Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.108, de 15 de dezembro de 2008 DOU de 24.12.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10855.002682/2006-91, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica TIPTUR TRANSPORTES IPANEMA TURISMO LTDA, CNPJ nº 68.220.128/0001-02, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão: a) art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, inclusive considerado o recolhimento a menor; e, b) art. 5º , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso IV, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – irregularidade no atendimento da exigência de realizar o arrolamento de todos os bens integrantes do ativo permanente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional VALDIR MOYSÉS SIMÃO Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.107, de 15 de dezembro de 2008 DOU de 24.12.2008 Restabelece opção de pessoa jurídica pelo REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e tendo em vista o disposto no art. 3º, §§ 4º e 5º, da Lei nº 9.964, de 2000, no art. 10, §§ 2º e 3º, do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, e o que consta no processo administrativo nº 10168.002039/2006-14, resolve: Art. 1º Restabelecer a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica LIVRARIA KOSMOS EDITORA LTDA, CNPJ nº 33.311.721/0001-71, indeferida pela Portaria CG/REFIS nº 55, de 29 de outubro de 2001 , publicada no DOU de 1º de novembro de 2001. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional VALDIR MOYSÉS SIMÃO Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.106, de 15 de dezembro de 2008 DOU de 24.12.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 16227.000666/2008-17, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica GRANOSUL AGROINDUSTRIAL LTDA, CNPJ nº 78.367.521/0001-79, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta do cumprimento regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional VALDIR MOYSÉS SIMÃO Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.105, de 15 de dezembro de 2008 DOU de 24.12.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 11065.002524/2008-62, resolve: Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica FIBRA SA INDUSTRIA E COMERCIO, CNPJ nº 91.677.047/0001-40, efetuada pela Portaria CG/REFIS n º 2019, de 2008, publicada no DOU de 25 de agosto de 2008. Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pessoa jurídica FIBRA SA INDUSTRIA E COMERCIO, CNPJ nº 91.677.047/0001-40, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado e com os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2008. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional VALDIR MOYSÉS SIMÃO Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.104, de 15 de dezembro de 2008 DOU de 24.12.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 10168.003964/2008-16, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica THERMUS AR CONDICIONADO E REFRIGERACAO S A, CNPJ nº 05.874.086/0001-03, conforme determinação judicial constante dos Autos nº 2002.34.00.011423-9/DF. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional VALDIR MOYSÉS SIMÃO Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.103, de 15 de dezembro de 2008 DOU de 24.12.2008 Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 10168.003146/2004-90, resolve: Art. 1º Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica a que se refere o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pessoa jurídica GEOMASTER ENGENHARIA DE SOLOS E FUNDACOES, CNPJ nº 66.678.418/0001-60, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso VII, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – adoção de procedimento tendente à subtração de receita bruta, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional VALDIR MOYSÉS SIMÃO Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.102, de 15 de dezembro de 2008 DOU de 24.12.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2004.34.00.014025-9/DF e o que consta no processo administrativo nº 10168.000780/2004-71, resolve: Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica CONSTRUTORA TRATEX S/A, CNPJ nº 17.164.989/0001-71, incorporada de TRATEX CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A, CNPJ nº 01.125.266/0001-23, efetuada pela Portaria CG/REFIS n º 416, de 2004, publicada no DOU de 30 de março de 2004. Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta de auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos, a pessoa jurídica TRATEX CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A, CNPJ nº 01.125.266/0001-23, incorporadora da optante CONSTRUTORA TRATEX S/A, CNPJ nº 17.164.989/0001-71, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional VALDIR MOYSÉS SIMÃO Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.101, de 15 de dezembro de 2008 DOU de 24.12.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto nas Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 12915.001412/2008-07, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas ao objeto social ou falta de auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos, a pessoa jurídica BONFIM NOVA TAMOIO BNT AGRICOLA LTDA, CNPJ nº 01.893.556/0001-17, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional VALDIR MOYSÉS SIMÃO Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.100, de 15 de dezembro de 2008 DOU de 24.12.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto nas Resoluções CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001, e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DATA EFEITO 53.591.277/0001-00 MARIA DE LOURDES BERGAMASCHI TELLES-ME 11443.001115/2008-94 01/11/2008 62.782.180/0001-68 IGMAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/ 10880.007538/2006-34 01/12/2008 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional VALDIR MOYSÉS SIMÃO Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.099, de 15 de dezembro de 2008 DOU de 24.12.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1º Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas de que trata o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DATA EFEITO 93.923.399/0001-63 AGILTEC MONTAGEM E MANUTENCAO LTDA ME 11065.005460/2008-51 01/01/2009 98.406.010/0001-26 COOPERATIVA DA FRONTEIRA OESTE DE CARNES 01/01/2009 11075.720089/2008-32 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional VALDIR MOYSÉS SIMÃO Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.098, de 15 de dezembro de 2008 DOU de 24.12.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 11080.012847/2008-76, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso III do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta de quitação de débitos lançados de ofício no prazo de 30 (trinta) dias a contar do término da discussão, a pessoa jurídica TMSA - TECNOLOGIA EM MOVIMENTACAO S/A, CNPJ nº 92.782.705/0001-26, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional VALDIR MOYSÉS SIMÃO Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.097, de 15 de dezembro de 2008 DOU de 24.12.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados com os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 49.894.264/0001-25 FERRACINI REPRESENTACOES S/C LTDA ME 11443.001113/2008-03 68.801.935/0001-00 COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS BENTO GONC 10950.006458/2008-52 75.255.091/0001-05 CLINICA MEDICO SOCIAL RURAL DE MANDAGUAR 10950.006454/2008-74 75.771.691/0001-26 J BENHUR CORRETAGEM DE SEGUROS S C LTDA 10950.006457/2008-16 76.730.456/0001-79 BEN-HUR CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA 10950.006456/2008-63 92.528.033/0001-27 HILLER EQUIPAMENTOS MECANICOS LTDA 13016.001256/2008-72 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional VALDIR MOYSÉS SIMÃO Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.096, de 15 de dezembro de 2008 DOU de 24.12.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. Retificado no DOU de 19 de março de 2009, Seção 1, pág. 17. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10950.006455/2008-19, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, considerados inclusive os inscritos em dívida ativa da União, a pessoa jurídica ENGELPEM SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA, CNPJ nº 17.872.813/0001-70, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, considerados inclusive os inscritos em dívida ativa da União, a pessoa jurídica ENGELPEM SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA,CNPJ nº 76.115.062/0001-00, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional VALDIR MOYSÉS SIMÃO Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.095, de 15 de dezembro de 2008 DOU de 24.12.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1º Excluir do parcelamento alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 00.029.511/0001-36 CATUAI INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO 10168.003180/2008-98 61.451.456/0001-62 INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL ICTC LTDA 10168.004147/2007-02 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional VALDIR MOYSÉS SIMÃO Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.094, de 15 de dezembro de 2008 DOU de 24.12.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos abaixo indicados, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, consideradas inclusive as decorrentes do recolhimento inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 28.386.399/0001-00 CAAP COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 15578.000163/2008-91 67.816.207/0001-00 F&B PLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EP 19653.000777/2008-83 76.760.321/0001-56 SOLUNIORTEX LTDA. 10950.006460/2008-21 78.003.084/0001-04 RECAPADORA DE PNEUS PATO BRANCO LTDA ME 10980.016551/2008-18 81.447.500/0001-78 WOITAS & WOITAS LTDA - EPP 10950.006459/2008-05 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional VALDIR MOYSÉS SIMÃO Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.093, de 15 de dezembro de 2008 DOU de 24.12.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos abaixo indicados, resolve: Art. 1º Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas indicadas no art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, consideradas inclusive as decorrentes do recolhimento inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 00.374.951/0001-20 PAPELSUL EMBALAGENS LTDA 11065.005285/2008-01 24.890.550/0001-91 BRATA - BRASILIA TRANSPORTE E MANUTENCAO 10166.014087/2008-29 34.393.413/0001-03 LIDERTRANSPORTES LTDA 15002.000150/2008-36 60.711.512/0001-98 METALURGICA GEPELA LTDA 19839.002485/2008-15 72.189.988/0001-90 EMPRESA DE ONIBUS ROSA LTDA 10855.002951/2006-10 80.515.927/0001-01 COTAM CIC INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S A 10980.015474/2008-89 98.669.997/0001-71 ER AMANTINO CIA LTDA 11020.007585/2008-32 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional VALDIR MOYSÉS SIMÃO Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.092, de 15 de dezembro de 2008 DOU de 24.12.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às contribuições previdenciárias, inclusive as com vencimento após 29 de fevereiro de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 01.360.962/0001-14 SINDICATO DOS TRAB NA MOVIM DE MERC EM G 11443.001112/2008-51 44.486.934/0001-50 ORGANIZACAO CONTABIL ZANOTO LTDA 11443.001111/2008-14 52.820.610/0001-35 RADIO ANTENA JOVEM LTDA 11443.001110/2007-81 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional VALDIR MOYSÉS SIMÃO Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.091, de 15 de dezembro de 2008 DOU de 24.12.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 6, de 18 de agosto de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 15, de 27 de junho de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 19651.000087/2008-44, resolve: Art. 1 º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pedido, a pessoa jurídica BEERTECH BEBIDAS E COMESTIVEIS LTDA, CNPJ nº 01.366.303/0001-95, com efeitos a partir de 29 de agosto de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional VALDIR MOYSÉS SIMÃO Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.090, de 15 de dezembro de 2008 DOU de 24.12.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.003955/2008-25, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às contribuições previdenciárias, inclusive, conforme o caso, consideradas as inscritas em dívida ativa, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional VALDIR MOYSÉS SIMÃO Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Anexo Único CNPJ NOME EMPRESARIAL 00.074.874/0001-93 E KOPP & CIA LTDA 73.750.283/0001-62 SULFENIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTD 75.291.518/0001-20 T B COMERCIO ADMINISTRACAO E PARTICIPACO 75.550.426/0001-18 INDUSTRIA E COMERCIO ASSAIMENKA LTDA 75.802.843/0001-00 BOT ART CERAMICA ARTESANAL LTDA 80.748.890/0001-53 ADALBERTO HOLZ 80.982.572/0001-52 STEEL METALURGICA LTDA ME 81.105.991/0001-79 PRO-STAND PROJETOS E MONTAGENS LTDA 82.679.457/0001-39 BANUS LABORATORIO FOTOGRAFICO LTDA 86.434.065/0001-60 CIA DE AGUAS TERMAIS DO GRAVATAL 86.443.454/0001-52 GRAVATAL HOTEIS DE TURISMO S A 90.180.175/0001-10 AGROPECUARIA BONANZA COMERCIO E REPRESEN 90.761.669/0001-99 AGRO PASTORIL BARTHOLOMEU CECCIM LTDA 92.701.051/0001-69 TELLUSCOM COMERCIO E ADMINISTRACAO IMOBI 92.759.133/0001-64 REFLOR INDUSTRIAL E COMERCIAL DE MADEIRA Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.089, de 15 de dezembro de 2008 DOU de 24.12.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.003954/2008-81, resolve: Art. 1º Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas indicadas no Anexo Único, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às contribuições previdenciárias, inclusive, conforme o caso, consideradas as inscritas em dívida ativa, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional VALDIR MOYSÉS SIMÃO Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Anexo Único CNPJ NOME EMPRESARIAL 00.177.876/0001-08 PRIMA ADMINSITRACAO E COMERCIO LTDA 00.829.305/0001-00 DEBZ COMPANY DO BRASIL LTDA 01.074.923/0001-50 NESLO ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA 01.332.699/0001-50 FRIGORIFICO CAPITAL LTDA 01.587.787/0001-00 ESPUMAN COMERCIO DE COLCHOES E ESPUMAS L 72.216.427/0001-32 PLANNER CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA 75.300.491/0001-95 CYSY MINERACAO LTDA 75.301.531/0001-13 CONSTRUTORA ECE LTDA. 75.413.716/0001-10 TAYER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 75.891.267/0001-15 KOCH INDUSTRIA DE CAIXAS METALICAS LTDA. 76.092.121/0001-72 CIOM CONSTRUCOES E INCORPORACOES OM LTDA 76.158.583/0001-45 FRIGOSUL IND SUL BRASILEIRA DE CARNES E 76.333.509/0001-18 MARDER CONSTRUCOES CIVIS LTDA 76.686.955/0001-06 REVEPAR REVENDEDORA DE VEICULOS PARANA S 77.175.065/0001-00 AGRO INDUSTRIAL IPACARAI LTDA 77.756.310/0001-65 R Z ENGENHARIA LTDA 77.909.562/0001-87 COMERCIO DE CONFECCOES CECHINEL LTDA. ME 77.976.934/0001-98 CONSPEL-CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENH 78.325.453/0001-85 IGNEZ PEREIRA & CIA LTDA 80.334.154/0001-59 DESTRO CONSTRUCOES LOCACOES E VENDAS LTD 80.635.956/0001-07 AGIBERT MADEIRA E DERIVADOS SA 81.047.482/0001-37 SPEI ENSINO E PESQUISA LTDA. 81.386.567/0001-40 CONSTRUTORA E INCORPORADORA J.A. RUSSI L 82.517.954/0001-30 LAGOA IATE CLUBE 82.649.013/0001-50 DOMINIO EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA 83.193.730/0001-83 ALENIR PEREIRA 83.473.561/0001-35 TERRACO PLANEJAMENTO E CONSTRUCOES LTDA 83.500.041/0001-74 CONSTRUTORA ENE ESSE LTDA 83.868.588/0001-27 METALURGICA SOUZA LTDA 83.900.050/0001-52 TELEVISAO CULTURA SOCIEDADE ANONIMA 84.936.970/0001-93 COMERCIO DE AUTOMOVEIS JOAO BUATIM LTDA 87.051.827/0001-02 SINDICATO TRAB TRANSP RODOVIARIOS EST RI 87.065.942/0001-36 NOVA ERA PARTICIPACAO ADMINISTRACAO E EM 87.087.524/0001-40 ITAPOA CARROCERIAS E EQUIPAMENTOS LTDA 87.658.142/0001-29 SARRETA E CIA LTDA 87.726.253/0001-25 BRENNER-ENGENHARIA DE PROJETOS E INCORPO 87.763.629/0001-71 REINALDO ROESCH COM IND E CULTURA DE ARR 87.849.808/0001-26 VONTOPLAST PRODUTOS PLASTICOS LTDA 87.930.376/0001-83 REDENTOR DIST E ATACADISTA DE BEBIDAS E 87.990.958/0001-55 CEGEL - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 88.176.094/0001-03 QUIMIPLAST COMERCIO E REPRESENTACOES LTD 88.316.922/0001-53 PROVINCIA BABY - BERCARIO E CRECHE LTDA 88.784.707/0001-87 LOJA DE FERRAGENS CORITIBANA LTDA 88.979.067/0001-60 IBS - INDUSTRIA DE BALANCAS E SERVICOS L 89.014.518/0001-98 CLINICA JELLINEK LTDA 89.270.649/0001-36 TERESOPOLIS TENIS CLUBE 89.368.377/0001-01 PILAU VEICULOS LTDA 90.398.736/0001-52 ZANON CIA LTDA 90.759.382/0001-24 TERRA LIMA CONSTRUCOES E INCORPORACOES L 91.163.469/0001-05 REDE CADEIA DE LOJAS S A 91.693.291/0001-04 SOCIEDADE GINASTICA NOVO HAMBURGO 91.982.421/0001-10 CONSTRUTORA REHN LTDA 92.236.231/0001-17 SOCIEDADE AGRO PASTORIL REMANSO LTDA 92.527.134/0001-83 ANDREETTA SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA 92.660.570/0001-26 TREVISA INVESTIMENTOS SA 92.691.971/0001-43 METALURGICA TRES COROAS LTDA 92.697.556/0001-05 AUDIBRAS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA M 92.854.173/0001-95 BODIPEL BOMBAS DIESEL PELOTAS SA 93.685.139/0001-05 TRANSNUNES TRANSPORTE RODOVIARIO DEE CAR 94.548.161/0001-68 BW TRANSPORTES LTDA 94.913.167/0001-97 A 3 ASSESSORES IMOBILIARIOS LTDA 95.425.120/0001-47 BOETTCHER EMPREENDIMENTOS LTDA 95.816.955/0001-28 FUNDICAO SANTA ROSA LTDA 96.662.093/0001-99 ARROZEIRA DALBEM LTDA 97.408.488/0001-22 RGS-COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE VEICULO 98.748.791/0001-37 C.A. TAVARES & CIA. LTDA. Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.088, de 15 de dezembro de 2008 DOU de 24.12.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.003953/2008-36, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às contribuições previdenciárias com vencimento posterior a 29 de fevereiro de 2000 e às parcelas do débito consolidado inclusive considerado, conforme o caso, o recolhimento inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. CNPJ NOME EMPRESARIAL 01.413.623/0001-59 COOPERATIVA CENTRAL DE ALIMENTOS DO PARA 01.922.443/0001-00 SUPERPESCA COMERCIO DE PESCADOS LTDA EPP 76.903.020/0001-34 INDUSTRIA DE PLASTICO GUTMOLD LTDA. 79.012.571/0001-04 FIACAO BOTUVERA LTDA 83.444.919/0001-00 ADAMI PRODUTOS TEXTEIS LTDA 87.508.586/0001-88 THOMAZ PORTELLA & FILHOS LTDA Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional VALDIR MOYSÉS SIMÃO Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.087, de 15 de dezembro de 2008 DOU de 24.12.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.003104/2008-82, resolve: Art. 1º Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas indicadas no art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às contribuições previdenciárias com vencimento posterior a 29 de fevereiro de 2000 e às parcelas do débito consolidado inclusive considerado, conforme o caso, o recolhimento inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional VALDIR MOYSÉS SIMÃO Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Anexo Único CNPJ NOME EMPRESARIAL 75.565.572/0001-17 ASSOCIACAO FEMININA DE ASSISTENCIA SOCIA 75.931.519/0001-92 COMPENSADOS MIRIM LTDA 75.974.279/0001-03 DANKA INDUSTRIA E COMERCIO DE BOLSAS LTD 76.522.127/0001-32 CONSTRUTORA SAN ROMAN S.A. 76.732.759/0001-20 IMEPLA INDUSTRIA MECANICA E DE PLASTICOS 76.764.596/0001-68 DELTA C COMERCIO E PADRONIZACAO DE CEREA 76.885.953/0001-46 TRENTO BRANDALIZE SUPERMERCADOS LTDA 77.379.683/0001-64 BELGA INDUSTRIAS QUIMICAS LTDA 77.402.964/0001-90 COMPANHIA DE DESENV. DE MAL CDO RONDON - 77.667.822/0001-55 SOCIEDADE PARANAENSE DE ENSINO E INFORMA 77.866.754/0001-53 VASCELAI IND E COM DE GENEROS ALIMENTICI 79.526.893/0001-63 TECNOLOGIA RUBER LTDA 81.033.300/0001-79 JUNCKES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 81.242.802/0001-00 MINERACAO VOLTA GRANDE LTDA 81.644.718/0001-12 ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E A 82.285.834/0001-55 TRANSPORTADORA SINGER LTDA 82.515.834/0001-02 SOTEPA SOCIEDADE TECNICA DE ESTUDOS, PRO 82.533.076/0001-47 PEDRITA PLANEJAMENTO E CONSTRUCAO LTDA 82.635.780/0001-00 METALURGICA TURBINA LTDA 82.636.465/0001-06 SOFTEXTIL LTDA 82.768.409/0001-17 MOVEIS MULLER LTDA 85.142.420/0001-65 ALCOBEL INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS 85.466.951/0001-03 SPERAFICO ALIMENTOS LTDA 89.117.915/0001-95 MULLER & CIA LTDA 89.316.939/0001-73 CONCRETOS CARVALHO INDUSTRIA E COMERCIO 89.380.281/0001-69 UNIVERSO MERC EDITORA GRAFI IND E MERCAD 89.466.460/0001-13 BRIPECAS IND E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS 89.876.114/0001-03 FUNDACAO DE APOIO UNIVERSITARIO 90.050.097/0001-30 PLANITRADE ASSESSORIA COMERCIO E REPRESE 90.496.175/0001-24 MICROTECNICA INDUSTRIA DE FERRAMENTAS LT 90.520.800/0001-26 GRID MULTINJETADOS LTDA 90.576.554/0001-24 PROESUL DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS E EQUI 91.399.964/0001-00 EXPRESSO ASSUR LTDA 91.574.780/0001-39 FUNDACAO CENTRO DE EXPERIMENTACAO E PESQ 92.052.042/0001-94 INSTITUTO EDUCACIONAL DE PASSO FUNDO DA 92.968.437/0001-31 ASSTBM 95.438.388/0001-13 MH FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.086, de 15 de dezembro de 2008 DOU de 24.12.2008 Reinclui pessoas jurídicas no REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o que consta nos processos administrativos relacionados, resolve: Art. 1º Tornar insubsistente a exclusão das pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional VALDIR MOYSÉS SIMÃO Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Anexo Único PORTARIA DE EXCLUSÃO CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 00.864.965/0001-22 SOFCON - SOCIEDADE FRANCHISING & CONSULTORIA L 10680.005611/2008-51 1896 03.095.528/0001-80 TODESCHINI CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTD 14090.000743/2007-15 1384 06.750.681/0001-91 VILA CRECHE ESCOLA E ESPACO CULTURAL LTD 10380.016678/2008-04 1830 07.002.801/0001-35 CONSTRUTORA ANTARES LTDA 10320.001653/2008-11 1826 07.323.041/0001-68 GIRAO COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA 10380.017122/2008-27 1826 07.801.384/0001-90 DAFERRO S A ALUMINIO E ACO 10380.720136/2008-21 1912 10.519.502/0001-87 USINA FREI CANECA SA 13401.000739/2006-44 1535 17.212.366/0001-27 I M INTERCAMBIO MERCANTIL LTDA 10951.001379/2008-45 1891 21.019.906/0001-28 EMPRESA VENDA NOVA LIMITADA 10680.014397/2008-24 1346 24.059.529/0001-49 DROGARIA E PERFUMARIA CAMARGOS LTDA 10680.011498/2008-43 0069 29.548.732/0001-00 COSTA PORTO DESPACHOS ADUANEIROS LTDA 19726.002024/2007-21 1781 37.122.454/0001-45 ITALINE ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS 10166.000423/2002-81 0069 40.364.218/0001-40 AAGENCIA DE CORREIO FRANQUEADA MERCADO M 13936.000349/2008-06 1932 51.400.224/0001-21 PECAUTO REPRESENTACOES SC LTDA 10835.000878/2007-61 1700 51.796.241/0001-20 CLINICA RADIOLOGICA CAVALCANTI MARTINS S 13855.001665/2008-97 1917 52.363.306/0001-06 WCA RECURSOS HUMANOS LTDA 13839.003096/2008-12 1918 60.557.683/0001-04 INDUSTRIA E COMERCIO DE FERROS PINHEIROS LTDA 10882.003605/2008-93 1682 61.977.120/0001-38 MAIA MOTOR E COMPONENTES LTDA. - EPP 10821.000558/2006-89 1343 73.809.097/0001-51 CLINICA DE ONCOLOGIA SANTA MARIA LTDA 11060.450246/2001-20 1947 76.081.462/0001-42 ALBATROZ ATACADO DE GENEROS ALIMENTICIOS 10880.000367/2007-01 1814 77.388.692/0001-11 REPRESENTACOES COMERCIAIS JASIOCHA LTDA 10980.007738/2003-16 0069 78.538.535/0001-08 SANTINHO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS SA 11610.021192/2002-04 2004 78.777.455/0001-05 CONFEITARIA COEUR DOUCE LTDA ME 10980.015865/2008-01 1932 83.552.562/0001-75 NUTRIBEM RESTAURANTE INDUSTRIAL LTDA. EP 10920.006699/2007-78 1701 83.803.452/0001-39 SOCIMAQ EQUIPAMENTOS E PECAS LTDA 11516.005697/2008-87 1930 89.684.906/0001-86 OSCAR VIEIRA FERREIRA 15249.000791/2008-06 1947 91.048.645/0001-50 METALURGICA A BRASILEIRA LTDA. 11080.009389/2008-98 1942 92.684.794/0001-78 GUAIBARROZ LTDA 11080.008049/2008-40 1947 93.720.167/0001-08 MADEIREIRA DOIS TOQUES LTDA 11020.006269/2008-43 1942 93.724.383/0001-21 GUARATA AGRICOLA LTDA 11040.001375/2008-01 1942 96.282.413/0001-85 RELI COMERCIO E REPRESENTACOES DE CALCAD 10820.000444/2008-19 1700 Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.085, de 5 de novembro de 2008 DOU de 26.11.2008 Reinclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o que consta nos processos administrativos relacionados, resolve: Art. 1º Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica ANDRADE MENDONÇA CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº 14.418.552/0001-29, efetuada pela Portaria CG/REFIS nº 1.868, de 27 de março de 2008 , publicada no DOU de 27 de março de 2008. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.084, de 5 de novembro de 2008 DOU de 14.11.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação da Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 11395.000110/2008-67, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pessoa jurídica CONCIMETAL CONSTRUCOES CIVIS E METALICAS, CNPJ nº 77.595.973/0001-45, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta do cumprimento regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, com efeitos a partir de 1 o de dezembro de 2008. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.083, de 5 de novembro de 2008 DOU de 14.11.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto nas Resoluções CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2002.34.00.009938-7/DF e o que consta no processo administrativo nº 11395.000142/2008-62, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas ao objeto social e falta de auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos, a pessoa jurídica SOCIEDADE CIVIL CASCAVELENSE DE ENSINO, CNPJ nº 77.316.602/0001-87, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2008. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.082, de 5 de novembro de 2008 DOU de 14.11.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto nas Resoluções CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2002.71.09.000506-6/RS e o que consta no processo administrativo nº 11041.000671/2008-76, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado e com os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, a pessoa jurídica COMERCIAL DE TECIDOS KALIL LTDA, CNPJ nº 87.397.998/0001-98, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2008. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.081, de 5 de novembro de 2008 DOU de 14.11.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 6, de 18 de agosto de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 15, de 27 de junho de 2001 , no Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007 , e o que consta no processo administrativo nº 13889.000333/2008-06, resolve: Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE TAMBAU, CNPJ nº 72.052.350/0001-02, efetuada pela Portaria CG/REFIS n º 1.922, de 12 de maio de 2008, publicada no DOU de 20 de maio de 2008. Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pedido, a pessoa jurídica IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE TAMBAU, CNPJ nº 72.052.350/0001-02, com efeitos a partir de 8 de outubro de 2007. Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.080, de 5 de novembro de 2008 DOU de 14.11.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 6, de 18 de agosto de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 15, de 27 de junho de 2001 , na Resolução CG/REFIS n o 29, de 24 de julho de 2003 , e o que consta no processo administrativo nº 10882.450562/2001-65, resolve: Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica WATEC SERVICE PECAS E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 58.073.719/0001-32, efetuada pela Portaria CG/REFIS n º 769, de 23 de novembro de 2004 , publicada no DOU de 30 de novembro de 2004. Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pedido, a pessoa jurídica WATEC SERVICE PECAS E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 58.073.719/0001-32, com efeitos a partir de 27 de agosto de 2003. Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.079, de 5 de novembro de 2008 DOU de 14.11.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFISn o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 11065.003825/200722, resolve: Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica ZAGONEL & CIA LTDA, CNPJ nº 87.232.021/0001-10, efetuada pela Portaria CG/REFIS n º 1.703, de 11 de setembro de 2007, publicada no DOU de 14 de setembro de 2007. Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica ZAGONEL & CIA LTDA, CNPJ nº 87.232.021/0001-10, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5 o , inciso XI, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas ao objeto social, com efeitos a partir de 1 o de outubro de 2007. Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.078, de 5 de novembro de 2008 DOU de 14.11.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10880.005810/2007-22, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso III do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta de quitação integral de débitos lançados de ofício no prazo de 30 (trinta) dias a contar do término da discussão, inscrições nº 80.3.02002384-21 e nº 80.4.02063317-73, a pessoa jurídica FORUSI FORJARIA E USINAGEM LTDA, CNPJ nº 59.682.757/0001-55, com efeitos a partir de 1 o de dezembro de 2008. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.077, de 5 de novembro de 2008 DOU de 14.11.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DATA EFEITO 54.425.889/0001-88 INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE MAD 11443.001108/2008-92 01/10/2008 62.976.386/0001-29 LUCIO MARTINEZ FALAGUASTA & CIA LTDA-ME 19651.000095/2008-91 01/10/2008 66.123.928/0001-71 FRANCISCO CARLOS MANDURI ME 11443.001106/2008-01 01/10/2008 76.897.560/0001-52 TRAMAC TRATORES E MAQUINAS DO PARANA LTD 12835.000052/2008-16 01/10/2008 97.445.183/0001-90 EMIP-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS PAULIS 16152.000365/2008-04 01/11/2008 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.076, de 5 de novembro de 2008 DOU de 14.11.2008 Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10166.012452/2008-61, resolve: Art. 1º Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica NEXT PROPAGANDA LTDA, CNPJ nº 33.518.994/0001-91, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , a pessoa jurídica NEXT PROPAGANDA LTDA, CNPJ nº 33.518.994/0001-91, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2008. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.075, de 5 de novembro de 2008 DOU de 14.11.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 19802.000111/2008-74, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007, a pessoa jurídica INDUSTRIA E COMERCIO DE OCULOS E ARMACOES CHENIER LTDA, CNPJ nº 93.086.031/0001-98, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão: a) art. 5º, inciso VII, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – adoção de procedimento tendente à subtração de receita bruta; e, b) art. 5º, inciso IX, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades previstas no objeto social e falta de auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.074, de 5 de novembro de 2008 DOU de 14.11.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 02.445.334/0001-02 RGW COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME 11443.001098/2008-95 50.426.386/0001-76 SPEL ENGENHARIA LTDA 19651.000094/2008-46 51.798.452/0001-00 INST DE PATOL E CITOLOGIA PROF DR VICTOR 19651.000099/2008-79 61.091.559/0001-69 DRILL COMERCIO E SERVICOS LTDA 19651.000096/2008-35 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.073, de 5 de novembro de 2008 DOU de 14.11.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 19839.000747/2008-07, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, considerados inclusive os inscritos em dívida ativa da União, a pessoa jurídica CONSTRUELLO COM E REPRES DE MATS PARA CONSTRUCAO LTD, CNPJ nº 57.840.563/0001-05, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.072, de 5 de novembro de 2008 DOU de 14.11.2008 Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 11060.004042/2008-97, resolve: Art. 1º Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica a que se refere o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência com as contribuições previdenciárias, a pessoa jurídica RADIO IMEMBUI SA, CNPJ nº 95.607.941/0001-02, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2008. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.071, de 5 de novembro de 2008 DOU de 14.11.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 19651.000097/2008-80, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica BRUMA REPRESENTACOES LTDA, CNPJ nº 64.584.717/0001-00, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2008, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão: a) art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, inclusive as decorrentes do recolhimento inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos; e, b) art. 5º, inciso XI, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – ausência de receita bruta por nove meses consecutivos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.070, de 5 de novembro de 2008 DOU de 14.11.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados abaixo, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 46.787.735/0001-08 NELSON DE ALCANTARA C N PAULISTA 11443.001107/2008-48 82.187.519/0001-95 CONSTRUTORA M T M LIMITADA 10980.014225/2008-76 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.069, de 5 de novembro de 2008 DOU de 14.11.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados abaixo, resolve: Art. 1º Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas a que se refere o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, inclusive considerados os recolhimentos abaixo do limite mínimo mensal, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 23.117.229/0001-06 SIDERURGICA ALTEROSA S/A 10665.720590/2007-13 55.988.315/0001-80 PALESTRA ITALIA ESPORTE CLUBE 19651.000098/2008-24 89.841.282/0001-63 BENIN IMOVEIS LTDA 11065.003913/2008-13 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.068, de 5 de novembro de 2008 DOU de 14.11.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.001263/2007-61, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica SHOPPING CENTER EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 16.960.114/0001-13, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso VII, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – prática de procedimento de subtração de receita, mediante a transferência de receitas para outro ente, com efeitos a partir de 1 o de novembro de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.067, de 5 de novembro de 2008 DOU de 14.11.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2007.34.00.032330-6/DF e o que consta do processo administrativo nº 11095.000527/2008-12, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2008, a pessoa jurídica HERCULES SA FABRICA DE TALHERES, CNPJ nº 92.749.225/0001-63, por estar configurada a hipótese de que trata o inciso VI do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 - concessão de Medida Cautelar Fiscal em desfavor da referida pessoa jurídica nos Autos nº 2007.71.00.033002-3/RS – 1ª Vara Federal de Execuções Fiscais em Porto Alegre. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.065, de 5 de novembro de 2008 DOU de 14.11.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 13603.004557/2008-38, resolve: Art. 1º Tornar insubsistente a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica EMPRESA DE TRANSPORTES ASA BRANCA S A, CNPJ nº 22.931.893/0001-21, efetuada pela Portaria CG/REFIS nº 1.705, de 11 de setembro de 2007 , publicada no DOU de 14 de setembro de 2007. Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica EMPRESA DE TRANSPORTES ASA BRANCA S A, CNPJ nº 22.931.893/0001-21, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso XI, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2008. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.064, de 5 de novembro de 2008 DOU de 14.11.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10167.001850/2008-41, resolve: Art. 1º Tornar insubsistente a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica CETHER ASSESSORIA E ADMINISTRACAO LTDA, CNPJ nº 28.838.795/0001-20, efetuada pela Portaria CG/REFIS nº 1.660, de 8 de agosto de 2007, publicada no DOU de 10 de agosto de 2007. Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica CETHER ASSESSORIA E ADMINISTRACAO LTDA, CNPJ nº 28.838.795/0001-20, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2007, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão: a) art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às contribuições previdenciárias; e, b) art. 5º, inciso XI, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas ao objeto social ou falta de auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.063, de 5 de novembro de 2008 DOU de 14.11.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 10168.002414/2007-07, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2008, a pessoa jurídica LEOPOLDINA TRANSPORTES URBANOS LTDA, CNPJ nº 01.436.449/0001-60, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão: a) art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB; e, b) art. 5º, inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta da prestação, em meio magnético, das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das declarações a serem entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.062, de 5 de novembro de 2008 DOU de 14.11.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2002.82.01.001725-8/PE e o que consta no processo administrativo nº 10425.002215/2008-93, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica HOSPITAL JOAO XXIII LTDA, CNPJ nº 09.289.992/0001-93, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado e com os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, consideradas também as contribuições previdenciárias, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.061, de 5 de novembro de 2008 DOU de 14.11.2008 Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 19839.001956/2008-60, resolve: Art. 1º Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica a que se refere o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica EXPRESSO MARINGA TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 78.384.674/0001-24, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2008. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.060, de 5 de novembro de 2008 DOU de 14.11.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.001311/2008-01, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica NATT ALIMENTACAO LTDA., CNPJ nº 61.634.259/0001-89, e a sua incorporada NATT MULTIPRODUTOS DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ nº 53.828.885/0001-88, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, considerada a não observância do limite mínimo legal mensal de recolhimento, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2008. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.059, de 5 de novembro de 2008 DOU de 14.11.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2004.34.00.004100-3/DF, nas Intimações SE/CG/REFIS nº 282, de 2007 e nº 289, de 2008, e o que consta no processo administrativo nº 10168.001395/200793, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica ACUMULADORES AJAX LTDA., CNPJ nº 44.995.595/0001-38, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2008. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.058, de 5 de novembro de 2008 DOU de 14.11.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , nas Intimações SE/CG/REFIS nº 028, de 2005, nº 097, de 2007, nº 206 e 209, de 2008 e o que consta nos processos administrativos indicados abaixo, resolve: Art. 1º Excluir do parcelamento alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, haja vista que o prazo desta modalidade de parcelamento encerrou legalmente em maio de 2005, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 61.568.101/0001-58 BENITO GONZALEZ & FILHOS LTDA 10168.003353/2008-78 82.310.848/0001-81 VEIPAR - VEICULOS IMPORTADOS LTDA 10168.003987/2007-40 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.057, de 5 de novembro de 2008 DOU de 14.11.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , nas decisões judiciais em vigor nos Autos nº 2006.39.00.008512-3/PA, nº 2007.34.00.0444028/DF, Autos nº 2006.34.00.013214-2/DF, nº 2005.34.00.015360-1/DF, nas Intimações SE/CG/REFIS nº 129, de 2005, nº 002, de 2006, nº 129, 199, 201, 241 e 351, de 2008 e o que consta nos processos administrativos indicados abaixo, resolve: Art. 1º Excluir do parcelamento alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, haja vista que o prazo desta modalidade de parcelamento encerrou legalmente em maio de 2005, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 04.554.689/0001-57 LUIZ IVAN JANAU BARBOSA 10168.003514/2006-61 22.503.890/0001-97 SCHALL & LINCHER PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA 10168.003514/2006-61 73.862.682/0001-15 CENTRO EDUCACIONAL PRINSCINVAL SARMENTO 10168.003375/2008-38 98.511.181/0001-15 MADEIREIRA ITACOLOMI LTDA 10168.004369/2006-36 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.056, de 5 de novembro de 2008 DOU de 14.11.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 14112.000684/2008-52, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas ao objeto social, a pessoa jurídica GUARAPUAVA PNEUS E ACESSORIOS LTDA, CNPJ nº 15.506.645/0001-78, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.055, de 5 de novembro de 2008 DOU de 14.11.2008 Torna insubsistente a reinclusão de pessoa jurídica no REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e que consta do processo administrativo nº 10840.003858/2003-49, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a reinclusão da pessoa jurídica COTERCALL PECAS E SERVICOS LTDA - EPP, CNPJ nº 63.936.876/0001-64, no Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, efetuada pela Portaria CG/REFIS nº 1864, de 18 de março de 2008 , permanecendo válida a exclusão da referida pessoa jurídica realizada pela Portaria CG/REFIS nº 69, de 3 de dezembro de 2001 , publicada no Diário Oficial da União em 17 de dezembro de 2001. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.054, de 5 de novembro de 2008 DOU de 14.11.2008 Reinclui pessoas jurídicas no REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o que consta nos processos administrativos relacionados, resolve: Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão das pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único . Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social ANEXO ÚNICO CNPJ NOME EMPRESARIAL 00.275.288/0001-07 TV DESCALVADOS LTDA 00.399.807/0001-49 CHC CONSTRUTORA LTDA. HARD SELL ARQUITETURA PROMOCIONAL 01.001.899/0001-20 INDUSTRIA E HEMOGNOSIS SERV DE HEMOTERAPIA E 01.019.695/0001-16 ANAL CLINICAS 01.311.684/0001-05 SIQUEIRA & ADVOGADOS ASSOCIADOS 07.201.940/0001-98 ESTRELA EMBALAGENS S A AGRIMAQ - COMERCIO E REPRESENTACOES 09.530.072/0001-15 LTDA 15.197.866/0001-01 ESCOLA PAN AMERICANA DA BAHIA 16.641.656/0001-23 GGC EMPREENDIMENTOS LTDA 16.724.064/0001-75 BECKER CONSTRUCOES LTDA. 18.752.303/0001-26 DEPOSITO GONTIJO LTDA 19.183.318/0001-83 SATEL SAFAR TERRAPLENAGEM LTDA 19.250.018/0001-70 EMPRESA SAO DIMAS LTDA IPEC – INDUSTRIA DE PERFUMES E 21.824.644/0001-04 COSMETICOS LTDA 22.166.698/0001-52 MARTIPEL COMERCIAL LTDA 22.503.676/0001-30 JLM LTDA 35.153.063/0001-62 ATLANTICA ENGENHARIA LTDA 40.919.185/0001-57 ALTERNATIVA ENSINO LTDA 41.372.475/0001-96 A R M TORRES COMERCIO 45.520.509/0001-01 DI GREGORIO NAVEGACAO LTDA 47.743.133/0001-11 CENTAURO REPRESENTACOES SC LTDA ME CRIFERP INDUSTRIA DE MAQUINAS E PECAS 48.030.118/0001-99 LTDA - EPP KLACE SOCIEDADE ANONIMA PISOS E 50.629.385/0001-29 AZULEJOS PROJETOS E INSTALACOES DE AR 51.402.949/0001-59 REFRIGERADO 52.093.630/0001-51 INDUSTRIA KERA LTDA ME 64.875.610/0001-11 INTERFINANCE PARTNERS LTDA. 75.801.936/0001-10 GERMER PORCELANAS FINAS S.A. 76.804.897/0001-78 MEWAL DIESEL LTDA 77.529.584/0001-11 METALKRAFT S/A. INJECAO E USINAGEM GEMA DISTRIBUIDORA DE FRUTAS E 77.668.804/0001-98 LEGUMES LTDA 80.139.157/0001-31 MOINHO RIO NEGRO LTDA VIDAMAR CONSTRUTORA E 82.841.701/0001-18 INCORPORADORA LTDA DINISA DISTRIBUIDORA DE INSUMOS 83.647.289/0001-62 INDUSTRIAIS S/A 86.046.422/0001-13 MOINHO OXFORD LTDA 88.452.834/0001-89 ARONI ALVES DE ANHAYA 89.377.337/0001-26 DEOCLECIO ELOI DOS REIS 89.825.236/0001-70 HIDRODINAMICA MAQUINAS LTDA 91.272.518/0001-30 STOP VIDEO LOCACOES LTDA ME JOSE CARLOS R FAGUNDES-COMERCIO E 91.724.484/0001-77 REPRES PORTARIA PROCESSO DE EXCLUSÃO 10183.400170/99-93 1830 10920.003400/2008-12 1931 10168.003627/2008-29 2033 10845.451332/2001-60 10480.007564/2003-22 10380.009543/2006-12 1917 0069 0069 10380.003172/2008-27 10168.003457/2008-82 10680.015755/2007-35 10168.003498/2008-79 13603.002849/2008-36 10168.003594/2008-47 13629.003545/2008-06 1829 1871 1703 1895 1892 1894 1894 10680.005612/2008-04 13628.000663/2008-64 10680.005610/2008-15 13365.000117/2008-61 13421.000391/2008-19 10320.001920/2008-41 10168.003590/2008-39 13887.000871/2007-21 1896 1894 1891 1793 1870 1790 1833 1700 19651.000080/2008-22 1830 10168.003650/2008-13 1308 10835.001427/2007-41 13830.000940/2008-33 10168.002058/2005-51 10980.001806/2007-67 10920.005136/2008-43 10168.003543/2008-95 1700 1917 1996 1720 1936 1702 10950.003094/2008-59 10980.011966/2008-03 1882 1933 11926.000239/2006-68 1338 10168.003650/2008-13 13976.000734/2008-79 13026.002102/2007-06 13028.000243/2008-47 11020.005622/2008-78 11516.006168/2008-09 1309 1702 1704 1942 1944 1929 11030.002668/2007-35 1704 95.817.995/0001-94 ALZIDO JOSE SCHOFFEN ME SEM FRONTEIRAS PARAFUSOS E 97.269.856/0001-07 FERRAGENS LTDA 13063.000608/2008-15 1942 13061.000377/2008-51 1942 Portaria da Presidente do Comitê Gestor do REFIS nº 16, de 5 de novembro de 2008 DOU de 7.11.2008 Altera a composição da Secretaria Executiva do REFIS. A PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , no uso das atribuições que lhe confere aPortaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , e tendo em vista o disposto no art. 8º da Resolução CG/REFIS nº 5, de 16 de agosto de 2000 , e art. 2º da Resolução CG/REFIS nº 8, de 12 de janeiro de 2001, resolve: Art. 1º Alterar a composição da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do REFIS, como segue: I – na representação da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB: a) incluir Marco Antônio Monteiro Machado, em substituição a Maria das Graças Patrocínio Oliveira, na qualidade de Titular; e, b) incluir Roberto Defilippo, em substituição a Francisco Antonio Rodrigues de Lima, na qualidade de Suplente. II – na representação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN: a) incluir Nélida Maria de Brito Araújo, em substituição a Christiano Mendes Wolney Valente, na qualidade de Titular; b) incluir Mariana Cruz Montenegro, em substituição a Geila Lídia Barreto Barbosa, na qualidade de Titular; c) incluir Cristiane de Oliveira Coelho, em substituição a Paulo Eduardo Chagas de Freitas Balsamão, na qualidade de Suplente; e, d) incluir Marcela da Silva Bezerra, em substituição a Antônio Kleicy da Silva Barboza, na qualidade de Suplente. Art. 2º A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do REFIS passa a ter a seguinte composição: I - Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB: a) Clayton Marquezani Pereira, Secretário-Executivo; b) Alexandra Weirich Gruginski, Titular e Substituta do Secretário-Executivo; c) Neuza Maria Torquato da Silva, Titular e Substituta Eventual do Secretário-Executivo; d) Marco Antônio Monteiro Machado, Titular; e) Flávia Lilian Selmer Dias, Titular; f) Roberto Defilippo, Titular; e, g) Domingos Sávio Ferreira, Suplente. II - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN: a) Nélida Maria de Brito Araújo, Titular; b) Lúcia Fernandes Martins, Titular; c) Ivanise Antoniela Mazurek, Titular; d) Francisco Joaquim de Sousa Neto, Titular; e) Mariana Cruz Montenegro, Titular; f) Cristiane de Oliveira Coelho, Suplente; g) Marcela da Silva Bezerra, Suplente; h) Emília Campos Damasceno; Suplente; e, i) Renata Santana Fernandes de Paula, Suplente. III - Ministério da Previdência Social – Instituto Nacional de Seguro Social – INSS: a) Paulo Vitorino Silva de Sousa, Titular; b) Alessandro Costa da Silva, Titular; c) João Luis França Barreto, Titular; d) Paulo César Lopes, Titular; e e) Simone Bonneau Mosimann, Titular. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Presidente do Comitê Gestor do REFIS Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.053, de 23 de setembro de 2008 DOU de 30.9.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 10168.003280/2008-14, resolve: Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica RESIVIDRO COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 55.273.163/0001-30, efetuada pela Portaria CG/REFIS n º 69, de 3 de dezembro de 2001, publicada no DOU de 17 de dezembro de 2001. Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência com as contribuições previdenciárias, a pessoa jurídica RESIVIDRO COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 55.273.163/0001-30, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2008. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.052, de 23 de setembro de 2008 DOU de 30.9.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo n o 11926.000726/2006-21, resolve: Art. 1 º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1º de julho de 2007, a pessoa jurídica IAB-ASSESSORIA TRIBUTARIA LTDA, CNPJ n o 92.050.145/0001-15, por estar configurada a hipótese de que trata o inciso VI do art. 5o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 - concessão de Medida Cautelar Fiscal em desfavor da referida pessoa jurídica nos Autos n o 2007.71.00.026741-6/RS – 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais em Porto Alegre. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.051, de 23 de setembro de 2008 DOU de 30.9.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 11522.000079/2007-81, resolve: Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica BILTMORE ENGENHARIA LTDA, CNPJ n o 52.541.091/0001-76, efetuada pela Portaria CG/REFIS n º 1.384, de 22 de agosto de 2006, publicada no DOU de 25 de agosto de 2006. Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica BILTMORE ENGENHARIA LTDA, CNPJ n o52.541.091/0001-76, com efeitos a partir de 1 o de setembro de 2006, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão: a) art. 5 o , inciso VII, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – prática de procedimento tendente à subtração de receitas; e, b) art. 5 o , inciso XI, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão de atividades relativas ao objeto social ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.050, de 23 de setembro de 2008 DOU de 30.9.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2002.33.00.008529-4 e o que consta no processo administrativo n o 10168.003141/2007-18, resolve: Art. 1 º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica MACVIG SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ n o34.119.776/0001-47, com efeitos a partir de 1 o de setembro de 2008, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão: a) art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta da prestação das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das declarações a serem entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB; b) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às prestações mensais do débito consolidado, inclusive considerado os recolhimentos abaixo do mínimo legal; e, c) art. 5 o , inciso XI, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão de atividades relativas ao objeto social ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.049, de 23 de setembro de 2008 DOU de 30.9.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2007.34.00.000572-9/DF e o que consta no processo administrativo nº 11610.011143/2006-89, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas ao objeto social ou falta de auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos, a pessoa jurídica FILEPPO S A INDUSTRIA E COMERCIO, CNPJ nº 61.584.108/0001-63, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2008. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.048, de 23 de setembro de 2008 DOU de 30.9.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DATA EFEITO 00.028.676/0001-93 KASSLIK PARTICIPACOES LTDA 19839.004531/2008-11 01/09/2008 52.796.091/0001-17 URUTAI PARTICIPACOES LTDA 16152.000277/2008-02 01/10/2008 53.105.102/0001-38 ESQUEMA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 14135.000130/2008-97 01/08/2008 54.281.373/0001-07 SOCIEDADE EDUCACIONAL SOIBRA S/S LTDA 19839.004385/2008-15 01/09/2008 87.439.535/0001-41 SORLAB INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGEN 11020.005124/2008-25 01/09/2008 91.617.480/0001-90 HOSPITAL BENEFICENTE SAO PEDRO 11020.005134/2008-61 01/09/2008 94.114.840/0001-29 DISTRIBUIDORA DE FRUTAS E VERDURAS AUCAP 19802.000118/2008-96 01/09/2008 Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.047, de 23 de setembro de 2008 DOU de 30.9.2008 Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 19839.004344/2008-29, resolve: Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica MOTOPASA LTDA, CNPJ nº 44.105.336/0001-94, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000, a pessoa jurídica MOTOPASA LTDA, CNPJ nº 44.105.336/0001-94, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2008. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.046, de 23 de setembro de 2008 DOU de 30.9.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 14112.001221/2008-16, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão de atividades relativas ao seu objeto social, a pessoa jurídica CARANDA CAMINHOES LTDA, CNPJ n o 15.532.435/0001-54, com efeitos a partir de 1 o de setembro de 2008. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.045, de 23 de setembro de 2008 DOU de 30.9.2008 Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 14112.001220/2008-63, resolve: Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica de que trata o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão de atividades relativas ao seu objeto social, a pessoa jurídica DISCAR LTDA, CNPJ n o 03.219.979/0001-81, com efeitos a partir de 1 o de setembro de 2008. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.044, de 23 de setembro de 2008 DOU de 30.9.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2003.34.00.023336-5/DF e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso III do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de outubro de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 29.025.673/0001-88 CARLOS MAGALHAES S/A 15374.001910/2008-02 66.906.637/0001-50 PIETSCHEMICALS COMERCIO IMPORTACAO E EXP 19839.001814/2008-01 77.912.616/0001-63 SANT'ANA CONSTRUCOES E INCORPORACOES DE 11516.003979/2007-69 Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.043, de 23 de setembro de 2008 DOU de 30.9.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo no 11610.007890/2002-99, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1 o de outubro de 2008, a pessoa jurídica SEGURY ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA, CNPJ nº 69.261.782/0001-19, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão: a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado e com os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, considerados inclusive os inscritos na dívida ativa da União; e, b) art. 5 o , inciso XI, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta de auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.042, de 23 de setembro de 2008 DOU de 30.9.2008 Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo no 10168.003211/2008-19, resolve: Art. 1º Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica a que se refere o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica MS SERVICOS ELETRONICOS LTDA, CNPJ nº 49.241.854/0001-59, com efeitos a partir de 1o de outubro de 2008, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão: a) art. 5º, inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta do cumprimento regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; e, a) art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive consideradas as contribuições previdenciárias. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.041, de 23 de setembro de 2008 DOU de 30.9.2008 Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 16152.000274/2008-61, resolve: Art. 1º Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica a que se refere o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1o de outubro de 2008, a pessoa jurídica SANTA LUZIA MOVEIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 48.901.490/0001-23, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão: a) art. 5º, inciso II, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB; e, b) art. 5º, inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta da prestação, em meio magnético, das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das declarações a serem entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.040, de 23 de setembro de 2008 DOU de 30.9.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 11395.000003/2008-39, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica AGRO MAQUINAS CARELLI LTDA, CNPJ no 76.061.639/0001-49, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às contribuições previdenciárias, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.039, de 23 de setembro de 2008 DOU de 30.9.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , nas decisões judiciais em vigor nos Autos nº 2005.34.00.011105-6/DF, nº 2004.83.00.0228855/DF e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados para com as prestações mensais do parcelamento e com os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 04.420.709/0001-05 SILVACAR LOCACAO DE VEICULOS LTDA 10168.002645/2005-41 10.829.000/0001-52 NARCISO MAIA TECIDOS LTDA 10168.001486/2007-29 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.038, de 23 de setembro de 2008 DOU de 30.9.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2004.04.00.002797-4/DF, e o que consta no processo administrativo nº 10168.000431/2005-30, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados para com as prestações mensais do parcelamento e com os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive consideradas as contribuições previdenciárias, a pessoa jurídica ARROZEIRA ZACHER LTDA, CNPJ nº 94.624.517/0001-03, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.037, de 23 de setembro de 2008 DOU de 30.9.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , nas decisões judicias em vigor nos Autos nº 2002.34.00.028090-5/DF, nº 2002.61.81.0039021/DF, e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2008, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados para com as prestações mensais do parcelamento e com as constribuições previdenciárias. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 00.932.249/0001-35 JPJ DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA 10168.003302/2008-46 65.034.787/0001-58 VENCE ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA 10168.002579/2004-28 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.036, de 23 de setembro de 2008 DOU de 30.9.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , nas decisões judiciais em vigor nos Autos nº 2004.34.00.009144-8/DF, nº 2004.34.00.0155406/DF, e o que consta nos processos administrativos indicados abaixo, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, inclusive considerada aquela decorrente do desrespeito ao limite mínimo mensal estipulado em Lei, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 65.149.379/0001-41 PRES SERVICE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA 10168.003100/2007-13 87.360.806/0001-79 HARTMANN ENGENHARIA LTDA 10168.000184/2008-14 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.035, de 23 de setembro de 2008 DOU de 30.9.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados abaixo, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 01.370.480/0001-45 REBIC EMBALAGENS INDUSTRIA E COMERCIO LT 10120.009480/2008-27 33.022.195/0001-20 ELECTRONIC DO BRASIL COMERCIO LTDA 19726.000651/2008-16 34.241.455/0001-10 SILVA RABELO COMERCIO E PRODUTOS ALIMENT 13502.001474/2008-25 88.475.587/0001-36 IMOBILIARIA HABITACAO PASSO FUNDO LTDA 19802.000184/2008-66 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.034, de 23 de setembro de 2008 DOU de 30.9.2008 Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10558.000216/2008-98, resolve: Art. 1º Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica a que se refere o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica PRODUFLEX INDUSTRIA DE BORRACHAS LTDA, CNPJ nº 44.031.201/0001-21, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2008. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.033, de 23 de setembro de 2008 DOU de 30.9.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1º Excluir do parcelamento alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL 01.001.899/0001-20 HARD SELL ARQUITETURA PROMOCIONAL INDUST 38.881.546/0001-71 R YAZBEK DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTD 92.538.461/0001-30 AMERICA COMUNICACAO LTDA 97.418.826/0001-07 BALDESSARI INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUI Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.032, de 23 de setembro de 2008 DOU de 30.9.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 6, de 18 de agosto de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 15, de 27 de junho de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 13153.000261/2007-11, resolve: Art. 1 º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pedido, a pessoa jurídica MARISOL MADEIRAS LTDA, CNPJ nº 02.406.536/0001-37, com efeitos a partir de 24 de julho de 2007. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.031, de 23 de setembro de 2008 DOU de 30.9.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor no processo nº 2002.34.00.003861-2/DF e o que consta no processo administrativo nº 10168.003212/2008-55, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica SONCKSEN E BANNWART COM.E REPRES.MATER.ADESIVOS LTDA., CNPJ nº 68.275.338/0001-90, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2008, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão: a) art. 5º, inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta da prestação das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das declarações a serem entregues à Secretaria da Receita Federal; b) art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado; e, c) art. 5º, inciso VIII, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – declaração da inaptidão da inscrição perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.030, de 23 de setembro de 2008 DOU de 30.9.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 16020.000762/2008-73, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão do art. 5º , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso IV, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inobservância das exigências relacionadas ao arrolamento de todos os bens integrantes do ativo permanente, conforme representação da Delegacia da Receita Federal em Sorocaba, a pessoa jurídica CONAL CONSTRUTORA NACIONAL DE AVIOES LTDA, CNPJ nº 71.444.863/0001-04, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.029, de 23 de setembro de 2008 DOU de 30.9.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 2001 , com redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10183.003158/2003-45, resolve: Art. 1º Tornar insubsistente a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica GLOBAL EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA, CNPJ nº 33.686.767/0001-75, efetuada pela Portaria CG/REFIS nº 1.250, de 11 de abril de 2006 , publicada no DOU de 18 de abril de 2006. Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista na parte inicial do inciso XI do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas ao objeto social, a pessoa jurídica GLOBAL EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA, CNPJ nº 33.686.767/0001-75, com efeitos a partir de 1º de maio de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.028, de 23 de setembro de 2008 DOU de 30.9.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10183.003157/2003-09, resolve: Art. 1º Tornar insubsistente a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica ENGEGLOBAL CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº 14.940.563/0001-74, efetuada pela Portaria CG/REFIS nº 1.251, de 11 de abril de 2006 , publicada no DOU de 18 de abril de 2006. Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista na parte inicial do inciso XI do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas ao objeto social, a pessoa jurídica ENGEGLOBAL CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº 14.940.563/0001-74, com efeitos a partir de 1º de maio de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.027, de 23 de setembro de 2008 DOU de 30.9.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 13603.000553/2007-08, resolve: Art. 1º Tornar insubsistente a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica ROAD INDUSTRIA E CONSTRUCOES S/A, CNPJ nº 20.103.479/0001-07, efetuada pela Portaria CG/REFIS nº 1.574, de 2 de abril de 2007 , publicada no DOU em 4 de abril de 2007. Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência das prestações mensais por três meses consecutivos ou seis meses alternados, a pessoa jurídica ROAD INDUSTRIA E CONSTRUCOES S/A, CNPJ nº 20.103.479/0001-07, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2008. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.026, de 23 de setembro de 2008 DOU de 30.9.2008 Restabelece opção de pessoa jurídica pelo REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e tendo em vista o disposto no art. 3º, §§ 4º e 5º, da Lei nº 9.964, de 2000 , no art. 10, §§ 2º e 3º, do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , na Resolução CG/REFIS nº 9, de 2001 , com redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10480.016351/2002-19, resolve: Art. 1º Restabelecer a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica COMERCIO CONFECCOES SANTA HELENA LTDA-ME, CNPJ nº 02.046.482/0001-46, indeferida pela Portaria CG/REFIS nº 1.798, de 29 de janeiro de 2008 , publicada no DOU de 31 de janeiro de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.025, de 23 de setembro de 2008 DOU de 30.9.2008 Restabelece opção de pessoa jurídica pelo REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e tendo em vista o disposto no art. 3º, §§ 4º e 5º, da Lei nº 9.964, de 2000 , no art. 10, §§ 2º e 3º, do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , na Resolução CG/REFIS nº 9, de 2001 , com redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10540.000231/2006-63, resolve: Art. 1º Restabelecer a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica CAMBUI VEICULOS LTDA, CNPJ nº 14.456.792/0001-18, indeferida pela Portaria CG/REFIS nº 55, de 29 de outubro de 2001 , publicada no DOU de 1º de novembro de 2001. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.024, de 23 de setembro de 2008 DOU de 30.9.2008 Reinclui pessoas jurídicas no REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o que consta nos processos administrativos relacionados, resolve: Art. 1º Tornar insubsistente a exclusão das pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social ANEXO ÚNICO CNPJ 00.103.075/0001-06 00.347.024/0001-11 00.601.054/0001-02 00.750.881/0001-68 01.427.380/0001-08 01.445.076/0001-93 01.706.113/0001-70 02.511.553/0001-34 02.822.219/0001-00 04.893.996/0001-62 09.262.262/0001-07 14.656.060/0001-71 17.373.853/0001-71 19.350.677/0001-88 NOME EMPRESARIAL PIRAJA PNEUS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO ARCEL SA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES MARK DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA INTERNI S/A - INTERIORES PARA VEICULOS ACROPOLE DE OLIMPIA MATERIAIS DE CONSTRU RENATO ABATE ADVOGADOS ASSOCIADOS AUTO MECANICA PINHEIRO BARBOSA LTDA RAPIDO GUARA - TRANSPORTE DE CARGAS E ENCOMEN DV GROUP LTDA. IMPORTADORA DE FERRAGENS SA JOAO GREGORIO COMERCIO E PROMOCOES LTDA JOSE CARLOS CARNEIRO LIMA SC LTDA PROCOPIO MINERACAO LTDA TRANSPROCOPIO LTDA PROCESSO PORTARIA DE EXCLUSÃO 14090.002113/2008-58 1834 10830.005404/2008-36 10168.002981/2008-36 18347.000006/2008-97 1918 1829 1952 13870.000571/2008-11 10148.000702/2008-38 10120.007485/2008-15 1917 1892 1834 11060.002687/2008-95 10680.007661/2008-73 10280.003201/2008-89 1942 1894 1829 11618.004560/2008-67 10580.013559/2004-10 10675.001839/2008-41 10675.001841/2008-11 1870 0792 1892 1892 20.147.153/0001-73 SIDERURGICA CAMARGOS LTDA 21.733.316/0001-62 DRAGAGENS UBERLANDIA LTDA ORNAL INDUSTRIA DE ORNAMENTOS 22.652.515/0001-09 ARTISTICOS LTDA MENDES JUNIOR PARTICIPACOES S/A 25.290.966/0001-31 MENDES GRANASA MINAS INDUSTRIA E COMERCIO 25.291.311/0001-88 LTDA 40.980.484/0001-05 ESCOLAS REUNIDAS BORBOREMA LTDA FERBAL INDUSTRIA E COMERCIO DE 46.704.862/0001-04 MAQUINAS E META ACEPEX - ACESSORIOS PARA EXTINTORES 49.668.544/0001-15 LTDA. E.P.P. 57.505.505/0001-25 JMF SUB EMPREITEIRA DE OBRAS S/C LTDA 61.257.945/0001-88 CARIBE DA ROCHA LTDA-EPP 63.750.087/0001-34 QUELHAS & QUELHAS LTDA 65.104.978/0001-49 BUCK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA COMERCIAL DE ALIMENTOS AGIBERTLUZ 79.778.445/0001-57 LTDA FABRICA DE RENDAS E BORDADOS 83.872.549/0001-01 HOEPCKE S A 88.445.176/0001-06 PARQUE INDUSTRIAL CARAZINHO S A 89.422.547/0001-99 ENEDINO MATEUS FONSECA 89.502.835/0001-53 EGIDIO GERMANO RIGOTTI SOLA SUL COMPONENTES PARA CALCADOS 93.201.952/0001-54 LTDA ME 10665.000909/2008-63 10675.001840/2008-76 1891 1892 10665.720191/2008-25 1892 10680.015703/2007-69 1703 12181.000014/2008-97 10168.003224/2008-80 1964 1874 13857.0008102/008-01 1920 13898.000217/2008-70 13839.005347/2007-12 10168.001371/2008-15 13227.000711/2008-37 13657.001437/2008-53 1922 1700 1699 1830 1892 10940.451191/2001-05 1932 16542.001223/2007-81 11030.001462/2008-79 18329.000635/2008-35 11070.001027/2008-78 1778 1947 1947 1947 11020.005125/2008-70 1942 Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.023, de 14 de agosto de 2008 DOU de 25.8.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2008.30.00.000571-7/AC e o que consta no processo administrativo nº 11522.000079/2007-81, resolve: Art. 1º Tornar insubsistente a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ACRE S/A, CNPJ nº 04.088.985/0001-00, efetuada pela Portaria CG/REFIS nº 1.779, de 20 de novembro de 2004, publicada no DOU de 29 de novembro de 2007. Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ACRE S/A, CNPJ nº 04.088.985/0001-00, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2008, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão: a) art. 5º, inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta da prestação das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das declarações a serem entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB; b) art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às prestações mensais do débito consolidado, inclusive considerado os recolhimentos abaixo do mínimo legal; e, c) art. 5º, inciso XI, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão de atividades relativas ao objeto social ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.022, de 14 de agosto de 2008 DOU de 25.8.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto nas Resoluções CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2004.34.00.023720-1/DF e o que consta no processo administrativo nº 10168.001029/2007-34, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas ao objeto social ou falta de auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos, a pessoa jurídica MALHARIA IRACEMA S A, CNPJ nº 84.688.431/0001-82, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.021, de 14 de agosto de 2008 DOU de 25.8.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 6, de 18 de agosto de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 15, de 27 de junho de 2001 , na Resolução CG/REFIS nº 29, de 24 de julho de 2003 , e o que consta no processo administrativo nº 19647.013608/2004-69, resolve: Art. 1º Tornar insubsistente a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica DISNOVE DISTRIBUIDORA NORDESTINA DE VEICULOS LTDA, CNPJ nº 11.811.189/0001-19, efetuada pela Portaria CG/REFIS nº 790, de 7 de dezembro de 2004 , publicada no DOU de 10 de dezembro de 2004. Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pedido, a pessoa jurídica DISNOVE DISTRIBUIDORA NORDESTINA DE VEICULOS LTDA, CNPJ nº 11.811.189/0001-19, com efeitos a partir de 20 de novembro de 2003. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.020, de 14 de agosto de 2008 DOU de 25.8.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10660.002824/2008-60, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, considerados inclusive os inscritos em dívida ativa da União, a pessoa jurídica LABORATORIO VAZ MONTEIRO, CNPJ nº 17.872.813/0001-74, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.019, de 14 de agosto de 2008 DOU de 25.8.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto nas Resoluções CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 11065.002524/2008-62, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica FIBRA SA INDUSTRIA E COMERCIO, CNPJ nº 91.677.047/0001-40, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2008, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão: a) art. 5º, inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta da prestação das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das declarações a serem entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB; e, b) art. 5º, inciso XI, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.018, de 14 de agosto de 2008 DOU de 25.8.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 19839.001626/2008-74, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica B.I. ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 50.243.898/0001-05, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2008, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão: a) art. 5º , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso IV, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – insuficiência dos bens indicados em hipoteca como garantias junto à unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN para fazer face ao débito consolidado no Programa; e, b) art. 5º, inciso XI, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.017, de 14 de agosto de 2008 DOU de 25.8.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 16007.000014/2006-05, resolve: Art. 1 º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica INDUSTRIA COMERCIO DE MOVEIS SAKRAN LTDA, CNPJ nº 51.354.942/0001-09, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2008, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão: a) art. 5º, incisos I e II, combinado com o art. 3º, inciso VI, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – não cumprimento das condições de ingresso no Programa e a inadimplência com os tributos devidos à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB por três meses consecutivos ou seis meses alternados; b) art. 5º, inciso VII, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – prática de procedimento tendente à subtração de receitas; e, c) art. 5º, inciso XI, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas ao objeto social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.016, de 14 de agosto de 2008 DOU de 25.8.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10120.009908/2008-31, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº 33.214.727/0001-20, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2008, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão: a) art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB; b) art. 5º, inciso I, combinado com o art. 3º, inciso IV, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inobservância da exigências relativas ao arrolamento de bens; e, c) art. 5º, inciso XI, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas ao objeto social ou falta de auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.015, de 14 de agosto de 2008 DOU de 25.8.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2005.34.00.024069-7/DF, e o que consta no processo administrativo nº 10855.003977/2003-32, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica ASSOCIACAO DE ENSINO SEIS DE OUTUBRO, CNPJ nº 58.979.469/0001-02, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2008, por estar configurada a hipótese prevista no art. 5º, inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta da prestação das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das declarações a serem entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, mesmo após regular intimação para prestação das informações exigidas pelo Programa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.014, de 14 de agosto de 2008 DOU de 25.8.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2005.34.00.012907-9/DF e o que consta no processo administrativo nº 19839.001071/2008-61, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica EMPRESA SAO LUIZ VIACAO LTDA, CNPJ nº 56.991.904/0001-80, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2008, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão: a) art. 5º, inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta do cumprimento regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; e, b) art. 5º, inciso XI, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.013, de 14 de agosto de 2008 DOU de 25.8.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , nas decisões judicias em vigor nos Autos nº 23.625/2005-BA, nº 2002.34.00.028845-4/DF, nº 2007.34.00.004206-2/DF, e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2008, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados para com as prestações mensais do parcelamento e com os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 14.319.214/0001-30 BAHIA SUL HOTEIS E TURISMO LTDA 13558.000604/2008-67 92.766.641/0001-70 POLICLINICA CENTRAL LTDA 11065.002525/2008-15 95.411.716/0001-98 DELTA KAM PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTD 10980.006765/2008-86 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.012, de 14 de agosto de 2008 DOU de 25.8.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2007.01.00.013325-4/DF e o que consta no processo administrativo nº 10508.000316/2008-18, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2008, a pessoa jurídica CLE ENGENHARIA LTDA ME, CNPJ nº 01.604.547/0001-69, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão: a) art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado e com os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB; e, b) art. 5º, inciso XI, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta de auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.011, de 14 de agosto de 2008 DOU de 25.8.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2002.34.00.005076-0/DF e o que consta no processo administrativo nº 10830.010971/2007-23, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso III do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta de quitação de débitos lançados de ofício no prazo de 30 (trinta) dias a contar do término da discussão, a pessoa jurídica LABORMAX PRODUTOS QUIMICOS INDUSTRIA E COMERCIO, CNPJ nº 49.448.608/0001-72, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.010, de 14 de agosto de 2008 DOU de 25.8.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2004.34.00.048599-2/DF, nº 2003.51.01.0266457/RJ, nº 2003.34.00.043344-9/DF, nº 2003.34.00.030361-1/DF, nº 2007.70.00.025619-2/PR, nº 2006.70.00.0222037/PR e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 31.886.146/0001-00 ASSOCIACAO CARIOCA DE ENSINO SUPERIOR 19726.000214/2008-94 33.770.108/0001-12 CLINICA SICARD LTDA 10768.101984/2003-88 59.164.095/0001-21 VIACAO RIACHO GRANDE LTDA 10943.000165/2008-51 75.153.213/0001-52 INDUSTRIA E COMERCIO DALLEGRAVE S A MADE 10980.006367/2002-74 77.799.195/0001-06 RS ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIA 10980.008924/2008-87 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.009, de 14 de agosto de 2008 DOU de 25.8.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2004.34.00.030735-9/DF, e o que consta no processo administrativo nº 10558.001200/2007-11, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, a pessoa jurídica ALVALUX COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 43.187.327/0001-27, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.008, de 14 de agosto de 2008 DOU de 25.8.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2004.34.00.043014-9/DF e o que consta no processo administrativo nº 13603.002126/2008-37, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso V do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – decretação da falência nos Autos nº 96.005870-3 da 2ª Vara de Fazenda e Falência de Contagem – MG, a pessoa jurídica UNIAO INDUSTRIAL DE BORRACHA SOCIEDADE ANONIMA, CNPJ nº 17.266.529/0001-54, com efeitos a partir de 1º de junho de 2007. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.007, de 14 de agosto de 2008 DOU de 25.8.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.003006/2008-45, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL 50.826.965/0001-06 CONDOMINIO JARDIM DAS CAMELIAS 54.022.314/0001-14 CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL MARAJOAR 54.285.135/0001-70 CONDOMINIO EDIFICIO GARCA REAL 54.528.385/0001-93 CONDOMINIO EDIFICIO ALBERTO 57.056.335/0001-49 CONDOMINIO EDIFICIO ANTARES 66.054.388/0001-11 EDIFICIO NICARAGUA Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.006, de 14 de agosto de 2008 DOU de 25.8.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.002997/2008-49, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso V do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – extinção da pessoa jurídica, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL 01.470.852/0001-05 CLEBERSON RODRIGO SIANSI ME 01.791.580/0001-45 SILVIA L. SEIBEL 67.558.486/0001-59 AGROFLORESTAL FLAMBOIA COMERCIAL LTDA. M 90.853.417/0001-90 MIRO FISCHER 91.083.493/0001-26 BWK CONFECCOES LTDA ME 91.404.095/0001-64 RUY SERGIO DA CUNHA & CIA LTDA ME Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.005, de 14 de agosto de 2008 DOU de 25.8.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1º Excluir do parcelamento alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 00.124.080/0001-97 SAT SERVICOS DE AUTOMACAO E TERMOMETRIA 10168.002996/2008-02 00.371.464/0001-04 ADMINISTRADORA DE JOGOS PASSINI LTDA 10168.002996/2008-02 00.565.403/0001-88 MARMOBELLO EMPREENDIMENTOS COMERCIO E IN 10168.002996/2008-02 16.399.933/0001-33 ARMARINHOS FOFINHA LTDA 10168.002996/2008-02 29.976.271/0001-69 TRANSBAN TRANSPORTADORA BANDEIRANTES LTD 10168.002996/2008-02 58.901.778/0001-51 MULTI BASE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA 10168.002996/2008-02 63.800.940/0001-85 ROBERTO M S RODRIGUES 10168.002996/2008-02 75.272.914/0001-00 COMERCIO DE COUROS BIGUACU LTDA 10168.002996/2008-02 78.019.007/0001-42 RODOMENKA TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARG 10168.004105/2007-63 83.240.713/0001-50 INDUSTRIA CERAMICA ZILZ LTDA 10168.002996/2008-02 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.004, de 14 de agosto de 2008 DOU de 25.8.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 6, de 18 de agosto de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 15, de 27 de junho de 2001 , na Resolução CG/REFIS nº 29, de 24 de julho de 2003 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.002072/2005-55, resolve: Art. 1º Excluir do parcelamento alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pedido, a pessoa jurídica SANTINHO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S/A, CNPJ nº 78.538.535/0001-08, com efeitos a partir de 15 de setembro de 2006. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.003, de 14 de agosto de 2008 DOU de 25.8.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DATA EFEITO 00.938.389/0001-10 EMBOABA CONSULTORIA E CONSTRUTORA LTDA 10660.002827/2008-01 01/07/2008 15.717.283/0001-64 TROPICAL MOVEIS LTDA 10580.008245/2008-11 01/07/2008 21.030.200/0001-67 MAUAD & CIA LTDA 10660.002820/2008-81 01/07/2008 21.623.525/0001-53 GERALDO APIPE LASMAR 10660.002825/2008-12 01/07/2008 62.116.652/0001-43 EDRA VEICULOS ESPECIAIS INDUSTRIA E COME 12219.000056/2005-19 01/05/2008 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.002, de 14 de agosto de 2008 DOU de 25.8.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1º Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas de que trata o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DATA EFEITO 02.085.223/0001-24 REPRAL ASSESSORIA, CONSULTORIA E REPRESE 10120.009479/2008-01 01/07/2008 02.781.995/0001-09 TERRA RONCA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA 10120.010114/2008-11 01/07/2008 61.202.636/0001-00 CONFECCOES GUF LTDA 19839.000418/2008-58 01/09/2008 88.345.558/0001-50 TRANSAZUL=INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS 11075.001662/2008-13 01/07/2008 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.001, de 14 de agosto de 2008 DOU de 25.8.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2008, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão: a) art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União; e, b) art. 5º, inciso XI, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 . CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 44.086.031/0001-82 VISAO COMERCIO E INDUSTRIA METALURGICA L 16152.000149/2008-51 73.108.482/0001-71 GMP COMERCIAL LTDA 16152.000157/2008-05 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 2.000, de 14 de agosto de 2008 DOU de 25.8.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1º Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas a que se refere o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 01.642.354/0001-00 DORIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA 10120.009222/2008-41 77.961.431/0001-49 TROMBINI PAPEL E EMBALAGENS S/A 19839.001924/2008-64 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.999, de 14 de agosto de 2008 DOU de 25.8.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, consideradas inclusive as decorrentes do recolhimento inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 18.777.565/0001-45 PEMI PEREIRA EMPREENDIMENTOS E IMMOBILIA 10660.002821/2008-26 21.041.264/0001-63 FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA DE ITAJUBA 10660.002171/2008-19 21.421.151/0001-93 SPECIAL IN LTDA 10660.002822/2008-71 23.438.096/0001-70 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PEDRALVA 10660.002826/2008-59 25.783.564/0001-79 HENRIQUE FERNANDES TORRES ME 10660.002823/2008-15 55.976.138/0001-12 ATENEU BARAO DE MAUA LTDA. 19651.000069/2008-62 64.930.290/0001-55 ORGANIZACAO EDUCACIONAL ALBERT SABIN 19651.000070/2008-97 89.848.741/0001-30 BOLOGNESI & CIA LTDA 11020.004834/2008-38 90.052.804/0001-27 HOSPITAL BENEFICENTE SAO PEDRO 11020.005120/2008-47 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.998, de 14 de agosto de 2008 DOU de 25.8.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1º Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas indicadas no art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, consideradas inclusive as decorrentes do recolhimento inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 01.088.171/0001-87 PNEU OESTE COMERCIO DE PNEUS LTDA 11395.000182/2008-12 37.855.244/0001-66 NICOTY INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOE 13116.001569/2008-01 59.814.046/0001-97 AVIBRAS FIBRAS OTICAS E TELECOMUNICACOES 19653.000045/2008-93 78.404.746/0001-58 GRAO FERTIL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORT 11395.000148/2008-30 88.707.294/0001-37 CENTRO MEDICO CAXIAS LTDA 11020.003848/2005-91 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.997, de 14 de agosto de 2008 DOU de 20.8.2008 Reinclui pessoas jurídicas no REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o que consta nos processos administrativos relacionados, resolve: Art. 1º Tornar insubsistente a exclusão das pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único . Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA Secretária da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social CNPJ ANEXO ÚNICO NOME EMPRESARIAL PROCESSO PORTARIA DE EXCLUSÃO 00.071.233/0001-85 PEDROSA E GONZAGA LTDA 10120.004758/2008-70 1830 01.849.926/0001-19 CERAMICA CORUMBA LTDA 13118.000075/2008-81 1830 03.389.590/0001-84 ELETRICA P M P MOTORES LTDA 10120.005364/2008-39 1830 04.153.540/0001-66 FUCAPI FUND CENTRO DE ANALISE PESQ E INOV TECNO 10283.001534/2008-43 1829 08.395.261/0001-60 DISTRIBUIDORA CEREALISTA LTDA 13433.000237/2003-01 0069 12.068.912/0001-84 EMILIA MARIA FELISBERTA CARDOSO VAL-ME 10331.000124/2008-62 1826 13.414.537/0001-40 PETROQUIMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 10168.003055/2008-88 1870 15.107.410/0001-03 FABRICA DE BISCOITOS TUPY S A 10580.001851/2002-10 0792 15.506.645/0001-78 GUARAPUAVA PNEUS E ACESSORIOS LTDA 14112.000684/2008-52 1830 17.337.585/0001-32 DROGARIA E PERFUMARIA TRES PODERES LTDA 10680.002760/2008-69 1793 17.393.547/0001-05 EMSA EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS 10120.004761/2008-93 1831 24.067.217/0001-87 TENDA COMERCIO DE OBJETOS DE ARTE E SERVICOS LT 13411.000701/2008-14 1867 26.735.639/0001-09 PRADO E KRELES LTDA 13126.000358/2007-42 1700 36.374.247/0001-15 VIBMAR TRANSPORTES COLETIVOS LTDA 10168.003062/2008-80 1872 36.765.881/0001-89 GV CONTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 10168.003280/2007-33 1724 37.019.775/0001-19 CANAPI COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME 10120.001453/2008-14 1700 37.396.892/0001-00 LUIZENI DE OLIVEIRA LIMA 10120.004011/2008-11 1700 44.624.724/0001-81 TRANSPORTES COLETIVOS IMACULADA LTDA - E 10830.011330/2007-96 1823 54.417.779/0001-74 ENGECORP COMERCIAL CONSTRUTORA LTDA 10168.000269/2008-01 0067 55.335.913/0001-50 COMERCIAL DE PRESENTES DIAS LTDA 10835.002813/2008-31 1921 61.047.833/0001-00 ELETROMOVEIS TCR LTDA 10865.001480/2008-75 1921 69.119.410/0001-52 INSTITUTO TEBAR DE TREINAMENTO SC LTDA 10168.003070/2008-26 0067 73.767.717/0001-37 COMERCIAL EUROSER LTDA. 10920.003372/2008-25 1929 77.627.867/0001-04 INDUSTRIA DE BOLSAS OLIMPIKUS LTDA 10980.004347/2008-54 1701 90.249.731/0001-68 ELOA SILVA DA SILVA 11040.000604/2007-81 0067 93.330.108/0001-23 CELSO VEICULOS LTDA 13064.000212/2008-50 1942 Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.996, de 18 de julho de 2008 DOU de 29.7.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1 o Excluir do parcelamento alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 15.190.184/0001-77 CONSTRUTORA PAMPULHA LTDA 10168.004434/2007-12 33.385.931/0001-04 FARAO ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA 10168.002637/2005-02 64.875.610/0001-11 INTERFINANCE PARTNERS LTDA. 10168.002058/2005-51 Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.995, de 18 de julho de 2008 DOU de 29.7.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2005.34.00.032814-7/DF e o que consta no processo administrativo nº 10168.003743/2006-86, resolve: Art. 1 o Excluir do parcelamento alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica PASTIFICIO SANTA AMALIA S/A, CNPJ nº 22.229.207/0001-75, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2008. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.994, de 18 de julho de 2008 DOU de 29.7.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10120.007113/2008-99, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica LEMA CONSTRUTORA LTDA, CNPJ n o25.007.337/0001-51, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2008, por estar configurada a hipótese prevista no art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta da prestação das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das declarações a serem entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.993, de 18 de julho de 2008 DOU de 29.7.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas ao objeto social com o ingresso no REFIS ou falta de auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 23.280.308/0001-33 CIA ACUCAREIRA RIO GRANDE 10665.720657/2007-10 80.221.609/0001-20 J. MADUREIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MAD 10168.002899/2006-40 Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.992, de 18 de julho de 2008 DOU de 29.7.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.000257/2008-78, resolve: Art. 1 º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica ESEGE EMPRESA DE SERVICOS GERAIS DE ENGENHARIA, CNPJ n o 33.197.468/0001-77, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2008, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão: a) art. 5 o , inciso VII, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – prática de procedimento de subtração de receita, mediante a simulação do auferimento de receitas de locação; e, c) art. 5 o , inciso XI, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.991, de 18 de julho de 2008 DOU de 29.7.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , nas decisões judicias em vigor nos Autos nº 2002.34.00.020625-8/DF, nº 2003.71.05.0014450/RS, nº 2007.34.00.032471-2/DF, nº 2007.01.00.044058-6/DF, nº 2005.34.00.034432-0/DF, e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2008, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados para com as prestações mensais do parcelamento e com os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 19.935.873/0001-14 ROS BOY'S PANIFICACAO LTDA 10168.003068/2006-95 33.200.049/0001-47 HOTEIS OTHON S A 15374.000355/2005-41 98.042.047/0001-12 KLOCKNER & CIA LTDA 10168.000336/2008-89 Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.990, de 18 de julho de 2008 DOU de 29.7.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2002.34.00.021590-8/DF e o que consta no processo administrativo nº 11080.010225/2007-22, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso III do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta de quitação de débitos lançados de ofício no prazo de 30 (trinta) dias a contar do término da discussão, a pessoa jurídica EVELYN INCORPORADORA E CONSTRUTORA DE IMOVEIS, CNPJ nº 72.090.913/0001-57, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2008. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.989, de 18 de julho de 2008 DOU de 29.7.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , nas decisões judicias em vigor nos Autos nº 2005.51.01.003898-6/RJ e nº 2003.34.00.0352213/DF, e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 33.810.946/0001-72 INSTITUTO GERAL DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGELICA 19726.001515/2007-54 89.028.575/0001-26 OLVEBRA INDUSTRIAL S/A 13003.000.369/2005-57 Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.988, de 18 de julho de 2008 DOU de 29.7.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão em vigor nos Autos nº 2003.34.00.001867-6/DF e o que consta no processo administrativo nº 11095.000785/2008-91, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, considerados inclusive os inscritos em dívida ativa da União, a pessoa jurídica BOLOGNESI ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 88.298.138/0001-60, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2008. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.987, de 18 de julho de 2008 DOU de 29.7.2008 Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.002847/2008-35, resolve: Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica ANGLO ALIMENTOS S.A., CNPJ nº 55.261.853/0001-79, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – irregularidade para com o Imposto Territorial Rural – ITR, a pessoa jurídica ANGLO ALIMENTOS S.A., CNPJ nº 55.261.853/0001-79, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2008. Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.986, de 18 de julho de 2008 DOU de 29.7.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.002846/2008-91, resolve: Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas relacionadas no art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2008, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão: a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União; e, b) art. 5 o , inciso I, combinado com os art. 3º, inciso V, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – irregularidade com o Imposto Territorial Rural – ITR. CNPJ NOME EMPRESARIAL 00.994.533/0001-36 COMERCIAL QUINTELLA COMERCIO E EXPORTACA 16.696.999/0001-95 CIA SIDERURGICA VALE DO PARAOPEBA 17.159.393/0001-83 NATUREZA IMOVEIS S. A. 58.279.134/0001-73 MENU MODERNO ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICO Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.985, de 18 de julho de 2008 DOU de 29.7.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.002845/2008-46, resolve: Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas a que se refere o Anexo Único, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000 e os inscritos em dívida ativa da União, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2008. Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social ANEXO CNPJ 43.443.571/0001-03 48.698.039/0001-50 49.334.576/0001-84 50.664.838/0001-58 52.107.935/0001-75 52.628.963/0001-38 56.415.714/0001-15 60.713.203/0001-57 60.887.445/0001-67 61.277.471/0001-36 61.338.877/0001-81 61.339.172/0001-89 61.475.869/0001-87 61.624.425/0001-66 62.196.373/0001-37 65.905.325/0001-69 66.533.696/0001-20 67.984.849/0001-18 71.776.702/0001-00 NOME EMPRESARIAL TT TERMINAIS TECNICOS ESTAMPARIA E FERRA PROXIMITY PRODUTOS ELETRONICOS PROFISSIO BARAO LU HOTEL E RESTAURANTE LTDA PISSARDI INDUSTRIA E COM DE ARTEFATOS PL CRISFER CONSTRUCOES LTDA SATELCENTRO ASS DOS FUNC DA AGCEN SP DO DIS BRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA TECELAGEM SAO CLEMENTE LTDA HIDROSERVICE ENGENHARIA LTDA FGG EQUIPAMENTOS E VIDRARIA DE LABORATOR MALHARIA CASSIA LTDA UNIAO INDUSTRIAL E MERCANTIL BRASILEIRA KAIKU INDUSTRIA DE AUTO PECAS LTDA CLINIC CLINICAS PARA A INDUSTRIA E COMER HGK MOLDADOS DE PRECISAO LTDA VENTTURINI ENGENHARIA, PARTICIPACOES E G HM SUPERMERCADOS LTDA T W E FOTOLITO GRAFICA E EDITORA LTDA TEXTIL HYCON - COMERCIO DE CONFECCOES, I Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.984, de 18 de julho de 2008 DOU de 29.7.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.002844/2008-00, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000 e os inscritos em dívida ativa da União, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2008. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social ANEXO CNPJ 01.257.510/0001-01 01.331.639/0001-12 01.390.479/0001-82 08.554.230/0001-04 38.930.657/0001-20 43.289.396/0001-41 43.347.400/0001-80 43.357.680/0001-08 43.443.399/0001-98 43.462.910/0001-07 44.712.222/0001-02 45.595.170/0001-02 47.231.204/0001-05 47.315.635/0001-41 47.434.345/0001-17 49.370.547/0001-78 50.638.964/0001-38 51.210.144/0001-03 51.689.255/0001-44 52.078.276/0001-96 52.647.872/0001-40 52.787.223/0001-44 53.686.358/0001-86 54.479.969/0001-16 55.171.953/0001-04 55.235.485/0001-94 55.328.835/0001-67 55.817.522/0001-72 NOME EMPRESARIAL CONFECCOES BUMBUM RICO LTDA VIRTUAL ARTE EM INFORMATICA E COMERCIO L NOVA-PRODUCOES E ASSESSORIA S/C LTDA. ALGODOEIRA MASCOTE LTDA CONFECCOES ZIRRO'S LTDA ME LENZI MAQUINAS OPERATRIZES LTDA CALCADOS COBRICC LTDA MATRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA VISAO HABITACIONAL S C LTDA GIARETTA CAMARGO PROCESSAMENTO DE DADOS MULTITECH - TECNOLOGIA E MARKETING LTDA GARAGE AUTOMATICA IPIRANGA S/C LTDA OURO PRETO CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA CONFECCOES DODI LTDA LAJOTART COMERCIO DE PEDRAS, MARMORES E CENTRO PAULISTA DE NEUROLOGIA CEPAN S/C MAGISTER CORRETORA DE SEGUROS LTDA. AKN TRADUCOES LTDA - ME ADHSOFT INFORMATICA LTDA. PRO-LAB MATERIAIS PARA LABORATORIOS LTDA COMERCIO DE METAIS ROWAC LTDA LIGIER ACESSORIOS PARA AUTOS LTDA PERFIL PLANEJAMENTO CONTABIL E FISCAL LT COMPANHIA PAULISTANA DE EMPREENDIMENTOS FARMACIA FARMACONTROLE LTDA DANNY ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGU FARMACIA CONFORMULA LTDA EDITORA ROCK BRIGADE LTDA"ME" CNPJ 56.710.502/0001-60 56.726.300/0001-07 57.004.970/0001-82 57.064.495/0001-30 57.851.990/0001-99 58.069.816/0001-51 58.543.505/0001-82 58.629.288/0001-48 58.694.563/0001-07 58.971.458/0001-78 59.536.896/0001-70 60.136.140/0001-13 60.147.261/0001-60 60.765.906/0001-29 60.949.559/0001-94 61.077.723/0001-83 61.206.728/0001-69 61.219.770/0001-14 61.302.394/0001-27 61.339.016/0001-18 61.405.312/0001-70 61.439.071/0001-80 62.129.002/0001-32 62.184.684/0001-86 62.604.392/0001-55 62.703.079/0001-74 62.765.391/0001-92 62.987.359/0001-51 63.105.829/0001-79 65.520.348/0001-55 65.793.143/0001-43 65.848.640/0001-00 66.549.346/0001-51 67.140.285/0001-37 67.600.106/0001-05 67.772.046/0001-08 67.845.412/0001-01 67.979.765/0001-96 68.252.261/0001-32 68.342.286/0001-27 69.128.411/0001-63 69.272.763/0001-98 73.025.710/0001-40 73.148.835/0001-67 NOME EMPRESARIAL SOLUS-SOM ULTRA SONOGRAFIA LTDA LAVANDARIA HOLANDESA LTDA EMPRESA DE MINERACAO ROMER LTDA. NURI D.J.HADDAD REPRESENTACOES LTDA ME GARROUX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C TRANSLEITE DAMATA S/C LTDA FARMACIA ALC LTDA EPP HANNI DAVID IMOVEIS LTDA. FARMACIA CAPPELARO LTDA EPP R D TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA TECCONIN ENGENHARIA LTDA. COMIPA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEG APPS INFORMATICA LTDA DESKSHOW EMPREENDIMENTOS LTDA USINA SONORA PROJETOS ACUSTICOS LTDA PENTAGONO COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME. GRAFICA APEMA LTDA GRAFICA CARVALHO LTDA-EPP DEION EQUIPAMENTOS E PROCESSOS LTDA - EP GIORGI EMBALAGENS PERSONALIZADAS, INDUST N MALDI TEXTIL LTDA MERCADINHO VILA FORMOSA LTDA PROPHOTO COMERCIAL LTDA-ME ESCRITORIO BRANCANTE LTDA ALINHADORA RODALESTE LTDA ITAGUA COMERCIO E REPRESENTACOES DE EMBA NP GROUP TECNOLOGIA LTDA PAIVA EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA. ME GOLFINHO IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA CONTROL CONT S/C LTDA. VICON ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGU INSTALL & GILTH COMUNICACAO VISUAL COMER POLIGON VALVULAS INDUSTRIAIS LTDA CLINICA MEDICA SAO FELIPE NERI LTDA DOCC ACABAMENTOS GRAFICOS LTDA - EPP VAREJAO DA FARTURA FRUTAS E LEGUMES LTDA COESA CORRETORA DE SEGUROS LTDA VANTEC ESTRUTURAS LTDA SACOLAO SUL BRASIL LTDA IMPERMEABILIZADORA PAULISTA ENGENHARIA E ESCRITORIO COMERCIAL LIMA DE CONTABILIDA CONTABILAR CONTABILIDADE E ASSUNTOS FISC SEBRAS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEG STUDYO HAUSS COMERCIO EXTERIOR LTDA Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.983, de 18 de julho de 2008 DOU de 29.7.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.002843/2008-57, resolve: Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas indicadas no art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado inclusive considerado, conforme o caso, o recolhimento inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, e relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2008. Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social ANEXO CNPJ 46.059.978/0001-20 46.397.246/0001-40 49.646.888/0001-23 53.501.714/0001-40 56.992.449/0001-38 59.596.247/0001-65 60.497.880/0001-85 NOME EMPRESARIAL E B L - ESCOLA BRASILEIRA DE LINGUAS LTD WOMA EQUIPAMENTOS LTDA MULTI EDITORA E PUBLICIDADE LTDA NEFROS SOCIEDADE CIVIL LTDA DAWSON MARINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA IBATE S/A PALUDO MAQUINAS DE EMBALAGEM LTDA 60.704.335/0001-12 60.983.442/0001-27 61.085.825/0001-40 61.166.393/0001-00 61.404.042/0001-82 64.631.344/0001-81 PROTECNICA PAULISTA LTDA SINDICATO TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS G TD S/A INDUSTRIA E COMERCIO INDUSTRIA DE ETIQUETAS GABOR LTDA D-HELIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. INDUSTRIA DE HOTEIS GUZZONI S/A Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.982, de 18 de julho de 2008 DOU de 29.7.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.002842/2008-11, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado inclusive considerado, conforme o caso, o recolhimento inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, e relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2008. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Anexo Único CNPJ 00.197.919/0001-17 00.306.240/0001-19 00.387.931/0001-94 00.677.483/0001-63 00.813.330/0001-04 00.995.380/0001-41 01.851.502/0001-99 01.984.067/0001-70 02.296.142/0001-73 02.439.976/0001-90 28.159.465/0001-09 38.951.844/0001-90 39.017.645/0001-72 43.387.869/0001-43 43.614.684/0001-24 46.522.025/0001-56 47.297.080/0001-52 47.477.286/0001-64 48.109.417/0001-13 49.042.302/0001-11 49.085.848/0001-50 49.922.784/0001-02 51.597.045/0001-26 51.751.261/0001-84 53.346.839/0001-42 53.913.216/0001-04 54.462.320/0001-92 57.248.676/0001-16 57.827.594/0001-26 57.910.416/0001-64 58.012.568/0001-02 58.054.214/0001-20 59.531.863/0001-38 59.730.432/0001-09 60.645.991/0001-91 60.884.251/0001-08 60.949.104/0001-79 61.591.897/0001-60 62.509.468/0001-63 62.604.137/0001-02 65.079.550/0001-93 65.446.049/0001-18 65.489.320/0001-00 66.856.089/0001-09 67.383.620/0001-28 69.289.908/0001-63 71.601.488/0001-50 NOME EMPRESARIAL LOJAS QUASE TUDO LTDA-EPP ESCOLA DE PRIMEIRO GRAU IBEJI/EQUIPE S/C M.F.T. CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. HIGIMIL COMERCIO E HIGIENIZACAO DE IMOVE HARLEY DISTRIBUIDORA DE AGUA MINERAL LTD MALAJE COM DE DISTRIBUIDORA DE GENEROS A LUCSOL REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA IMAGENA COMUNICACAO VISUAL LTDA RCA - RABANEDA CONSULTORIA AMBIENTAL S/C GODOY & CARVALHO SERVICOS LTDA H M V COMERCIO DE ROUPAS LTDA ODAIR SANTIAGO DE FREITAS - ME BOLSINHA INFORMATIVOS AGRICOLAS LIMITADA COLEGIO PALMARINO CALABREZ LTDA MOTEL NEITU LTDA SOTEFE SOCIEDADE TECNICA DE FERRAMENTAS METALURGICA WEEK END LIMITADA ALWITRA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA COSTA CAVALCANTE EMPREITEIRA DE OBRAS LT FULGET INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA MED OFTALMO CLINICA DE OLHOS S C LTDA ASSOCIACAO BRASILEIRA DO VESTUARIO - ABR DM ASSOCIADOS COMERCIO E REPRESENTACOES BAR E LANCHES GALICIA LTDA ME PATAGONIA REFEICOES LTDA. - EPP ASMV COMERCIO DE ROUPAS LTDA MICROMAN INDUSTRIA ELETRONICA LTDA LOCAL DA COMUNICACAO & ASSESSORIA S/S LT PHAEL S BUFFET E COMERCIO LTDA ME TRIELLUS FERRAMENTARIA LTDA ME FELIX DAUD CONFECCOES LTDA-EPP MECANICA NICOLA E AUTO PECAS LTDA FARMACIA BIOART LTDA FARMACIA BIO-SAIS LTDA AUDITORA SAMAR AUDITORES E CONTADORES S/ ITALTEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA PAT PAULICEIA AUTO TECNICA LIMITADA KOREN CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LT GETON SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA. MERCEARIA ESPERANCA DO BOSQUE - EPP VM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. H Z COMERCIAL ELETRICA LTDA. ESTEBRAS INDUSTRIA METALURGICA LTDA SEARA CORRETORA DE SEGUROS LTDA THOSER CONSTRUTORA LTDA CARDENES & COMPANHIA LIMITADA CAVIG CONSTRUCAO CIVIL E COMERCIO LTDA Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.981, de 18 de julho de 2008 DOU de 29.7.2008 Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.002841/2008-68, resolve: Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica a que se refere o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica ENTERCO SERVICOS E OBRAS LTDA, CNPJ nº 50.683.523/0001-58, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2008. Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.980, de 18 de julho de 2008 DOU de 29.7.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.002840/2008-13, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, consideradas inclusive as decorrentes do recolhimento inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2008. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Anexo Único CNPJ 00.648.137/0001-57 02.032.634/0001-51 43.119.221/0001-96 49.659.451/0001-24 51.535.417/0001-90 52.896.438/0001-01 56.640.220/0001-34 57.399.248/0001-94 59.149.948/0001-56 61.461.836/0001-88 61.681.664/0001-58 62.025.143/0001-05 64.785.900/0001-74 65.944.878/0001-20 71.894.307/0001-21 NOME EMPRESARIAL TELHAO VINTE E NOVE MAT DE CONSTRUCAO LT ELNE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/C L IRMAS AVOLIO LTDA ME BOMBAS ADAMAURI INDUSTRIA E COMERCIO LTD ALMEIDA MAGALHAES E CIA LTDA ME PAES E DOCES AS TRICANAS LTDA PANIFICADORA E CONFEITARIA A LUXUOSA LTD DAI HAN COMERCIO DE MAQUINAS LTDA IMCOMEX SERVICOS ADUANEIROS LTDA ANTONIO CAPELLI ME PIT STOP COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA CGM-CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA ALIMENTA BARES E LANCHES LTDA ME ARTPLAC COMERCIO DE FORROS E DIVISORIAS ROVANTEC COMERCIO DE TECIDOS E RETALHOS Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.978, de 18 de julho de 2008 DOU de 29.7.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão em vigor nos Autos nº 2005.51.01.001863-0/RJ e o que consta do processo administrativo nº 10768.016403/2002-22, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pessoa jurídica DE MILLUS VENDAS DOMICILIARES LTDA, CNPJ nº 28.583.052/0001-57, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2008, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão: a) art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta do cumprimento regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; e, b) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às prestações mensais do parcelamento, considerada inclusive a decorrente do recolhimento inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.977, de 18 de julho de 2008 DOU de 29.7.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 11030.001243/2008-90, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso V do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – extinção, a pessoa jurídica VILSON TAGLIARI, CNPJ nº 90.212.325/0001-20, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2008. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.976, de 18 de julho de 2008 DOU de 29.7.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 15504.002380/2008-89, resolve: Art. 1 º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica IMPERIO DAS JUNTAS LTDA, CNPJ n o17.154.881/0001-06, com efeitos a partir de 1 o de julho de 2008, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão: a) art. 5 o , inciso VII, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – prática de procedimento tendente à subtração de receitas; e, b) art. 5 o , inciso XI, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas ao objeto social. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.975, de 18 de julho de 2008 DOU de 29.7.2008 Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 15002.000032/2008-28, resolve: Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica de que trata o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão de atividades relativas ao seu objeto social vigente no momento do ingresso no Programa, a pessoa jurídica URBANOS TRANSPORTES LTDA, CNPJ n o 34.445.601/0001-20, com efeitos a partir de 1 ode julho de 2007. Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.974, de 18 de julho de 2008 DOU de 29.7.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas abaixo, com efeitos a partir da data indicada. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DATA EFEITO 00.836.169/0001-86 LEMOS CONSTRUCOES LTDA 18018.000042/2007-00 01/07/2008 07.200.991/0001-03 AUTOVIARIA SAO VICENTE DE PAULO LTDA 10380.007413/2007-26 01/07/2008 18.186.783/0001-05 KARLA CONFECCOES LTDA 10660.002210/2008-88 01/07/2008 57.757.189/0001-89 PAPIRUS ASSESSORIA GRAFICA SS LTDA.-ME 13850.000106/2008-18 01/07/2008 60.226.065/0001-81 RAPIDO SERRA DOURADA LTDA 15372.000167/2008-85 01/07/2008 96.277.116/0001-41 CASTRO REPRESENTACOES LTDA 15885.000238/2008-60 01/07/2008 Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.973, de 18 de julho de 2008 DOU de 29.7.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas de que trata o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DATA EFEITO 16.651.234/0001-39 INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CAFE 10660.002132/2008-11 01/07/2008 17.845.199/0001-51 DIMATRA LTDA 10660.002077/2008-60 01/07/2008 20.414.314/0001-48 DIMATRA VEICULOS LTDA 10660.002075/2008-71 01/07/2008 23.242.910/0001-86 MARORE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 10660.002208/2008-17 01/07/2008 60.428.976/0001-91 ILUMINACAO MODERNA LTDA 13896.002206/2008-44 01/07/2008 Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.972, de 18 de julho de 2008 DOU de 29.7.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 12915.000294/2008-10, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pessoa jurídica AGRO PECUARIA SANTA ROSA LTDA, CNPJ nº 72.702.020/0001-15, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2008, por estarem configuradas as hipóteses de exclusão previstas no art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta do cumprimento regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e com o Imposto Territorial Rural – ITR. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.971, de 18 de julho de 2008 DOU de 29.7.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 10768.101976/2003-31, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica IPOAL INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA OTICA, CNPJ nº 42.433.532/0001-62, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2008, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão: a) art. 5º, inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta do cumprimento regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; e, b) art. 5º, inciso I, combinado com o art. 3º, inciso IV, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – ausência da formalização das garantias indicadas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para fazer face ao débito consolidado no Programa. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.970, de 18 de julho de 2008 DOU de 29.7.2008 Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 12915.000276/2008-20, resolve: Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica a que se refere o art. 2º, com efeitos a partir da data da adesão. Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta do cumprimento regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, a pessoa jurídica R.B.R. LOCACAO DE SOM E ILUMINACAO LTDA, CNPJ nº 51.827.376/0001-05, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2008. Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.969, de 18 de julho de 2008 DOU de 29.7.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão do art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso IV, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inobservância das exigências relacionadas ao arrolamento de todos os bens integrantes do ativo permanente, as pessoas jurídicas relacionadas quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 55.038.889/0001-98 HABITENG EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E C 35393.000629/2006-61 61.574.299/0001-82 INDEBRAS INDUSTRIA ELETROMECANICA BRASIL 10880.000498/2007-81 Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.968, de 18 de julho de 2008 DOU de 29.7.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2008, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados para com as prestações mensais do parcelamento e com os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 03.770.070/0001-17 OURO E PRATA AGROPECUARIA SA 14090.001780/2008-13 16.616.534/0001-87 PAULO EDSON ALVES 10660.002206/2008-10 17.410.952/0001-86 HOTEIS BACIA DE FURNAS LTDA 10660.002202/2008-31 25.858.945/0001-70 G LUCIO RETIFICA DE MOTORES LTDA EPP 10660.002204/2008-21 26.610.717/0001-49 CENTRO DE IDIOMAS DE CUIABA LTDA-ME 14090.001781/2008-68 29.144.797/0001-82 AEFE MODAS LTDA 13082.000019/2008-09 31.145.626/0001-10 INSTITUTO PETROPOLITANO DE RADIOLOGIA LT 13082.000017/2008-10 37.500.006/0001-38 GUARDIAN CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA 14090.001779/2008-99 Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.967, de 18 de julho de 2008 DOU de 29.7.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas a que se refere o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 22.108.336/0001-05 FINI MINAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 10660.002172/2008-63 29.671.112/0001-56 TRANSPORTADORA QUITANDINHA LTDA 13082.000011/2008-34 Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.966, de 18 de julho de 2008 DOU de 29.7.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 16152.000147/2008-61, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2008, a pessoa jurídica SACOLAO DA VILA MADA LTDA, CNPJ nº 69.043.677/0001-03, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão: a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado ou com os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB; e, b) art. 5 o , inciso XI, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.965, de 18 de julho de 2008 DOU de 29.7.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados para com as prestações mensais do parcelamento e com os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive os encaminhados para inscrição em dívida ativa da União, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 03.929.718/0001-55 SANTA CARMEM MAQUINAS E IMPLEMENTOS LTDA 14090.001782/2008-11 24.698.789/0001-64 J A CAVALLARI 14090.001777/2008-08 Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.964, de 18 de julho de 2008 DOU de 29.7.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas indicadas no art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, consideradas inclusive as decorrentes do recolhimento inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 18.783.050/0001-58 AANEL AUTO AGRICOLA NOVA ERA LTDA 10660.002134/2008-19 22.060.750/0001-91 TUBOMINAS IND E COMERCIO LTDA 10660.002076/2008-15 23.946.981/0001-60 SOTEGEL SOCIEDADE TECNICA DE ENGENHARIA 10660.002170/2008-74 25.268.012/0001-22 SANTA CASA DE MISERICORDIA HOSPITAL SAO 10660.002169/2008-40 25.291.311/0001-88 GRANASA MINAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 10660.002136/2008-08 25.634.130/0001-07 FUNDACAO NOSSA SENHORA DE GUADALUPE 10660.002212/2008-77 53.436.432/0001-06 BRASLINEA SINALIZACAO VIARIA LTDA 13896.001642/2008-04 56.911.142/0001-65 IBCEL INDUSTRIA BRASILEIRA DE CONDUTORES 10660.002168/2008-03 60.701.273/0001-95 PLASTIPRENE PLASTICOS E ELASTOMEROS INDU 19839.001985/2008-21 61.082.723/0001-71 FAGOR EDERLAN BRASILEIRA AUTO-PECAS LTDA 10660.002078/2008-12 66.220.047/0001-79 KIDDE BRASIL LTDA. 10660.002138/2008-99 91.672.832/0001-00 INDUSTRIA DE POLIMEROS DELTA LTDA 11065.002058/2008-15 Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.963, de 18 de julho de 2008 DOU de 29.7.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às contribuições previdenciárias, inclusive as com vencimento após 29 de fevereiro de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 47.580.873/0001-84 PARQUE BALNEARIO 225 35378.001353/2006-27 87.407.896/0001-06 BAGE TENIS CLUBE 37086.000380/2007-74 Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.962, de 18 de julho de 2008 DOU de 29.7.2008 Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10660.002079/2008-59, resolve: Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica a que se refere o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica INDUSTRIA DE CALCADOS MARLIN LTDA ME, CNPJ no 24.000.747/0001-08, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às contribuições previdenciárias, com efeitos a partir de 1 o de agosto de 2008. Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.961, de 18 de julho de 2008 DOU de 29.7.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 37173.002901/2002-34, resolve: Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica TYRESOLES DE MINAS GERAIS SOCIEDADE ANONIMA, CNPJ nº 17.158.742/0001-42, efetuada pela Portaria CG/REFIS n º 642, de 8 de setembro de 2004. Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000, a pessoa jurídica TYRESOLES DE MINAS GERAIS SOCIEDADE ANONIMA, CNPJ nº 17.158.742/0001-42, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2008. Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.960, de 18 de julho de 2008 DOU de 29.7.2008 Reinclui pessoas jurídicas no REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o que consta nos processos administrativos relacionados, resolve: Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão das pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único . Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Anexo Único CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 00.986.059/0001-09 CHIP"S LANCHES LTDA-ME 14112.000565/2008-08 NAVARRO INDUSTRIA E COMERCIO DE 01.968.569/0001-08 MOVEIS E TRANS 13161.000601/2008-87 TECNART ENGENHARIA COMERCIO E 08.565.046/0001-60 INDUSTRIA LTDA 16707.001827/2008-89 COMPANHIA DE TRANSITO E TRANSPORTE 10.846.103/0001-20 URBANO DO 19647.008119/2008-19 S/S GURI - GRUPO DE URGENCIA E 12.181.962/0001-73 RECUPERACAO INFAN 10410.002760/2008-49 15.532.435/0001-54 CARANDA CAMINHOES LTDA 14112.0007472008-71 ASSOCIACAO DE CARIDADE NOSSA 20.724.357/0001-20 SENHORA DO CARM 10630.001748/2008-22 ZON LOGISTICA- ARMAZENS GERAIS E 27.487.297/0001-18 SERVICOS LTDA 11543.001189/2008-01 30.057.178/0001-30 TUNA ONE SA 10168.001418/2008-41 AIRES GONCALVES E ADVOGADOS 33.176.264/0001-50 ASSOCIADOS S/S 14112.000564/2008-55 ZONCARGAS-TRANSPORTES E SERVICOS 39.826.847/0001-65 LTDA 11543.001124/2008-57 MARQUES & MARQUES COM.E INDUSTRIA DE 41.736.182/0001-40 CALCADO 13652.000578/2008-07 50.193.697/0001-32 DIGR LOGISTICA LTDA 10168.003047/2006-70 CHM PECAS E SERVICOS PARA TRATORES 51.318.897/0001-37 LTDA 15943.000079/2008-61 IRMANDADE DA SANTA CASA DE 56.384.183/0001-40 MISERICORDIA DE RIO 10168.002788/2008-03 60.861.382/0001-70 PRESTEM RECURSOS HUMANOS LTDA 16041.001186/2008-03 CONSTRAN S/A - CONSTRUCOES E 61.156.568/0001-90 COMERCIO 10168.002700/2008-45 62.801.576/0001-05 CENTAURO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 10168.000585/2007-93 64.661.259/0001-66 PLK COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA. 10880.007277/2006-52 SUPPLY TECH - COMERCIO DE INFORMATICA 65.034.944/0001-25 LTDA 19679.009865/2004-29 SAINT GERMAIN DISTRIBUIDORA DE 68.817.287/0001-80 VEICULOS LTDA 10168.002812/2008-04 AUTO VIACAO NOSSA SENHORA DA LUZ 76.486.661/0001-30 LTDA 10980.009513/2008-17 88.614.417/0001-95 RUGERI MEC-RUL SA 11020.001247/2008-97 PORTARIA DE EXCLUSÃO 1865 1830 1866 1870 1871 1830 1895 1871 1829 1830 1871 1892 1385 1917 1829 1918 1854 1537 1740 0067 1840 1933 1877 MICHELON - MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 88.622.121/0001-16 LTDA. 11020.001246/2008-42 1877 Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.959, de 13 de junho de 2008 DOU de 19.6.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão em vigor nos Autos nº 2005.34.00.007213-0/DF e o que consta do processo administrativo nº 10168.003948/2007-42, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pessoa jurídica ADSERVIS ADMINISTRACAO DE SERVICOS, CNPJ nº 17.303.058/0001-07, com efeitos a partir de 1º de julho de 2008, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão: a) art. 5º, inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta do cumprimento regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; b) art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive os inscritos em dívida ativa da União; c) art. 5º, inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta da prestação das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das declarações a serem entregues à RFB; e, d) art. 5º, inciso VIII, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – declaração da inaptidão da inscrição perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.958, de 13 de junho de 2008 DOU de 19.6.2008 Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.002108/2008-43, resolve: Art. 1º Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica a que se refere o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica BIERVILLE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, CNPJ nº 86.993.698/0001-09, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado e aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive os inscritos em dívida ativa da União, com efeitos a partir de 1º de julho de 2008. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.957, de 13 de junho de 2008 DOU de 19.6.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , nas decisões judiciais em vigor nos Autos nº 2002.34.00.004001-2/DF, nº 2001.34.00.0241115/DF e o que consta dos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta do cumprimento regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de julho de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 79.871.869/0001-61 JC INDUSTRIAL TEXTIL LTDA 10168.001507/2007-14 83.492.660/0001-64 ADMINISTRADORA BOM SUCESSO LTDA ME 10168.001387/2007-47 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.956, de 13 de junho de 2008 DOU de 19.6.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos autos nº 2005.34.00.003252-3/DF, e o que consta no processo administrativo nº 10168.000953/2007-01, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica MOLD MOTORES LTDA., CNPJ nº 84.689.009/0001-41, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado e aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive os inscritos em dívida ativa da União, com efeitos a partir de 1º de julho de 2008. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.955, de 13 de junho de 2008 DOU de 19.6.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos autos nº 2002.81.00.008685-3/CE, e o que consta no processo administrativo nº 10168.003139/2007-31, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica MAP SERVIÇOS TECNICOS LTDA., CNPJ nº 07.417.330/0001-26, com efeitos a partir de 1º de julho de 2008, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão: a) art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado; e, b) inciso I do art. 5º combinado com os incisos III e IV do art 3º da Lei nº 9.964, 10 de abril de 2000 - falta da prestação das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das declarações a serem entregues à RFB . Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.954, de 13 de junho de 2008 DOU de 19.6.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2004.70.00.009131-1/PR, nas Intimações nº 156-A, de 2005, nº 017-A, de 2006, nº 018-A, de 2006, e nº 051, de 2008, expedidas pela Secretaria Executiva do REFIS, e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1º Homologar as opções pelo parcelamento alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) das pessoas jurídicas a que se refere o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2º Excluir do parcelamento alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, inclusive observado o recolhimento a menor, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de julho de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 17.115.437/0001-73 LABORATORIO GLOBO LTDA 10168.002108/2005-09 82.901.000/0001-27 INTELBRAS SA IND DE TELECE ELETRONICA BR 10168.000146/2007-81 84.936.426/0001-41 RODO MAR VEICULOS E MAQUINAS LTDA 10168.004329/2006-94 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.953, de 13 de junho de 2008 DOU de 19.6.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 19608.000430/2006-14, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1º de julho de 2008, a pessoa jurídica PORCELANA SCHMIDT S A, CNPJ nº 85.459.691/0001-49, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.952, de 13 de junho de 2008 DOU de 19.6.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , as pessoas jurídicas relacionadas abaixo, com efeitos a partir da data indicada. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DATA EFEITO 00.750.881/0001-68 INTERNI S/A - INTERIORES PARA VEICULOS 18347.000006/2008-97 01/06/2008 01.323.188/0001-71 CANTINA DOM FRANTCHESCO LTDA 13016.000410/2008-99 01/04/2008 74.184.920/0001-43 SOLO TERRAPLENAGEM LTDA 13016.000453/2008-74 01/05/2008 74.201.476/0001-27 I M SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA 13016.000427/2008-46 01/04/2008 80.712.045/0001-28 EXPONHA SE COM E IND DE CONFECCOES LTDA 11516.003473/2008-31 01/06/2008 88.594.908/0001-11 INDUSTRIA DE CALCADOS DANUBIO LTDA 13016.000428/2008-91 01/04/2008 89.042.444/0001-01 LEGNOMOBILI INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA. 13016.000430/2008-60 01/04/2008 92.389.352/0001-07 CALCE BEM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 11020.002704/2008-61 01/06/2008 94.488.954/0001-39 FAUTH INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS 11020.002767/2008-17 01/06/2008 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.951, de 13 de junho de 2008 DOU de 19.6.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1º Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas de que trata o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DATA 61.156.741/0001-50 JAU S.A. CONSTRUTORA E INCORPORADORA 13896.001645/2008-30 01/06/2008 76.463.280/0001-36 HOSPITAL E MATERNIDADE CARON LTDA 10980.005404/2008-12 01/06/2008 EFEITO Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.950, de 13 de junho de 2008 DOU de 19.6.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 10168.002350/2008-17, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1º de julho de 2008, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão: a) art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas mensais do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS; e, b) art. 5º, inciso I, combinado com os art. 3º, inciso V, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – CNPJ irregularidade com o Imposto Territorial Rural – ITR. NOME EMPRESARIAL 89.077.887/0001-20 PLANTERRA PAVIMENTACOES LTDA 89.695.563/0001-55 CODEMA NEGOCIOS IMOBILIARIOS E REPRESENT 89.947.543/0001-24 JALEMI-INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS 90.099.946/0001-40 ANDRIOLA E CIA LTDA Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.949, de 13 de junho de 2008 DOU de 19.6.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 10168.002349/2008-92, resolve: Art. 1º Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica CENTRAL DE COOPERATIVAS DE PRODUTORES RURAIS, CNPJ nº 92.764.547/0001-81, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1º de julho de 2008, a pessoa jurídica CENTRAL DE COOPERATIVAS DE PRODUTORES RURAIS, CNPJ nº 92.764.547/0001-81, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão: a) art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas mensais do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS; e, b) art. 5º, inciso I, combinado com os art. 3º, inciso V, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – irregularidade com o Imposto Territorial Rural – ITR. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.948, de 13 de junho de 2008 DOU de 19.6.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.002348/2008-48, resolve: Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas a que se refere o Anexo Único, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000 e os inscritos em dívida ativa da União, as pessoas jurídicas relacionadas noAnexo Único , com efeitos a partir de 1 o de julho de 2008. Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Anexo CNPJ NOME EMPRESARIAL 00.367.262/0001-99 ANERES CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA 00.990.973/0001-15 SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM ULBRA 72.401.102/0001-20 CABURE CORRETORA DE SEGUROS LTDA 73.412.926/0001-68 A. R. COMPUTADORES LTDA. 86.781.150/0001-03 CASENCO PLANEJAMENTO E INCORPORACOES LTD 87.399.325/0001-77 FERRAGENS BORBA LTDA 87.680.690/0001-55 LOJAS REUNIDAS URBIS LTDA 87.886.032/0001-14 ULLMANN AR CONDICIONADO LTDA 87.993.762/0001-14 ESKADA-INCORPORACOES LTDA. 88.293.790/0001-91 PLURAL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA DE COM 88.479.589/0001-01 GM - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES L 88.976.956/0001-74 TECNISUL TELECOMUNICACOES E INFORMATICA 89.022.016/0001-09 FOTODIGITAL MAREDI LTDA 89.366.678/0001-04 L C S CORRETORA DE SEGUROS LTDA 89.403.075/0001-27 REDE RIOGRANDENSE DE EMISSORAS LTDA 89.531.610/0001-25 SOL INSTALADORA ELETRICA LTDA 89.945.299/0001-60 ALLENGE MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA 90.192.899/0001-84 ROMEU I DOLVITSCH & CIA LTDA 90.285.339/0001-74 METALURGICA VOLTRU LTDA 90.357.948/0001-91 MENDES COSTA & CIA LTDA 90.390.980/0001-79 TRANSUNI TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA 90.445.487/0001-09 SANEASUL OBRAS S.A. 90.447.640/0001-37 SUMITIG INDUSTRIA E COMERCIO DE SOLDAS L 91.018.184/0001-72 ASSOCIACAO EDUCACIONAL PROF EDMILSON MOR 91.704.213/0001-50 VALDIR MUNARI & CIA LTDA 91.713.032/0001-90 ARNEPE-GRAFICA E EMBALAGENS LTDA. 91.730.259/0001-43 ISOLTEC S A INDUSTRIA E COMERCIO 92.030.493/0001-20 ARROZEIRA CENTRO-SUL LTDA 92.200.922/0001-60 CONSTRUTORA F N CARVALHO INDUSTRIA E COM 92.246.750/0001-66 MAR-ALIMENTOS REFRIGERADOS LTDA 92.283.621/0001-48 LEMMERTZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES 92.755.214/0001-96 WALTER A.WEBER & CIA LTDA 92.771.211/0001-46 CENFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 92.889.120/0001-00 PROJEX PROJETO E EXECUCAO DE OBRAS CIVIS 94.234.036/0001-83 ENGEBRAL ENGENHARIA BRASILEIRA LTDA 94.889.706/0001-08 SERV LURB E SERVICOS DE LIMPEZA E CONS U Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.947, de 13 de junho de 2008 DOU de 19.6.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.002347/2008-01, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000 e os inscritos em dívida ativa da União, as pessoas jurídicas relacionadas noAnexo Único , com efeitos a partir de 1º de julho de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social ANEXO ÚNICO CNPJ 00.088.653/0001-74 00.091.366/0001-13 00.122.691/0001-04 00.191.115/0001-00 00.271.077/0001-04 00.354.269/0001-76 00.377.383/0001-11 00.470.846/0001-95 00.591.113/0001-09 00.717.604/0001-53 00.719.668/0001-93 01.149.883/0001-69 01.236.437/0001-91 01.295.733/0001-63 01.426.128/0001-84 01.508.437/0001-01 NOME EMPRESARIAL PALUMA TRANSPORTES LTDA METALURGICA METALMAD LTDA ME MOVEIS DRUM LTDA BBA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA KIFA ESTOFADOS PARA ESCRITORIO LTDA COPEMASE COMERCIO DE PECAS MAQUINAS E SE JUMAFER REPRESENTACOES LTDA IVAN RAFAELI STHAL ACOS ESPECIAIS LTDA ASSESSORIA CONTABIL ZAPPAROLI S/C LTDA J B DA SILVEIRA ME CDM-CENTRO DE DIGITALIZACAO E MICROFILMA ADAO BENDER ME KUBIACK & NUNES CONTADORES ASSOCIADOS S/ EXPRESS CAR LTDA F&RB CONSTRUIRE ARQUITTETURA CONSTRUCAO CNPJ 01.676.015/0001-37 01.699.612/0001-87 01.769.757/0001-07 01.770.624/0001-50 02.042.138/0001-89 02.688.269/0001-38 02.868.787/0001-33 02.998.276/0001-36 03.011.509/0001-28 68.749.555/0001-74 68.771.468/0001-13 68.811.330/0001-09 72.202.195/0001-63 72.271.448/0001-50 72.529.357/0001-72 72.553.720/0001-95 73.249.997/0001-91 73.355.745/0001-47 73.393.258/0001-79 73.409.120/0001-10 73.484.453/0001-04 73.747.180/0001-43 73.775.215/0001-58 73.809.097/0001-51 74.141.094/0001-55 87.062.923/0001-56 87.076.089/0001-58 87.091.773/0001-09 87.119.624/0001-00 87.214.664/0001-31 87.300.281/0001-86 87.319.208/0001-56 87.340.568/0001-30 87.381.646/0001-44 87.404.174/0001-06 87.414.140/0001-94 87.503.728/0001-14 87.594.206/0001-75 87.621.413/0001-71 87.673.943/0001-63 87.676.185/0001-37 87.696.910/0001-39 87.705.216/0001-30 87.782.876/0001-15 87.807.764/0001-71 87.854.352/0001-92 87.886.842/0001-70 87.906.251/0001-18 88.113.394/0001-35 88.152.939/0001-12 88.230.610/0001-22 88.245.063/0001-59 NOME EMPRESARIAL MEDCLIN FISIOTERAPIA LTDA DIEHL E SALAMI LTDA CARDOSO - ADVOGADOS ASSOCIADOS I.T.L. IGUAFRETUR TRANSPORTES LTDA VIER & CIA LTDA NUBIA JAQUELINE OTTO DA LUZ ARGELEU DE LIMA LICKS MARCO ANTONIO MARIN M E CARTONAGEM NUNES-INDUSTRIA E COMERCIO LT CONSTRUTORA G D OLIVEIRA LTDA NEUMANN & MEER LTDA ME IRMAOS TOMKOWSKI LTDA CONE SUL DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTD ANDERAUTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA A EUROPEIA CONFECCOES E CALCADOS LTDA SILVA & BERGAMO LTDA ME P J FREITAS & CIA LTDA ME J L FLACH & CIA LTDA DATA WORLD INFORMATICA LTDA AVILART COMERCIO E SERVICOS LTDA TS COMERCIO DE DISCOS E FITAS LTDA TRENTIN MASTER NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTD BAYARD BARCELLOS MUNHOZ & CIA LTDA CLINICA DE ONCOLOGIA SANTA MARIA LTDA NEBAL COMERCIO DE PEDRAS LTDA MARCENARIA DA LOMBA LTDA MAURITY TIMM DE GIACOMO GROSSI COMERCIO DE COUROS LTDA MARQUES & CIA. LTDA. ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO WENDER LTDA JOAO CLAUDIO GOEDEL ALBINO ELLWANGER REFRIGERACAO NEVADA LTDA AGROMATE S A TECNICA AGRICOLA E INDUSTRI TIPOGRAFIA E PAPELARIA CETUBA LTDA GELMINO CHIES & CIA LTDA LABORATORIO EXCELSIOR LTDA HELVIO BALTHAZAR TEIXEIRA DA SILVEIRA JANDIR DACROCE BRUM INCORPORACOES LTDA SIQUEIRA HOTEIS LTDA - ME ALADIM ADMINISTRACAO E COMRRETAGEM DE SE HELIO PELLENZ ME SERGIO LUIZ DAL MOLIN & FILHO LTDA BRENDLER COMERCIO DE SOM LTDA ME IEME ENGENHARIA PROJETOS E CONSTRUCOES L LUIZ FERNANDO CARDOSO DA SILVEIRA KLOPSCH MAQUINAS E DISPOSITIVOS LTDA-ME FERRAGEM GUERRA FARROUPILHA LTDA MAKOWSKI & CIA LTDA EDITORA RIGEL LTDA LATISUL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E REFRI CNPJ 88.248.240/0001-50 88.445.176/0001-06 88.521.976/0001-50 88.610.019/0001-09 88.619.374/0001-30 88.639.927/0001-17 88.665.104/0001-66 88.678.503/0001-61 88.696.232/0001-77 88.725.957/0001-46 88.761.796/0001-46 88.784.277/0001-01 88.898.614/0001-83 88.990.270/0001-38 89.033.849/0001-75 89.120.141/0001-51 89.250.039/0001-70 89.363.683/0001-55 89.375.026/0001-28 89.398.184/0001-01 89.407.217/0001-24 89.408.926/0001-24 89.411.102/0001-03 89.422.547/0001-99 89.502.835/0001-53 89.541.718/0001-07 89.683.478/0001-77 89.684.906/0001-86 89.727.416/0001-10 89.787.584/0001-09 89.843.064/0001-68 89.849.574/0001-42 89.911.549/0001-41 90.022.682/0001-26 90.055.070/0001-30 90.081.738/0001-13 90.142.134/0001-30 90.157.611/0001-30 90.171.075/0001-28 90.219.791/0001-38 90.240.276/0001-30 90.241.381/0001-93 90.266.446/0001-55 90.278.128/0001-04 90.302.076/0001-64 90.336.868/0001-50 90.395.666/0001-89 90.397.043/0001-45 90.446.840/0001-75 90.501.636/0001-00 90.510.389/0001-08 90.535.683/0001-74 NOME EMPRESARIAL VALDACIR LUIZ CLUNC - EPP PARQUE INDUSTRIAL CARAZINHO S A MADEIRAS FELIAR LTDA INDUSTRIA DE MOVEIS CECE LTDA PLANELLA HOTEIS E TURISMO LTDA FARMACIA IPANEMA LTDA ARRUDA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S AGRO PECUARIA ALDINO NEULS LTDA ULGUIM PECAS E SERVICOS LTDA ALMIRO G WUNSCH PANIFICIO R KORTE LTDA PCE - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA COMERCIAL AZEVEDO DE PRODUTOS HORTI FRUT ALBERTO GARCIA CIA LTDA TRANSPORTE E TURISMO PAWITUR LTDA ANTHIMOS JEAN DIAMANTOPOULOS JAIR BEHR IMOVEIS LTDA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO AGUDEN MECANICA CACHOEIRA LTDA SOCIEDADE RECREATIVA UNIAO ESPERANCA E C CLINIRIM CLINICA DE DOENCAS RENAIS LTDA REPRESENTACOES J M DAVID LTDA JOSE LORI CARPES ENEDINO MATEUS FONSECA EGIDIO GERMANO RIGOTTI FERRADURA AGENCIAS LOTERICAS LTDA MACRO SOM COMERCIAL E TECNICA LTDA OSCAR VIEIRA FERREIRA SULCORES COMERCIO REPRESENTACOES LTDA BRAMBILLA E DAL BOSCO LTDA BRISA REPRESENTACOES LTDA MALHARIA PLANALTO LTDA JOLAR DIAS DOS SANTOS TRANSPORTADORA FAMA LTDA SOLISA DISTRIBUIDORA DE PESCADOS LTDA JOSE ANTONIO PEREIRA DIAS FEHSE CORRETORA DE SEGUROS LTDA VISAO ASSESSORIA CONTABIL LTDA VELASC MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EXOTICA CONFECCOES LTDA CATREFIL MATERIAIS HIDRAULICOS LTDA A R PAIM & CIA LTDA MARMOARIA DALPAZ LTDA ME DOUGLUSA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA CONSTTER CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTD SOM MISURA,COMERCIO DE DISCOS E FITAS LT OLIVA CIQUELERO MUNHON MARCAS FAMOSAS COMERCIO E REPRESENTACOES PROFAR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA INDUSTRIA DE SULFATO DE COBRE CALDART LT KL IND E COM DE EQUIPAMENTOS DE CONTROLE ARTE DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 90.538.620/0001-71 90.601.642/0001-39 90.721.887/0001-08 90.860.842/0001-06 90.862.582/0001-08 90.940.313/0001-12 91.072.926/0001-48 91.100.990/0001-95 91.139.147/0001-12 91.156.133/0001-07 91.211.987/0001-49 91.326.371/0001-13 91.343.962/0001-07 91.350.462/0001-94 91.364.547/0001-21 91.393.629/0001-02 91.431.809/0001-23 91.445.528/0001-20 91.578.914/0001-90 91.753.517/0001-07 91.817.635/0001-31 91.850.503/0001-01 91.958.371/0001-36 91.968.495/0001-00 92.006.196/0001-40 92.078.609/0001-00 92.104.025/0001-53 92.110.519/0001-40 92.145.242/0001-91 92.241.827/0001-05 92.348.655/0001-73 92.374.529/0001-93 92.525.815/0001-02 92.531.276/0001-14 92.621.473/0001-24 92.626.654/0001-43 92.657.097/0001-28 92.665.975/0001-57 92.674.100/0001-11 92.684.745/0001-35 92.684.794/0001-78 92.686.351/0001-16 92.690.007/0001-09 92.711.241/0001-67 92.750.991/0001-48 92.759.984/0001-07 92.783.224/0001-35 92.783.232/0001-81 92.829.183/0001-70 92.894.054/0001-66 92.948.108/0001-29 92.981.513/0001-49 NOME EMPRESARIAL PAULO ALVES & CIA LTDA ME PRONTORIM LTDA PANIFICIO E CONFEITARIA PEGUE PAO LTDA M CANTO A INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARI ESCRITORIO CONTABIL DE PAULA LTDA BENFICA,DELGADO & ISQUIERDO LTDA RECOSTA REPRESENTACOES LTDA NEFROCENTRO-CLINICA DOENCAS RENAIS HIPER INDUPEL METALURGICA LTDA ALMEIDA - COMERCIO DE AREIA E BRITA LTDA SUPERESPUMA - COMERCIO DE COLCHOES LTDA. LOPESOUSA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA COELHO SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS LORENI GALARCA PERES ME BERTHIER ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA ELETRODATA INFORMATICA LTDA AGRO-FLOR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA CONFECCOES NICHEL LTDA ME SULFERTIL FERTILIZANTES LTDA PAULO NARDIN & CIA LTDA ME G S - NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA METALURGICA K L LTDA-ME SANTOS-COMERCIO DE MATERIAIS DE ESCRITOR COMERCIO E CONSTRUCAO BALKAU LTDA ARIANE ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEG RETIFICADORA PEDRITENSE LTDA SIBINCO REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA REFRIGERACAO LIVRAMENTO-COM.E SERV.DE RE EMPRESA DE RADIODIFUSAO TEUTONIA LTDA H.C.S.ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA WILSON TOLEDO DA SILVA MERCADO E ACOUGUE VALER LTDA AGRICAS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA M VERMELHINHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONF MARIA DO CARMO LENZI ADAMY ME ASTOLFI & ASTOLFI LTDA MERCADO MIGUEL DE VARGAS & IRMAO LTDA CLINICA DE FISIOTERAPIA E REABILITACAO V DT REPRESENTACOES LTDA AGRO PECUARIA IRMAOS JARDIM LTDA GUAIBARROZ LTDA LUIS ALFREDO MENDES FERREIRA-ME PADARIA SANTIAGO LTDA MATTOSCAR SERVICO E PECAS PARA AUTOMOVEI INDUSTRIA DE FLAMULAS GAUCHA LTDA IVO A DE QUADROS BALDINO LOTERIAS LTDA COMERCIAL DE LOTERIAS LTDA NOVELO & CIA LTDA CINEMATOGRAFICA SAO JOAO LTDA TRANSMENGUER-TRANSPORTADORA LTDA SAVAL RGSUL ADMINISTRADORA E CORRETORA D CNPJ 93.019.719/0001-55 93.029.254/0001-13 93.049.195/0001-45 93.098.317/0001-93 93.130.573/0001-10 93.190.346/0001-80 93.234.326/0001-64 93.277.234/0001-61 93.345.619/0001-19 93.414.860/0001-52 93.509.602/0001-50 93.551.265/0001-69 93.605.418/0001-03 93.627.081/0001-35 93.628.519/0001-08 93.680.189/0001-91 93.692.630/0001-55 93.787.075/0001-45 93.804.490/0001-60 93.820.561/0001-18 93.833.051/0001-85 93.893.931/0001-47 93.917.896/0001-59 93.929.149/0001-30 93.943.439/0001-39 93.987.055/0001-18 94.027.810/0001-85 94.038.437/0001-68 94.049.137/0001-84 94.067.402/0001-57 94.079.225/0001-29 94.094.380/0001-14 94.102.001/0001-90 94.121.720/0001-59 94.134.665/0001-31 94.140.357/0001-19 94.178.597/0001-02 94.201.043/0001-89 94.201.209/0001-67 94.215.860/0001-96 94.242.039/0001-69 94.330.875/0001-03 94.352.374/0001-10 94.353.380/0001-91 94.356.722/0001-27 94.397.924/0001-17 94.462.926/0001-42 94.517.844/0001-58 94.523.966/0001-57 94.537.149/0001-58 94.650.918/0001-20 94.673.944/0001-73 NOME EMPRESARIAL SENIOR CONSULTORIA S C LUIZ CESAR CHAGAS FONSECA ME LAURO-CAR RETIFICA E PECAS LTDA TRANSPORTES SANCHES LTDA ME ESCRITORIO DE CONTABILIDADE RIOLE S/S LT EGBERTO VASCONCELOS OTAZU ARTHURO P MONTEIRO & CIA LTDA ME INDUSTRIA DE VINHOS VENZ LTDA TEREZINHA NOEMI TARIGA ME CONFECTOR CONFECCOES E CALCADOS SARTOR L PLANICIE - TRANSPORTES E REMOCOES DE ENT MORAWSKI CORRETORA DE SEGUROS LTDA FARLEI PAUL REPRESENTACOES LTDA XIXI BABY INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFEC IVO GRINGS ME IGUATUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA ASC INFORMATICA LTDA ME CLAVIJO & CIA LTDA ME KROEFF GHEZZI ENGENHARIA LTDA LEANDRO JOSE SCHEEREN ME PAULO DENIZ WOHLENBERG ME CAFE JURITI - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EL SHA DAI CORRETORA DE SEGUROS LTDA ASAROTUR VIAGENS E TURISMO LTDA VIDRACARIA MACHADO LTDA ME RHR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA ME JOAO ALENCAR FERNANDES DROPEL - DROGARIA TRAMANDAI LTDA - ME MAURY LOBATO CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA ZANCANELLA S C ASSESSORIA E CONSULTORIA SANTRI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA P P BRANDT E CIA LTDA CLOVIS BENDER PECAS USADAS LTDA - ME PASSO A PASSO CALCADOS LTDA ROBERTO MULLER COMUNICACAO VIA BRASIL MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA M VLADEMIR BECKER ME GAFER COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME CONFECCOES FYDRYSZEWSKI LTDA-ME STILLO'S INDUSTRIA DE ARTEFATOS PLASTICO EXTRADELI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA FARMACIA GHANI LTDA IND DE ARTEFATOS DE CIMENTO SANTANA LTDA LAURO REICHERT ME OSMAR DE OLIVEIRA VIEIRA ME MAXTIL COMERCIO DE TINTAS INDUSTRIAIS LT WCA PRODUTOS VISUAIS LTDA NASCAR CHAPEACAO E PINTURA DE VEICULOS L AUMI REPRESENTACOES LTDA FARMACIA BERMUDAS LTDA PORTO E HANNAUI LTDA ME OYSTER INCORPORADORA E ADM DE CENTROS CO CNPJ 94.742.616/0001-81 94.763.885/0001-24 94.858.875/0001-72 94.880.127/0001-96 94.884.574/0001-13 94.940.699/0001-13 94.961.414/0001-20 94.982.816/0001-01 95.025.482/0001-40 95.087.037/0001-05 95.241.907/0001-59 96.032.776/0001-62 96.132.253/0001-98 96.762.315/0001-45 97.006.894/0001-69 97.209.928/0001-12 97.498.869/0001-40 98.102.809/0001-29 98.418.890/0001-50 NOME EMPRESARIAL RIBRAN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA KNIJNIK ANALISES CLINICAS LTDA RIO GRANDE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CIRUTEC COMERCIAL DE SUTURAS LTDA CERROSUL MOVEIS E DECORACOES LTDA. TRIANGULO DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REV DICALBA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA-EPP GALPAO DO ARTESANATO LTDA FRANCISCO LUIZ RAMBO ME PAULO JOSE FROHLICH JOSE CARLOS FACHIN VOLPATO ME CONTABILIDADE ALMEIDA LTDA ANTONIO BEDIN E CIA LTDA SAO LEOPOLDO TENIS CLUBE ERNO HOBUS ANTONIO MARCOS DA S ALVES LEONEL WALDEMAR SAUTHIER BRAUN S/A INSTITUTO UNIAO DE URUGUAIANA DA IGREJA Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.946, de 13 de junho de 2008 DOU de 19.6.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso III do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de julho de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 03.122.298/0001-09 TRANSPORTES REAL LTDA - EPP 19719.000009/2008-18 28.976.603/0001-42 EXTERNATO JOAO XXIII LTDA 10168.001404/2008-27 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.945, de 13 de junho de 2008 DOU de 19.6.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.002345/2008-12, resolve: Art. 1º Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas indicadas no art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado inclusive considerado, conforme o caso, o recolhimento inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, e relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a partir de 1º de julho de 2008. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social ANEXO ÚNICO CNPJ 73.864.977/0001-20 87.172.599/0001-29 87.192.928/0001-01 87.339.115/0001-93 87.720.686/0001-73 87.756.615/0001-20 89.062.442/0001-76 89.801.757/0001-98 90.061.078/0001-09 90.075.466/0001-49 90.187.063/0001-91 90.354.770/0001-25 90.909.706/0001-63 91.278.507/0001-67 92.242.726/0001-59 92.672.013/0001-25 92.695.832/0001-98 92.727.486/0001-82 93.138.998/0001-76 95.040.036/0001-05 NOME EMPRESARIAL RUBBERMANN MANUFATURAS DE BORRACHAS IND TRANSTECNICA INDUSTRIA COMERCIO E REPRES MASTER EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA QUALITY COMUNICACAO LTDA COFRAN ENGENHARIA LTDA BURMEISTER WERLANG SA COMERCIO E IMPORTA DARCI DE MELLO & CIA LTDA CONSTRUTORA AGUIRRE DE CASTRO LTDA METALOGICA INDUSTRIA DE PRODUTOS METALUR BASPEL DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LT ALEZE INDUSTRIA TEXTIL LTDA. VIACAO ALEGRIA LTDA ADICA IMOVEIS LTDA CUMERLATO & SCHUSTER INFORMATICA LTDA ESPORTE CLUBE PELOTAS CEREALISTA IRMAOS COMIS LTDA MADEIREIRA BALESTRIN LTDA METALURGICA FALCAO LTDA INTERCONTROL INSPETORIA DE CARGAS E MERC DEVELOP COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATI Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.944, de 13 de junho de 2008 DOU de 19.6.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.002344/2008-60, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado inclusive considerado, conforme o caso, o recolhimento inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, e relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a partir de 1º de julho de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social ANEXO ÚNICO CNPJ 00.065.499/0001-15 00.084.332/0001-00 00.108.680/0001-61 00.121.828/0001-06 00.188.851/0001-00 00.254.575/0001-30 00.277.896/0001-50 00.596.275/0001-30 00.613.830/0001-94 00.655.109/0001-67 00.709.594/0001-04 00.898.806/0001-49 00.956.999/0001-47 00.988.635/0001-49 01.171.119/0001-90 01.293.812/0001-35 01.362.321/0001-07 01.394.837/0001-25 01.512.309/0001-23 01.527.245/0001-34 01.701.536/0001-05 01.742.143/0001-31 01.755.751/0001-80 01.818.018/0001-68 01.916.846/0001-39 01.934.699/0001-20 02.027.397/0001-30 02.059.457/0001-05 02.104.549/0001-51 NOME EMPRESARIAL METALURGICA SANMAC LTDA ME L J COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA METAL "K" INDUSTRIA METALURGICA KUHN LTD FACTUS ASSESSORIA E COMUNICACAO LTDA VEPPO E HOWES LTDA LIDER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCA LENCINA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME SUL CAPACHOS - COMERCIO DE TAPETES LTDA N A ESTRUTURAS METALICAS LTDA REICHOW, CEZIMBRA & CIA. LTDA. ME GATA FELINA - CONFECCOES E MALHAS LTDA GILVAN RAMOS LUNARDI & CIA LTDA ME MODAFFAR & CIA LTDA H E S G ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA MERCOTUR REPRESENTACOES E EMPREENDIMENTO LUIS CARLOS BOONE ME MINI MERCADO ATLANTICO LTDA TOIGO COMERCIO DE FERROS E ACOS LTDA PERIMETRAL SUL CONSULTORIA E PARTICIPACO AAUTO TTRACE CARGAS E COMERCIO LTDA CLAIR DE LOURDES SCHIMITH BOERI JOSE ALVONIR MASSIERER DI PASSOCERTO COMERCIO DE CALCADOS LTDA JORGE BRENDLER & CIA LTDA CONSTRUTORA SALINA LTDA. ME LABORATORIO DE PATOLOGIA NOROESTE LTDA ELY & DIEHL LTDA REVISTASUL COMERCIO E REPRESENTACOES LTD M.CATTELAN ENGENHARIA E COMERCIO LTDA CNPJ 02.161.442/0001-45 02.708.468/0001-60 72.136.658/0001-36 72.222.789/0001-36 72.537.582/0001-50 72.559.917/0001-31 73.421.141/0001-51 74.707.498/0001-63 86.828.613/0001-37 86.935.459/0001-00 87.001.988/0001-91 87.029.005/0001-25 87.060.828/0001-13 87.135.380/0001-50 87.474.839/0001-40 87.555.892/0001-75 87.642.203/0001-60 87.723.185/0001-40 87.788.964/0001-24 87.833.703/0001-89 87.893.244/0001-29 87.895.058/0001-29 87.906.327/0001-05 87.971.172/0001-90 88.130.471/0001-65 88.225.446/0001-65 88.231.089/0001-48 88.318.464/0001-91 88.629.936/0001-27 88.769.153/0001-49 88.887.468/0001-90 88.979.133/0001-00 89.165.294/0001-15 89.314.157/0001-03 89.477.848/0001-10 89.499.958/0001-82 89.504.757/0001-26 89.508.634/0001-63 89.596.191/0001-00 89.604.417/0001-77 89.707.061/0001-05 89.744.734/0001-99 89.747.968/0001-90 89.797.963/0001-71 89.825.236/0001-70 89.845.739/0001-08 89.867.345/0001-50 89.899.348/0001-76 89.937.932/0001-79 89.950.307/0001-67 90.098.435/0001-03 90.106.840/0001-26 NOME EMPRESARIAL MARIA ELY SILVA D'GUST ALIMENTOS LTDA BAR E RESTAURANTE PEDRINI LTDA RODOCOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP SWIMMING CENTER ESCOLA DE NATACAO LTDA M TRANS SENEAL TRANSPORTES LTDA INFOBOM INFORMATICA CAMPO BOM LTDA ME SIMONE ALDWORTH ME COMERCIAL DE CARNES FRANKEL LTDA FUMETAL FERRO E ACO LTDA AUTO PECAS ZAVARIZE LTDA IRMAOS LIMA METALURGICA INDUSTRIAL LTDA IONE EMILIA GAZOLA CICIL AUTO PECAS LTDA AUTO ELETRICA UNIDOS LTDA NILSON JOEL N.SARAGOSO - ME GERALDIESEL INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO L F FERREIRA COMERCIO E REPRESENTACOES SCHILLING LTDA METALURGICA FUNDISUL LTDA HELMA HARTWIG FROMMING M E DEOCLIDES DE SOUZA NETTO CEZIMBRA ARTIGOS DE CACA E PESCA LTDA LEDY BISCARO DE ALMEIDA KAZUYUKI KUSANO LORENZ BREHM LTDA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES KNAK LTDA VITORIA REGIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA VAREJO DE CONFECCOES MINCATO LTDA FABRICA DE PRE-MOLDADOS DE CIMENTO CARAZ LEVINO RAABER MARIA CORINA PAREDES BORGES PAULO RUSKOWSKI ARAGUAIA AGROCOMERCIAL LTDA -MEGILBERTO O. ECKHARDT & CIA LTDA FARMACIA ZONA NOVA LTDA ORLANDO JOSE BAO ME INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS MENEGAT JOSE MAURO B MORO-ME PAULO SERGIO MEDEIROS & CIA LTDA SOLANGE TOLEDO DE CASTILHOS - ME LABORATORIO LAGO AZUL LTDA OSWALDO LUIS BECKEL CARVALHO ARTECON INCORPORACOES LTDA HIDRODINAMICA MAQUINAS LTDA ALBERTO MAGAZINE LTDA ARTE EM VITRAL DECORACOES COM IND E REPR LEUCK-MECANICA E INDUSTRIAL LTDA J A TREVISAN COMERCIO E REPRESENTACOES L JOSE ANTONIO LAUXEN & FILHO LTDA-ME DOG SETE LANCHES LTDA MEDEIROS COMERCIO DE SORVETES LTDA CNPJ 90.169.301/0001-36 90.189.416/0001-92 90.199.548/0001-03 90.208.208/0001-93 90.230.459/0001-74 90.256.033/0001-90 90.258.781/0001-01 90.264.888/0001-62 90.287.020/0001-88 90.292.244/0001-88 90.307.224/0001-33 90.316.142/0001-55 90.329.665/0001-36 90.333.048/0001-04 90.510.876/0001-70 90.535.915/0001-94 90.551.565/0001-50 90.604.158/0001-63 90.845.116/0001-14 90.853.276/0001-05 90.889.494/0001-08 90.903.188/0001-70 91.051.722/0001-20 91.087.080/0001-10 91.115.667/0001-95 91.119.222/0001-83 91.127.852/0001-08 91.128.215/0001-48 91.175.117/0001-61 91.188.490/0001-57 91.294.728/0001-29 91.333.708/0001-10 91.565.655/0001-62 91.622.464/0001-95 91.689.158/0001-76 91.731.497/0001-73 91.747.329/0001-76 91.757.450/0001-89 91.819.664/0001-32 91.847.467/0001-27 91.914.176/0001-04 91.923.383/0001-25 92.035.641/0001-08 92.040.567/0001-00 92.093.863/0001-79 92.238.658/0001-54 92.312.602/0001-00 92.358.373/0001-57 92.359.447/0001-70 92.386.499/0001-35 92.472.125/0001-32 92.474.899/0001-00 NOME EMPRESARIAL COSTA & COSTA LTDA JCS-MAQUINAS DE COSTURA INDUSTRIAL LTDA DELPHUS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDURAS JUAREZ AGUIRRE COSTA KUGELLAGER COMERCIO E REPRESENTACOES LTD ADMINISTRADORA COSTA GODOY LTDA ARTESANATO DE MOVEIS NOBREZA LTDA - ME JOSE LUIZ THOME DE OLIVEIRA & PAULO FISC SARAIVA & CARVALHO LTDA J A INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA RIOS DE LEMOS & CIA LTDA ME MECANICA E COMERCIAL DE PECAS CLEDILSON ADROALDO PORTELA DE MELLO & FILHO LTDA VI LANCHES E DOCES LTDA TEREZINHA DELONI DE AGUIAR-ME DIMAGRAF DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS GRAFI SOLON DE MENEZES ARAUJO & CIA LTDA TECNINAVE SOCIEDADE DE ASSIST TECNICA NA EVALMIR L SAGGIN ME CARIMBOS CARIOCA LTDA NILDO IVOLI DOS SANTOS SA BEMOTA RACOES LTDA ME JOTA PEREIRA AUTO PECAS E ACESSORIOS LTD MECANICA AGRICOLA IDAN LTDA ELETROVIDEOSOM COM E MANUTENCAO DE ELETR INDUSTRIA MECANICA GUSFAR LTDA ME TRANSPORTADORA FIMAL LTDA ME METALURGICA MARSUL LTDA CALCADOS CAREMA LTDA IVO BEDIN-ME FIRMA DE MERGULHO ENGENHARIA COMERCIO E CILIANE ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA ME LABORATORIO DE PATOLOGIA ALTO URUGUAI LT RENE BEDINOTO MENEZES ONIX COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME AUTOVIACAO BOM RETIRO LTDA MOLDEFORTE - INDUSTRIA E COMERCIO DE ART SERGIO RICARDO DE FREITAS ME CLOVIS DE OLIVEIRA MARTINS VALDIR DOS SANTOS SOUZA & CIA LTDA ME MACY'S ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA ME KITS JUNTAS METALICAS LTDA BG REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA PALOMA TRANSPORTES LTDA BRASWED-INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS LT JOAO A B CARDOSO-ME JERSON LUIS KIEFER LEO MARTIM REPRESENTACOES LTDA - M. E. A WISINTAINER ADMINISTRACAO E PARTICIPAC BATERIAS CARIOCA LTDA TREVFAR REPRESENTACOES LTDA PORTO - AR CONDICIONADO PARA VEICULOS LT CNPJ 92.476.548/0001-20 92.522.010/0001-05 92.568.302/0001-89 92.614.965/0001-92 92.654.318/0001-04 92.736.768/0001-46 92.751.585/0001-08 92.839.687/0001-71 92.882.398/0001-55 92.896.810/0001-96 92.942.564/0001-61 92.945.153/0001-20 93.015.188/0001-22 93.021.400/0001-64 93.038.743/0001-31 93.039.444/0001-11 93.080.620/0001-69 93.137.164/0001-46 93.173.441/0001-76 93.199.131/0001-20 93.261.956/0001-28 93.310.597/0001-51 93.328.433/0001-51 93.435.352/0001-50 93.494.680/0001-28 93.582.534/0001-54 93.689.289/0001-89 93.797.801/0001-00 93.813.616/0001-62 93.890.796/0001-86 93.979.920/0001-84 94.032.810/0001-73 94.217.817/0001-60 94.346.814/0001-26 94.412.764/0001-38 94.469.665/0001-92 94.471.760/0001-20 94.492.832/0001-16 94.631.645/0001-76 94.687.894/0001-83 94.704.483/0001-59 94.825.056/0001-29 94.826.690/0001-86 94.854.296/0001-51 94.939.741/0001-86 94.961.810/0001-58 95.096.038/0001-16 95.098.539/0001-31 95.148.128/0001-03 95.211.157/0001-72 95.263.380/0001-63 97.031.777/0001-55 NOME EMPRESARIAL LIVRARIA PAPELAO LTDA CERAMICA E SERRARIA SANTANA LTDA SALY BECKEL CARVALHO ME JUNQUEIRA KRONBAUER & CIA LTDA ME CARMELITA MARIA HOLDEFER-ME GARAGEM E ESTACIONAMENTO MAYA LTDA ME ESMARA ESTRUTURAS DE MADEIRA LTDA AMPLA SUL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA FIAMBRERIA ALIANCA LTDA GRAFICA ORIENTE LTDA LABORATORIO ENDOCRIMETA DE ANALISES CLIN SILVA & SEHN LTDA TRANSPORTES GALERA LTDA-ME LEDAMIR MARIA GUGEL JORGE FELIPE BERWIG-ME OFFICE MODA INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA JOSE GERALDO SARTURI ME ARNALDO ATIVO HILGER ME JOSE LUIZ RUBIN E CIA LTDA ME GILBERTO SOUSA DE SOUSA ME AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LUMATUR LTD LAURA CAROLINA STANIECKI ME JOGRAF INDUSTRIA GRAFICA LTDA M E ELOIZA SILVEIRA BARBOSA VALQUIRIA DA SILVA BARBOSA PAULO ROBERTO DE C SILVA ME JUAREZ TORMES ME MENSCH FERRO E ACO LTDA DALTON SOARES CORREA M E ADEMIR VIEIRA ME BOA VISTA INDUSTRIA COMERCIO IMP E EXPOR UNIMAQ INDUSTRIA DE PECAS E MAQUINAS LTD JATIR MACHADO ME PAULO C M BARRETO ME NEUSA DUARTE DE OLIVEIRA ME MAQ COSTURA CENTER LTDA LC COMPENSADOS LTDA VALDO TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGA L SILVIA MARIA NUNES TRAPAGA ME BRUNO SILVA CONTURSI - ME ASSOCIACAO EDUCACIONAL CORALIA PEREIRA C CARROCERIAS TORRENSE CARDOSO LTDA M E A.V. COMPONENTES INDUSTRIAIS LTDA IRMAOS SANTOS LTDA HERCULES EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA ME PEPA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LT CELMA DE OLIVEIRA SILVA GILBERTO FERREIRA OLIVEIRA ME G R VIEDO ME ANDRE STIEHL - ME ALVARO ERGANG ME VERA LUCIA JANSEN DA ROSA ME CNPJ 97.116.008/0001-50 97.249.940/0001-50 97.455.356/0001-51 97.484.760/0001-53 97.751.895/0001-38 NOME EMPRESARIAL AGNES M C DE SOUZA NADIA REGINA SCHMITT PORTO PAPUESTA INDUSTRIA GRAFICA LTDA FERRAGEM SCHARLAUENSE LTDA INDUSTRIA DE SALTOS E CALCADOS SOLIESE L Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.943, de 13 de junho de 2008 DOU de 19.6.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.002343/2008-15, resolve: Art. 1º Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas indicadas no art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, considerada inclusive a decorrente do recolhimento inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de julho de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL 87.257.556/0001-46 DASA VEICULOS E IMPLEMENTOS LTDA 91.028.712/0001-74 TERMOGRAF EMBALAGENS LTDA 91.793.521/0001-07 TOPOGRAM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 92.732.338/0001-56 JAYME WAINBERG S A INDUSTRIA E COMERCIO 92.752.468/0001-50 CARLOS BECKER METALURGICA INDUSTRIAL LTD 92.780.634/0001-22 TERMOLAR SA 94.799.830/0001-74 AJ ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA 95.595.054/0001-53 MERCANTIL CRISTAL LTDA Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.942, de 13 de junho de 2008 DOU de 19.6.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.002342/2008-71, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a partir de 1o de julho de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social ANEXO ÚNICO CNPJ 00.205.115/0001-12 00.277.485/0001-65 00.337.769/0001-08 00.354.222/0001-02 00.567.407/0001-03 00.627.581/0001-96 00.643.547/0001-05 00.668.967/0001-46 00.798.412/0001-19 00.820.055/0001-48 01.229.559/0001-50 01.290.621/0001-10 01.487.710/0001-50 01.942.891/0001-68 02.511.553/0001-34 02.677.301/0001-80 02.999.746/0001-86 03.011.749/0001-22 67.328.450/0001-89 68.744.846/0001-70 72.545.585/0001-36 73.532.848/0001-35 74.201.633/0001-02 86.822.293/0001-08 87.253.829/0001-84 87.332.136/0001-87 87.364.667/0001-51 87.476.172/0001-14 87.779.492/0001-43 87.839.510/0001-35 87.976.163/0001-92 88.079.355/0001-69 88.358.353/0001-09 88.468.152/0001-64 88.474.630/0001-49 88.562.285/0001-03 88.712.369/0001-78 88.725.445/0001-80 88.907.183/0001-74 88.972.724/0001-48 88.997.572/0001-38 89.033.427/0001-08 89.112.320/0001-47 89.151.591/0001-01 89.359.384/0001-47 89.377.337/0001-26 89.676.191/0001-10 89.683.643/0001-90 89.850.226/0001-95 89.941.678/0001-82 NOME EMPRESARIAL HNR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME WALLAUER CONSULTORIA E COMERCIO EXTERIOR CODINOX COMERCIAL LTDA. HOTEL DO LAGO LTDA BOAVENTURA FERREIRA BUENO IRATAN COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LT LUCIENE UNGER DA SILVEIRA HESS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA COMERCIO DE CONFECCOES BARATOTAL LTDA FABIO COIMBRA MULLER ME RINELVA ERTEFATOS DE MADEIRA LTDA CERAMICA MELLA LTDA CONFECCOES ESPORTIVAS PLACARD LTDA FEKOSUL INTERMEDIACAO DE ALIMENTOS LTDA. RAPIDO GUARA - TRANSPORTE DE CARGAS E EN G D LOCACAO DE MAQUINAS E SERVICOS LTDA REPRESENTACOES SHELI LTDA ME DARCI FREITAG KM OITO TURISMO LTDA AUTO ELETRICA DUNKER LTDA ME CASA DAS MAQUINAS ESQUADRIAS E SERVICOS A.D.Z. COMERCIO PRODUTOS ODONTOLOGICOS L THIELE & THIELE LTDA METALURGICA ARGEL LTDA MOTEL ACAPULCO LTDA POMPILIO LOCKS ANTONIO LEITE DOS SANTOS AIRTON CORREA LEAL SOBRINHO ROMA HOTEL LTDA MECANICA SOLIMAR LTDA B.CARDOSO & CIA.LTDA. PADARIA GUANABARA LTDA FERRAGEM TRESCASTRO LTDA MARTIM WEEGE ME FIGUEIREDO COMERCIO DE MAQUINAS E FERRAM N.ZANCHIN DE LIMA & CIA LTDA MARUPIARA INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO A L BAUERMANN PROILO INSTALACOES HIDRO SANITARIA E AR CANDIDO FERREIRA TASSO JOSE DE MATTOS HERZBERG ATACADO FARIAS COMERCIO E REPRESENTACOES JOSE EDSON NOBRE IRDON ALGEMIRO LUCIANO CONCEICAO E MENDOZA LTDA ME DEOCLECIO ELOI DOS REIS TERGOLINA ARTE-MOVEIS LTDA M B PRESENTES LTDA ELITE IMPRESSORA LTDA MOVEIS MICHEL LTDA CNPJ 89.955.348/0001-46 90.011.990/0001-56 90.125.402/0001-05 90.147.315/0001-59 90.150.905/0001-30 90.176.876/0001-86 90.388.745/0001-62 90.433.749/0001-15 90.454.695/0001-74 90.495.912/0001-74 90.625.708/0001-20 90.708.736/0001-01 90.834.979/0001-96 90.846.999/0001-87 90.902.479/0001-44 90.958.679/0001-19 90.986.027/0001-98 90.992.736/0001-86 91.048.645/0001-50 91.050.849/0001-25 91.112.714/0001-47 91.186.395/0001-14 91.227.348/0001-71 91.259.937/0001-31 91.279.844/0001-79 91.293.902/0001-19 91.375.881/0001-80 91.426.064/0001-04 91.440.982/0001-98 91.491.928/0001-71 91.582.981/0001-88 91.583.286/0001-30 91.768.309/0001-81 91.797.787/0001-10 91.865.915/0001-15 91.896.845/0001-62 91.898.940/0001-03 91.943.084/0001-52 92.006.733/0001-51 92.030.790/0001-76 92.105.113/0001-70 92.118.355/0001-06 92.135.128/0001-80 92.172.121/0001-39 92.305.887/0001-44 92.329.721/0001-68 92.573.443/0001-90 92.648.211/0001-53 92.699.206/0001-70 92.778.885/0001-72 92.802.123/0001-64 92.814.938/0001-63 NOME EMPRESARIAL VILMAR CUNHA DE SOUZA & CIA LTDA TECNOVA - REPRESENTACAO, COMERCIO, ASSES PEDRO OVIEDO DA COSTA TRANSPORTES LEO LTDA VALDOMIRO ESTANISLAU KLIMACZEWSKI PROFORM MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CLOVIS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME NIVALDO TADEU DE SOUZA ME FILATTI INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS L D J HAMESTER E CIA LTDA ME NORMELIO HOFFMANN OFICINA MECANICA BASTIANI LTDA MATERIAIS DE CONSTRUCAO VIER LTDA MARCIA CRUZ DOS SANTOS BRITTO ME ELETRO BOCK LTDA ME J LIMA CIA LTDA BAR JILU LTDA ME IRMAOS LORENZONI E LTDA METALURGICA A BRASILEIRA LTDA. MADEREIRA NORTE SUL LTDA ME SHIRLEY SANTOS DE SOUZA KRAFT COMERCIO E REPRESENTACOES DE GRAOS IZOLINO RODRIGUES NETO ME AIRES FRANCISCO DE OLIVEIRA ZUCO-REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA ME. ARY SOLDAS LTDA ME HELIO JOSE FLORES ENDRES RENDA TURISMO LIMITADA RODA LIVRE COM.DE BICICLETAS PECAS E ACE LACI IRACI PETRY ME ARLINDO J.S.DUARTE-ME AURINO CARVALHO DELFINO-ME JAIRO MACIEL ATACADO NAYR RODRIGUES DE LIMA ME SUPERMERCADO CAIBATENSE LTDA ENI L. BAST - ME NOVA TERRA IMOBILIARIA LTDA SEKI BALANCAS LTDA CULTURAL COMERCIO E ENSINO DE LINGUAS LT ELLI I FRIEDRICH ME SULAVE AVICULTURA LTDA JORGE LUKRAFKA ME COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LIMA LT MADEIREIRA CANTERLE LTDA MARCO ANTONIO BUSLINS-MEISAURINO SILVEIRA MARTINS ME CARLOS S BORTOLOTTO ME DULLIUS & AMADOR LTDA CARTONAGEM HEGA LTDA. BOM GARTEN - COMERCIO E BENEFICIAMENTO D ESTACAO RODOVIARIA DE SAO SEPE LTDA ICONE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOBILIA LT CNPJ 93.017.762/0001-81 93.101.194/0001-00 93.153.807/0001-45 93.165.173/0001-40 93.201.952/0001-54 93.207.942/0001-26 93.265.908/0001-08 93.280.832/0001-90 93.287.787/0001-03 93.330.108/0001-23 93.389.609/0001-85 93.483.568/0001-91 93.488.294/0001-23 93.669.539/0001-19 93.680.783/0001-82 93.710.242/0001-50 93.720.167/0001-08 93.724.383/0001-21 93.755.635/0001-80 93.836.146/0001-52 93.889.962/0001-24 93.893.485/0001-70 93.960.367/0001-38 93.972.636/0001-86 93.984.714/0001-62 93.990.430/0001-89 94.019.502/0001-08 94.049.095/0001-81 94.053.584/0001-07 94.102.852/0001-33 94.116.134/0001-16 94.139.649/0001-31 94.199.866/0001-17 94.273.083/0001-36 94.554.045/0001-51 94.658.945/0001-49 94.702.453/0001-03 94.792.157/0001-40 94.978.020/0001-85 95.108.411/0001-01 95.817.995/0001-94 97.137.376/0001-84 97.213.854/0001-98 97.231.377/0001-93 97.269.856/0001-07 97.305.551/0001-03 97.450.548/0001-75 97.757.181/0001-37 97.834.360/0001-20 NOME EMPRESARIAL CONSTRUTORA PEGORARO LTDA TRANSPORTADORA JEFFERSON LUIS PORTELLA L CELSO LUIZ CASTELLI - ME. JOSE HELENO FERREIRA ME SOLA SUL COMPONENTES PARA CALCADOS LTDA LAVANDERIA BOLHA DAGUA LTDA ME CLICHERIA SOLOMAR LTDA DELMAR DO COUTO MACIEL ME RAIANE DROGARIA LTDA ME CELSO VEICULOS LTDA IZAGUIR SAIDELLES ANDRIGHETTO E CAMARGO LTDA ME EDUARDO DE FREITAS FERREIRA JURANDIR S ARRUDA ME CHAPLIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQ INDU L H L COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA MADEIREIRA DOIS TOQUES LTDA GUARATA AGRICOLA LTDA BOUQUETT - FLORES E DECORACOES LTDA FIBERCOM COM REVESTIMENTOS E CONSERTOS E ANA MARIA SILVEIRA SIEVERS ME IRINEU MARMORES E GRANITOS LTDA HOTEL BORCHARDT & AZEVEDO LTDA J V MORAIS ME RESTAURANTE PINHEIRO LTDA ME MARIA ARACI MULLER IARA INES KLEIN THOMAS ME COMERCIAL PELOTAS DE ALIMENTOS LTDA JOAO LUCAS & CIA LTDA EGON SULZBACH ME MT DA COSTA LINCH & CIA LTDA PAVENG PAVAN ENGENHARIA LTDA GROSSMAN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EDEBALDO MORAIS ME LUFTECH SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA AMARO ALBINO DE QUADROS ME VIEIRA & GONCALVES SOCIEDADE SIMPLES DE INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHAS ROLI AUTO MECANICA NITSCH LTDA J A MARQUES BATISTA & CIA LTDA ALZIDO JOSE SCHOFFEN ME JOAO CARLOS TRICHES MODAS FREITAS LTDA GRIFFY CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA SEM FRONTEIRAS PARAFUSOS E FERRAGENS LTD MARIA CELESTE DA LUZ ELMO JOAO RECH ALMIRO ALFREDO GROESS AUTO VIACAO TIBIQUARI LTDA Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.941, de 13 de junho de 2008 DOU de 19.6.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados com os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União, com efeitos a partir de 1 o de julho de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 02.992.386/0001-90 EREDEBE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA M 13016.000419/2008-08 16.772.709/0001-45 KI JOIA LIMITADA 10665.001243/2005-18 85.191.245/0001-04 MERCADO CASA DE PEDRA LTDA. ME. 13984.000895/2008-63 87.549.549/0001-18 BASSO CIA LTDA 13016.000416/2008-66 88.588.660/0001-86 WALTER LUIZ FERREIRA DOS PASSOS 13016.000454/2008-19 88.724.844/0001-26 CASA ELETRICA S BARBARA LTDA 13016.000396/2008-23 90.495.979/0001-09 LUIZ GHELLAR & CIA LTDA 11070.000273/2008-11 90.519.901/0001-87 MARCOBELO TRANSPORTES E REPRESENTACOES L 13016.000429/2008-35 92.165.141/0001-82 CASTER INFORMATICA LTDA ME 13016.000393/2008-90 92.387.257/0001-66 BALDISSERA E CATTANI LTDA ME 13016.000391/2008-09 92.699.040/0001-91 NELSON PASINATTO ME 11020.002708/2008-49 93.371.672/0001-94 ADALBERTO LUIZ BIANCHIN ME 13016.000373/2008-19 95.016.812/0001-31 RICARDO WAGNER BERTOLUCCI ME 11020.002619/2008-01 Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.940, de 13 de junho de 2008 DOU de 19.6.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas a que se refere o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de julho de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 87.547.212/0001-71 LUMIFLUOR S/A-INDUSTRIA E COMERCIO 13016.000431/2008-12 90.694.761/0001-83 REPRESENTACOES DE VINHOS FINOS DOM CANDI 13016.000374/2008-63 Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.939, de 13 de junho de 2008 DOU de 19.6.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de julho de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 75.321.513/0001-01 LABORATORIO LAZZAROTTO LTDA 10925.003437/2007-10 95.097.911/0001-95 ALTAIR GOBETTI GOMES ME 11020.002706/2008-50 Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.938, de 13 de junho de 2008 DOU de 19.6.2008 Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 11065.001783/2008-76, resolve: Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica a que se refere o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica PSA INDUSTRIAL DE PAPEL S A, CNPJ nº 96.735.907/0001-78, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, com efeitos a partir de 1 o de julho de 2008. Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.937, de 13 de junho de 2008 DOU de 19.6.2008 Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 10168.002107/2008-07, resolve: Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica CARBONIFERA PALERMO LIMITADA, CNPJ nº 83.651.760/0001-96, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1 o de julho de 2008, a pessoa jurídica CARBONIFERA PALERMO LIMITADA, CNPJ nº 83.651.760/0001-96, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão: a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União; e, b) art. 5 o , inciso I, combinado com os art. 3º, inciso V, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – irregularidade com o Imposto Territorial Rural – ITR. Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.936, de 13 de junho de 2008 DOU de 19.6.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 10168.002106/2008-54, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1 o de julho de 2008, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão: a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União; e, b) art. 5 o , inciso I, combinado com os art. 3º, inciso V, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – CNPJ irregularidade com o Imposto Territorial Rural – ITR. NOME EMPRESARIAL 75.995.431/0001-34 AJE DO BRASIL LTDA. 76.804.897/0001-78 MEWAL DIESEL LTDA 82.752.239/0001-82 PLANIEX FABRICA DE MOVEIS COLONIAIS 83.039.446/0001-57 VULCANIZADORA UNIAO LTDA Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.935, de 13 de junho de 2008 DOU de 19.6.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 10168.002105/2008-18, resolve: Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas relacionadas no art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1 o de julho de 2008, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão: a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas mensais do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS e aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União; e, b) art. 5 o , inciso I, combinado com os art. 3º, inciso V, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – irregularidade com o Imposto Territorial Rural – ITR. CNPJ NOME EMPRESARIAL 75.424.929/0001-47 ASSOC DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS 84.937.622/0001-30 INDUSTRIAL MADEIREIRA LAGEANA LTDA 86.375.706/0001-53 GERMER INDUSTRIAL S A Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.934, de 13 de junho de 2008 DOU de 19.6.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 10168.002104/2008-65, resolve: Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas relacionadas no art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1 o de julho de 2008, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão: a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas mensais do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS; e, b) art. 5 o , inciso I, combinado com os art. 3º, inciso V, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – CNPJ irregularidade com o Imposto Territorial Rural – ITR. NOME EMPRESARIAL 77.903.599/0001-06 COOPERATIVA AGROPECUARIA MISTA DE GUARAP 82.639.568/0001-11 DISTRIBUIDORA CATARINENSE DE TECIDOS LTD Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.933, de 13 de junho de 2008 DOU de 19.6.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.002103/2008-11, resolve: Art. 1º Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas a que se refere o Anexo Único, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000 e os inscritos em dívida ativa da União, as pessoas jurídicas relacionadas noAnexo Único , com efeitos a partir de 1º de julho de 2008. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social ANEXO ÚNICO CNPJ NOME EMPRESARIAL 00.543.654/0001-61 RESGATE MEDICO LTDA 01.160.152/0001-14 SOLOGRAN FERTILIZANTES LTDA 72.211.543/0001-69 LAMINADOS E COMPENSADOS PUPO LTDA 73.412.330/0001-68 CENTRO EDUCACIONAL PARAISO INFANTIL LTDA 75.226.332/0001-98 COMERCIAL PAULISTA DE MOVEIS LTDA 75.261.198/0001-66 NORTOIL LUBRIFICANTES LTDA 75.998.534/0001-58 HOTELARIA E EMPREENDIMENTOS PARANATEL LT 76.062.538/0001-92 GUILHERME MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 76.189.463/0001-05 REFEICOES COLONIAL LTDA 76.483.833/0001-12 MOINHO CURITIBANO SA 76.486.661/0001-30 AUTO VIACAO NOSSA SENHORA DA LUZ LTDA 76.487.412/0001-60 LRJ-COMERCIO DE PUBLICACOES E INFORMATIC 76.498.377/0001-84 FILHOS DE HENRIQUE MEHL S/A 76.701.077/0001-50 CENTRO EDUCACIONAL SISTEMA UNIFICADO LTD 76.844.224/0001-41 GIESE IND DE BRINQUEDOS E INSTRUMENTOS M 77.529.881/0001-67 CONBRAS CONSTRUTORA BRASILEIRA LTDA 77.748.176/0001-50 RADIO CULTURA DE FOZ DO IGUACU LTDA 77.791.200/0001-34 MAVILLIS CONSTRUCOES LTDA 77.796.282/0001-00 TERCAV INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA 78.148.087/0001-36 TRANSPORTADORA WOINAROVICZ LTDA 78.442.951/0001-08 GRAFICA E EDITORA LOGOS PRESS LTDA 79.724.423/0001-04 SANTA CASA DE PARANAVAI 80.139.157/0001-31 MOINHO RIO NEGRO LTDA 80.222.698/0001-29 CASA DOS PNEUS S A IMPORTACAO E COMERCIO 81.318.362/0001-27 HARU CLIMATIZACAO E SERVICOS LTDA 82.644.642/0001-98 GRANDE HOTEL BLUMENAU S/A 82.686.908/0001-65 HEJOS ENGENHARIA E SISTEMAS ESTRUTURAIS 83.192.096/0001-64 HOSPITAL SANTA CRUZ DE CANOINHAS 83.560.763/0001-14 AGUA MINERAL SANTA CATARINA LTDA. 84.933.134/0001-55 SCYLLA ANTUNES BAGGIO 85.351.393/0001-30 TRENTO BRASIL BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA 85.601.524/0001-90 INDUSTRIA E COMERCIO SANTA ROSA LIMITADA 86.823.978/0001-79 COMERCIAL DE FRUTAS DUCCI UVAS LTDA Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.932, de 13 de junho de 2008 DOU de 19.6.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.002102/2008-76, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000 e os inscritos em dívida ativa da União, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a partir de 1º de julho de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social ANEXO ÚNICO CNPJ NOME EMPRESARIAL 00.100.027/0001-56 J B M AUTO MECANICA LTDA ME 00.110.137/0001-07 MOTO PECAS ILSON LTDA EPP 00.110.315/0001-91 FELICIO EL HAJJAR & CIA LTDA 00.123.537/0001-49 LQ CORRETORA DE SEGUROS LTDA 00.156.194/0001-19 D. & J. COMERCIO EM GERAL LTDA ME 00.291.321/0001-92 CP-SYS CONSULTORIA E SISTEMA EM INFORMAT 00.319.737/0001-71 FABRICA DE MOVEIS NICKENIG LTDA ME 00.332.827/0001-00 INCONNECT - SERVICOS DE INFORMATICA LTDA 00.359.639/0001-68 MERTZIG & CIA LTDA 00.383.447/0001-97 V. S. TURBO DIESEL LTDA - ME 00.513.799/0001-10 MJ TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA ME 00.675.345/0001-45 CENTRO DE ANALISES CLINICAS DAMIANI KOER 00.703.664/0001-17 G-13 PRODUCAO E COMERCIO DE SEMENTES E C 00.783.265/0001-03 MICROLASER AUTOMACAO LTDA ME 00.804.684/0001-84 RESTAURANTE E LANCHONETE ODIN LTDA ME 00.864.376/0001-44 DISTRIBUIDORA DE CONFECCOES BAT COST LTD 00.965.180/0001-46 DESTRA-CENTER CENTRO MEDICO EMPRESARIAL 01.099.938/0001-73 JOMED DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS CIR 01.227.757/0001-85 FOTO COLORMATIC LABORATORIO FOTOGRAFICO 01.286.324/0001-09 NKS TEXTIL LTDA. 01.357.901/0001-06 BEDIN TRANSPORTES LTDA ME 02.361.613/0001-80 DISTRIBUIDORA DE PESCADOS Q'PEIXE LTDA. 02.609.528/0001-98 GOLD LINE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA 02.966.277/0001-07 APOIO CONSULTORIA & ASSESSORIA S/C LTDA 40.364.218/0001-40 AAGENCIA DE CORREIO FRANQUEADA MERCADO M 40.425.282/0001-93 ASSESSORIA CONTABIL DELTA LTDA 42.158.873/0001-77 RODOVIARIO TRAFOR LTDA 50.817.329/0001-18 J B GONCALVES NETO 68.776.020/0001-92 JJE IND E COM DE SORVETES LTDA 68.793.033/0001-70 COSTANEIRA SERVICOS DE COBRANCAS LTDA 72.052.335/0001-64 SCONHETZKI DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA LT 72.307.242/0001-33 GILBERTO PANICIO REPRESENTACOES COMERCIA 72.487.226/0001-70 LABORATORIO BIOMEDICO MAGGI S/S LTDA 73.676.215/0001-09 TENNIS BLAU BLAU COMERCIO DE ARTIGOS ESP 73.932.279/0001-15 BUSATO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA 73.961.658/0001-33 TRANSPORTES KM LTDA. - ME 75.156.125/0001-04 ASSOCIACAO EDUCACIONAL UNIAO TECNOLOGICA 75.237.958/0001-08 ORDEMAQ COMERCIAL AGROPECUARIA LTDA 75.255.166/0001-58 MODELO DISTRIB E REPARACAO DE ELETRODOME 75.279.315/0001-19 INDUSTRIA E COMERCIO PANIFICIO LTDA EPP CNPJ NOME EMPRESARIAL 75.400.721/0001-98 ARAUJO FERREIRA CIA LTDA 75.612.184/0001-40 COMERCIAL DE CEREAIS CALIXTO LTDA 75.791.319/0001-81 ANKORA INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA 75.898.171/0001-89 MOVEIS E TRANSPORTES OLIANI LTDA ME 75.936.732/0001-97 MECANAUTO COM DE PECAS E MECANICA DE VEI 75.951.251/0001-50 EDITORA GRAFO SET LTDA 76.073.873/0001-96 NOELIA KEMPFER & CIA LTDA 76.109.545/0001-00 CASA DE SAUDE CARDOSO LTDA 76.263.730/0001-47 RADIO ITAPUA DE PATO BRANCO LTDA 76.341.270/0001-28 BEM MORAR IMCORP CONSTRUCAO E ADMINISTR 76.373.026/0001-47 SUL CLINICA LTDA 76.416.825/0001-53 L KOVALSYKI CIA LTDA 76.443.951/0001-05 M.K.MURAOKA & CIA LTDA 76.505.015/0001-73 SERGIO A ZARDO E CIA LTDA 76.521.962/0001-58 A DENTAL PARANA LTDA 76.522.200/0001-76 JULIO LERNER 76.547.637/0001-64 H.R. EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA 76.677.145/0001-93 ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA SEC 76.810.027/0001-01 BR TRANSPORTES LTDA 76.973.098/0001-25 AZAMAT REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA 76.991.983/0001-37 RELOJOARIA PROGRESSO LTDA 77.037.729/0001-67 ELIAS BERALDO 77.050.409/0001-47 INSTAR INSTALACOES E COMERCIO DE ELETROE 77.183.929/0001-28 O S M ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA 77.257.160/0001-45 SERCOMTRANS COM DE MATERIAIS PARA CONSTR 77.389.740/0001-96 EDITORA GRAFICA ARINS LTDA 77.469.583/0001-29 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIO 77.658.821/0001-44 METAX METALURGICA COMERCIO E AGRICULTURA 77.659.423/0001-42 MOTOPLAN MOTOSSERRAS LTDA ME 77.684.900/0001-20 FIRMUS SERVICE SERVICOS ESPECIAIS DE SEG 77.748.911/0001-26 SOCIEDADE EDUCACIONAL PASSO A PASSO S/C 77.788.222/0001-45 FRANCISCO GUARIZE E CIA LTDA 77.900.694/0001-48 DROGARIA CAMPO ALEGRE LTDA 77.911.170/0001-52 ANGELO LIGIA CABELEIREIROS LTDA ME 77.948.917/0001-47 BAMBINELLA CONFEITARIA E PANIFICADORA LT 77.949.956/0001-69 LACOMBE INDUSTRIA E COMERCIO DE TURBOS L 78.179.363/0001-23 CLINI-LAB CENTRO MEDICO AUXILIAR LTDA 78.194.404/0001-50 CENTRO EDUCACIONAL ALFA S/C LTDA 78.328.945/0001-24 M. F. OLIMALHAS CONF. E COM. MALHAS LTDA 78.378.163/0001-08 DECOR TINTAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA 78.581.238/0001-45 LABORATORIO SAO LOURENCO LTDA 78.666.039/0001-30 M.D.M. COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA 78.673.118/0001-78 MARGO BEAL - REPRESENTACOES COMERCIAIS L 78.726.460/0001-99 OMEGA PROJETOS E CONSULTORIA LTDA 78.777.455/0001-05 CONFEITARIA COEUR DOUCE LTDA ME 78.806.627/0001-21 PACO - PLANEJAMENTO, ARQUITETURA, CONSTR 78.827.987/0001-00 TRANSPORTES HUGO MULLER LTDA 78.861.887/0001-08 ZUCHETTI & CIA LTDA 78.877.362/0001-52 GARDEN LAVANDERIA LTDA 78.938.818/0001-47 L R COMERCIAL DE COMESTIVEIS LTDA 79.119.442/0001-01 ARMARINHOS CASTRO LTDA ME 79.121.588/0001-91 CHOPERIA MARUPIARA LTDA CNPJ NOME EMPRESARIAL 79.183.059/0001-12 BORCASA AUTO PECAS LTDA 79.207.676/0001-00 BUSO LATARIA E PINTURA LTDA ME 79.254.470/0001-31 TRANSPORTES LODY LTDA 79.409.496/0001-01 VENTURELLI REPRESENTACOES LTDA 79.449.021/0001-49 DARCY DAMBROZ & CIA LTDA 79.489.837/0001-04 PASTIFICIOS GIOVINEZZA LTDA 79.494.811/0001-46 MARIA DE LOURDES BORBA 79.534.327/0001-01 JOSE JOAO MEURER 79.654.711/0001-30 EVARISTO ACABAMENTO DE MOVEIS LTDA 79.708.483/0001-33 HOLIDAY COMERCIO DE CONFECCOES LTDA 79.778.445/0001-57 COMERCIAL DE ALIMENTOS AGIBERTLUZ LTDA 79.853.925/0001-35 PEDRO CYRILO BORTOLUZZI & CIA LTDA 80.070.329/0001-68 GARBRA UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA EPP 80.070.915/0001-02 ACRYSUL IMPERMEABILIZACOES LTDA EPP 80.081.797/0001-38 INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS ALIGAM 80.134.349/0001-55 VUNCAL COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES 80.243.504/0001-71 COPIOESTE COMERCIO E REPRESENTACOES COME 80.289.754/0001-42 SIND OF ELETR TRAB IND INST ELET HIDR GA 80.353.139/0001-58 ALGODOEIRA TAJI INDUSTRIA E COMERCIO LTD 80.438.146/0001-52 ARGATEC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO D 80.463.516/0001-01 SANTA AUGUSTA SC - LABORATORIO DE ANALIS 80.467.400/0001-40 INDUSTRIA DE BEBIDAS SCHACKER LTDA 80.478.035/0001-70 ARTEMAX ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA ME 80.498.074/0001-39 COMERCIAL AGRICOLA PLANORTE LTDA 80.578.339/0001-09 NAIPI EMPREENDIMENTOS CULTURAIS S A 80.600.117/0001-45 VIDA ENGENHARIA LTDA ME 80.676.059/0001-33 CORAL VENDA E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS L 80.680.721/0001-29 ROGOBRAS SEMENTES LTDA 80.743.461/0001-93 MARCOS LUIS JAKUBIAK ME 80.852.049/0001-01 MADEIREIRA LARSEN LTDA 80.993.934/0001-00 JURANDI GRUBER ME 81.040.206/0001-47 TORRENTE - COMERCIO DE CONFECCOES E TRAJ 81.044.588/0001-87 O.S. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. 81.177.305/0001-75 BRAZAO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUC 81.265.761/0001-77 SOCIEDADE EDUCACIONAL SAO FRANCISCO DE A 81.311.151/0001-62 COMERCIAL FLORIMED DE PERFUMARIA E ART D 81.575.011/0001-00 FLORESTA NEGRA TRANSPORTE E TURISMO LTDA 81.575.110/0001-83 VILLAIN & CIA LTDA 81.601.601/0001-51 RIO BRANCO ASSESSORIA EM EVENTOS LTDA 81.615.049/0001-50 MAMPITUBA FM STEREO LTDA ME 81.706.525/0001-49 LAJES CAPIVARI IND E COM DE ARTEF DE CON 81.748.121/0001-18 ALERTA RADIOCHAMADA LTDA ME 81.844.698/0001-23 VILAMOSKI ENGENHARIA CONSTRUCAO E INCORP 82.158.809/0001-00 IDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES MAZZUC 82.165.911/0001-33 CONFECCOES GREMAR LTDA 82.167.842/0001-05 NEWSUL INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS L 82.233.230/0001-65 S P S SERVICOS MEDICOS E DE SAUDE LTDA 82.302.092/0001-29 BRESOLIN IMOVEIS LTDA - EPP 82.307.026/0001-41 CELITO A PONZONI ME 82.309.675/0001-81 AGUERA & CIA LTDA - ME 82.399.833/0001-31 TESSER & MACHADO LTDA ME 82.615.956/0001-62 INSTITUTO CULTURAL BRASIL ALEMANHA CNPJ NOME EMPRESARIAL 82.637.919/0001-55 GUTEN GESCHMAK BUFFET LTDA EPP 82.683.681/0001-02 PORTAGEM PORTAS E FERRAGENS LTDA 82.930.967/0001-37 ORGANIZACAO CONTABIL PORT SKAR LTDA 83.023.598/0001-61 CW ASSESSORIA VENDA E ADM DE IMOVEIS LTD 83.073.965/0001-31 SENABIO USINAGEM LTDA EPP 83.103.762/0001-40 INDUSTRIA DE MOVEIS E ESQUADRIAS BELA AL 83.116.574/0001-57 IVO PEREIRA ME 83.395.764/0001-50 SOTEMAR SOC TECNICA CONTABIL E COMERCIAL 83.539.635/0001-99 LUKISA BEBIDAS LTDA EPP 83.645.507/0001-20 SUPERMERCADO GONCALVES LTDA 83.712.851/0001-94 A. ZEN PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA 84.228.113/0001-39 GRAFICA HEIMBERG EHRAT LTDA 84.791.391/0001-08 SOARES PRESTADORA DE SERVICOS FLORESTAIS 84.903.988/0001-99 HOSPITAL DE CARIDADE SENHOR BOM JESUS DO 84.935.238/0001-07 CC ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA 85.044.816/0001-70 VALE REAL ALIMENTOS LTDA - EPP 85.180.453/0001-08 FRAGMAK EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA 85.280.642/0001-44 TECSOFT TECNOLOGIA S/S 85.295.236/0001-55 HENVAL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 85.301.844/0001-25 BIBITTY REPRESENTACOES LTDA 85.318.442/0001-33 MARAMBAIA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA - ME 85.328.797/0001-03 METALURGICA WINTER LTDA 85.351.278/0001-66 REASMAQ COMERCIO E MANUTENCAO DE MAQUINA 85.369.213/0001-48 MERI MARIA DORNBUSCH ME 85.385.474/0001-51 INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENT 85.412.187/0001-93 PROCONTABIL ORGANIZACAO EMPRESARIAL S/C 85.484.152/0001-60 CONTACTO TRABALHOS TEMPORARIOS LTDA 86.375.433/0001-47 ARTHUR HOCHHEIM CIA LTDA 86.431.731/0001-07 IRMAOS FELIPPE & CIA LTDA 86.704.491/0001-77 AGRICOMAR PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA 89.911.762/0001-53 SORV'POP SORVETES, POP'LIMP DETERGENTES 95.772.372/0001-42 COMERCIAL SANTA BARBARA LTDA ME 95.827.564/0001-09 TRANSPORTADORA ALAIN LTDA 95.829.354/0001-50 ZT PANIFICADORA E CONFEITARIA LIMITADA M 97.496.921/0001-29 LUCIPAR ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO S/C LTDA Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.931, de 13 de junho de 2008 DOU de 19.6.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.002101/2008-21, resolve: Art. 1º Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas indicadas no art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado inclusive considerado, conforme o caso, o recolhimento inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, e relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a partir de 1º de julho de 2008. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social ANEXO ÚNICO CNPJ NOME EMPRESARIAL 00.399.807/0001-49 CHC CONSTRUTORA LTDA. 72.342.843/0001-87 DAIRITSU METALURGIA IND E COMERCIO LTDA 73.264.897/0001-34 SULBRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LT 75.619.056/0001-28 ACUCAR E ALCOOL BANDEIRANTES S.A. 75.719.179/0001-30 COOPERATIVA REGIONAL AGRICOLA MISTA DE C 75.761.445/0001-93 CONSTRUTORA KRAUS RODRIGUES LTDA 75.843.599/0001-24 JOSE BITENCOURT RODRIGUES 75.994.145/0001-54 CLINICA MEDICA NOSSA SENHORA DA SALETE L 76.090.968/0001-18 CASCAVEL COUNTRY CLUB 76.452.499/0001-30 EMPRESA HOTELEIRA NICOR LTDA. 76.493.642/0001-31 ARTPLASTIC BETTGE LTDA 76.523.489/0001-48 ARTEFATOS KLOPFFLEISCH LTDA 76.685.833/0001-03 VIACAO NOSSA SENHORA DE MEDIANEIRA LTDA 77.081.909/0001-46 VIACAO ROCIO LTDA 77.124.634/0001-80 IBERKRAFT INDUSTRIA DE PAPEL E CELULOSE 77.146.603/0001-20 HOSPITAL SANTA TEREZA DE GUARAPUAVA LTDA 77.237.733/0001-79 RADIO E TELEVISAO OM LTDA 78.937.570/0001-08 TUBOSERVIX TUBOS SERVICOS E CONSTRUCOES 79.525.242/0001-59 TEX COTTON INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA 79.919.312/0001-53 VIENA PARK HOTEL LTDA 80.331.721/0001-13 JOAO TRIVELATO ROLANDIA 80.501.190/0001-60 FARFALLA TEXTIL LTDA. 80.562.721/0001-24 DATAMIDIA INFORMACOES PUBLICITARIAS S/C 80.976.483/0001-01 MICRO JUNTAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 81.554.677/0001-73 H C O - CENTRO HOSPITALAR DO OESTE LTDA 81.740.680/0001-81 GOZZI & MACCARI LTDA 82.749.755/0001-58 MOVEIS E ESQUADRIAS FIGUEIRA LTDA 82.981.663/0001-07 TEXTIL SAO JOSE LTDA 83.638.957/0001-95 TRANSPORTADORA MARQUARDT LTDA EPP 83.933.275/0001-05 LABORATORIO MEDICO SANTA LUZIA S/S 84.432.392/0001-58 COMERCIO INDUSTRIA E REPRESENTACOES H RI 84.714.237/0001-24 SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE 85.601.201/0001-05 INDUSTRIAS NOVACKI S/A 86.047.412/0001-00 METALURGICA WILHELM E WIND LTDA 86.325.339/0001-83 INDUSTRIAL E AGRICOLA RIO VERDE LTDA Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.930, de 13 de junho de 2008 DOU de 19.6.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.002100/2008-87, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado inclusive considerado, conforme o caso, o recolhimento inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, e relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a partir de 1º de julho de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social ANEXO ÚNICO CNPJ 00.058.728/0001-74 00.076.822/0001-56 00.099.724/0001-34 00.100.607/0001-43 00.145.614/0001-61 00.149.144/0001-04 00.287.750/0001-96 00.304.164/0001-02 00.373.385/0001-32 00.377.652/0001-40 00.383.820/0001-00 00.501.382/0001-37 00.541.976/0001-71 00.561.924/0001-67 00.749.351/0001-08 00.772.621/0001-93 00.949.847/0001-17 00.985.454/0001-69 01.042.850/0001-15 01.132.525/0001-43 01.139.331/0001-70 01.171.809/0001-49 01.181.967/0001-80 01.293.178/0001-30 01.361.919/0001-73 01.590.067/0001-96 01.733.371/0001-45 01.738.613/0001-93 01.799.546/0001-17 01.972.346/0001-14 01.977.399/0001-28 02.209.608/0001-56 02.243.231/0001-51 02.405.740/0001-33 02.636.528/0001-87 03.457.311/0001-72 68.813.930/0001-06 72.072.085/0001-24 73.440.620/0001-15 73.587.206/0001-33 NOME EMPRESARIAL ELETRO MECANICA FOSCOLOS LTDA ME BARATAO CALCADOS LTDA EPP MACIBRAS LTDA PEDRO PAULO DELFES BATISTA-EPP AEON CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA MATERIAIS DE CONSTRUCAO BORATO LTDA ME CENTRO EDUCACIONAL ATLANTICO LTDA HIDRO ESPORTE ESCOLA DE NATACAO LTDA ME TRIBUT CONFECCOES LTDA CONSTRUTORA SANTA LUCIA LTDA JJS TRANSPORTES LTDA JOAO CARVALHO TRANSPORTES H L INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO CRISTAL CIPLASTICOS REPRESENTACOES LTDA GAZUL VEICULOS E EQUIPAMENTOS ELETRO ELE J MARIA KOERICH & CIA LTDA ME POLIGRAV FOTOGRAVACAO LTDA CREATIVE TELECOMUNICACOES E MARKETING LT ADELAR DE MATOS & CIA LTDA ARTESION MOVEIS E ESQUADRIAS LTDA LIMPARE COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA DISTRIBUIDORA DE PROD DE HIGIENE E LIMPE TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS FELMAR ORTENG ENGENHARIA DE OBRAS LTDA ROBERTO FERRAZ ADVOGADOS SC LONDRI - VAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA MARCENARIA VOLPE DESIGNER LTDA ME AGUA POTAVEL ENGENHARIA DE SANEAMENTO E ISOMEC METALPLASTICOS LTDA EPP CATTANI CARGAS SUL LTDA MERI CELOI DE OLIVEIRA - ME INGLESES HOLIDAY RESORT LTDA R.M.S. RIBAS B C D REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA. TEXHABIT IMPERMEABILIZACOES E CONSTRUCOE HOLDING OUROPAR LTDA COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS GUARET SIER SISTEMA ETICO INTEGRADO DE PROD FAR ALAKI J SOUZA & E SOUZA LTDA ME SERTEPI SERVICOS DE TERCEIRIZACAO INDUST CNPJ 73.818.155/0001-03 73.947.640/0001-87 73.954.489/0001-04 75.126.458/0001-90 75.360.792/0001-04 75.402.925/0001-68 75.486.167/0001-03 75.553.073/0001-00 75.571.117/0001-24 76.229.657/0001-97 76.231.430/0001-86 76.502.475/0001-48 76.530.955/0001-12 76.553.213/0001-02 76.582.204/0001-40 76.659.614/0001-41 76.680.404/0001-35 76.861.525/0001-83 77.067.783/0001-55 77.229.607/0001-72 77.600.641/0001-01 77.702.488/0001-23 77.775.468/0001-82 77.893.568/0001-03 78.077.906/0001-00 78.213.402/0001-61 78.370.038/0001-43 78.716.206/0001-00 78.746.658/0001-34 78.815.701/0001-76 78.836.285/0001-92 78.881.711/0001-00 78.921.491/0001-09 79.008.496/0001-08 79.199.329/0001-83 79.244.109/0001-24 79.370.896/0001-50 79.409.207/0001-74 79.640.447/0001-85 79.658.191/0001-33 79.675.294/0001-01 79.737.508/0001-27 79.783.601/0001-78 79.837.381/0001-18 79.938.627/0001-48 80.030.059/0001-61 80.065.972/0001-01 80.085.582/0001-95 80.107.246/0001-04 80.118.763/0001-70 80.431.588/0001-77 80.446.883/0001-05 80.479.090/0001-84 80.570.310/0001-80 80.581.796/0001-52 NOME EMPRESARIAL MARMORARIA CARRARA LTDA N DA SILVA & CIA LTDA ME FUNDICAO ALUMETAF LTDA IMPRESSORA CACIQUE LTDA REPRESENTACOES COMERCIAIS ZOCATELLI LTDA OTOWAL IND E COM DE MOVEIS E ESQUADRIAS PALIOATIVO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFE HOTEL ITAGUACU LTDA JOMER - COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA. FLARESSO & VODONOS LTDA RICARDO THELEN & CIA LTDA MEPAR METALURGICA PARANAENSE LTDA ROSCHEL & CIA LTDA AUTO MOTOR LTDA BENTHIEN CIA LTDA ORGANIZACAO CONTABIL PANABRAS S/S LTDA EMPRESA COLONIAL DE HOTEIS LTDA REDIVO COMERCIO E LOCACAO LTDA EPP MEICOL MECANICA INDUSTRIAL E COMERCIAL L FUNDICAO CAMBARA LTDA CERAMICA MARILI LTDA SOCIEDADE ESPIRITA DE PROMOCAO SOCIAL CASA DE CARNES DE MARIO LTDA REAL VIDEO LTDA ME ASSOCIACAO DA SANTA CASA DE IBIPORA INDUSTRIA ERVATEIRA ANZOLIN LTDA S M DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. RECOAGRO - COMERCIO E IMPORTACAO DE PNEU SAVIO SORVETES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA PRODATA INFORMATICA LTDA DI K JOTA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENT LILI INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA MERCADO MONTEIRO LOBATO LTDA ME EBERLE COMERCIO DE PECAS E TRANSPORTES L RODOPRIMO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA RO REPRESENTACOES LTDA CENTRO DE PATOLOGIA MEDICA S/S LTDA MOVEIS FRETTA LTDA ME TRANSLEON TRASPORTES RODOVIARIO DE CARGA CONTRACO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA EP DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS D DOMIT & DOMIT LTDA-ME ROGERIO MIODUSKI & CIA LTDA-ME CERAMICA WUNSCH LTDA CLAUMAR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA M SILENTEC - ESCAPAMENTOS E METALURGIA LTD MARGARIDA MARIA DOS SANTOS BERWIG ME COMERCIAL IRB LTDA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS BALNEARIO DE MENONCIN COUROS LTDA ME CAEMAR COMERCIO DE ACESSORIOS LTDA.-MEROMILTON ROCHA ME JUTTEL CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA CHOPERIA PEQUENA LONDRES LTDA JOAO SALOMAO DE SOUZA ME CNPJ 80.604.820/0001-21 80.666.183/0001-18 80.698.475/0001-32 80.772.536/0001-64 80.858.053/0001-87 80.933.807/0001-16 80.963.101/0001-05 80.981.038/0001-21 81.078.362/0001-05 81.223.208/0001-71 81.389.736/0001-03 81.432.296/0001-11 81.468.217/0001-22 81.716.920/0001-02 81.778.243/0001-57 81.805.905/0001-30 81.907.479/0001-46 81.913.717/0001-26 82.162.983/0001-27 82.388.786/0001-20 82.517.012/0001-52 82.570.912/0001-63 82.638.982/0001-06 82.717.000/0001-71 82.725.136/0001-23 82.827.254/0001-42 82.876.848/0001-43 82.980.889/0001-85 82.993.080/0001-98 83.033.803/0001-70 83.061.515/0001-29 83.104.737/0001-81 83.137.562/0001-09 83.167.676/0001-00 83.256.735/0001-08 83.509.125/0001-79 83.526.145/0001-58 83.546.796/0001-00 83.554.121/0001-02 83.797.936/0001-12 83.803.452/0001-39 83.844.282/0001-30 84.433.747/0001-23 84.933.050/0001-11 84.955.251/0001-10 85.042.836/0001-01 85.080.810/0001-58 85.165.298/0001-42 85.245.686/0001-33 85.376.879/0001-23 85.470.946/0001-74 85.497.212/0001-89 86.352.531/0001-69 95.760.724/0001-40 95.793.717/0001-44 NOME EMPRESARIAL PEQUITO COMERCIO DE MOVEIS LTDA GEMATEL COMERCIO LTDA LEOCADIA SIBILA WUNSCH ME JS LOPES COM E REP COML DE PECAS PARA MA VIACAO SANTA CLARA LTDA ROTALAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ME MOVEIS PAMPLONA LTDA ME AUTO MECANICA CORREA LTDA ME CERTA-PLACAS E LETREIROS S/S LTDA ME CIMAGIL COMERCIO DE VEICULOS LTDA AZB MANUTENCAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTO OLIVEIRA & MUDRIK LTDA ME PANIFICADORA E CONFEITARIA LIPINSKI LTDA DE ZORZI & CIA LTDA JOAO RICARDO PAMPLONA ME CONFECCOES LIBANIO LTDA NC CAVICHIOLO S/C LTDA MULTIPLA SERVICOS CONTABEIS S/S LTDA VOLPATO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA GEHRKE & CIA LTDA ME RAXANCI COMERCIO DE TECIDOS LTDA V AMARANTE & CIA LTDA PRODUTOS ALIMENTICIOS MEDEIROS LTDA COMERCIAL DE LOUCAS, PORCELANAS E CRISTA TINTURARIA SILVEIRA LTDA SPARE PARTS USINAGEM LTDA FERRAMENTARIA CLIDEMEC LTDA EPP COMERCIAL JUSMAR LTDA ME RIO BRANCO AGENCIAMENTO E ASSESSORIA MER METASYSTEM - CONSULTORIA E SISTEMAS DE O MDF REPRESENTACOES LTDA COMERCIAL E INDUSTRIAL ROSA DE TINTAS E OFICINA SOFTWARE LTDA COMAQ COMERCIO DE MAQUINAS LTDA PAULO ASSING ADELMO COELHO DE OLIVEIRA - EPP ALLENDE ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA VIRELLI EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTD CIDADE DAS TINTAS LTDA ME ASSOCIACAO DOS DEFICIENTES FISICOS DE JO SOCIMAQ EQUIPAMENTOS E PECAS LTDA LOJA DO JOAO COMERCIO DE MOVEIS LTDA SANSON COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA ME INDUSTRIAS RIO BONITO LTDA MARIO CELSO F DOLIVEIRA ME SELF CENTER CLINICA PSICOLOGICA LTDA ADAXA COMERCIO DE INFORMATICA LTDA EPP RIOMALHAS COMERCIO DE MALHAS LTDA ME MECANICA DE PRECISAO MADIVAL LTDA. SCHWARZ ELETRONICA INDUSTRIAL LTDA EPP MECANICA BR 153 COMERCIO DE PECAS LTDA M MILITAO & MILITAO LTDA ME AGROPECUARIA AGROCEPI LTDA ME ATALIBA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA GUIA DE JOINVILLE LTDA. CNPJ 95.822.649/0001-02 97.465.322/0001-48 NOME EMPRESARIAL VALTEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LT METAL MECANICA SCHATZMANN LTDA Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.929, de 13 de junho de 2008 DOU de 19.6.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.002099/2008-91, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a partir de 1º de julho de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social ANEXO ÚNICO CNPJ 00.077.397/0001-10 00.110.160/0001-93 00.212.349/0001-97 00.238.694/0001-08 00.301.443/0001-12 00.330.137/0001-04 00.489.145/0001-06 NOME EMPRESARIAL SCHNEIDER & FIRMO LTDA - ME CLIMASERV ENGENHARIA LTDA MASTER COMERCIO, SOM E ACESSORIO LTDA. M DROGARIA E FARMACIA SAO GABRIEL LTDA ESCOLA GENESIS EDUCACAO INFANTIL E ENSIN MARILY HELENA DA SILVA ME DIGIACOMO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTD CNPJ 00.732.715/0001-39 01.027.913/0001-64 01.232.270/0001-90 01.413.006/0001-53 01.997.665/0001-84 02.774.055/0001-84 33.746.207/0001-69 72.059.660/0001-59 72.232.705/0001-45 72.246.556/0001-73 72.317.522/0001-22 72.485.352/0001-95 73.327.553/0001-27 73.662.272/0001-20 73.767.717/0001-37 74.176.579/0001-84 75.285.585/0001-32 75.534.206/0001-09 75.660.852/0001-04 75.915.975/0001-49 76.061.845/0001-59 76.314.665/0001-31 76.323.427/0001-92 76.353.382/0001-07 76.702.919/0001-99 76.767.896/0001-09 76.771.062/0001-69 76.826.098/0001-00 76.845.049/0001-07 76.990.720/0001-03 77.005.031/0001-60 77.289.908/0001-91 77.739.381/0001-50 77.777.324/0001-65 77.829.521/0001-80 77.900.835/0001-22 77.904.654/0001-74 78.013.372/0001-40 78.027.414/0001-00 78.329.901/0001-19 78.341.989/0001-94 78.354.099/0001-17 78.522.729/0001-15 78.602.281/0001-40 78.605.441/0001-04 78.828.936/0001-00 78.888.047/0001-20 79.044.459/0001-47 79.151.932/0001-95 79.161.055/0001-33 79.291.076/0001-73 79.317.087/0001-85 79.412.953/0001-17 79.670.568/0001-70 79.683.231/0001-05 NOME EMPRESARIAL EDSON LUIZ NUNES ME BEZERRA & SOUZA LTDA MARIA ANGELA MAROCHI BITTENCOURT ME VISUAL ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA VAGNER DA SILVA PEREIRA MADEIRAS PROCESSUAL - ADMINISTRACAO, ASSESSORIA E VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANC COM E INDUSTRIAL EDILZA CABRAL CARVALHO ME IMAGINARTE INDUSTRIA COMERCIO DE CONFECC CELSO JOSE DA SILVA ME CMC COMERCIO E SERVICOS LTDA ME HONORATO TADEU LAGO DA SILVA ME MODELPLAST PRODUTOS PLASTICOS LTDA JOSE DOMINGOS SIQUEIRA TINTAS E MAT ELET COMERCIAL EUROCER LTDA MADEIREIRA BONATTI LTDA INDUSTRIA DE MOVEIS E ESQUADRIAS GLORIA LCS REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA ME SUL DROGA COM DE MEDICAMENTOS E PERFUMAR FOZ PRESIDENTE HOTEL LTDA BACHMANN E CIA LTDA BAR E LANCHONETE CANTINHO DA AMIZADE LTD BRUSQUEDIESEL OFICINA TECNICA LTDA CLEBERSON INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVET MENDES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA PANIFICADORA FAZENDINHA LTDA VILMAR ANDRADE BARBOZA & CIA LTDA ME VILMAR FRANCISCO SURDI ME MEZADRI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. JOAO CAMARA SERRARIA WILSON BUENO DE CAMARGO SERVITRON SERVICOS ELETRONICOS LTDA PRISMA FOTO OTICA LTDA DELTA ITALIA COMERCIO DE ROUPAS LTDA. SIND TRAB IND DE PAPEL PEPELAO CELULOSE MADEIREIRA DEINANI LTDA LUIZ ADAM ME MEDEIROS E TOMIMITSU LTDA BAR E MERCEARIA BRASIL JOVEM LTDA. BM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA GRANJAS MODELO LTDA BILIBIO COM DE SERRAS E FERRAMENTAS LTDA IMOBILIARIA DELTAMAR LTDA ARLINDO CORNETTA - EPP ARTAM IND E COM DE MOVEIS E ESQUADRIAS L SOCIEDADE VIDA E MOVIMENTO COMERCIO E DISTRIBUICAO TRES PASSOS LTDA FRACARO & FRACARO LTDA TINY GEZINA ELGERSMA VOGELAAR BERTHOLDO & CARVALHO LTDA ME ANTONIO JULIO CEZAR SOARES JAFFER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME LUMINOSOS ANDRADE LTDA. ME. SERRALHERIA E COMERCIO BLU LTDA ME AUTO MECANICA PERES LTDA ME CNPJ 79.695.953/0001-71 80.069.297/0001-80 80.123.169/0001-78 80.123.896/0001-35 80.417.272/0001-20 80.497.001/0001-22 80.701.303/0001-70 80.807.068/0001-16 81.013.443/0001-19 81.031.676/0001-44 81.108.508/0001-00 81.356.172/0001-02 81.404.584/0001-62 81.528.739/0001-72 81.531.501/0001-04 81.591.455/0001-20 81.710.436/0001-76 81.712.416/0001-34 81.816.688/0001-84 81.842.973/0001-70 82.244.997/0001-90 82.270.836/0001-70 82.300.609/0001-40 82.468.810/0001-31 82.475.252/0001-31 82.482.795/0001-86 82.489.006/0001-39 82.523.556/0001-27 82.559.972/0001-85 82.710.963/0001-43 82.850.603/0001-47 82.874.884/0001-78 82.887.159/0001-34 83.396.796/0001-70 83.475.467/0001-15 83.524.041/0001-04 83.545.855/0001-25 83.666.735/0001-86 83.936.658/0001-37 84.989.680/0001-08 85.077.857/0001-62 85.141.679/0001-91 85.198.695/0001-10 85.369.577/0001-28 86.685.377/0001-47 91.272.518/0001-30 95.755.658/0001-10 95.811.949/0001-88 97.377.741/0001-28 NOME EMPRESARIAL PARANA INFORMATICA LTDA ME LANCHONETE NICOLETTI LTDA ME FALCON OFICINA MECANICA LTDA ME SANDRO MARCOS RUTHES ME CONFECCAO MAROL LTDA ME MALHAS IRIMAR LTDA ME JOSE LUIZ SILVA O LUIGI ESTRATEGICA IND E COM DE MATERIAIS PARA SIEBENEICHER COMERCIO DE MOLDURAS LTDA M ATRA IND E COM DE CONFECCOES LTDA ME A. BOLDRINI & CIA LTDA AUTO PECAS PAPANDUVA LTDA ME WALMMAQ COMERCIO DE MAQUINAS PECAS E SER BEZ MOVEIS LTDA ME FUNDACAO INSTITUTO DE EXTENSAO E PESQUIS AIRTON ROVANI & CIA LTDA ME D L BARRETO & CIA LTDA ME NET MARINGA LTDA COBEP COMERCIAL DE BEBIDAS POSSAMAI LTDA JOVALDIR ANTONIO TREVISAN ME MUNHOZ CABAU & CABAU LTDA ME PRIX & PRIX LTDA IRMAOS WEISHEIMER LTDA. JASMIM SALAO DE CHAS E RESTAURANTE LTDA ROCHA & BARBIZAN LTDA LIDER MASTER ELECTRIC LTDA VERA LUCIA IHLENFELDT DA SILVA ME SERRA & SERRA LTDA ME GALANTE BENEDICTI & CIA LTDA . - EPP TKR INFORMATICA LTDA AGROMEL IND E COM DE GENEROS ALIMENTICIO NAPOLEAO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTD LEDA MARIA MACHADO ME ANTONIO JANY FURTADO PEDRO PAULO NUNES & CIA LTDA MERCADO ALVORADA LTDA NELSON LUIZ DA SILVA CONSTRUTORA CONVENTOS LIMITADA ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL C CONCATO & CIA LTDA OSMAR DOS SANTOS GEREMIAS ME COSTAZUL CALCADOS LTDA ME WINNER - COMERCIO E MONTAGEM DE TROFEUS KRUBNIKI & SOTANA LTDA ME ESCOLA CANTINHO DA VOVO S/S LTDA STOP VIDEO LOCACOES LTDA ME FARMACIA ALVES LTDA ME OFICINA E ACESSORIOS DELA VEDOVA LTDA ME LUIZ PEREIRA DOS SANTOS E CIA LTDA Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.928, de 13 de junho de 2008 DOU de 19.6.2008 Reinclui pessoas jurídicas no REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS n º 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 º do art. 1 º da Lei n º 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n º 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o que consta nos processos administrativos relacionados, resolve: Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão das pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único . Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social ANEXO ÚNICO CNPJ 00.169.347/0001-62 01.448.720/0001-87 01.893.556/0001-17 08.136.756/0001-74 12.343.158/0001-43 13.284.575/0001-25 15.315.369/0001-60 15.717.283/0001-64 16.636.540/0001-04 17.158.742/0001-42 26.142.893/0001-01 34.896.233/0001-36 NOME EMPRESARIAL CERAMICA SANTA ANGELA DE JABOTICABAL LTDA - ME MARIA LUCIA NETTO RIBEIRO BONFIM NOVA TAMOIO BNT AGRICOLA LTDA CONSTRUTORA A AZEVEDO LTDA LABORATORIO INDUSTRIAL FARMACEUTICO DE A INSTITUTO DE EDUCACAO MARIA SALOME LTDA R C VASCONCELOS & CIA LTDA TROPICAL MOVEIS LTDA CIA DE PROC DE DADOS DO ESTADO DE MINAS TYRESOLES DE MINAS GERAIS SOCIEDADE ANON FACTOR COBRANCAS E SERVICOS LTDA K. M. SERVICOS GERAIS LTDA PROCESSO PORTARIA DE EXCLUSÃO 13856.000303/2008-79 11080.012417/2007-73 1830 1481 13856.000048/2008-64 10168.002219/2008-50 1699 1872 10410.003213/2008-81 1868 10540.000885/2008-59 10280.001736/2008-15 10580.000638/2003-71 1875 1834 0068 10168.001947/2008-44 1891 37173.002901/2002-34 10168.002137/2008-13 12155.000251/2008-75 0642 1892 1829 43.614.130/0001-27 45.373.107/0001-13 46.691.895/0001-59 47.031.182/0001-21 51.798.452/0001-00 55.023.980/0001-30 55.976.138/0001-12 56.017.338/0001-00 63.981.567/0001-06 64.930.290/0001-55 67.240.515/0001-30 69.366.235/0001-06 72.294.374/0001-78 78.269.784/0001-45 80.684.822/0001-78 83.170.654/0001-90 91.663.856/0001-00 94.309.218/0001-76 95.860.508/0001-76 TECNOCURVA INDUSTRIA DE PECAS AUTOMOBILI MORENO EQUIPAMENTOS PESADOS LTDA. PH7-MINERACAO DE CALCARIO LTDA IRACEMA COMERCIO DE SUCATAS LTDA. ME INST DE PATOL E CITOLOGIA PROF DR VICTORIO VALER IRMAOS SCADUTO LTDA ATENEU BARAO DE MAUA LTDA SC SOCIEDADE HIPICA DE RIBEIRAO PRETO CELENE GELFUSO DA ROCHA ORGANIZACAO EDUCACIONAL ALBERT SABIN GROOVE/DOMINIUM ENGENHARIA INDUSTRIA E C J V IND E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LT CONSTROEM S/A CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS SISTEMAS BLUMENAU LTDA PINTO IND E COM DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTD STEEL LTDA. SUPPORT CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ROC RADIOLOGIA ODONTOLOGICA DE CANOAS LT SPECTRON PRESTADORA DE SERVICOS LTDA ME 13893.000784/2006-12 10840.000993/2008-47 10840.001175/2008-61 1253 1830 1829 10840.001936/2008-85 1826 10840.001309/2008-44 19651.000038/2008-10 10840.001257/2008-14 10840.001531/2008-47 10840.001370/2008-91 1829 1830 1829 1830 1830 10840.001260/2008-20 1829 16007.000911/2007-91 1823 10380.004016/2008-83 1826 16041.000539/2007-05 13971.000910/2008-12 1900 1702 11926.001977/2003-80 13971.003258/2007-15 1338 1808 11080.001274/2008-55 1704 13002.000386/2008-47 1704 13971.002191/2007-93 0111 Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.927, de 12 de maio de 2008 DOU de 20.5.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS no 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2003.34.00.027404-5/DF e o que consta no processo administrativo nº 10168.001551/2008-05, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica USINA CARAPEBUS S A, CNPJ nº 30.069.231/0001-12, com efeitos a partir de 1º de junho de 2008, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão: a) art. 5º, inciso II, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado decorrente do recolhimento inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos; e, b) art. 5º, inciso XI, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – ausência de receita bruta por nove meses consecutivos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.926, de 12 de maio de 2008 DOU de 20.5.2008 Torna insubsistente portaria de exclusão do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS no 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 100580.005095/2002-06, resolve: Art. 1º Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica COMPANHIA QUÍMICA METACRIL, CNPJ nº 13.837.489/0001-00, pelaPortaria CG/REFIS nº 121, de 7 de abril de 2003 , publicada no DOU de 15 de abril de 2003, permanecendo válidos os efeitos da exclusão de sua incorporadora COMPANHIA BRASILEIRA DO ESTIRENO, CNPJ nº 61.079.232/0001-71, realizada pela Portaria CG/REFIS nº 334, de 9 de fevereiro de 2004 , publicada no DOU de 16 de fevereiro de 2004. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.925, de 12 de maio de 2008 DOU de 20.5.2008 Reinclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o que consta nos processos administrativos relacionados, resolve: Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão das pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único . Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social ANEXO ÚNICO CNPJ 00.645.857/0001-69 01.296.671/0001-04 05.951.546/0001-41 19.027.697/0001-12 38.034.898/0001-91 44.602.696/0001-00 45.015.336/0001-66 55.455.505/0001-32 69.321.255/0001-52 PORTARIA NOME EMPRESARIAL PROCESSO DE EXCLUSÃO BABITA BAMBINI LTDA 10680.012868/2007-89 0069 SEMPRE-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS GERAIS LTDA 10830.003717/2008-50 1700 AGROKAR SERVICOS AGRICOLAS LTDA 10245.000380/2003-14 0386 CONSTRUTORA PEQUIA LTDA 13082.000007/2008-76 1879 BRASILIA MOTORS LTDA 10168.001746/2008-47 1829 TEX PRINT INDUSTRIAS QUIMICAS E TEXTEIS 12971.001588/2007-03 1807 CENTRO TECNICO RONCAR LTDA 10840.001049/2008-15 1829 INCOAL COMERCIO DE ARTEFATOS DE ALUMINIO LTDA 10830.002015/2008-59 1878 GODINES & CIA. - LTDA. - EPP. 10840.001017/2008-10 1826 Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.924, de 12 de maio de 2008 DOU de 20.5.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS no 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS no 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 10168.001744/2008-58, resolve: Art. 1º Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas relacionadas no art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1º de junho de 2008, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão: a) art. 5º, inciso II, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União; e, b) art. 5º, inciso I, combinado com os art. 3º, inciso V, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – irregularidade com o Imposto Territorial Rural – ITR. CNPJ NOME EMPRESARIAL 00.994.786/0001-00 NEWAGE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA 37.555.349/0001-08 HUBER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 45.822.368/0001-73 50.800.853/0001-86 MEDICINA INTEGRADA GUARULHOS LTDA ART PINNUS RESINEIRA LTDA 61.429.510/0001-73 SATO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 96.503.545/0001-90 TECILIX SERVICOS URBANOS LTDA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.923, de 12 de maio de 2008 DOU de 20.5.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 10168.001743/2008-11, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1º de junho de 2008, a pessoa jurídica DIERBERGER AGRICOLA S A, CNPJ nº 51.462.349/0001-86, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão: a) art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado; e, b) art. 5º, inciso I, combinado com os art. 3º, inciso V, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – irregularidade com o Imposto Territorial Rural – ITR. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.922, de 12 de maio de 2008 DOU de 20.5.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.001742/2008-69, resolve: Art. 1º Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas indicadas no art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, considerada inclusive a decorrente do recolhimento inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de junho de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL 00.009.638/0001-93 IPERFOR INDUSTRIAL LTDA 44.391.803/0001-90 SICEMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 44.775.948/0001-94 TRANSPORTADORA NEWTON SIQUEIRA SOPA LTDA 45.715.208/0001-25 HUNGRIA CARDOSO LTDA 49.668.544/0001-15 ACEPEX - ACESSORIOS PARA EXTINTORES LTDA 52.192.671/0001-03 CAMPUS EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA 59.639.211/0001-11 ACO LINE IND E COM DE PRODUTOS SIDERURGI 72.052.350/0001-02 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA 72.758.345/0001-10 METALURGICA ESTANDER LTDA Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.921, de 12 de maio de 2008 DOU de 20.5.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.001741/2008-14, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, considerada inclusive a decorrente do recolhimento inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a partir de 1 o de junho de 2008. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social ANEXO ÚNICO CNPJ 00.004.657/0001-27 00.014.320/0001-09 00.142.416/0001-44 00.331.128/0001-38 00.725.097/0001-08 00.802.269/0001-91 01.122.312/0001-30 01.272.859/0001-12 01.431.974/0001-92 01.441.200/0001-42 01.505.780/0001-94 01.847.324/0001-22 01.898.205/0001-07 38.996.286/0001-80 44.160.430/0001-46 44.428.308/0001-08 44.461.788/0001-09 44.546.463/0001-29 45.214.343/0001-97 45.260.965/0001-51 45.958.618/0001-05 47.545.009/0001-41 47.963.517/0001-40 48.025.688/0001-90 48.368.989/0001-17 49.055.072/0001-25 49.276.538/0001-12 49.622.327/0001-94 49.669.526/0001-58 50.815.596/0001-56 51.358.570/0001-99 51.432.565/0001-89 52.560.372/0001-76 53.074.944/0001-70 53.675.229/0001-92 53.800.181/0001-05 54.018.429/0001-35 54.084.322/0001-95 NOME EMPRESARIAL MADAZIO & RUIZ LTDA ME AUTO MECANICA CICRANZ LTDA ME J B MARQUES LORENA ME ARFCO ALIMENTOS LTDA ZB2 ELETRICA COMERCIO E SERVICOS LTDA CITOCAMP - SERVICOS MEDICO-HOSPITALARES V COMUNICACOES ESTUDIO E EDITORA LTDA INDUSTRIA E COMERCIO DE FRUTAS CORDEA LT DARIO DE ALMEIDA PENTEADO NETO ME BANNO ENGENHARIA LTDA SUPERMERCADO ARCO IRIS CACAPAVA LTDA N.M.T. DE ALMEIDA PRESIDENTE PRUDENTE -M DINAMIC SERVICOS AUXILIARES EMPRESARIAIS CORRUFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTI RESTAURANTE ALTO D'OURO LTDA-ME AUTO POSTO J A LTDA PRAOTICA LTDA AZOIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS L SERGIO JOSE ANTONIO ME MORALES & SACRAMENTO LTDA ME MAURO AUGUSTINHO DA SILVA ME BANHADO AUTO POSTO LTDA PANIFICADORA PUCCI LTDA ISHIDA & ISHIDA ME ASSOCIACAO HOSPITAL BENEFICENTE DE MARAC CANTINA DO MIRO LTDA SO BOX INDUSTRIA E COMERCIO ESQUADRIAS A IRMANDADE DE MIS DO HOSP S JOSE STA CASA PEREIRA & MUDALEL LTDA - ME ESCRITORIO IMPERADOR LTDA-ME J B NETO LIVRARIA ME DROGARIA FERRARI LTDA ME PADARIA E CONFEITARIA MONT'ALTO LTDA ME LAZARO BARBOSA DA SILVA DUVILIO BRUNO & CIA LTDA - ME WALDEMAR CAMARA - EPP BERCINHO DE OURO S/C LTDA-ME ALBERTTI & ALBERTO LTDA ME CNPJ 54.562.020/0001-85 55.158.661/0001-31 55.328.660/0001-98 55.335.913/0001-50 55.384.762/0001-20 55.558.233/0001-04 55.657.407/0001-88 55.830.566/0001-32 55.850.473/0001-70 56.420.193/0001-94 56.587.702/0001-78 56.620.297/0001-42 56.664.089/0001-45 57.080.095/0001-18 57.097.982/0001-07 57.303.216/0001-43 57.963.647/0001-36 57.982.795/0001-06 58.048.455/0001-67 58.666.017/0001-62 59.074.484/0001-66 59.432.682/0001-54 59.558.643/0001-06 59.802.496/0001-60 59.935.973/0001-65 59.977.157/0001-14 60.469.855/0001-98 60.770.922/0001-00 61.047.833/0001-00 61.331.716/0001-66 61.451.977/0001-10 62.483.714/0001-55 62.558.192/0001-03 62.934.070/0001-74 65.566.234/0001-46 65.693.293/0001-85 65.747.396/0001-80 66.141.656/0001-32 66.588.211/0001-03 66.683.020/0001-12 66.762.469/0001-76 67.382.358/0001-05 67.450.957/0001-00 67.543.942/0001-97 68.110.717/0001-20 68.113.703/0001-60 69.204.238/0001-35 71.783.344/0001-62 71.884.829/0001-42 72.196.256/0001-27 72.776.255/0001-51 72.787.716/0001-91 NOME EMPRESARIAL ZANINI & JORDAO LTDA.ME. ANDERSON APARECIDO COLLE - EPP ESPOLIO DE TAKAMASA SEKI COMERCIAL DE PRESENTES DIAS LTDA ARMANDO DE MEDEIROS & CIA LTDA ME ASSOC DOS USUARIOS DA MARINA DO SACO DA CARLOS ROBERTO SALVIANO ME PLASTICON CONTRERA-IND E COM DE ART PLAS FREI-HALL INDUSTRIA METALURGICA LTDA CIZOTTO BOMBAS LTDA ME SYDNEY ALVES GUIMARAES ME MARCOS ANTONIO DE MORAES ASSIS ME NAZARIO PIETRO FRANCESCO VACCARO ME JOAO ALVES DOS SANTOS URANIA-ME MOTO CENTER COMERCIAL PRUDENTINA LTDA PRODUTOS NATURAIS PLANETA VERDE LTDA MARTINHO FERNANDES RIBEIRO ME COMERCIO DE PARAFUSOS J A LTDA-ME JPC COM E REPR DE PRODUTOS AGRO PECUARIO M P DE AQUINO ME ITAPECERICA COMERCIO DE PLANTAS E FLORES SCALLA PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME ANTONIO CLAUDIO NOGUEIRA ME JOKAF COMERCIO E REPRESENTACOES DE BAURU VIVALI EDITORA LTDA. SISTEMA DESENHOS INDUSTRIAIS LTDA ME LAURINDO ARAGONHA ALTAIR ME HERCULANO BARBOSA DE SOUZA ME ELETROMOVEIS TCR LTDA CLAUDINEI ALFONSO-ME EROS INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS E VE HAMILTON MIGUEL BLANCO-ME ZACARIAS & FILHOS LTDA CHICAROLLI MOVEIS E DECORACOES LTDA ME RELTRONICA INDUSTRIA DE MAQUINAS E COMPO TIMES SERVICOS DE MARKETING E INCENTIVO AUTO PECAS MORAIS MORAIS LTDA J ROSATI TRANSPORTE LTDA G R A INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTD FJG INDUSTRIA E COMERCIO DE VEDACOES LTD MARIA APARECIDA LOPES RIBEIRO CAMPINAS-M SERLUZ COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA PROIND INDUSTRIA E COMERCIO LTDA KA-FREIOS COMERCIO E SERVICOS LTDA EVARISTO & SANTANA LTDA ME MG-MIRASSOL REFORMADORA DE CARROCERIAS D COMERCIAL FERREIRA SOARES LTDA R.T.M. TRANSPORTES LTDA. - EPP LUCIA GOMES ORFAO & CIA LTDA - EPP LAR DONATO FLORES CHERULLI & CIA LTDA-ME FUNARI E FUNARI PECAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 96.237.912/0001-50 96.465.778/0001-45 NOME EMPRESARIAL MARIA APARECIDA PEREIRA CUSTODIO-ME SILVIA DE FATIMA MARQUES FERREIRA EMPORI 96.631.478/0001-99 SUMARE COMERCIO DE IMPLEMENTOS RODOVIARI Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.920, de 12 de maio de 2008 DOU de 20.5.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.001740/2008-70, resolve: Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas indicadas no art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, considerada inclusive a decorrente do recolhimento inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, e relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a partir de 1 o de junho de 2008. Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social ANEXO ÚNICO CNPJ 02.251.768/0001-63 33.084.526/0001-56 43.117.670/0001-03 43.130.673/0001-79 43.273.705/0001-95 44.200.160/0001-50 44.782.779/0001-10 45.430.956/0001-61 45.944.782/0001-55 46.120.895/0001-07 46.704.862/0001-04 46.723.896/0001-38 47.573.209/0001-08 47.668.835/0001-88 47.765.888/0001-17 47.844.287/0001-08 48.103.063/0001-08 48.471.502/0001-27 49.410.079/0001-18 49.444.805/0001-13 50.235.332/0001-23 50.357.029/0001-01 51.654.648/0001-12 51.660.082/0001-31 52.908.316/0001-80 53.709.440/0001-89 55.829.626/0001-05 56.137.052/0001-69 56.182.967/0001-96 56.718.737/0001-07 57.288.631/0001-75 57.554.347/0001-01 58.503.186/0001-81 59.106.807/0001-56 59.108.712/0001-71 59.643.189/0001-83 60.758.042/0001-18 61.012.845/0001-91 61.375.879/0001-40 61.433.827/0001-83 61.730.669/0001-23 61.999.629/0001-81 62.145.909/0001-95 62.249.248/0001-48 62.267.174/0001-72 62.291.380/0001-18 62.707.732/0001-73 66.578.931/0001-80 NOME EMPRESARIAL TAUBER COM.IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA COMERCIAL PEREIRA DE ALIMENTOS LTDA NOVO ELO INDUSTRIA METALURGICA LTDA IBCA INDUSTRIA METALURGICA LTDA. MEBRAS - INDUSTRIAS REUNIDAS LTDA WALCAR SERVICES MAO DE OBRA TEMPORARIA L SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BARRETOS INSTITUICAO DE ENSINO SUPERIOR DE AVARE ALIANCA CONSTRUCOES LTDA COMERCIAL ANDORINHA DE PARAFUSOS LTDA FERBAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS SANBINOS CALCADOS E ARTEFATOS LIMITADA CIA AGRICOLA E INDUSTRIALSANTA ADELAIDE LEGAS METAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA VENCETEX BEBIBAS LTDA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MIS. DE FERNA VICON MAQUINAS AGRICOLAS LTDA PAVIMENTADORA E COMERCIAL D PEDRAS PINHE EMBALO REPRESENTACOES LTDA EPP TEXTIL JUDITH SA TRANSPORTADORA ELISABETE LTDA UNIFAC ASSOCIACAO DE ENSINO DE BOTUCATU CERMACO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA CEPAL COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRU IBREPE - INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE LAMINADOS E TECNOPLASTIC ENGENHARIA INDUSTRIA E COME FERNANDES INDUSTRIA E COMERCIO DE JOIAS ALBENTEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CARTHEZZI COMERCIO DE GONDOLAS LTDA. ME GEVA ENGENHARIA LTDA MEBRAS METAIS DO BRASIL LTDA METALURGICA CABOMAT S A IRMAOS TODESCO LTDA DIRECAO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA GOPE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA INDUSTRIA ELETRONICA BERGSON LTDA A CHIMICAL S A LUCIANE PRODUTOS PARA VEDACAO LTDA TEXTIL CORTI LESTER S A DENNEX RESISTENCIAS INDUSTRIAIS LTDA BRASIL DESIGN MOVEIS LTDA CRUZACO FUNDICAO E MECANICA LTDA FITAS METALICAS IND.E COM.S/A INDUSTRIAS ARTEB S/A VH EQUIPAMENTOS MEDICO ODONTOLOGICOS E A UPGROUND INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS CNPJ 66.581.109/0001-78 74.400.458/0001-74 77.128.882/0001-08 NOME EMPRESARIAL SURIAN RECURSOS HUMANOS LTDA ARACEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DAIL S/A DESTILARIA DE ALCOOL IBAITI Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.919, de 12 de maio de 2008 DOU de 20.5.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.001739/2008-45, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, considerada inclusive a decorrente do recolhimento inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, e relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a partir de 1 o de junho de 2008. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social ANEXO ÚNICO CNPJ 00.000.911/0001-19 00.157.307/0001-09 00.170.435/0001-84 00.182.342/0001-70 00.246.092/0001-94 00.246.289/0001-23 00.387.711/0001-60 00.456.825/0001-15 00.464.959/0001-88 00.499.981/0001-63 00.525.859/0001-14 00.549.522/0001-47 00.784.441/0001-21 00.831.637/0001-20 01.022.245/0001-82 01.155.139/0001-77 01.800.125/0001-69 01.884.547/0001-60 01.987.632/0001-53 02.246.273/0001-46 02.370.489/0001-19 02.387.905/0001-91 02.509.943/0001-70 02.658.663/0001-23 43.040.666/0001-86 44.361.624/0001-00 44.364.891/0001-30 45.199.239/0001-70 45.268.281/0001-04 45.388.469/0001-88 46.089.546/0001-61 46.127.619/0001-62 47.401.062/0001-79 47.603.410/0001-90 47.958.699/0001-60 48.400.956/0001-07 48.555.544/0001-46 48.964.753/0001-43 49.039.217/0001-02 49.988.330/0001-26 50.220.904/0001-09 50.399.617/0001-08 50.437.607/0001-01 50.450.030/0001-78 50.483.551/0001-21 51.037.158/0001-77 51.111.557/0001-30 51.246.262/0001-71 51.611.382/0001-20 52.545.977/0001-98 52.954.724/0001-78 53.522.371/0001-08 NOME EMPRESARIAL ECR COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMAT ALVES & CORDEIRO COM PROD ALIMENTICIOS E JZA ELETROMECANICA LTDA ODILA R DE OLIVEIRA ME TRANSPORTADORA KAYANO LTDA OITAVA REGIAO TRANSPORTES LTDA TECNITOC TELECOMUNICACOES E ELETRONICA L CASA DO PINTOR LIMEIRA LTDA -EPP FLAMINGO DRIVE-IN E DRINKS LTDA REPLASTIC ARTEFATOS PLASTICOS LTDA-EPP FACIROLI & GONCALVES S/C LTDA JOSE PAULO CANDIDO IRAPURU ME FAST HELP ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA MASTRANGELLI COMERCIO E REPRESENTACAO DE PLAN-ART GRAFICA E EDITORA LTDA - EPP NOVA CASTILHO ARQUITETURA E CONSTRUCAO L ALBERTO VILLAR ADVOGADOS ASSOCIADOS N & S ENGENHARIA LTDA RIMA SERVICOS DE RETIFICA S/S LTDA E.P.P L.B.ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS LTDA LP PRODUCOES E PROMOCOES LTDA. ELIAS LELIS DE SOUZA SAO CARLOS ME DROGARIA D B DE LINS LTDA ME RECICLA MUNDO COMERCIO DE APARAS DE PAPE SANT ANA REPRESENTACOES LIMITADA CONSTRIX ENGENHARIA E COMERCIO LTDA MOVESTIL MOVEIS E APARELHOS DOMESTICOS L LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS AQUARIU VICENTE DE PAULA JULIO ME FERSIL ORGANIZACAO CONTABIL S/S LTDA O MOINHO HOTEL E CANTINA LIMITADA CID FOTOGRAFIAS LTDA. - EPP REAL MECANICA DE PRECISAO LTDA ANTONIO ROBERTO SORIANI INDUSTRIA DE CALCADOS KJOBE LTDA ME PRUDENTE & MANCKEL LTDA GENESIO L DO PRADO & CIA LTDA ME CARLOS ROBERTO MURTA ME V.RIBEIRO & FILHO LTDA - EPP CAYRA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA INDUSTRIA DE CERAMICA 7 LTDA. - EPP CONFEITARIA DOCINHO ARARAQUARA LTDA BRAZ LEITE FERREIRA ME COMERCIO E DECORACOES DE MOVEIS MARK LTD LUCIANO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA IMATEC INDUSTRIA E MANUTENCAO TECNICA LT MARINA DOCES LTDA ME ESCRITORIO CONTABIL BARUERI S/S LTDA ESCOLA EMANUEL KANT SOCIEDADE LTDA INIESTA & CIA. LTDA.-EPP PROTEGE INDUSTRIA DE MATERIAIS DE SEGURA DUVILHO MARENGONI ME CNPJ 53.591.319/0001-03 53.709.838/0001-15 53.951.653/0001-12 54.107.800/0001-35 54.232.459/0001-40 54.482.203/0001-90 54.829.775/0001-01 55.032.338/0001-17 55.248.736/0001-75 55.392.120/0001-73 56.682.263/0001-82 57.298.812/0001-82 57.302.515/0001-63 57.363.905/0001-43 57.388.506/0001-37 57.525.917/0001-27 57.820.300/0001-34 58.214.396/0001-50 58.448.366/0001-08 58.707.175/0001-13 58.839.390/0001-78 59.686.980/0001-70 59.976.191/0001-74 60.066.792/0001-29 60.127.529/0001-00 61.258.604/0001-27 61.394.375/0001-78 61.649.943/0001-34 61.837.191/0001-35 61.876.561/0001-43 61.878.468/0001-78 62.123.799/0001-60 62.369.327/0001-92 62.519.731/0001-03 63.898.696/0001-35 64.541.733/0001-16 64.611.544/0001-72 64.859.168/0001-30 64.909.484/0001-79 65.546.137/0001-91 65.730.483/0001-25 65.731.564/0001-40 65.748.626/0001-26 65.855.116/0001-58 65.959.371/0001-40 66.725.094/0001-74 66.835.927/0001-50 67.029.637/0001-81 67.335.216/0001-89 67.537.894/0001-24 67.664.904/0001-92 68.317.650/0001-07 NOME EMPRESARIAL INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUARDENTE SAO J CENTRO AUTOMOTIVO DE & DINHO LTDA ME VALDIRENE DE SOUZA CASTILHO ME CONFECCOES ALL ZIANDRE LTDA CLINICA DE REPOUSO SANTA ROSA LTDA S C W S COMERCIO DE ROUPAS LTDA MOLDE PLASTICOS REFORCADOS LTDA ASSOC CIVIL "PROJETO JUVENTUDE ESPERANCA PANIFICADORA JARDIM BONGIOVANI LTDA - EP JOSE MARIA PEROTI & CIA LTDA - EPP BAR E MERCEARIA FAMFERR LTDA-ME HENRIQUE PALUDO & CIA LTDA KOJI HAYASHI CLIMA - SERVICOS DE REMOCAO E COLETA DE IRMANDADE DO HOSPITAL DE CARIDADE ANITA PROSPETICA AUDITORES INDEPENDENTES FARMACIA M R LTDA FORTITUBO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTI ESTACA RIO FUNDACOES LTDA KM AUTO PECAS LTDA SUCCESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP ITAMAR BITTES ARACATUBA ME JOAO BORTOLETO FARMACIA ME J. GUTIERREZ & CIA LTDA - ME CONTABILIDADE CAMPOS ARRUDA LTDA EMAQ COMERCIO DE MOVEIS PARA ESCRITORIO LOCARJET SC LTDA SANTO BARALDI & CIA LTDA. POLYMETAL & MINERAL COML INDL. LTDA. CLINICA DE OLHOS DR PEDRO LUIZ ANASTACIO PROTER COMERCIAL E PRESTADORA DE SERVICO ANTONIO ADEMIR DE OLIVEIRA-ME E PETRI & CIA LTDA ME AGROPECUARIA E FLORESTAL BATAGLIN LTDA PRIMAVERAS CONVENIOS LTDA SEVES AVIAMENTOS LTDA ME TREPICHE REPRESENTACOES COMERCIAIS S/C L VIDRACARIA CRISTAL DE JAU LTDA ME MARISA TEREZAN TOLEDO JUSTO ME STIRF SPORT LINE CONFECCOES LTDA W B S REPRESENTACOES LTDA ASAMAQ MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA EXTISA-EXTINTORES SANTO ANDRE LTDA-ME PAPELARIA TEND LER LTDA NELSON TEODORO DA COSTA & CIA. LTDA.-EPP TEREZA LOUIS BAGOS ME INSTITUTO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA KONTROLLER - EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTD LANCHONETE E RESTAURANTE CEDRO DO LIBANO EURIPEDES SOARES BRITO ITUVERAVA ME OFICINA SAO PAULO S/S LTDA -ME AGROBRAS DE BOTUCATU COMLEM FIBRAS DE VI CNPJ 68.420.199/0001-40 68.899.566/0001-30 72.052.756/0001-95 72.723.240/0001-25 72.761.372/0001-41 74.226.010/0001-86 96.256.672/0001-31 96.488.671/0001-12 NOME EMPRESARIAL ALFREDO GERMANO DRUMOND DA COSTA ME CASA DAS TELHAS AMARAL LIMEIRA LTDA ME ESCRITORIO CONTABIL INDUSTRIAL E COMERCI CONSTRUPAN ARACATUBA CONSTRUCOES E EMPRE M. I. A. PIBERNAT DE CARVALHO EPP NILMAR ARACATUBA ELETRONICA LTDA ME IRACEMA LOPES-LINS-ME ABSO SERVICOS CONTABEIS E CONSULTORIA EM Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.918, de 12 de maio de 2008 DOU de 20.5.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.001738/2008-09, resolve: Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas a que se refere o Anexo Único, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000 e os inscritos em dívida ativa da União, as pessoas jurídicas relacionadas noAnexo Único , com efeitos a partir de 1 o de junho de 2008. Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social ANEXO ÚNICO CNPJ 00.176.737/0001-60 00.347.024/0001-11 02.855.287/0001-67 43.407.741/0001-02 43.952.704/0001-77 44.208.585/0001-05 44.701.381/0001-01 44.794.485/0001-08 44.834.968/0001-99 44.991.487/0001-97 46.035.655/0001-04 46.040.358/0001-49 47.064.175/0001-26 47.842.984/0001-11 48.570.204/0001-94 50.689.181/0001-83 51.109.015/0001-23 51.467.454/0001-08 51.610.434/0001-44 52.363.306/0001-06 52.414.760/0001-49 52.660.768/0001-95 53.328.696/0001-46 53.424.818/0001-06 53.534.681/0001-34 53.702.593/0001-02 54.805.619/0001-00 54.819.115/0001-31 55.028.823/0001-17 55.087.688/0001-80 55.372.502/0001-35 56.075.393/0001-57 56.126.063/0001-43 56.550.619/0001-24 56.642.937/0001-15 59.501.908/0001-21 60.186.913/0001-76 60.646.296/0001-44 60.861.382/0001-70 60.912.185/0001-32 61.409.843/0001-30 62.097.233/0001-01 63.024.715/0001-02 63.319.370/0001-06 67.452.110/0001-65 69.070.456/0001-24 NOME EMPRESARIAL TIETE SERVICOS E TRANSPORTES LTDA ARCEL SA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES L R L TRANSPORTES LTDA EPP HOBRAS, COMERCIO DE PAPEL LTDA OTICA LUPO LTDA CAMILO CIA LTDA EXPRESSO SANTA CANDIDA LTDA SUPER WATTS IND ELETRICA LTDA DELAPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EDUARDO DA SILVA MATERIAIS DE CONSTRUCAO VALESINOS REPRESENTACOES LTDA CONSTRUBEL CONSTRUCOES CIVIS E INCORPORA VIACAO PAULISTA LTDA COMERCIAL E INDUSTRIAL IRMAOS GRIZZO LTD QUARUP ENSINO E EDUCACAO S C LTDA ORGANIZACAO ARUJAENSE DE EDUCACAO E CULT SOTRES ADMINISTRACAO E CORRETAGEM DE SEG CAMILLO FERRARI SA INDUSTRIA E COMERCIO ORGANIZACAO EDUCACIONAL CASSIANO RICARDO WCA RECURSOS HUMANOS LTDA G L S INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA DRACAR VEICULOS E PECAS LTDA CURSO PRE VESTIBULAR VALE DO PARAIBA S/S OURISTAC FUNDACOES LTDA EMPRESA JORNALISTICA E EDITORA BAURU LTD SAO GERALDO EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTD ZENIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE TELHAS CONFECCOES DURGA LTDA MARCONI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA MARTINS PEREIRA COMERCIAL E INCORPORADOR MINERACAO LUFRA LTDA HRISTOV ELETROMECANICA LTDA - EPP DAPSA DISTRIBUIDORA DE PECAS PARA CAMINH GALVANOBRAS GALVANOPLASTIA DO BRASIL LTD CORTUME TELESI SA OCEANAVE SERVICOS MARITIMOS E TERRESTRES VISOTICA OTICA CINE FOTO LTDA PILAO S A MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PRESTEM RECURSOS HUMANOS LTDA PS PLASTISPORT INDUSTRIA E COMERCIO DE A MARCATTO FORTINOX INDUSTRIAL LTDA BRUMARK LTDA ANDES MONTAGENS INDUSTRIAIS LIMITADA IBERIA IMOVEIS LTDA. BIZ GROUP BRASIL CONSULTORIA LTDA CIERSE REFEICOES COLETIVAS LTDA Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.917, de 12 de maio de 2008 DOU de 20.5.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.001737/2008-56, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000 e os inscritos em dívida ativa da União, as pessoas jurídicas relacionadas noAnexo Único , com efeitos a partir de 1 o de junho de 2008. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social ANEXO ÚNICO CNPJ 00.130.598/0001-33 00.166.217/0001-76 00.171.018/0001-56 00.183.192/0001-19 00.183.201/0001-71 00.195.832/0001-00 00.254.398/0001-92 00.295.369/0001-79 00.330.253/0001-23 00.462.668/0001-50 NOME EMPRESARIAL LCC ENGENHARIA E COMERCIO LTDA ENGELTEC IND E COM DE PROD QUIMICOS LTDA L.C.A.-REPRESENTACOES E SERVICOS S/S LTD AMA-BAURU CORRETORA DE SEGUROS LTDA MPL-BAURU CORRETORA DE SEGUROS LTDA VENEGAS & CIA LTDA ME FISIOCLIN R.M.E LTDA. MARIO KOITI IKEDA ME MATHEUS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO O C TRANSPORTES LTDA CNPJ 00.466.437/0001-15 00.501.594/0001-14 00.519.392/0001-08 00.611.648/0001-02 00.618.701/0001-99 00.619.939/0001-39 00.661.206/0001-62 00.705.401/0001-47 00.786.379/0001-07 00.828.417/0001-47 00.873.394/0001-92 00.927.650/0001-87 01.019.695/0001-16 01.026.895/0001-04 01.092.012/0001-56 01.120.770/0001-30 01.392.931/0001-45 01.427.380/0001-08 01.444.817/0001-11 01.472.933/0001-44 01.583.009/0001-35 01.801.759/0001-36 02.028.286/0001-49 02.662.576/0001-40 19.092.451/0001-24 43.736.610/0001-60 44.179.554/0001-73 44.393.700/0001-69 44.420.354/0001-60 44.577.344/0001-33 44.743.045/0001-21 44.755.957/0001-13 44.764.306/0001-90 45.360.419/0001-92 45.616.018/0001-50 45.663.010/0001-45 45.672.441/0001-78 45.728.011/0001-20 45.755.717/0001-81 46.180.097/0001-62 46.645.347/0001-92 46.743.167/0001-43 47.056.700/0001-61 47.328.992/0001-44 47.364.559/0001-64 47.477.120/0001-48 47.712.492/0001-01 47.767.405/0001-13 48.161.053/0001-10 48.254.957/0001-90 48.546.279/0001-30 48.919.500/0001-58 NOME EMPRESARIAL FONBER INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS P.N.S. PROPAGANDA LTDA FERREIRA REZENDE & REZENDE LTDA NADIR DONIZETI CYRINEU HALE-LUX INDUSTRIA E COMERCIO DE PERSIAN REFLILUZ COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA CHEVALE COMERCIAL E IMPORTADORA DE VEICU FLORO MAIA REPRESENTACOES LTDA SILVA ROCHA USINAGEM E COMERCIO LTDA OVER METTAL HIDRAULICA COMERCIO E SERVIC CABRERA & SIDERICOUDES LTDA SANTO EXPEDITO SERVICOS GERAIS LTDA HEMOGNOSIS SERV DE HEMOTERAPIA E ANAL CL DAG QUIMICA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESE EDIVALDO PERIANI ME IND E COM DE ARTEFATOS DE MADEIRA NADALI TEREZA ABILIO GRIZZO BOTUCATU ME ACROPOLE DE OLIMPIA MATERIAIS DE CONSTRU JUNA SERVICOS DE CONSERVACAO PATRIMONIAL SPRINTPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLAS ELETRON PECAS PARA AUTOS LTDA ME LUIS FRANCISCO MIRANDA & CIA LTDA TANIA APARECIDA PONTE VALPARAISO ME J.S. SERVICOS DE COBRANCA S/C LTDA.ME. SILICON SERVICOS DE COMUNICACAO S/C LTDA SO GELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA GRISANTI MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA RECLIMAC RALLYE INDUSTRIAL LTDA. EPP GRAFICA ARACATUBENSE LTDA ATILIO SILVESTRE - EPP BERGAMASCO & CIA. LTDA. ME ESCRITORIO FISCO CONTABILALVORADA SC LTD J FRANZONI & FILHOS LTDA ANTARI COMERCIO DE METAISLTDA JOSE NORBERTO V DA SILVA ME TRANSPORTADORA ANDRADINA LIMITADA ASSOCIACAO UNIFICADA PIRASSUNUGUENSE ENS PINHAL MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA AUDIPLAN AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA VALEVERDE - LOGISTICA E AGRONEGOCIOS LTD COMERCIAL E CONSTRUTORA PARAISO LTDA ANTONIO ANTONIO E FILHOS LTDA POSFER POSTES FERRARI LTDA - EPP SOESG COMERCIO E INDUSTRIA DE MATERAIS P COFE CLINICA DE ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA PINTO DE ANDRADE & IRMAO LTDA ME MOTEL MONTE CASTELO LTDA-ME J A MASSARO REPRESENTACOES S/C LTDA ME MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE - ME GB & GD ARTES GRAFICAS LTDA ME SOCIEDADE RADIO CLUBE DE GUARATINGUETA L YASI LOCADORA DE MAQUINAS E SERVICOS LTD CNPJ 48.963.169/0001-73 49.811.078/0001-85 49.837.693/0001-60 49.965.783/0001-37 50.135.722/0001-21 50.233.782/0001-87 50.302.405/0001-52 50.372.762/0001-97 50.459.171/0001-51 50.485.655/0001-75 50.796.127/0001-37 50.821.479/0001-03 50.828.425/0001-61 51.116.879/0001-72 51.281.145/0001-49 51.289.916/0001-44 51.294.742/0001-08 51.318.897/0001-37 51.404.309/0001-88 51.409.241/0001-20 51.461.895/0001-00 51.464.204/0001-14 51.478.196/0001-65 51.497.253/0001-53 51.520.518/0001-97 51.796.241/0001-20 51.828.952/0001-39 52.093.630/0001-51 52.240.496/0001-74 52.664.851/0001-32 53.167.995/0001-46 53.237.657/0001-33 53.242.400/0001-70 53.299.616/0001-71 53.551.735/0001-70 53.747.705/0001-33 53.769.428/0001-60 53.877.668/0001-88 54.004.791/0001-57 54.044.136/0001-22 54.248.315/0001-81 54.299.631/0001-82 54.725.668/0001-25 54.787.841/0001-10 55.021.463/0001-21 55.053.235/0001-33 55.154.595/0001-21 55.654.479/0001-71 55.756.134/0001-29 55.923.882/0001-59 56.092.844/0001-64 56.109.879/0001-69 NOME EMPRESARIAL FREITAS EMPREENDIMENTOS LTDA LIXAFER FORNECEDORA INDUSTRIAL MAQUINAS PERES E VIDEIRA LTDA PAULO ROBERTO BARBOSA CLINICA RADIOLOGICA E ULTRASSONOGRAFICA SOMILIA & FREITAS LTDA - ME SEVES CALCADOS LTDA - E.P.P. COLEGIO ARCHIMEDES SOROCABA LTDA EPP LUIZ ROBERTO PORTO IMOVEIS SOCIEDADE CIV DELCIO JOSE VAZ DA COSTA - ME TECGAL TECNOLOGIA GALVANICA LTDA ORGANIZACAO CONTABIL PIRAMIDE LTDA. ME GENESIS ASSESSORIA EM RECURSOS HUMANOS S JB INDUSTRIA E COMERCIO DE REVESTIMENTOS J.THOMAZ & CIA LTDA CUOCO & CUOCO LTDA BARLETTA - ENGENHARIA, ESTAQUEAMENTO E C CHM PECAS E SERVICOS PARA TRATORES LTDA GRION CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA PRE - ESCOLA PATINHO AMARELO LTDA DROGARIA MIGUEL R LIMA LTDA FELICIO ANTONIO NETTO FIBERPAP RECICLADORA DE PAPEL LTDA. ESCOSERGE - ESCRITORIO CONTABIL E SERVIC ANDRADE REPRESENTACOES LTDA ME CLINICA RADIOLOGICA CAVALCANTI MARTINS S ORGANIZACAO CONTABIL BREDA DE MORAES S/C INDUSTRIA KERA LTDA ME DIPLOMATA HOTEL LTDA BUCHOLZ & BUCHOLZ LTDA. - EPP OXIGENIO ABC COMERCIAL LTDA MOVEIS FRANCHI IND E COM LTDA ME ADUBAL COMERCIO DE ADUBOS BASTOS LTDA. TOPAZIO COMERCIO E CONSERTOS DE JOIAS LT PANIFICADORA ROVERI LTDA COMERCIAL DE REFRIGERACAO ARACATUBA LTDA PRE LAJE - INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEF MECANOTECNICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXTINTORES SEM LIMITES LTDA ME ANA MARIA LOPES DOS SANTOS G & R COMERCIO DE ROUPAS LTDA GAUDIOSI & CIA LTDA ME TRIPLICE CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA SANTIAGO & NOVAES CLINICA UROLOGICA S/C COMERCIAL CARLITOS COLCHOES LTDA COPAN ABC CONTABILIDADE E ASSESSORAMENTO C & C CONSTRUCOES INCORPORACAO E REPRESE LUPI PRODUTOS PARA ILUMINACAO DECORATIVA COLEGIO ALFA DE ARCATUBA S/C LTDA INDUSTRIA METALURGICA ART ACO LTDA SEPAO - ASSISTENCIA ODONTOLOGICA EMPRESA DASG-REPRESENTACOES LTDA CNPJ 56.115.066/0001-81 56.448.236/0001-40 56.543.713/0001-56 56.623.689/0001-65 56.631.336/0001-07 56.814.551/0001-43 56.848.070/0001-59 56.870.801/0001-62 57.264.624/0001-33 57.372.716/0001-37 57.440.109/0001-67 57.664.872/0001-71 57.778.599/0001-06 57.800.435/0001-38 58.470.972/0001-20 58.685.512/0001-19 58.883.950/0001-91 58.958.141/0001-00 58.994.674/0001-39 59.147.439/0001-94 59.202.317/0001-53 59.334.391/0001-23 59.555.474/0001-42 59.558.957/0001-09 59.735.753/0001-98 59.851.493/0001-16 59.957.738/0001-94 60.024.544/0001-15 60.408.945/0001-79 60.444.668/0001-50 60.706.066/0001-23 60.964.566/0001-65 61.006.581/0001-63 61.094.595/0001-86 61.276.101/0001-84 61.327.516/0001-30 61.745.055/0001-15 61.861.399/0001-90 61.882.312/0001-60 62.225.693/0001-78 62.327.747/0001-06 62.371.224/0001-67 64.783.277/0001-10 64.824.634/0001-41 65.489.346/0001-40 66.160.417/0001-20 66.584.517/0001-83 66.867.862/0001-24 67.299.578/0001-61 67.854.299/0001-12 67.907.808/0001-28 67.934.646/0001-17 NOME EMPRESARIAL FABIO ANTONIO CARDOSO ME SIMAVI FUNILARIA E PINTURA LTDA MR ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LIM NOVOHART-INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINA RECAR ALBATROZ INDUSTRIA E COM DE AUTO P FARMACIA SANTA MARIA LTDA ME ECLETICA ARTEFATOS DE COURO LTDA-ME PRODEMA INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS VIDALI & VIDALI CORRETORA DE SEGUROS S/S DENTAL SAO FRANCISCO LTDA ME AGROPECUARIA CMB LTDA CENTRAL MERCANTIL INDUSTRIAL LTDA JORGE ANTONIO SIDERICOUDES MARIA ANTONIETA MONTEIRO LANZONI-ME TRANSPORTES SANTAROSA LTDA-ME ZENILDA DONEZITE DE CAMPOS ME KLINGOHR PECAS E MOTOS LTDA - ME MARCOS CARDOSO TRANSPORTES INSTITUTO ODONTOLOGICO DE SOROCABA S/C L LIMEPER LIMEIRA METAIS PERFURADOS LTDA ART-DENT COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGI QUESSADA - INDUSTRIA, COMERCIO, CONFECCO JORNAIS ASSOCIADOS EDITORA LTDA D' ALUA INDUSTRIA , COMERCIO E REPRESENT ZEROL INDUSTRIA MECANICA LTDA ME ASSOCIACAO ATLETICA JOAQUINENDE NAVAS LOCACAO DE MAQUINAS LTDA SEMENTES FALCAO REPRESENTACAO AGRICOLA L BAR NOSSA SENHORA DE FATIMA PENAPOLIS LT THISIAMAJU - REPRESENTACOES LTDA - EPP PAZOTE & CIA. LTDA ME ROSSIMCAMP - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE POSTO SANTA LUZIA DE BAURU LTDA SIV AUTOMACAO E INSTRUMENTACAO INDUSTRIA LEILA APARECIDA SGOBI RODRIGUES ME MELKOR REVESTIMENTOS ANTICORROSIVOS LTDA ROSANTO REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA ME SAVE LOCACAO DE AMBULANCIAS LTDA. MARIA APARECIDA SALVADOR CARVALHO ME RESTAURANTE NOBUTATSU LTDA ME BECA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME TRANSASSIS TRANSPORTE COLETIVO ASSIS LTD EMPRESA VOLTARELLI LTAD ME BUFFET HZAO LTDA SPEED COMERCIAL LTDA BESSI COMERCIAL E INSTALADORA LTDA EPP AMANARY AGRO FLORESTAL LTDA EMBRASSEL MAO DE OBRA TERCEIRIZADA LTDA. CONFECCOES AO TUDO DADO LTDA EXPRESSO INTEGRACAO DO VALE LTDA - EPP JOSE CARVALHO DOS REIS ME LUCASB REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA CNPJ 69.045.433/0001-60 69.051.944/0001-94 69.111.227/0001-00 69.144.434/0001-61 69.288.041/0001-21 69.323.418/0001-36 71.565.535/0001-58 71.629.893/0001-87 71.686.190/0001-90 71.743.660/0001-00 71.923.254/0001-20 72.051.014/0001-45 72.919.368/0001-69 73.042.913/0001-44 74.296.062/0001-29 74.441.965/0001-56 74.475.088/0001-34 74.484.981/0001-26 74.551.862/0001-49 96.379.771/0001-00 96.434.998/0001-01 NOME EMPRESARIAL TIMPI REPRESENTACOES S/C LTDA MAURICIO YAMADA PECAS - ME TABLEAU EDUCACIONAL S/C LTDA SANCETUR - S CECILIA TURISMO LTDA LLS EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA EDIVALDO JOSE POLESSI ME L. A. X. COMUNICACOES LTDA GILLES CARLE RODRIGUES DA COSTA - EPP SL COMERCIAL DE GAS LTDA REIS & MACEDO CORRETORA DE SEGUROS LTDA SIDSON REPRESENTACAO COMERCIAL EMPCTAM EMPRESA CERAMICA TAMBAU LTDA ME SERIUS: SERVICOS DE IMAGEM - ULTRA-SONOG MARCIO NAPPO PINCELLI COMERCIO E REPRESENTACAO DE PAP ARROBA PRODUTOS VETERINARIOS LTDA ANTONIO LUCIO MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA N Y IMPRESSOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS L MARIANDER INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSO M X T ASSESSORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS OLHO VIVO VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.916, de 12 de maio de 2008 DOU de 20.5.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto nas Resoluções CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , as pessoas jurídicas relacionadas abaixo, com efeitos a partir da data indicada. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DATA EFEITO 33.612.938/0001- IMOBILIARIA SANTA HELOISA LTDA 13082.000016/2008- 01/04/2008 11 67 53.749.297/000159 SANKO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA 11443.000454/200853 01/06/2006 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.915, de 12 de maio de 2008 DOU de 20.5.2008 Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto nas Resoluções CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10768.101978/2003-21, resolve: Art. 1º Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica AVANTI TRADING LTDA, CNPJ nº 42.536.128/0001-14, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , a pessoa jurídica AVANTI TRADING LTDA, CNPJ nº 42.536.128/0001-14, com efeitos a partir de 1º de junho de 2008. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.914, de 12 de maio de 2008 DOU de 20.5.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS no 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de junho de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 00.984.236/0001-00 PAULO CESAR DESIDERATO ME 11443.000453/2008-17 52.240.751/0001-89 FUNDBRAS - SONDAGENS, FUNDACOES E OBRAS 15372.000339/2007-30 57.623.472/0001-18 DROGARIA AQUARIUS DE MARLIA LTDA. - EPP 11443.000455/2008-06 60.004.223/0001-59 MODEL SERVICOS DE PINTURA LTDA - ME 15372.000338/2007-95 61.835.369/0001-09 BRISALTEC INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA 10882.000084/2008-12 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.913, de 12 de maio de 2008 DOU de 20.5.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de junho de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 16.935.579/0001-14 ITALMAGNESIO NORDESTE S A 13609.000473/2008-75 75.804.013/0001-12 ARI SOUZA TECIDOS LTDA 11516.003071/2008-36 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.912, de 12 de maio de 2008 DOU de 20.5.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados , resolve: Art. 1º Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas a que se refere o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de junho de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 07.801.384/0001-90 DAFERRO S A ALUMINIO E ACO 10380.720136/2008-21 43.697.986/0001-03 DECORAMBIENTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 19839.000260/2008-16 67.214.171/0001-94 ANASER INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA EPP 16041.000498/2008-20 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.911, de 12 de maio de 2008 DOU de 20.5.2008 Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 15892.000237/2007-45, resolve: Art. 1º Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica a que se refere o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica BAURU TENIS CLUBE, CNPJ nº 45.008.695/0001-96, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às contribuições previdenciárias, com efeitos a partir de 1º de junho de 2008. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.910, de 12 de maio de 2008 DOU de 20.5.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 6, de 18 de agosto de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 15, de 27 de junho de 2001 , na Resolução CG/REFIS nº 29, de 24 de julho de 2003 , e o que consta no processo administrativo nº 11095.000011/2008-60, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), a pedido, a pessoa jurídica FAROL FORNECEDORA DE ARTIGOS OTICOS LTDA, CNPJ nº 89.534.754/0001-35, com efeitos a partir de 22 de janeiro de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.909, de 11 de abril de 2008 DOU de 24.4.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1º Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas de que trata o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DATA EFEITO 02.744.464/0001-38 COMIPE S/A COMERCIO INDUSTRIA E PARTICIP 10120.003023/2008-29 01/10/2004 28.574.440/0001-71 RCH AUTOMACAO INDUSTRIAL E OFFSHORE LTDA 19726.000278/2008-95 01/10/2002 53.650.198/0001-15 ALGODOEIRA MARTINS E SILVA LTDA - EPP 10880.003136/2006-61 01/02/2006 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.908, de 11 de abril de 2008 DOU de 24.4.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.000531/2008-17, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta do cumprimento regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, a pessoa jurídica CONSTRUENG CONSTRUCOES E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 65.465.304/0001-70, com efeitos a partir de 1º de maio de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.907, de 11 de abril de 2008 DOU de 24.4.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta dos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1º Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas relacionadas no art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta do cumprimento regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de maio de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 17.434.754/0001-52 SINDICATO DOS TRABS NAS INDS DE CONSTRUC 10680.014790/2004-94 35.806.918/0001-07 ANALAC PARTICIPACOES S/C LTDA 10768.013319/2002-57 92.820.315/0001-01 CIA NOVOSUL INDUSTRIA E COMERCIO 11080.002583/2007-61 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.906, de 11 de abril de 2008 DOU de 24.4.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 19839.000259/2008-91, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pessoa jurídica EMBALAGENS TRES IRMAOS LTDA, CNPJ nº 45.936.077/0001-06, com efeitos a partir de 1º de maio de 2008, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão: a) art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB; e, b) art. 5º, inciso III, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.905, de 11 de abril de 2008 DOU de 24.4.2008 Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 15372.000340/2007-64, resolve: Art. 1º Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica AMANTINI VEICULOS E PECAS LTDA, CNPJ nº 47.643.408/0001-45, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, considerados inclusive os inscritos em dívida ativa da União, a pessoa jurídica AMANTINI VEICULOS E PECAS LTDA, CNPJ nº 47.643.408/0001-45, com efeitos a partir de 1º de maio de 2008. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.904, de 11 de abril de 2008 DOU de 24.4.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de maio de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 27.952.035/0001-87 OTICAS DIMENSAO LTDA 19726.000243/2008-56 60.231.297/0001-28 OPTIMAL INFORMATICA LTDA 10830.720064/2007-96 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.903, de 11 de abril de 2008 DOU de 24.4.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1º Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas a que se refere o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de maio de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 56.199.714/0001-25 CONVENCAO SAO PAULO INDUSTRIA DE BEBIDAS 10880.005764/2007-61 60.838.323/0001-80 LOPES FILHO ENGENHARIA LTDA 13896.001257/2007-78 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.902, de 11 de abril de 2008 DOU de 24.4.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10980.003916/2008-44, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, a pessoa jurídica SUCAPAR FERRO E ACO LTDA, CNPJ nº 75.211.565/0001-17, com efeitos a partir de 1º de maio de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.901, de 11 de abril de 2008 DOU de 24.4.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1º Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas a que se refere o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de maio de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 47.055.959/0001-98 INDUSTRIA MECANICA PANEGOSSI LIMITADA 15971.000287/2008-23 52.312.121/0001-72 IRMAOS PANEGOSSI LTDA 15971.000286/2008-89 61.324.638/0001-72 ROME TRABALHO TEMPORARIO E ASSESSORIA EM 10882.000972/2008-35 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.900, de 11 de abril de 2008 DOU de 24.4.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 16041.000539/2007-05, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica CONSTROEM S/A CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS, CNPJ nº 72.294.374/0001-78, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º daLei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às contribuições previdenciárias, com efeitos a partir de 1º de maio de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.899, de 18 de março de 2008 DOU de 24.4.2008 Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 16041.000895/2007-11, resolve: Art. 1º Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica a que se refere o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica COOPERATIVA AGRO-PECUARIA DE SAO BENTO DO SAPUCAI, CNPJ nº 59.085.126/0001-59, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às contribuições previdenciárias, com efeitos a partir de 1º de maio de 2008. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.898, de 11 de abril de 2008 DOU de 24.4.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 10168.001438/2008-11, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1º de maio de 2008, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão: a) art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União; e, b) art. 5º, inciso I, combinado com os art. 3º, inciso V, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – CNPJ irregularidade com o Imposto Territorial Rural – ITR. NOME EMPRESARIAL 17.438.821/0001-07 FLORESTAMINAS FLORESTAMENTOS MINAS GERAIS 18.399.501/0001-58 AGRO PECUARIA MINERVA LIMITADA 18.814.046/0001-00 GRANJA ANA ROSA LTDA 22.348.247/0001-36 PEMI CONSTRUTORA LTDA Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.897, de 11 de abril de 2008 DOU de 24.4.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 10168.001437/2008-77, resolve: Art. 1º Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas relacionadas no art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1º de maio de 2008, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão: a) art. 5º, inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União; e, b) art. 5º, inciso I, combinado com os art. 3º, inciso V, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – irregularidade com o Imposto Territorial Rural – ITR. CNPJ NOME EMPRESARIAL 17.464.421/0001-76 FOSCALMA SA COMERCIAL EXPORTADORA 19.791.755/0001-80 STAF SERVICOS TECNICOS ADAIL FRANKLIN LT 19.963.214/0001-91 DESAL DESTILARIA DE ALCOOL LASSANCE LTDA 21.483.359/0001-37 COOPERATIVA DOS GRANJEIROS DO OESTE DE M 22.618.508/0001-90 INAGRO-INTEGRACAO AGROPECUARIA SA 25.243.569/0001-09 CELEIRO REPRESENTACOES E AGROPECUARIA LT 25.272.105/0001-20 MVL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.896, de 11 de abril de 2008 DOU de 24.4.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.001436/2008-22, resolve: Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas indicadas no art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado inclusive considerada, conforme o caso, aquela decorrente do recolhimento inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, e relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a partir de 1 o de maio de 2008. Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social ANEXO ÚNICO CNPJ NOME EMPRESARIAL 00.085.144/000198 MECANICA INDUSTRIAL NUNES LTDA 00.864.965/000122 SOFCON - SOCIEDADE FRANCHISING & CONSULT 16.660.326/000185 CONSTRUTORA EPURA LTDA 16.718.231/000175 COMPANHIA FABRIL MASCARENHAS 16.740.086/000129 PATOLOGIA CLINICA SAO MARCOS LTDA 17.189.473/000181 CMS CONSTRUTORA SA 17.193.590/000119 MASCARENHAS BARBOSA ROSCOE SA CONSTRUCOE 17.216.086/000197 CORPORACAO DE MEDICOS CATOLICOS 17.245.630/000129 A GORDON LUMINOSOS LTDA 17.277.963/000130 RAUMAK INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS 17.308.743/000126 AUTO VIACAO PIONEIRA LTDA 17.330.168/000168 NUMBER ONE SYSTEMS TECNOLOGIA EDUCACIONA 17.334.574/000107 WALCAR TERRAPLENAGEM LTDA 17.772.153/000150 REGIONAL CENTRO SUL DE COMUNICACAO S/A 18.265.215/000108 CONSTRUTORA MALACCO AMARANTE LTDA 18.791.087/000128 CONSTRUTORA SALVADOR SILVA LTDA 19.498.807/000124 IMPERMEAR CONSTRUCAO E IMPERMEABILIZACAO 19.967.785/000102 CONSERVADORA PADRAO LTDA 20.148.953/000109 SIDERURGIA SANTO ANTONIO LTDA 20.557.161/000198 VALLEE SA 21.035.852/000194 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITAJUBA 21.580.329/000149 INDUSTRIA DE CALCADOS VIEIRA VIEIRA LTDA 21.824.644/000174 IPEC - INDUSTRIA DE PERFUMES E COSMETICO 21.935.978/000115 METALURGICA BETIM LTDA 22.434.476/000173 CALCADOS PROGRESSO LTDA 23.791.684/000192 DINAMICA FORMULARIOS LTDA 23.796.931/000143 VULCANIZACAO SOROCABANA PNEUS LTDA 41.902.693/000195 INDUSTRIA BRASILEIRA DE GRANITOS E MARMO 66.302.696/000119 CARAVELAS GUINDASTES LTDA Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.895, de 11 de abril de 2008 DOU de 24.4.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.001435/2008-88, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado inclusive considerada, conforme o caso, aquela decorrente do recolhimento inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, e relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a partir de 1 o de maio de 2008. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social ANEXO ÚNICO CNPJ 00.108.844/0001-50 00.109.390/0001-32 00.524.221/0001-69 00.677.837/0001-70 00.708.035/0001-80 00.755.969/0001-72 NOME EMPRESARIAL SERRA TRANSPORTADORA LTDA BARESI IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA PREMIA LTDA L A MINICUCCI GEOTECNIA E METODOS EXECUT MC EVENTOS LTDA LUZ DO SOL, CURSOS E COMERCIO LTDA.-ME CNPJ 00.899.803/0001-20 00.915.252/0001-40 00.921.810/0001-80 01.075.923/0001-75 01.097.774/0001-45 01.613.931/0001-28 01.685.596/0001-73 01.738.563/0001-44 01.755.959/0001-08 01.890.001/0001-11 02.071.271/0001-63 02.383.696/0001-08 02.879.553/0001-91 03.061.937/0001-65 16.618.472/0001-42 16.654.311/0001-04 16.673.402/0001-97 16.674.350/0001-73 16.724.064/0001-75 16.797.128/0001-68 17.142.563/0001-17 17.155.771/0001-50 17.207.994/0001-14 17.957.648/0001-53 18.275.537/0001-20 18.409.698/0001-69 18.459.800/0001-30 18.566.885/0001-56 18.581.314/0001-90 18.716.894/0001-86 18.718.411/0001-82 18.884.254/0001-85 19.046.663/0001-75 19.198.852/0001-63 19.243.138/0001-40 19.316.256/0001-30 19.665.090/0001-68 19.790.336/0001-23 20.110.680/0001-03 20.436.606/0001-81 20.578.415/0001-54 20.606.869/0001-91 20.671.442/0001-77 20.676.714/0001-21 20.724.357/0001-20 21.020.326/0001-50 21.148.622/0001-31 21.255.039/0001-20 21.395.314/0001-00 21.556.774/0001-73 21.685.276/0001-20 21.815.253/0001-93 NOME EMPRESARIAL COMERCIAL PAULISTA LTDA WF UNIFORMES LTDA EXTRAPAR CORRETORA DE SEGUROS LTDA SMD ENGENHARIA E REPRESENTACOES LTDA CENTRAL DE ATENDIMENTO ELETRONICO LTDA MINAS BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTD CORREA E FILHAS PANIFICADORA LTDA LABMEP - LABORATORIO MEDEIROS PERDIGAO L EDITORA & ARTE O OBSERVADOR LTDA MARINOX LTDA I.C.A. CONSULTORIA LTDA MICHIGAN CHEMICALS INDUSTRIA E COMERCIO EDAIR RODRIGUES AZEVEDO ESCOLA INFANTIL DOCE MEL LTDA COQUEIRO VERDE ENXOVAIS LTDA SEBASTIAO GONCALVES DOS SANTOS HOSPITAL E MATERNIDADE RG LTDA ORGANIZACAO DE COBRANCA VILA RICA LTDA S BECKER CONSTRUCOES LTDA. CALCADOS E BIJOUTERIAS SANTA LUZIA LTDA JOAQUIM ARISTEU CANDIDO CONTABIL SERVENDAS LTDA RPS TORNEAMENTOS LTDA IRMAOS MASSAHUD LTDA EBANO REPRESENTACOES LTDA TIPOGRAFIA UNAI LTDA ESCRITORIO CONTABIL MODELO LTDA CONVIVI CONSTRUTORA VIVIAN LTDA TRATORVALE TRATORES VALE DO RIO GRANDE L LA DANCE LTDA SOCORRO LIMA LTDA A B M ENGENHARIA LTDA ALVES PECAS LTDA ME HELMA EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LIMITADA NOVO RUMO EDITORA GRAFICA LTDA AUTO MOTOBRAS LTDA TECIDOS MALU LTDA CALAZANS FOTO LTDA GRAFICA MUNDIAL LTDA MARTELLI PROCESSAMENTOS DE DADOS LTDA CROMOLASER STUDIO GRAFICO E EDITORA LTDA ADIMIL REPRESENTACOES LTDA EPP J.L. MEDICAMENTOS E PERFUMARIAS LTDA - M CENTRO DE ASSISTENCIA CONTABIL LTDA ASSOCIACAO DE CARIDADE NOSSA SENHORA DO HOTEL PARANA LTDA MONTEC SERVICOS E PECAS LTDA ADOTIVO FERREIRA DA SILVA ANTONIO MARCOS DE PAULA BRAGA BAR E RESTAURANTE FAISAO DOURADO LTDA TRANSPORTADORA LIMA ITAUENSE LTDA TRANSPORTES T DINIZ LTDA CNPJ 21.843.727/0001-00 21.930.250/0001-09 22.013.254/0001-87 22.156.228/0001-08 22.323.778/0001-74 22.520.589/0001-91 22.644.454/0001-38 23.160.724/0001-06 23.273.642/0001-60 23.827.868/0001-65 23.850.811/0001-87 23.886.799/0001-60 23.956.816/0001-99 24.004.194/0001-61 25.157.074/0001-67 25.276.239/0001-10 25.292.855/0001-64 25.389.461/0001-29 25.430.356/0001-96 25.558.651/0001-22 25.669.540/0001-93 25.845.439/0001-46 25.887.571/0001-10 26.106.377/0001-13 26.171.421/0001-79 26.252.890/0001-12 38.688.545/0001-05 38.691.648/0001-24 38.740.718/0001-97 41.872.664/0001-28 42.820.159/0001-00 42.826.826/0001-54 42.833.038/0001-95 42.847.764/0001-67 42.874.719/0001-00 42.918.912/0001-97 64.464.910/0001-08 65.158.727/0001-47 65.179.640/0001-56 65.221.301/0001-90 65.227.621/0001-58 65.310.377/0001-92 66.287.319/0001-58 66.452.012/0001-65 68.492.842/0001-41 68.506.831/0001-73 68.551.746/0001-27 71.147.961/0001-71 71.197.461/0001-44 86.576.246/0001-21 NOME EMPRESARIAL OPAO BENTO LTDA CONTINENTAL CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS W.T. LTDA ME CELANTO INDUSTRIA MECANICA LTDA C M COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA TIPOGRAFIA GONZAGA LTDA LABOR CONSULTORIA LTDA ARTIFICIO CONFECCOES LTDA ESTRUTURAS DECORATIVAS VILLA REAL LTDA-M TUMA INDUSTRIAL LTDA ELDORADO GUINDASTES LTDA PENTAGGONO INDUSTRIAL EXPORTADORA LTDA MAXXILAB DISTRIBUIDORA LIMITADA CESAR ANTONIO ROSA CHOCOLATES GRENOBLE LTDA ROYAL AUTO SERVICOS LTDA ME LIDERCOMP INFORMATICA LTDA DROGARIA SANTA MONICA DE UBERABA LTDA OXIMAC COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA GUARACI REPRESENTACOES LTDA SILOMINAS EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDUS COMERCIAL FACIL LTDA CONTEP CONSTRUCOES TECNICAS E PRE MOLDAD GOMIDE & GOMIDE COMERCIO DE FERRO E ACO MATTA REPRESENTACOES LTDA ARTE TEAR LIMITADA BORORE AGRO-INDUSTRIA LTDA ME LL - COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS L CONTAC CONTABILIDADE AUDITORIA E CONSULT ADNA CARVALHO SANTOS ANTONIO PINHEIRO DOS SANTOS PRO FOTO COMERCIO LTDA SOFARDO LTDA ME CASA DO MICRO LTDA A M C FERREIRA MATERIAL DE CONSTRUCAO LT ARTES GRAFICAS REPRISE LTDA - ME DROGARIA CARMO MACHADO LTDA - ME NUCLEUS LTDA PROPRIA ASSESSORIA E CONSULTORIA MARCAS RIPACE REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA COMERCIAL DIJAN LTDA. DROGARIA GOMES E BORGES LTDA LUCIANO DINIZ IMOVEIS LTDA LANCHES LEAO DE OURO LTDA ARSENAL ASSESSORIA E PLANEJAMENTO EMPRES MICROBALTZ INFORMATICA LTDA MILETUR AGENCIA DE VIAGENS LTDA. ANTONIO DE FIGUEIREDO FERREIRA SAMPAIO SESPRO SERVICOS ESPECIALIZADOS DE PROJET MARA LUCIA CORREA DA SILVA Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.894, de 11 de abril de 2008 DOU de 24.4.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.001434/2008-33, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a partir de 1 o de maio de 2008. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social ANEXO ÚNICO] CNPJ NOME EMPRESARIAL 00.147.634/0001-71 SOCIEDADE DE LABORATORIO LTDA 00.345.643/0001-77 SILVANA ALVES ME 00.403.869/0001-87 JANIO LIBERIO DE AQUINO ME 00.716.170/0001-77 MTC INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA 01.189.617/0001-60 FORT EMPREENDIMENTOS E ARMARIOS PLANEJAD 01.203.836/0001-56 ZAP COMUNICACAO LTDA 01.250.853/0001-44 LAVARTH SUPERLAVANDERIA LTDA 01.270.652/0001-09 SANTOS E FERNANDES TRANSPORTES LTDA 01.378.105/0001-41 COUROBLUE INDUSTRIA & COMERCIO DE CALCAD CNPJ NOME EMPRESARIAL 01.426.471/0001-29 IND. COM. FOTON LTDA 02.229.062/0001-03 DROGARIA SAO RAFAEL LTDA-ME 02.229.062/0001-03 DROGARIA SAO RAFAEL LTDA-ME 02.441.923/0001-04 VENDA NOVA FAST FOOD LTDA - EPP 02.822.219/0001-00 DV GROUP LTDA. 16.790.321/0001-77 PANIFICADORA OURO VERDE LTDA 17.055.708/0001-42 CASA CANDIDO LTDA 17.200.437/0001-71 KI PAOZINHO LTDA 17.218.900/0001-02 THYRSON PAULO DIXINI 17.245.366/0001-23 OTICA MINAS GERAIS LTDA 17.284.746/0001-77 PADARIA NOSSA SENHORA DA GUIA LTDA 17.293.317/0001-66 GRAFICA ORION INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 17.429.390/0001-12 MERCEARIA DORNAS LTDA 17.447.509/0001-80 FEDERACAO TRABS INDS META MEC MAT ELETRI 17.562.067/0001-12 BICICLETOMINAS LTDA 17.646.407/0001-93 ACADEMIA ENERGIA LTDA 17.731.795/0001-00 ELSON CESAR COELHO 18.063.313/0001-54 CONSTRUTORA ROSIL LTDA 18.287.086/0001-40 SOBRINDES COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 18.303.420/0001-02 JOSE LEONARDO DOS REIS 18.402.503/0001-59 AUTO ELETRO MINAS LIMITADA 18.466.367/0001-60 ARMAZEM E MERCEARIA UNIVERSAL LTDA 18.615.153/0001-09 DROGARIA H M LTDA-ME 18.666.644/0001-89 SILVIO PEZZO PINTO 18.678.920/0001-29 RESTAURANTE DO PORTO LTDA 19.183.318/0001-83 SATEL SAFAR TERRAPLENAGEM LTDA 19.250.018/0001-70 EMPRESA SAO DIMAS LTDA 19.271.592/0001-04 MANGABEIRA ALIMENTICIA LTDA 19.447.952/0001-86 CONFECCOES CORBEILLE LTDA 19.526.417/0001-10 FARAGE DE CATAGUASES PRESTACAO DE SERVIC 19.792.373/0001-70 SUPERGRAFICA EDITORA LTDA 20.122.222/0001-94 BAR TOMAZ LTDA - ME 20.185.682/0001-61 PRODONTO LTDA 20.268.355/0001-73 COMERCIAL BORGES E MIRANDA LTDA 20.316.501/0001-99 ROGERIO M. DE SOUZA & CIA LTDA-ME 20.328.019/0001-79 WANTUIL MARTINS CAMPOS 20.370.888/0001-61 DOCE MAGIA LTDA 20.378.584/0001-40 ELIACIM RODRIGUES SILVA - ME 20.463.212/0001-12 VBA SERRALHERIA E VIDRACARIA LTDA 20.601.415/0001-28 A CINDERELA LTDA 20.930.582/0001-12 CLUBE PEDRA BRANCA 21.062.757/0001-80 MARMORARIA MG LTDA 21.205.851/0001-40 RETIFICA EXATA LTDA ME 21.254.768/0001-61 NOGUEIRA GONTIJO LTDA 21.290.051/0001-75 TOCANTINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS L 21.429.550/0001-09 COMERCIAL MARITAN LTDA 21.450.473/0001-60 ANTONIO PEREIRA MENDES 21.454.764/0001-27 KING S LANCHE LTDA 21.462.866/0001-94 BNB CLUBE DE JANUARIA 21.481.023/0001-35 AREAL MONICA LTDA 21.541.784/0001-35 GRAFICA E EDITORA VEREDAS LTDA 21.620.513/0001-75 GILSON SERAFIM SILVA-ME CNPJ NOME EMPRESARIAL 21.635.099/0001-78 DIGITAL SISTEMAS DE COMUNICACAO LTDA 21.636.584/0001-66 DROGARIA PRO SAUDE LTDA ME 21.662.424/0001-91 BAR E LANCHONETE PIRAPATOS LTDA 22.050.330/0001-24 FUNDACAO HOSPITALAR MENDES PIMENTEL 22.093.637/0001-02 MCLAREN PECAS E SERVICOS LTDA 22.106.496/0001-15 ARRIMO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 22.166.698/0001-52 MARTIPEL COMERCIAL LTDA 22.211.395/0001-04 BAR E MERCEARIA MARTINS MAIA & CIA LTDA 22.291.520/0001-33 VERDE VENENO CONFECCOES LTDA 22.359.491/0001-02 RG COMPANHIA DO SOM LTDA 22.516.512/0001-48 DROGARIA CAMPOMEIENSE LTDA 22.612.568/0001-04 CIMENTAO CARMELITANO LTDA 22.748.586/0001-00 HOTEL E RESTAURANTE VILA MINEIRA LTDA 23.123.060/0001-05 FABAL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA ME 23.153.687/0001-09 A PREDILECTA LTDA 23.414.873/0001-46 EMPRESA TRANSPORTADORA E PREST DE SER CL 23.415.219/0001-57 RMB BRINDES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 23.791.312/0001-66 MULTIMEC IND E COM LTDA 24.475.923/0001-68 USINA DE LATICINIOS SANTA RITA LTDA 25.353.699/0001-02 FERREIRA'S MERCEARIA LTDA-ME 25.374.067/0001-17 PANIFICADORA E CONFEITARIA GADBEM LTDA 25.384.801/0001-29 SO COSTURA LTDA ME 25.417.742/0001-48 JOAQUIM DE OLIVEIRA RODARTE 25.493.628/0001-05 COMERCIAL IPANOPOLIS LTDA 25.563.396/0001-06 AGROPECUARIA MSP LTDA 25.688.458/0001-06 MOTO SCALLI LTDA 25.811.597/0001-85 FRIGORIFICO TUBARAO LTDA 25.831.793/0001-11 CALCADOS GEMIONS LTDA-ME 25.883.208/0001-27 NELSON AUGUSTO DE CAMPOS & CIA LTDA 25.920.661/0001-66 COMERCIAL NUNES E SILVA LTDA - ME 26.098.392/0001-67 G BORGES DOS SANTOS 26.344.945/0001-14 MARIA DOLORES DE CARVALHO 38.583.175/0001-41 M M COMERCIAL DE BEBIDAS LIMITADA 38.724.373/0001-88 HELMAR-CONSULTORIA E PROJETOS LTDA 38.734.265/0001-96 ANCHOR CONSULTORIA LTDA 41.762.188/0001-92 MARIA DALVA MARTINS ARAUJO - ME 41.798.810/0001-12 JOSE DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS 41.834.540/0001-58 PADARIA E MERCEARIA IRMAOS MACHADO LTDA 41.893.322/0001-94 PATRICIA PAULA MONTONI - ME 41.924.952/0001-89 PAPELARIA E LIVRARIA VALLE LTDA 41.932.328/0001-23 OFICINA E AUTO PECAS B. J. LTDA 42.771.519/0001-13 REC STUDIO LTDA 42.864.322/0001-29 POINT SOM E ACESSORIOS LTDA ME 42.941.443/0001-27 CACIO TORRES DE LIMA 64.230.972/0001-55 PROPRIA CASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 64.265.820/0001-98 MATERIAL DE CONSTRUCAO MAGALHAES E BARBO 64.273.436/0001-37 FLAYTEX COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFO 64.323.264/0001-69 EMPORIO DO CRIADOR LTDA - ME 64.398.456/0001-34 MESA FARTA BAR E RESTAURANTE LTDA 64.412.521/0001-39 EMSOFT BRASIL INFORMATICA LTDA 64.435.415/0001-70 VIDEO E SOM H C LTDA 64.475.205/0001-06 SUPERMERCADO CRISTINA LTDA CNPJ NOME EMPRESARIAL 65.296.097/0001-77 GILSON PECAS LTDA 66.213.604/0001-24 CINTIA AUTO PECAS LTDA ME 66.300.963/0001-19 FREE SHOP PRESENTES LTDA ME 66.302.951/0001-23 FANTINI & LIBOREIRO LTDA 66.313.420/0001-36 CARLOS ALBERTO BELOTTE ME 66.398.850/0001-06 MANOEL MACHADO DOS SANTOS & CIA LTDA - M 66.399.510/0001-91 LEITE E MARTINHO LTDA 66.453.929/0001-84 BANDEIRANTE COMERCIO LOCACOES E REPRESEN 68.499.102/0001-37 SILVEIRA & ULHOA LTDA 68.525.401/0001-07 R P MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 70.980.388/0001-10 DANILIO DUARTE ME 71.088.587/0001-80 ENGEMAC MANUTENCOES LTDA 71.152.573/0001-89 DISTRIBUIDORA E REPRESENTACOES MOURA LTD 71.180.095/0001-10 GARTEX - ENGENHARIA, ASSESSORIA E CONSUL 71.293.526/0001-55 MAXI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 71.509.202/0001-01 VALERIA IZABEL DUARTE DE OLIVEIRA ME 97.451.843/0001-46 PIZZA BAR LTDA Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.893, de 11 de abril de 2008 DOU de 24.4.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.001433/2008-99, resolve: Art. 1º Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas indicadas no art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de maio de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL 17.380.254/0001-85 CONSTRUTORA VILLAS BOAS LTDA 17.731.068/0001-43 TRANSPORTES E COMERCIO SAO CAETANO LTDA 19.228.923/0001-23 HOSPITAL MIGUEL COUTO LTDA 21.114.749/0001-30 ART I MANHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 31.483.704/0001-96 C M P CONSTRUTORA MENDES PINTO LTDA Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.892, de 11 de abril de 2008 DOU de 24.4.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.001432/2008-44, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000 e os inscritos em dívida ativa da União, as pessoas jurídicas relacionadas noAnexo Único , com efeitos a partir de 1º de maio de 2008. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social ANEXO ÚNICO CNPJ 00.057.529/0001-41 00.351.243/0001-74 00.558.870/0001-80 00.612.829/0001-45 00.790.275/0001-76 00.815.124/0001-25 00.835.813/0001-00 00.957.406/0001-67 01.146.573/0001-90 01.445.076/0001-93 01.497.546/0001-62 01.561.887/0001-50 01.652.725/0001-27 01.927.694/0001-70 02.005.636/0001-51 02.459.267/0001-77 02.544.594/0001-27 02.671.965/0001-31 03.015.298/0001-00 16.541.815/0001-18 16.593.576/0001-40 16.637.050/0001-14 16.646.192/0001-48 16.873.531/0001-29 17.048.620/0001-01 17.079.187/0001-63 17.195.132/0001-19 17.276.700/0001-06 17.298.761/0001-74 17.373.853/0001-71 17.374.703/0001-82 17.410.689/0001-25 17.417.387/0001-89 17.437.492/0001-80 17.493.016/0001-86 17.620.030/0001-01 NOME EMPRESARIAL CONTABILIDADE ULHOA S/C ESCOLA INFANTIL ALEGRIA DE SABER LTDA. FRIOGERAIS ARMAZENS FRIGORIFICOS LTDA DATA MINAS INSTITUTO DE PESQUISA CONS E INTEGRACAO SERVICOS MEDICOS LTDA EXPRESSO MINERIO LTDA - ME CONSULTORIO ODONTOLOGICO MAYRINK & SPERA RMS MINERACAO - FERTILIZANTES NATURAIS L BICAME COMRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA RENATO ABATE ADVOGADOS ASSOCIADOS CARIL'S CONFECCOES LTDA OURO PRETO ALIMENTACAO E ENTRETENIMENTOS TATA CONTABILIDADE E CONSULTORIA S/C LTD PADARIA DEL PANETIERE LTDA CARBOJOTA LTDA VAPORE LTDA - EPP MARIA SUELISA DE OLIVEIRA & CIA LTDA. INSTITUTO EDUCACIONAL INTEGRADO LTDA-ME NEXTIME ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA CONSOMAP CONSULTORIA DE MATERIAIS E PROC BAP MECANICA E PECAS DE TRATORES LTDA CIA INDUSTRIAL DE PRODUTOS SIDERURGICOS VEASA VEICULOS LTDA ESCOLA INFANTIL ESTRADA DO SOL LTDA TRANSPORTADORA JUSTINO LTDA-EPP NECLEAM LTDA SINALVERDE ACESSORIOS LTDA PROVEN PROMOCOES E VENDAS LTDA HOSPITAL E MATERNIDADE BH MATER LTDA PROCOPIO MINERACAO LTDA MORADA ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. SISTEMA LASER DE ENSINO LTDA PRODASUL LTDA ORGANIZACAO DELMAR LTDA CONTALEX ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA DROGARIA E PERFUMARIA MOURA LTDA CNPJ 17.734.336/0001-80 17.751.967/0001-08 18.021.253/0001-07 18.166.363/0001-67 18.368.514/0001-60 18.427.179/0001-23 18.726.588/0001-20 18.733.337/0001-73 18.752.303/0001-26 18.997.841/0001-80 19.027.689/0001-76 19.118.223/0001-86 19.138.080/0001-74 19.163.526/0001-10 19.262.484/0001-75 19.335.702/0001-54 19.350.677/0001-88 19.371.426/0001-80 19.471.390/0001-06 19.738.442/0001-68 19.812.536/0001-30 19.876.093/0001-40 19.937.606/0001-86 19.941.335/0001-32 20.032.298/0001-29 20.044.392/0001-06 20.199.840/0001-32 20.211.603/0001-40 20.238.507/0001-95 20.313.425/0001-68 20.495.297/0001-10 20.955.548/0001-00 21.017.827/0001-88 21.184.403/0001-08 21.254.347/0001-30 21.549.050/0001-00 21.553.045/0001-63 21.557.830/0001-94 21.581.392/0001-08 21.608.336/0001-01 21.609.680/0001-15 21.616.164/0001-18 21.681.275/0001-08 21.733.316/0001-62 21.750.443/0001-70 21.817.952/0001-72 22.054.084/0001-89 22.057.178/0001-01 22.067.615/0001-78 22.161.657/0001-73 22.194.351/0001-13 22.298.160/0001-00 NOME EMPRESARIAL LABORATORIO DE ANALISE CLINICAS E ESPECI CIRURGICA ALTEROSA LTDA COMAP COMERCIO E MECANICA DE ALTA PRECIS CRG PROPAGANDA LTDA - EPP FUNDACAO ESMERALDA CAMPELO CONFECCOES CACATUA INDUSTRIA E COMERCIO ANCARFE ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA CONTABILIDADE PROGRESSO LTDA DEPOSITO GONTIJO LTDA CARNEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA SORANCO IRMAOS LTDA IMOBILIARIA INTERLAGOS LTDA - ME ENTEL LIBANON ENGENHARIA DE TELECOMUNICA SODRAK REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA REFRIGERACAO SUDESTE LTDA TRANSPORTADORA MAFRAN LTDA TRANSPROCOPIO LTDA G L DIESEL LTDA EPP RIKS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DEDETIZACAO DOUGLAS BORGES LTDA LOCAR CENTRO LTDA CUCA GELADA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. ROB SOM SOM E ACESSORIOS PARA AUTOS LTDA TRANSBARBOSA LTDA CONSTRUTORA COSTA FERREIRA LTDA R PIC AVIACAO AGRICOLA LTDA MARTINS DE CARVALHO & FILHOS LIMITADA HOSPITAL SANTA LUCIA PARACATU LTDA PUPILA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS D HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO MARCOS ANTONIO DAVID GASPAR & CIA LTDA MOSALITE LTDA BELLE DECORACOES, CONSULTORIA E ASSESSOR VIACAO NATERCIA LTDA REFORMADORA SANTANA LTDA BARBANTES GALLO LTDA SIQUEIRA & OLIVEIRA LTDA JOALHARIA MERIDIANO LTDA VIVABELA LANCHONETE LTDA -ME ESCRITORIO CONTABIL JUIZ DE FORA LTDA MS UNIAO CONTABIL SOCIEDADE CIVIL LTDA J N REPRESENTACOES LTDA ORGANIZACOES R V LTDA ME DRAGAGENS UBERLANDIA LTDA DEPOSITO IRMAOS J J LTDA-ME ORGANIZACOES A. MARTINS LTDA ME HOSPITAL REGIONAL DO MUCURI HOSPITAL CURA D'ARS MERCEARIA MANOEL ALVES LTDA ICEL INCORPORACOES,CONSTRUCOES E EMPREEN VIACAO LIMA DUARTE SA SERGIO ROBERTO DE LIMA DIAS & CIA LTDA CNPJ 22.318.729/0001-43 22.400.196/0001-44 22.405.146/0001-50 22.439.517/0001-14 22.514.210/0001-30 22.590.269/0001-08 22.612.667/0001-88 22.652.515/0001-09 22.723.449/0001-10 23.165.533/0001-29 23.194.269/0001-51 23.199.904/0001-93 23.373.533/0001-14 23.388.838/0001-08 23.798.903/0001-65 23.805.823/0001-90 23.890.288/0001-12 23.900.392/0001-40 24.727.232/0001-04 25.180.290/0001-23 25.259.318/0001-12 25.264.128/0001-93 25.293.796/0001-49 25.487.034/0001-83 25.578.329/0001-65 25.645.102/0001-95 25.687.930/0001-96 25.708.892/0001-00 25.807.157/0001-54 25.863.390/0001-54 25.877.333/0001-24 26.108.894/0001-21 26.140.764/0001-76 26.142.893/0001-01 26.349.407/0001-12 26.349.845/0001-80 30.369.482/0001-12 33.064.650/0001-50 38.588.539/0001-86 38.625.687/0001-23 38.670.600/0001-30 41.736.182/0001-40 41.859.943/0001-51 42.786.319/0001-34 42.810.531/0001-90 42.920.850/0001-58 64.381.551/0001-25 64.413.008/0001-62 64.465.651/0001-30 65.104.978/0001-49 65.126.328/0001-02 65.137.275/0001-17 NOME EMPRESARIAL LAMBERTUCCI RETIFICA CENTRO OESTE LTDA PREMOPEL - PRESTACAO DE MAO DE OBRA PERE TRANSMARTA LTDA ME THENITE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME THASA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LT COMPOMASTER REPRESENTACOES LTDA SMR MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ORNAL INDUSTRIA DE ORNAMENTOS ARTISTICOS PRODUTOS ALIMENTICIOS PRATA LTDA ME MCS CONTABILIDADE & SERVICOS LTDA GATTAS & SANTIAGO LTDA SPECTA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA INSTITUTO SEMENTINHA LTDA PROINEL PROJETOS E INSTALACOES ELETRICAS COOP REGIONAL MISTA DOS PLANT DE CANA DE TRANSVACO LTDA COMERCIAL PIMO LTDA ME BORGES & DRUMOND CONSTRUCOES E EMPREENDI EMPRESA NOSSA SENHORA DO PILAR LTDA SETA TERMINAIS RODOVIARIOS LTDA MAURICIO LANJO REPRESENTACOES LTDA MARIA DE BRITO DA SILVA-ME TECDRILL PECAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAI SUPER MOVEIS MEDRADAO LTDA CONTACENTER LTDA CLINICA SANTA RITA S/C LTDA FRANCA REPRESENTACOES LTDA AG INDUSTRIAL LTDA - EPP ALLCA MUSIC LTDA HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS REDAWILL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS R & A INDUSTRIAL LTDA DORNELLAS & ASSOCIADOS LTDA FACTOR COBRANCAS E SERVICOS LTDA MINERE SONDAGENS LTDA CANHONI EMBREAGENS LTDA HIDROSERVICE SERVICOS E COMERCIO LTDA IMOBILIARIA IRAPUAN S A AVANTE LTDA CONSTRUTORA VILLARES BRANDAO LTDA CONEXAO ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SE MARQUES & MARQUES COM.E INDUSTRIA DE CAL PAULO FERNANDO DE MORAIS LAGE RESENDE ADVOCACIA E CONSULTORIA MVL - ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGU GRATEL VIDEOS E ELETRODOMESTICOS LTDA COMERCIAL QUINETE LTDA COMERCIAL CONSTRUR LTDA LH CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA BUCK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INGEL INSTRUMENTACAO LTDA INFORSOFT INFORMATICA LTDA - CONSULTORIA CNPJ 65.163.875/0001-50 65.177.685/0001-91 65.185.472/0001-01 65.208.126/0001-00 65.222.796/0001-72 65.280.646/0001-15 65.302.622/0001-10 66.210.246/0001-04 66.310.400/0001-01 66.465.253/0001-49 66.486.630/0001-26 68.510.080/0001-69 70.934.955/0001-00 71.152.565/0001-32 71.164.438/0001-53 71.174.825/0001-70 71.224.604/0001-60 71.391.163/0001-90 71.424.477/0001-42 71.427.314/0001-13 71.429.930/0001-03 71.434.682/0001-99 74.125.741/0001-35 86.395.555/0001-03 86.511.136/0001-81 86.531.258/0001-30 86.649.407/0001-60 NOME EMPRESARIAL CONTAIF - CONTAB. E AUDITORIA INFORMATIZ R. FRAYHA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. TRANSQUALITY TRANSPORTES LTDA CKCN REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA MOISES DE PAIVA SILVA OTTONI & GOMES COMERCIO E REPRESENTACOES INDUSTRIAL JAMIL LTDA CONSTRUMIDIA PUBLICIDADE E SERVICOS LTDA K & K ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS LTDA P H B REPRESENTACOES LTDA LUCAS TUBOS LTDA BANDEIRANTES EDUCACAO LTDA FAMA ASSESSORIA CONTABIL S/C LIMITADA MOINHA DIVINOPOLIS LTDA ME BALTAR E PEREIRA LTDA GURILANDIA MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO L SCHERR QUIMICA LTDA ANTONIO SERGIO SALOME CONTABILIDADE CASTELO LTDA PNEUSALLES COMERCIO LTDA CARISA REPRESENTACOES LTDA SERRALHERIA 471 LTDA FCONTABIL S/C LTDA ASSESSORIA E CONSULTO PRATIK INFORMATICA LTDA - ME SCHLOBACH REPRESENTACOES LTDA FORCAT TRATORES E IMPORTACAO LTDA ELETROEQUIPE LTDA Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.891, de 11 de abril de 2008 DOU de 24.4.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.001431/2008-08, resolve: Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas a que se refere o Anexo Único , com efeitos a partir da data da opção. Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000 e os inscritos em dívida ativa da União, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único, com efeitos a partir de 1o de maio de 2008. Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social ANEXO ÚNICO CNPJ 00.576.795/0001-80 00.910.262/0001-93 16.636.540/0001-04 16.839.193/0001-09 17.158.858/0001-81 17.160.409/0001-78 17.171.430/0001-79 17.195.447/0001-66 17.212.366/0001-27 17.249.293/0001-48 17.256.132/0001-81 17.276.007/0001-33 17.395.179/0001-26 17.473.158/0001-81 17.497.058/0001-95 17.723.347/0001-65 18.269.126/0001-21 19.711.928/0001-02 19.974.518/0001-54 20.116.489/0001-79 20.123.923/0001-48 20.147.153/0001-73 20.249.819/0001-02 20.854.436/0001-55 21.056.031/0001-34 22.503.676/0001-30 25.691.254/0001-24 25.736.463/0001-47 38.564.589/0001-23 64.198.393/0001-72 NOME EMPRESARIAL AVALON EMPREENDIMENTOS LTDA TUBESP TUBOS ESPECIAIS LTDA COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO LP - LAMASSA PUBLICIDADE LTDA PANTHEON ENGENHARIA LTDA FABRICA DE BEBIDAS PARAGUAY LIMITADA COMERCIAL JB QUEIROGA LTDA CELLE COMERCIAL LTDA I M INTERCAMBIO MERCANTIL LTDA DELPHOS ENGENHARIA SOCIEDADE ANONIMA BELO VALE VEICULOS LTDA COMPANHIA RENASCENCA INDUSTRIAL SOLAR SISTEMAS ELETRONICOS LTDA GEZA LTDA ARCAN LOCADORA DE VEICULOS LTDA CONTROLTEC CONTROLES E MONTAGENS ELETROM LABORATORIO PADRE EUSTAQUIO LTDA SISTEMA PIAGET DE ENSINO CONSTRUTORA MARTINS LANNA LTDA TORNEAMENTOS SAQUETTO LTDA ELO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA SIDERURGICA CAMARGOS LTDA INAP LTDA ASSOCIACAO BENEFICIENTE HOSPITAL SANTA R ANGLO CONSTRUTORA LTDA JLM LTDA MARCOLINI ENGENHARIA LTDA BELO HORIZONTE GRAFICA E EDITORA LTDA CASTRO PIMENTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIAR ELO COMERCIO REPRESENTACOES IMPORTACOES 71.492.623/0001-77 EPAVE SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.890, de 11 de abril de 2008 DOU de 24.4.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2005.34.00.007580-3/DF e o que consta no processo administrativo nº 19726.001555/2007-04, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, considerados, inclusive, os inscritos em dívida ativa da União, a pessoa jurídica REQUIFE COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS, CNPJ nº 29.373.511/0001-30, com efeitos a partir de 1 o de maio de 2008. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.889, de 11 de abril de 2008 DOU de 24.4.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2003.34.00.028059-0/DF e o que consta no processo administrativo nº 10980.007850/2004-38, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso III do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta de quitação de débitos no prazo de 30 (trinta) dias a contar do término da discussão judicial de débito lançado de ofício, a pessoa jurídica MOVEIS OGGI S/A, CNPJ nº 76.539.683/0001-11, com efeitos a partir de 1 o de maio de 2008. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.888, de 11 de abril de 2008 DOU de 24.4.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 6, de 18 de agosto de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 15, de 27 de junho de 2001 , na Resolução CG/REFIS n o 29, de 24 de julho de 2003 , e o que consta no processo administrativo nº 11041.000688/2003-19, resolve: Art. 1 º Tornar insubsistente o indeferimento da opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica KALIL CASTRO & CIA LTDA, CNPJ nº 91.236.877/0001-31, efetuada pela Portaria CG/REFIS n º 0769, de 23 de novembro de 2004, publicada no DOU de 30 de novembro de 2004. Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), a pedido, a pessoa jurídica KALIL CASTRO & CIA LTDA, CNPJ nº 91.236.877/0001-31, com efeitos a partir de 31 de julho de 2003. Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.887, de 11 de abril de 2008 DOU de 24.4.2008 Reinclui pessoas jurídicas no REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o que consta nos processos administrativos relacionados, resolve: Art. 1º Tornar insubsistente a exclusão das pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único . Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social ANEXO ÚNICO PORTARIA DE CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO EXCLUSÃO 00.676.379/0001-54 EXECUTIVA CORRETORA DE SEGUROS LTDA 10168.001346/2008-31 1829 00.983.895/0001-21 CALCADOS SANTO ANTONIO E ARTIGOS ESPORTIVOS 10840.001088/2008-12 1830 01.090.760/0001-08 PLANALTO MAQUINAS AGRICOLAS LTDA 10168.001499/2008-89 1699 01.090.760/0001-08 ROTA 66 - EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA 10168.001499/2008-00 1699 01.900.808/0001-98 CASA DAS EMBREAGENS CATANDUVA LTDA - EPP 13866.000473/2007-53 1700 03.995.396/0001-42 FEDERACAO DE FUTEBOL DE MATO GROSSO DO S 14112.000408/2008-94 1834 04.488.458/0001-92 COMERCIAL LEAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 10283.006204/2006-82 1342 14.614.234/0001-33 COTEF CLINICA ORTOPEDICA TRAUMATOLOGICA E FIS 13558.000528/2007-17 1558 45.311.412/0001-80 FEIRA DO CALCADO STYLO LTDA 11946.000136/2007-41 1807 46.991.618/0001-61 ALUMAQ LOCACAO E COMERCIO DE MAQUINAS DE SOL 10168.001491/2008-00 1822 51.469.187/0001-08 SOCIEDADE OPERARIA HUMANITARIA 12219.000121/2001-74 1765 55.968.531/0001-64 CASA BEIRA MAR COMERCIO E IMPORTACAO LTDA 10840.000974/2008-11 1829 59.186.270/0001-81 OPEN SURF CONFECCOES LTDA 11610.000843/2007-29 1385 67.570.598/0001-25 FRANCECAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA 10168.001448/2008-57 1814 71.071.567/0001-05 INDUSTRIA TEXTIL VALE DA SAUDE LTDA 10840.000964/2008-85 1829 88.532.403/0001-22 JODOR TALEB CHEIK CARBALLO 11080.009975/2007-51 1704 Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.886, de 18 de março de 2008 DOU de 27.3.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , nas Intimações SE/CG/REFIS nº 075/A, nº 083/A, nº 090/A, de 26 de setembro de 2007, nas decisões judiciais em vigor nos Autos nº 2003.34.00.003873-6/DF, nº 2004.34.00.043019-7/DF, nº 2005.34.00.025085-9/DF, nº 2005.34.00.026068-5/DF e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1 o Excluir do parcelamento alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de abril de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 43.304.534/0001-14 ENAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 10168.003355/2007-86 25.852.955/0001-06 UNIAO RETIFICA DE MOTORES LTDA 10168.004047/2007-78 28.053.106/0001-72 RESTAURANTE E BAR PONTO NOBRE LTDA ME 10168.004047/2007-78 96.832.514/0001-82 CEVEL CESAR VEICULOS LTDA 10168.004047/2007-78 Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.885, de 18 de março de 2008 DOU de 27.3.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , na Intimação SE/CG/REFIS nº 302/A, de 14 de dezembro de 2006, nº 012/A e nº 014/A, de 8 de março de 2007, nº 015/A, de 9 de março de 2007, nº 048/A e nº 049/A, de 8 de julho de 2007, nº 065/A e nº 088/A, de 26 de setembro de 2007, nº 121/A, de 24 de outubro de 2007, na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2006.61.09.003059-2/SP, e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1 o Homologar as opções pelo parcelamento alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas a que se refere o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2 o Excluir do parcelamento alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de abril de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 01.734.950/0001-02 CARLOS CUNHA CONCESSIONARIA LIMEIRA VEICULOS E SERVICOS 10168.000818/2007-58 02.399.654/0001-65 VIDA ALIMENTOS LTDA 10168.000803/2007-90 07.041.007/0001-09 DURAMETAL S/A 10168.003773/2007-73 33.500.984/0001-29 AUTO VIACAO ALPHA S A 10168.002406/2007-52 52.541.307/0001-01 HELIO BORENSTEIN S A ADMINISTRACAO PARTIC E COMERCIO 10168.000802/2007-45 Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.884, de 18 de março de 2008 DOU de 27.3.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 13603.000331/2006-04, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica ORGANIZACAO NOSSA SENHORA DA ABADIA LTDA, CNPJ n o 23.187.107/0001-96, com efeitos a partir de 1 o de abril de 2008, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão: a) art. 5 o , inciso VII, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – prática de procedimento de subtração de receita, mediante a transferência das atividades para outra pessoa jurídica; e, b) art. 5 o , inciso XI, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 . Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.883, de 18 de março de 2008 DOU de 27.3.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 6, de 18 de agosto de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 15, de 27 de junho de 2001 , na Resolução CG/REFIS n o 29, de 24 de julho de 2003 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.000890/2008-66, resolve: Art. 1 º Tornar insubsistente o indeferimento da opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica COMERCIAL UNIDA DE CEREAIS LTDA, CNPJ nº 96.738.935/0001-49, efetuada pela Portaria CG/REFIS n º 1798, de 29 de janeiro de 2008 , publicada no DOU de 31 de janeiro de 2008. Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), a pedido, a pessoa jurídica COMERCIAL UNIDA DE CEREAIS LTDA, CNPJ nº 96.738.935/0001-49, com efeitos a partir de 28 de agosto de 2003. Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.882, de 18 de março de 2008 DOU de 27.3.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5 o da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , as pessoas jurídicas relacionadas abaixo, com efeitos a partir da data indicada. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DATA EFEITO 00.920.691/0001-41 J. M. LADA & CIA LTDA 10950.001516/2008-51 01/12/2005 77.668.804/0001-98 GEMA DISTRIBUIDORA DE FRUTAS E LEGUMES L 10950.001518/2008-41 01/11/2006 79.212.882/0001-09 ZELITO CALCADOS LTDA 10950.001519/2008-95 01/12/2006 80.865.413/0001-78 AGROPECUARIA SPACIARI LTDA 10950.001520/2008-10 01/11/2005 Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.881, de 18 de março de 2008 DOU de 27.3.2008 Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10950.001517/2008-04, resolve: Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica FABRICA DE CARROCERIAS LAGEANA LTDA EPP, CNPJ nº 76.115.989/0001-40, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5 o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 , a pessoa jurídica FABRICA DE CARROCERIAS LAGEANA LTDA EPP, CNPJ nº 76.115.989/0001-40, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2005. Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.880, de 18 de março de 2008 DOU de 27.3.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de abril de 2008, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados para com as prestações mensais do parcelamento e com os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 78.653.912/0001-50 INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS PEZZINI 13982.000179/2008-04 83.220.905/0001-02 XAVANTE & CIA LTDA 13982.000178/2008-51 Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.879, de 18 de março de 2008 DOU de 27.3.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas a que se refere o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de abril de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 19.027.697/0001-12 CONSTRUTORA PEQUIA LTDA 13082.000007/2008-76 36.818.177/0001-47 LATICINIOS SORGATTO LTDA 19719.000008/2008-73 50.726.918/0001-90 CISA PAVIMENTACAO LTDA 19651.000024/2008-98 87.553.616/0001-78 INDUSTRIA DE CALCADOS CIMAZA LTDA 13016.000262/2008-11 Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.878, de 18 de março de 2008 DOU de 27.3.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de abril de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 00.393.845/0001-94 C E LANCHONETE LTDA 10950.001483/2008-40 02.144.537/0001-50 S. VIEIRA- MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA- 10950.001482/2008-03 52.765.468/0001-70 A ANFORA EMBALAGENS, ACESSORIOS E UTILID 10830.001982/2008-01 55.455.505/0001-32 INCOAL COMERCIO DE ARTEFATOS DE ALUMINIO 10830.002015/2008-59 73.841.900/0001-35 CONFECCOES S L PAVANI LTDA ME 10950.001484/2008-94 74.046.681/0001-65 C. POMBALINO INDUSTRIA DE CONFECCOES LTD 10950.001485/2008-39 92.271.857/0001-64 DA LUZ & MACIEL LTDA 15667.000017/2008-66 94.104.718/0001-71 ARMATEC INDUSTRIA METALURGICA LTDA ME 13016.000269/2008-24 95.642.088/0001-51 SERTEC - INFORMATICA E SISTEMAS LTDA 10950.001480/2008-14 Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.877, de 18 de março de 2008 DOU de 27.3.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas a que se refere o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de abril de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 88.614.417/0001-95 RUGERI MEC-RUL SA. 11020.001247/2008-97 88.614.508/0001-20 INDUSTRIA CAXIENSE DE MOLDURAS LTDA 11020.001248/2008-31 88.622.121/0001-16 MICHELON - MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. 11020.001246/2008-42 90.018.482/0001-08 D-A INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA 11020.001245/2008-06 90.414.863/0001-06 RIURUGUAI VEICULOS LTDA 15667.000013/2008-88 Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.876, de 18 de março de 2008 DOU de 27.3.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas relacionadas no art. 2 o , com efeitos a partir da data da opção. Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às contribuições previdenciárias, inclusive as com vencimento após 29 de fevereiro de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de abril de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 01.713.760/0001-09 TRANSVIPA TRANSPORTE VILA PRUDENTE LTDA 15754.000366/2008-07 44.181.634/0001-63 GEOMAPAS EDITORA DE MAPAS E GUIAS LTDA 15754.000367/2008-43 Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.875, de 18 de março de 2008 DOU de 27.3.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.001145/2008-34, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às contribuições previdenciárias, inclusive consideradas as inscritas em dívida ativa, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a partir de 1 o de abril de 2008. Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Anexo Único CNPJ NOME EMPRESARIAL 00.056.513/0001-14 01.613.549/0001-14 01.748.811/0001-38 10.778.447/0001-40 11.547.130/0001-65 11.550.332/0001-66 11.849.437/0001-10 11.918.109/0001-29 12.318.168/0001-29 13.284.575/0001-25 13.357.868/0001-95 27.921.683/0001-76 28.349.330/0001-06 30.094.858/0001-23 30.553.705/0001-05 32.247.520/0001-90 32.771.172/0001-55 33.262.577/0001-20 33.295.213/0001-47 40.974.800/0001-28 73.691.354/0001-01 96.821.053/0001-42 BRAZILFILTER COMERCIAL LTDA FIGUEIRA & SILVEIRA LTDA HOSPITAL E MATERNIDADE PRO-MATER LTDA SOLDEMAQUINAS LTDA INSTITUTO DE RADIUM E RADIOLOGIA LTDA C.S. SANTANA TRADING IPESPE INST DE PESQUISAS SOCIAIS POLITIC ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE ALAGOAS SINDICATO DOS ARRUMADORES NO ESTADO DE A INSTITUTO DE EDUCACAO MARIA SALOME LTDA CELT CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA ASSOCIACAO DE MORADORES VILLAGE PAVUNA PADARIA E CONFEITARIA Q PAO DE PORTO DAS MACEIO SERVICOS E COMERCIO LTDA FRIBURGUENSE ATLETICO CLUBE CAMPOS & SCHIMIDT LTDA ME SILSAN CONTABILIDADE E INFORMATICA LTDA MIAMI TOALHEIRO LTDA TUIUTI SA INDUSTRIA E COMERCIO UNILAB LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS CASA DO TRAILLER PRODUTOS ALIMENTICIOS L NECTTARE INDS E COMERCIO DE PRODUTOS ALI Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.874, de 18 de março de 2008 DOU de 27.3.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.001144/2008-90, resolve: Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas indicadas no Anexo Único , com efeitos a partir da data da opção. Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às contribuições previdenciárias, inclusive consideradas as inscritas em dívida ativa, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a partir de 1 o de abril de 2008. Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Anexo Único CNPJ 00.309.435/0001-12 01.409.627/0001-63 08.424.525/0001-66 08.498.701/0001-04 10.868.057/0001-60 12.277.315/0001-60 12.450.888/0001-43 13.671.086/0001-26 13.818.919/0001-39 14.356.414/0001-62 15.185.192/0001-25 15.208.341/0001-24 15.611.809/0001-27 15.851.736/0001-40 27.769.868/0001-07 27.836.329/0001-43 28.071.207/0001-76 28.166.320/0001-35 28.483.261/0001-29 28.564.409/0001-50 29.225.976/0001-44 29.355.260/0001-61 30.133.011/0001-00 30.147.789/0001-79 30.549.919/0001-08 30.619.688/0001-53 31.318.793/0001-15 31.516.826/0001-31 31.716.558/0001-00 32.498.172/0001-23 32.573.131/0001-54 33.100.934/0001-54 NOME EMPRESARIAL VIACAO ALVORADA LTDA G EMPREENDIMENTOS E TURISMO LTDA ANCIL ANDREA CONSTRUCOES E INCORPORACOES URBANA COMPANHIA DE SERVICOS URBANOS DE PERNAMBUCO CONSTRUTORA LTDA CLINICA SANTA JULIANA S/C LTDA ARADISA - ARAPIRACA DIESEL LTDA GRUPO HOSPITALAR MATTER-DEI LTDA MAFRIP MATADOURO FRIGORIFICO RIO PARDO S CENTRO DE INTEGRACAO SOCIAL COLEGIO APOIO LTDA UNIVERSIDADE CATOLICA DO SALVADOR AGROPECUARIA SALGADO SA AGROPESA ARATU MINERACAO CONSTRUCAO LTDA CEC ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. FUNDACAO BENEFICENTE RIO DOCE CLUBE LIBANES DO ESPIRITO SANTO PRAIA TENIS CLUBE ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO SOCEL CONSTRUCOES LTDA CONVEM MINERACAO LTDA TRIUNFO OPERADORA PORTUARIA LTDA SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOV DE PA CANTO DO RIO FOOT BALL CLUB ASSOCIACAO EDUCACIONAL CEFEL DAN PRESSE IND E COM DE PRENSAS E EQUIPA MAE MEDICINA ASSISTENCIAL A EMPRESAS LTD RADIO CIDADE DO RIO DE JANEIRO LTDA CENTRO EDUCACIONAL JOSE DO PATROCINIO LT MAPELLI DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA CANCELLA ENGENHARIA LTDA REAL SOCIEDADE CLUBE GINASTICO PORTUGUES 33.267.642/0001-00 33.900.838/0001-90 40.233.215/0001-77 40.980.484/0001-05 GRAFICA EDITORA JORNAL DO COMERCIO S A IATE CLUBE JARDIM GUANABARA TAPPI INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS ESCOLAS REUNIDAS BORBOREMA LTDA Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.872, de 18 de março de 2008 DOU de 27.3.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 10168.001142/2008-09, resolve: Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1 o de abril de 2008, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão: a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União; e, b) art. 5 o , inciso I, combinado com os art. 3º, inciso V, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – irregularidade com o Imposto Territorial Rural – ITR. Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Anexo Único CNPJ 08.136.756/0001-74 08.247.215/0001-13 08.344.178/0001-61 10.384.022/0001-56 13.066.147/0001-26 15.103.039/0001-01 15.113.327/0001-47 15.125.008/0001-51 24.105.751/0001-30 27.016.203/0001-22 28.126.720/0001-17 29.392.297/0001-60 30.376.842/0001-03 32.500.118/0001-75 32.658.536/0001-95 36.374.247/0001-15 58.022.153/0001-10 58.290.248/0001-14 77.837.656/0001-98 NOME EMPRESARIAL CONSTRUTORA A AZEVEDO LTDA DESTILARIA BAIA FORMOSA SOCIEDADE ANONIM PROEX PROJETO E EXECUCAO DE ENGENHARIA L USINA IPOJUCA S/A CERNE CERAMICAS REUNIDAS LTDA CONCIC ENGENHARIA SOCIEDADE ANONIMA CEPEL CONSTRUTORA LTDA COMPANHIA BRASILEIRA EXPORTADORA ROCHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AUTO ONIBUS ATLANTICA LTDA VIACAO GRANDE VITORIA S.A SIND TRAB IND DESTILACAO REFINACAO PETRO ELMAR TRANSPORTES E TURISMO LTDA TEBAS CONSTRUCOES LIMITADA MINERACAO PEDRA DO NORTE LTDA VIBMAR TRANSPORTES COLETIVOS LTDA MERITO EMPREENDIMENTOS SA VINTE E OITO DE AGOSTO ADM E PARTICIPACO RIEGER AGROPECUARIA LTDA Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.871, de 18 de março de 2008 DOU de 27.3.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.001141/2008-41, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000 e os inscritos em dívida ativa da União, as pessoas jurídicas relacionadas noAnexo Único , com efeitos a partir de 1 o de abril de 2008. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Anexo Único CNPJ 00.079.965/0001-11 00.129.453/0001-12 00.132.962/0001-02 00.156.766/0001-60 00.177.349/0001-01 00.212.062/0001-67 00.252.453/0001-05 00.320.388/0001-08 00.352.889/0001-76 00.578.510/0001-40 00.586.091/0001-99 00.754.646/0001-64 00.771.181/0001-50 00.781.855/0001-05 00.830.507/0001-72 00.894.903/0001-63 00.915.388/0001-50 00.959.059/0001-01 00.963.469/0001-26 01.010.606/0001-70 01.201.575/0001-35 01.252.986/0001-50 01.259.339/0001-70 01.414.559/0001-20 01.423.585/0001-15 01.467.168/0001-74 01.680.360/0001-44 01.830.020/0001-52 02.323.825/0001-72 08.005.647/0001-18 NOME EMPRESARIAL GOTEC TECNOLOGIA E AUTOMACAO LTDA IRMAOS AMORIM COMERCIO DE PISOS LTDA A G L ENGENHARIA LTDA MANDARIM INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO FARMACIA SAO JOSE DE CACHUEIRAS LTDA ME VERTEC INFORMATICA LTDA GESSO NATURA - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA JULIO BOGORICIN ADMINISTRADORA RIO DE JA TECMAR COLOCADORA DE PEDRAS ORNAMENTAIS VITACOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME PROSSEMA ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA R E CAR LOCACAO DE VEICULOS LTDA MARMORARIA VARZEA LTDA EXPRESSO SAO MARCOS LTDA HOSPITAL INFANTIL 21 DE JULHO LTDA ARCOMP METALURGICA LTDA IPOIN INSTITUTO DE PESQUISA E ODONT INTE HD TELECOM LTDA O,V.R.SERVICOS LTDA ESPACO ZEN SAKURA SHIATSU CENTER LTDA VIVERES REFEICOES E SERVICOS LTDA GRC REVENDEDORA DE GAZ LTDA ME MED ENGENHARIA LTDA ZERO GRAU AGRO INDUSTRIAL E COMERCIO DE GIMED GRUPO INTEGRADO DE ESPEC. MEDICAS ILHABELA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS ECOMUNDI INTERNATIONAL COMERCIO IMPORTAC DISTRIBUIDORA SAO FRANCISCO LTDA. ME TRANSPORTADORA METROPOLE LTDA ARQUITETURA TETO LTDA CNPJ 08.021.792/0001-92 08.033.334/0001-73 08.101.503/0001-65 08.248.361/0001-63 08.258.485/0001-20 08.400.772/0001-22 08.554.552/0001-53 08.561.524/0001-63 08.574.402/0001-01 08.610.339/0001-11 08.633.174/0001-01 08.734.790/0001-40 08.895.369/0001-11 08.979.072/0001-34 09.030.057/0001-08 09.159.153/0001-50 09.254.087/0001-06 09.279.324/0001-85 09.286.808/0001-51 09.322.207/0001-57 09.434.630/0001-49 09.759.291/0001-70 10.690.626/0001-20 10.701.597/0001-55 10.788.990/0001-28 10.886.141/0001-07 10.958.569/0001-18 11.424.934/0001-77 11.483.666/0001-64 11.545.332/0001-78 11.857.505/0001-93 11.905.841/0001-64 11.989.985/0001-46 12.181.962/0001-73 12.314.720/0001-00 12.390.068/0001-03 12.606.737/0001-31 12.619.409/0001-70 12.649.786/0001-51 12.689.196/0001-52 12.720.686/0001-74 12.934.451/0001-85 12.937.918/0001-40 12.996.864/0001-94 13.005.996/0001-70 13.057.807/0001-02 13.059.142/0001-76 13.146.998/0001-89 13.176.763/0001-30 13.276.076/0001-96 13.618.848/0001-20 13.744.230/0001-07 NOME EMPRESARIAL CENTRO COMERCIAL DO FUNDAO LTDA COLEGIO JESUS CRUCIFICADO JOAO BRUNO & CIA LTDA ANTONIO MULICO DE OLIVEIRA ASSCONTA - ASSESSORIA CONTABIL E FISCAL MARCELO RIBEIRO REPRESENTACOES LTDA ME F B CAMARA INOB IND NORDESTINA DE BORRACHAS SINT E FARMACIA BARROS LTDA - ME MARIA DO SOCORRO BRAGA TENORIO DE ALBUQU M D N FRAZAO ME CLINICA RADIOLOGICA NOSSA SENHORA DO CAR ROTTA DO SOL HOTELARIA E TURISMO LTDA EP PRONTO ANALISE LTDA PANJOVEM PADARIA E PASTELARIA LTDA INJENOL-IND DE CALCADOS INJETADOS DO NOR RENOVADORA TRANSPNEUS LTDA GINASIO DIOCESANO DE PATOS RESIDENCIA INCORPORACOES E CONSTRUCOES L CEPAC CENTRO DE PATOLOGIA E ANALISES CLI VALDEMIRO NUNES CAVALCANTI-ME PESSOA DE MELO SA INDUSTRIA HOTELEIRA DO ESCRITORIO MECANIZADO DE CONTABILIDADE L INDUSTRIA CERAMICA SANTA ROSA LTDA ME INDUSTRIA COMERCIO BEZERRA SANTOS LTDA COLEGIO 29 DE JULHO LTDA COMERCIAL NORDESTE LTDA ME CAMBITO MATERIAL HOSPITALAR LTDA EPP CENTRO CULTURAL ANGLO AMERICANA LTDA CULTURA AMERICANA LTDA M.A.DE DEUS E MELO ANTIDIO VIEIRA DE BARROS HOSPITAL GERAL DO CARIRI LTDA S/S GURI - GRUPO DE URGENCIA E RECUPERAC CLINICA INFANTIL SANTA MARIA SOCIEDADE S MARIANA TEIXEIRA DOS SANTOS - ME HONORATO OLIVEIRA & CIA LTDA PRO-MOLAS SAO DOMINGOS LTDA A.S. DA ROCHA ARAPONGA LTDA ME CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DA CONC CELIA MATIAS DA SILVA ENGEFORTE CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS L JERONIMO VARIEDADES LTDA ME ABELARDO SANTANA CIA ORTECLA ORGANIZACAO TECNICA CONTABIL LTD COLEGIO GENESIS LTDA ESCOLA PARQUE DE SERGIPE LTDA. INSTITUTO DA MAMA LTDA JC CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA O FRESADOR COMERCIO E SERVICOS DE AUTOS PAULINO BATISTA REIS CNPJ 14.390.272/0001-50 14.416.325/0001-64 14.828.156/0001-70 15.132.863/0001-90 15.163.652/0001-14 15.197.866/0001-01 15.580.384/0001-36 16.120.842/0001-17 16.156.242/0001-09 16.346.926/0001-73 24.075.988/0001-16 24.293.854/0001-71 24.443.970/0001-20 27.073.162/0001-06 27.280.957/0001-95 27.324.599/0001-75 27.487.297/0001-18 27.632.512/0001-27 27.699.081/0001-16 27.737.964/0001-73 27.776.442/0001-80 27.793.140/0001-10 27.827.385/0001-11 27.922.632/0001-69 27.939.073/0001-08 28.018.067/0001-72 28.124.873/0001-25 28.234.748/0001-78 28.335.917/0001-66 28.378.024/0001-06 28.435.832/0001-50 28.454.908/0001-94 28.502.359/0001-86 28.670.800/0001-39 28.786.648/0001-54 28.795.748/0001-47 28.835.544/0001-92 28.875.532/0001-91 28.930.733/0001-44 28.939.098/0001-66 29.014.248/0001-93 29.045.416/0001-08 29.047.891/0001-13 29.160.306/0001-97 29.214.749/0001-13 29.326.352/0001-13 29.533.122/0001-25 29.644.101/0001-87 29.671.229/0001-30 29.911.153/0001-72 30.098.982/0001-67 30.099.006/0001-29 NOME EMPRESARIAL EDIVALDO BRAGA MIRANDA PACAL INSTALACOES E SERVICOS LTDA ESCOLA CANTINHO FELIZ LTDA IRMAOS GONCALVES ADMINISTRACAO LTDA PORTUGAL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ESCOLA PAN AMERICANA DA BAHIA COLEGIO SENHOR DO BOMFIM LTDA DERFRIO COMERCIO DE PECAS E SERV DE REFR THOMAZ PEREIRA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTD NOVA INFORMATICA LTDA INDUSTRIA DE ESTOFADOS VENEZA LTDA EPP INCOSPEL - IND E COM DE OLEO E SABAO PED QUINA ESCRITORIO DE ARTE LTDA JARDIM ESCOLA O SOBRADINHO LAMED LABORATORIOS MEDICOS LTDA MIGUEL CHEQUER BOU-HABIB ZON LOGISTICA- ARMAZENS GERAIS E SERVICO PANIFICACAO SAO SEBASTIAO DE MERITI LTDA RJR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA G M ARQUITETURA E DECORACOES LTDA SYB-PROJETOS,SISTEMAS DE INFORMACAO E RE EDUCANDARIO PIO XII LTDA NICOLAU PISCINAS LTDA TRANSPORTES DOM BOSCO LTDA BAR E RESTAURANTE CIBELE LTDA. INSTITUTO BASICO DE EDUCACAO LIMIAR ME DUPLA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA WANDERLEY HOOD ENGENHARIA LTDA PADARIA E CONFEITARIA QUINTES LTDA CENTRO EDUCACIONAL PILARES LTDA ESCOLA SAO FRANCISCO DE ASSIS LTDA GINASIUM BARROS LTDA ORGANIZACOES VENANCIO LTDA FATOR ASSESSORIA CONTABIL LTDA A T M ASSESSORIA TECNICA DE MERCADO LTDA J LYRA CONSTRUTORA LTDA TYCOON ESTUDIOS CINEMATOGRAFICOS LTDA CONTECNICA LTDA TETIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA RENATELMO ELETRONICA LTDA AQUARELA COMUNIDADE INFANTIL LTDA COMAL ENGENHARIA LTDA-ME FIGUEIREDO CONFECCOES E CALCADOS LTDA SAISON RESORT POUSADA LTDA. SAFRA COMERCIO E INDUSTRIA COM BEBIDAS L EDITORA LIBERATO DE PUBLICACOES LTDA. PRONTOSERVICE SERVICOS AUXS A LABORATORI SANATORIO ITAPERUNA LTDA FERRAGENS MONTECASEROS LTDA MAIS PROGRAMACAO VISUAL LTDA BETANIA INCORPORADORA LTDA AGRO QUIMICA E VETERINARIA LTDA CNPJ 30.126.015/0001-61 30.191.076/0001-02 30.197.883/0001-32 30.200.943/0001-29 30.282.933/0001-80 30.354.245/0001-88 30.366.744/0001-95 30.426.209/0001-82 30.458.137/0001-55 30.498.463/0001-96 30.572.895/0001-08 30.637.748/0001-60 30.930.366/0001-20 30.975.148/0001-02 31.051.543/0001-61 31.131.774/0001-85 31.150.881/0001-50 31.220.916/0001-80 31.438.120/0001-07 31.630.122/0001-95 31.857.071/0001-39 31.862.717/0001-76 32.207.177/0001-50 32.325.284/0001-82 32.410.615/0001-82 32.495.178/0001-47 32.515.439/0001-43 32.626.970/0001-93 32.833.329/0001-20 33.083.833/0001-12 33.160.565/0001-95 33.315.516/0001-84 33.317.470/0001-32 33.633.629/0001-28 33.747.668/0001-56 33.875.824/0001-64 34.256.123/0001-00 34.314.070/0001-36 34.427.930/0001-48 35.276.625/0001-65 35.295.104/0001-55 35.297.803/0001-34 35.405.281/0001-47 35.583.970/0001-41 35.622.448/0001-21 35.637.529/0001-03 35.750.520/0001-04 35.765.635/0001-64 35.800.085/0001-77 35.801.075/0001-56 35.807.189/0001-03 35.813.997/0001-83 NOME EMPRESARIAL SOTRAL SERV ORTOPEDICOS E TRAUMATOLOGICO M L BARBOSA CONTABILIDADE LTDA SC PETROSOFT CONSULTORIA LTDA S/C TERRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA REMAREM RETIFICA LTDA CASA ANCORA DE COMESTIVEIS LTDA PREVISAO EMPREENDIMENTOS E CORRETAGENS D ZIZA E FILHOS LTDA CESIR NUCLEO RAMAIN THIERS LTDA ME OFICINA VOLCHEFI LTDA ME A JOIA PRESENTES LTDA LAVANDERIA LAVAPASSA RAPIDA LTDA SC PISCINAS TOP LESS LTDA ME AZIOLE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME D'AMBERT COMESTIVEIS FINOS LTDA DIARIO DE PETROPOLIS SOCIEDADE ANONIMA MATHILDA CONFECCOES LTDA ME A MAGNO F DA SILVA ME SHOPPING VELEIRO D BUZIOS LTDA OLIBRINOX PARAFUSOS E FIXADORES LTDA DSW SERVICOS DE INFORMATICA LTDA N RIBEIRO DE AZEVEDO ME CURSO PRINCESA ISABEL S/C LTDA VMH TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA VILA NOVA ADMINISTRACAO EMPREENDIMENTOS MALTA E PAULA REPRESENTACOES DE CEREAIS SDL DISTRIBUIDORA DE ADITIVOS MINERAIS L POLO DE ASSESSORIA LTDA TABLADO DECORACOES LTDA EDITORA LIDADOR LTDA CARAM INDUSTRIA MECANICA LTDA ADMINISTRADORA MELLO DA CUNHA SA ASSOCIACAO PRO MATRE SIAFAB MATERIAIS PARA ESCRITORIO LTDA CURSO DE APERFEICOAMENTO EM LINGUAS ESTR CLINICA DE GASTROENTEROLOGIA E PSICOLOGI MARIA L SANTOS DE ILHEUS POLIMETAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA IMECO IMPERMEABILIZACOES E CONSTRUCOES L H F MANUTENCAO E PRESTACAO DE SERVICOS G MAIA E PEDROSA LTDA ME M MESSIAS COBEU FRIGORIFICO ME GAMA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA AUTOPARK & SERVICOS DO NORDESTE LTDA GRAFICA E EDITORA TRIBUNA S/A EAQUI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME PISCINAS QUATROCENTOS LTDA ME CLINICA MEDICA E FISIOTERAPICA COTECCHIA ESTAFE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA COMPANHIA DO AR CURSOS SERVICOS E REPRES TECPLAMA ENGENHARIA LTDA CNPJ 35.935.485/0001-90 36.081.677/0001-49 36.490.746/0001-78 39.087.960/0001-76 39.175.575/0001-80 39.264.718/0001-20 39.466.123/0001-58 39.482.732/0001-09 39.502.190/0001-80 39.826.847/0001-65 40.200.305/0001-61 40.348.773/0001-88 40.386.989/0001-38 40.537.995/0001-49 40.604.688/0001-33 40.774.572/0001-42 41.004.953/0001-05 41.013.616/0001-84 41.027.475/0001-59 41.032.772/0001-92 42.184.507/0001-92 42.241.091/0001-05 42.472.019/0001-80 63.100.903/0001-64 63.229.280/0001-24 68.577.683/0001-88 68.580.836/0001-46 68.599.083/0001-10 68.688.258/0001-66 68.831.510/0001-44 69.939.981/0001-33 70.044.557/0001-00 70.058.599/0001-08 70.121.819/0001-92 70.224.720/0001-16 70.231.253/0001-51 70.306.451/0001-37 72.049.422/0001-62 72.182.512/0001-27 73.472.904/0001-93 74.058.520/0001-91 NOME EMPRESARIAL N P A RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPR ROGERIO FREIRE ENGENHARIA LTDA FRIUTIL FRIBURGO UTILIDADES COMERCIO E I ML2 DESIGN LTDA. CHURRASCARIA CHULETAO DE ITABORAI LTDA M MAGAZIN T B LTDA CAXIAS FOTO LTDA ANGELA M S DE CARVALHO PRECAVER ADMINISTRACAO E CORRETAGENS DE ZONCARGAS-TRANSPORTES E SERVICOS LTDA DIVILAM DIVISORIAS E FORROS LTDA RIOS DO RIO DE JANEIRO ENGENHARIA LTDA E R ESTUARDO REYES ARQUITETURA E CONSTRU TRANSPORTADORA RODACEL LTDA JRM CONTABILIDADE LTDA CEREAIS DANTAS LTDA EDITORA ARTPRINT LTDA MEGATEC PROJETOS LTDA FAZENDA CAPUNGA LTDA ME SENAP ASSESSORIA CONSULTORIA E PROJETOS RIO'S NICE HOTEL LTDA IMOBILIARIA VISON LTDA MARTE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S MONTAGEM INDUSTRIAL UNIVERSO LIMITADA MDANCEL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS NTL SISTEMAS INTEGRADOS LTDA VIRTUAL CONSTRUTORA LTDA GMA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA ARMAZEM DO FRIO REFRIGERACAO LTDA CENTRAL GRAFICA DE CABO FRIO LTDA - ME MDR COMERCIAL LTDA MIRAMAR HOTELARIA & TURISMO LTDA FUSTE GRANITOS LTDA CONSTRUTORA LUZA LTDA ABC COMPONENTES HIDRAULICOS LTDA MARIA JOSE BATISTA DE MELO NEVOA PRODUTOS HIGIENICOS LTDA ESAD EDITORA E COMERCIO DE LIVROS LTDA MONTES BROKERAGE COMERCIO E REPRESENTACO COLORPRESS EMPRESA GRAFICA E EDITORA DE TETIS METALURGICA LTDA ME Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.870, de 18 de março de 2008 DOU de 27.3.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.001140/2008-10, resolve: Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas a que se refere o Anexo Único, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000 e os inscritos em dívida ativa da União, as pessoas jurídicas relacionadas noAnexo Único , com efeitos a partir de 1 o de abril de 2008. Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Anexo Único CNPJ 01.697.063/0001-01 08.077.430/0001-13 08.217.192/0001-02 08.300.303/0001-31 08.459.141/0001-89 08.757.924/0001-49 08.843.666/0001-13 08.966.913/0001-79 09.262.262/0001-07 NOME EMPRESARIAL P&G MONTAGENS DE FEIRAS E EVENTOS LTDA FIACAO DE ALGODAO MOCO SA FAMOSA ACDC COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA MOREIRA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA ECON EMPRESA DE CONSTRUCOES LTDA HOTEIS DO SOL MACEIO S A LOJAS PRIMAVERA COMERCIO DE MOVEIS LTDA UBM UNIAO BRASILEIRA DE MINERACAO S A JOAO GREGORIO COMERCIO E PROMOCOES LTDA CNPJ 09.363.920/0001-49 10.055.705/0001-60 10.565.901/0001-84 10.581.536/0001-00 10.788.156/0001-32 10.832.251/0001-96 10.835.288/0001-78 10.846.103/0001-20 10.943.660/0001-60 11.026.267/0001-74 11.265.766/0001-14 11.375.631/0001-01 11.548.401/0001-05 12.171.534/0001-60 12.173.555/0001-14 12.869.129/0001-10 12.939.146/0001-86 13.414.537/0001-40 13.437.124/0001-80 14.224.539/0001-39 14.693.741/0001-00 14.725.923/0001-15 15.177.520/0001-41 15.592.215/0001-16 16.286.767/0001-69 17.216.052/0001-00 18.908.004/0001-38 24.070.559/0001-56 24.313.645/0001-42 27.398.510/0001-15 27.435.544/0001-32 27.482.397/0001-51 28.130.862/0001-58 28.173.318/0001-93 28.290.484/0001-70 28.308.153/0001-10 28.410.926/0001-74 28.703.478/0001-05 28.732.006/0001-72 28.853.703/0001-81 29.129.079/0001-37 29.386.430/0001-75 29.417.029/0001-55 29.518.883/0001-08 29.866.464/0001-67 30.050.553/0001-10 30.536.999/0001-59 31.244.205/0001-46 NOME EMPRESARIAL APART HOTEL DE POUSO E TURISMO LTDA ME J R INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA CONSTRUTORA SETA LTDA RENACE RELES NACIONAIS E EQUIPAMENTOS LT D RODRIGUES & CIA LTDA CASA DAS PLACAS LTDA P L QUERETTE CIA LTDA COMPANHIA DE TRANSITO E TRANSPORTE URBAN COLEGIO ANCHIETA LTDA CONCAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA COLIWAL CONSTRUTORA LIMA WANDERLEY LTDA SENO SERVICOS DE ENGENHARIA DO NORDESTE ESCOLA ATIVA INFANCIA FELIZ CASA DE SAUDE E MATERNIDADE AFRA BARBOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS GLORIA L FAZENDA GARIBALDINA LTDA AM OFICINA DE PROPAGANDA E MARKETING LTD PETROQUIMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA KARFERRO COMERCIAL DE FERROS LTDA LOCADORA BOMFIM TRANSPORTES RODOVIARIOS BAPREL BAHIA PREMOLDADOS ESTRUTURAIS LTD DIMABA DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS BAHIA L ARNALDO DE SANTANA NEVES E CIA LTDA M T L MONTAGENS TECNICAS LTDA PROFERRO COMERCIAL DE PRODUTOS FERROSOS TORC TERRAPLANAGEM OBRAS RODOVIÁRIAS E CONSTRUOOES LTDA (incorporadora de COENCO COMERCIO ENGENHARIA E CONSTRUCOES – CNPJ nº 28.137.875/0001-59) TERRAPLENAGEM TEFER LTDA TECOREL COMERCIAL LIMITADA POSTO E HOTEL DI'VAN LTDA SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS SAN KARLO HOTEIS REUNIDOS SA SPINOLA ENGENHARIA & SERVICOS MARITIMOS TECNICA D FUNDACOES FUNTEC LTDA MARSERVICE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA FRAGILE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS L JULIO BOGORICIN ADMINISTRADORA LTDA DM EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S/A HOTEL PORTOBELLO S/A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGU FIBRI INDUSTRIA METALURGICA LTDA CASA DE FRUTAS DOIS IRMAOS LTDA FAI COMERCIO DE ADITIVOS LTDA. G.W.M. AUDITORES E CONSULTORES S/C ESQUADRIAS CARILLO LTDA SCALA SOCIEDADE CULTURAL LTDA ME DIATEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA RODOVIARIO SUICA BRASILEIRA LTDA COMPSCIENTIA INFORMATICA E TECNOLOGIA LT CNPJ 31.248.198/0001-50 31.919.483/0001-56 31.930.977/0001-31 32.123.887/0001-00 32.379.331/0001-70 32.414.435/0001-79 32.670.374/0001-00 33.015.611/0001-62 33.056.912/0001-34 33.060.740/0001-72 33.097.304/0001-78 33.353.327/0001-04 33.410.358/0001-41 33.553.801/0001-33 33.827.981/0001-02 33.998.147/0001-71 34.010.579/0001-95 34.025.684/0001-06 35.283.779/0001-84 35.638.519/0001-84 35.889.096/0001-75 39.172.135/0001-70 39.204.193/0001-38 40.326.217/0001-00 40.919.185/0001-57 41.088.519/0001-50 42.282.525/0001-07 42.489.328/0001-63 54.642.608/0001-49 96.480.108/0001-06 NOME EMPRESARIAL SF ENGENHARIA E CONSULTORIA AMBIENTAL LT CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SAO FRANCISC PROSIM CASA DE SAUDE E PRONTO SOCORRO IN VIAFER CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA HBS ARTEFATOS DE COURO LTDA EPP HOSPITAL PARACAMBI LTDA F BASTOS ASSESSORIA JURIDICA ENARC SA ENGENHARIA FUNDACOES COMPANHIA COMERCIO E PARTICIPACOES - CCN MANTECORP INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTI CELOGRAFICA BRASIL LTDA ART FILMS SA ATLAM FORNECEDORA DO COMERCIO E INDUSTRI PEQUI ALIMENTOS LTDA OITEIRO DA GLORIA EMPREENDIMENTOS IMOBIL ENGESUB CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. FUNDICAO TECNICA SUL AMERICANA LTDA ESCOLA DINAMICA DO ENSINO MODERNO - EDEM ARNON VEICULOS IMPORT EXPORT LTDA EMPRESA DE COMUNICACAO TRIBUNA DE ALAGOA W&D MADEIRAS LTDA INFANT SERVICOS MEDICOS LTDA GRAN EUFRASIA TURISTICA LTDA F Q INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LT ALTERNATIVA ENSINO LTDA O M CORRETORA DE SEGUROS LTDA ESB CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA GERMANY CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA T. W. SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA SGM INDUSTRIAL S/A Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.869, de 18 de março de 2008 DOU de 27.3.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.001139/2008-87, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado inclusive considerado, conforme o caso, o recolhimento inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, e relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a partir de 1 o de abril de 2008. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Anexo Único CNPJ 00.136.871/0001-37 00.147.879/0001-07 00.149.991/0001-79 00.392.914/0001-45 00.557.316/0001-89 00.623.475/0001-34 00.924.108/0001-70 00.990.851/0001-29 01.034.989/0001-17 01.105.421/0001-40 01.116.460/0001-42 01.257.650/0001-80 01.333.853/0001-08 01.495.901/0001-64 01.733.743/0001-33 01.794.391/0001-26 02.201.213/0001-07 02.890.362/0001-20 NOME EMPRESARIAL TECELAGEM DE SISAL DA BAHIA IND COM EXP FORTFIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E D MEDEIROS ME UNIDENSO-UNIDADE DE DENSITOMETRIA OSSEA SUPER VISAO COMERCIO DE OCULOS E LENTES GRAMA REPRESENTACOES LTDA. M C S FERREIRA REFEICOES ME CENTRO DE LINGUAS ESTRANGEIRAS DE SALVAD FRIOINOX INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGE RUBENIRA DO NASCIMENTO FONSECA ARAUJO TINTAS LTDA DROGARIA GAROTA DE ICARAI LTDA LOTEAMENTO KAIKAN SUL LTDA APOIO CONSULTORIA S/C LTDA NORT ELETRICA LTDA R M RODRIGUES ME A.S.M. COMERCIO DE ALIMENTOS,BEBIDAS E C REDIMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 03.030.431/0001-99 08.016.115/0001-86 08.130.486/0001-94 08.164.550/0001-58 08.279.515/0001-84 08.369.142/0001-32 08.399.040/0001-60 08.478.901/0001-03 08.551.616/0001-62 08.581.209/0001-06 08.603.664/0001-57 08.663.221/0001-51 08.842.940/0001-30 09.160.227/0001-79 09.262.411/0001-20 09.318.015/0001-77 09.764.663/0001-57 10.753.960/0001-86 10.833.986/0001-34 11.410.701/0001-15 11.485.380/0001-18 11.495.249/0001-31 11.498.904/0001-05 11.867.413/0001-94 11.947.082/0001-00 12.166.112/0001-04 12.192.126/0001-94 12.197.141/0001-25 12.275.251/0001-68 12.740.965/0001-08 12.757.092/0001-38 12.978.813/0001-30 13.082.631/0001-49 13.163.167/0001-15 13.440.011/0001-34 13.527.478/0001-16 13.604.137/0001-05 13.664.545/0001-44 13.731.344/0001-12 13.995.535/0001-91 14.190.961/0001-10 14.709.679/0001-05 16.114.373/0001-23 16.117.152/0001-09 24.107.641/0001-08 24.159.964/0001-45 24.205.361/0001-32 24.534.430/0001-51 24.543.035/0001-35 27.201.987/0001-69 27.219.328/0001-50 27.498.252/0001-49 NOME EMPRESARIAL CLINICA SANTO ANTONIO DE PADUA LTDA INDUSTRIA DE PANIFICACAO E CONFEITARIA C SOTRAFO LTDA SOCELME SOCIEDADE ELETRO METALURGICA LTD IRMAOS ESCOSSIA LTDA MICROEMPRESA OTICA E RELOJOARIA FLUMINENSE LTDA ME PAULA IRMAOS COMERCIAL LTDA CERECOL SERVICOS GERAIS LTDA A C ANDRADE ME TEOREMA-TECNICA EM OBRAS RESTAURACOES E R P DE MOURA ALMONTE ENGENHARIA LTDA ABC REPRESENTACOES LTDA PEDRO CORDEIRO DE MELO LUIZ ANDRE & CIA LTDA CONSTRUTORA ALMEIDA LTDA PADARIA SAO JOAO LTDA VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA DOMENICO FABBRO ME XISTO GRACILIANO DOS SANTOS & CIA LTDA SOCIEL SOCIEDADE DE CONSTRUCOES E INSTAL ARMAZEM HELENA LTDA MARSOL EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA SOCIEDADE MEDICA DA VITORIA DE SANTO ANT CLINICA SANTA IZABEL LTDA ME JOSE SEVERINO DE SOUZA PROCENGE ALAGOAS-SERVICOS DE INFORMATICA COTREL COMERCIO E TRANSPORTES LTDA GERALDO VALENCA NEVES & CIA LTDA MADEIREIRA DO CONSTRUTOR LTDA TECNOBRAS TECNOLOGIA LTDA MIRANDA LOCADORA DE AUTOS E TRANSPORTES VITAL REPRESENTACOES & COMERCIO LTDA AJALUX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA "EPP" SANTA LUZIA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACE BOMBOM LANCHE LTDA AMPLA COMERCIO E IMPORTACAO LIMITADA SOM E IMAGEM DA BAHIA LTDA COOP DE CONS DOS EMPS DA MAGNESITA EM BR LEAL DROGAS LTDA TRANSIL LOCADORA DE MAQUINAS E EQUIPAMEN SOMEPE ATENDIMENTOS MEDICOS ESPECIALIZAD LEMA MADEIREIRA E MATERIAIS DE CONSTRUCA SOCIEDADE DE GINECOLOGIA OBSTETRICIA E N SOTESC SOCIEDADE TECNICA DE PREST DE SER ARMAZEM CEARA LTDA ME ELETROCON COMERCIAL LTDA FAST GRILL ALIMENTOS LTDA EPROM ENGENHARIA PROJETOS E MONTAGENS EL H P FERRAMENTAS LTDA RADIO DIARIO DE PETROPOLIS LTDA MOVEIS SHOW CNPJ 27.511.906/0001-27 27.521.384/0001-44 27.656.123/0001-31 27.692.110/0001-18 27.699.180/0001-06 27.895.192/0001-06 28.019.230/0001-11 28.292.019/0001-78 28.382.364/0001-00 28.511.210/0001-63 28.564.045/0001-08 28.584.886/0001-87 28.739.076/0001-52 28.748.788/0001-38 29.152.667/0001-91 29.237.088/0001-41 29.320.645/0001-93 29.372.182/0001-03 29.455.201/0001-65 29.517.158/0001-15 29.865.227/0001-81 30.062.681/0001-83 30.067.219/0001-79 30.071.427/0001-41 30.075.931/0001-10 30.077.820/0001-42 30.079.867/0001-45 30.285.472/0001-07 30.513.436/0001-45 30.579.304/0001-16 30.851.133/0001-32 30.922.561/0001-09 30.989.073/0001-19 31.321.284/0001-41 31.424.245/0001-70 31.525.850/0001-37 31.601.701/0001-00 31.803.026/0001-00 31.875.214/0001-35 31.990.443/0001-09 32.064.347/0001-94 32.258.881/0001-31 32.552.556/0001-87 32.648.156/0001-70 32.715.229/0001-07 32.875.734/0001-00 33.015.124/0001-08 33.062.225/0001-21 33.187.550/0001-10 33.222.381/0001-02 33.246.596/0001-63 33.272.634/0001-52 NOME EMPRESARIAL ALPIGRANDE COMERCIO DE PECAS LTDA LUMI LUX INDUSTRIA METALURGICA LTDA F E FONSECA ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA TUPINAMBA REVESTIMENTO E POLIMENTO LTDA FOMAROL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA CENTRO DE ALIMENTOS CASEIROS CONGELAD DE PAULO LINS E SILVA ADVOGADOS E CONSULTOR VIACAO ITAVERA LTDA M E GOMES E GERTNER ENGENHARIA E CONSTRUCOES MINAS ELETRO MECANICA LTDA POSTO DOS CARRETEIROS LTDA SARAIVAO RESTAURANTE E BAR LTDA CONFEITARIA FLOR DE JAPERI LTDA FERRAZ ASSESSORIA CONTABIL LTDA CLIMAG-CLINICA MEDICA DE MAGE LTDA HOSPITAL ANTONIO CASTRO RESTAURANTE E BAR FRANGO ASSADO LTDA J N GONCALVES MERCEARIA ME ROVI INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS LTDA STATUS COMERCIO E ILUMINACAO LTDA NANADO GRAFICA E EDITORA LTDA ME A NOVIDADE LINHAS LTDA ME MARMORARIA NICE LIMITADA ME BRAGANCA BAR LTDA DROGARIA MADALENENSE LTDA ME RIST COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA BAR FLOR DE RIO BONITO LTDA M E DIVIESC DIVISOES E DECORACOES PARA ESCRI CONFECCOES YABRAUD LTDA LINDEMBERG FORNECEDORA DE ALIMENTOS LTDA R C RIO TURISMO LTDA A M J MATERIAIS ELETRICOS LTDA ME JOSE LUIZ ALMEIDA RANGEL ME AUBERGE DE LA LANGOUSTE HOTEL LTDA CASA DE CARIDADE DE PIRAI SHIAKY COMERCIO E SERVICOS TECNICOS LTDA WORK SISTEMAS LTDA ME CARMEM HELENA DO AMARAL MENEGUELLI PENDENT LINE SALVATAGEM E MATERIAIS DE S SOCIEDADE EDUCACIONAL JANSEM MELO SOUZA E FARIA LTDA DIATEC INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA SANTOS ARRUDA RETALHOS LTDA ME IND E COM DE ALUMINIO IDEAL LTDA ARTE MOLDURAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA HIPER SANTOS COM DE FR HORT CEREAIS E TR COMPANHIA DE TRANSPORTES COMERCIAL E IMP VAN ERVEN COMERCIO DE VALVULAS E CONEXOE ANTURIO DOURADO FLORES LTDA CLEIAN PUBLICIDADE E PROMOCOES LTDA ELETROTECNICA PROGRESSO NAVAL LTDA TABERNA DO LEME LTDA CNPJ 33.339.300/0001-59 33.891.334/0001-51 33.917.378/0001-03 34.307.744/0001-75 34.348.227/0001-44 35.261.163/0001-02 35.304.005/0001-92 35.486.083/0001-55 35.558.725/0001-84 35.596.881/0001-30 35.724.004/0001-05 35.834.977/0001-99 36.004.083/0001-34 36.193.993/0001-02 36.433.654/0001-56 39.112.891/0001-03 39.205.075/0001-44 39.321.567/0001-03 40.200.206/0001-80 40.233.074/0001-92 40.633.505/0001-08 41.068.941/0001-44 41.121.344/0001-36 41.128.984/0001-78 41.166.224/0001-55 41.174.558/0001-70 42.273.920/0001-23 42.436.964/0001-27 42.530.493/0001-11 63.216.188/0001-20 68.598.572/0001-58 68.623.537/0001-41 68.731.991/0001-16 68.832.146/0001-37 69.908.549/0001-85 69.983.799/0001-80 70.033.139/0001-17 70.120.886/0001-92 70.174.149/0001-72 70.237.227/0001-30 72.392.194/0001-29 73.388.514/0001-30 73.918.583/0001-08 97.478.507/0001-97 NOME EMPRESARIAL FERRAGENS IRLIM LTDA TOPMAC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. INSTITUTO EDUCACIONAL COSTA AZUL LTDA NILDO CINE E FOTO MATERIAIS FOTOGRAFICOS PANIFICADORA E MERCEARIA BRASIL LTDA KOISAS USADAS LTDA ME COMERCIO & INDUSTRIA TUBULAR LTDA TOLEDO & MOTA LTDA MATEX MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA DISPLAC DIST DE PLACAS E ACUMULADORES LT ENGEREDE COMERCIO E REPRESENTACAO DE INF ARTHESIUM-ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRI MINDEP MINERACAO INDEPENDENCIA LTDA COPYFAX FRIBURGO COMERCIO E SERVICOS LTD MATERIAIS DE CONSTRUCAO IRMAOS NOEL LTDA IXXIA FLORES LTDA BELAVILA PADARIA E CONFEITARIA LTDA EQUIPEL EQUIPAMENTOS E PRODUTOS ESPECIAI PRIMU'S ASSESSORIA CONTABIL S C LTDA MULTISEG DISTRIBUIDORA LTDA ESCOLA FUNDAMENTAL CRISTAL DO SOL LTDA ROMACA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME MYRTHES NEVES DE LIMA CARNEIRO DA CUNHA CONSTRUCOES E CONSULTO AQUARELA RESTAURANTE LTDA ME AVERALDO LIBERATO DA SILVA ME ARTIS ARTES GRAFICAS LTDA PONTUAL DISTRIBUIDORA DE ELETRODOS E ABR JARDIM ESCOLA ZE COLMEIA LTDA NELSON BASTOS PEREIRA QUALIPLUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA LOCATIPOS SERVICOS LTDA LDA TECNOLOGIA LTDA RSMV COMERCIO LTDA CONSULPAV ENGENHARIA LTDA N Z EXOTIC PARADISE HOTEL S LTDA BEBE COMERCIO LTDA ME EULALIA RODRIGUES GONCALVES S.J.S. ENGENHARIA LTDA. HOSPITAL MEMORIAL ARCOVERDE LTDA DMLS CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL L PASTORE SAT COMERCIO E REPRESENTACOES LT ANALYSIS CONSULT CONSULTORES EMPRESARIAI SANDREX AUTO PECAS LTDA ME Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.868, de 18 de março de 2008 DOU de 27.3.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.001138/2008-32, resolve: Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas indicadas no art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado inclusive considerado, conforme o caso, o recolhimento inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, e relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a partir de 1 o de abril de 2008. Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Anexo Único CNPJ 00.076.007/0001-97 00.407.917/0001-05 01.585.178/0001-04 08.326.548/0001-38 08.504.714/0001-49 08.505.315/0001-00 08.530.776/0001-25 NOME EMPRESARIAL ACL TECNOLOGIA DE CONCRETOS E PAVIMENTOS MALHARIA NAJA LTDA A ABREU BENEFICIAMENTOS LTDA ECOCIL EMPRESA DE CONSTRUCOES CIVIS LTDA DUNAS VEICULOS MOTORS LTDA AE ENGENHARIA E ESTRUTURA LTDA COMERCIAL JOSE LUIZ E FILHOS LTDA CNPJ 08.963.191/0001-07 09.094.368/0001-30 09.317.439/0001-17 09.827.403/0001-83 10.588.424/0001-72 10.937.886/0001-58 12.268.249/0001-61 12.279.907/0001-10 12.297.305/0001-96 12.343.158/0001-43 12.848.537/0001-95 13.016.332/0001-06 13.094.859/0001-59 13.540.406/0001-09 13.947.569/0001-00 14.418.552/0001-29 14.659.478/0001-32 14.770.184/0001-83 14.829.667/0001-06 15.129.315/0001-00 15.193.923/0001-84 15.890.809/0001-03 16.096.166/0001-93 16.116.261/0001-01 16.364.275/0001-44 16.496.572/0001-43 24.173.569/0001-17 27.190.818/0001-70 27.261.874/0001-59 27.657.485/0001-47 28.676.161/0001-19 29.002.086/0001-73 29.379.286/0001-40 29.471.364/0001-31 29.492.113/0001-33 29.727.476/0001-00 30.500.334/0001-95 30.743.066/0001-32 30.902.324/0001-86 31.146.863/0001-03 31.157.779/0001-87 31.458.201/0001-60 31.517.345/0001-40 31.660.152/0001-44 31.859.093/0001-38 32.215.469/0001-34 32.414.690/0001-11 33.377.870/0001-33 33.392.275/0001-77 33.450.438/0001-20 NOME EMPRESARIAL INDUSTRIAS ALIMENTICIAS GIRASSOL LTDA MARSOL HOTEIS E TURISMO S/A SISTEMA EDUCACIONAL IMPACTO LTDA HOTEIS DO SOL SA SANATORIO PSIQUIATRICO DE RECUPERACAO LI FUNDICAO UBERABA LTDA ALAGOAS DIESEL S A CASA DE SAUDE SAO SEBASTIAO LTDA FIVES LILLE INDUSTRIAL DO NORDESTE SOCIE LABORATORIO INDUSTRIAL FARMACEUTICO DE A SETTRANS SETUBAL TRANSPORTES LTDA FUNDACAO DE BENEFICENCIA HOSPITAL DE CIR TRANSPORTADORA OLIVEIRA LTDA CENTRO EDUCACIONAL EMMANUEL KANT LIMITAD EVEREST TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA ANDRADE MENDONCA CONSTRUTORA LTDA PRO MATRE DE JUAZEIRO CLINICA SANTA CECILIA LTDA GERMAC VEICULOS AUTOMOTORES LTDA TRANSPORTADORA PRIMEIRA DO NORDESTE LTDA ESPORTE CLUBE BAHIA AUTO VIACAO CAMURUJIPE LTDA MATHEUS SANTOS & CIA LTDA BAHIA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA PRESE PREST DE SERVICOS DE LIMPEZA E CON PLENNA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA CADIESEL COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS L PIZZARIAS MISTER PIZZA LTDA JULIO BOGORICIN IMOVEIS RIO DE JANEIRO L REFRIGERANTES COROA LTDA SAO JOAO BATISTA TRANSPORTE MUNICIPAL LT BRASFISH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA SANTA CECILIA SERVICOS MEDICOS LTDA AVANTI-CARPET INDUSTRIA TEXTIL LTDA. SOBREP SOC BRASILEIRA DE EQUIP PETROQUIM MARCO MOVEIS E DECORACOES LTDA CENTRO EDUCACIONAL DA LAGOA SONIFAL COMERCIAL LTDA ZILDA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CASA DE SAUDE SANTA MONICA LTDA ITAIPAVA ECOLOGICO PNEUS LTDA COOP AGRO PECUARIA DO MUNICIPIO DE RESEN HOSPITAL COLONIA RIO BONITO LTDA ORGANIZACAO INFANTIL SEQUEIRA LTDA MCD COMERCIO E REPRESENTACAO DE ARTIGOS SIRIUS SISTEMAS DIGITAIS LTDA SAVEL SANTA AMALIA VEICULOS LTDA HERBERT RICHERS S A LIDO SERVICOS GERAIS LTDA PRODUTOS VETERINARIOS MANGUINHOS LTDA CNPJ 33.609.504/0001-62 34.146.019/0001-62 34.242.834/0001-25 35.373.752/0001-82 35.816.008/0001-05 39.198.643/0001-27 40.883.407/0001-29 41.226.416/0001-00 42.458.612/0001-72 42.539.775/0001-80 47.425.319/0001-22 68.554.104/0001-81 68.713.981/0001-58 70.132.170/0001-05 96.712.724/0001-37 NOME EMPRESARIAL SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JAN SUPERINSPECT SUPERVISAO VIST E INSP SOC FRANKLIN JR TRANSPORTES COMERCIO E REPRE HIPER COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE MAT DE 500 SLC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD SAO JOAO BATISTA TRANSPORTE E TURISMO LT GARZIERA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA CONSULTORIA DE ENSINO DE JOAO PESSOA LTD GERMETEC ULTRAVIOLET & INFRARED TECHNOLO ZIGGY CONFECCAO COMERCIO E INDUSTRIA LTD TECMA SERVICOS E PROJETOS LTDA J.J.F. ENGENHARIA LTDA CNT RIO LTDA VAO LIVRE ESTRUTURAS METALICAS LTDA FEIRA CENTER MAGAZINE LTDA Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.867, de 18 de março de 2008 DOU de 27.3.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.001137/2008-98, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a partir de 1 o de abril de 2008. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Anexo Único CNPJ 00.139.275/0001-00 00.442.917/0001-46 00.482.706/0001-37 00.541.975/0001-27 00.649.887/0001-43 00.702.238/0001-69 00.854.928/0001-33 00.863.806/0001-03 00.930.216/0001-56 01.180.775/0001-59 01.380.968/0001-53 01.510.892/0001-33 02.555.058/0001-27 02.568.868/0001-18 08.136.673/0001-85 08.394.330/0001-10 08.431.868/0001-58 08.448.888/0001-31 08.492.142/0001-25 08.813.602/0001-70 08.846.578/0001-75 08.979.577/0001-07 09.139.379/0001-90 10.174.365/0001-96 10.644.292/0001-59 11.572.633/0001-90 11.950.946/0001-35 11.983.863/0001-42 12.292.827/0001-03 12.880.514/0001-68 12.916.508/0001-13 13.123.609/0001-08 13.297.577/0001-59 13.367.099/0001-06 13.450.655/0001-03 13.505.045/0001-60 13.583.760/0001-10 13.824.990/0001-24 13.984.216/0001-80 14.192.181/0001-00 NOME EMPRESARIAL ZILDA GOMES COSTA ME LUCOBITHI COMERCIO DE CALCADOS LTDA ME JERNIEL ALVES DA SILVA ME DELICES DE FRANCE CONFEITARIA LTDA TRANSPORTES FINK LTDA AUTO AMERICA VEICULOS E PECAS LTDA TRANSPORTES BARRO SAL LTDA CENTRO EDUCACIONAL DUAS BARRAS LTDA ME ACRILARTE ARTEFATOS EM ACRILICO E MADEIR RESTAURANTE MIZU LTDA SMR COMUNICACOES LTDA OFICINA DO ATLETA COM DE MATERIAIS ESPOR BRASROCK VITORIA IMPORTACAO LTDA GEOTECNICA INTERNATIONAL LTDA ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL FARMACIA LUDGERO LTDA ME ATLANTICO TRANSPORTES LTDA TROK SCAP LTDA TARCIZIO BRAZ DE MENDONCA ME IRMAOS SOUSA & CIA LTDA ANTONIO CORREIA DA SILVA ME JOSEFA CALIXTO DO NASCIMENTO ME CODEPEL - COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS O LOBO E CIA COMERCIAL PORTA LARGA LTDA-ME MIRA LOPES MADEIREIRA HENRIQUE LTDA ROBERTO CORREIA DA SILVA ME OSMAN RAMIRES JUNIOR EMB CONTABIL LTDA ME J L ARMARINHO LTDA ME MOURA & NOGUEIRA LTDA EDINEI SILVA BRITO EDUCANDARIO MURILO BRAGA LTDA ME JEQUIE DERIVADOS DO PETROLEO LTDA SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA BAHIA SOBRADINHO FARMACEUTICA LTDA JOSE BATISTA DE SANTANA CONSEIL CONSULTORIA ENGENHARIA E DESENVO COMERCIAL BISPO LTDA CNPJ 14.663.017/0001-33 14.789.762/0001-23 14.976.500/0001-78 15.124.811/0001-71 15.165.822/0001-08 15.707.193/0001-92 16.270.290/0001-23 24.067.217/0001-87 24.160.004/0001-03 24.267.973/0001-50 24.279.069/0001-64 24.291.551/0001-10 27.875.731/0001-37 28.041.531/0001-41 28.370.088/0001-52 28.515.229/0001-88 28.556.157/0001-17 28.818.300/0001-00 28.827.871/0001-00 29.071.685/0001-49 29.092.863/0001-18 29.204.484/0001-72 29.621.778/0001-08 29.693.868/0001-04 30.021.646/0001-16 30.332.282/0001-95 30.431.365/0001-31 30.480.545/0001-03 30.541.155/0001-04 30.717.631/0001-97 31.435.563/0001-36 31.451.271/0001-97 31.541.303/0001-45 31.708.175/0001-81 31.827.702/0001-77 31.864.127/0001-82 31.911.779/0001-20 32.018.509/0001-58 32.032.765/0001-08 32.056.616/0001-70 32.245.839/0001-86 32.348.542/0001-46 32.373.144/0001-80 32.589.665/0001-79 32.674.400/0001-79 32.741.845/0001-24 32.775.652/0001-94 33.394.438/0001-50 34.108.332/0001-06 35.488.402/0001-61 35.729.615/0001-38 36.497.931/0001-94 NOME EMPRESARIAL SOPECAVOLKS COMERCIAL LTDA ESCOLA MONTESSORIANA CARACOL LTDA COMERCIAL DE PRODUTOS AGRICOLAS FONTES L M FAGUNDES CIA LTDA GRANIT GRANITOS DO NORDESTE LTDA AUTA PINHO DA SILVA MARGARIDA DOS SANTOS ALMEIDA TENDA COMERCIO DE OBJETOS DE ARTE E SERV FAZENDA AGROPART S.A. HERA SAGITARIO LTDA CLINICA FISIOTERAPICA COM ESTIMULACAO PR LAVAO BEIRA RIO LTDA ME L J R COM DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA M E J R PANIFICADORA LIMITADA VAREJAO DE CAXIAS COMERCIO DE ROUPAS LTD PANIFICACAO SA LTDA LANCHONETE KE RI LTDA GELO REAL LTDA DROGARIA JAGUARA LTDA ME DISTRIBUIDORA DE CARNES ROSQUETE LTDA-ME PADARIA E CONFEITARIA ACADEMICO DE SANTA LANCHONETE ODETE DE MANILHA LTDA ME PADARIA E CONFEITARIA LE BAGUETTE LTDA IMUNE CLUBE SERVICOS DE IMUNIZACOES LTDA NOGGS BOUTIQUE LTDA CASA FIO LUZ LTDA MINI BAZAR PRINCESINHA LTDA ASSETE CONTADORES ASSOCIADOS LTDA FRIBURGO FLORES E ORNAMENTACOES LTDA ME CRECHE O CLUBE DO POPEYE S/C LTDA ME JARDIM DAS FLORES DECORACOES LTDA ME MINERACAO UIRA LTDA ME FLAMAR AGRO PECUARIA LTDA ME GRATAL GRAFICA TAMOIOS LTDA ME PRE FUNDAMENTAL CRIANCA FELIZ E A PALMER COMERCIO NAUTICO LTDA ME FARMACIA ECONOMICA LTDA CONCEICAO FILHOS IND E COM DE ART CONCRE DISAC BEBIDAS LTDA NUTRI SABOR COMERCIO E SERVICOS DE ALIME PURUS COMISSARIA DE DESPACHOS ADUANEIROS THEZE COMERCIO E CONFECCOES LTDA ME PADARIA E MERCEARIA SAMA LTDA FORUM INFORMATICA LTDA ANTONIO DE MORAES CERQUEIRA JOAO LUIZ SOUZA GOES - ME DROGARIA E COMERCIO A & R LTDA ME CAFE E BAR SOCIAL DE SAO CRISTOVAO LTDA BARBEARIA RIO CAMBUCI LTDA ME FARMACIA JOSE LUIZ LTDA ME JR ADMINISTRACAO E CORRETAGEM DE SEGUROS J A MACHADO & CIA LTDA CNPJ 39.111.323/0001-98 39.177.134/0001-18 39.202.320/0001-60 39.552.641/0001-94 40.357.774/0001-99 40.412.009/0001-24 40.767.410/0001-87 40.806.432/0001-09 40.927.659/0001-02 41.062.985/0001-67 41.151.390/0001-88 41.187.246/0001-00 42.102.061/0001-00 42.233.734/0001-60 42.443.598/0001-33 63.243.182/0001-41 68.817.493/0001-90 69.900.785/0001-55 70.112.800/0001-80 70.132.709/0001-26 72.538.580/0001-86 73.291.858/0001-26 73.670.549/0001-67 73.914.012/0001-03 NOME EMPRESARIAL THICKY PAPER PAPELARIA E LOCADORA LTDA DAHER E GAMA COMERCIO E INDUSTRIA DE PLA SUELLEN JOIAS LTDA ME CARMEL COMERCIO DE ROUPAS E BIJUTERIAS L PIZZARIA PIZZAO LTDA DEPOSITO DE GAS JO LTDA ME ERVAL CANDIDO DO NASCIMENTO ME S D F L BAHIA ME FARMACIA WERTZ LTDA N. S. DISTRIBUIDORA LTDA NOBRE INFORMATICA LTDA CUNHA & CIA LTDA JOMAVI COSMETCOS LTDA SHOW ROOM DA BELEZA PERFUMARIA LTDA ME OTICA SERVIDOR LTDA PRASCON PROCESSAMENTO LTDA. ME MARCELO RODRIGUES MARTINS CALCADOS ME LUCILO CAVALCANTI COMERCIO LTDA MARIA VIEIRA NETA ME MARIA G DA SILVA ME CENTER CLINICA DE NITEROI LTDA ALGOMAIS COMERCIO E INFORMATICA LTDA LUPATEL TELEFONIA ELETRONICA LTDA ME LEFARME COM E IND DE PROD MEDICOS E FARM Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.866, de 18 de março de 2008 DOU de 27.3.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.001136/2008-43, resolve: Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas indicadas no Anexo Único , com efeitos a partir da data da opção. Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a partir de 1 o de abril de 2008. Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Anexo Único CNPJ 08.565.046/0001-60 13.005.178/0001-77 14.404.701/0001-09 20.459.798/0001-41 28.574.762/0001-10 32.814.212/0001-07 42.180.299/0001-53 NOME EMPRESARIAL TECNART ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA CONSTRUTORA DO NORDESTE LTDA CONSTRUTORA RIBEIRO LIMA LTDA GOMES GONCALVES CONSTRUCOES LTDA SOCIEDADE AMIGOS DE MENDES GRANJA BOA VISTA LTDA ICOPLAN-INTERNACIONAL DE CONSULTORIA E P Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.865, de 18 de março de 2008 DOU de 27.3.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.000848/2008-45, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado inclusive considerado, conforme o caso, o recolhimento inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, e relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a partir de 1 o de março de 2008. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Anexo Único CNPJ 00.032.789/0001-62 00.087.897/0001-32 00.174.532/0001-45 00.206.342/0001-62 00.282.806/0001-10 00.395.766/0001-12 00.476.888/0001-33 00.661.330/0001-28 00.976.500/0001-63 00.986.059/0001-09 01.025.618/0001-79 01.029.891/0001-71 01.077.320/0001-02 01.197.183/0001-40 01.212.315/0001-65 01.392.646/0001-24 01.505.995/0001-05 01.574.334/0001-31 01.670.751/0001-88 01.871.599/0001-00 01.909.913/0001-98 01.913.107/0001-93 02.410.600/0001-53 NOME EMPRESARIAL VASCAFE INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE LTD TRANSPORTADORA GUIMARAES LTDA AUTO ELETRICA SAKAMOTO LTDA DROGARIA FARMALIMA LTDA-ME SENIOR IND E COM DE ROUPAS LTDA ANTONIO CARLOS MUNDIM & CIA LTDA CORBRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS BIG BEM SAPATARIA E COMERCIO DE COUROS L DATATEL TELEINFORMATICA LTDA - ME CHIP"S LANCHES LTDA-ME FRANTISEK FLORIAN ORGANIZACAO FARMACEUTICA J P LTDA HOTEL E RESTAURANTE CONGONHAS LTDA-ME ALBUQUERQUE JUNIOR & FIGUEIREDO - ADVOGA DROGARIA UNIVERSITARIA LTDA ENXOVAIS AQUARELA MODAS LTDA ME ESDRAS DANTAS DE SOUZA ADVOGADOS ASSOCIA A.Z.COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA TAPUIA ARMAZENS GERAIS LTDA LEN ELETRIFICACAO LTDA DEBZ AGRICOLA DA AMAZONIA LTDA D&L BISCOITOS CASEIROS LTDA EPP PLANTAGIL - PLANTAS E PRODUTOS AGROPECUA CNPJ 02.421.782/0001-68 02.721.009/0001-17 02.838.001/0001-35 03.172.111/0001-73 03.287.182/0001-11 03.417.763/0001-20 05.615.555/0001-61 05.091.723/0001-67 05.269.238/0001-30 05.343.934/0001-40 05.601.265/0001-69 05.845.011/0001-96 06.007.215/0001-10 06.286.439/0001-09 06.672.539/0001-73 06.863.906/0001-16 06.959.373/0001-70 07.211.634/0001-32 07.297.682/0001-95 07.439.185/0001-84 07.479.777/0001-20 07.559.149/0001-54 07.782.097/0001-80 07.830.839/0001-04 07.950.066/0001-91 09.577.446/0001-58 09.586.744/0001-04 10.483.923/0001-03 10.983.518/0001-46 11.084.977/0001-50 11.721.362/0001-98 14.915.920/0001-44 15.459.894/0001-50 15.549.264/0001-76 19.350.628/0001-45 23.510.688/0001-55 23.680.861/0001-63 23.709.751/0001-87 24.602.468/0001-14 24.789.430/0001-00 24.831.646/0001-89 25.133.992/0001-56 26.542.530/0001-55 26.626.325/0001-78 26.714.782/0001-14 26.721.837/0001-13 26.803.999/0001-09 26.805.846/0001-92 26.857.797/0001-31 26.941.427/0001-88 32.985.616/0001-55 NOME EMPRESARIAL SOUZA & FREITAS LTDA-ME DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA TAMANCOS BANDEIRANTES LTDA SACOLAO E SUPERMERCADOS POPULAR LTDA ME NEUZA DA COSTA SILVA NOGUEIRA TOLDOS GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA M ORGAL VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA (incorporadora de ORGAL VIGILÃNCIA E SEGURANÇA LTDA – CNPJ nº 03.701.471/0001-15) EMPRESA DE TRANSPORTES ALCINDO CACELA LT DEPOSITO COLONIAL LTDA ME INSTITUTO DE RADIOLOGIA DO PIAUI LTDA TETRA CONSTRUCOES LTDA M PEREIRA PINTO E CIA LTDA ORCALBA ORGANIZACAO COMERCIAL ALVES DE B AGROINDUSTRIA ALTO DA ILHA LTDA LOPES E CIA LTDA RADIO CULTURA DE AMARANTE LTDA FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA SALES ME CENTRO EDUCACIONAL MEU CAMINHO S/S LTDA DULCE SILVEIRA AMBIENTACOES LTDA ESCOLINHA RECANTO INFANTIL S/C CASTEL - CONSULTORIA E ASSESSORIA TECNIC JOSE ALBENES BEZERRA TERMOSERVICE REFRIGERACAO LTDA ME PEDRO TELES FROTA EPP BRIZANTINA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS BERZELI CLINICA PICOENSE DE RADIOLOGIA S/C DATABELL TELECOMUNICACOES LTDA A F DA SILVA REFRIGERACAO ME MOTA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA MARIA ERONICE FARIAS ME MADEIREIRA SLOMP LTDA BANCA DE REVISTA POP LTDA - ME CENTRO PEDAGOGICO LTDA - EPP PERMAX RETIFICA DE MOTORES LTDA ME N D MOVEIS LTDA J N E RESENDE S O S MICRO COM REP ASSIST TEC EM COMPUT LATICINIOS CAARAPO LTDA HELLY FARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA JATAI DROGAS LTDA ME IRMAOS FERREIRA LTDA ME AMADEK - ARTEFATOS DE MADEIRAS KIRSCH LT CENTRO INHUMENSE DE CULTURA ANGLO AMERIC ORGANIZACAO FARMACEUTICA J COSTA LTDA INFORMATICA E ASSESSORIA EM PROCESSAMENT COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS MATO G MADEREIRA SNUP LTDA MATTER CLINICA E DIAGNOSTICOS S/C LTDA TRANSCOPECAS COMERCIO DE PECAS PARA VEIC COMASEG CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 33.222.274/0001-84 33.252.784/0001-02 34.969.154/0001-08 35.150.887/0001-89 35.216.704/0001-80 35.242.239/0001-52 36.816.320/0001-61 37.093.549/0001-88 37.257.607/0001-61 37.361.078/0001-41 37.430.295/0001-46 37.598.778/0001-54 37.894.540/0001-76 41.514.803/0001-41 44.678.282/0001-56 47.716.477/0001-31 49.151.053/0001-00 51.416.998/0001-40 51.822.229/0001-42 55.423.784/0001-52 55.633.978/0001-82 55.839.468/0001-66 59.867.259/0001-87 60.146.073/0001-18 63.454.987/0001-34 64.129.877/0001-60 64.879.372/0001-12 66.162.215/0001-17 67.728.253/0001-57 73.821.753/0001-31 74.234.410/0001-33 NOME EMPRESARIAL SADI ASSMANN ME BRITO DIAS REPRESENTACOES LTDA MULTIPLAN LTDA ME J. DUTRA E LOPES LTDA CUNHA REPRESENTACOES LTDA J AMARAL COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA LIVRARIA RUY BARBOSA LTDA ESTECTA CONSULTORIA S/C ESCOLA LARUNA LTDA FORMA ACESSORIOS COURO LTDA VALDA ZENILDES PAULA NUNES DROGARIA HELLEN LTDA RIBEIRO & LEITE LTDA JOSIMAR MACHADO DE ANDRADE FILHO ME EDVAR AZANHA CIA LTDA ARUAM COMERCIO E TRANSPORTES LTDA-E.P.P. J C PERES & IRMAOS LTDA-ME ANTONELLI & SOUZA S/C LTDA PLANALCOOL ENGENHARIA E PLANEJAMENTO IND OLIVEIRA MAGAZINE LTDA ME MANICA CHURRASCARIA LTDA ROZENDO CARVALHO & CIA.LTDA. ESTRUTURAS METALICAS MUSSA LTDA - EPP BARBARA MARIA ROSA CONCEICAO-ME NOBRE LAR MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ZIZINHA MODA E COMERCIO LTDA ME ECLIPSE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA ARAUJO & ARAUJO LTDA SERGIO TABAJARA CALDANA MARLUCIA OLIVEIRA TRINDADE ME PRENTISS QUIMICA DO BRASIL REPRESENTACOE Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.864, de 18 de março de 2008 DOU de 27.3.2008 Reinclui pessoas jurídicas no REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o que consta nos processos administrativos relacionados, resolve: Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão das pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único . Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Anexo Único CNPJ 32.992.455/0001-27 43.382.027/0001-07 51.511.293/0001-02 53.828.885/0001-88 54.905.229/0001-02 55.970.685/0001-90 56.950.488/0001-72 62.976.386/0001-29 63.936.876/0001-64 64.052.897/0001-80 78.329.307/0001-28 90.948.795/0001-57 NOME EMPRESARIAL PROCESSO GRAFICA E EDITORA CENTRO OESTE LIMITADA 10183.004491/2006-14 CONSTRUTORA CENTENARIO S/A EMPREEND E PARTIC 10168.003024/2006-65 SOARES REPRESENTACOES COMERCIAS S/C LTDA 10825.001518/2007-03 NATT MULTIPRODUTOS DE ALIMENTOS LTDA (incorporada de NATT ALIMENTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 61.634.259/0001-89) 10168.001311/2008-01 C F CONSTRUTORA LTDA 10855.002352/2006-04 IRCURY S A VEICULOS E MAQUINAS AGRICOLAS 10840.004371/2002-01 IGREJA DE CRISTO INTERNACIONAL DE SAO PAULO 10168.000344/2002-30 LUCIO MARTINEZ FALAGUASTA & CIA LTDAME 10840.003917/2002-06 COTERCALL PECAS E SERVICOS LTDA 10840.003858/2003-49 SAINT MICHEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA 10168.001304/2008-09 INDUSTRIA DE PARQUET WOLLICK LTDA 13971.401549/00-83 CONFECCOES DUMKE LTDA 13063.000152/2008-85 PORTARIA DE EXCLUSÃO 1829 1384 1700 1807 1662 0068 0068 0067 0069 1774 1701 1704 Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.863, de 18 de março de 2008 DOU de 27.3.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , a decisão judicial em vigor nos Autos nº 2007.36.00.008666-0/MT e o que consta no processo administrativo n o 14090.000421/2008-49, resolve: Art. 1 º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica USINAS ITAMARATI S/A, CNPJ o o n 15.009.178/0001-70, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às o parcelas do débito consolidado, com efeitos a partir de 1 de abril de 2008. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.862, de 18 de março de 2008 DOU de 27.3.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , as decisões judiciais em vigor nos Autos nº 2006.34.00.031310-6DF, nº 2008.61.20.0008985/SP, nº 2008.61.20.001418-3/SP e o que consta no processo administrativo n o 15971.000027/2008-58, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica BALDAN IMPLEMENTOS AGRICOLAS o o S A, CNPJ n 52.311.347/0001-59, com efeitos a partir de 1 de abril de 2008, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão: a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os inscritos em Dívida Ativa e as contribuições previdenciárias; o b) art. 5 , inciso VII, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – prática de procedimento de subtração de receita, mediante a transferência das atividades para outra pessoa jurídica; e, c) art. 5 o , inciso XI, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas ao objeto social. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.861, de 18 de março de 2008 DOU de 27.3.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10120.001301/2008-11, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) a pessoa jurídica SOLIDA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ no 02.586.634/0001-01, com efeitos a partir de 1 o de abril de 2008, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão: o a) art. 5 , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso IV, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inobservância da exigências relacionadas ao arrolamento de bens integrantes do ativo; b) art. 5º, inciso XI, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão de atividades relativas ao objeto social da pessoa jurídica. o Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.860, de 18 de março de 2008 DOU de 27.3.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 11080.001494/2007-06, resolve: o Art. 1 Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5 o da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , a pessoa jurídica SILVA & HEIDNER LTDA, CNPJ nº 90.499.336/0001-33, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2007. o Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.859, de 18 de março de 2008 DOU de 27.3.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , nas decisões judiciais em vigor nos Autos nº 2003.34.00.019723-5/DF, nº 2004.34.00.0058865/DF, nº 2004.72.05.000546-0/RS, nº 2005.72.15.000944-0/RS e o que consta no processo administrativo nº 35339.001234/2005-50, resolve: o Art. 1 Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista o no inciso III do art. 5 da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta de quitação de débitos no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência da decisão definitiva proferida na esfera administrativa referente aos processos nº 35.246.904-8 e nº 35.246.905-6, a pessoa jurídica BUETTNER S A INDUSTRIA E COMERCIO, CNPJ nº 82.981.812/0001-20, com efeitos a partir de 1 o de abril de 2008. o Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.858, de 18 de março de 2008 DOU de 27.3.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2004.34.00.028188-0/DF e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: o Art. 1 Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista o no inciso II do art. 5 da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000 e os inscritos em dívida ativa da União, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de abril de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 49.118.409/0001-04 EINSTEIN - LABORATORIO DE ANALISES E PESQUISAS 13830.002796/2006-16 68.597.046/0001-73 ON PROJECOES E VIDEO LTDA 10768.101981/2003-44 o Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.857, de 18 de março de 2008 DOU de 27.3.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2004.34.00.046728-1/DF e o que consta no processo administrativo nº 19610.000253/2006-27, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta do cumprimento regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, a pessoa jurídica GREMAFER o COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA, CNPJ nº 59.161.083/0001-43, com efeitos a partir de 1 de abril de 2008. o Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.856, de 18 de março de 2008 DOU de 27.3.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 o de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n 11080.007451/2007-26, resolve: Art. 1 º Excluir do parcelamento alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica JB ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, CNPJ n o 89.621.635/0001-10, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, considerado o recolhimento a menor, com o efeitos a partir de 1 de abril de 2008. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.855, de 18 de março de 2008 DOU de 27.3.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2004.34.00.047036-5/DF e o que consta dos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1 o de abril de 2008, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão: a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado; e, o o b) art. 5 , inciso IX, da Lei n 9.964, de 10 de abril de 2000. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 02.599.032/0001-80 DAMA CENTRO REGIONAL DE ENSINO TECNICO L 10920.000579/2007-67 83.073.957/0001-95 DAMA DISTRIBUIDORA DE PAPEIS LTDA ME 10920.000578/2007-12 Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.854, de 18 de março de 2008 DOU de 27.3.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , nas decisões em vigor nos Autos nº 2002.36.00.003515-9/MT, nº 2003.34.00.027402-8/DF, nº 2003.70.00.028730-4/PR, nº 2002.34.00.002492-6/DF, nº 2007.34.00.000738-3/DF, nº 2004.34.00.018757-0/DF e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, inclusive considerados os recolhimentos menores que os devidos, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de abril de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 03.939.469/0001-89 COOPERATIVA MISTA AGROPECUARIA DE JUSCIM 14090.000061/2007-02 28.964.872/0001-99 COMPANHIA ACUCAREIRA USINA CUPIM 11126.000198/2007-14 59.104.455/0001-08 FIACAO E TECELAGEM TOGNATO S A 10923.000075/2006-36 61.156.568/0001-90 CONSTRAN S/A - CONSTRUCOES E COMERCIO 10880.000499/2006-44 78.739.349/0001-37 TRIAGEM ADMINISTRACAO DE SERVICOS TEMPOR 10980.014501/2006-34 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.853, de 18 de março de 2008 DOU de 27.3.2008 Torna insubsistente portaria de exclusão do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos nº 10168.002215/2005-29 e nº 10168.000848/2008-45, resolve: Art. 1º Tornar insubsistente os efeitos da Portaria CG/REFIS nº 1.828, de 27 de fevereiro de 2008 , permanecendo válida a exclusão realizada pela Portaria CG/REFIS nº 1.447, de 13 de setembro de 2006 . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.852, de 18 de março de 2008 DOU de 27.3.2008 Torna sem efeito a reinclusão de pessoa jurídica no REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10980.003694/2002-74, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a reinclusão da pessoa jurídica FUSOPAR REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, CNPJ nº 75.102.822/0001-82, efetuada por meio da Portaria CG/REFIS nº 118, de 25 de fevereiro de 2003 , conforme requerido no processo administrativo nº 10980.003694/2002-74, permanecendo válida a exclusão da referida pessoa jurídica efetuada pelaPortaria CG/REFIS nº 67, de 3 de dezembro de 2001 . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.851, de 27 de fevereiro de 2008 DOU de 29.2.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1º Tornar insubsistente a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas relacionadas no art. 2º, efetuada pela Portaria CG/REFIS nº 69, de 3 de dezembro de 2001 . o Art. 2 Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista o no inciso XI do art. 5 da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 54.643.564/0001-71 BAR E RESTAURANTE JARDIM JULIA LTDA ME 13854.000264/2007-49 57.821.639/0001-55 AUTO POSTO DE SERVICOS JARDIM JULIA LTDA 13854.000263/2007-02 Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.850, de 27 de fevereiro de 2008 DOU de 29.2.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2003.34.00.029422-5/DF e o que consta no processo administrativo nº 10880.005475/2007-62, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, considerados os inscritos em dívida ativa da União, a pessoa jurídica EMPRESA DE EMBALAGENS o METALICAS MMSA LTDA, CNPJ nº 47.189.014/0001-69, com efeitos a partir de 1 de março de 2008. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.849, de 27 de fevereiro de 2008 DOU de 29.2.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5 o da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , as pessoas jurídicas relacionadas abaixo, com efeitos a partir da data indicada. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DATA EFEITO 01.788.150/0001-74 VICAP INDUSTRIA DE CAPSULAS LTDA EPP 11020.004630/2007-16 01/01/2008 02.078.083/0001-67 CENTERBOI COMERCIO DE CARNES LTDA. 10950.006430/2007-34 01/02/2008 33.042.847/0001-98 DALLAS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTD 19726.002446/2007-04 01/01/2008 79.585.253/0001-24 LOPES AMARAL E CIA LTDA ME 10950.000629/2008-30 01/02/2008 o Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.848, de 27 de fevereiro de 2008 DOU de 29.2.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: o Art. 1 Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas de que trata o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5 o da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 45.776.374/0001-31 BENEDITO PIRES 15885.000231/2007-67 01/10/2007 61.808.960/0001-77 URGEFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUT 13864.000009/2008-68 01/02/2008 DATA EFEITO o Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.847, de 27 de fevereiro de 2008 DOU de 29.2.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: o Art. 1 Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas a que se refere o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. o Art. 2 Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso III do art. 5 o da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de março de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 13.954.417/0001-35 EMPREND EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES S/A 10580.011158/2006-89 76.484.104/0001-80 SUL AMERICA COMERCIO DE LIVROS LTDA 14486.000017/2008-21 76.560.036/0001-91 DOMUS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTD 35349.001791/2006-32 Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.846, de 27 de fevereiro de 2008 DOU de 29.2.2008 Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 13896.002341/2007-17, resolve: Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica a que se refere o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. o o Art. 2 Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1 de março de 2008, a pessoa jurídica ARPRO EQUIPAMENTOS PROMOCIONAIS LTDA, CNPJ nº 50.303.478/0001-69, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão: a) art. 5 o , inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB; e, o b) art. 5 , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta da prestação, em meio magnético, das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das declarações a serem entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.845, de 27 de fevereiro de 2008 DOU de 29.2.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1º Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas a que se refere o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no o inciso II do art. 5 da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de março de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 02.428.829/0001-15 FOFURA CONFECCOES DE ROUPAS LTDA 10120.001209/2008-43 32.234.882/0001-46 AUGUSTA EMPREENDIMENTOS E TURISMO LTDA 19726.000024/2008-77 54.585.831/0001-00 DAMA DA NOITE CONFECCOES LTDA 11443.000002/2008-71 92.691.823/0001-29 BORTONCELLO INCORPORACOES LTDA 11080.014018/2007-47 o Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.844, de 27 de fevereiro de 2008 DOU de 29.2.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: o Art. 1 Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, o com efeitos a partir de 1 de março de 2008, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. o 5 da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados para com as prestações mensais do parcelamento e com os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 29.547.007/0001-00 RUBIN ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGU 15374.002262/2007-12 30.661.532/0001-30 INSTITUTO DE BELEZA DOCELINA LTDA 15374.002199/2007-14 o Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.843, de 27 de fevereiro de 2008 DOU de 29.2.2008 Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 13896.001284/2007-41, resolve: o Art. 1 Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica a que se refere o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às prestações do débito consolidado e aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, a pessoa jurídica K G SORENSEN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, o CNPJ nº 61.215.869/0001-48, com efeitos a partir de 1 de março de 2008. Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.842, de 27 de fevereiro de 2008 DOU de 29.2.2008 Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 13896.002041/2007-20, resolve: Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica indicada no art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. o o Art. 2 Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1 de março de 2008, a pessoa jurídica SEMERARO PROJETOS E ADMINISTRACAO LTDA, CNPJ nº 60.466.802/0001-13, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão: a) art. 5 o , inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado ou com os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB; e, o b) art. 5 , inciso XI, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 . o Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.841, de 27 de fevereiro de 2008 DOU de 29.2.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 o de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n 11395.000002/2008-94, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica TRANSPORTADORA MALACARNE LTDA, CNPJ n o79.642.955/0001-00, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. o 5 da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados o relativamente às parcelas do débito consolidado, com efeitos a partir de 1 de março de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.840, de 27 de fevereiro de 2008 DOU de 29.2.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: o Art. 1 Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas a que se refere o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista o no inciso II do art. 5 da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro o abaixo, com efeitos a partir de 1 de março de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 48.445.530/0001-70 INDUSTRIA DE CALCADOS SOBERANO LTDA 13855.000130/2008-07 68.817.287/0001-80 SAINT GERMAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS 19726.001559/2007-84 Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.839, de 27 de fevereiro de 2008 DOU de 29.2.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10820.000608/2008-08, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica REAL CONTABIL LTDA, CNPJ o o n 55.748.966/0001-01, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às o contribuições previdenciárias, com efeitos a partir de 1 de março de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.838, de 27 de fevereiro de 2008 DOU de 29.2.2008 Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 o de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n 15987.000117/2008-70, resolve: Art. 1º Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica a que se refere o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica SANCOR INSTITUTO DO CORACAO o DE SANTOS LTDA, CNPJ n 51.682.714/0001-68, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II o do art. 5 da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às contribuições previdenciárias, com efeitos a partir de 1 o de março de 2008. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.837, de 27 de fevereiro de 2008 DOU de 29.2.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 13821.000518/2007-14, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no o inciso V do art. 5 da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – extinção, a pessoa jurídica EUCLIDES LIMA COSTA & FILHO LTDA ME, CNPJ nº 01.430.702/0001-78, com efeitos a partir de 1 o de janeiro de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.836, de 27 de janeiro de 2008 DOU de 29.2.2008 Reinclui pessoas jurídicas no REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o que consta nos processos administrativos relacionados, resolve: Art. 1º Tornar insubsistente a exclusão das pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Anexo PORTARIA DE EXCLUSÃO CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 00.861.687/0001-50 MINNETONKA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS 35270.000691/2005-69 1659 01.378.447/0001-61 AGRO PECUARIA E INDUSTRIAL SALTO DO TAQUARAL L 10865.001712/2004-61 0069 07.200.132/0001-06 INDUSTRIA CEARENSE DE ALIMENTACAO INCA L 10380.011550/2007-65 1706 16.772.709/0001-45 KI JOIA LIMITADA 10665.001243/2005-18 1128 19.617.786/0001-19 CALCINACAO ITACOLOMI LIMITADA 10168.000937/2008-91 1705 22.666.846/0001-06 IAMAQ TRATORES E MAQUINAS LTDA 10675.003663/2007-81 1775 23.280.308/0001-33 CIA ACUCAREIRA RIO GRANDE 10168.004571/2007-49 0069 36.886.778/0001-97 EMP MATOGROSS DE PESQ ASSIST E EXT RURAL SA EM 10183.006064/2007-51 1777 41.270.679/0001-16 EDUCANDARIO JEAN PIAEG LTDA 10384.000920/2008-80 1793 45.261.898/0001-90 M.L. BIORGANICO LTDA 19651.000094/2007-65 1815 67.047.894/0001-46 APARECIDO PEDRO DA COSTA ME 12971.000745/2007-55 1688 67.899.617/0001-61 CMM CORRETORA DE SEGUROS LTDA 13873.000509/2007-18 1700 72.702.020/0001-15 ACUCAREIRA SANTA ROSA LTDA. 10865.001711/2004-17 0069 73.248.510/0001-56 VIMAFER COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA 11065.001629/2007-13 1710 80.146.137/0001-98 MAVIGESSO ARTE GESSO LTDA ME. 10925.001355/2007-22 1735 80.664.006/0001-00 EDGAR JOSE BENETTI & CIA LTDA ME 10925.002533/2007-32 1702 81.512.808/0001-50 KROPY INDUSTRIAL LTDA 10920.005997/2007-41 1702 90.103.102/0001-25 NELSON PEDRO GEHLEN COMERCIO E REPRESENTACOE 35270.000680/2005-89 1659 Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.835, de 27 de fevereiro de 2008 DOU de 29.2.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , nas Intimações SE/CG/REFIS nº 007-A, de 5 de janeiro de 2007, nº 087-A, de 26 de setembro de 2007, nº 106-A, de 27 de setembro de 2007, e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1 o Homologar as opções pelo parcelamento alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas a que se refere o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. o Art. 2 Excluir do parcelamento alternativo ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a o hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas o relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 de março de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 30.070.585/0001-87 ANASA AUTO NACIONAL SA 10168.003925/2007-38 88.457.429/0001-53 EGAN SA INDUSTRIA E COMERCIO 10168.004146/2007-50 o Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.834, de 27 de fevereiro de 2008 DOU de 29.2.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 o de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n 10168.000854/2008-01, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às contribuições previdenciárias, inclusive consideradas as inscritas em dívida ativa, o as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único, com efeitos a partir de 1 de março de 2008. o Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social CNPJ NOME EMPRESARIAL 00.103.075/0001-06 PIRAJA PNEUS COMERCIO IMPORTACAO E EXPOR 00.619.901/0001-66 KULLINAN ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA 00.631.721/0001-08 ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL 01.706.113/0001-70 AUTO MECANICA PINHEIRO BARBOSA LTDA 03.099.157/0001-04 STA CASA DE MISERICORDIA E MATERNIDADE D 03.995.396/0001-42 FEDERACAO DE FUTEBOL DE MATO GROSSO DO S 14.921.282/0001-74 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVE 15.315.369/0001-60 R C VASCONCELOS & CIA LTDA 24.943.458/0001-42 CPA COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTD 33.005.422/0001-09 INSTITUTO VARZEAGRANDENSE DE EDUCACAO 34.677.799/0001-77 JET NEWS SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPOR 50.773.191/0001-00 TRANSPORTADORA SOUZA AMERICANA LTDA Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.833, de 27 de fevereiro de 2008 DOU de 29.2.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 o de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n 10168.000853/2008-58, resolve: o Art. 1 Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas indicadas no Anexo Único, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às contribuições previdenciárias, inclusive consideradas as inscritas em dívida ativa, o as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único, com efeitos a partir de 1 de março de 2008. Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social CNPJ NOME EMPRESARIAL 01.606.110/0001-64 FEDERACAO GOIANA DE FUTEBOL 02.559.136/0001-61 ASSOCIACAO VARZEAGRANDENSE DE ENSINO E C 04.708.210/0001-90 EXPORTADORA PERACCHI LTDA 07.274.293/0001-44 ZARLON COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP 07.334.600/0001-35 MARINA DE IRACEMA PARK S A 20.512.356/0001-11 COMPANHIA DE PROMOCAO AGRICOLA CPA 24.913.477/0001-26 LETTER SERVICOS EDITORIAIS LTDA 25.634.569/0001-30 RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA 26.472.027/0001-70 CONECTA TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE COMUNI 43.129.089/0001-01 CEREL L.D LTDA - ME 44.815.777/0001-80 ACEBRAS ACETATOS DO BRASIL LTDA 45.520.509/0001-01 DI GREGORIO NAVEGACAO LTDA 69.623.494/0001-67 RAJOLI COMERCIAL LTDA 72.457.716/0001-23 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE TIETE Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.832, de 27 de fevereiro de 2008 DOU de 29.2.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 10168.000852/2008-11, resolve: o o Art. 1 Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1 de março de 2008, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão: o a) art. 5 , inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União; e, o b) art. 5 , inciso I, combinado com os art. 3º, inciso V, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – irregularidade com o Imposto Territorial Rural – ITR. CNPJ NOME EMPRESARIAL 01.380.666/0001-85 MADEIREIRA JUARA LTDA 04.057.162/0001-17 EQUIPEL EQUIPAMENTOS E PECAS LTDA 06.293.062/0001-15 INDUSTRIAS DALBAN LTDA 06.523.740/0001-99 CONSTRUTORA PATRICIA LIMITADA 14.942.502/0001-46 MADEIREIRA FABIANE LTDA - EPP o Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.831, de 27 de fevereiro de 2008 DOU de 29.2.2008 Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 10168.000851/2008-69, resolve: o Art. 1 Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1 o de março de 2008, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão: o a) art. 5 , inciso II, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os inscritos em dívida ativa da União; e, b) art. 5 o , inciso I, combinado com os art. 3º, inciso V, da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – irregularidade com o Imposto Territorial Rural – ITR. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social CNPJ NOME EMPRESARIAL 01.590.819/0001-19 CARTOGRAFICA EDITORA E PAPELARIA LTDA 03.984.720/0001-27 EICA PARTICIPAÇÕES S/C LTDA (incorporadora de EMSA EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S/A – CNPJ 17.393.547/0001-05) 06.284.277/0001-70 EME-EMPREENDIMENTOS MARANHENSES DE ENGEN 07.201.361/0001-45 ALFA COMERCIO E INDUSTRIA DO VESTUARIO S 07.204.381/0001-70 GURGEL S/A COMERCIO E INDUSTRIA (incorporadora CAUCAIA INDUSTRIAL S/A CAISA – CNPJ nº 01.138.860/0001-35) 09.119.033/0001-20 EMPESCA SA CONSTRUCOES NAVAIS PESCA E EX 15.535.859/0001-72 ENCCON ENGENHARIA COMERCIO E CONSTRUCOES 26.797.860/0001-91 MADEIREIRA TODESCHINI LTDA 26.830.240/0001-07 FATISUL-INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS VE 55.108.864/0001-13 AGRO-PECUARIA S.S. LTDA 89.566.970/0001-62 EMAFLOR EMPREENDIMENTOS AGRO FLORESTAIS Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.830, de 27 de fevereiro de 2008 DOU de 29.2.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.000850/2008-14, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000 e os inscritos em dívida ativa o da União, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único, com efeitos a partir de 1 de março de 2008. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social CNPJ NOME EMPRESARIAL 00.007.226/0001-14 CHAMONIX VEICULOS LTDA 00.056.723/0001-02 SAO JOSE VEICULOS LTDA 00.059.568/0001-88 MECARREGIS CAIXAS REGISTRADORAS LTDA 00.071.233/0001-85 PEDROSA E GONZAGA LTDA 00.108.068/0001-99 ETI EMPRESA TECNICA DE INSTALACOES LTDA 00.138.509/0001-03 SPACO INTIMO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALI 00.153.528/0001-09 MATERIAIS DE CONSTRUCAO TAPUIA LTDA 00.169.347/0001-62 CERAMICA SANTA ANGELA DE JABOTICABAL LTD 00.174.090/0001-37 SUPRIMARKET BRASIL COMERCIO E LOCACAO LT 00.204.156/0001-94 ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUN 00.247.786/0001-46 ASA COMERCIAL DE EMBALAGENS LTDA 00.275.288/0001-07 TV DESCALVADOS LTDA 00.323.501/0001-09 APOLLO EQUIPAMENTOS INDUSTRIA COM E REPR 00.337.243/0001-10 RADIAL COMERCIO DE PNEUS LTDA 00.439.467/0001-32 DALBAN ADMINISTRACAO PARTICIPACAO E INCO 00.475.290/0001-20 JORNAL O IMPACTO LTDA 00.496.299/0001-17 ROBERTO ROBINSON FERREIRA 00.502.573/0001-13 TERRA BOA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOE 00.508.523/0001-43 ESCOLA PEDACINHO DO CEU GUARA SS LTDA 00.520.080/0001-06 GUARDA VOLUMES DE BRASILIA LTDA ME 00.526.630/0001-02 ADM - DISTRIBUIDORA DE ETIQUETAS E EMBAL 00.598.854/0001-11 MIDIA DISTRIBUIDORA DE JORNAIS LTDA 00.599.864/0001-71 VITOR HUGO DE CASTRO MARTINS & CIA LTDA 00.600.650/0001-78 VISAO CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO LTDA 00.685.459/0001-76 HELCIO J F FERREIRA -ADVOGADOS ASSOCIADO 00.688.632/0001-90 MORANDI LUIZ DE MENDONCA ME 00.798.824/0001-59 DENT SHOP COMERCIAL LTDA EPP 00.871.664/0001-26 ENST - EDITORA E GRAFICA LTDA-ME 00.895.830/0001-24 CONSPAV CONSTRUCOES SANEAMENTO E PAVIMEN 00.907.075/0001-50 TECH DATA INFORMATICA LTDA ME 00.938.217/0001-47 ELETRICA TREZE DE JUNHO LTDA-EPP 00.945.699/0001-62 K S B TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA 00.974.185/0001-35 DISTRIBUIDORA DE FERRO GURUPI 00.977.116/0001-85 ROTA ENGENHARIA E AGRIMENSURA LTDA 00.983.895/0001-21 CALCADOS SANTO ANTONIO E ARTIGOS ESPORTI 01.072.234/0001-07 COLEGIO EVOLUCAO LTDA 01.079.904/0001-17 SEMENTES DE PASTAGENS JARDINENSE LTDA 01.085.004/0001-82 CEREALISTA BARRO PRETO LTDA. 01.157.395/0001-01 F. S. J. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIME 01.206.812/0001-50 IMAL INDUSTRIA MECANICA AGRICOLA LTDA 01.212.018/0001-10 DOGOMAR ALVES DE CARVALHO 01.256.588/0001-01 SETAS SERVICOS TECNICOS E ASSESSORIA LTD 01.309.467/0001-80 SVELTO PRESTADORA DE SERVICOS LTDA EPP 01.309.694/0001-06 ROCHARDS COMERCIAL LTDA 01.310.614/0001-32 CERENGE INDUSTRIA E COMERCIO ARTEFATOS D 01.333.934/0001-08 CENTRO MARANHENSE DE IDIOMAS LTDA 01.471.678/0001-15 LIDER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIE 01.521.467/0001-40 MATOGROSAL COMERCIO E INDUSTRIA DE SAL L 01.527.019/0001-53 GERALDO ALVES DE CARVALHO 01.533.884/0001-02 HOSPITAL BENEFICENCIA LIBANESA LTDA 01.534.049/0001-97 PROMINCO PROMOCAO E INCORPORACAO LTDA 01.551.549/0001-37 MOREIRA ASSESSORIA CONTABIL S/C LTDA 01.558.642/0001-73 IRMAOS RASSI LTDA 01.597.410/0001-24 COSTA VIEIRA COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME 01.731.299/0001-17 RENOVA PECAS E SERVICOS PARA AUTOS LTDA 01.753.419/0001-87 DEGRAFICA GRAFICA E EDITORA LTDA 01.847.029/0001-76 SANTOS & SOUSA LTDA 01.849.926/0001-19 CERAMICA CORUMBA LTDA 01.904.812/0001-24 CASA MAXIMA COMERCIAL LTDA - ME 01.920.743/0001-42 GUIMARAES & LABAKI LTDA 01.925.098/0001-50 M N FERREIRA 01.937.309/0001-75 GENESIO PEREIRA DE ARRUDA ME 01.949.932/0001-48 EDSON R. DE LIMA - ME 01.952.692/0001-30 VITER CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRAD 01.968.569/0001-08 NAVARRO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E 02.043.442/0001-40 M C DE ALENCAR PESSOA 02.109.113/0001-55 KALEX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA 02.110.629/0001-10 CONSTRUTORA CAMPINA VERDE LTDA 02.137.248/0001-24 ANTONIO ALVES DA FONSECA 02.236.669/0001-02 MIGUEL ANTONIO DO NASCIMENTO 02.257.007/0001-19 VIA OLIMPICA ACADEMIA DE EDUCACAO FISICA 02.301.236/0001-93 ALENCASTRO VEIGA E ADVOGADOS ASSOCIADOS 02.302.525/0001-07 PONTAL EMPREENDIMENTOS COMERCIO E PARTIC 02.348.373/0001-83 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BURITI ALE 02.358.449/0001-51 EDGARD CESAR FOTOGRAFIA LTDA EPP. 02.532.448/0001-81 ACACIA REPRESENTACOES LTDA 02.767.523/0001-93 PARAUNA ARMAZENS GERAIS LTDA 02.851.004/0001-09 SIGAM SISTEMAS INTEGR DE GERENCIA ADM E 02.861.201/0001-09 SUPERMERCADO COMPRE BEM LTDA 02.920.924/0001-31 DROGABRAS MEDICAMENTOS LTDA ME 03.389.590/0001-84 ELETRICA P M P MOTORES LTDA 03.392.842/0001-24 JP TECIDOS & CONFECCOES LTDA 03.495.686/0001-27 RADIO ATIVIDADE FM LTDA 03.511.888/0001-15 UNIODONTO DE CAMPO GRANDE SISTEMA NACION 03.630.811/0001-64 CENTRO EDUCACIONAL ALMEIDA VIEIRA LTDA E 03.683.430/0001-43 SEMENTES STELLA LTDA 03.858.206/0001-45 GEOCALDAS PROJETOS E ASSESSORIA EM GEOLO 04.071.148/0001-78 SABENACRE COMERCIO DE VEICULOS LIMITADA 04.560.165/0001-79 COMPANHIA NACIONAL DE BORRACHAS ARMAZENS 04.865.424/0001-70 AMAZONTEC ENGENHARIA LTDA. EPP 04.908.372/0001-71 IMPORTADORA DE CONFORTO LTDA ME 04.911.699/0001-00 PANIFICADORA ALMIRANTE LTDA 05.259.528/0001-01 GRAFICA IMPRIMA LTDA-ME 05.313.028/0001-00 MOTODIESEL MOTORES E PECAS LTDA 05.369.350/0001-43 FIUZA E GUALBERTO LTDA 05.572.581/0001-50 PANIFICADORA CRISTO REI LTDA ME 05.594.387/0001-75 COLEGIO SANTOS DUMONT S/S LTDA 05.683.776/0001-77 HERCULES CONSTRUCOES LTDA 06.018.592/0001-55 TURISMO PRAIA HOTEL LTDA ME 06.032.643/0001-01 EMAPE ALIMENTOS DA IBIAPABA S/A 06.527.634/0001-83 EDMILSON JOSE RODRIGUES 06.555.502/0001-65 E I D EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PAR 06.562.169/0001-11 JUAREZ LEITAO INDUSTRIA DE FARDAMENTO CO 06.644.843/0001-07 CAUCAIA AGROPECUARIA E INDUSTRIAL S/A - 06.668.248/0001-01 CONSTRUTORA F RAMALHO LTDA 06.750.681/0001-91 VILA CRECHE ESCOLA E ESPACO CULTURAL LTD 06.856.439/0001-05 COLEGIO LEROTE LTDA 06.929.491/0001-36 INSTITUTO EDUCACIONAL DE ALENCAR 06.961.353/0001-34 M D LANDIM 07.159.544/0001-40 URGE-CLINICA MEDICO-ODONTOLOGICA SAO COS 07.275.555/0001-95 CLINICA DE NEUROCIRURGIA DE FORTALEZA S 07.312.192/0001-10 INSTITUTO EDUCACIONAL MONTEIRO LOBATO LT 07.327.844/0001-90 J MACIEIRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTD 07.338.544/0001-07 DITALIA ALIMENTOS LTDA 07.385.354/0001-40 INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LO 07.697.139/0001-85 ALCIDES SOUSA GONCALVES 07.700.727/0001-20 M C G MACIEL 07.711.229/0001-83 PIAUI ARTEFATOS DE BORRACHAS LTDA 07.781.420/0001-00 SERIGRAF - SERIGRAFIA E COMUNICACAO VISU 07.860.042/0001-41 UNIAO DE OTICAS LTDA 09.497.702/0001-05 CENTRO DE ESTUDOS DOM QUINTINO 10.205.474/0001-23 PEDROZA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA 10.538.148/0001-38 CENTRONIC CENTER COMERCIAL LTDA 10.977.114/0001-40 JEVA LTDA 11.554.813/0001-40 AGROPECAS COMERCIO DE MAQUINAS IND E SER 11.783.602/0001-89 H.C.G.-ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA- 11.828.258/0001-05 MAXIMAR FOMENTO MERCANTIL LTDA-EPP 12.068.052/0001-89 ARAUJO & ALVES LTDA 12.097.051/0001-62 SAO LUIS MAQUINAS AGRICOLAS LTDA 12.113.270/0001-98 MAGAZINE SAO FRANCISCO LTDA 12.185.104/0001-05 F C ARAUJO ME 12.203.899/0001-29 DJ ENGENHARIA LTDA 12.280.152/0001-74 VPI - VITORIA PUBLICIDADE E INVESTIMENTO 14.330.146/0001-00 GRAFICA ESTRELA LTDA 14.923.288/0001-80 DEMATTOS - COMERCIO DE CARNES E DERIVADO 14.958.482/0001-00 HOSPITAL E MATERNIDADE SAO BENEDITO LTDA 15.011.620/0001-01 INMAPEL INDUSTRIA DE MADEIRAS PETRI LTDA 15.423.510/0001-49 REPRESENTACOES MATOS LTDA 15.452.907/0001-69 CENTRO DE ENSINO PRE ESCOLAR REINO DO SA 15.506.645/0001-78 GUARAPUAVA PNEUS E ACESSORIOS LTDA 15.508.823/0001-08 ARTE E ESTILO MOVEIS LTDA 15.532.435/0001-54 CARANDA CAMINHOES LTDA 15.538.069/0001-40 COMERCIAL PIRAMIDE LTDA 16.020.844/0001-34 AGROPECUARIA ARCO IRIS LTDA 16.037.665/0001-00 ELMA CONSTRUCOES E TRANSPORTADORA LTDA 16.037.673/0001-56 SWEMAT EQUIPAMENTOS SISTEMAS E SERVICOS 22.856.306/0001-87 ESCRITORIO CONTABIL IGUACU LTDA 22.919.047/0001-96 BERTILLON SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA 23.026.057/0001-65 VOLKAR DA AMAZONIA MOVEIS LTDA 23.466.162/0001-15 A A COMERCIAL DE SALGADOS LTDA 23.481.971/0001-04 JOAB CAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. - EP 23.510.878/0001-72 J P CRONEMBERGER E CIA LTDA 23.636.053/0001-07 PORTABELLA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 24.609.810/0001-08 VILELA MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA-E 24.653.644/0001-47 J C A SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA 25.000.548/0001-62 ANTONIO CARLOS SFORCINI 25.017.880/0001-30 ANTONIO ALVES DE SOUSA NETTO 25.023.151/0001-96 COLOR SILK SERIGRAFIA LTDA 25.036.674/0001-77 FELIX E MIZUKAMI LTDA 25.092.693/0001-10 ENGELUX ELETRIFICACAO E CONSTRUCOES ELET 26.484.766/0001-82 CONTAS & DADOS-CONTABILIDADE AUDITORIA E 26.571.406/0001-18 C.M.T. IMPLEMENTOS RODOVARIOS LTDA 26.630.350/0001-25 CARLOS ESTRELA VAZ ME 26.661.074/0001-62 GOIATINS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 26.682.559/0001-32 BOCA DOCE ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENT 26.803.346/0001-11 D PRIMOS ENGENHARIA LTDA - EPP 26.825.042/0001-55 BAR E MERCEARIA JAFEMAR LTDA ME 26.837.146/0001-80 CSPO CONSTRUTORA SUL MATOGROSSENSE PROJ 26.854.240/0001-47 METODO INFORMATICA LTDA 26.954.313/0001-72 LIVRARIA JURIDICA PAULISTA LTDA 30.143.812/0001-57 DEURB CONSULTORIA LTDA 32.929.614/0001-49 CENTRO CLINICO CIRURGICO DE DERMATOLOGIA 33.029.612/0001-66 J C RAMARI & CIA LTDA 33.176.264/0001-50 AIRES GONCALVES E ADVOGADOS ASSOCIADOS S 33.339.235/0001-61 GERSON LEANDRO GELATTI 33.519.349/0001-93 NOBEL CLINICA LTDA 33.696.063/0001-83 SANTO ANGELO BASSO 33.712.811/0001-74 SOL-VET COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIO 33.733.361/0001-04 COMERCIAL DIESEL SAO LUCAS LTDA 33.781.378/0001-29 PEDRO FABRES DE QUEIROZ ME 34.631.614/0001-93 GERALDO G. GOMES COMERCIAL - ME 34.729.533/0001-20 ELANES VIANA DA COSTA - ME 34.911.594/0001-04 SARRAF & FONSECA LTDA 34.928.168/0001-83 MACONTEL COMERCIO E SERVICOS LTDA 35.005.099/0001-07 ORGANIZACAO CULTURAL E PROFISSIONALIZANT 35.030.402/0001-13 VAGALUME COMERCIO DE MAT ELETRICOS E HID 36.804.722/0001-46 CEZAR LUIZ GALHARDO & CIA LTDA 36.851.343/0001-07 CERAMICA PEIXOTO LTDA ME 36.885.580/0001-99 EWEC CONSTRUCOES LTDA 36.916.914/0001-44 MINIDOOR - COMUNICACAO VISUAL LTDA 36.917.193/0001-97 RADIO E TELEVISAO REGIONAL LTDA 36.943.041/0001-69 EUGENIO ERICO KORNDORFER 37.014.735/0001-84 UNICASA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA 37.183.258/0001-80 VIEGAS CALCADOS LTDA 37.208.246/0001-63 FIALHO & FIALHO LTDA 37.365.533/0001-87 SERRADOURADA EDITORA E PARTICIPACOES PUB 37.365.673/0001-55 ABC COM E REP DE PRODUTOS AGROPECUARIOS 37.404.472/0001-10 VEGETAL COM E REP DE PRODUTOS AGROPECUAR 37.438.652/0001-12 INDUSTRIA QUIMICA SOL NASCENTE LTDA - ME 37.453.594/0001-04 COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS SAO GU 37.898.681/0001-67 GETAN MOTEL LTDA - ME 41.274.515/0001-67 F C F DUTRA ME 41.423.419/0001-33 JOTEC ENGENHARIA LTDA 41.441.585/0001-62 TRANSPORTES RADIAL COMERCIO E SERVICOS L 41.460.163/0001-34 TRIGALLE PANIFICACAO E ALIMENTOS LTDA. 41.603.085/0001-80 OPCAO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCA 43.241.744/0001-00 TECELAGEM SAO LUCAS LTDA - EPP 43.258.235/0001-90 BROETTO PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. 44.802.825/0001-03 PROPARK PAISAGISMO E AMBIENTE LTDA 44.809.093/0001-75 COMERCIAL FERRAGISTA LTDA. ME. 45.338.654/0001-68 TRANSPORTES COLETIVOS JABOTICABAL TURISM 45.373.107/0001-13 MORENO EQUIPAMENTOS PESADOS LTDA. 45.673.456/0001-50 ORSINI CONSTRUTORA LTDA 47.011.127/0001-70 USINAGEM TECNICA DE PRECISAO REZENDE LTD 47.031.810/0001-79 CONSTRUTORA TERRA LTDA 47.254.388/0001-10 TEXTIL DOMINGOS ZAMPIERI LTDA 48.013.411/0001-48 CONSOLI & CIA LTDA. - EPP 48.030.118/0001-99 CRIFERP INDUSTRIA DE MAQUINAS E PECAS LT 48.170.427/0001-64 ANTONIO B.SCHIAVINATO & CIA LTDA 48.294.896/0001-95 OSCAR ROBERTO NASCIMENTO JUNIOR ME 48.697.593/0001-13 BAR E MERCEARIA CAMPOS SALLES LTDA ME 48.835.516/0001-82 AUTO ELETRICA IMA LTDA 49.163.983/0001-76 ALMIR MECANICA INDUSTRIAL LTDA - EPP. 50.422.039/0001-75 M.V.A. MECANICA DE MANUTENCAO LTDA - ME 50.586.833/0001-54 VALE DO SOL TRANSPORTES RODOVIARIOS ESPE 50.921.675/0001-41 DECHEN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 51.054.450/0001-06 LILO CONSTRUCOES DE AMERICANA LTDA.ME. 51.321.420/0001-00 IRD INDUSTRIA TEXTIL LTDA 51.799.765/0001-74 EURICO PEREIRA REPRESENTACOES LTDA 51.811.362/0001-01 PIRES BUENO REPRESENTACOES LTDA - ME 52.149.770/0001-02 CEMIM CENTRO DE MICROBIOLOGIA,IMUNOLOGIA 52.385.150/0001-64 METALJUNTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 52.413.390/0001-25 PLANALSEG CORRETORA DE SEGUROS LTDA 54.010.426/0001-55 ASSOCIACAO DOS DEFICIENTES DE RIO CLARO 54.360.615/0001-58 TRANSPORTADORA TURISTICA MONTE ALEGRE LT 54.363.254/0001-01 COMERCIO DE JOIAS CARUSO LTDA - EPP 54.635.537/0001-57 C A CARDOSO CONSTRUCOES LTDA 54.825.880/0001-64 ISADENIS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLACAS 54.828.298/0001-51 PROMAQ EQUIPAMENTOS PARA PLASTICOS LTDA 54.886.601/0001-72 SA-SA MODAS LTDA ME 55.023.980/0001-30 IRMAOS SCADUTO LTDA - ME 55.978.886/0001-34 PERDIZA COMERCIAL LTDA-ME 55.989.651/0001-48 PANIFICADORA JARDIM PAULISTA LTDA - EPP 56.017.338/0001-00 SOCIEDADE HIPICA DE RIBEIRAO PRETO 56.400.401/0001-93 TECHNE CONSTRUTORA LTDA 57.226.862/0001-54 GILMAR LAUREANO - EPP 57.302.127/0001-82 PAULO CARLOS DE OLIVEIRA PIRACICABA ME 57.432.528/0001-57 SAI EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA 57.434.383/0001-23 BUFFET HELENA LTDA - ME 57.725.947/0001-87 GONZALEZ REPRESENTACOES COMERCIAIS S/C L 58.013.723/0001-05 EMPRESA EDITORA V.Z.LTDA 58.355.017/0001-41 ROSSINI -CASTELLANO INDUSTRIA E COMERCIO 58.446.162/0001-38 MULTI UNIAO COMERCIO E USINAGEM LTDA 58.446.683/0001-95 J P C INFORMATICA LTDA 58.515.800/0001-25 FAC-PRA CONFECCOES LTDA 58.780.271/0001-97 TRANSPORTADORA ANDRIETTA LTDA - EPP 59.377.234/0001-03 LACERDA CHAVES COMERCIO DE ROUPAS LTDA - 59.503.284/0001-81 PANIFICADORA RIOPAO LTDA ME 59.670.042/0001-82 ELETRICA RPA LTDA 60.047.115/0001-63 AUTONOMIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFEC 60.176.195/0001-57 VICARTEX INDUSTRIA DE TECIDOS LTDA 60.699.949/0001-53 TECPROM-TECNOLOGIA ELETRONICA LTDA.ME 61.317.095/0001-66 TV CARIOBA COMUNICACOES LTDA 62.004.031/0001-78 PIGNATA AGROPECUARIA LTDA 62.112.016/0001-43 IKEN REPRESENTACOES LTDA ME 62.227.004/0001-64 BECA ASSESSORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS 62.417.720/0001-04 D A DROGARIA LTDA ME 62.469.119/0001-65 COMPORTAMENTAL SERVICOS EDUCACIONAIS LTD 62.978.838/0001-01 DIOGENES RIBEIRO & CIA LTDA - M.E. 63.327.415/0001-94 TASA CONSTRUCOES LTDA 63.339.659/0001-97 COLEGIO CECILIA MEIRELES LTDA 63.344.964/0001-77 GIL PECAS E ACESSORIOS LTDA ME 63.348.981/0001-82 AUTO PECAS SAO LUCAS LTDA 63.376.180/0001-20 VEECK & CIA AUDITORES 63.581.524/0001-33 SOCIC HOTEL LTDA 63.750.087/0001-34 QUELHAS & QUELHAS LTDA 63.871.990/0001-53 BIS LOCACAO E SERVICOS LTDA. 63.903.504/0001-31 KLIPS RIO CLARO MATERIAIS PARA ESCRITORI 63.981.567/0001-06 CELENE GELFUSO DA ROCHA 64.069.693/0001-51 JOSE ALVES DOS SANTOS PONTAL ME 65.584.195/0001-00 NEWTON MOTA MENDONCA-ME 65.640.856/0001-77 RCA ENGENHARIA DE REFRIGERACAO E AR COND 66.990.862/0001-17 JEQUITIBA CORRETORA DE SEGUROS LTDA 66.994.872/0001-20 CARSEG ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEG 67.165.969/0001-93 CONSTRUTORA TERRUEL LTDA. 67.574.210/0001-64 GRAFICA EDITORA LELINHO LTDA-EPP 67.714.485/0001-56 CERAMICA SANTA HELENA DE JUMIRIM LTDA ME 67.788.422/0001-44 M.M.M. CONFECCOES LTDA-ME 68.173.772/0001-69 TECMASTER COMERCIO E SERVICOS LTDA 68.318.955/0001-25 DEL MONTE E POLITI ADVOCACIA S/C 68.332.311/0001-91 BRAVO-DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA 68.431.089/0001-84 KATTER COM DE PLANTAS E ADMINISTRACAO DE 69.052.009/0001-42 RESUTO & RESUTO LTDA 69.312.858/0001-98 COMERCIO DE ALIMENTOS MACED DE RIO CLARO 69.574.259/0001-42 J H E SOARES 69.608.487/0001-96 REPRESENTACOES SUCESSO LTDA 69.700.607/0001-80 M CONCEICAO DE SOUSA ARMARINHO ME 71.327.035/0001-88 JOSE TOSTES DOS SANTOS-ME 72.009.772/0001-03 LINO AMORIM & FILHOS LTDA 72.233.950/0001-77 SUPERMERCADO UBAJARA LTDA 72.578.487/0001-03 NUMERO UM CORRETORA E ADMINISTRADORA DE 72.582.901/0001-40 CONTROL ROOM ASSESSORIA DE CONTABILIDADE 73.307.142/0001-70 PURI RACA COMERCIO VAREJISTA DE RACOES L 73.599.755/0001-28 PENTAGONO.COM COMERCIO DE ELETROELETRONI 73.807.430/0001-93 ARCO IRIS PHOTO FILM LTDA 74.115.353/0001-73 PAULO SERGIO PEREIRA ME 74.359.621/0001-00 A A ROMEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA 83.317.487/0001-68 A. FERREIRA FILHO - PRESTACAO DE SERVICO 83.337.634/0001-61 OPEM - ORGANIZACAO, PLANEJAMENTO E EMPRE 83.579.664/0001-84 ATLANTICO HOTEIS E TURISMO LTDA 83.581.926/0001-45 M G S TUMA ME 83.763.128/0001-34 MEGALE AGUIAR COM LTDA ME 84.332.311/0001-48 ANDRADE COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTD 88.164.728/0001-08 XINGU AGRO FLORESTAL LTDA 96.350.509/0001-33 SATELITE EMPRESA DE RECURSOS HUMANOS LTD Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.829, de 27 de fevereiro de 2008 DOU de 29.2.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.000849/2008-90, resolve: o Art. 1 Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas a que se refere o Anexo Único, com efeitos a partir da data da opção. o Art. 2 Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000 e os inscritos em dívida ativa o da União, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único, com efeitos a partir de 1 de março de 2008. o Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social CNPJ NOME EMPRESARIAL 00.014.365/0001-75 NOVOESTILO MOVEIS E DECORACOES LTDA 00.071.178/0001-23 CENTRO DE OLHOS DE SAO LUIS LTDA 00.077.008/0001-56 TRANSPORTADORA ZERO GRAU LTDA 00.176.732/0001-37 AGRIJUL AGRICOLA JULIETA LTDA 00.352.005/0001-83 DIPLOMATA TURISMO LTDA 00.360.388/0001-31 EDITORA GRAFICA IPIRANGA LTDA 00.379.603/0001-46 GAROUPA TRANSPORTADORA LTDA 00.436.899/0001-90 TELESERVICE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA 00.459.297/0001-58 SET SOCIEDADE EDUCACIONAL DE TAGUATINGA 00.483.396/0001-75 FUNDACAO LINDOLFO COLLOR FUNDALC 00.586.180/0001-35 LABOR SELECAO E TREINAMENTO DE PESSOAL L 00.601.054/0001-02 MARK DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 00.658.146/0001-29 INFORMACAO COMUNICACAO EMPRESARIAL LTDA 00.676.379/0001-54 EXECUTIVA CORRETORA DE SEGUROS LTDA 00.791.940/0001-46 PREMIUM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP 00.946.020/0001-50 MADEIREIRA ALONSO LTDA EPP 00.968.722/0001-34 TAPUIA INDUSTRIA CERAMICA LTDA 01.098.797/0001-74 CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE GOIAS S A 01.273.549/0001-12 SAMEDH ASSISTENCIA MEDICO HOSPITALAR LTD 01.561.646/0001-00 EMPRESA MOREIRA LIMITADA 01.633.767/0001-10 MAKRO PRODUCOES LTDA 01.764.886/0001-02 A PROSSEG CORRETORA DE SEGUROS E ADMINIS 02.212.835/0001-30 PRUDENTE CONSTRUCOES LTDA 02.648.442/0001-74 CONSTRUTORA CANADA LTDA 02.839.421/0001-36 CIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICIP 03.175.635/0001-18 DMD ASSOCIADOS ASSESSORIA E PROPAGANDA L 03.299.955/0001-80 JB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA 04.153.540/0001-66 FUCAPI FUND CENTRO DE ANALISE PESQ E INO 04.691.564/0001-79 RENOVADORA OLIVEIRA PNEUS LTDA 04.719.951/0001-76 DENDE DO TAUA S/A DENTAUA 04.893.996/0001-62 IMPORTADORA DE FERRAGENS SA 05.312.376/0001-55 CENTRO DE PESQUISAS EM DOENCAS HEPATO RE 05.608.625/0001-54 NORTE FRIO REFRIGERACAO E COMERCIO LTDA 05.660.725/0001-20 CORTON INDUSTRIA E COMERCIO MADEIRAS LTD 05.776.059/0001-90 MARABOX INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTAC 06.017.891/0001-75 PB CONSTRUCOES LTDA 06.034.870/0001-68 BADIUS ENGENHARIA LTDA 06.267.249/0001-44 PLANTA COMERCIO E ENGENHARIA LTDA 06.274.757/0001-50 COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO MARANHAO 07.126.899/0001-32 AGRO INDUSTRIA TRIANGULO S/A 07.168.883/0001-92 PANIFICADORA ANAPOLIS LTDA 07.173.164/0001-60 VALDEMIR CORREIA DE SOUSA 07.174.519/0001-35 COMPANHIA SUL CEARENSE DE PAPEIS 07.177.470/0001-74 HOLANDA INDUSTRIAL DE MOVEIS LTDA 07.197.916/0001-22 THOMAZ POMPEU FIACAO E TECELAGEM S A MAS 07.204.381/0001-70 SIQUEIRA GURGEL SA COMERCIO E INDUSTRIA 07.209.968/0001-71 LOJAS ESQUISITA LTDA 07.276.389/0001-41 HABITEC ENGENHARIA S A 07.376.635/0001-37 ESCOLA DE NATACAO VIVA A AGUA LTDA 07.379.449/0001-51 ARMAZENS GASPAR LTDA 07.590.060/0001-50 JOTADOIS LTDA 07.788.037/0001-75 TEMPER AR CONDICIONADO LTDA 09.522.483/0001-69 SOCIEDADE MEDICO CIRURGICO DES HERMES PA 09.530.072/0001-15 AGRIMAQ - COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 11.106.838/0001-80 POP PEDREIRA OURO PRETO LIMITADA 11.783.834/0001-37 ITAMARATY COMERCIO DE FRUTAS LTDA 12.233.284/0001-45 TERMISA INDUSTRIAL S A 14.574.289/0001-67 EDITORA GRAFICA O DIA SA 15.413.131/0001-78 RADIAL DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO LTDA 23.577.315/0001-00 CONPAR ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA 23.621.634/0001-67 ASA BRANCA LTDA 25.024.134/0001-73 STYLUS COMUNICACAO INTEGRADA LTDA 30.057.178/0001-30 TUNA ONE SA 33.478.009/0001-61 FROTA OCEANICA E AMAZONICA SA 34.170.472/0001-04 FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE 34.782.235/0001-02 ROMAVE VEICULOS ARIQUEMES LTDA 34.877.035/0001-25 WIRLAND FREIRE & CIA LTDA 34.896.233/0001-36 K. M. SERVICOS GERAIS LTDA 34.922.286/0001-84 DISTRIBUIDORA C L LTDA. 36.912.947/0001-16 GUIZARDI JUNIOR CONSTRUTORA E INCORPORAD 37.013.810/0001-92 CENTRO DE EDUCACAO ALFA BETA LTDA 37.091.402/0001-59 SATRA TRANSPORTES LTDA 38.034.898/0001-91 BRASILIA MOTORS LTDA 38.776.167/0001-11 DALOTEX BRASIL LTDA 43.045.517/0001-00 WELDOTRON DO BRASIL SISTEMAS DE EMBALAGE 43.141.431/0001-80 COTEMA COMERCIAL E TECNICA DE MAQUINAS L 43.250.471/0001-60 FAE FABRIL LTDA 44.806.800/0001-70 COLEGIO CIDADE DE PIRACICABA LTDA 45.015.336/0001-66 CENTRO TECNICO RONCAR LTDA 45.344.413/0001-21 BOMBAS MAV LTDA 46.691.895/0001-59 PH7-MINERACAO DE CALCARIO LTDA 51.415.370/0001-20 VIACAO PIRACICABA LIMEIRA LTDA 51.798.452/0001-00 INST DE PATOL E CITOLOGIA PROF DR VICTOR 52.147.972/0001-07 MAJOGRAF ARTES GRAFICAS LTDA EPP 52.733.631/0001-13 VIBA - VIACAO BARBARENSE LIMITADA 55.968.531/0001-64 CASA BEIRA MAR-COMERCIO E IMPORTACAO LTD 55.976.138/0001-12 ATENEU BARAO DE MAUA LTDA. 55.980.148/0001-21 HOSPITAL SAO LUCAS SA 55.990.451/0001-05 SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA 56.380.132/0001-40 FISCHER INDUSTRIA MECANICA LTDA 56.384.183/0001-40 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA 56.723.208/0001-93 TECELAGEM WIEZEL INDUSTRIA E COMERCIO LT 56.895.113/0001-57 SUPERSEG CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA 58.023.334/0001-60 XEBECK PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP 63.749.345/0001-62 A ANALISA ANALISES CLINICAS LTDA 64.930.290/0001-55 ORGANIZACAO EDUCACIONAL ALBERT SABIN 71.071.567/0001-05 INDUSTRIA TEXTIL VALE DA SAUDE LTDA. - E 72.598.808/0001-23 HOUSE ADMINISTRACAO CONDOMINIAL LTDA 83.600.296/0001-09 PATRUMEC PATRULHA MECANIZADA AGRICOLA LT 84.522.036/0001-25 COMDESC SERVICOS E COMERCIO LTDA 84.638.345/0001-65 AMERON ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA 84.743.483/0001-04 INDUSTRIAL E COMERCIAL RI LTDA Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.828, de 27 de fevereiro de 2008 DOU de 29.2.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 o de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n 10168.000848/2008-45, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no o inciso II do art. 5 da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado inclusive considerado, conforme o caso, o recolhimento inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, e relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da o Receita Federal do Brasil – RFB, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único, com efeitos a partir de 1 de março de 2008. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social CNPJ NOME EMPRESARIAL 00.191.066/0001-06 G.N.T. LOCADORA DE VEICULOS LTDA 00.333.505/0001-78 Z S INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA 00.443.481/0001-00 LABORATORIO UNIVERSAL PESQUISAS E ANALIS 00.511.558/0001-31 ANTEGUERA COMERCIO DE MATERIAIS HIDRAULI 00.568.160/0001-31 MARIA JOSE DA SILVA ME 00.698.588/0001-07 USICAM USINAGEM CALDERARIA E MANUTENCAO 00.743.046/0001-09 ANTONIO LUIS DE FRANCA 00.828.770/0001-27 LATICINIOS PAES E DOCES FIRENZE LTDA 00.912.517/0001-57 LANCHONETE VIA CONQUISTA LTDA 00.940.518/0001-05 JARDIM DA SAUDADE ADMINISTRACAO E SERVIC 01.375.355/0001-28 EMPREITEIRA PREST SERVICE LTDA - ME 01.453.343/0001-74 JUCARA CASTRO & CIA LTDA - EPP 01.548.844/0001-34 A.C.MATIAS & T. HAYASHI MATIAS LTDA-ME 02.078.512/0001-04 TRANSCALU CARGAS E ENCOMENDAS LTDA 02.205.964/0001-00 RECUPERADORA DE TRANSFORMADORES CSN LTDA 02.451.680/0001-95 AURIOVANE CARDOSO DAVILA 02.572.998/0001-24 COMERCIAL RACINE TRATORES E IMPLEMENTOS 02.929.738/0001-63 GILBERTO VACILES BILLACH PAPELARIA E INF 05.615.555/0001-61 ORGAL VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA (incorporadora de ORGAL VIGILÃNCIA E SEGURANÇA LTDA – CNPJ nº 03.701.471/0001-15) 07.348.733/0001-60 LABORATORIO DE PATOLOGIA DR. EDILSON GUR 08.621.120/0001-18 PAPELARIA STAMPA LTDA ME 09.478.181/0001-30 A L BEZERRA E CIA LTDA ME 13.619.697/0001-25 GUINCHOS UIRAPURU LTDA 16.781.882/0001-00 TECIDOS E CONFECCOES WARDI LIMITADA 17.196.783/0001-23 ASSISTENCIA MEDICA HOSPITALAR LTDA 17.492.885/0001-96 ACASA ARQUITETURA E CONSTRUCAO LIMITADA 20.462.180/0001-30 GLOBO LOCADORA DE VEICULOS LTDA 21.524.152/0001-63 VIDREX COMERCIO DE VIDROS LTDA EPP 21.557.194/0001-09 SOCIEDADE TRESPONTANA DE RADIODIFUSAO LT 21.569.405/0001-15 CURTUME REAL LTDA 21.583.547/0001-37 DIMAUTO PECAS E ACESSORIOS LTDA 23.540.842/0001-31 M L BEZERRA ME 23.870.330/0001-33 LOBSTER HOTEL LTDA 24.661.381/0001-18 ANA CRISTINA MASSUDA DE GOES ME 27.403.112/0001-40 ELIZEU GOMES DA ROCHA 27.538.602/0001-53 KURTY SOM ACESSORIOS DE SOM LTDA ME 28.084.192/0001-80 SAPATARIA RAGGI LTDA 29.205.994/0001-64 CASA DE SAUDE SAO JUDAS TADEU LTDA 31.123.557/0001-43 MARCA ADMINISTRACAO PARTICIPACAO E EMPRE 34.382.986/0001-23 CENTRO CARIOCA DE REABILITACAO 35.071.133/0001-33 FLAMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADO 36.490.993/0001-74 FERRACO FERRAGENS CACHOEIRAS LTDA 37.194.420/0001-66 TERRACOTA DE RIO VERDE LTDA 38.074.449/0001-77 A PHARMACEUTICA - FARMACIA DE MANIPULACA 39.206.578/0001-34 LATICINIO P & F DE VALENCA LTDA 39.274.014/0001-39 USIPLAN USINAGEM PLANALTO LTDA 42.167.270/0001-31 PERFEICAO GRAVACOES E COMERCIO DE PRATAR 44.611.663/0001-18 MERCADINHO FLOR DO SETE LTDA 52.421.484/0001-46 PROVERMEX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUT 55.904.650/0001-53 SANTO DESTEFANI ME 65.655.037/0001-01 MARQUES INDUSTRIA E COMERCIO DE PROD ALI 66.388.398/0001-93 ARTEFATOS DE MADEIRA MENDES LTDA 66.756.545/0001-30 ALMEIDA FERRAZ-PROJETOS CONSTRUCOES E CO 67.899.088/0001-04 GIRO COMERCIO DE PECAS HIDRAULICAS LTDA 68.261.981/0001-64 LEBOC EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA. 68.513.472/0001-81 CONHECER LIVRARIA E PAPELARIA LTDA 70.059.019/0001-99 WANKOY COMERCIO LTDA 71.479.687/0001-38 VENDA NOVA SPORT'S LTDA. 75.599.951/0001-28 TAPECARIA LIRIO LTDA 78.588.324/0001-80 LIVRARIA ARLES LTDA 79.340.386/0001-30 MATSTEIL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 80.819.998/0001-90 FLORICULTURA E JARDINAGEM CORUPPA LTDA 81.386.575/0001-96 VILSON COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCA 82.772.229/0001-09 ATALIBA PETTERS & CIA LTDA 84.979.855/0001-04 GLONIFUR REFORMA DE FURGOES E ONIBUS LTD 86.968.906/0001-10 GETULIO FERRARI MADEIRAS 87.198.511/0001-48 BAR OCIDENTE LTDA ME 87.781.639/0001-30 COMERCIO DE TECIDOS RAMADAS LTDA 88.221.668/0001-00 REPRESENTACOES SUL BRASIL LTDA 90.361.957/0001-56 TOIGO AUTO PECAS LTDA 93.724.995/0001-14 EGIDIO NEVES COELHO ME 94.114.816/0001-90 LAUDERY M RIBEIRO E FILHO LTDA 94.664.471/0001-48 GLASTERM INDUSTRIA E COMERCIO DE FIBERGL 94.685.559/0001-46 INDUSTRIA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS JACUI 01.198.051/0001-32 L G DOS SANTOS PECAS 01.751.541/0001-14 INTELPA LTDA 03.477.445/0001-55 RADIO CULTURA DE CUIABA LTDA 21.079.595/0001-92 SOCIEDADE HOTELEIRA DE GOVERNADOR VALADA 22.490.726/0001-92 MORAIS SUPERMERCADOS LTDA 25.298.100/0001-77 UNICART COMERCIO E GRAFICA LTDA-ME 25.463.647/0001-80 ALAMO CORRETORA DE SEGUROS LTDA-ME 26.169.896/0001-20 VIDEOLASER ELETRONICA LTDA ME 36.078.962/0001-00 BIG RIO COMERCIO DE PAPEIS LTDA 40.239.436/0001-52 RANIFLEX TOLDOS E COBERTURAS INDUSTRIA E 72.051.006/0001-07 PISO BELLO COMERCIO DE MATERIAIS DE ACAB 00.412.221/0001-77 POLIGONO ENGENHARIA LTDA Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.827, de 27 de fevereiro de 2008 DOU de 29.2.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 o de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n 10168.000847/2008-09, resolve: Art. 1º Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas indicadas no art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no o inciso II do art. 5 da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado inclusive considerado, conforme o caso, o recolhimento inferior aos percentuais mínimos legalmente definidos, e relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único, com efeitos a partir de 1 o de março de 2008. o Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social CNPJ NOME EMPRESARIAL 01.416.833/0001-09 CALCADOS BETTER LTDA 01.540.202/0001-99 RADIO CLUBE DE GOIANIA SA 02.007.078/0001-63 ECCEX – EMPRESA DE CONSULTORIA E COMERCIO EXTERIOR LTDA (incorporadora de DREER CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA – CNPJ Nº 26.447.276/0001-06) 02.951.408/0001-74 AGROPECUARIA CAMACARI LTDA 05.297.361/0001-65 COMAVE - COMERCIAL MARANHENSE DE VEICULO 05.696.471/0001-08 NEON EQUIPAMENTOS LTDA 07.054.869/0001-68 DEL REY TRANSPORTES E COMERCIO LIMITADA 07.216.013/0001-41 NASSER & CIA LTDA 37.027.927/0001-25 ARCEL ENGENHARIA LTDA 65.487.688/0001-21 BRIDA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.826, de 27 de fevereiro de 2008 DOU de 29.2.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 10168.000846/2008-56, resolve: o Art. 1 Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista o no inciso II do art. 5 da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo o Único, com efeitos a partir de 1 de março de 2008. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social CNPJ NOME EMPRESARIAL 00.034.256/0001-10 JOSE LUIZ DOS SANTOS O MINEIRO 00.091.968/0001-70 LCB SO CABOS DE VASSOURAS LTDA ME 00.103.744/0001-31 AKINORI SUGIKI - ME 00.335.235/0001-34 FERREIRA BARBOSA CONSTRUCOES E EMPREENDI 00.403.370/0001-70 IVAN RAPOSO BORGES COMERCIO 00.660.802/0001-28 LUIZ FERNANDO NARDELLI FIBRA - EPP 00.839.446/0001-04 BENEDITO ARANTES DE SOUZA ME 01.132.203/0001-02 AUTO PECAS CORCERAUTO LTDA 01.179.225/0001-10 LIODETE JOSE DE SOUZA 01.242.585/0001-19 AUTO POSTO MARECHAL DEODORO LTDA 01.726.883/0001-84 PHARMASANTOS LTDA 02.643.104/0001-40 COUNTRY CLUBE DE NOVA FLORIDA 02.881.753/0001-89 CAMARIN CABELEILEIROS LTDA 02.969.731/0001-75 DEMETRIO VESCOVI ME 03.182.029/0001-20 TALAYEH CIA LTDA 03.509.916/0001-60 J P ALVES 03.513.751/0001-08 FENELON & FENELON LTDA-ME 03.532.587/0001-78 TUBAINA TUPI LTDA 03.573.037/0001-05 LATICINIOS NAVIRAI LTDA 03.729.910/0001-06 A ESPERANCA DO NORTE PROD AGROPECUARIOS 04.251.617/0001-30 C C SILVA - EPP 05.479.860/0001-73 ESCOLA DE EDUCACAO BASICA NOSSA SENHORA 05.526.678/0001-26 MAFRENSE PREMOLDADOS IND. E COM. LTDA ME 05.818.083/0001-44 MARIA DE LOURDES NEIVA MARTINS 06.821.144/0001-95 ISABELLE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA ME 06.947.576/0001-47 ANTONIO LUIZ VIEIRA 07.002.801/0001-35 CONSTRUTORA ANTARES LTDA 07.288.525/0001-13 COMERCIAL DE SALTOS E TAMANCOS SIMONE LT 07.323.041/0001-68 GIRAO COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LT 07.543.267/0001-74 SORVESUCOS SORVETES E SUCOS LTDA 07.942.691/0001-91 CLINICA DE RELOGIOS LTDA 07.989.072/0001-52 POMPEU TEXTIL S.A 10.320.570/0001-12 FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA MERCEARIA M 11.026.028/0001-14 E CUNHA & CIA LTDA 11.579.711/0001-89 COMPANHIA TEXTIL IPANEMA 11.802.329/0001-92 METALFFA IND COM E REPRESENTACOES LTDA M 12.068.912/0001-84 EMILIA MARIA FELISBERTA CARDOSO VAL-ME 12.231.668/0001-29 SALIM IVAN ARY COMERCIO E EMPREENDIMENTO 15.019.888/0001-81 CORVETTI COMERCIO DE MAQUINAS E MOVEIS P 15.562.994/0001-07 VISOTICA COMERCIO DE OCULOS LTDA ME 15.866.726/0001-89 CHRISTOPHER REPRESENTACOES DE MERCADORIA 22.884.779/0001-98 V R C TEIXEIRA ME 23.575.822/0001-04 JOSALMIR SANTIAGO ASSUNCAO 23.602.410/0001-08 INDUSTRIA PLAYBOY NORDESTE S.A. 24.863.896/0001-09 MOURA E LUCIO MARCOS LTDA 24.997.967/0001-58 SUPER POSTO CAMPINAS LTDA 26.571.802/0001-45 N. A. SILVA COMERCIO - ME 26.572.529/0001-73 PIRES GABRIEL & PIRES LTDA ME 26.641.993/0001-74 ADILSON JOSE DE GODOI ME 26.648.352/0001-41 ADEMIR ALVES DE SOUZA O GOIANO ME 26.751.198/0001-39 SUPERMERCADO ARAGUAIA LTDA ME 26.817.957/0001-19 DROGARIA PANTANAL LTDA - ME 26.834.978/0001-42 ERENIR GOMES DE JESUS 33.021.510/0001-02 BRIGIDA RODRIGUES AGUIAR BELEM 33.097.890/0001-50 ZENAIDE LEDESMA DA SILVA-ME 33.788.985/0001-10 ELIANE LOPES VAZ ME 35.017.870/0001-58 REGMA CONSTRUCAO INDUSTRIA E COMERCIO LT 35.032.341/0001-23 LUZIA SALES SANTIAGO ME 35.229.137/0001-05 COMERCIAL DE MEDICAMENTOS INHAMUNS LTDA 36.852.507/0001-10 HELENA & ALMEIDA LTDA 37.041.753/0001-55 BETSAIDA CALCADOS LTDA 37.429.420/0001-06 JOAQUIM AUGUSTO DA SILVA 37.544.772/0001-02 CONSTRUTORA CONSAN LTDA 41.316.795/0001-29 M S SERVICOS E COMERCIO DE PECAS LTDA ME 41.373.564/0001-57 BRAZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 41.598.947/0001-23 JOSE GUILHERME DE SOUSA CABRAL ME 45.937.778/0001-60 AGROPECUARIA CANCEGLIERO LTDA 47.031.182/0001-21 IRACEMA COMERCIO DE SUCATAS LTDA. ME 53.782.470/0001-10 SPECCIATO DISCARPE CALCADOS LTDA. - EPP 63.461.024/0001-68 ANTONIA AGNEDA ANTAO ABREU ME 69.005.387/0001-75 DYKROM INDUSTRIA OPTOELETRONICA LTDA - M 69.321.255/0001-52 GODINES & CIA. - LTDA. - EPP. 69.356.475/0001-11 GARDENHA PAULA SOARES MOTA ME 69.366.235/0001-06 J V IND E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONST 69.391.118/0001-94 F SIMAO SOBRINHO EMPREENDIMENTOS 70.500.095/0001-98 CANISKA MADEIRAS LTDA ME 71.655.625/0001-30 INTERDENTAL-PRODUTOS ODONTOLOG.,MED.E HO 73.815.581/0001-93 MBS COMERCIO DE TECIDOS LTDA-ME 74.059.213/0001-25 MARMORARIA BARRETO LTDA 74.137.993/0001-84 PRIMAVERA UTILIDADES E PRESENTES LTDA 83.209.841/0001-30 MADEIREIRA BURITI LTDA 86.824.976/0001-02 J. MOTTA BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA ME 97.352.694/0001-68 ASSOCIACAO PRESBITERIANA E EDUCACIONAL S Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.825, de 27 de fevereiro de 2008 DOU de 29.2.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS n o 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1 o do art. 1 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2 o do Decreto n o 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o o disposto na Resolução CG/REFIS n 9, de 12 de janeiro de 2000, com a redação dada pela Resolução CG/REFIS o o n 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n 10168.000845/2008-10, resolve: Art. 1º Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas indicadas no Anexo Único, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no o inciso II do art. 5 da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único, com efeitos a partir de 1 o de março de 2008. Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social CNPJ NOME EMPRESARIAL 01.723.295/0001-97 INCOMAX INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA 07.884.489/0001-50 HOLANDA ARTE INTERIOR E EMPREENDIMENTOS 15.396.419/0001-81 SULMAT ENGENHARIA LTDA 15.432.099/0001-78 CEPIL CEREALISTA PIRAPORA LTDA 24.838.757/0001-17 CONSTRUTORA UNIVERSAL LTDA 37.143.096/0001-57 COMERCIAL DE ALIMENTOS SOARES LTDA 63.444.343/0001-65 PAVIPLAN PAVIMENTACAO PLANEJAMENTO E CON 69.399.004/0001-90 EDITORA GRAFICA EXPANSAO LTDA Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.824, de 29 de janeiro de 2008 DOU de 31.1.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão judicial em vigor nos Autos nº 2003.34.00.042746-2/DF e o que consta do processo administrativo nº 11070.002141/2007-34, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1 o de fevereiro de 2008, a pessoa jurídica COOPERATIVA TRITICOLA DE PRODUTORES CRUZALTENSES LTDA, CNPJ nº 89.116.768/000139, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão: a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, considerado o recolhimento menor que o devido; e, b) art. 5 o , inciso IX, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades previstas no objeto social. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.823, de 29 de janeiro de 2008 DOU de 31.1.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas abaixo, com efeitos a partir da data indicada. NOME EMPRESARIAL PROCESSO DATA EFEITO 43.417.989/0001-46 CAL REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA 16007.000862/2007-97 01/12/2007 44.624.724/0001-81 TRANSPORTES COLETIVOS IMACULADA LTDA M 10830.011330/2007-96 01/01/2008 51.512.242/0001-03 EDEN DESENHOS COMERCIAIS S/C LTDA ME 11443.000100/2007-28 01/01/2008 61.186.748/0001-15 DELTAMED ASSISTENCIA MEDICA S/C LTDA 16098.000077/2007-62 01/07/2007 67.240.515/0001-30 GROOVE/DOMINIUM ENGENHARIA INDUSTRIA E C 16007.000911/2007-91 01/11/2007 73.658.288/0001-60 ATTRATTO ARTEFATOS DE COURO LTDA. 13016.000944/2007-34 01/01/2008 78.038.932/0001-10 LAURO MERKLE CIA LTDA 10980.004927/2002-56 01/06/2007 96.221.304/0001-58 RESTAURANTE SUKIYAKI HOUSE DE MARILIA LT 11443.000099/2007-31 01/01/2008 CNPJ Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.822, de 29 de janeiro de 2008 DOU de 31.1.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas de que trata o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada. PROCESSO DATA EFEITO CNPJ NOME EMPRESARIAL 46.991.618/0001-61 ALUMAQ LOCACAO E COMERCIO DE MAQUINAS DE 10830.010199/2007-40 01/11/2007 87.627.170/0001-89 SEGABINAZZI COMERCIAL AGRICOLA LTDA 11075.003057/2007-98 01/01/2008 88.103.965/0001-50 AMEX COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO 13016.000922/2007-74 01/01/2008 Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.821, de 29 de janeiro de 2008 DOU de 31.1.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , na decisão em vigor nos Autos nº 2005.34.00.005984-3/DF e o que consta do processo administrativo nº 11239.000113/2007-12, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pessoa jurídica CIA SIDERURGICA LAGOA DA PRATA, CNPJ nº 21.993.811/0001-00, com efeitos a partir de 1 o de fevereiro de 2008, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão: a) art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta do cumprimento regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e com o Imposto Territorial Rural – ITR; e, b) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às prestações mensais do parcelamento e aos tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive os inscritos em dívida ativa da União. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.820, de 29 de janeiro de 2008 DOU de 31.1.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta dos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta do cumprimento regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a partir de 1 o de fevereiro de 2008. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Anexo Único CNPJ 00.014.318/0001-21 00.292.943/0001-35 00.344.053/0001-20 00.490.180/0001-37 00.578.869/0001-18 00.636.546/0001-33 00.653.921/0001-53 00.769.762/0001-57 01.018.073/0001-73 01.053.366/0001-91 01.201.350/0001-89 01.231.395/0001-04 01.316.715/0001-10 NOME EMPRESARIAL SARDINHA SPAZZIANO REPRESENTACOES COMERC VALUE-INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS L F MAZETTO ME MARIA APARECIDA NORA AVERSA ME LALA BABY COMERCIAL LTDA ME TRANSPORTADORA NEICAR DE ITAPIRA LTDA ME CICLO SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA. CARVALHO & GUARNIERI LTDA. - ME GRAFICA ARAFER LTDA. - ME CENTRO DE DIAGNOSTICOS DE ATIBAIA S/C LT MERCEARIA K & L LTDA ME CALDEMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA H P SERVICOS TEMPORARIOS LTDA PROCESSO 12971.001436/2007-01 12971.001469/2007-42 12971.001438/2007-91 12971.001420/2007-90 12971.001366/2007-82 12971.001401/2007-63 12971.001373/2007-84 12971.001406/2007-96 12971.001396/2007-99 12971.001362/2007-02 12971.001367/2007-27 12971.001342/2007-23 12971.001456/2007-73 CNPJ 01.412.206/0001-91 01.623.171/0001-30 01.668.703/0001-55 02.155.856/0001-61 02.237.124/0001-10 38.839.460/0001-80 38.945.341/0001-02 39.034.400/0001-53 43.035.625/0001-00 43.091.164/0001-84 43.461.276/0001-80 43.961.903/0001-41 44.696.268/0001-85 44.793.651/0001-51 45.623.691/0001-18 46.660.163/0001-00 46.691.614/0001-68 48.626.030/0001-34 48.654.131/0001-19 49.040.405/0001-42 49.620.065/0001-29 49.911.357/0001-10 49.912.769/0001-75 50.040.930/0001-47 50.096.221/0001-83 50.104.710/0001-30 50.394.410/0001-32 50.773.332/0001-87 50.914.548/0001-15 50.927.920/0001-28 50.936.566/0001-06 52.592.441/0001-23 52.770.153/0001-11 52.770.393/0001-16 52.771.755/0001-93 52.782.752/0001-55 52.912.763/0001-02 52.912.953/0001-20 53.259.750/0001-49 53.858.197/0001-60 54.132.832/0001-90 54.192.398/0001-34 54.226.162/0001-71 54.541.727/0001-05 54.595.160/0001-50 55.997.431/0001-66 56.079.056/0001-38 56.157.928/0001-39 56.371.529/0001-76 56.697.774/0001-78 57.198.244/0001-48 57.223.687/0001-41 NOME EMPRESARIAL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS RABADA WINNER FERRAMENTAS INDUSTRIA E COMERCIO MM PRODUCOES EM MULTIMIDIA LTDA AFONSO REALE NETO ME ANTONIO CELSO DA SILVA SAO JOSE DO RIO P ART GRAFICA SAO JUDAS LTDA. - ME FRANCO & GAZATTO LTDA - E.P.P. PRT PINTURAS E REVESTIMENTOS TECNICOS DE LUIZ EDGARD VITO LIDO JOSE IVAN ANDRADE SERENI PANIFICADORA AMPARENSE LTDA ME IMPAL INDUSTRIA METALURGICA PALACE LTDA M G T ROUPAS LTDA. ME ADUMIRIM COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA. CONSOLINE TRATORES LTDA S. MANTOVANI - ME AUTO MECANICA ELICAR LTDA - ME AUTO ESCOLA PRINCESA LTDA GERALDO LUIZ NEGRI"ME" CAFEEIRA ALVORADA LTDA MARAUTO EMPREENDIMENTOS LTDA PICOLI E CIA LTDA CREMASCO MAQUINAS AGRICOLAS LTDA- ME PAULO JOSE DA SILVA - ME PALACIO DOS SORVETES LTDA ME TRANSPORTADORA J A LTDA LOJA DE MOVEIS JUPYRA LTDA MADEZAN MADEIRAS E FERRAGENS LTDA.-ME PAULINHO PISOS E AZULEJOS LTDA - EPP R A INDUSTRIA E COMERCIO DE ANTENAS LTDA PAPELARIA COLOMBO LTDA.ME. MA MI INDUSTRIA E COMERCIO DE FIOS E SOL JOAQUIM FRANCISCO DIAS & CIA LTDA - ME N MANGILLI & CIA LTDA LOLI & CIA LTDA ME HOTEL ZORZETTO LTDA COMERCIAL NEGRETTI LTDA CAPITANIA RESTAURANTE FAZENDA SERRA NEGR NALLIN-NEVES DROGARIA LTDA METALURGICA SAO FRANCISCO SA INDUSTRIA E SLG REPRESENTACOES LTDA DROGARIA RODRIGUES LTDA COMERCIAL FUSCO LTDA MARETTI - COMERCIO DE PLANTAS LTDA. - ME INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERACAO NAS AUTO POSTO SANTO HELCIO LTDA IND E COMERCIO DE CALCADOS IRMAOS SILVA JOTARO CONFECCOES LTDA SERRARIA PORTO SEGURO LTDA MICROTAB COMERCIO DE MICROCOMPUTADORES L TRADICAO COMERCIO DE PRODUTOS CERAMICOS ART-CHUVA IRRIGACAO LTDA. ME PROCESSO 12971.001385/2007-17 12971.001364/2007-93 12971.001359/2007-81 12971.001418/2007-11 12971.001333/2007-32 12971.001411/2007-07 12971.001408/2007-85 12971.001347/2007-56 12971.001365/2007-38 12971.001441/2007-13 12971.001446/2007-38 12971.001474/2007-55 12971.001434/2007-11 12971.001404/2007-05 12971.001464/2007-10 12971.001398/2007-88 12971.001356/2007-47 12971.001337/2007-11 12971.001415/2007-87 12971.001409/2007-20 12971.001440/2007-61 12971.001478/2007-33 12971.001476/2007-44 12971.001389/2007-97 12971.001405/2007-41 12971.001345/2007-67 12971.001390/2007-11 12971.001344/2007-12 12971.001355/2007-01 12971.001468/2007-06 12971.001343/2007-78 12971.001360/2007-13 12971.001392/2007-19 12971.001403/2007-52 12971.001388/2007-42 12971.001402/2007-16 12971.001357/2007-91 12971.001444/2007-49 12971.001338/2007-65 12971.001353/2007-11 12971.001346/2007-10 12971.001371/2007-95 12971.001393/2007-55 12971.001395/2007-44 12971.001483/2007-46 12971.001413/2007-98 12971.001472/2007-66 12971.001376/2007-18 12971.001387/2007-06 12971.001361/2007-50 12971.001414/2007-32 12971.001479/2007-88 CNPJ 57.336.349/0001-16 57.868.127/0001-44 58.234.949/0001-36 58.561.770/0001-93 58.605.775/0001-70 58.829.862/0001-01 59.016.071/0001-25 59.756.544/0001-20 60.298.890/0001-91 60.334.729/0001-26 60.768.272/0001-68 60.830.890/0001-90 61.094.769/0001-00 61.322.129/0001-00 61.351.383/0001-37 61.574.000/0001-90 62.140.900/0001-91 62.645.148/0001-30 62.673.918/0001-59 64.178.247/0001-85 64.513.864/0001-90 66.682.899/0001-88 66.769.233/0001-61 67.109.710/0001-25 67.153.627/0001-53 67.304.063/0001-02 68.002.567/0001-30 68.212.927/0001-29 68.367.192/0001-02 68.368.869/0001-27 69.137.776/0001-54 71.261.887/0001-10 71.262.703/0001-36 71.618.417/0001-60 71.827.935/0001-94 72.719.636/0001-07 72.861.107/0001-35 73.195.786/0001-13 74.391.921/0001-69 NOME EMPRESARIAL PASCOAL RAMPONI JUNIOR ME TRANSPORTADORA CORSI E SOSSAI LTDA CARLOS MOREIRA MOCOCA - ME JOSE MARIA GROSSELLI ME D J FORMENTI & CIA LTDA DROGA ROMA ATIBAIA LTDA EPP EMSEL SERVICOS GERAIS E DE MAO DE OBRA S LEVY FALDA & CIA LTDA ME DISTRIBUIDORA DE DOCES TOTOLLO LTDA - ME GERALDO FERNANDO RAMOS GONCALVES ME ADILSON ROGERIO TORREZIN-ME O P D INFORMATICA LTDA ME J.M. MAIORINO & CIA LTDA - EPP ANTONIO DONISETI DE RISSIO - EPP MONICELPA MANUTENCAO E MONTAGENS INDUSTR CASA CARVALHO COMERCIO DE VIDROS LTDA AGROPECUARIA SANTA CRUZ DO AMPARO LTDA JAIME VOLTARELLI & CIA LTDA INDUSTRIA E COMERCIO DE TECIDOS YALE LTD LUXO LUSTRES INDUSTRIAL LTDA ME MARIA CLAUDIA DA SILVA MERCEARIA ME EDITORA NOSSO JORNAL LTDA ME URIAS DE BARROS INDUSTRIA E COMERCIO SEM CEREALISTA VEMAR LTDA DE MIRANDA CARRAO ASSESSORIA COMERCIAL S ALPHA CORANTES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ALMEIDA PASSOS CONSULTORES LTDA. TRATAMP AMPARO TRATORES LTDA MINERACAO RIOBASE LTDA GILSON DOMINGOS LEME & CIA LTDA.-ME MAZOISHI INDUSTRIAL LTDA ME RAPIDO SERRANO VIACAO LIMITADA ASSOCIACAO DA SANTA CASA DE MISERICORDIA COMERCIO DE CERAMICA ART-RIO LTDA VANIN COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA PANIFICAD E LANCHO PERPETUO SOCORRO IRMA CIPOLA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARADOS LT XYK COSMETICOS LTDA ADERCIO SCATAMBURLO ELIAS FAUSTO ME PROCESSO 12971.001417/2007-76 12971.001410/2007-54 12971.001336/2007-76 12971.001350/2007-70 12971.001394/2007-08 12971.001363/2007-49 12971.001384/2007-64 12971.001416/2007-21 12971.001397/2007-33 12971.001368/2007-71 12971.001349/2007-45 12971.001332/2007-98 12971.001354/2007-58 12971.001374/2007-29 12971.001400/2007-19 12971.001358/2007-36 12971.001351/2007-14 12971.001335/2007-21 12971.001459/2007-15 12971.001435/2007-58 12971.001407/2007-31 12971.001340/2007-34 12971.001419/2007-65 12971.001378/2007-15 12971.001375/2007-73 12971.001386/2007-53 12971.001348/2007-09 12971.001437/2007-47 12971.001484/2007-91 12971.001370/2007-41 12971.001369/2007-16 12971.001470/2007-77 12971.001443/2007-02 12971.001352/2007-69 12971.001399/2007-22 12971.001481/2007-57 12971.001412/2007-43 12971.001339/2007-18 12971.001377/2007-62 Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.819, de 29 de janeiro de 2008 DOU de 31.1.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta dos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta do cumprimento regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a partir de 1 o de fevereiro de 2008. Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social ANEXO ÚNICO CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 21.519.269/0001-59 PANFLOR EMPREENDIMENTOS LTDA 10768.101909/2003-17 33.395.336/0001-50 COMPANHIA DE CALCADOS D N B 10768.101961/2003-73 29.102.662/0001-54 SOCIEDADE EDUCACIONAL FENIX 10768.101927/2003-07 31.084.627/0001-00 SEQUIP PARTICIPACOES S A 10768.101937/2003-34 68.598.739/0001-80 JAVLIN INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOE 10768.101982/2003-99 29.682.143/0001-02 REDE OPCAO DE ENSINO LTDA 13082.000082/2007-56 44.648.798/0001-58 ESCOLA DIVINA PROVIDENCIA LTDA 12971.001466/2007-17 45.766.375/0001-03 ELINO FORNOS INDUSTRIAIS LTDA 12971.001341/2007-89 46.428.421/0001-19 AUTO BOA VISTA LIMITADA 12971.001480/2007-11 46.658.332/0001-69 O BRASIL ANTIGO MOVEIS COLONIAIS COMERCI 12971.001462/2007-21 47.022.017/0001-03 VALDEMAR BARIONI & CIA LTDA 12971.001330/2007-07 47.945.126/0001-00 INDUSTRIA METALURGICA PAMISA LTDA - EPP 12971.001467/2007-53 52.587.557/0001-74 METALURGICA CINCO LTDA. - EPP 12971.001477/2007-99 52.772.332/0001-98 INDUSTRIA MOGIMIRIANA DE MOVEIS DE ACO L 12971.001381/2007-21 52.772.746/0001-17 ZINETTI COMERCIO DE CESTAS BASICAS E NAT 12971.001383/2007-10 54.140.371/0001-06 DIVULGUE PROPAGANDA S/C LTDA 12971.001331/2007-43 56.763.469/0001-37 EQUIFABRIL INDUSTRIAL LTDA 12971.001439/2007-36 56.990.625/0001-00 TONOLLI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO D 12971.001449/2007-71 60.955.911/0001-02 GODAVE-AVICULTURA E COMERCIO LTDA 12971.001382/2007-75 64.561.954/0001-56 TEC STIL INDUSTRIAL LTDA 12971.001454/2007-84 66.126.038/0001-13 D ATERRA INDUSTRIA CERAMICA LTDA 12971.001380/2007-86 67.952.630/0001-37 RIO PARDO SERVICOS E TRANSPORTES LTDA. 12971.001460/2007-31 72.111.594/0001-19 MANOEL ARAUJO NETO - EPP 12971.001482/2007-00 Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.818, de 29 de janeiro de 2008 DOU de 31.1.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso IV, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – ausência de formalização das garantias indicadas junto à unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN para fazer face ao débito consolidado no Programa, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de fevereiro de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 28.500.320/0001-20 INDUSTRIA VEROLME-ISHIBRAS S.A. - IVI 10768.101921/2003-21 28.701.514/0001-93 COMPANHIA TERRITORIAL IMOBILIARIA S/A CO 10768.013321/2002-26 42.176.982/0001-17 RADIO MANCHETE LTDA 10768.101974/2003-42 Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.817, de 29 de janeiro de 2008 DOU de 31.1.2008 Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 13629.002640/2007-01, resolve: Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica a que se refere o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1 o de outubro de 2007, a pessoa jurídica EMPRESA JORNALISTICA REVISAO LTDA, CNPJ nº 17.711.706/0001-64, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão: a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB; e, b) art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta da prestação, em meio magnético, das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das declarações a serem entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.816, de 29 de janeiro de 2008 DOU de 31.1.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 14090.000919/2007-21, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica GOTARDO & CIA LTDA, CNPJ n o 32.994.188/0001-27, com efeitos a partir de 1 o de fevereiro de 2008, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão: a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB; b) art. 5 o , inciso XI, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000; e c) art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta da prestação das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das declarações a serem entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.815, de 29 de janeiro de 2008 DOU de 31.1.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 19651.000094/2007-65, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000 e inscritos em dívida ativa da União, a pessoa jurídica M.L. BIORGANICO LTDA, CNPJ nº 45.261.898/0001-90, com efeitos a partir de 1 o de fevereiro de 2008. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.814, de 29 de janeiro de 2008 DOU de 31.1.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas a que se refere o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000 e os inscritos em dívida ativa da União, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de fevereiro de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL 67.570.598/0001-25 FRANCECAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA. 19726.002156/2007-52 76.081.462/0001-42 ALBATROZ ATACADO DE GENEROS ALIMENTICIOS 10880.000367/2007-01 Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROCESSO JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.813, de 29 de janeiro de 2008 DOU de 31.1.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de fevereiro de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 01.573.428/0001-96 TOPAZIO PROCESSAMENTOS CONTABEIS S/C LTD 11443.000106/2007-03 49.074.263/0001-34 LABORATORIO DE PATOLOGIA CLINICA VOTUPOR 16007.000253/2007-38 51.513.521/0001-83 TUCAS SPORT CENTER DE MARILIA LTDA 11443.000105/2007-51 54.877.501/0001-80 RESTAURANTE LANCHOPAO VOTUPORANGA LTDA - 16007.000901/2007-56 56.694.946/0001-50 LEAO COSTA MONTAGEM E COM DE MATERIAIS E 19651.000007/2008-51 57.699.027/0001-31 IMAR-IND DE MAQUINAS E ACESSORIOS P/RECA 10840.001751/2004-47 57.712.796/0001-22 OHMS ELETRIFICACAO E TELEFONIA LTDA 15971.001560/2007-56 65.825.192/0001-10 BROISLER INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE MADEI 16007.000234/2007-10 67.826.586/0001-19 DISTACO DISTRIBUIDORA COSMORAMA LTDA 16007.000230/2007-23 71.806.202/0001-73 PNEUS TUR COMERCIAL E RENOVADORA DE PNEU 19651.000006/2008-14 72.126.683/0001-39 FRIGORIFICO TAQUARITINGA LTDA 15971.001559/2007-21 72.454.176/0001-24 ALVES & STAWINSKI LTDA 10950.006428/2007-65 75.875.781/0001-67 INDUSTRIAS REUNIDAS CRISTO REI LTDA 10950.006431/2007-89 Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.812, de 29 de janeiro de 2008 DOU de 31.1.2008 Homologa e exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 13984.001331/2007-67, resolve: Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica a que se refere o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, a pessoa jurídica INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS CORAL LTDA, CNPJ nº 84.940.923/000113, com efeitos a partir de 1 o de fevereiro de 2008. Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.811, de 29 de janeiro de 2008 DOU de 31.1.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 12971.000009/2008-88, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, com efeitos a partir de 1 o de fevereiro de 2008, a pessoa jurídica LOYALTEC OXIGENIO E AR MEDICINAL LTDA, CNPJ nº 68.605.310/0001-73, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão: a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado; e, b) art. 5 o , inciso IX, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades previstas no objeto social. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.810, de 29 de janeiro de 2008 DOU de 31.1.2008 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de fevereiro de 2008, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados para com as prestações mensais do parcelamento e com os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive os encaminhados para inscrição em dívida ativa da União. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 21.558.937/0001-57 MAGNATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 10640.004629/2007-21 71.628.226/0001-80 SACOLAO SABARA FRUTAS E LEGUMES LTDA 10880.007369/2007-13 Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.809, de 29 de janeiro de 2008 DOU de 31.1.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas relacionadas no art. 2 o , com efeitos a partir da data da opção. Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados para com as prestações mensais do parcelamento e com os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive os encaminhados para inscrição em dívida ativa da União, com efeitos a partir de 1 o de fevereiro de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 19.863.224/0001-55 HOSPITAL SIDERURGICA LIMITADA 13629.002641/2007-48 17.380.627/0001-18 PEDREIRA MADALENA LTDA 13629.002639/2007-79 33.151.333/0001-70 COLEGIO PRINCESA IZABEL REDENTORA SOCIED 19726.001560/2007-17 Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.808, de 29 de janeiro de 2008 DOU de 31.1.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de fevereiro de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 00.542.722/0001-78 DIRCEU GOLFETO ME 11443.000104/2007-14 02.086.075/0001-62 S.A.S.RAHD 16007.000892/2007-01 49.459.613/0001-80 RODOMAX TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA 10880.002515/2007-14 50.594.381/0001-52 CONFECCOES LA FEMME LIMITADA 10880.000524/2006-90 55.630.826/0001-26 DROGARIA UNIAO RIO PRETO LTDA 16007.000893/2007-48 57.265.357/0001-19 BUIM REPRESENTACOES S/C LTDA 11443.000103/2007-61 68.348.424/0001-85 ARACI APARECIDA DE MORI MOTTA 16007.000891/2007-59 77.646.115/0001-82 ORLANDO BEDIN E CIA LTDA 10950.006435/2007-67 83.170.654/0001-90 STEEL METALMECANICA LTDA 13971.003258/2007-15 Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.807, de 29 de janeiro de 2008 DOU de 31.1.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta nos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas a que se refere o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de fevereiro de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO 33.651.035/0001-40 ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL TIJU 10168.004054/2001-84 44.602.696/0001-00 TEX PRINT INDUSTRIAS QUIMICAS E TEXTEIS 12971.001588/2007-03 45.311.412/0001-80 FEIRA DO CALCADO STYLO LTDA 11946.000136/2007-41 45.800.836/0001-09 MANUTENCAO ELETRICA CAMPINAS LTDA 10830.009728/2007-62 61.082.863/0001-40 ORION S.A. 13850.000212/2007-11 61.634.259/0001-89 NATT ALIMENTACAO LTDA. 10880.007125/2006-50 79.635.728/0001-40 SAJAMA MALHAS LTDA 10950.002832/2006-89 Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.806, de 29 de janeiro de 2008 DOU de 31.1.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 35011.003563/2007-90, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica SINDICATO DOS ESTIVADORES DE MANAUS, CNPJ no 04.270.377/0001-11, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às contribuições previdenciárias, com efeitos a partir de 1 o de fevereiro de 2008. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.805, de 29 de janeiro de 2008 DOU de 31.1.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 15971.001035/2007-31, resolve: Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica a que se refere o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica VIAÇÃO SAVANA TURISMO LTDA, CNPJ n o53.021.119/0001-07, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às contribuições previdenciárias, com efeitos a partir de 1 o de fevereiro de 2008. Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.804, de 29 de janeiro de 2008 DOU de 31.1.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 19805.000604/2007-01, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso V do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – falência, a pessoa jurídica VICENTINI MANUTENCAO E MONTAGENS INDUSTRIAIS, CNPJ nº 67.727.495/0001-26, com efeitos a partir de 1 o de novembro de 2006. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.803, de 29 de janeiro de 2008 DOU de 31.1.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS n o 6, de 18 de agosto de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 15, de 27 de junho de 2001 , nos Autos Judiciais nº 2004.51.01.021571-5/RJ e nº 2004.61.05.003552-1/SP e o que consta dos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pedido, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DATA EFEITO 33.649.575/0001-99 CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO 19726.001514/2007-18 08/10/2007 46.072.179/0001-93 GUARANI FUTEBOL CLUBE 10830.008055/2007-23 11/10/2007 Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.802, de 29 de janeiro de 2008 DOU de 31.1.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta dos processos administrativos indicados, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pedido, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada. CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO DATA EFEITO 00.206.042/0001-83 JACARANDA CONSTRUCAO CIVIL LTDA 13823.000316/2007-44 17/10/2007 10.578.680/0001-89 MOSTEIRO DE SAO BENTO DE OLINDA 19647.010938/2007-45 15/10/2007 Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.801, de 29 de janeiro de 2008 DOU de 31.1.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 13116.001692/2007-32, resolve: Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica a que se refere o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pedido, a pessoa jurídica MATERNIDADE DR ADALBERTO PEREIRA DA SILVA, CNPJ nº 01.049.618/0001-09, com efeitos a partir de 8 de outubro de 2007. Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.800, de 29 de janeiro de 2008 DOU de 31.1.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo n o 11080.009430/2007-45, resolve: Art. 1 o Homologar a opção pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da pessoa jurídica a que se refere o art. 2º, com efeitos a partir da data da opção. Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão do art. 5 o , inciso IV, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – compensação indevida de créditos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, a pessoa jurídica APF PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 92.691.765/0001-33, incorporadora da SGN - ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA, CNPJ n o 92.689.314/0001-61, com efeitos a partir de 1 o de fevereiro de 2008. Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.799, de 29 de janeiro de 2008 DOU de 31.1.2008 Reinclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o que consta nos processos administrativos relacionados, resolve: Art. 1 º Tornar insubsistente a exclusão das pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único . Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Anexo Único CNPJ NOME EMPRESARIAL PROCESSO PORTARIA 01.366.303/0001-95 01.788.150/0001-74 01.940.774/0001-65 10.759.850/0001-21 12.073.466/0001-04 15.108.392/0001-84 21.564.745/0001-53 23.622.491/0001-08 25.575.929/0001-70 44.236.941/0001-02 48.754.287/0001-71 51.104.537/0001-32 52.093.630/0001-51 54.417.779/0001-74 55.323.067/0001-59 56.148.422/0001-63 60.231.297/0001-28 60.341.120/0001-84 61.381.265/0001-71 61.716.593/0001-81 61.848.487/0001-51 64.584.717/0001-00 65.641.904/0001-41 86.840.857/0001-35 87.656.872/0001-90 88.030.069/0001-09 88.317.805/0001-04 88.878.483/0001-72 89.071.435/0001-30 89.437.933/0001-54 91.924.183/0001-97 94.395.845/0001-77 96.612.973/0001-50 BEERTECH BEBIDAS E COMESTIVEIS LTDA 10840.000853/2002-83 RLR DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS LTDA ME 11020.004630/2007-16 VERA LUCIA NOGUEIRA RIBAS SOUTO ME 14112.001017/2007-14 SO TRATORES COM DE PECAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LT 10425.000597/2002-25 VICENTE SOARES E CIA LTDA 10384.006322/2007-33 MOVEIS LAQUE SANTANA LTDA 10580.009184/2007-28 MAQUINAS JUNQUEIRA LTDA 10640.001891/2007-14 HIDROENGE HIDRAULICA E ENGENHARIA LTDA 10384.006377/2007-43 STA ENGENHARIA FLORESTAL LTDA ME 10680.000532/2008-54 TRATORCURY SA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO 10840.004369/2002-23 CASA DE CARNES OK LTDA 13811.003.965/2006-55 ATA ADMINISTRADORA DE TRABALHADORES AGRI 11974.000163/2005-14 INDUSTRIA KERA LTDA ME 11443.000050/2007-89 ENGECORP COMERCIAL CONSTRUTORA LTDA 10168..000269/2008-01 DORNELLES MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA 10168.002.053/2006-18 INDUSTRIA DE OCULOS SMART LTDA. 10860.002201/2007-50 OPTIMAL-COMERCIO E INFORMATICA LTDA 10830.720064/2007-96 C & C MODELAGEM DE CALCADOS LTDA 11974.000745/2007-62 UNIFRESA SERVICOS E LOCACOES LTDA. 13896.001422/2007-91 MORGEL INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA 19610.000079/2007-01 ACOTECNICA SA 13896.001114/2007-66 BRUMA REPRESENTACOES LTDA 10840.000480/2002-41 FERTILANCE EQUIPAMENTOS LTDA 10840.003389/2007-91 WILMAR DE ARAUJO & CIA LTDA 11065.002056/2007-45 TRANSPORTADORA QUATRO RODAS LTDA 13062.001259/2007-70 CEIMOL CENTRAL DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 11065.001615/2007-08 NELSON AUTOMOVEIS LTDA 13061.000904/2007-47 KAMINSKI E CIA LTDA 11070.003000/2007-39 CLIMATIZACAO INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO LT 11065.001616/2007-44 MERCADO BAUER LTDA 11065.001841/2007-81 VOLMAR DINIZ DA COSTA ME 11065.001881/2007-22 UPSIDE PROPAGANDA E MARKETING LTDA 11065.002528/2007-60 CONDINE - AGRO-PASTORIL LTDA 10865.001713/2004-14 DE EXCLUSÃO 0069 1754 1700 0069 1707 1707 1673 1707 1476 0068 1385 1010 0069 0006 1347 1699 1604 1741 1700 1740 1661 0067 1769 1710 1703 1710 1704 1704 1709 1710 1710 1746 0069 Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.798, de 29 de janeiro de 2008 DOU de 31.1.2008 Indefere adesões ao REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , na Resolução CG/REFIS n o14, de 22 de junho de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS n o 25, de 10 de abril de 2002 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.000300/2008-03, resolve: Art. 1 º Indeferir as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS ou pelo parcelamento a ele alternativo dos contribuintes relacionados no Anexo Único , por não atenderem ao disposto no inciso I do art. 3 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000, em virtude da ausência de confissão de dívidas ou da desistência de ação judicial, impugnação ou recurso administrativo para consolidação no Programa no prazo do § 1 o do art. 2 o do Decreto n o 3.712, de 27 de dezembro de 2000. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Anexo Único CNPJ 00.203.183/0001-42 01.132.802/0001-18 01.248.680/0001-20 01.341.975/0001-46 01.640.286/0001-32 01.772.444/0001-08 01.964.412/0001-04 02.046.482/0001-46 02.871.639/0001-78 02.898.409/0001-00 05.753.843/0001-82 NOME EMPRESARIAL TECNOGAS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA WILSON ROCHA SOARES MARCOS JOSE DOS SANTOS SOUZA ME C.W.ASSESSORIA DE COMERCIO INTERNACIONAL PIAZZETA E BOEIRA ADVOCACIA EMPRESARIAL CONDOMINIO EDIFICIO VALE DO JAU COOPRESQ COOPERATIVA DE PRESTACAO DE SER COMERCIO CONFECCOES SANTA HELENA LTDA-ME INVESTIR LTDA. LHF CONSULTORIA EMPRESARIAL S/C LTDA C G P CONSTRUCOES GERAIS E PLANEJAMENTO 09.239.195/0001-00 17.775.446/0001-90 24.727.398/0001-20 25.775.966/0001-21 40.430.951/0001-15 52.354.727/0001-70 54.200.175/0001-71 54.351.424/0001-20 58.380.098/0001-30 58.413.360/0001-03 58.920.489/0001-08 58.987.421/0001-38 61.368.197/0001-00 64.722.200/0001-30 65.529.604/0001-75 73.336.703/0001-69 73.553.661/0001-18 77.998.532/0001-94 78.453.081/0001-72 79.206.124/0001-88 86.944.238/0001-90 91.192.963/0001-90 91.664.755/0001-46 92.000.561/0001-09 96.738.935/0001-49 DIMENSIONAL CONSTRUCOES LTDA SOCIEDADE EDUCACIONAL SAO BENEDITO ELETROLAR FERRAGENS LTDA ABRAN - AGENCIA BRASILEIRA DE NEGOCIOS L PROPLAN COMERCIO DE MATERIAL DE INFORMAT CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL SOUZA NO CONDOMINIO EDIFICIO FLAN CONDOMINIO EDIFICIO ROMA CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE UNIVERSITA CONDOMINIO RESIDENCIAL ARAUCARIAS CONDOMINIO EDIFICIO RIO PARANA CONDOMINIO GREENFIELD VILLAGE CONFECCOES GEOMATEX LIMITADA ME CONDOMINIO EDIFICIO JULIO CEZAR CONDOMINIO EDIFICIO MIRUNA J BAPTISTA CONTABIL S/C LTDA L F PAPELARIA PERFUMARIA E MIUDEZAS LTDA MEHLPAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS BRASMEHL INDUSTRIAL EXPORTADORA LTDA PANIFICADORA PIGNATA LTDA ME CONDOMINIO RESIDENCIAL AGUA MARINHA INACIO SCHMATZ WEBER SA INDUSTRIA E COMERCIO SIND. DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES R COMERCIAL UNIDA DE CEREAIS LTDA Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.797, de 29 de janeiro de 2008 DOU de 31.1.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.000122/2008-11, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso V do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – extinção da personalidade jurídica, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL 01.088.485/0001-80 HC COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ME 76.592.054/0001-55 ERVALINDO EING ME 92.380.401/0001-32 NERCI PENNING ME 94.334.943/0001-02 MARI IANE SAGGIN FONSECA ME 94.742.087/0001-16 MARIVANE CERVO WERLANG ME 94.956.620/0001-42 MILENIUM 3 – IND, COM E EXP DE MOVEIS TUBULARES Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.796, de 29 de janeiro de 2008 DOU de 31.1.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.000299/2008-17, resolve: Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas relacionadas no art. 2 o , com efeitos a partir da data da opção. Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a partir de 1 o de fevereiro de 2008, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão: a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os encaminhados à inscrição em dívida ativa da União; e, b) art. 5 o , inciso XI, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas ao objeto social em pelo menos um ano-calendário, conforme Declaração de Inatividade prestada à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Anexo Único CNPJ 07.989.932/0001-58 08.364.812/0001-28 10.364.503/0001-08 27.669.613/0001-72 29.960.812/0001-60 45.985.793/0001-83 49.119.522/0001-04 89.531.149/0001-00 96.618.871/0001-42 NOME EMPRESARIAL EXPRESSUL EXPRESSO CENTRO SUL LTDA CERAMICA SAMBURA LIMITADA COSERGEL COMERCIAL DE SERVICOS GERAIS LT SUL VALE VEICULOS LTDA TYCOON PRODUCOES ARTISTICAS LTDA SUPERMERCADOS ANTONIOLLI LTDA DA MOTTA ENGENHARIA CIVIL LTDA PROFICOLOR FOTO ACABAMENTO A CORES LTDA BRASPINUS COMERCIAL LTDA Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.795, de 29 de janeiro de 2008 DOU de 31.1.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.000298/2008-64, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a partir de 1 o de fevereiro de 2008, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão: a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, inclusive considerados os encaminhados à inscrição em dívida ativa da União; e, b) art. 5 o , inciso XI, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas ao objeto social em pelo menos um ano-calendário, conforme Declaração de Inatividade prestada à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Anexo Único CNPJ 00.130.322/0001-55 00.261.998/0001-88 00.740.109/0001-65 02.755.059/0001-15 06.862.734/0001-66 09.137.456/0001-72 09.429.382/0001-48 15.538.424/0001-81 19.668.938/0001-02 19.794.213/0001-60 29.096.427/0001-17 37.119.385/0001-10 39.398.052/0001-01 46.062.915/0001-22 NOME EMPRESARIAL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO IBITUR LTDA TECNA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA BETTONI COMERCIAL DE TECIDOS LTDA CHANCELLER CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CLINICA MEDICA DE URGENCIA LTDA FRANCISCO DINARTE DE MEDEIROS COMERSAL INDUSTRIA E COMERCIO DE SAL LTD SERRALHERIA METAL ARTE LTDA NASTRINI E CIA LTDA ARMARINHO E PAPELARIA JARDIM LTDA PANIFICACAO NOVA ITAPERUNA LTDA SUELI MARISE PEGO M.J. FILGUEIRA NUNES SIENCA SISTEMA DE ENCADERNACAO LTDA CNPJ 48.033.682/0001-65 48.077.051/0001-48 52.653.573/0001-18 54.724.786/0001-19 57.311.417/0001-92 64.668.833/0001-08 66.870.072/0001-06 68.787.969/0001-98 70.939.541/0001-65 71.161.756/0001-60 73.635.211/0001-74 81.695.736/0001-23 82.631.748/0001-57 86.576.873/0001-62 87.078.416/0001-00 89.057.806/0001-20 91.699.033/0001-27 96.492.335/0001-43 96.535.869/0001-00 97.010.656/0001-27 NOME EMPRESARIAL EUROBRUN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTD MERCEARIA TRIANA LTDA V L COMERCIO DE CARNES LTDA-ME CONSERVATORIO MUSICAL DE LENCOIS PAULIST FOLSTER MERCEARIA LTDA TRANS LONGO TRANSPORTES COMERCIO E SERVI SUPERMERCADO MOLLINA LTDA PAMPA INDUSTRIA E COMERCIO DE GENEROS AL DEPOSITO SANTO ANTONIO MATERIAIS DE CONS BOSSUET SOARES COSTA NILTON TIMM ME TOCCAFONDI IND COM DE ARTIGOS DO VESTUAR FRANATO ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTA DROGARIA DROGAFARMA LTDA MARA MARINE ZAGO E CIA LTDA ARQ DATA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA J VALDIR KAISER SOCIEDADE SAOBORJENSE DE CARROS LTDA BETHANY SOCIEDADE CIVIL LIMITADA SHIRLEY FLORES PIAGETTE Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.794, de 29 de janeiro de 2008 DOU de 31.1.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.000097/2008-67, resolve: Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas relacionadas no art. 2 o , com efeitos a partir da data da opção. Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas ao objeto social em, pelo menos, um ano-calendário, conforme Declaração de Inatividade prestada à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir de 1 o de fevereiro de 2008. CNPJ NOME EMPRESARIAL 05.349.089/0001-10 CAMARGO MADEIRA-DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS 39.410.246/0001-77 TRANSAMERICAN TRANSPORTES AMERICA LTDA 81.403.545/0001-40 ACUMULADORES PULSAR LTDA.-EPP Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.793, de 29 de janeiro de 2008 DOU de 31.1.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.000096/2008-12, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso XI do art. 5 o da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas ao objeto social em pelo menos um ano-calendário, conforme Declaração de Inatividade prestada à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a partir de 1 o de fevereiro de 2008. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Anexo Único CNPJ 00.035.386/0001-77 00.202.104/0001-89 00.470.885/0001-92 00.547.464/0001-12 00.551.738/0001-47 00.576.287/0001-00 00.668.065/0001-00 01.210.674/0001-83 01.490.638/0001-10 01.515.582/0001-01 01.822.878/0001-75 01.869.009/0001-04 02.389.152/0001-53 02.887.304/0001-48 03.124.963/0001-95 04.326.906/0001-51 05.380.951/0001-57 06.730.667/0001-26 07.240.898/0001-14 08.922.635/0001-58 09.769.241/0001-74 10.204.535/0001-38 12.517.918/0001-91 12.819.678/0001-80 13.326.434/0001-28 13.381.884/0001-13 15.212.533/0001-04 16.642.969/0001-04 16.748.386/0001-54 17.337.585/0001-32 17.840.570/0001-92 18.506.576/0001-90 18.609.859/0001-68 20.894.960/0001-50 22.467.369/0001-41 27.478.908/0001-61 27.562.685/0001-16 27.837.913/0001-13 NOME EMPRESARIAL JAIR MARIANO DE CARVALHO TRANSPORTADORA NARIMOTO LTDA ALBERTO FLECK ME JCAM CONSULTORIA S/C LTDA PADARIA SABOR E PAES LTDA CENTURY PRODUTOS OPTICOS LTDA R.R.MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ME COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS DEL FI SANDRO D. M. MEIVA-ME M&M BRAZIL DESIGN LTDA ACANTHUS MOVEIS LTDA GLOBAL PARTICIPACOES LTDA SUZANOTINTAS PINTURAS INDUSTRIAIS S/C LT A.C.P. EMPREENDIMENTOS LTDA INSTITUTO VOCACIONAL DE CAMPO GRANDE R MONTE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA MARIAUTO REPRESENTACOES LTDA COMERCIAL VAREJISTA DE PIRIPIRI LTDA INSTITUTO EDUCACIONAL DO PIAUI LTDA CICERO GOMES DA SILVA VESTUARIO ME ENGEL SA ENGENHARIA TERMICA VIDEOSOM DO AMAZONAS INDUSTRIA ELETRONIC SINDICATO DOS VIGIAS PORTUARIOS NO ESTAD P R FERRAZ CALCADOS EMOBRAS EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTD AUTO PECAS AMORIM LTDA COMERCIAL DE PEDRAS IPIAU LTDA ORGANIZACOES CAMPOS MACEDO LTDA CASA SAO JOSE LIMITADA DROGARIA E PERFUMARIA TRES PODERES LTDA CONSTRUPAL-MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTD CERAMICA PARANAIBA LTDA ART SHOES REPRESENTACOES LTDA ME CAMISARIA ATLETA LTDA DAMASIO PRESTADORA DE SERVICOS AGROPECUA MINERACAO DE PRA LTDA TRATOPECAS COMERCIO DE PECAS E TRATORES JOAO PRATA NETO-ME CNPJ 28.071.819/0001-69 28.128.627/0001-41 28.606.838/0001-42 31.462.880/0001-41 31.478.613/0001-62 31.827.686/0001-12 32.119.802/0001-01 35.153.063/0001-62 35.420.009/0001-36 35.906.262/0001-02 38.886.586/0001-06 39.343.785/0001-30 40.977.589/0001-05 41.270.679/0001-16 41.769.829/0001-30 42.781.823/0001-41 48.431.696/0001-37 49.082.027/0001-60 49.328.776/0001-24 49.419.666/0001-78 51.398.352/0001-88 51.468.841/0001-69 53.303.012/0001-51 54.771.126/0001-99 55.494.488/0001-42 55.827.190/0001-07 55.852.537/0001-71 56.850.464/0001-41 57.684.870/0001-44 58.881.103/0001-98 60.432.739/0001-02 61.479.481/0001-54 62.453.865/0001-60 62.534.599/0001-09 64.012.586/0001-97 66.598.319/0001-79 66.716.531/0001-93 67.013.771/0001-94 68.516.780/0001-60 68.924.489/0001-21 70.997.994/0001-48 72.575.186/0001-18 73.273.021/0001-54 73.774.986/0001-20 78.283.231/0001-47 78.825.106/0001-11 79.915.161/0001-65 81.354.078/0001-06 81.772.477/0001-97 82.085.168/0001-01 82.213.778/0001-43 82.587.718/0001-90 NOME EMPRESARIAL COLCHOARIA LOPES LTDA FRIOART REFRIGERACAO LTDA - ME UTILIDADES FILADELFO LTDA ME VIACAO JUPARANA LTDA CENTRO CARDIOLOGICO PRAIA DA COSTA S/C E F BRAGA ME RYU-GU LIVRARIA E BAZAR LTDA ME ATLANTICA ENGENHARIA LTDA BAITADOG LANCHONETE E PIZZARIA LTDA NISSAN COHEN ENGENHARIA LTDA ME ZECA BUENO COMUNICACOES E COORDENACAO DE GERSON PAULO DE OLIVEIRA ME VALENTINA CESARINO PEIXOTO ME EDUCANDARIO JEAN PIAEG LTDA FERREIRA SANTOS CONSTRUCOES E SERVICOS L MASTER ESCOLA DE NATACAO LTDA ME RUBENS BATISTA BORGES WIKING S DESPACHANTES S/C LTDA SPEED MARKETING E COMUNICACAO S/C LTDA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS TAPERA G CAIRES REPRESENTACOES S/S LTDA. TRANSPORTADORA CAMARGO LTDA PAUMA REPRESENTACOES COMERCIAIS S/C LTDA TELEMACO FERNANDES ASSESSORIA EMPRESARIA ANTONIO DE OLIVEIRA AUTO ELETRO ME CERAMICA BEIRA RIO LTDA ME MARIO I KANASHIRO & CIA LTDA ME REYNA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES ELIZARDO APARECIDO RUFINO MIRASSOL ME AUTO ELETRICO BINO LTDA-ME ROMATEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME LUCIMARA GUTIERREZ CORREIA ME OBJECTIVO FOTO DESIGNERS LTDA. - EPP CERAMICA NOVA TATUI LTDA GILSON CARLOS ONORIO SABOR EXPRESSO COMERCIO DE ALIMENTOS LTD CICAL ARARENSE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO CARLITO DOS SANTOS CONSTRUCAO - EPP ITALIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD DELLACENTER SERVICOS DE INFORMATICA LTDA COMERCIAL SODIX LTDA LA CARNE COM E REP DE GENEROS ALIMENTICI CALCADOS IENAR LTDA ME MADAR-COMERCIO DE PECAS PARA MAQUINAS AG CURSO E COLEGIO EVOLUCAO ORIVAL PEREIRA BORGES ME AUTO MECANICA MACEDO LTDA ME SANTOS, CELIS & CIA. LTDA. SEILER CONFECCOES DE CORTINAS LTDA ME COMERCIO DE COMPENSADOS REGENTE LTDA.-EP COMERCIO DE CONFECCOES FEFAREL LTDA ME JOTA NIVI CONSTRUCOES CIVIS LTDA CNPJ 82.916.677/0001-39 83.940.650/0001-44 85.386.357/0001-02 86.126.745/0001-17 86.784.857/0001-65 87.525.549/0001-88 88.239.140/0001-68 88.609.268/0001-76 89.035.190/0001-96 89.468.524/0001-15 90.045.436/0001-90 90.526.054/0001-88 90.541.814/0001-26 90.624.156/0001-36 91.406.470/0001-05 91.545.277/0001-55 92.648.302/0001-99 92.909.019/0001-73 93.596.526/0001-67 94.330.933/0001-90 94.591.161/0001-40 94.742.087/0001-16 95.156.451/0001-29 95.597.563/0001-15 96.668.819/0001-09 97.155.378/0001-04 97.302.228/0001-78 NOME EMPRESARIAL VANIO BELMIRO NUNES JOSE BORDERES M S GOMES & CIA LTDA ME ALFREDO ARAUJO LUIZ CARLOS AMERICO-ME LAUXEN & LAUXEN LTDA FERRAGEM BISOGNIN LTDA WALTER BOBSIN LUIZ ANTONIO TIBOLA RECUPERADORA DE VEICULOS CACHOPA LTDA ME JOAO CARLOS COELHO ASSIS FRANQUILIN DA SILVEIRA HILGER & BLASI LTDA-ME LUIS CARLOS SPERB & CIA LTDA ME MEER MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA JAIME ARTMANN & CIA LTDA - ME JOSE DIRLEI DA SILVA MALMANN ME CLINICA VETERINARIA LAVRAS DO SUL LTDA JB-LINHAGEM COMERCIAL LTDA JUREMA DE SOUZA CALCADOS ME JAIRO JOEL DE OLIVEIRA E CIA LTDA ME MARIVANE CERVO WERLANG ME NERI FUCHS ROMEU COLUSSO CIA LTDA JOAO CARLOS VIOLA-ARARAS ME NAIRO CLEUZIR DA SILVA LIMA SOLANGE MENEZES LANG Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.792, de 29 de janeiro de 2008 DOU de 31.1.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta do processo administrativo nº 13819.000242/2005-43, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, a pessoa jurídica ACETO VIDROS E CRISTAIS LTDA, CNPJ nº 59.114.637/0001-51, com efeitos a partir de 1 o de fevereiro de 2008, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão: a) art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso V, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta do cumprimento regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; b) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente aos tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB; e, c) art. 5 o , inciso I, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – falta da prestação, em meio magnético, das informações indiciárias da receita bruta por intermédio das declarações a serem entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.791, de 29 de janeiro de 2008 DOU de 31.1.2008 Homologa e exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.000095/2008-78, resolve: Art. 1 o Homologar as opções pelo Programa de Recuperação Fiscal – REFIS das pessoas jurídicas relacionadas no art. 2 o , com efeitos a partir da data da opção. Art. 2 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a partir de 1 o de fevereiro de 2008, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão: a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, inclusive considerado o recolhimento a menor; e, b) art. 5 o , inciso XI, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas ao objeto social em, pelo menos, um ano-calendário, conforme Declaração de Inatividade prestada à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Anexo Único CNPJ 00.465.211/0001-08 20.269.486/0001-75 29.071.511/0001-86 30.331.748/0001-38 37.136.611/0001-71 76.504.307/0001-91 78.694.288/0001-39 NOME EMPRESARIAL SOBRINDES LINHA GRAFICA E EDITORA LTDA ABM ARTEFATOS DE BORRACHAS MINAS LTDA SULFATO DE ALUMINIO RESENDE LTDA TIRANTE CONSTRUCOES LTDA SUPERMERCADO COMABEM LTDA ELETRO COMERCIAL CORREA LTDA EXPORTADORA DE MANUFATURADOS SANTANA LTD Portaria Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal nº 1.790, de 29 de janeiro de 2008 DOU de 31.1.2008 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL , constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000 , no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 , tendo em vista o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000 , com a redação dada pela Resolução CG/REFIS nº 20, de 27 de setembro de 2001 , e o que consta no processo administrativo nº 10168.000094/2008-23, resolve: Art. 1 o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único , com efeitos a partir de 1 o de fevereiro de 2008, por estarem configuradas as seguintes hipóteses de exclusão: a) art. 5 o , inciso II, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente às parcelas do débito consolidado, inclusive considerado o recolhimento a menor; e, b) art. 5 o , inciso XI, da Lei n o 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão das atividades relativas ao objeto social em, pelo menos, um ano-calendário, conforme Declaração de Inatividade prestada à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal do Brasil LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Procurador-Geral da Fazenda Nacional MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social Anexo Único CNPJ 00.059.800/0001-88 00.134.926/0001-70 00.386.895/0001-44 00.584.301/0001-00 00.670.329/0001-60 01.011.761/0001-01 01.133.350/0001-99 01.278.586/0001-13 01.295.746/0001-32 01.297.947/0001-79 01.325.785/0001-35 01.408.927/0001-28 01.444.694/0001-19 01.446.454/0001-53 01.496.257/0001-49 01.596.206/0001-99 NOME EMPRESARIAL TEREZA FIORI PRATA ME SCOS & SCHLISCHTING LTDA EFICACIA ASSESSORIA EM COBRANCAS LTDA ME AR CONSULTORES S/C LTDA BRICOLAR COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA GIRONDI E ANDRADE LTDA. DEMAVI COMERCIAL E SERVICOS DE CONSULTOR BRUNLAI COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRU MARIA ALIETE MOTTA GAULE NANTES, NANTES & CIA LTDA MARCA MASTER LTDA. EPP GIFTEA'S COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTA LANCHE AMARELINHO LTDA MEXPEL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PAPEL WALDEMAR WERLE JUNIOR & CIA. LTDA. CONSULTE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA CNPJ 01.677.492/0001-17 02.022.074/0001-54 02.101.460/0001-31 02.193.382/0001-42 02.907.952/0001-19 02.918.399/0001-10 06.971.592/0001-75 08.384.356/0001-88 11.933.819/0001-28 15.952.609/0001-38 16.626.368/0001-08 17.237.157/0001-38 17.679.812/0001-08 17.789.751/0001-31 20.978.516/0001-12 21.833.876/0001-99 23.233.554/0001-34 23.916.422/0001-07 25.551.565/0001-98 25.557.166/0001-34 25.626.441/0001-24 25.803.586/0001-53 26.070.847/0001-36 26.421.792/0001-61 27.272.855/0001-28 28.535.847/0001-90 28.555.217/0001-87 28.931.657/0001-91 31.381.957/0001-59 31.522.980/0001-16 32.417.347/0001-20 33.232.935/0001-52 33.712.738/0001-30 35.818.830/0001-05 37.293.354/0001-81 41.372.475/0001-96 41.955.782/0001-08 42.946.517/0001-18 48.242.226/0001-25 48.454.623/0001-60 49.703.440/0001-02 53.765.665/0001-52 58.931.957/0001-31 59.977.686/0001-18 64.257.892/0001-93 64.449.408/0001-28 64.959.828/0001-54 65.380.289/0001-67 68.860.295/0001-00 70.046.859/0001-17 71.066.229/0001-77 72.066.764/0001-90 NOME EMPRESARIAL CASTRO'S CONSTRUCOES INSTALACOES E MANUT TM PROJETOS ARQUITETONICOS E CONSTRUCOES JOSE CAVALCANTE DA SILVA COMERCIO ME SELMA DOMINGUES SOARES IRIS TIRONI TRANSPORTES LTDA DELTA VAPORIZACAO E SOLDA LTDA CASA FERREIRA LTDA EPP ZUZA AUTO PECAS LTDA F DANTAS DE REZENDE ME SOFER INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E AC COMERCIAL TUTI FRUTI LTDA-ME CASA MIRANDA RODRIGUES LTDA GLED'S COMERCIO INDUSTRIA LTDA COMERCIAL FARMACEUTICA TANGARI LTDA ARCODROGAS IPATINGA LTDA LINDAURO FERRAZ DA ROCHA NEW LINE ESTOFADOS LTDA COMERCIAL VALLE CRUZ LTDA MARIA DA CONCEICAO ALVES MOREIRA ME ELDORADO SPORT'S LTDA IL FORNAIO PANIFICADORA LTDA SLIP ASSISTENCIA SOCORRO E TRANSPORTE LT CASA 2 DE AGOSTO LTDA LUMIAR - EMPREENDIMENTOS IMOBILIRIOS LTD SOCIEDADE EDUCACIONAL REIMS LTDA ME LUCIO ANTONIO LEHRBACK ME CEREAIS MIRAI LTDA ME AVICOLA AVESUL LTDA MAURO KHALED POPPE ME DYNEMAQ RIO SISTEMAS PARA ESCRITORIOS LT OFICINA RECEPUTI LTDA ME AGENCIA DE VIAGENS GALVAO LTDA. ABRAO DORNELES REIS COMERCIO ME DEFAULT INFORMATICA LTDA DISTAM DISTRIBUIDORA AGUA MINERAIS LTDA A R M TORRES COMERCIO FRIGO JUCA LTDA ANDREIA CRISTINA DE ALMEIDA AVG ADM CORRET E PLANEJAMENTO DE SEGUROS CASA DOS RETALHOS JABOTICABAL LTDA. - ME LOURIVAL AGUIAR DE SOUZA & CIA LTDA C DA SILVA & CIA LTDA ME IMACO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/C LTDA EFICAZ NUCLEO EDUCACIONAL S/C LTDA PAPELARIA SETEMBRO LTDA GRANJA BELA VISTA DE ITABIRA LTDA MERCEDES LACERDA PEREIRA COSTA SAO SEBAS RESTAURANTE CAMINHO DA ROCA LTDA ME PAULO RENATO WETZEL-ME INCORPORACOES PCH LTDA RUDI COMPUTADORES LTDA CONE SUL ALINHAMENTO ELETRONICO DE RODAS CNPJ 72.335.896/0001-70 72.788.573/0001-32 73.532.228/0001-04 73.569.337/0001-98 74.719.857/0001-00 76.545.599/0001-00 81.251.514/0001-11 81.317.083/0001-49 81.350.373/0001-94 81.373.409/0001-55 82.639.121/0001-42 85.027.647/0001-60 85.353.845/0001-13 86.678.661/0001-96 86.799.376/0001-23 87.686.507/0001-29 87.933.008/0001-99 88.104.914/0001-43 88.152.103/0001-18 88.802.962/0001-05 90.691.130/0001-00 92.068.915/0001-57 92.328.723/0001-32 92.678.515/0001-63 92.741.917/0001-65 93.156.131/0001-43 93.813.806/0001-80 94.913.266/0001-79 95.262.655/0001-44 95.751.764/0001-25 95.869.079/0001-06 97.302.350/0001-44 97.316.467/0001-87 NOME EMPRESARIAL LANCHONETE VIA BRASIL LTDA CESAR AUGUSTO DINALLI ME AGUA & CIA EMPREEND. EDUCACAO FISICA DES QUYRON SERVICOS DE MARKETING LTDA NEDIO DA SILVA MIGNONI SCARPELLI, VIEIRA & CIA LTDA PAULO ROBERTO BABO ALVES ME AMILTON BERNARDO RAMOS ME CANOINHAS COM REP RACOES E PROD VETERINA OSMARINO DOS SANTOS ME A F PACHECO & CIA LTDA ICR REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA RADIOTEC COM E SERVICOS EM TELECOMUNICAC LEANDRO MENESES DE REZENDE ME CONFECCOES PONTAGROSSENSE LTDA JADER DANIEL MAYER & CIA. LTDA. FERRI -COMERCIO E RERESENTACOES DE ARTIG JOAO MACHADO MARTINS NOVA GERACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTD ENGENHO DE ARROZ SARANDI LTDA OLAIR T OLIVEIRA FLEXSUL-COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA ES REPRESENTACOES ESSENCIAL LTDA ME ANTONIO AGOSTINHO BERTE- ME. JORGE AMADEU M PRATES - ME LEONARDO LACERDA GOMES LUIZ GERMANO PINZON RODEL ME VSS COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA FATIMA MARIA DA SILVA NETTO ME EMPREITEIRA E LOCADORA DE MAO DE OBRA CL ILHA PRINT EQUIPAMENTOS GRAFICOS E SUPRI NEI GILBERTO HARTMANN ME CARLOS GIOVANI KLEIN