Ministério da Educação
UNIVERSIDADE FEDERALDE ITAJUBÁ
Criada pela Lei 10.435, de 24 de abril de 2002
REGULAMENTO DA COORDENAÇÃO DOS CURSOS DE PÓSGRADUAÇÃO EM ENGENHARIA MECÂNICA
DOS OBJETIVOS
Art. 1º - A Coordenação dos Cursos de Pós-Graduação em Engenharia
Mecânica (CPG-M) é o órgão da PPG ao qual está afeta a coordenação de todas as
atividades referentes à pós-graduação, especialização e aperfeiçoamento em
Engenharia Mecânica, na EFEI.
DA COORDENAÇÃO
Art. 2º - Os cursos de pós-graduação, especialização e perfeiçoamento em
Engenharia Mecânica serão administrados por um Coordenador escolhido pelo PróDiretor da PPG, de uma lista tríplice organizada pela Assembléia da CPG-M, dentre
seus membros.
§ 1º - O Coordenador da CPG-M deve ser um regulamento lotado no
Quadro/Tabela de Pessoal Permanente da EFEI, em Regime de Tempo Integral e ser
possuidor do título de Doutor.
§ 2º - A lista tríplice será elaborada pela Assembléia até 2(dois) meses após a
vacância do cargo, a qual poderá ocorrer por iniciativa do Pró-Diretor da PPG, do
próprio Coordenador ou por motivos de força maior.
§ 3º - Após a elaboração da lista tríplice, o Pró-Diretor de Pesquisa e PósGraduação terá 30 (trinta) dias para designar o Coordenador da CPG-M.
§ 4º - Na vacância e até a posse de um novo Coordenador, a Coordenação será
exercida por um Coordenador pró-tempore, indicado pelo Pró-Diretor da PPG, dentre
os membros docentes em tempo integral da Assembléia da CPG-M.
§ 5º - Nas faltas e impedimentos temporários do Coordenador da CPG-M, o PróDiretor da PPG indicará o seu substituto, dentre os membros docentes em tempo
integral da Assembléia da CPG-M.
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Av BPS, 1303 - Cx Post 50 - 37500-903 - ITAJUBÁ/MG - BRASIL - Tel.: (035)3629-1118 - 3629-1121;
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Art. 3º - Compete ao Coordenador:
a. coordenar os trabalhos referentes ao desenvolvimento dos
cursos;
b. manter entendimentos com os professores da EFEI em geral,
e com os chefes de Departamento de Ensino em especial,
visando a organização dos programas e planos de ensino das
disciplinas dos cursos de pós-graduação em Engenharia
Mecânica;
c. exercer a supervisão do funcionamento dos cursos;
d. tomar medidas necessárias à divulgação dos cursos;
e. dar parecer a cada período letivo sobre os resultados das
diversas disciplinas, dissertações e teses, submetendo-se à
avaliação da Assembléia;
f. elaborar o Calendário Escolar dos cursos;
g. elaborar o Horário de Aulas dos Cursos;
h. indicar Comissões Examinadoras de dissertações e teses ao
Pró-Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação;
i. propor aos Departamentos de Ensino nomes de docentes que
colaborarão nos cursos e suscitar a apresentação de temas de
dissertação e de tese nas linhas de pesquisa dos mesmos;
j. encaminhar para aprovação da Assembléia proposta de
alterações nos regulamentos dos cursos, propostas de
convênios e projetos e propostas de criação e extinção de
áreas de concentração;
k. decidir sobre assuntos da rotina administrativa dos cursos;
l. administrar os auxílios e fundos específicos concedidos aos
cursos por agências de fomento, e elaborar as respectivas
prestações de contas, submetendo-as à apreciação e
deliberação dos órgãos competentes da EFEI, e
encaminhando-as a quem de direito;
m. administrar os auxílios e fundos específicos concedidos aos
cursos por empresas e outras fontes, conforme política
institucional da EFEI, e elaborar as respectivas prestações de
contas, submetendo-as à apreciação dos órgãos competentes
da EFEI, e encaminhando-as a quem de direito.
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Art. 4º - No exercício de suas competências o Coordenador será auxiliado pela
Secretaria Administrativa (SEA).
DA ASSEMBLÉIA
Art. 5º - A Assembléia dos Cursos de Pós-Graduação, Especialização e
Aperfeiçoamento em Engenharia Mecânica será composta pelos seguintes membros:
a. Coordenador da CPG-M, na qualidade de Presidente;
b. Chefes dos Departamentos responsáveis pela execução das
disciplinas dos cursos;
c. Professores e Orientadores dos Cursos de Doutorado, Mestrado,
Especialização e Aperfeiçoamento em Engenharia Mecânica, desde
que pertencentes ao quadro ativo permanente da EFEI, e possuidores
do título de Doutor;
d. Dois representantes estudantis eleitos pelos e dentre os alunos
regularmente matriculados nos Cursos de Mestrado ou de Doutorado
em Engenharia Mecânica.
§ 1º - A Assembléia reunir-se-à ordinariamente a cada semestre e
extraordinariamente quando convocada pelo Coordenador da CPG-M ou por, pelo
menos, 1/3 (um terço) de seus membros.
§ 2º - A convocação e a divulgação da pauta deverão ser feitas com uma
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 3º - Para fins de estabelecimento de quorum o número de membros da
Assembléia será apurado em cada reunião e corresponderá ao número total dos seus
membros subtraído do número de membros legalmente afastados ou licenciados e do
número daqueles que, por justo motivo, não puderem comparecer à reunião.
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§ 4º - Entende-se por justo motivo, citado no § 3º :
I – A participação em aulas teóricas ou práticas.
II –A participação em provas ou exames.
III – A participação em comissões especiais, em comissões fiscalizadoras
ou em buscas examinadoras.
IV – A participação em excursões ou viagens a serviço da EFEI.
V – A não coincidência do horário normal de trabalho com o horário da
reunião, para professores em regime de trabalho de 20 (vinte) ou 40
(quarenta) horas.
VI – Outros a juízo da Assembléia.
§ 5º - O justo motivo deve ser comunicado, por escrito, à Secretaria da
PPG, até ao final do expediente imediatamente anterior àquele em que
será realizada a reunião.
§ 6º - A reunião não será realizada, quando o número de membros
ausentes, por justo motivo, for superior a 50% (cinquenta por cento) do
número obtido pela diferença entre o número total dos membros da
Assembléia e o número de membros legalmente afastados ou licenciados.
§ 7º - As deliberações serão tomadas por maioria simples com a presença
de mais da metade do número de membros calculado de acordo com o §
3º deste artigo.
Art. 6º - Compete à Assembléia da CPG-M:
a. Organizar a lista tríplice para escolha do Coordenador da CPG-M, nos
termos do § 2º do Art. 2º deste regulamento;
b. Opinar sobre o Calendário Escolar;
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c. Dar parecer sobre o Horário de Aulas dos cursos, encaminhando-o à
aprovação do Pró-Diretor da PPG;
d. Dar parecer sobre pedidos de reconhecimento de créditos de alunos
por disciplinas já cursadas em nível de pós-graduação, nesta ou em
outras Instituições devidamente reconhecidas, encaminhando as
recomendações correspondentes ao Conselho dos Institutos para
deliberação;
e. Analisar os planos de ensino das disciplinas dos cursos de pósgraduação, especialização e aperfeiçoamento em Engenharia
Mecânica e opinar sobre os mesmos;
f. Dar parecer sobre roposta e alterações ao Regulamento dos Cursos;
g. Dar parecer sobre propostas de convênios e projetos de interesse da
CPG-M;
h. Opinar sobre propostas de criação ou extinção de áreas de
concentração dos cursos;
i.
Compor os quadros de professores orientadores acadêmicos e de
dissertação;
j.
Analisar o número de vagas nos cursos e áreas de concentração e
definir os critérios para alocação das bolsas disponíveis,
encaminhando o resultado à aprovação do Conselho dos Institutos;
k. Aprovar planos de Dissertação de Mestrado e Doutorado;
l. Realizar avaliações periódicas do andamento das disciplinas e das
dissertações;
m. Dar parecer sobre pedidos de prorrogação de prazo de integralização
dos cursos.
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DOS CURSOS
Art. 7º - A CPG-M cabe planejar e coordenar, nas áreas de concentração
da Engenharia Mecânica, os seguintes cursos:
a. cursos de pós-graduação em nível de mestrado e doutorado, abertos à
matrícula de candidatos diplomados em cursos de graduação e que
preencham as demais condições prescritas em cada caso para a
seleção
b. cursos de especialização e aperfeiçoamento, abertos à matrícula de
candidatos diplomados em cursos de graduação ou que apresentam
título equivalente e que preencham os requisitos específicos no
Regulamento da PPG e na legislação vigente.
Parágrafo único – Os cursos serão regidos por regulamentos próprios.
Art. 8º - Os cursos de pós-graduação, especialização e aperfeiçoamento
em Engenharia Mecânica da Escola Federal de Engenharia de Itajubá serão
organizados como conjuntos harmônicos de disciplinas, de modo a propiciar ao
aluno o aprimoramento de estudos e pesquisas, segundo suas potencialidades.
δ 1º - A estrutura curricular de cada curso grupará as disciplinas em dois
conjuntos, a saber :
a. conjunto de disciplinas especificadas;
b. conjunto de disciplinas de domínio conexo.
§ 2º - As disciplinas específicas compõem e definem as áreas de
concentração.
§ 3º - As disciplinas de domínio conexo são disciplinas que, não
pertencendo ao domínio específico, são consideradas necessárias ou
convenientes à formação do aluno.
§ 2º - Atualmente, até a data especificada no Calendário Escolar, o
Coordenador da CPG-M estabelecerá o elenco de disciplinas específicas e do
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domínio conexo de cada área de concentração, indicando, dentre as que
constarão do catálogo de Pós-Graduação, as eletivas e as obrigatórias.
§ 5º - O Coordenador da CPG-M estabelecerá também o número mínimo
de créditos dos dois grupos de disciplinas, deixando ao aluno a possibilidade de
cursar disciplinas de outras áreas de concentração ou de outros cursos de pósgraduação da EFEI que forem do seu interesse pessoal.
Art. 9º - O Coordenador da CPG-M indicará, para cada aluno um
orientador Acadêmico que será co-responsável na elaboração de seu plano de
curso e acompanhará seu desempenho.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10 - Em caso de incompatibilidade entre os termos deste
Regulamento e os do Regimento da EFEI, prevalecem os deste último.
Art. 11º - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo
Pró-Diretor da PPG.
Art. 12º - Este Regulamento pode ser modificado no todo ou em parte
pela Congregação.
Art. 13º - Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação
pela Congregação, revogando-se as disposições em contrário.
Homologado na 1ª Reunião Extraordinária da
Congregação da EFEI do dia 03/04/95.
Em 03 de junho de 2003/RMSMR
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