46
3
ISSN 1677-7069
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO MARANHÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2015 - UASG 158128
Nº Processo: 23249033645201514 . Objeto: Pregão Eletrônico - A presente
licitação tem por objetivo estabelecer as diretrizes para a contratação de
empresa especializada em promoção de eventos no intuito de auxiliar a
realização do III Seminário Parfor/IFMA, que será realizado no mês de
novembro do corrente ano na cidade de Caxias/MA, conforme especificações constantes do Edital e seus Anexos. Total de Itens Licitados: 00001.
Edital: 08/10/2015 de 08h00 às 12h00 e de 14h às 17h59. Endereço: Av.
Castelo Branco Nº 789 São Francisco - SAO LUIS - MA. Entrega das
Propostas: a partir de 08/10/2015 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br..
Abertura das Propostas: 21/10/2015 às 14h00 site www.comprasnet.gov.br..
Informações Gerais: Quaisquer informações complementares sobre este
Edital e seus anexos poderão ser obtidas através do Núcleo de Compras e
Licitações/REITORIA do IFMA, situado na Av. Marechal Castelo Branco,
nº 789 - São Francisco - São Luís-MA - CEP 65076-091, no horário das 9h
às 12h e das 14h às 17h, ou através do e-mail: [email protected].
DARLAN GAMA MARTINS
Pregoeiro
(SIDEC - 07/10/2015) 158128-26408-2015NE800258
CAMPUS CAXIAS
ME -Objeto: Execução dos Serviços Necessários à Construção da
Rede de Distribuição de Energia Elétrica e Iluminação Pública do
IFMA Campus GrajaúFundamento Legal: Lei 8.666/93 . Vigência:
28/09/2015 a 28/12/2015. Valor Total: R$310.566,91. Fonte:
112000000 - 2015NE800024. Data de Assinatura: 14/09/2015.
(SICON - 07/10/2015) 158128-26408-2015NE800258
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Termo de Cooperação Técnica nº 3/2015; Partes: Instituto
Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - Reitoria
(CNPJ: 10.784.782/0001-50) e Banco do Brasil S/A (CNPJ Nº
00.000.000/5125-08); Objeto: regulamentar o estabelecimento, pelo
BANCO, dos critérios de abertura de Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação, destinado a abrigar os recursos provisionados de rubricas constantes da planilha de custos e formação de
preços de contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
FEDERAL, bem como viabilizar o acesso da ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA FEDERAL; Vigência: 60 meses a partir da assinatura, em
05/10/2015; Fundamento Legal: Instrução Normativa SLTI/MP nº
02/08 e alterações posteriores, e Lei nº 8.666/93.
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
TOMADA DE PREÇOS Nº 3/2015
RESULTADO DE JULGAMENTO
CONCORRÊNCIA Nº 3/2015
A Comissão de Licitação torna público o resultado da Licitação supracitada, processo nº 23249022023201552. E.P. DO C. AMARAL & CIA LTDA ME, CNPJ 19.201.582/0001-00 para Item 4 valor R$35.046,0000, Item 3 valor
R$35.046,0000, Item 2 valor R$495.000,0000, Item 1 valor R$24.000,0000.
FLAVIO HENRICK PESSOA DOS SANTOS
Comissão Permanente de Licitação
(SIDEC - 07/10/2015) 158456-26408-2015NE800258
CAMPUS SÃO LUIS - MARACANÃ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2015 - UASG 158276
Nº Processo: 23249005429201571 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa para aquisição de Murais de Parede para atender aos diversos
setores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão
(IFMA) Campus São Luís Maracanã. Total de Itens Licitados: 00004. Edital:
08/10/2015 de 08h00 às 11h59 e de 13h às 17h59. Endereço: Av. Dos Curios, S/n Vila Esperança Vila Esperança - SAO LUIS - MA. Entrega das
Propostas: a partir de 08/10/2015 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br..
Abertura das Propostas: 28/10/2015 às 10h00 site www.comprasnet.gov.br.
JORGE MENDES JUNIOR
Membro da Equipe de Apoio
(SIDEC - 07/10/2015) 158276-26408-2015NE800508
CAMPUS SÃO LUIS - MONTE CASTELO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Número do Contrato: 66/2014, Processo nº 23249.025883/2015-48.
Contratante: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Maranhão, Campus São Luís/Monte Castelo. CNPJ: 10.735.145/000194. Contratado: Adriana Araújo Coelho Objeto: Prorrogação: Vigência por um período de 12 (doze) meses de 29/10/2015 a
28/10/2016.
CAMPUS GRAJAÚ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2015 - UASG 154854
Nº Processo: 23249019562201423. CONCORRÊNCIA SISPP Nº
1/2015. Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA
E
TECNOLOGIA
DO.
CNPJ
Contratado:
04239179000195. Contratado : M S PINTO ENGENHARIA LTDA -
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada,
processo Nº 23188004981201341. , publicada no D.O.U de
20/05/2015 . Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia para adaptação, reforma e instalação de uma sala de apoio
totalizando 42,69 m , para os servidores em visita (Mezanino), na
sede da Reitoria do Instituto Federal do Instituto Federal de Educação
Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT). Novo Edital:
08/10/2015 das 08h00 às 12h00 e d13h00 às 17h00. Endereço: Av.
Sen. Filinto Muller, 953 Duque de Caxias - CUIABA - MT. Entrega
das Propostas: 23/10/2015 às 09h00.
TULIO MARCEL RUFINO DE VASCONCELOS
FIGUEIREDO
Pró-reitor de Administração
(SIDEC - 07/10/2015) 158144-26414-2015NE800005
CAMPUS BARRA DO GARÇAS
EXTRATO DE DISPENSA
DE LICITAÇÃO Nº 22/2015 - UASG 158497
Nº Processo: 23189029438201517 . Objeto: Contratação de serviço
de montagem e instalação de rede de gás (GLP). Total de Itens
Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso II da Lei nº
8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Atender a demanda do Dpto. de
Ensino do IFMT Barra do Garças. Declaração de Dispensa em
01/10/2015. PATRICIA CLAUDIA DE JESUS MELO. Chefe de Departamento de Administração e Planejamento do Ifmt Campus Barra
do Garças. Ratificação em 01/10/2015. JOSDYR VILHAGRA. Diretor Geral do Ifmt Campus Barra do Garças. Valor Global: R$
7.980,00. CNPJ CONTRATADA : 14.386.654/0001-00 SEVERINOCARDOSO DA SILVA 29307724172.
Nº 193, quinta-feira, 8 de outubro de 2015
CAMPUS PRIMAVERA DO LESTE
EXTRATOS DE CONTRATOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
POR TEMPO DETERMINADO Nº. 116/2015. Espécie: Contrato
temporário de excepcional interesse público nos termos do inciso IV
da Lei nº 8.745/93 e Editais IFMT nº 69/2015 e 73/2015; Jornada de
Trabalho: 40 horas semanais. Contratante: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT, C.N.P.J. N°
10.784.782/0001-50, Contratado(a): LUDIMILA GONÇALVES PEREIRA, CPF: 008.223.831-60. Objeto: Prestação de serviço docente
no Campus Primavera do Leste. Prazo: 24.09.2015 a 23.03.2016.
Valor: O contratante pagará ao contratado (a), mensalmente, a importância equivalente à Remuneração do Professor do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico, Classe "D I", Nível "01", conforme anexo III
e IV da Lei n º 12.772/2012. Data de assinatura: 24 de setembro de
2015. Signatários: Willian Silva de Paula, Reitor Substituto, pelo contratante, LUDIMILA GONÇALVES PEREIRA, pelo contratado(a).
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
POR TEMPO DETERMINADO Nº. 117/2015. Espécie: Contrato temporário de excepcional interesse público nos termos do inciso IV da Lei nº
8.745/93 e Editais IFMT nº 69/2015 e 73/2015; Jornada de Trabalho: 40
horas semanais. Contratante: Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Mato Grosso - IFMT, C.N.P.J. N° 10.784.782/0001-50,
Contratado(a): HENRIQUE KOPS ZAHNER, CPF: 012.058.051-92.
Objeto: Prestação de serviço docente no Campus Primavera do Leste.
Prazo: 25.09.2015 a 24.03.2016. Valor: O contratante pagará ao contratado (a), mensalmente, a importância equivalente à Remuneração do Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe "D I", Nível "01",
conforme anexo III e IV da Lei n º 12.772/2012. Data de assinatura: 25 de
setembro de 2015. Signatários: Willian Silva de Paula, Reitor Substituto,
pelo contratante, HENRIQUE KOPS ZAHNER, pelo contratado(a).
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE DISPENSA
DE LICITAÇÃO Nº 91/2015 - UASG 158122
Nº Processo: 23208009122015DV . Objeto: Aluguel de stands modulares para montar estrutura para apresentação e divulgação de oficinas,
trabalhos e exposições na Semana de Ciência e Tecnologia 2015. Total
de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso II da Lei
nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Aquisição de pequeno valor para
o qual um processo licitatório convencional suplantaria os custos dessa
aquisição. Declaração de Dispensa em 07/10/2015. PHILIPE FIORAVANTE DA SILVA. Presidente da Comissão Permanente de Licitação..
Ratificação em 07/10/2015. KLEBER GONCALVES GLORIA. Reitor..
Valor Global: R$ 4.845,00. CNPJ CONTRATADA : 09.584.565/000138 OPCAO STAND LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME.
(SIDEC - 07/10/2015) 158122-26409-2015NE800339
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 83/2015 - UASG 158122
Nº Processo: 2320800976/2015DV . Objeto: Pregão Eletrônico - A
implantação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de materiais educativos e de proteção e segurança para uso em
aulas práticas dos cursos técnicos de farmácia e de climatização e
refrigeração do programa PRONATEC no IFMG/Campus Bambuí,
conforme especificado no Edital e seus Anexos, a partir da data de
publicação da Ata de Registro de Preços por 12 (doze) meses. Total
de Itens Licitados: 00024. Edital: 08/10/2015 de 08h00 às 12h00 e de
13h às 17h00. Endereço: Av. Professor Mário Werneck, 2590 Buritis
- Ifmg/reitoria - BELO HORIZONTE - MG. Entrega das Propostas: a
partir de 08/10/2015 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br.. Abertura das Propostas: 22/10/2015 às 14h00 site www.comprasnet.gov.br.. Informações Gerais: O edital está disponível na íntegra
nos sítios www.comprasgovernamentais.gov.br e www.ifmg.edu.br
FERNANDA OGANDO CHAVES
Pregoeira
(SIDEC - 07/10/2015) 158497-26414-2015NE800006
CAMPUS JUÍNA
(SIDEC - 07/10/2015) 158122-26409-2015NE800339
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2015 - UASG 158493
Número do Contrato: 23/2014. Nº Processo: 23195032046201467.
CONCORRÊNCIA SISPP Nº 3/2014. Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO -CNPJ Contratado: 10505889000112.
Contratado : MATERIAL FORTE INCORPORADORA LTDA-Objeto: Aditar o prazo de vigência e execução do contrato 23/2014,
ambos em 90 dias. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 . Data de Assinatura: 22/09/2015.
(SICON - 07/10/2015) 158493-26414-2015NE800010
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 63/2015
O IFMG torna público o resultado do Pregão_Eletrônico
63/2015 (SRP). Objeto: aquisição de toner, para impressão de cópias
nos diversos Campi do IFMG.Item 1: NBB COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA-ME.
FERNANDA OGANDO CHAVES
Pregoeira
(SIDEC - 07/10/2015) 158122-26409-2015NE800339
CAMPUS CONGONHAS
EDITAL N o- 170, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PROFESSOR SUBSTITUTO IFMG CAMPUS CONGONHAS
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA MINAS GERAIS, nos termos da Lei 8.745, de 09-12-93, Lei9.849/99 e Orientação Normativa SRH/MP nº5, de
28/10/2009, publicada no DOU de 29/10/2009, Seção I, página 112, torna público a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à seleção de candidatos, para contratação como
PROFESSOR SUBSTITUTO, por tempo determinado e conforme o que se segue:
1.DAS ÁREAS /DISCIPLINAS /HABILITAÇÕES /VAGAS /CARGAS HORÁRIAS / REMUNERAÇÃO MENSAL
ÁREA
CODFG
ÁREA DE CONHECIMENTO
HABILITAÇÃO
VAGAS
Língua Portuguesa, Literatura Brasileira, conteú- Licenciatura Plena em Letras com habilitação 01
dos afins e projetos.
em
Língua Portuguesa, Literatura Brasileira.
CARGA HORÁRIA
40 horas
REMUNERAÇÃO MENSAL
R$ 4055,87
*Valor bruto do vencimento básico, ainda será incluso auxílio transporte e auxílio alimentação.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00032015100800046
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
3
Nº 193, quinta-feira, 8 de outubro de 2015
2. DO REGIME DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais. Essa carga horária será distribuída para atendimento às aulas dos
cursos diurno e noturno, nas modalidades superior, técnico subsequente e técnico integrado ao ensino
médio, no IFMG Campus Congonhas.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Período de inscrição: de 08/10/2015 a 18/10/2015.
3.1.1. A inscrição será realizada exclusivamente por via eletrônica através do sítio
www.ifmg.edu.br.
3.2. É vedada a inscrição por correspondência.
3.3. O IFMG Campus Congonhas não se responsabiliza por solicitação de inscrição não
recebida por motivo decorrente de falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação da internet, bem como por outros motivos. O candidato deverá ler atentamente o presente
Edital e seu anexo, preencher o requerimento eletrônico de inscrição e enviá-lo via Internet.
3.4. Após o preenchimento do requerimento de inscrição, o candidato deverá imprimir o Boleto
Bancário (GRU - Guia de Recolhimento da União) e efetuar o pagamento no Banco do Brasil até o dia
útil seguinte do término das inscrições (19/10/2015).
3.5. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em
casos de anulação ou revogação do concurso por conveniência do IFMG - Campus Congonhas.
3.6. A inscrição somente será acatada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição
dentro do prazo estabelecido no item 3.4.
3.7. Ao confirmar sua inscrição neste processo seletivo, o candidato automaticamente declara ter
pleno conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seu anexo.
3.8. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de
sua inscrição. O IFMG Campus Congonhas não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes
de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.
3.9. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e o contrato de trabalho dos
candidatos aprovados, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas e documentos apresentados neste Processo Seletivo.
3.10. Valor da taxa de inscrição será de: R$ 50,00 (cinquenta reais).
3.11. O candidato que necessitar de condições especiais para realização da prova deverá
encaminhar ao Departamento de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciências e
Tecnologia de Minas Gerais, Campus Congonhas, situado à Avenida Michael Pereira de Souza, 3007,
Bairro Campinho - Congonhas/MG, até a data de encerramento das inscrições, conforme subitem 3.1, o
Anexo II, juntamente com o laudo médico com CID que comprove a necessidade relatada.
4. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos
amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.
4.1.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico),
de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
4.1.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível, no
período entre 9 horas do dia 08 de outubro até às 23 horas e 59 minutos do dia 14 de outubro de 2015,
observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico http://www.ifmg.edu.br, contendo:
a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico.
4.1.3. O IFMG consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.1.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do
candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta
sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto
nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.1.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar a forma e o prazo estabelecidos no subitem 4.1.2.
4.1.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via
fax ou via correio eletrônico.
4.1.7. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 16 de outubro de
2015, no endereço eletrônico http://www.ifmg.edu.br.
4.1.8. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a
sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico http://www.ifmg.edu.br, imprimir o documento
de arrecadação e efetuar o pagamento no Banco do Brasil até o dia 19 de outubro de 2015, conforme
procedimentos descritos neste edital.
4.1.9. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento
da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem 4.1.8, estará automaticamente
eliminado do concurso público.
5. DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADE ESPECIAL
5.1. As pessoas com necessidade especial, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição
Federal e pelo art.5º, §2º da Lei nº 8.112, de 11/12/90, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer
aos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com sua necessidade especial.
5.2. O candidato deverá informar, por escrito, a necessidade especial que apresenta e se
necessita de condições especiais para a realização das provas.
5.3. Na hipótese de aprovação do candidato com necessidade especial, este será submetido à
Junta Médica indicada pelo Instituto Federal de Minas Gerais, que decidirá:
5.3.1. Se o mesmo encontra-se em condições físicas e mentais para o exercício do cargo;
5.3.2. Se a necessidade especial alegada pelo candidato no ato da inscrição se enquadra ao
disposto no art. 4º do Decreto nº 3.298/99.
5.4. Caso a Junta Médica reconheça incompatibilidade entre a necessidade especial e o cargo a
ser ocupado, o candidato não será considerado apto à nomeação.
5.5. Os candidatos com necessidade especial participarão do concurso em igualdade de condições.
5.6. Não serão considerados como necessidade especial os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo consistirá prova de desempenho didático e prova de títulos, sendo que
a classificação dos candidatos será desenvolvida por uma Banca Examinadora instituída por Ato do
Reitor do IFMG, sob a coordenação da Diretoria de Gestão de Pessoas do IFMG.
6.2. O Processo Seletivo será constituído pelos tipos de avaliação que se seguem, nas datas e
horários indicados:
ÁREA
CODFG
TIPO DE AVALIAÇÃO
DATA
Prova de Desempenho Didático (elimi- 29 /10 /2015
natória e classificatória)
Prova de Títulos
29
/10
/
2015
HORÁRIO INICIAL
9h
Após a realização da prova de Desempenho Didático.
6.3. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
6.3.1 Para a realização da Prova de Desempenho Didático o candidato deverá apresentar o
Comprovante de Inscrição e o comprovante de pagamento realizado até a data definida no item 3.4.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00032015100800047
47
ISSN 1677-7069
6.3.1 A Prova de Desempenho Didático será realizada no dia 29 de outubro de 2015.
6.3.1.1 A depender do número de inscritos, novas datas para realização da Prova de Desempenho Didático e de Títulos poderão ser marcadas, a critério da Banca Examinadora.
6.3.2 A convocação para a Prova de Desempenho Didático será disponibilizada no site
www.ifmg.edu.br a partir do dia 26/10/2015. A ordem de apresentação dos candidatos será correspondente à ordem de inscrição.
6.3.3. A Prova de Desempenho Didático é constituída de uma aula com duração de 30 (trinta)
minutos, ministrada perante a Banca Examinadora e será valorizada em 100 (cem) pontos.
6.3.4. No início da prova de desempenho didático, cada candidato deverá entregar à banca
examinadora o plano de aula, em 3 (três) vias, que irá integrar a avaliação do item 1 do Anexo I.
6.3.5. Não será permitida, durante a realização da prova de desempenho didático pelo candidato,
a presença dos demais concorrentes.
6.3.6. Na avaliação da prova de desempenho didático serão considerados os critérios especificados no Anexo I do presente Edital.
6.3.7. Ao término da Prova de Desempenho Didático, cada membro da Banca Examinadora
atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 100 (cem).
6.3.8. A nota final da prova de desempenho didático será a média aritmética das notas conferidas pelos examinadores. Antes de calcular tal nota - e quando for o caso - a Banca Examinadora
deverá adotar medidas no sentido de evitar que notas discrepantes, em relação às dadas pela maioria dos
avaliadores, contribuam para a aprovação ou reprovação do candidato.
6.3.9. Será aprovado nesta prova o candidato que obtiver o mínimo de 60 (sessenta) pontos.
6.3.10. A Prova de Desempenho Didático será realizada em sessão pública e gravada para efeito
de registro e avaliação, conforme art. 13, do Decreto no 6.944, de 21/08/2009, publicada no D.O.U. de
22/08/09.
6 .3.1 1 . O tema da prova didática será único, conforme tabela a seguir:
ÁR EA
C ODFG
TE M A D A P RO V A D I D Á TICA
Ensino de língua portuguesa na perspectiva dos gêneros textuais.
6.3.13. Os candidatos contarão com os seguintes recursos didáticos: quadro negro, giz branco,
giz colorido, computador com o sistema operacional Windows e pacote Microsoft Office e Datashow.
6.4. DA PROVA DE TÍTULOS
6.4.1. As cópias dos títulos deverão ser entregues pelo candidato à Banca Examinadora, no
momento da realização da prova de desempenho didático, juntamente com seus respectivos originais
para conferência:
Cópia do Diploma de Graduação ou Atestado de Colação de Grau (cópia autenticada ou cópia
não autenticada e original);
Cópia do Diploma de Pós-Graduação ou Declaração de Conclusão (cópia autenticada ou cópia
não autenticada e original);
Curriculum Lattes devidamente comprovado;
Cópia da Carteira de identidade e CPF.
6.4.2. Só serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova desempenho didático. A
documentação acima mencionada será conferida e assinada por um membro da Banca Examinadora. Os
originais serão devolvidos ao candidato, após conferência.
6.4.3. A avaliação dos títulos será feita pela Banca Examinadora.
6.4.4. A Prova de Títulos constituir-se-á da avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos
de acordo com os critérios definidos neste Edital.
6.4.5. A prova de títulos, de caráter classificatório, valerá 50 (cinquenta) pontos.
Na avaliação serão consideradas:
Tit u la ç ão A c a dê m ica
Doutorado
Mestrado
Especialização na área ou áreas afins
P o n tua ç ão M áx i m a ( s o m e n t e m aior t í t u l o )
E x p er iência P r o f issio n a l
Magistério (pontos por ano em ensino médio, técnico e/ou superior).
Experiência profissional em área diretamente relacionada à área de
conhecimento do concurso
P o n tua ç ão M áx i m a
T o t al d a P r ova d e Tít u los
20
10
05
20
pontos
pontos
pontos
p o n tos
3 pontos por semestre letivo.
3 pontos por semestre.
30 p o n tos
50 p o n tos
Nota 1: MONITORIA E ESTÁGIO NÃO SERÃO CONSIDERADOS COMO ATIVIDADE
DOCENTE.
Nota 2: ESTÁGIO NÃO SERÁ CONSIDERADO COMO EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.
Nota 3: NÃO SERÃO ACEITOS DIPLOMAS DE CURSOS DE GRADUAÇÃO E DE PÓSGRADUAÇÃO (MESTRADO E DOUTORADO) OBTIDOS EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO ESTRANGEIRAS, NÃO REVALIDADOS OU NÃO RECONHECIDOS POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR CREDENCIADA PELO MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO.
7. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
7.1. No dia da prova, o candidato deverá comparecer ao Departamento de Gestão de Pessoas do
Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia de Minas Gerais, Campus Congonhas, situado à
Avenida Michael Pereira de Souza, 3007, Bairro Campinho - Congonhas/MG, com antecedência mínima
de 30 (trinta) minutos ao horário determinado para a realização de sua Prova de Desempenho Didático,
munido do cartão de inscrição, documento oficial de identidade com foto (INDISPENSÁVEL) e Comprovante de Pagamento original.
7.2. A ordem e o horário para apresentação dos candidatos nas provas de desempenho didático
serão divulgados no sítio www.ifmg.edu.br.
8. DO RESULTADO
8.1. A classificação final dos candidatos será o somatório das notas obtidas nas provas de
Desempenho Didático e de Títulos.
8.2. A nota final do candidato será divulgada no sítio www.ifmg.edu.br , a partir do dia
29/10/2015.
8.3. A classificação final do candidato dar-se-á por ordem decrescente de pontos obtidos. Em
caso de empate no resultado final, será utilizado o seguinte critério:
a) Candidato que possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de
inscrição nesse Processo Seletivo Simplificado, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei nº 10.741 de
1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso;
b) Obtiver maior pontuação na Prova de Desempenho Didático;
c) Tiver maior idade.
8.4. A classificação final do candidato no Processo Seletivo Simplificado, após homolo g a çã
o p e lo R e itor do IFMG, será publicada no sítio www.ifmg.edu.br , obedecendo ao artigo nº 16 e seus
parágrafos § 1°, § 2° e § 3° do Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
48
3
ISSN 1677-7069
9. DOS RECURSOS
9.1. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos ao presidente da Banca
Examinadora e protocolados, pessoalmente, no Departamento de Gestão de Pessoas do IFMG, Campus
Congonhas, situado à Avenida Michael Pereira de Souza,
3007, Bairro Campinho - Congonhas/MG.
9.2. O candidato poderá recorrer da decisão quanto ao julgamento das provas de Desempenho
Didático e de Títulos no prazo de 1 (um) dia útil, contado da data de publicação do resultado.
9.3. Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
9.4. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos.
9.5. Os recursos interpostos fora do prazo serão indeferidos.
9.6. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão indeferidos sem julgamento do mérito.
10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, a contar da data
de sua homologação pelo Reitor do IFMG.
11. DO APROVEITAMENTO DE CANDIDATO
11.1. O candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado poderá ser contratado como
PROFESSOR SUBSTITUTO e nos termos da Lei 8.745/93 e Lei nº 9.849/99, desde que tenha decorrido,
no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, caso o candidato tenha
sido contratado nos termos das referidas leis.
11.2. A contratação mencionada obedecerá a ordem de classificação final obtida e será feita
após homologação do resultado do Processo Seletivo pelo Reitor do IFMG.
11.3. Para firmar contrato como PROFESSOR SUBSTITUTO do IFMG, o candidato deverá
apresentar e entregar à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFMG todos os documentos a ele solicitados
e necessários à perfeita observação da legislação vigente.
11.4. Para firmar contrato como PROFESSOR SUBSTITUTO o candidato não poderá ser
ocupante de cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que tratam as leis federais nº
7596/87, Lei 8745/93 e Lei 9.849/99.
11.5. Os candidatos classificados nesse Processo Seletivo poderão ser aproveitados, durante a
validade do mesmo, no Campus Congonhas ou em qualquer outro Campus do IFMG.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem
prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
12.2. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado por Ato do Presidente da Comissão
Organizadora o candidato que se tornar culpado de incorreções ou descortesia para com algum dos
examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes, durante a realização deste Processo
Seletivo.
12.3. A Classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito ao
contrato imediato, mas apenas a expectativa de ser contratado. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, observados os interesses da administração.
12.4. O candidato classificado será convocado obrigando-se a declarar, por escrito, caso não
queira ser contratado. O não pronunciamento do candidato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após
sua convocação, permitirá ao IFMG - Campus Congonhas - convocar o próximo candidato.
12.5. O candidato convocado, que não aceitar sua contratação poderá, uma única vez, ser
incluído ao final da relação dos classificados, desde que requeira esse reposicionamento durante o prazo
de validade do Processo Seletivo Simplificado.
12.6. O candidato será o único responsável pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição.
Feita a inscrição, não serão permitidas alterações.
12.7. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação e classificação no
Processo Seletivo Simplificado valendo, para esse fim, a homologação publicada nos Quadros de Avisos
do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais e no sítio.
12.8. A inscrição nesse Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e
aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor desse Edital e seu Anexo, parte integrante do
mesmo, expediente do qual não poderá alegar desconhecimento.
12.9. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Concurso, com a
participação da respectiva Banca Examinadora do processo Seletivo Simplificado.
ANEXO I
Data: / /
Local: Área Avaliada / Disciplina: Nome do Candidato:
ITENS PARA AVALIAÇÃO DA AULA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
IT
01.
02.
03.
04.
05.
06.
07.
08.
EM
Planejamento
Motivação da aula
Correção da linguagem
Facilidade e clareza de expressão e comunicação
Capacidade de síntese
Adequação do conteúdo ao nível de ensino
Relação da teoria com a prática
Expressão
Contato visual
Gesticulação
Postura
Movimentação
Voz
09. Escrita Legível
10. Utilização de recursos didáticos
11. Recursos adequados ao conteúdo
12. Domínio do conteúdo e ordem de exposição
TO T AL
V A LOR
5,00
5,00
5,00
10,00
15,00
5,00
5,00
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
5,00
5,00
5,00
25,00
100,00
NOTA
OBSERVAÇÕES:
No item 8
Ex p re ssão - no aspecto VOZ, considerar: intensidade, timbre, ritmo e inflexões.
Assinatura do avaliador:
ANEXO II
REQUERIMENTO NECESSIDADES ESPECIAIS
Con c u r so P úbl i c o: Município / Ó r g ã o:
Nome do ca ndidato:
C a r g o:
Vem REQUERER prova especial e/ou condições especiais para realização da prova.
Tipo de d e fi c iê n c ia de q u e é port a d o r:
(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de
correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)
Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de
Prova
Especial, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário).
( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou condições especiais (Discriminar abaixo qual o
tipo de prova necessário)
É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.
( Da tar e a ss i n a r )
KLEBER GONÇALVES GLÓRIA
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00032015100800048
Nº 193, quinta-feira, 8 de outubro de 2015
EDITAL N o- 171, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PROFESSOR SUBSTITUTO IFMG CAMPUS
CONGONHAS
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA MINAS GERAIS, nos termos da Lei 8.745, de 09-12-93, Lei9.849/99 e Orientação Normativa SRH/MP
nº5, de 28/10/2009, publicada no DOU de 29/10/2009, Seção I, página 112, torna público a abertura de
inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à seleção de candidatos, para contratação como PROFESSOR SUBSTITUTO, por tempo determinado e conforme o que se segue:
1.DAS ÁREAS /DISCIPLINAS /HABILITAÇÕES /VAGAS /CARGAS HORÁRIAS / REMUNERAÇÃO MENSAL
ÁREA
ÁREA DE CONHECI- HABILITAÇÃO
MENTO
MECÂNICA
VAGAS CARGA REMUNERAHORÁÇÃO MENSAL
RIA
Eletrônica,eletrotécnica, Graduação em Enge- 01
40 ho ra s R$ 2814,01
instrumentação,automa- nharia ou
ção, projetos e conteú- em Física
dos
afins.
*Valor bruto do vencimento básico, ainda será incluso auxílio transporte e auxílio alimentação.
2. DO REGIME DE TRABALHO
40 (quarenta) horas semanais. Essa carga horária será distribuída para atendimento às aulas dos
cursos diurno e noturno, nas modalidades superior, técnico subsequente e técnico integrado ao ensino
médio, no IFMG Campus Congonhas.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Período de inscrição: de 08/10/2015 a 18/10/2015.
3.1.1. A inscrição será realizada exclusivamente por via eletrônica através do sítio
www.ifmg.edu.br.
3.2. É vedada a inscrição por correspondência.
3.3. O IFMG Campus Congonhas não se responsabiliza por solicitação de inscrição não
recebida por motivo decorrente de falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação da internet, bem como por outros motivos. O candidato deverá ler atentamente o presente
Edital e seu anexo, preencher o requerimento eletrônico de inscrição e enviá-lo via Internet.
3.4. Após o preenchimento do requerimento de inscrição, o candidato deverá imprimir o Boleto
Bancário (GRU - Guia de Recolhimento da União) e efetuar o pagamento no Banco do Brasil até o dia
útil seguinte do término das inscrições (19/10/2015).
3.5. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em
casos de anulação ou revogação do concurso por conveniência do IFMG - Campus Congonhas.
3.6. A inscrição somente será acatada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição
dentro do prazo estabelecido no item 3.4.
3.7. Ao confirmar sua inscrição neste processo seletivo, o candidato automaticamente declara ter
pleno conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seu anexo.
3.8. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de
sua inscrição. O IFMG Campus Congonhas não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes
de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.
3.9. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e o contrato de trabalho dos
candidatos aprovados, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas e documentos apresentados neste Processo Seletivo.
3.10. Valor da taxa de inscrição será de: R$ 50,00(cinquenta reais).
3.11. O candidato que necessitar de condições especiais para realização da prova deverá
encaminhar ao Departamento de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciências e
Tecnologia de Minas Gerais, Campus Congonhas, situado à Avenida Michael Pereira de Souza, 3007,
Bairro Campinho - Congonhas/MG, até a data de encerramento das inscrições, conforme subitem 3.1, o
Anexo II, juntamente com o laudo médico com CID que comprove a necessidade relatada.
4. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos
amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.
4.1.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico),
de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
4.1.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível, no
período entre 9 horas do dia 08 de outubro até às 23 horas e 59 minutos do dia 14 de outubro de 2015,
observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico http://www.ifmg.edu.br, contendo:
a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico.
4.1.3. O IFMG consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.1.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do
candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta
sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto
nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.1.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar a forma e o prazo estabelecidos no subitem 4.1.2.
4.1.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via
fax ou via correio eletrônico.
4.1.7. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 16 de outubro de
2015, no endereço eletrônico http://www.ifmg.edu.br.
4.1.8. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a
sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico http://www.ifmg.edu.br, imprimir o documento
de arrecadação e efetuar o pagamento no Banco do Brasil até o dia 19 de outubro de 2015, conforme
procedimentos descritos neste edital.
4.1.9. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento
da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem 4.1.8, estará automaticamente
eliminado do concurso público.
5. DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADE ESPECIAL
5.1. As pessoas com necessidade especial, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição
Federal e pelo art.5º, §2º da Lei nº 8.112, de 11/12/90, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer
aos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com sua necessidade especial.
5.2. O candidato deverá informar, por escrito, a necessidade especial que apresenta e se
necessita de condições especiais para a realização das provas.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Download

edital de abertura nº 170/2015