Instruções de
Preenchimento do “PU”
Formalização manual da
candidatura ao Prémio por Ovelha
e por Cabra e Pagamento
Complementar
Departamento técnico
CONFAGRI
Campanha 2007/2008
Instruções de preenchimento do “PU” – Formalização manual da candidatura ao Prémio por ovelha e cabra e
Pagamento Complementar
Campanha 2007/2008
1 – Formalização das Candidaturas
Nos concelhos em que até ao dia 16.04.2007, não tenham ainda sido estabelecidas as
ligações à Internet por forma a permitir a recolha “on-line” do Pedido Único de Ajudas
(PU), e enquanto não forem estabelecidas aquelas ligações, poderão proceder à
formalização manual das candidaturas ao Prémio por Ovelha e por Cabra e respectivo
Pagamento Complementar, se for o caso, bem como aos Pagamentos Complementares –
art.º 69 – Raças Autóctones Específicas Ovina/Caprina (Serra da Estrela e Serrana), até ao
dia 30.04.2007.
Para esse efeito as Entidades Credenciadas poderão fazer o download do rosto, anexo 2,
do quadro 1 e 2 do anexo 5, do anexo 7 e da lista de verificação do PU e, após a sua
impressão, proceder ao seu preenchimento manual da seguinte forma:
ROSTO
Deverão ser preenchidos os seguintes quadros
QUADRO 1 - Identificação do Beneficiário
Deverá inscrever correctamente o NOME, o N.º de INGA e o N.º de Identificação Fiscal.
QUADRO 3 – Ajudas a que se candidata
Deverá preencher apenas os campos correspondentes a:
- Prémio por Ovelha e por Cabra
- Prémio Complementar (Ajuda ao Mundo Rural) - Apenas se for produtor com
exploração em Zona Desfavorecida.
- Raças Autóctones Específicas Ovina/Caprina (Serra da Estrela e Serrana)
Se for detentor destas raças e pretender beneficiar dos pagamentos
complementares no
âmbito do artº 69 do Reg. (CE) nº 1782/03
QUADRO 4 – Outros Formulários Anexos
Neste caso deverá apenas preencher os anexos 2 e 5, pelo que os respectivos campos
deverão vir assinalados neste quadro.
QUADRO 5 – Declaração de Compromisso
Deverá ser preenchido conforme instruções emanadas nas “Normas Gerais Associadas à
Delegação Técnica no Âmbito da Recepção de Formulários - 2007”
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QUADRO 6 – Reservado às Entidades Receptoras
Deverá ser preenchido conforme instruções emanadas na “Manual do Utilizador do Pedido
Único - 2007”.
ANEXO 2 - Identificação das Unidades de Produção
QUADRO 1 - Identificação do Beneficiário
Deverá inscrever correctamente o N.º de INGA e o N.º de Identificação Fiscal
QUADRO 2 – Unidades de Produção e Locais de Permanência dos Animais
Deverá apenas indicar, por Unidade de Produção, a parcela onde se localiza o estábulo e
ou a parcela com a maior área e o respectivo Distrito, Concelho e Freguesia, bem como a(s)
respectiva(s) marca(s) de exploração. Exceptuam-se os produtores cuja área da exploração
se localiza parte em Zona Favorecida e parte em Zona Desfavorecida e pretendam
beneficiar do Prémio Complementar (Ajuda ao Mundo Rural) e os que não vão apresentar
Pedido Único para outras ajudas, que deverão declarar toda a exploração neste impresso.
Os produtores que posteriormente vão formalizar candidaturas aos restantes pedidos de
ajudas integradas no Pedido Único, deverão preencher novamente o anexo 2 na sua
totalidade, repetindo, inclusivamente a(s) parcela(s) já declarada(s) na candidatura manual
aos Ovinos e Caprinos. Estes elementos prevalecem sobre os da candidatura manual.
ANEXO 5 – Detalhe de Ajudas Animais
QUADRO 1 - Identificação do Beneficiário
Deverá inscrever correctamente o N.º de INGA e o N.º de Identificação Fiscal
QUADRO 2 - Prémio por Ovelha e Cabra
· Fêmeas que candidata a prémio: deverá declarar neste quadro pelo menos 10
fêmeas com direito a prémio.
· Entidade de Controlo Sanitário: preenchimento obrigatório. Para este efeito existe
disponível a lista das Entidades de Controlo Sanitário.
· Marca no dorso: preenchimento opcional
· Raça: preenchimento obrigatório para a espécie ovina. Para este efeito existe
disponível no portal do IFAP a lista das raças de ovinos.
· Comercialização de Leite ou Produtos Lácteos: preenchimento obrigatório se o
beneficiário tiver animais da espécie ovina.
· Candidatura à Reserva Nacional de Ovinos: preenchimento obrigatório.
· Períodos de parição do ano anterior: preenchimento obrigatório, colocando um “x”
no(s) mês(es) com parições significativas.
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LISTA DE VERIFICAÇÃO
QUADRO 1 - Identificação do Beneficiário
Deverá inscrever correctamente o N.º de INGA e o N.º de Identificação Fiscal
QUADRO 2 – Foi Verificado
Preencher todos os campos com “S” ou “N” consoante o caso, excepto o último – referente à
condição de ATP, que não se aplica.
QUADRO 3 – Documentos Obrigatórios
Preencher o 1.º campo com “S” ou “N” consoante o caso
QUADRO 4 – Reservado às Entidades
Datar e assinar devidamente
NOTA:
Se apresentar outros Pedidos de Ajudas através do preenchimento do PU não deverá
voltar a apresentar candidatura ao Prémio por Ovelha e por Cabra, a menos que
pretenda substituir a candidatura formalizada manualmente. Nesse caso, se for apresentada
após 30.04.2007, ficará sujeito à respectiva penalização por atraso.
RASURAS
Na fase do preenchimento manual da candidatura, só se admitem rasuras em campos que
não sejam fundamentais para a atribuição e determinação do valor da ajuda (como
exemplo de campos fundamentais, entende-se o NIF e assinatura do beneficiário, a data
de recepção da candidatura e o número de animais candidatos a prémio).
2 – Envio das Candidaturas para a CONFAGRI
As candidaturas deverão ser remetidas à CONFAGRI até ao dia 10 de Maio,
acompanhadas de guias de remessa onde conste o NOME, NINGA (se possuir) e NIF dos
respectivos produtor.
Caso o produtor não tenha NINGA atribuído deverá também preencher o IB.
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