INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA REQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO CORRENTE (BCC) Impresso 05-11 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. Este documento só deve ser usado para requisitar Bens de Consumo Corrente: “Impressos (I), Material de Escritório (SE), Limpeza e Higiene (LI) e Outros Bens de Consumo (OB)”. Todas as requisições deverão ser preenchidas no impresso disponível na página electrónica da Direcção Regional do Património (DRPA), em papel A4 e entregues na DRPA. O campo do requisitante deve ser preenchido de acordo com as seguintes designações conforme origem: 1. Presidência; Vice-Presidência; Secretarias Regionais. 2. Gabinetes; Direcções Regionais. Todas as requisições deverão ser numeradas sequencialmente, não podendo haver repetição numérica. No início de cada ano deverá ser atribuída nova numeração. A cada requisição deverá corresponder apenas uma tipologia de bens, “Impressos (I), Material de Escritório (SE), Limpeza e Higiene (LI) e Outros Bens de Consumo (OB)”, devendo preencher obrigatoriamente o espaço respectivo em “Tipologia dos Bens”. Todos os bens requisitados deverão ser codificados de acordo com o classificador fornecido pela DRPA e disponibilizado na sua página electrónica. Todas as indicações de preenchimento obrigatório deverão ser rigorosamente respeitadas, sob pena da requisição não ser autorizada. Não são aceites requisições com rasuras, escritas com diferentes caligrafias e cores ou fora dos devidos campos de preenchimento. As linhas não utilizadas devem ser traçadas. Todas as requisições de impressos específicos (IE), deverão ser obrigatoriamente, acompanhadas dos respectivos modelos, sob pena de não fornecimento. Todas as requisições de tinteiros e toners, deverão ser acompanhadas com o impresso “Devolução de consumíveis de informática utilizados – Imp 05-12”, disponibilizado na página electrónica da DRPA. Os tinteiros e toners vazios, deverão ser entregues no armazém da DRPA.