RETIFICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 007/2013 OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Realização de Obra de Drenagem e Pavimentação das Ruas Angelo Boz, José Marcondes de Souza, Sidney Jorge Figueira, Arthur Santos Carvalho, Otávio Rocha, Professor Gilceu Machado, Olívia Santiago de Freitas, Arquilino Marconsini e Hilarina Martins Bueno – Bairro Presidente Arthur Costa e Silva – Cachoeiro de Itapemirim. Retifica-se através deste instrumento, a Concorrência Pública nº. 007/2013, especificamente no item 4.8 (Capacidade Técnica Operacional), item 4.9 do Edital, inclusão do item 4.19 na Minuta do Contrato (Anexo XVII) e inclusão do ANEXO VIII, que passam a ter a seguinte descrição: Onde se lê: 4.8 – Para fins de comprovação de atestado de responsabilidade técnica compatível com o serviço licitado previsto no item 4.7 “b”, com base no art. 30 §2º da lei nº. 8.666/93, define-se como parcela de maior relevância e de valor significativo, visto a complexidade da obra, o seguinte: ... CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL • 338m. Corpo BSTC (greide) diâmetro 0,80cm. CA-2 PB; • 648T. Fornecimento de CBUQ (camada pronta – capa); • 1756m. Assentamento de Paralelepípedos; • Comprovação de disponibilidade de usina de asfalto, capacidade de produção de 60 ton./hora, e/ou declaração de disponibilidade com licença de operação (LO) em vigor na data da entrega das propostas e ao longo do período de execução contratual, expedida pelo órgão competente – INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – IEMA e/ou outra entidade ambiental competente, com croquis de sua localização. A usina, por razões de ordem técnica, deverá, obrigatoriamente, estar situada em uma distância de, no máximo 60km. (sessenta quilômetros) do centro geométrico das obras a serem realizadas. Leia-se: 4.8 – Para fins de comprovação de atestado de responsabilidade técnica compatível com o serviço licitado previsto no item 4.7 “b”, com base no art. 30 §2º da lei nº. 8.666/93, define-se como parcela de maior relevância e de valor significativo, visto a complexidade da obra, o seguinte: ... CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL • 338m. Corpo BSTC (greide) diâmetro 0,80cm. CA-2 PB; • 648T. Fornecimento de CBUQ (camada pronta – capa); • 1756m. Assentamento de Paralelepípedos. Onde se lê: 4.9 – Visita Técnica: a) Os Responsáveis Técnicos das empresas interessados em participar da presente Concorrência Pública, deverão comparecer, obrigatoriamente, a Visita Técnica será realizada no dia 23 de Janeiro de 2014, às 11:00 horas. Os interessados deverão se dirigir a Secretaria Municipal de Obras – SEMO, no dia e horário supra, para acompanhado de servidor da secretaria, se dirigir para o endereço constante no item 1 das Condições Especificas, munidos de documento de identidade, duas vias de Carta de Apresentação emitida pela licitante e cópia de Certidão de Registro de Pessoa Jurídica emitido pelo CREA, onde conste que o mesmo faz parte do quadro técnico da empresa; b) No primeiro dia útil seguinte a realização da visita, a empresa interessada em participar do certame deverá retirar na Secretaria Municipal de Obras – SEMO, o atestado de comprovação à Visita Técnica, e deverá constar do Envelope nº. 01 – HABILITAÇÃO, sendo vedada a inclusão de cópia. 1 Leia-se: a) O licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o terceiro dia útil anterior à data fixada para a sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital, com o objetivo de inteirar-se das condições e do grau de dificuldade existentes para a prestação dos serviços. A visita técnica deverá ser acompanhada por servidores da Secretaria Municipal de Obras – SEMO, devendo ser agendada previamente através dos telefones (28) 3522.7188 ou (28) 3155.5222. b) Considerando a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência desta Tomada de Preços, firmando declaração conforme modelo do Anexo VIII. Inclusão do item 4.19 na Minuta do Contrato com a seguinte redação: CLÁUSULA QUARTA – PRAZOS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ... 4.19 – Comprovação de disponibilidade de usina de asfalto, capacidade de produção de 60 ton./hora, e/ou declaração de disponibilidade com licença de operação (LO) em vigor na data da entrega das propostas e ao longo do período de execução contratual, expedida pelo órgão competente – INSTITUTO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – IEMA e/ou outra entidade ambiental competente, com croquis de sua localização. A usina, por razões de ordem técnica, deverá, obrigatoriamente, estar situada em uma distância que possibilite a aplicação do CBUQ com as propriedades técnicas necessárias, do centro geométrico das obras a serem realizadas. Inclusão do Anexo VIII: Anexo VIII Modelo de Declaração de Conhecimento dos Locais e Condições Concorrência Pública nº. ____/2013. Declaramos que temos pleno conhecimento dos locais e das condições em que deverá ser executada a Obra de __________________________________________________________________________________________, conforme estipilado no Edital de Concorrência Pública nº. ___/2013, reconhecendo ainda que tal circunstância retira-nos a possibilidade de qualquer alegação futura de necessidade de adequação de objeto e/ou recomposição (reequilíbrio, revisão ou repactuação) de preços quanto ao aqui declarado. (local), __ de _________ de 2014. ________________________________ Assinatura do Responsável da Empresa 2 Outrossim, altera-se a data de recebimento e abertura dos envelopes, que passará para o dia 12 de fevereiro de 2014, às 09:00 horas, conforme descrito no Preâmbulo do Edital: O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ES, através da Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos – Comissão Municipal de Licitação (SEMASI/CML), nomeada pelo Decreto Municipal nº. 23.481 de 02 de janeiro de 2013 e de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, atendendo a Secretaria Municipal de Obras – SEMO, TORNA PÚBLICO que fará realizar Licitação na Modalidade Concorrência Pública, do tipo menor preço (art. 45, §1º, inc. I – Lei 8.666/93), sob o regime de empreitada por preço unitário (art. 10, inc. II, letra “b” – Lei 8.666/93), com finalidade de Contratação de Empresa Especializada para Realização de Obra de Drenagem e Pavimentação das Ruas Angelo Boz, José Marcondes de Souza, Sidney Jorge Figueira, Arthur Santos Carvalho, Otávio Rocha, Professor Gilceu Machado, Olívia Santiago de Freitas, Arquilino Marconsini e Hilarina Martins Bueno – Bairro Presidente Arthur Costa e Silva – Cachoeiro de Itapemirim, de acordo com o disposto no presente Edital e respectivo anexos, que dele passam a fazer parte integrante, para todos os efeitos, que será realizada no dia 12 de Fevereiro de 2014, às 09:00 horas, em sua sede à Av. Brahim Antônio Seder, nº 34 / 2º. andar – Ed. Centro Administrativo “Hélio Carlos Manhães” (Antigo SESC) – Centro – Cachoeiro de Itapemirim/ES, conforme processo administrativo protocolado sob o nº. 36749/2013. Cachoeiro de Itapemirim/ES, 06 de janeiro de 2014. GEORGE MACEDO VIEIRA Presidente 3