Página 1 de 33 Marcelo Franca Alves De: Para: Enviada em: Assunto: "BDE online" <[email protected]> "BDE online" <[email protected]> terça-feira, 31 de janeiro de 2006 17:58 BDE on-line - Nº 786 - 31.01.2006 Nº 786 - Terça feira, 31 de janeiro de 2006 O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência da Educação Brasileira Ministério da Educação z z z z z z z Gabinete do Ministro - Portaria nº 300, de 30 de janeiro de 2006 { Aprova, em extrato, o Instrumento de Avaliação Externa de Instituições de Educação Superior do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES Gabinete do Ministro - Portaria nº 301, de 30 de janeiro de 2006 { Dispõe sobre a Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade para Todos - Prouni. Gabinete do Ministro - Portarias de nºs 252 a 296, de 26 de janeiro de 2006 Gabinete do Ministro - Portarias de nºs 303 a 334, de 30 de janeiro de 2006 Secretaria de Educação Superior - DESUP - Despacho do Diretor - Em 30 de janeiro de 2006 Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Portaria nº 6, de 30 de janeiro de 2006 Comissão Nacional de Residência Médica - Resolução nº 1, de 26 de janeiro de 2006 { Dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento das Comissões Estaduais de Residência Médica Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 300, de 30 de janeiro de 2006 Aprova, em extrato, o Instrumento de Avaliação Externa de Instituições de Educação Superior do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; o Plano Nacional de Educação aprovado pela Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001; bem como a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, resolve: Art. 1º Aprovar, em extrato, o Instrumento de Avaliação Externa de Instituições de Educação Superior do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, anexo a esta Portaria. Art. 2º Em observância ao disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, o Instrumento referido no art. 1º deverá prever, quanto às universidades, pontuação específica pela existência de programas de pós-graduação stricto sensu, considerando satisfatório o funcionamento de pelo menos um programa de doutorado e três programas de mestrado, todos reconhecidos e com avaliação positiva pelas instâncias competentes. 2/2/2006 Página 2 de 33 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 31/01/2006 – Seção I – p.5) ANEXO I MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP INSTRUMENTO PARA A AVALIAÇÃO EXTERNA DE INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – EXTRATO Dimensões de Avaliação Pesos 1. A missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional. 05 2. A política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas normas 30 de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades. 3. A responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua 10 contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural. 4. A comunicação com a sociedade. 05 5. As políticas de pessoal, de carreiras do corpo docente e corpo técnicoadministrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho. 20 6. Organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios. 05 7. Infra-estrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação. 10 8. Planejamento e avaliação, especialmente em relação aos processos, resultados e eficácia da auto-avaliação institucional. 05 9. Políticas de atendimento aos estudantes. 05 10. Sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior. 05 TOTAL 100 Dimensões, Grupos de Indicadores e Indicadores 1. A missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional 1.1. Articulação entre PDI e o PPI 1.1.1. Articulação entre o PDI e o PPI nas Políticas de Ensino 1.1.2. Articulação entre o PDI e o PPI nas Políticas de Pesquisa 1.1.3. Articulação entre o PDI e o PPI nas Políticas de Extensão 1.1.4. Articulação entre o PDI e o PPI nas Políticas de Gestão Acadêmica 1.2. Aderência do PDI com a realidade institucional 1.2.1. Coerência das propostas do PDI com a realidade institucional e cumprimento do cronograma 1.2.2. Utilização do PDI como referência para programas e projetos 1.3. Articulação entre o PDI e a Avaliação Institucional 1.3.1. Articulação entre o PDI e a Auto-avaliação 1.3.2. Articulação entre o PDI e as Avaliações Externas 2. A política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas normas de 2/2/2006 Página 3 de 33 operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades 2.1. Projeto Pedagógico Institucional (PPI): graduação (presencial e a distância) 2.1.1. Políticas Institucionais para a Graduação, Graduação Tecnológica (quando for o caso), Cursos Seqüenciais (quando for o caso) e formas de sua operacionalização 2.1.2. Articulação entre o Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e os Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC) 2.2. Projeto Pedagógico Institucional (PPI): especialização e educação continuada (presencial e a distância) 2.2.1. Políticas Institucionais para a Pós-Graduação lato sensu e formas de sua operacionalização 2.2.2. Vinculação da especialização e educação continuada com a formação e as demandas regionais 2.3. Projeto Pedagógico Institucional (PPI): programas de pós-graduação stricto sensu (presencial e a distância) 2.3.1. Políticas Institucionais para a Pós-Graduação stricto sensu e formas de sua operacionalização. 2.3.2 Atuação e recursos do órgão coordenador das atividades e políticas de pós-graduação stricto sensu 2.4. Projeto Pedagógico Institucional (PPI): pesquisa 2.4.1. Políticas Institucionais de práticas de investigação, Iniciação científica, de Pesquisa e formas de sua operacionalização. 2.4.2. Participação do corpo docente e do corpo discente (envolvimento e recursos) 2.5. Projeto Pedagógico Institucional (PPI): extensão 2.5.1. Políticas Institucionais de Extensão e formas de sua operacionalização 2.5.2 Vinculação das atividades de extensão com a formação e sua relevância na comunidade 3. A responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural 3.1. Nas políticas institucionais 3.1.1. Compromisso da IES com os programas de inclusão social, ação afirmativa e inclusão digital 3.1.2. Relações da IES com o setor público, o setor produtivo e o mercado de trabalho 3.2 Nas atividades de ensino, pesquisa e extensão 3.2.1. Responsabilidade Social no Ensino 3.2.2. Responsabilidade Social na Pesquisa 3.2.3. Responsabilidade Social na Extensão 4. A comunicação com a sociedade 4.1. Comunicação interna 4.1.1. Canais de comunicação e sistemas de informações 4.1.2. Ouvidoria 4.2. Comunicação externa 4.2.1. Canais de comunicação e sistemas de informações 4.2.2. Imagem pública da IES 5. As políticas de pessoal, de carreiras do corpo docente e corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho 5.1. Perfil docente 5.1.1. Titulação 5.1.2. Publicações e produções 5.2. Condições Institucionais para os docentes 5.2.1. Regime de Trabalho 5.2.2. Plano de Carreira 5.2.3. Políticas de Capacitação e de acompanhamento do trabalho docente e formas de sua operacionalização 5.3. Corpo técnico-administrativo e as condições institucionais 5.3.1. Perfil técnico-administrativo (formação e experiência) 5.3.2. Plano de carreira e capacitação do corpo técnico-administrativo 6. Organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e rep re s e n t a - tividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios 6.1. Administração Institucional 6.1.1. Gestão institucional 2/2/2006 Página 4 de 33 6.1.2. Sistemas e recursos de informação, comunicação e recuperação de normas acadêmicas 6.2. Estrutura de Órgãos Colegiados 6.2.1. Funcionamento, representação e autonomia do Conselho Superior ou equivalente 6.2.2. Funcionamento, representação e autonomia do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão ou equivalente 6.2.3. Funcionamento, representação e autonomia do Conselho Consultivo ou equivalente 7. Infra-estrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação 7.1. Instalações gerais: espaço físico 7.1.1. Instalações gerais 7.1.2. Instalações acadêmico-administrativas (direção, coordenação, docentes, secretaria, tesouraria, etc.) 7.1.3. Condições de acesso para portadores de necessidades especiais 7.2. Instalações gerais: equipamentos 7.2.1. Acesso a equipamentos de informática, recursos audiovisuais, multimídia, internet e intranet 7.2.2. Plano de expansão e atualização dos software e equipamentos 7.3. Instalações gerais: serviços 7.3.1. Manutenção e conservação das instalações físicas 7.3.2. Manutenção e conservação dos equipamentos 7.3.3. Apoio logístico para as atividades acadêmicas 7.4. Biblioteca: espaço físico e acervo 7.4.1. Instalações para o acervo, estudos individuais e em grupo 7.4.2. Informatização 7.4.3. Políticas institucionais de aquisição, expansão e atualização do acervo e formas de sua operacionalização 7.5. Biblioteca: serviços 7.5.1. Serviços (condições, abrangência e qualidade) 7.5.2. Recursos Humanos 7.6. Laboratórios e instalações específicas: espaço físico, equipamentos e serviços 7.6.1. Políticas de conservação e/ou expansão do espaço físico, normas de segurança e formas de sua operacionalização 7.6.2. Políticas de aquisição, atualização e manutenção dos equipamentos e formas de sua operacionalização 7.6.3. Políticas de contratação e de qualificação do pessoal técnico e formas de sua operacionalização 8. Planejamento e avaliação, especialmente em relação aos processos, resultados e eficácia da autoavaliação institucional 8.1. Auto-avaliação 8.1.1. Participação da comunidade acadêmica, divulgação e análise dos resultados 8.1.2. Ações acadêmico-administrativas em função dos resultados da auto-avaliação 8.2. Avaliações externas 8.2.1. Ações acadêmico-administrativas em função dos resultados das avaliações do MEC 8.2.2. Articulação entre os resultados das avaliações externas e os da auto-avaliação 9. Políticas de atendimento aos estudantes 9.1. Programa de apoio ao desenvolvimento acadêmico do discente 9.1.1. Programas de apoio ao discente 9.1.2. Realização de eventos científicos, culturais, técnicos e artísticos 9.2. Condições Institucionais para os discentes 9.2.1. Facilidade de acesso aos dados e registros acadêmicos 9.2.2. Apoio à participação em eventos, divulgação de trabalhos e produção discente 9.2.3. Bolsas acadêmicas 9.2.4. Apoio e incentivo à organização dos estudantes 9.3. Egressos 9.3.1. Política de acompanhamento do egresso 9.3.2. Programas de educação continuada voltados para o egresso 10. Sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior 10.1. Captação e alocação de recursos 10.1.1. Compatibilidade entre a proposta de desenvolvimento da IES e o orçamento previsto 10.1.2. Alocação de recursos para manutenção das instalações e atualização de equipamentos materiais 10.1.3. Alocação de recursos para a capacitação de pessoal docente e técnico-administrativo 10.2. Aplicação de recursos para programas de ensino, pesquisa e extensão 2/2/2006 Página 5 de 33 10.2.1 Compatibilidade entre o ensino e as verbas e os recursos disponíveis 10.2.2 Compatibilidade entre a pesquisa e as verbas e os recursos disponíveis 10.2.3 Compatibilidade entre a extensão e as verbas e os recursos disponíveis Forças/Potencialidades Fragilidades/Pontos que requerem melhoria Recomendações Parecer Analítico Final da Comissão de Avaliação Externa da IES Avaliação do Instrumento pela Comissão GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 301, de 30 de janeiro de 2006 Dispõe sobre a Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade para Todos - Prouni. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e o disposto no art. 17, I, parágrafo único, do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve: Art. 1º Fica instituída a Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do Prouni - CONAP, órgão colegiado com atribuições consultivas, vinculado à Secretaria de Educação Superior - SESu do Ministério da Educação. Parágrafo único. Compete à CONAP: I - exercer o acompanhamento e o controle social dos procedimentos operacionais de concessão de bolsas do Prouni, visando ao seu aperfeiçoamento e à sua consolidação; II - interagir com a sociedade civil, recebendo queixas, denúncias, críticas e sugestões para apresentação à SESu; III - propor diretrizes para organização de comissões de acompanhamento local; IV - elaborar seu regimento, a ser aprovado em ato do Ministro de Estado da Educação; e V - realizar reuniões ordinárias e extraordinárias. Art. 2º A CONAP terá a seguinte composição: I - 2 (dois) representantes do corpo discente das instituições privadas de ensino superior, sendo pelo menos um deles bolsista do Prouni; II - 2 (dois) representantes dos estudantes do ensino médio público; III - 2 (dois) representantes do corpo docente das instituições privadas de ensino superior, sendo ambos professores em regime de tempo integral; IV - 2 (dois) representantes dos dirigentes das instituições privadas de ensino superior; V - 2 (dois) representantes da sociedade civil; e VI - 2 (dois) representantes do Ministério da Educação. § 1º Os membros referidos no inciso I serão designados pela União Nacional dos Estudantes - UNE. § 2º Os membros referidos no inciso II serão designados pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - UBES. § 3º Os membros referidos no inciso III serão designados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino CONTEE. § 4º Os membros referidos no inciso IV serão designados pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior - ABMES e pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras - CRUB. § 5º Os membros referidos no inciso V serão designados pelo Ministro de Estado da Educação. § 6º Os membros referidos no inciso VI serão designados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo um obrigatoriamente do órgão responsável pela regulação e supervisão da educação superior. § 7º Os membros terão mandato de dois anos, vedada a recondução. § 8º Os membros da CONAP exercem função não remunerada, sendo considerada atividade de relevante interesse social, não fazendo jus a transporte ou diárias. § 9º As instituições de ensino superior deverão abonar as faltas do estudante que, em decorrência da designação de que trata este artigo, tenha participado de reuniões da CONAP em horário coincidente com as atividades acadêmicas. Art. 3º A CONAP será presidida por um de seus membros, eleito pelo colegiado, para mandato de um ano, vedada a recondução. § 1º A CONAP reunir-se-á: I - ordinariamente: conforme cronograma aprovado pelo colegiado na primeira reunião do ano; 2/2/2006 Página 6 de 33 II - extraordinariamente: sempre que convocadas pelo Ministro de Estado da Educação ou por metade de seus membros. § 2º As deliberações da CONAP, de caráter consultivo, serão tomadas por maioria. § 3º As reuniões da CONAP serão registradas em atas assinadas pelos presentes, consubstanciando juízo colegiado e consignando eventuais protestos e divergências, e serão disponibilizadas no sítio oficial do Ministério da Educação. Art. 4º A CONAP será instalada pelo Ministro de Estado da Educação em quinze dias, contados da publicação desta Portaria. Parágrafo único. O Ministério da Educação assegurará canal de comunicação da sociedade com a CONAP, por meio eletrônico, com repasse automático das mensagens a todos os seus membros. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (Transcrição) (DOU de 31/01/2006 – Seção I – p. 07) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 252, DE 26 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 0061/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.000870/200505, Registro SAPIEnS nº 20041003570, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de História, licenciatura e bacharelado, ministrado pela Universidade Federal de São João del Rei, na cidade de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, mantida pela União. Parágrafo Único. A renovação do reconhecimento do curso referido neste Artigo se dará nos termos do disposto na Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.14) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 253, DE 26 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 0067/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.000869/200572, Registro SAPIEnS nº 20041003569, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Matemática, licenciatura, ministrado pela Universidade Federal de São João del Rei, na cidade de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, mantida pela União. Parágrafo Único. A renovação do reconhecimento do curso referido neste Artigo se dará nos termos do disposto na Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.14) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 254, DE 26 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.208/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.011791/2002-79, Registro SAPIEnS nº 703979, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, ministrado pela Universidade Bandeirante de São Paulo, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pela Academia Paulista Anchieta, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionada no artigo anterior até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 2/2/2006 Página 7 de 33 FERNANDO HADDAD (DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.14) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 255, DE 26 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.516/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.015735/2003-94, Registro SAPIEnS nº 20031008850, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Engenharia da Computação, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário Assunção, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantido pelo Instituto Educacional Seminário Paulopolitano, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento do curso referido neste artigo se dará nos termos do disposto na Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.15) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 256, DE 26 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.733/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.006782/2003-47, Registro SAPIEnS nº 20031003995, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Letras, licenciatura, habilitação Português e Inglês e respectivas Literaturas, com 62 (sessenta e duas) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade de Filosofia Ciências e Letras Carlos Queiroz, no âmbito do instituto superior de educação, na Avenida Coronel Clementino Gonçalves, nº 1561, Bairro Vila São Judas Tadeu, na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, mantida pela Organização Aparecido Pimentel de Educação e Cultura, com sede na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado neste artigo. Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionada no artigo anterior até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.15) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 257, DE 26 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.868/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008639/2003-90, Registro SAPIEnS nº 20031005311, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Letras, licenciatura, habilitação em Português e Inglês e respectivas Literaturas, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Ituverava, no âmbito do instituto superior de educação, na Rua Coronel Flauzino Barbosa Sandoval, nº 1.259, Bairro Cidade Universitária, na cidade de Ituverava, Estado de São Paulo, mantida pela Fundação Educacional de Ituverava, com sede na cidade de Ituverava, Estado de São Paulo. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado neste artigo. Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionada no artigo anterior até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD 2/2/2006 Página 8 de 33 (DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.15) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 258, DE 26 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n.º 2.074/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.001208/2005-64, Registro SAPIEnS nº 20041004084, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Geografia, licenciatura, ministrado pelo Centro Universitário Franciscano, na cidade de Santa Maria, Rio Grande do Sul, mantido pela Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis-Zona Norte, com sede na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionada no artigo anterior até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.15) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 259, DE 26 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n.º 2.075/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.001097/2005-96, Registro SAPIEnS nº 20041003934, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Filosofia, licenciatura, ministrado pelo Centro Universitário Franciscano, na cidade de Santa Maria, Rio Grande do Sul, mantido pela Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis-Zona Norte, com sede na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionada no artigo anterior até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.15) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 260, DE 26 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n.º 2.076/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.001209/2005-17 e 20041001210/2005-33, Registros SAPIEnS nºs 20041004085 e 20041004086, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Letras, licenciatura, habilitações em Português e Literaturas da Língua Portuguesa e em Português e Inglês e respectivas Literaturas, ministrado pelo Centro Universitário Franciscano, na cidade de Santa Maria, Rio Grande do Sul, mantido pela Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis-Zona Norte, com sede na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionada no artigo anterior até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.15) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 261, DE 26 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 2/2/2006 Página 9 de 33 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2.102/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.005677/200471, Registro SAPIEnS nº 20041002226, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Engenharia da Computação, bacharelado, ministrado pela Universidade do Vale do Paraíba, no campus no município de Jacareí, Estado de São Paulo, mantida pela Fundação Valeparaibana de Ensino, com sede na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo. Parágrafo único.A renovação do reconhecimento do curso referido nesta Portaira se dará nos termos do disposto na Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.15) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 262, DE 26 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001 e tendo em vista o Despacho nº 2.108/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.004400/2003-41, Registro SAPIEnS nº 20031002629, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, ministrado pela Universidade Ibirapuera, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pela Associação Princesa Isabel de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionada no artigo anterior até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o Artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 7 de julho de 2005. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.15) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 263, DE 26 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2.109/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.004180/2004-36, Registro SAPIEnS nº 20041001575, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Turismo, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, mantido pela Sociedade Amazonense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas. Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionada no artigo anterior até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.15) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 264, DE 26 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2.110/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.004177/2004-12, Registro SAPIEnS nº 20041001568, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Secretariado Executivo, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, mantido pela Sociedade Amazonense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas. Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionada no artigo anterior até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 2/2/2006 Página 10 de 33 FERNANDO HADDAD (DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.15) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 265, DE 26 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2.124/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.005193/2005-11, Registro SAPIEnS nº 20050002374, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Educação Física, licenciatura, ministrado pelo Centro Universitário Claretiano, na cidade de Batatais, Estado de São Paulo, mantido pela EDUCLAR - Ação Educacional Claretiana, com sede na cidade de Batatais, Estado de São Paulo. Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento do curso mencionado no artigo anterior até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.15) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 266, DE 26 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2.125/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.005200/2005-77, Registro SAPIEnS nº 20050002381, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Filosofia, licenciatura, ministrado pelo Centro Universitário Claretiano, na cidade de Batatais, Estado de São Paulo, mantido pela EDUCLAR - Ação Educacional Claretiana, com sede na cidade de Batatais, Estado de São Paulo. Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecmento do curso mencionado no artigo anterior até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.15) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 267, DE 26 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2.129/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.003709/2005-85, Registro SAPIEnS nº 20050001386, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Fonoaudiologia, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno, ministrado pela Faculdade Estácio de Sá de Santa Catarina, na Avenida Leoberto Leal, nº 431, Bairro Barreiros, na cidade de São José, Estado de Santa Catarina, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. § 1° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. § 2° A renovação do reconhecimento do curso referido nesta Portaria se dará nos termos do disposto na Portaria Ministerial n° 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.16) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 268, DE 26 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 2/2/2006 Página 11 de 33 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2.197/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008473/2002-21, Registro SAPIEnS nº 144233, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Retificar o Art. 1º da Portaria Ministerial nº 2.826, de 06 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2004, seção 1, página 25, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Ciências Aeronáuticas, bacharelado, com a habilitação em Piloto Comercial, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia e Ciências, na Rua Reitor Macedo Costa, nº 108, Bairro Itaigara, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, mantida pela Sociedade Mantenedora de Educação Superior da Bahia S/C Ltda., com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.16) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 269, DE 26 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n.º 2.214/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo 23000.001421/2005-76, Registro SAPIEnS nº 20041004397, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Farmácia, bacharelado, habilitações em Farmacêutico Bioquímico e em Farmacêutico Industrial, ministrado pela Universidade São Judas Tadeu, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pela AMC - Serviços Educacionais Ltda., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionada no artigo anterior até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o Artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.16) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 270, DE 26 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n.º 2.218/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo 23000.001420/2005-21, Registro SAPIEnS nº 20041004395, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Educação Física, bacharelado, ministrado pela Universidade São Judas Tadeu, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantida pela AMC - Serviços Educacionais Ltda., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionada no artigo anterior até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o Artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.16) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 271, DE 26 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2.268/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.007558/200453, Registro SAPIEnS nº 20041002619, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Administração, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário de Campo Grande, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, mantido pela União da Associação Educacional Sul Matogrossense, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul. 2/2/2006 Página 12 de 33 Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionada no artigo anterior até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.16) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 272, DE 26 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2.269/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.007559/2004-06 e 23000.007560/2004-22, Registros SAPIEnS nºs 20041002620 e 20041002621, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Pedagogia, licenciatura, habilitações em Administração Escolar do Ensino Fundamental e Médio e em Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio, ministrado pelo Centro Universitário de Campo Grande, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, mantido pela União da Associação Educacional Sul Matogrossense, com sede na Cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionada no artigo anterior até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.16) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 273, DE 26 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2.417/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.003947/2005-91, Registro SAPIEnS nº 20050001693, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Sistemas de Informação, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário de Votuporanga, na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo, mantido pela Fundação Educacional de Votuporanga, com sede na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo. Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento do curso supracitado até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.16) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 274, DE 26 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2.418/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.002019/2004-28 e 23000.002021/2004-05, Registros SAPIEnS nºs 20041000197 e 20041000200, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Geografia, licenciatura, e reconhecer a modalidade bacharelado, do mesmo curso, ministrado pelo Centro Universitário de Votuporanga, na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo, mantido pela Fundação Educacional de Votuporanga, com sede na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento da modalidade bacharelado se dará nos termos do disposto na Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento da modalidade licenciatura até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 2/2/2006 Página 13 de 33 07 de julho de 2005. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD PORTARIA Nº 275, DE 26 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2.484/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.007184/200557, Registro SAPIEnS nº 20050003444, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Sistemas de Informação, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário do Vale do Itajaí, na cidade Indaial, Estado de Santa Catarina, mantido pela Associação Educacional Leonardo da Vinci, com sede na cidade Indaial, Estado de Santa Catarina. Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionada no artigo anterior até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.16) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 276, DE 26 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2.567/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.007590/2005-10, Registro SAPIEnS nº 20050004022, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Secretariado Executivo Bilíngüe, bacharelado, ministrado pela Universidade da Amazônia, na cidade de Belém, Estado do Pará, mantida pela União de Ensino Superior do Pará, com sede na cidade do Belém, Estado do Pará. Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento do curso mencionado no artigo anterior até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.16) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 277, DE 26 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2.569/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.007830/2005-86, Registro SAPIEnS nº 20050004271, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Fonoaudiologia, bacharelado, ministrado pela Universidade da Amazônia, na cidade de Belém, Estado do Pará, mantida pela União de Ensino Superior do Pará, com sede na cidade do Belém, Estado do Pará. Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento do curso mencionado no artigo anterior até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.16) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 278, DE 26 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2.599/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.007180/2005-79, Registro SAPIEnS nº 20050003440, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Pedagogia, licenciatura, habilitações em Administração 2/2/2006 Página 14 de 33 Escolar do Ensino Fundamental e Médio, Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio e em Orientação Educacional do Ensino Fundamental e Médio, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pelas Faculdades Integradas de Ariquemes, no âmbito do instituto superior de educação, na Avenida Guaporé, nº 3.577, Setor Institucional, na cidade de Ariquemes, Estado de Rondônia, mantidas pelo Centro de Ensino Superior de Ariquemes, com sede na cidade de Ariquemes, Estado de Rondônia. Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento do curso mencionado no artigo anterior até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.16) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 279, DE 26 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2.301/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.000923/200407, Registro SAPIEnS nº 20031009629, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Pedagogia, licenciatura, habilitação em Magistério da Educação Infantil, ministrado pela Universidade de Passo Fundo, na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Fundação Universidade de Passo Fundo, com sede cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionada no artigo anterior até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.17) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 280, DE 26 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2.302/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.003125/200429, Registro SAPIEnS nº 20041000903, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, ministrado pela Universidade de Passo Fundo, na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Fundação Universidade de Passo Fundo, com sede cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionada no artigo anterior até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.17) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 281, DE 26 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2.303/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.000906/2005-42, 23000.000913/2005-44, 23000.000914/2005-99, 23000.000933/2005- 15, 23000.000940/2005-17 e 23000.000941/2005-61, Registros SAPIEnS nºs 20041003623, 20041003633, 20041003634, 20041003672 20041003681 e 20041003682, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Administração, bacharelado, ministrado pela Universidade de Passo Fundo, em sua sede, na cidade de Passo Fundo, e nos campi situados nas cidades Carazinho, Palmeira das Missões, Casca, Lagoa Vermelha e Soledade, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela 2/2/2006 Página 15 de 33 Fundação Universidade de Passo Fundo, com sede cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionada no artigo anterior até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.17) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 282, DE 26 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2.305/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.000964/2005-76 e 23000.000965/2005-11, Registros SAPIEnS nºs 20041003726 e 20041003727, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Farmácia, bacharelado, com as habilitações em Farmacêutico Industrial e em Farmacêutico Bioquímico, ministrado pela Universidade de Passo Fundo, na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Fundação Universidade de Passo Fundo, com sede cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionada no artigo anterior até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.17) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 283, DE 26 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2.385/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.001679/2004-91 e 23000.001680/2004-16, Registros SAPIEnS nºs 20041000057 e 20041000058, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso Letras, licenciatura, habilitação em Português e Inglês e respectivas Literaturas, e reconhecer a habilitação Português e Espanhol e respectivas Literaturas, do mesmo curso, ministrado pelo Centro Universitário de Votuporanga, na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo, mantido pela Fundação Educacional de Votuporanga, com sede na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento da habilitação Português e Espanhol e respectivas Literaturas se dará nos termos do disposto na Portaria MEC nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento da habilitação Português e Inglês e respectivas Literaturas até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.17) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 284, DE 26 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2.386/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.003944/2005-57, Registro SAPIEnS nº 20050001690, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Farmácia e Bioquímica, bacharelado, com a habilitação em Análises Clínicas e Toxicológicas, ministrado pelo Centro Universitário de Votuporanga, mantido pela Fundação Educacional de Votuporanga, com sede na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo. Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento do curso supracitado até a data de 2/2/2006 Página 16 de 33 publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.17) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 285, DE 26 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2.387/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.003946/2005-46, Registro SAPIEnS nº 20050001692, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Serviço Social, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário de Votuporanga, na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo, mantido pela Fundação Educacional de Votuporanga, com sede na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo. Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento do curso supracitado até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.17) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 286, DE 26 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2.036/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.004020/2005-78, Registro SAPIEnS nº 20050001823, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer a habilitação Português e Literaturas de Língua Portuguesa, do curso de Letras, licenciatura, ministrado pela Universidade da Amazônia, na cidade de Belém, Estado do Pará, mantida pela União de Ensino Superior do Pará, com sede na cidade do Belém, Estado do Pará. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento da habilitação referida nesta Portaria se dará nos termos do disposto na Portaria Ministerial n° 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.17) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 287, DE 26 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2.615/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.010141/200397, Registro SAPIEnS nº 20031006600, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Engenharia de Agrimensura, bacharelado, ministrado pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, mantida pela União. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento do curso referido neste artigo se dará nos termos do disposto na Portaria MEC n 2.413, de 7 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.17) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 288, DE 26 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2.645/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.009445/2005- 2/2/2006 Página 17 de 33 73, Registro SAPIEnS nº 20050005383, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Sistemas de Informação, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, turno noturno, ministrado pelo Instituto de Ensino Superior de Cotia, na Rua Nelson Raineri, nº 700, Bairro Lajeado, na cidade de Cotia, Estado de São Paulo, mantido pela Associação de Cultura e Educação de Cotia, com sede na cidade de Cotia, Estado de São Paulo. § 1º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. § 2º A renovação do reconhecimento do curso referido nesta Portaria se dará nos termos do disposto na Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.17) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 289, DE 26 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2.648/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.00808/2005-13 e 23000.000809/2005-50, Registros SAPIEnS nºs 20041003476 e 20041003477, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Administração, bacharelado, com as habilitações em Administração Geral e em Comércio Exterior, com 120 (cem e vinte) vagas totais anuais, turno noturno, ministrado pela Faculdade Integrado de Campo Mourão, na Avenida Irmãos Pereira, nº 670, Centro, na cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná, mantida pelo Centro Integrado de Ensino Superior Ltda., com sede na cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionada no artigo anterior até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.17) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 290, DE 26 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2.654/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.004936/2005-28, Registro SAPIEnS nº 20050002184, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Farmácia- Bioquímica, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário de Rio Preto, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, mantido pela Sociedade de Educação e Cultura de São José do Rio Preto Ltda., com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo. Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionada no artigo anterior até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o Artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.17) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 291, DE 26 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2.655/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.004933/2005-94, Registro SAPIEnS nº 20050002182, do Ministério da Educação, resolve: 2/2/2006 Página 18 de 33 Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Turismo, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário de Rio Preto, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, mantido pela Sociedade de Educação e Cultura de São José do Rio Preto Ltda., com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo. Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionada no artigo anterior até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o Artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.18) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 292, DE 26 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2.656/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.004923/2005-59, Registro SAPIEnS nº 20050002173, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Fisioterapia, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário de Rio Preto, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, mantido pela Sociedade de Educação e Cultura de São José do Rio Preto Ltda., com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo. Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionada no artigo anterior até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o Artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.18) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 293, DE 26 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2.685/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.016036/200361, Registro SAPIEnS n° 20031009024, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Ciência da Computação, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pelas Faculdades Integradas Espírito- Santenses, na Rua Anselmo Serrat, nº 199, Bairro Monte Belo, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, mantidas pela Fundação de Assistência e Educação, com sede na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado neste artigo. Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionada no artigo anterior até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.18) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 294, DE 26 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2.659/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.004748/2005-08, Registro SAPIEnS nº 20050002151, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Enfermagem, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário de Rio Preto, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, mantido pela Sociedade de Educação e Cultura de São José do Rio Preto Ltda., com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento do curso referido nesta Portaria se dará nos termos do 2/2/2006 Página 19 de 33 disposto na Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.18) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 295, DE 26 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2.683/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.007734/2002-95, Registro SAPIEnS nº 143254, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Administração, bacharelado, com 250 (duzentas e cinqüenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pelas Faculdades Integradas EspíritoSantenses, na Rua Anselmo Serrat, nº 199, Bairro Monte Belo, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, mantidas pela Fundação de Assistência e Educação, com sede na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado neste artigo. Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionada no artigo anterior até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.18) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 296, DE 26 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2.691/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.009898/2002-57, Registro SAPIEnS nº 701151, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário Franciscano do Paraná, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, mantido pela Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná. Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionada no artigo anterior até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.18) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 303, DE 30 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.411/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo Nº 23000.001029/2004-46, Registro SAPIEnS Nº 20031009679, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Ciência da Computação, bacharelado, ministrado pela Universidade de Sorocaba, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, mantida pela Fundação Dom Aguirre, com sede na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento do referido nesta Portaria se dará nos termos do disposto na Portaria Ministerial Nº 2.413, de 7 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.7) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 304, DE 30 DE JANEIRO DE 2006 2/2/2006 Página 20 de 33 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.735/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo Nº 23000.001428/200598, Registro SAPIEnS Nº 20041004411, do Ministério da Educação, resolve: Art.1º Renovar o reconhecimento do curso de Pedagogia, licenciatura, habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio, e reconhecer as habilitações em Magistério da Educação Infantil, dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e das Matérias Pedagógicas, e em Magistério das Matérias Pedagógicas e Gestão Educacional, do mesmo curso, ministrado pela Universidade Católica de Pelotas, na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Sociedade Pelotense de Assistência e Cultura, com sede na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento das habilitações em Magistério da Educação Infantil, dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e das Matérias Pedagógicas e em Magistério das Matérias Pedagógicas e Gestão Educacional se dará nos termos do disposto na Portaria Ministerial Nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento da habilitação Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial Nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.7) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 305, DE 30 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.791/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo Nº 23000.001468/2004-59, Registro SAPIEnS Nº 20031009892, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Turismo, bacharelado, com 150 (cento e cinqüenta) vagas totais anuais, turno noturno, ministrado pela Faculdade Internacional de Curitiba, na Rua Luiz Xavier, No 103, Centro, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, mantida pelo Centro Integrado de Educação Ciência e Tecnologia S/C Ltda., com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná. § 1º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. § 2º A renovação do reconhecimento do curso referido nesta Portaria se dará nos termos do disposto na Portaria Ministerial Nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.7) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 306, DE 30 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2.111/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo Nº 23000.004176/2004-78, Registro SAPIEnS Nº 20041001566, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento da habilitação Sistemas de Informação, do curso de Administração, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, mantido pela Sociedade Amazonense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas. Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento mencionada no artigo anterior até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial Nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.8) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 307, DE 30 DE JANEIRO DE 2006 2/2/2006 Página 21 de 33 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2.389/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo Nº 23000.008927/2004-25, Registros SAPIEnS nº 20041003106, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Administração, bacharelado, habilitação em Administração de Empresas, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Padre João Bagozzi, na Rua Caetano Marchesine, Nº 952, Bairro Portão, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, mantida pela Congregação dos Oblatos de São José, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná. § 1º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. § 2º A renovação do reconhecimento do curso referido nesta Portaria se dará nos termos do disposto na Portaria Ministerial Nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.8) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 308, DE 30 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 2.604/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.001525/2005-81, 23000.001527/2005-70 e 23000.001531/2005-38, Registros SAPIEnS nºs 20041004524, 20041004526 e 20041004531, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Administração, bacharelado, com a habilitação em Administração Hospitalar, e reconhecer as habilitações em Gestão de Negócios e em Gestão de Serviços, do mesmo curso, com 325 (trezentas e vinte cinco) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade Paraíso, na Rua Visconde de Itaúna, Nº 2671, Bairro Paraíso, na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Associação Educacional Souza Graff S/C Ltda., com sede na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro. § 1º A renovação do reconhecimento e o reconhecimento a que se referem esta Portaria são válidos exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. § 2º A renovação do reconhecimento das habilitações em Gestão de Negócios e em Gestão de Serviços, referidas nesta Portaria, se dará nos termos do disposto na Portaria Ministerial Nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento do curso de Administração, bacharelado, com habilitação em Administração Hospitalar, até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial Nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.8) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 309, DE 30 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 0048/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo Nº 23000.013845/200583, Registro SAPIEnS Nº 20050008335, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Ciências Econômicas, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário La Salle, na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, mantido pela Sociedade Porvir Científico, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Estender o prazo de validade da renovação do reconhecimento do curso supracitado até a data de publicação da Portaria referente à avaliação de que trata o artigo 1º da Portaria Ministerial Nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.8) GABINETE DO MINISTRO 2/2/2006 Página 22 de 33 PORTARIA Nº 310, DE 30 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n.º 0064/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo Nº 23000.012526/2005-51, Registro SAPIEnS n.º 20050006528, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Administração, bacharelado, habilitação em Administração de Empresas, com 100 (cem) vagas totais anuais, turno noturno, ministrado pelo Instituto de Ensino Superior de Piedade, na Rua José Braz Moscow, Nº 252, bairro Piedade, na cidade de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, mantido pela Associação Pernambucana de Ensino Superior, com sede na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco. § 1º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. § 2º A renovação do reconhecimento do curso referido nesta Portaria se dará nos termos do disposto na Portaria Ministerial Nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.8) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 311, DE 30 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 0081/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo Nº 23000.003001/2003-62, Registro SAPIEnS Nº 20031001615, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Comunicação Social, bacharelado, habilitação em Relações Públicas, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pelas Faculdades Integradas Ipitanga, na Avenida Luiz Tarquínio, Nº 04/07, Bairro Pitangueiras, na cidade de Lauro de Freitas, Estado da Bahia, mantidas pela Unidade Bahiana de Ensino, Pesquisa e Extensão S/C Ltda., com sede na cidade de Lauro de Freitas, Estado da Bahia. § 1º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. § 2º A renovação do reconhecimento do curso referido nesta Portaria se dará nos termos do disposto na Portaria Ministerial Nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.8) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 312, DE 30 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n.º 0089/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo Nº 23000.012528/2005-40, Registro SAPIEnS n.º 20050006530, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Comunicação Social, bacharelado, habilitação em Publicidade e Propaganda, com 150 (cento e cinqüenta) vagas totais anuais, turno noturno, ministrado pelo Instituto de Ensino Superior de Piedade, na Rua José Braz Moscow, Nº 252, bairro Piedade, na cidade de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, mantido pela Associação Pernambucana de Ensino Superior, com sede na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco. § 1º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. § 2º A renovação do reconhecimento do curso referido nesta Portaria se dará nos termos do disposto na Portaria Ministerial Nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.8) GABINETE DO MINISTRO 2/2/2006 Página 23 de 33 PORTARIA Nº 313, DE 30 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n.º 0090/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo Nº 23000.012529/2005-94, Registro SAPIEnS n.º 20050006531, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Turismo, bacharelado, com 150 (cento e cinqüenta) vagas totais anuais, turno noturno, ministrado pelo Instituto de Ensino Superior de Piedade, na Rua José Braz Moscow, Nº 252, Bairro Piedade, na cidade de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, mantido pela Associação Pernambucana de Ensino Superior, com sede na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco. § 1º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. § 2º A renovação do reconhecimento do curso referido nesta Portaria se dará nos termos do disposto na Portaria Ministerial Nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.8) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 314, DE 30 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 0093/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo Nº 23000.004635/2004-13, Registro SAPIEnS Nº 20041001859, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Engenharia de Produção, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pelo Instituto Superior Mendes de Almeida, na Rua Daniel Carlos Vidal, s/nº, bairro Nova Cidade, na cidade de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, mantido pela Magister Empreendimentos Educacionais e Culturais Ltda., com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.8) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 315, DE 30 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 0095/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo Nº 23000.013309/ 2003-16, Registro SAPIEnS Nº 20031007938, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de História, licenciatura, com 150 (cento e cinqüenta) vagas totais anuais, turno noturno, ministrado pela Faculdade Projeção, no âmbito do instituto superior de educação, na Área Especial 5/6, Setor C Norte, Região Administrativa III, Taguatinga, Distrito Federal, mantida pela Brasil Central de Educação e Cultura, com sede na Região Administrativa III, Taguatinga, Distrito Federal. § 1º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso oferecido no endereço citado neste artigo. § 2º A renovação do reconhecimento do curso referido nesta Portaria se dará nos termos do disposto na Portaria Ministerial Nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.8) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 316, DE 30 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n.º 121/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.000959/2005-63 e 23000.000960/2005-98, Registros SAPIEnS n.ºs 20041003713 e 20041003715, 2/2/2006 Página 24 de 33 do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o Curso Normal Superior, licenciatura, habilitações em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e em Magistério da Educação Infantil, com 300 (trezentas) vagas totais anuais, turnos diurno e noturno, ministrado pelo Instituto Superior de Educação de Guaratuba, na Rua Joaquim Meneleu de Almeida Torres, Nº 101, bairro Piçarras, na cidade de Guaratuba, Estado do Paraná, mantido pelo Instituto Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão S/C Ltda., com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná. § 1º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. § 2º A renovação do reconhecimento do curso referido nesta Portaria se dará nos termos do disposto na Portaria Ministerial Nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.8) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 317, DE 30 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n.º 122/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo Nº 23000.001136/2005-55, Registro SAPIEnS Nº 20041003989, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Ciência da Computação, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, turno noturno, ministrado pela Faculdade de Jaguariúna, na Rua Amazonas, Nº 504, Bairro Jardim Dom Bosco, na cidade de Jaguariúna, Estado de São Paulo, mantida pelo Instituto Anhangüera de Ciência e Tecnologia, com sede na cidade de Jaguariúna, Estado de São Paulo. § 1º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. § 2º A renovação do reconhecimento do curso referido nesta Portaria se dará nos termos do disposto na Portaria Ministerial Nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.9) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 318, DE 30 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 124/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo Nº 23000.003489/2003-28, Registro SAPIEnS nº 20031001948, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, com 150 (cento e cinqüenta) vagas totais anuais, turno diurno, ministrado pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo do Planalto Central, na SMPW, Quadra 03, Lote 11, Conjunto 1, na Região Administrativa VIII, Núcleo Bandeirante, Distrito Federal, mantida pela União Educacional do Planalto Central, com sede na Região Administrativa XVI, Lago Sul, Distrito Federal. § 1º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. § 2º A renovação do reconhecimento do curso referido nesta Portaria se dará nos termos do disposto na Portaria Ministerial Nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.9) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 319, DE 30 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 125/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo Nº 2/2/2006 Página 25 de 33 23000.001124/2005-21, Registro SAPIEnS nº 20041003972, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o Curso Normal Superior, licenciatura, habilitação em Magistério para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com 90 (noventa) vagas totais anuais, turno noturno, ministrado pelo Instituto Superior de Educação Cenecista de Unaí, na Rua Celina Lisboa Frederico, Nº 142, Centro, na cidade de Unaí, Estado de Minas Gerais, mantido pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba. § 1º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. § 2º A renovação do reconhecimento do curso referido nesta Portaria se dará nos termos do disposto na Portaria Ministerial Nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.9) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 320, DE 30 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 126/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo Nº 23000.013368/2005-56, Registro SAPIEnS Nº 20050007722, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Ciência da Computação, bacharelado, ministrado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, mantida pela União. Parágrafo Único. A renovação do reconhecimento do curso referido neste artigo se dará nos termos do disposto na Portaria Ministerial Nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.9) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 321, DE 30 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 127/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008141/2002-46, Registro SAPIEnS nº 144630, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Dança, bacharelado, ministrado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, mantida pela União. Parágrafo Único. A renovação do reconhecimento do curso referido neste artigo se dará nos termos do disposto na Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.9) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 322, DE 30 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 128/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.010999/2003-51, Registro SAPIEnS nº 20031007063, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento do curso de Serviço Social, bacharelado, com 63 (sessenta e três) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela Faculdade de Serviço Social Santa Luzia, na Rua Marechal Floriano, nº 555, Bairro Jardim 25 de Agosto, na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, mantida pela União Brasileira de Cultura e Educação, com sede na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, unicamente para efeito de expedição e registro de diplomas dos alunos concluintes até o ano de 2006. Parágrafo único. A renovação do reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD 2/2/2006 Página 26 de 33 (DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.9) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 323, DE 30 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 132/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.004808/2004-01, Registro SAPIEnS nº 20041001979, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Educação Física, licenciatura, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior do Amapá, no âmbito do instituto superior de educação, na Rodovia Duque de Caxias, s/nº, Km 0, Bairro Alvorada, na cidade de Macapá, Estado do Amapá, mantido pela Associação Amapaense de Ensino e Cultura, com sede na cidade de Macapá, Estado do Amapá. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.9) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 324, DE 30 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 133/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.004810/2004-72, Registro SAPIEnS nº 20041001983, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Design, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior do Amapá, na Rodovia Duque de Caxias, s/nº, Km-0, Bairro Alvorada, na cidade de Macapá, Estado do Amapá, mantido pela Associação Amapaense de Ensino e Cultura, com sede na cidade de Macapá, Estado do Amapá. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.9) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 325, DE 30 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 151/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.015286/2005-46, Registro SAPIEnS nº 20050008874, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Serviço Social, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, no turno noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade Delta, na Rua Professor Fernando Rocha, nº 326, Subdistrito de São Caetano, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, mantida pela FACDELTA - Faculdades Delta Ltda., com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.9) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 326, DE 30 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n.º 162/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.017395/2005-06, Registro SAPIEnS n.º 20050010013, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade do Vale do Itapecurú, na Rua Coronel Libânio Lobo, nº 805, Centro, na cidade de Caxias, Estado do Maranhão, mantida pela Sociedade Educacional Caxiense S/C 2/2/2006 Página 27 de 33 Ltda., com sede na cidade de Caxias, Estado do Maranhão. § 1º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. § 2º A renovação do reconhecimento do curso referido nesta Portaria se dará nos termos do disposto na Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.9) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 327, DE 30 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n.º 163/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.017399/2005-86, Registro SAPIEnS n.º 20050010017, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Administração, bacharelado, habilitação em Administração de Empresas, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade do Vale do Itapecurú, na Rua Coronel Libânio Lobo, nº 805, Centro, na cidade de Caxias, Estado do Maranhão, mantida pela Sociedade Educacional Caxiense S/C Ltda., com sede na cidade de Caxias, Estado do Maranhão. § 1º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. § 2º A renovação do reconhecimento do curso referido nesta Portaria se dará nos termos do disposto na Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.9) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 328, DE 30 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n.º 164/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.017400/2005-72, Registro SAPIEnS n.º 20050010018, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Pedagogia, bacharelado, habilitação em Coordenação Pedagógica e Magistério das Disciplinas Pedagógicas do Ensino Médio, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade do Vale do Itapecurú, na Rua Coronel Libânio Lobo, nº 805, Centro, na cidade de Caxias, Estado do Maranhão, mantida pela Sociedade Educacional Caxiense S/C Ltda., com sede na cidade de Caxias, Estado do Maranhão. § 1º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. § 2º A renovação do reconhecimento do curso referido nesta Portaria se dará nos termos do disposto na Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.9) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 329, DE 30 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n.º 165/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.017451/2005-02, Registro SAPIEnS n.º 20050010120, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso Normal Superior, licenciatura, habilitação em Magistério para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com 300 (trezentas) vagas totais anuais, turnos diurno e noturno, ministrado pelo Instituto Superior de Educação de Caxias, na Rua Coronel Libânio Lobo, nº 805, Centro, na cidade de Caxias, Estado do Maranhão, mantido pela Sociedade Educacional Caxiense S/C Ltda., com sede na cidade de Caxias, Estado do Maranhão. 2/2/2006 Página 28 de 33 § 1º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. § 2º A renovação do reconhecimento do curso referido nesta Portaria se dará nos termos do disposto na Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.10) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 330, DE 30 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 0202/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.008649/2005-97, Registro SAPIEnS nº 20050004663, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer o curso de Comunicação Social, bacharelado, habilitações em Jornalismo e em Publicidade e Propaganda, com 200 (duzentas) vagas para cada habilitação, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade Nordeste, na Avenida Santos Dumont, nº 1550, Bairro Dunas, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, mantida pela Associação Cearense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará. § 1º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. § 2º A renovação do reconhecimento do curso referido nesta Portaria se dará nos termos do disposto na Portaria Ministerial nº 2.413, de 07 de julho de 2005. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.10) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 331, DE 30 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 215/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.004636/2004-68, Registro SAPIEnS nº 20041001860, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Turismo, bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pelo Instituto Superior Mendes de Almeida, na Rua Daniel Carlos Vidal, s/nº, bairro Nova Cidade, na cidade de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, mantido pela Magister Empreendimentos Educacionais e Culturais Ltda., com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.10) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 332, DE 30 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 216/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.002129/2005-71, Registro SAPIEnS nº 20050000388, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de História, licenciatura, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, no turno noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Educação de Rubiataba, no âmbito do instituto superior de educação, na Praça Mutum, nº 186, Centro, na cidade de Rubiataba, Estado de Goiás, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Rubiataba Ltda., com sede na cidade de Rubiataba, Estado de Goiás. Art. 2º Aprovar, pelo período de cinco anos, o Plano de Desenvolvimento Institucional da Faculdade de Ciências e Educação de Rubiataba. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD 2/2/2006 Página 29 de 33 (DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.10) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 333, DE 30 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 218/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.002126/2005-37, Registro SAPIEnS nº 20050000384, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Turismo, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Educação de Rubiataba, na Praça Mutum, nº 186, Centro, na cidade de Rubiataba, Estado de Goiás, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Rubiataba Ltda., com sede na cidade de Rubiataba, Estado de Goiás. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.10) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 334, DE 30 DE JANEIRO DE 2006 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 225/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.002634/2005-15, Registro SAPIEnS nº 20050001136, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso do curso de Geografia, licenciatura, com 100 (cem) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas e da Saúde, no âmbito do instituto superior de educação, na Praça Josefina Mourão, nº 46, na cidade de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, mantida pela Sociedade de Ensino Superior de Patos de Minas Ltda., com sede na cidade de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD (DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.10) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO DO ENSINO SUPERIOR DESPACHO DO DIRETOR Em 30 de janeiro de 2006 O Diretor do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, no uso de suas atribuições legais, decide: Indeferir o pedido de transferência de mantença, formulado no Processo n° 23000.007370/2004-13, Registro SAPIEnS n° 20041002578, pela Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social, referente à Faculdade Adventista de Educação e Ciências Humanas. Indeferir o pedido de transferência de mantença, formulado no Processo n° 23000.007188/2004-54, Registro SAPIEnS n° 20041002524, pela Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social, referente à Faculdade Adventista de Educação Física. MARIO PORTUGAL PEDERNEIRAS (DOU de 31/01/2006 - Seção I - p.10) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 6, DE 30 DE JANEIRO DE 2006 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 14, inciso XIII do Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004 resolve Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a análise sobre a solicitação de autorização do Curso Superior de Tecnologia em Agrimensura (Processo nº 2/2/2006 Página 30 de 33 23000.067583/2005-77), a ser ofertado pela Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes, mantida pela União, na cidade de Inconfidentes, no Estado de Minas Gerais, para assessorá-lo nas seguintes ações: I - analisar o mérito da solicitação de autorização e verificar in loco as condições de oferta do curso superior de tecnologia em questão, nos termos da Portaria Ministerial nº 3.284 de 07/11/03; II - emitir relatório técnico no prazo de até trinta dias a contar da data do término da verificação; Fábio C. Macedo (CEFET Goiás); João Batista R. Cortes (CEFET Goiás); Mônica Maria M. de Oliveira (CEFET Paraíba) - Presidente da comissão. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ELIEZER PACHECO (DOU de 31/01/2006 - Seção II - p.9) COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA RESOLUÇÃO Nº 1, DE 26 DE JANEIRO DE 2006 Dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento das Comissões Estaduais de Residência Médica O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA - CNRM, no uso de suas atribuições, previstas no Decreto n.º 80.281, de 5 de setembro de 1977, resolve adotar nova composição e dar novas funções as Comissões Estaduais de Residência Médica. CAPÍTULO I DA CONCEITUAÇÃO Art. 1º A COMISSÃO ESTADUAL DE RESIDÊNCIA MÉ- DICA é um órgão subordinado à CNRM, criado a partir da Resolução n.º 01, de 6 de abril de 1987, da CNRM/SESu/MEC, com poder de decisão com relação aos assuntos de Residência Médica do Estado, de acordo com a Legislação que regulamenta a Residência Médica no Brasil. Parágrafo único : No Distrito Federal a Comissão será denominada de Comissão Distrital de Residência Médica. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 2º As Comissões Estaduais de Residência Médica serão constituídas pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Deliberativo e pelo Plenário. DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 3º A Diretoria Executiva será composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro eleitos pelo Conselho Deliberativo. Art. 4º Os cargos de Presidente e Vice-Presidente deverão ser ocupados por coordenador de Comissão de Residência Médica (COREME) e/ou supervisores de programas de residência médica eleitos para o Conselho Deliberativo Art. 5º É vedada a ocupação dos cargos da Diretoria Executiva por médicos residentes Parágrafo Único Os membros da Diretoria Executiva terão mandato de dois anos, podendo ter uma recondução consecutiva para o mesmo cargo e duas reconduções consecutivas para cargos diferentes. DO CONSELHO DELIBERATIVO Art. 6º O Conselho Deliberativo da Comissão Estadual de Residência Médica será constituído por: I - um representante da Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM); II - um representante da Secretaria Estadual de Saúde; III - um representante das Secretarias Municipais de Saúde que ofereçam Programas de Residência Médica; IV - um representante do Conselho Regional de Medicina - CRM; V - um representante do Sindicato dos Médicos do Estado; VI - um representante da Associação Médica do Estado filiado à AMB; VII - um representante da Associação de Médicos Residentes do Estado; VIII - representantes das instituições que ofereçam programas de residência, com distribuição paritária entre supervisores de programa e médicos residentes, oriundos do plenário, devendo obedecer as seguintes proporções entre Estados e Distrito da Federação, de acordo com o número de vagas credenciadas: a) Até 99 = 04 membros; b) 100 a 499 = 06 membros; c) 500 a 999 = 08 membros; d) 1000 a 2999 = 10 membros; e) Acima de 3000 = 12 membros; DO PLENÁRIO 2/2/2006 Página 31 de 33 Art. 7º O Plenário da Comissão Estadual de Residência Médica, órgão máximo de deliberação, será composto por: I - representantes das instituições que ofereçam programas de residência médica, com distribuição paritária entre coordenadores de programas e médicos residentes, de acordo com o número de programas oferecidos: a)01 a 05 programas: 02 representantes; b)06 a 10 programas: 04 representantes; c)11 a 16 programas: 06 representantes; d)17 a 34 programas: 10 representantes; e)Acima de 34 programas: 12 representantes; II - pelos membros do Conselho Deliberativo § 1º Os membros do plenário serão indicados pelas COREMEs das instituições que ofereçam Programas de Residência Médica para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução. § 2º As instituições referidas no parágrafo anterior indicarão à Comissão Estadual de Residência Médica os respectivos suplentes. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS SEÇÃO I - DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 8º À Diretoria Executiva compete: I - manter contato permanente com todos os programas de Residência Médica do Estado. II - orientar, acompanhar e analisar os processos de credenciamento provisório, credenciamento, recredenciamento, solicitação de anos opcionais e aumento do número de vagas dos programas de residência médica, sugerindo medidas que aprimorem o seu desempenho; III - realizar estudos de demandas por especialistas para cada especialidade; IV - orientar as Instituições de saúde quanto à política de vagas por especialidades de acordo com a demanda; V - acompanhar o processo seletivo para os programas de Residência Médica e aprovar "ad referendum" os Editais de Concurso de acordo com as resoluções da CNRM; VI - fazer a interlocução dos programas com a Coordenadoria Regional e/ou a CNRM; VII - repassar anualmente a relação de programas e situação de credenciamento, dos residentes por programa e ano que estão cursando, dos residentes que concluíram e acompanhar o registro dos certificados e outros dados solicitados pela CNRM; VIII - gerenciar o processo de transferência de Médicos Residentes de acordo com a legislação vigente; IX - coordenar a execução das decisões do Conselho Deliberativo; X - elaborar e submeter à aprovação do Conselho Deliberativo a proposta do orçamento anual. Art. 9º Ao Presidente compete: I - representar a Comissão Estadual, judicial e extra-judicialmente, junto às autoridades e à CNRM; II - elaborar a pauta, convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Deliberativo; III - cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Comissão Estadual e as Resoluções da CNRM; IV - encaminhar ao Conselho Deliberativo os assuntos que dependem de aprovação; V - manter informado o Coordenador Regional sobre a situação da residência médica do Estado; VI - responder as solicitações e correspondências enviadas a Comissão Estadual de Residência Médica; VII - Repassar ao Coordenador Regional toda a documentação das instituições necessárias aos processos de credenciamento. Art. 10. Ao Vice-Presidente compete: I - substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos; II - elaborar, confeccionar e divulgar os anais dos eventos promovidos pela Comissão Estadual e outras atribuições designadas pelo Conselho Deliberativo. Art. 11. Ao Tesoureiro compete: I - movimentar, controlar e prestar contas dos recursos oriundos de subvenções repassadas pelos programas de Residência Médica, pelo poder público e por outras instituições; II - ordenar a despesa da Comissão Estadual e outras atribuições designadas pelo Conselho Deliberativo. Art. 12. Ao Secretário compete: I - secretariar e lavrar as atas das reuniões da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Plenário da Comissão Estadual; II - auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições; III - manter atualizado o banco de dados da Comissão Estadual; IV - em conjunto com o Presidente e o Tesoureiro, movimentar e controlar contas dos recursos oriundos de taxas e subvenções repassadas pelos programas de Residência Médica, pelo poder público e por outras instituições; V - gerenciar pessoal e outras atribuições designadas pelo Conselho Deliberativo. 2/2/2006 Página 32 de 33 SEÇÃO II - DO CONSELHO DELIBERATIVO Art. 13. Ao Conselho Deliberativo compete: I - reunir-se mensalmente em caráter ordinário, com datas fixadas anualmente, ou em caráter extraordinário, quando convocado pela Diretoria Executiva ou por maioria simples dos seus membros. Parágrafo único - As convocações para as reuniões extraordinárias do Conselho Deliberativo deverão ser feitas por escrito com antecedência de 07 (sete) dias, contados a partir da data de postagem do documento de convocação em que constará a pauta da reunião; II - realizar vistoria ou indicar Comissão verificadora, para avaliação, in loco, dos programas de Residência Médica com objetivos de credenciamento provisório, credenciamento, recredenciamento, solicitação de anos opcionais e aumento do número de vagas, quando da denúncia de irregularidades dos programas em curso, ou outros motivos que julgar necessário; III - elaborar Pareceres sobre os relatórios de vistorias dos programas de residência médica a serem encaminhados à reunião plenária da CNRM; IV - Propor a CNRM colocar os programas de residência médica em exigência ou diligência quando do não cumprimento dos critérios mínimos estabelecidos pela CNRM; V - propor o descredenciamento de programas de Residência Médica quando do não cumprimento das exigências e diligências no prazo estabelecido; VI - julgar, em grau de recurso, as penalidades aplicadas pelas COREMEs das Instituições que mantêm Programas de Residência Médica; VII - julgar os recursos decorrentes do processo seletivo; VIII - analisar e elaborar Parecer conclusivo sobre solicitações de transferências de médicos residentes; IX - Eleger os membros da Diretoria Executiva; X - Votar o orçamento anual da Comissão Estadual proposto pela Diretoria Executiva; XI - Realizar seminário anual sobre Residência Médica com a participação de representantes de todas as instituições do Estado que ofereçam Programas de Residência Médica; XII - Elaborar o Regimento de funcionamento da Comissão Estadual de Residência Médica. SEÇÃO III - DO PLENÁRIO Art. 14. Ao Plenário compete: I - Reunir-se semestralmente em caráter ordinário ou extraordinário quando convocado pela Diretoria Executiva, por maioria simples dos membros do Conselho Deliberativo ou por 1/3 do Plenário. As convocações para as reuniões do Plenário deverão ser feitas por escrito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, contados a partir da postagem do documento de convocação em que constará a pauta da reunião; II - Analisar e deliberar sobre assuntos encaminhados pelo Conselho Deliberativo e sobre os recursos; III - Eleger dentre os seus membros aqueles para compor o Conselho Deliberativo; IV - Discutir e dar sugestões de temas e eventos relacionados à Residência Médica, com a Realização de Seminário anual de Residência Médica com a participação de todas as instituições do Estado que ofereçam programas de Residência Médica; V - Aprovar o Estatuto de funcionamento da Comissão Estadual. CAPÍTULO IV - DAS ELEIÇÕES SEÇÃO I - DO CONSELHO DELIBERATIVO Art. 15.. A eleição dos representantes das instituições que oferecem programas de Residência Médica, para o preenchimento de vagas do CONSELHO DELIBERATIVO, deverá obedecer aos seguintes critérios: I - O número de vagas a serem ocupadas deverão estar de acordo com o inciso VIII do Art. 6º desta Resolução e dar-se-á da seguinte forma: a) O Conselho Deliberativo, 60 dias antes do término do seu mandato, divulgará edital de convocação para a eleição dos representantes do plenário para integrar o novo Conselho Deliberativo, com prazo mínimo de 30 dias antes da data de realização da eleição; b) O edital de convocação das eleições deve conter data, horário e local onde ocorrerá a reunião do Plenário da Comissão Estadual específica para este fim e prazo para a inscrição dos candidatos a representantes dos coordenadores de COREMEs e/ou supervisores de programas e de médicos residentes do Conselho Deliberativo; c) Ao término da primeira hora contada a partir do horário previsto na convocação para o início da reunião do Plenário da Comissão Estadual, encerra-se a composição da lista dos membros do Plenário que votarão nos candidatos a representantes no Conselho Deliberativo; d) Cada membro do plenário habilitado só poderá votar em um único candidato entre seus pares (coordenadores de COREMEs e/ou supervisores de Programas ou médicos residentes); e) O voto deverá ser depositado na urna; f) A apuração deverá ser feita pelos membros do Conselho Deliberativo não candidatos; g) Após a apuração, os candidatos supervisores de Programas e médicos residentes mais votados 2/2/2006 Página 33 de 33 ocuparão as vagas até o preenchimento do total de vagas disponíveis para cada Estado e Distrito da Federação; h) Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, o critério de desempate será o maior número de vagas credenciadas na Instituição do candidato. Caso permaneça o empate, o critério será o maior tempo de Credenciamento do Programa. SEÇÃO II - DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 16. A eleição para o preenchimento dos cargos da Diretoria Executiva dar-se-á em reunião do Conselho Deliberativo, com os membros eleitos e os membros indicados pelas entidades médicas, convocadas para este fim no prazo máximo de 30 dias após a reunião do plenário. Parágrafo único - A ocupação dos cargos obedecerá ao disposto nos Art. 4º e Art. 5º desta Resolução. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 17. Caberá à CNRM o papel de fiscalizar e intervir no funcionamento da Comissão Estadual quando necessário, assim como aprovar o Regimento de funcionamento das Comissões Estaduais de Residência Médica. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 18... A Secretaria Executiva da CNRM designará Comissões Estaduais provisórias onde não houver a Comissão Estadual em funcionamento. Art. 19... As Comissões Estaduais provisórias terão o prazo de 120 dias para a convocação das eleições de acordo com o disposto no Capitulo V desta Resolução. Art. 20.. As Comissões Estaduais já em funcionamento poderão manter-se com sua estrutura atual até o término do mandato da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo devendo adaptar-se a esta Resolução quando da realização da nova eleição. Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela CNRM. Art. 22... Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução CNRM nº 03/2005 e demais disposições em contrário. NELSON MACULAN FILHO (DOU de 27/01/2006 - Seção I - p.18) O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência da Educação Brasileira em CD ROM, produzido pela EDITAU - Edições Técnicas de Administração Universitária. Informações e assinaturas pelo telefone: (0xx31) 3491-3739 ou pelo e-mail: [email protected]. 2/2/2006