DA ESCOLA DE APRENDIZES ARTÍFICES AO INSTITUTO FEDERAL: DUALISMO OU POLITECNIA? CÍNTIA MAGNO BRAZOROTTO Núcleo de Estudos e Pesquisa: Política e Gestão Educacional - Mestranda Orientadora: Profa. Dra. Selma Borghi Venco INTRODUÇÃO O presente texto é parte integrante da dissertação de mestrado em curso intitulada “Ensino Médio Integrado: quais os desafios para a implantação?”, a qual visa analisar a política de implantação da referida modalidade no Instituto Federal de São Paulo. Este resumo, por sua vez, tem por objetivo contextualizar historicamente a educação profissional no Brasil, refletindo sobre os principais fatos e marcos legais que contribuíram para caracterizar essa modalidade de ensino no país. A hipótese que orienta a reflexão é que as políticas públicas estabelecidas para esse segmento contribuíram para o estabelecimento de um dualismo estrutural na educação brasileira, reforçado a partir da década de 1990, com a prevalência das políticas públicas para a educação orientadas pela lógica neoliberal, que visam à formação para atender à demanda do mercado de trabalho. O referencial teórico que embasa esse debate pauta-se numa bibliografia composta por autores que discutem a temática da educação profissional no Brasil, dentre eles e mais particularmente: Cunha (2005), Ferretti (1997), Frigotto, Ciavatta e Ramos (2012), Kuenzer (2007) e Saviani (2003). Compreende-se por dualismo estrutural a separação entre a educação manual (profissional) e a educação intelectual (propedêutica), a qual se configurou como mais um aspecto para sedimentar a divisão de classes no Brasil, posto que houve um tipo de distinção entre a educação oferecida às camadas populares e aquela destinada à elite (SAVIANI, 2003). Segundo Frigotto, Ciavatta e Ramos (2012) o dualismo se expressa no ensino médio, pois é neste nível de ensino que se evidencia a contradição entre o capital e o trabalho. Segundo esses autores, tal fenômeno está presente desde a colonização marcada pela discriminação do trabalho manual e a escravidão. De acordo com os mesmos autores, o caráter estrutural do dualismo acentuou-se na década de 1940 com a promulgação das Leis Orgânicas do Ensino Secundário e do Ensino Industrial, ambas organizadas como estruturas independentes, separando a educação propedêutica da profissional. Contudo, a Lei 5.692/1971 acenou como uma possibilidade de superação do dualismo estrutural, ao estabelecer a profissionalização compulsória no então denominado 2º grau. A referida Lei possibilitou a oferta de cursos técnicos integrados ao ensino médio (EMI) em estabelecimentos especializados na oferta de cursos profissionalizantes. No entanto, na década de 1990, o dualismo estrutural foi reestabelecido pela Reforma da Educação Profissional, orientada pelo Decreto 2.208/1997, que separou definitivamente a educação profissional da educação básica. Os cursos técnicos integrados deixam de ser oferecidos, prevalecendo a oferta de cursos técnicos concomitantes ou subsequentes ao ensino médio. Assim, os cursos técnicos reafirmam a função de formar apenas para o trabalho e passam a ser organizados de forma independente do ensino médio regular (FERRETI, 1997; FRIGOTTO, CIAVATTA e RAMOS, 2012). Com a mudança de governo em 2002, representantes da comunidade acadêmica e civil nutriram a expectativa que tal Decreto fosse revogado e que o dualismo seria, então, superado. No entanto, o Decreto 5.154/2004 reestabeleceu a possibilidade de oferta dos cursos técnicos integrados ao ensino médio, porém prosseguindo com a oferta dos cursos concomitantes ou subsequentes (FRIGOTTO, CIAVATTA e RAMOS, 2012). Com isto o que se verifica atualmente é a manutenção do dualismo estrutural presente no nível médio. Uma forma de superação de tal opção, proposta por estudiosos da educação profissional, como os autores acima mencionados, consistiria na implantação de uma educação politécnica compreendida como aquela voltada para além de formar o cidadão para uma ocupação, formá-lo integralmente, em todas as dimensões da vida, de forma a desenvolver o espírito reflexivo e crítico, capaz de levá-lo a compreender e a transformar a sociedade na qual está inserido. O caminho proposto pelos referidos autores para lograr um ensino politécnico seria o estabelecimento do ensino médio integrado ao técnico, com a adoção de um currículo orientado pela formação humana integral. Compreende-se que o Instituto Federal de São Paulo, doravante denominado IFSP, contava com as devidas condições para trilhar este caminho, pois no período entre a promulgação da Lei 5.692/1971 e o Decreto 2.208/1997, a escola ofereceu o ensino médio integrado de reconhecida qualidade pela comunidade acadêmica e civil, além de conjugar o ensino profissional e propedêutico. Contudo, verificaremos como ao longo de sua trajetória a escola definiu seu rumo ao optar por políticas públicas que priorizam a formação exclusivamente para o trabalho. A TRAJETÓRIA DO INSTITUTO FEDERAL DE SÃO PAULO: RUMO À POLITECNIA OU AO DUALISMO? A trajetória do Instituto Federal de São Paulo demonstra uma relação histórica controversa no que se refere à manutenção ou à superação da dualidade estrutural presente na educação brasileira. Ela teve início quando da criação das escolas de aprendizes artífices, nas capitais dos Estados, pelo presidente Nilo Peçanha, em 1909. Em São Paulo a escola foi inaugurada em 24 de fevereiro de 1910 e constituiu o marco inicial do que é hoje o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP). Ressalta-se que as escolas de aprendizes artífices foram criadas a partir de um modelo que oficializava a divisão de classes demarcada no ensino de ofícios, uma vez que as escolas foram construídas considerando a formação dos chamados “desfavorecidos da fortuna” como meio de prepará-los para o trabalho e afastá-los do “vício e do crime” e torná-los “úteis à Nação” (DECRETO N. 7.566/1909). Assim, é possível observar no percurso da escola paulista que entre o início de suas atividades em 1910 até o começo da década de 1970, imperou a oferta de cursos com o modelo restrito à formação profissional, organizado de forma separada do ensino propedêutico. Dessa forma, verifica-se a presença do dualismo estrutural, na qual a educação profissional que formava para uma função específica na divisão do trabalho foi estabelecida para a classe trabalhadora e a educação propedêutica que garantia o acesso às universidades foi destinada à classe dirigente. Em contrapartida por ocasião da promulgação da Lei 5.692/1971 que estabeleceu a profissionalização compulsória, vislumbrou-se a expectativa de superação desse dualismo, ao instituir a profissionalização para todos os alunos do 2º grau. O caráter compulsório da profissionalização não chegou a ser implantado nas escolas do país, por pressão da comunidade, especialmente por parte de pais de alunos pertencentes às classes dirigentes que se posicionaram contra a medida e, também, pela falta de estrutura física e de equipamentos da maioria das escolas públicas, o que dificultou sua efetiva implantação (FERRETTI, 1997; FRIGOTTO, CIAVATTA, RAMOS, 2012). A exceção foram as escolas técnicas que reuniam as condições necessárias, como equipamentos e laboratórios, e iniciaram a oferta dos cursos técnicos integrados ao ensino secundário. Na escola Federal de São Paulo estes cursos se constituíram em marco importante no reconhecimento da qualidade da educação oferecida na instituição (FERRETTI, 1997). Com o fim da ditadura militar no País, na década de 1980, houve a abertura de discussões para o estabelecimento de uma nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Os estudiosos da educação profissional como Saviani, Frigotto, Ciavatta, Ramos, Kuenzer, entre outros, erigiram um projeto para o ensino médio unitário, ou seja, igual para todos, que compreenderia a formação politécnica, baseada na compreensão do desenvolvimento do trabalho, da ciência e da tecnologia ao longo da história da humanidade, permitindo, assim, a consideração do trabalho como princípio educativo, com foco na formação do sujeito crítico, capaz de compreender e recriar a sua realidade. Esse grupo de autores considera o ensino médio integrado (EMI) como um caminho para se chegar à educação politécnica, posto que as Escolas Técnicas Federais tinham todas as condições para trilhá-lo, como o reconhecimento da comunidade acadêmica e civil da qualidade do curso oferecido na instituição e que aproximava a educação intelectual e profissional (KUENZER, 2007). Contudo, a nova LDB foi promulgada com base em outra matriz teórica e pautada pelos ideais neoliberais, que concebem a educação profissional, como um mero treinamento para o trabalho. Esse aspecto foi afirmado pela promulgação do Decreto 2.208/1997, que separou definitivamente a educação profissional do ensino médio. Pelo Decreto 2.208/1997 a educação profissional deveria ser oferecida de forma independente do ensino médio, sendo possível a oferta de cursos técnicos realizados de forma concomitante ao ensino médio, porém em instituições separadas, ou após a conclusão do ensino médio, denominados subsequentes. A modalidade de ensino médio integrado ao técnico foi extinta. Além disso, a partir de 1999 a escola federal se transforma radicalmente ao se tornar o CEFET-SP. Se até então seu foco era no ensino técnico integrado reconhecidamente de alta qualidade, ela amplia seu leque de atuação passando a oferecer cursos de nível superior em tecnologia, licenciaturas, engenharias, pós-graduação e técnico concomitante ou subsequente ao ensino médio. Verifica-se, assim, que o histórico dos cursos oferecidos pela instituição sofreu alteração e o ensino médio integrado ao técnico (EMI) deixou de ser o segmento mais importante oferecido pela escola. A expectativa de retomada do EMI com a referida qualidade foi possível a partir da mudança de governo em 2002. Porém, o Decreto 5.154/2004 que revogou o Decreto 2.208/1997 e trata da forma de organização do ensino profissional, apenas ponderou que o ensino médio poderia ser articulado ao técnico de forma integrada, persistindo na oferta dos cursos concomitante e subsequente. Ficou a cargo de cada instituição de educação profissional organizar a forma de oferta do ensino técnico, de acordo com seus recursos. Com a criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia em 2008, ficou estabelecido que a escola deveria observar a proporção de 50% de cursos de educação profissional de nível médio, 20% de licenciaturas e 30% de cursos superiores de tecnologia, engenharias e pós-graduação, na oferta de cursos. Com isto, esperava-se que o modelo de EMI oferecido pela instituição anteriormente ao Decreto 2.208/1997 fosse reestabelecido. Segundo Pires (2010), a criação dos Institutos Federais poderia significar a retomada da oferta do ensino médio integrado, que deixou de ser oferecido entre 1997 e 2004. A autora aponta inclusive que esta seria uma das metas da instituição, que estaria em busca de reaver o projeto de implantação da escola unitária e politécnica, possível de ser atingida por meio do EMI. Contudo, o que se verifica no IFSP é o contrário, posto que a escola preteriu a oferta do EMI, priorizando o estabelecimento do curso técnico concomitante ou subsequente. Observase a partir dos dados coletados para a pesquisa de mestrado, que tal opção foi feita, pois o curso concomitante e subsequente seria de mais fácil implantação, já que demanda menos recursos físicos e de pessoal para atendimento aos alunos. Além disso, resultados prévios das análises das entrevistas realizadas com profissionais da instituição indicam que há expectativas por parte do corpo docente em ampliar a oferta de ensino superior no local pesquisado. Para atender a exigência da lei de oferta de 50 % de cursos de nível médio na instituição, o IFSP firmou em 2011 um acordo de cooperação com a Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (SEE-SP) com o objetivo de oferecer o EMI aos alunos da Rede Estadual, por meio de ação compartilhada entre as duas instituições, porém sem a previsão de repasse de recursos entre elas. Conforme aponta Ferretti (1997) a partir da reforma da educação da década de 1990, pautado no ideário neoliberal, a racionalização dos gastos públicos com educação previa parcerias entre instituições, principalmente privadas, para equacionar a questão dos gastos públicos com educação. Neste acordo, os alunos matriculados têm aulas em duas instituições separadas, a saber: as disciplinas do ensino médio são lecionadas na escola estadual, depois, no período inverso, os alunos têm aulas das disciplinas do curso técnico no campus do IFSP. Neste formato, o curso se assemelha muito mais ao curso concomitante do que ao curso integrado. Verifica-se, com esta política, que as instituições buscam somente atender à demanda do mercado de trabalho de formação de profissionais técnicos de nível médio, por meio de uma parceria visando a utilização dos recursos disponíveis em cada uma delas. A hipótese que se investiga na pesquisa de mestrado é a da distância entre o desenho da política voltada à oferta do EMI previsto no acordo de cooperação IFSP/SEE-SP e a efetiva integração da base comum do currículo (ensino médio) à técnica (específica). Caso a hipótese se confirme, aponta-se a persistência da divisão entre o ensino intelectual e o profissional, configurando-se na opção pela permanência da dualidade estrutural presente na educação brasileira, mesmo que o IFSP pudesse reunir as condições para a retomada do EMI com a qualidade anteriormente apresentada e que poderia ser o início do caminho para a implantação da educação politécnica no país. CONSIDERAÇÕES FINAIS Pode-se apreender do exposto que embora o dualismo estrutural seja uma característica histórica da educação brasileira, esta poderia ser superada por meio da proposta de educação politécnica e unitária, a qual seria possível a partir do reestabelecimento do ensino médio integrado nos moldes que um dia foi oferecido nas escolas federais. No entanto, verifica-se que o IFSP priorizou a oferta do curso técnico concomitante e subsequente e para atender à demanda de 50% de cursos de nível médio previstos na sua lei de criação, estabeleceu com a SEE-SP um acordo de cooperação para a implantação do EMI. A controvérsia da decisão do IFSP em oferecer o EMI por meio de um acordo de cooperação com a SEE-SP recai no fato de que a escola foi reconhecida pela qualidade do EMI ofertada em sua instituição entre 1971 e 2004. Contudo aventa-se a hipótese de que tal opção se deu para permitir o compartilhamento dos recursos existentes entre as instituições, como forma de racionalizar os custos com esta modalidade de ensino e possibilitar ao IFSP investimentos em outros cursos, como os superiores de tecnologia, licenciaturas e engenharias. Conclui-se, assim que ao longo da história da educação, as políticas públicas implementadas contribuíram para a separação entre a educação profissional e propedêutica. Essa persistência perpetua a distinção entre iguais como traço marcante da educação profissional brasileira até a atualidade. O dualismo vem se firmando constantemente, principalmente a partir do advento do neoliberalismo, que pressupõe uma formação cada vez mais especializada, pautada na divisão técnica do trabalho e que busca a formação de profissionais apenas para atender às demandas do capitalismo. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS CUNHA, Luiz Antônio. 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Acesso em 02 de junho de 2012. FERRETTI, Celso João. Formação Profissional e reforma do ensino técnico no Brasil: Anos 90. In: Revista Educação e Sociedade, ano XVIII, nº 59, agosto de 1997. FRIGOTTO, Gaudêncio; CIAVATTA, Maria & RAMOS, Marise. A gênese do Decreto n. 5.151/2044: um debate no contexto controverso da democracia restrita. In: Ensino médio integrado: concepções e contradições. Frigotto, G., Ciavatta, M., Ramos, M. (orgs.). – 3ª ed. – São Paulo: Cortez, 2012. KUENZER, Acácia Zeneida. Ensino médio e profissional: as políticas do Estado neoliberal. São Paulo: Cortez, 2007. LEI Nº 5.692, de 11 de agosto de 1971. Fixa as diretrizes e bases para o ensino de 1º e 2º graus, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.pedagogiaemfoco.pro.br/l5692_71.htm>. Acesso em 15 de março de 2013. PIRES, Luciene Lima de Assis. Ensino médio e educação profissional: a consolidação nos Institutos Federais. In: Revista Retratos da Escola. Brasília, v. 4, n.7, p. 353-365, jul./dez.2010. 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