UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ – UNOCHAPECÓ
Vice- Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão
Diretoria de Extensão
Área de Ciências Humanas e Jurídicas
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU EM
Ensino de Língua Inglesa
Chapecó (SC), novembro de 2014.
1. IDENTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
Universidade Comunitária da Região de Chapecó – UNOCHAPECÓ
Credenciada pelo Decreto Estadual n. 5.571, de 27 de agosto de 2002, publicado no Diário Oficial
de Santa Catarina em 28/08/2002.
Recredenciada pelo Decreto Estadual n. 659, de 25 de setembro de 2007, publicado no Diário
Oficial de Santa Catarina em 25/09/2007.
Endereço:
Avenida Senador Attílio Fontana, 591 E, Bairro Efapi, Cx. Postal 1141, Chapecó/SC
CEP 89809-000
Mantenedora:
Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste – FUNDESTE
Área de Ciências Humanas e Jurídicas
Curso de Pós-Graduação Especialização lato sensu em Ensino de Língua Inglesa
Dirigentes:
Reitor: Prof. Odilon Luiz Poli
Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão: Profª. Maria Aparecida Lucca Caovilla
Vice-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento: Prof. Claudio Alcides Jacoski
Vice-Reitor de Administração: Prof. Antonio Zanin
Diretor de Extensão: Profª. Lilian Beatriz Schwinn Rodrigues
Diretor da Área: Prof. Gláucio Wandré Vicentin
2. IDENTIFICAÇÃO DO CURSO
1. Área de conhecimento: Letras / Linguistica
2. IES Promotora: Universidade Comunitária da Região de Chapecó - UNOCHAPECÓ
3. Local de realização: Unochapecó – Campus de Chapecó
4. Coordenadora do Curso de Pós-Graduação lato sensu: Profª. Rosane Natalina Meneghetti
Silveira
3. ORGANIZAÇÃO E NORMAS DE FUNCIONAMENTO DO CURSO
3.1. Período de realização
− Início: 05/12/2014
− Término dos créditos teóricos: 12/12/2015
− Prazo final para entrega da monografia ou trabalho de conclusão de curso:
05/12/2016
− Horário e dias de funcionamento do curso (ex: sextas feiras à noite e sábados
manhã e tarde): Sextas-feiras a noite e sábados manhã e tarde.
3.2. Carga horária: 390 h/a
3.3. Habilitação: Especialista em Ensino de Língua Inglesa
4. CRONOGRAMA
Disciplina
Teorias de Aquisição de Segunda Língua
Carga
horária
30
Ensino e Aprendizagem: Uma Abordagem
Sociocultural
Abordagens e Métodos de Ensino de Língua
Estrangeira – Inglês
Ensino e Aprendizagem de Compreensão Oral
30
Ensino e Aprendizagem de Compreensão
Leitora
45
Ensino e Aprendizagem de Produção Oral
45
Tradução e Ensino/Aprendizagem de Língua
Inglesa
45
Ensino e Aprendizagem de Produção Escrita
45
Metodologia da Pesquisa
45
Ensino de Gramática
30
Total
30
45
390 h
Cronograma
05 e 06/12/2014
12 e 13/12/2014
06 e 07/02/2015
20 e 21/02/2015
13 e 14/03/2015
27 e 28/03/2015
10 e 11/04/2015
24 e 25/04/2015
08 e 09/05/2015
22 e 23/05/2015
12 e 13/06/2015
26 e 27/06/2015
10 e 11/07/2015
24 e 25/07/2015
07 e 08/08/2015
21 e 22/08/2015
04 e 05/09/2015
18 e 19/09/2015
02 e 03/10/2015
16 e 17/10/2015
30 e 31/10/2015
06 e 07/11/2015
20 e 21/11/2015
18 e 19/12/2015
04 e 05/12/2015
11 e 12/12/2015
Docente
Titulação
Rafael Matielo
Mestre
IES a que está
vinculado
CESUSC/UFSC
Adriana de Carvalho Kuerten
Dellagnelo
Adriana de Carvalho Kuerten
Dellagnelo
Rafael Matielo
Doutora
UFSC
Doutora
UFSC
Mestre
UFSC
Lêda Maria Braga Tomitch
Doutora
UFSC
Donesca Cristina Puntel Xhafaj
Doutora
UFSC
Felipe Flores Kupske
Mestre
Unochapecó
Donesca Cristina Puntel Xhafaj
Doutora
UFSC
Marcia Ione Surdi
Mestre
Unochapecó
Raquel Carolina Souza Ferraz
D’Ely
Doutora
UFSC
5. EMENTAS
As disciplinas com os respectivos ementários ficam disponíveis no site da UNOCHAPECÓ, link
Pós-Graduação, bem como o cronograma das aulas.
https://www.unochapeco.edu.br/ensino-lingua-inglesa/disciplinas-docentes
6. ORIENTAÇÃO DE TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO
Os trabalhos de conclusão de curso serão elaborados individualmente pelo estudante, em
forma de artigo científico ou monografia, sendo orientados por docentes credenciados no
projeto. Em caráter excepcional serão admitidos orientadores externos ou que não fazem parte do
projeto desde que possuam a titulação mínima de mestre e sejam credenciados pela Diretoria de
Extensão - DEX.
O estudante pagará ao docente orientador, a título de remuneração pela orientação, o valor
de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Os valores devem ser pagos pelo estudante
diretamente ao orientador nos prazos e condições por ele estabelecidos, não constando no
orçamento do projeto.
7. SISTEMA DE AVALIAÇÃO (Res. N° 032/CONSUN/2011)
O sistema de avaliação se dará nos termos da Resolução 032/CONSUN/2011, artigos 24 a 28:
Art. 24. A frequência às disciplinas é obrigatória, não podendo ser inferior a
75% (setenta e cinco por cento) do total das horas programadas.
Art. 25. A avaliação em cada atividade de pós-graduação será expressa
pelos seguintes conceitos, obtidos com as seguintes equivalências:
I - ‘A’ - Excelente = 9 a 10;
II - ‘B’ - Bom = 7,5 a 8,9;
III - ‘C’ - Regular = 6,5 a 7,4;
IV - ‘D’ - Insuficiente por aproveitamento = inferior a 6,5;
V - ‘E’ - Insuficiente por frequência.
§1º O pós-graduando deverá obter no mínimo conceito “C” em cada
disciplina, acrescido de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nas
aulas ministradas.
§2º Para cada conceito “C” obtido na realização das disciplinas, o discente
deverá compensar com um conceito “A” em outra disciplina, para a
manutenção da média global igual ou superior a “B”.
§3º O conceito final para cada disciplina deverá estar à disposição do
discente em prazo não superior a 45 (quarenta e cinco) dias do término da
disciplina.
§ 4º Para a disciplina em que estiver previsto o projeto de pesquisa, o
prazo para divulgação do conceito final é de 90 (noventa) dias.
Art. 26. O estudante poderá requerer revisão das avaliações de
aprendizagem à Coordenação do Curso, mediante justificativa, até 15
(quinze) dias após a divulgação do conceito pela Secretaria de Registro e
Controle Acadêmico – SERCA.
§1° Entendendo a coordenação que o pedido é passível de deferimento,
dará encaminhamento ao professor responsável pela disciplina para que
se manifeste em 03 (três) dias, depois do que, decidirá pelo deferimento ou
indeferimento do pedido.
§2° Havendo indeferimento pela coordenação, o estudante poderá manter
o recurso, suscitando a formação de banca avaliadora, nos termos do art.
271 do Manual de Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó.
Art. 27. O estudante terá sua matrícula cancelada em caso de uma ou
mais das seguintes ocorrências:
I – se exceder ao prazo de conclusão do curso estabelecido;
II – se for comprovado que o trabalho apresentado não é de sua autoria;
III – incorrer em conduta indisciplinar, situação em que será aplicado o
estabelecido no art. 294 e seguintes do Regimento Geral da Unochapecó.
Parágrafo único. O cancelamento da matrícula a que se refere este artigo
ocorrerá nos termos dos arts. 210 e 211 do Regimento Geral da
Unochapecó.
Art. 28. Caberá ao Coordenador do Curso fazer o acompanhamento dos
registros acadêmicos (notas, frequência, conteúdos e afins) relativos ao
trabalho universitário, em consonância com o art. 42 do Regimento Geral
da Unochapecó, nos termos deste regulamento e com observância dos
demais ordenamentos legais.
8. NORMAS DE FUNCIONAMENTO
8.1 Da Duração do Curso:
O prazo de conclusão do curso, incluindo-se a monografia ou trabalho de conclusão é de 24 (vinte
e quatro) meses.
8.2 Da Frequência:
A frequência às disciplinas é obrigatória, não podendo ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total
das horas programadas.
8.3 Da avaliação:
A avaliação de cada atividade de pós-graduação será expressa pelos seguintes conceitos, obtidos
com as seguintes equivalências:
I – 'A' – Excelente = 9 a 10;
II – 'B' – Bom = 7,5 a 8,9;
III – 'C' – Regular = 6,5 a 7,4;
IV- 'D' – Insuficiente por aproveitamento = 6,5;
V – 'E” - Insuficiente por frequência.
O pós-graduando deverá obter no mínimo conceito “C” em cada disciplina, acrescido de 75% (setenta e
cinco por cento) de frequência nas aulas ministradas.
Para cada conceito 'C' obtido na realização das disciplinas, o pós-graduando deverá compensar com um
conceito 'A' em outra disciplina para a manutenção da média global igual ou superior a 'B'.
8.4 Das reprovações:
8.4.1 O estudante reprovado em créditos teóricos terá o prazo máximo de 03 (três) anos, após o término
dos créditos teóricos do curso para cursar novamente a(s) disciplina(s), solicitar o aproveitamento de
estudos e elaborar o trabalho de conclusão de curso ou monografia, se não o tiver feito.
8.4.2 Os estudantes que concluírem os créditos teóricos dos Cursos de Pós-Graduação lato sensu que não
entregarem a monografia ou trabalho de conclusão de curso no prazo previsto pela pela legislação ou nos
casos de não aprovação, poderão efetuar nova matrícula e cursar a disciplina de Metodologia da Pesquisa
em cursos de Pós-Graduação da Unochapecó e realizar a monografia e o trabalho de conclusão de curso,
respeitado o prazo de 03 (três) anos a contar do término dos créditos teóricos do curso, permitindo-se a
entrega da monografia ou TCC, no prazo máximo de 01 (um) ano após a conclusão da referida disciplina.
8.5 Da orientação de monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso ( TCC ):
Para orientar monografia ou TCC será exigida a titulação mínima de mestre, podendo ser docente do Curso
ou não pertencente ao projeto. Neste caso deverá ser realizado o credenciamento do orientador, mediante a
apresentação dos documentos pertinentes. Os professores que já ministraram aula em qualquer Curso da
UNOCHAPECÓ não precisam credenciamento.
8.6 Da entrega e avaliação da monografia ou TCC:
A entrega da monografia ou TCC está limitada ao prazo de duração do curso (24 meses), salvo deferimento
de pedido de prorrogação cujo prazo máximo é de 06 (seis) meses.
8.7 Do pagamento pelo orientação de monografia:
O valor a ser pago pelo orientação será o definido no projeto do curso, pagos pelo estudante diretamente ao
professor orientador, na forma acordada entre ambos.
8.8 Do termo de aceite para orientação de monografia ou TCC:
O orientador deverá manifestar o aceite por escrito, comprometendo-se em orientá-lo na realização do
trabalho final de curso.
Modelo: Anexo I
8.9 Do requerimento de orientação:
Deverá ser formalizado ao Coordenador do Curso de Pós-Graduação a orientação da monografia ou TCC,
mediante requerimento específico.
Modelo: Anexo II
8.10 Da entrega e avaliação da monografia ou TCC:
Para ser submetido a avaliação a monografia ou TCC deverá ser protocolado no Setor de Protocolos ( em
frente à Central de Soluções – SOL ) Unochapecó em cópia digital, salvo solicitação do orientador.
A avaliação da monografia ou do TCC é de responsabilidade do orientador.
8.11 Do cancelamento do curso:
De acordo com a cláusula 4ª do Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais, assinado no
ato da matrícula, em caso de cancelamento do Curso por parte do contratante, será praticada seguintes
condições:
I – Fica resguardado à CONTRATADA o direito da cobrança das mensalidades até a data do protocolo do
pedido de cancelamento, de acordo com a carga horária cursada, além de multa nos
termos do item II.
II – Será acrescida a cobrança do valor referente a multa rescisória de parcelas vincendas do curso nos
seguintes percentuais:
a) Para até 40% do curso, cobrança de 03 (três) parcelas;
b) de 41% a 70% do curso, cobrança de 02 (duas) parcelas;
- Acima de 71% do cursos, cobrança de 01 (uma) parcela.
Caso o contratante já tenha concluído todas as disciplinas, deverá efetuar o pagamento do valor total do
curso de pós-graduação.
8.12 Das alterações de cronograma e corpo docente:
Havendo indisponibilidade do docente titular para ministrar a disciplina respectiva na data estabelecida em
calendário, a UNOCHAPECÓ se reserva o direito de efetuar a substituição docente, preservada a qualidade
do curso, e ainda, efetuar alterações de cronograma ou de ordem legal.
8.13 Da avaliação das disciplinas:
Ao término de cada disciplina será enviado um formulário de avaliação, diretamente no e-mail cadastrado
no sistema acadêmico . O envio dos formulários serão realizados sempre na semana seguinte ao término
de cada disciplina via Sistema de Mensagem Integrada – SMI da Unochapecó. Em caso de dúvidas, entrar
em contato com a Secretaria de Pós-Graduação Lato Sensu.
Mantenham seus dados cadastrais atualizados, pois é a nosso principal recurso de comunicação
com os estudantes da turma.
Anexo I
UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ
ÁREA DE CIÊNCIAS ..............................................................
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
….......................................................
ORIENTAÇÃO DE ARTIGO/MONOGRAFIA – TERMO DE ACEITE
Eu, Prof. __________________________________, DECLARO que aceito orientar o Trabalho de
Conclusão de Curso do(a) aluno(a) _____________________________, o qual tratará do tema:
______________________________________________________________________________
______________________________________________
Declaro, de acordo com o Art. 10, § 1º do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Lato
Sensu da Unochapecó,
possuir conhecimento e produção científica na área temática a ser
pesquisada pelo discente, comprovada por pesquisas, publicações e/ou experiência docente.
Chapecó-SC, ….............................
__________________________________
Prof.
Anexo II
Chapecó, SC, ___de_________de 201___
REQUERIMENTO
Ao
Professor (Coordenador da Pós-Graduação)
Coordenador do Curso de Pós-Graduação em ______________________________
Eu, __________________________________________________________________, matrícula
__________________________,
aluno(a)
do
curso
de
Pós-Graduação
___________________________________________________________, junto a Universidade
Comunitária da Região de Chapecó- UNOCHAPECÓ, venho requerer à coordenação do curso,
que a orientação do meu trabalho de conclusão de curso seja efetuada pelo professor(a)
____________________________________________,
________________,
que
vinculado
possui
titulação
de
a
_______________________________________________________.
O tema de pesquisa será
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
Obs. 1: Os professores orientadores que não são docentes da Universidade Comunitária da Região de
Chapecó - Unochapecó, deverão disponibilizar para o orientando uma cópia (não há necessidade de
autenticação) de seus documentos pessoais (CPF e RG), bem como comprovante de sua última titulação.
Esta documentação deverá ser entregue pelo aluno juntamente com o requerimento de solicitação de
orientação. Ressalto que a mesma é necessária em decorrência do processo de credenciamento destes
docentes na instituição. A ausência destes documentos impedirá a emissão do certificado de conclusão no
curso de Pós-Graduação.
Obs. 2: De acordo com o projeto do Curso, o pagamento referente a orientação deverá ser acordado
diretamente com o orientador, sendo fixado o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Nesses termos,
Pede deferimento.
_________________________________
Assinatura do aluno(a)
CONTATOS INSTITUCIONAIS
Coordenador do Curso:
Profª Rosane Natalina Meneghetti Silveira
E-mail: [email protected]
Telefone: (49) 3321-8219
Setor de Pós-Graduação Lato Sensu:
Coordenadora Geral
Rita de Cássia Brustolin Pasa
Telefone: (49) 3321.8151
E-mail: [email protected]
Técnicas-Administrativas
Andressa Taís Mausolf
Giseli Conci
Lucile da Rosa Francescato
Telefones: (49) 3321-8105 e (49) 3321-8222
E-mail: [email protected]
Secretaria de Registro e Controle Acadêmico – SERCA
E-mail: [email protected]
Telefone: (49) 3321-8271
Central de Soluções – SOL
E-mail: [email protected]
Telefone: (49) 3321-8298
Setor de Finanças
E-mail: [email protected]
Telefone: (49) 3321-8116
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CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO