Instruções de Preenchimento do “PU” Formalização manual da candidatura ao Prémio por Ovelha e por Cabra e Pagamento Complementar Departamento técnico CONFAGRI Campanha 2007/2008 Instruções de preenchimento do “PU” – Formalização manual da candidatura ao Prémio por ovelha e cabra e Pagamento Complementar Campanha 2007/2008 1 – Formalização das Candidaturas Nos concelhos em que até ao dia 16.04.2007, não tenham ainda sido estabelecidas as ligações à Internet por forma a permitir a recolha “on-line” do Pedido Único de Ajudas (PU), e enquanto não forem estabelecidas aquelas ligações, poderão proceder à formalização manual das candidaturas ao Prémio por Ovelha e por Cabra e respectivo Pagamento Complementar, se for o caso, bem como aos Pagamentos Complementares – art.º 69 – Raças Autóctones Específicas Ovina/Caprina (Serra da Estrela e Serrana), até ao dia 30.04.2007. Para esse efeito as Entidades Credenciadas poderão fazer o download do rosto, anexo 2, do quadro 1 e 2 do anexo 5, do anexo 7 e da lista de verificação do PU e, após a sua impressão, proceder ao seu preenchimento manual da seguinte forma: ROSTO Deverão ser preenchidos os seguintes quadros QUADRO 1 - Identificação do Beneficiário Deverá inscrever correctamente o NOME, o N.º de INGA e o N.º de Identificação Fiscal. QUADRO 3 – Ajudas a que se candidata Deverá preencher apenas os campos correspondentes a: - Prémio por Ovelha e por Cabra - Prémio Complementar (Ajuda ao Mundo Rural) - Apenas se for produtor com exploração em Zona Desfavorecida. - Raças Autóctones Específicas Ovina/Caprina (Serra da Estrela e Serrana) Se for detentor destas raças e pretender beneficiar dos pagamentos complementares no âmbito do artº 69 do Reg. (CE) nº 1782/03 QUADRO 4 – Outros Formulários Anexos Neste caso deverá apenas preencher os anexos 2 e 5, pelo que os respectivos campos deverão vir assinalados neste quadro. QUADRO 5 – Declaração de Compromisso Deverá ser preenchido conforme instruções emanadas nas “Normas Gerais Associadas à Delegação Técnica no Âmbito da Recepção de Formulários - 2007” CONFAGRI Departamento Técnico Página 2 de 4 Instruções de preenchimento do “PU” – Formalização manual da candidatura ao Prémio por ovelha e cabra e Pagamento Complementar Campanha 2007/2008 QUADRO 6 – Reservado às Entidades Receptoras Deverá ser preenchido conforme instruções emanadas na “Manual do Utilizador do Pedido Único - 2007”. ANEXO 2 - Identificação das Unidades de Produção QUADRO 1 - Identificação do Beneficiário Deverá inscrever correctamente o N.º de INGA e o N.º de Identificação Fiscal QUADRO 2 – Unidades de Produção e Locais de Permanência dos Animais Deverá apenas indicar, por Unidade de Produção, a parcela onde se localiza o estábulo e ou a parcela com a maior área e o respectivo Distrito, Concelho e Freguesia, bem como a(s) respectiva(s) marca(s) de exploração. Exceptuam-se os produtores cuja área da exploração se localiza parte em Zona Favorecida e parte em Zona Desfavorecida e pretendam beneficiar do Prémio Complementar (Ajuda ao Mundo Rural) e os que não vão apresentar Pedido Único para outras ajudas, que deverão declarar toda a exploração neste impresso. Os produtores que posteriormente vão formalizar candidaturas aos restantes pedidos de ajudas integradas no Pedido Único, deverão preencher novamente o anexo 2 na sua totalidade, repetindo, inclusivamente a(s) parcela(s) já declarada(s) na candidatura manual aos Ovinos e Caprinos. Estes elementos prevalecem sobre os da candidatura manual. ANEXO 5 – Detalhe de Ajudas Animais QUADRO 1 - Identificação do Beneficiário Deverá inscrever correctamente o N.º de INGA e o N.º de Identificação Fiscal QUADRO 2 - Prémio por Ovelha e Cabra · Fêmeas que candidata a prémio: deverá declarar neste quadro pelo menos 10 fêmeas com direito a prémio. · Entidade de Controlo Sanitário: preenchimento obrigatório. Para este efeito existe disponível a lista das Entidades de Controlo Sanitário. · Marca no dorso: preenchimento opcional · Raça: preenchimento obrigatório para a espécie ovina. Para este efeito existe disponível no portal do IFAP a lista das raças de ovinos. · Comercialização de Leite ou Produtos Lácteos: preenchimento obrigatório se o beneficiário tiver animais da espécie ovina. · Candidatura à Reserva Nacional de Ovinos: preenchimento obrigatório. · Períodos de parição do ano anterior: preenchimento obrigatório, colocando um “x” no(s) mês(es) com parições significativas. CONFAGRI Departamento Técnico Página 3 de 4 Instruções de preenchimento do “PU” – Formalização manual da candidatura ao Prémio por ovelha e cabra e Pagamento Complementar Campanha 2007/2008 LISTA DE VERIFICAÇÃO QUADRO 1 - Identificação do Beneficiário Deverá inscrever correctamente o N.º de INGA e o N.º de Identificação Fiscal QUADRO 2 – Foi Verificado Preencher todos os campos com “S” ou “N” consoante o caso, excepto o último – referente à condição de ATP, que não se aplica. QUADRO 3 – Documentos Obrigatórios Preencher o 1.º campo com “S” ou “N” consoante o caso QUADRO 4 – Reservado às Entidades Datar e assinar devidamente NOTA: Se apresentar outros Pedidos de Ajudas através do preenchimento do PU não deverá voltar a apresentar candidatura ao Prémio por Ovelha e por Cabra, a menos que pretenda substituir a candidatura formalizada manualmente. Nesse caso, se for apresentada após 30.04.2007, ficará sujeito à respectiva penalização por atraso. RASURAS Na fase do preenchimento manual da candidatura, só se admitem rasuras em campos que não sejam fundamentais para a atribuição e determinação do valor da ajuda (como exemplo de campos fundamentais, entende-se o NIF e assinatura do beneficiário, a data de recepção da candidatura e o número de animais candidatos a prémio). 2 – Envio das Candidaturas para a CONFAGRI As candidaturas deverão ser remetidas à CONFAGRI até ao dia 10 de Maio, acompanhadas de guias de remessa onde conste o NOME, NINGA (se possuir) e NIF dos respectivos produtor. Caso o produtor não tenha NINGA atribuído deverá também preencher o IB. CONFAGRI Departamento Técnico Página 4 de 4