PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ 05.452.786/0001-00 PREGÃO PRESENCIAL 03/2010 EDITAL Processo 5065/2009 A Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, por intermédio do Pregoeiro designado pela Portaria 10/132-DIREF de 1°/12/09, realizará o pregão presencial em epígrafe, regido pela Lei 10.520/02, Decreto 3.555/00, Lei Complementar 123/06, Decreto 6.204/07, Lei 8.666/93, observando-se ainda as demais disposições legais aplicáveis. A sessão será realizada em 12/03/2010, às 10 h, na Seção de Compras e Licitações da Justiça Federal, na Av. Álvares Cabral, 1805, 6º andar, bairro Santo Agostinho, CEP: 30.170-001, Belo Horizonte (MG). Integram este edital: • Modelo de Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação • Modelo de Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal • Termo de Referência • Relação de Veículos • Minuta Contratual 1. OBJETO Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, incluindo pneus, dos veículos oficiais desta Seccional, Capital e interior, conforme a Relação de Veículos, o Termo de Referência e a Minuta Contratual. O percurso entre a sede da Justiça Federal e a sede do licitante não poderá exceder 15 km. Os serviços serão prestados nas cidades onde se encontram os veículos, pela contratada ou por oficinas credenciadas, conforme o item 3 do Termo de Referência. 2. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 2.1. No dia, local e hora marcados, antes do início da sessão, o interessado, ou seu representante legal, deverá proceder ao respectivo credenciamento, apresentando a Carteira de Identidade ou documento equivalente. 2.2. O credenciamento far-se-á: 2.2.1. Por instrumento público de procuração, ou por instrumento particular com firma reconhecida em cartório, outorgado pelo representante legal da empresa, com o qual deverá estar apto a praticar todos os atos inerentes ao certame, em nome do licitante. 2.2.2. No caso de diretor, sócio, proprietário ou assemelhado, a representatividade será comprovada com apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores), devidamente registrado, comprovando aptidão para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome do licitante. 2.3. A falta do documento de credenciamento, ou sua incorreção, não impedirá o licitante de entregar os envelopes de proposta e de habilitação, mas o impedirá de ser representado nos atos deste pregão. 2.4. O documento que credencia o representante deverá ser entregue separadamente dos envelopes de proposta e de documentação, podendo ser apresentado o original ou cópia simples acompanhada do original ou somente cópia autenticada. 2.5. É vedado o credenciamento de um mesmo representante para mais de um licitante. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ 05.452.786/0001-00 PREGÃO PRESENCIAL 03/2010 3. CONDIÇÃO PARA O RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 3.1. Como condição para recebimento dos envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação, os interessados ou seus representantes apresentarão declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4°, VII, da Lei 10.520/02. 3.2. A declaração deverá ser apresentada separadamente dos envelopes de proposta e de documentação. 3.3. Transcorrido o credenciamento dos representantes, será declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, iniciando-se o recebimento das declarações de cumprimento dos requisitos de habilitação e dos envelopes de proposta e de documentação, após o que não mais serão admitidos novos licitantes. 4. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 4.1. Legível, assinada e apresentada em envelope fechado indevassável, a proposta deverá conter: 4.1.1. nome empresarial; 4.1.2. o número de inscrição no CNPJ (que será considerado para a emissão da nota de empenho e da nota fiscal/fatura); 4.1.3. descrição do objeto com as informações necessárias à sua identificação, sem contrariar a especificação deste edital. 4.1.4. prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias a contar da data da sessão de abertura; 4.1.5. desconto (único, para todas as marcas) em percentual, a ser aplicado sobre os preços de peças constantes das tabelas dos fabricantes (General Motors, Fiat, Ford, Mercedes Benz, Renault e Volkswagen); 4.1.6. o valor da mão-de-obra/hora para os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos, o qual será calculado e pago conforme o tempo padronizado no catálogo de operações de serviços das montadoras; 4.1.7 o prazo de garantia para serviços e peças, que não poderá ser inferior a três meses. 4.1.8 o prazo de garantia para alinhamento e balanceamento, que não poderá ser inferior a trinta dias. 4.1.9 o prazo de garantia para lanternagem e pintura, que não poderá ser inferior a doze meses. 4.2. Nos preços/descontos propostos deverão estar incluídos todos os tributos, despesas e custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento integral do objeto. 4.3. Se a proposta omitir prazo ou algum elemento descritivo do objeto, prevalecem os estabelecidos no edital. 5. JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO 5.1. A adjudicação será global. 5.2. Será verificada a conformidade das propostas com o edital, nos termos do art. 4°, VII, da Lei 10.520/02. 5.3. Para aferição do valor da proposta, será aplicada a fórmula: R = [100 – (100 x DP)] x 6 + VMO/h x 4, onde: R = resultado 100 = valor absoluto representativo do preço de peças DP = desconto percentual concedido em peças sobre os preços de tabela do fabricante VMO/h = valor em reais proposto para mão-de-obra/hora PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ 05.452.786/0001-00 PREGÃO PRESENCIAL 03/2010 5.4. Será desclassificada a proposta: 5.4.1. em desacordo com o edital ou com a legislação vigente e aplicável, ressalvados os equívocos irrelevantes que não comprometam a clareza da proposta, o interesse da Justiça Federal, a finalidade e a segurança da contratação; 5.4.2. omissa ou com irregularidade ou defeito que inviabilize o julgamento. 5.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 5.6. Das propostas que atendam ao edital, após a aplicação da fórmula do item 5.4, serão classificadas a de menor valor e as de valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente ao menor valor. 5.7. Quando não houver, no mínimo, três propostas escritas de preços nessas condições, classificam-se as melhores propostas, até o máximo de três. 5.8. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, sucessivos, em percentuais distintos e crescentes, iniciando-se pelo autor da proposta de menor desconto, seguindo-se os demais em ordem crescente de valor. 5.9. O licitante que desistir de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, ficará excluído dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 5.10. Os lances são irretratáveis, sujeitando-se à sanção descrita no item 12.1 deste edital o licitante que desistir do lance já apresentado. 5.11. Declarada encerrada a etapa competitiva, e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor. 5.12. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, com a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação e com a consulta, “on line”, ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação, atualizada e regularizada, na própria sessão. 5.13. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 5.14. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para obter preço melhor. 6. HABILITAÇÃO Para habilitação neste pregão o licitante deverá: 6.1. estar com a habilitação parcial válida no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), o que será comprovado com o documento “Consulta Situação do Fornecedor”, obtido em consulta “on line”; ou 6.2. apresentar a documentação seguinte: 6.2.1. registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; no caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ 05.452.786/0001-00 PREGÃO PRESENCIAL 03/2010 sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 6.2.2. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 6.2.3. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto deste pregão; 6.2.4. Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; 6.2.5. prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; 6.2.6. Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e de Terceiros (CND), expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pela Receita Federal do Brasil; 6.2.7. Certificado de Regularidade do FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal; 6.2.8. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 6.2.9. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social que comprovem a boa situação financeira da empresa, nos termos do art.31, I, da Lei 8.666/93, apresentados na forma da lei, registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, e assinados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 6.2.9.1. Na habilitação para fornecimento de bens para pronta entrega ou para locação de materiais, não será exigido o referido balanço da microempresa ou da empresa de pequeno porte. 6.3. O licitante, cadastrado ou não no SICAF, deverá apresentar: 6.3.1. declaração de cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e Lei 9.854/99 (modelo anexo). 6.3.2. cópia de apólice de seguro que acoberte qualquer avaria que venha a ocorrer, furto e roubo. 6.3.3. cópia do CRLV que comprove a existência de pelo menos uma placa de experiência, em nome da empresa, devidamente regularizada no DETRAN desta Capital. 6.3.4. cópia do alvará de funcionamento, da Prefeitura. 6.4. Os documentos que porventura constem como vencidos ou inexistentes no SICAF, se válidos na data do pregão, poderão ser entregues na própria sessão. Poderá o Pregoeiro, facultativamente, consultar os referidos documentos através da Internet, caso haja viabilidade de acesso. 6.5. Os documentos apresentados em cópia deverão ser autenticados em cartório ou acompanhados dos respectivos originais. 7 MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 7.1. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, a fim de assegurar a preferência de contratação, a ser entregue separadamente dos envelopes de habilitação e proposta. 7.1.1. Tal declaração implica o não enquadramento do licitante nas hipóteses do §4º do Artigo 3º da citada Lei. 7.1.2. O Pregoeiro, após o término dos lances, convocará os licitantes que se enquadrem na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e estejam em situação de empate, nos termos da Lei Complementar 123/2006, para apresentar a referida declaração. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ 05.452.786/0001-00 PREGÃO PRESENCIAL 03/2010 7.1.3. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06 caracteriza o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 7.2. Entende-se por empate legal aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.3. Na ocorrência do empate legal, proceder-se-á da seguinte forma: 7.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na etapa de lances, será convocada a apresentar nova proposta de valor inferior ao da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 7.3.2. Não havendo manifestação da licitante, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.2, para o exercício do mesmo direito. 7.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação exigidos neste edital, inclusive os referentes à comprovação de regularidade fiscal, ainda que contenham restrições. 7.4.1. Será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação fiscal, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de certidões negativas, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o Pregoeiro declarar o licitante vencedor, o que ocorrerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 7.4.1.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Justiça Federal convocar para a contratação os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 8. IMPUGNAÇÃO E RECURSO 8.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências, ou impugnar o ato convocatório do pregão. 8.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 horas. 8.1.2. Acolhida a petição, será designada nova data para o certame. 8.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2.1 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. 8.2.2. Os recursos não terão efeito suspensivo. 8.2.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9. CONDIÇÕES INICIAIS DA CONTRATAÇÃO 9.1. O licitante vencedor terá o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar proposta adequada ao valor final ofertado. 9.2. O licitante adjudicado tem o prazo de 2 (dois) dias úteis para o aceite da nota de empenho, contados da comunicação de sua emissão. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ 05.452.786/0001-00 PREGÃO PRESENCIAL 03/2010 9.3. O licitante adjudicado tem o prazo de 4 (quatro) dias úteis para a assinatura do contrato, a contar da convocação. 10. CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1. Os serviços deverão ser concluídos no prazo máximo de 5 (cinco) dias ou mediante acordo, nos termos do item 7, II, do Termo de Referência. 10.2. Os veículos serão recebidos inicialmente em caráter provisório, com sua entrega ao executor do contrato; o recebimento definitivo será feito mediante carimbo em formulário próprio, após a verificação da execução satisfatória do serviço, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados do recebimento provisório. 11. PAGAMENTO A Justiça Federal fará o pagamento conforme a Minuta Contratual. 12. SANÇÕES 12.1. O licitante que não assinar o contrato e/ou a ata de registro de preços, conforme o caso, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de 1 (um) ano, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. 12.2. Além das sanções previstas no item anterior, o licitante que se declarar microempresa ou empresa de pequeno porte estará sujeito a: 12.2.1. multa de 2% sobre o valor da contratação, quando não regularizada a documentação no prazo estabelecido no item 7.4.1; 12.2.2. multa de 2% sobre o valor da contratação e reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 299 do Código Penal, quando prestar declaração falsa objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06. 12.3. A aplicação de qualquer sanção será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Na contagem dos prazos estabelecidos para este pregão, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente nesta Justiça Federal, e serão considerados os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário. 13.2. O contratado obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato; ficando ainda facultada a supressão acima deste limite, mediante acordo entre as partes, nos termos do disposto nos §§ 1° e 2°, inciso II, do art. 65, da Lei 8.666/93. 13.3. O edital está disponível na página da Justiça Federal na internet: www.mg.trf1.gov.br. 13.4. Esclarecimentos poderão ser obtidos pelos telefones (31) 2129-6483 e 2129-6517, das 12 às 18 horas, encaminhados por fax (31) 2129-6484 ou e-mail [email protected]. Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2010. CARLOS EDUARDO ROSCOE Pregoeiro PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ 05.452.786/0001-00 PREGÃO PRESENCIAL 03/2010 MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Art. 4º, Inciso VII, Lei 10.520) _________(Denominação ou Razão Social) _______________, CNPJ ______________________, sediada ________(endereço completo) ____________, declara, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no edital em epígrafe e exigidos na legislação pertinente. Local e data _____________________________________ Nome do representante legal da empresa e Assinatura PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ 05.452.786/0001-00 PREGÃO PRESENCIAL 03/2010 MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL _____________(Denominação ou Razão Social) ______________, CNPJ ______________________, sediada _______ (endereço completo) ____________, declara, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988 (Lei n° 9.854/99). Local e data _____________________________________ Nome do representante legal da empresa e Assinatura PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ 05.452.786/0001-00 PREGÃO PRESENCIAL 03/2010 TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, incluindo pneus, para os veículos oficiais da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais - Capital e interior. 2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO Manutenção do patrimônio, mais especificamente, da frota da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, através de reparação e serviços preventivos nos veículos oficiais, que transitam diariamente, e, portanto, ficam expostos a desgastes de toda ordem e sinistros. 3. LOCALIDADES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – Anexo I Localidade Belo Horizonte Nº de veículos 44 Juiz de Fora 4 Uberaba 5 Uberlândia 5 Patos de Minas 2 Passos 2 Divinópolis 2 Governador Valadares 2 Ipatinga 1 Lavras 1 Montes Claros 1 Pouso Alegre 1 São Sebastião do Paraíso 1 São João Del Rei 1 Sete Lagoas 1 Varginha 1 Total de veículos 74 Não sendo razoável exigir que a Contratada possua filiais em todas essas localidades, faculta-se à mesma credenciar outras oficinas para prestação dos serviços objeto da contratação, sendo de sua total responsabilidade o vínculo PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ 05.452.786/0001-00 PREGÃO PRESENCIAL 03/2010 estabelecido com aquelas. A Contratante pagará à Contratada pelos serviços efetivamente prestados pela mesma ou por suas credenciadas, nos termos definidos em contrato. 4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS - Elétrica; - Mecânica; - Lanternagem e pintura; - Retífica de Motores; - Capotaria e Tapeçaria; - Serviços de reboque 24hs, inclusive nos finais de semana e feriados. 4.1. Da Manutenção Corretiva I) Os serviços de manutenção corretiva elétrica e mecânica consistem em sanar defeitos apresentados nos veículos, quando não for possível serem executados pelo Setor de Manutenção e Conservação de Veículos desta Seção Judiciária, compreendendo as substituições das peças necessárias; II) A indicação do provável defeito pelo mecânico ou encarregado do Setor de Manutenção e Conservação de Veículos da Contratante não exime a Contratada de vistoriar tecnicamente o veículo, a fim de detectar a real extensão do problema e o eventual comprometimento de outras peças e as substituições necessárias. 4.2 Dos serviços de lanternagem, pintura e tapeçaria I) Os serviços de pintura e lanternagem compreenderão aqueles necessários à recuperação das carrocerias dos veículos, eventualmente estragadas ou danificadas, incluindo substituição de peças, se necessário; II) Os serviços de capotaria e tapeçaria compreenderão todos aqueles necessários à recuperação, retirada, colocação e substituição dos forros internos, tapetes, bancos, carpetes, porta luvas, painel, párabrisas, retrovisores, borrachas fechaduras e máquina de vidro; de vidros e portas, maçanetas, PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ 05.452.786/0001-00 PREGÃO PRESENCIAL 03/2010 III) O tempo de execução dos serviços de lanternagem, pintura e tapeçaria serão os constantes nos manuais ou planilhas de tempos-padrão das concessionárias, os quais deverão constar, com seus respectivos códigos, em orçamento prévio a ser autorizado. 4.3. Da conclusão e testes dos serviços Todos os serviços concluídos deverão ser testados pela Contratada sob sua responsabilidade técnica e financeira, na presença do mecânico ou o encarregado do Setor de Manutenção e Conservação de veículos da Contratante, ficando sua aceitação condicionada ao bom desempenho do veículo nos referidos testes. 5. SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS I) Os serviços objeto deste termo deverão ser solicitados pelo mecânico ou pelo encarregado do Setor de Manutenção de Veículos da Justiça Federal, mediante formulário próprio de requisição, em duas vias numeradas, enviado à Contratada por intermédio de fac-símile ou através de servidor designado para tanto; II) As solicitações dos serviços deverão ser atendidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, III) As solicitações dos serviços não implicarão em imediata autorização da execução dos reparos; IV) O (s) veículo (s) deverá (ão) ser entregue (s) e encaminhado (s) para a prestação dos serviços mediante “ordem de serviço” expedida pela Contratante, devendo o (s) mesmo (s) permanecer (em) no pátio da oficina da Contratada até a aprovação do orçamento prévio. Na hipótese de reprovação do orçamento prévio, o (s) veículo (s) deverá (ão) ser devolvido à Contratante, (s) sem efetuar qualquer reparo; V) O (s) veículo a ser (em) revisado (s), ou consertado (s), e o provável defeito deverão ser especificados em orçamento, contendo inclusive códigos e valores de peças a serem substituídas. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ 05.452.786/0001-00 PREGÃO PRESENCIAL 03/2010 6. INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DA CONTRATADA I) A Contratada deverá dispor dos seguintes equipamentos e instalações, a fim de atender aos veículos constantes do anexo I. - Equipamento de análise eletrônica e (scanner para injeção eletrônica atualizado para todos os veículos constantes do anexo I); - Multímetro Automotivo; - Medidor de compressão de cilindros; - Manômetro para linha de combustível; - Mínimo de 05 cinco elevadores; - Equipamento para limpeza e regulagem de bicos injetores; - Alinhador e balanceador de rodas computadorizado; - Maquinário pneumático; - Guincho móvel hidráulico (girafa); - Manômetro para teste de sistema de arrefecimento. II) Pintura - Cabine de pintura e estufa de secagem; - Conjunto para pintura por pressão. III) Gerais - Pátio coberto e fechado para guardar no mínimo 05 (cinco) veículos com segurança, enquanto aguardam elaboração de orçamento ou manutenção. 7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA I) Apresentar orçamento prévio para aprovação da Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do (s) veículo (s) a ser (em) reparado (s) ou revisado(s). Deverão estar indicadas todas as peças a serem substituídas, com seus respectivos códigos e preços discriminados, já considerados os descontos previstos em contrato, bem como os serviços com seus respectivos tempos-padrão; II) Concluir os serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da aprovação do orçamento prévio pela Contratante, salvo serviços de pintura lanternagem, cujos prazos serão acordados pelas partes; III) Utilizar peças originais ou recomendadas na execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva; PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ 05.452.786/0001-00 PREGÃO PRESENCIAL 03/2010 IV) Na impossibilidade de cumprir quaisquer prazos estabelecidos, deverá a Contratada comunicar por escrito à Contratante, antes do encerramento dos prazos máximos, justificando o atraso, cabendo à Contratante estabelecer, ou não, novo prazo; V) Conceder garantia mínima de 03 (três) meses para os serviços de manutenção corretiva, exceto alinhamento e balanceamento, que terão garantia de 30(trinta) dias, e os serviços de lanternagem e pintura, de 12 (doze) meses; VI) Indicar, na assinatura do contrato, um preposto para pronto atendimento nos finais de semana, feriados e em casos excepcionais e urgentes, através de serviço de telefonia móvel ou outro meio similar; VII) Responsabilizar-se pela locomoção do (s) veículo(s), que apresentar qualquer tipo de pane, dentro do perímetro urbano ou região metropolitana, salvo quando esse(s) possuir(em) seguro; VIII) Efetuar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante com relação aos serviços prestados; IX) Possuir seguro que acoberte todos os veículos que estiverem sob sua guarda, seja para manutenção ou até mesmo para confecção de orçamento, apresentando cópia da apólice quando da abertura das propostas; X) Possuir alvará de funcionamento da Prefeitura, apresentando cópia autenticada quando da abertura das propostas; XI) Localizar-se a no máximo 15 (quinze) km da sede da Seção Judiciária de Minas Gerais, na Capital; XII) Possuir placa de experiência, apresentando cópia do CRLV autenticado, quando da abertura das propostas; XIII) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado por seus empregados, direta ou indiretamente, ao patrimônio da Contratante ou a terceiro, por dolo ou culpa, decorrente da execução dos serviços; PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ 05.452.786/0001-00 PREGÃO PRESENCIAL 03/2010 8. VIGÊNCIA A vigência da presente contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período e até 60 meses, a critério da Administração, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93. 9. RECEBIMENTO E ENTREGA Será recebido o veículo em caráter provisório e posteriormente definitivo no prazo de 2 (dois) dias úteis, em formulário próprio (REQUISIÇÃO DE SERVIÇO pctt 042.01.003) datado, assinado e carimbado pelo executor do contrato. 10. SANÇÕES O licitante que deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de (1) ano, sem prejuízo das demais cominações legais. RELAÇÃO DE VEÍCULOS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMPLEMENTOS LOCALIZAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO ANO AC DH VE TE COMB. conserv. SJMG / Belo Horizonte W/V FURGÃO GMF 2825 1998 NÃO NÃO NÂO NÂO GASOLINA SJMG / Belo Horizonte VW / FURGÃO GMF 0527 1993 NÃO NÃO NÂO NÂO GASOLINA REGULAR SJMG / Belo Horizonte RENAULT / KANGOO EX. GMF 5187 2007 NÃO NÃO NÂO NÂO GASOLINA SJMG / Belo Horizonte FORD FOCUS JKH 6872 2006 SIM SIM GASOLINA ÓTIMO SJMG / Belo Horizonte GM / S-10 GMF 4219 2002 NÃO SIM NÂO NÂO GASOLINA ÓTIMO SJMG / Belo Horizonte GM / CORSA SEDAN GMF 4481 2004 SIM SIM NÂO NÂO BI ÓTIMO SJMG / Belo Horizonte GM / ASTRA SEDAN GMF 4348 2003 SIM SIM NÂO NÂO BI ÓTIMO SJMG / Belo Horizonte GM / CORSA SEDAN GMF 4478 2004 SIM SIM NÂO NÂO BI ÓTIMO SJMG / Belo Horizonte GM / CORSA SEDAN GMF 4484 2004 SIM SIM NÂO NÂO BI ÓTIMO SJMG / Belo Horizonte VW/PARATI CITY GMF 4662 2005 SIM SIM NÂO SIM BI ÓTIMO SJMG / Belo Horizonte RENAULT/MINIBUS JKH 5492 2006 SIM SIM SIM SIM DIESEL ÓTIMO SJMG / Belo Horizonte GM / CORSA SEDAN M. GMF 4970 2007 SIM SIM SIM SIM BI ÓTIMO SJMG / Belo Horizonte GM / CORSA SEDAN M. GMF 4966 2007 SIM SIM SIM SIM BI ÓTIMO SJMG / Belo Horizonte GM / CORSA SEDAN M. GMF 4968 2007 SIM SIM SIM SIM BI ÓTIMO SJMG / Belo Horizonte GM / CORSA SEDAN M. GMF 4965 2007 SIM SIM SIM SIM BI ÓTIMO SJMG / Belo Horizonte GM /CORSA SEDAN M. GMF 4964 2007 SIM SIM SIM SIM BI ÓTIMO SJMG / Belo Horizonte GM / CORSA SEDAN M. GMF 4967 2007 SIM SIM SIM SIM BI ÓTIMO SJMG / Belo Horizonte GM / CORSA SEDAN M. GMF 4972 2007 SIM SIM SIM SIM BI ÓTIMO SJMG / Belo Horizonte GM / CORSA SEDAN M. GMF 4973 2007 SIM SIM SIM SIM BI ÓTIMO SJMG / Belo Horizonte GM / CORSA SEDAN M. GMF 5324 2007/08 SIM SIM SIM SIM BI ÓTIMO SJMG / Belo Horizonte GM / CORSA SEDAN M. GMF 5325 2007/08 SIM SIM SIM SIM BI ÓTIMO SJMG / Belo Horizonte GM / CORSA SEDAN M. GMF 5326 2007/08 SIM SIM SIM SIM BI ÓTIMO SJMG / Belo Horizonte GM / CORSA SEDAN M. GMF 5327 2007/08 SIM SIM SIM SIM BI ÓTIMO SJMG / Belo Horizonte Renault/Kangoo Expression GMF5430 2007/08 SIM SIM SIM SIM BI ÓTIMO SJMG / Belo Horizonte Renault/megane GMF5431 2007/08 SIM SIM SIM SIM BI ÓTIMO SJMG / Belo Horizonte Renault/megane GMF5432 2007/08 SIM SIM SIM SIM BI ÓTIMO SJMG / Belo Horizonte Renault/megane GMF5433 2007/08 SIM SIM SIM SIM BI ÓTIMO SJMG / Belo Horizonte Volkswagen Polo Sedan GMF5435 2007/08 SIM SIM SIM SIM BI ÓTIMO SJMG / Belo Horizonte Volkswagen Polo Sedan GMF5434 2007/08 SIM SIM SIM SIM BI ÓTIMO SJMG / Belo Horizonte Volkswagen Polo Sedan GMF5441 2007/08 SIM SIM SIM SIM BI ÓTIMO SJMG / Belo Horizonte Volkswagen Polo Sedan GMF5436 2007/08 SIM SIM SIM SIM BI ÓTIMO SJMG / Belo Horizonte Volkswagen Polo Sedan GMF5437 2007/08 SIM SIM SIM SIM BI ÓTIMO SJMG / Belo Horizonte Volkswagen Polo Sedan GMF5438 2007/08 SIM SIM SIM SIM BI ÓTIMO SJMG / Belo Horizonte Volkswagen Polo Sedan GMF5439 2007/08 SIM SIM SIM SIM BI ÓTIMO SJMG / Belo Horizonte Volkswagen Polo Sedan GMF5440 2007/08 SIM SIM SIM SIM BI ÓTIMO SJMG / Belo Horizonte VW/9150 E CUMMINS GMF5765 2009 SIM SIM SIM SIM DIESEL ÓTIMO SJMG / Belo Horizonte GM / CORSA SEDAN M. GMF 5682 2008/2009 SIM SIM SIM SIM BI ÓTIMO SJMG / Belo Horizonte GM / CORSA SEDAN M. GMF 5683 2008/2009 SIM SIM SIM SIM BI ÓTIMO SJMG / Belo Horizonte GM / CORSA SEDAN M. GMF 5684 2008/2009 SIM SIM SIM SIM BI ÓTIMO SJMG / Belo Horizonte GM / CORSA SEDAN M. GMF 5685 2008/2009 SIM SIM SIM SIM BI ÓTIMO SJMG / Belo Horizonte GM / CORSA SEDAN M. GMF 5686 2008/2009 SIM SIM SIM SIM BI ÓTIMO SJMG / Belo Horizonte GM / CORSA SEDAN M. GMF 5687 2008/2009 SIM SIM SIM SIM BI ÓTIMO SJMG / Belo Horizonte GM / CORSA SEDAN M. GMF 5688 2008/2009 SIM SIM SIM SIM BI ÓTIMO SJMG / Belo Horizonte GM / CORSA SEDAN M. GMF 5689 2008/2009 SIM SIM SIM SIM BI ÓTIMO SUBSEÇÃO / Divinópolis - MG GM / CORSA SEDAN GMF 4479 2004 SIM SIM NÂO NÂO BI SUBSEÇÃO / Divinópolis - MG GM/ASTRA SEDAN JFP 1535 2002 SIM SIM SIM SIM GASOLINA SUBSEÇÃO / Gov. Valadares - MG RENAULT/CLIO AUT JFQ 4555 2005 SIM SIM SIM SIM BI ÓTIMO SUBSEÇÃO / Gov. Valadares - MG GM /CORSA SEDAN GMF 4480 2004 SIM SIM SIM SIM ALCOOL ÓTIMO SUBSEÇÃO / Passos - MG FIAT/UNO GMF 3323 2001 NÃO NÃO NÂO NÂO ALCOOL SUBSEÇÃO / Passos - MG FORD/ FOCUS JKH 7952 2006 SIM SUBSEÇÃO / Patos de Minas - MG FIAT/UNO GMF 3324 2001 NÃO NÃO NÂO NÂO SUBSEÇÃO / Patos de Minas - MG FORD/ FOCUS JKH 7012 2006 SIM SIM SIM SIM GASOLINA SIM SIM SIM SIM SIM GASOLINA ALCOOL BOM ÓTIMO ÓTIMO ÓTIMO ÓTIMO ÓTIMO ÓTIMO ÓTIMO SUBSEÇÃO / Ipatinga - MG RENAULT/CLIO AUT JFQ 5145 2005 SIM SIM SIM SIM SUBSEÇÃO / Lavras - MG FORD/ FOCUS JKH 7972 2006 SIM SIM SIM SIM GASOLINA ÓTIMO BI ÓTIMO SUBSEÇÃO / Montes Claros - MG FORD/ FOCUS JKH 7982 2006 SIM SIM SIM SIM GASOLINA ÓTIMO SUBSEÇÃO / Pouso Alegre - MG FORD/ FOCUS JKH 7022 2006 SIM SIM SIM SIM GASOLINA ÓTIMO SUBSEÇÃO / São João Del Rei - MG RENAULT/CLIO AUT JFQ 4355 2005 SIM SIM SIM SIM SUBSEÇÃO / São S. do Paraíso - MG FORD/ FOCUS JKH 7042 2006 SIM SIM SIM SIM GASOLINA ÓTIMO SUBSEÇÃO / Varginha - MG FORD/ FOCUS JFH 7002 2006 SIM SIM SIM SIM GASOLINA ÓTIMO SUBSEÇÃO / Sete Lagoas - MG RENAULT/CLIO AUT JFQ 4425 2005 SIM SIM SIM SIM BI ÓTIMO SUBSEÇÃO / Juiz de Fora - MG GM / CORSA SEDAN M. GMF 4477 2004 SIM SIM NÂO NÂO BI ÓTIMO SUBSEÇÃO / Juiz de Fora - MG GM / CORSA SEDAN GMF 4482 2004 SIM SIM NÂO NÂO BI ÓTIMO SUBSEÇÃO / Juiz de Fora - MG VW/PARATI CITY GMF 4661 SUBSEÇÃO / Juiz de Fora - MG GM / CORSA SEDAN M. GMF 5690 SUBSEÇÃO/ Uberaba-MG BI ÓTIMO 2005 SIM SIM NÂO SIM BI ÓTIMO 2008/2009 SIM SIM SIM SIM BI ÓTIMO GM / CORSA SEDAM GMF 4483 2004 SIM SIM SIM SIM BI ÓTIMO SUBSEÇÃO / Uberaba - MG GM / CORSA WIND GMF 4048 2002 NÃO NÃO SIM SIM ALCOOL ÓTIMO SUBSEÇÃO / Uberaba - MG M.BENZ/LO812 JFO7465 1991 NÃO SIM NÂO NÂO SUBSEÇÃO / Uberaba - MG GM /ASTRA SEDAN GMF 4347 2003 SIM SIM SUBSEÇÃO / Uberaba - MG VW / PARATI GMF 4969 2006 SIM SIM NÂO SIM SUBSEÇÃO / Uberlândia - MG GM /ASTRA JFP 0765 2002 SIM SIM SIM SIM GASOLINA ÓTIMO SUBSEÇÃO / Uberlândia - MG GM /ASTRA SEDAN GMF 4349 2003 SIM SIM SIM SIM ALCOOL ÓTIMO SUBSEÇÃO / Uberlândia - MG Volkswagen Polo Sedan GMF5568 2008 SIM SIM SIM SIM BI ÓTIMO SUBSEÇÃO / Uberlândia - MG Volkswagen Polo Sedan GMF5567 2008 SIM SIM SIM SIM BI ÓTIMO SUBSEÇÃO / Uberlândia - MG VW / PARATI GMF 4971 2006 SIM SIM NÂO SIM BI ÓTIMO SIM SIM DIESEL BOM ALCOOL ÓTIMO BI ÓTIMO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS PROCESSO Nº 5.065/2009 PREGÃO Nº 03/2010 CONTRATO Nº ___/2010 MINUTA - CONTRATO N° ___/2010 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM VEÍCULOS OFICIAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, CELEBRADO ENTRE A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, E A EMPRESA _______. A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Av. Álvares Cabral, 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pela Sra. Diretora da Secretaria Administrativa, a Dra. ______, por delegação na Portaria N.10-35-DIREF, de 26/05/08, do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº. 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ________, inscrita no CNPJ sob o n° _______, estabelecida na ________, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ______, CPF nº _______, celebram este Contrato de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos oficiais, com fornecimento de peças, incluindo pneus, e serviço de reboque 24 horas, observado o disposto nos autos do Processo Administrativo n° 5.065/2009-MG, Edital de Pregão Presencial nº 03/2010 e seus Anexos, Lei 10.520/02, Decreto 3.555/00, Decreto nº 5.450/05, Lei Complementar 123/06, Decreto nº 6.204/07 e Lei 8.666/93, e ainda, conforme as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – LICITAÇÃO: o serviço e fornecimento ora contratados foram objeto de licitação, realizada na modalidade Pregão Presencial, identificado sob nº 03/2010, tipo menor preço, em regime de execução indireta, empreitada por preço global, cujo Termo integra os autos do Processo Administrativo nº 5.065/2009-MG. O presente Contrato vincula-se ao referido certame, bem como à proposta apresentada pela CONTRATADA em __/__/____, no que ao presente instrumento não contraditar. CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO: a presente contratação tem por objeto a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, com o fornecimento de peças originais ou peças recomendadas pelas montadoras ou, excepcionalmente, peças recondicionadas, desde que comprovada pela CONTRATADA a inexistência de peças originais ou recomendadas no mercado, incluindo pneus, e serviço de reboque em tempo integral, para a frota de veículos da CONTRATANTE, discriminados no Edital de Pregão Presencial nº 03/2010. O serviço de reboque 24 horas deverá promover a imediata remoção do veículo às oficinas da CONTRATADA, independentemente do local onde se der o defeito, inclusive nos finais de semana e feriados. CLÁUSULA TERCEIRA – FINALIDADE: proporcionar à Justiça Federal – Seção Judiciária de Minas Gerais, serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos oficiais que não puderem ser atendidos em sua Oficina Interna. CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: a) prestar as informações que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA; b) solicitar os serviços objeto deste contrato por intermédio do mecânico ou pelo Encarregado do Setor de Manutenção de Veículos da Justiça Federal, mediante formulário próprio de requisição, em duas vias numeradas, enviado à CONTRATADA por intermédio de fac-símile ou através de servidor designado para tanto; c) aprovar, previamente, após constatação, pelo executor deste Contrato, da compatibilidade com os preços atuais do mercado, os orçamentos tanto do serviço quanto das peças para substituição, confirmando serem peças originais, assim entendidas as marcas/modelos 1 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS PROCESSO Nº 5.065/2009 PREGÃO Nº 03/2010 CONTRATO Nº ___/2010 recomendados pelas respectivas montadoras (FORD, FIAT, VW, GM, Mercedes Benz, Renault); d) autorizar a execução dos serviços orçados e o emprego de peças, componentes ou acessórios; e) cientificar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade observada no funcionamento dos veículos. f) efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento. CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: a) responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do serviço objeto desta contratação, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas pelo Poder Público; b) não possuir em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Lei 9.854/99); c) responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, pois seus funcionários não terão vínculo empregatício com a CONTRATANTE; d) responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação; e) responsabilizar-se pelos danos causados, direta e indiretamente, à CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da prestação do serviço e fornecimento de peças, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; f) atender as solicitações dos serviços no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; g) apresentar orçamento prévio para aprovação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do(s) veículo(s) a ser (em) reparado(s) ou revisado(s). Deverão estar indicadas todas as peças a serem substituídas, com seus respectivos códigos e preços discriminados, já considerados os descontos previstos no contrato, bem como os serviços com seus respectivos tempos-padrão; h) efetuar a manutenção corretiva obedecendo aos prazos estabelecidos na Cláusula Doze; i) promover a imediata substituição, a suas expensas, das peças dos veículos de propriedade da CONTRATANTE em que se verificarem vícios ou defeitos resultantes da execução dos serviços objeto da contratação; j) usar somente peças originais ou peças recomendadas pelas montadoras, instrumentos e ferramentas recomendadas pelo fabricante dos veículos em que será efetuada a manutenção corretiva, bem como garantir os serviços, peças e acessórios conforme as normas da montadora respectiva. Excepcionalmente será permitida a utilização de peças similares ou recondicionadas, em caso de justificada inexistência de peças originais no mercado; k) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Convite, inclusive CND – Certidão Negativa de Débitos e CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, atualizados; l) apresentar, sempre que solicitado, documento comprobatório da procedência das peças a serem usadas; 2 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS PROCESSO Nº 5.065/2009 PREGÃO Nº 03/2010 CONTRATO Nº ___/2010 m) conceder garantia mínima de 03 (três) meses para os serviços de manutenção corretiva, exceto alinhamento e balanceamento, que terão garantia de 30 (trinta) dias, e os serviços de lanternagem e pintura que terão garantia de 12 (doze) meses. § 1º: é vedada a transferência a outrem dos encargos relativos à prestação do serviço objeto deste contrato sem que haja concordância expressa da CONTRATANTE, prevalecendo a integral responsabilidade direta da CONTRATADA em qualquer hipótese. § 2º: a manutenção corretiva destina-se a restaurar os veículos à perfeita condição de uso mediante a substituição, autorizada, das peças eventualmente danificadas, gastas ou defeituosas e/ou execução de regulagens, ajustes mecânicos, elétricos e o que mais seja necessário ao restabelecimento das condições de funcionamento do veículo. § 3º: os serviços a serem executados, sem que neles se resumam, são: a) parte elétrica; b) parte mecânica; c) lanternagem e pintura; d) serviços de reboque 24 horas, inclusive nos feriados, sábados e domingos; e) fornecimento de peças originais ou peças recomendadas pelas montadoras. § 4º: A CONTRATADA, a título de referência de preços, deverá fornecer o cd rom atualizado contendo o catálogo de peças e valores das mesmas, fornecidos pelas seguintes montadoras de veículos: General Motors, Ford, Renault, Volkswagen, Fiat e Mercedes Benz. § 5º: O(s) veículo(s) deverá(ao) ser entregue(s) e encaminhado(s) para a prestação dos serviços mediante “ordem de serviço” expedida pela CONTRATANTE, devendo o(s) mesmo(s) permanecer(em) no pátio da oficina da CONTRATADA até a aprovação do orçamento prévio. Na hipótese de reprovação do orçamento prévio, o(s) veículo(s) deverá(ao) ser devolvido(s) à CONTRATANTE, sem efetuar qualquer reparo. § 6º: O(s) veículo(s) a ser(em) revisado(s) ou consertado(s), e o provável defeito, deverão ser especificados em orçamento, contendo inclusive, códigos e valores de peças a serem substituídas. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO: a Justiça Federal procederá ao pagamento por meio de crédito em conta corrente declarada pela CONTRATADA, ou mediante ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, para valor inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), ou em até 10 (dez) dias úteis, para valor superior. O prazo será contado, em qualquer dos casos, da data de atesto do Executor do Contrato, pelo recebimento dos serviços/fornecimento de peças. § 1º: cumprida cada parcela do objeto será apresentada à CONTRATANTE a nota fiscal correspondente, devendo o Executor proceder à conferência de praxe, e atestar a sua regularidade para pagamento; § 2º: caso a nota fiscal contenha erro ou impropriedade que obste o pagamento da despesa, a mesma ficará pendente e a sua quitação suspensa até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE. § 3º: caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES” deverá apresentar cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de impostos naquela modalidade; § 4º: havendo atraso no pagamento da nota fiscal/fatura, o valor devido será corrigido “pro rata die”, com base no índice publicado pela Fundação Getúlio Vargas, que represente o menor valor acumulado no período compreendido entre a data final prevista para o pagamento e a de sua 3 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS PROCESSO Nº 5.065/2009 PREGÃO Nº 03/2010 CONTRATO Nº ___/2010 efetivação, desde que a CONTRATADA não tenha sido responsável no todo ou em parte pelo atraso no pagamento. CLÁUSULA SÉTIMA – PREÇOS: o valor global anual estimado do presente contrato é de R$___ (____), segundo os seguintes valores e percentual: a) SERVIÇOS (VMO/h - valor de mão-de-obra por hora): quantificados conforme tabela de serviços das montadoras - R$___ (___); b) FORNECIMENTO (peças originais ou peças recomendadas pelas montadoras, incluindo pneus): a CONTRATANTE pagará, como preço máximo, que poderá ser renegociado para compatibilizar-se ao preço atual de mercado, o que corresponda à incidência do seguinte percentual de desconto sobre a tabela de preços das montadoras, vigente quando da aprovação do orçamento: __% (___ por cento); c) FORNECIMENTO (peças recondicionadas/paralelo): a CONTRATANTE pagará o preço faturado pela CONTRATADA, uma vez aprovada a sua importância, o que se dará após verificação prévia da compatibilidade da mesma com os valores praticados no mercado. d) SERVIÇO DE REBOQUE: por ocasião da eventual prestação deste serviço, a Contratante verificará se o preço praticado pela Contratada é compatível com os valores vigentes no mercado. § 1º: o preço dos serviços será calculado e pago consoante o tempo padronizado no catálogo de operações de serviços das respectivas montadoras. § 2º: nos preços constantes nesta Cláusula, estão incluídos todos os custos como impostos, taxas, transportes, seguros, frete e demais encargos, bem como deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos. § 3º: caso a renegociação referida na alínea “b” não resulte em acordo para adequar-se ao preço de mercado apurado, à CONTRATANTE é conferida a alternativa de adquiri-las de terceiros, prevalecendo a obrigação da CONTRATADA de prestar os serviços nos termos contratados. CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTE: os preços serão mantidos fixos durante a vigência do contrato, observando-se a tabela de preços das concessionárias, ressalvada a previsão na Lei nº 8.666/93, artigo 65, II, alínea “d”. CLÁUSULA NONA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas com a execução do presente Contrato correrão por conta dos recursos específicos consignados no Programa de Trabalho Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional (PTRES 000821) e Naturezas de Despesa 3339030-01 (Combustíveis e Lubrificantes Automotivos), 3339030-39 (Material para Manutenção de Veículos), e 3339039-19 (Manutenção e Conservação de Veículos). Parágrafo Único: foram emitidas em ____ as notas de empenho estimativas n°s: 2010NE___, no valor de R$ ___ (___), e 2010NE___, no valor de R$ ___ (___), para atender as despesas oriundas desta contratação. CLÁUSULA DEZ – ALTERAÇÕES QUANTITATIVAS: a CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato; fica facultada a supressão acima deste limite, mediante acordo entre as partes, nos termos do disposto nos §§ 1º e 2º, inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA ONZE – PENALIDADES: pela inexecução total ou parcial das condições estipuladas neste Contrato, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades: a) advertência; 4 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS PROCESSO Nº 5.065/2009 PREGÃO Nº 03/2010 CONTRATO Nº ___/2010 b) multa equivalente a 100 (cem) vezes o VMO/h (valor de mão-de-obra por hora); c) suspensão de participação em licitação e impedimento, por 02 anos, de contratar com a Justiça Federal. d) impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de um ano, sem prejuízo das demais cominações legais. § 1º: as multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos ou recolhidos através de G.R.U. (Guia de Recolhimento da União) ou cheque nominal emitido em favor da CONTRATADA, ou cobrados judicialmente. § 2º: caso a CONTRATADA, quando inadimplente, não tenha valores a receber, terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, após a notificação, para fazer o recolhimento da multa na forma estabelecida no parágrafo anterior. § 3º: tanto a aplicação de multas quanto a rescisão do contrato, não impedem que a CONTRATANTE aplique à CONTRATADA faltosa as demais sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 (advertência ou suspensão temporária). § 4º: os responsáveis pela Contratada sujeitam-se à aplicação das penas de detenção e multa, caso incorram nos crimes previstos na Seção III do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93. § 5º: a aplicação das penalidades relacionadas nesta cláusula será precedida de processo administrativo mediante o qual se garantirá o contraditório e a ampla defesa. CLÁSULA DOZE – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO: o prazo máximo para entrega do veículo pela CONTRATADA é de 05 (cinco) dias úteis contados após a aprovação do orçamento prévio pela CONTRATANTE, salvo serviços de pintura e lanternagem, cujos prazos serão acordados pelas partes. § 1º: os veículos serão recebidos inicialmente em caráter provisório, e posteriormente em definitivo no prazo de 2 (dois) dias úteis, em formulário próprio (REQUISIÇÃO DE SERVIÇO), datado, assinado e carimbado pelo Executor do Contrato. § 2º: será recusado o serviço que for entregue com especificações diferentes das contidas no Edital de Pregão Presencial 03/2010 e na proposta, ficando a cargo da CONTRATADA sua reparação, de acordo com as especificações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da recusa, sem quaisquer ônus para a Administração e sem prejuízo das sanções cabíveis. § 3º: o atraso injustificado, ou justificado e não aceito pela CONTRATANTE, na execução do(s) serviço(s) sujeitará a CONTRATADA à multa moratória diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da manutenção em execução, até o limite de 10 dias corridos, não obstando a caracterização da inexecução prevista na Cláusula Onze, o que implicaria cumulação desta penalidade com aquelas ali cominadas. § 4º: na impossibilidade de cumprir quaisquer prazos estabelecidos, deverá a CONTRATADA comunicar por escrito à CONTRATANTE, antes do encerramento dos prazos máximos, justificando o atraso, cabendo à CONTRATANTE estabelecer, ou não, novo prazo. CLÁUSULA TREZE - VIGÊNCIA: O presente instrumento vigorará por um período de 12 (doze) meses, no período de __/__/____ a __/__/____, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II da Lei nº 8.666/93, mediante acordo entre as partes e celebração de termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses. CLÁUSULA QUATORZE - RESCISÃO CONTRATUAL: à CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir, unilateralmente, o presente contrato, na ocorrência das situações prevista nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, com as conseqüências contratuais e as 5 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS PROCESSO Nº 5.065/2009 PREGÃO Nº 03/2010 CONTRATO Nº ___/2010 previstas em lei ou regulamento. Poderá, ainda, ser rescindido por acordo entre as partes ou judicialmente nos termos do art. 79, incisos II e III do mesmo diploma legal. CLÁUSULA QUINZE - FORO: para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato é competente o foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais. E, justas e contratadas, as partes assinam este termo contratual em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito. Belo Horizonte, __ de ____ de 2010. Diretora da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de Minas Gerais P/CONTRATADA 6