FLUXOGRAMA DO TRÂMITE INTERNO DE CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO Verificada a necessidade de cumprimento de meta de governo para a qual não haja recurso disponível, pode a Secretaria interessada analisar a viabilidade de Contratação de Operação de Crédito junto às instituições financeiras. A Secretaria interessada deve solicitar junto à PROGE a elaboração de Projeto de Lei Específica para autorização da Contratação de Operação de Crédito. As demais exigências legais, os documentos e os trâmites necessários à Contratação de Operação de Crédito, além dos específicos exigidos pelo Órgão Estadual concedente, podem ser verificados no Manual para a Instrução de Pleitos de Operações de Crédito da Secretaria do Tesouro Nacional, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.stn.fazenda.gov.br/hp/downloads/MIP.pdf (Ver também o Anexo II deste Fluxograma). A Operação de Crédito é contratada. A Secretaria interessada envia C.I. ou e-mail ao DEFIN/SEFIN informando a Contratação de Operação de Crédito e solicitando a abertura de conta bancária específica para o recebimento do recurso. A Secretaria interessada solicita ao DEPOR/SEFIN, por Protocolo (IN CGM n.º 023/2010), a criação de dotação orçamentária para ingresso do recurso da Operação de Crédito no orçamento municipal. O DEFIN/SEFIN abre e conta bancária e solicita ao DECON/SEFIN o cadastramento desta na IPM. O DEPOR/SEFIN providencia a alteração orçamentária e, aprovada sua criação pela Câmara Municipal, efetua seu cadastro junto à IPM. Depositado o valor da Operação de Crédito na Com a dotação criada e cadastrada na IPM, o DEPOR/SEFIN envia e-mail à Secretaria interessada informando a finalização do procedimento de alteração orçamentária para ingresso do recurso. Conta da Prefeitura, o DEFIN/SEFIN informa a Secretaria interessada por C.I. ou e-mail. Depositado o valor da Operação de Crédito e criada a dotação orçamentária, a Secretaria interessada deve dar início à execução da meta de governo, providenciando, na seqüencia, o empenhamento e o pagamento das parcelas de amortização do empréstimo contratado. 1 ANEXO I – ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO 1. Assinado o Contrato de Operação de Crédito, a Secretaria Contratante deverá digitalizá-lo e disponibilizá-lo na pasta K:\Geral\Convênios e Outros, bem como todos os seus Aditamentos para que os demais interessados tenham acesso. 2. Toda a documentação referente à celebração e à execução do recurso proveniente da Operação de Crédito, tais como a Lei Específica, Contrato, lista com o n.º dos Protocolos de Empenhamento, Liquidação e Pagamento, etc., deve ser protocolada e arquivada na Secretaria Contratante. 3. Ao final da execução do Convênio, o Protocolo contendo a documentação referente à celebração e à execução do Convênio deve ser enviado ao DECON para anexação dos documentos relativos à parte financeira e contábil do Convênio. 4. Após amortizado todo o crédito contratado, o DECON poderá enviar o Protocolo para arquivamento definitivo na CGM. 2 ANEXO II – PROCEDIMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO PROCEDIMENTOS Inicialmente, o Município deve entrar em contato com as instituições financeiras, agências de fomento ou outras instituições de crédito, a fim de negociar as condições da operação pretendida, observando os limites e condições previstas na legislação em vigor. Definidas as condições da operação, a instituição financeira escolhida adotará as providências cabíveis relativas ao contingenciamento do crédito ao setor público (Resolução nº. 2827/2001 e suas alterações), estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e operacionalizado pelo Banco Central do Brasil (BACEN), na qualidade de entidade executiva do CMN. Atendidas todas as condições relativas ao contingenciamento do crédito ao setor público, os documentos necessários à análise do pleito serão encaminhados às unidades da STN. Os entes que já acompanham a observância de seus órgãos quanto aos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal não terão dificuldades para a instrução do processo. É recomendável que seja delegada atribuição a uma unidade administrativa do ente para efetuar esse acompanhamento de forma permanente. Tal medida permite facilitar a contratação de operações de crédito e evita descontinuidade das transferências voluntárias da União, já que muitos requisitos são comuns. O atendimento dos requisitos prévios para a realização de operações de crédito significa, em outros termos, o cumprimento regular da Lei de Responsabilidade Fiscal. Após a entrega dos documentos, a STN terá até dez dias úteis para examiná-los (inciso II do art. 31 da Resolução nº. 43, de 2001, do Senado Federal). Dentro desse prazo, se a documentação examinada não estiver completa e/ou correta, a STN solicitará à instituição financeira ou ao ente interessado os documentos complementares, sendo então concedido prazo de até sessenta dias corridos. Ao findar esse prazo e ainda assim persistir pendências, o pleito será arquivado e o cadastramento da operação estará sujeito a cancelamento, segundo as normas de contingenciamento do crédito divulgadas pelo CMN. CONDIÇÕES 3 São situações impedem o deferimento da operação pleiteada: a. se o tomador estiver inadimplente junto às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (art. 16 da Resolução nº. 43/2001-SF); b. se as despesas com pessoal não estiverem enquadradas nos limites previstos no art. 20 da Lei Complementar nº. 101, de 2000, com ressalva prevista no inciso III do § 3º do art. 23 da mesma Lei; c. se o Ente tiver alguma operação que se equipare a operação de crédito que não tenha sido verificado seu cumprimento pela STN; d. se os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não publicarem o Relatório Resumido da Execução Orçamentária até trinta dias após o encerramento de cada bimestre; e. se os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não publicarem o Relatório de Gestão Fiscal até trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre; f. se o Município não encaminhou suas contas ao Poder Executivo do Estado e da União até 30 de abril; g. se houver violação dos acordos de refinanciamento firmados com a União (inciso IV do art. 5º da Resolução nº. 43/2001-SF); h. se houver garantia ao Estado, ao Distrito Federal ou ao Município por instituição financeira por ele controlada (art. 17 da Resolução nº. 43/2001-SF); i. se o ente da Federação tiver dívida honrada pela União ou pelo Estado, em decorrência de garantia prestada em operação de crédito. Tal vedação persistirá até a total liquidação da mencionada dívida (§ 10 do art. 40 da Lei Complementar nº. 101, de 2000, e § 4º do art. 18 da Resolução nº. 43/2001-SF). LIMITES São 04 os limites a serem observados e atendidos para a realização das operações de crédito interno: Primeiro Limite (inciso III do art. 167 da Constituição Federal) – O montante global das operações realizadas não podem ultrapassar as despesas de capital (amortizações, investimentos e inversões financeiras), ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta Segundo Limite (inciso I do art. 7º da Resolução nº. 43/2001-SF) – O montante global das operações realizadas em um exercício financeiro não poderá ser superior a 16% (dezesseis por cento) da receita corrente líquida - RCL. Terceiro Limite (inciso II do art. 7º da Resolução nº. 43/2001-SF) – O comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada não poderá exceder a 11,5% (onze inteiros e cinco décimos por cento) da receita corrente líquida. 4 Quarto Limite (inciso III do art. 7º da Resolução nº. 43/2001-SF, c/c art. 3º da Resolução nº. 40, de 2001-SF) – A dívida consolidada líquida do Município não poderá exceder a 1,2 vezes a receita corrente líquida. DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES Os documentos e informações necessários à instrução de pleitos para contratar operações de crédito interno são os seguintes (LRF e Resolução nº. 43, de 2001, alterada pela Resolução nº. 03, de 2002, ambas do Senado Federal): Pedido 1. Pedido de Verificação de Limites e Condições (o modelo de cronograma pode ser encontrado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/estados_municipios/download/Anexo_A_MODELO_1A_Pedido_Ver ificacao_Limites_Condicoes_para_Credito_INTERNO.doc); 2. Cronograma financeiro da operação pleiteada; (o modelo de cronograma pode ser encontrado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/estados_municipios/download/AnexoA_Modelo_Cronograma_Fina nceiro_Operacao_Credito_INTERNO.xls) Autorizações legais 3. Autorização específica do órgão legislativo (anexar ao pedido a Lei Específica e o comprovante de sua publicação no Diário Oficial – juntar também a Lei Municipal nº. 015/93 para comprovar que o Agora Paraná é o nosso Diário Oficial); 4. Lei de diretrizes orçamentárias do exercício em curso (anexar ao pedido a LDO – SEM OS ANEXOS – do exercício e o comprovante de sua publicação no Diário Oficial – juntar também a Lei Municipal nº. 015/93 para comprovar que o Agora Paraná é o nosso Diário Oficial); 5. Lei orçamentária do exercício em curso ou do próximo exercício, se for o caso, e o Anexo 1 da Lei nº. 4.320; (anexar ao pedido a LOA do exercício em curso, juntamente com a Demonstração da Receita e da Despesa segundo as Categorias Econômicas, e a LOA do exercício seguinte se a primeira liberação da operação pleiteada ocorrer no ano seguinte; o comprovante de sua publicação no Diário Oficial – juntar também a Lei Municipal nº. 015/93 para comprovar que o Agora Paraná é o nosso Diário Oficial); 5 6. Comprovação de inclusão no orçamento dos recursos provenientes da operação de crédito; (anexar ao pedido a lei que autorize o crédito adicional e o decreto do chefe do poder executivo de abertura deste mesmo crédito, caso essa dotação já não conste na LOA); Pareceres e autorizações do Gestor 7. Parecer do órgão jurídico e declaração do chefe do Poder Executivo; (anexar ao pedido o Parecer da PROGE – modelo pré-estabelecido); 8. Parecer do órgão técnico; (anexar ao pedido o Parecer do órgão técnico, evidenciando a relação custo-benefício e o interesse econômico e social da operação que se pretende contratar – modelo préestabelecido); Obrigações de Transparência 9. Comprovação de que encaminhou cópia de suas contas ao Poder Executivo do Estado (anexar ao pedido o comprovante de encaminhamento das contas, o que se pode fazer de 3 formas: a)cópia protocolada do ofício de encaminhamento das contas relativas ao exercício anterior à Secretaria de Fazenda do respectivo Estado; b)impressão da certidão de entrega, quando a Secretaria de Fazenda do Estado disponibilizar site na internet; ou c)atualização do Sistema de Coleta de Dados Contábeis – SISTN com as informações previstas na Portaria STN n.º 109, de 2002, por intermédio do site da Caixa Econômica Federal – CAIXA (www.caixa.gov.br); 10. Atualização do Sistema de Coleta de Dados Contábeis (SISTN); (As informações para o cálculo, pelo Tesouro nacional, dos limites de endividamento dos Estados, Municípios e Distrito Federal, devem ser extraídas dos Relatórios Resumido da Execução Orçamentária (RREO), do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), do Cadastro de Operações de Crédito (COC) e do Balanço Anual, também informados por meio do SISTN. Estes relatórios devem ser encaminhados e homologados via agências da Caixa Econômica Federal, por força de Convênio estabelecido entre a STN e a CAIXA, para a disponibilização do SISTN no sítio da Caixa Econômica Federal. A cartilha para usuários do SISTN está disponível no seguinte endereço eletrônico: http://downloads.caixa.gov.br/gov/novacartilhasistn.pdf); Dados para cálculo dos limites de endividamento 11. Demonstrativo da receita corrente líquida; (anexar o último Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO publicado; caso este já tenha sido homologado no SISTN, não precisa anexar); 6 12. Demonstrativo da dívida consolidada líquida (anexar o Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida (DCL); caso o Relatório de Gestão Fiscal – RGF já tenha sido homologado no SISTN, não precisa anexar o DCL); 13. Cronograma de liberação das operações de dívida fundada interna e externa, realizadas no exercício em curso ou em tramitação, exclusive a operação pleiteada; (O Modelo deste Cronograma em formato de Planilha eletrônica está disponível em http://www.tesouro.fazenda.gov.br/estados_municipios/download/AnexoG_MODELO3_Cronograma_Li beracao_Operacoes_Contratadas_Autorizadas_Tramitacao.xls); 14. Cronograma de pagamento das dívidas consolidadas interna e externa, contratadas ou a contratar, exclusive a operação pleiteada; (O Modelo deste Cronograma em formato de Planilha eletrônica está disponível em: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/estados_municipios/download/AnexoG_MODELO_Cronograma_Pa gamento_Dividas_Contratadas_Contratar.xls); Certidões do Controle Externo 15. Certidão expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná referente ao Último Exercício analisado (solicitar ao TCE/PR) 16. Certidões expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná referentes a Exercícios não analisados e, quando pertinente, do exercício em curso; (solicitar ao TCE/PR) Adimplência Financeira 17. Comprovação de adimplência; (anexar ao pedido as certidões negativas de INSS, FGTS, RFB/PGFN); 18. Comprovação de adimplência com o sistema financeiro nacional; (essa situação será verificada pela STN por meio do acesso ao Sistema do Banco Central no Cadastro da Dívida Pública do setor público com as instituições financeiras nacionais. Portanto, não é necessário o envio de comprovante para esse item) 19. Comprovação de adimplência com a União; (essa situação será verificada pela STN, portanto, não é necessário o envio de comprovante para esse item) 20. No caso específico de operações de Municípios com garantia de Estados, certidão que ateste a adimplência do tomador do crédito perante o Estado; (não temos essa situação aqui no Município, 7 então basta anexar aquele arquivo do DECON onde demonstra não possuirmos garantias junto ao Estado); Adimplemento de obrigações contratuais e legais 21. Comprovação de adimplemento de contratos firmados com a União (se houver contrato com a União, a STN verificará se o Município cumpre os requisitos previstos nos contratos celebrados no âmbito da MP nº. 2.185/2001 e/ou da Lei nº. 8.727/93); 22. Comprovação de adimplemento de obrigações previdenciárias – Regime Próprio (anexar ao pedido Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, a ser expedida pelo Pinhais Previdência). 8