Reposição de matrículas Canceladas por falta IPO
4 de Outubro de 2008
Os proprietários de veículos cujas matrículas tenham sido canceladas por falta de inspecção
periódica obrigatória (IPO) podem solicitar a reposição das matrículas, desde que o veículo
seja aprovado numa inspecção extraordinária.
Em 12 de Maio foram canceladas automaticamente mais de 900.000 matrículas de veículos
registados entre 1 de Janeiro de 1980 e 31 de Dezembro de 2000, que não se apresentaram
a inspecção periódica obrigatória (IPO), depois de 1 de Janeiro de 2003.
O cancelamento destas matrículas foi efectuado ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei
n.º 78/2008 de 6 de Maio, que estabelece o regime transitório e excepcional para o efeito.
O mesmo diploma determina que a reposição das matrículas possa ser solicitada ao IMTT,
desde que o veículo seja aprovado numa inspecção extraordinária a realizar num centro da
categoria B (tarifa de € 79,03 acrescidos de IVA).
Até 12 de Novembro de 2008, a reposição de matrículas canceladas por falta de IPO está
isenta da taxa devida ao IMTT. Depois desta data a reposição da matrícula está sujeita a uma
taxa de € 33.
Acresce, que a circulação de veículos com a matrícula cancelada está sujeita à apreensão da
viatura e aplicação de multa pelas entidades fiscalizadoras.
Assim, os proprietários que mantenham em circulação veículos cujas matrículas estejam
canceladas, devem solicitar a reposição nos Balcões de Atendimento dos serviços regionais e
distritais do IMTT e das Lojas do Cidadão. No sentido de evitar períodos de espera mais
prolongados no final do ano, o IMTT recomenda que os pedidos sejam requeridos o mais
rapidamente possível.
Cancelamento de Matrículas por falta de Regularização do
Registo de Propriedade
30 de Setembro de 2008
Desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 78/2008, de 6 de Maio, que estabelece o regime
transitório e excepcional para o cancelamento de matrículas, o IMTT recebeu 44.627 pedidos
de apreensão de veículos cuja propriedade não foi regularizada.
As matrículas de veículos, com pedidos de apreensão solicitados até 31 de Dezembro de
2008são canceladas automaticamente decorridos seis meses sobre a entrada do requerimento,
desde que entretanto os novos proprietários não tenham actualizado os respectivos registos de
propriedade.
Alerta aos Interessados:
Para que as matrículas não sejam canceladas, os registos de propriedade têm de ser
regularizados. A reposição de matrículas canceladas nestas condições implicam encargos
suplementares com os procedimentos necessários ao efeito, nomeadamente:
•
•
Apresentação do veículo num centro de inspecção para atribuição de matrícula, a
que corresponde uma tarifa de € 56,51, acrescidos de IVA;
Pedido de reposição da matrícula nos Serviços Regionais e Distritais do IMTT, com
uma taxa de € 33.
Acresce, que os veículos que circulem com a matrícula cancelada estão sujeitos à apreensão e
aplicação de multa pelas entidades fiscalizadoras.
Por outro lado, os interessados que mantêm em seu nome veículos que venderam, devem
solicitar a apreensão do veículo. Até 31 de Dezembro, estes pedidos estão isentos do
pagamento de taxa e as matrículas são canceladas nos seis meses seguintes, caso o novo
proprietário não regularize a situação durante esse período.
Documentos necessários ao pedido de apreensão
•
•
Formulário Modelo 9 do IMTT – Certificado de Matrícula – assinalando a opção
"Apreensão"
Documento de identificação do requerente (ou fotocópia)
Os documentos são entregues nos Balcões de Atendimento dos Serviços Regionais e Distritais
do IMTT, Lojas do Cidadão ou nas Conservatórias do Registo Automóvel.
O
pedido
de
apreensão
também
em http://www.automovelonline.mj.pt/
pode
ser
requerido
na
Internet
Não deixe para a última hora, regularize já a situação do seu veículo!
Cancelamento de Matrículas - Regime Transitório Termina em
31 de Dezembro
26 de Setembro de 2008
Pelo valor de € 30, os proprietários de veículos destruídos em operadores não credenciados,
têm a oportunidade única de, até 31 de Dezembro de 2008, eliminarem os registos de
matrículas que se mantêm em seu nome, apesar dos veículos já não existirem.
O regime transitório que possibilita requerer o cancelamento de matrículas de veículos
destruídos ou desmantelados, entre 1 de Dezembro de 2000 e 6 de Maio de 2008, em
operadores não autorizados, termina em 31 de Dezembro de 2008.
Para seu próprio benefício, os proprietários de veículos nesta situação devem solicitar ao IMTT,
o mais rapidamente possível, o cancelamento dessas matrículas. Caso contrário os veículos
manter-se-ão em seu nome, implicando o pagamento anual do Imposto Único de Circulação
sobre os veículos que mandaram destruir ou desmantelar.
Desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 78/2008, de 6 de Maio, o IMTT recebeu 21.335
pedidos de cancelamento de matrículas, ao abrigo do artigo 3.º deste diploma.
Para requerer o cancelamento da matrícula é preciso comprovar que, depois da data de
destruição declarada, não ocorreu nenhuma das três seguintes situações:
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•
•
O veículo não foi apresentado a inspecções técnicas;
Não foi liquidado o imposto sobre veículos (municipal, de circulação ou de
camionagem);
Não foi efectuado seguro de responsabilidade civil.
No sentido de evitar filas de espera mais prolongadas no último mês do ano, os
proprietários que pretendam usufruir da oportunidade que a lei lhes concede, deverão dirigir-se
desde já aos Balcões de Atendimento do IMTT.
Para um atendimento mais cómodo e rápido, o IMTT disponibiliza em www.imtt.pt –
Formulários – Condutores e Veículos, o Modelo 9 IMTT, que poderá ser preenchido
antecipadamente.
Documentos necessários
Para solicitar o cancelamento da matrícula de veículos destruídos ou desmantelados, os
requerentes deverão apresentar os seguintes documentos:
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Formulário Modelo 9 do IMTT – Certificado de Matrícula – no qual deverá assinalar a
opção "Cancelamento de Matrícula"
Livrete ou certificado de matrícula (sempre que possível)
Fotocópia do Bilhete de Identidade
Declaração - (a preecher se não for possível comprovar elementos relevantes para o
cancelamento da matrícula
Os documentos são entregues nos Balcões de Atendimento dos Serviços Regionais e Distritais
do IMTT, Lojas do Cidadão ou nas Conservatórias de Registo Automóvel.
Não deixe para a última hora, faça já o pedido de cancelamento da matrícula!
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