46 3 ISSN 1677-7069 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2015 - UASG 158128 Nº Processo: 23249033645201514 . Objeto: Pregão Eletrônico - A presente licitação tem por objetivo estabelecer as diretrizes para a contratação de empresa especializada em promoção de eventos no intuito de auxiliar a realização do III Seminário Parfor/IFMA, que será realizado no mês de novembro do corrente ano na cidade de Caxias/MA, conforme especificações constantes do Edital e seus Anexos. Total de Itens Licitados: 00001. Edital: 08/10/2015 de 08h00 às 12h00 e de 14h às 17h59. Endereço: Av. Castelo Branco Nº 789 São Francisco - SAO LUIS - MA. Entrega das Propostas: a partir de 08/10/2015 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br.. Abertura das Propostas: 21/10/2015 às 14h00 site www.comprasnet.gov.br.. Informações Gerais: Quaisquer informações complementares sobre este Edital e seus anexos poderão ser obtidas através do Núcleo de Compras e Licitações/REITORIA do IFMA, situado na Av. Marechal Castelo Branco, nº 789 - São Francisco - São Luís-MA - CEP 65076-091, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, ou através do e-mail: [email protected]. DARLAN GAMA MARTINS Pregoeiro (SIDEC - 07/10/2015) 158128-26408-2015NE800258 CAMPUS CAXIAS ME -Objeto: Execução dos Serviços Necessários à Construção da Rede de Distribuição de Energia Elétrica e Iluminação Pública do IFMA Campus GrajaúFundamento Legal: Lei 8.666/93 . Vigência: 28/09/2015 a 28/12/2015. Valor Total: R$310.566,91. Fonte: 112000000 - 2015NE800024. Data de Assinatura: 14/09/2015. (SICON - 07/10/2015) 158128-26408-2015NE800258 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Espécie: Termo de Cooperação Técnica nº 3/2015; Partes: Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - Reitoria (CNPJ: 10.784.782/0001-50) e Banco do Brasil S/A (CNPJ Nº 00.000.000/5125-08); Objeto: regulamentar o estabelecimento, pelo BANCO, dos critérios de abertura de Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação, destinado a abrigar os recursos provisionados de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços de contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, bem como viabilizar o acesso da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL; Vigência: 60 meses a partir da assinatura, em 05/10/2015; Fundamento Legal: Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/08 e alterações posteriores, e Lei nº 8.666/93. AVISO DE REABERTURA DE PRAZO TOMADA DE PREÇOS Nº 3/2015 RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 3/2015 A Comissão de Licitação torna público o resultado da Licitação supracitada, processo nº 23249022023201552. E.P. DO C. AMARAL & CIA LTDA ME, CNPJ 19.201.582/0001-00 para Item 4 valor R$35.046,0000, Item 3 valor R$35.046,0000, Item 2 valor R$495.000,0000, Item 1 valor R$24.000,0000. FLAVIO HENRICK PESSOA DOS SANTOS Comissão Permanente de Licitação (SIDEC - 07/10/2015) 158456-26408-2015NE800258 CAMPUS SÃO LUIS - MARACANÃ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2015 - UASG 158276 Nº Processo: 23249005429201571 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa para aquisição de Murais de Parede para atender aos diversos setores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA) Campus São Luís Maracanã. Total de Itens Licitados: 00004. Edital: 08/10/2015 de 08h00 às 11h59 e de 13h às 17h59. Endereço: Av. Dos Curios, S/n Vila Esperança Vila Esperança - SAO LUIS - MA. Entrega das Propostas: a partir de 08/10/2015 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br.. Abertura das Propostas: 28/10/2015 às 10h00 site www.comprasnet.gov.br. JORGE MENDES JUNIOR Membro da Equipe de Apoio (SIDEC - 07/10/2015) 158276-26408-2015NE800508 CAMPUS SÃO LUIS - MONTE CASTELO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Número do Contrato: 66/2014, Processo nº 23249.025883/2015-48. Contratante: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, Campus São Luís/Monte Castelo. CNPJ: 10.735.145/000194. Contratado: Adriana Araújo Coelho Objeto: Prorrogação: Vigência por um período de 12 (doze) meses de 29/10/2015 a 28/10/2016. CAMPUS GRAJAÚ EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2015 - UASG 154854 Nº Processo: 23249019562201423. CONCORRÊNCIA SISPP Nº 1/2015. Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO. CNPJ Contratado: 04239179000195. Contratado : M S PINTO ENGENHARIA LTDA - Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 23188004981201341. , publicada no D.O.U de 20/05/2015 . Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia para adaptação, reforma e instalação de uma sala de apoio totalizando 42,69 m , para os servidores em visita (Mezanino), na sede da Reitoria do Instituto Federal do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT). Novo Edital: 08/10/2015 das 08h00 às 12h00 e d13h00 às 17h00. Endereço: Av. Sen. Filinto Muller, 953 Duque de Caxias - CUIABA - MT. Entrega das Propostas: 23/10/2015 às 09h00. TULIO MARCEL RUFINO DE VASCONCELOS FIGUEIREDO Pró-reitor de Administração (SIDEC - 07/10/2015) 158144-26414-2015NE800005 CAMPUS BARRA DO GARÇAS EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 22/2015 - UASG 158497 Nº Processo: 23189029438201517 . Objeto: Contratação de serviço de montagem e instalação de rede de gás (GLP). Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Atender a demanda do Dpto. de Ensino do IFMT Barra do Garças. Declaração de Dispensa em 01/10/2015. PATRICIA CLAUDIA DE JESUS MELO. Chefe de Departamento de Administração e Planejamento do Ifmt Campus Barra do Garças. Ratificação em 01/10/2015. JOSDYR VILHAGRA. Diretor Geral do Ifmt Campus Barra do Garças. Valor Global: R$ 7.980,00. CNPJ CONTRATADA : 14.386.654/0001-00 SEVERINOCARDOSO DA SILVA 29307724172. Nº 193, quinta-feira, 8 de outubro de 2015 CAMPUS PRIMAVERA DO LESTE EXTRATOS DE CONTRATOS CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO Nº. 116/2015. Espécie: Contrato temporário de excepcional interesse público nos termos do inciso IV da Lei nº 8.745/93 e Editais IFMT nº 69/2015 e 73/2015; Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. Contratante: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT, C.N.P.J. N° 10.784.782/0001-50, Contratado(a): LUDIMILA GONÇALVES PEREIRA, CPF: 008.223.831-60. Objeto: Prestação de serviço docente no Campus Primavera do Leste. Prazo: 24.09.2015 a 23.03.2016. Valor: O contratante pagará ao contratado (a), mensalmente, a importância equivalente à Remuneração do Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe "D I", Nível "01", conforme anexo III e IV da Lei n º 12.772/2012. Data de assinatura: 24 de setembro de 2015. Signatários: Willian Silva de Paula, Reitor Substituto, pelo contratante, LUDIMILA GONÇALVES PEREIRA, pelo contratado(a). CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO Nº. 117/2015. Espécie: Contrato temporário de excepcional interesse público nos termos do inciso IV da Lei nº 8.745/93 e Editais IFMT nº 69/2015 e 73/2015; Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. Contratante: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT, C.N.P.J. N° 10.784.782/0001-50, Contratado(a): HENRIQUE KOPS ZAHNER, CPF: 012.058.051-92. Objeto: Prestação de serviço docente no Campus Primavera do Leste. Prazo: 25.09.2015 a 24.03.2016. Valor: O contratante pagará ao contratado (a), mensalmente, a importância equivalente à Remuneração do Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe "D I", Nível "01", conforme anexo III e IV da Lei n º 12.772/2012. Data de assinatura: 25 de setembro de 2015. Signatários: Willian Silva de Paula, Reitor Substituto, pelo contratante, HENRIQUE KOPS ZAHNER, pelo contratado(a). INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 91/2015 - UASG 158122 Nº Processo: 23208009122015DV . Objeto: Aluguel de stands modulares para montar estrutura para apresentação e divulgação de oficinas, trabalhos e exposições na Semana de Ciência e Tecnologia 2015. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Aquisição de pequeno valor para o qual um processo licitatório convencional suplantaria os custos dessa aquisição. Declaração de Dispensa em 07/10/2015. PHILIPE FIORAVANTE DA SILVA. Presidente da Comissão Permanente de Licitação.. Ratificação em 07/10/2015. KLEBER GONCALVES GLORIA. Reitor.. Valor Global: R$ 4.845,00. CNPJ CONTRATADA : 09.584.565/000138 OPCAO STAND LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME. (SIDEC - 07/10/2015) 158122-26409-2015NE800339 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 83/2015 - UASG 158122 Nº Processo: 2320800976/2015DV . Objeto: Pregão Eletrônico - A implantação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de materiais educativos e de proteção e segurança para uso em aulas práticas dos cursos técnicos de farmácia e de climatização e refrigeração do programa PRONATEC no IFMG/Campus Bambuí, conforme especificado no Edital e seus Anexos, a partir da data de publicação da Ata de Registro de Preços por 12 (doze) meses. Total de Itens Licitados: 00024. Edital: 08/10/2015 de 08h00 às 12h00 e de 13h às 17h00. Endereço: Av. Professor Mário Werneck, 2590 Buritis - Ifmg/reitoria - BELO HORIZONTE - MG. Entrega das Propostas: a partir de 08/10/2015 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br.. Abertura das Propostas: 22/10/2015 às 14h00 site www.comprasnet.gov.br.. Informações Gerais: O edital está disponível na íntegra nos sítios www.comprasgovernamentais.gov.br e www.ifmg.edu.br FERNANDA OGANDO CHAVES Pregoeira (SIDEC - 07/10/2015) 158497-26414-2015NE800006 CAMPUS JUÍNA (SIDEC - 07/10/2015) 158122-26409-2015NE800339 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2015 - UASG 158493 Número do Contrato: 23/2014. Nº Processo: 23195032046201467. CONCORRÊNCIA SISPP Nº 3/2014. Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO -CNPJ Contratado: 10505889000112. Contratado : MATERIAL FORTE INCORPORADORA LTDA-Objeto: Aditar o prazo de vigência e execução do contrato 23/2014, ambos em 90 dias. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 . Data de Assinatura: 22/09/2015. (SICON - 07/10/2015) 158493-26414-2015NE800010 RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 63/2015 O IFMG torna público o resultado do Pregão_Eletrônico 63/2015 (SRP). Objeto: aquisição de toner, para impressão de cópias nos diversos Campi do IFMG.Item 1: NBB COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA-ME. FERNANDA OGANDO CHAVES Pregoeira (SIDEC - 07/10/2015) 158122-26409-2015NE800339 CAMPUS CONGONHAS EDITAL N o- 170, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PROFESSOR SUBSTITUTO IFMG CAMPUS CONGONHAS O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA MINAS GERAIS, nos termos da Lei 8.745, de 09-12-93, Lei9.849/99 e Orientação Normativa SRH/MP nº5, de 28/10/2009, publicada no DOU de 29/10/2009, Seção I, página 112, torna público a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à seleção de candidatos, para contratação como PROFESSOR SUBSTITUTO, por tempo determinado e conforme o que se segue: 1.DAS ÁREAS /DISCIPLINAS /HABILITAÇÕES /VAGAS /CARGAS HORÁRIAS / REMUNERAÇÃO MENSAL ÁREA CODFG ÁREA DE CONHECIMENTO HABILITAÇÃO VAGAS Língua Portuguesa, Literatura Brasileira, conteú- Licenciatura Plena em Letras com habilitação 01 dos afins e projetos. em Língua Portuguesa, Literatura Brasileira. CARGA HORÁRIA 40 horas REMUNERAÇÃO MENSAL R$ 4055,87 *Valor bruto do vencimento básico, ainda será incluso auxílio transporte e auxílio alimentação. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032015100800046 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 3 Nº 193, quinta-feira, 8 de outubro de 2015 2. DO REGIME DE TRABALHO 40 (quarenta) horas semanais. Essa carga horária será distribuída para atendimento às aulas dos cursos diurno e noturno, nas modalidades superior, técnico subsequente e técnico integrado ao ensino médio, no IFMG Campus Congonhas. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. Período de inscrição: de 08/10/2015 a 18/10/2015. 3.1.1. A inscrição será realizada exclusivamente por via eletrônica através do sítio www.ifmg.edu.br. 3.2. É vedada a inscrição por correspondência. 3.3. O IFMG Campus Congonhas não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo decorrente de falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação da internet, bem como por outros motivos. O candidato deverá ler atentamente o presente Edital e seu anexo, preencher o requerimento eletrônico de inscrição e enviá-lo via Internet. 3.4. Após o preenchimento do requerimento de inscrição, o candidato deverá imprimir o Boleto Bancário (GRU - Guia de Recolhimento da União) e efetuar o pagamento no Banco do Brasil até o dia útil seguinte do término das inscrições (19/10/2015). 3.5. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em casos de anulação ou revogação do concurso por conveniência do IFMG - Campus Congonhas. 3.6. A inscrição somente será acatada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no item 3.4. 3.7. Ao confirmar sua inscrição neste processo seletivo, o candidato automaticamente declara ter pleno conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seu anexo. 3.8. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. O IFMG Campus Congonhas não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 3.9. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e o contrato de trabalho dos candidatos aprovados, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas e documentos apresentados neste Processo Seletivo. 3.10. Valor da taxa de inscrição será de: R$ 50,00 (cinquenta reais). 3.11. O candidato que necessitar de condições especiais para realização da prova deverá encaminhar ao Departamento de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia de Minas Gerais, Campus Congonhas, situado à Avenida Michael Pereira de Souza, 3007, Bairro Campinho - Congonhas/MG, até a data de encerramento das inscrições, conforme subitem 3.1, o Anexo II, juntamente com o laudo médico com CID que comprove a necessidade relatada. 4. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 4.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008. 4.1.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007. 4.1.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível, no período entre 9 horas do dia 08 de outubro até às 23 horas e 59 minutos do dia 14 de outubro de 2015, observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico http://www.ifmg.edu.br, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico. 4.1.3. O IFMG consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 4.1.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.1.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentação; c) não observar a forma e o prazo estabelecidos no subitem 4.1.2. 4.1.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico. 4.1.7. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 16 de outubro de 2015, no endereço eletrônico http://www.ifmg.edu.br. 4.1.8. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico http://www.ifmg.edu.br, imprimir o documento de arrecadação e efetuar o pagamento no Banco do Brasil até o dia 19 de outubro de 2015, conforme procedimentos descritos neste edital. 4.1.9. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem 4.1.8, estará automaticamente eliminado do concurso público. 5. DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADE ESPECIAL 5.1. As pessoas com necessidade especial, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pelo art.5º, §2º da Lei nº 8.112, de 11/12/90, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer aos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com sua necessidade especial. 5.2. O candidato deverá informar, por escrito, a necessidade especial que apresenta e se necessita de condições especiais para a realização das provas. 5.3. Na hipótese de aprovação do candidato com necessidade especial, este será submetido à Junta Médica indicada pelo Instituto Federal de Minas Gerais, que decidirá: 5.3.1. Se o mesmo encontra-se em condições físicas e mentais para o exercício do cargo; 5.3.2. Se a necessidade especial alegada pelo candidato no ato da inscrição se enquadra ao disposto no art. 4º do Decreto nº 3.298/99. 5.4. Caso a Junta Médica reconheça incompatibilidade entre a necessidade especial e o cargo a ser ocupado, o candidato não será considerado apto à nomeação. 5.5. Os candidatos com necessidade especial participarão do concurso em igualdade de condições. 5.6. Não serão considerados como necessidade especial os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção. 6. DO PROCESSO SELETIVO 6.1. O processo seletivo consistirá prova de desempenho didático e prova de títulos, sendo que a classificação dos candidatos será desenvolvida por uma Banca Examinadora instituída por Ato do Reitor do IFMG, sob a coordenação da Diretoria de Gestão de Pessoas do IFMG. 6.2. O Processo Seletivo será constituído pelos tipos de avaliação que se seguem, nas datas e horários indicados: ÁREA CODFG TIPO DE AVALIAÇÃO DATA Prova de Desempenho Didático (elimi- 29 /10 /2015 natória e classificatória) Prova de Títulos 29 /10 / 2015 HORÁRIO INICIAL 9h Após a realização da prova de Desempenho Didático. 6.3. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO 6.3.1 Para a realização da Prova de Desempenho Didático o candidato deverá apresentar o Comprovante de Inscrição e o comprovante de pagamento realizado até a data definida no item 3.4. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032015100800047 47 ISSN 1677-7069 6.3.1 A Prova de Desempenho Didático será realizada no dia 29 de outubro de 2015. 6.3.1.1 A depender do número de inscritos, novas datas para realização da Prova de Desempenho Didático e de Títulos poderão ser marcadas, a critério da Banca Examinadora. 6.3.2 A convocação para a Prova de Desempenho Didático será disponibilizada no site www.ifmg.edu.br a partir do dia 26/10/2015. A ordem de apresentação dos candidatos será correspondente à ordem de inscrição. 6.3.3. A Prova de Desempenho Didático é constituída de uma aula com duração de 30 (trinta) minutos, ministrada perante a Banca Examinadora e será valorizada em 100 (cem) pontos. 6.3.4. No início da prova de desempenho didático, cada candidato deverá entregar à banca examinadora o plano de aula, em 3 (três) vias, que irá integrar a avaliação do item 1 do Anexo I. 6.3.5. Não será permitida, durante a realização da prova de desempenho didático pelo candidato, a presença dos demais concorrentes. 6.3.6. Na avaliação da prova de desempenho didático serão considerados os critérios especificados no Anexo I do presente Edital. 6.3.7. Ao término da Prova de Desempenho Didático, cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 100 (cem). 6.3.8. A nota final da prova de desempenho didático será a média aritmética das notas conferidas pelos examinadores. Antes de calcular tal nota - e quando for o caso - a Banca Examinadora deverá adotar medidas no sentido de evitar que notas discrepantes, em relação às dadas pela maioria dos avaliadores, contribuam para a aprovação ou reprovação do candidato. 6.3.9. Será aprovado nesta prova o candidato que obtiver o mínimo de 60 (sessenta) pontos. 6.3.10. A Prova de Desempenho Didático será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação, conforme art. 13, do Decreto no 6.944, de 21/08/2009, publicada no D.O.U. de 22/08/09. 6 .3.1 1 . O tema da prova didática será único, conforme tabela a seguir: ÁR EA C ODFG TE M A D A P RO V A D I D Á TICA Ensino de língua portuguesa na perspectiva dos gêneros textuais. 6.3.13. Os candidatos contarão com os seguintes recursos didáticos: quadro negro, giz branco, giz colorido, computador com o sistema operacional Windows e pacote Microsoft Office e Datashow. 6.4. DA PROVA DE TÍTULOS 6.4.1. As cópias dos títulos deverão ser entregues pelo candidato à Banca Examinadora, no momento da realização da prova de desempenho didático, juntamente com seus respectivos originais para conferência: Cópia do Diploma de Graduação ou Atestado de Colação de Grau (cópia autenticada ou cópia não autenticada e original); Cópia do Diploma de Pós-Graduação ou Declaração de Conclusão (cópia autenticada ou cópia não autenticada e original); Curriculum Lattes devidamente comprovado; Cópia da Carteira de identidade e CPF. 6.4.2. Só serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova desempenho didático. A documentação acima mencionada será conferida e assinada por um membro da Banca Examinadora. Os originais serão devolvidos ao candidato, após conferência. 6.4.3. A avaliação dos títulos será feita pela Banca Examinadora. 6.4.4. A Prova de Títulos constituir-se-á da avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos de acordo com os critérios definidos neste Edital. 6.4.5. A prova de títulos, de caráter classificatório, valerá 50 (cinquenta) pontos. Na avaliação serão consideradas: Tit u la ç ão A c a dê m ica Doutorado Mestrado Especialização na área ou áreas afins P o n tua ç ão M áx i m a ( s o m e n t e m aior t í t u l o ) E x p er iência P r o f issio n a l Magistério (pontos por ano em ensino médio, técnico e/ou superior). Experiência profissional em área diretamente relacionada à área de conhecimento do concurso P o n tua ç ão M áx i m a T o t al d a P r ova d e Tít u los 20 10 05 20 pontos pontos pontos p o n tos 3 pontos por semestre letivo. 3 pontos por semestre. 30 p o n tos 50 p o n tos Nota 1: MONITORIA E ESTÁGIO NÃO SERÃO CONSIDERADOS COMO ATIVIDADE DOCENTE. Nota 2: ESTÁGIO NÃO SERÁ CONSIDERADO COMO EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. Nota 3: NÃO SERÃO ACEITOS DIPLOMAS DE CURSOS DE GRADUAÇÃO E DE PÓSGRADUAÇÃO (MESTRADO E DOUTORADO) OBTIDOS EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO ESTRANGEIRAS, NÃO REVALIDADOS OU NÃO RECONHECIDOS POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR CREDENCIADA PELO MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO. 7. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 7.1. No dia da prova, o candidato deverá comparecer ao Departamento de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia de Minas Gerais, Campus Congonhas, situado à Avenida Michael Pereira de Souza, 3007, Bairro Campinho - Congonhas/MG, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos ao horário determinado para a realização de sua Prova de Desempenho Didático, munido do cartão de inscrição, documento oficial de identidade com foto (INDISPENSÁVEL) e Comprovante de Pagamento original. 7.2. A ordem e o horário para apresentação dos candidatos nas provas de desempenho didático serão divulgados no sítio www.ifmg.edu.br. 8. DO RESULTADO 8.1. A classificação final dos candidatos será o somatório das notas obtidas nas provas de Desempenho Didático e de Títulos. 8.2. A nota final do candidato será divulgada no sítio www.ifmg.edu.br , a partir do dia 29/10/2015. 8.3. A classificação final do candidato dar-se-á por ordem decrescente de pontos obtidos. Em caso de empate no resultado final, será utilizado o seguinte critério: a) Candidato que possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição nesse Processo Seletivo Simplificado, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso; b) Obtiver maior pontuação na Prova de Desempenho Didático; c) Tiver maior idade. 8.4. A classificação final do candidato no Processo Seletivo Simplificado, após homolo g a çã o p e lo R e itor do IFMG, será publicada no sítio www.ifmg.edu.br , obedecendo ao artigo nº 16 e seus parágrafos § 1°, § 2° e § 3° do Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 48 3 ISSN 1677-7069 9. DOS RECURSOS 9.1. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos ao presidente da Banca Examinadora e protocolados, pessoalmente, no Departamento de Gestão de Pessoas do IFMG, Campus Congonhas, situado à Avenida Michael Pereira de Souza, 3007, Bairro Campinho - Congonhas/MG. 9.2. O candidato poderá recorrer da decisão quanto ao julgamento das provas de Desempenho Didático e de Títulos no prazo de 1 (um) dia útil, contado da data de publicação do resultado. 9.3. Não será aceito recurso via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 9.4. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos. 9.5. Os recursos interpostos fora do prazo serão indeferidos. 9.6. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão indeferidos sem julgamento do mérito. 10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 10.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação pelo Reitor do IFMG. 11. DO APROVEITAMENTO DE CANDIDATO 11.1. O candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado poderá ser contratado como PROFESSOR SUBSTITUTO e nos termos da Lei 8.745/93 e Lei nº 9.849/99, desde que tenha decorrido, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, caso o candidato tenha sido contratado nos termos das referidas leis. 11.2. A contratação mencionada obedecerá a ordem de classificação final obtida e será feita após homologação do resultado do Processo Seletivo pelo Reitor do IFMG. 11.3. Para firmar contrato como PROFESSOR SUBSTITUTO do IFMG, o candidato deverá apresentar e entregar à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFMG todos os documentos a ele solicitados e necessários à perfeita observação da legislação vigente. 11.4. Para firmar contrato como PROFESSOR SUBSTITUTO o candidato não poderá ser ocupante de cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que tratam as leis federais nº 7596/87, Lei 8745/93 e Lei 9.849/99. 11.5. Os candidatos classificados nesse Processo Seletivo poderão ser aproveitados, durante a validade do mesmo, no Campus Congonhas ou em qualquer outro Campus do IFMG. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. A inexatidão de afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial. 12.2. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado por Ato do Presidente da Comissão Organizadora o candidato que se tornar culpado de incorreções ou descortesia para com algum dos examinadores, executores, seus auxiliares e autoridades presentes, durante a realização deste Processo Seletivo. 12.3. A Classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito ao contrato imediato, mas apenas a expectativa de ser contratado. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, observados os interesses da administração. 12.4. O candidato classificado será convocado obrigando-se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado. O não pronunciamento do candidato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após sua convocação, permitirá ao IFMG - Campus Congonhas - convocar o próximo candidato. 12.5. O candidato convocado, que não aceitar sua contratação poderá, uma única vez, ser incluído ao final da relação dos classificados, desde que requeira esse reposicionamento durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 12.6. O candidato será o único responsável pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição. Feita a inscrição, não serão permitidas alterações. 12.7. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação e classificação no Processo Seletivo Simplificado valendo, para esse fim, a homologação publicada nos Quadros de Avisos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais e no sítio. 12.8. A inscrição nesse Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor desse Edital e seu Anexo, parte integrante do mesmo, expediente do qual não poderá alegar desconhecimento. 12.9. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do Concurso, com a participação da respectiva Banca Examinadora do processo Seletivo Simplificado. ANEXO I Data: / / Local: Área Avaliada / Disciplina: Nome do Candidato: ITENS PARA AVALIAÇÃO DA AULA DE DESEMPENHO DIDÁTICO IT 01. 02. 03. 04. 05. 06. 07. 08. EM Planejamento Motivação da aula Correção da linguagem Facilidade e clareza de expressão e comunicação Capacidade de síntese Adequação do conteúdo ao nível de ensino Relação da teoria com a prática Expressão Contato visual Gesticulação Postura Movimentação Voz 09. Escrita Legível 10. Utilização de recursos didáticos 11. Recursos adequados ao conteúdo 12. Domínio do conteúdo e ordem de exposição TO T AL V A LOR 5,00 5,00 5,00 10,00 15,00 5,00 5,00 2,00 2,00 2,00 2,00 2,00 5,00 5,00 5,00 25,00 100,00 NOTA OBSERVAÇÕES: No item 8 Ex p re ssão - no aspecto VOZ, considerar: intensidade, timbre, ritmo e inflexões. Assinatura do avaliador: ANEXO II REQUERIMENTO NECESSIDADES ESPECIAIS Con c u r so P úbl i c o: Município / Ó r g ã o: Nome do ca ndidato: C a r g o: Vem REQUERER prova especial e/ou condições especiais para realização da prova. Tipo de d e fi c iê n c ia de q u e é port a d o r: (OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres) Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário). ( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou condições especiais (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário) É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento. ( Da tar e a ss i n a r ) KLEBER GONÇALVES GLÓRIA Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032015100800048 Nº 193, quinta-feira, 8 de outubro de 2015 EDITAL N o- 171, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PROFESSOR SUBSTITUTO IFMG CAMPUS CONGONHAS O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA MINAS GERAIS, nos termos da Lei 8.745, de 09-12-93, Lei9.849/99 e Orientação Normativa SRH/MP nº5, de 28/10/2009, publicada no DOU de 29/10/2009, Seção I, página 112, torna público a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à seleção de candidatos, para contratação como PROFESSOR SUBSTITUTO, por tempo determinado e conforme o que se segue: 1.DAS ÁREAS /DISCIPLINAS /HABILITAÇÕES /VAGAS /CARGAS HORÁRIAS / REMUNERAÇÃO MENSAL ÁREA ÁREA DE CONHECI- HABILITAÇÃO MENTO MECÂNICA VAGAS CARGA REMUNERAHORÁÇÃO MENSAL RIA Eletrônica,eletrotécnica, Graduação em Enge- 01 40 ho ra s R$ 2814,01 instrumentação,automa- nharia ou ção, projetos e conteú- em Física dos afins. *Valor bruto do vencimento básico, ainda será incluso auxílio transporte e auxílio alimentação. 2. DO REGIME DE TRABALHO 40 (quarenta) horas semanais. Essa carga horária será distribuída para atendimento às aulas dos cursos diurno e noturno, nas modalidades superior, técnico subsequente e técnico integrado ao ensino médio, no IFMG Campus Congonhas. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. Período de inscrição: de 08/10/2015 a 18/10/2015. 3.1.1. A inscrição será realizada exclusivamente por via eletrônica através do sítio www.ifmg.edu.br. 3.2. É vedada a inscrição por correspondência. 3.3. O IFMG Campus Congonhas não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo decorrente de falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação da internet, bem como por outros motivos. O candidato deverá ler atentamente o presente Edital e seu anexo, preencher o requerimento eletrônico de inscrição e enviá-lo via Internet. 3.4. Após o preenchimento do requerimento de inscrição, o candidato deverá imprimir o Boleto Bancário (GRU - Guia de Recolhimento da União) e efetuar o pagamento no Banco do Brasil até o dia útil seguinte do término das inscrições (19/10/2015). 3.5. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em casos de anulação ou revogação do concurso por conveniência do IFMG - Campus Congonhas. 3.6. A inscrição somente será acatada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no item 3.4. 3.7. Ao confirmar sua inscrição neste processo seletivo, o candidato automaticamente declara ter pleno conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seu anexo. 3.8. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. O IFMG Campus Congonhas não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 3.9. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e o contrato de trabalho dos candidatos aprovados, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas e documentos apresentados neste Processo Seletivo. 3.10. Valor da taxa de inscrição será de: R$ 50,00(cinquenta reais). 3.11. O candidato que necessitar de condições especiais para realização da prova deverá encaminhar ao Departamento de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia de Minas Gerais, Campus Congonhas, situado à Avenida Michael Pereira de Souza, 3007, Bairro Campinho - Congonhas/MG, até a data de encerramento das inscrições, conforme subitem 3.1, o Anexo II, juntamente com o laudo médico com CID que comprove a necessidade relatada. 4. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 4.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008. 4.1.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007. 4.1.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível, no período entre 9 horas do dia 08 de outubro até às 23 horas e 59 minutos do dia 14 de outubro de 2015, observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico http://www.ifmg.edu.br, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico. 4.1.3. O IFMG consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 4.1.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 4.1.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentação; c) não observar a forma e o prazo estabelecidos no subitem 4.1.2. 4.1.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico. 4.1.7. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 16 de outubro de 2015, no endereço eletrônico http://www.ifmg.edu.br. 4.1.8. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico http://www.ifmg.edu.br, imprimir o documento de arrecadação e efetuar o pagamento no Banco do Brasil até o dia 19 de outubro de 2015, conforme procedimentos descritos neste edital. 4.1.9. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem 4.1.8, estará automaticamente eliminado do concurso público. 5. DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADE ESPECIAL 5.1. As pessoas com necessidade especial, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pelo art.5º, §2º da Lei nº 8.112, de 11/12/90, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer aos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com sua necessidade especial. 5.2. O candidato deverá informar, por escrito, a necessidade especial que apresenta e se necessita de condições especiais para a realização das provas. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.