COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20120033 CAGECE / GESAM PROCESSO N° 11503478-1 A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, por intermédio do Pregoeiro e dos membros da equipe de apoio, designados conforme o caso, pelos Decretos Estaduais nº 29.171 de 7 de Fevereiro de 2008, publicado no D.O.E. de 08/02/2008, nº 29.266 de 22 de Abril de 2008, publicado no D.O.E. de 23/04/2008, nº 29.330 de 23 de junho de 2008, publicado no D.O.E. de 25/06/2008, nº 29.641 de 05 de fevereiro de 2009, publicado no D.O.E. de 11/02/2009 e nº 29.985 de 01 de dezembro de 2009, publicado no D.O.E. de 02/12/2009, e nº 30.789, de 20 de dezembro de 2011, publicado no D.O.E. de 23/12/2011, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA. 1. DO TIPO: Menor Preço. 2. DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: empreitada por preço global. 3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estadual nº 28.089, de 10 de Janeiro de 2006, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666 de 21 de Junho de 1993, com suas alterações, e do disposto no presente Edital e seus Anexos. 4. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EM ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS INSTITUCIONAIS PARA REALIZAÇÃO DE FÓRUNS/EVENTOS E HOSPEDAGEM, EM FORTALEZA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. 5. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO 5.1. O Edital está disponível gratuitamente nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.licitacoese.com.br. 5.2. O certame será realizado por meio do sistema do Banco do Brasil, no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br. 6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME 6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 07/03/2012 6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 15/03/2012 às 8h:30min 6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 15/03/2012 às 9h:30min 6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF. 6.5. Na hipótese de não haver expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, salvo comunicação contrária do pregoeiro. 7. DO ENDEREÇO PARA A ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO 7.1. Central de Licitações do Estado do Ceará (Procuradoria-Geral do Estado do Ceará), situada no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza – Ceará, CEP. 60811- 520. 7.2. Conter no anverso do envelope o nome do pregoeiro, número do Pregão e o nome do Órgão. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20120033- CAGECE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE 8. DA FONTE DE RECURSOS 8.1. As despesas decorrentes da execução desta contratação correrão pela Fonte de Recurso da CAGECE. 9. DA PARTICIPAÇÃO 9.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao sistema do Banco do Brasil S.A. 9.1.1 As regras para credenciamento estarão disponíveis no site constante no subitem 5.2 deste Edital. 9.2. Será garantido aos licitantes enquadrados como Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e as Cooperativas, que se enquadrem nos termos do art. 34 da Lei n° 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação, o previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas. 9.3. Tratando-se de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas deverá declarar no Sistema do Banco do Brasil S.A o exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/06. 9.4. A participação implica na aceitação integral dos termos deste Edital; 9.5. É vedada a participação de pessoa física e de pessoa jurídica: 9.5.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição; 9.5.2. Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração; 9.5.3. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação; 9.5.4. Impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública; 9.5.5. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração Pública; 9.5.6. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição; 9.5.7. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Estadual Direta ou Indireta. 9.5.8. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país. 10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA 10.1. Os licitantes deverão enviar suas propostas até a data e hora designadas para a abertura das mesmas, consignando o preço global do lote incluído todos os custos diretos e indiretos, de acordo com o especificado neste Edital. 10.1.1. O campo “Informações Adicionais” poderá ser utilizado a critério do licitante. 10.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta por eles apresentadas, até o término do prazo para recebimento. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20120033- CAGECE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE 11. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 11.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação será fundamentada e registrada no sistema. 11.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores globais. 11.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro, e somente estas participarão da etapa de lances. 12. DA ETAPA DE LANCES 12.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances. 12.2. Para efeito de lances, será considerado o valor global do lote. 12.2.1. Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outro licitante. 12.2.2. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 12.3. Durante a sessão pública de disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos demais participantes. 12.4. No caso de desconexão do pregoeiro com o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados. 12.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa, sendo reiniciada somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, através de mensagem no sistema, divulgando data e hora da reabertura da sessão. Caberá ao licitante a responsabilidade por qualquer ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 12.5. A etapa inicial de lances será encerrada pelo pregoeiro, seguida do tempo randômico, que poderá ser de 1 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 12.6. Transcorrido o tempo randômico, o sistema detectará a existência de situação de empate. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da arrematante que não se enquadre nessa situação de empate, será convocada pelo pregoeiro, na sala de disputa, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado. 12.6.1. O prazo é decadencial, não havendo manifestação do licitante, o sistema verificará a existência de outro em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao pregoeiro dar por encerrada a disputa do lote. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20120033- CAGECE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE 12.7. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa. 13. DO LICITANTE ARREMATANTE 13.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço. 13.2. No prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da sua convocação, o arrematante deverá entregar, na Central de Licitações, no endereço constante no subitem 7.1, a proposta comercial, endereçada ao pregoeiro, juntamente com a documentação de habilitação. 13.2.1. O não cumprimento da entrega da documentação dentro do prazo acima estabelecido acarretará na desclassificação/inabilitação, sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação. 14. DA PROPOSTA COMERCIAL 14.1. A proposta deverá ser apresentada, em 2 (duas) vias, sendo uma original, com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do Anexo II – Carta Proposta deste Edital, com todas as folhas rubricadas e numeradas, devendo a última folha vir assinada obrigatoriamente pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, e demais informações relativas ao serviço ofertado. 14.1.1. Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão. 14.3. Após a apresentação da proposta não caberá desistência. 15. DA HABILITAÇÃO 15.1. O LICITANTE CADASTRADO deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (SEPLAG), compatível com o ramo do objeto licitado e a regularidade trabalhista mediante prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e/ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos Negativos, obrigando-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, art. 32, da Lei n° 8.666/93. 15.1.1. A Central de Licitações verificará eletronicamente a situação do licitante no Certificado de Registro Cadastral. Caso o mesmo esteja com algum documento vencido, deverá apresentá-lo juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação, salvo os documentos de Regularidade Fiscal e Trabalhista acessíveis para consultas em sites oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro. 15.2. O LICITANTE NÃO CADASTRADO no CRC junto à SEPLAG/CE deverá apresentar os documentos relacionados na opção “Informações sobre Cadastramento de Fornecedores” acompanhados da Ficha de Inscrição, disponíveis no site www.portalcompras.ce.gov.br. 15.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 15.3.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, reconhecidamente idônea(s), em papel timbrado e em nome do licitante. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20120033- CAGECE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE 15.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 15.4.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física. 15.5. O licitante deverá apresentar documento, relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na Lei Federal nº9.854/1999, conforme Anexo III - Declaração Relativa ao Trabalho de Empregado Menor. 15.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma: 15.6.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação. 15.6.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro. 15.6.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado. 15.6.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese do documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira. 15.7. OUTRAS DISPOSIÇÕES 15.7.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da convocação do pregoeiro, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006. 15.7.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista até o final do prazo estabelecido implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação. 16. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, observadas todas as condições definidas neste Edital. 16.2. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 16.2.1. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado no lote, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência. 16.3. Serão desclassificadas as propostas comerciais: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20120033- CAGECE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE 16.3.1. Em condições ilegais, omissões, erros e divergências ou conflitos com as exigências deste Edital; 16.3.2. Com preços excessivamente superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente inexequíveis. 16.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema. 17. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço [email protected] , informando o número deste pregão no sistema Banco do Brasil e o Órgão interessado; 17.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, mediante petição por escrito, protocolizada na Procuradoria Geral do Estado - PGE, sito na Av. Dr. José Martins Rodrigues Nº 150, Bairro Edson Queiroz, CEP 60.811.520 – Fortaleza-CE; 17.2.1. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente. 17.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 17.4. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas 18. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 18.1. Qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de até 4 (quatro) horas úteis depois de declarado o vencedor, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões por escrito, devidamente protocolizadas na Procuradoria-Geral do Estado, no endereço constante no subitem 7.1 deste Edital. Os demais licitantes ficam desde logo convidados a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos; 18.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente. 18.3. A falta de manifestação conforme o subitem 18.1 deste Edital importará na decadência do direito de recurso; 18.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 18.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos licitantes, no endereço eletrônico constante no subitem 5.2 deste Edital. 19. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 19.1. A adjudicação dar-se-á pelo pregoeiro quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrário, a adjudicação ficará a cargo da autoridade competente; PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20120033- CAGECE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE 19.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao vencedor; 19.3. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20.1. O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 32, do Decreto Estadual nº 28.089/06, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades: 20.1.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta. 20.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (SEPLAG), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 20.2. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução; 20.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da Lei. 21. DA CONTRATAÇÃO 21.1. A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito; 21.2. Na assinatura do Contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação; 21.3. Quando a adjudicatária não comprovar as condições habilitatórias consignadas no Edital, ou recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convidado outro licitante desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato. 21.4. A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, recebimento e demais condições aplicáveis à contratação estão definidas no Anexo IV – Minuta do Contrato, parte deste Edital. 21.5. DA GARANTIA CONTRATUAL: 21.5.1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, o licitante vencedor deverá prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. 21.5.2. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual. 21.5.3. A garantia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20120033- CAGECE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE 21.5.4. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa. 21.5.5. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 21.5.1., deste Edital. 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso; 22.2. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originalmente na proposta e na documentação de habilitação; 22.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará em DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO; 22.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais; 22.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-seão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste Edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na Procuradoria-Geral do Estado; 22.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta; 22.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente; 22.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa; 22.10. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. 23. DOS ANEXOS DO EDITAL 23.1. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - CARTA PROPOSTA ANEXO III - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO ANEXO V - MODELO DE CARTA FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20120033- CAGECE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE ANEXO VI - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO Fortaleza, 10 de Fevereiro de 2012. De acordo: ____________________________________ JOSÉ ALBERTO ALVES DE ALBUQUERQUE JÚNIOR DIRETOR DE GESTÃO EMPRESARIAL – CAGECE GOTARDO GOMES GURGEL JUNIOR DIRETOR-PRESIDENTE – ORDENADOR DE DESPESA SILENO KLEBER GUEDES FILHO PROCURADOR JURÍDICO DA CAGECE Ciente: _____________________________________ AURÉLIA FIGUEIREDO GURGEL PREGOEIRA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20120033- CAGECE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1. UNIDADE REQUISITANTE: GESAM – Gerência de Suporte Administrativo da CAGECE. 2. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EM ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS INSTITUCIONAIS PARA REALIZAÇÃO DE FÓRUNS/EVENTOS E HOSPEDAGEM, EM FORTALEZA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste termo. 2.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de execução indireta: empreitada por preço Global. 3. DA JUSTIFICATIVA: 3.1. Dado o novo ambiente competitivo, a CAGECE tem adotado uma nova postura empresarial, com a implantação de um modelo de gestão integrada, focado no alinhamento das pessoas para execução da estratégia e, conseqüentemente, na melhoria dos resultados, a partir da utilização do Balanced Scorecard (BSC) como ferramenta de acompanhamento dos conceitos na prática (foco na ação). A CAGECE, empresa referencia em saneamento básico no país, tem dentro de suas rotinas reunir o grupo gestor em locais externos ao seu ambiente de trabalho para tomada de decisões estratégicas importantes, além de hospedar especialistas de renome nacional, trazendo novas técnicas a serem empregadas nas atividades fim da companhia. Diante do modelo implementado, faz-se necessária a realização de fóruns/eventos sistemáticos de acompanhamento da estratégia e dos resultados obtidos, de forma a viabilizar o equilíbrio econômico-financeiro da companhia e a satisfação de seus clientes, colaboradores, acionistas, parceiros e sociedade. A composição dos preços se deu através de pesquisa de mercado com solicitação de proposta aos hotéis visitados. Para os eventos, foram enviados orçamentos com preço unitário para evento para aproximadamente 30 (trinta) pessoas e preço unitário para evento para aproximadamente 100 (cem) pessoas, obtendo assim, o preço médio de evento para a licitação. Com relação às hospedagens, foram enviados orçamentos com valores de diárias de apartamentos single e double, ambos com refeição. Esta nova contratação proporcionará a centralização e padronização em um único contrato de todas as despesas com eventos e hospedagens. Serão contemplados eventos como fóruns administrativos, comerciais e técnicos, AMR’S (Avaliações Mensais de Resultados), reuniões acerca do planejamento estratégico, bem como hospedagem e estadia de profissionais a serviço da companhia. Desta forma, a CAGECE necessita contratar ambiente adequado à realização de eventos para acompanhamento e avaliação dos resultados junto ao grupo gestor e à realização dos demais eventos acima citados, bem como à hospedagem e estadia de profissionais a serviço da companhia de forma a equacionar e centralizar as despesas desta natureza atendendo as normas de contratação vigentes. 4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO SERVIÇO LOTE – ÚNICO ITEM 01 ESPECIFICAÇÃO QUANT. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EM ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS INSTITUCIONAIS PARA REALIZAÇÃO DE FÓRUNS/EVENTOS E HOSPEDAGEM, EM FORTALEZA. 01.01 PARTICIPANTES DE EVENTOS 1.000 UN 01.02 HOSPEDAGEM SINGLE 100 UN 01.03 HOSPEDAGEM DOUBLE 25 UN 01.04 ALIMENTAÇÃO 250 UN PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20120033- CAGECE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE 4.1. Especificação Detalhada: Realização de eventos institucionais voltados ao processo de formulação e gerenciamento do Planejamento Estratégico da CAGECE, Fóruns de Coordenadores, reuniões de análise de resultados (AMR’s), bem como eventos para discussão de assuntos relacionados à companhia e realização de hospedagem com alimentação. 4.1.1. DOS EVENTOS: Público alvo: Gestores da empresa. Espaço: Sala/salão com capacidade para acomodação do número de participantes da reunião, em formato de “U”. O hotel deverá dispor de espaço físico adequado para realização de brunch e coffee-break, bem como restaurante climatizado para servir o número de participantes do evento. Ou em outra opção de espaço dependendo do evento: arrumação das mesas em formato de mesas redondas/buffet. O espaço deve ter no mínimo 60m² em caso de eventos para cerca de 30(trinta) pessoas e no mínimo 150m² em caso de eventos para cerca de 100 (cem) pessoas, tendo uma relação máxima entre os lados de 1m para cada 2m, tendo pé direito de no mínimo 2,0 metros. O hotel deverá dispor de espaço físico adequado para realização de brunch e coffee-break, bem como restaurante climatizado. Mobiliário: mesas tipo escolar/prancha (cada mesa deverá comportar 2 pessoas), cadeiras tipo auditório (sem braço e sem rodízio) e 2 mesas para apoio. Ou em segunda opção: 18 mesas redondas ou ovais (cada mesa deverá comportar 8 pessoas em meia lua), 120 cadeiras tipo auditório (sem braço e sem rodízio) e 6 mesas tipo escolar/prancha e 10 cadeiras para apoio. Horário: de 7h45 às 18h00. Alimentos & Bebidas: Serviço de Salão – Água e Café, por dia de evento. Brunch - 02 tipos de sucos de frutas regionais, chocolate quente, café, refrigerante (normal e light), água mineral, gelo em cubos, 01 tipo de bolo, tapioquinha, mini-croissants recheados, minisanduíches e salada de frutas. Almoço - serviço de buffet - 02 tipos de saladas, tábua de frios; 02 pratos quentes (carne, peixe ou frango), 01 massa, 04 guarnições, 03 tipos de molhos; 03 tipos de sobremesas, 03 tipos de refrigerantes em lata, 02 tipos de suco e água. Coffee-break - 02 tipos de sucos, café, leite, água mineral, refrigerante (normal e light), gelo em cubos, 02 tipos de bolo, bandejas de frios, frutas diversas (mamão, abacaxi, uvas, melancia, kiwi, manga), petit four (salgado e doce), 03 tipos de salgadinho, pão de queijo, croissant, pães de leite e salsicha no molho. Pessoal - 1 operador de som e vídeo para instalação dos equipamentos não necessitando a permanência do mesmo durante o evento, mas disponível caso ocorra alguma não conformidade. Ou disponível de acordo com a necessidade do evento. Equipamentos - 1 telão para projeção (mínimo de 2mx2m), 1 projetor, 2 flip chart com pincéis, 2 porta - banners e acesso a internet no auditório durante o evento. Estacionamento - 25 vagas, de preferência com manobrista. A contratada deverá previamente informar o cardápio disponível no dia do evento atendendo as PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20120033- CAGECE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE especificações acima citadas. Os horários dos serviços de buffet serão programados no momento de contratação previamente agendado. 4.1.2. HOSPEDAGEM 4.1.2.1. Quarto Single/Duplo Hospedagem em estabelecimento hoteleiro em quartos individuais ou duplos. Todos os apartamentos devem ser equipados com ar-condicionado, televisão, telefone, cofre individual, minibar, água mineral (02 garrafas de 500 ml por dia para cada hóspede), secador de cabelo e produtos de banho, acesso à internet, diária incluso café da manhã. 4.1.3. DO CRONOGRAMA DE PREVISÃO DE EVENTOS E HOSPEDAGEM 4.1.3.1. A contratada deverá ter pelo menos 05 datas disponíveis em dias úteis por mês reservadas para eventos com aproximadamente 30 pessoas, 05 datas disponíveis em dias úteis por ano reservadas para eventos com aproximadamente 130 pessoas e 04 reservas de hospedagem por mês limitadas a 6 diárias ininterruptas. 4.1.4. DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS 4.1.4.1. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se, às suas expensas, pelos equipamentos a seguir especificados em quantidade e qualidade compatível com os eventos a serem realizados. 4.1.4.1.1. Projetores: Projetor de no mínimo 2200 lumens; 4.1.4.1.2. Equipamento de Som: com no mínimo 08 (oito) entradas; 4.1.4.1.3. Tela de projeção: mínimo de 2mx2m; 4.1.4.1.4. Flip Chart: com dez folhas de papel em dimensão padrão e pincéis; 4.1.4.1.5. Porta-banners: em dimensão padrão; 4.1.4.1.6. Internet no auditório durante o evento preferencialmente sem fio; 4.1.4.1.7. Microfone de lapela; 4.1.4.1.8. Microfone sem fio com receptor. 4.1.5. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGENS, OBEDECENDO AOS SEGUINTES CRITÉRIOS: 4.1.5.1. Os Hotéis deverão ser localizados nos bairros ou em torno: Aldeota, Meireles, Beira Mar, Praia de Iracema. 4.1.5.2. Hotéis, cujas instalações, observadas as disposições constantes da Deliberação Normativa nº. 429 de 23/04/2002, da EMBRATUR – Instituto Brasileiro de Turismo atendam as condições fixadas neste instrumento e seus anexos. 4.1.5.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar um site, onde a CONTRATANTE possa visualizar a disponibilidade de vagas para o período de seu interesse, caso haja disponibilidade a CONTRATANTE fará uma pré reserva e em seguida informará a CONTRATADA. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20120033- CAGECE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE 4.1.6. QUANTIDADES ANUAIS ESTIMADAS DE DIARIAS E TIPO DE APARTAMENTO QUANT ESPECIFICAÇÃO 100 diárias Apto. Single 25 diárias Apto. Double. 250 Refeições almoço e jantar 4.1.7. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 4.1.7.1. As solicitações de reservas de hospedagens serão feitas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, através de Requisição de Hospedagem, com no mínimo 06 (seis) dias úteis de antecedência da data da entrada do hospede no hotel, através de e-mail ou por qualquer meio de comunicação, em formulário próprio instituído pela CONTRATANTE; 4.1.7.2.. Em caso emergencial a CONTRATADA se comprometerá a atender a CONTRATANTE imediatamente após a solicitação; 4.1.7.3. A CONTRATADA poderá conceder ao empregado da CONTRATANTE a mesma tarifa cobrada a CONTRATANTE, quando solicitado e pago diretamente pelo empregado sem nenhuma interferência nem ônus para a CAGECE; 4.1.7.4. A CONTRATADA informará à CONTRATANTE a confirmação da reserva, no prazo Maximo de 2 (DUAS) horas após a solicitação, através de mensagem eletrônica e/ou fax, devendo constar o nome, endereço, telefone do hotel reservado, período da hospedagem; 4.1.7.5. Por necessidade de serviço, a CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento ou alteração da reserva de hospedagem à CONTRATADA, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis do horário/data previstos para a hospedagem, através de e-mail ou qualquer meio de comunicação, em formulário próprio a ser instituído pela CONTRATANTE, desobrigando-se de pagamento de quaisquer custos adicionais. A CONTRATADA deverá providenciar a comunicação ao hotel; 4.1.7.6. Os serviços de hospedagens incluem, também, o fornecimento de café da manhã, cujo preço, assim como de outras taxas cobradas pela CONTRATADA, já estão inclusos no preço da diária pactuada no presente contrato, não cabendo a cobrança de nenhum preço adicional por parte da CONTRATADA; 4.1.7.7. A CONTRATANTE somente se responsabilizará pelos pagamentos das diárias e alimentação (almoço e jantar), referentes às hospedagens dos seus empregados, conforme acordado no presente contrato, não se responsabilizando por outras despesas, tais como: telefone, frigobar, lavanderia e outras, porventura, realizadas pelos mesmos junto aos estabelecimentos hoteleiros, que devem ser quitadas pelos empregados por ocasião do fechamento das contas de hospedagens; 4.1.7.8. Os serviços relativos às hospedagens serão prestados pela CONTRATADA à CONTRATANTE 24 horas por dia; 4.1.7.9. Os empregados da CONTRATADA deverão apresentar nos hotéis a Carteira Funcional da CAGECE (Crachá), acompanhado da Carteira de Identidade, para fins de comprovação da reserva antecipada/autorizada. Na falta do Crachá, a Carteira de Identidade substitui o citado documento; 4.1.7.10. A CONTRATADA deverá zelar pela segurança dos objetos pessoais dos empregados da CONTRATANTE deixados em sua dependência, quando de sua estada, observada as normas de segurança e hospedagem do hotel quanto à guarda de objetos e pertences de valor; PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20120033- CAGECE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE 4.1.7.11. A CONTRATANTE não se obriga a utilizar a totalidade de diárias mencionada neste anexo, pois trata-se de um quantitativo estimado; 4.1.7.12. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, juntamente com a fatura de pagamento, um Relatório de Hospedagens do mês antecedente, que deverá conter o nome do empregado, matrícula, órgão de origem, cidade e período de hospedagem, hotel, quantitativo de hospedagem/mês, valor total da despesa por empregado, devendo estas informações estar discriminadas por hotel (nome e cidade), para fins de comprovação; 4.1.7.13. A CONTRATADA deverá obedecer à legislação quanto à proteção contra incêndio, dispondo de equipamentos e instalações exigidos pelas autoridades competentes. 4.1.8 – REQUISITOS A SEREM SEGUIDOS PELOS HOTEIS: 4.1.8.1 – ITENS GERAIS- POSTURAS LEGAIS 4.1.8.1.1. Existência do “Habite-se”, “Alvará de Localização e Funcionamento”, Registro como empresa hoteleira e prova de regularidade perante as autoridades ambientais, sanitárias e concessionárias de serviços públicos; 4.1.8.1.2. Disponibilidade de equipamentos e instalações de combate a incêndio, rotas de fuga e iluminação de emergência; 4.1.8.1.3. Elevadores para passageiros e para carga/serviço em prédio de quatro ou mais pavimentos, inclusive o térreo, com atendimento da legislação municipal e exigências, constantes da legislação que regula a atividade, referentes a: a)Registro do hóspede, por intermédio de Ficha Nacional de Registro de Hóspedes – FNRH; b)Fornecimento de Cartão do Estabelecimento com o nome do hóspede e período de hospedagem. 4.1.8.1.4. Divulgação e explicitação dos compromissos recíprocos para com o hóspede através de: a) Regulamento Interno, com direitos e deveres do hóspede; b) Serviços e preços oferecidos, incluídos, ou não, na diária. 4.1.8.1.5. Meios para pesquisar opiniões e reclamações dos hóspedes e solucioná-las. 4.1.8.2 – SEGURANÇA 4.1.8.2.1. Circuito interno de TV ou equipamento de segurança; 4.1.8.2.2. Rotas de fuga sinalizadas nas áreas sociais e restaurantes; 4.1.8.2.3. Serviço de segurança no estabelecimento, por intermédio de porteiro; 4.1.8.2.4. Plano de Ação para situações excepcionais ou de emergência como situações de assalto, incêndio, explosão, inundação e outros, com equipes específicas e com treinamento específico; 4.1.8.2.5. Cobertura securitária contra roubos, furtos e responsabilidade civil. 4.1.8.3 - SAÚDE/HIGIENE 4.1.8.3.1. Mecanismos para atendimento médico de emergência (remoção, primeiros socorros, hospitais e pronto-socorros próximos); PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20120033- CAGECE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE 4.1.8.3.2. Tratamento de resíduos; 4.1.8.3.3. Higiene do ambiente, das pessoas e dos serviços; 4.1.8.3.4. Imunização permanente contra insetos e roedores; 4.1.8.3.5. Higienização adequada de equipamentos (roupas de cama / mesa / banho / louças e talheres / sanitários); 4.1.8.3.6. Condições de higiene na armazenagem, manipulação e conservação dos alimentos “in natura”, elaborados e semi-elaborados antes do armazenamento; 4.1.8.3.7. Área reservada a fumantes; 4.1.8.3.8. Cardápio alternativo, para atendimento de indivíduos que requerem dietas especiais (dieta prescrita por profissional habilitado para indivíduos com restrições alimentares); 4.1.8.3.9. Tratamento de água. 4.1.8.4 - CONSERVAÇÃO/MANUTENÇÃO 4.1.8.4.1. Todas as áreas, equipamentos conservação/manutenção; e instalações em condições adequadas de 4.1.8.4.2. Equipe de manutenção e conservação das instalações prediais. 4.1.8.5 - ATENDIMENTO AO HÓSPEDE 4.1.8.5.1. Serviços de Lavanderia; 4.1.8.5.2. Polidez, cordialidade e presteza aos hóspedes; 4.1.8.5.3. Setor para atendimento das solicitações e reclamações dos hóspedes; 4.1.8.5.4. Composição de equipes e respectivos turnos de trabalho; 4.1.8.5.5. Serviço de despertador executado pelo meio de hospedagem; 4.1.8.5.6. Identificação adequada para os fornecedores de serviços; 4.1.8.5.7. Apresentação, uniformes e identificação adequada para os empregados; 4.1.8.5.8. Serviços de recepção no período de 24 horas; 4.1.8.5.9. Serviços de mensageiro no período de 24horas; 4.1.8.5.10. Disponibilização de serviços de limpeza; 4.1.8.5.11. Serviços de arrumação diária dos quartos; 4.1.8.5.12. Serviço de preparação e fornecimento de refeições rápidas e bebidas nas Unidades Habitacionais (“room service”) no período de 24 horas; 4.1.8.5.13. Serviços de telefonia; PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20120033- CAGECE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE 4.1.8.5.14. Local adequado para guarda de correspondência e mensagens; 4.1.8.5.15. Sistema adequado de envio / recebimento de mensagens; 4.1.8.5.16. Política própria, definida para “check-in / check-out”, que estabeleça orientação específica para impedir: 4.1.8.5.17. Qualquer forma de discriminação (racial, religiosa e outras); 4.1.8.5.18. Uso do estabelecimento para exploração sexual, de menores, e outras atividades ilegais; 4.1.8.5.19. Pessoal apto a prestar informações e serviços de interesse do hóspede, com presteza, eficiência e cordialidade; 4.1.8.5.20. Informações e folhetos turísticos; 4.1.8.5.21. Área de recepção e demais áreas comuns: limpas, higienizadas, confortáveis e adequadas, com conservação e decoração compatíveis. 4.1.8.6 - ACESSOS E CIRCULAÇÕES 4.1.8.6.1. Áreas adequadas e específicas para acesso e circulação fáceis e desimpedidos nas dependências do estabelecimento, inclusive para pessoas portadoras de deficiência física e/ou com necessidades especiais; 4.1.8.6.2. Entrada de serviço independente; 4.1.8.6.3. Sistema de sinalização interno que permita fácil acesso e circulação por todo o estabelecimento ambientação / conforto / decoração compatíveis com a categoria. 4.1.8.7 - SETOR HABITACIONAL (unidade habitacional – UH) 4.1.8.7.1. Todas as salas e quartos com iluminação e ventilação de acordo com as normas vigentes para Edificações; 4.1.8.7.2. Todos os quartos deverão ter banheiros privativos com ventilação direta para o exterior ou através de duto; 4.1.8.7.3. Tranca interna nas Unidades Habitacionais (UH); 4.1.8.7.4. Local específico para material de limpeza; 4.1.8.7.5. Quartos com climatização adequada, TV a cores, canais via satélite ou cabo ou antena parabólica e mini refrigerador; 4.1.8.7.6. Água mineral disponível nas Unidades Habitacionais (UH); 4.1.8.7.7. Serviço de café da manhã no quarto (serviço extra opcional); 4.1.8.7.8. Armário, “closet” ou local específico para a guarda de roupas; 4.1.8.7.9. Comando de aparelhos de som, ar condicionado, luz e TV nas UH’s; 4.1.8.7.10. Ramais telefônicos nas Unidades Habitacionais (UH); PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20120033- CAGECE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE 4.1.8.7.11. Mesa de trabalho com iluminação própria, ponto de energia elétrica e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; 4.1.8.7.12. Acessórios básicos disponíveis nos quartos (sabonete, 2 (dois) copos, cesta de papéis do banheiro); 4.1.8.7.13. Água quente nos chuveiros das Unidades Habitacionais (UH); 4.1.8.7.14. Lavatório com bancada e espelho nas UH’s; 4.1.8.7.15. Indicação de voltagem em todas as tomadas das UH’s; 4.1.8.7.16. Suporte/apoio para produtos de banho no Box; 4.1.8.7.17. Acessórios disponíveis nas Unidades Habitacionais (sabonete, toalhas de banho e de rosto); 4.1.8.7.18. Freqüência de troca de roupas de cama diariamente, se desejado pelo hóspede; 4.1.8.7.19. Freqüência de troca de roupas de banho diariamente, se desejado pelo hóspede; 4.1.8.7.20. Limpeza diária das Unidades Habitacionais; 4.1.8.7.21. Ambientação / conforto / decoração compatíveis. 4.1.8.8 - ÁREAS SOCIAIS 4.1.8.8.1. Banheiros sociais, masculino e feminino, separados entre si, com ventilação natural ou forçada, respeitando as normas e leis em vigor; 4.1.8.8.2. Equipamento telefônico nas áreas sociais (sob ônus do hóspede); 4.1.8.8.3. Equipamento para fax. 4.1.8.9 - ALIMENTOS E BEBIDAS 4.1.8.9.1. Área de restaurante compatível com a quantidade de Unidade Habitacional (UH), com acessibilidade a deficientes físicos e pessoas com necessidades especiais. 4.1.8.9.2. Ambiente para café da manhã / refeições leves; 4.1.8.9.3. Telas nas áreas de serviço com aberturas para o exterior; 4.1.8.9.4. Serviço de alimentação, com qualidade e em níveis compatíveis com a categoria do estabelecimento: a) café da manhã em quantidade e atendimento adequados, (composição mínima: café, leite quente e frio, chás, sucos, água-mineral, iogurte, pães, bolos, biscoitos, bolachas, torradas, manteiga, margarina, requeijão, geléias, frios, cereais matinais, açúcar, adoçante artificial, frutas, ovos quentes, achocolatados) e nas refeições leves eventualmente oferecidas. Almoço e jantar em quantidade e atendimento adequados, (composição mínima: arroz, feijão, 04(quatro) tipos de salada, 01 (uma), massa, 02 (dois) tipos de carne de primeira (carne, peixe ou frango), 02 (dois), tipos de sobremesas, água mineral e/ou refrigerante). b) 4.1.8.9.5. Ambientação / conforto / decoração compatíveis. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20120033- CAGECE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE 4.1.8.10 – ACESSIBILIDADE A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIENCIAS 4.1.8.10.1 – Atender as determinações constantes da Lei 8.148/1998 – Câmara Municipal de Fortaleza. 4.1.8.11 – OUTRAS CONDIÇÕES: a) quartos climatizados com ar condicionado; b) frigobar, armários específicos ou closets para guardar roupas e objetos pessoais, tv a cabo ou satélite com controle remoto, telefone; c) banheiro exclusivo, equipado com chuveiro para água quente e fria e lavatório com espelho e bancada; d)café da manhã incluso na diária, como também 02 (duas) refeições (almoço e jantar). 4.2. DISPOSIÇÕES GERAIS 4.2.1. No ato da análise da proposta comercial, será efetuada visita ao local proposto pelo arrematante para verificação dos critérios de atendimento exigido no item 4.1.8. A unidade responsável pela visita será a GESAM - Gerência de Suporte Administrativo da CAGECE. Será declarado vencedor o licitante que obtiver análise e parecer favorável, tanto na proposta comercial, quanto no atestado de visita. 5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos da CAGECE 6. DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 6.1. Quanto à execução: 6.1.1. O Serviço, objeto deste termo, deverá ser executado nos dias, endereço e horários indicados no item 12 deste termo e em conformidade com especificações estabelecidas neste instrumento. 6.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 (vinte e quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual. 6.2. Quanto ao recebimento: 6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante. 6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas, e consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. 6.2.3. O objeto contratual que comprovadamente apresentar desconformidade com as especificações deste Termo, deverá ser refeito no prazo 24 (vinte e quatro) horas corridas, contados da sua notificação. 7. DO PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data de emissão da Ordem de Serviço, emitido pela contratante, com a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor do contrato, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente no Banco Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20120033- CAGECE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE 7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 7.1.2. A Nota Fiscal/fatura deverá ser enviada até o 5º(quinto) dia útil de cada mês, juntamente com a planilha dos serviços realizados e entregue no protocolo da CAGECE - SEDE, situada na Rua Dr. Lauro Vieira Chaves Nº 1030- Vila União - Fortaleza-Ce, juntamente com a Ordem de Serviço. 7.1.3. A Contratada deverá apresentar, junto às Notas Fiscais, comprovantes dos serviços prestados, devidamente assinados pelo usuário empregado da Contratada, devidamente identificado; 7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento. 7.3.1. A CAGECE se reserva o direito de efetuar o pagamento de acordo com o número de participantes por evento, previamente informado através dos meios de comunicação formal, podendo ultrapassar o quantitativo em no máximo 15% (quinze por cento) para mais ou para menos. 7.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: 7.4.1. Documentação relativa à regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 7.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em Cartório. Caso a documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. 8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades: 8.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir: a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. b) Multa mensal de 2% (dois por cento), cumulativa, no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa não exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 20% (vinte por cento), em caso de reincidência. d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela Contratante. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20120033- CAGECE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE e) Caso o contrato ou instrumento equivalente seja rescindido por culpa do LICITANTE VENCEDOR, perda integral da garantia de execução do contrato ou instrumento equivalente, quando houver; f) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor fixado para cada tipo de serviço, nos atrasos no horário fixado para os coffee-break e almoço e ou atraso injustificado na execução dos serviços contratados em relação aos prazos fixados neste instrumento; 8.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, sendo então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (SEPLAG), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais. 8.2. Se não for possível o pagamento das multas por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá as multas por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução. 8.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei. 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Executar o serviço em conformidade com as condições contratuais e conforme este TERMO DE REFERÊNCIA. 9.2. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual. 9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução do contrato. 9.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução do contrato. 9.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 9.7. Refazer o objeto contratual, que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações do objeto, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da sua notificação. 9.8. Providenciar a substituição de qualquer empregado que esteja a serviço da CONTRATANTE, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE. 9.9. É de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, a integral observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20120033- CAGECE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE 9.10. Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da CAGAECE. 9.11. Discutir e aprovar previamente junto à unidade gestora do contrato a organização de cada evento. 9.12. Cumprir rigorosamente todas as programações e prazos de atividades compreendidas no objeto deste contrato, solicitar em tempo hábil todas as informações e providências necessárias. 9.13. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações. 9.14. Fornecer todo o material, utensílios e peças de primeira linha e em excelente estado de conservação, necessários à boa apresentação dos serviços e em conformidade com o prato a ser servido, bem como mão de obra adequada, devidamente uniformizada. 9.15. Utilizar insumos de primeira qualidade no preparo da alimentação, observando também o ponto de cozimento dos alimentos, a fim de evitar que não estejam suficientemente cozidos (crus), ou que passem do ponto de cozimento (queimados), etc. Além disso, a alimentação deverá apresentar sabor e aspecto agradável, nunca aproveitado de sobras de outros preparos ou de dias anteriores. 9.16. Manter as instalações físicas dos locais de realização dos eventos e dos apartamentos em que o hóspede for se instalar em perfeitas condições de higiene, assegurando à Cagece, a qualquer tempo, o direito de fiscalizar as instalações e/ou solicitar vistoria da Vigilância Sanitária. 9.17. Garantir a qualidade dos serviços prestados, respondendo, na forma da lei, por quaisquer danos decorrentes da má execução do instrumento contratual. 9.18. Disponibilizar o local de realização do evento de acordo com a arrumação solicitada até 24 horas antes da realização do mesmo, para que a contratante possa instalar equipamentos de informática, som e vídeo a serem utilizados, os quais não estejam especificados no item 10 deste termo, ficando a mesma responsável pela guarda dos equipamentos. Ou em outra opção, disponibilizar o local para que seja supervisionado por funcionário da contratante. 9.19. Preparar a alimentação para 10% (dez por cento) acima do número de participantes confirmado, por evento. 9.20. Garantir a realização do evento quando a alteração da data previamente agendada for informada com antecedência mínima de 10 (dez) dias pela contratante. 9.21. Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste termo, quando envolver o nome da CAGECE, se houver expressa autorização da mesma. 9.22. É vedado à contratada caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização da CAGECE. 9.23. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado. 9.24. Apresentar, quando solicitado pela CAGECE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20120033- CAGECE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE 9.25. Manter, por si, por seus propostos e subcontratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação da CAGECE. 9.26. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a Cagece. 9.27. Responsabilizar-se por quaisquer custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos ou subcontratados. 9.28. Responsabilizar-se, com exclusividade, por ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do contrato que vier a ser assinado. 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão da Ordem de Serviço. 10.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei no 8.666/1993 e suas alterações posteriores. 10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato. 10.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. 10.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Termo. 10.6. Aplicar as penalidades e sanções previstas em lei e neste instrumento. 10.7. Assegurar-se de que os preços Contratados estão compatíveis com àqueles praticados no mercado pelas demais empresas do mesmo ramo, de forma a garantir que os preços Contratados continuem a ser os mais vantajosos para a Administração; 10.8. A CONTRATANTE notificará à CONTRATADA, por escrito e assinado, quaisquer reclamações surgidas no período de garantia dos serviços, devendo ao recebimento desta, no prazo de 24 horas, reparar ou substituir as peças defeituosas, sem despesas para a CONTRATANTE; 10.9. Assegurar os recursos financeiros necessários para contratação dos serviços; 10.10. Confirmar o evento e hospedagem, com até 06 (seis) dias úteis de antecedência da data do mesmo. 10.11. Confirmar junto à contratada o quantitativo de participantes por evento no momento do agendamento. 10.12. Cancelar o evento ou hospedagem com até 02 (dois) dias úteis de antecedência. 10.13. Informar à contratada, em tempo hábil respeitando os itens anteriores, quando da alteração da data de realização do evento inicialmente prevista tendo que reagendar com pelo menos 6(seis) dias de antecedência a nova data a ser utilizada. 10.14. Assumir 50% dos custos previstos quando do cancelamento do evento com menos de 48 horas da data confirmada. 10.15. Comunicar, por escrito, à contratada, toda e qualquer orientação acerca dos eventos e hospedagens. 10.16. Fornecer e colocar à disposição da contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20120033- CAGECE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE 11. DA FISCALIZAÇÃO 11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela GESAM – Gerência de Suporte Administrativo, especialmente designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de EXECUTOR ou GESTOR deste contrato. 11.2. A contratada deverá permitir que haja acompanhamento e fiscalização dos serviços por técnicos da GESAM, sempre que as mesmas solicitarem com antecedência. 12. DOS LOCAIS E HORÁRIOS PARA EXECUÇÃO 12. Os Serviços, objeto deste termo, deverão ser executados nos dias, endereços e horários a serem definidos posteriormente pela GESAM – Gerência de Suporte Administrativo. 13. PRAZO DE VIGÊNCIA 13.1. O prazo de vigência do contrato é de 12(doze) meses, contado a partir da sua assinatura e emissão da primeira Ordem de Serviço expedida pela Unidade de Negócio da CAGECE, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93”. Este contrato pode ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.” PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20120033- CAGECE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE ANEXO II - CARTA PROPOSTA À Central de Licitações do Estado do Ceará PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – CE Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO nº 20120033CAGECE A proposta comercial encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus anexos. 1. Identificação do Licitante: •Razão Social: •CNPJ e Inscrição Estadual: •Endereço completo: •Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio): •Telefone, celular, fax, e-mail: •Banco BRADESCO (preferencialmente), agência e nº da conta corrente: 2. Condições Gerais da Proposta: A presente proposta é válida por _____ (____________) dias, contados da data de sua emissão. 3. Formação do Preço LOTE ÚNICO ITEM ESPECIFICAÇÃO 01 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EM ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS INSTITUCIONAIS PARA REALIZAÇÃO DE FÓRUNS/EVENTOS E HOSPEDAGEM, EM FORTALEZA. 01.01 01.02 01.03 01.04 Participantes de eventos Hospedagem Single Hospedagem Double Alimentação UNIDADE QUANT. DE MEDIDA VALOR GLOBAL DO LOTE Valor por extenso (________________________) Local e data Assinatura do Representante Legal (Nome e Cargo) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20120033- CAGECE UN UN UN UN 1000 100 25 250 VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE ANEXO III - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR MODELO – EMPREGADOR PESSOA FÍSICA/PESSOA JURÍDICA (Identificação do licitante), inscrito no CPF/CNPJ nº _______________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de 18(dezoito) anos e em qualquer trabalho menores de 16(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14(quatorze) anos. Local e data Licitante/Assinatura do Representante Legal (Nome e Cargo) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20120033- CAGECE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº ____/2012 – (CAGECE) PROCESSO N° 11503478-1 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE E A __________________________, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. Aos ____ (________________________) dias do mês de _____________ do ano de 2012, a COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, situada na Rua Dr. Lauro Vieira Chaves, n.º 1030 – bairro Vila União, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.046.108/000157, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Presidente, ________________________, nacionalidade, estado civil, profissão, cargo, e Diretor de Gestão Empresarial, _____________________ nacionalidade, estado civil, profissão, cargo, residentes e domiciliados nesta cidade de Fortaleza/CE, e a _______________________________ estabelecida na rua ________________________, ______,____________, inscrita no CNPJ sob nº ______________________, CGF sob no __________________, aqui denominada de CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal ________________________, residente e domiciliado nesta cidade, RESOLVEM celebrar o presente contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO 1.1. O presente contrato tem como fundamento o Edital do PE n° 20120033 e seus anexos, os preceitos do Direito Público, em especial as disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Estadual nº 28.089, de 10 de Janeiro de 2006, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA 2.1. O cumprimento deste Contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 20120033 e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste instrumento, independente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO 3.1. Constitui objeto deste contrato CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EM ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS INSTITUCIONAIS PARA REALIZAÇÃO DE FÓRUNS/EVENTOS E HOSPEDAGEM, EM FORTALEZA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital e na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO 4.1. O objeto dar-se-á sob o regime de execução indireta: empreitada por preço global. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO 5.1. O valor global deste Contrato é de R$ ______________ (___________________________) a ser pago com recursos oriundos do _________________________. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20120033- CAGECE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE 5.2. Os preços são firmes e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação do índice IPC BRASIL – DI - MÉDIA GERAL (CÓDIGO 011), constante no portal do INSTITUTO BRASILEIRO DE ECONOMIA - IBRE, mantido pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. 5.2.1. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula: R=V [ ] I−Io I0 , onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados; Io = Índice inicial - refere-se ao mês, correspondente ao mês da entrega da proposta; I = Índice final - refere-se ao mês, correspondente ao mês de aniversário anual da proposta. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data de emissão da Ordem de Serviço, emitido pela contratante, com a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor deste contrato, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente no Banco Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO. 6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 6.1.2. A Nota Fiscal/fatura deverá ser enviada até o 5º(quinto) dia útil de cada mês, juntamente com a planilha dos serviços realizados e entregue no protocolo da CAGECE - SEDE, situada na Rua Dr. Lauro Vieira Chaves Nº 1030- Vila União - Fortaleza-Ce, juntamente com a Ordem de Serviço. 6.1.3. A Contratada deverá apresentar, junto às Notas Fiscais, comprovantes dos serviços prestados, devidamente assinados pelo usuário empregado da Contratada, devidamente identificado; 6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n° 20120033. 6.3.1. A Cagece se reserva o direito de efetuar o pagamento de acordo com o número de participantes por evento, previamente informado através dos meios de comunicação formal, podendo ultrapassar o quantitativo em no máximo 15% (quinze por cento) para mais ou para menos. 6.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: 6.4.1. Documentação relativa à regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20120033- CAGECE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE 6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em Cartório. Caso a documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 7.1. As despesas decorrentes da execução desta contratação correrão pela FONTE DE RECURSO: da CAGECE. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura e emissão da primeira Ordem de Serviço expedida pela Unidade de Negócio da CAGECE, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93”. Este contrato pode ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.” CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 9.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993. 9.1.2. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual. 9.2. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no Edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993. 9.3. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa. 9.4. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 21.5.1 do Edital. CLAÚSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO 10.1. Quanto à entrega: 10.1.1. O Serviço, objeto contratual deste termo, deverá ser executado nos dias, endereços e horários indicados no item 12 do Anexo I - Termo de Referência, conforme especificações estabelecidas neste instrumento e seus anexos. 10.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 (vinte e quatro) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual. 10.2. Quanto ao recebimento: 10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20120033- CAGECE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE 10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas, e consequente aceitação das Notas Fiscais pelo Gestor do contrato, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. 10.2.3. O objeto contratual que comprovadamente apresentar desconformidade com as especificações do anexo I do Edital PE 20120033 CAGECE, deverá ser refeito no prazo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, contados da sua notificação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1. Executar o serviço em conformidade com as condições contratuais e conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. 11.2. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no art. §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual. 11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do contrato, não podendo ser arguído para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução desta contratação. 11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução deste contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução do contrato. 11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 11.7. Refazer o objeto contratual, que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações do objeto, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da sua notificação. 11.8. Providenciar a substituição de qualquer empregado que esteja a serviço da CONTRATANTE, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE. 11.9. É de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, a integral observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 11.10. Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da CAGECE. 11.11. Discutir e aprovar previamente junto à unidade gestora do contrato a organização de cada evento. 11.12. Cumprir rigorosamente todas as programações e prazos de atividades compreendidas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20120033- CAGECE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE objeto deste contrato, solicitar em tempo hábil todas as informações e providências necessárias. 11.13. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações. 11.14. Fornecer todo o material, utensílios e peças de primeira linha e em excelente estado de conservação, necessários à boa apresentação dos serviços e em conformidade com o prato a ser servido, bem como mão de obra adequada, devidamente uniformizada. 11.15. Utilizar insumos de primeira qualidade no preparo da alimentação, observando também o ponto de cozimento dos alimentos, a fim de evitar que não estejam suficientemente cozidos (crus), ou que passem do ponto de cozimento (queimados), etc. Além disso, a alimentação deverá apresentar sabor e aspecto agradável, nunca aproveitado de sobras de outros preparos ou de dias anteriores. 11.16. Manter as instalações físicas dos locais de realização dos eventos e dos apartamentos em que o hóspede for se instalar em perfeitas condições de higiene, assegurando à CAGECE, a qualquer tempo, o direito de fiscalizar as instalações e/ou solicitar vistoria da Vigilância Sanitária. 11.17. Garantir a qualidade dos serviços prestados, respondendo, na forma da lei, por quaisquer danos decorrentes da má execução do instrumento contratual. 11.18. Disponibilizar o local de realização do evento de acordo com a arrumação solicitada até 24 horas antes da realização do mesmo, para que a contratante possa instalar equipamentos de informática, som e vídeo a serem utilizados, os quais não estejam especificados no item 10 deste termo, ficando a mesma responsável pela guarda dos equipamentos. Ou em outra opção, disponibilizar o local para que seja supervisionado por funcionário da contratante. 11.19. Preparar a alimentação para 10% (dez por cento) acima do número de participantes confirmado, por evento. 11.20. Garantir a realização do evento quando a alteração da data previamente agendada for informada com antecedência mínima de 10 (dez) dias pela contratante. 11.21. Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste termo, quando envolver o nome da CAGECE, se houver expressa autorização da mesma. 11.22. É vedado à contratada caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização da CAGECE. 11.23. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado. 11.24. Apresentar, quando solicitado pela CAGECE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais. 11.25. Manter, por si, por seus propostos e subcontratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação da CAGECE. 11.26. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CAGECE. 11.27. Responsabilizar-se por quaisquer custos e despesas decorrentes de danos causados por PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20120033- CAGECE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE culpa ou dolo de seus empregados, prepostos ou subcontratados. 11.28. Responsabilizar-se, com exclusividade, por ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do contrato que vier a ser assinado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 12.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão da Ordem de Serviço. 12.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo Contratual, consoante estabelece a Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores; 12.3. Fiscalizar a execução do objeto deste contrato através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato. O não atendimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no presente contrato. 12.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente do objeto contratual. 12.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato. 12.6. Aplicar as penalidades e sanções previstas em lei e neste instrumento, na hipótese de a CONTRATADA não cumprir o Contrato, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos serviços, arcando a referida CONTRATADA com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à CONTRATANTE; 12.7. Assegurar-se de que os preços Contratados estão compatíveis com àqueles praticados no mercado pelas demais empresas do mesmo ramo, de forma a garantir que os preços Contratados continuem a ser os mais vantajosos para a Administração; 12.8. A CONTRATANTE notificará à CONTRATADA, por escrito e assinado, quaisquer reclamações surgidas no período de garantia dos serviços, devendo ao recebimento desta, no prazo de 24 horas, reparar ou substituir as peças defeituosas, sem despesas para a CONTRATANTE; 12.9. Assegurar os recursos financeiros necessários para contratação dos serviços; 12.10. Confirmar o evento e hospedagem, com até 06 (seis) dias úteis de antecedência da data do mesmo. 12.11. Confirmar junto à contratada o quantitativo de participantes por evento no momento do agendamento. 12.12. Cancelar o evento ou hospedagem com até 02 (dois) dias úteis de antecedência. 12.13. Informar à contratada, em tempo hábil respeitando os itens anteriores, quando da alteração da data de realização do evento inicialmente prevista tendo que reagendar com pelo menos 6(seis) dias de antecedência a nova data a ser utilizada. 12.14. Assumir 50% dos custos previstos quando do cancelamento do evento com menos de 48 horas da data confirmada. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20120033- CAGECE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE 12.15. Comunicar, por escrito, à contratada, toda e qualquer orientação acerca dos eventos e hospedagens. 12.16. Fornecer e colocar à disposição da contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO 13.1. A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pela GESAM – Gerência de Suporte Administrativo, especialmente designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei 8.666/93, doravante denominado simplesmente de EXECUTOR ou GESTOR deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades administrativas: 14.1.1. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, se incorrer em quaisquer das hipóteses previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002. 14.1.2. Advertência, quando do descumprimento de obrigações assumidas, desde que não acarrete grande prejuízo à execução do contrato e à administração. 14.2. A penalidade que trata o subitem 14.1.1. ensejará o descredenciamento no SICAF e no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (SEPLAG), pelo prazo máximo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. 14.3. Independente das sanções civis e penais previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, serão aplicadas à CONTRATADA, multas de: Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. a) Multa mensal de 2% (dois por cento), cumulativa, no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa não exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 20% (vinte por cento), em caso de reincidência. c) d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante. Caso o contrato ou instrumento equivalente seja rescindido por culpa do LICITANTE VENCEDOR, perda integral da garantia de execução do contrato ou instrumento equivalente, quando houver; e) f) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor fixado para cada tipo de serviço, nos atrasos no horário fixado para os coffee-break e almoço e ou atraso injustificado na execução dos serviços contratados em relação aos prazos fixados neste instrumento; 14.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, sendo então descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (SEPLAG), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20120033- CAGECE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais. 14.2. Se não for possível o pagamento das multas por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá as multas por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução. 14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 15.1. A inexecução do total ou parcial do Contrato por quaisquer dos motivos constantes no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80 do mesmo diploma legal. 15.2. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 , sem que caiba à CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO 16.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE, no Diário Oficial do Estado - DOE, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO 17.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste Contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. 17.2. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente Contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual extraíram-se 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo. Fortaleza (CE), ____ de _______________ de 2012. GOTARDO GOMES GURGEL JUNIOR DIRETOR PRESIDENTE – CAGECE JOSÉ ALBERTO ALVES DE ALBUQUERQUE JÚNIOR DIRETOR DE GESTÃO EMPRESARIAL – CAGECE SILENO KLEBER GUEDES FILHO PROCURADOR JURÍDICO DA CAGECE Representante da CONTRATADA C.P.F: TESTEMUNHAS: 1. ________________________________ (nome da testemunha 1) RG: CPF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20120033- CAGECE 2. _________________________________ (nome da testemunha 2) RG: CPF: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE ANEXO V - MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO (PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA) Local e data À Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE Fortaleza-Ce. Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 20120033CAGECE Prezados Senhores, Pela presente Carta de Fiança, o Banco XXXXXXXXXX, com sede à rua XXXXXXXXXXXXX, por seus representantes infra-assinados, declara-se fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827 do Novo Código Civil Brasileiro, da Firma XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sediada à Rua XXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXX, na importância de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX), correspondente a XX% (XXXXXXX por cento) do valor do Contrato, a qual será reajustada a partir da data de entrega dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais do PREGÃO ELETRÔNICO N°20120033 CAGECE, na mesma periodicidade e fórmula de reajuste constante do Contrato n° _____/2012/CAGECE, datado de XXXXXXX. A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa afiançada e a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE. Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este Banco a pagar à CAGECE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança. Esta garantia, vigorará pelo prazo superior a XXX (XXXXXXXX) dias do prazo do Contrato acima mencionado e seu(s) aditamento(s), até a extinção de todas as obrigações assumidas por nossa afiançada através do referido Contrato. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, o valor desta garantia será aditado no valor proporcional ao montante acrescido ao Contrato. Nenhuma objeção ou oposição da nossa afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE. Declara, ainda, este Banco fiador que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e que os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal. A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via. Local e data _________________________ Nome do Representante Legal (Reconhecer a firma) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20120033- CAGECE __________________________ Nome do Representante Legal (Reconhecer a firma) COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE ANEXO VI – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO ITEM 01 DESCRIÇÃO MÊS DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EM ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS INSTITUCIONAIS PARA MÊS 01 REALIZAÇÃO DE FÓRUNS/EVENTOS E HOSPEDAGEM, EM FORTALEZA. MÊS 02 MÊS 03 MÊS 04 MÊS 05 MÊS 06 MÊS 07 MÊS 08 MÊS 09 MÊS 10 MÊS 11 MÊS 12 01.01 Participantes de eventos R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 01.02 Hospedagem Single R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 01.03 Hospedagem Double R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 01.04 Alimentação R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ TOTAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20120033- CAGECE