Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERALDE ITAJUBÁ Criada pela Lei 10.435, de 24 de abril de 2002 REGULAMENTO DA COORDENAÇÃO DOS CURSOS DE PÓSGRADUAÇÃO EM ENGENHARIA MECÂNICA DOS OBJETIVOS Art. 1º - A Coordenação dos Cursos de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica (CPG-M) é o órgão da PPG ao qual está afeta a coordenação de todas as atividades referentes à pós-graduação, especialização e aperfeiçoamento em Engenharia Mecânica, na EFEI. DA COORDENAÇÃO Art. 2º - Os cursos de pós-graduação, especialização e perfeiçoamento em Engenharia Mecânica serão administrados por um Coordenador escolhido pelo PróDiretor da PPG, de uma lista tríplice organizada pela Assembléia da CPG-M, dentre seus membros. § 1º - O Coordenador da CPG-M deve ser um regulamento lotado no Quadro/Tabela de Pessoal Permanente da EFEI, em Regime de Tempo Integral e ser possuidor do título de Doutor. § 2º - A lista tríplice será elaborada pela Assembléia até 2(dois) meses após a vacância do cargo, a qual poderá ocorrer por iniciativa do Pró-Diretor da PPG, do próprio Coordenador ou por motivos de força maior. § 3º - Após a elaboração da lista tríplice, o Pró-Diretor de Pesquisa e PósGraduação terá 30 (trinta) dias para designar o Coordenador da CPG-M. § 4º - Na vacância e até a posse de um novo Coordenador, a Coordenação será exercida por um Coordenador pró-tempore, indicado pelo Pró-Diretor da PPG, dentre os membros docentes em tempo integral da Assembléia da CPG-M. § 5º - Nas faltas e impedimentos temporários do Coordenador da CPG-M, o PróDiretor da PPG indicará o seu substituto, dentre os membros docentes em tempo integral da Assembléia da CPG-M. Página 1/7 Pró-Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação - UNIFEI – Universidade Federal de Itajubá Av BPS, 1303 - Cx Post 50 - 37500-903 - ITAJUBÁ/MG - BRASIL - Tel.: (035)3629-1118 - 3629-1121; Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERALDE ITAJUBÁ Criada pela Lei 10.435, de 24 de abril de 2002 Art. 3º - Compete ao Coordenador: a. coordenar os trabalhos referentes ao desenvolvimento dos cursos; b. manter entendimentos com os professores da EFEI em geral, e com os chefes de Departamento de Ensino em especial, visando a organização dos programas e planos de ensino das disciplinas dos cursos de pós-graduação em Engenharia Mecânica; c. exercer a supervisão do funcionamento dos cursos; d. tomar medidas necessárias à divulgação dos cursos; e. dar parecer a cada período letivo sobre os resultados das diversas disciplinas, dissertações e teses, submetendo-se à avaliação da Assembléia; f. elaborar o Calendário Escolar dos cursos; g. elaborar o Horário de Aulas dos Cursos; h. indicar Comissões Examinadoras de dissertações e teses ao Pró-Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação; i. propor aos Departamentos de Ensino nomes de docentes que colaborarão nos cursos e suscitar a apresentação de temas de dissertação e de tese nas linhas de pesquisa dos mesmos; j. encaminhar para aprovação da Assembléia proposta de alterações nos regulamentos dos cursos, propostas de convênios e projetos e propostas de criação e extinção de áreas de concentração; k. decidir sobre assuntos da rotina administrativa dos cursos; l. administrar os auxílios e fundos específicos concedidos aos cursos por agências de fomento, e elaborar as respectivas prestações de contas, submetendo-as à apreciação e deliberação dos órgãos competentes da EFEI, e encaminhando-as a quem de direito; m. administrar os auxílios e fundos específicos concedidos aos cursos por empresas e outras fontes, conforme política institucional da EFEI, e elaborar as respectivas prestações de contas, submetendo-as à apreciação dos órgãos competentes da EFEI, e encaminhando-as a quem de direito. Página 2/7 Pró-Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação - UNIFEI – Universidade Federal de Itajubá Av BPS, 1303 - Cx Post 50 - 37500-903 - ITAJUBÁ/MG - BRASIL - Tel.: (035)3629-1118 - 3629-1121; Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERALDE ITAJUBÁ Criada pela Lei 10.435, de 24 de abril de 2002 Art. 4º - No exercício de suas competências o Coordenador será auxiliado pela Secretaria Administrativa (SEA). DA ASSEMBLÉIA Art. 5º - A Assembléia dos Cursos de Pós-Graduação, Especialização e Aperfeiçoamento em Engenharia Mecânica será composta pelos seguintes membros: a. Coordenador da CPG-M, na qualidade de Presidente; b. Chefes dos Departamentos responsáveis pela execução das disciplinas dos cursos; c. Professores e Orientadores dos Cursos de Doutorado, Mestrado, Especialização e Aperfeiçoamento em Engenharia Mecânica, desde que pertencentes ao quadro ativo permanente da EFEI, e possuidores do título de Doutor; d. Dois representantes estudantis eleitos pelos e dentre os alunos regularmente matriculados nos Cursos de Mestrado ou de Doutorado em Engenharia Mecânica. § 1º - A Assembléia reunir-se-à ordinariamente a cada semestre e extraordinariamente quando convocada pelo Coordenador da CPG-M ou por, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros. § 2º - A convocação e a divulgação da pauta deverão ser feitas com uma antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. § 3º - Para fins de estabelecimento de quorum o número de membros da Assembléia será apurado em cada reunião e corresponderá ao número total dos seus membros subtraído do número de membros legalmente afastados ou licenciados e do número daqueles que, por justo motivo, não puderem comparecer à reunião. Página 3/7 Pró-Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação - UNIFEI – Universidade Federal de Itajubá Av BPS, 1303 - Cx Post 50 - 37500-903 - ITAJUBÁ/MG - BRASIL - Tel.: (035)3629-1118 - 3629-1121; Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERALDE ITAJUBÁ Criada pela Lei 10.435, de 24 de abril de 2002 § 4º - Entende-se por justo motivo, citado no § 3º : I – A participação em aulas teóricas ou práticas. II –A participação em provas ou exames. III – A participação em comissões especiais, em comissões fiscalizadoras ou em buscas examinadoras. IV – A participação em excursões ou viagens a serviço da EFEI. V – A não coincidência do horário normal de trabalho com o horário da reunião, para professores em regime de trabalho de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas. VI – Outros a juízo da Assembléia. § 5º - O justo motivo deve ser comunicado, por escrito, à Secretaria da PPG, até ao final do expediente imediatamente anterior àquele em que será realizada a reunião. § 6º - A reunião não será realizada, quando o número de membros ausentes, por justo motivo, for superior a 50% (cinquenta por cento) do número obtido pela diferença entre o número total dos membros da Assembléia e o número de membros legalmente afastados ou licenciados. § 7º - As deliberações serão tomadas por maioria simples com a presença de mais da metade do número de membros calculado de acordo com o § 3º deste artigo. Art. 6º - Compete à Assembléia da CPG-M: a. Organizar a lista tríplice para escolha do Coordenador da CPG-M, nos termos do § 2º do Art. 2º deste regulamento; b. Opinar sobre o Calendário Escolar; Página 4/7 Pró-Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação - UNIFEI – Universidade Federal de Itajubá Av BPS, 1303 - Cx Post 50 - 37500-903 - ITAJUBÁ/MG - BRASIL - Tel.: (035)3629-1118 - 3629-1121; Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERALDE ITAJUBÁ Criada pela Lei 10.435, de 24 de abril de 2002 c. Dar parecer sobre o Horário de Aulas dos cursos, encaminhando-o à aprovação do Pró-Diretor da PPG; d. Dar parecer sobre pedidos de reconhecimento de créditos de alunos por disciplinas já cursadas em nível de pós-graduação, nesta ou em outras Instituições devidamente reconhecidas, encaminhando as recomendações correspondentes ao Conselho dos Institutos para deliberação; e. Analisar os planos de ensino das disciplinas dos cursos de pósgraduação, especialização e aperfeiçoamento em Engenharia Mecânica e opinar sobre os mesmos; f. Dar parecer sobre roposta e alterações ao Regulamento dos Cursos; g. Dar parecer sobre propostas de convênios e projetos de interesse da CPG-M; h. Opinar sobre propostas de criação ou extinção de áreas de concentração dos cursos; i. Compor os quadros de professores orientadores acadêmicos e de dissertação; j. Analisar o número de vagas nos cursos e áreas de concentração e definir os critérios para alocação das bolsas disponíveis, encaminhando o resultado à aprovação do Conselho dos Institutos; k. Aprovar planos de Dissertação de Mestrado e Doutorado; l. Realizar avaliações periódicas do andamento das disciplinas e das dissertações; m. Dar parecer sobre pedidos de prorrogação de prazo de integralização dos cursos. Página 5/7 Pró-Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação - UNIFEI – Universidade Federal de Itajubá Av BPS, 1303 - Cx Post 50 - 37500-903 - ITAJUBÁ/MG - BRASIL - Tel.: (035)3629-1118 - 3629-1121; Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERALDE ITAJUBÁ Criada pela Lei 10.435, de 24 de abril de 2002 DOS CURSOS Art. 7º - A CPG-M cabe planejar e coordenar, nas áreas de concentração da Engenharia Mecânica, os seguintes cursos: a. cursos de pós-graduação em nível de mestrado e doutorado, abertos à matrícula de candidatos diplomados em cursos de graduação e que preencham as demais condições prescritas em cada caso para a seleção b. cursos de especialização e aperfeiçoamento, abertos à matrícula de candidatos diplomados em cursos de graduação ou que apresentam título equivalente e que preencham os requisitos específicos no Regulamento da PPG e na legislação vigente. Parágrafo único – Os cursos serão regidos por regulamentos próprios. Art. 8º - Os cursos de pós-graduação, especialização e aperfeiçoamento em Engenharia Mecânica da Escola Federal de Engenharia de Itajubá serão organizados como conjuntos harmônicos de disciplinas, de modo a propiciar ao aluno o aprimoramento de estudos e pesquisas, segundo suas potencialidades. δ 1º - A estrutura curricular de cada curso grupará as disciplinas em dois conjuntos, a saber : a. conjunto de disciplinas especificadas; b. conjunto de disciplinas de domínio conexo. § 2º - As disciplinas específicas compõem e definem as áreas de concentração. § 3º - As disciplinas de domínio conexo são disciplinas que, não pertencendo ao domínio específico, são consideradas necessárias ou convenientes à formação do aluno. § 2º - Atualmente, até a data especificada no Calendário Escolar, o Coordenador da CPG-M estabelecerá o elenco de disciplinas específicas e do Página 6/7 Pró-Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação - UNIFEI – Universidade Federal de Itajubá Av BPS, 1303 - Cx Post 50 - 37500-903 - ITAJUBÁ/MG - BRASIL - Tel.: (035)3629-1118 - 3629-1121; Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERALDE ITAJUBÁ Criada pela Lei 10.435, de 24 de abril de 2002 domínio conexo de cada área de concentração, indicando, dentre as que constarão do catálogo de Pós-Graduação, as eletivas e as obrigatórias. § 5º - O Coordenador da CPG-M estabelecerá também o número mínimo de créditos dos dois grupos de disciplinas, deixando ao aluno a possibilidade de cursar disciplinas de outras áreas de concentração ou de outros cursos de pósgraduação da EFEI que forem do seu interesse pessoal. Art. 9º - O Coordenador da CPG-M indicará, para cada aluno um orientador Acadêmico que será co-responsável na elaboração de seu plano de curso e acompanhará seu desempenho. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 10 - Em caso de incompatibilidade entre os termos deste Regulamento e os do Regimento da EFEI, prevalecem os deste último. Art. 11º - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Pró-Diretor da PPG. Art. 12º - Este Regulamento pode ser modificado no todo ou em parte pela Congregação. Art. 13º - Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pela Congregação, revogando-se as disposições em contrário. Homologado na 1ª Reunião Extraordinária da Congregação da EFEI do dia 03/04/95. Em 03 de junho de 2003/RMSMR Página 7/7 Pró-Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação - UNIFEI – Universidade Federal de Itajubá Av BPS, 1303 - Cx Post 50 - 37500-903 - ITAJUBÁ/MG - BRASIL - Tel.: (035)3629-1118 - 3629-1121;