DECRETO Nº 1.985, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009 Cria afetada como bens de uso comum do povo as áreas que compõem o traçado do Anel Viário setor Oeste e dá outras providências. MARINO JOSE FRANZ, prefeito do Município de Lucas do Rio Verde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o art. 59, inciso I, alínea “K”, da Lei Orgânica; Considerando o disposto no Plano Diretor de Lucas do Rio Verde, Lei Complementar Municipal nº 52/2007, instrumento básico da política de desenvolvimento municipal, com a finalidade de orientar a atuação da administração pública e da iniciativa privada, de forma a assegurar precipuamente o desenvolvimento ordenado do espaço urbano, nos seus aspectos políticos, sociais, econômicos, físico-ambientais e administrativos; Considerando que o Plano Diretor, tem sido, como não poderia deixar de ser, instrumento consultivo do Planejamento Estratégico da Administração Municipal; Considerando que a Lei do Sistema Viário, Lei Complementar Municipal nº 55/2007 compõe os instrumentos de Plano Diretor; Considerando que as premissas do Sistema Viário consistem nos Eixos Estruturantes norte/sul e leste/oeste e o contorno perimetral denominado Anel Viário via com propósito de articulação de toda a rede viária em um processo sistêmico e organizador de toda a circulação urbana básica; Considerando que todo o detalhamento do Anel Viário já encontra-se disposto na Lei do Sistema Viário; Considerando a aprovação e registro, pós Plano Diretor, dos loteamentos públicos de propriedade do Município de Lucas do Rio Verde, denominados de Loteamentos Luiz Carlos Tessele Junior, Luiz Carlos Tessele Junior II e Loteamento Industrial III, loteamentos estes que contemplam parte do traçado do Anel Viário sentido Oeste; Considerando especificamente que a quadra 43, matricula nº 12.735/CRI-LRV, ambas do Loteamento Industrial III, e a quadra 72, matricula nº 10.547/CRI-LRV, do Loteamento Luiz Carlos Tessele Junior II, e a quadra 04, matricula nº 10.796/CRI-LRV, do Loteamento Luiz Carlos Tessele Junior, compõem o traçado do Anel Viário Oeste no trecho em que estão inseridas; DECRETA: Art. 1º Ficam afetadas como bens de uso comum do povo, as áreas que compõem o traçado de parte do Anel Viário sentido OESTE, conforme mapa em anexo, áreas que já integram o Sistema Viário vigente, Lei Complementar nº 55/2007, e assim especificadas: quadra 43 do Loteamento Industrial III, com área de 68.895,90m² (sessenta e oito mil, oitocentos e noventa e cinco metros quadrados e nove mil centímetros quadrados) matricula nº 12.735; quadra 72 do Loteamento Luiz Carlos Tessele Junior II com área de 60.257,73m² (sessenta mil, duzentos e cinquenta e sete metros quadrados e sete mil e trezentos centímetros quadrados), matricula nº 10.547; e a quadra 04 do Loteamento Luiz Carlos Tessele Junior com área de 171.454,90m² (cento e setenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e quatro metros quadrados e nove mil centímetros metros quadrados), matricula nº 10.796, todas registradas no Cartório de Registro de Imóveis de Lucas do Rio Verde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Lucas do Rio Verde, 1º de outubro de 2009. MARINO JOSE FRANZ Prefeito Municipal Vera Lucia Miquelin Secretária de Planejamento e Coordenação Registre-se Publique-se