Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL
Comissão Permanente de Licitação – CPL
Processo Administrativo nº. 4104-2324 ⁄ 2011
Pregão Presencial nº. 001 ⁄ 2011
ATA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001 ⁄ 2011 – UNEAL
Aos dez dias do mês de maio de 2011, às 8h e 30 min, na Sala dos Conselhos da
Universidade Estadual de Alagoas, o Pregoeiro Michell Fabrício Moura da
Silva, a Equipe de Apoio, composta por Lilian Maria Nunes Silva e Rosanne
Guimarães Lima de Morais, e representantes da Agência de Modernização da
Gestão de Processos – AMGESP, Israel Lucas Souza Guerreiro e Carlos José
Gonçalves Melro, reuniram-se com a finalidade de realizar a sessão de lances
deste Pregão Presencial, recebendo propostas e lances, bem como, analisando e
julgando as propostas das empresas participantes e a documentação da
empresa licitante detentora da melhor oferta.
Objeto: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa
especializada para a organização e realização do Processo Seletivo Vestibular
UNEAL 2011, conforme autos do Processo Administrativo nº 4104-2324 ⁄ 2010.
Aberta a sessão, procedeu-se ao exame dos documentos oferecidos pelos
interessados presentes, visando à comprovação de existência de poderes para
formulação de propostas e prática dos demais atos pertinentes ao certame.
Durante a fase de credenciamento, o Pregoeiro recebeu as propostas, bem como
a documentação de habilitação das empresas licitantes, ambas em envelopes
lacrados.
CREDENCIAMENTO
Empresas
Exatus – EPP
MS Concursos
AOCP
Consultec
Fundepes
CNPJ
05.906.962 ⁄ 0001-28
08.377.069 ⁄0001-40
03.546.295 ⁄0002-75
40.594.145 ⁄0001-85
12.449.880 ⁄0001-67
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Pregão Presencial nº. 001 ⁄ 2011
Ato contínuo, foram abertos os Envelopes de n º. 01 (PROPOSTAS) das
empresas participantes, e, com a colaboração dos membros da Equipe de Apoio,
o Pregoeiro examinou as propostas, obtendo, assim, a seguinte classificação
provisória.
CLASSIFICAÇÃO
Empresa
Exatus
MS Concursos
AOCP
Consultec
Fundepes
Valor da proposta (em R$)
R$ 20,00 (Proposta desclassificada)
R$ 50,00
R$ 60,00
R$ 65,00
R$ 90,00
Após a apresentação das ofertas, verificou-se a inexequibilidade da proposta
apresentada pela Empresa Exatus, que estava 78,49% abaixo do valor de
mercado, o que levou à desclassificação da mesma.
NEGOCIAÇÃO
Em seguida, o Pregoeiro convidou individualmente os autores das propostas
selecionadas a formularem lances de forma seqüencial, a partir do autor da
proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, conforme
mapeamento abaixo.
Valor
original
(R$)
1º lance
2º lance
3º lance
Exatus
MS
Concursos
AOCP
Consultec
Fundepes
R$ 20,00
R$ 50,00
R$ 60,00
R$ 65,00
R$ 90,00
-------------
R$ 48,00
R$ 46,00
R$ 44,00
-------------
R$ 49,00
R$ 47,00
R$ 45,00
R$ 59,00
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4º lance
5º lance
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R$ 41,00
R$ 39,50
---------
R$ 43,00
R$ 40,00
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Negociada a redução do preço da oferta, o Pregoeiro considerou que os preços
obtidos estão dentro da média praticada no mercado, conforme valor estimativo
no Edital.
HABILITAÇÃO
Ato contínuo, procedeu-se à abertura do envelope nº. 02 (Documentação) da
licitante que propôs o menor preço (MS Concursos), a qual, após apreciação dos
documentos e análise dos demais licitantes, constatou-se o descumprimento da
Cláusula 13.5.2 do Edital, que se refere à comprovação de capacidade técnica
em realizar, simultaneamente, concurso público em, no mínimo, três locais
diferentes. Restou claro, ainda, o descumprimento à Cláusula 13.5.5, que trata
da entrega, junto à Receita Federal, do Balanço Patrimonial e Demonstrações
Contábeis, referente ao ano de 2010.
Em questionamento ao representante da empresa, o mesmo não conseguiu
demonstrar a plena adequação da proposta a todos os requisitos constantes no
edital, com base nos documentos de habilitação apresentados. A pedido do
representante da MS Concursos, fica registrado em ata que o proprietário da
empresa se dispôs, após consulta telefônica, a enviar, via fax, documentos que
atestem a plena habilitação da empresa a participar do certame, o que foi
negado pelo Pregoeiro em face do que dispõe o Art. 43, § 3º, da Lei 8.666 ⁄ 93.
Ato contínuo, o Pregoeiro desabilitou a proposta apresentada pela MS
Concursos, passando a análise da segunda melhor proposta, apresentada pela
Empresa Consultec, cujo valor unitário (por candidato inscrito no certame) foi
de R$ 40,00 (quarenta reais). A pedido do Pregoeiro, os representantes das
empresas licitantes conferiram e rubricaram os documentos de habilitação da
empresa Consultec.
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Pregão Presencial nº. 001 ⁄ 2011
O Pregoeiro declarou vencedora provisória a Empresa Consultec, ao tempo em
que iniciou a fase de recursos.
RECURSO
A Empresa AOCP interpôs recurso, alegando que a oferta realizada pela
empresa vencedora é inexeqüível.
A Empresa Sarmento fez constar: “A Empresa Sarmento Concursos Ltda.,
participante do Pregão Presencial 001 ⁄ 2011, vem através de seu Procurador
apresentar recurso, tendo em vista que a mesma foi a empresa que ofereceu
melhores condições do presente feito, tendo, no entanto, sido impugnada em
função de não ter acostado ao processo comprovação de capacidade técnica,
que comprovasse a realização de, no mínimo três concursos públicos em locais
diferentes, tendo o nobre Pregoeiro, através de contato telefônico com o dono
da empresa, Sr. Vargas, sido informado pelo mesmo que a apresentação poderia
ser feita na hora, através de fax. No entanto, a Comissão realizadora do certame
chegou à conclusão de que, no caso em apreço, não era possível. Diante do
exposto, não restou outra alternativa ao procurador, senão intentar o presente
recurso, até porque a empresa havia oferecido o menor preço; ou seja, trinta e
nove reais e cinquenta centavos. Termos em que peço deferimento, por ser de
merecida justiça”.
A Empresa Fundepes registra que a Empresa AOCP entregou o envelope da
proposta de preços aberto, contrariando o item 6.2 do Edital, bem como a
Empresa Sarmento Concurso chegou ao credenciamento às 8h38min,
contrariando ao item 4.1 do Edital, onde este cita que deve ser até às 8h30min.
A Empresa Fundepes solicitou vistas da Planilha de Custos da Empresa
Consultec.
Após manifestação da Empresa Fundepes, a Empresa Sarmento fez constar:
“Falta com a verdade a impetrada no momento em que afirma: a) Que o
envelope foi entregue ao Pregoeiro às 8h38min, até porque o procurador da
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firma declara que chegou para o certame juntamente com o Pregoeiro e nada foi
apontado nesse sentido durante a realização do ato em apreço”.
Encerradas as manifestações por parte dos licitantes presentes, o Pregoeiro
achou por bem suspender a sessão para apresentação das razões e contra-razões
dos interessados no prazo estipulado no Art. 4º, XVIII, da Lei 10.520. Outrossim,
faz-se registrar que, com base nas razões levantadas pela Empresa Fundepes, no
que se refere à entrega, pela Empresa AOCP, de envelope de preço aberto, tal
constatação foi observado pelo Pregoeiro, sendo prontamente solicitada à
empresa o fechamento do envelope, sem acesso de qualquer licitante ao
conteúdo do mesmo. Quanto à indagação da chegada tardia, às 8h38min, do
representante da Empresa Sarmento ao local de credenciamento, esta não
merece prosperar, por não refletir na lisura do certame. O Pregoeiro esclarece
que o representante da Empresa Sarmento Concursos estava nas dependências
do local de realização do certame quando do início do credenciamento.
Nada mais havendo tratar, foi encerrada a sessão, cuja presente ata vai
rubricada e assinada pelo Pregoeiro, Michell Fabrício Moura da Silva, pelos
Membros da Equipe de Apoio, Lilian Maria Nunes Silva e Rosanne Guimarães
Lima de Morais, pelos representantes da Agência de Modernização da Gestão
de Processos – AMGESP, Israel Lucas Souza Guerreiro e Carlos Jose Gonçalves
Melro, e pelos representantes das empresas presentes ao final relacionadas.
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Michell Fabricio Moura da Silva – Pregoeiro
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Lilian Maria Nunes Silva – Equipe de Apoio
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Rosanne Guimaraes Lima de Morais – Equipe de Apoio
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Carlos José Gonçalves Melro - AMGESP
Empresa
Exatus – EPP
MS Concursos
AOCP
Consultec
Fundepes
Assinatura do Representante
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Ata do Pregão Presencial de 10 de maio de 2011.