Página 1 de 33
Marcelo Franca Alves
De:
Para:
Enviada em:
Assunto:
"BDE online" <[email protected]>
"BDE online" <[email protected]>
terça-feira, 31 de janeiro de 2006 17:58
BDE on-line - Nº 786 - 31.01.2006
Nº 786 - Terça feira, 31 de janeiro de 2006
O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência
da Educação Brasileira
Ministério da Educação
z
z
z
z
z
z
z
Gabinete do Ministro - Portaria nº 300, de 30 de janeiro de 2006
{ Aprova, em extrato, o Instrumento de Avaliação Externa de Instituições de Educação Superior
do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES
Gabinete do Ministro - Portaria nº 301, de 30 de janeiro de 2006
{ Dispõe sobre a Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do Programa
Universidade para Todos - Prouni.
Gabinete do Ministro - Portarias de nºs 252 a 296, de 26 de janeiro de 2006
Gabinete do Ministro - Portarias de nºs 303 a 334, de 30 de janeiro de 2006
Secretaria de Educação Superior - DESUP - Despacho do Diretor - Em 30 de janeiro de 2006
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Portaria nº 6, de 30 de janeiro de 2006
Comissão Nacional de Residência Médica - Resolução nº 1, de 26 de janeiro de 2006
{ Dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento das Comissões Estaduais de
Residência Médica
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 300, de 30 de janeiro de 2006
Aprova, em extrato, o Instrumento de Avaliação Externa de Instituições de Educação Superior do Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 9.394, de
20 de dezembro de 1996; o Plano Nacional de Educação aprovado pela Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de
2001; bem como a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, resolve:
Art. 1º Aprovar, em extrato, o Instrumento de Avaliação Externa de Instituições de Educação Superior do
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, anexo a esta Portaria.
Art. 2º Em observância ao disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, o Instrumento
referido no art. 1º deverá prever, quanto às universidades, pontuação específica pela existência de
programas de pós-graduação stricto sensu, considerando satisfatório o funcionamento de pelo menos um
programa de doutorado e três programas de mestrado, todos reconhecidos e com avaliação positiva pelas
instâncias competentes.
2/2/2006
Página 2 de 33
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 31/01/2006 – Seção I – p.5)
ANEXO I
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
- INEP
INSTRUMENTO PARA A AVALIAÇÃO EXTERNA DE INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO
SUPERIOR – EXTRATO
Dimensões de Avaliação
Pesos
1. A missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional.
05
2. A política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas normas 30
de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as
bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades.
3. A responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua 10
contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa
do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural.
4. A comunicação com a sociedade.
05
5. As políticas de pessoal, de carreiras do corpo docente e corpo técnicoadministrativo, seu
aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho.
20
6. Organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade
dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a
participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios.
05
7. Infra-estrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de
informação e comunicação.
10
8. Planejamento e avaliação, especialmente em relação aos processos, resultados e eficácia
da auto-avaliação institucional.
05
9. Políticas de atendimento aos estudantes.
05
10. Sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos
compromissos na oferta da educação superior.
05
TOTAL
100
Dimensões, Grupos de Indicadores e Indicadores
1. A missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional
1.1. Articulação entre PDI e o PPI
1.1.1. Articulação entre o PDI e o PPI nas Políticas de Ensino
1.1.2. Articulação entre o PDI e o PPI nas Políticas de Pesquisa
1.1.3. Articulação entre o PDI e o PPI nas Políticas de Extensão
1.1.4. Articulação entre o PDI e o PPI nas Políticas de Gestão Acadêmica
1.2. Aderência do PDI com a realidade institucional
1.2.1. Coerência das propostas do PDI com a realidade institucional e cumprimento do cronograma
1.2.2. Utilização do PDI como referência para programas e projetos
1.3. Articulação entre o PDI e a Avaliação Institucional
1.3.1. Articulação entre o PDI e a Auto-avaliação
1.3.2. Articulação entre o PDI e as Avaliações Externas
2. A política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas normas de
2/2/2006
Página 3 de 33
operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de
pesquisa, de monitoria e demais modalidades
2.1. Projeto Pedagógico Institucional (PPI): graduação (presencial e a distância)
2.1.1. Políticas Institucionais para a Graduação, Graduação Tecnológica (quando for o caso), Cursos
Seqüenciais (quando for o caso) e formas de sua operacionalização
2.1.2. Articulação entre o Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e os Projetos Pedagógicos dos Cursos
(PPC)
2.2. Projeto Pedagógico Institucional (PPI): especialização e educação continuada (presencial e a distância)
2.2.1. Políticas Institucionais para a Pós-Graduação lato sensu e formas de sua operacionalização
2.2.2. Vinculação da especialização e educação continuada com a formação e as demandas regionais
2.3. Projeto Pedagógico Institucional (PPI): programas de pós-graduação stricto sensu (presencial e a
distância)
2.3.1. Políticas Institucionais para a Pós-Graduação stricto sensu e formas de sua operacionalização.
2.3.2 Atuação e recursos do órgão coordenador das atividades e políticas de pós-graduação stricto sensu
2.4. Projeto Pedagógico Institucional (PPI): pesquisa
2.4.1. Políticas Institucionais de práticas de investigação, Iniciação científica, de Pesquisa e formas de sua
operacionalização.
2.4.2. Participação do corpo docente e do corpo discente (envolvimento e recursos)
2.5. Projeto Pedagógico Institucional (PPI): extensão
2.5.1. Políticas Institucionais de Extensão e formas de sua operacionalização
2.5.2 Vinculação das atividades de extensão com a formação e sua relevância na comunidade
3. A responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua
contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio
ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural
3.1. Nas políticas institucionais
3.1.1. Compromisso da IES com os programas de inclusão social, ação afirmativa e inclusão digital
3.1.2. Relações da IES com o setor público, o setor produtivo e o mercado de trabalho
3.2 Nas atividades de ensino, pesquisa e extensão
3.2.1. Responsabilidade Social no Ensino
3.2.2. Responsabilidade Social na Pesquisa
3.2.3. Responsabilidade Social na Extensão
4. A comunicação com a sociedade
4.1. Comunicação interna
4.1.1. Canais de comunicação e sistemas de informações
4.1.2. Ouvidoria
4.2. Comunicação externa
4.2.1. Canais de comunicação e sistemas de informações
4.2.2. Imagem pública da IES
5. As políticas de pessoal, de carreiras do corpo docente e corpo técnico-administrativo, seu
aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho
5.1. Perfil docente
5.1.1. Titulação
5.1.2. Publicações e produções
5.2. Condições Institucionais para os docentes
5.2.1. Regime de Trabalho
5.2.2. Plano de Carreira
5.2.3. Políticas de Capacitação e de acompanhamento do trabalho docente e formas de sua
operacionalização
5.3. Corpo técnico-administrativo e as condições institucionais
5.3.1. Perfil técnico-administrativo (formação e experiência)
5.3.2. Plano de carreira e capacitação do corpo técnico-administrativo
6. Organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e rep re s e n t a - tividade
dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos
segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios
6.1. Administração Institucional
6.1.1. Gestão institucional
2/2/2006
Página 4 de 33
6.1.2. Sistemas e recursos de informação, comunicação e recuperação de normas acadêmicas
6.2. Estrutura de Órgãos Colegiados
6.2.1. Funcionamento, representação e autonomia do Conselho Superior ou equivalente
6.2.2. Funcionamento, representação e autonomia do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão ou
equivalente
6.2.3. Funcionamento, representação e autonomia do Conselho Consultivo ou equivalente
7. Infra-estrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação
e comunicação
7.1. Instalações gerais: espaço físico
7.1.1. Instalações gerais
7.1.2. Instalações acadêmico-administrativas (direção, coordenação, docentes, secretaria, tesouraria, etc.)
7.1.3. Condições de acesso para portadores de necessidades especiais
7.2. Instalações gerais: equipamentos
7.2.1. Acesso a equipamentos de informática, recursos audiovisuais, multimídia, internet e intranet
7.2.2. Plano de expansão e atualização dos software e equipamentos
7.3. Instalações gerais: serviços
7.3.1. Manutenção e conservação das instalações físicas
7.3.2. Manutenção e conservação dos equipamentos
7.3.3. Apoio logístico para as atividades acadêmicas
7.4. Biblioteca: espaço físico e acervo
7.4.1. Instalações para o acervo, estudos individuais e em grupo
7.4.2. Informatização
7.4.3. Políticas institucionais de aquisição, expansão e atualização do acervo e formas de sua
operacionalização
7.5. Biblioteca: serviços
7.5.1. Serviços (condições, abrangência e qualidade)
7.5.2. Recursos Humanos
7.6. Laboratórios e instalações específicas: espaço físico, equipamentos e serviços
7.6.1. Políticas de conservação e/ou expansão do espaço físico, normas de segurança e formas de sua
operacionalização
7.6.2. Políticas de aquisição, atualização e manutenção dos equipamentos e formas de sua
operacionalização
7.6.3. Políticas de contratação e de qualificação do pessoal técnico e formas de sua operacionalização
8. Planejamento e avaliação, especialmente em relação aos processos, resultados e eficácia da
autoavaliação institucional
8.1. Auto-avaliação
8.1.1. Participação da comunidade acadêmica, divulgação e análise dos resultados
8.1.2. Ações acadêmico-administrativas em função dos resultados da auto-avaliação
8.2. Avaliações externas
8.2.1. Ações acadêmico-administrativas em função dos resultados das avaliações do MEC
8.2.2. Articulação entre os resultados das avaliações externas e os da auto-avaliação
9. Políticas de atendimento aos estudantes
9.1. Programa de apoio ao desenvolvimento acadêmico do discente
9.1.1. Programas de apoio ao discente
9.1.2. Realização de eventos científicos, culturais, técnicos e artísticos
9.2. Condições Institucionais para os discentes
9.2.1. Facilidade de acesso aos dados e registros acadêmicos
9.2.2. Apoio à participação em eventos, divulgação de trabalhos e produção discente
9.2.3. Bolsas acadêmicas
9.2.4. Apoio e incentivo à organização dos estudantes
9.3. Egressos
9.3.1. Política de acompanhamento do egresso
9.3.2. Programas de educação continuada voltados para o egresso
10. Sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos
compromissos na oferta da educação superior
10.1. Captação e alocação de recursos
10.1.1. Compatibilidade entre a proposta de desenvolvimento da IES e o orçamento previsto
10.1.2. Alocação de recursos para manutenção das instalações e atualização de equipamentos materiais
10.1.3. Alocação de recursos para a capacitação de pessoal docente e técnico-administrativo
10.2. Aplicação de recursos para programas de ensino, pesquisa e extensão
2/2/2006
Página 5 de 33
10.2.1 Compatibilidade entre o ensino e as verbas e os recursos disponíveis
10.2.2 Compatibilidade entre a pesquisa e as verbas e os recursos disponíveis
10.2.3 Compatibilidade entre a extensão e as verbas e os recursos disponíveis
Forças/Potencialidades
Fragilidades/Pontos que requerem melhoria
Recomendações
Parecer Analítico Final da Comissão de Avaliação Externa da IES
Avaliação do Instrumento pela Comissão
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 301, de 30 de janeiro de 2006
Dispõe sobre a Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade para
Todos - Prouni.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 11.096, de
13 de janeiro de 2005, e o disposto no art. 17, I, parágrafo único, do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de
2005, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do Prouni - CONAP,
órgão colegiado com atribuições consultivas, vinculado à Secretaria de Educação Superior - SESu do
Ministério da Educação.
Parágrafo único. Compete à CONAP:
I - exercer o acompanhamento e o controle social dos procedimentos operacionais de concessão de bolsas
do Prouni, visando ao seu aperfeiçoamento e à sua consolidação;
II - interagir com a sociedade civil, recebendo queixas, denúncias, críticas e sugestões para apresentação à
SESu;
III - propor diretrizes para organização de comissões de acompanhamento local;
IV - elaborar seu regimento, a ser aprovado em ato do Ministro de Estado da Educação; e
V - realizar reuniões ordinárias e extraordinárias.
Art. 2º A CONAP terá a seguinte composição:
I - 2 (dois) representantes do corpo discente das instituições privadas de ensino superior, sendo pelo menos
um deles bolsista do Prouni;
II - 2 (dois) representantes dos estudantes do ensino médio público;
III - 2 (dois) representantes do corpo docente das instituições privadas de ensino superior, sendo ambos
professores em regime de tempo integral;
IV - 2 (dois) representantes dos dirigentes das instituições privadas de ensino superior;
V - 2 (dois) representantes da sociedade civil; e
VI - 2 (dois) representantes do Ministério da Educação.
§ 1º Os membros referidos no inciso I serão designados pela União Nacional dos Estudantes - UNE.
§ 2º Os membros referidos no inciso II serão designados pela União Brasileira dos Estudantes
Secundaristas - UBES.
§ 3º Os membros referidos no inciso III serão designados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores
em Educação - CNTE e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino CONTEE.
§ 4º Os membros referidos no inciso IV serão designados pela Associação Brasileira de Mantenedoras de
Ensino Superior - ABMES e pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras - CRUB.
§ 5º Os membros referidos no inciso V serão designados pelo Ministro de Estado da Educação.
§ 6º Os membros referidos no inciso VI serão designados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo um
obrigatoriamente do órgão responsável pela regulação e supervisão da educação superior.
§ 7º Os membros terão mandato de dois anos, vedada a recondução.
§ 8º Os membros da CONAP exercem função não remunerada, sendo considerada atividade de relevante
interesse social, não fazendo jus a transporte ou diárias.
§ 9º As instituições de ensino superior deverão abonar as faltas do estudante que, em decorrência da
designação de que trata este artigo, tenha participado de reuniões da CONAP em horário coincidente com
as atividades acadêmicas.
Art. 3º A CONAP será presidida por um de seus membros, eleito pelo colegiado, para mandato de um ano,
vedada a recondução.
§ 1º A CONAP reunir-se-á:
I - ordinariamente: conforme cronograma aprovado pelo colegiado na primeira reunião do ano;
2/2/2006
Página 6 de 33
II - extraordinariamente: sempre que convocadas pelo Ministro de Estado da Educação ou por metade de
seus membros.
§ 2º As deliberações da CONAP, de caráter consultivo, serão tomadas por maioria.
§ 3º As reuniões da CONAP serão registradas em atas assinadas pelos presentes, consubstanciando juízo
colegiado e consignando eventuais protestos e divergências, e serão disponibilizadas no sítio oficial do
Ministério da Educação.
Art. 4º A CONAP será instalada pelo Ministro de Estado da Educação em quinze dias, contados da
publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O Ministério da Educação assegurará canal de comunicação da sociedade com a CONAP,
por meio eletrônico, com repasse automático das mensagens a todos os seus membros.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(Transcrição)
(DOU de 31/01/2006 – Seção I – p. 07)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 252, DE 26 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho
nº 0061/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.000870/200505, Registro SAPIEnS nº 20041003570, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de História, licenciatura e bacharelado, ministrado pela Universidade Federal de
São João del Rei, na cidade de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, mantida pela União. Parágrafo
Único. A renovação do reconhecimento do curso referido neste Artigo se dará nos termos do disposto na
Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.14)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 253, DE 26 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho
nº 0067/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.000869/200572, Registro SAPIEnS nº 20041003569, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Matemática, licenciatura, ministrado pela Universidade Federal de São João
del Rei, na cidade de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, mantida pela União. Parágrafo Único. A
renovação do reconhecimento do curso referido neste Artigo se dará nos termos do disposto na Portaria
Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.14)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 254, DE 26 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 1.208/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.011791/2002-79, Registro SAPIEnS nº 703979, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, ministrado pela
Universidade Bandeirante de São Paulo, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pela
Academia Paulista Anchieta, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionada no artigo anterior até a
data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413,
de 07 de julho de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
2/2/2006
Página 7 de 33
FERNANDO HADDAD
(DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.14)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 255, DE 26 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 1.516/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.015735/2003-94, Registro SAPIEnS nº 20031008850, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Engenharia da Computação, bacharelado, ministrado pelo Centro
Universitário Assunção, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantido pelo Instituto Educacional
Seminário Paulopolitano, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Parágrafo único. A
renovação do reconhecimento do curso referido neste artigo se dará nos termos do disposto na Portaria
Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.15)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 256, DE 26 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 1.733/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.006782/2003-47, Registro SAPIEnS nº 20031003995, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Letras, licenciatura, habilitação Português e Inglês e
respectivas Literaturas, com 62 (sessenta e duas) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela
Faculdade de Filosofia Ciências e Letras Carlos Queiroz, no âmbito do instituto superior de educação, na
Avenida Coronel Clementino Gonçalves, nº 1561, Bairro Vila São Judas Tadeu, na cidade de Santa Cruz do
Rio Pardo, Estado de São Paulo, mantida pela Organização Aparecido Pimentel de Educação e Cultura,
com sede na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo. Parágrafo único. A renovação do
reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço
mencionado neste artigo.
Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionada no artigo anterior até a
data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413,
de 07 de julho de 2005.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.15)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 257, DE 26 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 1.868/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.008639/2003-90, Registro SAPIEnS nº 20031005311, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Letras, licenciatura, habilitação em Português e Inglês e
respectivas Literaturas, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade de
Filosofia Ciências e Letras de Ituverava, no âmbito do instituto superior de educação, na Rua Coronel
Flauzino Barbosa Sandoval, nº 1.259, Bairro Cidade Universitária, na cidade de Ituverava, Estado de São
Paulo, mantida pela Fundação Educacional de Ituverava, com sede na cidade de Ituverava, Estado de São
Paulo. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida
exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado neste artigo.
Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionada no artigo anterior até a
data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413,
de 07 de julho de 2005.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
2/2/2006
Página 8 de 33
(DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.15)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 258, DE 26 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho n.º 2.074/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.001208/2005-64, Registro SAPIEnS nº 20041004084, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Geografia, licenciatura, ministrado pelo Centro Universitário
Franciscano, na cidade de Santa Maria, Rio Grande do Sul, mantido pela Sociedade Caritativa e Literária
São Francisco de Assis-Zona Norte, com sede na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionada no artigo anterior até a
data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413,
de 07 de julho de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.15)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 259, DE 26 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho n.º 2.075/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.001097/2005-96, Registro SAPIEnS nº 20041003934, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Filosofia, licenciatura, ministrado pelo Centro Universitário
Franciscano, na cidade de Santa Maria, Rio Grande do Sul, mantido pela Sociedade Caritativa e Literária
São Francisco de Assis-Zona Norte, com sede na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionada no artigo anterior até a
data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413,
de 07 de julho de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.15)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 260, DE 26 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho n.º 2.076/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs
23000.001209/2005-17 e 20041001210/2005-33, Registros SAPIEnS nºs 20041004085 e 20041004086, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Letras, licenciatura, habilitações em Português e Literaturas
da Língua Portuguesa e em Português e Inglês e respectivas Literaturas, ministrado pelo Centro
Universitário Franciscano, na cidade de Santa Maria, Rio Grande do Sul, mantido pela Sociedade Caritativa
e Literária São Francisco de Assis-Zona Norte, com sede na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande
do Sul.
Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionada no artigo anterior até a
data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413,
de 07 de julho de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.15)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 261, DE 26 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
2/2/2006
Página 9 de 33
9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho
nº 2.102/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.005677/200471, Registro SAPIEnS nº 20041002226, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Engenharia da Computação, bacharelado, ministrado pela Universidade do
Vale do Paraíba, no campus no município de Jacareí, Estado de São Paulo, mantida pela Fundação
Valeparaibana de Ensino, com sede na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo. Parágrafo
único.A renovação do reconhecimento do curso referido nesta Portaira se dará nos termos do disposto na
Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.15)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 262, DE 26 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001 e tendo em vista o
Despacho nº 2.108/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.004400/2003-41, Registro SAPIEnS nº 20031002629, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, ministrado pela
Universidade Ibirapuera, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pela Associação Princesa
Isabel de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionada no artigo anterior até a
data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o Artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413,
de 7 de julho de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.15)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 263, DE 26 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 2.109/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.004180/2004-36, Registro SAPIEnS nº 20041001575, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Turismo, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário
de Ensino Superior do Amazonas, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, mantido pela Sociedade
Amazonense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionada no artigo anterior até a
data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413,
de 07 de julho de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.15)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 264, DE 26 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 2.110/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.004177/2004-12, Registro SAPIEnS nº 20041001568, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Secretariado Executivo, bacharelado, ministrado pelo Centro
Universitário de Ensino Superior do Amazonas, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, mantido pela
Sociedade Amazonense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionada no artigo anterior até a
data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413,
de 07 de julho de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
2/2/2006
Página 10 de 33
FERNANDO HADDAD
(DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.15)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 265, DE 26 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 2.124/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.005193/2005-11, Registro SAPIEnS nº 20050002374, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Educação Física, licenciatura, ministrado pelo Centro
Universitário Claretiano, na cidade de Batatais, Estado de São Paulo, mantido pela EDUCLAR - Ação
Educacional Claretiana, com sede na cidade de Batatais, Estado de São Paulo.
Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento do curso mencionado no artigo
anterior até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria
Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.15)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 266, DE 26 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 2.125/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.005200/2005-77, Registro SAPIEnS nº 20050002381, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Filosofia, licenciatura, ministrado pelo Centro Universitário
Claretiano, na cidade de Batatais, Estado de São Paulo, mantido pela EDUCLAR - Ação Educacional
Claretiana, com sede na cidade de Batatais, Estado de São Paulo.
Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecmento do curso mencionado no artigo
anterior até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria
Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.15)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 267, DE 26 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 2.129/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.003709/2005-85, Registro SAPIEnS nº 20050001386, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Fonoaudiologia, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno
diurno, ministrado pela Faculdade Estácio de Sá de Santa Catarina, na Avenida Leoberto Leal, nº 431,
Bairro Barreiros, na cidade de São José, Estado de Santa Catarina, mantida pela Sociedade de Ensino
Superior Estácio de Sá, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
§ 1° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço citado neste artigo.
§ 2° A renovação do reconhecimento do curso referido nesta Portaria se dará nos termos do disposto na
Portaria Ministerial n° 2.413, de 07 de julho de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 268, DE 26 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
2/2/2006
Página 11 de 33
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 2.197/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.008473/2002-21, Registro SAPIEnS nº 144233, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Retificar o Art. 1º da Portaria Ministerial nº 2.826, de 06 de setembro de 2004, publicada no Diário
Oficial da União de 10 de setembro de 2004, seção 1, página 25, que passa a vigorar com a seguinte
redação: "Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Ciências Aeronáuticas, bacharelado, com a
habilitação em Piloto Comercial, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser
ministrado pela Faculdade de Tecnologia e Ciências, na Rua Reitor Macedo Costa, nº 108, Bairro Itaigara,
na cidade de Salvador, Estado da Bahia, mantida pela Sociedade Mantenedora de Educação Superior da
Bahia S/C Ltda., com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 269, DE 26 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho n.º 2.214/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo
23000.001421/2005-76, Registro SAPIEnS nº 20041004397, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Farmácia, bacharelado, habilitações em Farmacêutico
Bioquímico e em Farmacêutico Industrial, ministrado pela Universidade São Judas Tadeu, na cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo, mantida pela AMC - Serviços Educacionais Ltda., com sede na cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionada no artigo anterior até a
data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o Artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413,
de 07 de julho de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 270, DE 26 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho n.º 2.218/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo
23000.001420/2005-21, Registro SAPIEnS nº 20041004395, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Educação Física, bacharelado, ministrado pela Universidade
São Judas Tadeu, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pela AMC - Serviços
Educacionais Ltda., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionada no artigo anterior até a
data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o Artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413,
de 07 de julho de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 271, DE 26 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho
nº 2.268/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.007558/200453, Registro SAPIEnS nº 20041002619, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Administração, bacharelado, ministrado pelo Centro
Universitário de Campo Grande, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, mantido pela
União da Associação Educacional Sul Matogrossense, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de
Mato Grosso do Sul.
2/2/2006
Página 12 de 33
Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionada no artigo anterior até a
data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413,
de 07 de julho de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 272, DE 26 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho
nº 2.269/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs
23000.007559/2004-06 e 23000.007560/2004-22, Registros SAPIEnS nºs 20041002620 e 20041002621, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Pedagogia, licenciatura, habilitações em Administração
Escolar do Ensino Fundamental e Médio e em Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio,
ministrado pelo Centro Universitário de Campo Grande, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato
Grosso do Sul, mantido pela União da Associação Educacional Sul Matogrossense, com sede na Cidade de
Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionada no artigo anterior até a
data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413,
de 07 de julho de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 273, DE 26 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 2.417/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.003947/2005-91, Registro SAPIEnS nº 20050001693, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Sistemas de Informação, bacharelado, ministrado pelo
Centro Universitário de Votuporanga, na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo, mantido pela
Fundação Educacional de Votuporanga, com sede na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo.
Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento do curso supracitado até a data de
publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 07
de julho de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 274, DE 26 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 2.418/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs
23000.002019/2004-28 e 23000.002021/2004-05, Registros SAPIEnS nºs 20041000197 e 20041000200, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Geografia, licenciatura, e reconhecer a modalidade
bacharelado, do mesmo curso, ministrado pelo Centro Universitário de Votuporanga, na cidade de
Votuporanga, Estado de São Paulo, mantido pela Fundação Educacional de Votuporanga, com sede na
cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento da
modalidade bacharelado se dará nos termos do disposto na Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de
2005.
Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento da modalidade licenciatura até a data
de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de
2/2/2006
Página 13 de 33
07 de julho de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD PORTARIA Nº 275,
DE 26 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho
nº 2.484/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.007184/200557, Registro SAPIEnS nº 20050003444, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Sistemas de Informação, bacharelado, ministrado pelo
Centro Universitário do Vale do Itajaí, na cidade Indaial, Estado de Santa Catarina, mantido pela
Associação Educacional Leonardo da Vinci, com sede na cidade Indaial, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionada no artigo anterior até a
data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413,
de 07 de julho de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 276, DE 26 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 2.567/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.007590/2005-10, Registro SAPIEnS nº 20050004022, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Secretariado Executivo Bilíngüe, bacharelado, ministrado
pela Universidade da Amazônia, na cidade de Belém, Estado do Pará, mantida pela União de Ensino
Superior do Pará, com sede na cidade do Belém, Estado do Pará.
Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento do curso mencionado no artigo
anterior até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria
Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 277, DE 26 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 2.569/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.007830/2005-86, Registro SAPIEnS nº 20050004271, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Fonoaudiologia, bacharelado, ministrado pela Universidade
da Amazônia, na cidade de Belém, Estado do Pará, mantida pela União de Ensino Superior do Pará, com
sede na cidade do Belém, Estado do Pará.
Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento do curso mencionado no artigo
anterior até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria
Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 278, DE 26 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 2.599/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.007180/2005-79, Registro SAPIEnS nº 20050003440, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Pedagogia, licenciatura, habilitações em Administração
2/2/2006
Página 14 de 33
Escolar do Ensino Fundamental e Médio, Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio e em
Orientação Educacional do Ensino Fundamental e Médio, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno
noturno, ministrado pelas Faculdades Integradas de Ariquemes, no âmbito do instituto superior de
educação, na Avenida Guaporé, nº 3.577, Setor Institucional, na cidade de Ariquemes, Estado de Rondônia,
mantidas pelo Centro de Ensino Superior de Ariquemes, com sede na cidade de Ariquemes, Estado de
Rondônia.
Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento do curso mencionado no artigo
anterior até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria
Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 279, DE 26 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho
nº 2.301/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.000923/200407, Registro SAPIEnS nº 20031009629, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Pedagogia, licenciatura, habilitação em Magistério da
Educação Infantil, ministrado pela Universidade de Passo Fundo, na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio
Grande do Sul, mantida pela Fundação Universidade de Passo Fundo, com sede cidade de Passo Fundo,
Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionada no artigo anterior até a
data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413,
de 07 de julho de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.17)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 280, DE 26 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho
nº 2.302/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.003125/200429, Registro SAPIEnS nº 20041000903, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, ministrado pela
Universidade de Passo Fundo, na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela
Fundação Universidade de Passo Fundo, com sede cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionada no artigo anterior até a
data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413,
de 07 de julho de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.17)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 281, DE 26 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho
nº 2.303/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs
23000.000906/2005-42, 23000.000913/2005-44, 23000.000914/2005-99, 23000.000933/2005- 15,
23000.000940/2005-17 e 23000.000941/2005-61, Registros SAPIEnS nºs 20041003623, 20041003633,
20041003634, 20041003672 20041003681 e 20041003682, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Administração, bacharelado, ministrado pela Universidade de
Passo Fundo, em sua sede, na cidade de Passo Fundo, e nos campi situados nas cidades Carazinho,
Palmeira das Missões, Casca, Lagoa Vermelha e Soledade, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela
2/2/2006
Página 15 de 33
Fundação Universidade de Passo Fundo, com sede cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionada no artigo anterior até a
data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413,
de 07 de julho de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.17)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 282, DE 26 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho
nº 2.305/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs
23000.000964/2005-76 e 23000.000965/2005-11, Registros SAPIEnS nºs 20041003726 e 20041003727, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Farmácia, bacharelado, com as habilitações em
Farmacêutico Industrial e em Farmacêutico Bioquímico, ministrado pela Universidade de Passo Fundo, na
cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Fundação Universidade de Passo
Fundo, com sede cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionada no artigo anterior até a
data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413,
de 07 de julho de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.17)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 283, DE 26 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 2.385/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs
23000.001679/2004-91 e 23000.001680/2004-16, Registros SAPIEnS nºs 20041000057 e 20041000058, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso Letras, licenciatura, habilitação em Português e Inglês e
respectivas Literaturas, e reconhecer a habilitação Português e Espanhol e respectivas Literaturas, do
mesmo curso, ministrado pelo Centro Universitário de Votuporanga, na cidade de Votuporanga, Estado de
São Paulo, mantido pela Fundação Educacional de Votuporanga, com sede na cidade de Votuporanga,
Estado de São Paulo. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento da habilitação Português e
Espanhol e respectivas Literaturas se dará nos termos do disposto na Portaria MEC nº 2.413, de 07 de julho
de 2005.
Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento da habilitação Português e Inglês e
respectivas Literaturas até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da
Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.17)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 284, DE 26 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 2.386/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.003944/2005-57, Registro SAPIEnS nº 20050001690, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Farmácia e Bioquímica, bacharelado, com a habilitação em
Análises Clínicas e Toxicológicas, ministrado pelo Centro Universitário de Votuporanga, mantido pela
Fundação Educacional de Votuporanga, com sede na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo.
Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento do curso supracitado até a data de
2/2/2006
Página 16 de 33
publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 07
de julho de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.17)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 285, DE 26 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 2.387/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.003946/2005-46, Registro SAPIEnS nº 20050001692, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Serviço Social, bacharelado, ministrado pelo Centro
Universitário de Votuporanga, na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo, mantido pela Fundação
Educacional de Votuporanga, com sede na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo.
Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento do curso supracitado até a data de
publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 07
de julho de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.17)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 286, DE 26 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 2.036/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.004020/2005-78, Registro SAPIEnS nº 20050001823, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer a habilitação Português e Literaturas de Língua Portuguesa, do curso de Letras,
licenciatura, ministrado pela Universidade da Amazônia, na cidade de Belém, Estado do Pará, mantida pela
União de Ensino Superior do Pará, com sede na cidade do Belém, Estado do Pará. Parágrafo único. A
renovação do reconhecimento da habilitação referida nesta Portaria se dará nos termos do disposto na
Portaria Ministerial n° 2.413, de 07 de julho de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.17)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 287, DE 26 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho
nº 2.615/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.010141/200397, Registro SAPIEnS nº 20031006600, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Engenharia de Agrimensura, bacharelado, ministrado pela Universidade
Federal Rural do Rio de Janeiro, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, mantida pela
União. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento do curso referido neste artigo se dará nos termos
do disposto na Portaria MEC n 2.413, de 7 de julho de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.17)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 288, DE 26 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto 3.860, de 09
de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho
nº 2.645/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.009445/2005-
2/2/2006
Página 17 de 33
73, Registro SAPIEnS nº 20050005383, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Sistemas de Informação, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais,
turno noturno, ministrado pelo Instituto de Ensino Superior de Cotia, na Rua Nelson Raineri, nº 700, Bairro
Lajeado, na cidade de Cotia, Estado de São Paulo, mantido pela Associação de Cultura e Educação de
Cotia, com sede na cidade de Cotia, Estado de São Paulo.
§ 1º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço citado neste artigo.
§ 2º A renovação do reconhecimento do curso referido nesta Portaria se dará nos termos do disposto na
Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.17)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 289, DE 26 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 2.648/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs
23000.00808/2005-13 e 23000.000809/2005-50, Registros SAPIEnS nºs 20041003476 e 20041003477, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Administração, bacharelado, com as habilitações em
Administração Geral e em Comércio Exterior, com 120 (cem e vinte) vagas totais anuais, turno noturno,
ministrado pela Faculdade Integrado de Campo Mourão, na Avenida Irmãos Pereira, nº 670, Centro, na
cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná, mantida pelo Centro Integrado de Ensino Superior Ltda., com
sede na cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a
que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no
artigo anterior.
Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionada no artigo anterior até a
data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413,
de 07 de julho de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.17)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 290, DE 26 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo nº 3.860, de 9 de
julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
2.654/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.004936/2005-28,
Registro SAPIEnS nº 20050002184, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Farmácia- Bioquímica, bacharelado, ministrado pelo Centro
Universitário de Rio Preto, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, mantido pela
Sociedade de Educação e Cultura de São José do Rio Preto Ltda., com sede na cidade de São José do Rio
Preto, Estado de São Paulo.
Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionada no artigo anterior até a
data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o Artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413,
de 07 de julho de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.17)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 291, DE 26 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo nº 3.860, de 9 de
julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
2.655/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.004933/2005-94,
Registro SAPIEnS nº 20050002182, do Ministério da Educação, resolve:
2/2/2006
Página 18 de 33
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Turismo, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário
de Rio Preto, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, mantido pela Sociedade de
Educação e Cultura de São José do Rio Preto Ltda., com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado
de São Paulo.
Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionada no artigo anterior até a
data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o Artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413,
de 07 de julho de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.18)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 292, DE 26 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo nº 3.860, de 9 de
julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº
2.656/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.004923/2005-59,
Registro SAPIEnS nº 20050002173, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Fisioterapia, bacharelado, ministrado pelo Centro
Universitário de Rio Preto, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, mantido pela
Sociedade de Educação e Cultura de São José do Rio Preto Ltda., com sede na cidade de São José do Rio
Preto, Estado de São Paulo.
Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionada no artigo anterior até a
data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o Artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413,
de 07 de julho de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.18)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 293, DE 26 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho
nº 2.685/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.016036/200361, Registro SAPIEnS n° 20031009024, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Ciência da Computação, bacharelado, com 100 (cem) vagas
totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pelas Faculdades Integradas Espírito- Santenses, na
Rua Anselmo Serrat, nº 199, Bairro Monte Belo, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, mantidas
pela Fundação de Assistência e Educação, com sede na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente
para o curso ministrado no endereço mencionado neste artigo.
Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionada no artigo anterior até a
data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413,
de 07 de julho de 2005.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.18)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 294, DE 26 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 2.659/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.004748/2005-08, Registro SAPIEnS nº 20050002151, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Enfermagem, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário de Rio Preto,
na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, mantido pela Sociedade de Educação e Cultura
de São José do Rio Preto Ltda., com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A renovação do reconhecimento do curso referido nesta Portaria se dará nos termos do
2/2/2006
Página 19 de 33
disposto na Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.18)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 295, DE 26 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 2.683/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.007734/2002-95, Registro SAPIEnS nº 143254, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Administração, bacharelado, com 250 (duzentas e cinqüenta)
vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pelas Faculdades Integradas EspíritoSantenses, na Rua Anselmo Serrat, nº 199, Bairro Monte Belo, na cidade de Vitória, Estado do Espírito
Santo, mantidas pela Fundação de Assistência e Educação, com sede na cidade de Vitória, Estado do
Espírito Santo. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida
exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado neste artigo.
Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionada no artigo anterior até a
data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413,
de 07 de julho de 2005.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.18)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 296, DE 26 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 2.691/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.009898/2002-57, Registro SAPIEnS nº 701151, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, ministrado pelo Centro
Universitário Franciscano do Paraná, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, mantido pela Associação
Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionada no artigo anterior até a
data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413,
de 07 de julho de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.18)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 303, DE 30 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 1.411/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo Nº
23000.001029/2004-46, Registro SAPIEnS Nº 20031009679, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Ciência da Computação, bacharelado, ministrado pela Universidade de
Sorocaba, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, mantida pela Fundação Dom Aguirre, com sede
na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento do referido
nesta Portaria se dará nos termos do disposto na Portaria Ministerial Nº 2.413, de 7 de julho de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.7)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 304, DE 30 DE JANEIRO DE 2006
2/2/2006
Página 20 de 33
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho
nº 1.735/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo Nº 23000.001428/200598, Registro SAPIEnS Nº 20041004411, do Ministério da Educação, resolve: Art.1º Renovar o
reconhecimento do curso de Pedagogia, licenciatura, habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas
do Ensino Médio, e reconhecer as habilitações em Magistério da Educação Infantil, dos Anos Iniciais do
Ensino Fundamental e das Matérias Pedagógicas, e em Magistério das Matérias Pedagógicas e Gestão
Educacional, do mesmo curso, ministrado pela Universidade Católica de Pelotas, na cidade de Pelotas,
Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Sociedade Pelotense de Assistência e Cultura, com sede na
cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento das
habilitações em Magistério da Educação Infantil, dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e das Matérias
Pedagógicas e em Magistério das Matérias Pedagógicas e Gestão Educacional se dará nos termos do
disposto na Portaria Ministerial Nº 2.413, de 07 de julho de 2005.
Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento da habilitação Magistério das
Matérias Pedagógicas do Ensino Médio até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que
trata o artigo 1º da Portaria Ministerial Nº 2.413, de 07 de julho de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.7)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 1.791/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo Nº
23000.001468/2004-59, Registro SAPIEnS Nº 20031009892, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Turismo, bacharelado, com 150 (cento e cinqüenta) vagas totais anuais,
turno noturno, ministrado pela Faculdade Internacional de Curitiba, na Rua Luiz Xavier, No 103, Centro, na
cidade de Curitiba, Estado do Paraná, mantida pelo Centro Integrado de Educação Ciência e Tecnologia
S/C Ltda., com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
§ 1º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço citado neste artigo.
§ 2º A renovação do reconhecimento do curso referido nesta Portaria se dará nos termos do disposto na
Portaria Ministerial Nº 2.413, de 07 de julho de 2005.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.7)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 306, DE 30 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 2.111/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo Nº
23000.004176/2004-78, Registro SAPIEnS Nº 20041001566, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento da habilitação Sistemas de Informação, do curso de Administração,
bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas, na cidade de Manaus,
Estado do Amazonas, mantido pela Sociedade Amazonense de Educação e Cultura, com sede na cidade
de Manaus, Estado do Amazonas.
Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionada no artigo anterior até a
data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial Nº 2.413,
de 07 de julho de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.8)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 307, DE 30 DE JANEIRO DE 2006
2/2/2006
Página 21 de 33
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 2.389/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo Nº
23000.008927/2004-25, Registros SAPIEnS nº 20041003106, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Administração, bacharelado, habilitação em Administração de Empresas,
com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Padre João Bagozzi, na
Rua Caetano Marchesine, Nº 952, Bairro Portão, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, mantida pela
Congregação dos Oblatos de São José, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
§ 1º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço citado neste artigo.
§ 2º A renovação do reconhecimento do curso referido nesta Portaria se dará nos termos do disposto na
Portaria Ministerial Nº 2.413, de 07 de julho de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.8)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 308, DE 30 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 2.604/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs
23000.001525/2005-81, 23000.001527/2005-70 e 23000.001531/2005-38, Registros SAPIEnS nºs
20041004524, 20041004526 e 20041004531, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Administração, bacharelado, com a habilitação em
Administração Hospitalar, e reconhecer as habilitações em Gestão de Negócios e em Gestão de Serviços,
do mesmo curso, com 325 (trezentas e vinte cinco) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela
Faculdade Paraíso, na Rua Visconde de Itaúna, Nº 2671, Bairro Paraíso, na cidade de São Gonçalo, Estado
do Rio de Janeiro, mantida pela Associação Educacional Souza Graff S/C Ltda., com sede na cidade de
São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º A renovação do reconhecimento e o reconhecimento a que se referem esta Portaria são válidos
exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
§ 2º A renovação do reconhecimento das habilitações em Gestão de Negócios e em Gestão de Serviços,
referidas nesta Portaria, se dará nos termos do disposto na Portaria Ministerial Nº 2.413, de 07 de julho de
2005.
Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento do curso de Administração,
bacharelado, com habilitação em Administração Hospitalar, até a data de publicação da Portaria referente à
avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial Nº 2.413, de 07 de julho de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.8)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 309, DE 30 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho
nº 0048/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo Nº 23000.013845/200583, Registro SAPIEnS Nº 20050008335, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Ciências Econômicas, bacharelado, ministrado pelo Centro
Universitário La Salle, na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, mantido pela Sociedade Porvir
Científico, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento do curso supracitado até a data de
publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial Nº 2.413, de 07
de julho de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.8)
GABINETE DO MINISTRO
2/2/2006
Página 22 de 33
PORTARIA Nº 310, DE 30 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho n.º 0064/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo Nº
23000.012526/2005-51, Registro SAPIEnS n.º 20050006528, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Administração, bacharelado, habilitação em Administração de Empresas,
com 100 (cem) vagas totais anuais, turno noturno, ministrado pelo Instituto de Ensino Superior de Piedade,
na Rua José Braz Moscow, Nº 252, bairro Piedade, na cidade de Jaboatão dos Guararapes, Estado de
Pernambuco, mantido pela Associação Pernambucana de Ensino Superior, com sede na cidade de Olinda,
Estado de Pernambuco.
§ 1º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço citado neste artigo.
§ 2º A renovação do reconhecimento do curso referido nesta Portaria se dará nos termos do disposto na
Portaria Ministerial Nº 2.413, de 07 de julho de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.8)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 311, DE 30 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 0081/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo Nº
23000.003001/2003-62, Registro SAPIEnS Nº 20031001615, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Comunicação Social, bacharelado, habilitação em Relações Públicas, com
200 (duzentas) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pelas Faculdades Integradas Ipitanga, na
Avenida Luiz Tarquínio, Nº 04/07, Bairro Pitangueiras, na cidade de Lauro de Freitas, Estado da Bahia,
mantidas pela Unidade Bahiana de Ensino, Pesquisa e Extensão S/C Ltda., com sede na cidade de Lauro
de Freitas, Estado da Bahia.
§ 1º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço citado neste artigo.
§ 2º A renovação do reconhecimento do curso referido nesta Portaria se dará nos termos do disposto na
Portaria Ministerial Nº 2.413, de 07 de julho de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.8)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 312, DE 30 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho n.º 0089/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo Nº
23000.012528/2005-40, Registro SAPIEnS n.º 20050006530, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Comunicação Social, bacharelado, habilitação em Publicidade e Propaganda,
com 150 (cento e cinqüenta) vagas totais anuais, turno noturno, ministrado pelo Instituto de Ensino Superior
de Piedade, na Rua José Braz Moscow, Nº 252, bairro Piedade, na cidade de Jaboatão dos Guararapes,
Estado de Pernambuco, mantido pela Associação Pernambucana de Ensino Superior, com sede na cidade
de Olinda, Estado de Pernambuco.
§ 1º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço citado neste artigo.
§ 2º A renovação do reconhecimento do curso referido nesta Portaria se dará nos termos do disposto na
Portaria Ministerial Nº 2.413, de 07 de julho de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.8)
GABINETE DO MINISTRO
2/2/2006
Página 23 de 33
PORTARIA Nº 313, DE 30 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho n.º 0090/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo Nº
23000.012529/2005-94, Registro SAPIEnS n.º 20050006531, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Turismo, bacharelado, com 150 (cento e cinqüenta) vagas totais anuais,
turno noturno, ministrado pelo Instituto de Ensino Superior de Piedade, na Rua José Braz Moscow, Nº 252,
Bairro Piedade, na cidade de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, mantido pela Associação
Pernambucana de Ensino Superior, com sede na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco.
§ 1º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço citado neste artigo.
§ 2º A renovação do reconhecimento do curso referido nesta Portaria se dará nos termos do disposto na
Portaria Ministerial Nº 2.413, de 07 de julho de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.8)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 314, DE 30 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 0093/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo Nº
23000.004635/2004-13, Registro SAPIEnS Nº 20041001859, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Engenharia de Produção, bacharelado, com 100 (cem) vagas
totais anuais, no turno noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pelo
Instituto Superior Mendes de Almeida, na Rua Daniel Carlos Vidal, s/nº, bairro Nova Cidade, na cidade de
Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, mantido pela Magister Empreendimentos Educacionais e
Culturais Ltda., com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.8)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 315, DE 30 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 0095/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo Nº
23000.013309/ 2003-16, Registro SAPIEnS Nº 20031007938, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de História, licenciatura, com 150 (cento e cinqüenta) vagas totais anuais, turno
noturno, ministrado pela Faculdade Projeção, no âmbito do instituto superior de educação, na Área Especial
5/6, Setor C Norte, Região Administrativa III, Taguatinga, Distrito Federal, mantida pela Brasil Central de
Educação e Cultura, com sede na Região Administrativa III, Taguatinga, Distrito Federal.
§ 1º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso oferecido no
endereço citado neste artigo.
§ 2º A renovação do reconhecimento do curso referido nesta Portaria se dará nos termos do disposto na
Portaria Ministerial Nº 2.413, de 07 de julho de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.8)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 316, DE 30 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho n.º 121/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs
23000.000959/2005-63 e 23000.000960/2005-98, Registros SAPIEnS n.ºs 20041003713 e 20041003715,
2/2/2006
Página 24 de 33
do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o Curso Normal Superior, licenciatura, habilitações em Magistério dos Anos Iniciais do
Ensino Fundamental e em Magistério da Educação Infantil, com 300 (trezentas) vagas totais anuais, turnos
diurno e noturno, ministrado pelo Instituto Superior de Educação de Guaratuba, na Rua Joaquim Meneleu
de Almeida Torres, Nº 101, bairro Piçarras, na cidade de Guaratuba, Estado do Paraná, mantido pelo
Instituto Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão S/C Ltda., com sede na cidade de Curitiba, Estado do
Paraná.
§ 1º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço citado neste artigo.
§ 2º A renovação do reconhecimento do curso referido nesta Portaria se dará nos termos do disposto na
Portaria Ministerial Nº 2.413, de 07 de julho de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.8)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 317, DE 30 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho n.º 122/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo Nº
23000.001136/2005-55, Registro SAPIEnS Nº 20041003989, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Ciência da Computação, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais,
turno noturno, ministrado pela Faculdade de Jaguariúna, na Rua Amazonas, Nº 504, Bairro Jardim Dom
Bosco, na cidade de Jaguariúna, Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto Anhangüera de Ciência e
Tecnologia, com sede na cidade de Jaguariúna, Estado de São Paulo.
§ 1º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço citado neste artigo.
§ 2º A renovação do reconhecimento do curso referido nesta Portaria se dará nos termos do disposto na
Portaria Ministerial Nº 2.413, de 07 de julho de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.9)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 318, DE 30 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 124/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo Nº
23000.003489/2003-28, Registro SAPIEnS nº 20031001948, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, com 150 (cento e cinqüenta) vagas
totais anuais, turno diurno, ministrado pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo do Planalto Central, na
SMPW, Quadra 03, Lote 11, Conjunto 1, na Região Administrativa VIII, Núcleo Bandeirante, Distrito Federal,
mantida pela União Educacional do Planalto Central, com sede na Região Administrativa XVI, Lago Sul,
Distrito Federal.
§ 1º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço citado neste artigo.
§ 2º A renovação do reconhecimento do curso referido nesta Portaria se dará nos termos do disposto na
Portaria Ministerial Nº 2.413, de 07 de julho de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.9)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 319, DE 30 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 125/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo Nº
2/2/2006
Página 25 de 33
23000.001124/2005-21, Registro SAPIEnS nº 20041003972, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o Curso Normal Superior, licenciatura, habilitação em Magistério para os Anos Iniciais
do Ensino Fundamental, com 90 (noventa) vagas totais anuais, turno noturno, ministrado pelo Instituto
Superior de Educação Cenecista de Unaí, na Rua Celina Lisboa Frederico, Nº 142, Centro, na cidade de
Unaí, Estado de Minas Gerais, mantido pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, com sede na
cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
§ 1º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço citado neste artigo.
§ 2º A renovação do reconhecimento do curso referido nesta Portaria se dará nos termos do disposto na
Portaria Ministerial Nº 2.413, de 07 de julho de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.9)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 320, DE 30 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho
nº 126/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo Nº 23000.013368/2005-56,
Registro SAPIEnS Nº 20050007722, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Ciência da Computação, bacharelado, ministrado pela Universidade Federal
do Rio de Janeiro, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, mantida pela União. Parágrafo
Único. A renovação do reconhecimento do curso referido neste artigo se dará nos termos do disposto na
Portaria Ministerial Nº 2.413, de 07 de julho de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.9)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 321, DE 30 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho
nº 127/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008141/2002-46,
Registro SAPIEnS nº 144630, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Dança, bacharelado, ministrado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro,
na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, mantida pela União. Parágrafo Único. A renovação
do reconhecimento do curso referido neste artigo se dará nos termos do disposto na Portaria Ministerial nº
2.413, de 07 de julho de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.9)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 322, DE 30 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 128/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.010999/2003-51, Registro SAPIEnS nº 20031007063, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Serviço Social, bacharelado, com 63 (sessenta e três) vagas
totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade de Serviço Social Santa Luzia, na Rua Marechal
Floriano, nº 555, Bairro Jardim 25 de Agosto, na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro,
mantida pela União Brasileira de Cultura e Educação, com sede na cidade de Duque de Caxias, Estado do
Rio de Janeiro, unicamente para efeito de expedição e registro de diplomas dos alunos concluintes até o
ano de 2006. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida
exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
2/2/2006
Página 26 de 33
(DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.9)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 323, DE 30 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 132/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.004808/2004-01, Registro SAPIEnS nº 20041001979, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Educação Física, licenciatura, com 200 (duzentas) vagas
totais anuais, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser
ministrado pelo Centro de Ensino Superior do Amapá, no âmbito do instituto superior de educação, na
Rodovia Duque de Caxias, s/nº, Km 0, Bairro Alvorada, na cidade de Macapá, Estado do Amapá, mantido
pela Associação Amapaense de Ensino e Cultura, com sede na cidade de Macapá, Estado do Amapá.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.9)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 324, DE 30 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 133/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.004810/2004-72, Registro SAPIEnS nº 20041001983, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Design, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos
turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pelo Centro de
Ensino Superior do Amapá, na Rodovia Duque de Caxias, s/nº, Km-0, Bairro Alvorada, na cidade de
Macapá, Estado do Amapá, mantido pela Associação Amapaense de Ensino e Cultura, com sede na cidade
de Macapá, Estado do Amapá.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.9)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 325, DE 30 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 151/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.015286/2005-46, Registro SAPIEnS nº 20050008874, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Serviço Social, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais
anuais, no turno noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade
Delta, na Rua Professor Fernando Rocha, nº 326, Subdistrito de São Caetano, na cidade de Salvador,
Estado da Bahia, mantida pela FACDELTA - Faculdades Delta Ltda., com sede na cidade de Salvador,
Estado da Bahia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.9)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 326, DE 30 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho n.º 162/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.017395/2005-06, Registro SAPIEnS n.º 20050010013, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais,
turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade do Vale do Itapecurú, na Rua Coronel Libânio Lobo, nº
805, Centro, na cidade de Caxias, Estado do Maranhão, mantida pela Sociedade Educacional Caxiense S/C
2/2/2006
Página 27 de 33
Ltda., com sede na cidade de Caxias, Estado do Maranhão.
§ 1º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço citado neste artigo. § 2º A renovação do reconhecimento do curso referido nesta Portaria se dará
nos termos do disposto na Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.9)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 327, DE 30 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho n.º 163/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.017399/2005-86, Registro SAPIEnS n.º 20050010017, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Administração, bacharelado, habilitação em Administração de Empresas,
com 200 (duzentas) vagas totais anuais, turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade do Vale do
Itapecurú, na Rua Coronel Libânio Lobo, nº 805, Centro, na cidade de Caxias, Estado do Maranhão,
mantida pela Sociedade Educacional Caxiense S/C Ltda., com sede na cidade de Caxias, Estado do
Maranhão.
§ 1º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço citado neste artigo.
§ 2º A renovação do reconhecimento do curso referido nesta Portaria se dará nos termos do disposto na
Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.9)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 328, DE 30 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho n.º 164/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.017400/2005-72, Registro SAPIEnS n.º 20050010018, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Pedagogia, bacharelado, habilitação em Coordenação Pedagógica e
Magistério das Disciplinas Pedagógicas do Ensino Médio, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, turnos
diurno e noturno, ministrado pela Faculdade do Vale do Itapecurú, na Rua Coronel Libânio Lobo, nº 805,
Centro, na cidade de Caxias, Estado do Maranhão, mantida pela Sociedade Educacional Caxiense S/C
Ltda., com sede na cidade de Caxias, Estado do Maranhão.
§ 1º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço citado neste artigo.
§ 2º A renovação do reconhecimento do curso referido nesta Portaria se dará nos termos do disposto na
Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.9)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 329, DE 30 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho n.º 165/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.017451/2005-02, Registro SAPIEnS n.º 20050010120, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso Normal Superior, licenciatura, habilitação em Magistério para os Anos Iniciais do
Ensino Fundamental, com 300 (trezentas) vagas totais anuais, turnos diurno e noturno, ministrado pelo
Instituto Superior de Educação de Caxias, na Rua Coronel Libânio Lobo, nº 805, Centro, na cidade de
Caxias, Estado do Maranhão, mantido pela Sociedade Educacional Caxiense S/C Ltda., com sede na
cidade de Caxias, Estado do Maranhão.
2/2/2006
Página 28 de 33
§ 1º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço citado neste artigo.
§ 2º A renovação do reconhecimento do curso referido nesta Portaria se dará nos termos do disposto na
Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.10)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 330, DE 30 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 0202/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.008649/2005-97, Registro SAPIEnS nº 20050004663, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer o curso de Comunicação Social, bacharelado, habilitações em Jornalismo e em
Publicidade e Propaganda, com 200 (duzentas) vagas para cada habilitação, nos turnos diurno e noturno,
ministrado pela Faculdade Nordeste, na Avenida Santos Dumont, nº 1550, Bairro Dunas, na cidade de
Fortaleza, Estado do Ceará, mantida pela Associação Cearense de Educação e Cultura, com sede na
cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
§ 1º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço citado neste artigo.
§ 2º A renovação do reconhecimento do curso referido nesta Portaria se dará nos termos do disposto na
Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.10)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 331, DE 30 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 215/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.004636/2004-68, Registro SAPIEnS nº 20041001860, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Turismo, bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais anuais,
nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pelo Instituto Superior Mendes de Almeida, na Rua Daniel
Carlos Vidal, s/nº, bairro Nova Cidade, na cidade de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, mantido pela
Magister Empreendimentos Educacionais e Culturais Ltda., com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado
do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.10)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 332, DE 30 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 216/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.002129/2005-71, Registro SAPIEnS nº 20050000388, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de História, licenciatura, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, no
turno noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade de
Ciências e Educação de Rubiataba, no âmbito do instituto superior de educação, na Praça Mutum, nº 186,
Centro, na cidade de Rubiataba, Estado de Goiás, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Rubiataba
Ltda., com sede na cidade de Rubiataba, Estado de Goiás.
Art. 2º Aprovar, pelo período de cinco anos, o Plano de Desenvolvimento Institucional da Faculdade de
Ciências e Educação de Rubiataba.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
2/2/2006
Página 29 de 33
(DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.10)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 333, DE 30 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 218/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.002126/2005-37, Registro SAPIEnS nº 20050000384, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Turismo, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no
turno noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade de
Ciências e Educação de Rubiataba, na Praça Mutum, nº 186, Centro, na cidade de Rubiataba, Estado de
Goiás, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Rubiataba Ltda., com sede na cidade de Rubiataba,
Estado de Goiás.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.10)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 334, DE 30 DE JANEIRO DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de
09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 225/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.002634/2005-15, Registro SAPIEnS nº 20050001136, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso do curso de Geografia, licenciatura, com 100 (cem) vagas totais
anuais, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela
Faculdade de Ciências Humanas e da Saúde, no âmbito do instituto superior de educação, na Praça
Josefina Mourão, nº 46, na cidade de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, mantida pela Sociedade de
Ensino Superior de Patos de Minas Ltda., com sede na cidade de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
(DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.10)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO DO ENSINO SUPERIOR
DESPACHO DO DIRETOR
Em 30 de janeiro de 2006
O Diretor do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, no uso de suas atribuições legais, decide:
Indeferir o pedido de transferência de mantença, formulado no Processo n° 23000.007370/2004-13,
Registro SAPIEnS n° 20041002578, pela Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social,
referente à Faculdade Adventista de Educação e Ciências Humanas.
Indeferir o pedido de transferência de mantença, formulado no Processo n° 23000.007188/2004-54,
Registro SAPIEnS n° 20041002524, pela Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social,
referente à Faculdade Adventista de Educação Física.
MARIO PORTUGAL PEDERNEIRAS
(DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.10)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 6, DE 30 DE JANEIRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO,
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 14, inciso XIII do Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004
resolve
Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a análise
sobre a solicitação de autorização do Curso Superior de Tecnologia em Agrimensura (Processo nº
2/2/2006
Página 30 de 33
23000.067583/2005-77), a ser ofertado pela Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes, mantida pela
União, na cidade de Inconfidentes, no Estado de Minas Gerais, para assessorá-lo nas seguintes ações:
I - analisar o mérito da solicitação de autorização e verificar in loco as condições de oferta do curso superior
de tecnologia em questão, nos termos da Portaria Ministerial nº 3.284 de 07/11/03;
II - emitir relatório técnico no prazo de até trinta dias a contar da data do término da verificação; Fábio C.
Macedo (CEFET Goiás); João Batista R. Cortes (CEFET Goiás); Mônica Maria M. de Oliveira (CEFET
Paraíba) - Presidente da comissão.
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO
(DOU de 31/01/2006 - Seção II - p.9)
COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 26 DE JANEIRO DE 2006
Dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento das Comissões Estaduais de Residência Médica
O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA - CNRM, no uso de suas
atribuições, previstas no Decreto n.º 80.281, de 5 de setembro de 1977, resolve adotar nova composição e
dar novas funções as Comissões Estaduais de Residência Médica.
CAPÍTULO I
DA CONCEITUAÇÃO
Art. 1º A COMISSÃO ESTADUAL DE RESIDÊNCIA MÉ- DICA é um órgão subordinado à CNRM, criado a
partir da Resolução n.º 01, de 6 de abril de 1987, da CNRM/SESu/MEC, com poder de decisão com relação
aos assuntos de Residência Médica do Estado, de acordo com a Legislação que regulamenta a Residência
Médica no Brasil.
Parágrafo único : No Distrito Federal a Comissão será denominada de Comissão Distrital de Residência
Médica.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º As Comissões Estaduais de Residência Médica serão constituídas pela Diretoria Executiva, pelo
Conselho Deliberativo e pelo Plenário.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 3º A Diretoria Executiva será composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um
Tesoureiro eleitos pelo Conselho Deliberativo.
Art. 4º Os cargos de Presidente e Vice-Presidente deverão ser ocupados por coordenador de Comissão de
Residência Médica (COREME) e/ou supervisores de programas de residência médica eleitos para o
Conselho Deliberativo
Art. 5º É vedada a ocupação dos cargos da Diretoria Executiva por médicos residentes Parágrafo Único Os membros da Diretoria Executiva terão mandato de dois anos, podendo ter uma recondução consecutiva
para o mesmo cargo e duas reconduções consecutivas para cargos diferentes.
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 6º O Conselho Deliberativo da Comissão Estadual de Residência Médica será constituído por:
I - um representante da Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM);
II - um representante da Secretaria Estadual de Saúde;
III - um representante das Secretarias Municipais de Saúde que ofereçam Programas de Residência
Médica;
IV - um representante do Conselho Regional de Medicina - CRM;
V - um representante do Sindicato dos Médicos do Estado;
VI - um representante da Associação Médica do Estado filiado à AMB;
VII - um representante da Associação de Médicos Residentes do Estado;
VIII - representantes das instituições que ofereçam programas de residência, com distribuição paritária entre
supervisores de programa e médicos residentes, oriundos do plenário, devendo obedecer as seguintes
proporções entre Estados e Distrito da Federação, de acordo com o número de vagas credenciadas:
a) Até 99 = 04 membros;
b) 100 a 499 = 06 membros;
c) 500 a 999 = 08 membros;
d) 1000 a 2999 = 10 membros;
e) Acima de 3000 = 12 membros;
DO PLENÁRIO
2/2/2006
Página 31 de 33
Art. 7º O Plenário da Comissão Estadual de Residência Médica, órgão máximo de deliberação, será
composto por:
I - representantes das instituições que ofereçam programas de residência médica, com distribuição paritária
entre coordenadores de programas e médicos residentes, de acordo com o número de programas
oferecidos:
a)01 a 05 programas: 02 representantes;
b)06 a 10 programas: 04 representantes;
c)11 a 16 programas: 06 representantes;
d)17 a 34 programas: 10 representantes;
e)Acima de 34 programas: 12 representantes; II - pelos membros do Conselho Deliberativo
§ 1º Os membros do plenário serão indicados pelas COREMEs das instituições que ofereçam Programas
de Residência Médica para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 2º As instituições referidas no parágrafo anterior indicarão à Comissão Estadual de Residência Médica os
respectivos suplentes.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I - DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 8º À Diretoria Executiva compete:
I - manter contato permanente com todos os programas de Residência Médica do Estado.
II - orientar, acompanhar e analisar os processos de credenciamento provisório, credenciamento,
recredenciamento, solicitação de anos opcionais e aumento do número de vagas dos programas de
residência médica, sugerindo medidas que aprimorem o seu desempenho;
III - realizar estudos de demandas por especialistas para cada especialidade;
IV - orientar as Instituições de saúde quanto à política de vagas por especialidades de acordo com a
demanda;
V - acompanhar o processo seletivo para os programas de Residência Médica e aprovar "ad referendum" os
Editais de Concurso de acordo com as resoluções da CNRM;
VI - fazer a interlocução dos programas com a Coordenadoria Regional e/ou a CNRM;
VII - repassar anualmente a relação de programas e situação de credenciamento, dos residentes por
programa e ano que estão cursando, dos residentes que concluíram e acompanhar o registro dos
certificados e outros dados solicitados pela CNRM;
VIII - gerenciar o processo de transferência de Médicos Residentes de acordo com a legislação vigente;
IX - coordenar a execução das decisões do Conselho Deliberativo;
X - elaborar e submeter à aprovação do Conselho Deliberativo a proposta do orçamento anual.
Art. 9º Ao Presidente compete:
I - representar a Comissão Estadual, judicial e extra-judicialmente, junto às autoridades e à CNRM;
II - elaborar a pauta, convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Deliberativo;
III - cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Comissão Estadual e as Resoluções da CNRM;
IV - encaminhar ao Conselho Deliberativo os assuntos que dependem de aprovação;
V - manter informado o Coordenador Regional sobre a situação da residência médica do Estado;
VI - responder as solicitações e correspondências enviadas a Comissão Estadual de Residência Médica;
VII - Repassar ao Coordenador Regional toda a documentação das instituições necessárias aos processos
de credenciamento.
Art. 10. Ao Vice-Presidente compete:
I - substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos;
II - elaborar, confeccionar e divulgar os anais dos eventos promovidos pela Comissão Estadual e outras
atribuições designadas pelo Conselho Deliberativo.
Art. 11. Ao Tesoureiro compete:
I - movimentar, controlar e prestar contas dos recursos oriundos de subvenções repassadas pelos
programas de Residência Médica, pelo poder público e por outras instituições;
II - ordenar a despesa da Comissão Estadual e outras atribuições designadas pelo Conselho Deliberativo.
Art. 12. Ao Secretário compete:
I - secretariar e lavrar as atas das reuniões da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Plenário
da Comissão Estadual;
II - auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições;
III - manter atualizado o banco de dados da Comissão Estadual;
IV - em conjunto com o Presidente e o Tesoureiro, movimentar e controlar contas dos recursos oriundos de
taxas e subvenções repassadas pelos programas de Residência Médica, pelo poder público e por outras
instituições;
V - gerenciar pessoal e outras atribuições designadas pelo Conselho Deliberativo.
2/2/2006
Página 32 de 33
SEÇÃO II - DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 13. Ao Conselho Deliberativo compete:
I - reunir-se mensalmente em caráter ordinário, com datas fixadas anualmente, ou em caráter extraordinário,
quando convocado pela Diretoria Executiva ou por maioria simples dos seus membros.
Parágrafo único - As convocações para as reuniões extraordinárias do Conselho Deliberativo deverão ser
feitas por escrito com antecedência de 07 (sete) dias, contados a partir da data de postagem do documento
de convocação em que constará a pauta da reunião;
II - realizar vistoria ou indicar Comissão verificadora, para avaliação, in loco, dos programas de Residência
Médica com objetivos de credenciamento provisório, credenciamento, recredenciamento, solicitação de
anos opcionais e aumento do número de vagas, quando da denúncia de irregularidades dos programas em
curso, ou outros motivos que julgar necessário;
III - elaborar Pareceres sobre os relatórios de vistorias dos programas de residência médica a serem
encaminhados à reunião plenária da CNRM;
IV - Propor a CNRM colocar os programas de residência médica em exigência ou diligência quando do não
cumprimento dos critérios mínimos estabelecidos pela CNRM;
V - propor o descredenciamento de programas de Residência Médica quando do não cumprimento das
exigências e diligências no prazo estabelecido;
VI - julgar, em grau de recurso, as penalidades aplicadas pelas COREMEs das Instituições que mantêm
Programas de Residência Médica;
VII - julgar os recursos decorrentes do processo seletivo;
VIII - analisar e elaborar Parecer conclusivo sobre solicitações de transferências de médicos residentes;
IX - Eleger os membros da Diretoria Executiva;
X - Votar o orçamento anual da Comissão Estadual proposto pela Diretoria Executiva;
XI - Realizar seminário anual sobre Residência Médica com a participação de representantes de todas as
instituições do Estado que ofereçam Programas de Residência Médica;
XII - Elaborar o Regimento de funcionamento da Comissão Estadual de Residência Médica.
SEÇÃO III - DO PLENÁRIO
Art. 14. Ao Plenário compete:
I - Reunir-se semestralmente em caráter ordinário ou extraordinário quando convocado pela Diretoria
Executiva, por maioria simples dos membros do Conselho Deliberativo ou por 1/3 do Plenário. As
convocações para as reuniões do Plenário deverão ser feitas por escrito com antecedência mínima de 15
(quinze) dias, contados a partir da postagem do documento de convocação em que constará a pauta da
reunião;
II - Analisar e deliberar sobre assuntos encaminhados pelo Conselho Deliberativo e sobre os recursos;
III - Eleger dentre os seus membros aqueles para compor o Conselho Deliberativo;
IV - Discutir e dar sugestões de temas e eventos relacionados à Residência Médica, com a Realização de
Seminário anual de Residência Médica com a participação de todas as instituições do Estado que ofereçam
programas de Residência Médica;
V - Aprovar o Estatuto de funcionamento da Comissão Estadual.
CAPÍTULO IV - DAS ELEIÇÕES
SEÇÃO I - DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 15.. A eleição dos representantes das instituições que oferecem programas de Residência Médica, para
o preenchimento de vagas do CONSELHO DELIBERATIVO, deverá obedecer aos seguintes critérios:
I - O número de vagas a serem ocupadas deverão estar de acordo com o inciso VIII do Art. 6º desta
Resolução e dar-se-á da seguinte forma:
a) O Conselho Deliberativo, 60 dias antes do término do seu mandato, divulgará edital de convocação para
a eleição dos representantes do plenário para integrar o novo Conselho Deliberativo, com prazo mínimo de
30 dias antes da data de realização da eleição;
b) O edital de convocação das eleições deve conter data, horário e local onde ocorrerá a reunião do
Plenário da Comissão Estadual específica para este fim e prazo para a inscrição dos candidatos a
representantes dos coordenadores de COREMEs e/ou supervisores de programas e de médicos residentes
do Conselho Deliberativo;
c) Ao término da primeira hora contada a partir do horário previsto na convocação para o início da reunião
do Plenário da Comissão Estadual, encerra-se a composição da lista dos membros do Plenário que votarão
nos candidatos a representantes no Conselho Deliberativo;
d) Cada membro do plenário habilitado só poderá votar em um único candidato entre seus pares
(coordenadores de COREMEs e/ou supervisores de Programas ou médicos residentes);
e) O voto deverá ser depositado na urna;
f) A apuração deverá ser feita pelos membros do Conselho Deliberativo não candidatos;
g) Após a apuração, os candidatos supervisores de Programas e médicos residentes mais votados
2/2/2006
Página 33 de 33
ocuparão as vagas até o preenchimento do total de vagas disponíveis para cada Estado e Distrito da
Federação;
h) Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, o critério de desempate será o maior número de
vagas credenciadas na Instituição do candidato. Caso permaneça o empate, o critério será o maior tempo
de Credenciamento do Programa.
SEÇÃO II - DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 16. A eleição para o preenchimento dos cargos da Diretoria Executiva dar-se-á em reunião do Conselho
Deliberativo, com os membros eleitos e os membros indicados pelas entidades médicas, convocadas para
este fim no prazo máximo de 30 dias após a reunião do plenário.
Parágrafo único - A ocupação dos cargos obedecerá ao disposto nos Art. 4º e Art. 5º desta Resolução.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17. Caberá à CNRM o papel de fiscalizar e intervir no funcionamento da Comissão Estadual quando
necessário, assim como aprovar o Regimento de funcionamento das Comissões Estaduais de Residência
Médica.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 18... A Secretaria Executiva da CNRM designará Comissões Estaduais provisórias onde não houver a
Comissão Estadual em funcionamento.
Art. 19... As Comissões Estaduais provisórias terão o prazo de 120 dias para a convocação das eleições de
acordo com o disposto no Capitulo V desta Resolução.
Art. 20.. As Comissões Estaduais já em funcionamento poderão manter-se com sua estrutura atual até o
término do mandato da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo devendo adaptar-se a esta Resolução
quando da realização da nova eleição.
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela CNRM.
Art. 22... Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução CNRM nº
03/2005 e demais disposições em contrário.
NELSON MACULAN FILHO
(DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.18)
O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência da Educação
Brasileira em CD ROM, produzido pela EDITAU - Edições Técnicas de Administração Universitária.
Informações e assinaturas pelo telefone: (0xx31) 3491-3739 ou pelo e-mail: [email protected].
2/2/2006
Download

Ministério da Educação Ministério da Educação