EDITAL DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO Nº 486524 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2013 1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1 O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, Administração Regional em Santa Catarina, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° 03.603.739/0001-86, com sede na Rua Felipe Schmidt, 785, 6° e 7° andares, edifício Haroldo Soares Glavan, Centro, Florianópolis/SC, CEP 88010-002, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, constituída pela portaria nº 008/11, datada de 20 de Janeiro de 2011, torna público, para ciência dos interessados, que por intermédio de seu Pregoeiro, realizará licitação na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO. As despesas decorrentes desta Licitação correrão por conta de verbas específicas do Departamento Regional do SENAC/SC Fonte de Recursos 2012 – PMAN – REFORMA AUDITÓRIO DE FPOLIS E 2013 – TI – PE – EXPANSÃO PALHOÇA conforme Processo Nº 0530/2013. 1.2 A presente Licitação, do tipo menor preço global, será integralmente conduzida pelo Pregoeiro e regida pela Resolução de Licitações e de Contratos do SENAC nº 958/2012, publicada na seção 3, páginas 192,193 e 194 do Diário Oficial da União, edição nº 187, de 26/09/2012. 1.3 As instruções estabelecidas neste Edital de Licitação determinam os procedimentos que orientarão o presente processo licitatório até a assinatura do respectivo contrato ou documento equivalente. Alegações de desconhecimento destas instruções, bem como das disposições legais acima especificadas, não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer erros ou divergências encontradas em seus documentos de HABILITAÇÃO e/ou PROPOSTAS DE PREÇOS. 1.4 A documentação necessária à HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS DE PREÇOS deverão atender a todas as exigências contidas no Edital. Qualquer descumprimento por parte do proponente implicará na sua inabilitação ou desclassificação. 1.5 O edital estará disponível, gratuitamente, nos seguintes endereços eletrônicos: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 1 a) Site do Banco do Brasil S/A – www.licitacoes-e.com.br, opção “PESQUISA AVANÇADA” (Licitações do SENAC/SC). b) Site do SENAC/SC – www.sc.senac.br, opção de Link “Licitação e Compras”. 2 DA ABERTURA 2.1 Recebimento das Propostas: Das 10 horas do dia 05/06/2013 até às 10 horas do dia 14/06/2013. 2.2 Abertura das Propostas: Às 10 horas do dia 14/06/2013. 2.3 Início da Sessão Pública de Disputa de Preços: Às 15 horas do dia 14/06/2013. 2.4 Local da disputa Sítio do Banco do Brasil S/A: www.licitacoese.com.br. 2.5 Todas as referências de horário no Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação do certame. 3 DO OBJETO 3.1 O objeto deste Pregão é selecionar a proposta mais vantajosa para o SENAC segundo os critérios estabelecidos neste instrumento convocatório e seus anexos, para a contratação de empresa para produção e instalação de sinalização interna para as Unidades do Senac Florianópolis e Palhoça, conforme Anexos I e II deste Edital. 4 CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 4.1 Respeitadas às demais condições legais e as constantes deste Edital, poderão participar do certame quaisquer pessoas jurídicas interessadas. 4.1.1 Na presente licitação somente poderá se manifestar em nome da licitante o sócio ou dirigente, com poderes conferidos pelo Estatuto ou Contrato Social para representá-la ativa e passivamente em juízo ou fora dele, ou ainda, procurador devidamente credenciado. 4.1.2 Entende-se como procurador credenciado aquele com poderes outorgados através de procuração para representar a licitante, em processo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 2 licitatório ou, ainda, aquele credenciado Credenciamento, ANEXO III deste Edital. através da Carta de 4.2 Não poderão participar da presente Licitação dirigentes ou funcionários do SENAC/SC. 4.3 Estão impedidas de participar do presente PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que tiveram contratos rescindidos por inadimplemento ou falta de capacidade técnica nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, com o SENAC/SC, a contar da data deste Edital. 5 CREDENCIAMENTO 5.1 Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO os licitantes devidamente credenciados junto ao provedor do sistema “Licitações-e” na página eletrônica www.licitacoes-e.com.br, nos termos do inciso I, Artigo 21, Seção II, da Resolução SENAC 845/06. 5.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema quando do credenciamento. 5.3 Os interessados deverão obter maiores informações, principalmente sobre a apresentação de documentação e credenciamento de representantes, junto a quaisquer agências do Banco do Brasil S/A ou pelo telefone 3003 0500 para Capitais e Regiões Metropolitanas e 0800-729 0500 Demais Localidades (Central de Atendimento). 5.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao SENAC/SC, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros. 6 DA CONEXÃO COM O SISTEMA 6.1 A participação neste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico acima citado, mediante digitação de sua senha privativa (emitida nos termos do subitem 5.2 deste Edital) e subseqüente encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇOS, exclusivamente por meio do referido sistema eletrônico, observados datas e horários limites estabelecidos neste Edital. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 3 6.2 A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances. 6.3 Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.4 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.4.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes, mediante mensagem eletrônica postada no site do Banco do Brasil e no site SENAC/SC, divulgando data e hora da reabertura da sessão. 7 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.1 Habilitação Jurídica: 7.1.1 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado da última Alteração Contratual, ou a última Alteração Contratual Consolidada, se houver, devidamente registrados, em se tratando de Sociedade Empresarial e, no caso de Sociedade Civil ou por Ações, os documentos comprobatórios do mandato da diretoria em exercício ou da eleição de seus administradores. 7.1.2 Documentos comprobatórios do representante legal da licitante, a fim de comprovar que as assinaturas dos documentos de habilitação são de pessoa com poderes para tal: a) Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF. b) Carta de Credenciamento (Modelo ANEXO III) ou Procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos citados no item 7.1.1, caso à licitante se faça representar por procurador ou credenciado. 7.1.3 Comprovante de recolhimento da última Contribuição Sindical Patronal (art. 607 da CLT). Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 4 Obs.: As empresas enquadradas no Simples Nacional estão desobrigadas da apresentação do comprovante de recolhimento da última Contribuição Sindical Patronal. 7.1.4 A ausência do credenciamento do representante legal, a não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento, não inabilitará a licitante, mas impedirá o portador da proposta, quando for o caso, de se manifestar durante as reuniões. 7.1.5 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto ao SENAC/SC, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas. 7.2 Habilitação da Regularidade Fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual e Municipal, se houver, relativo a domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de Regularidade para com: I. Fazenda Federal: - Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais; - Certidão da Dívida Ativa da União. II. Fazenda Estadual (ICMS). III. Fazenda Municipal (ISS). d) Certidão Negativa de Débito (CND), comprovando a situação regular perante a Seguridade Social (INSS). e) Certificado de Regularidade de Situação (CRF), comprovando situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 7.3 Qualificação Técnica: 7.3.1 ANEXO IV – Termo de Declaração, em papel timbrado da empresa licitante e assinado pelo representante legal. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 5 7.3.2 ANEXO V - Declaração Especial, em papel timbrado da empresa licitante e assinado pelo representante legal. 7.3.3 ANEXO VI - Declaração de Vistoria, as empresas interessadas deverão vistoriar somente a Unidade do Senac Palhoça, acompanhadas de colaborador do SENAC, atestando que tomou conhecimento de todas as informações para cumprimento do objeto da licitação isentando o SENAC/SC de quaisquer custos adicionais. Este comprovante deve ser emitido em papel timbrado do licitante e seguir o modelo indicado, bem como ser devidamente assinado(s) por funcionário da empresa que efetivamente visitou o local juntamente com o colaborador desta instituição. 7.3.3.1 A vistoria pela empresa interessada, para efeito de cumprimento da exigência acima, deverá ser previamente marcada, através do telefone (48) 3212-8104 com Onildo, de segunda à sextafeira, até 48 (quarenta e oito) horas antes da data fixada para recebimento e abertura dos envelopes. 7.3.3.2 Não serão admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos, sejam estes no todo ou em parte, que venham a dificultar ou a impedir a execução dos serviços. 7.3.4 Comprovar, através de documento(s) específico(s) (atestado de capacidade técnica), ter a empresa Licitante prestado serviços de instalação e produção de sinalização interna a contento, em qualidade similar à exigida neste Edital, a pelo menos 01 (um) órgão público ou empresa privada. Esse(s) documento(s) deverá (ão) ser emitido(s), em papel timbrado da empresa/órgão que foi atendido e devidamente assinado por representante da mesma e indicar quais serviços/produtos foram realizados. 7.4 Os documentos relacionados nos itens 7.1, 7.2 e 7.3 deverão ser apresentados em original ou em fotocópias autenticadas e estar devidamente atualizados e dentro dos respectivos prazos de validade. Quando qualquer um dos documentos não mencionar a data de validade, o mesmo deverá ter sido emitido com data não superior a de 90 (noventa) dias anteriores à data para recebimento e abertura dos envelopes de que trata esta Licitação. Os documentos retirados através da Internet não necessitarão de autenticação, desde que no mesmo, possa ser identificado o órgão emissor e a data de emissão. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 6 7.4.1 Todos os documentos de habilitação poderão ser autenticados pela Comissão, com a apresentação dos originais, antes do prazo para a entrega dos envelopes. 7.4.2 A exigência do item 7.4 que trata de prazo de validade e que os documentos deverão ter sido emitidos com data não superior a de 90 (noventa) dias anteriores à data para recebimento e abertura dos envelopes de que trata esta Licitação”, não se aplica no documento exigido no item 7.3.4 do edital. 7.5 As Certidões Negativas de INSS, FGTS, Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão da Dívida Ativa da União, poderão ser apresentadas com emissão via Internet, respeitado o prazo previsto no item 7.4 do presente Edital. 7.6 Em nenhuma hipótese será prorrogado o prazo para apresentação da PROPOSTA DE PREÇO escrita com os novos preços finais oferecidos na “Sessão Pública de Disputa de Preços” e da documentação de HABILITAÇÃO exigidos. 7.7 Serão habilitadas as licitantes que apresentarem todos os documentos em conformidade com as exigências deste Edital dentro do prazo previsto. 8 DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO 8.1 A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser elaborada e enviada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, observando-se os prazos e condições estabelecidos no Edital. 8.2 As PROPOSTAS DE PREÇOS iniciais inseridas dentro do sistema eletrônico, durante o período definido neste Edital como “Recebimento (ACOLHIMENTO) das Propostas”, deverão atender os quantitativos e especificações técnicas constantes do “ANEXO I e II” e apresentar os seguintes dados: a) Valor total do lote. b) Prazo máximo para entrega de até 30 (trinta) dias ininterruptos para todos os itens do lote, contados a partir do recebimento da Ordem de Compra. (opcional para a proposta de preço inserida no sistema eletrônico, obrigatório para a proposta de preço escrita). Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 7 c) Garantia mínima de 12 (doze) meses (opcional para a proposta de preço inserida no sistema eletrônico, obrigatório para a proposta de preço escrita). d) Validade da proposta: 45 (quarenta e cinco) dias ininterruptos, a contar da data de abertura da Sessão Pública do Pregão cujos preços deverão ser fixos e irreajustáveis. e) Dados bancários para depósito e assinatura do representante legal (obrigatório para a proposta de preço escrita e não para o site). 8.2.1 Os dados acima deverão ser inseridos no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” da proposta eletrônica, de forma a não identificar a empresa proponente como: nome da empresa, logomarca ou qualquer outra informação que infrinja o anonimato da proponente. CASO NÃO SEJAM INSERIDOS, A PROPOSTA PODERÁ SER DESCLASSIFICADA. 8.3 O valor proposto englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato ou documento equivalente, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, fretes, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao fornecimento, de acordo com o Modelo de Proposta conforme “ANEXO I” e Especificações mínimas conforme “ANEXO II” deste Edital. 8.4 A proposta deverá limitar-se ao desconsideradas quaisquer alternativas condição não prevista no Edital. objeto desta licitação, sendo de preços ou qualquer outra 8.4.1 Não serão aceitas propostas distintas provenientes da mesma empresa. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto ao SENAC/SC, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas. 8.5 A Comissão de Licitação analisará as PROPOSTAS DE PREÇOS encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo presente Edital e Anexos, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. 8.5.1 A Comissão de Licitação poderá desclassificar, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital ou forem manifestamente inexeqüíveis. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 8 8.5.2 Serão, ainda, desclassificadas as propostas que sejam omissas, vagas ou que apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento. 8.6 Da decisão de desclassificar as PROPOSTAS DE PREÇOS somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, a ser enviado, exclusivamente, por meio eletrônico, via Internet, para o endereço [email protected], acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico. Portanto, a proponente deverá ficar muito atenta entre a data prevista para abertura das propostas e a data prevista para o pregão, verificando se sua proposta não foi desclassificada para não perder o prazo de pedido de reconsideração. 8.7 A Comissão de Licitação decidirá o pedido de reconsideração no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. 8.8 Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso. 9 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1 Até o horário previsto neste Edital, os interessados poderão inserir ou substituir suas propostas iniciais dentro do sistema. 9.2 Findo o período de recebimento das propostas, terá início a fase de “Abertura das Propostas”, de acordo com o horário previsto no sistema, momento no qual a Comissão de Licitação avaliará a aceitabilidade de cada uma das propostas enviadas, classificando as que atendam as exigências do Edital e desclassificando aquelas que não atendam. 9.3 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Comissão de Licitação. 9.4 Após a fase de “Classificação das Propostas”, o Pregoeiro dará início ao processo de Pregão, passando para a fase da “Sessão Pública de Disputa de Preços”, da qual somente poderão participar os licitantes que tiverem suas propostas de preços classificadas na fase anterior. 9.4.1 Todas as propostas classificadas serão consideradas como lances na fase da disputa e ordenadas de forma crescente. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 9 9.4.2 Será considerado como primeiro lance, a proposta classificada de menor valor global por lote. 9.4.3 No caso de empate entre duas ou mais propostas e não havendo lances, prevalecerá como de menor valor a proposta que tiver sido primeiramente registrada no sistema. 9.5 Na fase da “Sessão Pública de Disputa de Preços”, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances isto é, somente serão aceitos novos lances enviados, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 9.6 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema eletrônico. 9.7 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 9.8 Os lances ofertados serão no valor global do lote, sendo consideradas, somente, 02 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais. 9.9 Durante o transcurso da “Sessão Pública de Disputa de Preços”, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais licitantes. 9.9.1 O pregoeiro está autorizado no momento da sessão de lances a fixar diferença mínima entre lances, sempre respeitando o princípio da razoabilidade. 9.10 O tempo normal da etapa de lances da “Sessão Pública de Disputa de Preços” será encerrado por decisão do Pregoeiro, que informará do término, com no mínimo 03 (três) minutos de antecedência, através de mensagem aos participantes. 9.11 Encerrado o tempo normal, o sistema enviará um aviso na tela e um letreiro intermitente alertará sobre o encerramento da disputa, inicia-se o tempo extra (randômico), no qual os licitantes conectados ao sistema poderão novamente enviar lances de acordo com o disposto nos itens 9.6, 9.7 e 9.8 do Edital. 9.11.1 O tempo extra (randômico) é gerado pelo sistema de forma aleatória, podendo variar de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 10 9.11.2 O tempo extra (randômico) é desconhecido tanto pelos licitantes como pelo Pregoeiro. 9.11.3 Face à imprevisão do tempo extra (randômico), os licitantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil. 9.12 Se algum licitante fizer um lance que esteja em desacordo com o Edital ou oferta inexeqüível, o mesmo poderá ser cancelado pelo Pregoeiro através do sistema. Na tela será emitido um aviso e na seqüência o Pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes. 9.13 No caso de não haver lances na “Sessão Pública de Disputa de Preços”, serão considerados válidos os valores obtidos na fase de “Abertura das Propostas” entre as propostas classificadas. 9.14 Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá à Comissão de Licitação verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 9.15 O sistema informará a proposta de menor preço por lote imediatamente após o encerramento da etapa de lances. 9.16 É vedada a desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente às sanções previstas neste Edital (exceto se a justificativa apresentada durante a etapa de formulação dos lances for aceita pela Comissão Permanente de Licitação ). 9.17 O sistema eletrônico gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estará registrado a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à “Sessão Pública de Disputa de Preços” do PREGÃO ELETRÔNICO. 10 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ACEITABILIDADE 110.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço global do lote. 10.2 A empresa licitante deverá obedecer as quantidades e especificações técnicas, para o(s) lote(s) escolhido(s), conforme ANEXO I e II. 10.3 Encerrada a fase de disputa e negociação, a licitante arrematante, detentora da melhor Oferta, deverá remeter via e-mail “[email protected]”, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 11 ou fax “(48) 32510515, em até 05 (cinco) horas, após o registro do requerimento do Pregoeiro, os documentos referentes à sua habilitação conforme item 7 e seus subitens deste Edital, juntamente com a proposta escrita com os valores arrematados e/ou negociados conforme Anexo I, e pelo correio, conforme Item 11 e seus subitens. 10.4 Se a proposta ou lance de menor valor global, para cada lote, não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de HABILITAÇÃO, a Comissão Permanente de Licitação examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade desta última e solicitando os documentos para proceder a sua HABILITAÇÃO. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma oferta que atenda ao Edital. 10.5 Declarado(s) o(s) licitante(s) vencedor (es) pela Comissão Permanente de Licitação, o Pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando-se o Processo à Autoridade Competente para homologação e adjudicação. 11 DO ENVIO DA PROPOSTA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE PREÇOS ESCRITA E DA 11.1 A(s) empresa(s) licitante(s) arrematante(s) da “Sessão Pública de Disputa de Preços” deverá (ão) encaminhar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do término da referida Sessão, a sua PROPOSTA DE PREÇO escrita, conforme ANEXO I juntamente com folder ilustrativo com característica técnica compatível com o item que está sendo cotado, com o novo preço oferecido para o(s) lote(s) durante a Sessão do Pregão juntamente com a documentação de HABILITAÇÃO relacionada no item 07 deste Edital e seus subitens, obrigatoriamente em envelope único lacrado, no qual, externamente, deverá ser informado o nome da empresa licitante, o número e a data da presente Licitação e a inscrição “PROPOSTA DE PREÇOS e HABILITAÇÃO”. 11.1.1 O envelope deverá ser entregue ou enviado para a Comissão Permanente de Licitação do SENAC/SC, situada na Rua Felipe Schmidt, 785, 7º Andar, Centro, Florianópolis/SC – CEP 88.010-002, Setor de Licitações e Contratos. 11.1.2 A não apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS ou documentação de HABILITAÇÃO exigidos, por parte da(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar, dentro do prazo estabelecido ocasionará a desclassificação Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 12 da(s) licitante(s), sendo convocados, por ordem de classificação, os demais participantes do processo licitatório. 11.2 O(s) licitante(s) arrematante(s) deverá(ão) incluir, junto com a respectiva PROPOSTA DE PREÇOS escrita, informações adicionais, catálogos e quaisquer outros elementos elucidativos, referentes aos bens cotados. 11.3 O(s) licitante(s) arrematante(s) deverá(ão) informar, na sua PROPOSTA DE PREÇOS escrita, os dados para depósito em conta em nome da empresa (nome do banco, nome e número da agência e número da conta corrente). 12 DOS RECURSOS 12.1 Encerrada a etapa de lances, os licitantes deverão consultar regularmente o sistema para verificar quem foi(ram) declarado(s) o(s) vencedor(es) e se está liberada a opção para interposição de recursos. 12.1.1 O prazo para o licitante manifestar sua exclusivamente no campo próprio do (www.licitacoes-e.com.br), será de até 24 contar da data e hora depois de declarado o intenção de interpor recurso, sítio do Banco do Brasil (vinte e quatro) horas a vencedor da licitação. 12.2 Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer, registrando a síntese de suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 12.2.1 Após a manifestação, através do sistema eletrônico, de interpor recurso, o licitante deverá encaminhar as suas razões por meio eletrônico, via Internet, para o endereço [email protected], em nome da Comissão Permanente de Licitação, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis posteriores ao fim do prazo da intenção de manifestar recurso. 12.2.2 Não serão aceitos, para análise, os recursos que chegarem fora dos prazos previstos acima. 12.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos acima, importará na decadência desse direito, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 13 ficando a Comissão Permanente de Licitação autorizada a adjudicar o(s) objeto(s) ao(s) licitante(s) declarado(s) vencedor(es). 12.3.1 Para efeito do disposto no parágrafo anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica – Internet, no período máximo de 24 (vinte e quatro) horas depois de declarado(s) o(s) vencedor (es); e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer. 12.4 Observado o disposto no subitem 12.2, os autos do Processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de Licitações e Contratos do SENAC/SC, situado na Rua Felipe Schmidt, 785, 7º andar do edifício Haroldo Soares Glavan, Centro, Florianópolis/SC. 12.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6 Os recursos contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação terão efeito suspensivo. 12.7 Havendo recurso, a Comissão Permanente de Licitação apreciará os mesmos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento, e, caso não reconsidere sua posição, caberá à Autoridade Competente a decisão em grau final. 12.8 As respostas aos recursos recebidos, com relação ao presente PREGÃO ELETRÔNICO, serão disponibilizadas para consulta de todos os interessados no sítio do Banco do Brasil – www.licitacoes-e.com.br e no sítio do SENAC/SC – www.sc.senac.br. 13 DA ADJUDICAÇÃO 13.01 Após homologação e adjudicação do processo pela Administração Regional do SENAC/SC, a empresa vencedora será convidada a retirar a Ordem de Compra e/ou Assinar Contrato pelo seu preço proposto, irreajustável, assinado pelo SENAC, observadas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos. 14 DO CONTRATO 14.1 O(s) licitante(s) vencedor(es) firmará(ão) com o SENAC/SC, instrumento contratual ou documento equivalente, definido como Ordem de Compra, pelo qual se obrigará(ão) a fornecer o objeto desta Licitação, nas Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 14 condições constantes do presente Edital, Anexos, e na PROPOSTA DE PREÇO, da(s) empresa(s) contratada(s). 14.2 O prazo para formalização do contrato ou instrumento equivalente será de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da homologação do processo pela autoridade competente. 14.2.1 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado mediante solicitação do arrematante, dentro do prazo inicial, e aceite da Comissão, sob pena de decair o direito à contratação. 14.3 A contratada fica obrigada a manter, durante todo o tempo de vigência do contrato, todas as condições de participação e habilitação exigidas na presente licitação, em especial, aquelas relativas à sua regularidade fiscal. 15 DAS PENALIDADES 15.1 Quando participar da licitação o proponente estará sujeito as penalidades pelos atos de seu preposto ou representante, inclusive depois de contratado por: conduta inapropriada, recusa da proposta, falha, irregularidade, não cumprimento de prazo, outros casos a critério do SENAC que venham a frustrar ou inviabilizar o objeto da presente licitação. 15.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estipulado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, podendo acarretar a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SENAC/SC pelo prazo de até 02 (dois) anos. 15.2.1 Caso o contratado possua outros contratos firmados com o SENAC/SC, os mesmos também serão rescindidos visto a aplicação desta sanção. 15.3 Verificada a recusa em assinar o contrato, o SENAC/SC poderá convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordenação final. 15.4 Outras disposições sobre penalidades, observar a cláusula específica da minuta de contrato. 16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 Os licitantes deverão examinar cuidadosamente os termos e condições da presente Licitação, para que tenham ciência de todos os detalhes que possam afetar de algum modo o fornecimento do objeto desta Licitação. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 15 16.2 As empresas licitantes assumem todos os custos de preparação de suas propostas e o SENAC/SC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 16.3 As empresas licitantes são responsáveis pela fidedignidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados na proposta. 16.4 Após a apresentação da PROPOSTA DE PREÇO escrita, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo SENAC/SC. 16.5 É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar no ato da Sessão Pública. 16.6 Simples omissões ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, a exclusivo critério da Comissão Permanente de Licitação, e que não causem prejuízo ao SENAC/SC e aos Licitantes, poderão ser relevadas. 16.7 Na contagem dos prazos estabelecidos na presente Licitação, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. 16.8 Os prazos estabelecidos nesta Licitação só se iniciam e vencem nos dias em que houver expediente no SENAC/SC. 16.9 O SENAC – Administração Regional de Santa Catarina, através de sua Comissão Permanente de Licitação, poderá solicitar amostra do bem ofertado para homologação, ANTES da assinatura do contrato e/ou emissão de Ordem de Compra ou documento equivalente. 16.9.1 A amostra será julgada pelos critérios definidos nas especificações do Anexo II. 16.10 O(s) pedido(s) de esclarecimento(s) referente(s) ao presente ato convocatório deverá(ão) ser enviado(s) à Comissão Permanente de Licitação , informando o número da Licitação, exclusivamente, por meio eletrônico, via Internet, para o seguinte endereço: [email protected] e não constituirão, necessariamente, motivos para que se altere a data e horário do Pregão. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 16 16.11 O(s) esclarecimento(s) será(ão) enviado(s), via e-mail, ao(s) solicitante(s) e divulgado(s) no sítio do Banco do Brasil – www.licitacoese.com.br, no campo “MENSAGENS” e no sítio do SENAC/SC – www.sc.senac.br no link licitações e Compras. 16.12 A licitante homologada vencedora, depois de receber a Ordem de Compra e/ou Contrato, deverá devolver(los) ao SENAC, assinado(s), em até 5 (cinco) dias de seu recebimento, do contrário, caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se as penalidades previstas; podendo ser convidada a assiná-la as demais licitantes, na ordem de classificação geral, com igual prazo e condições propostas pela primeira homologada vencedora. 16.13 O SENAC reserva-se o direito de rejeitar a(s) proposta(s) que não atender(em) às especificações do presente Edital, contratar a totalidade do objeto ora licitado ou somente parte dele, em função de conveniência administrativa, sem que deste ato caiba direito a qualquer espécie de recurso, indenização ou reclamação da(s) proponente(s); bem como, cancelar a presente licitação de ofício ou por interposição de recursos de terceiros. 16.14 A empresa licitante poderá obter informações sobre o objeto da licitação e outros elementos de caráter legal ou interpretação necessária ao perfeito conhecimento desta licitação junto a Comissão Permanente de Licitação, de segunda à sexta feira, no horário das 12h às 18 horas, através do fax (0XX48) 3251.0515 ou pelo fone (0XX48) 3251.0510 ou 3251.0568. E-MAIL: [email protected]. 16.15 O SENAC não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por ele em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do SENAC/SC quanto do emissor, bem como se exime de qualquer responsabilidade quanto aos esclarecimentos, avisos de alterações e inclusões no edital e seus anexos, uma vez que cabe aos licitantes o acompanhamento das alterações no Portal do Senac (www.sc.senac.br) no link Licitações e Compras. 16.16 A apresentação da proposta e habilitação indicará que o Proponente conhece e aceita todo o conteúdo deste Edital, seus anexos e Normativas. 16.17 A critério da Direção Regional do SENAC/SC, os valores dos anexos deste Edital, poderão ser reduzidos, ou aumentados em no máximo 25% (vinte e cinco por cento). 16.18 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão Permanente de Licitação, com base na legislação vigente. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 17 16.19 Este Edital, seus anexos, a Ordem de Compra e/ou Contrato e a proposta da empresa vencedora, formam entre si um único documento. 17 DOS ANEXOS 17.1 O dossiê para esta Licitação constituir-se-á dos seguintes documentos: a) ANEXO I – Modelo da proposta; b) ANEXO II – Descrição dos Lotes e Especificações Serviços/Produtos; c) ANEXO III – Modelo da Carta de Credenciamento; d) ANEXO IV – Termo de Declaração; e) ANEXO V – Declaração Especial; f) ANEXO VI – Declaração de Vistoria; g) ANEXO VII – Minuta de Contrato. Mínimas dos Florianópolis, 05 de junho de 2013. COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 18 LICITAÇÃO Nº 486524 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2013 ANEXO I – DO MODELO DA PROPOSTA Ao SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Administração Regional em Santa Catarina A/C.: Comissão Permanente de Licitação Rua Felipe Schmidt, 785, 7º Andar - Centro – Florianópolis/SC - CEP 88010-002 Ref.: Proposta Comercial LOTE 01 Item Objeto Quantidade Palhoça Quantidade Florianópolis Quantidade Total 1 QUADRO DE CURSOS (18QC) MDF 20mm revestido com acrílico cristal 5mm com impressão em Silk screen nas cores Laranja PANTONE 144C, azul PANTONE 288C e branco. Fixação por parafusos direto na parede. Letras em acrílico branco 2,4mm com recorte a laser. Chapa em aço escovado 1mm. Bolsas de acrílico cristal(transparente) A4 de mercado, não deve ser produzida especialmente para a 2 4 6 Valor Unitário Valor Total Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 19 2 3 4 5 6 placa. QUADRO DE VIDRO (25-4QV) Vidro laminado 8mm com adesivagem em vinil impresso. Furação para fixação do mesmo na parede. Espaçador em metal cromado. PLACA MISSÃO E VISÃO ( 26-1 PMV) Chapa em aço inox escovado 1mm. Gravação em baixo relevo, letras em preto. MAPA DAS UNIDADES (19-5MU) Vidro temperado 8mm no formato 115 x 73 (possui 4 furos). Epaçador de metal cromado. Adesivo vinil de recorte Adesivo jateado de recorte. TOTEM DIRECIONAL (20-6TD) MDF 20mm revestido com acrílico cristal 5mm com impressão em Silk screen retroverso nas cores Laranja PANTONE 144C, azul PANTONE 288C e branco. Chapa de alumínio escovado 1mm. Setas em chapa de acrílico 2,4mm branco recortado a laser. Letras em adesivo vinil de recorte na cor azul PANTONE 288C. Letras em acrílico branco 2,4mm com recorte a laser. Glifos (quando houver) em acrílico 2,4mm azul PANTONE 288C com recorte a laser. PLACA DE INAUGURAÇÃO (21-1PI) Chapa de aço inox escovado 1mm. Gravação em baixo relevo (letras em preto). Os dados a serem inseridos na placa ainda não estão definidos, em virtude da data de inaguração não estar marcada. Estima-se que a inauguração se dê em 20 0 20 1 1 2 1 1 2 1 6 7 1 0 1 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 20 7 8 9 10 11 agosto/2013. Os dados serão encaminhados assim que a data estiver definida. ADESIVAGEM DIVISORIAS (22-7A) : Adesivo jateado aplicado em diviórias internas (12 mt). ADESIVAGEM VITRINE INTEIRA 24-7AVI Adesivo jateado com recorte (logo vazado). Adesivo jateado. Adesivo vinílico azul PANTONE 288C. Adesivo vinílico laranja PANTONE 144C (7,5 mt). ADESIVAGEM VITRINE INTEIRA 24-7AVI Adesivo jateado com recorte (logo vazado). Adesivo jateado. Adesivo vinílico azul PANTONE 288C. Adesivo vinílico laranja PANTONE 144C (11 mt). PLACA FAMILIA GLIFOS (1PFG) Chapa de acrílico cristal 5mm com impressão em Silk Screen retroverso nas cores laranja PANTONE 144C, azul PANTONE 288C e branco. Letras em adesivo vinil de recorte branco. Chapa de alumínio escovado 1mm Glifos em Acrílico 2,4mm azul Pantone 288C com recorte a Laser. PLACA INDICATIVA DE PORTA (4PIP) Chapa de acrílico cristal 5mm com impressão em Silk Screen retroverso nas cores laranja PANTONE 144C, azul PANTONE 288C e branco. Chapa de alumínio escovado 1mm Letras em adesivo vinil de recorte na cor azul PANTONE 288C. 1 1 2 1 0 1 0 1 1 6 12 18 13 9 22 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 21 12 13 14 PLACA INDICATIVA DE PORTA COM NUMERAL 5-1PIPN Chapa de acrílico cristal 5mm com impressão em Silk Screen retroverso nas cores laranja PANTONE 144C, azul PANTONE 288C e branco. Chapa de alumínio escovado 1mm. Letras em adesivo vinil de recorte na cor azul PANTONE 288C. Números em acrílico 2,4mm branco com recorte a laser. PLACA INDICATIVA SIMPLES 6-1PIS Chapa de acrílico cristal 5mm com impressão em Silk Screen retroverso nas cores laranja PANTONE 144C, azul PANTONE 288C e branco. Chapa de alumínio escovado 1mm. Letras em adesivo vinil de recorte na cor azul PANTONE 288C. Glifos (quando houver) em acrílico 2,4mm azul PANTONE 288C com recorte a laser. BANDEIRA DIRECIONAL DUPLA 7-2 BDD Chapa de acrílico cristal 5mm com impressão em Silk Screen retroverso nas cores laranja PANTONE 144C, azul PANTONE 288C e branco. Chapa de alumínio escovado 1mm. Letras em adesivo vinil de recorte na cor azul PANTONE 288C. Glifos (quando houver) em acrílico 2,4mm azul PANTONE 288C com recorte a laser. Setas em chapa de acrílico 2,4mm branco recortado a laser. 5 10 15 3 2 5 1 0 1 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 22 15 16 17 BANDEIRA DIRECIONAL SIMPLES 8-2BDS Chapa de acrílico cristal 5mm com impressão em Silk Screen retroverso nas cores laranja PANTONE 144C, azul PANTONE 288C e branco. Chapa de alumínio escovado 1mm. Letras em adesivo vinil de recorte na cor azul PANTONE 288C. Glifos (quando houver) em acrílico 2,4mm azul PANTONE 288C com recorte a laser. Setas em chapa de acrílico 2,4mm branco recortado a laser. BANDEIRA FAMILIA GLIFOS 9-2BFG Chapa de acrílico cristal 5mm com impressão em Silk Screen retroverso nas cores laranja PANTONE 144C, azul PANTONE 288C e branco. Chapa de alumínio escovado 1mm. Letras em adesivo vinil de recorte na cor azul PANTONE 288C. Glifos em acrílico 2,4mm azul PANTONE 288C com recorte a laser. BANDEIRA INDICATIVA COM NUMERAL (DIREITA 11D-BIN) Chapa de acrílico cristal 5mm com impressão em Silk Screen retroverso nas cores laranja PANTONE 144C, azul PANTONE 288C e branco. Chapa de alumínio escovado 1mm. Letras em adesivo vinil de recorte na cor azul PANTONE 288C. Números em acrílico 2,4mm branco com recorte a laser. 1 0 1 6 13 19 12 5 17 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 23 18 19 20 21 BANDEIRA INDICATIVA NUMERAL (ESQUERDA 11E-BIN) Chapa de acrílico cristal 5mm com impressão em Silk Screen retroverso nas cores laranja PANTONE 144C, azul PANTONE 288C e branco. Chapa de alumínio escovado 1mm. Letras em adesivo vinil de recorte na cor azul PANTONE 288C. Números em acrílico 2,4mm branco com recorte a laser. BANDEIRA INDICATIVA SIMPLES I (12- 2 BIS) Chapa de acrílico cristal 5mm com impressão em Silk Screen retroverso nas cores laranja PANTONE 144C, azul PANTONE 288C e branco. Chapa de alumínio escovado 1mm. Letras em adesivo vinil de recorte na cor azul PANTONE 288C. Glifos (quando houver) em acrílico 2,4mm azul PANTONE 288C com recorte a laser. QUADRO DE AVISOS (17-4 QA) MDF 20mm revestido com acrílico cristal 5mm com impressão em Silk screen nas cores Laranja PANTONE 144C, azul PANTONE 288C e branco. Fixação por parafusos direto na parede. Letras em acrílico branco 2,4mm com recorte a laser. Chapa em aço escovado 1mm. PLACA INDICATIVA DE ANDAR 2-1PIA Chapa de acrílico cristal 5mm com impressão em Silk Screen retroverso nas cores laranja PANTONE 144C, azul PANTONE 288C e branco. Chapa de alumínio escovado 1mm. Letras em adesivo vinil de recorte na cor azul PANTONE 288C. 10 14 24 10 19 29 2 5 7 0 8 8 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 24 22 23 INSTALAÇÃO DO MATERIAL DE SINALIZAÇÃO PALHOÇA INSTALAÇÃO DO MATERIAL DE SINALIZAÇÃO FLORIANÓPOLIS 1 0 1 0 1 1 R$ - PREÇO GLOBAL DO LOTE 01: R$ NUMÉRICO E POR EXTENSO. Validade da proposta: não inferior a 45 (quarenta e cinco) dias Prazo para entrega dos produtos/execução dos serviços: não superior a 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato e emissão da Ordem de Compra. Dados bancários para pagamento: conta nº. ......., agência ......., Banco .......... (.....). Dados de quem irá Assinar o Contrato e/ou Ordem de Compra: (Nome, cargo na empresa, RG e CPF) Local de entrega: Senac Florianópolis e Senac Palhoça Este documento deverá estar datado, ser preenchido, conforme modelo, em papel timbrado da empresa licitante (dados para contato, e-mail, CNPJ, endereço) e estar devidamente assinado por seu representante legal. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 25 LICITAÇÃO Nº 486524 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2013 ANEXO II – DESCRIÇÃO DOS LOTES E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS SERVIÇOS/PRODUTOS Todas as especificações estão nos endereços indicados abaixo: http://www.sc.senac.br/arquivos/engenharia/sinalizacao_visual_interna_palhoca.zip http://www.sc.senac.br/arquivos/engenharia/sinalizacao_externa_palhoca.zip http://www.sc.senac.br/arquivos/engenharia/sinalizacao_visual_interna_prainha.zip É de responsabilidade do licitante interessado acessar os endereços indicados para tomar conhecimento do serviço a ser executado. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 26 LICITAÇÃO Nº 486524 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2013 ANEXO III - MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO Em atendimento ao disposto no item 7.1.2 da Licitação em referência, credenciamos o Sr.................., portador da Carteira de Identidade nº...................e do CPF nº.................., para que represente nossa empresa nesta Licitação, com poderes plenos para prestar esclarecimentos, assinar Atas, propostas e contratos, interpor recursos ou renunciar ao direito de interpô-lo e praticar tudo mais que seja necessário à participação de nossa empresa na Licitação. ..............................,....de...................................de 2013. ____________________________________________ (assinatura do representante legal da empresa) ____________________________________________ (nome do representante legal da empresa) OBSERVAÇÃO: Este documento deverá estar datado, ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 27 LICITAÇÃO Nº 486524 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2013 ANEXO IV - TERMO DE DECLARAÇÃO Ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/DR/ SANTA CATARINA Declaramos que: I- Se vencedores desta licitação, nos responsabilizaremos pela entrega completa dos bens/serviços cotado, no local previamente indicado, no prazo estipulado no Edital, sob pena de pagamento de multa por dia de atraso; II- Consideramos os elementos desta Licitação, suficientes para preparar a proposta de preço; III- Garantimos a troca, sem qualquer ônus para o SENAC/SC e a regularização dos produtos/serviços que não forem entregues de acordo com o contratado. IV- No caso da necessidade da regularização dos serviços, estamos cientes que esta deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias ininterruptos após comunicado a irregularidade nos bens, sem custo financeiros. ________________________, de de 2013. _____________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL Este documento deverá estar datado, ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 28 LICITAÇÃO Nº 486524 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2013 ANEXO V - DECLARAÇÃO ESPECIAL Ao, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC Prezados Senhores, A empresa______________, inscrita no CNPJ sob o n° ___________, por meio de seu representante legal Senhor (a) ______________, portador(a) da cédula de identidade nº_________, expedida pelo_________, inscrito (a) no CPF sob nº________, DECLARA, sob as penalidades da Lei, para fins de licitação, Pregão 08/2013: a) que recebeu e estudou todos os documentos inerentes a presente competição e que tomou conhecimento integral do teor do edital de licitação supracitado, e tomado conhecimento de todas as condições e características dos produtos, objeto desta licitação, sujeitando-se às disposições nele contidas; b) declara também que toda a documentação do edital, foram verificados pelo pessoal técnico desta empresa, e que todas as informações encontradas são satisfatória; c) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14(quatorze) anos; d) que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e/ou com as entidades do Sistema “S” (SENAC, SESC, SEBRAE, etc.), bem como comunicará qualquer fato ou evento superveniente quanto à habilitação ao certame supra, especificamente à Qualificação Técnica, Regularidade Fiscal, Capacidade Jurídica e Situação Econômico-Financeira; e) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados do SENAC/SC; f) que o Ato Constitutivo apresentado é o vigente; g) que concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas pelo referido edital. Atenciosamente Assinatura do representante legal OBSERVAÇÃO: Este Documento deverá ser preenchido preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante e assinado por seu diretor ou representante legal. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 29 LICITAÇÃO Nº 486524 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2013 ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE VISTORIA SENAC PALHOÇA (razão social da empresa), inscrito no CNPJ sob o n.º (número de inscrição no CNPJ), sediada na (endereço completo), declara que conhece e aceita integralmente os termos do presente PREGÃO ELETRÔNICO e que tomou conhecimento de todas as informações necessárias à correta formulação das propostas e das necessidades da produção e prestação dos serviços de instalação da sinalização interna, objeto do pregão eletrônico, através do seu Representante, Sr(a). (nome do representante), acompanhado de representante dessa instituição. Data: Assinatura: ______________________ (Nome/qualificação do declarante da empresa) ____________________ (Nome/qualificação do declarante do SENAC) OBSERVAÇÃO: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu representante legal. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 30 LICITAÇÃO Nº 486524 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2013 ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO PRESTAÇÃO DE PRSERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL – SENAC/SC E A EMPRESA ............. CONTRATANTE: SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Administração Regional em Santa Catarina ENDEREÇO SEDE: Rua Felipe Schmidt, 785 - Centro CIDADE: Florianópolis/SC. CNPJ: 03.603.739/0001-86 FONE: 048- 3251-0510 Representado pelo Diretor Regional, Senhor Rudney Raulino, CPF sob o nº 471.397.579-68 e RG sob o nº 1.311.852-8. CONTRATADA: ENDEREÇO SEDE: CIDADE: CNPJ: FONE/FAX: Representada por ___, Senhor___, inscrito no CPF sob o nº ___e RG sob o nº ____. As partes acima identificadas e qualificadas, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, a primeira e CONTRATADA a segunda, celebram o presente contrato devidamente autorizado no Processo nº 0530/2013, tendo por fundamento o procedimento licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico nº 08/2013, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, realizada nos termos da Resolução de Licitações e Contratos do SENAC nº 958/2012, publicada na seção 3, páginas 192,193 e 194 do Diário Oficial da União, edição nº 187, de 26/09/2012, no edital, seus Anexos e a proposta da contratada, mediante as cláusulas e condições seguintes: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 31 CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1 Constitui objeto deste contrato a produção, fornecimento e instalação de sinalização interna para as Unidades do Senac Florianópolis e Palhoça, conforme especificações do lote 01, descritas na cláusula quinta. 1.2 A CONTRATADA deverá acessar os endereços indicados abaixo para a execução do contrato: http://www.sc.senac.br/arquivos/engenharia/sinalizacao_visual_interna_palho ca.zip http://www.sc.senac.br/arquivos/engenharia/sinalizacao_externa_palhoca.zip http://www.sc.senac.br/arquivos/engenharia/sinalizacao_visual_interna_prainh a.zip CLÁUSULA SEGUNDA – ENTREGA E ACEITAÇÃO 2.1 O prazo máximo para entrega nas duas Unidades, a contar da data da assinatura do contrato/emissão da ordem de compra, pelo licitante vencedor, será de 30 (trinta) dias. 2.2 O objeto será recebido pelas Unidades de Florianópolis e Palhoça do SENAC/SC. 2.3 Expirado o prazo de 30 (trinta) dias, previstos no caput desta Cláusula, sem que os produtos/serviços tenham sido entregues em condições de pleno funcionamento, a Contratada estará sujeita, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, às penalidades previstas na Cláusula Décima. 2.4 Caso ocorra atraso na entrega dos bens, por período superior a 02 (dois) dias corridos, e se depois de notificado extrajudicialmente, a Contratada não cumprir, no prazo de 05 (cinco) dias, a obrigação em atraso, o Contratante, sem prejuízo à imposição da multa prevista no item anterior, poderá dar por rescindido o presente Contrato. 2.5 Somente após a aceitação é que será processada a solicitação de pagamento dos bens/serviços fornecidos. CLÁUSULA TERCEIRA - GARANTIAS TÉCNICAS 3.1 A garantia do serviço ofertado será de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo do objeto do contrato. Neste período, a Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 32 Contratada efetuará, sem ônus adicionais para o Contratante, à substituição, os reparos e reposições de todas e quaisquer peças ou dispositivos necessários para esses fins. 3.2 A garantia estabelecida no caput desta Cláusula está condicionada ao uso adequado pelo Contratante dos bens fornecidos. 3.3 Em qualquer caso, os reparos ou substituições deverão ser procedidos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento pela Contratada, da solicitação de substituição, fornecendo durante este período, todos os recursos computacionais necessários à continuidade dos serviços do Contratante, que não deverão ser paralisados em decorrência da substituição ou reparo. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO 4.1 O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses ininterruptos, com início na assinatura do contrato, portanto, a CONTRATADA deverá cumprir com todas as atividades requeridas neste período, inclusive a garantia dos produtos e substituição dos mesmos. 4.2 O prazo de execução deste Contrato será de 30 (trinta) dias ininterruptos, portanto, a CONTRATADA deverá prestar os serviços/fornecer os produtos elencados na cláusula quinta do Edital, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as Partes, por intermédio de Termos Aditivos. CLAUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1 Pelo fornecimento dos bens e prestação dos serviços de instalação, objetos deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ _______ (_______), devendo todos os encargos e fretes estar incluso no preço, assim como despesas de viagens e estadias decorrentes da entrega dos bens. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 33 LOTE 01 Item 1 2 3 4 Objeto QUADRO DE CURSOS (18QC) MDF 20mm revestido com acrílico cristal 5mm com impressão em Silk screen nas cores Laranja PANTONE 144C, azul PANTONE 288C e branco. Fixação por parafusos direto na parede. Letras em acrílico branco 2,4mm com recorte a laser. Chapa em aço escovado 1mm. Bolsas de acrílico cristal(transparente) A4 de mercado, não deve ser produzida especialmente para a placa. QUADRO DE VIDRO (25-4QV) Vidro laminado 8mm com adesivagem em vinil impresso. Furação para fixação do mesmo na parede. Espaçador em metal cromado. PLACA MISSÃO E VISÃO ( 26-1 PMV) Chapa em aço inox escovado 1mm. Gravação em baixo relevo, letras em preto. MAPA DAS UNIDADES (19-5MU) Vidro temperado 8mm no formato 115 x 73 (possui 4 furos). Epaçador de metal cromado. Adesivo vinil de recorte Adesivo jateado de recorte. Quantidade Palhoça Quantidade Florianópolis Quantidade Total 2 4 6 20 0 20 1 1 2 1 1 2 Valor Unitário Valor Total Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 34 5 6 7 8 9 TOTEM DIRECIONAL (20-6TD) MDF 20mm revestido com acrílico cristal 5mm com impressão em Silk screen retroverso nas cores Laranja PANTONE 144C, azul PANTONE 288C e branco. Chapa de alumínio escovado 1mm. Setas em chapa de acrílico 2,4mm branco recortado a laser. Letras em adesivo vinil de recorte na cor azul PANTONE 288C. Letras em acrílico branco 2,4mm com recorte a laser. Glifos (quando houver) em acrílico 2,4mm azul PANTONE 288C com recorte a laser. PLACA DE INAUGURAÇÃO (21-1PI) Chapa de aço inox escovado 1mm. Gravação em baixo relevo (letras em preto). Os dados a serem inseridos na placa ainda não estão definidos, em virtude da data de inaguração não estar marcada. Estima-se que a inauguração se dê em agosto/2013. Os dados serão encaminhados assim que a data estiver definida. ADESIVAGEM DIVISORIAS (22-7A) : Adesivo jateado aplicado em diviórias internas (12 mt). ADESIVAGEM VITRINE INTEIRA 24-7AVI Adesivo jateado com recorte (logo vazado). Adesivo jateado. Adesivo vinílico azul PANTONE 288C. Adesivo vinílico laranja PANTONE 144C (7,5 mt). ADESIVAGEM VITRINE INTEIRA 24-7AVI Adesivo jateado com recorte (logo vazado). Adesivo jateado. Adesivo vinílico azul PANTONE 288C. Adesivo vinílico laranja PANTONE 144C (11 mt). 1 6 7 1 0 1 1 1 2 1 0 1 0 1 1 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 35 10 11 12 13 PLACA FAMILIA GLIFOS (1PFG) Chapa de acrílico cristal 5mm com impressão em Silk Screen retroverso nas cores laranja PANTONE 144C, azul PANTONE 288C e branco. Letras em adesivo vinil de recorte branco. Chapa de alumínio escovado 1mm Glifos em Acrílico 2,4mm azul Pantone 288C com recorte a Laser. PLACA INDICATIVA DE PORTA (4PIP) Chapa de acrílico cristal 5mm com impressão em Silk Screen retroverso nas cores laranja PANTONE 144C, azul PANTONE 288C e branco. Chapa de alumínio escovado 1mm Letras em adesivo vinil de recorte na cor azul PANTONE 288C. PLACA INDICATIVA DE PORTA COM NUMERAL 5-1PIPN Chapa de acrílico cristal 5mm com impressão em Silk Screen retroverso nas cores laranja PANTONE 144C, azul PANTONE 288C e branco. Chapa de alumínio escovado 1mm. Letras em adesivo vinil de recorte na cor azul PANTONE 288C. Números em acrílico 2,4mm branco com recorte a laser. PLACA INDICATIVA SIMPLES 6-1PIS Chapa de acrílico cristal 5mm com impressão em Silk Screen retroverso nas cores laranja PANTONE 144C, azul PANTONE 288C e branco. Chapa de alumínio escovado 1mm. Letras em adesivo vinil de recorte na cor azul PANTONE 288C. Glifos (quando houver) em acrílico 2,4mm azul PANTONE 288C com recorte a laser. 6 12 18 13 9 22 5 10 15 3 2 5 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 36 14 15 16 BANDEIRA DIRECIONAL DUPLA 7-2 BDD Chapa de acrílico cristal 5mm com impressão em Silk Screen retroverso nas cores laranja PANTONE 144C, azul PANTONE 288C e branco. Chapa de alumínio escovado 1mm. Letras em adesivo vinil de recorte na cor azul PANTONE 288C. Glifos (quando houver) em acrílico 2,4mm azul PANTONE 288C com recorte a laser. Setas em chapa de acrílico 2,4mm branco recortado a laser. BANDEIRA DIRECIONAL SIMPLES 8-2BDS Chapa de acrílico cristal 5mm com impressão em Silk Screen retroverso nas cores laranja PANTONE 144C, azul PANTONE 288C e branco. Chapa de alumínio escovado 1mm. Letras em adesivo vinil de recorte na cor azul PANTONE 288C. Glifos (quando houver) em acrílico 2,4mm azul PANTONE 288C com recorte a laser. Setas em chapa de acrílico 2,4mm branco recortado a laser. BANDEIRA FAMILIA GLIFOS 9-2BFG Chapa de acrílico cristal 5mm com impressão em Silk Screen retroverso nas cores laranja PANTONE 144C, azul PANTONE 288C e branco. Chapa de alumínio escovado 1mm. Letras em adesivo vinil de recorte na cor azul PANTONE 288C. Glifos em acrílico 2,4mm azul PANTONE 288C com recorte a laser. 1 0 1 1 0 1 6 13 19 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 37 17 18 19 BANDEIRA INDICATIVA COM NUMERAL (DIREITA 11D-BIN) Chapa de acrílico cristal 5mm com impressão em Silk Screen retroverso nas cores laranja PANTONE 144C, azul PANTONE 288C e branco. Chapa de alumínio escovado 1mm. Letras em adesivo vinil de recorte na cor azul PANTONE 288C. Números em acrílico 2,4mm branco com recorte a laser. BANDEIRA INDICATIVA NUMERAL (ESQUERDA 11E-BIN) Chapa de acrílico cristal 5mm com impressão em Silk Screen retroverso nas cores laranja PANTONE 144C, azul PANTONE 288C e branco. Chapa de alumínio escovado 1mm. Letras em adesivo vinil de recorte na cor azul PANTONE 288C. Números em acrílico 2,4mm branco com recorte a laser. BANDEIRA INDICATIVA SIMPLES I (12- 2 BIS) Chapa de acrílico cristal 5mm com impressão em Silk Screen retroverso nas cores laranja PANTONE 144C, azul PANTONE 288C e branco. Chapa de alumínio escovado 1mm. Letras em adesivo vinil de recorte na cor azul PANTONE 288C. Glifos (quando houver) em acrílico 2,4mm azul PANTONE 288C com recorte a laser. 12 5 17 10 14 24 10 19 29 Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 38 22 QUADRO DE AVISOS (17-4 QA) MDF 20mm revestido com acrílico cristal 5mm com impressão em Silk screen nas cores Laranja PANTONE 144C, azul PANTONE 288C e branco. Fixação por parafusos direto na parede. Letras em acrílico branco 2,4mm com recorte a laser. Chapa em aço escovado 1mm. PLACA INDICATIVA DE ANDAR 2-1PIA Chapa de acrílico cristal 5mm com impressão em Silk Screen retroverso nas cores laranja PANTONE 144C, azul PANTONE 288C e branco. Chapa de alumínio escovado 1mm. Letras em adesivo vinil de recorte na cor azul PANTONE 288C. INSTALAÇÃO DO MATERIAL PALHOÇA 23 INSTALAÇÃO DO MATERIAL FLORIANÓPOLIS 20 21 2 5 7 0 8 8 1 0 1 0 1 1 5.2 O pagamento será efetuado mediante apresentação dos seguintes documentos: a) Nota fiscal (discriminando os serviços e seus valores, impostos e encargos); b) Dados bancários completos para crédito em conta corrente, quando for o caso; c) Indicação do número do contrato quando houver; d) Mediante apresentação da prova de regularidade fiscal conforme item 7.2 e seus subitens do Edital de Licitação. 5.3 O valor global constante no item 5.1 será pago pelo CONTRATANTE em 01 (uma) única parcela. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 39 5.4 Fica acordado que somente será de responsabilidade do CONTRATANTE o pagamento dos serviços/bens contratados no valor global expresso no item 5.1 desta Cláusula, onde já estão embutidas todas as demais despesas decorrentes do deslocamento, alimentação, hospedagem do seu pessoal para efetuar os serviços, bem como quaisquer outras despesas como frete, seguro, impostos, e outros encargos que incidam ou venham incidir sobre os produtos contratados/serviços prestados. 5.5 O pagamento, será efetuado dentro de 30 (trinta) dias subseqüentes a prestação dos serviços/recebimento do material respeitando os dias de pagamento do SENAC/SC (dias 15 ou 25 do mês), a contar da entrega do mesmo com a(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal (is) e desde que tenham sido aceitos pelo SENAC/SC. Portanto, a empresa que apresentar nota fiscal com boleto bancário, o mesmo deverá ter vencimento dias 15 ou 25 do mês, a critério do SENAC. 5.5.1 Se o fornecedor for usuário da NF-e, ao emitir nota fiscal para o SENAC/SC enviar o arquivo XML da mesma para o e-mail: [email protected]. 5.6 O pagamento será realizado por intermédio de depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA, de nº. ...., agência ...., Banco ...... (.....). 5.6.1 O fornecedor deverá encaminhar junto ao material na Unidade a nota de transporte/remessa. A nota de venda deverá ser encaminhada ao Departamento Regional ou por meio do e-mail do item acima. 5.6.2 O pagamento será realizado após o Departamento Regional tiver a confirmação de recebimento e aceite por parte das Unidades. 5.7 É vedado à CONTRATADA negociar os títulos de crédito emitidos contra a CONTRATANTE. 5.8 Do pagamento de cada fatura serão deduzidos valores referentes aos tributos e contribuições federais, estaduais e municipais incidentes, conforme legislação vigente. CLÁUSULA SEXTA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1 Efetuar as entregas dos produtos contratados/os serviços, abrangendo todos os aspectos de funcionamento, utilização, rigorosamente conforme este contrato, edital e seus anexos, e seus resultados entregues na data prevista neste contrato. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 40 6.2 Cumprir integralmente o presente instrumento, inclusive nos prazos, cabendo ainda à CONTRATADA a coordenação dos serviços/produtos ora contratados, responsabilizando-se legal, administrativa e tecnicamente por tais serviços, nos exatos termos do Edital de Licitação Pregão, seus anexos e a sua proposta da CONTRATADA. 6.3 Alocar equipe para o atendimento ao CONTRATANTE, constituída pelos profissionais da CONTRATADA em concordância com os requisitos de cada atividade da prestação dos serviços. 6.4 Cumprir, como única empregadora, as disposições legais, quer quanto à remuneração do pessoal empregado e alocado na execução do contrato, como aos demais encargos de natureza trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, obrigando-se ainda a respeitar e fazer com que sejam respeitados pelos seus empregados, todos os regulamentos de ordem interna e normas de segurança da CONTRATANTE, os quais declaram conhecer. 6.5 O inadimplemento da CONTRATADA, com referência a qualquer dos encargos referidos no item anterior, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir sua execução. A CONTRATANTE também não se tornará coresponsáveis pelos eventuais inadimplementos trabalhistas e previdenciários da CONTRATADA. 6.6 Fica garantido ao CONTRATANTE o direito de regresso contra a CONTRATADA com relação a qualquer dos encargos, contribuições e tributos acima mencionados que deles sejam exigidos e por eles sejam eventualmente pagos, incidindo nesta hipótese correção pelo IGP-M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, mais juros de 0,5% ao mês. 6.7 Deverá a CONTRATADA assumir todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, civis ou penais relacionadas à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas decorrentes do deslocamento alimentação, hospedagem do seu pessoal para efetuar os serviços, bem como quaisquer outras despesas como frete, seguro, impostos, e outros encargos que incidam ou venham incidir sobre os objetos ora licitados. 6.8 Atender às determinações da área gestora do Contrato e prestar informações exatas à mesma, sem criar embaraços. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 41 6.9 Manter, durante o período de vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do Pregão. 6.10 Comunicar por escrito quando forem verificadas situações inadequadas à entrega dos produtos/prestação dos serviços; CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 7.1 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA de acordo com o estabelecido neste instrumento. 7.2 Fornecer à CONTRATADA toda e qualquer informação necessária para a consecução do presente instrumento. 7.3 Informar a CONTRATADA, por escrito, as razões que motivaram eventual rejeição dos serviços contratados/bens recebidos. 7.4 Acompanhar e fiscalizar a fiel execução do contrato e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratuais e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas. 7.5 Proporcionar todas as condições necessárias para que o Contratado possa cumprir o objeto desta contratação. 7.6 Comunicar ao Contratado, de imediato, qualquer irregularidade verificada na execução do contrato. 7.7 Avaliar a qualidade do objeto deste contrato podendo rejeitá-lo no todo ou em parte. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 8.1 A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Setor de Engenharia, Arquitetura e Projetos do Departamento Regional do SENAC/SC. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 9.1 O atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos para execução do objeto deste contrato ensejará à CONTRATADA multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do serviço/produto não executado/entregue, para cada dia de atraso. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 42 9.2 Pela inexecução parcial ou total do contrato, excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, inclusive cumulativamente, à CONTRATADA: a) Advertência por escrito; b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com as Unidades integrantes do SENAC/SC pelo prazo de até 02 (dois) anos; c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as entidades integrantes do SENAC/SC, enquanto perdurarem os motivos da punição; d) A CONTRATADA ficará sujeita à multa diária de 1% (um por cento) do saldo do valor do(s) bem(ns) não entregues na data prevista. e) multa rescisória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, cumulativamente, respondendo, ainda, pelas perdas e danos decorrentes. 9.2.1 Caso o contratado possua outros contratos firmados com o SENAC/SC, os mesmos também serão rescindidos visto à aplicação da sanção da alínea “b”. 9.3 As multas serão cobradas, a critério da CONTRATANTE, por uma das formas a seguir enumeradas: a) Mediante descontos nos recebimentos a que a contratada tiver direito; b) Mediante cobrança judicial. 9.4 Além de qualquer outro descumprimento de cláusula contratual, constituem causas de resolução, em qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que a contratada tenha direito a indenização, a qualquer título: a) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, os serviços/fornecimento dos produtos que constituem objeto do Contrato, sem a prévia autorização escrita da CONTRATANTE. b) Deixar de cumprir as obrigações previstas no contrato. c) Ocorrer reincidência, por parte da CONTRATADA, em infração contratual que implique na aplicação de multa. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 43 d) Ocorrer a decretação de falência, a liquidação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, ou ainda, o ingresso desta última em processo de recuperação judicial. 9.4.1 Em qualquer das situações elencadas nas alíneas acima, exceto o previsto na letra “d”, a CONTRATADA ficará sujeita à multa resolutória equivalente a 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação, cumulativamente, respondendo ainda, pelas perdas e danos decorrentes 9.4.2 Se ocorrer a hipótese da resolução por parte da CONTRATANTE, caberá à CONTRATADA o direito ao recebimento das faturas correspondentes aos serviços que tiverem sido prestados e aos materiais entregues e aceitos 9.5 A Contratada não será responsabilizada por atrasos resultantes de casos fortuitos ou de força maior, desde que esses fatos sejam devidamente comprovados e tenham influência direta no atraso verificado. 9.6 A CONTRATADA deverá comunicar, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso fortuito ou força maior impeditivas da entrega dos produtos e a prestação dos serviços, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados da data da ocorrência, 9.7 Não serão aceitas como justificativas de atraso da CONTRATADA as alegações de atraso por parte de seus eventuais fornecedores, exceto quando resultantes de caso fortuito ou força maior, e desde que respeitadas as disposições do item 10.6 da mesma. 9.8 As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 10.1 As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das Fontes de Recurso 2012 – PMAN – REFORMA AUDITÓRIO DE FPOLIS E 2013 – TI – PE – EXPANSÃO PALHOÇA. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO 11.1 O SENAC/SC não aceitará, em nenhuma hipótese, subcontratação para fornecimento do(s) objeto(s) deste contrato. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 44 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO 12.1 O presente contrato poderá ser rescindido de acordo com as normas constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC. 12.2 O descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, bem como de quaisquer disposições legais que a ele se apliquem, importará na sua imediata rescisão, sem prejuízo de reparação, pela parte faltosa, dos danos advindos desta rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 A tolerância por qualquer das partes, quanto ao descumprimento das condições aqui estipuladas, será interpretada como mera liberalidade, não podendo ser invocada como novação contratual ou renúncia de direitos. 13.2 É vedado a qualquer uma das partes delegar ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e deveres objeto do presente Contrato, sem a prévia autorização da outra Parte. 13.3 Constituem partes integrantes e complementares deste instrumento os seguintes documentos: o Edital do Pregão 08/2013 e todos os seus Anexos; a Proposta de Preços da CONTRATADA e demais documentos do processo. 13.4 Todas as comunicações feitas pelo Contratante, relativas ao presente Contrato, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolizada, e-mail ([email protected]) ou fac-símile, ou qualquer outro meio de comunicação, para o endereço da Contratada: 13.4.1 No caso de comunicações para manutenções corretivas, são válidas também as chamadas por telefone. 13.4.2 Qualquer mudança de endereço da Contratada deverá ser imediatamente comunicada ao Contratante. 13.4.3 Os prazos estipulados neste Contrato para o cumprimento das obrigações contratuais vencem-se independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial. 13.4.4 Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes da responsabilidade de ambas as partes, de acordo com o Art. 393 e seu Parágrafo Único do Código Civil Brasileiro. 13.5 Fica expressamente acordado que as relações decorrentes do presente Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 45 contrato aplicar-se-ão as soluções preconizadas na legislação vigente, na Resolução Senac nº 845/2006 de 20 de fevereiro de 2006, publicada no DOU, na seção 3, páginas 100, 101 e 102, edição nº 39 de 23 de fevereiro de 2006. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO 14.1 As partes elegem o foro da Comarca da cidade de Florianópolis/SC, para resolver ou dirimir qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Por estarem assim, justas e concordadas, as partes assinam o presente Contrato, em 02 duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Florianópolis, de de 2013. _______________ Rudney Raulino Diretor Regional do Senac/SC ________________ Contratada Testemunha da Contratante: Testemunha da Contratada: 1 - _______________________ Nome: CPF: 2 -________________________ Nome: CPF: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002 Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br 46