Reposição de matrículas Canceladas por falta IPO 4 de Outubro de 2008 Os proprietários de veículos cujas matrículas tenham sido canceladas por falta de inspecção periódica obrigatória (IPO) podem solicitar a reposição das matrículas, desde que o veículo seja aprovado numa inspecção extraordinária. Em 12 de Maio foram canceladas automaticamente mais de 900.000 matrículas de veículos registados entre 1 de Janeiro de 1980 e 31 de Dezembro de 2000, que não se apresentaram a inspecção periódica obrigatória (IPO), depois de 1 de Janeiro de 2003. O cancelamento destas matrículas foi efectuado ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 78/2008 de 6 de Maio, que estabelece o regime transitório e excepcional para o efeito. O mesmo diploma determina que a reposição das matrículas possa ser solicitada ao IMTT, desde que o veículo seja aprovado numa inspecção extraordinária a realizar num centro da categoria B (tarifa de € 79,03 acrescidos de IVA). Até 12 de Novembro de 2008, a reposição de matrículas canceladas por falta de IPO está isenta da taxa devida ao IMTT. Depois desta data a reposição da matrícula está sujeita a uma taxa de € 33. Acresce, que a circulação de veículos com a matrícula cancelada está sujeita à apreensão da viatura e aplicação de multa pelas entidades fiscalizadoras. Assim, os proprietários que mantenham em circulação veículos cujas matrículas estejam canceladas, devem solicitar a reposição nos Balcões de Atendimento dos serviços regionais e distritais do IMTT e das Lojas do Cidadão. No sentido de evitar períodos de espera mais prolongados no final do ano, o IMTT recomenda que os pedidos sejam requeridos o mais rapidamente possível. Cancelamento de Matrículas por falta de Regularização do Registo de Propriedade 30 de Setembro de 2008 Desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 78/2008, de 6 de Maio, que estabelece o regime transitório e excepcional para o cancelamento de matrículas, o IMTT recebeu 44.627 pedidos de apreensão de veículos cuja propriedade não foi regularizada. As matrículas de veículos, com pedidos de apreensão solicitados até 31 de Dezembro de 2008são canceladas automaticamente decorridos seis meses sobre a entrada do requerimento, desde que entretanto os novos proprietários não tenham actualizado os respectivos registos de propriedade. Alerta aos Interessados: Para que as matrículas não sejam canceladas, os registos de propriedade têm de ser regularizados. A reposição de matrículas canceladas nestas condições implicam encargos suplementares com os procedimentos necessários ao efeito, nomeadamente: • • Apresentação do veículo num centro de inspecção para atribuição de matrícula, a que corresponde uma tarifa de € 56,51, acrescidos de IVA; Pedido de reposição da matrícula nos Serviços Regionais e Distritais do IMTT, com uma taxa de € 33. Acresce, que os veículos que circulem com a matrícula cancelada estão sujeitos à apreensão e aplicação de multa pelas entidades fiscalizadoras. Por outro lado, os interessados que mantêm em seu nome veículos que venderam, devem solicitar a apreensão do veículo. Até 31 de Dezembro, estes pedidos estão isentos do pagamento de taxa e as matrículas são canceladas nos seis meses seguintes, caso o novo proprietário não regularize a situação durante esse período. Documentos necessários ao pedido de apreensão • • Formulário Modelo 9 do IMTT – Certificado de Matrícula – assinalando a opção "Apreensão" Documento de identificação do requerente (ou fotocópia) Os documentos são entregues nos Balcões de Atendimento dos Serviços Regionais e Distritais do IMTT, Lojas do Cidadão ou nas Conservatórias do Registo Automóvel. O pedido de apreensão também em http://www.automovelonline.mj.pt/ pode ser requerido na Internet Não deixe para a última hora, regularize já a situação do seu veículo! Cancelamento de Matrículas - Regime Transitório Termina em 31 de Dezembro 26 de Setembro de 2008 Pelo valor de € 30, os proprietários de veículos destruídos em operadores não credenciados, têm a oportunidade única de, até 31 de Dezembro de 2008, eliminarem os registos de matrículas que se mantêm em seu nome, apesar dos veículos já não existirem. O regime transitório que possibilita requerer o cancelamento de matrículas de veículos destruídos ou desmantelados, entre 1 de Dezembro de 2000 e 6 de Maio de 2008, em operadores não autorizados, termina em 31 de Dezembro de 2008. Para seu próprio benefício, os proprietários de veículos nesta situação devem solicitar ao IMTT, o mais rapidamente possível, o cancelamento dessas matrículas. Caso contrário os veículos manter-se-ão em seu nome, implicando o pagamento anual do Imposto Único de Circulação sobre os veículos que mandaram destruir ou desmantelar. Desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 78/2008, de 6 de Maio, o IMTT recebeu 21.335 pedidos de cancelamento de matrículas, ao abrigo do artigo 3.º deste diploma. Para requerer o cancelamento da matrícula é preciso comprovar que, depois da data de destruição declarada, não ocorreu nenhuma das três seguintes situações: • • • O veículo não foi apresentado a inspecções técnicas; Não foi liquidado o imposto sobre veículos (municipal, de circulação ou de camionagem); Não foi efectuado seguro de responsabilidade civil. No sentido de evitar filas de espera mais prolongadas no último mês do ano, os proprietários que pretendam usufruir da oportunidade que a lei lhes concede, deverão dirigir-se desde já aos Balcões de Atendimento do IMTT. Para um atendimento mais cómodo e rápido, o IMTT disponibiliza em www.imtt.pt – Formulários – Condutores e Veículos, o Modelo 9 IMTT, que poderá ser preenchido antecipadamente. Documentos necessários Para solicitar o cancelamento da matrícula de veículos destruídos ou desmantelados, os requerentes deverão apresentar os seguintes documentos: • • • • Formulário Modelo 9 do IMTT – Certificado de Matrícula – no qual deverá assinalar a opção "Cancelamento de Matrícula" Livrete ou certificado de matrícula (sempre que possível) Fotocópia do Bilhete de Identidade Declaração - (a preecher se não for possível comprovar elementos relevantes para o cancelamento da matrícula Os documentos são entregues nos Balcões de Atendimento dos Serviços Regionais e Distritais do IMTT, Lojas do Cidadão ou nas Conservatórias de Registo Automóvel. Não deixe para a última hora, faça já o pedido de cancelamento da matrícula!