DECRETO Nº 1.985, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009
Cria afetada como bens de uso comum do povo as
áreas que compõem o traçado do Anel Viário setor
Oeste e dá outras providências.
MARINO JOSE FRANZ, prefeito do Município de Lucas do Rio Verde, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o art. 59, inciso I, alínea “K”, da Lei
Orgânica;
Considerando o disposto no Plano Diretor de Lucas do Rio Verde, Lei Complementar
Municipal nº 52/2007, instrumento básico da política de desenvolvimento municipal, com a
finalidade de orientar a atuação da administração pública e da iniciativa privada, de forma a
assegurar precipuamente o desenvolvimento ordenado do espaço urbano, nos seus aspectos
políticos, sociais, econômicos, físico-ambientais e administrativos;
Considerando que o Plano Diretor, tem sido, como não poderia deixar de ser,
instrumento consultivo do Planejamento Estratégico da Administração Municipal;
Considerando que a Lei do Sistema Viário, Lei Complementar Municipal nº 55/2007
compõe os instrumentos de Plano Diretor;
Considerando que as premissas do Sistema Viário consistem nos Eixos Estruturantes
norte/sul e leste/oeste e o contorno perimetral denominado Anel Viário via com propósito de
articulação de toda a rede viária em um processo sistêmico e organizador de toda a circulação
urbana básica;
Considerando que todo o detalhamento do Anel Viário já encontra-se disposto na Lei
do Sistema Viário;
Considerando a aprovação e registro, pós Plano Diretor, dos loteamentos públicos de
propriedade do Município de Lucas do Rio Verde, denominados de Loteamentos Luiz Carlos
Tessele Junior, Luiz Carlos Tessele Junior II e Loteamento Industrial III, loteamentos estes
que contemplam parte do traçado do Anel Viário sentido Oeste;
Considerando especificamente que a quadra 43, matricula nº 12.735/CRI-LRV, ambas
do Loteamento Industrial III, e a quadra 72, matricula nº 10.547/CRI-LRV, do Loteamento
Luiz Carlos Tessele Junior II, e a quadra 04, matricula nº 10.796/CRI-LRV, do Loteamento
Luiz Carlos Tessele Junior, compõem o traçado do Anel Viário Oeste no trecho em que estão
inseridas;
DECRETA:
Art. 1º Ficam afetadas como bens de uso comum do povo, as áreas que compõem o
traçado de parte do Anel Viário sentido OESTE, conforme mapa em anexo, áreas que já
integram o Sistema Viário vigente, Lei Complementar nº 55/2007, e assim especificadas:
quadra 43 do Loteamento Industrial III, com área de 68.895,90m² (sessenta e oito mil,
oitocentos e noventa e cinco metros quadrados e nove mil centímetros quadrados) matricula
nº 12.735; quadra 72 do Loteamento Luiz Carlos Tessele Junior II com área de 60.257,73m²
(sessenta mil, duzentos e cinquenta e sete metros quadrados e sete mil e trezentos centímetros
quadrados), matricula nº 10.547; e a quadra 04 do Loteamento Luiz Carlos Tessele Junior
com área de 171.454,90m² (cento e setenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e quatro
metros quadrados e nove mil centímetros metros quadrados), matricula nº 10.796, todas
registradas no Cartório de Registro de Imóveis de Lucas do Rio Verde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Lucas do Rio Verde, 1º de outubro de 2009.
MARINO JOSE FRANZ
Prefeito Municipal
Vera Lucia Miquelin
Secretária de Planejamento e Coordenação
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