Página 1 de 4 Marcelo Franca Alves De: Para: Enviada em: Assunto: "BDE online" <[email protected]> "BDE online" <[email protected]> terça-feira, 26 de julho de 2005 00:55 BDE on-line - Nº 726 - 25.07.2005 Nº 726 - Segunda feira, 25 de julho de 2005 O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência da Educação Brasileira Ministério da Educação z z z Gabinete do Ministro - Portarias de nºs 2.584 a 2.590, de 22 de julho de 2005 Gabinete do Ministro - Portaria nº 2.592, de 22 de julho de 2005 Gabinete do Ministro - Despachos do Ministro - Em 22 de julho de 2005 Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.584, DE 22 DE JULHO DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho DESUP nº 780/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nº 23000.015817/2002-58; 23000.016745/2002-66; 23000.002201/2003-06, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Retificar o Artigo 1º da Portaria MEC nº 1.058 de 08 de maio de 2003, que passa a ter a seguinte redação: "Credenciar, pelo prazo de 3 (três) anos, a Faculdade de Educação São Luis, situada na cidade de Jaboticabal, no estado de São Paulo, exclusivamente para a oferta de cursos e programas de pósgraduação lato sensu a distância, nas suas áreas de competência acadêmica". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 25/07/2005 – Seção I – p.8) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.585, DE 22 DE JULHO DE 2005. O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, considerando o disposto na Portaria nº 4.363/2004, de 29 de dezembro de 2004, e considerando o Relatório nº 701/2005-MEC/SESu/DESUP/COSI, da Secretaria de Educação Superior, conforme processo nº 23000.011306/2003-48 (Registro SAPIENS nº 20031007147), resolve: Art. 1º Autorizar a oferta dos cursos seqüenciais do "Programa de cursos superiores de formação específica" na área de Ciências Sociais Aplicadas, ministrados pelas Faculdades Integradas de Tangará da Serra, mantida pela UNITAS - União das Faculdades de Tangará da Serra, ambas estabelecidas na cidade de Tangará da Serra, Estado do Mato Grosso, no período noturno. Art. 2° A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para os cursos ministrados na sede da Instituição. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 9/8/2005 Página 2 de 4 TARSO GENRO (DOU de 25/07/2005 – Seção I – p.8) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.586, DE 22 DE JULHO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 152/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.003267/2005-77, do Ministério da Educação, resolve: Art.1º Aprovar o Regimento da Faculdade de Teologia de Boa Vista, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Boa Vista, Estado de Roraima, mantida pela Convenção de Ministros do Evangelho das Igrejas Evangélicas das Assembléias de Deus, com sede em Boa Vista, Estado de Roraima. Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento. Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê, como unidade acadêmica específica da Faculdade de Teologia de Boa Vista, o Instituto Superior de Educação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 25/07/2005 – Seção I – p.8) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.587, DE 22 DE JULHO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 153/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.009365/2005-18, do Ministério da Educação, resolve: Art.1º Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Santa Rita, Estado da Paraíba, mantida pelo Instituto de Ensino Superior da Paraíba Ltda., com sede em Santa Rita, Estado da Paraíba. Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento. Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê, como unidade acadêmica específica da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, o Instituto Superior de Educação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 25/07/2005 – Seção I – p.8) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.588, DE 22 DE JULHO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 154/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008434/2005-76, do Ministério da Educação, resolve: Art.1º Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade São Sebastião, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de São Sebastião, Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto de Ensino São Sebastião S/C Ltda., com sede em São Sebastião, Estado de São Paulo. Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento. Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê, como unidade acadêmica específica da Faculdade São Sebastião, o Instituto Superior de Educação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 25/07/2005 – Seção I – p.9) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.589, DE 22 DE JULHO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 155/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.006170/2005-16, do Ministério da Educação, resolve: 9/8/2005 Página 3 de 4 Art.1º Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade São Bento do Rio de Janeiro, com limite territorial de atuação circunscrito ao município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, mantida pelo Mosteiro São Bento do Rio de Janeiro, com sede no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento. Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê, como unidade acadêmica específica da Faculdade São Bento do Rio de Janeiro, o Instituto Superior de Educação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 25/07/2005 – Seção I – p.9) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.590, DE 22 DE JULHO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 156/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.004448/2005-11, do Ministério da Educação, resolve: Art.1º Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade Brasileira de Recursos Humanos, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto Hoyler, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo. Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 25/07/2005 – Seção I – p.9) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.592, DE 22 DE JULHO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 5º, do artigo 5º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, publicado no diário oficial da União de 15 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES -, considerando o artigo 5º, parágrafo 6º, resolve: Artigo 1º DISPENSAR do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE 2004 os estudantes concluintes abaixo relacionados, em vista de erro administrativo cometido no ato da inscrição dos referidos estudantes e assumido posteriormente pelo Dirigente da IES: MARCIA NOGUEIRA LOTZ ALVES - NUTRIÇÃO; CLARISSA MEDEIROS DE OLIVEIRA - NUTRIÇÃO; PAULA DUARTE DOURADO - NUTRIÇÃO; JUSSARA MAYSA SILVA CAMPOS - NUTRIÇÃO; JULIANA REZENDE MELO DA SILVA - NUTRIÇÃO; GREGÓRIO SILVEIRA DE FARIA - EDUCAÇÃO FÍSICA; DANIEL SILVA BARCELLOS - EDUCAÇÃO FÍSICA; RODRIGO RIBEIRO CAMILO DA SILVA - EDUCAÇÃO FÍSICA; ADRIANA TABOSA DE OLIVEIRA - EDUCAÇÃO FÍSICA; GABRIELA DE AZEVEDO PEDROSA CUNHA - EDUCAÇÃO FÍSICA; PATRICIA QUEIROZ DA SILVA - EDUCAÇÃO FÍSICA; TATIANA RODRIGUES - EDUCAÇÃO FÍSICA; WILSON DA SILVA PORTO NETO - EDUCAÇÃO FÍSICA; BRUNO DE FARIA ATTA - EDUCAÇÃO FÍSICA; BRUNA CHAVES FERREIRA - EDUCAÇÃO FÍSICA; RAYANA DIAS BOTELHO - EDUCAÇÃO FÍSICA; ADRIANO LETIÃO ROCHA - EDUCAÇÃO FÍSICA; LARISSA PIRES MOUSINHO - EDUCAÇÃO FÍSICA; TAYANNE DA COSTA FREITAS - EDUCAÇÃO FÍSICA; DAYSE CRISTINA PEREIRA VIANA - ENFERMAGEM E OSTETRÍCIA; DANILLA PARMA QUEIROZ - ENFERMAGEM E OBSTETRÍCIA; ZELIA DE SOUZA VASCONCELOS - ENFERMAGEM E OBSTETRÍCIA; ELISANGELA CESAR DOS SANTOS - ENFERMAGEM E OBSTETRÍCIA; LIVIA MARIA BERNARDO DA SILVA - ENFERMAGEM E OBSTETRÍCIA; MARCIA CRISTINA LOPES MOTTA - ENFERMAGEM E OBSTETRÍCIA; DANIEL VERAS DE MELO - LICENCIATURA EM ENFERMAGEM E OBSTETRÍCIA; 9/8/2005 Página 4 de 4 RENATA DO CARMO LARA - LICENCIATURA EM ENFERMAGEM E OBSTETRÍCIA; LUDMYLA DE OLIVEIRA BELEZA - LICENCIATURA EM ENFERMAGEM E OBSTETRÍCIA; MAYRA COLODETTE MACHADO - LICENCIATURA EM ENFERMAGEM E OBSTETRÍCIA; MAYRA FERNANDA DE OLIVEIRA OURIQUES - LICENCIATURA EM ENFERMAGEM E OBSTETRÍCIA; ALESSANDRA LUCENA SILVA - LICENCIATURA EM ENFERMAGEM E OBSTETRÍCIA; GLAUCIA HELENA GIMENES FERREIRA - LICENCIATURA EM ENFERMAGEM E OBSTETRÍCIA; JANAINA XAVIER JUNQUEIRA - LICENCIATURA EM ENFERMAGEM E OBSTETRÍCIA; EMILIA DRUMMOND AFONSO PERFEITO - LICENCIATURA EM ENFERMAGEM E OBSTETRÍCIA; MÔNICA MORAES ANTUNES - LICENCIATURA EM ENFERMAGEM E OBSTETRÍCIA; ALCINETE MARQUES COÊLHO - LICENCIATURA EM ENFERMAGEM E OBSTETRÍCIA; CAMILA CARLONI GASPAR - LICENCIATURA EM ENFERMAGEM E OBSTETRÍCIA; FABIANA FERREIRA FERRI - LICENCIATURA EM ENFERMAGEM E OBSTETRÍCIA; FABIANA JANAINA DA SILVA - LICENCIATURA EM ENFERMAGEM E OBSTETRÍCIA; GILCELENE DE CASTRO ANDRADE - LICENCIATURA EM ENFERMAGEM E OBSTETRÍCIA; LAUANDA AMORIM PINTO - LICENCIATURA EM ENFERMAGEM E OBSTETRÍCIA; INARA BESSA DE MENESES - LICENCIATURA EM ENFERMAGEM E OBSTETRÍCIA; FERNANDA AMARAL CARDOSO - LICENCIATURA EM ENFERMAGEM E OBSTETRÍCIA; FERNANDA CARLSON THADEU - LICENCIATURA EM ENFERMAGEM E OBSTETRÍCIA; KELLY DA SILVA CAVALCANTE RIBEIRO - LICENCIATURA EM ENFERMAGEM E OBSTETRÍCIA; ROBERTA CARIÚS SIQUEIRA - LICENCIATURA EM ENFERMAGEM E OBSTETRÍCIA; TATIANA RIBEIRO DE ARAUJO - LICENCIATURA EM ENFERMAGEM E OBSTETRÍCIA; VANESSA AMARAL MAGALHAES - LICENCIATURA EM ENFERMAGEM E OBSTETRÍCIA; VINICIUS SOARES DE OLIVIERA - AGRONOMIA; FERNANDA ABREU OLIVEIRA - AGRONOMIA; LUCAS RAMALHO MACIEL - AGRONOMIA; CARLOS EDUARDO MATTOS FLORES - ODONTOLOGIA; JULIANA PASSOS SANTOS - ODONTOLOGIA; BIANCA CARNEIRO CZARIM - ODONTOLOGIA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. TARSO GENRO (DOU de 25/07/2005 – Seção I – p.9) GABINETE DO MINISTRO DESPACHOS DO MINISTRO Em 22 de julho de 2005 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 158/2005, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável à aprovação das alterações do Estatuto do Centro Universitário Belas Artes de São Paulo, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de São Paulo, Estado de São Paulo, mantido pela FEBASP Associação Civil, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme consta do Processo nº 23000.010202/2004-05. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 188/2005, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável à aprovação das alterações do Estatuto do Centro Universitário Cândido Rondon, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, mantido pela Associação Educacional Presidente Dutra, com sede em Cuiabá, Estado de Mato Grosso, conforme consta do Processo nº 23000.005941/2005-58. TARSO GENRO (DOU de 25/07/2005 – Seção I – p.9) O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência da Educação Brasileira em CD ROM, produzido pela EDITAU - Edições Técnicas de Administração Universitária. Informações e assinaturas pelo telefone: (0xx31) 3491-3739 ou pelo e-mail: [email protected]. 9/8/2005