LIGHT S.A.
CNPJ/MF Nº 03.378.521/0001-75
NIRE Nº 33.3.0026.316-1
CAPITAL ABERTO
EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA LIGHT S.A.
REALIZADA EM 10 DE MAIO DE 2013, LAVRADA SOB A FORMA DE SUMÁRIO,
CONFORME FACULTA O §1º DO ART. 130 DA LEI Nº 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE
1976 (“LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES”).
1. Data, hora e local: 10 de maio de 2013, às 14 horas, na sede da Light S.A. ("Companhia"),
localizada na Avenida Marechal Floriano, 168, parte, 2º andar, corredor A, Centro, na Cidade
do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
2. Presentes: Os Conselheiros efetivos Sergio Alair Barroso, Presidente da Mesa, Djalma
Bastos de Morais, Humberto Eustáquio Cesar Mota, Raul Belens Jungmann Pinto, Maria Estela
Kubitschek Lopes, José Carlos Aleluia Costa, Rutelly Marques da Silva, Luiz Carlos da Silva
Cantídio Júnior, David Zylbersztajn, Carlos Alberto da Cruz, bem como o Conselheiro suplente
em exercício Jálisson Lage Maciel. Compareceram, também, à reunião, sem, contudo,
participarem das votações, os Conselheiros suplentes, César Vaz de Melo Fernandes,
Fernando Henrique Schüffner Neto, Carmem Lúcia Claussen Kanter, Wilson Borrajo Cid, José
Augusto Gomes Campos, Marcelo Pedreira Oliveira, Almir dos Santos e Magno dos Santos
Filho. A advogada Cláudia de Moraes Santos foi convidada para secretariar os trabalhos.
Participaram, ainda, o Diretor-Presidente da Companhia, Paulo Roberto Ribeiro Pinto, bem
como os Diretores João Batista Zolini Carneiro, Paulo Carvalho Filho, Evandro Leite
Vasconcelos, José Humberto Castro, Luiz Otávio Ziza Mota Valadares e Andreia Ribeiro
Junqueira e Souza, sem, contudo, participarem das votações.
3. Assuntos Tratados:
3.1. Eleição para os Cargos de Presidente e de Vice-Presidente dos Conselhos de
Administração da Light S.A., Light S.E.S.A. e Light Energia S.A.
O Conselho, por unanimidade, aprovou a eleição dos Conselheiros Sergio Alair Barroso e Luiz
Carlos da Silva Cantídio Júnior, respectivamente, para exercerem os cargos de Presidente e de
Vice-Presidente do Conselho de Administração da Companhia, ambos com mandato até a
primeira reunião do Conselho de Administração que se realizará após a Assembleia Geral
Ordinária de 2014.
Adicionalmente, o Conselho, por unanimidade, por recomendação do Comitê de Gestão,
orientou o voto favorável dos Conselheiros, indicados pela Companhia, nas reuniões dos
Conselhos de Administração da Light S.E.S.A. e Light Energia S.A., que deliberarem sobre a
indicação dos Conselheiros Sergio Alair Barroso e Luiz Carlos da Silva Cantídio Júnior,
respectivamente, para exercerem os cargos de Presidente e de Vice-Presidente dos Conselhos
de Administração da Light S.E.S.A. e da Light Energia, ambos com mandato até a primeira
reunião do Conselho de Administração que se realizará após a Assembleia Geral Ordinária de
2014.
Ata da Reunião do Conselho de Administração da Light S.A. realizada em 10 de maio de 2013, às 14 horas.
(continuação)
3.14. ACD nº E-037/2013 e F-022/2013 (Light S.A. e Amazônia Energia Participações S.A.)
– Contrato de Contra-Garantia entre a Amazônia Participações S.A. e a JMalucelli
Seguradora S.A.
O Conselho, por unanimidade, por recomendação do Comitê de Finanças, aprovou a
concessão de fiança solidária, proporcional à participação societária da Companhia na
Amazônia Energia Participações S.A. (“Amazônia Energia”), do contrato de contra garantia
entre Amazônia Energia e a JMalucelli Seguradora S.A. (“JMalucelli”), no valor de
R$26.059.429,00 (vinte e seis milhões, cinquenta e nove mil, quatrocentos e vinte e nove
reais), referentes a 2,49135% de R$1.045.996.325,00 (um bilhão, quarenta e cinco milhões,
novecentos e noventa e seis mil, trezentos e vinte e cinco reais), conforme o percentual
participação societária da Companhia.
O Conselho, ainda, por unanimidade, por recomendação do Comitê de Finanças, aprovou e
orientou que os representantes da Companhia na Assembleia Geral Extraordinária da
Amazônia Energia aprovem a celebração do Contrato de Contra-Garantia entre a Amazônia
Energia e a JMalucelli, tendo como fiadores a Cemig Geração e Transmissão S.A. (“Cemig
GT”) e a Companhia, conforme ACD nº E-037/2013 e F-022/2013, de 10.05.2013.
3.16. ACD nº F-008/2013 (Light S.A.) – Abertura de limite para aplicação financeira no
Banco Citibank S.A.
O Conselho, por unanimidade, por recomendação do Comitê de Finanças, aprovou a abertura
de limite, no valor de até R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) para o Banco Citibank
S.A. receber aplicações financeiras de recursos das empresas do “Grupo Light”, enquadrandoo no Grupo 3 da Política de Aplicações Financeiras, da seguinte forma: Grupo 3 – Instituições
Financeiras com Patrimônio Líquido entre R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) e
R$7.000.000.000,00 (sete bilhões de reais), rating mínimo: AA (S&P e Fitch) ou Aaa (Moody’s)
e limite deste grupo: 30% (trinta por cento) da carteira, conforme ACD nº F-008/2013, de
24.04.2013.
3.17. Alteração na Composição da Diretoria de Distribuição.
3.17.1. Destituição Diretor de Distribuição.
O Conselho, por unanimidade, destituiu o Diretor de Distribuição da Companhia, Sr. José
Humberto Castro, a partir de 13 de maio de 2013, bem como orientou o voto favorável dos
representantes da Companhia, no Conselho de Administração da Light S.E.S.A., bem como na
alteração contratual da Light Soluções em Eletricidade Ltda., no sentido de procederem à
destituição do Sr. José Humberto Castro da diretoria destas empresas, na mesma data.
3.17.2. Diretoria da Light S.A.
Tendo em vista a destituição do Diretor de Distribuição da Light S.A., Sr. José Humberto
Castro, este Conselho, por unanimidade, elegeu o Sr. Ricardo Cesar Costa Rocha, brasileiro,
casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº MG-340.678, expedida pela
SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 313.940.786-68, com escritório na Avenida Marechal
Floriano, 168, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20080-002, para ocupar o cargo de Diretor de
Distribuição, pelo prazo remanescente do mandato, ou seja, até 07 de agosto de 2015, com
as atribuições e responsabilidades definidas pelo Estatuto Social.
O Diretor eleito declarou - antecipadamente - que não incorre em nenhuma proibição no
exercício de atividade mercantil, que não ocupa cargo em sociedade que possa ser
considerada concorrente com a Companhia, não tendo nem representando interesse conflitante
Ata da Reunião do Conselho de Administração da Light S.A. realizada em 10 de maio de 2013, às 14 horas.
(continuação)
com o da Light S.A e assumiu compromisso solene de conhecer, observar e acatar os
princípios, valores éticos e normas estabelecidos pelo Código de Conduta Ética do Servidor
Público e da Alta Administração do Estado de Minas Gerais.
3.17.2.1. O Presidente esclareceu que a Diretoria da Light S.A. ficou assim constituída:
 Diretor-Presidente: Paulo Roberto Ribeiro Pinto;
 Diretor de Finanças e Relações com Investidores: João Batista Zolini Carneiro;
 Diretora de Gente: Andreia Ribeiro Junqueira e Souza;
 Diretor de Gestão Empresarial: Paulo Carvalho Filho;
 Diretor de Energia: Evandro Leite Vasconcelos;
 Diretor de Desenvolvimento de Negócios (interinamente): Evandro Leite Vasconcelos;
 Diretor de Distribuição: Ricardo Cesar Costa Rocha;
 Diretor Jurídico: Fernando Antônio Fagundes Reis; e,
 Diretor de Comunicação: Luiz Otávio Ziza Mota Valadares.
3.17.3. Diretoria da LIGHT – Serviços de Eletricidade S.A.
Tendo em vista a destituição do Diretor de Distribuição da LIGHT – Serviços de Eletricidade
S.A., Sr. José Humberto Castro, este Conselho, por unanimidade, aprovou e orientou que os
conselheiros indicados pela Companhia, no Conselho de Administração da Light S.E.S.A.,
elejam o Sr. Ricardo Cesar Costa Rocha, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira
de identidade nº MG-340.678, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº
313.940.786-68, com escritório na Avenida Marechal Floriano, 168, Centro, Rio de Janeiro/RJ,
CEP 20080-002, para o cargo de Diretor de Distribuição, pelo prazo remanescente do
mandato, ou seja, até 07 de agosto de 2015, com as atribuições e responsabilidades definidas
pelo Estatuto Social.
O Diretor eleito declarou - antecipadamente - que não incorre em nenhuma proibição no
exercício de atividade mercantil, que não ocupa cargo em sociedade que possa ser
considerada concorrente com a Companhia, não tendo nem representando interesse conflitante
com o da LIGHT – Serviços de Eletricidade S.A. e assumiu compromisso solene de conhecer,
observar e acatar os princípios, valores éticos e normas estabelecidos pelo Código de Conduta
Ética do Servidor Público e da Alta Administração do Estado de Minas Gerais.
3.17.3.1. O Presidente esclareceu que a Diretoria da LIGHT – Serviços de Eletricidade S.A.
ficou assim constituída:
 Diretor-Presidente: Paulo Roberto Ribeiro Pinto;
 Diretor de Finanças e Relações com Investidores: João Batista Zolini Carneiro;
 Diretora de Gente: Andreia Ribeiro Junqueira e Souza;
 Diretor de Gestão Empresarial: Paulo Carvalho Filho;
 Diretor sem denominação específica: Evandro Leite Vasconcelos;
 Diretor de Desenvolvimento de Negócios (interinamente): Evandro Leite Vasconcelos;
 Diretor de Distribuição: Ricardo Cesar Costa Rocha;
 Diretor Jurídico: Fernando Antônio Fagundes Reis; e,
 Diretor de Comunicação: Luiz Otávio Ziza Mota Valadares.
Ata da Reunião do Conselho de Administração da Light S.A. realizada em 10 de maio de 2013, às 14 horas.
(continuação)
3.17.4. Diretoria da Light Soluções em Eletricidade Ltda.
Tendo em vista a destituição do Diretor da Light Soluções em Eletricidade Ltda., Sr. José
Humberto Castro, este Conselho, por unanimidade, aprovou e orientou que os conselheiros
indicados pela Companhia, na alteração do Contrato Social da Light Soluções em Eletricidade
Ltda., elejam o Sr. Ricardo Cesar Costa Rocha, brasileiro, casado, engenheiro, portador da
carteira de identidade nº MG-340.678, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº
313.940.786-68, com escritório na Avenida Marechal Floriano, 168, Centro, Rio de Janeiro/RJ,
CEP 20080-002, para ocupar o cargo de Diretor, pelo prazo remanescente do mandato, ou
seja, até 10 de agosto de 2014, com as atribuições e responsabilidades definidas pelo Contrato
Social.
O Diretor eleito declarou - antecipadamente - que não incorre em nenhuma proibição no
exercício de atividade mercantil, que não ocupa cargo em sociedade que possa ser
considerada concorrente com a Companhia, não tendo nem representando interesse conflitante
com o da Light Soluções em Eletricidade Ltda. e assumiu compromisso solene de conhecer,
observar e acatar os princípios, valores éticos e normas estabelecidos pelo Código de Conduta
Ética do Servidor Público e da Alta Administração do Estado de Minas Gerais.
3.17.4.1. O Presidente esclareceu que a Diretoria da Light Soluções em Eletricidade Ltda.
ficou assim constituída:
 Diretor-Presidente: Paulo Roberto Ribeiro Pinto;
 Diretor: João Batista Zolini Carneiro; e,
 Diretora: Ricardo Cesar Costa Rocha.
O Presidente elogiou e parabenizou o antigo Diretor de Distribuição, José Humberto Castro,
ressaltando o seu comprometimento com a Companhia e a eficiência na condução e no
desempenho dos trabalhos da sua área.
Declaro que a presente é um extrato da ata lavrada no livro próprio referente à reunião do
Conselho de Administração da Light S.A. realizada nesta data.
Cláudia de Moraes Santos
Secretária da Mesa
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LIGHT S.A. CNPJ/MF Nº 03.378.521/0001