COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20120033
CAGECE / GESAM
PROCESSO N° 11503478-1
A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, por intermédio do Pregoeiro e dos
membros da equipe de apoio, designados conforme o caso, pelos Decretos Estaduais nº 29.171 de
7 de Fevereiro de 2008, publicado no D.O.E. de 08/02/2008, nº 29.266 de 22 de Abril de 2008,
publicado no D.O.E. de 23/04/2008, nº 29.330 de 23 de junho de 2008, publicado no D.O.E. de
25/06/2008, nº 29.641 de 05 de fevereiro de 2009, publicado no D.O.E. de 11/02/2009 e nº 29.985
de 01 de dezembro de 2009, publicado no D.O.E. de 02/12/2009, e nº 30.789, de 20 de dezembro
de 2011, publicado no D.O.E. de 23/12/2011, torna público que realizará licitação na modalidade
PREGÃO, na forma ELETRÔNICA.
1. DO TIPO: Menor Preço.
2. DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: empreitada por preço global.
3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho 2002, Lei Complementar nº 123 de 14
de dezembro de 2006, Decreto Estadual nº 28.089, de 10 de Janeiro de 2006, e subsidiariamente a
Lei Federal nº. 8.666 de 21 de Junho de 1993, com suas alterações, e do disposto no presente
Edital e seus Anexos.
4. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EM ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS
INSTITUCIONAIS PARA REALIZAÇÃO DE FÓRUNS/EVENTOS E HOSPEDAGEM, EM
FORTALEZA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de
Referência deste Edital.
5. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO
5.1. O Edital está disponível gratuitamente nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.licitacoese.com.br.
5.2. O certame será realizado por meio do sistema do Banco do Brasil, no endereço eletrônico
www.licitacoes-e.com.br.
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 07/03/2012
6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS:
15/03/2012 às 8h:30min
6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 15/03/2012 às 9h:30min
6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será
observado o horário de Brasília/DF.
6.5. Na hipótese de não haver expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro
dia útil subsequente, no mesmo horário, salvo comunicação contrária do pregoeiro.
7. DO ENDEREÇO PARA A ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
7.1. Central de Licitações do Estado do Ceará (Procuradoria-Geral do Estado do Ceará), situada no
Centro Administrativo Bárbara de Alencar, Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Bairro Edson
Queiroz, Fortaleza – Ceará, CEP. 60811- 520.
7.2. Conter no anverso do envelope o nome do pregoeiro, número do Pregão e o nome do Órgão.
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8. DA FONTE DE RECURSOS
8.1. As despesas decorrentes da execução desta contratação correrão pela Fonte de Recurso da
CAGECE.
9. DA PARTICIPAÇÃO
9.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao sistema do
Banco do Brasil S.A.
9.1.1 As regras para credenciamento estarão disponíveis no site constante no subitem 5.2 deste
Edital.
9.2. Será garantido aos licitantes enquadrados como Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e
as Cooperativas, que se enquadrem nos termos do art. 34 da Lei n° 11.488/2007, como critério de
desempate, preferência de contratação, o previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo
V – DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas.
9.3. Tratando-se de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas deverá declarar no
Sistema do Banco do Brasil S.A o exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/06.
9.4. A participação implica na aceitação integral dos termos deste Edital;
9.5. É vedada a participação de pessoa física e de pessoa jurídica:
9.5.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição;
9.5.2. Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração;
9.5.3. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, concordata,
recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação;
9.5.4. Impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública;
9.5.5. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a
Administração Pública;
9.5.6. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes desta condição;
9.5.7. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu
quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Estadual
Direta ou Indireta.
9.5.8. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
10.1. Os licitantes deverão enviar suas propostas até a data e hora designadas para a abertura das
mesmas, consignando o preço global do lote incluído todos os custos diretos e indiretos, de acordo
com o especificado neste Edital.
10.1.1. O campo “Informações Adicionais” poderá ser utilizado a critério do licitante.
10.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta por eles apresentadas, até o término do
prazo para recebimento.
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11. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das
mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação será fundamentada e registrada no sistema.
11.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores
globais.
11.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro, e somente
estas
participarão
da
etapa
de
lances.
12. DA ETAPA DE LANCES
12.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3, quando, então,
os licitantes poderão encaminhar lances.
12.2. Para efeito de lances, será considerado o valor global do lote.
12.2.1. Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance
registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outro licitante.
12.2.2. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
12.3. Durante a sessão pública de disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos
demais participantes.
12.4. No caso de desconexão do pregoeiro com o sistema no decorrer da etapa competitiva, o
sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando
possível, sem prejuízos dos atos realizados.
12.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será
suspensa, sendo reiniciada somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes,
através de mensagem no sistema, divulgando data e hora da reabertura da sessão. Caberá ao
licitante a responsabilidade por qualquer ônus decorrente da perda de negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
12.5. A etapa inicial de lances será encerrada pelo pregoeiro, seguida do tempo randômico, que
poderá ser de 1 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema
eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
12.6. Transcorrido o tempo randômico, o sistema detectará a existência de situação de empate. Em
cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa, a empresa de
pequeno porte ou a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34 da Lei Federal nº
11.488/2007, e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da
arrematante que não se enquadre nessa situação de empate, será convocada pelo pregoeiro, na
sala de disputa, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar
novo lance inferior ao melhor lance registrado.
12.6.1. O prazo é decadencial, não havendo manifestação do licitante, o sistema verificará a
existência de outro em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não
havendo outra situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao pregoeiro dar por
encerrada a disputa do lote.
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12.7. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
13. DO LICITANTE ARREMATANTE
13.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter
melhor preço.
13.2. No prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da sua convocação, o arrematante deverá
entregar, na Central de Licitações, no endereço constante no subitem 7.1, a proposta comercial,
endereçada ao pregoeiro, juntamente com a documentação de habilitação.
13.2.1. O não cumprimento da entrega da documentação dentro do prazo acima estabelecido
acarretará na desclassificação/inabilitação, sendo convocado o licitante subsequente, e assim
sucessivamente, observada a ordem de classificação.
14. DA PROPOSTA COMERCIAL
14.1. A proposta deverá ser apresentada, em 2 (duas) vias, sendo uma original, com os preços
ajustados ao menor lance, nos termos do Anexo II – Carta Proposta deste Edital, com todas as
folhas rubricadas e numeradas, devendo a última folha vir assinada obrigatoriamente pelo
representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e
concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, e demais
informações relativas ao serviço ofertado.
14.1.1. Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.
14.3. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. O LICITANTE CADASTRADO deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC)
emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (SEPLAG), compatível com
o ramo do objeto licitado e a regularidade trabalhista mediante prova de inexistência de débitos
inadimplidos perante a justiça do trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
e/ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos Negativos, obrigando-se a declarar,
sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, art.
32, da Lei n° 8.666/93.
15.1.1. A Central de Licitações verificará eletronicamente a situação do licitante no Certificado de
Registro Cadastral. Caso o mesmo esteja com algum documento vencido, deverá apresentá-lo
juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação, salvo os documentos de
Regularidade Fiscal e Trabalhista acessíveis para consultas em sites oficiais que poderão ser
consultados pelo pregoeiro.
15.2. O LICITANTE NÃO CADASTRADO no CRC junto à SEPLAG/CE deverá apresentar os
documentos relacionados na opção “Informações sobre Cadastramento de Fornecedores”
acompanhados da Ficha de Inscrição, disponíveis no site www.portalcompras.ce.gov.br.
15.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.3.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em
características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por
pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, reconhecidamente idônea(s), em papel timbrado
e em nome do licitante.
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15.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
15.4.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida
pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial
expedida no domicílio da pessoa física.
15.5. O licitante deverá apresentar documento, relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII
do art. 7º da Constituição Federal e na Lei Federal nº9.854/1999, conforme Anexo III - Declaração
Relativa ao Trabalho de Empregado Menor.
15.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
15.6.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como
para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
15.6.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
15.6.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado
se acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado.
15.6.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese do documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor
que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua
emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
15.7. OUTRAS DISPOSIÇÕES
15.7.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa
de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34 da Lei Federal nº
11.488/2007, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da convocação do
pregoeiro, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual
período conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
15.7.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista até o final do prazo estabelecido
implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao
pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
16. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, observadas todas
as condições definidas neste Edital.
16.2. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou ainda, se o licitante desatender às
exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua
compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente,
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
16.2.1. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º
da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado na
ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor lance
registrado no lote, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência.
16.3. Serão desclassificadas as propostas comerciais:
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16.3.1. Em condições ilegais, omissões, erros e divergências ou conflitos com as exigências deste
Edital;
16.3.2. Com preços excessivamente superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente
inexequíveis.
16.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
17. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao
pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura das propostas,
exclusivamente por meio eletrônico, no endereço [email protected] , informando o número
deste pregão no sistema Banco do Brasil e o Órgão interessado;
17.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa
poderá impugnar o presente Edital, mediante petição por escrito, protocolizada na Procuradoria
Geral do Estado - PGE, sito na Av. Dr. José Martins Rodrigues Nº 150, Bairro Edson Queiroz, CEP
60.811.520 – Fortaleza-CE;
17.2.1. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas
por representante não habilitado legalmente.
17.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, decidir sobre a
petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
17.4. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do
certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas
18. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18.1. Qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso, em
campo próprio do sistema, no prazo de até 4 (quatro) horas úteis depois de declarado o vencedor,
quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões por escrito,
devidamente protocolizadas na Procuradoria-Geral do Estado, no endereço constante no subitem
7.1 deste Edital. Os demais licitantes ficam desde logo convidados a apresentar contrarrazões
dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurado vista imediata dos autos;
18.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não
habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente.
18.3. A falta de manifestação conforme o subitem 18.1 deste Edital importará na decadência do
direito de recurso;
18.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento;
18.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos licitantes, no
endereço eletrônico constante no subitem 5.2 deste Edital.
19. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
19.1. A adjudicação dar-se-á pelo pregoeiro quando não ocorrer interposição de recursos. Caso
contrário, a adjudicação ficará a cargo da autoridade competente;
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19.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser
realizada depois da adjudicação do objeto ao vencedor;
19.3. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do
procedimento e as ocorrências relevantes.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 32, do Decreto Estadual nº
28.089/06, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes
penalidades:
20.1.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta.
20.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, sendo, então,
descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do
Ceará (SEPLAG), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações
legais.
20.2. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE),
podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Se não o fizer,
será cobrada em processo de execução;
20.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da
Lei.
21. DA CONTRATAÇÃO
21.1. A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a
assinatura do Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que
solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito;
21.2. Na assinatura do Contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas
neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação;
21.3. Quando a adjudicatária não comprovar as condições habilitatórias consignadas no Edital, ou
recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convidado outro licitante desde que respeitada a ordem
de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação,
assinar o contrato.
21.4. A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, recebimento e demais condições aplicáveis
à contratação estão definidas no Anexo IV – Minuta do Contrato, parte deste Edital.
21.5. DA GARANTIA CONTRATUAL:
21.5.1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, o licitante vencedor
deverá prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato,
em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à prestação de
garantia através de Título da Dívida Agrária.
21.5.2. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do
prazo contratual.
21.5.3. A garantia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as
obrigações contratuais e, quando em dinheiro será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §
4º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
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21.5.4. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação,
caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às
penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
21.5.5. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional
ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 21.5.1., deste Edital.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade
competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer
reclamações ou direitos à indenização ou reembolso;
22.2. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a
inclusão posterior de documentos que deveriam constar originalmente na proposta e na
documentação de habilitação;
22.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e/ou pelo pregoeiro ou o não
atendimento às solicitações ensejará em DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO;
22.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate
de originais;
22.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-seão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste Edital se iniciam e se vencem somente
em dia de expediente na Procuradoria-Geral do Estado;
22.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta;
22.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente;
22.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa;
22.10. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital
será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
23. DOS ANEXOS DO EDITAL
23.1. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - CARTA PROPOSTA
ANEXO III - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
ANEXO V - MODELO DE CARTA FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE EXECUÇÃO DO
CONTRATO.
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ANEXO VI - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
Fortaleza, 10 de Fevereiro de 2012.
De acordo: ____________________________________
JOSÉ ALBERTO ALVES DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
DIRETOR DE GESTÃO EMPRESARIAL – CAGECE
GOTARDO GOMES GURGEL JUNIOR
DIRETOR-PRESIDENTE – ORDENADOR DE DESPESA
SILENO KLEBER GUEDES FILHO
PROCURADOR JURÍDICO DA CAGECE
Ciente: _____________________________________
AURÉLIA FIGUEIREDO GURGEL
PREGOEIRA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20120033- CAGECE
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: GESAM – Gerência de Suporte Administrativo da CAGECE.
2. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EM ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS
INSTITUCIONAIS PARA REALIZAÇÃO DE FÓRUNS/EVENTOS E HOSPEDAGEM, EM
FORTALEZA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste termo.
2.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma
ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de execução indireta: empreitada por preço
Global.
3. DA JUSTIFICATIVA:
3.1. Dado o novo ambiente competitivo, a CAGECE tem adotado uma nova postura empresarial,
com a implantação de um modelo de gestão integrada, focado no alinhamento das pessoas para
execução da estratégia e, conseqüentemente, na melhoria dos resultados, a partir da utilização do
Balanced Scorecard (BSC) como ferramenta de acompanhamento dos conceitos na prática (foco na
ação).
A CAGECE, empresa referencia em saneamento básico no país, tem dentro de suas rotinas reunir
o grupo gestor em locais externos ao seu ambiente de trabalho para tomada de decisões
estratégicas importantes, além de hospedar especialistas de renome nacional, trazendo novas
técnicas a serem empregadas nas atividades fim da companhia.
Diante do modelo implementado, faz-se necessária a realização de fóruns/eventos sistemáticos de
acompanhamento da estratégia e dos resultados obtidos, de forma a viabilizar o equilíbrio
econômico-financeiro da companhia e a satisfação de seus clientes, colaboradores, acionistas,
parceiros e sociedade.
A composição dos preços se deu através de pesquisa de mercado com solicitação de proposta aos
hotéis visitados. Para os eventos, foram enviados orçamentos com preço unitário para evento para
aproximadamente 30 (trinta) pessoas e preço unitário para evento para aproximadamente 100
(cem) pessoas, obtendo assim, o preço médio de evento para a licitação. Com relação às
hospedagens, foram enviados orçamentos com valores de diárias de apartamentos single e double,
ambos com refeição.
Esta nova contratação proporcionará a centralização e padronização em um único contrato de todas
as despesas com eventos e hospedagens. Serão contemplados eventos como fóruns
administrativos, comerciais e técnicos, AMR’S (Avaliações Mensais de Resultados), reuniões
acerca do planejamento estratégico, bem como hospedagem e estadia de profissionais a serviço da
companhia.
Desta forma, a CAGECE necessita contratar ambiente adequado à realização de eventos para
acompanhamento e avaliação dos resultados junto ao grupo gestor e à realização dos demais
eventos acima citados, bem como à hospedagem e estadia de profissionais a serviço da companhia
de forma a equacionar e centralizar as despesas desta natureza atendendo as normas de
contratação vigentes.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO SERVIÇO
LOTE – ÚNICO
ITEM
01
ESPECIFICAÇÃO
QUANT.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EM ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS INSTITUCIONAIS
PARA REALIZAÇÃO DE FÓRUNS/EVENTOS E HOSPEDAGEM, EM FORTALEZA.
01.01 PARTICIPANTES DE EVENTOS
1.000 UN
01.02 HOSPEDAGEM SINGLE
100 UN
01.03 HOSPEDAGEM DOUBLE
25 UN
01.04 ALIMENTAÇÃO
250 UN
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COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE
4.1. Especificação Detalhada:
Realização de eventos institucionais voltados ao processo de formulação e gerenciamento do
Planejamento Estratégico da CAGECE, Fóruns de Coordenadores, reuniões de análise de
resultados (AMR’s), bem como eventos para discussão de assuntos relacionados à companhia e
realização de hospedagem com alimentação.
4.1.1. DOS EVENTOS:
Público alvo: Gestores da empresa.
Espaço: Sala/salão com capacidade para acomodação do número de participantes da reunião, em
formato de “U”. O hotel deverá dispor de espaço físico adequado para realização de brunch e
coffee-break, bem como restaurante climatizado para servir o número de participantes do evento.
Ou em outra opção de espaço dependendo do evento: arrumação das mesas em formato de mesas
redondas/buffet. O espaço deve ter no mínimo 60m² em caso de eventos para cerca de 30(trinta)
pessoas e no mínimo 150m² em caso de eventos para cerca de 100 (cem) pessoas, tendo uma
relação máxima entre os lados de 1m para cada 2m, tendo pé direito de no mínimo 2,0 metros. O
hotel deverá dispor de espaço físico adequado para realização de brunch e coffee-break, bem como
restaurante climatizado.
Mobiliário: mesas tipo escolar/prancha (cada mesa deverá comportar 2 pessoas), cadeiras tipo
auditório (sem braço e sem rodízio) e 2 mesas para apoio. Ou em segunda opção: 18 mesas
redondas ou ovais (cada mesa deverá comportar 8 pessoas em meia lua), 120 cadeiras tipo
auditório (sem braço e sem rodízio) e 6 mesas tipo escolar/prancha e 10 cadeiras para apoio.
Horário: de 7h45 às 18h00.
Alimentos & Bebidas:
Serviço de Salão – Água e Café, por dia de evento.
Brunch - 02 tipos de sucos de frutas regionais, chocolate quente, café, refrigerante (normal e light),
água mineral, gelo em cubos, 01 tipo de bolo, tapioquinha, mini-croissants recheados, minisanduíches e salada de frutas.
Almoço - serviço de buffet - 02 tipos de saladas, tábua de frios; 02 pratos quentes (carne, peixe ou
frango), 01 massa, 04 guarnições, 03 tipos de molhos; 03 tipos de sobremesas, 03 tipos de
refrigerantes em lata, 02 tipos de suco e água.
Coffee-break - 02 tipos de sucos, café, leite, água mineral, refrigerante (normal e light), gelo em
cubos, 02 tipos de bolo, bandejas de frios, frutas diversas (mamão, abacaxi, uvas, melancia, kiwi,
manga), petit four (salgado e doce), 03 tipos de salgadinho, pão de queijo, croissant, pães de leite e
salsicha no molho.
Pessoal - 1 operador de som e vídeo para instalação dos equipamentos não necessitando a
permanência do mesmo durante o evento, mas disponível caso ocorra alguma não conformidade.
Ou disponível de acordo com a necessidade do evento.
Equipamentos - 1 telão para projeção (mínimo de 2mx2m), 1 projetor, 2 flip chart com pincéis, 2
porta - banners e acesso a internet no auditório durante o evento.
Estacionamento - 25 vagas, de preferência com manobrista.
A contratada deverá previamente informar o cardápio disponível no dia do evento atendendo as
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especificações acima citadas.
Os horários dos serviços de buffet serão programados no momento de contratação previamente
agendado.
4.1.2. HOSPEDAGEM
4.1.2.1.
Quarto Single/Duplo
Hospedagem em estabelecimento hoteleiro em quartos individuais ou duplos. Todos os apartamentos devem ser equipados com ar-condicionado, televisão, telefone, cofre individual, minibar, água
mineral (02 garrafas de 500 ml por dia para cada hóspede), secador de cabelo e produtos de banho, acesso à internet, diária incluso café da manhã.
4.1.3. DO CRONOGRAMA DE PREVISÃO DE EVENTOS E HOSPEDAGEM
4.1.3.1. A contratada deverá ter pelo menos 05 datas disponíveis em dias úteis por mês reservadas
para eventos com aproximadamente 30 pessoas, 05 datas disponíveis em dias úteis por ano
reservadas para eventos com aproximadamente 130 pessoas e 04 reservas de hospedagem por
mês limitadas a 6 diárias ininterruptas.
4.1.4. DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
4.1.4.1. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se, às suas expensas, pelos equipamentos a
seguir especificados em quantidade e qualidade compatível com os eventos a serem realizados.
4.1.4.1.1. Projetores: Projetor de no mínimo 2200 lumens;
4.1.4.1.2. Equipamento de Som: com no mínimo 08 (oito) entradas;
4.1.4.1.3. Tela de projeção: mínimo de 2mx2m;
4.1.4.1.4. Flip Chart: com dez folhas de papel em dimensão padrão e pincéis;
4.1.4.1.5. Porta-banners: em dimensão padrão;
4.1.4.1.6. Internet no auditório durante o evento preferencialmente sem fio;
4.1.4.1.7. Microfone de lapela;
4.1.4.1.8. Microfone sem fio com receptor.
4.1.5. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGENS, OBEDECENDO AOS SEGUINTES
CRITÉRIOS:
4.1.5.1. Os Hotéis deverão ser localizados nos bairros ou em torno: Aldeota, Meireles, Beira Mar,
Praia de Iracema.
4.1.5.2. Hotéis, cujas instalações, observadas as disposições constantes da Deliberação Normativa
nº. 429 de 23/04/2002, da EMBRATUR – Instituto Brasileiro de Turismo atendam as condições
fixadas neste instrumento e seus anexos.
4.1.5.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar um site, onde a CONTRATANTE possa visualizar a
disponibilidade de vagas para o período de seu interesse, caso haja disponibilidade a
CONTRATANTE fará uma pré reserva e em seguida informará a CONTRATADA.
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4.1.6. QUANTIDADES ANUAIS ESTIMADAS DE DIARIAS E TIPO DE APARTAMENTO
QUANT
ESPECIFICAÇÃO
100 diárias
Apto. Single
25 diárias
Apto. Double.
250 Refeições
almoço e jantar
4.1.7. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
4.1.7.1. As solicitações de reservas de hospedagens serão feitas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, através de Requisição de Hospedagem, com no mínimo 06 (seis) dias úteis de antecedência
da data da entrada do hospede no hotel, através de e-mail ou por qualquer meio de comunicação,
em formulário próprio instituído pela CONTRATANTE;
4.1.7.2.. Em caso emergencial a CONTRATADA se comprometerá a atender a CONTRATANTE
imediatamente após a solicitação;
4.1.7.3. A CONTRATADA poderá conceder ao empregado da CONTRATANTE a mesma tarifa cobrada a CONTRATANTE, quando solicitado e pago diretamente pelo empregado sem nenhuma interferência nem ônus para a CAGECE;
4.1.7.4. A CONTRATADA informará à CONTRATANTE a confirmação da reserva, no prazo Maximo
de 2 (DUAS) horas após a solicitação, através de mensagem eletrônica e/ou fax, devendo constar o
nome, endereço, telefone do hotel reservado, período da hospedagem;
4.1.7.5. Por necessidade de serviço, a CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento ou alteração da reserva de hospedagem à CONTRATADA, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis
do horário/data previstos para a hospedagem, através de e-mail ou qualquer meio de comunicação,
em formulário próprio a ser instituído pela CONTRATANTE, desobrigando-se de pagamento de
quaisquer custos adicionais. A CONTRATADA deverá providenciar a comunicação ao hotel;
4.1.7.6. Os serviços de hospedagens incluem, também, o fornecimento de café da manhã, cujo preço, assim como de outras taxas cobradas pela CONTRATADA, já estão inclusos no preço da diária
pactuada no presente contrato, não cabendo a cobrança de nenhum preço adicional por parte da
CONTRATADA;
4.1.7.7. A CONTRATANTE somente se responsabilizará pelos pagamentos das diárias e alimentação (almoço e jantar), referentes às hospedagens dos seus empregados, conforme acordado no
presente contrato, não se responsabilizando por outras despesas, tais como: telefone, frigobar, lavanderia e outras, porventura, realizadas pelos mesmos junto aos estabelecimentos hoteleiros, que
devem ser quitadas pelos empregados por ocasião do fechamento das contas de hospedagens;
4.1.7.8. Os serviços relativos às hospedagens serão prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE 24 horas por dia;
4.1.7.9. Os empregados da CONTRATADA deverão apresentar nos hotéis a Carteira Funcional da
CAGECE (Crachá), acompanhado da Carteira de Identidade, para fins de comprovação da reserva
antecipada/autorizada. Na falta do Crachá, a Carteira de Identidade substitui o citado documento;
4.1.7.10. A CONTRATADA deverá zelar pela segurança dos objetos pessoais dos empregados da
CONTRATANTE deixados em sua dependência, quando de sua estada, observada as normas de
segurança e hospedagem do hotel quanto à guarda de objetos e pertences de valor;
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4.1.7.11. A CONTRATANTE não se obriga a utilizar a totalidade de diárias mencionada neste anexo, pois trata-se de um quantitativo estimado;
4.1.7.12. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, juntamente com a fatura de pagamento, um Relatório de Hospedagens do mês antecedente, que deverá conter o nome do empregado, matrícula, órgão de origem, cidade e período de hospedagem, hotel, quantitativo de hospedagem/mês, valor total da despesa por empregado, devendo estas informações estar discriminadas
por hotel (nome e cidade), para fins de comprovação;
4.1.7.13. A CONTRATADA deverá obedecer à legislação quanto à proteção contra incêndio, dispondo de equipamentos e instalações exigidos pelas autoridades competentes.
4.1.8 – REQUISITOS A SEREM SEGUIDOS PELOS HOTEIS:
4.1.8.1 – ITENS GERAIS- POSTURAS LEGAIS
4.1.8.1.1. Existência do “Habite-se”, “Alvará de Localização e Funcionamento”, Registro como
empresa hoteleira e prova de regularidade perante as autoridades ambientais, sanitárias e
concessionárias de serviços públicos;
4.1.8.1.2. Disponibilidade de equipamentos e instalações de combate a incêndio, rotas de fuga e
iluminação de emergência;
4.1.8.1.3. Elevadores para passageiros e para carga/serviço em prédio de quatro ou mais
pavimentos, inclusive o térreo, com atendimento da legislação municipal e exigências, constantes
da legislação que regula a atividade, referentes a:
a)Registro do hóspede, por intermédio de Ficha Nacional de Registro de Hóspedes – FNRH;
b)Fornecimento de Cartão do Estabelecimento com o nome do hóspede e período de hospedagem.
4.1.8.1.4. Divulgação e explicitação dos compromissos recíprocos para com o hóspede através de:
a)
Regulamento Interno, com direitos e deveres do hóspede;
b) Serviços e preços oferecidos, incluídos, ou não, na diária.
4.1.8.1.5. Meios para pesquisar opiniões e reclamações dos hóspedes e solucioná-las.
4.1.8.2 – SEGURANÇA
4.1.8.2.1. Circuito interno de TV ou equipamento de segurança;
4.1.8.2.2. Rotas de fuga sinalizadas nas áreas sociais e restaurantes;
4.1.8.2.3. Serviço de segurança no estabelecimento, por intermédio de porteiro;
4.1.8.2.4. Plano de Ação para situações excepcionais ou de emergência como situações de assalto,
incêndio, explosão, inundação e outros, com equipes específicas e com treinamento específico;
4.1.8.2.5. Cobertura securitária contra roubos, furtos e responsabilidade civil.
4.1.8.3 - SAÚDE/HIGIENE
4.1.8.3.1. Mecanismos para atendimento médico de emergência (remoção, primeiros socorros,
hospitais e pronto-socorros próximos);
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4.1.8.3.2. Tratamento de resíduos;
4.1.8.3.3. Higiene do ambiente, das pessoas e dos serviços;
4.1.8.3.4. Imunização permanente contra insetos e roedores;
4.1.8.3.5. Higienização adequada de equipamentos (roupas de cama / mesa / banho / louças e
talheres / sanitários);
4.1.8.3.6. Condições de higiene na armazenagem, manipulação e conservação dos alimentos “in
natura”, elaborados e semi-elaborados antes do armazenamento;
4.1.8.3.7. Área reservada a fumantes;
4.1.8.3.8. Cardápio alternativo, para atendimento de indivíduos que requerem dietas especiais
(dieta prescrita por profissional habilitado para indivíduos com restrições alimentares);
4.1.8.3.9. Tratamento de água.
4.1.8.4 - CONSERVAÇÃO/MANUTENÇÃO
4.1.8.4.1. Todas as áreas, equipamentos
conservação/manutenção;
e instalações
em
condições
adequadas de
4.1.8.4.2. Equipe de manutenção e conservação das instalações prediais.
4.1.8.5 - ATENDIMENTO AO HÓSPEDE
4.1.8.5.1. Serviços de Lavanderia;
4.1.8.5.2. Polidez, cordialidade e presteza aos hóspedes;
4.1.8.5.3. Setor para atendimento das solicitações e reclamações dos hóspedes;
4.1.8.5.4. Composição de equipes e respectivos turnos de trabalho;
4.1.8.5.5. Serviço de despertador executado pelo meio de hospedagem;
4.1.8.5.6. Identificação adequada para os fornecedores de serviços;
4.1.8.5.7. Apresentação, uniformes e identificação adequada para os empregados;
4.1.8.5.8. Serviços de recepção no período de 24 horas;
4.1.8.5.9. Serviços de mensageiro no período de 24horas;
4.1.8.5.10. Disponibilização de serviços de limpeza;
4.1.8.5.11. Serviços de arrumação diária dos quartos;
4.1.8.5.12. Serviço de preparação e fornecimento de refeições rápidas e bebidas nas Unidades
Habitacionais (“room service”) no período de 24 horas;
4.1.8.5.13. Serviços de telefonia;
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4.1.8.5.14. Local adequado para guarda de correspondência e mensagens;
4.1.8.5.15. Sistema adequado de envio / recebimento de mensagens;
4.1.8.5.16. Política própria, definida para “check-in / check-out”, que estabeleça orientação
específica para impedir:
4.1.8.5.17. Qualquer forma de discriminação (racial, religiosa e outras);
4.1.8.5.18. Uso do estabelecimento para exploração sexual, de menores, e outras atividades ilegais;
4.1.8.5.19. Pessoal apto a prestar informações e serviços de interesse do hóspede, com presteza,
eficiência e cordialidade;
4.1.8.5.20. Informações e folhetos turísticos;
4.1.8.5.21. Área de recepção e demais áreas comuns: limpas, higienizadas, confortáveis e
adequadas, com conservação e decoração compatíveis.
4.1.8.6 - ACESSOS E CIRCULAÇÕES
4.1.8.6.1. Áreas adequadas e específicas para acesso e circulação fáceis e desimpedidos nas
dependências do estabelecimento, inclusive para pessoas portadoras de deficiência física e/ou com
necessidades especiais;
4.1.8.6.2. Entrada de serviço independente;
4.1.8.6.3. Sistema de sinalização interno que permita fácil acesso e circulação por todo o
estabelecimento ambientação / conforto / decoração compatíveis com a categoria.
4.1.8.7 - SETOR HABITACIONAL (unidade habitacional – UH)
4.1.8.7.1. Todas as salas e quartos com iluminação e ventilação de acordo com as normas vigentes
para Edificações;
4.1.8.7.2. Todos os quartos deverão ter banheiros privativos com ventilação direta para o exterior ou
através de duto;
4.1.8.7.3. Tranca interna nas Unidades Habitacionais (UH);
4.1.8.7.4. Local específico para material de limpeza;
4.1.8.7.5. Quartos com climatização adequada, TV a cores, canais via satélite ou cabo ou antena
parabólica e mini refrigerador;
4.1.8.7.6. Água mineral disponível nas Unidades Habitacionais (UH);
4.1.8.7.7. Serviço de café da manhã no quarto (serviço extra opcional);
4.1.8.7.8. Armário, “closet” ou local específico para a guarda de roupas;
4.1.8.7.9. Comando de aparelhos de som, ar condicionado, luz e TV nas UH’s;
4.1.8.7.10. Ramais telefônicos nas Unidades Habitacionais (UH);
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4.1.8.7.11. Mesa de trabalho com iluminação própria, ponto de energia elétrica e telefone,
possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais;
4.1.8.7.12. Acessórios básicos disponíveis nos quartos (sabonete, 2 (dois) copos, cesta de papéis
do banheiro);
4.1.8.7.13. Água quente nos chuveiros das Unidades Habitacionais (UH);
4.1.8.7.14. Lavatório com bancada e espelho nas UH’s;
4.1.8.7.15. Indicação de voltagem em todas as tomadas das UH’s;
4.1.8.7.16. Suporte/apoio para produtos de banho no Box;
4.1.8.7.17. Acessórios disponíveis nas Unidades Habitacionais (sabonete, toalhas de banho e de
rosto);
4.1.8.7.18. Freqüência de troca de roupas de cama diariamente, se desejado pelo hóspede;
4.1.8.7.19. Freqüência de troca de roupas de banho diariamente, se desejado pelo hóspede;
4.1.8.7.20. Limpeza diária das Unidades Habitacionais;
4.1.8.7.21. Ambientação / conforto / decoração compatíveis.
4.1.8.8 - ÁREAS SOCIAIS
4.1.8.8.1. Banheiros sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou
forçada, respeitando as normas e leis em vigor;
4.1.8.8.2. Equipamento telefônico nas áreas sociais (sob ônus do hóspede);
4.1.8.8.3. Equipamento para fax.
4.1.8.9 - ALIMENTOS E BEBIDAS
4.1.8.9.1. Área de restaurante compatível com a quantidade de Unidade Habitacional (UH), com
acessibilidade a deficientes físicos e pessoas com necessidades especiais.
4.1.8.9.2. Ambiente para café da manhã / refeições leves;
4.1.8.9.3. Telas nas áreas de serviço com aberturas para o exterior;
4.1.8.9.4. Serviço de alimentação, com qualidade e em níveis compatíveis com a categoria do
estabelecimento:
a)
café da manhã em quantidade e atendimento adequados, (composição mínima: café, leite
quente e frio, chás, sucos, água-mineral, iogurte, pães, bolos, biscoitos, bolachas, torradas,
manteiga, margarina, requeijão, geléias, frios, cereais matinais, açúcar, adoçante artificial, frutas,
ovos quentes, achocolatados) e nas refeições leves eventualmente oferecidas.
Almoço e jantar em quantidade e atendimento adequados, (composição mínima: arroz,
feijão, 04(quatro) tipos de salada, 01 (uma), massa, 02 (dois) tipos de carne de primeira (carne,
peixe ou frango), 02 (dois), tipos de sobremesas, água mineral e/ou refrigerante).
b)
4.1.8.9.5. Ambientação / conforto / decoração compatíveis.
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4.1.8.10 – ACESSIBILIDADE A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIENCIAS
4.1.8.10.1 – Atender as determinações constantes da Lei 8.148/1998 – Câmara Municipal de Fortaleza.
4.1.8.11 – OUTRAS CONDIÇÕES:
a)
quartos climatizados com ar condicionado;
b) frigobar, armários específicos ou closets para guardar roupas e objetos pessoais, tv a cabo ou
satélite com controle remoto, telefone;
c) banheiro exclusivo, equipado com chuveiro para água quente e fria e lavatório com espelho e
bancada;
d)café da manhã incluso na diária, como também 02 (duas) refeições (almoço e jantar).
4.2. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1. No ato da análise da proposta comercial, será efetuada visita ao local proposto pelo
arrematante para verificação dos critérios de atendimento exigido no item 4.1.8. A unidade
responsável pela visita será a GESAM - Gerência de Suporte Administrativo da CAGECE. Será
declarado vencedor o licitante que obtiver análise e parecer favorável, tanto na proposta comercial,
quanto no atestado de visita.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos da CAGECE
6. DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. Quanto à execução:
6.1.1. O Serviço, objeto deste termo, deverá ser executado nos dias, endereço e horários indicados
no item 12 deste termo e em conformidade com especificações estabelecidas neste instrumento.
6.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até
24 (vinte e quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela CONTRATANTE,
não serão considerados como inadimplemento contratual.
6.2. Quanto ao recebimento:
6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade
do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela
contratante.
6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação
da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas
foram atendidas, e consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo
haver rejeição no caso de desconformidade.
6.2.3. O objeto contratual que comprovadamente apresentar desconformidade com as especificações deste Termo, deverá ser refeito no prazo 24 (vinte e quatro) horas corridas, contados da sua
notificação.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data de emissão da Ordem de
Serviço, emitido pela contratante, com a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada
pelo gestor do contrato, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada,
preferencialmente no Banco Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO.
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7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas
correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de
apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
7.1.2. A Nota Fiscal/fatura deverá ser enviada até o 5º(quinto) dia útil de cada mês, juntamente com
a planilha dos serviços realizados e entregue no protocolo da CAGECE - SEDE, situada na Rua Dr.
Lauro Vieira Chaves Nº 1030- Vila União - Fortaleza-Ce, juntamente com a Ordem de Serviço.
7.1.3. A Contratada deverá apresentar, junto às Notas Fiscais, comprovantes dos serviços
prestados, devidamente assinados pelo usuário empregado da Contratada, devidamente
identificado;
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver
de acordo com as especificações deste instrumento.
7.3.1. A CAGECE se reserva o direito de efetuar o pagamento de acordo com o número de
participantes por evento, previamente informado através dos meios de comunicação formal,
podendo ultrapassar o quantitativo em no máximo 15% (quinze por cento) para mais ou para
menos.
7.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes
comprovantes:
7.4.1. Documentação relativa à regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
7.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de
reprografia, obrigatoriamente autenticada em Cartório. Caso a documentação tenha sido emitida
pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das
sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
8.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto
contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa mensal de 2% (dois por cento), cumulativa, no caso de atraso na execução do objeto
contratual superior a 30 (trinta) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
A aplicação da presente multa não exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento das
demais cláusulas contratuais, elevada para 20% (vinte por cento), em caso de reincidência.
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do
objeto ou rescisão contratual não motivada pela Contratante.
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e) Caso o contrato ou instrumento equivalente seja rescindido por culpa do LICITANTE
VENCEDOR, perda integral da garantia de execução do contrato ou instrumento equivalente,
quando houver;
f) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor fixado para cada tipo de serviço, nos atrasos
no horário fixado para os coffee-break e almoço e ou atraso injustificado na execução dos serviços
contratados em relação aos prazos fixados neste instrumento;
8.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, sendo então, descredenciada
no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará
(SEPLAG), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
8.2. Se não for possível o pagamento das multas por meio de descontos dos créditos existentes, a
CONTRATADA recolherá as multas por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE),
podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão CONTRATANTE. Se não o
fizer, será cobrada em processo de execução.
8.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar o serviço em conformidade com as condições contratuais e conforme este TERMO
DE REFERÊNCIA.
9.2. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões
limitados ao estabelecido no §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o
valor contratual.
9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para
efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à
fiscalização ou acompanhar a execução do contrato.
9.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos,
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das
leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal
empregado para execução do contrato.
9.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que
serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.7. Refazer o objeto contratual, que comprovadamente apresente condições de defeito ou em
desconformidade com as especificações do objeto, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
contados da sua notificação.
9.8. Providenciar a substituição de qualquer empregado que esteja a serviço da CONTRATANTE,
cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE.
9.9. É de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, a integral observância do
dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho,
relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser
exigida.
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COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE
9.10. Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou
interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da CAGAECE.
9.11. Discutir e aprovar previamente junto à unidade gestora do contrato a organização de cada
evento.
9.12. Cumprir rigorosamente todas as programações e prazos de atividades compreendidas no
objeto deste contrato, solicitar em tempo hábil todas as informações e providências necessárias.
9.13. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo
prontamente a quaisquer reclamações.
9.14. Fornecer todo o material, utensílios e peças de primeira linha e em excelente estado de
conservação, necessários à boa apresentação dos serviços e em conformidade com o prato a ser
servido, bem como mão de obra adequada, devidamente uniformizada.
9.15. Utilizar insumos de primeira qualidade no preparo da alimentação, observando também o
ponto de cozimento dos alimentos, a fim de evitar que não estejam suficientemente cozidos (crus),
ou que passem do ponto de cozimento (queimados), etc. Além disso, a alimentação deverá
apresentar sabor e aspecto agradável, nunca aproveitado de sobras de outros preparos ou de dias
anteriores.
9.16. Manter as instalações físicas dos locais de realização dos eventos e dos apartamentos em
que o hóspede for se instalar em perfeitas condições de higiene, assegurando à Cagece, a qualquer
tempo, o direito de fiscalizar as instalações e/ou solicitar vistoria da Vigilância Sanitária.
9.17. Garantir a qualidade dos serviços prestados, respondendo, na forma da lei, por quaisquer
danos decorrentes da má execução do instrumento contratual.
9.18. Disponibilizar o local de realização do evento de acordo com a arrumação solicitada até 24
horas antes da realização do mesmo, para que a contratante possa instalar equipamentos de
informática, som e vídeo a serem utilizados, os quais não estejam especificados no item 10 deste
termo, ficando a mesma responsável pela guarda dos equipamentos. Ou em outra opção,
disponibilizar o local para que seja supervisionado por funcionário da contratante.
9.19. Preparar a alimentação para 10% (dez por cento) acima do número de participantes
confirmado, por evento.
9.20. Garantir a realização do evento quando a alteração da data previamente agendada for
informada com antecedência mínima de 10 (dez) dias pela contratante.
9.21. Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste termo, quando
envolver o nome da CAGECE, se houver expressa autorização da mesma.
9.22. É vedado à contratada caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira
sem prévia e expressa autorização da CAGECE.
9.23. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do
objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos
trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados
e exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento
do objeto pactuado.
9.24. Apresentar, quando solicitado pela CAGECE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos
todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
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9.25. Manter, por si, por seus propostos e subcontratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer
dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação da CAGECE.
9.26. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de
estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a Cagece.
9.27. Responsabilizar-se por quaisquer custos e despesas decorrentes de danos causados por
culpa ou dolo de seus empregados, prepostos ou subcontratados.
9.28. Responsabilizar-se, com exclusividade, por ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe
venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do contrato que vier a ser
assinado.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão da Ordem de Serviço.
10.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei no 8.666/1993 e suas
alterações posteriores.
10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em
decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
10.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto
contratual.
10.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Termo.
10.6. Aplicar as penalidades e sanções previstas em lei e neste instrumento.
10.7. Assegurar-se de que os preços Contratados estão compatíveis com àqueles praticados no
mercado pelas demais empresas do mesmo ramo, de forma a garantir que os preços Contratados
continuem a ser os mais vantajosos para a Administração;
10.8. A CONTRATANTE notificará à CONTRATADA, por escrito e assinado, quaisquer reclamações
surgidas no período de garantia dos serviços, devendo ao recebimento desta, no prazo de 24 horas,
reparar ou substituir as peças defeituosas, sem despesas para a CONTRATANTE;
10.9. Assegurar os recursos financeiros necessários para contratação dos serviços;
10.10. Confirmar o evento e hospedagem, com até 06 (seis) dias úteis de antecedência da data do
mesmo.
10.11. Confirmar junto à contratada o quantitativo de participantes por evento no momento do
agendamento.
10.12. Cancelar o evento ou hospedagem com até 02 (dois) dias úteis de antecedência.
10.13. Informar à contratada, em tempo hábil respeitando os itens anteriores, quando da alteração
da data de realização do evento inicialmente prevista tendo que reagendar com pelo menos 6(seis)
dias de antecedência a nova data a ser utilizada.
10.14. Assumir 50% dos custos previstos quando do cancelamento do evento com menos de 48
horas da data confirmada.
10.15. Comunicar, por escrito, à contratada, toda e qualquer orientação acerca dos eventos e
hospedagens.
10.16. Fornecer e colocar à disposição da contratada todos os elementos e informações que se
fizerem necessários à execução dos serviços.
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11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela GESAM – Gerência de Suporte
Administrativo, especialmente designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o
estabelecido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de
EXECUTOR ou GESTOR deste contrato.
11.2. A contratada deverá permitir que haja acompanhamento e fiscalização dos serviços por
técnicos da GESAM, sempre que as mesmas solicitarem com antecedência.
12. DOS LOCAIS E HORÁRIOS PARA EXECUÇÃO
12. Os Serviços, objeto deste termo, deverão ser executados nos dias, endereços e horários a
serem definidos posteriormente pela GESAM – Gerência de Suporte Administrativo.
13. PRAZO DE VIGÊNCIA
13.1. O prazo de vigência do contrato é de 12(doze) meses, contado a partir da sua assinatura e
emissão da primeira Ordem de Serviço expedida pela Unidade de Negócio da CAGECE, devendo
ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93”. Este contrato pode ser
prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.”
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ANEXO II - CARTA PROPOSTA
À
Central de Licitações do Estado do Ceará
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – CE
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO nº 20120033CAGECE
A proposta comercial encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus
anexos.
1. Identificação do Licitante:
•Razão Social:
•CNPJ e Inscrição Estadual:
•Endereço completo:
•Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
•Telefone, celular, fax, e-mail:
•Banco BRADESCO (preferencialmente), agência e nº da conta corrente:
2. Condições Gerais da Proposta:
A presente proposta é válida por _____ (____________) dias, contados da data de sua emissão.
3. Formação do Preço
LOTE ÚNICO
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
01
CONTRATAÇÃO
DE
SERVIÇOS
EM
ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS INSTITUCIONAIS
PARA REALIZAÇÃO DE FÓRUNS/EVENTOS E
HOSPEDAGEM, EM FORTALEZA.
01.01
01.02
01.03
01.04
Participantes de eventos
Hospedagem Single
Hospedagem Double
Alimentação
UNIDADE QUANT.
DE MEDIDA
VALOR GLOBAL DO LOTE
Valor por extenso (________________________)
Local e data
Assinatura do Representante Legal
(Nome e Cargo)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20120033- CAGECE
UN
UN
UN
UN
1000
100
25
250
VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR TOTAL
(R$)
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ANEXO
III - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR
MODELO – EMPREGADOR PESSOA FÍSICA/PESSOA JURÍDICA
(Identificação do licitante), inscrito no CPF/CNPJ nº _______________, DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela
Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre menores de 18(dezoito) anos e em qualquer trabalho menores de
16(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14(quatorze) anos.
Local e data
Licitante/Assinatura do Representante Legal
(Nome e Cargo)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20120033- CAGECE
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ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº ____/2012 – (CAGECE)
PROCESSO N° 11503478-1
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
–
CAGECE
E
A
__________________________, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
Aos ____ (________________________) dias do mês de _____________ do ano de 2012, a
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, situada na Rua Dr. Lauro Vieira
Chaves, n.º 1030 – bairro Vila União, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.046.108/000157, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Presidente,
________________________, nacionalidade, estado civil, profissão, cargo, e Diretor de Gestão
Empresarial, _____________________ nacionalidade, estado civil, profissão, cargo, residentes e
domiciliados nesta cidade de Fortaleza/CE, e a _______________________________
estabelecida na rua ________________________, ______,____________, inscrita no CNPJ sob
nº ______________________, CGF sob no __________________, aqui denominada de
CONTRATADA,
neste
ato
representada
por
seu
representante
legal
________________________, residente e domiciliado nesta cidade, RESOLVEM celebrar o
presente contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o Edital do PE n° 20120033 e seus anexos, os
preceitos do Direito Público, em especial as disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho
de 2002, do Decreto Estadual nº 28.089, de 10 de Janeiro de 2006, e a Lei Federal nº 8.666/1993,
com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste Contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº
20120033 e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante
deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EM ORGANIZAÇÃO DE
EVENTOS INSTITUCIONAIS PARA REALIZAÇÃO DE FÓRUNS/EVENTOS E HOSPEDAGEM,
EM FORTALEZA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo
de Referência do Edital e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O objeto dar-se-á sob o regime de execução indireta: empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
5.1. O valor global deste Contrato é de R$ ______________ (___________________________) a
ser pago com recursos oriundos do _________________________.
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5.2. Os preços são firmes e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da
proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados,
tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação do índice IPC BRASIL –
DI - MÉDIA GERAL (CÓDIGO 011), constante no portal do INSTITUTO BRASILEIRO DE
ECONOMIA - IBRE, mantido pela Fundação Getúlio Vargas – FGV.
5.2.1. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula:
R=V
[ ]
I−Io
I0
, onde:
R
=
Valor do reajuste procurado;
V
=
Valor contratual dos serviços a serem reajustados;
Io
=
Índice inicial - refere-se ao mês, correspondente ao mês da entrega
da proposta;
I
=
Índice final - refere-se ao mês, correspondente ao mês de aniversário
anual da proposta.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data de emissão da Ordem de
Serviço, emitido pela contratante, com a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada
pelo gestor deste contrato, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada,
preferencialmente no Banco Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO.
6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as
devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir
da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.1.2. A Nota Fiscal/fatura deverá ser enviada até o 5º(quinto) dia útil de cada mês, juntamente
com a planilha dos serviços realizados e entregue no protocolo da CAGECE - SEDE, situada na
Rua Dr. Lauro Vieira Chaves Nº 1030- Vila União - Fortaleza-Ce, juntamente com a Ordem de
Serviço.
6.1.3. A Contratada deverá apresentar, junto às Notas Fiscais, comprovantes dos serviços
prestados, devidamente assinados pelo usuário empregado da Contratada, devidamente
identificado;
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não
estiver de acordo com as especificações do anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n° 20120033.
6.3.1. A Cagece se reserva o direito de efetuar o pagamento de acordo com o número de
participantes por evento, previamente informado através dos meios de comunicação formal,
podendo ultrapassar o quantitativo em no máximo 15% (quinze por cento) para mais ou para
menos.
6.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes
comprovantes:
6.4.1. Documentação relativa à regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
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6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo
de reprografia, obrigatoriamente autenticada em Cartório. Caso a documentação tenha sido
emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1. As despesas decorrentes da execução desta contratação correrão pela FONTE DE
RECURSO: da CAGECE.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura
e emissão da primeira Ordem de Serviço expedida pela Unidade de Negócio da CAGECE,
devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93”. Este contrato
pode ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.”
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento)
sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei Federal nº
8.666/1993.
9.1.2. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do
prazo contratual.
9.2. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no Edital, será restituída e/ou liberada após
o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada
monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.3. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação,
caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às
penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
9.4. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao
valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 21.5.1 do Edital.
CLAÚSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. O Serviço, objeto contratual deste termo, deverá ser executado nos dias, endereços e
horários indicados no item 12 do Anexo I - Termo de Referência, conforme especificações
estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
10.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados
até 24 (vinte e quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela
CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da
conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa
credenciada pela CONTRATANTE.
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10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação
da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas
foram atendidas, e consequente aceitação das Notas Fiscais pelo Gestor do contrato, devendo
haver rejeição no caso de desconformidade.
10.2.3. O objeto contratual que comprovadamente apresentar desconformidade com as
especificações do anexo I do Edital PE 20120033 CAGECE, deverá ser refeito no prazo de 24
(vinte e quatro) horas corridas, contados da sua notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar o serviço em conformidade com as condições contratuais e conforme ANEXO I –
TERMO DE REFERÊNCIA.
11.2. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões
limitados ao estabelecido no art. §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base
o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do contrato, não podendo ser arguído
para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a CONTRATANTE proceder
à fiscalização ou acompanhar a execução desta contratação.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre
a execução deste contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social,
impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel
cumprimento das leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata,
aplicáveis ao pessoal empregado para execução do contrato.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados
pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em
que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Refazer o objeto contratual, que comprovadamente apresente condições de defeito ou em
desconformidade com as especificações do objeto, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
contados da sua notificação.
11.8. Providenciar a substituição de qualquer empregado que esteja a serviço da
CONTRATANTE, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da
CONTRATANTE.
11.9. É de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, a integral observância do
dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho,
relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser
exigida.
11.10. Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou
interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da CAGECE.
11.11. Discutir e aprovar previamente junto à unidade gestora do contrato a organização de cada
evento.
11.12. Cumprir rigorosamente todas as programações e prazos de atividades compreendidas no
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20120033- CAGECE
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objeto deste contrato, solicitar em tempo hábil todas as informações e providências necessárias.
11.13. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE,
atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
11.14. Fornecer todo o material, utensílios e peças de primeira linha e em excelente estado de
conservação, necessários à boa apresentação dos serviços e em conformidade com o prato a ser
servido, bem como mão de obra adequada, devidamente uniformizada.
11.15. Utilizar insumos de primeira qualidade no preparo da alimentação, observando também o
ponto de cozimento dos alimentos, a fim de evitar que não estejam suficientemente cozidos (crus),
ou que passem do ponto de cozimento (queimados), etc. Além disso, a alimentação deverá
apresentar sabor e aspecto agradável, nunca aproveitado de sobras de outros preparos ou de
dias anteriores.
11.16. Manter as instalações físicas dos locais de realização dos eventos e dos apartamentos em
que o hóspede for se instalar em perfeitas condições de higiene, assegurando à CAGECE, a
qualquer tempo, o direito de fiscalizar as instalações e/ou solicitar vistoria da Vigilância Sanitária.
11.17. Garantir a qualidade dos serviços prestados, respondendo, na forma da lei, por quaisquer
danos decorrentes da má execução do instrumento contratual.
11.18. Disponibilizar o local de realização do evento de acordo com a arrumação solicitada até 24
horas antes da realização do mesmo, para que a contratante possa instalar equipamentos de
informática, som e vídeo a serem utilizados, os quais não estejam especificados no item 10 deste
termo, ficando a mesma responsável pela guarda dos equipamentos. Ou em outra opção,
disponibilizar o local para que seja supervisionado por funcionário da contratante.
11.19. Preparar a alimentação para 10% (dez por cento) acima do número de participantes
confirmado, por evento.
11.20. Garantir a realização do evento quando a alteração da data previamente agendada for
informada com antecedência mínima de 10 (dez) dias pela contratante.
11.21. Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste termo, quando
envolver o nome da CAGECE, se houver expressa autorização da mesma.
11.22. É vedado à contratada caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação
financeira sem prévia e expressa autorização da CAGECE.
11.23. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência
do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos
trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser
criados e exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao
cumprimento do objeto pactuado.
11.24. Apresentar, quando solicitado pela CAGECE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos
todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
11.25. Manter, por si, por seus propostos e subcontratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer
dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação da CAGECE.
11.26. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração
de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CAGECE.
11.27. Responsabilizar-se por quaisquer custos e despesas decorrentes de danos causados por
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20120033- CAGECE
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culpa ou dolo de seus empregados, prepostos ou subcontratados.
11.28. Responsabilizar-se, com exclusividade, por ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe
venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do contrato que vier a
ser assinado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão da Ordem de Serviço.
12.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das
obrigações decorrentes deste Termo Contratual, consoante estabelece a Lei no 8.666/93 e suas
alterações posteriores;
12.3. Fiscalizar a execução do objeto deste contrato através de sua unidade competente,
podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de
imediato. O não atendimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no presente
contrato.
12.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste
contrato.
12.6. Aplicar as penalidades e sanções previstas em lei e neste instrumento, na hipótese de a
CONTRATADA não cumprir o Contrato, mantidas as situações normais de disponibilidade e
volume dos serviços, arcando a referida CONTRATADA com quaisquer prejuízos que tal ato
acarretar à CONTRATANTE;
12.7. Assegurar-se de que os preços Contratados estão compatíveis com àqueles praticados no
mercado pelas demais empresas do mesmo ramo, de forma a garantir que os preços Contratados
continuem a ser os mais vantajosos para a Administração;
12.8. A CONTRATANTE notificará à CONTRATADA, por escrito e assinado, quaisquer
reclamações surgidas no período de garantia dos serviços, devendo ao recebimento desta, no
prazo de 24 horas, reparar ou substituir as peças defeituosas, sem despesas para a
CONTRATANTE;
12.9. Assegurar os recursos financeiros necessários para contratação dos serviços;
12.10. Confirmar o evento e hospedagem, com até 06 (seis) dias úteis de antecedência da data
do mesmo.
12.11. Confirmar junto à contratada o quantitativo de participantes por evento no momento do
agendamento.
12.12. Cancelar o evento ou hospedagem com até 02 (dois) dias úteis de antecedência.
12.13. Informar à contratada, em tempo hábil respeitando os itens anteriores, quando da alteração
da data de realização do evento inicialmente prevista tendo que reagendar com pelo menos
6(seis) dias de antecedência a nova data a ser utilizada.
12.14. Assumir 50% dos custos previstos quando do cancelamento do evento com menos de 48
horas da data confirmada.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20120033- CAGECE
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE
12.15. Comunicar, por escrito, à contratada, toda e qualquer orientação acerca dos eventos e
hospedagens.
12.16. Fornecer e colocar à disposição da contratada todos os elementos e informações que se
fizerem necessários à execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pela GESAM – Gerência de
Suporte Administrativo, especialmente designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo
com o estabelecido no art. 67 da Lei 8.666/93, doravante denominado simplesmente de
EXECUTOR ou GESTOR deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem
prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades administrativas:
14.1.1. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, se incorrer em quaisquer
das hipóteses previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
14.1.2. Advertência, quando do descumprimento de obrigações assumidas, desde que não
acarrete grande prejuízo à execução do contrato e à administração.
14.2. A penalidade que trata o subitem 14.1.1. ensejará o descredenciamento no SICAF e no
cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará
(SEPLAG), pelo prazo máximo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações
legais.
14.3. Independente das sanções civis e penais previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações,
serão aplicadas à CONTRATADA, multas de:
Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto
contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento
equivalente.
a)
Multa mensal de 2% (dois por cento), cumulativa, no caso de atraso na execução do
objeto contratual superior a 30 (trinta) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento
equivalente. A aplicação da presente multa não exclui a aplicação da multa prevista na alínea
anterior.
b)
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento das
demais cláusulas contratuais, elevada para 20% (vinte por cento), em caso de reincidência.
c)
d)
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da
execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante.
Caso o contrato ou instrumento equivalente seja rescindido por culpa do LICITANTE
VENCEDOR, perda integral da garantia de execução do contrato ou instrumento equivalente,
quando houver;
e)
f) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor fixado para cada tipo de serviço, nos atrasos
no horário fixado para os coffee-break e almoço e ou atraso injustificado na execução dos
serviços contratados em relação aos prazos fixados neste instrumento;
14.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, sendo então
descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado
do Ceará (SEPLAG), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20120033- CAGECE
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE
que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais
cominações legais.
14.2. Se não for possível o pagamento das multas por meio de descontos dos créditos existentes,
a CONTRATADA recolherá as multas por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE),
podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão CONTRATANTE. Se não
o fizer, será cobrada em processo de execução.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da
lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução do total ou parcial do Contrato por quaisquer dos motivos constantes no art.
78 da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as
consequências previstas no art. 80 do mesmo diploma legal.
15.2. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, mediante aviso
prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso
XII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 , sem que caiba à CONTRATADA direito a indenização
de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE, no
Diário Oficial do Estado - DOE, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do
parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado do Ceará para dirimir quaisquer
questões decorrentes da execução deste Contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera
administrativa.
17.2. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente Contrato, que está visado pela
Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual extraíram-se 03 (três) vias de igual teor e
forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos
representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Fortaleza (CE), ____ de _______________ de 2012.
GOTARDO GOMES GURGEL JUNIOR
DIRETOR PRESIDENTE – CAGECE
JOSÉ ALBERTO ALVES DE ALBUQUERQUE JÚNIOR
DIRETOR DE GESTÃO EMPRESARIAL – CAGECE
SILENO KLEBER GUEDES FILHO
PROCURADOR JURÍDICO DA CAGECE
Representante da CONTRATADA
C.P.F:
TESTEMUNHAS:
1. ________________________________
(nome da testemunha 1)
RG:
CPF:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20120033- CAGECE
2. _________________________________
(nome da testemunha 2)
RG:
CPF:
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE
ANEXO V - MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE EXECUÇÃO DO
CONTRATO
(PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA)
Local e data
À
Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE
Fortaleza-Ce.
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 20120033CAGECE
Prezados Senhores,
Pela presente Carta de Fiança, o Banco XXXXXXXXXX, com sede à rua XXXXXXXXXXXXX, por
seus representantes infra-assinados, declara-se fiador e principal pagador, com expressa
renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827 do Novo Código Civil Brasileiro, da Firma
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sediada à Rua XXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXX, na
importância de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX), correspondente a XX% (XXXXXXX por cento)
do valor do Contrato, a qual será reajustada a partir da data de entrega dos Documentos de
Habilitação e Propostas Comerciais do PREGÃO ELETRÔNICO N°20120033 CAGECE, na
mesma periodicidade e fórmula de reajuste constante do Contrato n° _____/2012/CAGECE,
datado de XXXXXXX.
A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa
afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa afiançada
e a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE.
Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este
Banco a pagar à CAGECE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que
pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por
esta fiança.
Esta garantia, vigorará pelo prazo superior a XXX (XXXXXXXX) dias do prazo do Contrato acima
mencionado e seu(s) aditamento(s), até a extinção de todas as obrigações assumidas por nossa
afiançada através do referido Contrato. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, o valor
desta garantia será aditado no valor proporcional ao montante acrescido ao Contrato.
Nenhuma objeção ou oposição da nossa afiançada será admitida ou invocada por este Banco
para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento
perante a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE.
Declara, ainda, este Banco fiador que a presente fiança está devidamente contabilizada e que
satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária
aplicáveis e que os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança.
Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e
que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida
entidade federal.
A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via.
Local e data
_________________________
Nome do Representante Legal
(Reconhecer a firma)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20120033- CAGECE
__________________________
Nome do Representante Legal
(Reconhecer a firma)
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE
ANEXO VI – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
ITEM
01
DESCRIÇÃO
MÊS DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO
DE
SERVIÇOS
EM
ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS
INSTITUCIONAIS
PARA
MÊS 01
REALIZAÇÃO
DE
FÓRUNS/EVENTOS
E
HOSPEDAGEM,
EM
FORTALEZA.
MÊS 02
MÊS 03
MÊS 04
MÊS 05
MÊS 06
MÊS 07
MÊS 08
MÊS 09
MÊS 10
MÊS 11
MÊS 12
01.01
Participantes de eventos
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
01.02
Hospedagem Single
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
01.03
Hospedagem Double
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
01.04
Alimentação
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
TOTAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20120033- CAGECE
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