EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU
Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP
Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012
SETOR DE LICITAÇÕES
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/09 – EMDURB
Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru
Licitação Tipo Menor Preço
Base Legal: Leis Federais n.os 10.520/02 e 8.666/93
Data da Realização: 13/11/2009 às 09h.
Local: Praça João Paulo II, s/nº, Terminal Rodoviário – Sala 16
Processo n.º 2449/2009 – EMDURB
A Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, ou
simplesmente EMDURB, com sede na Praça João Paulo II, s/n, Jardim Santana –
Bauru/SP, torna público para conhecimento de todos os interessados, que no dia e hora
acima indicados, será iniciada a licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo
MENOR PREÇO, que será regida pela Lei Federal n.º 10.520 de 17/07/2002, e
alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas
alterações, além das demais disposições aplicáveis e do disposto no presente Edital, cuja
minuta foi aprovada pela Assessoria Jurídica da EMDURB.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
Telefones: (0xx14) 3233-9040 e Fax (0xx14) 3233-9012
Endereço: Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru
Praça João Paulo II, s/n, Jd. Santana.
CEP: 17020-293 – Bauru/SP
e-mail: [email protected]
- Aos interessados em participar do certame, favor efetuarem o registro de contato
via e-mail, para envio de informações no caso de alterações, suspensão e outras
ocorrências que possam ser efetuadas neste edital.
Compõem e fazem parte integrante deste Edital os Anexos:
ANEXO I - Especificações
ANEXO II - Modelo da Proposta de Preços;
ANEXO III - Modelo de Declaração de Situação Regular perante o Ministério Trabalho;
ANEXO IV - Modelo de Carta de Credenciamento;
ANEXO V - Modelo de Carta de Apresentação – Documentação de Habilitação
ANEXO VI - Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
ANEXO VII - Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar ou
Contratar com a Administração Pública;
ANEXO VIII - Minuta de Contrato;
ANEXO IX - Modelo de Declaração de Tributação Municipal.
ANEXO X – Modelo de Atestado de Visita Técnica.
ANEXO XI – Teste em Escala Real
ANEXO XII – Termo de recebimento de Edital Via E-mail
ANEXO XIII – Declaração de Conhecimento e Aparelhamento Técnico
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Pregão Presencial será realizado em sessão pública, na Praça João Paulo II,
s/nº, Jardim Santana – Terminal Rodoviário, na sala de Reuniões da Presidência, sala 1,
iniciando-se no dia 13/11/2009 às 09h00, e será conduzido pelo Pregoeiro com o
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auxílio da Equipe de Apoio designados nos autos do processo em epígrafe, pela Portaria
nº 144/2009.
II – DO OBJETO
2.1 – A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em
serviços de medição e registro de imagens com os dados de infrações de trânsito por
velocidade acima da regulamentada, de acordo com as características técnicas
constantes no Edital e seus ANEXOS que fazem parte integrante deste contrato, e
respectivos materiais, equipamentos, instalação, garantias, transferências (nos casos em
que houver), manutenção, mão de obra e recursos técnicos necessários ao perfeito
cumprimento das atribuições delegadas pela Lei Federal nº 9.503/1997, atualizada pela
Lei nº 9.602/1998, Código de Trânsito Brasileiro.
2.2 – Dos valores estimados:
a) Lote 01 : Descrição no Anexo I
Item 01: R$ R$ 903.720,00 (novecentos e três mil setecentos e vinte
reais);
b) Lote 02: Descrição no Anexo I
Item 01: R$ 249.600,00 (duzentos e quarenta e nove mil e seiscentos
reais);
c) Lote 03: Descrição no Anexo I
Item 01: R$ 167.200,00 (cento e sessenta e sete mil e duzentos reais);
2.3 - Os recursos financeiros para execução de procedimento serão atendidos por verbas
próprias da LICITADORA, com base nos valores pré-cotados.
III – DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
3.1 – O presente edital encontra-se disponível no site www.emdurb.com.br - central de
serviços – editais e licitações e no Setor de Licitação, localizado na Praça João Paulo II,
s/nº, Jardim Santana (Terminal Rodoviário) Bauru – SP, sala nº 16.
3.2 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e impugnação, por escrito, ao
Pregoeiro, devidamente identificado com o número do processo licitatório,
protocolado junto ao Setor de Expediente, localizado no Terminal Rodoviário, Sala 04,
nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 horas e das
13h30 às 16h30.
3.3 - O PREGOEIRO decidirá sobre a impugnação, no prazo de 24 horas e, sendo
acolhida, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.4 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
IV – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 - O participante deverá observar as datas e horários limites previstos para a abertura
da sessão, conforme descrito no item 1.1 do edital.
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4.2 – Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade
pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento
constantes deste Edital.
4.3 - É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de
empresas.
4.4- Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata,
recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou
esteja suspenso de licitar e / ou declarado inidôneo pela Administração Pública, consulta
junto ao site www.sancoes.sp.gov.br.
4.5 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a)
Nas sessões públicas, a LICITANTE poderá se fazer representar por Procurador
ou pessoa devidamente credenciada em instrumento particular (ANEXO IV) com firma
reconhecida pelo Representante Legal da mesma, a quem seja conferidos amplos
poderes para representá-lo em todos os atos e termos do procedimento licitatório, e ou
por Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), que deverá
apresentar o instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, no qual
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura;
b)
O Representante Legal e ou o Procurador deverão identificar-se exibindo
documento oficial de identificação que contenha foto.
c)
Será admitido apenas 01 (um) Representante para cada LICITANTE
credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma
credenciada.
d)
A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão importará a
decadência do direito de formulação de lances.
4.6 – As empresas interessadas nos lotes deverão entregar no local, e até a data e hora
indicadas no preâmbulo deste edital, as documentações de habilitação e propostas de
preços em dois envelopes, opacos, fechados e inviolados, dirigidos à Empresa Municipal
de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru-SP. EMDURB - Setor de Compras, na
seguinte forma:
ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇO Nº 01
EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB
PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/09
(razão ou denominação social, endereço do concorrente e CNPJ)
ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Nº 02
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PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/09
(razão ou denominação social, endereço do concorrente e CNPJ)
V - DAS PROPOSTAS
5.1 - No envelope nº 01, a “Proposta de Preço” deverá ser apresentada em uma
única via para cada lote, contendo a Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone,
preferencialmente datilografada ou computadorizada, sem rasuras, emendas, entrelinhas
ou ressalvas datada e assinada por pessoa credenciada, mencionando-se seu nome
completo, podendo ser no próprio impresso da LICITADORA (ANEXO II):
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a)
Conter descrição dos serviços de forma correta e clara.
b)
O prazo de validade, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias a
contar da data de abertura;
c)
Preços unitário, total e global, sendo este, obrigatoriamente discriminado
por extenso (incluindo custos, frete, tributos, etc.). Em caso de dúvida entre o
valor numérico e o por extenso prevalecerá este último;
d)
Data e assinatura do Representante Legal da proponente, Carimbo da
Empresa;
5.2 - A Proposta de Preço deverá contemplar os preços propostos para todos os serviços
objetos do edital de interesse da LICITANTE, e deverá atender satisfatoriamente a todas
as especificações, normas e procedimentos estabelecidos por este edital e por seus
anexos relacionados, sendo liminarmente desclassificadas as LICITANTES que não
atenderem aos requisitos solicitados ou apresentem propostas de preços parciais e/ou
incompletas.
5.3 - O preço deverá ser cotado unitário e total, expresso em moeda corrente nacional,
com duas casas após a vírgula e estar inclusa toda incidência de impostos, materiais,
serviços, fretes e quaisquer outros custos. Não serão admitidas despesas adicionais em
separado.
5.4 – A Proposta de Preço deve ser devidamente preenchida de acordo com as instruções
contidas no ANEXO II, devendo ter obrigatoriamente os quantitativos idênticos aos ali
apresentados, não sendo permitido a LICITANTE alterá-los em seu conteúdo, sob pena
de imediata desclassificação, cabendo à LICITANTE ofertar, tão somente, os preços
unitário, total por equipamento e total de cada lote.
5.5 - Os preços propostos deverão ser expressos em moeda corrente nacional, em
algarismo, até 02 (duas) casas decimais, de acordo com o ANEXO II.
5.6 - Serão liminarmente desclassificadas as LICITANTES que venham a propor preço
total superior ao valor estimado no item 2.2 deste Edital.
5.7 - No caso de divergência entre os preços unitários e os respectivos preços totais,
prevalecerá o preço unitário, corrigindo-se o preço total. Desta forma, havendo erro, no
valor lançado na coluna de “preço total” prevalecerá sempre o valor lançado na coluna
“preço unitário”.
5.8 - Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou ainda, não serão
levados em consideração quaisquer ofertas que não enquadrem nas especificações
exigidas.
5.9 – Serão devolvidos fechados os envelopes contendo as propostas de preço das
LICITANTES que não forem habilitadas, após decisão dos recursos.
VI – DA HABILITAÇÃO
6.1 – Para habilitação no certame, a LICITANTE deverá satisfazer os requisitos
necessários na forma da legislação vigente. Será exigida a apresentação dos
documentos abaixo elencados, no original ou em cópia autenticada.
6.2- No envelope de nº 02 “Documentos de Habilitação” a LICITANTE deverá
apresentar os seguintes documentos:
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6.2.1- Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comercias, e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de diretoria em exercício;
c) Comprovante de inscrição como empresário individual no Registro Público de
Empresas Mercantis da Junta Comercial da respectiva sede de sua empresa;
d) Documento de identificação pessoal (RG) do (s) proprietário (s) da (s)
empresa (s), e do representante legal.
OBS: Os documentos relacionados nos subitens: a), b), c) e d) não
precisarão constar no envelope nº 02 – habilitação se tiverem sido
apresentados para o credenciamento neste pregão.
6.2.2- Regularidade Fiscal:
a) Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) através de Certidão
Negativa e ou Positiva com efeitos Negativa de Débitos – CND;
b) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
e ou Positiva com efeitos Negativa;
c) Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho (ANEXO III).
d) Prova de regularidade relativa a Fazenda Municipal de Bauru (mobiliários e
Imobiliários) para empresas contribuintes do Fisco de Bauru;
e) Prova de regularidade relativa a Fazenda Municipal (mobiliários e Imobiliários) em
que esteja situada a sede, acompanhada de declaração (ANEXO IX) que não
possui sucursal (filial), imóvel e ainda que não presta serviço na base territorial do
Município de Bauru;
f) Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com A
Administração Pública (ANEXO VII);
g) Prova de regularidade relativa a Fazenda Estadual.
h) Prova de inscrição regular no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
Observação:
Na letra d):
•
Documentação necessária apenas para empresas de Bauru;
•
As empresas que não possuírem imóvel, poderão comprovar a regularidade
imobiliária mediante a apresentação da “ROL” Nominal, com a data da consulta
não superior a 30 (trinta) dias, neste caso, poderá ser confirmada na própria
sessão via internet.
Na letra e)
•
Documentação obrigatória para as empresas fora do Município de Bauru.
6.2.3 - Qualificação Econômica e Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou processo de recuperação judicial ou
extrajudicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica com data
não superior a 90 (noventa) dias da data da licitação;
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b) MUITA ATENÇÃO: Apresentar juntamente com a(s) Certidão(ões) Negativa de
Falência e Concordata, documento emitido pelo órgão judiciário competente, que
relacione o(s) distribuidor(es) que na Comarca de sua sede tenha atribuição para
expedir Certidões Negativas de Falência e Concordata e Processo de Recuperação
Judicial ou Extrajudicial;
6.2.4- Qualificação Técnica:
a) Declaração formal, sob as penas da lei, da disponibilidade de aparelhamento
técnico adequado e necessário para a realização do objeto licitado;
b) Declaração formal, sob as penas da lei, de ter tomado conhecimento de todas as
informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações dispostas no
presente Edital;
c) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, comprovando aptidão para o desempenho das atividades pertinentes e
compatíveis com o objeto da presente licitação. O atestado mencionado deverá ser
expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente
acompanhado das Certidões de Acervo Técnico – CAT, emitido(s) e registrado(s) pelo
CREA, demonstrando que a LICITANTE já operou com o objeto licitado.
d) Relatório técnico / manuais de operação em português, acompanhado do original
em outro idioma, quando houver, sobre os equipamentos e a tecnologia a ser
empregada, de forma descritiva. Descrição das características funcionais, elétricas,
eletrônicas, ópticas, mecânicas e do sistema aplicativo de tratamento de informação,
para cada tipo de equipamento ofertado.
e) As LICITANTES deverão apresentar atestado de visita técnica e operacional ou
dispensa, expedido pela LICITADORA, no Envelope nº 02 – Documentação de
Habilitação, que será realizada conforme os itens seguintes.
6.2.4.1 - Da Visita técnica e operacional - As LICITANTES deverão, obrigatoriamente,
visitar e examinar os locais onde serão desenvolvidos os serviços, e obter para si, às
suas expensas, sob sua responsabilidade e risco, todas as informações e verificações que
possam ser necessárias para a preparação de suas propostas e cumprimento das
características operacionais dos equipamentos, não podendo a LICITANTE vencedora, em
hipótese alguma, propor, posteriormente, modificações nos preços, prazos ou condições
estipuladas, alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, invocando a
insuficiência de dados e/ou informações sobre o Contrato. Fica dispensada da visita
técnica e operacional a Empresa que tiver intenção de participar somente no
fornecimento do equipamento do lote 03, solicitando via ofício o atestado de dispensa da
mesma.
6.2.4.1.1- A visita aos locais onde serão realizados os serviços, poderá ser agendada
a partir da publicação deste Edital, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a
abertura dos envelopes para habilitação, por um Responsável Técnico das
LICITANTES (não necessariamente o detentor do acervo técnico) acompanhado por
um dos representantes da Diretoria de Sistema Viário e Transporte, sendo nomeados
neste ato os funcionários FAUSTO CÉZAR BERTOLDO TIGRE ou ANÍBAL DOS SANTOS
RAMALHO, ambos engenheiros da LICITADORA.
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6.2.4.1.2 - As LICITANTES deverão agendar a data da visita, previamente, com a
Diretoria de Sistema Viário e Transportes da EMDURB, através do telefone (14) 32339094. Esta Visita Técnica será executada de segunda a sexta-feira das 8h às 11h e
das 13h30 às 16h30 até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos
envelopes para habilitação.
6.2.4.1.3 - O representante da LICITANTE que irá visitar os locais onde serão
realizados os serviços deverá comparecer devidamente documentado, com carta de
recomendação da empresa que está representando, em papel timbrado, que ficará
retida na visita para controle da LICITADORA.
6.3 – Os documentos exigidos para a habilitação poderão ser substituídos pelo
Certificado de Registro Cadastral – CRC da EMDURB ou da ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DE BAURU, dentro da validade dos documentos constantes no cadastro na
data do presente pregão, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a
documentação atualizada e regularizada na própria sessão.
6.4 - As empresas não cadastradas que desejarem participar do certame com o
Certificado de Registro Cadastral da EMDURB poderão fazê-lo desde que obtenham o
respectivo Certificado de Registro Cadastral, até o segundo dia anterior à data assinalada
para o recebimento e abertura dos Envelopes de “Habilitação” e “Proposta”.
6.5 - Para o disposto no item 6.4 os interessados deverão dirigir-se ao Setor de Cadastro
da LICITADORA, localizado na sede da mesma no horário das 08h00 às 12h00 horas e
das 14h00 às 17h00 horas, ou através do fone (14) 3233-9096, onde poderão obter as
normas para cadastramento e, assim, cientificarem-se das condições exigidas para tal.
6.6 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou
por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por cartório competente.
6.7 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar:
a) Em nome e CNPJ da matriz se a LICITANTE for a matriz;
b) Em nome e CNPJ da filial se a LICITANTE for a filial.
6.8 – Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.9 - Após, declarada aberta a sessão não cabe desistência da proposta, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
6.10 - As certidões que omitirem o prazo de validade serão consideradas válidas até 30
(trinta) dias após a data de sua emissão, sob pena de inabilitação da LICITANTE.
VII - DO TESTE EM ESCALA REAL
7.1 - O Teste em Escala Real será realizado conforme descrição no ANEXO XI, a fim de
verificar o atendimento das características descritas no ANEXO I.
7.2 – No Teste em Escala Real, na Central de Controle, será solicitada a CONTRATADA
que identifique os arquivos do ANEXO I, bem como os LOG´s de inicialização e
reinicialização, identificação de captura de infração, identificação de captura de infração
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sem imagem, os recursos estatísticos de avaliação do sistema, bem como para
comprovar o atendimento das demais características especificadas no ANEXO I do Edital.
VIII – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
8.1.1 - Impreterivelmente no horário e local indicados no preâmbulo deste edital, será
aberta a sessão de processamento do Pregão e estará encerrada a admissão de novos
participantes, bem como a desistência ou retirada de propostas.
8.1.2 – Depois de aberta a sessão a comissão de licitação iniciará seus trabalhos
primeiramente com o credenciamento dos interessados presentes.
8.1.3 – Após os respectivos credenciamentos, as LICITANTES entregarão ao
PREGOEIRO a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo
com o estabelecido no ANEXO VI do Edital, e, em envelopes separados a proposta de
preços e os documentos de habilitação, os quais permanecerão lacrados sob a guarda do
mesmo.
8.1.4 – Na ausência do representante e / ou credenciado, decairá a LICITANTE do
direito de formulação de lance.
8.2 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
8.2.1 – A análise das propostas pelo PREGOEIRO visará ao atendimento das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) Que apresentem preços total ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços praticados no mercado, levando-se em
consideração pesquisa de mercado de preços, ou que se revelem
manifestamente inexeqüíveis, nos termos do artigo 48, inciso II, da Lei
8.666/93;
c) Estiverem com preços manifestamente inexeqüíveis.
8.2.2 – As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço por lote e as demais com preços
até 10% superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na
alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os
menores preços, até o máximo de 03 (três).
c) No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas
empatadas, independentemente do número de LICITANTES.
8.2.3 – O PREGOEIRO convidará individualmente os autores das propostas selecionadas
a formular lances verbais de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior
preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no
caso de empate.
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8.3 - DOS LANCES VERBAIS
8.3.1 - Após a classificação das propostas, o PREGOEIRO a divulgará em voz alta e
convidará individualmente os representantes das LICITANTES classificadas a
apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço,
de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, inferiores á proposta de menor
preço.
8.3.2 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores
a proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de:
a) Para o lote 1, redução mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais);
b) Para o lote 2, redução mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais);
c) Para o lote 3, redução mínima de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
8.3.3 - A redução deverá ocorrer sobre o valor total para os lotes em disputa. A aplicação
do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço unitário do item.
8.3.4 - O LICITANTE que apresentar proposta escrita mas, quando convocado pelo
PREGOEIRO, desistir de oferecer lance verbal estará excluído da etapa de lances do
certame, permanecendo seu preço, entretanto, para efeito de ordenação das propostas,
inclusive, sagrar-se vencedor do certame caso inexistam lances inferiores ao valor por
ele proposto.
8.3.5 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes
dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.3.6 – Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a
proposta escrita de menor preço e o valor de referência para contratação.
8.3.7 – Encerrada a etapa de lances, deverá constar na ata, as propostas das
LICITANTES selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem
crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado.
8.3.8 - A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes o PREGOEIRO considerar
necessário.
8.3.9 – O PREGOEIRO poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas
à redução do preço.
8.3.10 - Após a negociação, se houver, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade do
menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.4 - DA HABILITAÇÃO
8.4.1 – Superada a fase de classificação e considerando-se aceitável a oferta de menor
preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação do seu autor, para
exame.
8.4.2 - A verificação será certificada pelo PREGOEIRO e demais membros da Comissão de
Licitação; não sendo apresentados os documentos exigidos para habilitação, a
LICITANTE será inabilitada.
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8.4.3 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação exigidos neste Edital, a
LICITANTE classificada em 1º lugar, será habilitada para o Teste em Escala Real.
8.4.4 - O Teste em Escala Real será realizado conforme descrição no ANEXO XI, a fim de
verificar o atendimento das características descritas no ANEXO I.
8.4.5 - Se a oferta do primeiro classificado não for aceitável, se a LICITANTE desatender
as exigências para a habilitação ou se for inabilitada no Teste em Escala Real, o
PREGOEIRO examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu
autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade, verificará as condições de habilitação e, em
caso positivo, habilitará a licitante para o Teste em Escala Real, e assim sucessivamente
com os demais licitantes, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos
requisitos de habilitação e seja habilitado no teste em escala real.
8.4.6 – A LICITANTE vencedora do certame obriga-se a apresentar no prazo de 02
(dois) dias úteis após o certame, nova proposta, nos moldes do ANEXO II do Edital,
contendo os novos preços unitários e totais para a contratação, apurados a partir do
valor total final obtido no certame.
8.4.7 – Posteriormente, todos os licitantes serão consultados quanto à intenção de
interposição de recursos, quando, então será seguido o procedimento contido no item IX.
8.4.8 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os
atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final será assinada pelo
PREGOEIRO, Comissão de Licitação e pelos LICITANTES.
8.4.9 – Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de
cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes devidamente rubricados pelo
PREGOEIRO, Comissão de Licitação e pelos licitantes ficarão sob a guarda do
PREGOEIRO, sendo exibidos aos LICITANTES na reabertura da sessão ou na nova
sessão previamente marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
8.4.10 - À LICITANTE vencedora fica vedado a emitir Nota Fiscal com CNPJ diferente do
apresentado no “Envelope de Habilitação”, sob pena de não ser recebida.
8.4.11 – Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a
proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
8.4.12 – O resultado do julgamento será divulgado mediante publicação no Diário Oficial
do Município de Bauru (DOMB).
8.4.13 – Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será
adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço, que tenha sido habilitado e
aprovado no Teste em Escala Real.
IX – DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÃO
9.1 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
9.2 - O PREGOEIRO decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 horas e, sendo acolhida,
será definida e publicada nova data para realização do certame.
9.3 - Depois de declarado o vencedor, qualquer LICITANTE poderá, durante a sessão
pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, com o
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registro da síntese de suas razões, sendo-lhes facultado apresentar as razões de recurso
no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais, desde logo, intimados para, querendo,
apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo
do Recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos
seus interesses.
9.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do LICITANTE quanto à intenção de
recorrer, importará da decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a
adjudicar o objeto ao LICITANTE declarado vencedor.
9.5 - Caso a adjudicação ao proponente vencedor não seja proferida na própria sessão, o
prazo de recurso passará a contar a partir da publicação do resultado do certame no
Diário Oficial do Município de Bauru.
9.6 - Os recursos deverão ser endereçados a EMDURB, situada na Praça João Paulo II,
s/nº, CEP 17020-293, Bauru / SP, e seu encaminhamento se darão por intermédio do
Pregoeiro, que poderá reconsiderar seu ato, no prazo de 04 (quatro) dias úteis, ou então,
no mesmo prazo, proferir a decisão.
9.7 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou
quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
9.8 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
9.9 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
9.10 – Não havendo recurso, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto da licitação ao
proponente declarado vencedor e colocará o processo à disposição do Presidente da
EMDURB para homologação.
9.11 - Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo
legal e / ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no
processo para responder pelo proponente.
X - DA ASSINATURA DO CONTRATO
10.1 – Homologada a licitação pela autoridade competente, a EMDURB, firmará
CONTRATO específico com o(s) proponente(s) vencedor(es) dos Lotes nº 01, Lote nº 02
e Lote nº 03, que será(ão) convocado(s) via correio, através de notificação que indicará
data, hora e local, onde o mesmo deverá comparecer para a assinatura do respectivo
CONTRATO nos termos da minuta que integra o Anexo VIII deste Edital.
10. 2 – Caberá à Adjudicatária, apresentar, até o ato da assinatura do contrato, certidão
de registro de pessoa jurídica no órgão profissional competente, Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, da região de sua sede, que caso não
esteja situada no Estado de São Paulo, apresentar o visto perante o Conselho desse
Estado, em vigor na data da assinatura do contrato, comprovando ainda, o registro de
seu responsável técnico no mesmo órgão. Está condição é necessária somente para os
lotes 01 e 02.
10.3 - O prazo para assinatura do CONTRATO é de até 05 (cinco) dias úteis, contados da
data do recebimento da notificação formal, expedida pela EMPRESA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB, sob pena de decair do
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direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei Federal Nº
8.666/93.
10.4 - Na contagem dos prazos deve ser excluído o dia de início e incluído o dia de
vencimento.
10.5 - O não comparecimento ou a recusa em assinar o CONTRATO na data prevista será
entendido como desistência, acarretando a aplicação da multa correspondente a 10%
(dez por cento) do valor total da Proposta, além de sujeitar-se a outras sanções previstas
na Lei 8.666/93.
10.6 – Quando a Adjudicatária não assinar o CONTRATO no prazo e condição
estabelecidos é facultado a LICITADORA convocar as outras proponentes na ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e condições da proposta vencedora, ou ainda
revogar a Licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei
8.666/93.
10.7 - No caso do LICITANTE vencedor recusar-se injustificadamente a executar os
serviços, no prazo estabelecido, contado da data da sua efetiva e documentalmente
comprovada convocação, os demais LICITANTES serão chamados a fazê-lo, na ordem da
classificação.
XI – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA GARANTIA CONTRATUAL
11.1 - O prazo de vigência do CONTRATO será de 12 (doze) meses contados da data do
recebimento da Ordem de Serviço de Operação, expedida pela CONTRATANTE e
comprovada através de Aviso de Recebimento, podendo ser prorrogado ou alterado,
justificadamente, nos termos do artigo 57, II, da Lei 8.666/93.
11.2 - Para segurança da CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações
contratuais, a CONTRATADA deverá optar, como condição para assinatura do CONTRATO,
por uma das modalidades de garantia contratual previstas no § 1º do art. 56 da Lei
8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do preço global contratado.
11.3 - A garantia contratual deverá ter validade durante toda a vigência do CONTRATO.
11.4 - Caso o valor ou prazo da garantia seja insuficiente para garantir o presente
CONTRATO, a CONTRATADA providenciará, compulsoriamente, tantos aditamentos
quantos forem necessários até o término da vigência do CONTRATO.
11.5 - A garantia prestada pela CONTRATADA só será liberada ou restituída após o
término da vigência do presente CONTRATO.
XII - DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 – A medição dos serviços realizados será efetuada do dia 20 do mês anterior até o
dia 20 do mês seguinte, por meio de relatório detalhado, elaborado pelo setor
competente. Este relatório deverá ser apresentado ao Gestor do CONTRATO até o 2º dia
útil posterior ao dia 20 do mês corrente para sua aprovação.
12.2 - O Gestor de Contrato, após a aprovação do relatório, deverá encaminhá-lo à
CONTRATADA, até o 3º dia útil posterior ao dia 20 do mês corrente, para que esta emita
a nota fiscal/fatura correspondente. O prazo máximo para emissão da nota fiscal/fatura
será o último dia útil do mês em referência.
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12.3 - O valor correspondente a cada medição dos serviços será obtido com base nas
quantidades de serviços executados no período, e aplicação do item 16.14, se houver,
bem como os preços unitários da Planilha de Quantidade e Preços da CONTRATADA.
XIII – DO PAGAMENTO E REAJUSTE
13.1 - Os pagamentos somente serão realizados após o início da operação dos
equipamentos, sendo efetuados até o 10º dia útil do mês subsequente à sua execução,
mediante apresentação de relatório detalhado pelo setor competente e apresentação da
Nota Fiscal mensal, encerrada no último dia útil do mês, que deverá estar atestada pelo
Gestor de Contratos.
13.2 - O pagamento dos serviços será realizado da seguinte maneira:
a) Instalação das infra-estruturas: o pagamento do valor total das instalações será
diluído pelo período de vigência inicial do contrato - 12 meses, sendo pago
mensalmente;
b) Locação dos equipamentos (incluindo, mão-de-obra, respectivos materiais,
manutenção, e recursos técnicos): o valor da locação será pago em valor fixo
mensal;
c) Transferência dos equipamentos: o valor das transferências será pago quando da
utilização do serviço, que ficará a critério da CONTRATANTE.
13.3 – Na Nota Fiscal/Fatura deverão constar a descrição dos serviços e respectivos
valores, a qual será devidamente atestada pelo setor requisitante e pelo Gestor de
Contratos.
13.4 - Na Nota Fiscal/ Fatura deverá constar - EMPRESA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB, Praça João Paulo II, s/nº, o
número do C.N.P.J. e o número do processo, bem como a descrição dos serviços
prestados.
13.5 - Não será concedido, seja a que título for, antecipação de pagamento de serviços
executados pela CONTRATADA.
13.6 - A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, para fins liberatórios do
pagamento da Nota Fiscal/Fatura correspondente, o comprovante de recolhimento dos
encargos previdenciários junto ao INSS e FGTS, quando do recebimento dos créditos.
13.7 - A cada pagamento de fatura serão retidos os valores dos impostos que incidirem
sobre os serviços executados nos termos da legislação vigente.
13.8 – Fica vedado a CONTRATADA negociar ou efetuar cobranças ou desconto em
qualquer título originário de seus créditos através de rede bancária ou com terceiros.
13.9 - Os recursos financeiros para execução desta Licitação serão atendidos por verbas
próprias da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - EMDURB.
13.10 – Decorrido o prazo de 12 meses após o recebimento da Ordem de Serviço de
Operação, havendo prorrogação, o preço mensal da remuneração será corrigido
monetariamente pelo IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado), divulgado pela
Fundação Getúlio Vargas ou outro índice que venha a substituí-lo por força de
determinação legal.
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13.11 – A aplicação do índice supramencionado dar-se-á de acordo com a variação
ocorrida entre o mês assinalado para a Ordem de Serviço de Operação e o 12º mês da
prestação dos serviços, passando o preço a vigorar a partir do 13º mês.
13.12 – O CONTRATO não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas
as hipóteses previstas no artigo 65 da Lei 8.666/93.
XIV - DAS ORDENS DE SERVIÇO
14.1 - A Ordem de Serviço de Instalação das infra-estruturas dos equipamentos será
emitida pela CONTRATANTE em até 15 dias corridos após a assinatura do contrato.
14.2 – A CONTRATANTE enviará à CONTRATADA, por meio de correspondência com AR,
a Ordem de Serviço para Instalação das infra-estruturas dos equipamentos (nos casos
em que forem necessários).
14.3 – A instalação das infra-estruturas dos equipamentos deverá ser iniciada até o 5º
dia útil contado do recebimento da Ordem de Serviço de Instalação (comprovado por
meio de AR), devendo ser totalmente concluída no prazo máximo de 60 (sessenta) dias
corridos, nos casos em que houver necessidade de instalação de infra-estrutura física.
14.4 – Na Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE deverão conter os locais de
instalação com os respectivos endereços completos e os serviços a serem executados
pela CONTRATADA.
14.5 – Concluída a ordem de serviço de instalação de infra-estrutura dos equipamentos,
a CONTRATANTE emitirá Ordem de Serviço para Ativação de Ponto (instalação dos
hardwares, softwares e câmeras) de acordo com a quantidade estabelecida no Anexo I
de cada LOTE.
14.6 – O Equipamento Medidor e Registrador de Velocidade do tipo estático deverá ser
entregue pela CONTRATADA em até 02 (dois) dias úteis após o término do período do
Teste em Escala Real.
14.7 - Após a instalação das infra-estruturas, a CONTRATANTE emitirá a Ordem de
Serviço de Operação, sendo que a data de seu recebimento será considerada como termo
inicial de vigência do contrato.
14.8 – A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o início da operação, a
contar da data do recebimento da respectiva Ordem de Serviço.
14.9 – Durante a execução do CONTRATO serão expedidas Ordens de Serviços, para que
a CONTRATADA efetue as transferências, reparos e demais ocorrências que se fizerem
necessárias à execução do objeto contratado.
XV - DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E PONTOS
15.1 – As infra-estruturas deverão estar aptas a serem instaladas em pavimentos
flexíveis ou rígidos, cabendo à CONTRATADA adequar o pavimento, se necessário, para
receber os dispositivos de detecção.
15.2 – Para implantação das infra-estruturas, a CONTRATADA deverá solicitar
autorização da CONTRATANTE com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
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15.3 – No momento de implantação dos serviços, deverão ser adotadas todas as medidas
para garantia de segurança dos usuários com a menor interferência possível na fluidez do
tráfego.
15.4 – A CONTRATADA deverá isolar os locais necessários, onde serão realizados os
serviços, conforme legislação vigente, sob sua responsabilidade e às suas expensas,
mediante apresentação de projeto para prévia aprovação da CONTRATANTE.
15.5 – Caso a empresa vencedora do certame ainda esteja com seus equipamentos
instalados em virtude de execução de contrato anterior, deverá proceder à retirada total
dos mesmos, para nova instalação de todos os equipamentos, a fim de evitar qualquer
espécie de vantagem sob as demais concorrentes, no tocante a proposta.
XVI - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
16.1 - Os serviços serão executados de acordo com:
a) As Ordens de Serviços especificadas no item XIV;
b) Os projetos, especificações e planilhas constantes nos ANEXOS do Edital;
c) Demais elementos técnicos fornecidos pela CONTRATANTE.
16.2 – Os equipamentos serão entregues e instalados pela CONTRATADA nas condições e
locais definidos pela CONTRATANTE, com manutenção e assistência técnica daquela,
durante os meses de vigência do mesmo.
16.3 – No prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da assinatura do contrato, a
CONTRATADA deverá indicar um funcionário preposto, que a representará na execução
do contrato, cujos dados pessoais e profissionais, incluindo e-mail e telefone, deverão ser
fornecidos por escrito ao Gestor do CONTRATO da CONTRATANTE, ficando responsável
por acompanhar a execução dos serviços e prestar toda a assistência técnica necessária.
16.4 - Fica nomeado, como GESTOR DO CONTRATO, o funcionário LUIZ FELIPE SCIULI
DE CASTRO, Gerente Técnico de Infrações.
16.5 - A CONTRATANTE fiscalizará a execução do CONTRATO através de funcionários
designados para esse fim, visando averiguar se, no seu desenvolvimento, estão sendo
observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito
de rejeitar o serviço que, a seu critério, não for considerado satisfatório.
16.6 - Todos os empregados da CONTRATADA deverão portar cartão de identificação com
fotografia e apresentar-se devidamente uniformizados.
16.7 - A CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregado da CONTRATADA,
desde que o pedido seja motivado, fundamentado e se refira a execução dos serviços.
16.8 - Os danos ou prejuízos comprovadamente causados pela CONTRATADA, por meio
de seus empregados ou prepostos, serão por ela indenizados.
16.9 – Os registros/imagens dos equipamentos do LOTE 01 e 02, constantes no ANEXO I,
deverão ser encaminhados à CONTRATANTE no máximo após 02 (duas) horas do
registro da infração.
16.10 – A CONTRATADA será notificada sobre quaisquer falhas nas infra-estruturas ou
equipamentos, e terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar de sua ciência
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comprovada através de e-mail, fax ou Aviso de Recebimento, para substituí-los ou
consertá-los em caso de manutenção preventiva/corretiva, quando não houver a
necessidade de sua remoção, sendo descontados da fatura mensal, desde o início da
falha, o período em que não estiverem funcionando perfeitamente.
16.11 – A CONTRATADA será notificada sobre quaisquer falhas nas infra-estruturas ou
equipamentos, e terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar de sua ciência
comprovada através de e-mail, fax ou Aviso de Recebimento, para substituí-los ou
consertá-los quando houver a necessidade de sua remoção, sendo descontados da fatura
mensal, desde o início da falha, o período em que não estiverem funcionando
perfeitamente.
16.12 – Na ocorrência dos fatos descritos nos itens 16.10 e 16.11 a CONTRATANTE
deverá comunicá-los à CONTRATADA expressa e imediatamente, interpretando-se como
“notificação” qualquer meio hábil de cientificar a CONTRATADA, tal como e-mail, fax,
contato telefônico e correspondência.
16.13 - Caso a CONTRATADA identifique a necessidade de realizar atualização
tecnológica, manutenção preventiva, corretiva, substituição ou reparo nos equipamentos
e ou infra-estrutura, deverá comunicar a EMDURB, previamente, com antecedência
mínima de 24h, através de e-mail, fax, contato telefônico ou correspondência registrada,
sendo descontados da fatura mensal o período em que não estiverem funcionando.
16.14 – Na ocorrência dos fatos descritos nos itens 16.10, 16.11 e 16.13, será utilizado
como critério para desconto da fatura mensal a seguinte fórmula:
A = Valor total mensal da locação da faixa inoperante*
B = Quantidade de dias no mês
C = Valor diário do CONTRATO da faixa inoperante*
D = quantidade de dias que a faixa ficou inoperante*
E = Valor do desconto da fatura mensal
Forma de Calcular:
A/B = C
CxD = E
*Faixa Inoperante: Entende-se por faixa inoperante aquele que não atenda às finalidades
plenas do CONTRATO e anexos ao edital, podendo ser parcial ou total.
16.15 - O CONTRATO não poderá ser transferido, no todo ou em parte, sem autorização
prévia e expressa da CONTRATANTE, sob pena de ser o mesmo rescindido
unilateralmente, por culpa da CONTRATADA.
16.16 - Quaisquer alterações que se fizerem necessárias ao planejamento de execução
dos serviços, deverão ser devidamente justificadas e aceitas pela CONTRATANTE antes
de serem implantadas.
16.17 – A CONTRATANTE poderá, sem ônus para si, determinar, que os serviços que
não se mostrarem satisfatórios ao cumprimento do CONTRATO sejam refeitos.
XVII - DA AVALIAÇÃO E PERDA DE IMAGENS
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17.1 – A CONTRATANTE elaborará mensalmente a medição dos serviços realizados
através dos relatórios de funcionamento dos equipamentos, onde se verificará neste
período, o aproveitamento das imagens e dados repassados ao Setor de Processamento.
17.2 - As medições servirão também para verificar se os equipamentos não
apresentaram perda maior que 10% (dez por cento), levando-se em consideração o total
de registros obtidos mensalmente por equipamento.
17.3 – Nos casos em que as medições apresentem perda maior que 10% (dez por cento)
do total de registros obtidos mensalmente por equipamento, será a CONTRATADA
notificada para realizar as devidas adequações no objeto, sujeitando-se às penalidades
previstas no item XIX.
17.4 – Não serão computadas como perda, no percentual acima estabelecido, os
veículos:
a) sem placa;
b) com placa apagada;
c) com placa obstruída;
d) com placa ilegível em razão de película refletiva;
e) com placa ilegível pelo reflexo do sol;
f) fora da faixa de rolamento.
XVIII - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
18.1 – A CONTRATANTE obriga-se a remunerar a CONTRATADA na forma prevista por
este edital e a prestar todas as informações solicitadas para o bom andamento dos
serviços.
18.2 - A CONTRATADA, além do cumprimento fiel de todas as cláusulas do CONTRATO
e das estipulações dos seus ANEXOS, deverá executar todos os serviços em estrita
observância às Especificações Técnicas descritas nos anexos constantes no edital e
Normas Técnicas vigentes, mediante prévia anuência da CONTRATANTE.
18.3 - A CONTRATADA obriga-se a executar e concluir os serviços objeto do presente
contrato, deixando os locais em perfeitas condições com a utilização do mais alto nível da
técnica atual. Para tanto, a CONTRATANTE concederá um prazo, findo o qual ficará com
o direito de promover a retirada das máquinas, equipamentos e instalações como puder
e convier, debitando as respectivas despesas da CONTRATADA.
18.4 - Cabe à CONTRATADA prover toda a mão de obra, materiais, máquinas,
equipamentos e ferramentas normais ou especiais que se façam necessárias à execução
dos serviços objeto do CONTRATO, através de profissionais habilitados e qualificados.
18.5 - A CONTRATADA fica também ciente que toda a documentação e/ou informação
técnica sobre os serviços objeto do presente CONTRATO, pertencem à CONTRATANTE,
não podendo delas fazer uso ou divulgação, sem a prévia e expressa autorização desta
última.
18.6 - A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pelos serviços objeto
deste CONTRATO e responderá civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que
na execução deles venha, direta ou indiretamente, a causar à CONTRATANTE ou a
terceiros.
18.7 - A CONTRATADA obriga-se a permitir o acesso às dependências e locais em que
estiverem se desenvolvendo os trabalhos, aos representantes credenciados da
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CONTRATANTE, facultando-lhes o acesso aos trabalhos em andamento e fornecendolhes todas as informações solicitadas, desde que relacionadas com os trabalhos.
18.8 - A CONTRATADA obriga-se a observar rigorosamente a legislação vigente sobre
proteção do meio ambiente, acatar as determinações das autoridades competentes bem
como respeitar e fazer com que sejam respeitados, no tocante à disciplina e segurança
do trabalho, os regulamentos e normas adotadas na área de execução dos serviços.
18.9 - Caberá a CONTRATADA o fornecimento de EPI's e a identificação de seus
empregados e/ou prepostos através de crachá.
18.10 - A CONTRATADA obriga-se a apresentar mensalmente, os comprovantes
referentes ao recolhimento das contribuições devidas à Previdência Social, ficando
assegurado à CONTRATANTE, na hipótese de recusa ou falta de exibição de tais
comprovantes, o direito de sustar o pagamento de quaisquer faturas, até que se cumpra
aquela obrigação, sem prejuízo de aplicação de outras sanções.
18.10.1 - Não obstante as medidas acima especificadas, não caberá à
CONTRATANTE qualquer responsabilidade previdenciária com relação os
empregados da CONTRATADA.
18.11 – A CONTRATADA fica responsável pelos riscos de acidentes de trabalho junto ao
seu pessoal, bem como pela observância de todas as prescrições relativas às leis
trabalhistas, sendo considerada neste particular, como única empregadora.
18.12 – A CONTRATADA fica responsável por todos os encargos e despesas decorrentes
de alimentação, estadia, transporte e alojamento de seu pessoal, que estiver prestando
serviços nos locais de trabalho.
18.13 - A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do CONTRATO,
em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação apresentadas por ocasião do procedimento licitatório.
18.14 - A CONTRATADA obriga-se a apresentar os documentos referentes à aprovação
dos modelos de equipamentos de controle e fiscalização de trânsito propostos, emitidos
pelo INMETRO, quando solicitada sua instalação pela CONTRATANTE.
XIX – DAS PENALIDADES
19.1 – Em caso de descumprimento das previsões contidas no edital e seus anexos, será
a CONTRATADA notificada pelo Gestor do CONTRATO da CONTRATANTE, para sanar o
problema ou apresentar o objeto solicitado no prazo de 24 horas a contar de sua
ciência, sob pena de sujeitar-se às penalidades previstas neste edital e na Lei nº
8.666/93.
19.2 - Fica estabelecida Multa de 1% e Juros de 0,01% por dia de inadimplemento, sobre
o valor total do contrato, caso a CONTRATADA incorra nas seguintes hipóteses:
a) Atraso no início ou conclusão da instalação, ativação, verificação técnica,
operação, transferência, manutenção ou reparo dos equipamentos;
b) Quando o técnico da CONTRATADA não atender às convocações da
CONTRATANTE, no prazo de 24 horas a contar da sua ciência, sem motivo
justificado e aceito pela CONTRATANTE;
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c) Paralisação total ou parcial dos equipamentos por prazo superior a 03 (três) dias
até o máximo de 15 (quinze) dias, salvo por motivos devidamente justificados e
aceitos pela CONTRATANTE;
d) Utilização de peças ou componentes usados ou não recomendados na instalação
ou manutenção dos equipamentos;
e) Descumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato, excetuadas aquelas
para as quais as sanções estejam especificamente estabelecidas, a critério da
CONTRANTE e de acordo com a gravidade do ato, sem exceção das penas previstas
na Lei 8.666/93.
19.3 – A paralisação total ou parcial dos equipamentos por prazo superior à 15 (quinze)
dias corridos, ensejará no não pagamento do valor do respectivo equipamento na fatura
mensal.
19.4 - Nos casos em que o limite de perda de 10% (dez por cento) for ultrapassado, será
a CONTRATADA penalizada de acordo com as seguintes proporções:
Perda
Multa
(sobre o valor do contrato)
11 a 15%
0,1%
26 a 30%
0,33%
31 a 35%
0,66%
36 a 40%
1%
41 a 45%
1,33%
46 a 50%
1,66%
Superior a 50%
2%
19.5 - No caso de reincidência específica, de qualquer dos itens acima, no mesmo
equipamento, a multa será aplicada em dobro.
19.6 - No caso de verificação e comprovação de qualquer fraude na execução do
contrato, a CONTRATADA se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) do valor do
contrato, sem prejuízo das sanções de ordem penal.
19.7 – As multas mencionadas neste edital poderão ser descontadas da garantia
contratual prestada pela CONTRATADA, ou do pagamento que lhe será efetuado.
19.8 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia, além da perda desta,
responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
19.9 - As multas previstas nesta cláusula não eximem a CONTRATADA da reparação de
eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato tenha acarretado.
19.10 - As penalidades dos itens anteriores são independentes e a aplicação de uma não
exclui as demais.
XX - DA RESCISÃO CONTRATUAL
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20.1- A CONTRATANTE, em todo tempo sem qualquer ônus ou responsabilidade para si,
independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, poderá
sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis à CONTRATADA, rescindir o contrato,
com base e na forma das disposições do art.77 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
20.2 - A CONTRATANTE poderá declarar rescindido unilateralmente o contrato,
independentemente de interpelação ou procedimento judicial, mediante comunicação
expressa à CONTRATADA, sem prejuízo de outras sanções legais, e sem que caiba a essa
o direito de qualquer reclamação por prejuízos ou indenizações decorrentes de tal
medida, nos casos em que:
a) Deixar de executar o serviço licitado sem qualquer justificativa, nos prazos
estipulados;
b) Infringir de modo reiterado as previsões contratuais, a critério da CONTRATANTE;
c) Subcontratar total ou parcialmente a execução dos serviços sem o consentimento
expresso da CONTRATANTE.
d) Na ocorrência de falência, liquidação, concordata, ou processo de recuperação
judicial ou extrajudicial da CONTRATADA.
e) Promover alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa,
que prejudique a execução deste Contrato.
20.3 - Na rescisão do CONTRATO, a EMDURB aplicará a multa prevista no item 19.6
deste edital, reservando-se ainda o direito de intentar ação judicial para indenização por
perdas e danos.
20.4 – O CONTRATO poderá ainda ser rescindido caso a CONTRATADA incorra em
quaisquer das hipóteses previstas na Seção V (“Da Inexecução e da Rescisão dos
Contratos”) do Capítulo III da Lei nº 8.666/93.
20.5 - A CONTRATANTE poderá rescindir o CONTRATO, na forma da Lei de Licitações,
assim que o total de multas de inexecução contratual aplicadas superar 10% (dez por
cento) do valor atualizado do Contrato.
20.6 - O CONTRATO poderá ser rescindido em caso de mútua concordância das partes,
recebendo a CONTRATADA o valor correspondente aos serviços prestados até a data da
rescisão contratual, não fazendo jus as partes à nenhum valor a título de multa.
XXI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 - A EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU EMDURB se reserva o direito de, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, por despacho
motivado, adiar, revogar ou anular esta licitação nos termos do art. 49 da Lei Federal nº
8.666/93, sem que isto represente motivo para que as LICITANTES pleiteiem qualquer
tipo de indenização.
21.2 - Nenhuma indenização será devida às LICITANTES pela
apresentação da documentação e da proposta de que trata este Edital.
elaboração
e
21.3 - A inabilitação da LICITANTE importa na preclusão de seu direito de participar das
fases subseqüentes.
21.4 - Tendo em vista o disposto no artigo 97 da Lei Federal 8.666/93, as LICITANTES
deverão encontrar-se em pleno gozo de seus direitos para contratar com a
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LICITADORA, isto é, reunir condições de idoneidade, incidindo em hipótese contrária,
nas cominações do parágrafo único do mesmo artigo.
21.5 – A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do seu total, de acordo
com o artigo 65, II, §1º da Lei n.º 8.666/93.
21.6 – A LICITADORA, em todo o tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidade para
si, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, poderá, sem prejuízo
das penalidades aplicáveis à CONTRATADA, rescindir o contrato, amparada na Lei n.º
8.666/93 e suas alterações.
21.7 – Os casos não previstos neste Edital e seus Anexos serão decididos pelo Pregoeiro,
nos termos das normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal n.º 10.520/02
e Decreto nº 3.555/00, Lei Federal n.º 8.666/93 e ulteriores alterações.
21.8 – Cada LICITANTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda,
em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou
informações complementares que o Pregoeiro porventura julgar necessários.
21.9 – A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável das
normas deste Edital e seus Anexos e a observância dos preceitos legais e regulamentares
que a regem.
21.10 – É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligência
destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, em especial quanto à
veracidade das declarações feitas ou apresentadas em razão do cumprimento das
exigências deste Edital e seus Anexos.
21.11 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.12 – É vedada ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,
inclusive Fundação instituída e / ou mantidas pelo Poder Público, participar como
LICITANTE, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos
licitatórios disciplinados na legislação vigente.
21.13 – Não será permitida a terceirização, total ou parcial, para fornecimento do objeto
deste edital.
21.14 – Fica eleito o foro da Comarca de Bauru, com renúncia dos demais, por mais
privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta
Licitação, seu CONTRATO e demais atos deles decorrentes.
Bauru, 28 de Outubro de 2009.
Antonio Zanotto Filho
Pregoeiro
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ANEXO
I
ESPECIFICAÇÕES
1- ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS
A - TIPOS DE EQUIPAMENTOS:
Lote 01: Medidor e registrador fixo sem mostrador de velocidade:
Equipamento de detecção de infração de trânsito por excesso de velocidade sem
mostrador de velocidade (display) implantado em locais específicos, pré-definidos com
operação em sistema de rodízio. Os equipamentos deverão funcionar em regime de 24
(vinte e quatro) horas/dia, ou em períodos (horas/dias) a critério da EMDURB.
Lote 02: Medidor e registrador fixo com mostrador de velocidade:
Equipamento de detecção de infração de trânsito por excesso de velocidade com
mostrador de velocidade (display) implantado em locais específicos, pré-definidos com
operação em sistema de rodízio (Lombada Eletrônica – Barreira Eletrônica). Os
equipamentos deverão funcionar em regime de 24 (vinte e quatro) horas/dia, ou em
períodos (horas/dias) a critério da EMDURB.
Lote 03 – Medidor e registrador estático:
Equipamento de detecção de infração de trânsito por excesso de velocidade que será
utilizado em operações executadas pelos Agentes da Autoridade de Trânsito da
EMDURB.
B - SERVIÇOS FORNECIDOS:
LOTE 01
1 – Para o medidor e registrador fixo sem mostrador de velocidade, os serviços
abrangerão:
- Fornecimento;
- Instalação;
- Conservação;
- Apoio técnico;
- Manutenção;
- Transferência dos equipamentos quando do rodízio;
- Transmissão dos registros das infrações detectadas de forma remota e automática
(On Line) à Diretoria de Sistema Viário/ EMDURB.
1.1 – Quanto ao LOTE 01 devem ser disponibilizados 17 (dezessete) faixas que deverão
operar em sistema de rodízio, de um total de 52 (cinquenta e duas faixas) faixas
conforme tabela do ANEXO I.
LOTE 02
1 – Para o medidor e registrador fixo com mostrador de velocidade (Lombada
Eletrônica – Barreira Eletrônica), os serviços abrangerão:
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- Fornecimento;
- Instalação;
- Conservação;
- Apoio técnico;
- Manutenção;
- Transferência do equipamento quando do rodízio;
- Transmissão dos registros das infrações detectadas de forma remota e automática
(On Line), à Diretoria de Sistema Viário/ EMDURB
1.1. - Quanto ao LOTE 02, devem ser disponibilizadas 04 (quatro) faixas que deverão
operar em sistema de rodízio, de um total de 08 (oito) faixas conforme tabela ANEXO
I.
LOTE 03
1 – Para o medidor e registrador estático, os serviços abrangerão:
- Fornecimento;
- Apoio técnico;
- Manutenção do equipamento.
1.1 – A operação do equipamento ficará a cargo da EMDURB.
1.2 - Quanto ao LOTE 03, deve ser disponibilizado 01 (um) equipamento, para
monitoramento simultâneo de no mínimo 02 (duas) faixas de rolamento.
C – TRANSMISSÃO DOS DADOS E INFRA-ESTRUTURA:
1 - Os registros e imagens referentes a infrações de trânsito, oriundos dos
equipamentos acima, deverão ser numerados seqüencialmente e transmitidos por meio
seguro e privado, mantendo a integridade e sigilo dos dados.
2 – Para cada lote (caso haja mais de uma empresa vencedora) deverá ser instalada
uma Central de Controle no Setor de Processamento de Autos de Infrações de Trânsito
da EMDURB, com os respectivos hardwares, softwares e aplicativos que fizerem
necessários para o recebimento e tratamento das imagens e dados, para posterior
envio ao Software de processamento de autos de infrações da EMDURB. A Central de
Controle deverá, no ato de validação da foto, gerar um número de Auto de Infração de
Trânsito (AIT) na seqüência que será fornecida pela EMDURB e deverá apresentar os
arquivos textos (txt) conforme os layouts descritos no ANEXO I.
3 – Os softwares e aplicativos acima mencionados deverão possibilitar a emissão de
relatórios estatísticos que contenham, dentre outras informações, as seguintes:
-
quantidade de imagens capturadas;
imagens válidas (aptas para o processamento);
imagens inconsistentes, com detalhamento dos motivos do seu não aproveitamento;
percentual para controle do índice de perdas máxima admitidas.
4 - Somente serão aceitos na Central de Controle, monitores de LCD com no mínimo
17”.
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5- O fornecimento dos equipamentos e serviços citados serão de responsabilidade única
e exclusiva da LICITANTE vencedora, incluindo todos os custos diretos e indiretos
referentes à instalação, à operação e à manutenção do objeto licitado.
6- A EMDURB poderá, sem ônus adicional, incluir, excluir ou alterar os locais de
instalação dos equipamentos, desde que haja conveniência técnica-operacional de sua
parte.
7- Todos os locais com equipamentos para fiscalização eletrônica, independentemente
de estarem ativos ou inativos, deverão apresentar o mesmo padrão visual.
8- Após o término do contrato, os equipamentos e infra-estruturas deverão ser
retirados pela CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis, com exceção dos
equipamentos utilizados na Central de Controle e seus respectivos bancos de dados, os
quais passarão a incorporar o patrimônio da EMDURB.
D - REQUISITOS MÍNIMOS DOS EQUIPAMENTOS
Lote 01
1 - Dos Medidores e Registradores Fixos em Sistema de Rodízio Sem Mostrador
de Velocidade
1.1) Atender à legislação de trânsito em vigor, às Resoluções e Deliberações do
CONTRAN, Portarias e Instruções Normativas do DENATRAN e Comunicados do CETRAN
de São Paulo;
1.2) Apresentar a certificação do Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO – ou
entidade por ele credenciada, de que o equipamento atende aos requisitos técnicos
estabelecidos pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito);
1.3) Possuir estruturas rígidas e resistentes a vandalismos e intempéries;
1.4) Serem providos de circuito de proteção contra descargas atmosféricas no sistema
de entrada de energia e nos sensores de medição de velocidade, oferecendo total
segurança à população;
1.5) Estarem aptos a funcionarem com alimentação elétrica de corrente alternada 60
Hz e tensão de entrada de 127/220 Volts;
1.6) Possuir relógio interno auto-sustentável com precisão superior a 01 (um) segundo
a cada 24 (vinte e quatro) horas;
1.7) Os equipamentos devem possibilitar o rodízio dos pontos fiscalizados, sempre que
solicitado pela CONTRATANTE;
1.8) Possuir capacidade de envio de dados estatísticos e coleta de imagens de forma
remota e automática (ON-LINE – transferência imediata), mantendo cópias de
segurança localmente, de forma a ser possível a recuperação dos dados a qualquer
momento. Entende-se por recuperação de dados o acesso a todas as informações e
recursos, inclusive a visualização das imagens;
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1.9) Possuir proteção contra perdas no sistema, registro das imagens ou do Banco de
Dados, quando ocorrer corte ou falhas na alimentação de energia elétrica (“no break”),
retornando a operar normalmente e automaticamente quando a alimentação de energia
elétrica normalizar, ou seja, sem intervenção humana;
1.10) Monitorar as faixas de rolamento da via a ser fiscalizada em toda a sua largura,
de forma a não possibilitar evasões por parte de motocicletas e motonetas por entre os
dispositivos de detecção, deixando assim de registrar eventuais infrações;
1.11) Permitir a detecção e registro de qualquer tipo de veículo automotor;
1.12) Possuir capacidade de registrar veículos que trafeguem paralelamente em
situação de infração e/ou imagens consecutivas em intervalo mínimo de 0,5 segundo
em todas as faixas de rolamento;
1.13) Ter a capacidade de capturar imagem de veículos trafegando no sentido correto
ou na contra-mão de direção, em vias de mão única e mão dupla dotada de uma faixa
por sentido, sem canteiro central;
1.14) Possibilitar que o registro de imagens seja efetuado, a critério da EMDURB, pela
parte frontal ou traseira do veículo infrator;
1.15) Capturar imagens “nítidas” dos veículos, independentemente da luminosidade do
ambiente (dia/noite/chuva/sol/nublado), devendo ser utilizado dispositivo antiofuscante
para operação noturna;
1.16) Permitir, por meio da imagem, a identificação do veículo infrator e a visualização
com nitidez da placa do veículo;
1.17) Permitir a quantificação e classificação dos veículos que passarem pelo ponto, em
três categorias: moto, carro e caminhão/ônibus, mesmo que não estiverem
programados para registrar infrações, juntamente com o dia, horário, faixa de
rolamento e velocidade desenvolvida pelos mesmos, para fins estatísticos;
1.18) Permitir o armazenamento em uma unidade de gravação (memória) sem a
necessidade de troca, de, no mínimo, 500 (quinhentas) imagens digitais ou provas
visuais por faixa de rolamento;
1.19) A perda admitida para o sistema, no que concerne ao registro das imagens,
deverá ser de no máximo de 10% (dez por cento), considerando-se o total de registros
obtidos mensalmente, excluindo deste percentual as imagens de veículos: 1) sem placa
de identificação, 2) com a placa apagada, 3) com a placa obstruída, 4) com a placa
ilegível em razão de película refletiva ou pelo reflexo do sol e 5) fora da faixa de
rolamento;
1.20) Dispor de sistema de segurança que garanta a integridade e a confiabilidade da
imagem original registrada por meio digital, não sendo passível de nenhum tipo de
edição ou alteração;
1.21) Reproduzir o registro de modo a possibilitar a obliteração da imagem dos
ocupantes do veículo infrator;
1.22) Criptografar as imagens, por algoritmo reconhecidamente seguro com chave
mínima de 256 bits, no momento de sua captura ou transmissão, comprovado através
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de laudo de instituição nacional privada ou pública, fundação de pesquisa e ensino, de
forma que não possam ser visualizadas por terceiros não autorizados e software
comercial, garantindo sempre o seu sigilo;
1.23) As imagens capturadas pelos equipamentos deverão ser digitais e coloridas
(exceto quando utilizada iluminação antiosfucante no período noturno), permitindo a
perfeita identificação do veículo infrator, quanto a sua placa, modelo, marca e espécie;
1.24) Os dados sobre as informações de trânsito detectadas e registradas pelo
equipamento deverão ser inseridas na própria imagem, com as seguintes informações:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Número de série do equipamento;
Número ou seqüência da foto/imagem;
Data (dia/mês/ano);
Horário (hora/ minuto/ segundo);
Endereço (código identificador do local);
Número do local;
Complemento do endereço ou faixa monitorada;
Cidade ou Município do Endereço;
Descrição do local onde o equipamento está instalado, independente por faixa
de rolamento com no mínimo 50 (cinquenta) caracteres para cada faixa;
Velocidade permitida para o local (km/h);
Velocidade detectada do veículo (Km/h);
Velocidade considerada (km/h) conforme legislação CONTRAN e INMETRO;
Data de aferição do equipamento realizada pelo Inmetro;
Número da certificação do equipamento pelo Inmetro;
Órgão Autuador;
Agente Autuador;
Código da Infração;
Artigo da Infração.
1.25) Permitir uma pré-programação, para que venha operar ou deixar de operar, e a
troca automática no início e término do horário de verão;
1.26) A consulta a parâmetros operacionais não deverá interromper a operação normal
do equipamento;
1.27) A cada inicialização, gravar em LOG, para posterior consulta, todos os
parâmetros operacionais necessários ao correto funcionamento do equipamento que
são, no mínimo:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Nome e versão do aplicativo;
Data;
Horário;
Código do equipamento;
Descrição do local onde está instalado independente por faixa de rolamento
com no mínimo 50 (cinquenta) caracteres para cada faixa;
Velocidade permitida;
Velocidade tolerada (velocidade a partir da qual o veículo terá sua imagem
capturada);
Quantidade de faixas monitoradas;
Horário programado para funcionamento;
1.28) Gravar em LOG:
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•
•
•
Todas as medições das velocidades obtidas pelos sensores, utilizando uma
linha para cada medida, inclusive as com erro, identificando-as de forma
diferenciada. Identificar na mesma linha, se o veículo teve sua imagem
registrada ou não;
Qualquer alteração dos parâmetros operacionais;
Todas as intervenções que o usuário executar via teclado;
Lote 02
1 - Dos Medidores e Registradores Fixos em Sistema de Rodízio com Mostrador
de Velocidade – Lombada Eletrônica
1.1) Atender à legislação de trânsito em vigor, às Resoluções e Deliberações do
CONTRAN, Portarias e Instruções Normativas do DENATRAN e Comunicados do CETRAN
de São Paulo;
1.2) Apresentar a certificação do Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO – ou
entidade por ele credenciada, de que o equipamento atende aos requisitos técnicos
estabelecidos pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito);
1.3) Possuírem estruturas rígidas e resistentes a vandalismos e intempéries;
1.4) Ser provido de circuito de proteção contra descargas atmosféricas no sistema de
entrada de energia e nos sensores de medição de velocidade, oferecendo total
segurança à população;
1.5) Estarem aptos a funcionarem com alimentação elétrica de corrente alternada 60
Hz e tensão de entrada de 127/220 Volts;
1.6) Possuir relógio interno auto-sustentável com precisão superior a 01 (um) segundo
a cada 24 (vinte e quatro) horas;
1.7) Os equipamentos devem possibilitar o rodízio dos pontos fiscalizados, sempre que
solicitado pela CONTRATANTE;
1.8) Possuir capacidade de envio de dados estatísticos e coleta de imagens de forma
remota e automática (ON-LINE – transferência imediata), mantendo cópias de
segurança localmente, de forma a ser possível a recuperação dos dados a qualquer
momento. Entende-se por recuperação de dados o acesso a todas as informações e
recursos, inclusive a visualização das imagens;
1.9) Possuir proteção contra perdas no sistema, registro das imagens ou do Banco de
Dados, quando ocorrer corte ou falhas na alimentação de energia elétrica (“no break”),
retornando a operar normalmente e automaticamente quando a alimentação de energia
elétrica normalizar, ou seja, sem intervenção humana;
1.10) Monitorar as faixas de rolamento da via a ser fiscalizada em toda a sua largura,
de forma a não possibilitar evasões por parte de motocicletas e motonetas por entre os
dispositivos de detecção, deixando assim de registrar eventuais infrações;
1.11) Permitir a detecção e registro de qualquer tipo de veículo automotor;
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1.12) Possuir capacidade de registrar veículos que trafeguem paralelamente em
situação de infração e/ou imagens consecutivas em intervalo mínimo de 0,5 segundo
em todas as faixas de rolamento;
1.13) Ter a capacidade de capturar imagem de veículos trafegando no sentido correto
ou na contra-mão de direção, em vias de mão única e mão dupla dotada de uma faixa
por sentido, sem canteiro central;
1.14) Possibilitar que o registro de imagens seja efetuado, a critério da EMDURB, pela
parte frontal ou traseira do veículo infrator;
1.15) Capturar imagens “nítidas” dos veículos, independentemente da luminosidade do
ambiente (dia/noite/chuva/sol/nublado), devendo ser utilizado dispositivo antiofuscante
para operação noturna;
1.16) Permitir, por meio da imagem, a identificação do veículo infrator e a visualização
com nitidez da placa do veículo;
1.17) Permitir a quantificação e classificação dos veículos que passarem pelo ponto, em
três categorias: moto, carro e caminhão/ ônibus, mesmo que não estiverem
programados para registrar infrações, juntamente com o dia, horário, faixa de
rolamento e velocidade desenvolvida pelos mesmos para fins estatísticos;
1.18) Permitir o armazenamento em uma unidade de gravação (memória) sem a
necessidade de troca, de no mínimo 500 (quinhentas) imagens digitais ou provas
visuais por faixa de rolamento;
1.19) A perda admitida para o sistema, no que concerne ao registro das imagens,
deverá ser de no máximo de 10% (dez por cento), considerando-se o total de registros
obtidos mensalmente, excluindo deste percentual as imagens de veículos: 1) sem placa
de identificação, 2) com a placa apagada, 3) com a placa obstruída, 4) com a placa
ilegível em razão de película refletiva ou pelo reflexo do sol e 5) fora da faixa de
rolamento;
1.20) Dispor de sistema de segurança que garanta a integridade e a confiabilidade da
imagem original registrada por meio digital, não sendo passível de nenhum tipo de
edição ou alteração;
1.21) Reproduzir o registro de modo a possibilitar a obliteração da imagem dos
ocupantes do veículo infrator;
1.22) Criptografar as imagens, por algoritmo reconhecidamente seguro com chave
mínima de 256 bits, no momento de sua captura ou transmissão, comprovado através
de laudo de instituição nacional privada ou pública, fundação de pesquisa e ensino, de
forma que não possam ser visualizadas por terceiros não autorizados e software
comercial, garantindo sempre o seu sigilo;
1.23) As imagens capturadas pelos equipamentos deverão ser digitais e coloridas
(exceto quando utilizada iluminação antiosfucante no período noturno), permitindo a
perfeita identificação do veículo infrator, quanto a sua placa, modelo, marca e espécie;
1.24) Os dados sobre as informações de trânsito detectadas e registradas pelo
equipamento deverão ser inseridas na própria imagem, com as seguintes informações:
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Número de série do equipamento;
Número ou seqüência da foto/imagem;
Data (dia/mês/ano);
Horário (hora/ minuto/ segundo);
Endereço (código identificador do local);
Número do local;
Complemento do endereço ou faixa monitorada;
Cidade ou Município do Endereço;
Descrição do local onde o equipamento está instalado, independente por faixa
de rolamento com no mínimo 50 (cinquenta) caracteres para cada faixa;
Velocidade permitida para o local (km/h);
Velocidade detectada do veículo (Km/h);
Velocidade considerada (km/h) conforme legislação CONTRAN e INMETRO;
Data de aferição do equipamento realizada pelo Inmetro;
Número da certificação do equipamento pelo Inmetro;
Órgão Autuador;
Agente Autuador;
Código da Infração;
Artigo da Infração.
1.25) Permitir uma pré-programação, para que venha operar ou deixar de operar, e a
troca automática no início e término do horário de verão;
1.26) A consulta a parâmetros operacionais não deverá interromper a operação normal
do equipamento;
1.27) A cada inicialização, gravar em LOG, para posterior consulta, todos os
parâmetros operacionais necessários ao correto funcionamento do equipamento que
são, no mínimo:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Nome e versão do aplicativo;
Data;
Horário;
Código do equipamento;
Descrição do local onde está instalado independente por faixa de rolamento
com no mínimo 50 (cinquenta) caracteres para cada faixa;
Velocidade permitida;
Velocidade tolerada (velocidade a partir da qual o veículo terá sua imagem
capturada);
Quantidade de faixas monitoradas;
Horário programado para funcionamento;
1.28) Gravar em LOG:
•
•
•
Todas as medições das velocidades obtidas pelos sensores, utilizando uma
linha para cada medida, inclusive as com erro, identificando-as de forma
diferenciada. Identificar na mesma linha, se o veículo teve sua imagem
registrada ou não;
Qualquer alteração dos parâmetros operacionais;
Todas as intervenções que o usuário executar via teclado;
1.29) O Equipamento deste Lote, deverá apresentar:
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•
•
Dispositivo luminoso amarelo piscante, com funcionamento ininterrupto que tem
como função informar a sua presença;
Dispositivo luminoso verde acionado automaticamente quando detectado um
veículo trafegando dentro do limite de velocidade permitida;
Dispositivo luminoso alaranjado acionado automaticamente, quando for
detectado um veículo trafegando acima da velocidade permitida, porém dentro
da tolerância estabelecida por lei;
Dispositivo luminoso vermelho acionado automaticamente, quando for detectado
um veículo trafegando acima da velocidade permitida, ou seja, acima da
tolerância estabelecida por lei;
•
O “Display” indicador de velocidade medida deve possibilitar a visualização de
03 (três) dígitos, e deve ser visível a qualquer hora e sob quaisquer condições
climáticas para os condutores e pedestres.
•
O “Display” indicador da velocidade medida deverá possibilitar a leitura dos
dígitos, mesmo com a ocorrência de luz solar incidindo diretamente sobre ele.
•
A infra-estrutura, mesmo quando não estiver funcionando com a finalidade de
fiscalização, deverá apresentar as mesmas condições e características de
quando estiver fiscalizando, o que engloba a exibição eletrônica da velocidade
aferida no “Display”, bem como demais dispositivos luminosos.
Lote 03
1 – Medidor e Registrador de Velocidade Estático (Radar Estático)
1.1) Atender à legislação de trânsito em vigor, às Resoluções e Deliberações do
CONTRAN, Portarias e Instruções Normativas do DENATRAN e Comunicados do CETRAN
de São Paulo;
1.2) Apresentar a certificação do Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO – ou
entidade por ele credenciada, de que o equipamento atende aos requisitos técnicos
estabelecidos pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito);
1.3) Possuir caixa/maleta para armazenamento e transporte, resistente a choques
involuntários, preservando a integridade física do equipamento em seu interior;
1.4) Possuir visor colorido e teclado com todas as funções alfanuméricas que permitam
visualização em locais de muita ou pouca luminosidade, para estabelecimento de
parâmetros e configurações do equipamento;
1.5) Possuir fixações que permitam a sua instalação / operação em tripés ao ar livre e
no interior de veículos;
1.6) A montagem desmontagem e operação do equipamento deve ser realizada por um
único operador;
1.7) Circuito de controle protegido contra intempéries e interferências eletrostáticas;
1.8) Possuir alimentação de energia elétrica por bateria recarregável com autonomia
mínima de 06 (seis) horas de operação contínua, e dispor de bateria reserva para que
não haja descontinuidade de funcionamento do equipamento em operação, bem como
dos equipamentos de apoio necessários à operação;
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1.9) Monitorar simultaneamente 02 (duas) faixas de rolamento, no mínimo, com
leituras individualizadas, sem que uma possa interferir na leitura da outra, que não
sejam por condições visuais;
1.10) Para o ajuste do foco, o equipamento deverá proporcionar ao operador a função
de vídeo ao vivo, mostrando em tempo real na tela da Unidade de Controle o que está
sendo focalizado;
1.11) Permitir a detecção e registro de qualquer tipo de veículo automotor;
1.12) Distância para Captura da Imagem nítida, tanto para operação durante o dia
como à noite, que esteja no intervalo de até 80 (oitenta) metros;
1.13) As imagens registradas pelo equipamento deverão evidenciar o veículo infrator
para evitar contestações permitindo a individualização quando estiver trafegando em
qualquer faixa de rolamento ou em bloco;
1.14) O equipamento deverá possuir capacidade de registrar veículos que trafeguem
em situação de infração com pequeno intervalo entre si, com tempo igual ou inferior a
0.5 segundo;
1.15) Permitir a visualização das imagens capturadas no próprio equipamento;
1.16) Possibilitar que o registro de imagens seja efetuado, a critério da EMDURB, pela
parte frontal ou traseira do veículo infrator;
1.17) Permitir a utilização do equipamento na forma manual e automática;
1.18) Possuir recursos de zoom na própria unidade de controle;
1.19) Capturar imagens “nítidas” dos veículos, independentemente da luminosidade do
ambiente (dia/noite/chuva/sol/nublado), devendo ser utilizado dispositivo antiofuscante
para operação noturna;
1.20) A imagem deverá permitir na identificação do veículo infrator, a visualização com
nitidez da placa do veículo;
1.21) Proteção contra perdas no sistema, registro das imagens ou do Banco de Dados,
quando for necessário substituir a bateria da unidade, retornando a operar
normalmente após a substituição da bateria;
1.22) Gerar dados estatísticos dos veículos registrados, quantificando e armazenando,
o número de veículos que passarem pelo local, com os dados relativos ao horário e
velocidade dos mesmos;
1.23) O equipamento deverá permitir o armazenamento em uma unidade de gravação
(memória) sem a necessidade de troca, de no mínimo de 2.000 (duas mil) imagens
digitais ou provas visuais;
1.24) Dispor de sistema de segurança que garanta a integridade e a confiabilidade da
imagem original registrada por meio digital, não sendo passível de nenhum tipo de
edição ou alteração;
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1.25) A reprodução do registro deve ser feita de modo a possibilitar a obliteração da
imagem dos ocupantes do veículo infrator;
1.26) Criptografar as imagens, por algoritmo reconhecidamente seguro com chave
mínima de 256 bits, no momento de sua captura ou transmissão, comprovado através
de laudo de instituição nacional privada ou pública, fundação de pesquisa e ensino, de
forma que não possam ser visualizadas por terceiros não autorizados e software
comercial, garantindo sempre o seu sigilo;
1.27) As imagens capturadas pelo equipamento deverão ser digital e coloridas (exceto
quando utilizada iluminação antiosfucante no período noturno) permitindo a perfeita
identificação do veículo infrator, quanto a sua placa, modelo, marca e espécie;
1.28) Os dados sobre as informações de trânsito detectadas e registradas pelo
equipamento deverão ser inseridas na própria imagem, com as seguintes informações:
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
n)
o)
p)
q)
r)
s)
t)
u)
Número de série do equipamento;
Número ou seqüência da foto/imagem;
Data (dia/mês/ano);
Horário (hora/ minuto/ segundo);
Endereço (código identificador do local);
Número do local;
Complemento do endereço ou faixa monitorada;
Cidade ou Município do Endereço;
Descrição do local onde o equipamento está instalado, independente por faixa
de rolamento com no mínimo 30 (trinta) caracteres para cada faixa;
Velocidade permitida para o local (km/h);
Velocidade detectada do veículo (Km/h);
Velocidade considerada (km/h) conforme legislação CONTRAN e INMETRO;
Data de aferição do equipamento realizada pelo Inmetro;
Número da certificação do equipamento pelo Inmetro;
Órgão Autuador;
Agente Autuador;
Código da Infração;
Artigo da Infração.
1.29) A cada inicialização, gravar em LOG, para posterior consulta, todos os
parâmetros operacionais necessários ao correto funcionamento do equipamento que,
no mínimo, são:
•
•
•
•
•
•
•
Nome e versão do aplicativo;
Data;
Horário;
Código do equipamento;
Descrição do local onde está instalado independente por faixa de rolamento com
no mínimo 50 (cinquenta) caracteres para cada faixa;
Velocidade permitida;
Velocidade tolerada (velocidade a partir da qual o veículo terá sua imagem
capturada);
1.30) Gravar em LOG:
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•
•
•
Todas as medições das velocidades obtidas pelo(s) sensor(es), utilizando uma
linha para cada medida. Identificar na mesma linha se o veículo teve sua
imagem registrada ou não;
Qualquer alteração dos parâmetros operacionais;
Todas as intervenções que o usuário executar via teclado;
2 – RELAÇÃO DE LOCAIS:
a) Relação de locais para instalação de infra-estrutura para
equipamentos fixos de medição com registro de excesso de
velocidade sem display em Rodízio:
Croqui
01
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
Endereço
Av.
Av.
Av.
Av.
Av.
Moussa N. Tobias, qt. 03 lado par
Moussa N. Tobias, qt. 03 lado impar
Rodrigues Alves, qt. 34 lado par e impar
Rodrigues Alves, qt. 43 lado par e impar
Getúlio Vargas, qt. 21 lado par e impar
Av. Com. José da Silva Martha, qt. 04 lado par e impar
Viaduto Antonio Eufrásio de Toledo, centro-bairro e bairro-centro
Av. Nações Unidas, qt. 17 lado par
Av. Nações Unidas, qt. 18 lado impar
Av. Nações Unidas, qt. 42 lado par
Av. Nações Unidas, qt. 46 lado impar
Av. Duque de Caxias, qt. 13 lado par
Av. Duque de Caxias, qt. 16 lado impar
Av. Getúlio Vargas, qt. 19 lado par
Av. Castelo Branco, qt. 38 lado par e impar
Rua Nilo Peçanha, qt. 07
Rua Wenceslau Braz, qt. 05
Rua Francisco Alves, qt. 03
Nº.
Faixas
04
04
04
04
04
04
04
03
03
02
02
02
02
02
02
02
02
02
Pág.
34
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
b) Relação de locais para instalação de infra-estrutura para
equipamentos fixos de medição com registro de excesso de
velocidade com display (Lombada Eletrônica) em Rodízio
Croqui
18
19
20
20
Endereço
Av.
Av.
Av.
Av.
Nações
Nações
Nações
Nações
Unidas,
Unidas,
Unidas,
Unidas,
qt.
qt.
qt.
qt.
21
23
55
55
lado
lado
lado
lado
par
impar
par
impar
Nº.
Faixas
02
02
02
02
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51
52
53
53
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Croqui 1
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SETOR DE LICITAÇÕES
Croqui 2
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Croqui 18
51
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3- LAYOUT DO ARQUIVO DOS EQUIPAMENTOS METROLÓGICOS –
(FORMATO *.TXT)
a) Layout do Arquivo dos Equipamentos das Infrações – (Formato *.txt)
Estrutura do arquivo texto, que contém informações das infrações, utilizado em BAURU:
O rótulo externo do arquivo, será no formato BA01yyyyzzzzzznnnnn onde:
BA01
identifica um arquivo recebido para inclusão de auto de infração;
yyyy
identifica o exercício em que se originou o movimento (ano);
062190
identifica o órgão autuador responsável pelas infrações
através de seu código
(DNER = 000200);
nnnnn
é um número interno do orgão autuador. Este número deverá ser
controlado pelo órgão autuador e/ou seu(s) agente(s) e individualiza
cada movimento enviado. A sua repetição provocará rejeição do
arquivo como já processado.
Este arquivo deverá ter um registro de header e registros detalhe de informações sobre
autos de infração.
Os dados constantes no rótulo externo do arquivo devem coincidir com os que constam
na identificação do movimento, gravado no registro de header.
Tipo de arquivo: sequencial (texto)
Registro de Header
Tipo de registro
numérico
01
fixo < 9 >
Identificação do movimento
Identificação de arquivo
caracter
04
fixo < BA01 >
Exercício do movimento
numérico
04
yyyy
Órgão Autuador
numérico
06
fixo < 062190 >
Número de controle
numérico
05
nnnnn
Quantidade de registros
numérico
05
máx. 10.000 por arquivo
Tipo de equipamento
caracter
01
Fixo <R>
Registro de Detalhe
Tipo do registro
caracter
01
01
fixo < 1 >
Número do auto de infração
caracter
12
13
Numero da placa
caracter
07
20
Código da marca/modelo
numérico
07
27
Marca/modelo por palavra-chave
caracter
10
37
Ex: gol, uno, etc...
Número do logradouro
numérico
08
45
Local da infração
caracter
45
90
Data da infração
numérico
08
98
formato: dmmaaaa
Hora da infração
numérico
06
104
formato: hhmmss
Código do município do local da infração numérico
04
108
conf. tabela Denatran
Código da infração (tabela do Denatran)
Código
numérico
03
111
primeiros nº do
enquadramento
Dígito verificador
numérico
01
112
último nº do
enquadramento
Valor da multa em UFIR
numérico
05,2 119
não informado
Velocidade permitida
numérico
03
122
Velocidade aferida
numérico
03,1 126
Velocidade considerada
numérico
03,1 129
velocidade
considerada para aplic.
Data do vencimento
numérico
08
137
não informado
Código do agente de trânsito
numérico
02
139
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Nº de série do equipamento – Radar
Número da faixa (pista)
Número do certificado do INMETRO
Data Aferição Radar
caracter
numérico
caracter
número
08
01
10
08
147
148
158
167
caracter
20
188
formato: ddmmaaaa
(Data Certif.)
Autoridade / Agente de Trânsito
b) Layout do Arquivo dos Equipamentos para fins estatísticos - (Formato
*.txt)
Estrutura do arquivo texto, que contém informações das infrações, para fins estatísticos,
utilizado em BAURU:
O rótulo externo do arquivo, será no formato BA01yyyyzzzzzznnnnn onde:
BA01
identifica um arquivo recebido para fins estatísticos;
yyyy
identifica o exercício em que se originou o movimento (ano);
062190
identifica o órgão autuador responsável pelas infrações
através de seu código
(DNER = 000200);
nnnnn
é um número interno do orgão autuador. Este número deverá ser
controlado pelo órgão autuador e/ou seu(s) agente(s) e individualiza
cada movimento enviado. A sua repetição provocará rejeição do
arquivo como já processado.
Este arquivo deverá ter um registro de header e registros detalhe de informações sobre
autos de infração.
Os dados constantes no rótulo externo do arquivo devem coincidir com os que constam
na identificação do movimento, gravado no registro de header.
Tipo de arquivo: sequencial (texto)
Registro de Header
Tipo de registro
numérico
01
fixo < 9 >
Identificação do movimento
Identificação de arquivo
caracter
04
fixo < BA01 >
Exercício do movimento
numérico
04
yyyy
Órgão Autuador
numérico
06
fixo < 062190 >
Número de controle
numérico
05
nnnnn
Quantidade de registros
numérico
05
máx. 99.999 por arquivo
Tipo de equipamento
caracter
01
D – Dados Estatísticos;
R – Radar;
Registro de Detalhe
Tipo do registro
caracter
01
01
fixo < 1 >
Número do Registro
numérico
05
06
00000 (seqüencial)
Data do registro
numérico
08
14
formato: ddmmaaaa
Hora do registro
numérico
06
20
formato: hhmmss
Velocidade aferida
numérico
03
126
Velocidade considerada
numérico
03
129
velocidade
considerada para aplic.
Tipo de veículo
caracter
11
37
ex. motocicleta, carro
Medida entre eixos
numérico
04
41
0000 (centímetros)
Nº de série do equipamento – Radar
caracter
08
49
Outros
caracter
20
69
Branco
caracter
119
188
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A N E X O II
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO
PROPOSTA DE PREÇOS
Nome da Empresa:
CNPJ nº
Endereço:
Cidade:
Fone:
a)
CEP:
Fax:
Tabela de proposta de preços do LOTE 01
Item
Tipo de
equipamento
Descrição do
serviço
a)
Instalação
de
infraestrutura nova
e manutenção
Fiscalização para as faixas
Eletrônica de (vide pág.33).
Amortização
excesso de
em 12 meses
velocidade
01
medidor fixo b) Ativação e
sem
manutenção de
mostrador de faixas a serem
velocidade em monitoradas
rodízio
por mês
c) Total de
transferência
de faixas –
rodízio
Total do LOTE
Quantidade
de FAIXAS
Preço
unitário
(R$)
Preço Total
(R$)
52
a
52 x a
17
b
17 x b x 12
82
c
82 x c
Somatória
dos valores
acima
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b)
Tabela de proposta de preços do LOTE 02
Item
Tipo de
equipamento
Fiscalização
Eletrônica de
excesso de
velocidade
medidor fixo
com
mostrador de
velocidade em
rodízio
(Lombada
eletrônica)
01
Preço
Preço Total
unitário
(R$)
(R$)
Descrição do
serviço
Quantidade
de FAIXAS
a)
Instalação
de
infraestrutura nova
e manutenção
para as faixas
(vide pág.33).
Amortização
em 12 meses
08
a
08 x a
04
b
04 x b x 12
16
c
16 x c
b) Ativação e
manutenção de
faixas a serem
monitoradas
por mês
c) Total de
transferência
de faixas –
rodízio
Somatória
dos valores
acima
Total do LOTE
c)
Tabela de proposta de preço do LOTE 03
Item
01
Tipo de
Descrição do
Preço
Preço Total
Quantidade
equipamento
serviço
unitário(R$)
(R$)
Fiscalização
Eletrônica de
excesso de
velocidade –
Medidor e
registrador
Estático
a) Locação e
manutenção
do
equipamento
que será
operado pela
EMDURB.
Total do LOTE
01
a
01 x a x 12
Somatória
dos valores
acima
OBS: Será avaliado menor preço por LOTE.
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Os itens Transferências serão considerados na fatura somente quando da sua
realização e a critério da CONTRATANTE.
Seguir rigorosamente as especificações do Edital.
Esta Licitação será regida pela Lei 10.520/02 e 8.666/93.
Condições de Pagamento:
Validade da Proposta:
Prazo de Entrega:
Conforme Edital.
Conforme Edital.
Conforme Edital.
Bauru, (dia) de (mês) de (ano).
(nome completo)
(Assinatura do Representante Legal com carimbo da empresa)
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ANEXO III
MODELO
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O
MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica),
interessada em participar na (indicar modalidade e número da licitação), da Empresa de
Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB, declaro sob as penas da lei, que
nos termos do artigo 27 inciso V da Lei 8.666/93, a (nome da pessoa jurídica) encontrase em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância
do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Bauru, ......... de ............................. de 2009
______________________________
Assinatura do Representante Legal
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ANEXO IV
MODELO
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E RURAL DE BAURU
Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana
Bauru - SP
Pregão Presencial n.º 012/2009
A
empresa
...........................................................,
localizada
na
................................................., CNPJ/MF n.º ........................................, por seu
representante legal, abaixo assinado e identificado, vem pela presente CREDENCIAR o(a)
Sr.(a) ..................................... (nacionalidade, estado civil e profissão) portador da
cédula de identidade RG n.º ................................, residente e domiciliado à Rua ..., na
cidade de ..., Estado de ..., como seu (sua) representante para todos os atos referentes
ao Pregão Presencial nº 012/09 que tem por objetivo descritos no item 2.1 do Edital de
Convocação pela Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, com
poderes para praticar todos os atos que se fizerem necessários, inclusive e especialmente
para desistir da interposição de recurso.
Bauru, ......... de ............................. de 2009
__________________________________________________
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
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ANEXO V
MODELO
CARTA DE APRESENTAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
À EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU –
EMDURB
O presente CONTRATO tem por objetivo a contratação de empresa especializada para
serviços necessários à medição e registro de imagens com os dados de infrações de
trânsito por velocidade acima da regulamentada, de acordo com as características
técnicas constantes no Edital e seus ANEXOS que fazem parte integrante deste contrato,
e respectivos materiais, transferências (nos casos em que houver), manutenção, mão de
obra e recursos técnicos necessários ao perfeito cumprimento das atribuições delegadas
pela Lei Federal nº 9.503/1997, atualizada pela Lei nº 9.602/1998, Código de Trânsito
Brasileiro.
Prezados Senhores
1.(Nome da Empresa Proponente), por seu representante legal, (ou por representante
credenciado ou procurador), apresenta os documentos do Edital e seus Anexos.
2. Autoriza a EMDURB a conduzir consultas ou investigações para verificar as
declarações, documentos e informações apresentadas, e buscar quaisquer
esclarecimentos que se façam necessários para elucidar informações contidas nos
documentos/ declarações.
3. Compromete-se a informar de imediato, a EMDURB, a ocorrência de qualquer fato que
possa comprometer ou impedir a sua habilitação até a adjudicação do objeto licitado.
4. Declara que tem conhecimento de que a EMDURB reserva-se no direito de cancelar,
anular ou revogar a presente licitação, sem que caiba às Proponentes indenizações de
qualquer espécie e a qualquer título.
5. As declarações e informações contidas em todos os documentos que integram este
Envelope são completas, verdadeiras em cada detalhe.
(local), (dia)de (mês) de (ano).
(Assinatura - dos representantes legais, credenciados ou procurador com poderes específicos)
(Nome completo)
(Cargo/Função na empresa)
(Razão social da empresa)
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ANEXO VI
MODELO
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome
da empresa), CNPJ nº .........................., sediada (endereço completo), declaro, sob as
penas da lei, que a referida empresa atende plenamente aos requisitos exigidos no item
VI do Edital de Pregão Presencial nº 012/2009, estando os documentos respectivos
contidos no envelope nº 2 - Habilitação.
LOCAL
E
DATA
________________________________
Assinatura do Representante Legal
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ANEXO VII
MODELO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
À
EMDURB
Praça João Paulo II, s/nº
Jd. Santana – Bauru - SP
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 012/2009
PROCESSO Nº 2449/09
Declaro para os devidos fins de direito e sob as penalidades
cabíveis, a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a
Administração ou Administração Pública.
Bauru, ....... de .............. de 2009
__________________________________________
Representante legal
(com carimbo da empresa)
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da LICITANTE.
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ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO Nº_/09
PROCESSO N.º 2449/09
PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/09
Contratação
de
empresa
especializada
em
serviços de medição e registro de imagens com os
dados de infrações de trânsito por velocidade
acima da regulamentada, que entre si celebram, a
Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e
Rural de Bauru – EMDURB e a Empresa
(_______________).
O presente CONTRATO é firmado entre a EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E RURAL DE BAURU – “EMDURB” - inscrita junto ao CNPJ/MF sob n.º
50.778.851/0001-38, empresa Pública Municipal, criada pela Lei Municipal de n.º 2.166 de 25
de setembro de 1.979, alterada pela Lei 2.602 de 10 de janeiro de 1.986 e reestruturada pela
Lei 3.570 de 02 de junho de 1.993, com sede na Praça João Paulo II, s/n.º - Terminal
Rodoviário – cidade de Bauru, neste ato, representada pelo seu Presidente, _____________,
portador do RG nº __________, inscrito no CPF/MF sob nº ________, residente e domiciliado
na cidade de Bauru SP, simplesmente denominada CONTRATANTE, e de outro lado,
EMPRESA (_____________________________), pessoa jurídica , inscrita no CNPJ/MF
sob o n.º (_______________), com sede na (________________), na cidade de Bauru,
neste ato representada por seu proprietário(a) (_____________________) , portador(a) do
RG. n.º (_____________) e CPF/MF n.º (_________________), residente e domiciliado na
cidade de (_________), doravante , simplesmente denominada CONTRATADA, tem entre si,
justos e contratado as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - A CONTRATADA, por força do presente instrumento, obriga-se nos termos de sua
proposta constante do processo nº 2449/09, à prestação de serviços de medição e registro de
imagens com os dados de infrações de trânsito por velocidade acima da regulamentado e
respectivos materiais, equipamentos, instalação, garantias, transferências (nos casos em que
houver), manutenção, mão de obra e recursos técnicos necessários ao perfeito cumprimento
das atribuições da CONTRATANTE, conforme especificado no Anexo I do Edital de Licitação
nº 012/2009.
1.2 – Passa a fazer parte integrante deste contrato o “ANEXO A – Quadro de Serviços e
Valores Contratados” onde constam os serviços contratados e seus respectivos valores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DA GARANTIA CONTRATUAL
2.1 - O prazo de vigência do CONTRATO será de 12 (doze) meses contados da data do
recebimento da Ordem de Serviço de Operação, expedida pela CONTRATANTE e comprovada
através de Aviso de Recebimento, podendo ser prorrogado ou alterado, justificadamente, nos
termos do artigo 57, II, da Lei 8.666/93.
2.2 – Fica fazendo parte integrante do presente contrato, o “ANEXO A – Termo de Vigência do
Contrato”, onde deverá constar o termo inicial de vigência do contrato, que corresponderá a
data do recebimento da Ordem Serviço de Operação pelo CONTRATADO, comprovado por
meio de Aviso de Recebimento.
2.3 - Para segurança da CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a
CONTRATADA oferece, a título de garantia contratual, e conforme o art. 56 da Lei 8.666/93, a
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importância de R$ __________ (__________________________________________)
correspondente a 5% do valor global do contrato, sob forma de ________________ (uma das
formas do art. 56, a critério da contratada).
2.4 - A garantia contratual deverá ter validade durante toda a vigência do CONTRATO.
2.5 - Caso o valor ou prazo da garantia seja insuficiente para garantir o presente CONTRATO,
a CONTRATADA providenciará, compulsoriamente, tantos aditamentos quantos forem
necessários até o término da vigência do CONTRATO.
2.6 - A garantia prestada pela CONTRATADA só será liberada ou restituída após o término da
vigência do presente CONTRATO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 – A medição dos serviços realizados será efetuada do dia 20 do mês anterior até o dia 20
mês seguinte, por meio de relatório detalhado, elaborado pelo setor competente. Este
relatório deverá ser apresentado ao Gestor do CONTRATO até o 2º dia útil posterior ao dia 20
do mês corrente para sua aprovação.
3.2 - O Gestor de Contrato, após a aprovação do relatório, deverá encaminhá-lo à
CONTRATADA, até o 3º dia útil posterior ao dia 20 do mês corrente, para que esta emita a
nota fiscal/fatura correspondente. O prazo máximo para emissão da nota fiscal/fatura será o
último dia útil do mês em referência.
3.3 - O valor correspondente a cada medição dos serviços será obtido com base nas
quantidades de serviços executados no período, e aplicação do item 7.14, se houver, bem
como os preços unitários da Planilha de Quantidade e Preços da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTE
4.1 – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos serviços descritos no(s) Lote(s) (1, 2
e/ou 3), o valor de: Lote 01 - R$ ______ (valor por extenso), Lote 02 – R$ _____________
(valor por extenso) e Lote 03 – R$ _____________ (valor por extenso), totalizando R$
________, conforme “ANEXO B – Quadro de Serviços e Valores Contratados”, que será
suportado por recursos da própria CONTRATANTE.
4.2 - Os pagamentos somente serão realizados após o início da operação dos equipamentos,
sendo efetuados até o 10º dia útil do mês subsequente à sua execução, mediante
apresentação de relatório detalhado pelo setor competente e apresentação da Nota Fiscal
mensal, encerrada no último dia útil do mês, que deverá estar atestada pelo Gestor do
Contrato.
4.3 - O pagamento dos serviços será realizado da seguinte maneira:
a) Instalação das infra-estruturas: o pagamento do valor total das instalações será diluído
pelo período de vigência inicial do contrato - 12 meses, sendo pago mensalmente;
b) Locação dos equipamentos (incluindo, mão-de-obra, respectivos materiais, manutenção e
recursos técnicos): o valor da locação será pago em valor fixo mensal;
c) Transferência dos equipamentos: o valor das transferências será pago quando da utilização
do serviço, que ficará a critério da CONTRATANTE.
4.4 – Na Nota Fiscal/Fatura deverão constar a descrição dos serviços e respectivos valores, a
qual será devidamente atestada pelo setor requisitante e pelo Gestor de Contratos.
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4.5 - Na Nota Fiscal/ Fatura deverá constar - EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB, Praça João Paulo II, s/nº, o número do C.N.P.J. e o
número do processo, bem como a descrição dos serviços prestados.
4.6 - Não será concedido, seja a que titulo for, antecipação de pagamento de serviços
executados pela CONTRATADA.
4.7 - A CONTRATADA, com base no artigo 71 § 2º da Lei 8.666/93, com a redação dada pela
Lei 9.032 de 28.04.95, deverá comprovar o recolhimento prévio das contribuições
previdenciárias incidentes sobre a remuneração dos segurados incluída em Nota Fiscal Fatura
correspondente aos serviços executados, quando do pagamento da referida nota fiscal ou
fatura pela CONTRATANTE, nos termos do artigo 31, parágrafos 3º e 4º da Lei n.º 8.212/91.
4.8 - A cada pagamento de fatura serão retidos os valores dos impostos que incidirem sobre
os serviços executados nos termos da legislação vigente.
4.9 - No caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura por sua inexatidão, ou na dependência de
apresentação de carta corretiva o prazo fixado no item 4.2 será contado a partir da data de
entrega da referida correção.
4.10 – Fica vedado a CONTRATADA negociar ou efetuar cobranças ou desconto em qualquer
título originário de seus créditos através de rede bancária ou com terceiros.
4.11 - Os recursos financeiros para execução desta Licitação serão atendidos por verbas
próprias da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - EMDURB.
4.12 – Decorrido o prazo de 12 meses após o recebimento da Ordem de Serviço de Operação,
havendo prorrogação, o preço mensal da remuneração será corrigido monetariamente pelo
IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas ou
outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação legal.
4.13 – A aplicação do índice supramencionado dar-se-á de acordo com a variação ocorrida
entre o mês assinalado para a Ordem de Serviço de Operação e o 12º mês da prestação dos
serviços, passando o preço a vigorar a partir do 13º mês.
4.14 – O CONTRATO não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as
hipóteses previstas no artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ORDENS DE SERVIÇO
5.1 - A Ordem de Serviço de Instalação das infra-estruturas dos equipamentos deverá ser
emitida pela CONTRATANTE em até 15 dias corridos após a assinatura do contrato.
5.2 – A CONTRATANTE enviará à CONTRATADA, por meio de correspondência com AR, a
Ordem de Serviço para Instalação das infra-estruturas dos equipamentos (nos casos em que
forem necessários).
5.3 – A instalação das infra-estruturas dos equipamentos deverá ser iniciada até o 5º dia útil
contado do recebimento da Ordem de Serviço de Instalação (comprovado por meio de AR),
devendo ser totalmente concluída no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, nos casos
em que houver necessidade de instalação de infra-estrutura física.
5.4 - A Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE deverá conter os locais de instalação
com os respectivos endereços completos e os serviços a serem executados pela
CONTRATADA.
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.5.5 – Concluída a ordem de serviço de instalação de infra-estrutura dos equipamentos, a
CONTRATANTE deverá emitir Ordem de Serviço para Ativação de Ponto (instalação dos
hardwares, softwares e câmeras) de acordo com a quantidade estabelecida no Anexo I de
cada LOTE.
5.6 – O Equipamento Medidor e Registrador de Velocidade do tipo estático deverá ser
entregue pela CONTRATADA em até 02 (dois) dias úteis após o término do período do Teste
em Escala Real.
5.7 - Após a instalação das infra-estruturas, a CONTRATANTE emitirá a Ordem de Serviço de
Operação, sendo que a data de seu recebimento será considerada como termo inicial de
vigência do contrato.
5.8 – A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o início da operação, a contar
da data do recebimento da respectiva Ordem de Serviço.
5.9 – Durante a execução do CONTRATO serão expedidas Ordens de Serviços, para que a
CONTRATADA efetue as transferências, reparos e demais ocorrências que se fizerem
necessárias à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA SEXTA - DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E PONTOS
6.1 – A CONTRATADA se compromete em instalar infra-estruturas aptas a serem fixadas em
pavimentos flexíveis ou rígidos, cabendo à mesma adequar o pavimento, se necessário, para
receber os dispositivos de detecção.
6.2 – Para implantação das infra-estruturas, a CONTRATADA deverá solicitar autorização da
CONTRATANTE com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
6.3 – A CONTRATADA se compromete, no momento de implantação dos serviços, a adotar
todas as medidas para garantia de segurança dos usuários com a menor interferência possível
na fluidez do tráfego.
6.4 – A CONTRATADA deverá isolar os locais necessários, onde serão realizados os serviços,
conforme legislação vigente, sob sua responsabilidade e às suas expensas, mediante
apresentação de projeto para prévia aprovação da CONTRATANTE.
6.5 – Caso a empresa vencedora do certame ainda esteja com seus equipamentos
instalados em virtude de execução de contrato anterior, deverá proceder à retirada total
dos mesmos, para nova instalação de todos os equipamentos, a fim de evitar qualquer
espécie de vantagem sob as demais concorrentes, no tocante a proposta.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 - Os serviços serão executados de acordo com:
a) As Ordens de Serviços especificadas no item XVII;
b) Os projetos, especificações e planilhas constantes nos ANEXOS do Edital;
c) Demais elementos técnicos fornecidos pela CONTRATANTE.
7.2 – Caberá à Adjudicatária, apresentar, até o ato da assinatura do contrato, certidão de
registro de pessoa jurídica no órgão profissional competente, Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, da região de sua sede, que caso não
esteja situada no Estado de São Paulo, apresentar o visto perante o Conselho desse
Estado, em vigor na data da assinatura do contrato, comprovando ainda, o registro de
seu responsável técnico no mesmo órgão. Está condição é necessária somente para os
lotes 01 e 02.
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7.3 – Os equipamentos serão entregues e instalados pela CONTRATADA nas condições e
locais definidos pela CONTRATANTE, com manutenção e assistência técnica daquela, durante
os meses de vigência do mesmo.
7.4 - A CONTRATADA deverá manter os funcionários da CONTRATANTE encarregados da
realização dos serviços, a par do andamento dos mesmos, prestando-lhes, sempre que
necessário todas as informações solicitadas, o que não eximirá em hipótese alguma a
CONTRATADA das responsabilidades contratuais e legais, bem como sobre danos materiais
ou pessoais que forem causados à CONTRATANTE, seja por ações ou omissões da empresa,
de seu pessoal técnico ou preposto.
7.5 – No prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da assinatura do presente, a
CONTRATADA indicará um funcionário preposto, que a representará na execução do contrato,
cujos dados pessoais e profissionais, incluindo e-mail e telefone, deverão ser fornecidos por
escrito ao Gestor do CONTRATO da CONTRATANTE, ficando responsável por acompanhar a
execução dos serviços e prestar toda a assistência técnica necessária.
7.6 - Fica nomeado, como GESTOR DO CONTRATO, o funcionário LUIZ FELIPE SCIULI DE
CASTRO, Gerente Técnico de Infrações.
7.7 - A CONTRATANTE fiscalizará a execução do CONTRATO através de funcionários
designados para esse fim, que deverão estar portando identificação com fotografia e
apresentar-se uniformizados, a fim de averiguarem se, no seu desenvolvimento, estão sendo
observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de
rejeitar o serviço que, a seu critério, não for considerado satisfatório.
7.8 - A CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregado da CONTRATADA, desde
que o pedido seja motivado, fundamentado e se refira a execução dos serviços.
7.9 - A CONTRATADA se compromete em indenizar os danos ou prejuízos comprovadamente
causados pela mesma, por meio de seus empregados ou de seus prepostos.
7.10 – A CONTRATADA se compromete em encaminhar à CONTRATANTE, no máximo após 02
(duas) horas do registro da infração, os registros/imagens dos equipamentos do LOTE 01 e 02
constantes no ANEXO I.
7.11 – A CONTRATADA fica ciente que será notificada sobre quaisquer falhas nas infraestruturas ou equipamentos, e que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar de sua
ciência comprovada através de e-mail, fax ou Aviso de Recebimento, para substituí-los ou
consertá-los em caso de manutenção preventiva/corretiva, quando não houver a necessidade
de sua remoção, sendo descontados da fatura mensal, desde o início da falha, o período em
que não estiverem funcionando perfeitamente.
7.12 – A CONTRATADA será notificada sobre quaisquer falhas nas infra-estruturas ou
equipamentos, e terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar de sua ciência, para
substituí-los ou consertá-los quando houver a necessidade de sua remoção, sendo
descontados da fatura mensal, desde o início da falha, o período em que não estiverem
funcionando perfeitamente.
7.13 – A CONTRATANTE se compromete em comunicar à CONTRATADA, expressa e
imediatamente, a ocorrência dos fatos descritos nos itens 7.10 e 7.11, sendo que a
CONTRATANTE deverá interpretar como “notificação” qualquer meio hábil de cientificar a
CONTRATADA, tal como e-mail, fax, contato telefônico e correspondência.
7.14 - Caso a CONTRATADA identifique a necessidade de realizar atualização tecnológica,
manutenção preventiva, corretiva, substituição ou reparo nos equipamentos e ou infra-
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estrutura, deverá comunicar a EMDURB, previamente, com antecedência mínima de 24h,
através de e-mail, fax, contato telefônico ou correspondência registrada, sendo descontados
da fatura mensal o período em que não estiverem funcionando.
7.15 – Na ocorrência dos fatos descritos nos itens 7.10, 7.11 e 7.13, será utilizado como
critério para desconto da fatura mensal a seguinte fórmula:
A = Valor total mensal da locação da faixa inoperante*
B = Quantidade de dias no mês
C = Valor diário do CONTRATO da faixa inoperante*
D = quantidade de dias que a faixa ficou inoperante*
E = Valor do desconto da fatura mensal
Forma de Calcular:
A/B = C
CxD = E
* Faixa Inoperante: Entende-se por faixa inoperante aquele que não atenda às finalidades
plenas do CONTRATO e anexos ao edital, podendo ser parcial ou total.
7.16 – A execução do presente CONTRATO não poderá ser transferida, no todo ou em parte,
sem autorização prévia e expressa da CONTRATANTE, sob pena de ser o mesmo rescindido
unilateralmente, por culpa da CONTRATADA.
7.17 – A CONTRATANTE fica ciente que quaisquer alterações que se fizerem necessárias ao
planejamento de execução dos serviços, deverão ser devidamente justificadas e aceitas pela
CONTRATANTE antes de serem implantadas.
7.18 – A CONTRATANTE poderá, sem ônus para si, determinar, que os serviços que não se
mostrarem satisfatórios ao cumprimento do CONTRATO sejam refeitos.
7.19 - O CONTRATO regular-se-á pelas suas cláusulas, pelas disposições do instrumento
convocatório, e seus anexos, assim como pela proposta comercial aprovada da CONTRATADA,
e pela Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações.
7.20 - A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços do presente CONTRATO de acordo
com as melhores condições e com pessoal capacitado, sem ônus adicional aos preços
pactuados.
CLÁUSULA OITAVA: DA AVALIAÇÃO E PERDA DE IMAGENS
8.1 – A CONTRATANTE elaborará mensalmente a medição dos serviços realizados através dos
relatórios de funcionamento dos equipamentos, onde se verificará neste período, o
aproveitamento das imagens e dados repassados ao Setor de Processamento, conforme
Cláusula Terceira do presente.
8.2 - As medições servirão também para verificar se os equipamentos não apresentaram
perda maior que 10% (dez por cento), levando-se em consideração o total de registros
obtidos mensalmente por equipamento.
8.3 – Nos casos em que as medições apresentem perda maior que 10% (dez por cento) do
total de registros obtidos mensalmente por equipamento, será a CONTRATADA notificada para
realizar as devidas adequações no objeto, sujeitando-se às penalidades previstas na cláusula
décima.
8.4 – Não serão computadas como perda, no percentual acima estabelecido, os veículos:
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a) sem placa;
b) com placa apagada;
c) com placa obstruída;
d) com placa ilegível em razão de película refletiva;
e) com placa ilegível pelo reflexo do sol;
f) fora da faixa de rolamento.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
9.1 – A CONTRATANTE obriga-se a remunerar a CONTRATADA na forma prevista por este
CONTRATO e a prestar todas as informações solicitadas para o bom andamento dos serviços.
9.2 - A CONTRATADA, além do cumprimento fiel de todas as cláusulas do CONTRATO e das
estipulações dos seus ANEXOS, deverá executar todos os serviços em estrita observância às
Especificações Técnicas descritas nos anexos constantes no Edital e Normas Técnicas
vigentes, mediante prévia anuência da CONTRATANTE.
9.3 - A CONTRATADA obriga-se a executar e concluir os serviços objeto do presente contrato,
deixando os locais em perfeitas condições com a utilização do mais alto nível da técnica atual.
Para tanto, a CONTRATANTE concederá um prazo, findo o qual ficará com o direito de
promover a retirada das máquinas, equipamentos e instalações como puder e convier,
debitando as respectivas despesas da CONTRATADA.
9.4 - Cabe à CONTRATADA prover toda a mão de obra, materiais, máquinas, equipamentos e
ferramentas normais ou especiais que se façam necessárias à execução dos serviços objeto
deste contrato, através de profissionais habilitados e qualificados.
9.5 - A CONTRATADA fica também ciente que toda a documentação e/ou informação técnica
sobre os serviços objeto do presente contrato, pertencem à CONTRATANTE, não podendo
delas fazer uso ou divulgação, sem a prévia e expressa autorização desta última.
9.6 - A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pelos serviços objeto deste
CONTRATO e responderá civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que na
execução deles venha, direta ou indiretamente, a causar à CONTRATANTE ou a terceiros.
9.7 - A CONTRATADA obriga-se a permitir o acesso às dependências e locais em que
estiverem se desenvolvendo os trabalhos, aos representantes credenciados da
CONTRATANTE, facultando-lhes o acesso aos trabalhos em andamento e fornecendo-lhes
todas as informações solicitadas, desde que relacionadas com os trabalhos.
9.8 - A CONTRATADA obriga-se a observar rigorosamente a legislação vigente sobre proteção
do meio ambiente, acatar as determinações das autoridades competentes bem como respeitar
e fazer com que sejam respeitadas, no tocante à disciplina e segurança do trabalho, os
regulamentos e normas adotadas na área de execução dos serviços.
9.9 - Caberá a CONTRATADA o fornecimento de EPI's e a identificação de seus empregados
e/ou prepostos através de crachá.
9.10 - A CONTRATADA obriga-se a apresentar mensalmente, os comprovantes referentes ao
recolhimento das contribuições devidas à Previdência Social, ficando assegurado à
CONTRATANTE, na hipótese de recusa ou falta de exibição de tais comprovantes, o direito de
sustar o pagamento de quaisquer faturas, até que se cumpra aquela obrigação, sem prejuízo
de aplicação de outras sanções.
9.10.1- Não obstante as medidas acima especificadas, não caberá à CONTRATANTE
qualquer responsabilidade previdenciária com relação os empregados da CONTRATADA.
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9.11 – A CONTRATADA fica responsável pelos riscos de acidentes de trabalho junto ao seu
pessoal, bem como pela observância de todas as prescrições relativas às leis trabalhistas,
sendo considerada neste particular, como única empregadora.
9.12 – A CONTRATADA fica responsável por todos os encargos e despesas decorrentes de
alimentação, estadia, transporte e alojamento de seu pessoal, que estiver prestando serviços
nos locais de trabalho.
9.13 - A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação apresentadas por ocasião do procedimento licitatório.
9.14 - A CONTRATADA obriga-se a apresentar os documentos referentes à aprovação dos
modelos de equipamentos de controle e fiscalização de trânsito propostos, emitidos pelo
INMETRO, quando solicitada sua instalação pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 – Em caso de descumprimento das previsões contidas no edital e seus anexos, será a
CONTRATADA notificada pelo Gestor do CONTRATO da CONTRATANTE, para sanar o problema
ou apresentar o objeto solicitado no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos a contar de sua
ciência, sob pena de sujeitar-se às penalidades previstas neste edital e na Lei nº 8.666/93.
10.2 - Fica estabelecida Multa de 1% e Juros de 0,01% por dia de inadimplemento, sobre o
valor total do contrato, caso a CONTRATADA incorra nas seguintes hipóteses:
a) Atraso no início ou conclusão da instalação, ativação, verificação técnica, operação,
transferência, manutenção ou reparo dos equipamentos;
b) Quando o técnico da CONTRATADA não atender às convocações da CONTRATANTE, no
prazo de 01 dia corrido a contar da sua ciência, sem motivo justificado e aceito pela
CONTRATANTE;
c) Paralisação total ou parcial dos equipamentos por prazo superior a 03 (três) dias até o
máximo de 15 (quinze) dias, salvo por motivos devidamente justificados e aceitos pela
CONTRATANTE;
d) Utilização de peças ou componentes usados ou não recomendados na instalação ou
manutenção dos equipamentos;
e) Descumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato, excetuadas aquelas para as
quais as sanções estejam especificamente estabelecidas, a critério da CONTRANTE e de
acordo com a gravidade do ato, sem exceção das penas previstas na Lei 8.666/93.
10.3 - A paralisação total ou parcial dos equipamentos por prazo superior à 15 (quinze) dias
corridos, ensejará o não pagamento do valor do respectivo equipamento na fatura mensal.
10.4 - Nos casos em que o limite de perda de 10% (dez por cento) for ultrapassado, será a
CONTRATADA penalizada de acordo com as seguintes proporções:
Perda
Multa
(sobre o valor do contrato)
11 a 15%
0,1%
26 a 30%
0,33%
31 a 35%
0,66%
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36 a 40%
1%
41 a 45%
1,33%
46 a 50%
1,66%
Superior a 50%
2%
10.5 - No caso de reincidência específica, de qualquer dos itens acima, no mesmo
equipamento, a multa será aplicada em dobro.
10.6 - No caso de verificação e comprovação de qualquer fraude na execução do contrato, a
CONTRATADA se sujeitará à multa de 10% do valor do contrato, sem prejuízo das sanções de
ordem penal.
10.7 – As multas mencionadas neste edital poderão ser descontadas da garantia contratual
prestada pela CONTRATADA, ou do pagamento que lhe será efetuado.
10.8 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia, além da perda desta, responderá
a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente
devidos pela CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
10.9 - As multas previstas nesta cláusula não eximem a CONTRATADA da reparação de
eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato tenha acarretado.
10.10 - As penalidades dos itens anteriores são independentes e a aplicação de uma não a
exclui as demais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
11.1- A CONTRATANTE, em todo tempo sem qualquer ônus ou responsabilidade para si,
independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, poderá sem
prejuízo das demais penalidades aplicáveis à CONTRATADA, rescindir o contrato, com base e
na forma das disposições do art.77 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
11.2 - A CONTRATANTE poderá declarar rescindido unilateralmente o contrato,
independentemente de interpelação ou procedimento judicial, mediante comunicação
expressa à CONTRATADA, sem prejuízo de outras sanções legais, e sem que caiba a essa o
direito de qualquer reclamação por prejuízos ou indenizações decorrentes de tal medida, nos
casos em que:
a) Deixar de executar o serviço licitado sem qualquer justificativa, nos prazos estipulados;
b) Infringir de modo reiterado as previsões contratuais, a critério da CONTRATANTE;
c) Subcontratar total ou parcialmente a execução dos serviços sem o consentimento
expresso da CONTRATANTE.
d) Na ocorrência de falência, liquidação, concordata, ou processo de recuperação judicial ou
extrajudicial da CONTRATADA.
e) Promover alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que
prejudique a execução deste Contrato.
11.3 - Na rescisão do CONTRATO, a EMDURB aplicará a multa prevista no item 10.6 deste
edital, reservando-se ainda o direito de intentar ação judicial para indenização por perdas e
danos.
11.4 – O CONTRATO poderá ainda ser rescindido caso a CONTRATADA incorra em quaisquer
das hipóteses previstas na Seção V (“Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos”) do
Capítulo III da Lei nº 8.666/93.
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11.5 - A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, na forma da Lei de Licitações, assim que
o total de multas de inexecução contratual aplicadas superar 10% (dez por cento) do valor
atualizado do Contrato.
11.6 - O CONTRATO poderá ser rescindido em caso de mútua concordância das partes,
recebendo a CONTRATADA o valor correspondente aos serviços prestados até a data da
rescisão contratual, não fazendo jus as partes à nenhum valor a título de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES GERAIS.
12.1 – A CONTRATADA terá o equipamento ofertado submetido ao processo de verificação
técnica das especificações constantes no anexo I, do Edital, conforme disposto no artigo 73,
inc. II da letra “a” da lei 8.666/93.
12.2- O presente pacto é um CONTRATO administrativo e portanto regido pela Lei 8.666/93 e
demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
12.3 - Em relação à forma de pagamento, não poderão ser aplicadas as normas inerentes ao
CONTRATO de compra e venda mercantil, em especial a Lei n.º 5.474 de 18.06.1968 (Lei de
Faturas e Duplicata).
12.4 - Tendo em vista o disposto no artigo 97 da Lei Federal 8.666/93, a CONTRATADA
deverá encontrar-se em pleno gozo de seus direitos para contratar com a CONTRATANTE, isto
é, reunir condições de idoneidade, incidindo em hipótese contrária, nas cominações do
parágrafo único do mesmo artigo.
12.5 - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar as supressões e acréscimos que se fizerem na
entrega dos produtos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, nos
termos do artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93.
12.6 - Todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais, e comerciais resultantes da
execução do CONTRATO são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
12.7 - Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte,
sem expressa anuência do CONTRATANTE.
12.8 - Este CONTRATO decorre do Processo Licitatório nº 2449/09 Pregão Presencial nº
012/09, fazendo dele parte todas as disposições constantes do respectivo edital de
convocação como se nele estivessem transcritos, bem como a respectiva proposta.
12.9 - Para as questões que se suscitarem entre as partes CONTRATANTEs, e que não sejam
resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru,
Estado de São Paulo, para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
12.10 - E, por estarem as partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos do
presente contrato, firmam o mesmo em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as
testemunhas abaixo nomeadas.
Bauru,
Presidente – EMDURB
CONTRATADA
Testemunhas:
1)_________________________
2)_________________________
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ANEXO A (DO CONTRATO)– TERMO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
1 - O prazo de vigência inicial do Contrato será de 12 (doze) meses, contados de
____/____/______ - data do recebimento pela CONTRATADA da Ordem de Serviço de
Operação – findando em ____/____/_______, podendo ser prorrogado por até 60
(sessenta) meses, mediante termo aditivo devidamente justificado, nos termos do artigo
57, II, da Lei 8.666/93.
Bauru,
, de
de
.
(nome e assinatura)
EMDURB
TESTEMUNHAS:
(Nome)
RG nº (número)
CPF nº (número)
(Nome)
RG nº (número)
CPF nº (número)
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SETOR DE LICITAÇÕES
ANEXO B (DO CONTRATO) – QUADRO DE SERVIÇOS E VALORES
CONTRATADOS
a) Preços Contratados do LOTE 01
Item
01
Tipo de
equipamento
Descrição do
serviço
Preço
unitário
(R$)
Preço Total
(R$)
52
a
52 x a
17
b
17 x b x 12
82
c
82 x c
Quantidade
de FAIXAS
a)
Instalação
de
infraestrutura nova
e manutenção
Fiscalização para as faixas
Eletrônica de (vide pág.33).
Amortização
excesso de
em 12 meses
velocidade
medidor fixo
b) Ativação e
sem
manutenção de
mostrador de faixas a serem
velocidade em
monitoradas
rodízio
por mês
c) Total de
transferência
de faixas –
rodízio
Total do LOTE
Somatória
dos valores
acima
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b) Preços Contratados do LOTE 02
Item
Tipo de
equipamento
Fiscalização
Eletrônica de
excesso de
velocidade
medidor fixo
com
mostrador de
velocidade em
rodízio
(Lombada
eletrônica)
01
Descrição do
serviço
Quantidade
de FAIXAS
Preço
unitário
(R$)
Preço Total
(R$)
a)
Instalação
de
infraestrutura nova
e manutenção
para as faixas
(vide pág.33).
Amortização
em 12 meses
08
a
08 x a
04
b
04 x b x 12
16
c
16 x c
b) Ativação e
manutenção de
faixas a serem
monitoradas
por mês
c) Total de
transferência
de faixas –
rodízio
Total do LOTE
Somatória
dos valores
acima
c) Preços Contratados do LOTE 03
Item
Tipo de
equipamento
Descrição do
serviço
Quantidade
01
Fiscalização
Eletrônica de
excesso de
velocidade –
Medidor e
registrador
Estático
a) Locação e
manutenção
do
equipamento.
01
Total do LOTE
Preço unitário Preço Total
(R$)
(R$)
a
01 x a x 12
Somatória
dos valores
acima
Os itens transferências serão considerados na fatura somente quando da sua realização e
a critério da CONTRATANTE.
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ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL
(para empresa não sediada na cidade de Bauru)
À
EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E RURAL DE BAURU
Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana
Bauru - SP
Pregão Presencial n.º 012/2009
Sr (a) Pregoeiro (a).
Pela presente, declaro (amos) que a empresa ...........................................................,
localizada
na
.................................................,
CNPJ/MF
n.º
........................................, não possui sucursal (filial), imóvel e nem presta serviço de
tributação municipal na base territorial de Bauru.
Bauru, ......... de ............................. de 2009.
__________________________________________________
(Carimbo da empresa, nome e assinatura do representante legal)
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SETOR DE LICITAÇÕES
ANEXO X
MODELO
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Declaramos, em atendimento ao previsto no Edital do Pregão Presencial nº 012/09, que o
Sr (a) (nome completo) portador(a) do RG nº (número), devidamente credenciado(a)
pela empresa (razão social) estabelecida na cidade de
no Estado de
,
compareceu à Diretoria de Sistema Viário e Transportes e vistoriou os locais onde serão
executados os serviços, objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das
condições e grau de dificuldade existentes.
Bauru, (dia) de (mês) de (ano)
(Assinatura)
Diretor de Sistema Viário e Transportes
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ANEXO XI
TESTE EM ESCALA REAL
1. Da Avaliação da amostra da empresa classificada em primeiro lugar por LOTE:
1.1
Visando atendimento e adequação da atribuição conferida ao Município pela
legislação de trânsito vigente no País, a empresa classificada em 1º lugar,
obrigatoriamente e às suas expensas, deverá instalar, disponibilizar e operar o
equipamento e sistemas constantes do objeto do LOTE em questão para avaliação prévia
e verificação de atendimento aos requisitos mínimos de natureza técnica destacados nos
itens e subitens deste anexo, sob pena de desclassificação sumária da LICITANTE, bem
como o não atendimento a qualquer item ou subitem;
1.2
A empresa LICITANTE disporá de, no máximo, 10 (dez) dias corridos, a contar da
convocação, para disponibilização, implantação e regulagem do equipamento, com toda
infra-estrutura, mais qualquer aparelhamento, serviço ou regulagem necessários à
demonstração do atendimento às exigências deste edital e seus anexos em local que será
indicado pela EMDURB;
1.3
A LICITANTE deverá disponibilizar equipe técnica para a realização dos testes e
suporte técnico à Equipe de Apoio;
1.4
A avaliação em escala real consiste em colocar o equipamento e os sistemas em
funcionamento por até 05 (cinco) dias consecutivos;
1.5
O registro das infrações pelos equipamentos deverá ocorrer durante 24 horas por
dia enquanto durarem os testes;
1.6
A entrada e saída de dados dos sistemas poderão acontecer a qualquer momento,
mediante decisão da equipe de apoio;
1.7
O backup (cópia de segurança) dos dados dos sistemas deverá ser de
responsabilidade da LICITANTE;
1.8
A qualquer momento a equipe de apoio poderá solicitar a recuperação dos dados
do backup.
1.9
A equipe de apoio avaliará os equipamentos em campo nos períodos diurno e
noturno. Toda estrutura dos equipamentos deverá ser disponibilizada e ou implantada e
ou operada no Município de Bauru;
1.10 A instalação de equipamentos que interfiram na fluidez e/ou segurança do trânsito
deverá ser agendada via requerimento junto a EMDURB;
1.11 Para todos os equipamentos será definida a instalação de detectores em, no
mínimo, 2 (duas) faixas de rolamento;
1.12 Os registros de imagens efetuados no teste em escala real, não serão utilizados
para efeito de autuação e serão utilizados para constatação do atendimento às exigências
deste edital e seus anexos;
1.13 A LICITANTE poderá realizar as manutenções que julgar necessária, desde que
essas não configurem uma situação irreal do estado de regime operacional;
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1.14 Antes de a LICITANTE realizar qualquer manutenção, deverá informar a equipe de
apoio, devendo esta aprovar ou não;
1.15 Não será permitido, à LICITANTE, a manutenção dos equipamentos de forma
constante, pois esse comportamento difere do estado normal de regime operacional;
1.16 Considera-se constante mais de 1 (um) pedido de manutenção em um período
inferior a 24 horas ou uma manutenção que supere duas horas;
1.17 A equipe de apoio efetuará o lacre na caixa que contém o equipamento ofertado e
o mesmo somente poderá ser rompido com autorização e na presença de um dos
membros da equipe de apoio, sendo que o rompimento do lacre fora destas condições
descritas, implica na inabilitação da empresa LICITANTE;
1.18 Os equipamentos deverão efetuar todas as funcionalidades descritas neste Edital e
seus anexos;
1.19 Após a realização dos testes, em caso de reprova do equipamento a LICITANTE
deverá proceder às suas expensas a readequação do local a sua configuração original;
1.20 A qualquer momento a EMDURB poderá solicitar as imagens e os LOGs do
equipamento para posterior comparação e análise, verificando assim a inviolabilidade dos
registros. E qualquer diferença entre a imagem ou LOG obtidos no processo acima citado
e o conteúdo do CDROM implicará na inabilitação da LICITANTE;
1.21 Não será admitido o tratamento das imagens, qualquer que seja;
1.22 Durante os dias em que os equipamentos estiverem em teste, a equipe de apoio
passará com veículos específicos e identificados, em horários aleatórios, o que será
utilizado posteriormente para verificação da continuidade, do funcionamento do
equipamento e validação do teste;
1.23 Caso um dos equipamentos tenha funcionamento contínuo inferior a 95% do total
das horas do teste, a LICITANTE será inabilitada;
1.24 O fluxo veicular (VDM) registrado pelos equipamentos será comparado com o real
registrado pela equipe de apoio e caso algum equipamento registre menos de 95% da
contagem, a LICITANTE será inabilitada;
1.25 A perda no que concerne ao registro das imagens do LOTE 01 e 02 , deverá ser
de no máximo de 10% (dez por cento), considerando-se o total de registros obtidos no
período de teste, excluindo deste percentual as imagens de veículos: 1) sem placa de
identificação, 2) com a placa apagada, 3) com a placa obstruída, 4) com a placa ilegível
em razão de película refletiva ou pelo reflexo do sol e 5) fora da faixa de rolamento;
1.26 Para a Central de Controle, instalada na EMDURB, a equipe de apoio
disponibilizará espaço físico e energia elétrica para o funcionamento dos equipamentos.
Este espaço permanecerá aberto, em dias úteis, das 08h00 às 17h00. Todos os demais
recursos deverão correr por conta da LICITANTE;
1.27
A equipe de apoio avaliará os sistemas no período diurno;
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1.28 Os sistemas deverão efetuar todas as funcionalidades descritas neste Edital e seus
anexos;
1.29 Em relação ao equipamento Medidor e Registrador de Velocidade Estático, o Teste
em Escala Real se limitará à comprovação das características descritas no ANEXO I – lote
03;
1.30 De todas as etapas, serão lavradas atas para registrar possíveis ocorrências
havidas no teste.
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ANEXO XII
TERMO DE RECEBIMENTO DE EDITAL VIA E-MAIL
PROCESSO Nº 2449/09 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/09
Confirmamos o recebimento via endereço eletrônico (e-mail), na data abaixo, de cópia
integral do Pregão Presencial nº 012/09 – Processo nº 2449/09, que tem por objeto a
contratação de empresa especializada para serviços necessários à medição e registro de
imagens com os dados de infrações de trânsito por velocidade acima da regulamentada,
de acordo com as características técnicas constantes no Edital e seus ANEXOS, descritas
no Anexo I deste Pregão, cujos envelopes de Propostas de Preços e Habilitação serão
recebidos pelo Pregoeiro no dia 13/11/09 às 09h, na sala de Reuniões da EMDURB,
sala 1, Praça João Paulo II, s/nº Bauru/SP.
Bauru/SP,
de
de 2009.
_____________________________________
Assinatura do responsável e carimbo da empresa
DADOS CADASTRAIS
Empresa
CNPJ Nº
Representante
Endereço
Nº Fax
Nº Telefone
E-mail
Observação: A falta do preenchimento e remessa deste Termo de Recebimento pelo fax
(0xx14) 3233-9012 ou pelo e-mail [email protected] exime a EMDURB da
comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório e da
Comissão de Licitação.
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ANEXO XIII
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E APARELHAMENTO TÉCNICO
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome
da empresa), CNPJ nº .........................., sediada (endereço completo), declaro, sob as
penas da lei, de ter tomado conhecimento de todas as informações e das condições locais
para o cumprimento das obrigações dispostas no presente Edital, bem como ter
disponibilidade de aparelhamento técnico adequado e necessário para a realização do
objeto licitado, atendendo plenamente aos requisitos exigidos no ANEXO I do Edital de
Pregão Presencial nº 012/09
LOCAL
E
DATA
________________________________
Assinatura do Representante Legal
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