UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ – UNOCHAPECÓ Vice- Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão Diretoria de Extensão Área de Ciências Humanas e Jurídicas CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU EM Ensino de Língua Inglesa Chapecó (SC), novembro de 2014. 1. IDENTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL Universidade Comunitária da Região de Chapecó – UNOCHAPECÓ Credenciada pelo Decreto Estadual n. 5.571, de 27 de agosto de 2002, publicado no Diário Oficial de Santa Catarina em 28/08/2002. Recredenciada pelo Decreto Estadual n. 659, de 25 de setembro de 2007, publicado no Diário Oficial de Santa Catarina em 25/09/2007. Endereço: Avenida Senador Attílio Fontana, 591 E, Bairro Efapi, Cx. Postal 1141, Chapecó/SC CEP 89809-000 Mantenedora: Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste – FUNDESTE Área de Ciências Humanas e Jurídicas Curso de Pós-Graduação Especialização lato sensu em Ensino de Língua Inglesa Dirigentes: Reitor: Prof. Odilon Luiz Poli Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão: Profª. Maria Aparecida Lucca Caovilla Vice-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento: Prof. Claudio Alcides Jacoski Vice-Reitor de Administração: Prof. Antonio Zanin Diretor de Extensão: Profª. Lilian Beatriz Schwinn Rodrigues Diretor da Área: Prof. Gláucio Wandré Vicentin 2. IDENTIFICAÇÃO DO CURSO 1. Área de conhecimento: Letras / Linguistica 2. IES Promotora: Universidade Comunitária da Região de Chapecó - UNOCHAPECÓ 3. Local de realização: Unochapecó – Campus de Chapecó 4. Coordenadora do Curso de Pós-Graduação lato sensu: Profª. Rosane Natalina Meneghetti Silveira 3. ORGANIZAÇÃO E NORMAS DE FUNCIONAMENTO DO CURSO 3.1. Período de realização − Início: 05/12/2014 − Término dos créditos teóricos: 12/12/2015 − Prazo final para entrega da monografia ou trabalho de conclusão de curso: 05/12/2016 − Horário e dias de funcionamento do curso (ex: sextas feiras à noite e sábados manhã e tarde): Sextas-feiras a noite e sábados manhã e tarde. 3.2. Carga horária: 390 h/a 3.3. Habilitação: Especialista em Ensino de Língua Inglesa 4. CRONOGRAMA Disciplina Teorias de Aquisição de Segunda Língua Carga horária 30 Ensino e Aprendizagem: Uma Abordagem Sociocultural Abordagens e Métodos de Ensino de Língua Estrangeira – Inglês Ensino e Aprendizagem de Compreensão Oral 30 Ensino e Aprendizagem de Compreensão Leitora 45 Ensino e Aprendizagem de Produção Oral 45 Tradução e Ensino/Aprendizagem de Língua Inglesa 45 Ensino e Aprendizagem de Produção Escrita 45 Metodologia da Pesquisa 45 Ensino de Gramática 30 Total 30 45 390 h Cronograma 05 e 06/12/2014 12 e 13/12/2014 06 e 07/02/2015 20 e 21/02/2015 13 e 14/03/2015 27 e 28/03/2015 10 e 11/04/2015 24 e 25/04/2015 08 e 09/05/2015 22 e 23/05/2015 12 e 13/06/2015 26 e 27/06/2015 10 e 11/07/2015 24 e 25/07/2015 07 e 08/08/2015 21 e 22/08/2015 04 e 05/09/2015 18 e 19/09/2015 02 e 03/10/2015 16 e 17/10/2015 30 e 31/10/2015 06 e 07/11/2015 20 e 21/11/2015 18 e 19/12/2015 04 e 05/12/2015 11 e 12/12/2015 Docente Titulação Rafael Matielo Mestre IES a que está vinculado CESUSC/UFSC Adriana de Carvalho Kuerten Dellagnelo Adriana de Carvalho Kuerten Dellagnelo Rafael Matielo Doutora UFSC Doutora UFSC Mestre UFSC Lêda Maria Braga Tomitch Doutora UFSC Donesca Cristina Puntel Xhafaj Doutora UFSC Felipe Flores Kupske Mestre Unochapecó Donesca Cristina Puntel Xhafaj Doutora UFSC Marcia Ione Surdi Mestre Unochapecó Raquel Carolina Souza Ferraz D’Ely Doutora UFSC 5. EMENTAS As disciplinas com os respectivos ementários ficam disponíveis no site da UNOCHAPECÓ, link Pós-Graduação, bem como o cronograma das aulas. https://www.unochapeco.edu.br/ensino-lingua-inglesa/disciplinas-docentes 6. ORIENTAÇÃO DE TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO Os trabalhos de conclusão de curso serão elaborados individualmente pelo estudante, em forma de artigo científico ou monografia, sendo orientados por docentes credenciados no projeto. Em caráter excepcional serão admitidos orientadores externos ou que não fazem parte do projeto desde que possuam a titulação mínima de mestre e sejam credenciados pela Diretoria de Extensão - DEX. O estudante pagará ao docente orientador, a título de remuneração pela orientação, o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Os valores devem ser pagos pelo estudante diretamente ao orientador nos prazos e condições por ele estabelecidos, não constando no orçamento do projeto. 7. SISTEMA DE AVALIAÇÃO (Res. N° 032/CONSUN/2011) O sistema de avaliação se dará nos termos da Resolução 032/CONSUN/2011, artigos 24 a 28: Art. 24. A frequência às disciplinas é obrigatória, não podendo ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total das horas programadas. Art. 25. A avaliação em cada atividade de pós-graduação será expressa pelos seguintes conceitos, obtidos com as seguintes equivalências: I - ‘A’ - Excelente = 9 a 10; II - ‘B’ - Bom = 7,5 a 8,9; III - ‘C’ - Regular = 6,5 a 7,4; IV - ‘D’ - Insuficiente por aproveitamento = inferior a 6,5; V - ‘E’ - Insuficiente por frequência. §1º O pós-graduando deverá obter no mínimo conceito “C” em cada disciplina, acrescido de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nas aulas ministradas. §2º Para cada conceito “C” obtido na realização das disciplinas, o discente deverá compensar com um conceito “A” em outra disciplina, para a manutenção da média global igual ou superior a “B”. §3º O conceito final para cada disciplina deverá estar à disposição do discente em prazo não superior a 45 (quarenta e cinco) dias do término da disciplina. § 4º Para a disciplina em que estiver previsto o projeto de pesquisa, o prazo para divulgação do conceito final é de 90 (noventa) dias. Art. 26. O estudante poderá requerer revisão das avaliações de aprendizagem à Coordenação do Curso, mediante justificativa, até 15 (quinze) dias após a divulgação do conceito pela Secretaria de Registro e Controle Acadêmico – SERCA. §1° Entendendo a coordenação que o pedido é passível de deferimento, dará encaminhamento ao professor responsável pela disciplina para que se manifeste em 03 (três) dias, depois do que, decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido. §2° Havendo indeferimento pela coordenação, o estudante poderá manter o recurso, suscitando a formação de banca avaliadora, nos termos do art. 271 do Manual de Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó. Art. 27. O estudante terá sua matrícula cancelada em caso de uma ou mais das seguintes ocorrências: I – se exceder ao prazo de conclusão do curso estabelecido; II – se for comprovado que o trabalho apresentado não é de sua autoria; III – incorrer em conduta indisciplinar, situação em que será aplicado o estabelecido no art. 294 e seguintes do Regimento Geral da Unochapecó. Parágrafo único. O cancelamento da matrícula a que se refere este artigo ocorrerá nos termos dos arts. 210 e 211 do Regimento Geral da Unochapecó. Art. 28. Caberá ao Coordenador do Curso fazer o acompanhamento dos registros acadêmicos (notas, frequência, conteúdos e afins) relativos ao trabalho universitário, em consonância com o art. 42 do Regimento Geral da Unochapecó, nos termos deste regulamento e com observância dos demais ordenamentos legais. 8. NORMAS DE FUNCIONAMENTO 8.1 Da Duração do Curso: O prazo de conclusão do curso, incluindo-se a monografia ou trabalho de conclusão é de 24 (vinte e quatro) meses. 8.2 Da Frequência: A frequência às disciplinas é obrigatória, não podendo ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total das horas programadas. 8.3 Da avaliação: A avaliação de cada atividade de pós-graduação será expressa pelos seguintes conceitos, obtidos com as seguintes equivalências: I – 'A' – Excelente = 9 a 10; II – 'B' – Bom = 7,5 a 8,9; III – 'C' – Regular = 6,5 a 7,4; IV- 'D' – Insuficiente por aproveitamento = 6,5; V – 'E” - Insuficiente por frequência. O pós-graduando deverá obter no mínimo conceito “C” em cada disciplina, acrescido de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nas aulas ministradas. Para cada conceito 'C' obtido na realização das disciplinas, o pós-graduando deverá compensar com um conceito 'A' em outra disciplina para a manutenção da média global igual ou superior a 'B'. 8.4 Das reprovações: 8.4.1 O estudante reprovado em créditos teóricos terá o prazo máximo de 03 (três) anos, após o término dos créditos teóricos do curso para cursar novamente a(s) disciplina(s), solicitar o aproveitamento de estudos e elaborar o trabalho de conclusão de curso ou monografia, se não o tiver feito. 8.4.2 Os estudantes que concluírem os créditos teóricos dos Cursos de Pós-Graduação lato sensu que não entregarem a monografia ou trabalho de conclusão de curso no prazo previsto pela pela legislação ou nos casos de não aprovação, poderão efetuar nova matrícula e cursar a disciplina de Metodologia da Pesquisa em cursos de Pós-Graduação da Unochapecó e realizar a monografia e o trabalho de conclusão de curso, respeitado o prazo de 03 (três) anos a contar do término dos créditos teóricos do curso, permitindo-se a entrega da monografia ou TCC, no prazo máximo de 01 (um) ano após a conclusão da referida disciplina. 8.5 Da orientação de monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso ( TCC ): Para orientar monografia ou TCC será exigida a titulação mínima de mestre, podendo ser docente do Curso ou não pertencente ao projeto. Neste caso deverá ser realizado o credenciamento do orientador, mediante a apresentação dos documentos pertinentes. Os professores que já ministraram aula em qualquer Curso da UNOCHAPECÓ não precisam credenciamento. 8.6 Da entrega e avaliação da monografia ou TCC: A entrega da monografia ou TCC está limitada ao prazo de duração do curso (24 meses), salvo deferimento de pedido de prorrogação cujo prazo máximo é de 06 (seis) meses. 8.7 Do pagamento pelo orientação de monografia: O valor a ser pago pelo orientação será o definido no projeto do curso, pagos pelo estudante diretamente ao professor orientador, na forma acordada entre ambos. 8.8 Do termo de aceite para orientação de monografia ou TCC: O orientador deverá manifestar o aceite por escrito, comprometendo-se em orientá-lo na realização do trabalho final de curso. Modelo: Anexo I 8.9 Do requerimento de orientação: Deverá ser formalizado ao Coordenador do Curso de Pós-Graduação a orientação da monografia ou TCC, mediante requerimento específico. Modelo: Anexo II 8.10 Da entrega e avaliação da monografia ou TCC: Para ser submetido a avaliação a monografia ou TCC deverá ser protocolado no Setor de Protocolos ( em frente à Central de Soluções – SOL ) Unochapecó em cópia digital, salvo solicitação do orientador. A avaliação da monografia ou do TCC é de responsabilidade do orientador. 8.11 Do cancelamento do curso: De acordo com a cláusula 4ª do Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais, assinado no ato da matrícula, em caso de cancelamento do Curso por parte do contratante, será praticada seguintes condições: I – Fica resguardado à CONTRATADA o direito da cobrança das mensalidades até a data do protocolo do pedido de cancelamento, de acordo com a carga horária cursada, além de multa nos termos do item II. II – Será acrescida a cobrança do valor referente a multa rescisória de parcelas vincendas do curso nos seguintes percentuais: a) Para até 40% do curso, cobrança de 03 (três) parcelas; b) de 41% a 70% do curso, cobrança de 02 (duas) parcelas; - Acima de 71% do cursos, cobrança de 01 (uma) parcela. Caso o contratante já tenha concluído todas as disciplinas, deverá efetuar o pagamento do valor total do curso de pós-graduação. 8.12 Das alterações de cronograma e corpo docente: Havendo indisponibilidade do docente titular para ministrar a disciplina respectiva na data estabelecida em calendário, a UNOCHAPECÓ se reserva o direito de efetuar a substituição docente, preservada a qualidade do curso, e ainda, efetuar alterações de cronograma ou de ordem legal. 8.13 Da avaliação das disciplinas: Ao término de cada disciplina será enviado um formulário de avaliação, diretamente no e-mail cadastrado no sistema acadêmico . O envio dos formulários serão realizados sempre na semana seguinte ao término de cada disciplina via Sistema de Mensagem Integrada – SMI da Unochapecó. Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Secretaria de Pós-Graduação Lato Sensu. Mantenham seus dados cadastrais atualizados, pois é a nosso principal recurso de comunicação com os estudantes da turma. Anexo I UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ ÁREA DE CIÊNCIAS .............................................................. CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM …....................................................... ORIENTAÇÃO DE ARTIGO/MONOGRAFIA – TERMO DE ACEITE Eu, Prof. __________________________________, DECLARO que aceito orientar o Trabalho de Conclusão de Curso do(a) aluno(a) _____________________________, o qual tratará do tema: ______________________________________________________________________________ ______________________________________________ Declaro, de acordo com o Art. 10, § 1º do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Unochapecó, possuir conhecimento e produção científica na área temática a ser pesquisada pelo discente, comprovada por pesquisas, publicações e/ou experiência docente. Chapecó-SC, …............................. __________________________________ Prof. Anexo II Chapecó, SC, ___de_________de 201___ REQUERIMENTO Ao Professor (Coordenador da Pós-Graduação) Coordenador do Curso de Pós-Graduação em ______________________________ Eu, __________________________________________________________________, matrícula __________________________, aluno(a) do curso de Pós-Graduação ___________________________________________________________, junto a Universidade Comunitária da Região de Chapecó- UNOCHAPECÓ, venho requerer à coordenação do curso, que a orientação do meu trabalho de conclusão de curso seja efetuada pelo professor(a) ____________________________________________, ________________, que vinculado possui titulação de a _______________________________________________________. O tema de pesquisa será ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ Obs. 1: Os professores orientadores que não são docentes da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, deverão disponibilizar para o orientando uma cópia (não há necessidade de autenticação) de seus documentos pessoais (CPF e RG), bem como comprovante de sua última titulação. Esta documentação deverá ser entregue pelo aluno juntamente com o requerimento de solicitação de orientação. Ressalto que a mesma é necessária em decorrência do processo de credenciamento destes docentes na instituição. A ausência destes documentos impedirá a emissão do certificado de conclusão no curso de Pós-Graduação. Obs. 2: De acordo com o projeto do Curso, o pagamento referente a orientação deverá ser acordado diretamente com o orientador, sendo fixado o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Nesses termos, Pede deferimento. _________________________________ Assinatura do aluno(a) CONTATOS INSTITUCIONAIS Coordenador do Curso: Profª Rosane Natalina Meneghetti Silveira E-mail: [email protected] Telefone: (49) 3321-8219 Setor de Pós-Graduação Lato Sensu: Coordenadora Geral Rita de Cássia Brustolin Pasa Telefone: (49) 3321.8151 E-mail: [email protected] Técnicas-Administrativas Andressa Taís Mausolf Giseli Conci Lucile da Rosa Francescato Telefones: (49) 3321-8105 e (49) 3321-8222 E-mail: [email protected] Secretaria de Registro e Controle Acadêmico – SERCA E-mail: [email protected] Telefone: (49) 3321-8271 Central de Soluções – SOL E-mail: [email protected] Telefone: (49) 3321-8298 Setor de Finanças E-mail: [email protected] Telefone: (49) 3321-8116