Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina RESOLUÇÃO N. 7.904/2014 Institui o Mural Eletrônico na Justiça Eleitoral de Santa Catarina como meio oficial de publicação dos atos judiciais durante o período eleitoral. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno (Resolução n. 7.847/2011), - considerando o disposto no art. 8Q da Lei Complementar n. 64/1990; - considerando o disposto no art. 96, §8° da Lei n. 9.504/1997; - considerando o teor do art. 15 da Resolução n. 23.398/2013; - considerando as normas expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral para as eleições; - considerando a exiguidade dos prazos judiciais durante o período eleitoral; e - considerando os estudos promovidos nos autos da Instrução n. 9-96.2014.6.24.0000, RESOLVE: Art. 1 2 Esta Resolução institui o Mural Eletrônico na Justiça Eleitoral de Santa Catarina como meio oficial de publicação dos atos judiciais durante o período eleitoral. Art. 2- Durante o período estabelecido em Calendário Eleitoral os atos judiciais que contenham previsão de publicação em Cartório ou Secretaria serão veiculados no Mural Eletrônico existente no sítio do Tribunal na internet. Parágrafo único. Entende-se por atos judiciais os despachos, sentenças e decisões monocráticas - inclusive as interlocutórias e as liminares proferidas pelos Juízes Eleitorais, Juízes Auxiliares, Juízes do Pleno, Juiz Corregedor e Juiz Presidente. Art. 3Q As publicações "B^ajntimação do Ministério Público Eleitoral serão realizadas diariamente as"~"\16 .bo^s, cabendo ao Cartório/Secretaria Judiciária certificar o fato no$-^uto^ correspondentes. ? Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (fl. 2 da Resolução TRESC n. 7.904/2014) Parágrafo único. O processo será identificado por seu número único, cujo link permitirá a visualização do inteiro teor do ato publicado, além do acesso direto ao acompanhamento processual. Art. A- Os atos judiciais deverão ser lançados no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP em formato pdf, facultada a assinatura digital. Art. 5Q As publicações ficarão disponíveis aos interessados durante o período mencionado no art. 2o, podendo ser visualizadas pela data da publicação e pesquisadas por unidade judiciária ou pelo nome do procurador das partes. Art. 6Q O Ministério Público Eleitoral será intimado por meio eletrônico, contendo cópia dos atos, mediante sistema da Justiça Eleitoral, o qual registrará data e horário de recebimento. Art. 7 9 Não serão publicados no Mural Eletrônico: I - os acórdãos; II - os atos que contenham determinação expressa por outra forma de publicação; III - os atos referentes às representações previstas nos arts. 23, 30-A, 41-A, 73, 74, 75, 77 e 81 da Lei n. 9.504/1997, cuja publicação será f e i t a n o Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina; e IV - os atos relativos às Ações de Investigação Judicial Eleitoral previstas no art. 22 da Lei Complementar n. 64/1990. Art. Compete à Secretaria Judiciária, por meio da Coordenadoria de Registro e Informações Processuais, administrar o Mural Eletrônico. Art. 9Q Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação garantir a integridade e a disponibilidade do sistema informatizado, respeitadas as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Segurança da Informação. Art.10. Fica eliminado, para os fins desta Resolução, o uso do mural físico existente no Cartório/Secretaria Judiciária. a Art. 11. OsSçasos omissos ou excepcionais serão decididos Art. 12. Esta Resolução entra em^/ígbr na data de sua da Jj/stiça/ Eleitoral 0 de Santa V Catarina (DJESC), sem Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (fl. 3 da Resolução TRESC n. 7.904/2014) prejuízo de sua divulgação perante o Tribunal Superior Eleitoral; os Tribunais Regionais Eleitorais; a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos. SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, 27 de janeiro de 2014. Juiz ÊLktííO TORRET ROQtfA ^Presidente Jjdíz VANDERLEL/íOMER Juiz PAULO MAtfCOS DE FARIAS \1(AM|XO V^ÀAC - Juiz MARCELO RÂMCDS PEREGRINO FERREIRA Juiz IVC Juiz JuiZcMELIO DO VALLE PEREIRA TRESC Fl. Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina EXTRATO DE ATA INSTRUÇÃO N° 9-96.2014.6.24.0000 - INSTRUÇÃO - PROCEDIMENTO SJ N. 49.392/2013 IMPLANTAÇÃO DO MURAL ELETRÔNICO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL DE SANTA CATARINA RELATOR: JUIZ ELÁDIO TORRET ROCHA INTERESSADO(S): SECRETARIA JUDICIÁRIA PRESIDENTE DA SESSÃO: JUIZ ELÁDIO TORRET ROCHA PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL: ANDRÉ STEFANI BERTUOL Decisão: à unanimidade, aprovar a resolução que institui o Mural Eletrônico na Justiça Eleitoral de Santa Catarina como meio oficial de publicação dos atos judiciais durante o período eleitoral. Foi assinada a Resolução n. 7904. Presentes os Juízes Eládio Torret Rocha, Vanderlei Romer, Paulo Marcos de Farias, Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, Ivorí Luis da Silva Scheffer, Carlos Vicente da Rosa Góes e Hélio do Valle Pereira. SESSÃO DE 27.01.2014.