A função social da empresa e o direito do trabalho A visão de que a principal missão da empresa é a de proporcionar a oportunidade de realização de lucros aos seus proprietários e investidores já não atende aos anseios sociais e está superada. O princípio da função social da empresa rompeu com a teoria pura e simples do lucro e instituiu uma nova missão às organizações econômicas: a empresa vista como uma instituição social, um agente da sociedade criado com a finalidade de satisfazer as necessidades sociais. Trata-se de um fenômeno moral da existência das organizações empresariais. Modernamente, o foco da empresa deve centrar-se na missão de produzir e distribuir bens e serviços e criar empregos. Quanto ao lucro, a sociedade o considera legítimo, mas não um fim em si mesmo. Isto implica que as normas de direito privado devem ser adequadas com as disciplinas basilares que a Constituição Federal lhes impõe. Não se perca de vista que a dignidade humana é um dos valores fundantes da Constituição Federal de 1988 que no seu artigo 1º, inciso III, que trata dos princípios fundamentais, consagra a dignidade da pessoa humana como um dos seus pressupostos basilares. Não há dúvida de que o trabalho é a mais pura fonte de realização humana. O trabalho é a vida do homem e sem o trabalho o homem não tem honra e sem a sua honra não pode ser feliz. O trabalho é fundamental para o exercício da cidadania e para o alcance da dignidade humana e a Constituição Federal de 1988 estabeleceu como um dos seus pilares de sustentação da ordem econômica, a valorização do trabalho, com a finalidade de propiciar existência digna e distribuir Justiça Social. O art. 170 da Carta Política revigora o princípio fundamental previsto no inciso III do art. 1º do mesmo diploma para consagrar que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e da livre iniciativa, tem por finalidade assegurar a todo cidadão uma existência digna. A existência digna está diretamente relacionada com o princípio da valorização do trabalho humano. A conjunção desses preceitos constitucionais permite a conclusão de que a dignidade humana não pode ser alcançada enquanto o trabalho humano não merecer a valorização adequada. Assim, os propósitos da empresa ficam esvaziados se não buscam alcançar tais valores fundamentais. É preciso que a empresa foque sua missão na valorização e na humanização do ambiente social do homem, declarados expressamente no texto constitucional pátrio. A realização desses princípios depende da revitalização do conceito de propriedade privada, de geração de lucro, por si só, de geração de riquezas, de modo a adequá-los ao respeito aos interesses sociais mais amplos, na busca por uma sociedade mais justa e igualitária.