FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF 45.164.654/0001-99 1 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA PROCESSO FEV Nº 021/2015 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL FEV Nº 010/2015 (REGISTRO DE PREÇOS) DATA DA REALIZAÇÃO: 29 de abril de 2015. HORÁRIO: às 13:30 horas LOCAL: Rua Pernambuco, nº 4196 – Centro, Setor de Licitação e Compras Votuporanga – SP OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LAVANDERIA, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL FEV Nº 010/2015 E SEUS ANEXOS. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO TOTAL. A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA (FEV), CNPJ nº 45.164.654/0001-99, localizada na Rua Pernambuco nº 4196, em Votuporanga/SP, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possa interessar, a abertura de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo “Menor Preço” total, de acordo com o que determina a Lei Federal 10.520/02, o Decreto nº 3.555/2000, a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a Resolução FEV nº 67, de 19/12/2014, e, subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Complementar 123/2006, na Lei Municipal nº 3598/2003, no Decreto Municipal 6673/2003, a ser regida pelos mencionados diplomas legais e pelas cláusulas e condições que seguem: O Edital na íntegra encontra-se a disposição dos interessados na Fundação Educacional de Votuporanga – Setor de Compras/Licitações, na Rua Pernambuco nº 4.196, em Votuporanga/SP, no horário das 08h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00, nos dias úteis, e no endereço eletrônico www.unifev.edu.br (link Editais/Licitações). Mais informações e/ou esclarecimentos no endereço acima, ou pelo fone (17) 3405-9999 (Ramal 962) ou pelo e-mail [email protected]. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço discorrido acima, na Sessão Pública de processamento deste Pregão Presencial, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do Pregão será realizada no local e endereço mencionados acima, iniciando-se no dia 29 de abril de 2015, às 13:30 horas, e será conduzida pelo FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF 45.164.654/0001-99 2 Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. 1 - DO OBJETO 1.1. A Presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS de serviços de lavanderia, incluindo a lavagem de guardanapos, toalhas de mesa, coletes esportivos, lençóis de solteiro, toalhas de banho, toalhas de rosto, fronhas, aventais, jalecos e tapeter de diversos tamanho, com serviços de coleta e entrega durante 03 (três) vezes por semana (segundas, quartas e sextas) na sede da FEV, durante o período de 12 (doze) meses, para atender as unidades da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA, localizado na Rua Pernambuco, nº 4196, Votuporanga/SP. 1.2. O objeto acima mencionado é composto por 01 (LOTE), conforme quantidades estimadas e especificações mínimas constantes no Anexo I – Termo de Referência. 1.3. As quantidades estimadas dos serviços de lavagem enumeradas no item 4 do Anexo I – Termo de Referência não se constituem em obrigação para a Fundação Educacional de Votuporanga, sendo elencadas com base no histórico de serviços realizados até a presente data. 1.4. O LOTE objeto da presente licitação, descrito acima, será considerado em sua totalidade, ou seja, será composto por tantos quantos elementos/itens existirem nele. 1.5. A licitante somente será selecionada para ir à etapa de lances do LOTE que cotar de acordo com as especificações mínimas deste Edital. 2 - DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste certame todas as empresas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto do mesmo, cujo representante esteja presente para atendimento dos itens 03 e 04 deste Edital e, ainda, estejam de acordo com a legislação vigente (Federal, Estadual e Municipal) que o regulamente. 2.2. Não será permitida a participação: 2.2.1. De empresas que se encontrem em processo de falência ou recuperação judicial; 2.2.2. De consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; 2.2.3. De empresas que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou que estejam impedidos de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02. 3 - DO CREDENCIAMENTO 3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados “em mãos” pelo representante da empresa, na sessão de realização do pregão, os seguintes documentos: a) tratando-se de representante legal - Cópia autenticada do estatuto social, contrato social e/ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF 45.164.654/0001-99 3 b) tratando-se de procurador - Instrumento de procuração público e/ou particular, com firma reconhecida, no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e/ou desistir de sua interposição e, ainda, para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser conforme modelo do Anexo II. 3.1.1. Em se tratando do item “b” acima, o procurador deverá apresentar cópia autenticada ou original do estatuto social, contrato social e/ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, servindo apenas para efeito de verificação da Equipe de Apoio e do (a) Pregoeiro (a), sendo, para este ato, devolvida após a conferência. 3.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 3.3. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 3.4. A ausência do credenciado em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo fundada justificativa seguida de autorização expressa do(a) Pregoeiro(a). 3.5. Para que a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte tenham tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, as mesmas deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do Credenciamento, os documentos discriminados nos itens 3.5.1 e 3.5.2 a seguir transcritos: 3.5.1. quando optante pelo SIMPLES Nacional: Comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no site da Secretaria da Receita Federal; ou quando não optante pelo SIMPLES Nacional: Declaração de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que deverá ser assinada por seu representante legal e contador responsável, conforme Anexo VI deste Edital; E 3.5.2. Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme Anexo VII deste Edital. 4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. A declaração da licitante de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme Anexo III, deverá ser apresentada “em mãos” (juntamente os documentos de credenciamento, conforme o caso). 4.2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, constando em sua face frontal a razão social e o endereço completo da licitante, além dos dizeres: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL FEV Nº 010/2015 - PROCESSO FEV Nº 021/2015 O primeiro com o subtítulo ENVELOPE Nº 01 - "PROPOSTA" O segundo com o subtítulo ENVELOPE Nº 02 - “HABILITAÇÃO” FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF 45.164.654/0001-99 4 4.3. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões e/ou entrelinhas e, ainda, ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou por procurador legítimo e legalmente constituído, cujos requisitos já foram discorridos no subitem 3.1, letras “a” e “b”. 4.4. Os documentos necessários tanto ao credenciamento, quanto à proposta e à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas e/ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou por membro da Equipe de Apoio presente ao certame, exceto as extraídas via Internet, as quais poderão, a qualquer momento, ser diligenciadas pelo(a) Pregoeiro(a) ou por qualquer membro de sua Equipe de Apoio. 5 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA 5.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos: a) Razão Social, endereço completo, telefone/fax, e-mail, CNPJ e inscrição estadual ou municipal da proponente; b) número do Processo e do Pregão; c) descrição, de forma clara e completa, do objeto desta licitação e seus elementos, em conformidade com as especificações deste Edital; d) preço unitário e total de cada item e valor total do LOTE, em moeda corrente nacional, em algarismo e preferencialmente por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro e/ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como: transporte (inclusive frete), seguro contra todos os riscos existentes, garantia e tributos e impostos de qualquer natureza, sendo que aqueles que não forem transcritos, serão considerados como já constantes; e) Condições de pagamento: Os pagamentos serão efetuados todo quinto dia útil de cada mês subsequente ao período da prestação dos serviços, observando-se a quantidade de serviços efetivamente prestados, após a apresentação da nota fiscal/fatura, conforme item 13 deste Edital; f) Prazo de entrega dos serviços: dentro do prazo de até 48 horas após a coleta das peças, conforme item 11 deste Edital; g) Garantia dos serviços cotados: de acordo com a legislação pátria vigente e com as especificações mínimas do Anexo I – Termo de Referência deste Edital; h) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias; i) DECLARAÇÃO, preferencialmente impressa na proposta, de que os serviços e produtos utilizados são de primeira linha, estão de acordo com os padrões e normas brasileiras vigentes e atendem plenamente o Edital de Pregão Presencial FEV nº 010/2015; j) Qualificação do responsável que assinará a futura ATA caso a licitante seja vencedora (facultativo). FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF 45.164.654/0001-99 5 5.2. Todos os valores, preços e custos utilizados nesta licitação terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula, somente duas casas decimais. 6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 6.1. O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a: 6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem; 6.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a", “b” e "c", deste subitem 6.1.1, não precisarão constar do Envelope “Documentos para Habilitação", se tiverem sido apresentados e entregues para o credenciamento neste Pregão. 6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, do Ministério da Fazenda; b) Prova de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede da licitante; c) Provas de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. 6.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 6.1.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES a) declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, Anexo IV; b) declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, asseverando que a licitante não está declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF 45.164.654/0001-99 6 inclusive em virtude das disposições da Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Anexo V. 6.1.5. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas, como válidas, as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 6.1.6. Regularidade FISCAL para Micro e Empresas de Pequeno Porte: a) Para a habilitação, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar a documentação completa e exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. b) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do instrumento contratual ou outro instrumento que o substitua, nos termos do subitem 07.17 deste Edital. 6.1.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos de Habilitação e Credenciamento deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.2. Disposições Gerais da Habilitação a) Os documentos emitidos via Internet dispensam autenticação, desde que apresentados em seu original, ficando a critério da FEV a comprovação da veracidade dos mesmos e desde que estejam dentro do prazo de validade. b) Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, encadernados, numerados e precedidos de índice que os identifique claramente. 7 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 7.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a Sessão Pública de processamento deste Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 7.1.1. Junto com os documentos de credenciamento, os licitantes entregarão ao(a) Pregoeiro(a) a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo III. 7.2. Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao(a) Pregoeiro(a), em envelopes separados, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação. 7.3. A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) que não atenderem às especificações, prazos e condições, inclusive no que tange à descrição do lote e de seus elementos/itens, fixados neste Edital; b) cujos serviços não forem de boa qualidade ou não forem condizentes com o objeto desta licitação; c) que apresentarem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes; d) cujo preço apresente-se manifestamente inexequível, salvo hipótese de erro gráfico; FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF 45.164.654/0001-99 7 e) que cotarem o lote com elementos/itens faltantes ou incompletos. 7.3.1. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 7.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). c) no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 7.5. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances, de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio, no caso de empate de preços. 7.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados e assim sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances. 7.6. A apresentação dos lances verbais pelas proponentes, deverão ser formuladas de forma sucessiva, em valores distintos, decrescentes e sempre inferiores à proposta de menor preço total, sendo observada a redução mínima entre os lances, a qual será para o objeto desse Pregão, na seguinte conformidade: Lote 01 Valor da redução mínima (R$) 120,00 7.7. Os lances formulados não comportam desistência. Caso a licitante insista, justificadamente, na desistência do lance ofertado, e desde que aceita pelo(a) Pregoeiro(a), será desclassificada do respectivo lote, sem prejuízo de lhe ser aplicado o disposto no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520/2002. 7.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas um participante e os demais declinarem da formulação de lances. 7.9. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para esta etapa, na ordem crescente dos valores, para fins de constar em ata sendo que, será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor valor na etapa de lances. 7.10. Se houver empate, previsto no artigo 44, parágrafo 2º da Lei Complementar 123/2006, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF 45.164.654/0001-99 8 7.10.1. Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 7.10.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja proposta for mais bem classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada, até então, vencedora do certame, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta, procedendo o(a) pregoeiro(a) à etapa de negociação de que trata o subitem 7.11. 7.10.3. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do (a) Pregoeiro (a), sob pena de preclusão. 7.10.4. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances NÃO tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, ou seja, sendo a vencedora da etapa de lances ME ou EPP não se procederá ao disposto nesses subitens. 7.10.5. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a melhor oferta daquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 7.11. O(A) Pregoeiro(a) poderá continuar negociando com o autor da oferta de menor valor, com vistas à redução do preço. 7.12. Após a negociação, se houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 7.12.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas. 7.12.2. O(A) Pregoeiro(a) poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários dos elementos do LOTE, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários, ainda que tenha de diligenciar para tanto, podendo, inclusive, suspender o procedimento do pregão por tempo determinado. 7.13. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 7.14. Eventuais falhas, omissões e/ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: a) substituição e complementação de documentos, ou; b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, tais como a Internet, a qual poderá, inclusive, ser utilizada pelo representante de empresa participante, com a anuência do(a) pregoeiro(a). 7.14.1. A verificação será certificada pelo(a) Pregoeiro(a) e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 7.14.2. A Fundação Educacional de Votuporanga não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios, no momento da verificação, podendo o(a) pregoeiro(a) autorizar a utilização de outro local, inclusive. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, mesmo a empresa utilizando-se de outros locais ou meios, será esta declarada inabilitada. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF 45.164.654/0001-99 9 7.15. Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas neste edital, o(a) Pregoeiro(a), se necessário, diligenciará junto a qualquer órgão que se fizer necessário. 7.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a(s) licitante(s) será(ão) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s) do certame. 7.17. Quanto à microempresa e empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo legal, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da FEV, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 7.17.1. Não ocorrendo a regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Fundação Educacional de Votuporanga convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação, conforme subitem 7.11 deste Edital, assinatura do contrato ou outro instrumento que o substitua, ou revogar a licitação. 7.18. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, sendo neste caso declarado vencedor. 7.19. A licitante vencedora terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o encerramento do pregão, para refazer a composição dos preços de cada elemento do lote, caso seja necessário. 8 - DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO E DO REGISTRO DOS PREÇOS. 8.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.1.1. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo ao Diretor Presidente da FEV para a sua devida homologação. 8.2. Não serão passíveis de apreciação os motivos expostos em memoriais que não tenham sido alegados no ato da manifestação na sessão pública de Pregão. 8.3. Os recursos eventualmente interpostos deverão ser encaminhados ao PREGOEIRO, e protocolizados no horário das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, na sede da FEV, na Rua Pernambuco nº 4196, nesta cidade de Votuporanga/SP. 8.4. Interposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado ao Diretor Presidente da FEV. 8.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF 45.164.654/0001-99 10 8.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Diretor Presidente da FEV homologará o procedimento e determinará a convocação do beneficiário para a assinatura da Ata de Registro de Preços. 8.7. O(A) pregoeiro(a) poderá sugerir, ainda, a anulação ou revogação do procedimento, o que será devidamente decidido pelo Diretor Presidente da FEV. 8.8. A Ata de Registro de Preços será formalizada e será subscrita pelo Diretor Presidente da FEV. 8.9. A recusa da licitante vencedora em retirar e devolver devidamente assinada a Ata de Registro de Preços importará na aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor constante da proposta. A recusa se configura a partir do 5º (quinto) dia da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinada. 8.10. Colhidas as assinaturas, a Fundação Educacional de Votuporanga providenciará a imediata publicação do extrato da ata. 9 - DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 9.1. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, iniciando a partir da data da assinatura da respectiva Ata. 9.2. O cancelamento do Registro de Preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no artigo 12 do Decreto Municipal nº 6.673, de 02 de abril de 2003. 10 - DAS CONTRATAÇÕES 10.1. O fornecedor detentor da ata de registro de preços estará obrigado à prestação dos serviços, objeto desta licitação, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 10.2. A existência de preços registrados não obriga a FEV a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. 10.3. Quando da necessidade de aquisição dos serviços registrados, a FEV convocará o Detentor da Ata para fornecer os serviços objeto desta licitação. 10.4. O Detentor da Ata deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer à FEV para retirar a ata e o instrumento equivalente. 11 - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS SERVIÇOS 11.1. Os serviços serão solicitados pela FEV, por meio de comunicado expedido pelo Setor de Limpeza. 11.2. As peças já lavadas e higienizadas serão entregues em local a ser indicado pela Fundação Educacional de Votuporanga, de acordo com as quantidades solicitadas, dentro do prazo máximo de até 48 horas após solicitação. 11.3. Ficará a cargo da vencedora deste certame, as despesas de seguros, coleta, entrega, mão-de-obra qualificada, produtos e equipamentos necessários para a perfeita prestação dos serviços, transporte, descarga, tributos, impostos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF 45.164.654/0001-99 11 12 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 12.1. O objeto da presente licitação será recebido na data de sua entrega, conforme item 11 deste Edital, pelo responsável competente para tanto. 12.2. Havendo rejeição das peças/serviços, no todo ou em parte, a empresa vencedora deverá substituí-los no prazo estabelecido formalmente pela FEV, observando as condições estabelecidas, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções administrativas estabelecidas pelas Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações. 12.3. A FEV se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade nos materiais e/ou serviços. 13 - DO PAGAMENTO 13.1. Condições de pagamento: Os pagamentos serão efetuados todo quinto dia útil de cada mês subsequente ao período da prestação dos serviços, observando-se a quantidade de serviços efetivamente realizados, após a apresentação da nota fiscal/fatura. 13.2. O documento fiscal deverá conter o número do Processo e o número do Pregão, deverá apresentar as quantidades por itens e seus valores respectivos de acordo com a proposta apresentada. 13.3. Os documentos fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidos à empresa vencedora para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata este item começará a fluir a partir da data de apresentação do documento fiscal sem imperfeições. 13.4. O CNPJ do Documento Fiscal deverá ser o mesmo dos documentos apresentados na licitação, não sendo aceito CNPJ diferente, nem mesmo filial. 14. RECURSOS FINANCEIROS 14.1. O recurso financeiro para o atendimento da respectiva despesa decorrente desta licitação será alocado na seguinte rubrica da proposta de captação e aplicação de recursos: Despesas com Admínistração Institucional – Despesas Gerais – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. 15. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E DO REEQUÍLIBRIO ECONÔMICOFINANCEIRO 15.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante o prazo de validade da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.2. Havendo alteração de preços dos serviços/materiais/produtos no mercado, os preços registrados poderão, a critério exclusivo da FEV, ser realinhados de conformidade com as modificações ocorridas, hipótese em que será mantida a diferença apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado da época da abertura do certame. 15.3. A FEV poderá a qualquer tempo rever, reduzindo os preços registrados, de conformidade com pesquisa de mercado, nos termos do disposto no artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF 45.164.654/0001-99 12 16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e, desde que, não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança desta aquisição. 16.2. A publicidade dos atos pertinentes a essa licitação e passíveis de divulgação será efetuada mediante publicação nos jornais de circulação diária de Votuporanga/SP, sendo de exclusiva responsabilidade do licitante o seu acompanhamento. 16.3. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro (24) horas. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 16.4. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes não contratadas, ficarão à disposição para retirada no Setor de Licitação e Compras da FEV.- FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA, à Rua Pernambuco, n.º 4196, denominado de “Campus Centro”, na cidade de Votuporanga/SP, em dias úteis, no horário de 8h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00 horas. 16.5. Iniciada a sessão pública, os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a). 16.6. Integram o presente Edital: ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II - Modelo Referencial de Instrumento Particular de Procuração; ANEXO III - Modelo Referencial de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; ANEXO IV - Modelo Referencial de Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho; ANEXO V - Modelo Referencial de Declaração asseverando que a licitante não está declarada inidônia por qualquer órgão da Administração Pública ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública. ANEXO VI - Modelo Referencial de Declaração de Enquadramento na Situação de “ME” ou “EPP”. ANEXO VII - Modelo Referencial de Declaração de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006. ANEXO VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços. Votuporanga, 09 de abril de 2015. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA Nelson Thomé Seraphim Júnior Diretor Presidente FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF 45.164.654/0001-99 13 PROCESSO FEV Nº 021/2015 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL FEV Nº 010/2015 (REGISTRO DE PREÇOS) OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LAVANDERIA, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL FEV Nº 010/2015 E SEUS ANEXOS. ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de lavanderia, incluindo mão-de-obra qualificada, produtos e equipamentos para a perfeita execução dos serviços de lavagens de guardanapos, toalhas de mesa, coletes esportivos, lençóis de solteiro, toalhas de banho, toalhas de rosto, fronhas, aventais, jalecos e tapetes de diversos tamanho, conforme discriminação mínima constante no item 4 deste Anexo I – Termo de Referência, com serviços de coleta e entrega inclusas, no Campus Centro da FEV, durante 03 (três) vezes por semana (segundas, quartas e sextas), a critério da Fundação Educacional de Votuporanga. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. A presente licitação é imprescindível para a continuidade dos serviços de lavanderia, pois é necessário o atendimento da demanda de lavagens de guardanapos, toalhas de mesa, coletes esportivos, lençóis de solteiro, toalhas de banho, toalhas de rosto, fronhas, aventais, jalecos e tapetes de diversos tamanhos para o Hotel Escola, Laboratório de Análises Clínicas, Copas e Cozinhas, Colégio UNIFEV, Curso de Educação Física, Laboratório de Avaliação Nutricional, Laboratórios de Química e Laboratórios de Ciências Farmacêuticas da Fundação Educacional de Votuporanga. 3. FUNDAMENTO LEGAL A contratação, objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal na Lei n.º 10.520/2003, no Decreto n.º 3.555/ 2000, na Lei n.º 8666/1993 e suas alterações posteriores; e na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, no que couberem. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF 45.164.654/0001-99 14 4. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E QUANTITATIVO ANUAL ESTIMADO: LOTE 01 Qtde. Item Estimada ANUAL Unid. Descrição Técnica do Material 01 2304 Peça Guardanapo em tecido de algodão para uso da copa, grau de sujidade alto. 02 1224 Peça Toalhas de mesas maiores que 03 metros, tecido em algodão e/ou poliéster, grau de sujidade média. 03 1896 Peça Coletes esportivos em poliéster, com elástico, grau de sujidade médio. 04 1620 Peça Lençóis em algodão solteiro cor branco, grau de sujidade baixo. Toalha para rosto em algodão cor branco, grau de sujidade baixa. 05 1080 Peça 06 1332 Peça Toalha para banho corpo em algodão cor branco, grau de sujidade baixa. 07 1164 Peça Fronha em algodão cor branco, grau de sujidade baixa. 08 48 Peça Avental em microfibra, grau de sujidade alto. 09 1200 Peça Jalecos em algodão, manga longa, cor branco, grau de sujidade médio. 10 732 Peça Tapetes, tipo capacho, tamanhos variados retangulares, grau de sujidade alto. 5. A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. Os serviços deverão ser executados nas instalações da DETENTORA da Ata, que para isso deve dispor de todo o aparato, infraestrutura e mão-de-obra qualificada necessária à perfeita execução dos serviços. 5.2. As roupas já lavadas e higienizadas serão entregues no setor de Limpeza da Fundação Educacional de Votuporanga, devendo estar devidamente acondicionada. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF 45.164.654/0001-99 15 5.3. As roupas já lavadas e higienizadas serão conferidas, relacionadas por ocasião da entrega quando efetivamente limpa, devendo a CONTRATANTE designar o empregado responsável por acompanhar a conferência, devendo o mesmo assinar a nota. 5.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da DETENTORA DA ATA, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 6. DO LOCAL, DOS PRAZOS DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. A DETENTORA DA ATA deverá recolher e restituir as peças três vezes por semana, sendo toda segunda, quarta e sexta-feira, a critério do setor de Limpeza da Fundação Educacional de Votuporanga, em dia útil e em horário comercial, em até 24 horas da solicitação. 6.2. O local de retirada e restituição das peças será no Campus Centro, localizado na Rua Pernambuco, nº 4196, em Votuporanga/SP, ficando a critério da CONTRATANTE designar um funcionário para acompanhar a retirada e entrega das peças. 6.3. A devolução das roupas deverá ocorrer no prazo máximo de 48 horas a contar da data da coleta. Votuporanga, 09 de abril de 2015. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA Nelson Thomé Seraphim Júnior Diretor Presidente FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF 45.164.654/0001-99 16 ANEXO II MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO A (nome da pessoa jurídica), CNPJ nº -----, com sede na -----, através de seu representante legal infra-assinado, nomeia e constitui seu bastante procurador o(a) Sr(a) -----, portador(a) da cédula de identidade RG nº -----, expedida pela ----, outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do PREGÃO PRESENCIAL FEV Nº 010/2015 - PROCESSO FEV Nº 021/2015, em especial para formular lances verbais, interpor recursos e/ou deles desistir, negociar e efetuar as providências necessárias para que a outorgante mantenha-se satisfatoriamente neste procedimento. -----, -- de ----- de 2015. / (assinatura) / (nome do representante legal da empresa proponente) Obs.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente, datado e assinado pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s), com firma reconhecida. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ANEXO III MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO À FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA Ao(A) Sr(a). Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio. Prezado(a) Pregoeiro(a): Declaramos, sob as penas da Lei Federal nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações, conhecer e aceitar todas as condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL FEV Nº 010/2015 - PROCESSO FEV Nº 021/2015, bem como de seus anexos e que, assim sendo, atendemos plenamente a todos os requisitos necessários à participação e habilitação no mesmo. -----, -- de ----- de 2015. / (assinatura) / (nome do representante legal da empresa proponente) -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ANEXO IV MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO Eu, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL FEV Nº 010/2015 - PROCESSO FEV Nº 021/2015, promovido pela Fundação Educacional de Votuporanga, declaro, sob as penas da Lei Federal nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações que, nos termos do Inciso V, do artigo 27, da Lei nº 8.666/93, instituído pela Lei 9.854/99, a (razão social da proponente) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, artigo 7º, da Constituição Federal. -----, -- de ----- de 2015. / (assinatura) / (nome do representante legal da empresa proponente) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF 45.164.654/0001-99 17 ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENCIAL ASSEVERANDO QUE A LICITANTE NÃO ESTÁ DECLARADA INIDÔNIA POR QUALQUER ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Eu, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL FEV Nº 010/2015 - PROCESSO FEV Nº 021/2015, promovido pela Fundação Educacional de Votuporanga, declaro, sob as penas da Lei Federal nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações que a empresa mencionada acima, não está declarada inidônia por qualquer órgão da Administração Pública ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública. -----, -- de ----- de 2015. / (assinatura) / (nome do representante legal da empresa proponente) -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ANEXO VI MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA SITUAÇÃO DE “ME” OU “EPP” A (nome da pessoa jurídica), CNPJ nº -----, com sede na -----, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) -----, portador(a) da cédula de identidade RG nº -----, e do CPF nº -----, DECLARA, sob as penas do disposto no artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de ME - Microempresa ou de EPP - Empresa de Pequeno Porte, nos termos da legislação vigente e bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação. -----, -- de ----- de 2015. / (assinatura) / (nome do representante legal da empresa proponente) (assinatura) / (nome e nº do CRC do Contador) -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ANEXO VII MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE NÃO HAVER NENHUM DOS IMPEDIMENTOS PREVISTOS NOS INCISOS DO § 4º DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 Eu, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL FEV Nº 010/2015 - PROCESSO FEV Nº 021/2015, promovido pela Fundação Educacional de Votuporanga, declaro, sob as penas Lei Federal nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações, não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006. -----, -- de ----- de 2015. / (assinatura) / (nome do representante legal da empresa proponente) Obs.: As declarações deverão ser preenchidas em papel timbrado da empresa proponente, datadas e assinadas pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s). FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF 45.164.654/0001-99 18 ANEXO VIII MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL FEV Nº 010/2015 - PROCESSO FEV Nº 021/2015 (REGISTRO DE PREÇOS) Aos -- (-----) dias do mês de ----- do ano 2015, nos autos do processo de PREGÃO PRESENCIAL FEV Nº 010/2015 - PROCESSO FEV Nº 021/2015, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 10.520/02 e a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e, subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Municipal nº 3598/03 e no Decreto Municipal 6.673/03, que, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Fundação Educacional de Votuporanga (FEV) e a DETENTORA DA ATA, a empresa ------------------------- (endereço/CNPJ), representado pelo seu -----, Sr ----------. 1 - DO OBJETO 1.1 - Consideram-se registrados os preços da DETENTORA DA ATA acima qualificada, para fornecimento de serviços de lavanderia, incluindo mão-de-obra qualificada, produtos e equipamentos para a perfeita execução dos serviços, para suprimento dos diversos setores da Fundação Educacional de Votuporanga, durante o período de 12 (doze) meses, com serviços de coleta e entrega inclusas, no Campus Centro da Fundação Educacional de Votuporanga, durante 03 (três) vezes por semana (segunda, quarta e sextafeira), a critério da FEV, conforme quantidades estimadas e especificações mínimas abaixo transcritos: Qtde. Item Estimada ANUAL Unid. 01 2304 Peça 02 1224 Peça 03 1896 Peça 04 1620 Peça Descrição Técnica do Material Guardanapo em tecido de algodão para uso da copa, grau de sujidade alto. Toalhas de mesas maiores que 03 metros, tecido em algodão e/ou poliéster, grau de sujidade média. Coletes esportivos em poliéster, com elástico, grau de sujidade médio. Lençóis em algodão solteiro cor branco, grau de sujidade baixo. Valor Unitário (R$) Valor Unitário (R$) FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF 45.164.654/0001-99 19 Qtde. Item Estimada ANUAL Unid. 05 1080 Peça 06 1332 Peça 07 1164 Peça 08 48 Peça 09 1200 Peça 10 732 Peça Descrição Técnica do Material Valor Unitário (R$) Valor Unitário (R$) Toalha para rosto em algodão cor branco, grau de sujidade baixa. Toalha para banho corpo em algodão cor branco, grau de sujidade baixa. Fronha em algodão cor branco, grau de sujidade baixa. Avental em microfibra, grau de sujidade alto. Jalecos em algodão, manga longa, cor branco, grau de sujidade médio. Tapetes, tipo capacho, tamanhos variados retangulares, grau de sujidade alto. 1.2 - Perfazendo esta ATA o valor global de R$ ----- (----------). 1.3 - Os preços registrados serão confrontados periodicamente com os praticados no mercado e assim controlados pela FEV. 1.4 - A FEV efetuará seus pedidos à DETENTORA DA ATA, por meio de comunicado encaminhado pelo Setor de Limpeza ou de Suprimentos, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile. 2 - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS MATERIAIS 2.1 - Os serviços serão solicitados pela Fundação Educacional de Votuporanga, por meio de comunicado à DETENTORA DA ATA. 2.2 – As peças já lavadas e higienizadas serão entregues em local a ser indicado pela Fundação Educacional de Votuporanga, de acordo com as quantidades solicitadas, dentro do prazo máximo de até 48 horas após a coleta das peças. 2.3 – As peças a serem lavadas e higienizadas deverão ser coletadas em local a ser indicado pela Fundação Educacional de Votuporanga, dentro do prazo máximo de 24 horas. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF 45.164.654/0001-99 20 2.4 - Ficará a cargo da DETENTORA DA ATA as despesas de seguros, coleta, entrega, transporte, descarga, tributos, impostos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento do objeto desta ATA. 2.5 - As entregas das peças já lavadas e higienizadas deverão ser feitas dentro do horário de expediente da Fundação Educacional de Votuporanga. 3 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 3.1 - O objeto da presente licitação será recebido na data de sua entrega, pelo responsável competente para tanto. 3.2 - Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a DETENTORA DA ATA deverá substituí-los no prazo estabelecido formalmente pela Fundação Educacional de Votuporanga, observando as condições estabelecidas, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções administrativas estabelecidas pelas Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações. 3.3 - A Fundação Educacional de Votuporanga se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade nos materiais/serviços. 4 - DO PAGAMENTO 4.1- Condições de pagamento: Os pagamentos serão efetuados todo quinto dia útil de cada mês subsequente ao período da prestação dos serviços, observando-se a quantidade de serviços efetivamente prestados, após a apresentação da nota fiscal/fatura. 4.2- O documento fiscal deverá conter o número do Processo e o número do Pregão, deverá apresentar as quantidades por itens e seus valores respectivos de acordo com a proposta apresentada. 4.3- Os documentos fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidos à empresa vencedora para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata este item começará a fluir a partir da data de apresentação do documento fiscal sem imperfeições. 4.4- O CNPJ do Documento Fiscal deverá ser o mesmo dos documentos apresentados na licitação, não sendo aceito CNPJ diferente, nem mesmo filial. 5 - OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO 5.1 - Este instrumento de registro de preços não obriga a Fundação Educacional de Votuporanga a firmar as contratações com a DETENTORA DA ATA, ficando à FEV facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações. 6 - PENALIDADES 6.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Fundação Educacional de Votuporanga pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF 45.164.654/0001-99 21 punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 6.2 - O não cumprimento das exigências contidas na legislação em vigor ou nas condições pactuadas, sujeitará a DETENTORA DA ATA as penalidades e sanções previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e, em especial: 6.2.1 - Advertência por escrito sempre que verificadas irregularidades. 6.2.2 - Multa de 10% (dez por cento) do valor total da Ata de Registro de Preços pelo descumprimento de quaisquer das condições desta Ata, do Edital e seus Anexos. 6.2.3. Cancelamento da Ata de Registro de Preços, pelo descumprimento de quaisquer das suas condições. 6.3 - A multa de que trata o subitem anterior, somente poderá ser relevada, quando os fatos geradores da penalidade decorram de casos fortuitos ou de força maior, que independam da vontade da licitante e, quando aceitos pela FEV, justifiquem o caso. 6.4 - Antes da aplicação das sanções de que tratam os subitens anteriores, será expedida uma notificação para que o fornecedor apresente justificativa, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o direito à ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal. 7 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E DO REEQUÍLIBRIO ECONÔMICOFINANCEIRO 7.1 - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante o prazo de validade da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 7.2 - Havendo alteração de preços dos serviços de lavanderia no mercado, os preços registrados poderão, a critério exclusivo da Fundação Educacional de Votuporanga, ser realinhados de conformidade com as modificações ocorridas, hipótese em que será mantida a diferença apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado da época da abertura do certame. 7.3 - A Fundação Educacional de Votuporanga poderá a qualquer tempo rever, reduzindo os preços registrados, de conformidade com pesquisa de mercado, nos termos do disposto no artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 8 - RECURSOS FINANCEIROS 8.1 – O recurso financeiro para o atendimento da respectiva despesa decorrente desta ATA será alocado na seguinte rubrica da proposta de captação e aplicação de recursos: Despesas com Administração Institucional – Despesas Gerais – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. 9 - SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO 9.1 - O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Fundação Educacional de Votuporanga e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF 45.164.654/0001-99 22 nº8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão. 9.2 - O DETENTOR DA ATA se obriga a manter durante toda a vigência do Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no PREGÃO PRESENCIAL FEV Nº 010/2015 PROCESSO FEV Nº 021/2015. 10 - DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 - Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o Edital de PREGÃO PRESENCIAL FEV Nº 010/2015 - PROCESSO FEV Nº 021/2015 e seus Anexos com os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições. 11 - FORO 11.1 - As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Votuporanga - SP, esgotadas as vias administrativas. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Diretor Presidente da Fundação Educacional de Votuporanga, e pelo Sr. ---------, representando a detentora e testemunhas. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA Nelson Thomé Seraphim Júnior Diretor Presidente Empresa Detentora da ATA Representante Legal Testemunhas: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOTUPORANGA CNPJ/MF 45.164.654/0001-99 23 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL FEV Nº 010/2015 - PROCESSO FEV Nº 021/2015 Razão Social: Nome Fantasia: CNPJ: Endereço: Cidade/UF: Telefone/Fax: E-mail: Contato: Obtivemos, por meio do acesso à página www.unifev.edu.br nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: , _____ de ____________ de 2015. __________________________________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre esta Fundação Educacional de Votuporanga e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remeter ao Setor de Licitações da FEV, preferencialmente pelo e-mail: [email protected]. A não remessa do recibo exime a Fundação Educacional de Votuporanga da responsabilidade da comunicação por meio de fax ou e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação. Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicados e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.