Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
RESOLUÇÃO N. 7.904/2014
Institui o Mural Eletrônico na Justiça Eleitoral de
Santa Catarina como meio oficial de publicação dos
atos judiciais durante o período eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA
CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o
Regimento Interno (Resolução n. 7.847/2011),
- considerando o disposto no art. 8Q da Lei
Complementar n. 64/1990;
- considerando o disposto no art. 96, §8° da Lei n.
9.504/1997;
- considerando o teor do art. 15 da Resolução n.
23.398/2013;
- considerando as normas expedidas pelo Tribunal
Superior Eleitoral para as eleições;
- considerando a exiguidade dos prazos judiciais
durante o período eleitoral; e
- considerando os estudos promovidos nos autos
da Instrução n. 9-96.2014.6.24.0000,
RESOLVE:
Art. 1 2 Esta Resolução institui o Mural Eletrônico na Justiça
Eleitoral de Santa Catarina como meio oficial de publicação dos atos judiciais
durante o período eleitoral.
Art. 2- Durante o período estabelecido em Calendário
Eleitoral os atos judiciais que contenham previsão de publicação em Cartório ou
Secretaria serão veiculados no Mural Eletrônico existente no sítio do Tribunal na
internet.
Parágrafo único. Entende-se por atos judiciais os despachos,
sentenças e decisões monocráticas - inclusive as interlocutórias e as liminares proferidas pelos Juízes Eleitorais, Juízes Auxiliares, Juízes do Pleno, Juiz
Corregedor e Juiz Presidente.
Art. 3Q As publicações "B^ajntimação do Ministério Público
Eleitoral serão
realizadas diariamente as"~"\16 .bo^s,
cabendo
ao
Cartório/Secretaria Judiciária certificar o fato no$-^uto^ correspondentes.
?
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
(fl. 2 da Resolução TRESC n. 7.904/2014)
Parágrafo único.
O processo será identificado por seu
número único, cujo link permitirá a visualização do inteiro teor do ato publicado,
além do acesso direto ao acompanhamento processual.
Art. A- Os atos judiciais deverão ser lançados no Sistema de
Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP em formato pdf, facultada
a assinatura digital.
Art. 5Q As publicações ficarão disponíveis aos interessados
durante o período mencionado no art. 2o, podendo ser visualizadas pela data da
publicação e pesquisadas por unidade judiciária ou pelo nome do procurador das
partes.
Art. 6Q O Ministério Público Eleitoral será intimado por meio
eletrônico, contendo cópia dos atos, mediante sistema da Justiça Eleitoral, o qual
registrará data e horário de recebimento.
Art. 7 9 Não serão publicados no Mural Eletrônico:
I - os acórdãos;
II - os atos que contenham determinação expressa por outra
forma de publicação;
III - os atos referentes às representações previstas nos arts.
23, 30-A, 41-A, 73, 74, 75, 77 e 81 da Lei n. 9.504/1997, cuja publicação será
f e i t a n o Diário
da Justiça
Eleitoral
de Santa
Catarina;
e
IV - os atos relativos às Ações de Investigação Judicial
Eleitoral previstas no art. 22 da Lei Complementar n. 64/1990.
Art.
Compete à Secretaria Judiciária, por meio da
Coordenadoria de Registro e Informações Processuais, administrar o Mural
Eletrônico.
Art. 9Q Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação
garantir a integridade e a disponibilidade do sistema informatizado, respeitadas as
diretrizes estabelecidas pela Comissão de Segurança da Informação.
Art.10. Fica eliminado, para os fins desta Resolução, o uso do
mural físico existente no Cartório/Secretaria Judiciária.
a
Art. 11. OsSçasos omissos ou excepcionais serão decididos
Art. 12. Esta Resolução entra em^/ígbr na data de sua
da
Jj/stiça/
Eleitoral
0
de
Santa
V
Catarina
(DJESC),
sem
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
(fl. 3 da Resolução TRESC n. 7.904/2014)
prejuízo de sua divulgação perante o Tribunal Superior Eleitoral; os Tribunais
Regionais Eleitorais; a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos.
SALA
DE SESSÕES
DO TRIBUNAL
REGIONAL
ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, 27 de janeiro de 2014.
Juiz ÊLktííO TORRET ROQtfA
^Presidente
Jjdíz VANDERLEL/íOMER
Juiz PAULO MAtfCOS DE FARIAS
\1(AM|XO
V^ÀAC -
Juiz MARCELO RÂMCDS PEREGRINO FERREIRA
Juiz IVC
Juiz
JuiZcMELIO DO VALLE PEREIRA
TRESC
Fl.
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
EXTRATO DE ATA
INSTRUÇÃO N° 9-96.2014.6.24.0000 - INSTRUÇÃO - PROCEDIMENTO SJ N. 49.392/2013 IMPLANTAÇÃO DO MURAL ELETRÔNICO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL DE SANTA
CATARINA
RELATOR: JUIZ ELÁDIO TORRET ROCHA
INTERESSADO(S): SECRETARIA JUDICIÁRIA
PRESIDENTE DA SESSÃO: JUIZ ELÁDIO TORRET ROCHA
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL: ANDRÉ STEFANI BERTUOL
Decisão: à unanimidade, aprovar a resolução que institui o Mural Eletrônico na Justiça
Eleitoral de Santa Catarina como meio oficial de publicação dos atos judiciais durante o
período eleitoral. Foi assinada a Resolução n. 7904. Presentes os Juízes Eládio Torret
Rocha, Vanderlei Romer, Paulo Marcos de Farias, Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, Ivorí
Luis da Silva Scheffer, Carlos Vicente da Rosa Góes e Hélio do Valle Pereira.
SESSÃO DE 27.01.2014.
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