REGIMES ESPECIAIS | INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO BOLETIM DE CANDIDATURA DECRETO-LEI N.º 393-A/99, DE 2 DE OUTUBRO | PORTARIA N.º 854-B/99, DE 4 DE OUTUBRO DECRETO-LEI N.º 1/97, DE 03 DE JANEIRO | DECRETO-LEI N.º 272/2009, DE 1 DE OUTUBRO Identifique o Regime Especial a que candidata, de acordo com a seguinte denominação: RE. A – Funcionários Portugueses de Missão Diplomática Portuguesa no Estrangeiro e seus Familiares que os Acompanhem RE. B – Cidadãos Portugueses Bolseiros ou Equiparados, do Governo Português no Estrangeiro, Funcionários Públicos em Missão Oficial no Estrangeiro ou Funcionários Portugueses da UE e seus Familiares que os Acompanhem RE. C – Oficiais do Quadro Permanente das Forças Armadas Portuguesas, no âmbito da Satisfação de Necessidades Específicas de Formação das Forças Armadas RE. D.1 – Estudantes nacionais dos países africanos de expressão portuguesa bolseiros do Governo Português, dos Governos respetivos, da Fundação Calouste Gulbenkian, ao abrigo de convenções com a UE ou outros, com Frequência de Ensino Superior RE. D.2 – Estudantes nacionais dos países africanos de expressão portuguesa bolseiros do Governo Português, dos Governos respetivos, da Fundação Calouste Gulbenkian, ao abrigo de convenções com a UE ou outros, titulares do 12º ano de escolaridade do ensino secundário português ou equivalente RE. E – Funcionários Estrangeiros de Missão Diplomática Acreditada em Portugal e seus Familiares aqui Residentes, em Regime de Reciprocidade RE. F – Praticantes Desportivos de Alto Rendimento RE. G – Naturais e Filhos de Naturais do Território de Timor-Leste Indique se realiza a candidatura ou se procede à alteração da candidatura apresentada. Identifique a entidade onde apresenta a candidatura. Se for um Gabinete de Acesso ao Ensino Superior (GAES), indique o respetivo código e nome desse Gabinete: 010 Universidade de Aveiro 111 Universidade Nova de Lisboa 020 Instituto Politécnico de Beja 112 Lisboa - UL/UTL - Al. Sto. António dos Capuchos 030 Universidade do Minho 113 Instituto Politécnico de Lisboa 031 Instituto Politécnico Cávado e do Ave 115 ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa 040 Instituto Politécnico de Bragança 120 Instituto Politécnico de Portalegre 050 Universidade da Beira Interior 130 Universidade do Porto 051 Instituto Politécnico de Castelo Branco 140 Instituto Politécnico de Santarém 060 Universidade de Coimbra 141 Instituto Politécnico de Tomar 061 Instituto Politécnico de Coimbra 150 Instituto Politécnico de Setúbal 062 Escola Superior de Enfermagem de Coimbra 160 Instituto Politécnico de Viana do Castelo 070 Universidade de Évora 170 Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro 080 Universidade do Algarve 180 Instituto Politécnico de Viseu 090 Instituto Politécnico da Guarda 190 Direção Regional da Educação – R.A. Açores 100 Instituto Politécnico de Leiria 220 Direção Regional da Educação – R.A. Madeira 110 Lisboa - UL/UTL - Alameda da Universidade Introduza os dados de identificação solicitados, devendo indicar a sua morada atual, contato telefónico acessível até à data de divulgação dos resultados e o endereço de e-mail (USE LETRAS MAIÚSCULAS NO PREENCHIMENTO DO BOLETIM): o A identificação do candidato no acesso ao ensino superior faz-se através do número de identificação civil (cartão de cidadão ou bilhete de identidade) ou, nos casos aplicáveis, do número de identificação atribuído pelas autoridades militares e policiais aos seus efetivos. o Para todas as outras situações, em que os candidatos não sejam portadores de documento de identificação português, é necessária a atribuição de um número interno de identificação, solicitado nas escolas de ensino secundário, nos GAES ou na Direção-Geral do Ensino Superior. Indique o nome e código do(s) par(es) instituição/curso a que se candidata, de acordo com o índice de cursos do ano, disponível no sítio da Internet da Direção-Geral do Ensino Superior: www.dges.mctes.pt. Assinale os documentos entregues. No caso de o processo ser entregue via diplomática, é necessária a homologação pela respetiva embaixada e assinatura. Assine o boletim de candidatura. Se for menor de idade, o boletim deve ser também assinado pelo titular do poder paternal ou tutor e entregue cópia do respetivo documento de identificação. A candidatura pode ser apresentada por procurador, devendo ser junta a procuração e documento de identificação do procurador. Documentos Portugueses Na instrução do processo de candidatura com documentos portugueses, deve apresentar o documento original certificado pela entidade que o emitiu e respetiva fotocópia. Documentos Estrangeiros Na instrução do processo de candidatura com documentos estrangeiros, deve apresentar o documento original autenticado pelos serviços oficiais competentes na matéria do respetivo país e reconhecido por autoridade diplomática ou consular portuguesa. Tratando-se de documentos públicos, os mesmos podem ser apresentados com a aposição da Apostila de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento. Estas formalidades aplicam-se também às traduções dos documentos cuja língua original não seja a espanhola, a francesa ou a inglesa. 2