EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 001/2015
Melhor Técnica
JOÃO PEDRO TILL, Diretor Presidente da Autarquia Municipal de Turismo
GRAMADOTUR, no uso legal de suas atribuições, e de conformidade com a Lei n.º 8.666
de 21.06.93 e demais alterações, através do Departamento Municipal de Licitações e
Contratos, torna público, para o conhecimento dos interessados, que as 14 horas do dia
11 de março de 2015, na sede da GramadoTur (RS), sito a Av. Borges de Medeiros, n.º
4111, se reunirá a Comissão de Licitações, com a finalidade de receber propostas em
atendimento ao item 01 desta Concorrência, cujo processo e julgamento serão realizados
de acordo com os procedimentos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas
alterações, Lei Federal no 12.232, de 29 de abril de 2010 e, no que couber à Lei
complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e demais regras deste edital.
O processamento e o julgamento da licitação serão conduzidos pela Comissão
Permanente de Licitações, que receberá os documentos e as propostas técnicas em
sessão pública. O julgamento das propostas técnicas será realizado por subcomissão
técnica, constituída nos termos do art. 10 da Lei no 12.232/2010.
1 – O OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 O objeto da presente licitação constitui-se na contratação de Agência de propaganda
para prestação de serviços de publicidade e propaganda para a GramadoTur e seus
eventos, em conformidade com esse edital e seus anexos, a saber:
Anexo I – Especificações Técnicas;
Anexo II – Briefing;
Anexo III – Pontuação para julgamento das propostas técnicas;
Anexo IV – Minuta de Contrato;
Anexo V – Tabela de valores.
1.2 Poderão ser incluídos dentre os serviços especializados de publicidade e propaganda,
as seguintes atividades complementares:
a) Planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação
e de geração de conhecimento (pré-teste e pós-teste), vinculados à concepção, criação e
resultado de campanhas, peças e materiais publicitários;
b) Produção e execução técnica de peças e projetos publicitários criados;
c) Criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária,
em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens
e das ações publicitárias.
1.3 Não se incluem dentre os serviços contratados quaisquer outras atividades não
previstas no presente instrumento, em especial as de assessoria de imprensa,
comunicação e relação públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos
festivos.
2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta licitação agências de propaganda e publicidade, pessoas
jurídicas, que atendam as condições deste edital.
2.2 É vedada a participação da pessoa jurídica:
a – declarada inidônea por ato do Poder Público;
b – sob processo de falência;
c – impedida de licitar e contratar com a Administração Pública;
d – na forma de consórcio;
e – que não possua atividade compatível com o objeto da presente licitação;
f – Cooperativas prestadoras de serviços.
3 – APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DOS ENVELOPES
Proposta técnica – envelopes no 1 e 2
3.1 A proposta técnica será composta de um plano de comunicação publicitária,
pertinente às informações expressas no briefing (Anexo II), e de um conjunto de
informações referentes ao proponente.
3.2 O plano de comunicação publicitária será composto dos seguintes quesitos:
3.2.1 - raciocínio básico, sob a forma de texto, que apresentará um
diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária da Gramadotur, a
compreensão do proponente sobre o objeto da licitação e os desafios de
comunicação a serem enfrentados;
3.2.2 – estratégia de comunicação publicitária, sob a forma de texto,
que indicará e defenderá as linhas gerais da proposta para suprir o desafio e
alcançar os resultados e metas de comunicação desejadas pela GramadoTur;
3.2.3 - ideia criativa, sob a forma de exemplos de peças publicitárias, que
corresponderão à resposta criativa do proponente aos desafios e metas por ele
explicitados na estratégia de comunicação publicitária;
3.2.4 - estratégia de mídia e não mídia, em que o proponente explicitará e
justificará a estratégia e as táticas recomendadas, em consonância com a
estratégia de comunicação publicitária por ela sugerida e em função da verba
disponível indicada no instrumento convocatório, apresentada sob a forma de
textos, tabelas, gráficos, planilhas e por quadro resumo que identificará as peças a
serem veiculadas ou distribuídas e suas respectivas quantidades, inserções e
custos nominais de produção e de veiculação.
3.3 O conjunto de informações referentes ao proponente, para a avaliação da capacidade
de atendimento do proponente serão avaliados da seguinte forma:
3.3.1 - sistemática de atendimento, discriminando as obrigações a serem
cumpridas pelo setor de atendimento da licitante na execução do Contrato,
incluídos os prazos máximos a serem cumpridos em condições normais de trabalho
para a criação da campanha, criação de peças avulsas, produção de publicidade
legal e elaboração de Plano de Mídia e Não Mídia;
3.3.2 – a discriminação das informações de comunicação que colocará,
regularmente, a disposição da GramadoTur, sem ônus adicional, durante a
execução do Contrato;
3.3.3 – relação nominal dos principais clientes atendidos pela licitante, com a
especificação do período de atendimento de cada um deles;
3.3.4 – descrição da estrutura de atendimento e serviços a serem
disponibilizados para a execução do contrato administrativo de serviços
publicitários, pela proponente, tudo acompanhado dos respectivos contatos
telefônicos e eletrônicos.
3.3.5 – quantificação e a qualificação, sob a forma de currículo resumido
(contendo, no mínimo, nome, formação e experiência), dos profissionais que serão
colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as áreas
específicas e quantidades mínimas, que deverão contemplar, no mínimo:
3.3.5.1 quantificação e qualificação dos profissionais da proponente que
permanecerão disponíveis para a execução do contrato, discriminados
de acordo com os serviços de atendimento, planejamento, criação,
produção, mídia, administrativo e financeiro;
3.3.5.2 sistemática de atendimento, discriminadas as obrigações a
serem cumpridas pelo serviço de atendimento da proponente para
execução do contrato, inclusive em relação a prazos, em dias úteis, a
serem cumpridos em condições normais de trabalho para a criação de
peça avulsa ou campanha, produção de publicidade e elaboração de
plano de mídia;
3.3.5.3 estratégia para continuidade dos serviços de atendimento, no
caso de substituição do profissional responsável.
3.3.6 – mínimo 02 atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito
público ou privado, que comprove(m) que a proponente executou ou está
executando, a contento, serviços de natureza publicitária, similares ao objeto da
presente licitação, com indicação clara do cargo ou função da pessoa que assina o
atestado, bem como da identificação do tomador dos serviços (razão social, CNPJ
e endereço da sua sede).
3.4 Será atribuída a pontuação máxima de 100 (cem) pontos à proposta técnica.
3.5 A pontuação para a proposta técnica obedecerá ao disposto no Anexo III deste Edital.
3.6 Serão desclassificadas as propostas que obtiverem Nota Técnica inferior a 70
(setenta) pontos ou que obtiverem nota zero em quaisquer dos subitens a serem
pontuados.
3.7 A Proposta Técnica será apresentada em quatro envelopes distintos.
3.7.1 - O envelope no 1, fornecido pela Gramadotur, conterá a via não
identificada do plano de comunicação publicitária, não podendo ter nenhuma
identificação na parte externa, para preservar até a abertura do envelope no 2, o
sigilo quanto à autoria.
3.7.2 - O plano de comunicação publicitária – via não identificada – deverá
ser redigido em língua portuguesa – salvo quanto a expressões técnicas de uso
corrente –, com clareza, sem emendas ou rasuras, e ser elaborado da seguinte
forma:
a) em papel A4, branco;
b) com espaçamento de 2 cm nas margens direita e esquerda, a partir da
borda;
c) sem recuos nos parágrafos e linhas subsequentes;
d) com textos justificados;
e) com espaçamento “simples” entre as linhas;
f) com texto em fonte “Arial”, tamanho 12 pontos;
g) com numeração em todas as páginas, em algarismos arábicos, no canto
inferior direito da página;
h) em caderno único;
i) sem identificação da licitante.
3.7.2.1 - As especificações no subitem 3.7.2 aplicam-se, no que couber, ao
quesito ideia criativa.
3.7.3 - O plano de comunicação publicitária – via não identificada - não
poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que
identifique sua autoria.
3.7.4 - Os exemplos de peças mencionados na Ideia criativa, sem nenhuma
identificação de sua autoria, devem ter formatos compatíveis com suas
características e adequar-se ao tamanho do envelope nº 1.
3.7.5 - O envelope nº 1 deverá ser retirado junto a Área de Compras e
Licitações da GramadoTur.
3.8 O envelope no 2 conterá a via identificada do plano de comunicação publicitária,
expondo as seguintes informações:
Envelope no 2
Proposta Técnica: Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada
Nome empresarial e CNPJ da licitante
Concorrência no 001/2015
3.8.1 - O envelope no 2 será providenciado pela licitante e pode ser
constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde
que inviolável, quanto às informações de que trata, até a sua abertura.
3.8.2 - O plano de comunicação publicitária – Via Identificada, sem a Ideia
Criativa, deverá constituir-se em uma cópia idêntica da via não identificada, mas
com a identificação da licitante e ser assinado na última página e rubricado nas
demais, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus
atos constitutivos, devidamente identificado.
3.9 O envelope no 3 o Conjunto de Informações Referente ao Proponente, se comporá na
apresentação do seguinte:
Capacidade de atendimento
3.9.1 - A capacidade de atendimento, que será constituída de textos, fotos
e outros recursos, através dos quais a licitante apresentará:
3.9.1.1 – a qualificação e a quantificação dos profissionais que
poderão ser colocados à disposição da Gramadotur, para execução
do contrato, discriminando-se as áreas de estudo e planejamento,
criação, produção gráfica, produção RTV, mídia e atendimento;
3.9.1.2 – as instalações e os recursos materiais que estarão à
disposição para a execução do contrato;
3.9.1.3 – a sistemática de atendimento e os prazos que serão
praticados em condições normais de trabalho, na criação de peças
avulsas e na elaboração de plano de mídia.
Repertório
3.9.2 – consiste na apresentação de um conjunto de trabalhos, concedidos
e veiculados pela licitante, para anunciantes que não a Gramadotur, sob a forma de
peças e respectivas memórias técnicas, contendo indicações sucinta do problema
que os mesmos se propuseram a resolver.
3.9.2.1 – a licitante poderá apresentar até 02 (duas) peças para
cada um dos meios de comunicação – eletrônicos e impressos: TV,
rádio, revista, jornal e internet.
3.9.2.2 – cada peça deverá conter ficha técnica, com indicação da
licitante, título, data da produção, período de veiculação, menção
de pelo menos 02 (dois) veículos que as divulgaram e a
identificação do Anunciante, que deverá nela apor seu “de acordo”.
3.9.3 – as peças eletrônicas deverão ser apresentadas em DVD ou CD,
executáveis no sistema operacional Windows, podendo ser fornecidas soltas.
3.9.3.1 – as peças gráficas poderão ser fornecidas em papel A4 ou
A3 dobrado, soltas, preservando-se a leitura das peças e
indicando-se suas dimensões originais.
3.10 O Envelope no 4 conterá a proposta de preços do licitante, devendo observar o
disposto no item 10 e alíneas, devidamente assinada e rubricada em todas as suas
páginas.
3.10.1 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da
licitante e não lhe assistirá o direito de pleitear, na vigência do contrato a ser
firmado, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro
pretexto.
3.10.2 Os preços propostos não poderá de maneira nenhuma ultrapassar
os limites estabelecidos no item 10 deste edital.
3.10.3 Caso os preços ofertados pelo licitante sejam inferiores aos
previstos no item 10 deste edital, não será considerada nenhuma vantagem ao
licitante frente aos outros concorrentes.
Documentos de habilitação - envelope nº 5
3.11 Para fins de habilitação os documentos serão apresentados apenas pelos licitantes
classificados no julgamento final das propostas nos termos do inc. XI do art. 11 da Lei no
12.232, de 2010.
3.12 O envelope no 5 deverá conter o seguintes documentos:
3.12.1 – manifestação expressa de que não foi declarado inidôneo e de
que não está impedido de participar de licitações, firmada pelo representante legal
da empresa;
3.12.2 - declaração que não emprega trabalhadores menores, nas
condições previstas no inc. XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.
Habilitação jurídica
3.12.3 - Ato constitutivo ou contrato social da sociedade, regularmente
registrado;
3.12.4 - decreto de autorização devidamente arquivado, em se tratando de
empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
Regularidade fiscal
3.12.5- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), com prazo de validade em curso, com
objeto social compatível ao objeto desta licitação (Agência de Publicidade e
Propaganda e/ou Marketing e/ou Empresa de Comunicação);
3.12.6 - prova da situação fiscal para com a Fazenda Federal, mediante a
apresentação de certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida
ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil;
3.12.7 - prova da situação fiscal para com a Fazenda Estadual, mediante a
apresentação de certidão de tributos estaduais, expedida pela Secretaria da
Fazenda Estadual;
3.12.8 - prova da situação fiscal para com a Fazenda Municipal, mediante a
apresentação de certidão de todos os Tributos Municipais da sede da licitante;
3.12.9 - prova da situação fiscal para com o Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço.
3.12.10 - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça
do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT).
Qualificação econômico-financeira
3.12.12 - Negativa de falências e concordatas emitida pelo Poder Judiciário
da sede da licitante, com data de emissão não superior a noventa dias.
Qualificação técnica:
3.12.13 - No mínimo, um atestado de capacidade técnica, fornecido por
pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando a qualidade dos serviços
oferecidos pela licitante, em atividade pertinente e compatível em características
com o objeto da presente licitação;
3.12.14 - No mínimo, um atestado, fornecido por veículo de comunicação,
informando o fiel cumprimento, por parte da licitante, dos compromissos por ela
assumidos em nome de seus clientes;
3.12.15 - Declaração de que a empresa dispõe, e manterá durante toda a
vigência do contrato os departamentos indispensáveis ao funcionamento de uma
agência de publicidade e propaganda, assim entendidos como: atendimento,
criação, mídia, produção RTVC, produção gráfica, design gráfico e administrativo;
3.12.16 - alvará de localização, ou outro documento, que comprove ter a
licitante sede, filial, sucursal ou escritório de representação no Município de
Gramado, ou declaração comprometendo-se a, caso venha a sagrar-se vencedora
do certame, instalar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do
contrato, filial, sucursal ou escritório de representação no Município de Gramado,
com estrutura técnica e operacional suficiente para atender aos fins e objetivos da
presente licitação;
3.12.17 – comprovação de possuir em seu quadro funcional (sócio ou
funcionário devidamente contratado através de carteira de trabalho) publicitário
formado, comprovando através de cópia do respectivo diploma do mesmo.
3.12.18 – certificado de qualificação técnica de funcionamento junto ao
Conselho Executivo das Normas Padrão – CENP.
4 - PROCEDIMENTOS
A presente licitação observará os seguintes procedimentos:
4.1 A Comissão Permanente de Licitações receberá, na hora e local marcados neste
edital, cinco envelopes fechados e indevassáveis, contendo, respectivamente:
Envelope nº 1 – via não identificada do plano de comunicação publicitária e o
conjunto de informações referentes ao proponente, envelope a ser retirado junto a Área
de Compras e Licitações da GramadoTur;
Envelope nº 2 – via identificada do plano de comunicação publicitária;
Envelope nº 3 – Conjunto de Informações Referente ao Proponente
Envelope nº 4 – proposta de preços
Envelope nº 5 – documentos de habilitação (apresentação posterior, conforme
previsão em ata de prosseguimento do processo, nos termos do item 7.1).
4.2 Os documentos de quaisquer dos envelopes deverão ser apresentados em uma via, e
não deverão conter rasuras, emendas ou entrelinhas;
4.3 A documentação exigida para a habilitação poderá ser apresentada no original, por
qualquer processo de cópia autenticada ou, excepcionalmente, por cópia a ser
autenticada pela Comissão Permanente de Licitação, mediante a apresentação do
documento original, até um dia anterior a data de entrega e abertura dos envelopes; não
serão aceitos documentos enviados pelo processo de fac-símile (fax);
4.4 Os documentos que não contenham prazo de validade especificado no próprio corpo,
em lei ou neste edital, terão sua validade considerada por 90 (noventa) dias contados da
data de sua expedição.
4.5 Se a empresa licitante não estiver representada no ato da abertura dos envelopes por
sócio com poderes de decisão, poderá se fazer representar por preposto, portando
credencial ou procuração, com firma reconhecida e acompanhada de cópia do ato
constitutivo que identifique poderes para a outorga, que lhe confira poderes para acordar,
discordar, impugnar, requerer e desistir de prazos recursais.
4.6 É facultada à comissão, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência,
destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo conforme art. 43, § 3º da Lei
nº 8.666, de 1993.
4.7 Uma vez entregues os envelopes, fica vedada a retificação, inclusão ou alteração de
documentos ou propostas.
4.8 Os integrantes da subcomissão técnica não participarão da sessão de recebimento e
abertura dos envelopes com as propostas técnicas;
4.9 Os envelopes padronizados e fornecidos pela GramadoTur com a via não identificada
do “plano de comunicação publicitária” e do “conjunto de informações referentes ao
proponente” somente serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitações se não
apresentarem informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de
identificar a licitante. Sendo constatado algum elemento identificador, a Comissão
Permanente de Licitações receberá os envelopes, mantendo-os no processo, porém a
licitante será inabilitada de pleno;
4.10 A Comissão Permanente de Licitações e/ou os licitantes presentes a abertura dos
envelopes sem identificação ficam proibidos de lançar informação, marca, sinal, etiqueta
ou qualquer outro elemento capaz de identificar a licitante nos envelopes padronizados da
via não identificada do plano de comunicação publicitária e do conjunto de informações
referentes ao proponente.
Abertura do envelope nº 1
4.11 A Comissão Permanente de Licitações procederá à abertura do envelope de nº 1
contendo a via não identificada do plano de comunicação publicitária;
4.11.1 - os documentos que compõem o envelope nº 1 serão rubricados
pelos presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitações;
4.11.2 - os documentos que compõem o envelope de nº 1 serão realocados
nos seus invólucros respectivos, e aguardarão a providência de que trata o subitem
4.16 deste edital;
4.11.3 - será inabilitada e ficará impedida de participar do restante do
certame a licitante que desrespeitar o disposto no subitem 4.10 deste Edital.
Do envelope nº 2, 3 e 4
4.12 Os envelopes nº 2, 3 e 4, ainda fechados, serão colocados em envelope único,
rubricado pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão, que os manterá sob
sua guarda e responsabilidade;
4.13 Da sessão que receber os envelopes de nº 01 a nº 03, será lavrada ata
circunstanciada que mencionará todos os licitantes devendo ser assinada pelos membros
da Comissão e por todos os licitantes presentes.
Análise técnica do conteúdo do envelope nº 1
4.14 Encerrada a reunião, os envelopes de nº 1, com seus conteúdos, serão repassados
à subcomissão técnica, mediante termo de recebimento assinado por todos os seus
membros, cabendo-lhe:
a) analisar e julgar o conteúdo dos planos de comunicação publicitária e o
conjunto de informações referentes ao proponente, desclassificando aquelas que
desatenderem à lei ou ao presente instrumento convocatório;
b) elaborar planilhas com as pontuações de cada membro da subcomissão para
os quesitos de cada proposta e planilha totalizadora da pontuação de quesitos e sub
quesitos;
c) elaborar ata de julgamento das propostas e encaminhá-la, juntamente com as
planilhas, os envelopes de nº 1 com seus conteúdos e a justificativa escrita das razões
que fundamentaram as pontuações em cada caso, à Comissão Permanente de
Licitações.
4.14.1 - A pontuação do quesito corresponderá à média aritmética da
pontuação de cada membro da subcomissão técnica.
4.14.2 - A subcomissão técnica reavaliará a pontuação atribuída a um
quesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a
20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito, com o fim de restabelecer
o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos
postos no instrumento convocatório.
4.14.3 - No caso do subitem 4.14.2, persistindo a diferença de pontuação
prevista após a reavaliação do quesito, os membros da subcomissão técnica,
autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as
razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito reavaliado, que
será assinada por todos os membros da subcomissão e passará a compor o
processo da licitação.
4.14.4 - Se houver desclassificação de alguma proposta técnica por
descumprimento de disposições do instrumento convocatório, ainda assim será
atribuída pontuação a seus quesitos, a ser lançada em planilhas que ficarão
acondicionadas em invólucro fechado e rubricado no fecho pelos membros da
subcomissão técnica, até que expirem os prazos para interposição de recursos
relativos a essa fase da licitação.
4.14.5 - Se a subcomissão técnica verificar a existência de informação,
marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que identifique a autoria da
proposta técnica em momento anterior à abertura do envelope nº 1 e que não
tenha sido constatado antes pela Comissão Permanente de Licitações e/ou pelos
licitantes que a rubricaram, deverá registrar o fato em ata, a fim de que a Comissão
Permanente de Licitações adote as providências do item 4.10.
Abertura do envelope nº 2
4.15 Aberta a sessão a que alude o subitem anterior, a Comissão Permanente de
Licitações adotará o seguinte roteiro:
a) se for o caso, divulgar as desclassificações previstas pelo subitem 4.15.5;
b) abrir o envelope de nº 2;
c) cotejar a via não identificada (envelope nº 1) com a via identificada (envelope
nº 2) dos planos de comunicação publicitária e dos conjuntos de informações referentes
aos proponentes para a identificação de suas autorias;
d) elaborar planilha geral com as pontuações atribuídas pela subcomissão técnica
às propostas técnicas, constituídas dos quesitos estabelecidos pelo Anexo III deste edital;
e) proclamar o resultado de julgamento geral das propostas técnicas e a ordem
decrescente de classificação, divulgando-se as propostas desclassificadas com base nos
critérios estabelecidos no instrumento convocatório.
4.16 Do prosseguimento da sessão de que trata o subitem 4.15, será lavrada ata
circunstanciada que mencionará todos os licitantes e demais ocorrências que
interessarem ao julgamento da licitação, devendo a ata ser assinada pelos membros da
Comissão e por todos os licitantes presentes.
Recurso proposta técnica
4.17 O prazo para interposição de recursos quanto ao julgamento das propostas técnicas
será de cinco dias úteis, contados da notificação do resultado.
4.17.1 - Além das atribuições previstas no subitem 4.15, à subcomissão
técnica caberá manifestar-se em caso de eventuais recursos de licitantes relativos
ao julgamento das propostas técnicas, se solicitado pela Comissão Permanente de
Licitações.
4.17.2 - Tendo havido renúncia expressa da interposição de recurso por
todos os licitantes, o procedimento terá prosseguimento na mesma sessão.
4.17.3 - Não tendo sido interposto recurso ou tendo sido julgados os
recursos interpostos, será realizado o prosseguimento da sessão para o qual serão
convocados todos os licitantes.
5 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
5.1 No julgamento das propostas será adotado o critério de melhor técnica, desde que
atendidas as especificações do edital;
5.2 A licitação será processada e julgada pela Comissão de Licitações, com exceção do
julgamento das propostas técnicas, que será realizado por subcomissão técnica, com
observância do previsto nos arts. 10 e 11 da Lei 12.232/10.
5.3 As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital
serão classificadas pela ordem decrescente das notas finais, respeitado o critério de
aceitabilidade, sendo declarada vencedora a licitante com maior pontuação técnica.
5.4 A Nota da Proposta Técnica (NT) será atribuída pelo somatório de pontos auferidos
pelos licitantes em cada um dos pontos de avaliação.
5.5 No caso de empate entre duas ou mais propostas, depois de obedecido ao disposto
no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, será utilizado o sorteio, em ato público, com a
convocação prévia de todas as licitantes.
6 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
6.1 Será desclassificada:
6.1.1 – a proposta que não atender às exigências deste Edital e seus
anexos ou deixar de prestar informações complementares quando solicitadas;
6.1.2 – a Proposta Técnica que não atingir a pontuação mínima de 70
(setenta) pontos.
6.2 Na hipótese de todos os licitantes serem inabilitados ou todas as propostas
desclassificadas, poderá, após o transcurso do prazo recursal ou mediante renúncia a
este, ser fixado aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova
documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste item.
7 – A ENTREGA DOS DOCUMENTOS HABILITAÇÃO
7.1 Ultrapassada a fase recursal ou tendo havido renúncia expressa a esse direito por
todos os licitantes, a Comissão Permanente de Licitações imediatamente convocará os
licitantes classificados ao final do julgamento das propostas para apresentarem os
documentos de habilitação – envelope nº 5 – no prazo de cinco dias úteis, através de ata
de prosseguimento de processo.
7.2 No prosseguimento da sessão, a Comissão Permanente de Licitações examinará os
documentos exigidos por este edital, decidindo acerca da habilitação ou inabilitação dos
licitantes.
7.3 O prazo para interposição de recursos quanto ao julgamento da fase de habilitação
será de cinco dias úteis, contados da notificação do resultado.
Da habilitação condicionada
7.4 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresa
ou empresa de pequeno porte beneficiada pela Lei nº11.488, de 15 de junho de 2007, a
habilitação ficará condicionada a regularização posterior.
7.5 Declarada vencedora do certame, microempresa ou empresa de pequeno porte terá o
prazo de 2 (dois) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.6 A dilação do prazo por mais dois dias úteis fica condicionada à solicitação da licitante
por escrito e mediante justificativa aceita pela Administração.
7.7 O benefício de que trata o item 7.4 não eximirá a microempresa ou a empresa de
pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma
restrição.
7.7.1 Por restrição entendem-se como a existência de débitos com a
Fazenda Pública a ser comprovada mediante a apresentação de uma certidão
positiva de débitos.
7.7.1.1 - A apresentação de certidão com prazo de validade vencido é
documento que não produz efeitos e levará a inabilitação da licitante.
7.8 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.5, implicará na
inabilitação do licitante.
8 - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O desenvolvimento da execução contratual deverá obedecer ao disposto nos
Anexos I e IV deste edital.
9 - DOS PRAZOS
São previstos os seguintes prazos:
9.1 A licitante vencedora terá prazo de cinco dias úteis, contados a partir da convocação,
para assinar o termo de contrato;
9.2 O contrato para execução dos serviços objeto deste Edital terá a duração de doze
meses, contados a partir do dia da sua assinatura;
9.3 O prazo de execução do contrato poderá ser prorrogado, a critério do Contratante e
mediante anuência da Contratada, por períodos iguais e sucessivos, pelo prazo máximo
de sessenta meses;
10 – DO PAGAMENTO
10.1 Fica estipulado como remuneração do licitante vencedor os seguinte valores fixos:
a) para os serviços que serão executados pelo pessoal e/ou com recursos
próprios da Agência (custos internos, sem envolvimento de terceiros, criação de material
interno da Administração, bem como materiais afins) os valores fixos estipulados na
tabela em anexo, anexo V;
b) honorários de 20% (vinte por cento), incidente sobre os custos de produção
realizada por terceiros ou custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos contratados,
decorrente de estudos ou criação intelectual da licitante;
c) honorários de 20% (vinte por cento), incidente sobre os custos de produção
realizada por terceiros ou o custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos contratados,
quando a responsabilidade da agência limitar-se à contratação ou pagamento do serviço
e/ou suprimento.
10.2 O valor estimativo para esta contratação anual é de R$ 600.000,00 (seiscentos mil
reais).
11 - DOS RECURSOS
Dos atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação neste procedimento
licitatório cabem os recursos previstos art. 109 da Lei nº 8.666, de 1993.
12 - DAS PENALIDADES
12.1 Sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº 8.666, de 1993 e da
propositura de ação civil para ressarcir a GramadoTur dos prejuízos decorrentes da
inadimplência contratual, o proponente ficará sujeito às seguintes penalidades:
12.1.1 - multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura ou da nota
fiscal da respectiva prestação de serviços, no caso de atraso ou negligência no
cumprimento das obrigações;
12.1.2 - multa de 3% (três por cento) sobre o montante não adimplido do
contrato cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração pelo prazo de um ano, no caso de inexecução parcial do contrato;
12.1.3 - multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato cumulada
com a pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo
prazo de dois anos, no caso de inexecução total do contrato;
12.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública, a ser aplicada nos termos do art. 87, IV da Lei de
Licitações.
12.2 Para o cálculo da multa mencionada nas alienas “b” e “c” será considera o valor do
projeto inadimplido pela licitante vencedora.
13 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 O contrato será rescindido de pleno direito nos casos previstos neste Edital e no
contrato de prestação de serviço;
13.2 A rescisão unilateral nos termos do item anterior ocorrerá conforme Art. 78 e seus
incisos da Lei nº 8.666, de 1993 especialmente:
13.2.1 Pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações,
projetos ou prazos;
13.2.2 pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações,
projetos e prazos;
13.2.3 - pela lentidão do seu cumprimento, levando a Gramadotur a
comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos
prazos estipulados;
13.2.4 - pelo atraso injustificado no início do fornecimento;
13.2.5 - pela paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia
comunicação à GramadoTur;
13.2.6 - pela subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do
contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a
fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
13.2.7 - pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade
designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus
superiores;
13.2.8 - pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas
na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
13.2.9 - pela decretação de falência;
13.2.10 - pela dissolução da sociedade;
13.2.11 - por razões de interesse público, de alta relevância e amplo
conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera
administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo
administrativo a que se refere o contrato;
13.2.12 - pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente
comprovada, impeditiva da execução do contrato;
13.3 A rescisão do contrato, unilateralmente pela Gramadotur, acarretará, sem prejuízo de
outras previstas na Lei nº 8.666, de 1993 e de caráter civil ou criminal, se necessárias, as
seguintes consequências:
13.3.1 - Assunção imediata do objeto do contrato, por ato próprio da
Gramadotur, mediante a lavratura de termo circunstanciado;
13.3.2 - Responsabilização da CONTRATADA por prejuízos causados a
Autarquia; e
13.3.3 - Perda da garantia contratual.
14 -
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
14.1 Dos Direitos
14.1.1 - Constituem direitos do CONTRATANTE:
14.1.2 - receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e
proceder à fiscalização e gerenciamento do contrato nos prazos pactuados;
14.1.3 – rejeitar, no todo ou em parte os serviços que não evidenciarem a
possibilidade de alcançarem os objetivos propostos com a campanha.
14.2 Constituem direitos da CONTRATADA:
14.2.1 - o acesso as informações necessárias a elaboração dos serviços,
mantendo, quando for o caso, o sigilo determinado pela autoridade administrativa;
14.2.2 - receber os valores e na forma ajustados no instrumento do
contrato;
14.2.3 – incorporar ao seu currículo os trabalhos executados por força do
contrato firmado com a GramadoTur.
14.3 Das Obrigações
14.3.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
14.3.1.1 - efetuar o pagamento ajustado, desde que devidamente
cumpridas as obrigações atestadas pelo Gestor do Contrato;
14.3.1.2 - proporcionar à CONTRATADA as condições necessárias ao
cumprimento de sua obrigação;
14.3.1.3 - fiscalizar a prestação dos serviços;
14.3.1.4 - fornecer à CONTRATADA as informações necessárias ao integral
cumprimento do contrato;
14.4 Constituem obrigações da CONTRATADA:
14.4.1 - prestar os serviços objeto deste contrato, de acordo com suas
especificações e as do edital de licitação;
14.4.2 - obter as melhores condições nas negociações efetuadas com
veículos de comunicação e fornecedores, e transferir integralmente ao
CONTRATANTE as bonificações, reaplicações e outras vantagens, à exceção dos
frutos resultantes dos planos de incentivo concedidos por veículo de divulgação;
14.4.3 - conduzir a escolha dos veículos de comunicação de acordo com
pesquisas e dados técnicos, de modo a nunca sobrepor, em hipótese alguma, seu
interesse em planos de incentivo aos da CONTRATANTE, preterindo veículos de
divulgação que não os concedam ou priorizando os que ofereçam;
14.4.4 - comunicar à CONTRATANTE o agendamento das negociações
referidas na alínea anterior, possibilitando a participação de representante por ela
indicado;
14.4.5 - entregar, mensalmente, junto com a nota fiscal dos serviços, um
relatório das despesas de produção e veiculação autorizadas no mês anterior, bem
como das atividades desenvolvidas e peças produzidas, em CD/DVD;
14.4.6 - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação;
14.4.7 - assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais
decorrentes da execução do presente contrato;
14.4.8 - permitir a fiscalização da execução dos serviços pelo
CONTRATANTE;
14.4.9 - não subcontratar outra agência de publicidade e propaganda para
a execução dos serviços e compromissos avençados;
14.4.10 - operar como uma organização completa e fornecer serviços de
elevada qualidade;
14.4.11 - centralizar o comando dos serviços objeto deste ajuste no
Município CONTRATANTE;
14.4.12 - registrar, em Relatórios de Atendimento, todas as reuniões e
comunicações de serviço entre CONTRATANTE e CONTRATADA, com o objetivo
de tornar transparentes os entendimentos havidos e também para que ambas as
partes tomem as providências necessárias ao desenvolvimento de suas tarefas e
responsabilidades;
14.4.13 - abster-se de divulgar informações acerca deste contrato,
envolvendo o CONTRATANTE, a não ser mediante sua prévia e expressa
autorização;
14.4.14 - prestar esclarecimentos sobre eventuais atos ou fatos noticiados
que a envolvam, independentemente de solicitação;
14.4.15 - cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais
pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos a que tiver dado causa;
14.4.16 - cumprir a legislação trabalhista com relação a seus funcionários,
assim como apresentar, quando solicitado, comprovação de pagamento de
encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais;
14.4.17 - assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem
devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições
devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de
acidentes de trabalho e outras despesas que se fizerem necessárias ao
cumprimento do objeto pactuado;
14.4.18 - manter, por si, seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo
sobre quaisquer dados fornecidos pelo CONTRATANTE;
14.4.19 - responder, perante o CONTRATANTE e terceiros, por eventuais
prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro na condução dos
serviços de sua responsabilidade;
14.4.20 - responsabilizar-se por eventuais danos causados por culpa ou
dolo de seus empregados ou prepostos, bem como obrigar-se por quaisquer
responsabilidades decorrentes de ações judiciais relacionadas com o cumprimento
do presente contrato;
14.4.21 - responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com
base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade
ou direitos autorais relacionados com o objeto deste contrato;
14.4.22 - distribuir e fiscalizar a divulgação dos anúncios de que for
incumbida;
14.4.23 - assessorar o CONTRATANTE no sentido de obter o melhor
rendimento possível do plano de propaganda e promoção;
14.4.24 - manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços
prestados e das peças publicitárias produzidas durante o período de, no mínimo, 5
(cinco) anos após a extinção do contrato;
14.4.25 - transferir ao CONTRATANTE os direitos patrimoniais dos
trabalhos realizados em decorrência do contrato celebrado com a Gramadotur;
16 - DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1 A previsão orçamentária para a execução dos serviços contratados, pelo período de
12 (doze) meses será de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
16.2 As despesas decorrentes da Contratação, no que respeita à administração direta,
correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Código Reduzido: 8
Unidade: Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur
Projeto Atividade: 2.053 – Gestão e Manutenção da Gramadotur
Categoria Econômica: 3.3.90.39.90.00.00.00.00 0400 – Outros Serviços de
terceiros – pessoa jurídica
16.3 A GramadoTur reserva para o si o direito da não-utilização da integralidade dos
recursos orçamentários indicados no item 16.1, mediante ato fundamentado pela
autoridade superior.
17 – DAS COMISSÕES
17.1 A licitação, objeto do presente edital, será processada e julgada pela Comissão de
Licitação e pela Subcomissão Técnica, composta pelos membros que foram sorteados
para execução da análise e julgamento das Propostas Técnicas.
17.2 A Subcomissão Técnica será formada por 03 (três) membros escolhidos através de
sorteio, dentre os nomes constantes de relação publicada no Diário Oficial do Estado. O
sorteio se dará por meio de sessão pública, observados o local, dia e hora designados no
Edital de divulgação da mencionada relação.
17.2.1 O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das
vagas na Subcomissão Técnica, entre os nomes de uma relação que terá, no
mínimo, o dobro do número de integrantes da subcomissão, previamente
cadastrados, e será composta por, pelo menos, 1/3 (um terço) de profissionais que
não mantenham nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a
Gramadotur.
17.2.2 A relação dos nomes será publicada na imprensa oficial, dentro do
prazo legal.
17.2.3 Os interessados poderão impugnar qualquer pessoa integrante da
relação, até 48 (quarenta e oito) horas antes da data da sessão pública de abertura
do processo, mediante fundamentos jurídicos plausíveis.
17.2.4 Admitida a impugnação, o membro impugnado terá o direito de
abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito,
antes da decisão da Comissão de Licitações.
17.2.5 A sessão pública designada para o sorteio será realizada em data
previamente designada, garantindo-se o prazo legal, nos moldes do art. 10, §8º, da
Lei Federal 12.232/10.
17.3 Os membros da Subcomissão Técnica não participarão da sessão de recebimento e
abertura dos Invólucros com as propostas técnicas e de preços conforme artigo 11, § 1º,
da Lei Federal nº 12.232/2010.
18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 É vedado à CONTRATADA subcontratar ou transferir o objeto deste contrato;
18.2 Qualquer cessão, subcontratação ou transferência realizada será nula de pleno
direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e
contratuais cabíveis;
18.3 A CONTRATADA será a única responsável perante terceiros pelos atos praticados
pelo seu pessoal e pelo uso de seus equipamentos, excluído a Gramadotur de quaisquer
reclamações ou indenizações;
18.4 A Gramadotur se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por
despacho motivado, adiar ou revogar a presente licitação, sem que isto seja motivo para
que as empresas participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização;
18.5 A entrega dos envelopes pressupõe a concordância da empresa com as condições
do Edital.
19 - DAS INFORMAÇÕES
19.1 Cópias do edital e de seus anexos estarão à disposição no site:
www.gramadotur.net.br.
19.2 As informações a respeito do presente edital e seus anexos, poderão ser solicitadas
no departamento de Compras e Licitações, da Gramadotur, sito à Av. Borges de Medeiros,
no 4111, Bairro Centro / Gramado (RS), ou pelo Fone: (54) 3286-2002, durante o horário
de expediente de segunda a sexta-feira das 08h às 17h e 30min.
Gramado (RS), 16 de janeiro de 2015.
JOÃO PEDRO TILL
Diretor/Presidente
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. OBJETO
Contratação de Agência especializada para prestação serviços de publicidade e
propaganda para a GramadoTur e seus eventos, realizados integralmente, com
abrangência estadual.
2. MOTIVAÇÃO
Considerando que o município de Gramado, em 2013, completou 100 anos, de
sua fundação e 58 anos de emancipação política, torna-se importante ampliar os
mecanismos de publicização das atividades desenvolvidas nesse decurso de tempo. O
Município está desenvolvendo diversas ações voltadas a aperfeiçoar os mecanismos de
comunicação interna e externa, em consonância com os objetivos de “valorizar o
passado.
Fazer
acontecer
no
presente.
Construir
o
futuro”.
É necessário dar à sociedade a dimensão correta da história do município e das ações
realizadas e que merecem, por sua importância, um conhecimento mais amplo da
população bem como uma mais efetiva participação da mesma na gestão pública. Assim,
tendo em vista necessidade de maior esclarecimento à sociedade da realidade municipal,
busca-se a contratação de empresa especializada para esse serviço, em função da
inexistência de estrutura com capacidade e experiência plena para criação, produção e
veiculação de material publicitário institucional.
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Os serviços contratados consistirão em estudo, planejamento, conceituação,
concepção, criação, execução interna, supervisão da execução externa e distribuição de
publicidade aos veículos e demais meios de divulgação de programas e campanhas
institucionais.
3.1 – Poderão ser incluídos dentre os serviços especializados de publicidade e
propaganda, as seguintes atividades complementares:
a) planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação
e de geração de conhecimento (pré-teste e pós-teste), vinculados à concepção, criação e
resultado de campanhas, peças e materiais publicitários;
b) produção e execução técnica de peças e projetos publicitários criados;
c) criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária,
em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens
e das ações publicitárias.
3.2 – Não se incluem dentre os serviços contratados quaisquer outras atividades
não previstas no presente instrumento, em especial as de assessoria de imprensa,
comunicação e relação públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos
festivos.
4. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 - Dos Direitos
4.1.1 - Constituem direitos do CONTRATANTE:
4.1.2 - receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e proceder à
fiscalização e gerenciamento do contrato nos prazos pactuados;
4.1.3 – rejeitar, no todo ou em parte os serviços que não evidenciarem a
possibilidade de alcançarem os objetivos propostos com a campanha.
4.2 - Constituem direitos da CONTRATADA:
4.2.1 - o acesso as informações necessárias a elaboração dos serviços,
mantendo, quando for o caso, o sigilo determinado pela autoridade administrativa;
4.2.2 - receber os valores e na forma ajustados no instrumento do contrato;
4.2.3 – incorporar ao seu currículo os trabalhos executados por força do contrato
firmado com a Administração.
4.3 – Das Obrigações
4.3.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
4.3.1.1 - efetuar o pagamento ajustado, desde que devidamente cumpridas as
obrigações atestadas pelo Gestor do Contrato;
4.3.1.2 - proporcionar à CONTRATADA as condições necessárias ao cumprimento
de sua obrigação;
4.3.1.3 - fiscalizar a prestação dos serviços;
4.3.1.4 - fornecer à CONTRATADA as informações necessárias ao integral
cumprimento do contrato;
4.4 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
4.4.1 - prestar os serviços objeto deste contrato, de acordo com suas
especificações e as do edital de licitação;
4.4.2 - obter as melhores condições nas negociações efetuadas com veículos de
comunicação e fornecedores, e transferir integralmente ao CONTRATANTE as
bonificações, reaplicações e outras vantagens, à exceção dos frutos resultantes dos
planos de incentivo concedidos por veículo de divulgação;
4.4.3 - conduzir a escolha dos veículos de comunicação de acordo com pesquisas
e dados técnicos, de modo a nunca sobrepor, em hipótese alguma, seu interesse em
planos de incentivo aos da CONTRATANTE, preterindo veículos de divulgação que não os
concedam ou priorizando os que ofereçam;
4.4.4 - comunicar à CONTRATANTE o agendamento das negociações referidas
na alínea anterior, possibilitando a participação de representante por ela indicado;
4.4.5 - entregar, mensalmente, junto com a nota fiscal dos serviços, um relatório
das despesas de produção e veiculação autorizadas no mês anterior, bem como das
atividades desenvolvidas e peças produzidas, em CD/DVD;
4.4.6 - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
4.4.7 - assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da
execução do presente contrato;
4.4.8 - permitir a fiscalização da execução dos serviços pelo CONTRATANTE;
4.4.9 - não subcontratar outra agência de publicidade e propaganda para a
execução dos serviços e compromissos avençados;
4.4.10 - operar como uma organização completa e fornecer serviços de elevada
qualidade;
4.4.11 - centralizar o comando dos serviços objeto deste ajuste no Município
CONTRATANTE;
4.4.12 - registrar, em Relatórios de Atendimento, todas as reuniões e
comunicações de serviço entre CONTRATANTE e CONTRATADA, com o objetivo de
tornar transparentes os entendimentos havidos e também para que ambas as partes
tomem as providências necessárias ao desenvolvimento de suas tarefas e
responsabilidades;
4.4.13 - abster-se de divulgar informações acerca deste contrato, envolvendo o
CONTRATANTE, a não ser mediante sua prévia e expressa autorização;
4.4.14 - prestar esclarecimentos sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a
envolvam, independentemente de solicitação;
4.4.15 - cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais
pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos a que tiver dado causa;
4.4.16 - cumprir a legislação trabalhista com relação a seus funcionários, assim
como apresentar, quando solicitado, comprovação de pagamento de encargos e
obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais;
4.4.17 - assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos
em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à
Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e
outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
4.4.18 - manter, por si, seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre
quaisquer dados fornecidos pelo CONTRATANTE;
4.4.19 - responder, perante o CONTRATANTE e terceiros, por eventuais prejuízos
e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro na condução dos serviços de sua
responsabilidade;
4.4.20 - responsabilizar-se por eventuais danos causados por culpa ou dolo de
seus empregados ou prepostos, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades
decorrentes de ações judiciais relacionadas com o cumprimento do presente contrato;
4.4.21 - responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na
legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos
autorais relacionados com o objeto deste contrato;
4.4.22 - distribuir e fiscalizar a divulgação dos anúncios de que for incumbida;
4.4.23 - assessorar o CONTRATANTE no sentido de obter o melhor rendimento
possível do plano de propaganda e promoção;
4.4.24 - manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das
peças publicitárias produzidas durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a
extinção do contrato;
4.4.25 - transferir ao CONTRATANTE os direitos patrimoniais dos trabalhos
realizados em decorrência do contrato celebrado com a Administração;
5. PROPOSTA TÉCNICA
5.1 - A proposta técnica será composta de um plano de comunicação
publicitária, pertinente às informações expressas no briefing (Anexo II), e de um
conjunto de informações referentes ao proponente.
5.2 - O plano de comunicação publicitária será composto dos seguintes
quesitos:
5.2.1 - raciocínio básico, sob a forma de texto, que apresentará um diagnóstico
das necessidades de comunicação publicitária da Administração, a compreensão do
proponente sobre o objeto da licitação e os desafios de comunicação a serem
enfrentados;
5.2.2 – estratégia de comunicação publicitária, sob a forma de texto, que
indicará e defenderá as linhas gerais da proposta para suprir o desafio e alcançar os
resultados e metas de comunicação desejadas pela Administração;
5.2.3 - ideia criativa, sob a forma de exemplos de peças publicitárias, que
corresponderão à resposta criativa do proponente aos desafios e metas por ele
explicitados na estratégia de comunicação publicitária;
5.2.4 - estratégia de mídia e não mídia, em que o proponente explicitará e
justificará a estratégia e as táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de
comunicação publicitária por ela sugerida e em função da verba disponível indicada no
instrumento convocatório, apresentada sob a forma de textos, tabelas, gráficos, planilhas
e por quadro resumo que identificará as peças a serem veiculadas ou distribuídas e suas
respectivas quantidades, inserções e custos nominais de produção e de veiculação.
5.3 – A capacidade de atendimento do proponente será composto dos seguintes
quesitos:
5.3.1 - sistemática de atendimento, discriminando as obrigações a serem
cumpridas pelo setor de atendimento da licitante na execução do Contrato, incluídos os
prazos máximos a serem cumpridos em condições normais de trabalho para a criação da
campanha, criação de peças avulsas, produção de publicidade legal e elaboração de
Plano de Mídia e Não Mídia;
5.3.2 – a discriminação das informações de comunicação que colocará,
regularmente, a disposição da Prefeitura de Gramado, sem ônus adicional, durante a
execução do Contrato;
3.3.3 – relação nominal dos principais clientes atendidos pela licitante, com a
especificação do período de atendimento de cada um deles;
5.3.4 – descrição da estrutura de atendimento e serviços a serem disponibilizados
para a execução do contrato administrativo de serviços publicitários, pela proponente,
tudo acompanhado dos respectivos contatos telefônicos e eletrônicos.
5.3.5 – quantificação e a qualificação, sob a forma de currículo resumido (contendo,
no mínimo, nome, formação e experiência), dos profissionais que serão colocados à
disposição da execução do contrato, discriminando-se as áreas específicas e quantidades
mínimas, que deverão contemplar, no mínimo:
5.3.5.1 quantificação e qualificação dos profissionais da proponente que
permanecerão disponíveis para a execução do contrato, discriminados de acordo
com os serviços de atendimento, planejamento, criação, produção, mídia,
administrativo e financeiro;
5.3.5.2 sistemática de atendimento, discriminadas as obrigações a serem
cumpridas pelo serviço de atendimento da proponente para execução do contrato,
inclusive em relação a prazos, em dias úteis, a serem cumpridos em condições
normais de trabalho para a criação de peça avulsa ou campanha, produção de
publicidade e elaboração de plano de mídia;
5.3.5.3 estratégia para continuidade dos serviços de atendimento, no caso de
substituição do profissional responsável.
5.3.6 – mínimo 02 atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público
ou privado, que comprove(m) que a proponente executou ou está executando, a contento,
serviços de natureza publicitária, similares ao objeto da presente licitação, com indicação
clara do cargo ou função da pessoa que assina o atestado, bem como da identificação do
tomador dos serviços (razão social, CNPJ e endereço da sua sede).
5.4 - Será atribuída a pontuação máxima de 100 (cem) pontos à proposta técnica.
A Nota Técnica corresponderá a 100% (cem por cento) do julgamento.
5.5 - A pontuação para a proposta técnica obedecerá ao disposto no Anexo III
deste Edital.
5.6 - Serão desclassificadas as propostas que obtiverem Nota Técnica inferior a
70 (setenta) pontos ou que obtiverem nota zero em quaisquer dos subitens a serem
pontuados.
5.7 - A Proposta Técnica será apresentada em quatro envelopes distintos.
5.7.1 - O envelope no 1 conterá a via não identificada do plano de comunicação
publicitária, não podendo ter nenhuma identificação na parte externa, para preservar até a
abertura do envelope no 2, o sigilo quanto à autoria.
5.7.2 - O plano de comunicação publicitária e o conjunto de informações
referentes ao proponente – via não identificada – deverá ser redigido em língua
portuguesa – salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem
emendas ou rasuras, e ser elaborado da seguinte forma:
a) em papel A4, branco;
b) com espaçamento de 2 cm nas margens direita e esquerda, a partir da borda;
c) sem recuos nos parágrafos e linhas subsequentes;
d) com textos justificados;
e) com espaçamento “simples” entre as linhas;
f) com texto em fonte “Arial”, tamanho 12 pontos;
g) com numeração em todas as páginas, em algarismos arábicos, no canto
inferior direito da página;
h) em caderno único;
i) sem identificação da licitante.
5.7.2.1 - O plano de comunicação publicitária e o conjunto de informações
referentes ao proponente – via não identificada - não poderá ter informação, marca, sinal,
etiqueta ou qualquer outro elemento que identifique sua autoria.
5.7.3 - Os exemplos de peças mencionados na Ideia criativa, sem nenhuma
identificação de sua autoria, devem ter formatos compatíveis com suas características e
adequar-se ao tamanho do Envelope nº 1.
6. PROBLEMA BASE
Cenário: Gramado Inesquecível
Gramado. Encantadora por natureza. Localizada no coração da Serra Gaúcha e brindada
pela natureza, surpreende por suas paisagens naturais, lindos jardins floridos,
exuberantes em cores e formas e um clima ameno, agradável e acolhedor. Aos 57 anos
de emancipação, é considerada a capital do turismo nas quatro estações do ano. Além de
toda a sua beleza, a cidade recebe a todos com muito carinho e hospitalidade. Soma-se a
isso, a sua belíssima infraestrutura, em hotéis, restaurantes e pousadas. Mais de 11.000
leitos são disponibilizados e a média de 200 estabelecimentos comerciais voltados à
gastronomia tipicamente serrana. O potencial turístico da cidade é gigantesco. Através de
esforços conjuntos provindos da administração do município, juntamente com o comércio
local, empresas, sindicatos e comunidade, a cidade recebe em média, anualmente, 5
(cinco) milhões de visitantes e é considerada hoje, o destino de inverno mais desejado e a
melhor cidade turística do país. Em virtude desta grande procura, Gramado oferece uma
diversidade quase que infinita de atrações, passeios, opções de lazer e uma gastronomia
típica, cultural serrana, que encanta a todos que a visitam.
6.1 Diagnóstico / Problema
a) Questão: Será que Gramado é realmente inesquecível para todos aqueles que
a visitam?
Percebe-se que existe uma seleção natural referente ao público que frequenta
constantemente a cidade. Em virtude da excelente qualidade oferecida pela cidade,
através de seus hotéis, restaurantes, bares, parques temáticos e pontos turísticos
constata-se que o custo da estadia na cidade ou da própria visita/dia se torna bastante
elevado. Em função disto, muitos visitantes e turistas acabam não tendo a oportunidade
de conhecer todo o potencial turístico que a cidade oferece. Na maioria das vezes, ocorre
que este mesmo público precisa optar pelo que vai visitar, sendo que gostaria de
conhecer o maior número de atrações possíveis, dentro do tempo de permanência dele,
na cidade.
7. CONSIDERAÇÕES GERAIS
Os serviços de publicidade previstos neste objeto serão contratados em agências
de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680, de 18 de junho de
1965.
ANEXO II
BRIEFING GRAMADOTUR / CIDADE DE GRAMADO
1 . A GRAMADOTUR - Autarquia Municipal de Turismo
Em dezembro de 2012, através da Lei 3.066/2012, a cidade gaúcha de Gramado
instituiu a primeira Autarquia de Turismo da Região Sul, com participação de entidades
privadas em sua gestão, sendo uma das únicas no país. A criação da Gramadotur é uma
iniciativa da Prefeitura junto com empresários da região com o objetivo de dinamizar e
ordenar as ações do turismo e cultura local.
O órgão será responsável pela gestão de turismo e cultura, bem como dos eventos
oficiais da Cidade.
A Gramadotur tem um Conselho de Administração formado por seis representantes
da iniciativa privada e outros três da esfera municipal.
Competirá à GRAMADOTUR:
• O planejamento e a execução das atividades vinculadas, direta ou indiretamente,
ao turismo e a cultura do Município, que sejam de sua responsabilidade;
• Coordenar e articular com órgãos e entidades da Administração Pública e com a
iniciativa privada;
• Promover a participação da comunidade nas ações para o desenvolvimento do
turismo;
• Realizar eventos integrantes do calendário oficial do Município, por meio de
execução direta ou indireta, e de eventos com marcas próprias fora da
circunscrição geográfica que sejam de sua responsabilidade;
• A gestão orçamentária, financeira e patrimonial da autarquia;
• Propor, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a estrutura funcional da autarquia,
a criação de cargos e a fixação da respectiva remuneração;
• Celebrar contratos e convênios, contratar pessoal técnico e administrativo e
licenciar eventos promovidos pela iniciativa privada, quando de livre acesso ao
público, sejam remunerados ou gratuitos.
A GRAMADOTUR terá a seguinte Estrutura Básica:
I – Conselho de Administração; II – Conselho Fiscal; III – Administração Executiva
composta por: a) Presidência; b) Procuradoria e; c) Departamentos Executivos, na forma
do regulamento.
O Conselho de Administração será composto por 9 (nove) membros, com as
seguintes origens:
I – 3 (três) membros de livre indicação do Prefeito Municipal, que deverão ser servidores
públicos do Município de Gramado;
I – 1 (um) membro representante da VISÃO – Agência de Desenvolvimento;
III – 1 (um) membro representante do Convention & Visitors Bureau da Região das
Hortênsias;
IV – 1 (um) membro representante do Sindicato da Hotelaria, Restaurantes, Bares e
Similares da Região das Hortênsias;
V – 1 (um) membro representante da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de
Gramado – Abrasel;
VI – 1 (um) membro representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Gramado – CDL;
VII – 1 (um) membro representante do Sindicato das Indústrias do Mobiliário da Região
das Hortênsias – SINDIMOBIL;
O mandato dos integrantes do Conselho de Administração será de 3 (três) anos,
não coincidentes com a legislatura do Chefe do Executivo Municipal, sendo obrigatório ao
integrante selecionado ter habilitação profissional técnica ou de nível superior, ou possuir
2 (dois) anos ou mais de efetivo exercício de função ou atividade profissional relevante
para os fins da GRAMADOTUR. O mandato dos integrantes do Conselho de
Administração se caracteriza como serviço público relevante, sendo vedada a fixação de
remuneração sob qualquer título.
O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros, designados pelo Prefeito
Municipal, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução. A escolha recairá
sobre servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, sendo pelo menos um
formado em Ciências Contábeis, com registro no Conselho Regional de Contabilidade. A
participação no Conselho Fiscal não será remunerada.
2. A cidade de Gramado
Distante 115 km da capital gaúcha, Porto Alegre, Gramado encanta pelas belezas
naturais e estrutura turística, na Região das Hortênsias.
No coração da Serra Gaúcha, Gramado é brindada por 237 km² de paisagens
encantadoras, que contemplam destinos turísticos e servem de moradia a um povo
hospitaleiro e empreendedor, agraciado por um clima diferenciado, que chega a registrar
temperaturas negativas e até mesmo neve.
Não por acaso, a Serra Gaúcha figura como terceiro destino turístico preferido no
país, conforme pesquisa da Fundação Getúlio Vargas, encomendada pelo Ministério do
Turismo.
Um pouco de história
O nome da cidade está relacionado ao seu passado, quando servia de passagem
para tropeiros que tocavam o gado pelos campos de cima da Serra, no fim do século XIX.
Ao chegarem ao topo da Serra, tanto tropeiros quanto imigrantes, encontravam um
pequeno campo de grama macia e verde que servia de repouso e revigorava suas forças.
Este gramado, segundo alguns, foi responsável pelo batismo da cidade. Há outros que
acreditam que a origem do nome da cidade se deve ao acesso do Vale dos Sinos à Serra,
pela Serra Grande, que inspirava muito cuidado na travessia e era chamado de Gramado.
A colonização é europeia, iniciada por imigrantes lusos, em 1875, seguida pelos
alemães, cinco anos mais tarde e ainda por imigrantes italianos, vindos de Caxias do Sul,
que faz divisa com Gramado. Ao mesmo tempo em que desenvolveu as tradições
culturais dos descendentes europeus, a cidade também mistura os aspectos do
gauchismo. Tamanha diversidade só vem a tornar a cidade ainda mais encantadora, pois
o resultado dessas misturas pode ser encontrado ainda hoje na culinária variada e na
arquitetura do município.
As belezas naturais que se formam pelas paisagens serranas com florestas de
araucárias, pássaros e outros animais silvestres, além do nevoeiro característico da serra
dão um ar todo especial para este refúgio. A vocação gramadense para o turismo foi
deflagrada justamente pelo seu ar puro e temperaturas amenas, não passando de 30
graus no verão e com ocorrência de neve no inverno. Nesta época do ano, a geada cria
paisagens inesquecíveis nos pontos turísticos da cidade.
Vocação para o turismo
O município de Gramado foi criado pela Lei 2.522 em 15 de dezembro de 1954,
após ser emancipado da cidade de Taquara. Ao longo destes anos, a cidade desenvolveu
uma ampla e qualificada infraestrutura receptiva, que a colocou no topo dos destinos no
Rio Grande do Sul e a serra gaúcha entre os três do Brasil. São 143 hotéis, pousadas,
albergues, campings e motéis (Conforme Censo dos Meios de Hospedagem da Região
das Hortênsias 2013, idealizado pela VISÃO - Agência de Desenvolvimento da Região
das Hortênsias); cerca de 11.500 leitos; 1164 empresas comerciais, 244 indústrias; 140
bares e restaurantes (Conforme Secretaria de Turismo de Gramado) capazes de atender
mais de 10 mil pessoas simultaneamente.
O município garante qualidade de vida aos seus moradores e visitantes, contando
com um hospital equipado com UTI e serviço de emergência 24 horas, SAMU, sete
postos de saúde com atendimento gratuito e um serviço de pronto atendimento da
Unimed. Os baixos índices de criminalidade contribuem para a tranquilidade dos que
escolhem Gramado para viver ou passear, além do mais, duas delegacias da Polícia Civil
e o destacamento da Brigada Militar, garantem a segurança.
A descoberta do turismo de negócios como nicho de mercado, levou Gramado a
construir uma invejável estrutura para abrigar todos os tipos de atividades. São dois
centros de eventos, o Gramado Serra Park e o ExpoGramado, que foi recentemente
adquirido pela Prefeitura de Gramado, juntos somam 35.000 m² de área e possuem
infraestrutura suficiente para abrigar grandes feiras. Hotéis também apresentam centros
de convenções com equipamentos adequados para a realização de painéis e debates.
Além desses, o Palácio dos Festivais também pode servir de auditório e a Universidade
Federal do Rio Grande do Sul construiu seu próprio Centro de Eventos e Treinamentos no
município.
Aliás, foram os grandes eventos que deram visibilidade a Gramado. Como é o caso
do Festival de Cinema, que promove o cinema latino e brasileiro. O Festival de Cinema
de Gramado é um evento genuinamente gramadense, contando com o envolvimento da
comunidade na sua realização e nunca deixou de ser promovido, mesmo nas piores fases
que o país passou nessas 40 edições. Oficializado pelo Instituto Nacional de
Cinema/Inacen em janeiro de 1973, o Festival do Cinema Brasileiro de Gramado teve seu
ponto inicial nas mostras promovidas durante a Festa das Hortênsias, entre 1969 e 1971.
O entusiasmo da comunidade artística nacional, da imprensa, dos turistas e dos
gramadenses fez com que todos se engajassem num movimento com o objetivo de
transformar a iniciativa num evento de caráter oficial. Foi assim que a Prefeitura Municipal
de Gramado, a Companhia Jornalística Caldas Júnior, a Embrafilme, a Fundação
Nacional de Arte e as secretarias de Turismo e de Educação e Cultura do Estado saíram
em defesa da ideia e a tornaram realidade.
O Natal Luz é outro exemplo do pioneirismo de Gramado na promoção de eventos.
Mais de 70 espetáculos, alguns dos quais inéditos e de nível internacional, como o Show
Nativitaten, que acontece no Lago Joaquina Rita Bier, com efeitos de som, luz, fogo,
águas dançantes e fogos de artifício, compõem a festa natalina. A comunidade é parte do
espetáculo, participando dos Desfiles de Natal na Avenida Borges de Medeiros,
enfeitando pinheirinhos na Tannenbaumfest ou decorando suas casas e vitrines. O Natal
Luz também inovou no Brasil utilizando as garrafas PET na decoração, promovendo a
reciclagem dos materiais no embelezamento da cidade. Em Gramado, o clima natalino vai
de novembro a janeiro.
O Festival de Gastronomia, idealizado em 2007, veio para somar um novo
atrativo ao rico roteiro turístico e gastronômico da cidade, reunindo grandes
personalidades da culinária nacional e internacional. Os melhores profissionais da
área demonstram o talento e a criatividade através de eventos variados como festins,
oficinas e workshops. O capítulo de vinhos e espumantes é um dos destaques do
Festival, reunindo o melhor da produção vinícola do Estado e das mais afamadas marcas
mundiais. Na programação estão incluídos ainda o Tour Gastronômico, Concurso de
Melhor Cozinheiro Chef, degustação de vinhos e espumantes, e de cerveja. Além de toda
a programação cultural com apresentação de peças teatrais, shows musicais, dentre
outros.
Valorizando a terra
A pujança do homem do campo, que preserva mais fortemente a herança dos
colonizadores, é valorizada na Festa da Colônia. Os costumes do interior tomam conta
do centro da cidade, através da estrutura fixa no Centro de Eventos ExpoGramado com
3.500m² construídos em uma área de 20 mil m², com amplo estacionamento, que abriga o
evento. A programação inclui bandinhas alemãs, corais e danças típicas alemãs e
italianas, bem como a característica culinária, feita pelos próprios colonos gramadenses.
Tamanha riqueza inspirou a criação dos roteiros de agroturismo, a grande pedida em
passeios turísticos pela região, onde o turista entra em contato direto com os usos e
costumes do interior.
A agroindústria tem grande destaque na economia local, uma vez que emprega
famílias inteiras – de imigrantes italianos e alemães em sua maioria – em mais de 233
empresas artesanais ou semi-artesanais que produzem mel, geleia, vinho, queijo, graspa,
pão caseiro e cuca. Um detalhe da atividade econômica local é a utilização de matéria
prima da própria região, como a madeira, o couro e os produtos coloniais. Atualmente
existem mais de 114 indústrias no setor de móveis, 29 fábricas de chocolates, dezenas de
malharias e outra centena de empresas que trabalham na construção civil – um dos
setores mais rentáveis do município. Mais de 300 artesãos fazem parte da associação
municipal da classe, sendo que 100 famílias dependem exclusivamente desta atividade
econômica. Ainda assim, 90% da receita de Gramado é proveniente da atividade turística.
Rua Coberta
Em frente ao Palácio dos Festivais, a Rua Coberta é um local charmoso com bares
e restaurantes servindo também como palco de grandes eventos culturais e turísticos da
cidade.
Avenida Borges de Medeiros
A Borges de Medeiros é a rua mais antiga de Gramado, na qual foram erguidas as
primeiras construções de madeira dos colonizadores. Hoje, a principal rua da cidade, foi
revitalizada para se transformar no mais novo cartão postal da cidade.
Ao longo de seus mais de 50 anos, a pequena rua se tornou na "Avenida Borges",
com 2Km de extensão, que concentra as principais lojas, restaurantes e tantas outras
atividades, que fazem dela um shopping a céu aberto, com produtos de alto padrão de
qualidade. A rua, que antes tinha extensão limitada e chão batido, se consolidou como
destino certo e muito fotografado por milhares de visitantes que vêm para a cidade
acompanhar eventos consagrados do município.
Não é só chocolate e frio que garantem o sucesso de Gramado. A cidade toda é uma
constante atração. Embalada por eventos o ano todo, ela é um destino obrigatório para
quem pretende fazer uma boa viagem.
Centro de Eventos ExpoGramado
Em 2009, através de um grande investimento, a Prefeitura Municipal de Gramado
adquiriu o Centro de Eventos ExpoGramado. De lá para cá, o espaço recebeu eventos
dos mais variados portes, que trouxeram à Gramado milhares de visitantes. O espaço
conta com 13.000m² de área construída e amplo estacionamento. Além de congressos,
convenções, fóruns e feiras, o ExpoGramado recebe também espetáculos culturais, como
por exemplo, os shows dos astros Luan Santana e Paula Fernandes.
Gramado: Destino mais seguro do Brasil
Segundo a Revista Viagem, no quesito segurança, Gramado ficou em 1° lugar,
entre as melhores cidades do Brasil para se fazer turismo.
Beleza é mesmo fundamental. Ao menos para os que elegeram Gramado a oitava
melhor cidade do país no Prêmio VT. E, em beleza, a vedete gaúcha ficou atrás apenas
do Rio de Janeiro. Mas em segurança não deu pra ninguém. Creditem-se as boas notas
aos suspeitos habituais: ruas limpas, canteiros de hortênsias, uma situação social que o
Brasil desconhece e dez câmeras de vigilância. (Trecho da matéria da revista Viagem e
Turismo Edição Dezembro de 2006)
Esta foi a última edição em que o quesito segurança esteve entre os itens
pesquisados, certamente por influência dos grandes centros turísticos que não tem
interesse em ver este dado avaliado. Portanto ainda detemos este título.
Gramado destino Indutor
Gramado foi escolhido pelo Governo Federal como um dos 65 Destinos Indutores
do Desenvolvimento Turístico no país. No Rio Grande do Sul Porto Alegre, Bento
Gonçalves e Gramado fazem parte do seleto grupo de cidades do Brasil que receberá de
forma prioritária investimentos financeiros e técnicos do Ministério do Turismo. Será
investido na qualificação, no treinamento e na estrutura com vistas a preparação para a
internacionalização do turismo.
O Município foi selecionado por possuir infraestrutura básica e turística, além de ter
atrativos qualificados e ser um núcleo receptor e distribuidor de fluxos turísticos.
Terceiro destino turístico mais desejado do Brasil
O setor turístico de Gramado comemora a colocação de terceiro lugar no ranking
como destino nacional. O diagnóstico encomendado pelo Ministério do Turismo mostra
que a região só perde para Fortaleza e Natal, ambas cidades litorâneas. A pesquisa feita
pela Fundação Getúlio Vargas - FGV entrevistou 1.200 turistas nos aeroportos brasileiros
e encaminhou equipes a 116 roteiros turísticos, além disto, foram ouvidas agências de
turismo de todo o Brasil. O levantamento abrange os atrativos naturais e culturais, infraestrutura e serviços, capacitação e qualificação do pessoal. Escolhido em agosto de 2005.
Melhor Cidade Turística do Brasil e Melhor Destino de Inverno
A cidade serrana do Sul do país recebeu dois títulos importantes durante o 12º
Prêmio “O Melhor de Viagem e Turismo – A Escolha do Leitor”, consagrando Gramado
marco e referência do turismo no Brasil. A solenidade de premiação aconteceu no dia 25
de outubro de 2012, no Rio de Janeiro, onde foram premiados os melhores do trade
mapeando as principais tendências do setor turístico brasileiro. Gramado recebeu o título
de Melhor Destino de inverno quatro vezes consecutivas (2010, 2011, 2012 e 2013), e o
título de Melhor Cidade Turística por duas vezes consecutivas (2011 e 2012). A iniciativa
é da Revista Viagem e Turismo, da Editora Abril.
Gramado é o destino de inverno mais romântico do país
O ParPerfeito (www.parperfeito.com.br), maior site de relacionamento do Brasil,
realizou uma pesquisa, no mês de julho de 2013, com mil usuários cadastrados no site
para descobrir quais são os melhores destinos de inverno para curtir a dois. Gramado
ficou em primeiro lugar no ranking com 51% dos votos. O ParPerfeito ainda quis saber
quais são as atividades mais indicadas para curtir uma viagem a dois e quase metade dos
entrevistados, 47%, responderam que curtir o aconchego do hotel/pousada é o que eles
mais priorizam neste tipo passeio. Outros 23% disseram que conhecer os principais
pontos turísticos é a atividade mais indicada para uma viagem de casal.
Qual o melhor destino de inverno para curtir a dois?
Gramado – RS - 51%
Campos do Jordão – SP - 22%
Teresópolis – RJ - 12%
Petrópolis – RJ - 9%
Monte Verde – SP – 6%
Gramado é o terceiro melhor destino do Brasil
Gramado foi eleita, mais uma vez, como melhor destino do País. O Rio de Janeiro,
a “cidade maravilhosa” não está mais no topo da lista de melhores destinos brasileiros de
viagem, de acordo com novo ranking divulgado pelo TripAdvisor. Na edição de 2014 do
prêmio Travellers`Choice, a lista das melhores cidades do país para viajar está
encabeçada, agora, por São Paulo, seguida pelo Rio de Janeiro e Gramado. Confira o
resultado dos destinos mais procurados na América do Sul:
1. São Paulo, (São Paulo)
2. Rio de Janeiro, (Rio de Janeiro)
3. Gramado, (Rio Grande do Sul)
4. Salvador,( Bahia)
5. Florianópolis, (Santa Catarina)
6. Curitiba, (Paraná)
7. Fortaleza, (Ceará)
8. Natal, (Rio Grande do Norte)
9. Trancoso, (Bahia)
10. Jericoacoara, (Ceará)
Cidades brasileiras vencedoras na América do Sul:
3. São Paulo, ( São Paulo)
4. Rio de Janeiro, (Rio de Janeiro)
10. Gramado, (Rio Grande do Sul)
Festival de Cinema e Natal Luz no Patrimônio Histórico e Cultural do Rio Grande do
Sul.
Pelo pioneirismo e respeito que desfruta no cenário cultural brasileiro, em maio de
2006, o Festival de Cinema de Gramado, que ocorre desde 1973 de forma ininterrupta, foi
reconhecido como Patrimônio Histórico e Cultural Gaúcho, proposta aprovada por
unanimidade na Assembleia Legislativa do Estado.
Através de Lei Estadual, o Festival de Cinema de Gramado integra o Patrimônio
Histórico e Cultural do Rio Grande do Sul, reconhecimento a um espaço que se tornou
indispensável para a divulgação, promoção e incentivo da produção cinematográfica
Brasileira.
O Natal Luz faz parte do Patrimônio Histórico e Cultural Gaúcho, desde novembro
de 2008, não só pelo movimento religioso cristão que representa, mas também pelo
desenvolvimento do turismo e da economia regional proporcionada pela programação que
dura 60 dias e recebe mais de 800 mil turistas.
GRAMADO - ATRATIVOS
Pórtico (Entrada Via Nova Petrópolis – RS 235) - Construção em estilo bávaro, visando
dar boas vindas aos visitantes.
Pórtico (Entrada Via Taquara – RS 115) - Construção em estilo normando realizada em
homenagem à colonização alemã.
Belvedere – Vale do Quilombo
- Na Avenida das Hortênsias, uma paisagem que se
descortina diante dos olhos do expectador. Os 850m de altitude parecem uma oração de
amor e suavidade, onde o ser humano se integra na criação.
Mini Mundo - Criado pela família Höppner em 1981, nele funciona a fantasia de uma
cidade em miniatura, ao estilo Legoland, na Dinamarca. Rua Horácio Cardoso, 291.
Igreja São Pedro - Inaugurada em 1942, é uma das maiores demonstrações de
religiosidade da comunidade. A estrutura montada em pedra basáltica exibe arte nos
vitrais com imagens sacras em perfeita harmonia arquitetônica. Avenida Borges de
Medeiros, 2659.
Igreja do Relógio - Igreja Evangélica de Confissão Luterana do Brasil (IECLB). Seu relógio
faz parte do dia a dia da cidade e sua localização, sobre um bouquet de hortênsias é um
dos cartões postais de Gramado. Rua Martin Lutero, s/n.
Palácio dos Festivais - Sede de exibição dos filmes participantes do Festival de Cinema
de Gramado – cinema latino e brasileiro. Rua Borges de Medeiros, 2697.
Rua Coberta - Cenário de eventos e apresentações, a Rua Coberta, que liga a Av. Borges
de Medeiros a Rua Garibaldi, é mais uma ótima alternativa em compras e gastronomia
para o turista, principalmente em dias de chuva. Centro.
Praça Major Nicoletti - Inaugurada em 1936 e reinaugurada em 2003, a praça compõe,
com a Igreja Matriz São Pedro e o Palácio dos Festivais, um dos cenários mais
característicos da cidade. Av. Borges de Medeiros, em frente à Igreja São Pedro.
Parque Knorr – Aldeia do Papai Noel - Caminhos repletos de flores, hortênsias, bosques,
numa área de 72.000 m². A mansão Knorr, localizada no centro do Parque, exibe uma das
primeiras construções em estilo bávaro da região, debruçada sobre o vale e hortênsias. É
onde Papai Noel mora o ano todo. Rua Bela Vista, 353.
Centro Municipal de Cultura - Reúne várias atividades de cunho cultural, como o Museu
Municipal Professor Hugo Daros, Museu de Artes, Museu do Festival de Cinema, além do
Arquivo Histórico Municipal e salas para cursos, palestras, oficinas teatrais, artísticas e
literárias. Fica as margens do Lago Joaquina Rita Bier, no Gramado Parque Hotel,
complexo que foi adquirido pela Prefeitura para ser o novo Centro de Cultura de
Gramado.
Centro Municipal de Cultura II - Lá se encontra a Biblioteca Municipal Cyro Martins, que
possui sala especial infanto-juvenil. No mesmo local situa-se também a Secretaria de
Cultura de Gramado. Rua São Pedro, 369 – fundos
Centro Municipal de Cultura III - Várzea Grande
Espaço totalmente dedicado à valorização da cultura da comunidade. Possui três salas de
apoio e auditório com 98 lugares destinados para reuniões, palestras, teatro e cinema,
além de biblioteca para pesquisa. Inaugurado no dia 02 de Julho de 2004. Av. do
Trabalhador, 900 – Várzea Grande.
Kur Estação das Águas
O Kurotel, uma referência mundial em saúde desde 1982, oferece o Day Spa: É o Kur
Estação das Águas e Spa, onde você pode passar o dia ou apenas algumas horas
desfrutando das águas térmicas, do bistrô com alimentação saudável e das diversas
terapias, em um ambiente descontraído e com a qualidade internacional KUR. Rua
Nações Unidas, 533, Bavária.
Clinipel Hotel – Empório & Spa
Mais um estabelecimento voltado à saúde e bem-estar. Além do hotel, o empreendimento
oferece um Spa e uma série de tratamentos estéticos. O Empório de Cosméticos
apresenta sabonetes, aromatizadores, perfumes, hidratantes e uma série de produtos
com essências encantadoras. Rua Reinaldo Sperb, 108 A – Centro.
Teatro Elisabete Rosenfeldt, com capacidade para 360 pessoas, no prédio onde está
instalada a Câmara Municipal de Vereadores, e no mesmo espaço em que se encontram
a Secretaria de Cultura e a Biblioteca Municipal Cyro Martins. Rua São Pedro, 369.
Museu Tradicionalista Rodeio Velho - O Museu Tradicionalista apresenta mais de mil
peças gauchescas, onde se aprende um pouco mais sobre a cultura e os costumes do
Rio Grande do Sul. Rua Augusto Zatti, 55.
Prefeitura Municipal - Cartão postal de Gramado e exemplo típico da arquitetura
gramadense. Apresenta no alto o brasão do município, esculturado em madeira
policromada, com acabamento em lambrequins e uma pintura bem harmoniosa,
resgatando as etnias locais. Av. das Hortênsias, 2029.
Praça das Etnias – Composta por uma casa italiana, uma alemã e outra portuguesa, em
homenagem aos colonizadores de Gramado. Ainda oferece lazer e entretenimento em um
pergolado repleto de vegetação. Av. Borges de Medeiros.
Casa do Colono – Local onde são comercializados produtos típicos produzidos no interior
da cidade. A casa do Colono se encontra na Praça das Etnias.
Rótula das Bandeiras - Situada na Praça Leopoldo Rosenfeldt, presta uma homenagem
simbólica aos Estados brasileiros, através de bandeiras hasteadas no local. É onde se
encontra também uma réplica do “Kikito”, o cobiçado troféu que representa o “Deus do
Bom Humor”, entregue aos destaques do Festival de Cinema de Gramado. Praça
Leopoldo Rosenfeldt.
Lago Joaquina Rita Bier - Idealizado por Leopoldo Rosenfeldt, possui 17.000m², num
espaço cercado de casas de veraneio, hotéis e araucárias com até mais de 70 anos. Foi
construído a pás e picaretas. O lago é embelezado com uma pequena ilha. Rua Leopoldo
Rosenfeldt.
Lago Negro - Inicialmente chamava-se Vale do Bom Retiro. Após um incêndio que arrasou
a imensa mata existente na região, Leopoldo Rosenfeldt construiu o lago, decorando suas
margens com árvores importadas da Floresta Negra da Alemanha, daí seu nome, Lago
Negro. Suas águas são profundas e de um verde escuro carregado, refletindo o alto dos
pinheiros que se alternam com o colorido das azaleias no inverno e o azul das hortênsias
no verão. Porém a maior atração fica por conta dos pedalinhos, que dão ao lago um
alegre e movimentado colorido. Rua A. J. Renner.
Museu do Perfume - Fragram – Fábrica, loja e museu. Possui uma exposição de cerca de
450 frascos de clássicos da perfumaria mundial e outras curiosidades, como um teste
psicológico que orienta na escolha do perfume pessoal. Além disso, o visitante pode
assistir a um vídeo com duração de cinco minutos com informações gerais e curiosidades
sobre o mundo do perfume. Avenida das Hortênsias, 3662.
Museu de Cera - Traduzindo para o bom português Dream Land significa terra do sonho,
e aí está uma definição para o único museu de cera de América Latina, e o primeiro
museu de cera ambientado do mundo. O Dream Land que leva esse nome, pois de fato
encaminha as pessoas para um mundo de sonhos, onde personalidades se encontram,
sendo elas póstumas ou não. O museu inaugurou em Gramado, no final do ano de 2009.
Nomes como Elvis Presley, Elton John, Mell Gibson e Brad Pitt estão em exposição no
local desde a inauguração do museu, porém, novidades são constantes na “Dream Land”,
e quem visitar a terra do sonho agora, encontrará novas réplicas, que vão desde astros
do terror, à personagens marcantes de filmes de ação e aventura. Avenida das
Hortênsias, 5507.
Museu do Chocolate - A Prawer oferece ao turista uma visita de lazer e cultura sobre o
mundo do chocolate. Além da história da Prawer, a primeira fábrica de chocolate caseiro
do Brasil, você pode conhecer elementos históricos e curiosidades sobre o cacau,
fabricação e consumo do chocolate. Av. das Hortênsias, 4100.
Hollywood Dream Cars - A mais linda exposição de carros antigos do Brasil. Nela podese sentir e viver o clima da emoção e nostalgia do glamour de Hollywood, dos anos
dourados das décadas de 50 e 60, além de conhecer maravilhosas motos antigas, das
mais famosas marcas, restauradas em grau de perfeição. Av. das Hortênsias, 4151.
Museu das Pedras Preciosas - Exposição de mais de 500 pedras semi preciosas,
ametistas, ágatas, opalas e geodos encontradas no Rio Grande do Sul e outras regiões
do Brasil e exterior. Av. das Hortênsias, 3570.
Harley Motor Show- Museu de Motos - Primeiro espaço temático em toda a América
Latina inteiramente dedicado aos apaixonados pelas motos Harley Davidson. Numa área
de quase 1.000 m², apresenta mais de 20 motos Harley Davidson incrivelmente
restauradas, abrangendo quase um século de verdadeiras preciosidades até os mais
modernos e atuais modelos. Entre as mais marcantes atrações do Harley Motor Show
está uma moto idêntica à vista no filme “Sem Destino” (Easy Rider, 1969), além de
máquinas iguais às usadas pela polícia rodoviária federal e à polícia do exército. Há ainda
uma Night Road, que foi projetada em parceria com a Porsche, e outros modelos dos
anos 20 aos anos 70 do século XX. Av. das Hortênsias, 5507.
Green Land - O GREEN LAND é uma oportunidade de contato com a natureza. Lá se
encontra
um lago com lodo terápico, contato com os animais, emoção nas trilhas
suspensas e na ponte pênsil. Neste lugar a natureza mostra a sua beleza de forma
segura proporcionando diversão a adultos e crianças. Rua Bela Vista, 353 – Parque
Knorr.
Paintball Adventure - Equipados com máscaras, coletes e marcadores que lançam bolas
de tinta coloridas, bio degradáveis, em um divertido jogo de ação, no qual duas equipes
competem com o objetivo de atingir e eliminar os adversários. Campestre do Tigre, s/n.
Gramadozoo - O parque da Serra Gaúcha não é apenas um espaço turístico recreacional.
O Gramadozoo traz um novo conceito para o segmento. Bem-estar animal, pesquisa,
educação e conservação ambiental são os pilares que norteiam as atividades do
empreendimento. No lugar das grades e jaulas, vidros blindados e enormes viveiros de
imersão reproduzem com fidelidade o habitat das espécies. Com vista magnífica dos
vales, o restaurante do Gramadozoo – em formato de oca indígena – tem capacidade
para atender mais de 200 pessoas. O parque conta ainda com exclusiva loja de produtos
que valorizam a fauna brasileira, onde parte do valor arrecadado é revertido para
pesquisa e conservação de espécies ameaçadas de extinção. RS 115, Km 35.
Super Carros - Com a proposta de realizar o desejo de muitas pessoas que sonham em
um dia dirigir um super carro, a Dream Cars aportou em Gramado. A empresa coloca ao
alcance de todos a possibilidade de dirigir nada mais, nada menos do que ícones do
automobilismo mundial como a Ferrari F360 F1, o Camaro SS, o Dodge Challenge e a
réplica do Shelby Cobra. Já para quem prefere apreciar a paisagem tranquilamente,
também é possível aproveitar um passeio na corona de um desses carros dos sonhos. Av.
das Hortênsias, 4151.
Vinícola Ravanello - A Vinícola está instalada em prédio de 1.300m² e equipada com o
que há de mais avançado em tecnologia de elaboração de vinhos de alta qualidade.
Dispõe de espaço Gourmet com capacidade para 60 pessoas em 160m². É a primeira
vinícola de vinhos finos de Gramado. RS 235, sentido Nova Petrópolis.
Parque Gaúcho - No dia 14 de novembro de 2011, mais um grande atrativo foi lançado na
cidade Jardim das Hortênsias. O Empresário Marcos Gomes, que é proprietário do
GramadoZoo, inaugurou o Parque Gaúcho, primeiro parque temático do mundo que conta
a história do gaúcho. Nele, o visitante mergulha no universo tradicionalista, resgatando a
história do gaúcho, seus usos e costumes e, dentro deste contexto, dos animais crioulos.
O Parque é aberto com o Memorial Gaúcho, que resgata peças que fizeram parte do diaa-dia do gaúcho na sua formação e evolução. Além do Memorial, o espaço possui um
belo restaurante temático, que faz o resgate das receitas genuinamente gaúchas e tem
capacidade para 400 pessoas, uma Arena de lidas campeiras, Herbário com plantas
usadas pelos gaúchos no passado e no presente, Horta Orgânica, animais das raças
crioulas, Mangueira para apresentação das lidas gaúchas, espaço para apresentações
artísticas, Galpão Mirim, que resgata as tradições e brinquedos gaúchos, além de um
espaço para exposições e mostras de arte crioula. O empreendimento tem 120.000m²,
sendo que 6.000m² são de área coberta. RS 115 Km 35 – Bairro Várzea Grande.
A Mina - Uma viagem fantástica ao interior da terra, sensações únicas, conhecimento,
novas energias, cultura e as magníficas cores que a natureza proporciona. Uma viagem
inesquecível por mais de 80 metros de túneis cravados de pedras preciosas.
Endereço: RS 235 - Km 31 (a 2km do pórtico de Gramado - sentido Nova Petrópolis)
Museu do Piano - Aqui se encontram pianos nacionais e importados de várias marcas e
modelos, e tem acesso também à Sala Mozart, onde frequentemente são realizadas
apresentações e concertos. Rua Horácio Cardoso, 370.
Museu Medieval - Brasões e Cutelaria em Geral - A volta ao período medieval é a
principal característica desse atrativo turístico, onde o visitante encontrará brasões,
cutelarias (facas), armas, espadas, elmos (armaduras), machados, mapas e pinturas
medievais. Rua Júlio Encke, 115.
Cristais de Gramado - Um showroom de produtos feitos em cristal, onde se pode
conhecer o processo artesanal de fabricação de cristais. RS 115 – km 37 (próximo ao
pórtico de entrada da cidade).
Kartódromo – Pista, que é única na região, possui 611 metros de comprimento e sete
metros de largura. Acesso pela RS 235, km 31.
Gramado Golf Club - Considerado um dos mais belos campos de golf do Brasil, é rico em
araucárias e possui vegetação abundante. Topografia em altiplano, lagos, grama natural,
bar e restaurante. Estrada Mato Queimado.
Mundo Encantado - Parque temático com miniaturas em movimento, mostrando a
arquitetura, o modo de vida das pessoas e toda a beleza natural de nossa região no
começo da colonização. São quatro ambientes, em 500m² totalmente cobertos, que
retratam nos cenários os costumes dos pioneiros italianos, alemães, colonizadores de
nossa região. Avenida das Hortênsias, 2400.
Snowland - Localizado em Gramado, na Serra Gaúcha, o Snowland é o primeiro parque
de neve indoor das Américas. Isso mesmo, só existem outros parques cobertos e com
neve de verdade na Inglaterra, Holanda, Alemanha, Dubai, China, Nova Zelândia e Coréia
do Sul. Além de ser o primeiro do continente, o Snowland tem uma peculiaridade em
relação aos demais, que são todos voltados para a prática de esportes na neve. Ao
ingressar no parque, o visitante transporta sua imaginação para um charmoso vilarejo
alpino ao sopé de uma montanha de neve. Um lugar incrível, onde pessoas de todas as
idades tem a oportunidade de experimentar a sensação única de ver a neve pela primeira
vez. O parque oferece diversas atividade na neve para todas as idades e gosto, incluindo
várias atrações na neve, esporte da neve (Esqui, Snowboarding, e Airboard) área de
alimentação diversas lojas no vilarejo alpino e muito mais. RS 235 - 9009 - Gramado (RS).
DISTÂNCIAS DE GRAMADO
a) Canela: 7 km
b) São Francisco de Paula: 47 km
c) Caxias do Sul: 70 km
d) Porto Alegre: 115 km
e) Torres: 180 km
f) Florianópolis: 433 km
g) Curitiba: 654 km
h) Montevidéu: 935 km
i) São Paulo: 1.066 km
j) Buenos Aires: 1.155 km
k) Ribeirão Preto: 1.285
l) Rio de Janeiro: 1.435 km
m) Belo Horizonte: 1.600 km
n) Vitória: 1.800 km
o) Brasília: 1.970 km
p) Salvador: 2.900 km
q) Recife: 3.600 km
Fontes: Ministério dos Transportes
DNIT - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes
Dados adicionais e comparativos sobre a cidade de Gramado
Hotelaria: 136 (Hotéis, pousadas, motéis e camping);
Leitos: 11.000;
Gastronomia: 118 (Restaurantes, Bistrôs e cafés);
Receptivo: 36 (Agências, operadoras e locadoras);
Ocupação Hoteleira: 11,32% de aumento na ocupação hoteleira sobre o mesmo período
de 2011, passando de 53% para 59% a TXOCC média do semestre. Fonte: VISÃO –
Agência de Desenvolvimento;
Visitantes: 2011 – 4,9 milhões - 2013 ( Janeiro a Agosto ) - 3,4 milhões
Aumento Médio de visitantes: 19,43% até agosto;
Eventos de negócios: Em 2013 aumento de 30% de eventos realizados no
Expogramado – Centro de Eventos adquirido pela Administração Municipal.
DADOS COMPARATIVOS
• O Rio de Janeiro recebeu no verão de 2013, 2262 milhões de turistas nacionais e
754 mil internacionais (o que representou um aumento médio de 12,3% para as
duas origens).
• Gramado recebeu no verão de 2011 (11/12 e 01) 1,45 milhão de turistas, o que
representou um aumento médio de 17%.
• Gramado recebeu no inverno de 2013 (06, 07 e 08) 1,62 milhão de visitantes, o que
representou um aumento médio de 23% em relação ao mesmo período de 2011.
• Salvador com 2,6 milhões de habitantes, destino mais divulgado pela Embratur,
recebe cerca de 3 milhões de turistas por ano.
• Segundo a Riotur, o número de turistas nacionais em 2011 foi de 6,5 milhões de
visitantes brasileiros, enquanto Gramado recebeu 4,9 milhões de visitantes.
• Gramado – 32mil habitantes
• Rio de Janeiro – 6,35 milhões de habitantes
• Porto Alegre – 1,5 milhão de habitantes – 15mil leitos
• Gramado – 32 mil habitantes – 11 mil leitos
Esforços atuais da comunicação
O município de Gramado segue o conceito de comunicação turística focando nas
belezas naturais e seus grandes eventos que atraem, anualmente, 5 (cinco) milhões de
turistas . O destino de inverno mais desejado do Brasil e a melhor cidade turística,
prêmios novamente concedidos à cidade de Gramado, refletem o grande potencial
turístico de nosso município, e os eventos gerenciados agora pela autarquia, serão o foco
da agência, desenvolvendo para cada um deles, a estratégia específica para atingir o
público alvo dentre todos os âmbitos da comunicação.
Desafio geral da comunicação
O desafio geral da Comunicação consiste em dar visibilidade aos eventos e ações
realizadas pela GramadoTur, divulgando os eventos ou atos relacionados a cidade,
turismo e cultura, observando o caráter educativo, informativo, de orientação social ou
turístico,
viabilizando
canais
de
comunicação
que
proporcionem
informação,
compreensão e entendimento entre o público alvo.
Como um dos 65 destinos indutores nacionalmente reconhecidos e um dos 3 destinos
indutores regionais, a atividade turística representa de 70% a 80% da economia do
município, torna-se essencial atuar na divulgação das atrações, produtos e pontos
turísticos, e os grandes eventos de Gramado de responsabilidade da GramadoTur.
A divulgação dessas ações deve proporcionar o esclarecimento e a sensibilização
do público de interesse, ora a população do município, ora os visitantes, ora a sociedade
em geral, utilizando linguagem correspondente a cada tipo de público. As ações de
comunicação devem ter alinhamento com o atual posicionamento da comunicação da
GramadoTur em vigor.
Espera-se como resposta a posição de uma estratégia de comunicação e
marketing para formação, desenvolvimento e ampliação da interação com os públicos
prioritários. Para que as ações de comunicação atinjam esse objetivo, torna-se necessário
a criação de uma política de comunicação integrada, que disponibilize um fluxo contínuo
de informação, por meio de canais físicos, presenciais e virtuais.
Desafios específicos da comunicação
A Gramadotur, enquanto responsável pela realização dos eventos da cidade, cuja
economia é voltada para a atividade turística, possui atrações e eventos que acontecem o
ano todo.
Os eventos serão realizados em conformidade com o calendário a ser estipulado
para 2014, porém sendo permitida a mobilização de datas sem aviso prévio à agência,
tendo em vista o melhor prazo para sua realização.
Além dos eventos listados abaixo, a agência será responsável por confeccionar
campanhas e materiais necessários para quaisquer ações da Gramadotur mesmo que
não estejam listadas abaixo.
Ainda, nem todas as atividades/eventos discriminados no calendário tem a
organização da Gramadotur, embora a administração municipal seja parceira na execução
dos mesmos.
EVENTOS:
- RODEIO CRIOULO NACIONAL – Rodeio da cidade de gramado, provido pelo CTG
Manotaço em parceria com a administração municipal. Ocorre na Sede Campeira na
localidade do Mato Queimado.
Desafio de Comunicação: Divulgação do evento na cidade de gramado bem como
cidades da região, atraindo o maior numero de público tendo em vista as inscrições para
as provas integrantes do evento, fonte geradora de renda para melhorias constantes de
infraestrutura do parque.
- FESTA DA COLÔNIA DE GRAMADO – Evento destinado a enaltecer e divulgar a
comunidade do interior. Produtores rurais vem para cidade mostrar sua cultura, costumes
e gastronomia. O evento possui local próprio construído para sua realização.
Desafio de Comunicação: Divulgação a nível nacional e estadual, atraindo turistas não só
da região da serra gaúcha bem como de outros estados.
- GRAMADO FANTASIA – Grande baile de carnaval com apresentação de blocos
carnavalescos constituídos por moradores da cidade. Pleiteia junto ao Guiness Book o
título de maior Baile de Carnaval In Door, por atrair em cada dia um considerável numero
de público.
Desafio de Comunicação: Divulgação do evento para comunidade e cidades vizinhas.
- BAZAR DE PÁSCOA – O evento acontece paralelamente ao Chocofest ( evento privado
e apoiado pela prefeitura de Gramado ), uma feira de produtos de páscoa criados por
artesãos da cidade.
Desafio de Comunicação: Divulgação dentro do município e municípios vizinhos atraindo
ainda mais público no período de páscoa.
- ELIMINATÓRIAS SULAMERICANAS COPA DO MUNDO DE FUTSAL – Evento
esportivo que coloca a cidade de Gramado no cenário mundial do esporte, evento
transmitido pelos principais canais esportivos de TV, gerando mídia espontânea
internacional.
Desafio de Comunicação: Divulgação específica para o meio esportista, dentro do
município e para cidades vizinhas.
- FEIRA FEITO EM GRAMADO – Evento voltado a prestigiar o pequeno produtor
gramadense, expondo e vendendo em local adequado, seus produtos.
Desafio de Comunicação: divulgar o evento e o produto gramadense tanto dentro do
município como para cidades vizinhas. Salientando a marca do evento qual seja, “Feito
em Gramado”, despertando no público alvo a curiosidade e desejo pelo produto feito em
nossa cidade, tornando-o uma griffe.
- FESTIVAL DE CINEMA DE GRAMADO – Evento que atrai cineastas e atores tanto
nacionais quanto internacionais. Evento tombado como patrimônio Histórico e Cultural,
baseia-se na descoberta de novos talentos para o cinema. A premiação, o Kikito, é um
dos mais desejados pelos que participam.
Desafio de Comunicação: Divulgação do evento em esfera mundial através de
mecanismos modernos de divulgação como redes sociais e news informativa, toda a
campanha deverá figurar em 3 línguas. A comunicação visual deve despertar no mundo
do cinema a plena identificação e o desejo de participação no mesmo.
- FEIRA DO LIVRO DE GRAMADO – Evento que ocorre na Rua Coberta, trazendo em
torno de 30 a 40 livreiros que se instalam em charmosas barracas em madeira no estilo
das construções de Gramado. Seus patronos são escritores com identificação com nossa
cidade. Várias atividades culturais são desenvolvidas com participação ativa das escolas
tanto municipais quanto estaduais e particulares, reunindo assim cerca de 5.500 alunos.
Desafio de Comunicação: Despertar no público estudantil e comunidade em geral o
prazer da leitura e a curiosidade e vontade de participar das atividades propostas pelo
evento de modo geral.
- FESTIVAL INTERNACIONAL DE GASTRONOMIA – O evento contempla o
conhecimento gastronômico com a presença da vinícolas da região que expõe seus
melhores produtos. A união da gastronomia com a harmonização de vinhos e espumantes
dão o charme a esse evento. Oficinas de enologia e gastronomia são gratuitas,
proporcionando a visitantes e membros da comunidade um contato mais estreito com os
grandes chefs, tanto nacionais como internacionais.
Desafio de Comunicação: Criar uma campanha que insira o evento no meio gastronômico
específico levando o prestigio e credibilidade da proposta para as grandes escolas de
enologia e gastronomia em nível nacional e internacional. Fazer com que a comunidade
participe ativamente do evento oportunizando conhecimento que poderá ser revertido
para cidade no que diz respeito ao setor econômico de nosso município.
- NATAL LUZ DE GRAMADO - O maior evento Natalino do Brasil, reconhecido também
como Patrimônio Histórico e Cultural, o Natal Luz traz consigo o verdadeiro espírito de
natal, despertado em jovens, adultos e crianças. A cidade se transforma em um grande
parque temático durante 74 dias e apresenta mais de 500 atrações.
Desafio de Comunicação: Projetar o evento mundialmente tornando-o referência de
evento natalino, despertando o interesse pela visitação ao município de Gramado.
Divulgação do evento em esfera mundial através de mecanismos modernos de divulgação
como redes sociais e news informativa, toda a campanha deverá figurar em 3 línguas.
- ROCK CONTRA O CRACK – Evento voltado à criança e o adolescente alertando para
prevenção ao uso de drogas. Tem como público alvo pais e alunos da rede de ensino de
toda cidade bem como pais.
Desafio de Comunicação: Despertar no jovem a vontade de participar das atividades e
junto com o evento evitar cada vez mais a propagação das drogas em escolas e espaços
públicos conhecendo os efeitos causadores após seu uso continuo. Divulgar dentro da
cidade de Gramado tendo público alvo a comunidade.
- SEMANA DO MEIO AMBIENTE -
Evento realizado na rua coberta com coleta de
garrafas pet e distribuição gratuita de mudas. Contempla atividades culturais como
palestras educativas nas escolas apresentação de filmes e mutirão de limpeza.
Desafio de Comunicação: Divulgação do evento para comunidade gramadense,
enfatizando a preocupação da administração municipal com o meio ambiente,
- PRAÇA DAS ETNIAS – Localizada ao lado da rodoviária de Gramado, a praça das
Etnias contempla uma homenagem às etnias colonizadoras de nossa cidade, Alemães,
Portugueses e Italianos. Nela temos 3 casas construídas em cada estilo que abrigam
museus com objetos típicos de cada nacionalidade, contando um pouco da história de
nossa colonização.
Desafio de Comunicação: Divulgar para turistas e comunidade a importância do local
como parte da história do surgimento da cidade de Gramado.
- MUSEU MAJOR NICOLETTI -
O Museu Casa José Major Nicoletti Filho, será
responsável por um resgate da vida e obra deste homem público, contando com a
participação dos descendentes e consanguíneos, bem como, de doadores de relatos e
fatos, de objetos e documentos que possam dar entendimento a tudo o que ali foi
vivenciado. Vai abranger bens móveis, imóveis, materiais e imateriais. Major Nicoletti era
um home íntegro, honesto, que brigava pelo povo de Gramado acima de seu benefício
próprio. Foi ele quem começou a impor seu olhar visionário que acabou transformando
Gramado no que hoje ela é: uma cidade admirada, linda, próspera, de comunidade ativa e
participante, orgulho de seus moradores e invejada por todos que à visitam.
Desafio de Comunicação: estimular a visitação de turistas bem como comunidade
tornando-o mais um atrativo turístico cultural de nosso município
- PARQUE DOS PINHEIROS – Parque junto a Barragem dos Pinheiros conta com 133
hectares de área verde e 17 hectares de lago apresenta uma proposta inovadora de
turismo de aventura para cidade de Gramado. Em construção adiantada, o parque
abrigará tirolesa, trenó, trilhas, área de lazer e gastronomia. Mais uma opção de Lazer
para turistas e comunidade.
Desafio de Comunicação: Divulgar e tornar o local mais uma opção de lazer para
visitantes e comunidade, despertando o espírito ecológico e aventureiro de quem o visitar.
- SEMANA DA PÁTRIA – O Grande Desfile Cívico envolve a grande maioria dos alunos
das escolas de nosso município. Movimenta cerca de 5mil crianças e seus familiares que
se deslocam até o centro da cidade para assistirem o grande espetáculo que é a
demonstração de civismo por parte dos habitantes de Gramado.
Desafio de Comunicação: divulgar o desfile dentro da cidade de gramado despertando a
curiosidade não só das famílias que tem seus filhos nas escolas mas também as que não
tem. Prestigiando ainda mais o evento.
Além dos eventos e pontos turísticos acima mencionados como exemplos para compor o
anexo, poderão surgir necessidades de divulgação para :
1 – Serviços, obras e construções que representem melhorias de infraestrutura,
paisagismo, revitalizações e remodelações de estradas, ruas, escolas, postos de saúde e
demais espaços públicos.
2 – Conferências, ações, programas e campanhas de cunho educacional, social,
ambiental e habitacional. A título de exemplo campanhas de vacinação e prevenção de
doenças.
Objetivos da Comunicação :
- Construção da imagem e do posicionamento de Gramado como Destino Turístico no
Estado e no País. Neste caso permite-se a criação da marca institucional, slogan e/ou
outros instrumentos que objetivem a materialização da marca.
- Informar, explicar e aproximar a população dos atos, programas, obras, serviços e
campanhas de interesse público e comunitário, promovidos pela Prefeitura de Gramado,
observando o caráter educativo, informativo e de orientação social.
- Lançamento de novos produtos, serviços, programas ou ações sociais, tendo em vista o
objetivo de que informações sobre os mesmos sejam recebidas pelo público-alvo.
- A criação e o desenvolvimento de peças publicitárias deve estar em consonância com as
novas tecnologias, visando a expansão dos efeitos das mensagens e das ações
publicitárias.
- Fará parte do serviço prestado a criação de site, vídeo institucional (roteiro, gravação e
edição), aplicativos e demais ferramentas virtuais que a administração julgue necessária
para divulgação individual dos eventos e ações de interesse da GramadoTur.
Público Prioritário: População de Gramado, Turistas e visitantes;
Público Secundário: Imprensa e Formadores de opinião
Período de desenvolvimento: A execução das ações de comunicação se dará ao longo
do período de 12 meses, sendo que cada campanha terá prazo de desenvolvimento
determinado pelo contrato.
Ideia Criativa
Peças para Julgamento da Proposta Técnica
1 – Roteiro, em formato de “storyboard”, de comercial de 30” para TV – Tema: perfil
turístico geral da cidade de Gramado
2 – Layout de outdoor em formato de 48x16cm, padrão (32 folhas) - Tema: Natal Luz
3 – Layout de anuncio para jornal, em PYB, formato ½ página (standard) - Tema: Natal
Luz
4 – Layout de cartaz, formato A3, em 4x0 – Tema: Natal Luz
5 – Layout de folder, formato A4, em 4x4 cores, com duas dobras e faca especial – Tema:
Natal Luz
6 – Layout de Panfleto, formato 15x10, impressão 4x4 – Tema: Natal Luz
7 – Layout de Jornal com 4 páginas, colorido, em formato tabloide, 26 x 36cm. Tema:
Natal Luz
8 – Comercial de Rádio 30” - Tema: Natal Luz
Observações:
1 – Para a elaboração da proposta técnica, inclusive para elaboração dos itens 1 a 8, a
licitante pode utilizar informações, imagens e textos disponibilizados no endereço
eletrônico do município http://www.gramado.rs.gov.br.
2 – Com relação à solicitação de peças publicitárias, foram estabelecidos alguns eventos
específicos e pontos turísticos com o objetivo de analisar a capacidade criativa da licitante
na elaboração de diferentes peças, que atendam a diferentes eventos, com diferentes
públicos e desafios específicos. No entanto, todas as ações de comunicação unem-se a
proposta e desafio geral: divulgar Gramado como destino turístico mais desejado.
Portanto, a licitante pode atuar na criação de um partido temático e conceito que podem
fundamentar a comunicação, que poderá ou não ser utilizada em diferentes campanhas
quando cabível.
3 – Para elaboração das peças publicitárias acima mencionadas, o licitante deverá ter
como referência o valor anual de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
ANEXO III
PONTUAÇÃO PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
1. JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
O julgamento das propostas técnicas será realizado pelo somatório dos pontos
auferidos de acordo com os fatores de pontuação a seguir discriminados, podendo o
licitante atingir a pontuação máxima de 100 (cem) pontos.
PLANO DE COMUNICAÇÃO - Envelope “1” - Via não Identificada
60,00 Pontos
I Raciocínio Básico
12 pontos
das necessidades da GramadoTur e das atividades que sejam significativas
para a sua comunicação publicitária com os demais poderes e com a população
4,00
da natureza e da qualidade das relações da GramadoTur com seu público
4,00
da linha específica de comunicação a ser adotada pela GramadoTur, na visão
da proponente
4,00
II Estratégia de Comunicação Publicitária
14 pontos
adequação do partido temático e do conceito proposto, natureza e qualificação
da GramadoTur e sua comunicação
5,00
pertinência da argumentação apresentada em defesa do conceito e da solução
do desafio de comunicação
4,50
riqueza de desdobramentos positivos desse conceito para a comunicação da
GramadoTur com seu público
4,50
III Ideia Criativa
24 pontos
adequação ao desafio de comunicação da GramadoTur
3,00
a multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta
3,00
a cobertura dos segmentos de público ensejada por essas interpretações
3,00
a originalidade da combinação dos elementos que a constituem
3,00
a simplicidade da forma sob a qual se apresenta
3,00
sua pertinência as atividades da GramadoTur e à sua inserção na sociedade
3,00
os desdobramentos de comunicação que enseja, conforme demonstrado nos
exemplos de peças apresentados
3,00
a compatibilização da linguagem das peças aos meios propostos
3,00
IV Estratégia de Mídia e Não Mídia
10 pontos
o conhecimento dos hábitos de consumo de meios de comunicação dos
segmentos de público alvo
2,50
a consistência do plano simulado de distribuição das peças em relação à alínea
anterior;
2,50
a economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano
simulado de distribuição de peças
2,50
a pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos
recursos próprios de comunicação da Agência
2,50
INFORMAÇÕES DA PROPONENTE - Envelope “3” - Via Identificada
I Capacidade de atendimento
40,00 Pontos
12 pontos
pertinência da sistemática de atendimento às necessidades da GramadoTur
4,00
as informações a serem colocadas regularmente à disposição da GramadoTur,
sem ônus adicional, durante a vigência do contrato
4,00
a operacionalidade do relacionamento entre a GramadoTur e a licitante,
esquematizado na Proposta
4,00
II Repertório
12 pontos
a idéia criativa e sua pertinência
4,00
a clareza da exposição
4,00
a qualidade da execução e do acabamento
4,00
III Relatos de soluções de problemas de comunicação
16 pontos
a concatenação lógica da exposição
4,00
a evidência de planejamento publicitário
4,00
a consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução
4,00
a relevância dos resultados apresentados
4,00
ANEXO IV
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A AUTARQUIA
MUNICIPAL DE TURISMO GRAMADOTUR
CONTRATO No /2015
Pelo presente instrumento, a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TURISMO
GRAMADOTUR, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Borges de
Medeiros nº 4.111, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 18.137.082/0001-86, neste ato
representado por seu Diretor Presidente, Sr. JOÃO PEDRO TILL e seu Diretor
Administrativo/Financeiro ANDRE PANSERA, neste ato denominado CONTRATANTE, e
___________ , Inscrita no CNPJ/MF sob n.º ________, com sede na Rua _________,
____, , Bairro _____, na cidade de _________, neste ato representada pelo Sr.
__________, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista a homologação da
Concorrência n.º 001/2015, e de conformidade com a Lei n.º 8.666/93 e alterações
posteriores e a Lei Federal nº 12.232/10, firmam o presente contrato mediante o
estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de publicidade e
propaganda para a administração direta e indireta da GramadoTur e seus eventos, em
consonância com as especificações do Anexo I do Edital supra citado e da proposta da
CONTRATADA.
§ 1o Poderão ser incluídos dentre os serviços especializados de publicidade e
propaganda, as seguintes atividades complementares:
a) planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação
e de geração de conhecimento (pré-teste e pós-teste), vinculados à concepção, criação e
resultado de campanhas, peças e materiais publicitários;
b) produção e execução técnica de peças e projetos publicitários criados;
c) criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária,
em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens
e das ações publicitárias.
§ 2o Não se incluem dentre os serviços contratados quaisquer outras atividades
não previstas no presente instrumento, em especial as de assessoria de imprensa,
comunicação e relação públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos
festivos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Para a execução dos serviços a CONTRATADA deverá obter aprovação prévia do
CONTRATANTE, por escrito, inclusive para assumir quaisquer despesas decorrentes do
contrato (materiais, bens e serviços), como despesas de produção, veiculação e
publicidade, mediante amostras, leiautes, provas, pilotos, etc., que comprovem
efetivamente os aspectos técnicos dos produtos/serviços contratados.
§ 1o A CONTRATADA deverá executar os serviços por meio de pessoal técnico
capacitado, realizando-os com seus próprios recursos ou mediante contratação de
terceiros.
§ 2o O prazo de entrega dos serviços solicitados será fixado na ordem de serviço
e em face à complexidade do trabalho, observando os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, admitir-se-á a prorrogação nos casos previstos na legislação, por
solicitação da CONTRATADA, com justificativa aceita pelo CONTRATANTE.
CLAUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA
Os serviços da CONTRATADA serão remunerados da seguinte forma:
I - Valor constante na Tabela de Preços em anexo (anexo V), nos casos de
serviços executados pelo pessoal e/ou com recursos próprios da agência (custos internos,
sem envolvimento de terceiros, criação de material interno da Administração, bem como
materiais afins).
I - Honorários de 20% (vinte por cento) incidente sobre os custos de produção
realizada por terceiros ou custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos contratados,
decorrente de estudos ou criação intelectual da CONTRATADA.
III - Honorários de 20% (vinte por cento) incidente sobre o custo de produção
realizada por terceiros ou o custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos contratados,
quando a responsabilidade da agência limitar-se à contratação ou pagamento do serviço
e/ou suprimento.
§ 1o Além da remuneração acima prevista, a CONTRATADA fará jus ao descontopadrão de agência concedido pelos veículos de comunicação, em conformidade com o
artigo 19 da Lei no 12.232, de 2010.
§ 2o Pertencem ao CONTRATANTE as vantagens, bonificações e reaplicações
obtidas pela CONTRATADA em negociações efetuadas com veículos de comunicação e
fornecedores, com exceção dos frutos resultantes dos planos de incentivo concedidos por
veículo de divulgação à CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA, após a emissão do empenho,
mediante a Nota Fiscal, em conta específica da CONTRATADA, dentro do cronograma
fixado pela Gramadotur e em prazo não superior a 30 (trinta) dias, acompanhado dos
seguintes documentos:
a) relatório das despesas de produção e veiculação autorizadas no mês anterior,
bem como das atividades desenvolvidas e peças produzidas, em CD/DVD;
b) documento contendo a tabela de preços do veículo de comunicação, a
descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem
como de relatório de checagem de veiculação, se houver;
c) comprovantes de quitação de terceiros pelos serviços prestados à
CONTRATADA visando o cumprimento do contrato (notas fiscais/faturas, ou suas cópias,
com comprovante de quitação bancária);
d) comprovantes de sua regularidade fiscal (certidões negativas de débito do
INSS e FGTS).
§ 1o Não serão efetuados pagamentos em relação a serviços não autorizados ou
rejeitados pelo CONTRATANTE;
§ 2o A remuneração ajustada é considerada completa e abrange todos os tributos
(impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mãode-obra especializada, leis sociais, seguros, administração, lucros e qualquer despesa,
acessória e/ou necessária não prevista no edital.
§ 3o Os valores pagos em atraso, por culpa exclusiva do CONTRATANTE,
poderão ser corrigidos pelo índice IGP-m e acrescidos de juros moratórios de 0,5% (meio
por cento) ao mês pro rata die, acumulado no período compreendido entre o final do
prazo para pagamento da fatura /nota fiscal, previsto no caput desta cláusula e o efetivo
pagamento.
§ 4o As faturas / notas fiscais protocoladas não deverão portar vícios ou
incorreções que atrasem ou impossibilitem o pagamento, hipótese em que a
CONTRATADA suportará o ônus decorrente do atraso.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Constituem direitos do CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas
condições avençadas e proceder à fiscalização e gerenciamento do contrato e, da
CONTRATADA, receber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
§ 1o Direitos do CONTRATANTE:
a) receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e proceder à
fiscalização e gerenciamento do contrato nos prazos pactuados;
b) rejeitar, no todo ou em parte os serviços que não evidenciarem a possibilidade
de alcançarem os objetivos propostos com a campanha.
§ 2o Direitos da CONTRATADA:
a) o acesso as informações necessárias a elaboração dos serviços, mantendo,
quando for o caso, o sigilo determinado pela autoridade administrativa;
b) receber os valores ajustado no instrumento do contrato;
c) incorporar ao seu currículo os trabalhos executados por força do contrato
firmado com a Administração
§ 3o Obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado, desde que devidamente cumpridas as
obrigações atestadas pelo Gestor do Contrato;
b) proporcionar à CONTRATADA as condições necessárias ao cumprimento de
sua obrigação;
c) fiscalizar a prestação dos serviços;
d) fornecer à CONTRATADA as informações necessárias ao integral cumprimento
do contrato.
§ 4o Obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços objeto deste contrato, de acordo com suas especificações e
as do edital de licitação;
b) obter as melhores condições nas negociações efetuadas com veículos de
comunicação e fornecedores, e transferir integralmente ao CONTRATANTE bonificações,
reaplicações e outras vantagens, a exceção dos frutos resultantes dos planos de incentivo
concedidos por veículo de divulgação;
c) conduzir a escolha dos veículos de comunicação de acordo com pesquisas e
dados técnicos, de modo a nunca sobrepor, em hipótese alguma, seu interesse em planos
de incentivo aos da CONTRATANTE, preterindo veículos de divulgação que não os
concedam ou priorizando os que ofereçam;
d) comunicar à CONTRATANTE o agendamento das negociações referidas na
alínea anterior, possibilitando a participação de representante por ela indicado;
e) entregar, mensalmente, junto com a nota fiscal dos serviços, um relatório das
despesas de produção e veiculação autorizadas no mês anterior, bem como das
atividades desenvolvidas e peças produzidas, em CD/DVD;
f) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
g) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da
execução do presente contrato;
h) permitir a fiscalização da execução dos serviços pelo CONTRATANTE;
i) não subcontratar outra agência de publicidade e propaganda para a execução
dos serviços e compromissos avençados;
j) operar como uma organização completa e fornecer serviços de elevada
qualidade;
k) centralizar o comando dos serviços objeto deste ajuste no Município
CONTRATANTE;
l) registrar, em relatórios de atendimento, todas as reuniões e comunicações de
serviço entre CONTRATANTE e CONTRATADA, com o objetivo de tornar transparentes
os entendimentos havidos e também para que ambas as partes tomem as providências
necessárias ao desenvolvimento de suas tarefas e responsabilidades;
m) abster-se de divulgar informações acerca deste contrato, envolvendo o
CONTRATANTE, a não ser mediante sua prévia e expressa autorização;
n) prestar esclarecimentos sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a
envolvam, independentemente de solicitação;
o) cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e
responsabilizar-se por todos os prejuízos a que tiver dado causa;
p) cumprir a legislação trabalhista com relação a seus funcionários, assim como
apresentar, quando solicitado, comprovação de pagamento de encargos e obrigações
trabalhistas, previdenciárias e fiscais;
q) assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em
decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência
Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e outras
despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
r) manter, por si, seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre
quaisquer dados fornecidos pelo CONTRATANTE;
s) responder, perante o CONTRATANTE e terceiros, por eventuais prejuízos e
danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro na condução dos serviços de sua
responsabilidade;
t) responsabilizar-se por eventuais danos causados por culpa ou dolo de seus
empregados ou prepostos, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades
decorrentes de ações judiciais relacionadas com o cumprimento do presente contrato;
u) responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na
legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos
autorais relacionados com o objeto deste contrato;
v) distribuir e fiscalizar a divulgação dos anúncios de que for incumbida;
x) assessorar o CONTRATANTE no sentido de obter o melhor rendimento
possível do plano de propaganda e promoção;
w) manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças
publicitárias produzidas durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção
do contrato;
z) transferir ao CONTRATANTE os direitos patrimoniais dos trabalhos de criação
realizados em decorrência do contrato celebrado com a Gramadotur.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do serviço contratado será exercida pelo CONTRATANTE, por meio
da servidora Paula Kohl.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº 8.666, de 1993 e da
propositura de ação civil para ressarcir a Gramadotur dos prejuízos decorrentes da
inadimplência contratual, o proponente ficará sujeito às seguintes penalidades:
a) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura ou da nota fiscal da
respectiva prestação de serviços, no caso de atraso ou negligência no cumprimento das
obrigações;
b) multa de 3% (três por cento) sobre o montante não adimplido do contrato
cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar com a Administração pública pelo
prazo de um ano, no caso de inexecução parcial do contrato;
c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato cumulada com a pena
de suspensão do direito de licitar com a Administração pública pelo prazo de dois anos,
no caso de inexecução total do contrato;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública, a ser aplicada nos termos do art. 87, IV Lei no 8.666, de 1993.
§ 1o Para o cálculo da multa mencionada nas alienas “b” e “c” o valor do contrato
equivale ao montante da verba orçamentária disponível indicada no § 3o da CLÁUSULA
PRIMEIRA deste contrato.
§ 2o Para efeito da aplicação das sanções previstas nesta cláusula, fica
estabelecido o direito ao contraditório e a ampla defesa, nos termos do que dispõe o
artigo 87 da Lei no 8.666, de 1993.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
a) o contrato será rescindido de pleno direito nos casos previstos no Edital e neste
contrato de aquisição de bens.
b) a rescisão unilateral nos termos do item anterior ocorrerá conforme Artigo 78 e
seus incisos da Lei no 8.666, de 1993, especialmente:
b.1) pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou
prazos;
b.2) pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos
e prazos;
b.3) pela lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a
impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
b.4) pelo atraso injustificado no início do fornecimento;
b.5) pela paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao
CONTRATANTE;
b.6) pela subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da
CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a
fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e no contrato;
b.7) pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada
para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
b.8) pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do
§ 1o do Artigo 67 da Lei no 8.666, de 1993;
b.9) pela decretação de falência;
b.10) pela dissolução da sociedade;
b.11) pelas razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está
subordinado o CONTRATANTE e exaradas no Processo Administrativo a que se refere o
contrato;
b.12) pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente
comprovada, impeditiva da execução do contrato.
c) A inexecução total ou parcial do contrato por culpa da CONTRATADA enseja
sua rescisão, com as consequências contratuais previstas em Lei de acordo com os
artigos 77, 78 e 79 da Lei no 8.666, de 1993.
d) Caso o CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato,
a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento do
valor dos produtos, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual
infringida.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a
critério do Contratante e mediante anuência da Contratada, por períodos iguais e
sucessivos, pelo prazo máximo de sessenta meses.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da Contratação, no que respeita à administração direta,
correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Código Reduzido: 8
Unidade: Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur
Projeto Atividade: 2.053 – Gestão e Manutenção da Gramadotur
Categoria Econômica: 3.3.90.39.90.00.00.00.00 0400 – Outros Serviços de
terceiros – pessoa jurídica
§ 1º Se o presente contrato for prorrogado, nos próximos exercícios a
CONTRATANTE consignará em seu orçamento as dotações necessárias ao atendimento
dos pagamentos previstos.
§ 2o A CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a
totalidade da verba prevista.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS AUTORAIS
a) A CONTRATADA por meio deste termo cede ao CONTRATANTE os direitos
patrimoniais relativos à totalidade das ideias (incluídos os respectivos estudos, análises e
planos) peças, campanhas e demais materiais de publicidade, abrangendo criação,
textos, produção, direção de arte, fotografias, trilha sonora original, arte-finalização e
assemelhados, concebidos, criados e produzidos em decorrência deste contrato.
b) O valor correspondente à cessão está incluso na remuneração definida neste
instrumento.
c) O CONTRATANTE poderá, a seu critério, utilizar os referidos direitos,
diretamente ou por meio de terceiros, com ou sem modificações, durante ou após o
término da vigência deste ajuste, sem qualquer pagamento à CONTRATADA.
d) Qualquer remuneração relativa à cessão de direitos autorais de terceiros será
considerada como incluída no custo da produção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no artigo 65
da Lei no 8.666, de 1993, e suas alterações posteriores, sempre através de Termo Aditivo,
numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
O presente contrato vincula-se às condições do Edital da Concorrência Pública no
001/2015 e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplica-se à execução deste contrato, e aos casos omissos, a Lei no 12.232, de
2010, Lei no 8.666, de 1993 e a legislação aplicável aos contratos em geral.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA COMPATIBILIZAÇÃO
Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
As partes elegem o Foro de Gramado(RS), como sendo o único e competente
para dirimir as dúvidas decorrentes do presente contrato, renunciando a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 5 (cinco) vias
de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas
contratadas.
_________, ____ de _________ de 2015.
JOÃO PEDRO TILL
Diretor/Presidente
Contratante
ANDRÉ PANSERA
Diretor Administrativo/Financeiro
Paula Kohl
Fiscalizadora do Contrato
LTDA
Contratada
Edital de Concorrência n° 001/2015
Data da Abertura:
Data da Homologação:
Objeto: Contratação de Agência de propaganda
para prestação de serviços de publicidade e
propaganda para a Gramadotur e seus eventos
Contratada:
Forma Pagamento: Conforme Tabela
Fornecimento: Anual
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