ---------------------------------------------------------------------2. Identificar e delimitar todos os compartimentos do novo fogo a construir; -------------------------Assim e nos termos do disposto no n.º 2 e n.º 3 do art. 11.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de
Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/10, de 30 de Março, estabelece-se o prazo de 30 dias
para apresentação dos elementos supra referenciados, sob pena de não cumprindo se efectuar a
rejeição liminar do pedido. Até à apresentação dos elementos em falta ficam suspensos os termos
ulteriores do procedimento. -----------------------------------------------------------------------------------Alerta-se ainda que de acordo com o disposto no n.º 1 do art.º 84° do RGEU a instalação
sanitária deverá possuir para além dos equipamentos que constam no projecto também um bidé. –
Deliberado, por unanimidade, suspender os termos do procedimento até à apresentação dos
elementos em falta. ----------------------------------------------------------------------------------------------
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256/2014 - LICENCIAMENTO DE OBRAS DE EDIFICAÇÃO – RUA DA PAZ - NAZARÉ
Presente o processo de obras n.º31/14, com requerimento n.º404/14, em que é requerente, Paulo
José Sousa Faria, para um pedido de licenciamento de obras de um edifício sito na Rua da Paz,
Nazaré, acompanhado de informação técnica que faz parte dos documentos desta reunião e aqui
se dá por transcrito. --------------------------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, proceder à audiência prévia, nos termos do Código de
Procedimento Administrativo. --------------------------------------------------------------------------------257/2014 - DIREITO À INFORMAÇÃO – SERRADAS – FAMALICÃO
Presente o processo nº 11/14 com requerimento nº 91/14 em que é requerente Aníbal Portugal
Galvão, sobre pedido de direito à informação de uma propriedade sita em Serradas - Famalicão ,
acompanhado de informação técnica da Divisão de Urbanismo e Ambiente, que se transcreve: ---“Trata-se do pedido de informação sobre os instrumentos de desenvolvimento e planeamento
territorial que abrangem uma propriedade sita em Serradas, freguesia de Famalicão, descrita na
Conservatória do Registo Predial sob o n.º 2986. ---------------------------------------------------------O local encontra-se abrangido pelo PDM da Nazaré, ratificado por Resolução de Conselho de
Ministros n.º 7/97. ----------------------------------------------------------------------------------------------De acordo com este plano a propriedade situa-se em: ----------------------------------------------------“Áreas de Agricultura Intensiva - Áreas de Regadio”, aplicando-se por isso as disposições
constantes do n.º 1 do art.º 35.º do regulamento do plano. -----------------------------------------------O local está ainda abrangido pelas seguintes condicionantes: ------------------------------------------• Reserva Agrícola Nacional; ---------------------------------------------------------------------------------• Servidão administrativa à Estrada Nacional n.º 242”. --------------------------------------------------• Servidão administrativa a linha de água (a nascente). --------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, transmitir ao requerente o teor da informação da Divisão de
Urbanismo e Ambiente. -----------------------------------------------------------------------------------------
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258/2014 - PROCESSO DESTAQUE DE PARCELA DE TERRENO – RUA JOSÉ CALADO
BARRIL N.º 4 VALADO DOS FRADES
Presente o processo de obras n.º 16/14, com requerimento n.º262/14, em que é requerente, Mário
José Marques dos Santos, acompanhado de informação técnica que se transcreve: -----------------“ feita a apreciação da proposta conforme disposto no ponto 4 do art.º 6 do DL n.º555/99, de 16
de Dezembro, alterado pelo DL n.º26/2010 de 30 de Março, e considerando o cumprimento do
mesmo, poderá o mesmo ser objecto de parecer favorável.” ---------------------------------------------Deliberado, por maioria, deferir, com o voto contra do Senhor Vereador António Trindade. O
Senhor Vereador António Trindade, votou de vencido nos termos do artigo quinquagésimo oitavo
da lei setenta e cinco de dois mil e treze. --------------------------------------------------------------------259/2014 - PROCESSO JUNÇÃO DE ELEMENTOS – PLANTAS DE DESTAQUE –
FANHAIS - NAZARÉ
Presente o processo de obras n.º 74/14, com requerimento n.º88/14, em que é requerente, Maria
Fernanda dos Santos Martins Pereira, acompanhado de informação técnica que se transcreve: --“Da análise da instrução do processo verifica-se que o mesmo se encontra deficientemente
instruído, nomeadamente falta: -------------------------------------------------------------------------------1. Documento comprovativo da legitimidade do requerente na pretensão solicitada. ----------------Assim e nos termos do disposto no n°2 e n°3 do art. 11. ° do Decreto-Lei n° 555/99, de 16 de
Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/10, de 30 de Março, estabelece-se o prazo de 30 dias
para apresentação dos elementos supra referenciados, sob pena de não cumprindo se efectuar a
rejeição liminar do pedido. Até à apresentação dos elementos em falta ficam suspensos os termos
ulteriores do procedimento.” ---------------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, suspender os trabalhos nos termos do procedimento até à
apresentação dos elementos em falta. -----------------------------------------------------------------------Ausentou-se da reunião o Senhor Vereador António Trindade. -------------------------------------------
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260/2014
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OBRAS
DE
URBANIZAÇÃO
E
FL
INFRAESTRUTURAS/INSTALAÇÕES
DESPORTIVAS DA ÁREA DE LOCALIZAÇÃO EMPRESARIAL DE VALADO DOS
FRADES – PRORROGAÇÃO LEGAL DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Presente informação n.º182/14, datada de 09/06/2014, relativamente ao assunto acima referido
que se transcreve: -----------------------------------------------------------------------------------------------Venho pela presente informar V Exa., que o Consórcio Externo Vibeiras, S.A. / MotaEngil S.A.,
adjudicatário da empreitada em referência, vem solicitar prorrogação de prazo legal da mesma,
até ao dia 21/11/2014, com fundamento na falta de pagamento de facturas constantes do processo
em causa, que tem condicionado a aquisição de materiais e mobilização de equipamento e mãode-obra necessários à conclusão da obra. ------------------------------------------------------------------Esta situação originou o abrandamento do ritmo dos trabalhos e, consequentemente, atraso na
conclusão dos mesmos. ----------------------------------------------------------------------------------------Relativamente a este assunto, importa clarificar os seguintes aspectos: -------------------------------• A empreitada foi adjudicada ao consórcio acima identificado, com um prazo de execução inicia’
de 352 dias;
• O Auto de Consignação dos Trabalhos, que marca o início do prazo de execução, foi assinado
no dia 11 de Janeiro de 2010; --------------------------------------------------------------------------------• No dia 1 de Junho de 2010 foi assinado Auto de Suspensão de Trabalhos, por existirem
condicionantes à execução dos mesmos; --------------------------------------------------------------------• No dia 1 de Junho de 2012 foram reiniciados os trabalhos; --------------------------------------------• Com a aprovação de informações de Trabalhos a Mais e Suprimento de Erros e Omissões,
foram aditados 39 dias ao prazo de execução, o que colocaria o térrninus da empreitada no dia
06/02/2013. -------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ata n.º 16/14
Reunião de Câmara de 2014/06/12
Importa, ainda, confirmar a informação de que a obra, ainda que a ritmo significativamente mais
brando do que o previsto, não parou, sendo esse o motivo pelo qual a sua conclusão resvalou no
tempo. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------Assim, e passando à análise do pedido, tenho o seguinte entendimento: -------------------------------A prorrogação do prazo da empreitada ora solicitada poderá, s.m.o., ser aceite por razões de
interesse público, decorrentes de uma nova ponderação das circunstâncias existentes e, como tal,
enquadra-se na alínea b) do artigo 312.º do CCP. --------------------------------------------------------Nessa conformidade, trata-se de uma modificação objectiva do contrato (porque modifica o teor
do clausulado contratual antes aprovado), que consiste precisamente na alteração da cláusula
segunda - norma que fixa o prazo da empreitada. ---------------------------------------------------------Tal alteração assinala a prorrogação do prazo da empreitada por 653 dias, fixando-se, portanto
o novo términus da obra no dia 21 de Novembro de 2014. -----------------------------------------------Pelo que se propõe, com a aceitação desta opção, a aprovação da minuta de alteração ao
contrato”, que se anexa. ---------------------------------------------------------------------------------------Cumpre, ainda, clarificar que o consórcio adjudicatário vem expressamente prescindir da
reposição do equilíbrio financeiro do contrato correspondente à prorrogação do prazo da obra- o
que salvaguarda qualquer questão indemnizatória que se poderia colocar com a aceitação desta
proposta (vg. n° 10 da carta anexa). -------------------------------------------------------------------------Por fim, e conforme dispõe o n.º 1 do art.º 13. ° do Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de Janeiro,
sempre que sejam concedidas ao empreiteiro prorrogações legais, a revisão de preços será
calculada com base no plano de pagamentos reajustado) pelo que se junta novo plano de
trabalhos e de pagamentos, também para apreciação e aprovação.” ----------------------------------Deliberado, por unanimidade, retirar. -----------------------------------------------------------------------261/2014 - CENTRO DE ALTO RENDIMENTO DE SURF DA NAZARÉ – POSSE
ADMINISTRATIVA DA OBRA
CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ
FL
Presente informação n.º180/2014, da Divisão de Infraestruturas e Obras Públicas, datada de
03/06/2014, relativamente ao assunto acima referido que se transcreve: ------------------------------“Em cumprimento da deliberação tomada em Reunião Ordinária desta Câmara Municipal do dia
11/11/2013, exarada na informação n.º 130/2013 destes Serviços, foi, de acordo com o n.º 1 do
artigo 404. ° do Código dos Contratos Públicos, devidamente notificado o adjudicatário da
empreitada em questão, a firma Paulo & Filhos, S.A., para apresentar novo plano de trabalhos
modificado, o qual deveria reflectir as medidas de correcção necessárias à recuperação do atraso
na conclusão da empreitada. ----------------------------------------------------------------------------------Em tempo útil foi recepcionado o documento solicitado, tendo sido analisado pelos serviços, que
informaram da sua razoabilidade. ---------------------------------------------------------------------------Por ofício datado de 19/12/2013, foi a firma informada que se aguardava a conclusão da
empreitada no prazo constante do novo plano de trabalhos apresentado (nove semanas). ----------Até à presente data, não foram reiniciados os trabalhos. -------------------------------------------------Dispõe o número 3 do artigo 404. ° do Código dos Contratos Públicos que, caso se verifiquem
novos desvios relativamente ao novo plano de trabalhos modificado pelo empreiteiro (neste caso,
nem sequer houve lugar à execução de quaisquer trabalhos), o dono de obra pode tomar posse
administrativa da obra, bem como dos bens móveis e imóveis à mesma afectos, e executar a obra,
directamente ou por intermédio de terceiros, nos termos previstos nos n°s 2 a 4 do artigo 325°,
procedendo aos inventários, medições e avaliações necessários. ---------------------------------------Pelo exposto, propõe-se à Exma. Câmara Municipal, que delibere no sentido de se proceder à
posse administrativa da obra em causa, e dar seguimento aos trâmites processuais decorrentes da
mesma, ou seja: -------------------------------------------------------------------------------------------------- Elaboração do inventário dos bens móveis e imóveis afectos à obra e existentes no estaleiro; ---- Elaboração dos mapas de quantidades/medições dos trabalhos em falta, para posterior abertura
de procedimento concursal para conclusão da empreitada. -----------------------------------------------
Ata n.º 16/14
Reunião de Câmara de 2014/06/12
Em complemento, e conforme preceitua a alínea f) do número 1 do artigo 405.° do mesmo
Diploma Legal, propõe-se à Exma. Câmara a resolução do contrato celebrado com a firma Paulo
& Filhos, S.A., por ocorrerem desvios ao plano de trabalhos nos termos do disposto no número 3
do artigo 404.°, Já referido”. --------------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, aprovar, nos termos da informação da Divisão de Infraestruturas e
Obras Públicas. -------------------------------------------------------------------------------------------------262/2014 - IMÓVEIS DO MUNICÍPIO - HASTA PÚBLICA
Presente Proposta do Senhor Presidente, sobre o assunto acima referido que se transcreve: -----“A situação financeira que os municípios, na sua generalidade, atravessam evidenciam claras
dificuldades financeiras, uma vez que asseguram cada vez mais funções estatais com cada vez
menos recursos para fazer face a tais encargos. -----------------------------------------------------------O município da Nazaré não só não é exceção como já é caso de estudo por algumas entidades que
referenciam as anteriores gestões por representarem a antítese do que deve ser a gestão pública,
promovida pela égide municipal. -----------------------------------------------------------------------------O município da Nazaré tem uma dívida de curto prazo assinalável para com instituições estatais
como a Caixa Geral de Aposentações (592 mil euros) e a Segurança Social (417 mil euros em
plano de pagamentos), das quais resultam inúmeros constrangimentos como a cativação de
receitas regulares (IMI) e a dificuldade de obtenção de certidão de não-dívida; assim como, uma
enorme dívida a fornecedores e entidades bancárias, que representa mais de 80% do valor total
da dívida. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------A declaração de desequilíbrio estrutural financeiro pela Câmara Municipal e Assembleia
Municipal da Nazaré desembocou na adesão ao programa PAEL, no qual estavam envolvidas,
entre outras, contrapartidas de geração de receita extraordinárias, como eram o caso de
alienação de património. Esta gestão considera que não se resolvem os problemas estruturais
com estas medidas, contudo, não podemos ocultar o facto da atual situação financeira do
CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ
FL
município e a emergência que existe para gerar receita. Refutamos, ainda assim, sequer ponderar
a hipótese de alienação de serviços públicos, atualmente prestados por este município. ------------O principal objetivo de alienar, por exemplo, bens imóveis do município, resulta de ter de fazer
face a dívida de curto prazo a entidades estatais, já acima referidas. A prioridade é a dívida à
Caixa Geral de Aposentações, uma vez que o município por via dessa dívida continua a assegurar
o vencimento de 17 aposentados, com custos anuais que ultrapassam os 200 mil euros. Para além
disso, consideramos inadmissível que um município contraia dívida de valores que nem sequer lhe
pertencem, mas sim aos descontos devidos dos colaboradores. -----------------------------------------Desta feita, o esforço tem sido enorme para tentar inverter o défice estrutural e, ao mesmo tempo,
tentar resolver situações que urgem solucionar. Assim, o Presidente de Câmara Municipal da
Nazaré propõe que se desencadeie o procedimento de concurso de alienação, em hasta pública,
dos seguintes imóveis cuja receita será exclusivamente, encaminhada para abater dívida à Caixa
Geral de Aposentações e Segurança Social para investimento na Área de Localização
Empresarial. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Edifício A: antigo Posto de Turismo (sito na Avenida da República); --------------------------------- Edifício B: antiga sede do Grupo Desportivo “Os Nazarenos” e antiga Cantina Municipal (sita
em Rua do Alecrim); -------------------------------------------------------------------------------------------- Edifício C : situado na rua Dr. Joaquim Manso afeto ao Ascensor da Nazaré.
Em qualquer circunstância o requisito basilar desta alienação, para além do valor a definir,
passa por estabelecer restrições de edificação que se adeqúem à realidade das áreas urbanísticas
em que se inserem. ----------------------------------------------------------------------------------------------Em caso de aprovação desta proposta, a mesma, deverá ser encaminhada para a Assembleia
Municipal da Nazaré para apreciação.” --------------------------------------------------------------------Presente também informação do Gabinete jurídico, n.º 103/GJ/20141, datada de 02/06/2014, cujo
teor e o seguinte: -------------------------------------------------------------------------------------------------
Ata n.º 16/14
Reunião de Câmara de 2014/06/12
“ Pela presente e depois de analisar o solicitado por V. Exa., venho informar o seguinte: ---------1- O imóvel denominado de antigo turismo, sito na Av. da Republica, é propriedade do Município
da Nazaré, tendo no meu entendimento um valor estimado de mercado de 400.000,00€; -----------2- O imóvel denominado de antiga cantina, sito na Rua da Pátria, é propriedade do Município da
Nazaré, tendo no meu entendimento um valor estimado de mercado de 150.000,00€; ---------------3- O imóvel denominado como gabinete do Sr. Nelito na proximidade do elevador, sito na Rua
Dr. Joaquim Manso, também é propriedade do Município da Nazaré, tendo no meu entendimento
um valor estimado de mercado de 200.000,00€. -----------------------------------------------------------Mais informo, que os valores dos imóveis referidos nesta informação, são meramente indicativos,
devendo o Município diligenciar no sentido de obter uma avaliação certificada. --------------------É o que me cumpre informar.” --------------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade solicitar a avaliação certificada, remeter à Assembleia Municipal e
proceder à venda em Hasta Pública dos imóveis em separado. ------------------------------------------263/2014 - PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA E PROTEÇÃO CIVIL DA NAZARÉ
2014 - “PROPOSTA DE REVISÃO”
Presente informação n.º09/2014 datada de 04/06/2014 do Gabinete Técnico Florestal com o
seguinte teor: ----------------------------------------------------------------------------------------------------“Vimos pelo presente informar V.ª Exa., que após a Reunião da Comissão Municipal de
Protecção Civil da Nazaré que teve lugar hoje às 9,30 h, no Edifício dos Paços do Concelho, em
que foi dado parecer prévio favorável, por unanimidade, à Revisão do Plano Municipal de
Emergência de Protecção Civil da Nazaré; -----------------------------------------------------------------E cumprindo os termos legais aplicáveis; -------------------------------------------------------------------Este Plano terá de ser submetido a Reunião de Câmara, para que as componentes não reservadas
sejam objecto de consulta pública, durante 30 dias úteis. -------------------------------------------------
CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ
FL
Durante esse período, o documento estará disponível no website do Município da Nazaré e no
Edifício Paços do Concelho (nos horários de atendimento das 9,00h às 13,00h e das 14,00h às
17,00h). Deverá igualmente ser afixado o respectivo Edital no Edifício Paços do Concelho e nas
Sedes das Juntas de Freguesia do Concelho. ---------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, submeter a discussão pública com as alterações supervenientes. --264/2014 - PROPOSTA-CRIAÇÃO DE UM CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE REGULAMENTO
Para apreciação e votação do Executivo foi presente proposta do Senhor Vereador Manuel
Sequeira, versando o assunto indicado em epígrafe, que se transcreve: -------------------------------“Considerando que a criação de estruturas consultivas do município para todas as áreas de
intervenção que dêem voz a associações representativas de camadas e grupos sociais interessados
nessa intervenção é um elemento importante do exercício de cidadania e que deve constituir um
estímulo à gestão municipal; ----------------------------------------------------------------------------------Considerando que existem condições para a Câmara Municipal da Nazaré, consagrar a
existência de um Conselho Municipal de Juventude, tendo em vista o fomento do diálogo e o
intercâmbio de experiências e opiniões entre as organizações juvenis do concelho e a promoção
da reflexão por parte de todos os parceiros, quanto aos problemas, aspirações e necessidades
sentidas pela população juvenil do concelho; --------------------------------------------------------------Considerando a necessidade de estimular o desenvolvimento do movimento associativo de jovens
no concelho da Nazaré, definindo estratégias que incentivem a integração dos jovens nestas
estruturas juvenis; ----------------------------------------------------------------------------------------------Considerando ainda a necessidade de facilitar a cooperação e a troca de informação entre as
associações juvenis concelhias e outras organizações nacionais e internacionais. -------------------Propomos que a Câmara Municipal da Nazaré delibere submeter à apreciação da Assembleia
Municipal a criação de um Conselho Municipal de Juventude, organismo de auscultação,
Ata n.º 16/14
Reunião de Câmara de 2014/06/12
informação e consulta junto da Câmara Municipal com o Regulamento que se junta e que faz
parte integrante desta proposta”. ----------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, retirar para obtenção de esclarecimentos. -----------------------------265/2014 - ADESÃO AO CEPAE – CENTRO DO PATRIMONIO DA ALTA ESTREMADURA
Presente informação interna CF/7/2014, relativamente ao assunto acima referido, anexando os
respectivos estatutos e ficha de inscrição, para apreciação e votação do Executivo. ----------------Deliberado, por unanimidade, retirar para clarificação da obtenção de fundos disponíveis. -------266/2014 - PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DA NAZARÉ E O
CÍRIO DE NOSSA SENHORA DA VITÓRIA - ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO
Presente, para aprovação e discussão do executivo, o protocolo acima referido datado de 25 de
Maio de 2014, elaborado com base no disposto no n.º 1 do artigo 33.º da Lei n. 75/2013, de 12 de
Setembro, que se transcreve: ----------------------------------------------------------------------------------“Considerando que no dia 29 de maio de 2014 se realiza as O Círio de Nossa Senhora da Vitória,
um evento organizado pela Comissão Organizadora que pretende obter a colaboração da
Câmara Municipal da Nazaré; -------------------------------------------------------------------------------Considerando que estas festas de índole popular e religiosa são importantes para a população; Considerando ser competência camarária o apoio à realização de eventos de interesse popular; E ao abrigo do disposto na alínea o) do n2 1 artigo 33º da Lei n.º 75/ 2013, de 12 de setembro. -ENTRE: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------O Município da Nazaré, pessoa coletiva n.º 507 012 100, com sede na Avenida Vieira Guimarães,
nº 54, Nazaré, através do seu órgão executivo, Câmara Municipal da Nazaré, representado nos
termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro pelo
seu Presidente, Walter Manuel Cavaleiro Chicharro, como Primeiro Outorgante; ------------------E --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ
FL
O Círio de Nossa Senhora da Victória, representado pelo membro da Comissão de Organizadora,
Paula Galego; ---------------------------------------------------------------------------------------------------É celebrado o presente Protocolo de Colaboração, que se regerá pelas cláusulas seguintes: ------Cláusula Primeira ----------------------------------------------------------------------------------------------O presente protocolo visa estabelecer as bases de colaboração entre os outorgantes, com vista à
realização da Nossa Senhora da Victória, no dia 29 de maio de 2014, estabelecendo as
obrigações que cada parte assumirá, não só na organização do evento, como durante a sua
execução. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Cláusula Segunda -----------------------------------------------------------------------------------------------Ao Município da Nazaré compete: ---------------------------------------------------------------------------a) Apoiar financeiramente com verba no valor de 250€ (duzentos e cinquenta euros); --------------Cláusula Terceira -----------------------------------------------------------------------------------------------À Comissão Organizadora do Círio de Nossa Senhora da Victória compete, além da organização
do evento, a assunção de todas as restantes despesas relacionadas com o mesmo. ------------------Cláusula Quarta ------------------------------------------------------------------------------------------------Os outorgantes comprometem-se a prestar reciprocamente toda a colaboração que se revele
necessária à boa e regular execução do presente protocolo. ---------------------------------------------Cláusula Quinta-------------------------------------------------------------------------------------------------O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura é válido até à concretização dos
objetivos nele definidos. ---------------------------------------------------------------------------------------Cláusula Sexta--------------------------------------------------------------------------------------------------Este protocolo, constituído por três (três) páginas, é feito em duas vias de igual teor, uma para
cada um dos outorgantes, e vai ser assinado por todos, rubricando-se, ainda, cada uma das
páginas. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, aprovar. ----------------------------------------------------------------------
Ata n.º 16/14
Reunião de Câmara de 2014/06/12
267/2014 - PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DA NAZARÉ E A
IRMANDADE DE SANTO ANTÓNIO DA PEDERNEIRA -
ATRIBUIÇÃO DE APOIO
FINANCEIRO
Presente, para aprovação e discussão do executivo, o protocolo acima referido datado de 03 de
junho de 2014, elaborado com base no disposto no n.º 1 do artigo 33.º da Lei n. 75/2013, de 12 de
Setembro, que se transcreve: ----------------------------------------------------------------------------------Considerando que no dias 13, 14 e 15 de junho de 2014 irão realizar-se as Festas em Honra de
Santo António, “Padroeiro da Pederneira”, um evento organizado pela Comissão de Festas que
pretende obter a colaboração da Câmara Municipal da Nazaré; ---------------------------------------Considerando que estas festas de índole popular e religiosa são importantes para os população,
particularmente aqueles que residem na pederneira; -----------------------------------------------------Considerando ser competência camarária o apoio à realização de eventos de interesse popular; E ao abrigo do disposto na alínea o) do n.º1 artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. ---ENTRE: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------O Município da Nazaré, pessoa coletiva n.º 507 012 100, com sede na Avenida Vieira Guimarães,
n.º 54, Nazaré, através do seu órgão executivo, Câmara Municipal da Nazaré, representado nos
termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro pelo
seu Presidente, Walter Manuel Cavaleiro Chicharro, como Primeiro Outorgante; ------------------E -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Irmandade do Santo António, com sede na Rua do Santíssimo, n.º 1, representada pelo membro
da Comissão de Festas, Virgolino Barbosa Maurício; ----------------------------------------------------É celebrado o presente Protocolo de Colaboração, que se regerá pelas cláusulas seguintes: ------Cláusula Primeira----------------------------------------------------------------------------------------------O presente protocolo visa estabelecer as bases de colaboração entre os outorgantes, com vista à
realização das Festas de Santo António, no dias 13, 14 e 15 de junho de 2014, estabelecendo as
CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ
FL
obrigações que cada parte assumirá, não só na organização do evento, como durante a sua
execução. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Cláusula Segunda -----------------------------------------------------------------------------------------------Ao Município da Nazaré compete: ---------------------------------------------------------------------------a) Ceder um palco com a área de 6mx6mx30; -------------------------------------------------------------b) 3 tendas; ------------------------------------------------------------------------------------------------------c) Grades e vedação; -------------------------------------------------------------------------------------------d) Bandeiras; ----------------------------------------------------------------------------------------------------e) 4 quadros elétricos com ligação à terra; -----------------------------------------------------------------f) 4 baixadas elétricas; -----------------------------------------------------------------------------------------g) Calhas e lâmpadas para o palco e para as tendas; -----------------------------------------------------g) Apoiar financeiramente com verba no valor de 1500€ (mil e quinhentos euros); ------------------Cláusula Terceira -----------------------------------------------------------------------------------------------À Comissão das Festas da Irmandade de Santo António compete, além da organização do evento,
a assunção de todas as restantes despesas relacionadas com o mesmo. --------------------------------Cláusula Quarta ------------------------------------------------------------------------------------------------Os outorgantes comprometem-se a prestar reciprocamente toda a colaboração que se revele
necessária à boa e regular execução do presente protocolo. ---------------------------------------------Cláusula Quinta -------------------------------------------------------------------------------------------------O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura é válido até à concretização dos
objetivos nele definidos. ---------------------------------------------------------------------------------------Cláusula Sexta --------------------------------------------------------------------------------------------------Este protocolo, constituída por três (três) páginas, é feita em duas vias de igual teor, uma para
cada um dos outorgantes, e vai ser assinado por todos, rubricando-se, ainda, cada uma das
páginas.” ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ata n.º 16/14
Reunião de Câmara de 2014/06/12
Deliberado, por unanimidade, aprovar. ---------------------------------------------------------------------268/2014 - PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DA NAZARÉ E A
BIBLIOTECA DE INSTRUÇÃO E RECREIO - ATRIBUIÇÃO DE APOIO FINANCEIRO
Presente, para aprovação e discussão do executivo, o protocolo acima referido datado de 03 de
junho de 2014, elaborado com base no disposto no n.º 1 do artigo 33.º da Lei n. 75/2013, de 12 de
Setembro, que se transcreve: ----------------------------------------------------------------------------------“Considerando que nos dias 31 de julho e 1, 2, 3 de agosto de 2014 irão realizar-se as
“Tasquinhas da BIR” no Valado dos Frades, um evento organizado pela direção da Biblioteca
Instrução e Recreio que pretende obter a colaboração da Câmara Municipal da Nazaré; ----------Considerando que estas festas de índole popular são importantes para os população,
particularmente aqueles que residem em Valado dos Frades; -------------------------------------------Considerando ser competência camarária o apoio à realização de eventos de interesse popular;
E ao abrigo do disposto na alínea o) do n.º 1 artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. -ENTRE: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------O Município da Nazaré, pessoa coletiva n.º 507 012 100, com sede na Avenida Vieira Guimarães,
n.º54, Nazaré, através do seu órgão executivo, Câmara Municipal da Nazaré, representado nos
termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro pelo
seu Presidente, Walter Manuel Cavaleiro Chicharro, como Primeiro Outorgante; ------------------E -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Biblioteca Instrução e Recreio, coletividade com 75 anos de existência, com sede em Valado
dos Frades, representada pelo presidente da direção Nelson Ruivo; -----------------------------------É celebrado o presente Protocolo de Colaboração, que se regerá pelas cláusulas seguintes: ------Cláusula Primeira ----------------------------------------------------------------------------------------------O presente protocolo visa estabelecer as bases de colaboração entre os outorgantes, com vista à
realização das “Tasquinhas da BIR” a ter lugar nos dias 31 de julho e 1, 2, 3 de agosto de 2014,
CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ
FL
estabelecendo as obrigações que cada parte assumirá, não só na organização do evento, como
durante a sua execução. ---------------------------------------------------------------------------------------Cláusula Segunda -----------------------------------------------------------------------------------------------Ao Município da Nazaré compete: ---------------------------------------------------------------------------a) Ceder um palco coberto com 10 metros por 8 metros; -------------------------------------------------b) 6 tendas; ------------------------------------------------------------------------------------------------------c) 2 baixadas de luz até ao 18 de julho, dia da inauguração; --------------------------------------------d) eletricistas para montar a luz nas tendas “Tascas” e recinto da festa; -----------------------------e) eletricista permanente durante o evento; -----------------------------------------------------------------f) 4 estrados elevatórios; --------------------------------------------------------------------------------------g) 20 contentores pequenos de lixo e sacos de lixo; -------------------------------------------------------h) 4 contentores grandes; --------------------------------------------------------------------------------------i) WC,s ------------------------------------------------------------------------------------------------------------j) Apoiar financeiramente com verba no valor de 3500€ (três mil e quinhentos euros) para apoio
ao aluguer da PA sistema de som e luzes e para o aluguer da tenda que serve de cobertura toda a
área de restauração. -------------------------------------------------------------------------------------------Cláusula Terceira -----------------------------------------------------------------------------------------------À direção da BIR compete, além da organização do evento, a assunção de todas as restantes
despesas relacionadas com o mesmo. ------------------------------------------------------------------------Cláusula Quarta ------------------------------------------------------------------------------------------------Os outorgantes comprometem-se a prestar reciprocamente toda a colaboração que se revele
necessária à boa e regular execução do presente protocolo. ---------------------------------------------Cláusula Quinta -------------------------------------------------------------------------------------------------O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura é válido até à concretização dos
objetivos nele definidos. ----------------------------------------------------------------------------------------
Ata n.º 16/14
Reunião de Câmara de 2014/06/12
Cláusula Sexta --------------------------------------------------------------------------------------------------Este protocolo, constituído por três (três) páginas, é feito em duas vias de igual teor, uma para
cada um dos outorgantes, e vai ser assinado por todos, rubricando-se, ainda, cada uma das
páginas.” ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, aprovar. ---------------------------------------------------------------------269/2014 - LICENÇA DE RECINTO – BIBLIOTECA DE INSTRUÇÃO E RECREIO –
VALADO DOS FRADES
Para apreciação e votação do Executivo, foi presente pedido de licenciamento de recinto,
mediante requerimento apresentado pela Biblioteca de Instrução e Recreio, para a realização de
Espetáculo Concerto em Rua Professor Xavier Coelho 31, Valado dos Frades, pelas 22,00 horas,
até 02.00 horas dos dias 20 e 21 de Junho de 2014. - -----------------------------------------------------A Divisão de Urbanismo e Ambiente informa não haver inconveniente no licenciamento
pretendido. -------------------------------------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, deferir. ----------------------------------------------------------------------270/2014 - LICENÇA DE RUÍDO – BIBLIOTECA DE INSTRUÇÃO E RECREIO – VALADO
DOS FRADES
Para apreciação e votação do Executivo, foi presente pedido de licença especial de ruído,
mediante requerimento apresentado Pela Biblioteca de Instrução e Recreio, para a realização de
Espetáculo Concerto em Rua Professor Xavier Coelho 31, Valado dos Frades, pelas 22,00 horas,
até 02.00 horas dos dias 20 e 21 de Junho de 2014. - -----------------------------------------------------A Divisão de Urbanismo e Ambiente informa não haver inconveniente no licenciamento
pretendido. -------------------------------------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, deferir. ----------------------------------------------------------------------271/2014 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO PRESIDENTE DA CÂMARA
CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ
FL
Presente proposta do Senhor Presidente da Câmara, para alterar/ampliar as competências
delegadas pela Câmara Municipal nos termos da proposta apresentada. -----------------------------“Considerando que os processos no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação
(RJUE) constituem uma das competências dos municípios; ------------------------------------------------Considerando que a instrução dos processos no âmbito do RJUE, podem envolver consultas a
outras entidades; -------------------------------------------------------------------------------------------------Considerando que em caso de proposta de indeferimento da pretensão formulada no âmbito do
RJUE, a decisão, envolve a audiência prévia do interessado; ---------------------------------------------Considerando a necessidade de celeridade na tramitação dos processos, no âmbito do RJUE; -----Proponho adicionar às competências já delegadas pela Câmara Municipal: -------------------------• Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que
ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoa, (alínea w, artigo 33.º
da Lei 75/2013); --------------------------------------------------------------------------------------------------• Executar as obras, por administração direta ou empreitada, (alínea bb, artigo 33.º da Lei
75/2013); ----------------------------------------------------------------------------------------------------------• Proceder à aquisição e locação de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba, (alínea
dd, artigo 33.º da Lei 75/2013); --------------------------------------------------------------------------------• Organizar e gerir os transportes escolares, (alínea gg, artigo 33.º da Lei 75/2013); ----------------• Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos, (alínea ii, artigo 33.º da Lei
75/2013); ----------------------------------------------------------------------------------------------------------• Decidir sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos, (alínea jj, artigo 33°
da Lei 75/2013); --------------------------------------------------------------------------------------------------• Administrar o domínio público municipal, (alínea qq, artigo 33.º da Lei 75/2013). ------------------As seguintes competências, no âmbito do RJUE: -----------------------------------------------------------
Ata n.º 16/14
Reunião de Câmara de 2014/06/12
• A consulta de entidades, no âmbito da instrução de processos do RJUE, cuja decisão, é da
competência da Câmara Municipal da Nazaré; --------------------------------------------------------------• A notificação aos interessados, da proposta de indeferimento da pretensão formulada em
processos do RJUE, para efeitos de audiência prévia, cuja decisão é da competência da Câmara
Municipal da Nazaré;”-------------------------------------------------------------------------------------------Deliberado, por unanimidade, aprovar. ---------------------------------------------------------------------ENCERRAMENTO
Não havendo outros assuntos a tratar nesta reunião o Exmo. Presidente declarou encerrada a
ordem de trabalhos, eram dezoito horas e cinco minutos, pelo que de tudo, para constar, se lavrou
a presente ata, que vai ser assinada pelo próprio e pela Secretária, que a leu em voz alta, tendo a
respetiva minuta sido aprovada e rubricada por todos os presentes. -----------------------------------_______________________________________________________________________________
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CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ