EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/09 – EMDURB Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru Licitação Tipo Menor Preço Base Legal: Leis Federais n.os 10.520/02 e 8.666/93 Data da Realização: 13/11/2009 às 09h. Local: Praça João Paulo II, s/nº, Terminal Rodoviário – Sala 16 Processo n.º 2449/2009 – EMDURB A Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, ou simplesmente EMDURB, com sede na Praça João Paulo II, s/n, Jardim Santana – Bauru/SP, torna público para conhecimento de todos os interessados, que no dia e hora acima indicados, será iniciada a licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo MENOR PREÇO, que será regida pela Lei Federal n.º 10.520 de 17/07/2002, e alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições aplicáveis e do disposto no presente Edital, cuja minuta foi aprovada pela Assessoria Jurídica da EMDURB. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Telefones: (0xx14) 3233-9040 e Fax (0xx14) 3233-9012 Endereço: Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru Praça João Paulo II, s/n, Jd. Santana. CEP: 17020-293 – Bauru/SP e-mail: [email protected] - Aos interessados em participar do certame, favor efetuarem o registro de contato via e-mail, para envio de informações no caso de alterações, suspensão e outras ocorrências que possam ser efetuadas neste edital. Compõem e fazem parte integrante deste Edital os Anexos: ANEXO I - Especificações ANEXO II - Modelo da Proposta de Preços; ANEXO III - Modelo de Declaração de Situação Regular perante o Ministério Trabalho; ANEXO IV - Modelo de Carta de Credenciamento; ANEXO V - Modelo de Carta de Apresentação – Documentação de Habilitação ANEXO VI - Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; ANEXO VII - Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com a Administração Pública; ANEXO VIII - Minuta de Contrato; ANEXO IX - Modelo de Declaração de Tributação Municipal. ANEXO X – Modelo de Atestado de Visita Técnica. ANEXO XI – Teste em Escala Real ANEXO XII – Termo de recebimento de Edital Via E-mail ANEXO XIII – Declaração de Conhecimento e Aparelhamento Técnico I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O Pregão Presencial será realizado em sessão pública, na Praça João Paulo II, s/nº, Jardim Santana – Terminal Rodoviário, na sala de Reuniões da Presidência, sala 1, iniciando-se no dia 13/11/2009 às 09h00, e será conduzido pelo Pregoeiro com o 1 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES auxílio da Equipe de Apoio designados nos autos do processo em epígrafe, pela Portaria nº 144/2009. II – DO OBJETO 2.1 – A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de medição e registro de imagens com os dados de infrações de trânsito por velocidade acima da regulamentada, de acordo com as características técnicas constantes no Edital e seus ANEXOS que fazem parte integrante deste contrato, e respectivos materiais, equipamentos, instalação, garantias, transferências (nos casos em que houver), manutenção, mão de obra e recursos técnicos necessários ao perfeito cumprimento das atribuições delegadas pela Lei Federal nº 9.503/1997, atualizada pela Lei nº 9.602/1998, Código de Trânsito Brasileiro. 2.2 – Dos valores estimados: a) Lote 01 : Descrição no Anexo I Item 01: R$ R$ 903.720,00 (novecentos e três mil setecentos e vinte reais); b) Lote 02: Descrição no Anexo I Item 01: R$ 249.600,00 (duzentos e quarenta e nove mil e seiscentos reais); c) Lote 03: Descrição no Anexo I Item 01: R$ 167.200,00 (cento e sessenta e sete mil e duzentos reais); 2.3 - Os recursos financeiros para execução de procedimento serão atendidos por verbas próprias da LICITADORA, com base nos valores pré-cotados. III – DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 3.1 – O presente edital encontra-se disponível no site www.emdurb.com.br - central de serviços – editais e licitações e no Setor de Licitação, localizado na Praça João Paulo II, s/nº, Jardim Santana (Terminal Rodoviário) Bauru – SP, sala nº 16. 3.2 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e impugnação, por escrito, ao Pregoeiro, devidamente identificado com o número do processo licitatório, protocolado junto ao Setor de Expediente, localizado no Terminal Rodoviário, Sala 04, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30 horas e das 13h30 às 16h30. 3.3 - O PREGOEIRO decidirá sobre a impugnação, no prazo de 24 horas e, sendo acolhida, será definida e publicada nova data para realização do certame. 3.4 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro. IV – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4.1 - O participante deverá observar as datas e horários limites previstos para a abertura da sessão, conforme descrito no item 1.1 do edital. 2 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES 4.2 – Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. 4.3 - É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 4.4- Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou esteja suspenso de licitar e / ou declarado inidôneo pela Administração Pública, consulta junto ao site www.sancoes.sp.gov.br. 4.5 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Nas sessões públicas, a LICITANTE poderá se fazer representar por Procurador ou pessoa devidamente credenciada em instrumento particular (ANEXO IV) com firma reconhecida pelo Representante Legal da mesma, a quem seja conferidos amplos poderes para representá-lo em todos os atos e termos do procedimento licitatório, e ou por Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), que deverá apresentar o instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) O Representante Legal e ou o Procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. c) Será admitido apenas 01 (um) Representante para cada LICITANTE credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. d) A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão importará a decadência do direito de formulação de lances. 4.6 – As empresas interessadas nos lotes deverão entregar no local, e até a data e hora indicadas no preâmbulo deste edital, as documentações de habilitação e propostas de preços em dois envelopes, opacos, fechados e inviolados, dirigidos à Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru-SP. EMDURB - Setor de Compras, na seguinte forma: ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇO Nº 01 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/09 (razão ou denominação social, endereço do concorrente e CNPJ) ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Nº 02 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/09 (razão ou denominação social, endereço do concorrente e CNPJ) V - DAS PROPOSTAS 5.1 - No envelope nº 01, a “Proposta de Preço” deverá ser apresentada em uma única via para cada lote, contendo a Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone, preferencialmente datilografada ou computadorizada, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas datada e assinada por pessoa credenciada, mencionando-se seu nome completo, podendo ser no próprio impresso da LICITADORA (ANEXO II): 3 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES a) Conter descrição dos serviços de forma correta e clara. b) O prazo de validade, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura; c) Preços unitário, total e global, sendo este, obrigatoriamente discriminado por extenso (incluindo custos, frete, tributos, etc.). Em caso de dúvida entre o valor numérico e o por extenso prevalecerá este último; d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente, Carimbo da Empresa; 5.2 - A Proposta de Preço deverá contemplar os preços propostos para todos os serviços objetos do edital de interesse da LICITANTE, e deverá atender satisfatoriamente a todas as especificações, normas e procedimentos estabelecidos por este edital e por seus anexos relacionados, sendo liminarmente desclassificadas as LICITANTES que não atenderem aos requisitos solicitados ou apresentem propostas de preços parciais e/ou incompletas. 5.3 - O preço deverá ser cotado unitário e total, expresso em moeda corrente nacional, com duas casas após a vírgula e estar inclusa toda incidência de impostos, materiais, serviços, fretes e quaisquer outros custos. Não serão admitidas despesas adicionais em separado. 5.4 – A Proposta de Preço deve ser devidamente preenchida de acordo com as instruções contidas no ANEXO II, devendo ter obrigatoriamente os quantitativos idênticos aos ali apresentados, não sendo permitido a LICITANTE alterá-los em seu conteúdo, sob pena de imediata desclassificação, cabendo à LICITANTE ofertar, tão somente, os preços unitário, total por equipamento e total de cada lote. 5.5 - Os preços propostos deverão ser expressos em moeda corrente nacional, em algarismo, até 02 (duas) casas decimais, de acordo com o ANEXO II. 5.6 - Serão liminarmente desclassificadas as LICITANTES que venham a propor preço total superior ao valor estimado no item 2.2 deste Edital. 5.7 - No caso de divergência entre os preços unitários e os respectivos preços totais, prevalecerá o preço unitário, corrigindo-se o preço total. Desta forma, havendo erro, no valor lançado na coluna de “preço total” prevalecerá sempre o valor lançado na coluna “preço unitário”. 5.8 - Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou ainda, não serão levados em consideração quaisquer ofertas que não enquadrem nas especificações exigidas. 5.9 – Serão devolvidos fechados os envelopes contendo as propostas de preço das LICITANTES que não forem habilitadas, após decisão dos recursos. VI – DA HABILITAÇÃO 6.1 – Para habilitação no certame, a LICITANTE deverá satisfazer os requisitos necessários na forma da legislação vigente. Será exigida a apresentação dos documentos abaixo elencados, no original ou em cópia autenticada. 6.2- No envelope de nº 02 “Documentos de Habilitação” a LICITANTE deverá apresentar os seguintes documentos: 4 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES 6.2.1- Habilitação Jurídica: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comercias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; c) Comprovante de inscrição como empresário individual no Registro Público de Empresas Mercantis da Junta Comercial da respectiva sede de sua empresa; d) Documento de identificação pessoal (RG) do (s) proprietário (s) da (s) empresa (s), e do representante legal. OBS: Os documentos relacionados nos subitens: a), b), c) e d) não precisarão constar no envelope nº 02 – habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste pregão. 6.2.2- Regularidade Fiscal: a) Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) através de Certidão Negativa e ou Positiva com efeitos Negativa de Débitos – CND; b) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e ou Positiva com efeitos Negativa; c) Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho (ANEXO III). d) Prova de regularidade relativa a Fazenda Municipal de Bauru (mobiliários e Imobiliários) para empresas contribuintes do Fisco de Bauru; e) Prova de regularidade relativa a Fazenda Municipal (mobiliários e Imobiliários) em que esteja situada a sede, acompanhada de declaração (ANEXO IX) que não possui sucursal (filial), imóvel e ainda que não presta serviço na base territorial do Município de Bauru; f) Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com A Administração Pública (ANEXO VII); g) Prova de regularidade relativa a Fazenda Estadual. h) Prova de inscrição regular no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); Observação: Na letra d): • Documentação necessária apenas para empresas de Bauru; • As empresas que não possuírem imóvel, poderão comprovar a regularidade imobiliária mediante a apresentação da “ROL” Nominal, com a data da consulta não superior a 30 (trinta) dias, neste caso, poderá ser confirmada na própria sessão via internet. Na letra e) • Documentação obrigatória para as empresas fora do Município de Bauru. 6.2.3 - Qualificação Econômica e Financeira: a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou processo de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica com data não superior a 90 (noventa) dias da data da licitação; 5 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES b) MUITA ATENÇÃO: Apresentar juntamente com a(s) Certidão(ões) Negativa de Falência e Concordata, documento emitido pelo órgão judiciário competente, que relacione o(s) distribuidor(es) que na Comarca de sua sede tenha atribuição para expedir Certidões Negativas de Falência e Concordata e Processo de Recuperação Judicial ou Extrajudicial; 6.2.4- Qualificação Técnica: a) Declaração formal, sob as penas da lei, da disponibilidade de aparelhamento técnico adequado e necessário para a realização do objeto licitado; b) Declaração formal, sob as penas da lei, de ter tomado conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações dispostas no presente Edital; c) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação. O atestado mencionado deverá ser expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente acompanhado das Certidões de Acervo Técnico – CAT, emitido(s) e registrado(s) pelo CREA, demonstrando que a LICITANTE já operou com o objeto licitado. d) Relatório técnico / manuais de operação em português, acompanhado do original em outro idioma, quando houver, sobre os equipamentos e a tecnologia a ser empregada, de forma descritiva. Descrição das características funcionais, elétricas, eletrônicas, ópticas, mecânicas e do sistema aplicativo de tratamento de informação, para cada tipo de equipamento ofertado. e) As LICITANTES deverão apresentar atestado de visita técnica e operacional ou dispensa, expedido pela LICITADORA, no Envelope nº 02 – Documentação de Habilitação, que será realizada conforme os itens seguintes. 6.2.4.1 - Da Visita técnica e operacional - As LICITANTES deverão, obrigatoriamente, visitar e examinar os locais onde serão desenvolvidos os serviços, e obter para si, às suas expensas, sob sua responsabilidade e risco, todas as informações e verificações que possam ser necessárias para a preparação de suas propostas e cumprimento das características operacionais dos equipamentos, não podendo a LICITANTE vencedora, em hipótese alguma, propor, posteriormente, modificações nos preços, prazos ou condições estipuladas, alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, invocando a insuficiência de dados e/ou informações sobre o Contrato. Fica dispensada da visita técnica e operacional a Empresa que tiver intenção de participar somente no fornecimento do equipamento do lote 03, solicitando via ofício o atestado de dispensa da mesma. 6.2.4.1.1- A visita aos locais onde serão realizados os serviços, poderá ser agendada a partir da publicação deste Edital, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes para habilitação, por um Responsável Técnico das LICITANTES (não necessariamente o detentor do acervo técnico) acompanhado por um dos representantes da Diretoria de Sistema Viário e Transporte, sendo nomeados neste ato os funcionários FAUSTO CÉZAR BERTOLDO TIGRE ou ANÍBAL DOS SANTOS RAMALHO, ambos engenheiros da LICITADORA. 6 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES 6.2.4.1.2 - As LICITANTES deverão agendar a data da visita, previamente, com a Diretoria de Sistema Viário e Transportes da EMDURB, através do telefone (14) 32339094. Esta Visita Técnica será executada de segunda a sexta-feira das 8h às 11h e das 13h30 às 16h30 até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes para habilitação. 6.2.4.1.3 - O representante da LICITANTE que irá visitar os locais onde serão realizados os serviços deverá comparecer devidamente documentado, com carta de recomendação da empresa que está representando, em papel timbrado, que ficará retida na visita para controle da LICITADORA. 6.3 – Os documentos exigidos para a habilitação poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC da EMDURB ou da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE BAURU, dentro da validade dos documentos constantes no cadastro na data do presente pregão, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. 6.4 - As empresas não cadastradas que desejarem participar do certame com o Certificado de Registro Cadastral da EMDURB poderão fazê-lo desde que obtenham o respectivo Certificado de Registro Cadastral, até o segundo dia anterior à data assinalada para o recebimento e abertura dos Envelopes de “Habilitação” e “Proposta”. 6.5 - Para o disposto no item 6.4 os interessados deverão dirigir-se ao Setor de Cadastro da LICITADORA, localizado na sede da mesma no horário das 08h00 às 12h00 horas e das 14h00 às 17h00 horas, ou através do fone (14) 3233-9096, onde poderão obter as normas para cadastramento e, assim, cientificarem-se das condições exigidas para tal. 6.6 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por cartório competente. 6.7 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar: a) Em nome e CNPJ da matriz se a LICITANTE for a matriz; b) Em nome e CNPJ da filial se a LICITANTE for a filial. 6.8 – Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.9 - Após, declarada aberta a sessão não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 6.10 - As certidões que omitirem o prazo de validade serão consideradas válidas até 30 (trinta) dias após a data de sua emissão, sob pena de inabilitação da LICITANTE. VII - DO TESTE EM ESCALA REAL 7.1 - O Teste em Escala Real será realizado conforme descrição no ANEXO XI, a fim de verificar o atendimento das características descritas no ANEXO I. 7.2 – No Teste em Escala Real, na Central de Controle, será solicitada a CONTRATADA que identifique os arquivos do ANEXO I, bem como os LOG´s de inicialização e reinicialização, identificação de captura de infração, identificação de captura de infração 7 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES sem imagem, os recursos estatísticos de avaliação do sistema, bem como para comprovar o atendimento das demais características especificadas no ANEXO I do Edital. VIII – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 8.1 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 8.1.1 - Impreterivelmente no horário e local indicados no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão e estará encerrada a admissão de novos participantes, bem como a desistência ou retirada de propostas. 8.1.2 – Depois de aberta a sessão a comissão de licitação iniciará seus trabalhos primeiramente com o credenciamento dos interessados presentes. 8.1.3 – Após os respectivos credenciamentos, as LICITANTES entregarão ao PREGOEIRO a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no ANEXO VI do Edital, e, em envelopes separados a proposta de preços e os documentos de habilitação, os quais permanecerão lacrados sob a guarda do mesmo. 8.1.4 – Na ausência do representante e / ou credenciado, decairá a LICITANTE do direito de formulação de lance. 8.2 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS 8.2.1 – A análise das propostas pelo PREGOEIRO visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) Que apresentem preços total ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços praticados no mercado, levando-se em consideração pesquisa de mercado de preços, ou que se revelem manifestamente inexeqüíveis, nos termos do artigo 48, inciso II, da Lei 8.666/93; c) Estiverem com preços manifestamente inexeqüíveis. 8.2.2 – As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) Seleção da proposta de menor preço por lote e as demais com preços até 10% superiores àquela; b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). c) No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de LICITANTES. 8.2.3 – O PREGOEIRO convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances verbais de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate. 8 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES 8.3 - DOS LANCES VERBAIS 8.3.1 - Após a classificação das propostas, o PREGOEIRO a divulgará em voz alta e convidará individualmente os representantes das LICITANTES classificadas a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, inferiores á proposta de menor preço. 8.3.2 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores a proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de: a) Para o lote 1, redução mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais); b) Para o lote 2, redução mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais); c) Para o lote 3, redução mínima de R$ 50,00 (cinqüenta reais). 8.3.3 - A redução deverá ocorrer sobre o valor total para os lotes em disputa. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço unitário do item. 8.3.4 - O LICITANTE que apresentar proposta escrita mas, quando convocado pelo PREGOEIRO, desistir de oferecer lance verbal estará excluído da etapa de lances do certame, permanecendo seu preço, entretanto, para efeito de ordenação das propostas, inclusive, sagrar-se vencedor do certame caso inexistam lances inferiores ao valor por ele proposto. 8.3.5 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 8.3.6 – Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor de referência para contratação. 8.3.7 – Encerrada a etapa de lances, deverá constar na ata, as propostas das LICITANTES selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. 8.3.8 - A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes o PREGOEIRO considerar necessário. 8.3.9 – O PREGOEIRO poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 8.3.10 - Após a negociação, se houver, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 8.4 - DA HABILITAÇÃO 8.4.1 – Superada a fase de classificação e considerando-se aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação do seu autor, para exame. 8.4.2 - A verificação será certificada pelo PREGOEIRO e demais membros da Comissão de Licitação; não sendo apresentados os documentos exigidos para habilitação, a LICITANTE será inabilitada. 9 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES 8.4.3 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação exigidos neste Edital, a LICITANTE classificada em 1º lugar, será habilitada para o Teste em Escala Real. 8.4.4 - O Teste em Escala Real será realizado conforme descrição no ANEXO XI, a fim de verificar o atendimento das características descritas no ANEXO I. 8.4.5 - Se a oferta do primeiro classificado não for aceitável, se a LICITANTE desatender as exigências para a habilitação ou se for inabilitada no Teste em Escala Real, o PREGOEIRO examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade, verificará as condições de habilitação e, em caso positivo, habilitará a licitante para o Teste em Escala Real, e assim sucessivamente com os demais licitantes, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação e seja habilitado no teste em escala real. 8.4.6 – A LICITANTE vencedora do certame obriga-se a apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis após o certame, nova proposta, nos moldes do ANEXO II do Edital, contendo os novos preços unitários e totais para a contratação, apurados a partir do valor total final obtido no certame. 8.4.7 – Posteriormente, todos os licitantes serão consultados quanto à intenção de interposição de recursos, quando, então será seguido o procedimento contido no item IX. 8.4.8 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final será assinada pelo PREGOEIRO, Comissão de Licitação e pelos LICITANTES. 8.4.9 – Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes devidamente rubricados pelo PREGOEIRO, Comissão de Licitação e pelos licitantes ficarão sob a guarda do PREGOEIRO, sendo exibidos aos LICITANTES na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para o prosseguimento dos trabalhos. 8.4.10 - À LICITANTE vencedora fica vedado a emitir Nota Fiscal com CNPJ diferente do apresentado no “Envelope de Habilitação”, sob pena de não ser recebida. 8.4.11 – Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. 8.4.12 – O resultado do julgamento será divulgado mediante publicação no Diário Oficial do Município de Bauru (DOMB). 8.4.13 – Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço, que tenha sido habilitado e aprovado no Teste em Escala Real. IX – DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÃO 9.1 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão. 9.2 - O PREGOEIRO decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 horas e, sendo acolhida, será definida e publicada nova data para realização do certame. 9.3 - Depois de declarado o vencedor, qualquer LICITANTE poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, com o 10 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES registro da síntese de suas razões, sendo-lhes facultado apresentar as razões de recurso no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do Recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 9.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do LICITANTE quanto à intenção de recorrer, importará da decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao LICITANTE declarado vencedor. 9.5 - Caso a adjudicação ao proponente vencedor não seja proferida na própria sessão, o prazo de recurso passará a contar a partir da publicação do resultado do certame no Diário Oficial do Município de Bauru. 9.6 - Os recursos deverão ser endereçados a EMDURB, situada na Praça João Paulo II, s/nº, CEP 17020-293, Bauru / SP, e seu encaminhamento se darão por intermédio do Pregoeiro, que poderá reconsiderar seu ato, no prazo de 04 (quatro) dias úteis, ou então, no mesmo prazo, proferir a decisão. 9.7 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 9.8 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 9.9 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.10 – Não havendo recurso, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente declarado vencedor e colocará o processo à disposição do Presidente da EMDURB para homologação. 9.11 - Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e / ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. X - DA ASSINATURA DO CONTRATO 10.1 – Homologada a licitação pela autoridade competente, a EMDURB, firmará CONTRATO específico com o(s) proponente(s) vencedor(es) dos Lotes nº 01, Lote nº 02 e Lote nº 03, que será(ão) convocado(s) via correio, através de notificação que indicará data, hora e local, onde o mesmo deverá comparecer para a assinatura do respectivo CONTRATO nos termos da minuta que integra o Anexo VIII deste Edital. 10. 2 – Caberá à Adjudicatária, apresentar, até o ato da assinatura do contrato, certidão de registro de pessoa jurídica no órgão profissional competente, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, da região de sua sede, que caso não esteja situada no Estado de São Paulo, apresentar o visto perante o Conselho desse Estado, em vigor na data da assinatura do contrato, comprovando ainda, o registro de seu responsável técnico no mesmo órgão. Está condição é necessária somente para os lotes 01 e 02. 10.3 - O prazo para assinatura do CONTRATO é de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação formal, expedida pela EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB, sob pena de decair do 11 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei Federal Nº 8.666/93. 10.4 - Na contagem dos prazos deve ser excluído o dia de início e incluído o dia de vencimento. 10.5 - O não comparecimento ou a recusa em assinar o CONTRATO na data prevista será entendido como desistência, acarretando a aplicação da multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da Proposta, além de sujeitar-se a outras sanções previstas na Lei 8.666/93. 10.6 – Quando a Adjudicatária não assinar o CONTRATO no prazo e condição estabelecidos é facultado a LICITADORA convocar as outras proponentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e condições da proposta vencedora, ou ainda revogar a Licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei 8.666/93. 10.7 - No caso do LICITANTE vencedor recusar-se injustificadamente a executar os serviços, no prazo estabelecido, contado da data da sua efetiva e documentalmente comprovada convocação, os demais LICITANTES serão chamados a fazê-lo, na ordem da classificação. XI – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA GARANTIA CONTRATUAL 11.1 - O prazo de vigência do CONTRATO será de 12 (doze) meses contados da data do recebimento da Ordem de Serviço de Operação, expedida pela CONTRATANTE e comprovada através de Aviso de Recebimento, podendo ser prorrogado ou alterado, justificadamente, nos termos do artigo 57, II, da Lei 8.666/93. 11.2 - Para segurança da CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá optar, como condição para assinatura do CONTRATO, por uma das modalidades de garantia contratual previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do preço global contratado. 11.3 - A garantia contratual deverá ter validade durante toda a vigência do CONTRATO. 11.4 - Caso o valor ou prazo da garantia seja insuficiente para garantir o presente CONTRATO, a CONTRATADA providenciará, compulsoriamente, tantos aditamentos quantos forem necessários até o término da vigência do CONTRATO. 11.5 - A garantia prestada pela CONTRATADA só será liberada ou restituída após o término da vigência do presente CONTRATO. XII - DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1 – A medição dos serviços realizados será efetuada do dia 20 do mês anterior até o dia 20 do mês seguinte, por meio de relatório detalhado, elaborado pelo setor competente. Este relatório deverá ser apresentado ao Gestor do CONTRATO até o 2º dia útil posterior ao dia 20 do mês corrente para sua aprovação. 12.2 - O Gestor de Contrato, após a aprovação do relatório, deverá encaminhá-lo à CONTRATADA, até o 3º dia útil posterior ao dia 20 do mês corrente, para que esta emita a nota fiscal/fatura correspondente. O prazo máximo para emissão da nota fiscal/fatura será o último dia útil do mês em referência. 12 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES 12.3 - O valor correspondente a cada medição dos serviços será obtido com base nas quantidades de serviços executados no período, e aplicação do item 16.14, se houver, bem como os preços unitários da Planilha de Quantidade e Preços da CONTRATADA. XIII – DO PAGAMENTO E REAJUSTE 13.1 - Os pagamentos somente serão realizados após o início da operação dos equipamentos, sendo efetuados até o 10º dia útil do mês subsequente à sua execução, mediante apresentação de relatório detalhado pelo setor competente e apresentação da Nota Fiscal mensal, encerrada no último dia útil do mês, que deverá estar atestada pelo Gestor de Contratos. 13.2 - O pagamento dos serviços será realizado da seguinte maneira: a) Instalação das infra-estruturas: o pagamento do valor total das instalações será diluído pelo período de vigência inicial do contrato - 12 meses, sendo pago mensalmente; b) Locação dos equipamentos (incluindo, mão-de-obra, respectivos materiais, manutenção, e recursos técnicos): o valor da locação será pago em valor fixo mensal; c) Transferência dos equipamentos: o valor das transferências será pago quando da utilização do serviço, que ficará a critério da CONTRATANTE. 13.3 – Na Nota Fiscal/Fatura deverão constar a descrição dos serviços e respectivos valores, a qual será devidamente atestada pelo setor requisitante e pelo Gestor de Contratos. 13.4 - Na Nota Fiscal/ Fatura deverá constar - EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB, Praça João Paulo II, s/nº, o número do C.N.P.J. e o número do processo, bem como a descrição dos serviços prestados. 13.5 - Não será concedido, seja a que título for, antecipação de pagamento de serviços executados pela CONTRATADA. 13.6 - A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, para fins liberatórios do pagamento da Nota Fiscal/Fatura correspondente, o comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários junto ao INSS e FGTS, quando do recebimento dos créditos. 13.7 - A cada pagamento de fatura serão retidos os valores dos impostos que incidirem sobre os serviços executados nos termos da legislação vigente. 13.8 – Fica vedado a CONTRATADA negociar ou efetuar cobranças ou desconto em qualquer título originário de seus créditos através de rede bancária ou com terceiros. 13.9 - Os recursos financeiros para execução desta Licitação serão atendidos por verbas próprias da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - EMDURB. 13.10 – Decorrido o prazo de 12 meses após o recebimento da Ordem de Serviço de Operação, havendo prorrogação, o preço mensal da remuneração será corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação legal. 13 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES 13.11 – A aplicação do índice supramencionado dar-se-á de acordo com a variação ocorrida entre o mês assinalado para a Ordem de Serviço de Operação e o 12º mês da prestação dos serviços, passando o preço a vigorar a partir do 13º mês. 13.12 – O CONTRATO não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 65 da Lei 8.666/93. XIV - DAS ORDENS DE SERVIÇO 14.1 - A Ordem de Serviço de Instalação das infra-estruturas dos equipamentos será emitida pela CONTRATANTE em até 15 dias corridos após a assinatura do contrato. 14.2 – A CONTRATANTE enviará à CONTRATADA, por meio de correspondência com AR, a Ordem de Serviço para Instalação das infra-estruturas dos equipamentos (nos casos em que forem necessários). 14.3 – A instalação das infra-estruturas dos equipamentos deverá ser iniciada até o 5º dia útil contado do recebimento da Ordem de Serviço de Instalação (comprovado por meio de AR), devendo ser totalmente concluída no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, nos casos em que houver necessidade de instalação de infra-estrutura física. 14.4 – Na Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE deverão conter os locais de instalação com os respectivos endereços completos e os serviços a serem executados pela CONTRATADA. 14.5 – Concluída a ordem de serviço de instalação de infra-estrutura dos equipamentos, a CONTRATANTE emitirá Ordem de Serviço para Ativação de Ponto (instalação dos hardwares, softwares e câmeras) de acordo com a quantidade estabelecida no Anexo I de cada LOTE. 14.6 – O Equipamento Medidor e Registrador de Velocidade do tipo estático deverá ser entregue pela CONTRATADA em até 02 (dois) dias úteis após o término do período do Teste em Escala Real. 14.7 - Após a instalação das infra-estruturas, a CONTRATANTE emitirá a Ordem de Serviço de Operação, sendo que a data de seu recebimento será considerada como termo inicial de vigência do contrato. 14.8 – A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o início da operação, a contar da data do recebimento da respectiva Ordem de Serviço. 14.9 – Durante a execução do CONTRATO serão expedidas Ordens de Serviços, para que a CONTRATADA efetue as transferências, reparos e demais ocorrências que se fizerem necessárias à execução do objeto contratado. XV - DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E PONTOS 15.1 – As infra-estruturas deverão estar aptas a serem instaladas em pavimentos flexíveis ou rígidos, cabendo à CONTRATADA adequar o pavimento, se necessário, para receber os dispositivos de detecção. 15.2 – Para implantação das infra-estruturas, a CONTRATADA deverá solicitar autorização da CONTRATANTE com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. 14 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES 15.3 – No momento de implantação dos serviços, deverão ser adotadas todas as medidas para garantia de segurança dos usuários com a menor interferência possível na fluidez do tráfego. 15.4 – A CONTRATADA deverá isolar os locais necessários, onde serão realizados os serviços, conforme legislação vigente, sob sua responsabilidade e às suas expensas, mediante apresentação de projeto para prévia aprovação da CONTRATANTE. 15.5 – Caso a empresa vencedora do certame ainda esteja com seus equipamentos instalados em virtude de execução de contrato anterior, deverá proceder à retirada total dos mesmos, para nova instalação de todos os equipamentos, a fim de evitar qualquer espécie de vantagem sob as demais concorrentes, no tocante a proposta. XVI - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 16.1 - Os serviços serão executados de acordo com: a) As Ordens de Serviços especificadas no item XIV; b) Os projetos, especificações e planilhas constantes nos ANEXOS do Edital; c) Demais elementos técnicos fornecidos pela CONTRATANTE. 16.2 – Os equipamentos serão entregues e instalados pela CONTRATADA nas condições e locais definidos pela CONTRATANTE, com manutenção e assistência técnica daquela, durante os meses de vigência do mesmo. 16.3 – No prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá indicar um funcionário preposto, que a representará na execução do contrato, cujos dados pessoais e profissionais, incluindo e-mail e telefone, deverão ser fornecidos por escrito ao Gestor do CONTRATO da CONTRATANTE, ficando responsável por acompanhar a execução dos serviços e prestar toda a assistência técnica necessária. 16.4 - Fica nomeado, como GESTOR DO CONTRATO, o funcionário LUIZ FELIPE SCIULI DE CASTRO, Gerente Técnico de Infrações. 16.5 - A CONTRATANTE fiscalizará a execução do CONTRATO através de funcionários designados para esse fim, visando averiguar se, no seu desenvolvimento, estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar o serviço que, a seu critério, não for considerado satisfatório. 16.6 - Todos os empregados da CONTRATADA deverão portar cartão de identificação com fotografia e apresentar-se devidamente uniformizados. 16.7 - A CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregado da CONTRATADA, desde que o pedido seja motivado, fundamentado e se refira a execução dos serviços. 16.8 - Os danos ou prejuízos comprovadamente causados pela CONTRATADA, por meio de seus empregados ou prepostos, serão por ela indenizados. 16.9 – Os registros/imagens dos equipamentos do LOTE 01 e 02, constantes no ANEXO I, deverão ser encaminhados à CONTRATANTE no máximo após 02 (duas) horas do registro da infração. 16.10 – A CONTRATADA será notificada sobre quaisquer falhas nas infra-estruturas ou equipamentos, e terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar de sua ciência 15 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES comprovada através de e-mail, fax ou Aviso de Recebimento, para substituí-los ou consertá-los em caso de manutenção preventiva/corretiva, quando não houver a necessidade de sua remoção, sendo descontados da fatura mensal, desde o início da falha, o período em que não estiverem funcionando perfeitamente. 16.11 – A CONTRATADA será notificada sobre quaisquer falhas nas infra-estruturas ou equipamentos, e terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar de sua ciência comprovada através de e-mail, fax ou Aviso de Recebimento, para substituí-los ou consertá-los quando houver a necessidade de sua remoção, sendo descontados da fatura mensal, desde o início da falha, o período em que não estiverem funcionando perfeitamente. 16.12 – Na ocorrência dos fatos descritos nos itens 16.10 e 16.11 a CONTRATANTE deverá comunicá-los à CONTRATADA expressa e imediatamente, interpretando-se como “notificação” qualquer meio hábil de cientificar a CONTRATADA, tal como e-mail, fax, contato telefônico e correspondência. 16.13 - Caso a CONTRATADA identifique a necessidade de realizar atualização tecnológica, manutenção preventiva, corretiva, substituição ou reparo nos equipamentos e ou infra-estrutura, deverá comunicar a EMDURB, previamente, com antecedência mínima de 24h, através de e-mail, fax, contato telefônico ou correspondência registrada, sendo descontados da fatura mensal o período em que não estiverem funcionando. 16.14 – Na ocorrência dos fatos descritos nos itens 16.10, 16.11 e 16.13, será utilizado como critério para desconto da fatura mensal a seguinte fórmula: A = Valor total mensal da locação da faixa inoperante* B = Quantidade de dias no mês C = Valor diário do CONTRATO da faixa inoperante* D = quantidade de dias que a faixa ficou inoperante* E = Valor do desconto da fatura mensal Forma de Calcular: A/B = C CxD = E *Faixa Inoperante: Entende-se por faixa inoperante aquele que não atenda às finalidades plenas do CONTRATO e anexos ao edital, podendo ser parcial ou total. 16.15 - O CONTRATO não poderá ser transferido, no todo ou em parte, sem autorização prévia e expressa da CONTRATANTE, sob pena de ser o mesmo rescindido unilateralmente, por culpa da CONTRATADA. 16.16 - Quaisquer alterações que se fizerem necessárias ao planejamento de execução dos serviços, deverão ser devidamente justificadas e aceitas pela CONTRATANTE antes de serem implantadas. 16.17 – A CONTRATANTE poderá, sem ônus para si, determinar, que os serviços que não se mostrarem satisfatórios ao cumprimento do CONTRATO sejam refeitos. XVII - DA AVALIAÇÃO E PERDA DE IMAGENS 16 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES 17.1 – A CONTRATANTE elaborará mensalmente a medição dos serviços realizados através dos relatórios de funcionamento dos equipamentos, onde se verificará neste período, o aproveitamento das imagens e dados repassados ao Setor de Processamento. 17.2 - As medições servirão também para verificar se os equipamentos não apresentaram perda maior que 10% (dez por cento), levando-se em consideração o total de registros obtidos mensalmente por equipamento. 17.3 – Nos casos em que as medições apresentem perda maior que 10% (dez por cento) do total de registros obtidos mensalmente por equipamento, será a CONTRATADA notificada para realizar as devidas adequações no objeto, sujeitando-se às penalidades previstas no item XIX. 17.4 – Não serão computadas como perda, no percentual acima estabelecido, os veículos: a) sem placa; b) com placa apagada; c) com placa obstruída; d) com placa ilegível em razão de película refletiva; e) com placa ilegível pelo reflexo do sol; f) fora da faixa de rolamento. XVIII - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS 18.1 – A CONTRATANTE obriga-se a remunerar a CONTRATADA na forma prevista por este edital e a prestar todas as informações solicitadas para o bom andamento dos serviços. 18.2 - A CONTRATADA, além do cumprimento fiel de todas as cláusulas do CONTRATO e das estipulações dos seus ANEXOS, deverá executar todos os serviços em estrita observância às Especificações Técnicas descritas nos anexos constantes no edital e Normas Técnicas vigentes, mediante prévia anuência da CONTRATANTE. 18.3 - A CONTRATADA obriga-se a executar e concluir os serviços objeto do presente contrato, deixando os locais em perfeitas condições com a utilização do mais alto nível da técnica atual. Para tanto, a CONTRATANTE concederá um prazo, findo o qual ficará com o direito de promover a retirada das máquinas, equipamentos e instalações como puder e convier, debitando as respectivas despesas da CONTRATADA. 18.4 - Cabe à CONTRATADA prover toda a mão de obra, materiais, máquinas, equipamentos e ferramentas normais ou especiais que se façam necessárias à execução dos serviços objeto do CONTRATO, através de profissionais habilitados e qualificados. 18.5 - A CONTRATADA fica também ciente que toda a documentação e/ou informação técnica sobre os serviços objeto do presente CONTRATO, pertencem à CONTRATANTE, não podendo delas fazer uso ou divulgação, sem a prévia e expressa autorização desta última. 18.6 - A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pelos serviços objeto deste CONTRATO e responderá civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que na execução deles venha, direta ou indiretamente, a causar à CONTRATANTE ou a terceiros. 18.7 - A CONTRATADA obriga-se a permitir o acesso às dependências e locais em que estiverem se desenvolvendo os trabalhos, aos representantes credenciados da 17 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES CONTRATANTE, facultando-lhes o acesso aos trabalhos em andamento e fornecendolhes todas as informações solicitadas, desde que relacionadas com os trabalhos. 18.8 - A CONTRATADA obriga-se a observar rigorosamente a legislação vigente sobre proteção do meio ambiente, acatar as determinações das autoridades competentes bem como respeitar e fazer com que sejam respeitados, no tocante à disciplina e segurança do trabalho, os regulamentos e normas adotadas na área de execução dos serviços. 18.9 - Caberá a CONTRATADA o fornecimento de EPI's e a identificação de seus empregados e/ou prepostos através de crachá. 18.10 - A CONTRATADA obriga-se a apresentar mensalmente, os comprovantes referentes ao recolhimento das contribuições devidas à Previdência Social, ficando assegurado à CONTRATANTE, na hipótese de recusa ou falta de exibição de tais comprovantes, o direito de sustar o pagamento de quaisquer faturas, até que se cumpra aquela obrigação, sem prejuízo de aplicação de outras sanções. 18.10.1 - Não obstante as medidas acima especificadas, não caberá à CONTRATANTE qualquer responsabilidade previdenciária com relação os empregados da CONTRATADA. 18.11 – A CONTRATADA fica responsável pelos riscos de acidentes de trabalho junto ao seu pessoal, bem como pela observância de todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, sendo considerada neste particular, como única empregadora. 18.12 – A CONTRATADA fica responsável por todos os encargos e despesas decorrentes de alimentação, estadia, transporte e alojamento de seu pessoal, que estiver prestando serviços nos locais de trabalho. 18.13 - A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação apresentadas por ocasião do procedimento licitatório. 18.14 - A CONTRATADA obriga-se a apresentar os documentos referentes à aprovação dos modelos de equipamentos de controle e fiscalização de trânsito propostos, emitidos pelo INMETRO, quando solicitada sua instalação pela CONTRATANTE. XIX – DAS PENALIDADES 19.1 – Em caso de descumprimento das previsões contidas no edital e seus anexos, será a CONTRATADA notificada pelo Gestor do CONTRATO da CONTRATANTE, para sanar o problema ou apresentar o objeto solicitado no prazo de 24 horas a contar de sua ciência, sob pena de sujeitar-se às penalidades previstas neste edital e na Lei nº 8.666/93. 19.2 - Fica estabelecida Multa de 1% e Juros de 0,01% por dia de inadimplemento, sobre o valor total do contrato, caso a CONTRATADA incorra nas seguintes hipóteses: a) Atraso no início ou conclusão da instalação, ativação, verificação técnica, operação, transferência, manutenção ou reparo dos equipamentos; b) Quando o técnico da CONTRATADA não atender às convocações da CONTRATANTE, no prazo de 24 horas a contar da sua ciência, sem motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE; 18 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES c) Paralisação total ou parcial dos equipamentos por prazo superior a 03 (três) dias até o máximo de 15 (quinze) dias, salvo por motivos devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; d) Utilização de peças ou componentes usados ou não recomendados na instalação ou manutenção dos equipamentos; e) Descumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato, excetuadas aquelas para as quais as sanções estejam especificamente estabelecidas, a critério da CONTRANTE e de acordo com a gravidade do ato, sem exceção das penas previstas na Lei 8.666/93. 19.3 – A paralisação total ou parcial dos equipamentos por prazo superior à 15 (quinze) dias corridos, ensejará no não pagamento do valor do respectivo equipamento na fatura mensal. 19.4 - Nos casos em que o limite de perda de 10% (dez por cento) for ultrapassado, será a CONTRATADA penalizada de acordo com as seguintes proporções: Perda Multa (sobre o valor do contrato) 11 a 15% 0,1% 26 a 30% 0,33% 31 a 35% 0,66% 36 a 40% 1% 41 a 45% 1,33% 46 a 50% 1,66% Superior a 50% 2% 19.5 - No caso de reincidência específica, de qualquer dos itens acima, no mesmo equipamento, a multa será aplicada em dobro. 19.6 - No caso de verificação e comprovação de qualquer fraude na execução do contrato, a CONTRATADA se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das sanções de ordem penal. 19.7 – As multas mencionadas neste edital poderão ser descontadas da garantia contratual prestada pela CONTRATADA, ou do pagamento que lhe será efetuado. 19.8 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrada judicialmente. 19.9 - As multas previstas nesta cláusula não eximem a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato tenha acarretado. 19.10 - As penalidades dos itens anteriores são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais. XX - DA RESCISÃO CONTRATUAL 19 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES 20.1- A CONTRATANTE, em todo tempo sem qualquer ônus ou responsabilidade para si, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, poderá sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis à CONTRATADA, rescindir o contrato, com base e na forma das disposições do art.77 e seguintes da Lei Federal 8.666/93. 20.2 - A CONTRATANTE poderá declarar rescindido unilateralmente o contrato, independentemente de interpelação ou procedimento judicial, mediante comunicação expressa à CONTRATADA, sem prejuízo de outras sanções legais, e sem que caiba a essa o direito de qualquer reclamação por prejuízos ou indenizações decorrentes de tal medida, nos casos em que: a) Deixar de executar o serviço licitado sem qualquer justificativa, nos prazos estipulados; b) Infringir de modo reiterado as previsões contratuais, a critério da CONTRATANTE; c) Subcontratar total ou parcialmente a execução dos serviços sem o consentimento expresso da CONTRATANTE. d) Na ocorrência de falência, liquidação, concordata, ou processo de recuperação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA. e) Promover alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução deste Contrato. 20.3 - Na rescisão do CONTRATO, a EMDURB aplicará a multa prevista no item 19.6 deste edital, reservando-se ainda o direito de intentar ação judicial para indenização por perdas e danos. 20.4 – O CONTRATO poderá ainda ser rescindido caso a CONTRATADA incorra em quaisquer das hipóteses previstas na Seção V (“Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos”) do Capítulo III da Lei nº 8.666/93. 20.5 - A CONTRATANTE poderá rescindir o CONTRATO, na forma da Lei de Licitações, assim que o total de multas de inexecução contratual aplicadas superar 10% (dez por cento) do valor atualizado do Contrato. 20.6 - O CONTRATO poderá ser rescindido em caso de mútua concordância das partes, recebendo a CONTRATADA o valor correspondente aos serviços prestados até a data da rescisão contratual, não fazendo jus as partes à nenhum valor a título de multa. XXI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1 - A EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU EMDURB se reserva o direito de, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar, revogar ou anular esta licitação nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que isto represente motivo para que as LICITANTES pleiteiem qualquer tipo de indenização. 21.2 - Nenhuma indenização será devida às LICITANTES pela apresentação da documentação e da proposta de que trata este Edital. elaboração e 21.3 - A inabilitação da LICITANTE importa na preclusão de seu direito de participar das fases subseqüentes. 21.4 - Tendo em vista o disposto no artigo 97 da Lei Federal 8.666/93, as LICITANTES deverão encontrar-se em pleno gozo de seus direitos para contratar com a 20 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES LICITADORA, isto é, reunir condições de idoneidade, incidindo em hipótese contrária, nas cominações do parágrafo único do mesmo artigo. 21.5 – A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do seu total, de acordo com o artigo 65, II, §1º da Lei n.º 8.666/93. 21.6 – A LICITADORA, em todo o tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidade para si, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, poderá, sem prejuízo das penalidades aplicáveis à CONTRATADA, rescindir o contrato, amparada na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. 21.7 – Os casos não previstos neste Edital e seus Anexos serão decididos pelo Pregoeiro, nos termos das normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal n.º 10.520/02 e Decreto nº 3.555/00, Lei Federal n.º 8.666/93 e ulteriores alterações. 21.8 – Cada LICITANTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o Pregoeiro porventura julgar necessários. 21.9 – A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável das normas deste Edital e seus Anexos e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem. 21.10 – É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, em especial quanto à veracidade das declarações feitas ou apresentadas em razão do cumprimento das exigências deste Edital e seus Anexos. 21.11 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 21.12 – É vedada ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundação instituída e / ou mantidas pelo Poder Público, participar como LICITANTE, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios disciplinados na legislação vigente. 21.13 – Não será permitida a terceirização, total ou parcial, para fornecimento do objeto deste edital. 21.14 – Fica eleito o foro da Comarca de Bauru, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Licitação, seu CONTRATO e demais atos deles decorrentes. Bauru, 28 de Outubro de 2009. Antonio Zanotto Filho Pregoeiro 21 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES ANEXO I ESPECIFICAÇÕES 1- ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS A - TIPOS DE EQUIPAMENTOS: Lote 01: Medidor e registrador fixo sem mostrador de velocidade: Equipamento de detecção de infração de trânsito por excesso de velocidade sem mostrador de velocidade (display) implantado em locais específicos, pré-definidos com operação em sistema de rodízio. Os equipamentos deverão funcionar em regime de 24 (vinte e quatro) horas/dia, ou em períodos (horas/dias) a critério da EMDURB. Lote 02: Medidor e registrador fixo com mostrador de velocidade: Equipamento de detecção de infração de trânsito por excesso de velocidade com mostrador de velocidade (display) implantado em locais específicos, pré-definidos com operação em sistema de rodízio (Lombada Eletrônica – Barreira Eletrônica). Os equipamentos deverão funcionar em regime de 24 (vinte e quatro) horas/dia, ou em períodos (horas/dias) a critério da EMDURB. Lote 03 – Medidor e registrador estático: Equipamento de detecção de infração de trânsito por excesso de velocidade que será utilizado em operações executadas pelos Agentes da Autoridade de Trânsito da EMDURB. B - SERVIÇOS FORNECIDOS: LOTE 01 1 – Para o medidor e registrador fixo sem mostrador de velocidade, os serviços abrangerão: - Fornecimento; - Instalação; - Conservação; - Apoio técnico; - Manutenção; - Transferência dos equipamentos quando do rodízio; - Transmissão dos registros das infrações detectadas de forma remota e automática (On Line) à Diretoria de Sistema Viário/ EMDURB. 1.1 – Quanto ao LOTE 01 devem ser disponibilizados 17 (dezessete) faixas que deverão operar em sistema de rodízio, de um total de 52 (cinquenta e duas faixas) faixas conforme tabela do ANEXO I. LOTE 02 1 – Para o medidor e registrador fixo com mostrador de velocidade (Lombada Eletrônica – Barreira Eletrônica), os serviços abrangerão: 22 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES - Fornecimento; - Instalação; - Conservação; - Apoio técnico; - Manutenção; - Transferência do equipamento quando do rodízio; - Transmissão dos registros das infrações detectadas de forma remota e automática (On Line), à Diretoria de Sistema Viário/ EMDURB 1.1. - Quanto ao LOTE 02, devem ser disponibilizadas 04 (quatro) faixas que deverão operar em sistema de rodízio, de um total de 08 (oito) faixas conforme tabela ANEXO I. LOTE 03 1 – Para o medidor e registrador estático, os serviços abrangerão: - Fornecimento; - Apoio técnico; - Manutenção do equipamento. 1.1 – A operação do equipamento ficará a cargo da EMDURB. 1.2 - Quanto ao LOTE 03, deve ser disponibilizado 01 (um) equipamento, para monitoramento simultâneo de no mínimo 02 (duas) faixas de rolamento. C – TRANSMISSÃO DOS DADOS E INFRA-ESTRUTURA: 1 - Os registros e imagens referentes a infrações de trânsito, oriundos dos equipamentos acima, deverão ser numerados seqüencialmente e transmitidos por meio seguro e privado, mantendo a integridade e sigilo dos dados. 2 – Para cada lote (caso haja mais de uma empresa vencedora) deverá ser instalada uma Central de Controle no Setor de Processamento de Autos de Infrações de Trânsito da EMDURB, com os respectivos hardwares, softwares e aplicativos que fizerem necessários para o recebimento e tratamento das imagens e dados, para posterior envio ao Software de processamento de autos de infrações da EMDURB. A Central de Controle deverá, no ato de validação da foto, gerar um número de Auto de Infração de Trânsito (AIT) na seqüência que será fornecida pela EMDURB e deverá apresentar os arquivos textos (txt) conforme os layouts descritos no ANEXO I. 3 – Os softwares e aplicativos acima mencionados deverão possibilitar a emissão de relatórios estatísticos que contenham, dentre outras informações, as seguintes: - quantidade de imagens capturadas; imagens válidas (aptas para o processamento); imagens inconsistentes, com detalhamento dos motivos do seu não aproveitamento; percentual para controle do índice de perdas máxima admitidas. 4 - Somente serão aceitos na Central de Controle, monitores de LCD com no mínimo 17”. 23 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES 5- O fornecimento dos equipamentos e serviços citados serão de responsabilidade única e exclusiva da LICITANTE vencedora, incluindo todos os custos diretos e indiretos referentes à instalação, à operação e à manutenção do objeto licitado. 6- A EMDURB poderá, sem ônus adicional, incluir, excluir ou alterar os locais de instalação dos equipamentos, desde que haja conveniência técnica-operacional de sua parte. 7- Todos os locais com equipamentos para fiscalização eletrônica, independentemente de estarem ativos ou inativos, deverão apresentar o mesmo padrão visual. 8- Após o término do contrato, os equipamentos e infra-estruturas deverão ser retirados pela CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis, com exceção dos equipamentos utilizados na Central de Controle e seus respectivos bancos de dados, os quais passarão a incorporar o patrimônio da EMDURB. D - REQUISITOS MÍNIMOS DOS EQUIPAMENTOS Lote 01 1 - Dos Medidores e Registradores Fixos em Sistema de Rodízio Sem Mostrador de Velocidade 1.1) Atender à legislação de trânsito em vigor, às Resoluções e Deliberações do CONTRAN, Portarias e Instruções Normativas do DENATRAN e Comunicados do CETRAN de São Paulo; 1.2) Apresentar a certificação do Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO – ou entidade por ele credenciada, de que o equipamento atende aos requisitos técnicos estabelecidos pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito); 1.3) Possuir estruturas rígidas e resistentes a vandalismos e intempéries; 1.4) Serem providos de circuito de proteção contra descargas atmosféricas no sistema de entrada de energia e nos sensores de medição de velocidade, oferecendo total segurança à população; 1.5) Estarem aptos a funcionarem com alimentação elétrica de corrente alternada 60 Hz e tensão de entrada de 127/220 Volts; 1.6) Possuir relógio interno auto-sustentável com precisão superior a 01 (um) segundo a cada 24 (vinte e quatro) horas; 1.7) Os equipamentos devem possibilitar o rodízio dos pontos fiscalizados, sempre que solicitado pela CONTRATANTE; 1.8) Possuir capacidade de envio de dados estatísticos e coleta de imagens de forma remota e automática (ON-LINE – transferência imediata), mantendo cópias de segurança localmente, de forma a ser possível a recuperação dos dados a qualquer momento. Entende-se por recuperação de dados o acesso a todas as informações e recursos, inclusive a visualização das imagens; 24 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES 1.9) Possuir proteção contra perdas no sistema, registro das imagens ou do Banco de Dados, quando ocorrer corte ou falhas na alimentação de energia elétrica (“no break”), retornando a operar normalmente e automaticamente quando a alimentação de energia elétrica normalizar, ou seja, sem intervenção humana; 1.10) Monitorar as faixas de rolamento da via a ser fiscalizada em toda a sua largura, de forma a não possibilitar evasões por parte de motocicletas e motonetas por entre os dispositivos de detecção, deixando assim de registrar eventuais infrações; 1.11) Permitir a detecção e registro de qualquer tipo de veículo automotor; 1.12) Possuir capacidade de registrar veículos que trafeguem paralelamente em situação de infração e/ou imagens consecutivas em intervalo mínimo de 0,5 segundo em todas as faixas de rolamento; 1.13) Ter a capacidade de capturar imagem de veículos trafegando no sentido correto ou na contra-mão de direção, em vias de mão única e mão dupla dotada de uma faixa por sentido, sem canteiro central; 1.14) Possibilitar que o registro de imagens seja efetuado, a critério da EMDURB, pela parte frontal ou traseira do veículo infrator; 1.15) Capturar imagens “nítidas” dos veículos, independentemente da luminosidade do ambiente (dia/noite/chuva/sol/nublado), devendo ser utilizado dispositivo antiofuscante para operação noturna; 1.16) Permitir, por meio da imagem, a identificação do veículo infrator e a visualização com nitidez da placa do veículo; 1.17) Permitir a quantificação e classificação dos veículos que passarem pelo ponto, em três categorias: moto, carro e caminhão/ônibus, mesmo que não estiverem programados para registrar infrações, juntamente com o dia, horário, faixa de rolamento e velocidade desenvolvida pelos mesmos, para fins estatísticos; 1.18) Permitir o armazenamento em uma unidade de gravação (memória) sem a necessidade de troca, de, no mínimo, 500 (quinhentas) imagens digitais ou provas visuais por faixa de rolamento; 1.19) A perda admitida para o sistema, no que concerne ao registro das imagens, deverá ser de no máximo de 10% (dez por cento), considerando-se o total de registros obtidos mensalmente, excluindo deste percentual as imagens de veículos: 1) sem placa de identificação, 2) com a placa apagada, 3) com a placa obstruída, 4) com a placa ilegível em razão de película refletiva ou pelo reflexo do sol e 5) fora da faixa de rolamento; 1.20) Dispor de sistema de segurança que garanta a integridade e a confiabilidade da imagem original registrada por meio digital, não sendo passível de nenhum tipo de edição ou alteração; 1.21) Reproduzir o registro de modo a possibilitar a obliteração da imagem dos ocupantes do veículo infrator; 1.22) Criptografar as imagens, por algoritmo reconhecidamente seguro com chave mínima de 256 bits, no momento de sua captura ou transmissão, comprovado através 25 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES de laudo de instituição nacional privada ou pública, fundação de pesquisa e ensino, de forma que não possam ser visualizadas por terceiros não autorizados e software comercial, garantindo sempre o seu sigilo; 1.23) As imagens capturadas pelos equipamentos deverão ser digitais e coloridas (exceto quando utilizada iluminação antiosfucante no período noturno), permitindo a perfeita identificação do veículo infrator, quanto a sua placa, modelo, marca e espécie; 1.24) Os dados sobre as informações de trânsito detectadas e registradas pelo equipamento deverão ser inseridas na própria imagem, com as seguintes informações: • • • • • • • • • • • • • • • • • • Número de série do equipamento; Número ou seqüência da foto/imagem; Data (dia/mês/ano); Horário (hora/ minuto/ segundo); Endereço (código identificador do local); Número do local; Complemento do endereço ou faixa monitorada; Cidade ou Município do Endereço; Descrição do local onde o equipamento está instalado, independente por faixa de rolamento com no mínimo 50 (cinquenta) caracteres para cada faixa; Velocidade permitida para o local (km/h); Velocidade detectada do veículo (Km/h); Velocidade considerada (km/h) conforme legislação CONTRAN e INMETRO; Data de aferição do equipamento realizada pelo Inmetro; Número da certificação do equipamento pelo Inmetro; Órgão Autuador; Agente Autuador; Código da Infração; Artigo da Infração. 1.25) Permitir uma pré-programação, para que venha operar ou deixar de operar, e a troca automática no início e término do horário de verão; 1.26) A consulta a parâmetros operacionais não deverá interromper a operação normal do equipamento; 1.27) A cada inicialização, gravar em LOG, para posterior consulta, todos os parâmetros operacionais necessários ao correto funcionamento do equipamento que são, no mínimo: • • • • • • • • • Nome e versão do aplicativo; Data; Horário; Código do equipamento; Descrição do local onde está instalado independente por faixa de rolamento com no mínimo 50 (cinquenta) caracteres para cada faixa; Velocidade permitida; Velocidade tolerada (velocidade a partir da qual o veículo terá sua imagem capturada); Quantidade de faixas monitoradas; Horário programado para funcionamento; 1.28) Gravar em LOG: 26 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES • • • Todas as medições das velocidades obtidas pelos sensores, utilizando uma linha para cada medida, inclusive as com erro, identificando-as de forma diferenciada. Identificar na mesma linha, se o veículo teve sua imagem registrada ou não; Qualquer alteração dos parâmetros operacionais; Todas as intervenções que o usuário executar via teclado; Lote 02 1 - Dos Medidores e Registradores Fixos em Sistema de Rodízio com Mostrador de Velocidade – Lombada Eletrônica 1.1) Atender à legislação de trânsito em vigor, às Resoluções e Deliberações do CONTRAN, Portarias e Instruções Normativas do DENATRAN e Comunicados do CETRAN de São Paulo; 1.2) Apresentar a certificação do Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO – ou entidade por ele credenciada, de que o equipamento atende aos requisitos técnicos estabelecidos pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito); 1.3) Possuírem estruturas rígidas e resistentes a vandalismos e intempéries; 1.4) Ser provido de circuito de proteção contra descargas atmosféricas no sistema de entrada de energia e nos sensores de medição de velocidade, oferecendo total segurança à população; 1.5) Estarem aptos a funcionarem com alimentação elétrica de corrente alternada 60 Hz e tensão de entrada de 127/220 Volts; 1.6) Possuir relógio interno auto-sustentável com precisão superior a 01 (um) segundo a cada 24 (vinte e quatro) horas; 1.7) Os equipamentos devem possibilitar o rodízio dos pontos fiscalizados, sempre que solicitado pela CONTRATANTE; 1.8) Possuir capacidade de envio de dados estatísticos e coleta de imagens de forma remota e automática (ON-LINE – transferência imediata), mantendo cópias de segurança localmente, de forma a ser possível a recuperação dos dados a qualquer momento. Entende-se por recuperação de dados o acesso a todas as informações e recursos, inclusive a visualização das imagens; 1.9) Possuir proteção contra perdas no sistema, registro das imagens ou do Banco de Dados, quando ocorrer corte ou falhas na alimentação de energia elétrica (“no break”), retornando a operar normalmente e automaticamente quando a alimentação de energia elétrica normalizar, ou seja, sem intervenção humana; 1.10) Monitorar as faixas de rolamento da via a ser fiscalizada em toda a sua largura, de forma a não possibilitar evasões por parte de motocicletas e motonetas por entre os dispositivos de detecção, deixando assim de registrar eventuais infrações; 1.11) Permitir a detecção e registro de qualquer tipo de veículo automotor; 27 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES 1.12) Possuir capacidade de registrar veículos que trafeguem paralelamente em situação de infração e/ou imagens consecutivas em intervalo mínimo de 0,5 segundo em todas as faixas de rolamento; 1.13) Ter a capacidade de capturar imagem de veículos trafegando no sentido correto ou na contra-mão de direção, em vias de mão única e mão dupla dotada de uma faixa por sentido, sem canteiro central; 1.14) Possibilitar que o registro de imagens seja efetuado, a critério da EMDURB, pela parte frontal ou traseira do veículo infrator; 1.15) Capturar imagens “nítidas” dos veículos, independentemente da luminosidade do ambiente (dia/noite/chuva/sol/nublado), devendo ser utilizado dispositivo antiofuscante para operação noturna; 1.16) Permitir, por meio da imagem, a identificação do veículo infrator e a visualização com nitidez da placa do veículo; 1.17) Permitir a quantificação e classificação dos veículos que passarem pelo ponto, em três categorias: moto, carro e caminhão/ ônibus, mesmo que não estiverem programados para registrar infrações, juntamente com o dia, horário, faixa de rolamento e velocidade desenvolvida pelos mesmos para fins estatísticos; 1.18) Permitir o armazenamento em uma unidade de gravação (memória) sem a necessidade de troca, de no mínimo 500 (quinhentas) imagens digitais ou provas visuais por faixa de rolamento; 1.19) A perda admitida para o sistema, no que concerne ao registro das imagens, deverá ser de no máximo de 10% (dez por cento), considerando-se o total de registros obtidos mensalmente, excluindo deste percentual as imagens de veículos: 1) sem placa de identificação, 2) com a placa apagada, 3) com a placa obstruída, 4) com a placa ilegível em razão de película refletiva ou pelo reflexo do sol e 5) fora da faixa de rolamento; 1.20) Dispor de sistema de segurança que garanta a integridade e a confiabilidade da imagem original registrada por meio digital, não sendo passível de nenhum tipo de edição ou alteração; 1.21) Reproduzir o registro de modo a possibilitar a obliteração da imagem dos ocupantes do veículo infrator; 1.22) Criptografar as imagens, por algoritmo reconhecidamente seguro com chave mínima de 256 bits, no momento de sua captura ou transmissão, comprovado através de laudo de instituição nacional privada ou pública, fundação de pesquisa e ensino, de forma que não possam ser visualizadas por terceiros não autorizados e software comercial, garantindo sempre o seu sigilo; 1.23) As imagens capturadas pelos equipamentos deverão ser digitais e coloridas (exceto quando utilizada iluminação antiosfucante no período noturno), permitindo a perfeita identificação do veículo infrator, quanto a sua placa, modelo, marca e espécie; 1.24) Os dados sobre as informações de trânsito detectadas e registradas pelo equipamento deverão ser inseridas na própria imagem, com as seguintes informações: 28 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES • • • • • • • • • • • • • • • • • • Número de série do equipamento; Número ou seqüência da foto/imagem; Data (dia/mês/ano); Horário (hora/ minuto/ segundo); Endereço (código identificador do local); Número do local; Complemento do endereço ou faixa monitorada; Cidade ou Município do Endereço; Descrição do local onde o equipamento está instalado, independente por faixa de rolamento com no mínimo 50 (cinquenta) caracteres para cada faixa; Velocidade permitida para o local (km/h); Velocidade detectada do veículo (Km/h); Velocidade considerada (km/h) conforme legislação CONTRAN e INMETRO; Data de aferição do equipamento realizada pelo Inmetro; Número da certificação do equipamento pelo Inmetro; Órgão Autuador; Agente Autuador; Código da Infração; Artigo da Infração. 1.25) Permitir uma pré-programação, para que venha operar ou deixar de operar, e a troca automática no início e término do horário de verão; 1.26) A consulta a parâmetros operacionais não deverá interromper a operação normal do equipamento; 1.27) A cada inicialização, gravar em LOG, para posterior consulta, todos os parâmetros operacionais necessários ao correto funcionamento do equipamento que são, no mínimo: • • • • • • • • • Nome e versão do aplicativo; Data; Horário; Código do equipamento; Descrição do local onde está instalado independente por faixa de rolamento com no mínimo 50 (cinquenta) caracteres para cada faixa; Velocidade permitida; Velocidade tolerada (velocidade a partir da qual o veículo terá sua imagem capturada); Quantidade de faixas monitoradas; Horário programado para funcionamento; 1.28) Gravar em LOG: • • • Todas as medições das velocidades obtidas pelos sensores, utilizando uma linha para cada medida, inclusive as com erro, identificando-as de forma diferenciada. Identificar na mesma linha, se o veículo teve sua imagem registrada ou não; Qualquer alteração dos parâmetros operacionais; Todas as intervenções que o usuário executar via teclado; 1.29) O Equipamento deste Lote, deverá apresentar: 29 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES • • • • Dispositivo luminoso amarelo piscante, com funcionamento ininterrupto que tem como função informar a sua presença; Dispositivo luminoso verde acionado automaticamente quando detectado um veículo trafegando dentro do limite de velocidade permitida; Dispositivo luminoso alaranjado acionado automaticamente, quando for detectado um veículo trafegando acima da velocidade permitida, porém dentro da tolerância estabelecida por lei; Dispositivo luminoso vermelho acionado automaticamente, quando for detectado um veículo trafegando acima da velocidade permitida, ou seja, acima da tolerância estabelecida por lei; • O “Display” indicador de velocidade medida deve possibilitar a visualização de 03 (três) dígitos, e deve ser visível a qualquer hora e sob quaisquer condições climáticas para os condutores e pedestres. • O “Display” indicador da velocidade medida deverá possibilitar a leitura dos dígitos, mesmo com a ocorrência de luz solar incidindo diretamente sobre ele. • A infra-estrutura, mesmo quando não estiver funcionando com a finalidade de fiscalização, deverá apresentar as mesmas condições e características de quando estiver fiscalizando, o que engloba a exibição eletrônica da velocidade aferida no “Display”, bem como demais dispositivos luminosos. Lote 03 1 – Medidor e Registrador de Velocidade Estático (Radar Estático) 1.1) Atender à legislação de trânsito em vigor, às Resoluções e Deliberações do CONTRAN, Portarias e Instruções Normativas do DENATRAN e Comunicados do CETRAN de São Paulo; 1.2) Apresentar a certificação do Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO – ou entidade por ele credenciada, de que o equipamento atende aos requisitos técnicos estabelecidos pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito); 1.3) Possuir caixa/maleta para armazenamento e transporte, resistente a choques involuntários, preservando a integridade física do equipamento em seu interior; 1.4) Possuir visor colorido e teclado com todas as funções alfanuméricas que permitam visualização em locais de muita ou pouca luminosidade, para estabelecimento de parâmetros e configurações do equipamento; 1.5) Possuir fixações que permitam a sua instalação / operação em tripés ao ar livre e no interior de veículos; 1.6) A montagem desmontagem e operação do equipamento deve ser realizada por um único operador; 1.7) Circuito de controle protegido contra intempéries e interferências eletrostáticas; 1.8) Possuir alimentação de energia elétrica por bateria recarregável com autonomia mínima de 06 (seis) horas de operação contínua, e dispor de bateria reserva para que não haja descontinuidade de funcionamento do equipamento em operação, bem como dos equipamentos de apoio necessários à operação; 30 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES 1.9) Monitorar simultaneamente 02 (duas) faixas de rolamento, no mínimo, com leituras individualizadas, sem que uma possa interferir na leitura da outra, que não sejam por condições visuais; 1.10) Para o ajuste do foco, o equipamento deverá proporcionar ao operador a função de vídeo ao vivo, mostrando em tempo real na tela da Unidade de Controle o que está sendo focalizado; 1.11) Permitir a detecção e registro de qualquer tipo de veículo automotor; 1.12) Distância para Captura da Imagem nítida, tanto para operação durante o dia como à noite, que esteja no intervalo de até 80 (oitenta) metros; 1.13) As imagens registradas pelo equipamento deverão evidenciar o veículo infrator para evitar contestações permitindo a individualização quando estiver trafegando em qualquer faixa de rolamento ou em bloco; 1.14) O equipamento deverá possuir capacidade de registrar veículos que trafeguem em situação de infração com pequeno intervalo entre si, com tempo igual ou inferior a 0.5 segundo; 1.15) Permitir a visualização das imagens capturadas no próprio equipamento; 1.16) Possibilitar que o registro de imagens seja efetuado, a critério da EMDURB, pela parte frontal ou traseira do veículo infrator; 1.17) Permitir a utilização do equipamento na forma manual e automática; 1.18) Possuir recursos de zoom na própria unidade de controle; 1.19) Capturar imagens “nítidas” dos veículos, independentemente da luminosidade do ambiente (dia/noite/chuva/sol/nublado), devendo ser utilizado dispositivo antiofuscante para operação noturna; 1.20) A imagem deverá permitir na identificação do veículo infrator, a visualização com nitidez da placa do veículo; 1.21) Proteção contra perdas no sistema, registro das imagens ou do Banco de Dados, quando for necessário substituir a bateria da unidade, retornando a operar normalmente após a substituição da bateria; 1.22) Gerar dados estatísticos dos veículos registrados, quantificando e armazenando, o número de veículos que passarem pelo local, com os dados relativos ao horário e velocidade dos mesmos; 1.23) O equipamento deverá permitir o armazenamento em uma unidade de gravação (memória) sem a necessidade de troca, de no mínimo de 2.000 (duas mil) imagens digitais ou provas visuais; 1.24) Dispor de sistema de segurança que garanta a integridade e a confiabilidade da imagem original registrada por meio digital, não sendo passível de nenhum tipo de edição ou alteração; 31 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES 1.25) A reprodução do registro deve ser feita de modo a possibilitar a obliteração da imagem dos ocupantes do veículo infrator; 1.26) Criptografar as imagens, por algoritmo reconhecidamente seguro com chave mínima de 256 bits, no momento de sua captura ou transmissão, comprovado através de laudo de instituição nacional privada ou pública, fundação de pesquisa e ensino, de forma que não possam ser visualizadas por terceiros não autorizados e software comercial, garantindo sempre o seu sigilo; 1.27) As imagens capturadas pelo equipamento deverão ser digital e coloridas (exceto quando utilizada iluminação antiosfucante no período noturno) permitindo a perfeita identificação do veículo infrator, quanto a sua placa, modelo, marca e espécie; 1.28) Os dados sobre as informações de trânsito detectadas e registradas pelo equipamento deverão ser inseridas na própria imagem, com as seguintes informações: d) e) f) g) h) i) j) k) l) m) n) o) p) q) r) s) t) u) Número de série do equipamento; Número ou seqüência da foto/imagem; Data (dia/mês/ano); Horário (hora/ minuto/ segundo); Endereço (código identificador do local); Número do local; Complemento do endereço ou faixa monitorada; Cidade ou Município do Endereço; Descrição do local onde o equipamento está instalado, independente por faixa de rolamento com no mínimo 30 (trinta) caracteres para cada faixa; Velocidade permitida para o local (km/h); Velocidade detectada do veículo (Km/h); Velocidade considerada (km/h) conforme legislação CONTRAN e INMETRO; Data de aferição do equipamento realizada pelo Inmetro; Número da certificação do equipamento pelo Inmetro; Órgão Autuador; Agente Autuador; Código da Infração; Artigo da Infração. 1.29) A cada inicialização, gravar em LOG, para posterior consulta, todos os parâmetros operacionais necessários ao correto funcionamento do equipamento que, no mínimo, são: • • • • • • • Nome e versão do aplicativo; Data; Horário; Código do equipamento; Descrição do local onde está instalado independente por faixa de rolamento com no mínimo 50 (cinquenta) caracteres para cada faixa; Velocidade permitida; Velocidade tolerada (velocidade a partir da qual o veículo terá sua imagem capturada); 1.30) Gravar em LOG: 32 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES • • • Todas as medições das velocidades obtidas pelo(s) sensor(es), utilizando uma linha para cada medida. Identificar na mesma linha se o veículo teve sua imagem registrada ou não; Qualquer alteração dos parâmetros operacionais; Todas as intervenções que o usuário executar via teclado; 2 – RELAÇÃO DE LOCAIS: a) Relação de locais para instalação de infra-estrutura para equipamentos fixos de medição com registro de excesso de velocidade sem display em Rodízio: Croqui 01 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 Endereço Av. Av. Av. Av. Av. Moussa N. Tobias, qt. 03 lado par Moussa N. Tobias, qt. 03 lado impar Rodrigues Alves, qt. 34 lado par e impar Rodrigues Alves, qt. 43 lado par e impar Getúlio Vargas, qt. 21 lado par e impar Av. Com. José da Silva Martha, qt. 04 lado par e impar Viaduto Antonio Eufrásio de Toledo, centro-bairro e bairro-centro Av. Nações Unidas, qt. 17 lado par Av. Nações Unidas, qt. 18 lado impar Av. Nações Unidas, qt. 42 lado par Av. Nações Unidas, qt. 46 lado impar Av. Duque de Caxias, qt. 13 lado par Av. Duque de Caxias, qt. 16 lado impar Av. Getúlio Vargas, qt. 19 lado par Av. Castelo Branco, qt. 38 lado par e impar Rua Nilo Peçanha, qt. 07 Rua Wenceslau Braz, qt. 05 Rua Francisco Alves, qt. 03 Nº. Faixas 04 04 04 04 04 04 04 03 03 02 02 02 02 02 02 02 02 02 Pág. 34 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 b) Relação de locais para instalação de infra-estrutura para equipamentos fixos de medição com registro de excesso de velocidade com display (Lombada Eletrônica) em Rodízio Croqui 18 19 20 20 Endereço Av. Av. Av. Av. Nações Nações Nações Nações Unidas, Unidas, Unidas, Unidas, qt. qt. qt. qt. 21 23 55 55 lado lado lado lado par impar par impar Nº. Faixas 02 02 02 02 Pág. 51 52 53 53 33 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES Croqui 1 34 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES Croqui 2 35 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES Croqui 3 36 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES Croqui 4 37 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES Croqui 5 38 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES Croqui 6 39 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES Croqui 7 40 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES Croqui 8 41 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES Croqui 9 42 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES Croqui 10 43 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES Croqui 11 44 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES Croqui 12 45 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES Croqui 13 46 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES Croqui 14 47 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES Croqui 15 48 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES Croqui 16 49 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES Croqui 17 50 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES Croqui 18 51 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES Croqui 19 52 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES Croqui 20 53 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES 3- LAYOUT DO ARQUIVO DOS EQUIPAMENTOS METROLÓGICOS – (FORMATO *.TXT) a) Layout do Arquivo dos Equipamentos das Infrações – (Formato *.txt) Estrutura do arquivo texto, que contém informações das infrações, utilizado em BAURU: O rótulo externo do arquivo, será no formato BA01yyyyzzzzzznnnnn onde: BA01 identifica um arquivo recebido para inclusão de auto de infração; yyyy identifica o exercício em que se originou o movimento (ano); 062190 identifica o órgão autuador responsável pelas infrações através de seu código (DNER = 000200); nnnnn é um número interno do orgão autuador. Este número deverá ser controlado pelo órgão autuador e/ou seu(s) agente(s) e individualiza cada movimento enviado. A sua repetição provocará rejeição do arquivo como já processado. Este arquivo deverá ter um registro de header e registros detalhe de informações sobre autos de infração. Os dados constantes no rótulo externo do arquivo devem coincidir com os que constam na identificação do movimento, gravado no registro de header. Tipo de arquivo: sequencial (texto) Registro de Header Tipo de registro numérico 01 fixo < 9 > Identificação do movimento Identificação de arquivo caracter 04 fixo < BA01 > Exercício do movimento numérico 04 yyyy Órgão Autuador numérico 06 fixo < 062190 > Número de controle numérico 05 nnnnn Quantidade de registros numérico 05 máx. 10.000 por arquivo Tipo de equipamento caracter 01 Fixo <R> Registro de Detalhe Tipo do registro caracter 01 01 fixo < 1 > Número do auto de infração caracter 12 13 Numero da placa caracter 07 20 Código da marca/modelo numérico 07 27 Marca/modelo por palavra-chave caracter 10 37 Ex: gol, uno, etc... Número do logradouro numérico 08 45 Local da infração caracter 45 90 Data da infração numérico 08 98 formato: dmmaaaa Hora da infração numérico 06 104 formato: hhmmss Código do município do local da infração numérico 04 108 conf. tabela Denatran Código da infração (tabela do Denatran) Código numérico 03 111 primeiros nº do enquadramento Dígito verificador numérico 01 112 último nº do enquadramento Valor da multa em UFIR numérico 05,2 119 não informado Velocidade permitida numérico 03 122 Velocidade aferida numérico 03,1 126 Velocidade considerada numérico 03,1 129 velocidade considerada para aplic. Data do vencimento numérico 08 137 não informado Código do agente de trânsito numérico 02 139 54 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES Nº de série do equipamento – Radar Número da faixa (pista) Número do certificado do INMETRO Data Aferição Radar caracter numérico caracter número 08 01 10 08 147 148 158 167 caracter 20 188 formato: ddmmaaaa (Data Certif.) Autoridade / Agente de Trânsito b) Layout do Arquivo dos Equipamentos para fins estatísticos - (Formato *.txt) Estrutura do arquivo texto, que contém informações das infrações, para fins estatísticos, utilizado em BAURU: O rótulo externo do arquivo, será no formato BA01yyyyzzzzzznnnnn onde: BA01 identifica um arquivo recebido para fins estatísticos; yyyy identifica o exercício em que se originou o movimento (ano); 062190 identifica o órgão autuador responsável pelas infrações através de seu código (DNER = 000200); nnnnn é um número interno do orgão autuador. Este número deverá ser controlado pelo órgão autuador e/ou seu(s) agente(s) e individualiza cada movimento enviado. A sua repetição provocará rejeição do arquivo como já processado. Este arquivo deverá ter um registro de header e registros detalhe de informações sobre autos de infração. Os dados constantes no rótulo externo do arquivo devem coincidir com os que constam na identificação do movimento, gravado no registro de header. Tipo de arquivo: sequencial (texto) Registro de Header Tipo de registro numérico 01 fixo < 9 > Identificação do movimento Identificação de arquivo caracter 04 fixo < BA01 > Exercício do movimento numérico 04 yyyy Órgão Autuador numérico 06 fixo < 062190 > Número de controle numérico 05 nnnnn Quantidade de registros numérico 05 máx. 99.999 por arquivo Tipo de equipamento caracter 01 D – Dados Estatísticos; R – Radar; Registro de Detalhe Tipo do registro caracter 01 01 fixo < 1 > Número do Registro numérico 05 06 00000 (seqüencial) Data do registro numérico 08 14 formato: ddmmaaaa Hora do registro numérico 06 20 formato: hhmmss Velocidade aferida numérico 03 126 Velocidade considerada numérico 03 129 velocidade considerada para aplic. Tipo de veículo caracter 11 37 ex. motocicleta, carro Medida entre eixos numérico 04 41 0000 (centímetros) Nº de série do equipamento – Radar caracter 08 49 Outros caracter 20 69 Branco caracter 119 188 55 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES A N E X O II MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO PROPOSTA DE PREÇOS Nome da Empresa: CNPJ nº Endereço: Cidade: Fone: a) CEP: Fax: Tabela de proposta de preços do LOTE 01 Item Tipo de equipamento Descrição do serviço a) Instalação de infraestrutura nova e manutenção Fiscalização para as faixas Eletrônica de (vide pág.33). Amortização excesso de em 12 meses velocidade 01 medidor fixo b) Ativação e sem manutenção de mostrador de faixas a serem velocidade em monitoradas rodízio por mês c) Total de transferência de faixas – rodízio Total do LOTE Quantidade de FAIXAS Preço unitário (R$) Preço Total (R$) 52 a 52 x a 17 b 17 x b x 12 82 c 82 x c Somatória dos valores acima 56 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES b) Tabela de proposta de preços do LOTE 02 Item Tipo de equipamento Fiscalização Eletrônica de excesso de velocidade medidor fixo com mostrador de velocidade em rodízio (Lombada eletrônica) 01 Preço Preço Total unitário (R$) (R$) Descrição do serviço Quantidade de FAIXAS a) Instalação de infraestrutura nova e manutenção para as faixas (vide pág.33). Amortização em 12 meses 08 a 08 x a 04 b 04 x b x 12 16 c 16 x c b) Ativação e manutenção de faixas a serem monitoradas por mês c) Total de transferência de faixas – rodízio Somatória dos valores acima Total do LOTE c) Tabela de proposta de preço do LOTE 03 Item 01 Tipo de Descrição do Preço Preço Total Quantidade equipamento serviço unitário(R$) (R$) Fiscalização Eletrônica de excesso de velocidade – Medidor e registrador Estático a) Locação e manutenção do equipamento que será operado pela EMDURB. Total do LOTE 01 a 01 x a x 12 Somatória dos valores acima OBS: Será avaliado menor preço por LOTE. 57 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES Os itens Transferências serão considerados na fatura somente quando da sua realização e a critério da CONTRATANTE. Seguir rigorosamente as especificações do Edital. Esta Licitação será regida pela Lei 10.520/02 e 8.666/93. Condições de Pagamento: Validade da Proposta: Prazo de Entrega: Conforme Edital. Conforme Edital. Conforme Edital. Bauru, (dia) de (mês) de (ano). (nome completo) (Assinatura do Representante Legal com carimbo da empresa) 58 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES ANEXO III MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar na (indicar modalidade e número da licitação), da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB, declaro sob as penas da lei, que nos termos do artigo 27 inciso V da Lei 8.666/93, a (nome da pessoa jurídica) encontrase em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. Bauru, ......... de ............................. de 2009 ______________________________ Assinatura do Representante Legal 59 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES ANEXO IV MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO À EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana Bauru - SP Pregão Presencial n.º 012/2009 A empresa ..........................................................., localizada na ................................................., CNPJ/MF n.º ........................................, por seu representante legal, abaixo assinado e identificado, vem pela presente CREDENCIAR o(a) Sr.(a) ..................................... (nacionalidade, estado civil e profissão) portador da cédula de identidade RG n.º ................................, residente e domiciliado à Rua ..., na cidade de ..., Estado de ..., como seu (sua) representante para todos os atos referentes ao Pregão Presencial nº 012/09 que tem por objetivo descritos no item 2.1 do Edital de Convocação pela Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, com poderes para praticar todos os atos que se fizerem necessários, inclusive e especialmente para desistir da interposição de recurso. Bauru, ......... de ............................. de 2009 __________________________________________________ (Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina) 60 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES ANEXO V MODELO CARTA DE APRESENTAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO À EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB O presente CONTRATO tem por objetivo a contratação de empresa especializada para serviços necessários à medição e registro de imagens com os dados de infrações de trânsito por velocidade acima da regulamentada, de acordo com as características técnicas constantes no Edital e seus ANEXOS que fazem parte integrante deste contrato, e respectivos materiais, transferências (nos casos em que houver), manutenção, mão de obra e recursos técnicos necessários ao perfeito cumprimento das atribuições delegadas pela Lei Federal nº 9.503/1997, atualizada pela Lei nº 9.602/1998, Código de Trânsito Brasileiro. Prezados Senhores 1.(Nome da Empresa Proponente), por seu representante legal, (ou por representante credenciado ou procurador), apresenta os documentos do Edital e seus Anexos. 2. Autoriza a EMDURB a conduzir consultas ou investigações para verificar as declarações, documentos e informações apresentadas, e buscar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários para elucidar informações contidas nos documentos/ declarações. 3. Compromete-se a informar de imediato, a EMDURB, a ocorrência de qualquer fato que possa comprometer ou impedir a sua habilitação até a adjudicação do objeto licitado. 4. Declara que tem conhecimento de que a EMDURB reserva-se no direito de cancelar, anular ou revogar a presente licitação, sem que caiba às Proponentes indenizações de qualquer espécie e a qualquer título. 5. As declarações e informações contidas em todos os documentos que integram este Envelope são completas, verdadeiras em cada detalhe. (local), (dia)de (mês) de (ano). (Assinatura - dos representantes legais, credenciados ou procurador com poderes específicos) (Nome completo) (Cargo/Função na empresa) (Razão social da empresa) 61 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES ANEXO VI MODELO DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da empresa), CNPJ nº .........................., sediada (endereço completo), declaro, sob as penas da lei, que a referida empresa atende plenamente aos requisitos exigidos no item VI do Edital de Pregão Presencial nº 012/2009, estando os documentos respectivos contidos no envelope nº 2 - Habilitação. LOCAL E DATA ________________________________ Assinatura do Representante Legal 62 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES ANEXO VII MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA À EMDURB Praça João Paulo II, s/nº Jd. Santana – Bauru - SP EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 012/2009 PROCESSO Nº 2449/09 Declaro para os devidos fins de direito e sob as penalidades cabíveis, a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração ou Administração Pública. Bauru, ....... de .............. de 2009 __________________________________________ Representante legal (com carimbo da empresa) OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da LICITANTE. 63 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO MINUTA DE CONTRATO Nº_/09 PROCESSO N.º 2449/09 PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/09 Contratação de empresa especializada em serviços de medição e registro de imagens com os dados de infrações de trânsito por velocidade acima da regulamentada, que entre si celebram, a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB e a Empresa (_______________). O presente CONTRATO é firmado entre a EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – “EMDURB” - inscrita junto ao CNPJ/MF sob n.º 50.778.851/0001-38, empresa Pública Municipal, criada pela Lei Municipal de n.º 2.166 de 25 de setembro de 1.979, alterada pela Lei 2.602 de 10 de janeiro de 1.986 e reestruturada pela Lei 3.570 de 02 de junho de 1.993, com sede na Praça João Paulo II, s/n.º - Terminal Rodoviário – cidade de Bauru, neste ato, representada pelo seu Presidente, _____________, portador do RG nº __________, inscrito no CPF/MF sob nº ________, residente e domiciliado na cidade de Bauru SP, simplesmente denominada CONTRATANTE, e de outro lado, EMPRESA (_____________________________), pessoa jurídica , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º (_______________), com sede na (________________), na cidade de Bauru, neste ato representada por seu proprietário(a) (_____________________) , portador(a) do RG. n.º (_____________) e CPF/MF n.º (_________________), residente e domiciliado na cidade de (_________), doravante , simplesmente denominada CONTRATADA, tem entre si, justos e contratado as cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 - A CONTRATADA, por força do presente instrumento, obriga-se nos termos de sua proposta constante do processo nº 2449/09, à prestação de serviços de medição e registro de imagens com os dados de infrações de trânsito por velocidade acima da regulamentado e respectivos materiais, equipamentos, instalação, garantias, transferências (nos casos em que houver), manutenção, mão de obra e recursos técnicos necessários ao perfeito cumprimento das atribuições da CONTRATANTE, conforme especificado no Anexo I do Edital de Licitação nº 012/2009. 1.2 – Passa a fazer parte integrante deste contrato o “ANEXO A – Quadro de Serviços e Valores Contratados” onde constam os serviços contratados e seus respectivos valores. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DA GARANTIA CONTRATUAL 2.1 - O prazo de vigência do CONTRATO será de 12 (doze) meses contados da data do recebimento da Ordem de Serviço de Operação, expedida pela CONTRATANTE e comprovada através de Aviso de Recebimento, podendo ser prorrogado ou alterado, justificadamente, nos termos do artigo 57, II, da Lei 8.666/93. 2.2 – Fica fazendo parte integrante do presente contrato, o “ANEXO A – Termo de Vigência do Contrato”, onde deverá constar o termo inicial de vigência do contrato, que corresponderá a data do recebimento da Ordem Serviço de Operação pelo CONTRATADO, comprovado por meio de Aviso de Recebimento. 2.3 - Para segurança da CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA oferece, a título de garantia contratual, e conforme o art. 56 da Lei 8.666/93, a 64 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES importância de R$ __________ (__________________________________________) correspondente a 5% do valor global do contrato, sob forma de ________________ (uma das formas do art. 56, a critério da contratada). 2.4 - A garantia contratual deverá ter validade durante toda a vigência do CONTRATO. 2.5 - Caso o valor ou prazo da garantia seja insuficiente para garantir o presente CONTRATO, a CONTRATADA providenciará, compulsoriamente, tantos aditamentos quantos forem necessários até o término da vigência do CONTRATO. 2.6 - A garantia prestada pela CONTRATADA só será liberada ou restituída após o término da vigência do presente CONTRATO. CLÁUSULA TERCEIRA - DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 – A medição dos serviços realizados será efetuada do dia 20 do mês anterior até o dia 20 mês seguinte, por meio de relatório detalhado, elaborado pelo setor competente. Este relatório deverá ser apresentado ao Gestor do CONTRATO até o 2º dia útil posterior ao dia 20 do mês corrente para sua aprovação. 3.2 - O Gestor de Contrato, após a aprovação do relatório, deverá encaminhá-lo à CONTRATADA, até o 3º dia útil posterior ao dia 20 do mês corrente, para que esta emita a nota fiscal/fatura correspondente. O prazo máximo para emissão da nota fiscal/fatura será o último dia útil do mês em referência. 3.3 - O valor correspondente a cada medição dos serviços será obtido com base nas quantidades de serviços executados no período, e aplicação do item 7.14, se houver, bem como os preços unitários da Planilha de Quantidade e Preços da CONTRATADA. CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTE 4.1 – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos serviços descritos no(s) Lote(s) (1, 2 e/ou 3), o valor de: Lote 01 - R$ ______ (valor por extenso), Lote 02 – R$ _____________ (valor por extenso) e Lote 03 – R$ _____________ (valor por extenso), totalizando R$ ________, conforme “ANEXO B – Quadro de Serviços e Valores Contratados”, que será suportado por recursos da própria CONTRATANTE. 4.2 - Os pagamentos somente serão realizados após o início da operação dos equipamentos, sendo efetuados até o 10º dia útil do mês subsequente à sua execução, mediante apresentação de relatório detalhado pelo setor competente e apresentação da Nota Fiscal mensal, encerrada no último dia útil do mês, que deverá estar atestada pelo Gestor do Contrato. 4.3 - O pagamento dos serviços será realizado da seguinte maneira: a) Instalação das infra-estruturas: o pagamento do valor total das instalações será diluído pelo período de vigência inicial do contrato - 12 meses, sendo pago mensalmente; b) Locação dos equipamentos (incluindo, mão-de-obra, respectivos materiais, manutenção e recursos técnicos): o valor da locação será pago em valor fixo mensal; c) Transferência dos equipamentos: o valor das transferências será pago quando da utilização do serviço, que ficará a critério da CONTRATANTE. 4.4 – Na Nota Fiscal/Fatura deverão constar a descrição dos serviços e respectivos valores, a qual será devidamente atestada pelo setor requisitante e pelo Gestor de Contratos. 65 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES 4.5 - Na Nota Fiscal/ Fatura deverá constar - EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB, Praça João Paulo II, s/nº, o número do C.N.P.J. e o número do processo, bem como a descrição dos serviços prestados. 4.6 - Não será concedido, seja a que titulo for, antecipação de pagamento de serviços executados pela CONTRATADA. 4.7 - A CONTRATADA, com base no artigo 71 § 2º da Lei 8.666/93, com a redação dada pela Lei 9.032 de 28.04.95, deverá comprovar o recolhimento prévio das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração dos segurados incluída em Nota Fiscal Fatura correspondente aos serviços executados, quando do pagamento da referida nota fiscal ou fatura pela CONTRATANTE, nos termos do artigo 31, parágrafos 3º e 4º da Lei n.º 8.212/91. 4.8 - A cada pagamento de fatura serão retidos os valores dos impostos que incidirem sobre os serviços executados nos termos da legislação vigente. 4.9 - No caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura por sua inexatidão, ou na dependência de apresentação de carta corretiva o prazo fixado no item 4.2 será contado a partir da data de entrega da referida correção. 4.10 – Fica vedado a CONTRATADA negociar ou efetuar cobranças ou desconto em qualquer título originário de seus créditos através de rede bancária ou com terceiros. 4.11 - Os recursos financeiros para execução desta Licitação serão atendidos por verbas próprias da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - EMDURB. 4.12 – Decorrido o prazo de 12 meses após o recebimento da Ordem de Serviço de Operação, havendo prorrogação, o preço mensal da remuneração será corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação legal. 4.13 – A aplicação do índice supramencionado dar-se-á de acordo com a variação ocorrida entre o mês assinalado para a Ordem de Serviço de Operação e o 12º mês da prestação dos serviços, passando o preço a vigorar a partir do 13º mês. 4.14 – O CONTRATO não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 65 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA - DAS ORDENS DE SERVIÇO 5.1 - A Ordem de Serviço de Instalação das infra-estruturas dos equipamentos deverá ser emitida pela CONTRATANTE em até 15 dias corridos após a assinatura do contrato. 5.2 – A CONTRATANTE enviará à CONTRATADA, por meio de correspondência com AR, a Ordem de Serviço para Instalação das infra-estruturas dos equipamentos (nos casos em que forem necessários). 5.3 – A instalação das infra-estruturas dos equipamentos deverá ser iniciada até o 5º dia útil contado do recebimento da Ordem de Serviço de Instalação (comprovado por meio de AR), devendo ser totalmente concluída no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, nos casos em que houver necessidade de instalação de infra-estrutura física. 5.4 - A Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE deverá conter os locais de instalação com os respectivos endereços completos e os serviços a serem executados pela CONTRATADA. 66 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES .5.5 – Concluída a ordem de serviço de instalação de infra-estrutura dos equipamentos, a CONTRATANTE deverá emitir Ordem de Serviço para Ativação de Ponto (instalação dos hardwares, softwares e câmeras) de acordo com a quantidade estabelecida no Anexo I de cada LOTE. 5.6 – O Equipamento Medidor e Registrador de Velocidade do tipo estático deverá ser entregue pela CONTRATADA em até 02 (dois) dias úteis após o término do período do Teste em Escala Real. 5.7 - Após a instalação das infra-estruturas, a CONTRATANTE emitirá a Ordem de Serviço de Operação, sendo que a data de seu recebimento será considerada como termo inicial de vigência do contrato. 5.8 – A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o início da operação, a contar da data do recebimento da respectiva Ordem de Serviço. 5.9 – Durante a execução do CONTRATO serão expedidas Ordens de Serviços, para que a CONTRATADA efetue as transferências, reparos e demais ocorrências que se fizerem necessárias à execução do objeto contratado. CLÁUSULA SEXTA - DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E PONTOS 6.1 – A CONTRATADA se compromete em instalar infra-estruturas aptas a serem fixadas em pavimentos flexíveis ou rígidos, cabendo à mesma adequar o pavimento, se necessário, para receber os dispositivos de detecção. 6.2 – Para implantação das infra-estruturas, a CONTRATADA deverá solicitar autorização da CONTRATANTE com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. 6.3 – A CONTRATADA se compromete, no momento de implantação dos serviços, a adotar todas as medidas para garantia de segurança dos usuários com a menor interferência possível na fluidez do tráfego. 6.4 – A CONTRATADA deverá isolar os locais necessários, onde serão realizados os serviços, conforme legislação vigente, sob sua responsabilidade e às suas expensas, mediante apresentação de projeto para prévia aprovação da CONTRATANTE. 6.5 – Caso a empresa vencedora do certame ainda esteja com seus equipamentos instalados em virtude de execução de contrato anterior, deverá proceder à retirada total dos mesmos, para nova instalação de todos os equipamentos, a fim de evitar qualquer espécie de vantagem sob as demais concorrentes, no tocante a proposta. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 7.1 - Os serviços serão executados de acordo com: a) As Ordens de Serviços especificadas no item XVII; b) Os projetos, especificações e planilhas constantes nos ANEXOS do Edital; c) Demais elementos técnicos fornecidos pela CONTRATANTE. 7.2 – Caberá à Adjudicatária, apresentar, até o ato da assinatura do contrato, certidão de registro de pessoa jurídica no órgão profissional competente, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, da região de sua sede, que caso não esteja situada no Estado de São Paulo, apresentar o visto perante o Conselho desse Estado, em vigor na data da assinatura do contrato, comprovando ainda, o registro de seu responsável técnico no mesmo órgão. Está condição é necessária somente para os lotes 01 e 02. 67 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES 7.3 – Os equipamentos serão entregues e instalados pela CONTRATADA nas condições e locais definidos pela CONTRATANTE, com manutenção e assistência técnica daquela, durante os meses de vigência do mesmo. 7.4 - A CONTRATADA deverá manter os funcionários da CONTRATANTE encarregados da realização dos serviços, a par do andamento dos mesmos, prestando-lhes, sempre que necessário todas as informações solicitadas, o que não eximirá em hipótese alguma a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e legais, bem como sobre danos materiais ou pessoais que forem causados à CONTRATANTE, seja por ações ou omissões da empresa, de seu pessoal técnico ou preposto. 7.5 – No prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da assinatura do presente, a CONTRATADA indicará um funcionário preposto, que a representará na execução do contrato, cujos dados pessoais e profissionais, incluindo e-mail e telefone, deverão ser fornecidos por escrito ao Gestor do CONTRATO da CONTRATANTE, ficando responsável por acompanhar a execução dos serviços e prestar toda a assistência técnica necessária. 7.6 - Fica nomeado, como GESTOR DO CONTRATO, o funcionário LUIZ FELIPE SCIULI DE CASTRO, Gerente Técnico de Infrações. 7.7 - A CONTRATANTE fiscalizará a execução do CONTRATO através de funcionários designados para esse fim, que deverão estar portando identificação com fotografia e apresentar-se uniformizados, a fim de averiguarem se, no seu desenvolvimento, estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar o serviço que, a seu critério, não for considerado satisfatório. 7.8 - A CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregado da CONTRATADA, desde que o pedido seja motivado, fundamentado e se refira a execução dos serviços. 7.9 - A CONTRATADA se compromete em indenizar os danos ou prejuízos comprovadamente causados pela mesma, por meio de seus empregados ou de seus prepostos. 7.10 – A CONTRATADA se compromete em encaminhar à CONTRATANTE, no máximo após 02 (duas) horas do registro da infração, os registros/imagens dos equipamentos do LOTE 01 e 02 constantes no ANEXO I. 7.11 – A CONTRATADA fica ciente que será notificada sobre quaisquer falhas nas infraestruturas ou equipamentos, e que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar de sua ciência comprovada através de e-mail, fax ou Aviso de Recebimento, para substituí-los ou consertá-los em caso de manutenção preventiva/corretiva, quando não houver a necessidade de sua remoção, sendo descontados da fatura mensal, desde o início da falha, o período em que não estiverem funcionando perfeitamente. 7.12 – A CONTRATADA será notificada sobre quaisquer falhas nas infra-estruturas ou equipamentos, e terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar de sua ciência, para substituí-los ou consertá-los quando houver a necessidade de sua remoção, sendo descontados da fatura mensal, desde o início da falha, o período em que não estiverem funcionando perfeitamente. 7.13 – A CONTRATANTE se compromete em comunicar à CONTRATADA, expressa e imediatamente, a ocorrência dos fatos descritos nos itens 7.10 e 7.11, sendo que a CONTRATANTE deverá interpretar como “notificação” qualquer meio hábil de cientificar a CONTRATADA, tal como e-mail, fax, contato telefônico e correspondência. 7.14 - Caso a CONTRATADA identifique a necessidade de realizar atualização tecnológica, manutenção preventiva, corretiva, substituição ou reparo nos equipamentos e ou infra- 68 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES estrutura, deverá comunicar a EMDURB, previamente, com antecedência mínima de 24h, através de e-mail, fax, contato telefônico ou correspondência registrada, sendo descontados da fatura mensal o período em que não estiverem funcionando. 7.15 – Na ocorrência dos fatos descritos nos itens 7.10, 7.11 e 7.13, será utilizado como critério para desconto da fatura mensal a seguinte fórmula: A = Valor total mensal da locação da faixa inoperante* B = Quantidade de dias no mês C = Valor diário do CONTRATO da faixa inoperante* D = quantidade de dias que a faixa ficou inoperante* E = Valor do desconto da fatura mensal Forma de Calcular: A/B = C CxD = E * Faixa Inoperante: Entende-se por faixa inoperante aquele que não atenda às finalidades plenas do CONTRATO e anexos ao edital, podendo ser parcial ou total. 7.16 – A execução do presente CONTRATO não poderá ser transferida, no todo ou em parte, sem autorização prévia e expressa da CONTRATANTE, sob pena de ser o mesmo rescindido unilateralmente, por culpa da CONTRATADA. 7.17 – A CONTRATANTE fica ciente que quaisquer alterações que se fizerem necessárias ao planejamento de execução dos serviços, deverão ser devidamente justificadas e aceitas pela CONTRATANTE antes de serem implantadas. 7.18 – A CONTRATANTE poderá, sem ônus para si, determinar, que os serviços que não se mostrarem satisfatórios ao cumprimento do CONTRATO sejam refeitos. 7.19 - O CONTRATO regular-se-á pelas suas cláusulas, pelas disposições do instrumento convocatório, e seus anexos, assim como pela proposta comercial aprovada da CONTRATADA, e pela Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações. 7.20 - A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços do presente CONTRATO de acordo com as melhores condições e com pessoal capacitado, sem ônus adicional aos preços pactuados. CLÁUSULA OITAVA: DA AVALIAÇÃO E PERDA DE IMAGENS 8.1 – A CONTRATANTE elaborará mensalmente a medição dos serviços realizados através dos relatórios de funcionamento dos equipamentos, onde se verificará neste período, o aproveitamento das imagens e dados repassados ao Setor de Processamento, conforme Cláusula Terceira do presente. 8.2 - As medições servirão também para verificar se os equipamentos não apresentaram perda maior que 10% (dez por cento), levando-se em consideração o total de registros obtidos mensalmente por equipamento. 8.3 – Nos casos em que as medições apresentem perda maior que 10% (dez por cento) do total de registros obtidos mensalmente por equipamento, será a CONTRATADA notificada para realizar as devidas adequações no objeto, sujeitando-se às penalidades previstas na cláusula décima. 8.4 – Não serão computadas como perda, no percentual acima estabelecido, os veículos: 69 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES a) sem placa; b) com placa apagada; c) com placa obstruída; d) com placa ilegível em razão de película refletiva; e) com placa ilegível pelo reflexo do sol; f) fora da faixa de rolamento. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS 9.1 – A CONTRATANTE obriga-se a remunerar a CONTRATADA na forma prevista por este CONTRATO e a prestar todas as informações solicitadas para o bom andamento dos serviços. 9.2 - A CONTRATADA, além do cumprimento fiel de todas as cláusulas do CONTRATO e das estipulações dos seus ANEXOS, deverá executar todos os serviços em estrita observância às Especificações Técnicas descritas nos anexos constantes no Edital e Normas Técnicas vigentes, mediante prévia anuência da CONTRATANTE. 9.3 - A CONTRATADA obriga-se a executar e concluir os serviços objeto do presente contrato, deixando os locais em perfeitas condições com a utilização do mais alto nível da técnica atual. Para tanto, a CONTRATANTE concederá um prazo, findo o qual ficará com o direito de promover a retirada das máquinas, equipamentos e instalações como puder e convier, debitando as respectivas despesas da CONTRATADA. 9.4 - Cabe à CONTRATADA prover toda a mão de obra, materiais, máquinas, equipamentos e ferramentas normais ou especiais que se façam necessárias à execução dos serviços objeto deste contrato, através de profissionais habilitados e qualificados. 9.5 - A CONTRATADA fica também ciente que toda a documentação e/ou informação técnica sobre os serviços objeto do presente contrato, pertencem à CONTRATANTE, não podendo delas fazer uso ou divulgação, sem a prévia e expressa autorização desta última. 9.6 - A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pelos serviços objeto deste CONTRATO e responderá civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que na execução deles venha, direta ou indiretamente, a causar à CONTRATANTE ou a terceiros. 9.7 - A CONTRATADA obriga-se a permitir o acesso às dependências e locais em que estiverem se desenvolvendo os trabalhos, aos representantes credenciados da CONTRATANTE, facultando-lhes o acesso aos trabalhos em andamento e fornecendo-lhes todas as informações solicitadas, desde que relacionadas com os trabalhos. 9.8 - A CONTRATADA obriga-se a observar rigorosamente a legislação vigente sobre proteção do meio ambiente, acatar as determinações das autoridades competentes bem como respeitar e fazer com que sejam respeitadas, no tocante à disciplina e segurança do trabalho, os regulamentos e normas adotadas na área de execução dos serviços. 9.9 - Caberá a CONTRATADA o fornecimento de EPI's e a identificação de seus empregados e/ou prepostos através de crachá. 9.10 - A CONTRATADA obriga-se a apresentar mensalmente, os comprovantes referentes ao recolhimento das contribuições devidas à Previdência Social, ficando assegurado à CONTRATANTE, na hipótese de recusa ou falta de exibição de tais comprovantes, o direito de sustar o pagamento de quaisquer faturas, até que se cumpra aquela obrigação, sem prejuízo de aplicação de outras sanções. 9.10.1- Não obstante as medidas acima especificadas, não caberá à CONTRATANTE qualquer responsabilidade previdenciária com relação os empregados da CONTRATADA. 70 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES 9.11 – A CONTRATADA fica responsável pelos riscos de acidentes de trabalho junto ao seu pessoal, bem como pela observância de todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, sendo considerada neste particular, como única empregadora. 9.12 – A CONTRATADA fica responsável por todos os encargos e despesas decorrentes de alimentação, estadia, transporte e alojamento de seu pessoal, que estiver prestando serviços nos locais de trabalho. 9.13 - A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação apresentadas por ocasião do procedimento licitatório. 9.14 - A CONTRATADA obriga-se a apresentar os documentos referentes à aprovação dos modelos de equipamentos de controle e fiscalização de trânsito propostos, emitidos pelo INMETRO, quando solicitada sua instalação pela CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES 10.1 – Em caso de descumprimento das previsões contidas no edital e seus anexos, será a CONTRATADA notificada pelo Gestor do CONTRATO da CONTRATANTE, para sanar o problema ou apresentar o objeto solicitado no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos a contar de sua ciência, sob pena de sujeitar-se às penalidades previstas neste edital e na Lei nº 8.666/93. 10.2 - Fica estabelecida Multa de 1% e Juros de 0,01% por dia de inadimplemento, sobre o valor total do contrato, caso a CONTRATADA incorra nas seguintes hipóteses: a) Atraso no início ou conclusão da instalação, ativação, verificação técnica, operação, transferência, manutenção ou reparo dos equipamentos; b) Quando o técnico da CONTRATADA não atender às convocações da CONTRATANTE, no prazo de 01 dia corrido a contar da sua ciência, sem motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE; c) Paralisação total ou parcial dos equipamentos por prazo superior a 03 (três) dias até o máximo de 15 (quinze) dias, salvo por motivos devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; d) Utilização de peças ou componentes usados ou não recomendados na instalação ou manutenção dos equipamentos; e) Descumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato, excetuadas aquelas para as quais as sanções estejam especificamente estabelecidas, a critério da CONTRANTE e de acordo com a gravidade do ato, sem exceção das penas previstas na Lei 8.666/93. 10.3 - A paralisação total ou parcial dos equipamentos por prazo superior à 15 (quinze) dias corridos, ensejará o não pagamento do valor do respectivo equipamento na fatura mensal. 10.4 - Nos casos em que o limite de perda de 10% (dez por cento) for ultrapassado, será a CONTRATADA penalizada de acordo com as seguintes proporções: Perda Multa (sobre o valor do contrato) 11 a 15% 0,1% 26 a 30% 0,33% 31 a 35% 0,66% 71 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES 36 a 40% 1% 41 a 45% 1,33% 46 a 50% 1,66% Superior a 50% 2% 10.5 - No caso de reincidência específica, de qualquer dos itens acima, no mesmo equipamento, a multa será aplicada em dobro. 10.6 - No caso de verificação e comprovação de qualquer fraude na execução do contrato, a CONTRATADA se sujeitará à multa de 10% do valor do contrato, sem prejuízo das sanções de ordem penal. 10.7 – As multas mencionadas neste edital poderão ser descontadas da garantia contratual prestada pela CONTRATADA, ou do pagamento que lhe será efetuado. 10.8 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrada judicialmente. 10.9 - As multas previstas nesta cláusula não eximem a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato tenha acarretado. 10.10 - As penalidades dos itens anteriores são independentes e a aplicação de uma não a exclui as demais. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO 11.1- A CONTRATANTE, em todo tempo sem qualquer ônus ou responsabilidade para si, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, poderá sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis à CONTRATADA, rescindir o contrato, com base e na forma das disposições do art.77 e seguintes da Lei Federal 8.666/93. 11.2 - A CONTRATANTE poderá declarar rescindido unilateralmente o contrato, independentemente de interpelação ou procedimento judicial, mediante comunicação expressa à CONTRATADA, sem prejuízo de outras sanções legais, e sem que caiba a essa o direito de qualquer reclamação por prejuízos ou indenizações decorrentes de tal medida, nos casos em que: a) Deixar de executar o serviço licitado sem qualquer justificativa, nos prazos estipulados; b) Infringir de modo reiterado as previsões contratuais, a critério da CONTRATANTE; c) Subcontratar total ou parcialmente a execução dos serviços sem o consentimento expresso da CONTRATANTE. d) Na ocorrência de falência, liquidação, concordata, ou processo de recuperação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA. e) Promover alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução deste Contrato. 11.3 - Na rescisão do CONTRATO, a EMDURB aplicará a multa prevista no item 10.6 deste edital, reservando-se ainda o direito de intentar ação judicial para indenização por perdas e danos. 11.4 – O CONTRATO poderá ainda ser rescindido caso a CONTRATADA incorra em quaisquer das hipóteses previstas na Seção V (“Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos”) do Capítulo III da Lei nº 8.666/93. 72 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES 11.5 - A CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, na forma da Lei de Licitações, assim que o total de multas de inexecução contratual aplicadas superar 10% (dez por cento) do valor atualizado do Contrato. 11.6 - O CONTRATO poderá ser rescindido em caso de mútua concordância das partes, recebendo a CONTRATADA o valor correspondente aos serviços prestados até a data da rescisão contratual, não fazendo jus as partes à nenhum valor a título de multa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES GERAIS. 12.1 – A CONTRATADA terá o equipamento ofertado submetido ao processo de verificação técnica das especificações constantes no anexo I, do Edital, conforme disposto no artigo 73, inc. II da letra “a” da lei 8.666/93. 12.2- O presente pacto é um CONTRATO administrativo e portanto regido pela Lei 8.666/93 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA. 12.3 - Em relação à forma de pagamento, não poderão ser aplicadas as normas inerentes ao CONTRATO de compra e venda mercantil, em especial a Lei n.º 5.474 de 18.06.1968 (Lei de Faturas e Duplicata). 12.4 - Tendo em vista o disposto no artigo 97 da Lei Federal 8.666/93, a CONTRATADA deverá encontrar-se em pleno gozo de seus direitos para contratar com a CONTRATANTE, isto é, reunir condições de idoneidade, incidindo em hipótese contrária, nas cominações do parágrafo único do mesmo artigo. 12.5 - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar as supressões e acréscimos que se fizerem na entrega dos produtos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93. 12.6 - Todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais, e comerciais resultantes da execução do CONTRATO são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. 12.7 - Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, sem expressa anuência do CONTRATANTE. 12.8 - Este CONTRATO decorre do Processo Licitatório nº 2449/09 Pregão Presencial nº 012/09, fazendo dele parte todas as disposições constantes do respectivo edital de convocação como se nele estivessem transcritos, bem como a respectiva proposta. 12.9 - Para as questões que se suscitarem entre as partes CONTRATANTEs, e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru, Estado de São Paulo, para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 12.10 - E, por estarem as partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos do presente contrato, firmam o mesmo em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo nomeadas. Bauru, Presidente – EMDURB CONTRATADA Testemunhas: 1)_________________________ 2)_________________________ 73 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES ANEXO A (DO CONTRATO)– TERMO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 1 - O prazo de vigência inicial do Contrato será de 12 (doze) meses, contados de ____/____/______ - data do recebimento pela CONTRATADA da Ordem de Serviço de Operação – findando em ____/____/_______, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo devidamente justificado, nos termos do artigo 57, II, da Lei 8.666/93. Bauru, , de de . (nome e assinatura) EMDURB TESTEMUNHAS: (Nome) RG nº (número) CPF nº (número) (Nome) RG nº (número) CPF nº (número) 74 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES ANEXO B (DO CONTRATO) – QUADRO DE SERVIÇOS E VALORES CONTRATADOS a) Preços Contratados do LOTE 01 Item 01 Tipo de equipamento Descrição do serviço Preço unitário (R$) Preço Total (R$) 52 a 52 x a 17 b 17 x b x 12 82 c 82 x c Quantidade de FAIXAS a) Instalação de infraestrutura nova e manutenção Fiscalização para as faixas Eletrônica de (vide pág.33). Amortização excesso de em 12 meses velocidade medidor fixo b) Ativação e sem manutenção de mostrador de faixas a serem velocidade em monitoradas rodízio por mês c) Total de transferência de faixas – rodízio Total do LOTE Somatória dos valores acima 75 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES b) Preços Contratados do LOTE 02 Item Tipo de equipamento Fiscalização Eletrônica de excesso de velocidade medidor fixo com mostrador de velocidade em rodízio (Lombada eletrônica) 01 Descrição do serviço Quantidade de FAIXAS Preço unitário (R$) Preço Total (R$) a) Instalação de infraestrutura nova e manutenção para as faixas (vide pág.33). Amortização em 12 meses 08 a 08 x a 04 b 04 x b x 12 16 c 16 x c b) Ativação e manutenção de faixas a serem monitoradas por mês c) Total de transferência de faixas – rodízio Total do LOTE Somatória dos valores acima c) Preços Contratados do LOTE 03 Item Tipo de equipamento Descrição do serviço Quantidade 01 Fiscalização Eletrônica de excesso de velocidade – Medidor e registrador Estático a) Locação e manutenção do equipamento. 01 Total do LOTE Preço unitário Preço Total (R$) (R$) a 01 x a x 12 Somatória dos valores acima Os itens transferências serão considerados na fatura somente quando da sua realização e a critério da CONTRATANTE. 76 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES ANEXO IX MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL (para empresa não sediada na cidade de Bauru) À EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana Bauru - SP Pregão Presencial n.º 012/2009 Sr (a) Pregoeiro (a). Pela presente, declaro (amos) que a empresa ..........................................................., localizada na ................................................., CNPJ/MF n.º ........................................, não possui sucursal (filial), imóvel e nem presta serviço de tributação municipal na base territorial de Bauru. Bauru, ......... de ............................. de 2009. __________________________________________________ (Carimbo da empresa, nome e assinatura do representante legal) 77 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES ANEXO X MODELO ATESTADO DE VISITA TÉCNICA Declaramos, em atendimento ao previsto no Edital do Pregão Presencial nº 012/09, que o Sr (a) (nome completo) portador(a) do RG nº (número), devidamente credenciado(a) pela empresa (razão social) estabelecida na cidade de no Estado de , compareceu à Diretoria de Sistema Viário e Transportes e vistoriou os locais onde serão executados os serviços, objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e grau de dificuldade existentes. Bauru, (dia) de (mês) de (ano) (Assinatura) Diretor de Sistema Viário e Transportes 78 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES ANEXO XI TESTE EM ESCALA REAL 1. Da Avaliação da amostra da empresa classificada em primeiro lugar por LOTE: 1.1 Visando atendimento e adequação da atribuição conferida ao Município pela legislação de trânsito vigente no País, a empresa classificada em 1º lugar, obrigatoriamente e às suas expensas, deverá instalar, disponibilizar e operar o equipamento e sistemas constantes do objeto do LOTE em questão para avaliação prévia e verificação de atendimento aos requisitos mínimos de natureza técnica destacados nos itens e subitens deste anexo, sob pena de desclassificação sumária da LICITANTE, bem como o não atendimento a qualquer item ou subitem; 1.2 A empresa LICITANTE disporá de, no máximo, 10 (dez) dias corridos, a contar da convocação, para disponibilização, implantação e regulagem do equipamento, com toda infra-estrutura, mais qualquer aparelhamento, serviço ou regulagem necessários à demonstração do atendimento às exigências deste edital e seus anexos em local que será indicado pela EMDURB; 1.3 A LICITANTE deverá disponibilizar equipe técnica para a realização dos testes e suporte técnico à Equipe de Apoio; 1.4 A avaliação em escala real consiste em colocar o equipamento e os sistemas em funcionamento por até 05 (cinco) dias consecutivos; 1.5 O registro das infrações pelos equipamentos deverá ocorrer durante 24 horas por dia enquanto durarem os testes; 1.6 A entrada e saída de dados dos sistemas poderão acontecer a qualquer momento, mediante decisão da equipe de apoio; 1.7 O backup (cópia de segurança) dos dados dos sistemas deverá ser de responsabilidade da LICITANTE; 1.8 A qualquer momento a equipe de apoio poderá solicitar a recuperação dos dados do backup. 1.9 A equipe de apoio avaliará os equipamentos em campo nos períodos diurno e noturno. Toda estrutura dos equipamentos deverá ser disponibilizada e ou implantada e ou operada no Município de Bauru; 1.10 A instalação de equipamentos que interfiram na fluidez e/ou segurança do trânsito deverá ser agendada via requerimento junto a EMDURB; 1.11 Para todos os equipamentos será definida a instalação de detectores em, no mínimo, 2 (duas) faixas de rolamento; 1.12 Os registros de imagens efetuados no teste em escala real, não serão utilizados para efeito de autuação e serão utilizados para constatação do atendimento às exigências deste edital e seus anexos; 1.13 A LICITANTE poderá realizar as manutenções que julgar necessária, desde que essas não configurem uma situação irreal do estado de regime operacional; 79 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES 1.14 Antes de a LICITANTE realizar qualquer manutenção, deverá informar a equipe de apoio, devendo esta aprovar ou não; 1.15 Não será permitido, à LICITANTE, a manutenção dos equipamentos de forma constante, pois esse comportamento difere do estado normal de regime operacional; 1.16 Considera-se constante mais de 1 (um) pedido de manutenção em um período inferior a 24 horas ou uma manutenção que supere duas horas; 1.17 A equipe de apoio efetuará o lacre na caixa que contém o equipamento ofertado e o mesmo somente poderá ser rompido com autorização e na presença de um dos membros da equipe de apoio, sendo que o rompimento do lacre fora destas condições descritas, implica na inabilitação da empresa LICITANTE; 1.18 Os equipamentos deverão efetuar todas as funcionalidades descritas neste Edital e seus anexos; 1.19 Após a realização dos testes, em caso de reprova do equipamento a LICITANTE deverá proceder às suas expensas a readequação do local a sua configuração original; 1.20 A qualquer momento a EMDURB poderá solicitar as imagens e os LOGs do equipamento para posterior comparação e análise, verificando assim a inviolabilidade dos registros. E qualquer diferença entre a imagem ou LOG obtidos no processo acima citado e o conteúdo do CDROM implicará na inabilitação da LICITANTE; 1.21 Não será admitido o tratamento das imagens, qualquer que seja; 1.22 Durante os dias em que os equipamentos estiverem em teste, a equipe de apoio passará com veículos específicos e identificados, em horários aleatórios, o que será utilizado posteriormente para verificação da continuidade, do funcionamento do equipamento e validação do teste; 1.23 Caso um dos equipamentos tenha funcionamento contínuo inferior a 95% do total das horas do teste, a LICITANTE será inabilitada; 1.24 O fluxo veicular (VDM) registrado pelos equipamentos será comparado com o real registrado pela equipe de apoio e caso algum equipamento registre menos de 95% da contagem, a LICITANTE será inabilitada; 1.25 A perda no que concerne ao registro das imagens do LOTE 01 e 02 , deverá ser de no máximo de 10% (dez por cento), considerando-se o total de registros obtidos no período de teste, excluindo deste percentual as imagens de veículos: 1) sem placa de identificação, 2) com a placa apagada, 3) com a placa obstruída, 4) com a placa ilegível em razão de película refletiva ou pelo reflexo do sol e 5) fora da faixa de rolamento; 1.26 Para a Central de Controle, instalada na EMDURB, a equipe de apoio disponibilizará espaço físico e energia elétrica para o funcionamento dos equipamentos. Este espaço permanecerá aberto, em dias úteis, das 08h00 às 17h00. Todos os demais recursos deverão correr por conta da LICITANTE; 1.27 A equipe de apoio avaliará os sistemas no período diurno; 80 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES 1.28 Os sistemas deverão efetuar todas as funcionalidades descritas neste Edital e seus anexos; 1.29 Em relação ao equipamento Medidor e Registrador de Velocidade Estático, o Teste em Escala Real se limitará à comprovação das características descritas no ANEXO I – lote 03; 1.30 De todas as etapas, serão lavradas atas para registrar possíveis ocorrências havidas no teste. 81 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES ANEXO XII TERMO DE RECEBIMENTO DE EDITAL VIA E-MAIL PROCESSO Nº 2449/09 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/09 Confirmamos o recebimento via endereço eletrônico (e-mail), na data abaixo, de cópia integral do Pregão Presencial nº 012/09 – Processo nº 2449/09, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para serviços necessários à medição e registro de imagens com os dados de infrações de trânsito por velocidade acima da regulamentada, de acordo com as características técnicas constantes no Edital e seus ANEXOS, descritas no Anexo I deste Pregão, cujos envelopes de Propostas de Preços e Habilitação serão recebidos pelo Pregoeiro no dia 13/11/09 às 09h, na sala de Reuniões da EMDURB, sala 1, Praça João Paulo II, s/nº Bauru/SP. Bauru/SP, de de 2009. _____________________________________ Assinatura do responsável e carimbo da empresa DADOS CADASTRAIS Empresa CNPJ Nº Representante Endereço Nº Fax Nº Telefone E-mail Observação: A falta do preenchimento e remessa deste Termo de Recebimento pelo fax (0xx14) 3233-9012 ou pelo e-mail [email protected] exime a EMDURB da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório e da Comissão de Licitação. 82 EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU Praça João Paulo II, s/nº - Jardim Santana – Bauru - SP Fone: (14) 3233-9040 - Fax (14) 3233-9012 SETOR DE LICITAÇÕES ANEXO XIII DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E APARELHAMENTO TÉCNICO Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da empresa), CNPJ nº .........................., sediada (endereço completo), declaro, sob as penas da lei, de ter tomado conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações dispostas no presente Edital, bem como ter disponibilidade de aparelhamento técnico adequado e necessário para a realização do objeto licitado, atendendo plenamente aos requisitos exigidos no ANEXO I do Edital de Pregão Presencial nº 012/09 LOCAL E DATA ________________________________ Assinatura do Representante Legal 83