Seminário jurídico avançado
Programa de Pós-Graduação em Direito (UniCEUB)
1º semestre 2015 – Dias 15, 22 e 29 de Maio
MECANISMOS NORMATIVOS PRIVADOS PARA PROTEÇÃO JURÍDICA DO INTERESSE GERAL
Profª. Dra. Priscila Pereira de Andrade1
Objetivos
Através de estudos de casos, de doutrina e de jurisprudência nacional, internacional e estrangeira, o
objetivo geral do seminário será demonstrar e discutir o crescente interesse por mecanismos
privados como nova tendência para proteção do interesse geral. O seminário propõe demonstrar
que a proteção jurídica do interesse geral, que abrange questões de proteção do meio ambiente,
defesa de direitos humanos, garantia de condições sociais adequadas ultrapassa a fronteira clássica
do direito público e do direito privado, do direito nacional e internacional. Na verdade, partindo
do pressuposto de que empresas são igualmente responsáveis por infringências à garantia do
interesse geral, os instrumentos jurídicos disponíveis para proteção do meio ambiente e dos direitos
humanos só serão efetivos se forem direcionados para o enquadramento das atividades
empresarias também. Nesse sentido, veremos não somente as razões que justificam a origem de
um sistema normativo híbrido de proteção do interesse geral mas também conheça as
conseqüências jurídicas de alguns mecanismos normativos privados (criação de mercados, normas
técnicas, certificação privada, contratos privados e clausulas de sustentabilidade). Estes mecanismos
normativos privados constituem de fato uma alternativa para mobilizar o envolvimento do setor
privado, no entanto as possibilidades e os desafios que restam para jurisdicização da
responsabilidade social das empresas é uma das questões que o seminário propõe tratar.
Conteúdo programático:
1ª Encontro:
Razões da “hibridização” normativa da proteção do interesse geral
Para investigar as possibilidades, os limites e os desafios do uso de instrumentos normativos
privados como meio de aperfeiçoar a proteção do interesse geral levantaremos e discutiremos:
 As definições e vertentes da noção de “interesse geral”;
 As razões que explicam a premissa de que os instrumentos jurídicos, tradicionalmente
ligados ao ramo do direito público, para proteção do meio ambiente, defesa dos direitos
humanos e proteção social não garantem sua proteção de forma suficiente e efetiva;
1
Doutora em Direito pela Université Paris I Panthéon-sorbonne (2014). Possui título de mestre em Direito das
Relações Internacionais pelo Centro Universitário de Brasília (2008), especialização em direito internacional
ambiental pela United Nations Institute for Training and Research (UNITAR) e graduação em Direito pelo
Centro Universitário de Brasília (2006). Professora associada ao programa de mestrado e doutorado do Uniceub
com bolsa do Programa Nacional de Pós-Doutorado da CAPES. Especialista nas áreas de: direito transnacional,
direito internacional ambiental, direitos internacional dos direitos humanos, direito do comércio internacional
(OMC), direito dos contratos internacionais de compra e venda e desenvolvimento sustentável dos
bicombustíveis. Email: [email protected].
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 Os exemplos que confirmam que instrumentos clássicos, entre outros, políticas públicas,
legislações nacionais, negociações diplomáticas, conclusão de tratados, elaboração de soft
law não é suficiente para lidar com a complexidade das relações advindas do aumento da
participação de atores privados;
 As dificuldade para implementação e cumprimento das normas estabelecidas por meio da
regulamentação;
 O surgimento dos processos de regulação por mercado, de delegação e do crescente
fenômeno da responsabilidade social das empresas.
Leitura prévia obrigatória:
ABBOTT Kenneth W., SNIDAL Duncan, Strengthening international regulation through transnational
new governance: overcoming the orchestration deficit, Vanderbilt Journal of Transnational Law, Vol.
42, 2009, pp. 501-578.
ARNAUD André-Jean, De la régulation par le droit à l’heure de la globalisation. Quelques observations
critiques, Droit et Société, vol. 35, 1997, pp. 11-35.
2º Encontro:
Normas técnicas, certificação privada e a emergente prática de normalização social para
facilitação do comércio
Nesse encontro, analisaremos como o processo de criação de normas técnicas, certificação e
normalização social realizado por certas empresas, organizações não-governamentais e associações
de direito privado podem contribuir para harmonização das legislações nacionais e, com isso,
facilitar o comércio internacional de produtos sustentáveis. Nesse contexto, a aula abordará:



O procedimento de elaboração de normas privadas, tanto do ponto de vista da
autoregulação quanto da coregulação;
Os princípios que buscam legitimizar o processo normativo privado;
A noção de “norma internacional pertinente” adotada pelo Acordo da OMC sobre
obstáculos técnicos ao comércio internacional (Acordo OTC) que serve de base para
formulação de regulamentações nacionais compatíveis com as regras da OMC;
Leitura obrigatória:
BERNSTEIN Steven, HANNAH Erin, « Non-state global standard setting and the WTO: legitimacy and
the need for regulatory space », Journal of International Economic Law, vol. 11, n° 3, 2008, pp. 575608.
BONSI Richard, HAMMETT A.L. Tom, SMITH Bob, « Eco-labels and international trade: problems and
solutions », Journal of World Trade, vol. 42, n° 3, 2008, pp. 407-432.
DILLER, Janelle M., Private standardization in public international lawmaking, Michigan Journal of
International Law, Vol. 33, 2012.
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CHARNOVITZ Steve, « International standards and the WTO », Legal studies research paper, n° 133,
2005, pp. 1-32.
3º Encontro:
Efeitos jurídicos dos códigos de conduta, dos contratos privados e da prática de inserção de
“cláusulas de sustentabilidade”
Quanto aos códigos de conduta e contratos privados, esta aula permitirá ao aluno de compreender
como estes instrumentos inovam ao estabeleceram cláusulas de sustentabilidade para controle da
implementação de regras ambientais e sociais. Debatermos sobre as possibilidades e limites destas
disposições contratuais contribuírem para estimular a mudança no comportamento dos atores
privados diretamente ligados às atividades econômicas que geram riscos para o meio ambiente e
sociedade. Nesse encontro, analisaremos, entre outros pontos:
 As exigências contratuais geralmente inseridas nas cláusulas de sustentabilidade de vários
tipos de contratos, como nos contratos de joint-venture, de concessão e de compra e venda;
 Como o direito brasileiro e internacional dos contratos (Convenção das Nações Unidas sobre
contratos de venda internacional de mercadorias assim como os princípios de UNIDROIT)
pode contribuir para execução das obrigações contratuais criadas pelas clausulas de
sustentabilidade;
 O direito dos contratantes e de terceiros interessados no cumprimento das obrigações
contratuais que tratam do interesse geral;
 Limites dos mecanismos de responsabilidade contratual para execução das cláusulas de
sustentabilidade
 Possibilidades dos mecanismos de responsabilidade extracontratual para execução das
cláusulas de sustentabilidade
Leitura obrigatória:
BOUTONNET Mathilde, Des obligations environnementales spéciales à l’obligation environnementale
générale en droit des contrats, Recueil Dalloz, 2012, 15p.
COSTA POLI Luciana; FERRAZ HAZAN, Bruno, A função social dos contratos como instrumento para a
sustentabilidade, Revista Direito e Liberdade, v.15, n°1.
McBARNET Doreen; KURKCHIYAN Marina, Corporate social responsibility through contractual control?
Global supply chains and other regulation, in McBARNET Doreen, VOICULESCU Aurora; CAMPBELL,
Tom (dir.), The new corporate accountability: corporate social responsibility and the law, Cambridge
University Press, Cambridge, 2007.
PETERKOVA MITKIDIS Katherina, « Sustainability clauses in international supply chain contracts:
regulation, enforceability and effects of ethical requirements », Nordic Journal of Commercial Law,
n°1, 2014.
SCHWENZER Ingeborg; LEISINGER Benjamin, Ethical Values and International Sales Contracts, in
CRANSTON Ross;RAMBERG Jan, ZIEGEL, Jacob (dir.), Commercial Law Challenges in the 21st Century,
Stockholm Centre for Commercial Law, Juridiska institutionen, Stockholm, 2007.
Shell
Sustainability
provisions
–
Ethanol
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and
ETBE,
http://itecref.com/pdf/Shell_Sustainability_Provisions_Ethanol_June_26_2009.pdf.
Bibliografia complementar:
CADET Isabelle, La norme ISO 26000 relative à la responsabilité sociétale : une nouvelle source
d’usages internationaux, Revue internationale de droit économique, vol. 4, 2010.
CAFAGGI Fabrizio, « The regulatory functions of transnational commercial contracts: new
architectures », Fordham International Law Journal, vol. 36, n° 6, 2013.
CUTLER, A Claire, Artifice, ideology and paradox: the public/private distinction in international law,
Review of International Political Economy, vol. 4:2, 1997, pp.261-285.
D’ASPREMONT Jean (dir.), Participants in the international legal system: multiple perspectives on
non-state actors in international law, Routledge Research in International Law, New York, 2011.
DE BRABANDERE, Eric, Non-state actors and human rights: corporate responsibility and the attempts
to formalize the role of corporations as participants in the international legal system. In: Jean
d'Aspremont (Ed.), Participants in the International Legal System. Multiple Perspectives on Non-State
Actors in International Law (Abingdon: Routledge, 2011), pp. 268-283.
FARJAT, Gérard, Réflexions sur les codes de conduite privés, in: Le droit des relations économiques
internationals, Études offertes à Berthold Goldman, pp.47-66.
GRIZZI, Ana Lici Limonta Esteves, Direito ambiental aplicado aos contratos, São Paulo, Editora Verbo
Jurídico, 2008.
HENNEBEL Ludovic ; LEWKOWICZ Gregory, La contractualisation des droits de l’homme. De la
pratique à la théorie du pluralisme politique et juridique, in XIFARAS Mikhaïl; LEWKOWICZ Gregory,
Repenser le contrat, Paris, Dalloz, 2009.
IGALENS Jacques, Norme de responsabilité et responsabilité des normes : le cas d’ISO 26000,
Management & Avenir, vol. 3, 2009.
LIN, Li-Wen, « Legal transplants through private contracting : codes of vendor conduct in global
supply chains as an example », American Journal of Comparative Law, vol. 57, n° 3, 2009.
MATHIS James, « International social and environmental production standards. Should corporate
social responsibility get a slice of the WTO pie? », Amsterdam Center for International Law, vol. 1,
2011, pp. 103-117.
MAZUYER Emmanuelle, « La force normative des instruments adoptés dans le cadre de la
responsabilité sociale de l’entreprise », in Catherine THIBIERGE (dir.), La force normative. Naissance
d'un concept, L.G.D.J., Paris, 2009.
MEKKI Mustapha, BOUTONNET Mathilde, « Contrats et développement durable », Revue des
contrats, n° 3, 2012.
ONG, David M., The impact of environmental law on corporate governance: international and
comparative perspectives, EJIL, vol. 12, 2011, pp. 685-726.
(61) 3966-1200 | www.uniceub.br | [email protected]
Unidade sede: SEPN 707/907 – CEP: 70790075 – Brasília-DF
PELLET Alain, L’adaptation du droit international aux besoins changeants de la société international,
Conférence inaugurale session de droit international public, 2007, 40p.
PENTEADO, Luciano C., Efeitos contratuais perante terceiros, São Paulo, Quartier latin, 2007.
TEUBNER Gunther, «Global Bukowina’: Legal Pluralism in the World Society », in Gunther TEUBNER
(dir.), Global Law Without a State, Dartmouth Publishing, Aldershot, 1997.
VANDENBERGH Michael P., « The new Wal-Mart effect : the role of private contracting in global
governance », UCLA Law Review, vol. 54, 2007, pp. 913-970.
VOGEL, David, The private regulation of global corporate conduct: strenghts and limitations, in:
Walter MATTLI, Ngaire WOODS (Eds.), Princeton University Press, 2009, 48p.
VOGEL,David, The market for virtue: the potential and limits of corporate social responsibility,
Brookings Institution Press, Washington, D.C, 2005, 237p.
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