FACULDADE DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO DE RUBIATABA COORDENAÇÃO DE CURSO DE DIREITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA FORMAÇÃO DE COMISSÕES PARA ORGANIZAÇÃO DO TORNEIO DE ORATÓRIA I – DAS FINALIDADES Art. 1º - A coordenação de curso de Direito vem pelo presente edital, convocar os discentes e docentes para participarem da Comissão Organizadora do tradicional Torneio de Oratória “Monsenhor Lincoln”, que acontecerá nas dependências da faculdade na semana de doze a dezesseis de maio de dois mil e quatorze. II - DOS OBJETIVOS Art. 2º - O Torneio de Oratória “Monsenhor Lincoln” tem por objetivo geral a possibilidade de propiciar uma formação humanista crítica, que por meio de uma inteligência geral e da reflexão das obras clássicas, favoreça a organização das ideias e desenvolva habilidades de argumentação. Art. 3º - São objetivos específicos do Torneio de Oratória “Monsenhor Lincoln”: I. Estimular a habilidade da oratória. II. Desenvolver aptidão para o raciocínio lógico. III. Promover a integração entre o ensino e a iniciação científica. IV. Motivar a pesquisa interdisciplinar. III - DO PROGRAMA DO TORNEIO DE ORATÓRIA Art. 4º - O Torneio de Oratória “Monsenhor Lincoln” será realizado de doze a dezesseis de maio de dois mil e quatorze e será aplicado em todos os cursos da Facer Faculdades (unidade de Rubiataba). Art. 5º - A obra a ser abordada pelo orador está segmentada por curso e turma e foi definida no encontro pedagógico docente de 2014.1. I. Para o curso de Administração serão as seguintes: a. Turma do 1º período: “A Arte da Guerra” de Sun Tzu b. Turma do 3º Período: “Administração Industrial e Geral” de Henri Fayol. c. Turma do 5º Período: “Princípios da Administração Científica” de Frederick Taylor. d. Turma do 7º Período: “Estratégia do Oceano Azul” de W. Chan Kim e Renée Mauborgne. II. Para o curso de Direito serão as seguintes: a. Turmas dos 1º períodos: “O Príncipe” de Maquiavel. b. Turmas dos 3º períodos: “O Contrato Social” de Rousseau. c. Turmas dos 5º períodos: “Vigiar e Punir” de Michel Foucault. d. Turmas dos 7º períodos: “O Processo” de Frans Kafka. e. Turma do 9º período: “Sobre Verdade e Mentira no Sentido Extramoral” de Nietzshe. Art. 6º - Os alunos participantes do Torneio de Oratório farão jus a quinze horas de atividades complementares por cada fase que concluírem. IV - DAS COMISSÕES Da Comissão Executiva Art. 7º - A Comissão Executiva é órgão deliberativo, consultivo e normativo, responsável pelo planejamento, coordenação, execução e direção geral dos trabalhos, presidida pelo coordenador do curso de Direito. § 1º - Esta comissão será composta por cinco membros docentes ou discentes pertencentes à comunidade acadêmica e terá as seguintes competências: I. Levantar os custos do evento e apresentar à comissão executiva. II. Aprovar as propostas de organização, o projeto, o plano orçamentário, o temário, o regimento interno e o programa. III. Promover a viabilização técnico-científica e financeira do Torneio de Oratória “Monsenhor Lincoln”. IV. Assessorar o que for necessário para o perfeito funcionamento do evento, tais como (designer para a folheteria, gráfica, equipamentos de áudio e visuais, mestre de cerimônia, computadores, impressoras, sonorização, limpeza, outros). V. Instalar a secretaria geral do evento. VI. Promover a execução do programa, assegurando o cumprimento dos trabalhos. VII. Decidir o destino do saldo material e financeiro. VIII. Definir e aprovar o plano orçamentário, a alocação dos recursos e o balanço do Torneio. IX. Aprovar o relatório final para arquivamento. X. Cumprir e fazer cumprir este regimento. XI. Resolver casos não tratados neste edital. § 2º - Os alunos participantes desta comissão farão jus a até quinze horas de atividades complementares, desde que realizem o seu ofício a contendo, sendo avaliados pelo presidente da comissão. Do Secretário(a) Geral Art. 8º - Compete ao secretário(a) geral: I. Agendar e secretariar as reuniões redigindo atas. II. Coordenar juntamente com o coordenador de curso a organização da secretaria do evento. III. Elaborar relatório final para envio à Comissão Executiva. Parágrafo Único - O(A) aluno(a) secretário fará jus a até quinze horas de atividades complementares, desde que realize o seu ofício a contendo, sendo avaliado(a) pelo presidente da comissão executiva. Da Comissão de Captação de Patrocínio e Apoios Art. 9º - Compete à comissão: I. Indicar potenciais patrocinadores e expositores. II. Indicar potenciais veículos de divulgação. III. Usar tráfego de influência junto a potenciais patrocinadores e expositores quando necessário. IV. Buscar a viabilização financeira do evento. V. Elaborar projetos para obtenção de patrocínio, após a aprovação da comissão executiva e da comissão de patrocínios e apoios. § 1º - Esta comissão será composta por até cinco pessoas. § 2º - Os membros desta comissão fará jus a até dez horas de atividades complementares, desde que realizem suas atividades a contento e serão avaliados pelo presidente da comissão executiva. Da Comissão de Infraestrutura, Cultural e Social Art. 10 - Compete à comissão: I. Sugerir e buscar a viabilização de atividades sociais durante o evento. II. Trabalhar em conjunto com a Comissão Executiva na definição dos locais e providências que deverão ser tomadas para o perfeito funcionamento da atividade. III. Levar às reuniões da comissão executiva as sugestões para aprovação. IV. Supervisionar o desenvolvimento do trabalho durante o evento. V. Providenciar a inscrição dos participantes, bem como acompanhar e dar apoio depois da inscrição realizada até o fim do evento. VI. Providenciar os equipamentos e materiais necessários para desenvolvimento do evento. VII. Entregar os equipamentos e materiais nos locais devidos VIII. Devolver os equipamentos nos setores de origem. IX. Entregar a lista à Comissão Executiva dos materiais e equipamentos necessários. X. Fazer reunião com a equipe de trabalho e treiná-los. XI. Selecionar as recepcionistas necessárias para a secretaria e auditório principal. § 1º - Esta comissão será composta por até dez pessoas. § 2º - Os membros desta comissão fará jus a até quinze horas de atividades complementares, desde que realizem suas atividades a contento e serão avaliados pelo presidente da comissão executiva. Da Comissão Científica Art. 11 - Compete à comissão: I. Definir normas para a apresentação dos oradores. II. Avaliar os materiais enviados pelos oradores. III. Analisar a existência de informação “sensível” nos materiais encaminhados, recomendando as providências a serem adotadas, sob pena de indeferimento da inscrição. IV. Consultar o órgão interno competente para obter esclarecimentos e/ou dirimir duvidas quanto a Propriedade Intelectual. Parágrafo Único. Somente professores poderão compor esta comissão. Da Comissão de Divulgação Art. 12 - Compete à comissão I. Relacionar todos os setores e pessoas que devem tomar conhecimento do evento. II. Manter atualizadas a página e as redes sociais. III. Enviar correspondência ou outro meio de comunicação aos interessados internos e externos. IV. Fazer as correspondências solicitadas pela Comissão Executiva. V. Suprir a Comissão Executiva de informações para atualização da página e das redes sociais. VI. Controlar o recebimento das inscrições pré e durante o evento. § 1º - Esta comissão será composta por até três pessoas. § 2º - Os membros desta comissão fará jus a até dez horas de atividades complementares, desde que realizem suas atividades a contento e serão avaliados pelo presidente da comissão executiva. Da Comissão Julgadora Art. 13 - Compete à comissão: I. Elaborar as fichas de avaliação. II. Emitir os relatórios necessários. III. Encaminhar à Comissão de infraestrutura a necessidade de materiais e equipamentos. § 1º - Esta comissão será composta: a) Nas fases classificatórias por oito alunos, por sala, presidida pelo professor do dia, o qual votará somente em caso de empate. b) Na fase final por quatro alunos, quatro professores e presidida pelo coordenador do curso, o qual votará somente em caso de empate. § 2º - Os alunos participantes desta comissão farão jus a duas horas de atividades complementares, por cada banca que participarem. V - DA INSCRIÇÃO PARA AS COMISSÕES Art. 14- Serão aceitas inscrições para as comissões até o dia 28 de março de 2014, prorrogáveis a critério da coordenação de curso. VI - CONSIDERAÇÕES FINAIS Art. 15 - O aluno poderá participar de apenas uma única comissão, à exceção dos que participarem da Comissão Julgadora, os quais poderão figurar em mais uma única, se quiserem. Art. 16 - Para que o aluno tenha direito à totalidade das horas de atividades complementares destacadas neste edital, ele deverá desempenhar as atividades de sua comissão de maneira excelente. Nos casos em isso não acontecer, o presidente da Comissão Executiva avaliará o desempenho individual pelos seguintes critérios: I. Em caso de desempenho excelente será concedido cem por cento das horas de atividades complementares estipuladas neste edital. II. Em caso de desempenho bom será concedido oitenta por cento das horas de atividades complementares estipuladas neste edital. III. Em caso de desempenho satisfatório será concedido cinquenta por cento das horas de atividades complementares estipuladas neste edital. IV. Em caso de desempenho regular será concedido trinta por cento das horas de atividades complementares estipuladas neste edital. V. Em caso de desempenho insatisfatório o aluno perderá o direito às horas de atividades complementares estipuladas neste edital. Art. 17 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Direito, instância máxima responsável pela resolução de problemas advindas deste edital. Cláudio Kobayashi Coordenador de Curso