EDITAL DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO Nº 486524
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2013
1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC,
Administração Regional em Santa Catarina, pessoa jurídica de direito privado,
inscrito no CNPJ sob o n° 03.603.739/0001-86, com sede na Rua Felipe
Schmidt, 785, 6° e 7° andares, edifício Haroldo Soares Glavan, Centro,
Florianópolis/SC, CEP 88010-002, por intermédio de sua Comissão Permanente
de Licitação, constituída pela portaria nº 008/11, datada de 20 de Janeiro de
2011, torna público, para ciência dos interessados, que por intermédio de seu
Pregoeiro, realizará licitação na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO. As
despesas decorrentes desta Licitação correrão por conta de verbas específicas
do Departamento Regional do SENAC/SC Fonte de Recursos 2012 – PMAN –
REFORMA AUDITÓRIO DE FPOLIS E 2013 – TI – PE – EXPANSÃO PALHOÇA
conforme Processo Nº 0530/2013.
1.2 A presente Licitação, do tipo menor preço global, será integralmente
conduzida pelo Pregoeiro e regida pela Resolução de Licitações e de Contratos
do SENAC nº 958/2012, publicada na seção 3, páginas 192,193 e 194 do
Diário Oficial da União, edição nº 187, de 26/09/2012.
1.3 As instruções estabelecidas neste Edital de Licitação determinam os
procedimentos que orientarão o presente processo licitatório até a assinatura
do respectivo contrato ou documento equivalente. Alegações de
desconhecimento destas instruções, bem como das disposições legais acima
especificadas, não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer
erros ou divergências encontradas em seus documentos de HABILITAÇÃO
e/ou PROPOSTAS DE PREÇOS.
1.4 A documentação necessária à HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS DE
PREÇOS deverão atender a todas as exigências contidas no Edital. Qualquer
descumprimento por parte do proponente implicará na sua inabilitação ou
desclassificação.
1.5 O edital estará disponível, gratuitamente, nos seguintes endereços
eletrônicos:
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a) Site do Banco do Brasil S/A – www.licitacoes-e.com.br, opção
“PESQUISA AVANÇADA” (Licitações do SENAC/SC).
b) Site do SENAC/SC – www.sc.senac.br, opção de Link
“Licitação e
Compras”.
2 DA ABERTURA
2.1 Recebimento das Propostas: Das 10 horas do dia 05/06/2013 até às 10
horas do dia 14/06/2013.
2.2 Abertura das Propostas: Às 10 horas do dia 14/06/2013.
2.3 Início da Sessão Pública de Disputa de Preços: Às 15 horas do dia
14/06/2013.
2.4 Local da disputa Sítio do Banco do Brasil S/A: www.licitacoese.com.br.
2.5 Todas as referências de horário no Edital, no aviso e durante a Sessão
Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma,
serão registradas no sistema eletrônico e na documentação do certame.
3 DO OBJETO
3.1 O objeto deste Pregão é selecionar a proposta mais vantajosa para o
SENAC segundo os critérios estabelecidos neste instrumento convocatório e
seus anexos, para a contratação de empresa para produção e instalação de
sinalização interna para as Unidades do Senac Florianópolis e Palhoça,
conforme Anexos I e II deste Edital.
4 CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Respeitadas às demais condições legais e as constantes deste Edital,
poderão participar do certame quaisquer pessoas jurídicas interessadas.
4.1.1 Na presente licitação somente poderá se manifestar em nome da
licitante o sócio ou dirigente, com poderes conferidos pelo Estatuto ou Contrato
Social para representá-la ativa e passivamente em juízo ou fora dele, ou ainda,
procurador devidamente credenciado.
4.1.2 Entende-se como procurador credenciado aquele com poderes
outorgados através de procuração para representar a licitante, em processo
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licitatório
ou,
ainda,
aquele
credenciado
Credenciamento, ANEXO III deste Edital.
através
da
Carta
de
4.2 Não poderão participar da presente Licitação dirigentes ou funcionários do
SENAC/SC.
4.3 Estão impedidas de participar do presente PREGÃO ELETRÔNICO as
empresas que tiveram contratos rescindidos por inadimplemento ou falta de
capacidade técnica nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, com o SENAC/SC,
a contar da data deste Edital.
5 CREDENCIAMENTO
5.1 Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO os licitantes
devidamente credenciados junto ao provedor do sistema “Licitações-e” na
página eletrônica www.licitacoes-e.com.br, nos termos do inciso I, Artigo
21, Seção II, da Resolução SENAC 845/06.
5.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de
senhas individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema quando do
credenciamento.
5.3 Os interessados deverão obter maiores informações, principalmente sobre
a apresentação de documentação e credenciamento de representantes, junto a
quaisquer agências do Banco do Brasil S/A ou pelo telefone 3003 0500
para Capitais e Regiões Metropolitanas e 0800-729 0500 Demais Localidades
(Central de Atendimento).
5.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade
exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao SENAC/SC,
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha,
ainda que por terceiros.
6 DA CONEXÃO COM O SISTEMA
6.1 A participação neste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio da
conexão do licitante ao sistema eletrônico acima citado, mediante digitação de
sua senha privativa (emitida nos termos do subitem 5.2 deste Edital) e
subseqüente encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇOS, exclusivamente
por meio do referido sistema eletrônico, observados datas e horários limites
estabelecidos neste Edital.
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6.2 A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem
efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e
verdadeiros sua proposta e seus lances.
6.3 Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema
eletrônico durante a sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
6.4 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva
do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes
para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua
atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.4.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos,
a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO será suspensa e terá reinício somente
após comunicação expressa aos licitantes, mediante mensagem eletrônica
postada no site do Banco do Brasil e no site SENAC/SC, divulgando data e hora
da reabertura da sessão.
7 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1 Habilitação Jurídica:
7.1.1 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado da
última Alteração Contratual, ou a última Alteração Contratual Consolidada, se
houver, devidamente registrados, em se tratando de Sociedade Empresarial e,
no caso de Sociedade Civil ou por Ações, os documentos comprobatórios do
mandato da diretoria em exercício ou da eleição de seus administradores.
7.1.2 Documentos comprobatórios do representante legal da licitante, a fim
de comprovar que as assinaturas dos documentos de habilitação são de pessoa
com poderes para tal:
a) Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF.
b) Carta de Credenciamento (Modelo ANEXO III) ou Procuração, com
firma reconhecida, acompanhada dos documentos citados no item 7.1.1,
caso à licitante se faça representar por procurador ou credenciado.
7.1.3 Comprovante de recolhimento da última Contribuição Sindical Patronal
(art. 607 da CLT).
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Obs.: As empresas enquadradas no Simples Nacional estão desobrigadas da
apresentação do comprovante de recolhimento da última Contribuição Sindical
Patronal.
7.1.4 A ausência do credenciamento do representante legal, a não
apresentação ou incorreção do documento de credenciamento, não inabilitará a
licitante, mas impedirá o portador da proposta, quando for o caso, de se
manifestar durante as reuniões.
7.1.5 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar
mais de uma empresa junto ao SENAC/SC, sob pena de exclusão sumária das
licitantes representadas.
7.2 Habilitação da Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual e Municipal, se
houver, relativo a domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade para com:
I. Fazenda Federal:
- Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais;
- Certidão da Dívida Ativa da União.
II. Fazenda Estadual (ICMS).
III. Fazenda Municipal (ISS).
d) Certidão Negativa de Débito (CND), comprovando a situação regular
perante a Seguridade Social (INSS).
e) Certificado de Regularidade de Situação (CRF), comprovando situação
regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
7.3
Qualificação Técnica:
7.3.1 ANEXO IV – Termo de Declaração, em papel timbrado da empresa
licitante e assinado pelo representante legal.
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7.3.2 ANEXO V - Declaração Especial, em papel timbrado da empresa
licitante e assinado pelo representante legal.
7.3.3 ANEXO VI - Declaração de Vistoria, as empresas interessadas
deverão vistoriar somente a Unidade do Senac Palhoça, acompanhadas de
colaborador do SENAC, atestando que tomou conhecimento de todas as
informações para cumprimento do objeto da licitação isentando o SENAC/SC
de quaisquer custos adicionais. Este comprovante deve ser emitido em papel
timbrado do licitante e seguir o modelo indicado, bem como ser
devidamente assinado(s) por funcionário da empresa que efetivamente
visitou o local juntamente com o colaborador desta instituição.
7.3.3.1
A vistoria pela empresa interessada, para efeito de
cumprimento da exigência acima, deverá ser previamente marcada,
através do telefone (48) 3212-8104 com Onildo, de segunda à sextafeira, até 48 (quarenta e oito) horas antes da data fixada para
recebimento e abertura dos envelopes.
7.3.3.2
Não
serão
admitidas
declarações
posteriores
de
desconhecimento de fatos, sejam estes no todo ou em parte, que
venham a dificultar ou a impedir a execução dos serviços.
7.3.4 Comprovar, através de documento(s) específico(s) (atestado de
capacidade técnica), ter a empresa Licitante prestado serviços de instalação e
produção de sinalização interna a contento, em qualidade similar à exigida
neste Edital, a pelo menos 01 (um) órgão público ou empresa privada. Esse(s)
documento(s) deverá (ão) ser emitido(s), em papel timbrado da
empresa/órgão que foi atendido e devidamente assinado por representante da
mesma e indicar quais serviços/produtos foram realizados.
7.4 Os documentos relacionados nos itens 7.1, 7.2 e 7.3 deverão ser
apresentados em original ou em fotocópias autenticadas e estar devidamente
atualizados e dentro dos respectivos prazos de validade. Quando qualquer um
dos documentos não mencionar a data de validade, o mesmo deverá ter sido
emitido com data não superior a de 90 (noventa) dias anteriores à data para
recebimento e abertura dos envelopes de que trata esta Licitação. Os
documentos retirados através da Internet não necessitarão de autenticação,
desde que no mesmo, possa ser identificado o órgão emissor e a data de
emissão.
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7.4.1 Todos os documentos de habilitação poderão ser autenticados pela
Comissão, com a apresentação dos originais, antes do prazo para a entrega
dos envelopes.
7.4.2 A exigência do item 7.4 que trata de prazo de validade e que os
documentos deverão ter sido emitidos com data não superior a de 90
(noventa) dias anteriores à data para recebimento e abertura dos envelopes
de que trata esta Licitação”, não se aplica no documento exigido no item 7.3.4
do edital.
7.5 As Certidões Negativas de INSS, FGTS, Quitação de Tributos e
Contribuições Federais e Certidão da Dívida Ativa da União, poderão ser
apresentadas com emissão via Internet, respeitado o prazo previsto no item
7.4 do presente Edital.
7.6 Em nenhuma hipótese será prorrogado o prazo para apresentação da
PROPOSTA DE PREÇO escrita com os novos preços finais oferecidos na
“Sessão Pública de Disputa de Preços” e da documentação de
HABILITAÇÃO exigidos.
7.7 Serão habilitadas as licitantes que apresentarem todos os documentos em
conformidade com as exigências deste Edital dentro do prazo previsto.
8 DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1 A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser elaborada e enviada,
exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, observando-se os prazos e
condições estabelecidos no Edital.
8.2 As PROPOSTAS DE PREÇOS iniciais inseridas dentro do sistema
eletrônico, durante o período definido neste Edital como “Recebimento
(ACOLHIMENTO) das Propostas”, deverão atender os quantitativos e
especificações técnicas constantes do “ANEXO I e II” e apresentar os
seguintes dados:
a) Valor total do lote.
b) Prazo máximo para entrega de até 30 (trinta) dias ininterruptos
para todos os itens do lote, contados a partir do recebimento da
Ordem de Compra. (opcional para a proposta de preço inserida no sistema
eletrônico, obrigatório para a proposta de preço escrita).
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c) Garantia mínima de 12 (doze) meses (opcional para a proposta de
preço inserida no sistema eletrônico, obrigatório para a proposta de preço
escrita).
d) Validade da proposta: 45 (quarenta e cinco) dias ininterruptos, a
contar da data de abertura da Sessão Pública do Pregão cujos preços deverão
ser fixos e irreajustáveis.
e) Dados bancários para depósito e assinatura do representante legal
(obrigatório para a proposta de preço escrita e não para o site).
8.2.1 Os dados acima deverão ser inseridos no campo “INFORMAÇÕES
ADICIONAIS” da proposta eletrônica, de forma a não identificar a empresa
proponente como: nome da empresa, logomarca ou qualquer outra informação
que infrinja o anonimato da proponente. CASO NÃO SEJAM INSERIDOS, A
PROPOSTA PODERÁ SER DESCLASSIFICADA.
8.3 O valor proposto englobará todas as despesas relativas ao objeto do
contrato ou documento equivalente, bem como os respectivos custos diretos e
indiretos, tributos, fretes, remunerações, despesas fiscais e financeiras e
quaisquer outras necessárias ao fornecimento, de acordo com o Modelo de
Proposta conforme “ANEXO I” e Especificações mínimas conforme “ANEXO
II” deste Edital.
8.4 A proposta deverá limitar-se ao
desconsideradas quaisquer alternativas
condição não prevista no Edital.
objeto desta licitação, sendo
de preços ou qualquer outra
8.4.1 Não serão aceitas propostas distintas provenientes da mesma empresa.
Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais
de uma empresa junto ao SENAC/SC, sob pena de exclusão sumária das
licitantes representadas.
8.5 A Comissão de Licitação analisará as PROPOSTAS DE PREÇOS
encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância
com o estabelecido pelo presente Edital e Anexos, cabendo ao Pregoeiro
registrar
e
disponibilizar
a
decisão
no
sistema
eletrônico
para
acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
8.5.1 A Comissão de Licitação poderá desclassificar, fundamentadamente, as
propostas que não atenderem às exigências do Edital ou forem
manifestamente inexeqüíveis.
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8.5.2 Serão, ainda, desclassificadas as propostas que sejam omissas, vagas
ou que apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento.
8.6 Da decisão de desclassificar as PROPOSTAS DE PREÇOS somente caberá
pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, a ser enviado,
exclusivamente, por meio eletrônico, via Internet, para o endereço
[email protected], acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo
máximo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser
disponibilizada no sistema eletrônico. Portanto, a proponente deverá ficar
muito atenta entre a data prevista para abertura das propostas e a data
prevista para o pregão, verificando se sua proposta não foi desclassificada para
não perder o prazo de pedido de reconsideração.
8.7 A Comissão de Licitação decidirá o pedido de reconsideração no mesmo
prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao Pregoeiro
registrar
e
disponibilizar
a
decisão
no
sistema
eletrônico
para
acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
8.8 Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração
não caberá recurso.
9 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DA FORMULAÇÃO DE
LANCES
9.1 Até o horário previsto neste Edital, os interessados poderão inserir ou
substituir suas propostas iniciais dentro do sistema.
9.2 Findo o período de recebimento das propostas, terá início a fase de
“Abertura das Propostas”, de acordo com o horário previsto no sistema,
momento no qual a Comissão de Licitação avaliará a aceitabilidade de cada
uma das propostas enviadas, classificando as que atendam as exigências do
Edital e desclassificando aquelas que não atendam.
9.3 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela
Comissão de Licitação.
9.4 Após a fase de “Classificação das Propostas”, o Pregoeiro dará início ao
processo de Pregão, passando para a fase da “Sessão Pública de Disputa de
Preços”, da qual somente poderão participar os licitantes que tiverem suas
propostas de preços classificadas na fase anterior.
9.4.1 Todas as propostas classificadas serão consideradas como lances na
fase da disputa e ordenadas de forma crescente.
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9.4.2 Será considerado como primeiro lance, a proposta classificada de menor
valor global por lote.
9.4.3 No caso de empate entre duas ou mais propostas e não havendo
lances, prevalecerá como de menor valor a proposta que tiver sido
primeiramente registrada no sistema.
9.5 Na fase da “Sessão Pública de Disputa de Preços”, os representantes
dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da
sessão de lances isto é, somente serão aceitos novos lances enviados,
exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
9.6 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele
ofertado e registrado pelo sistema eletrônico.
9.7 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
9.8 Os lances ofertados serão no valor global do lote, sendo consideradas,
somente, 02 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais.
9.9 Durante o transcurso da “Sessão Pública de Disputa de Preços”, os
participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais licitantes.
9.9.1 O pregoeiro está autorizado no momento da sessão de lances a fixar
diferença mínima entre lances, sempre respeitando o princípio da
razoabilidade.
9.10 O tempo normal da etapa de lances da “Sessão Pública de Disputa de
Preços” será encerrado por decisão do Pregoeiro, que informará do término,
com no mínimo 03 (três) minutos de antecedência, através de mensagem
aos participantes.
9.11 Encerrado o tempo normal, o sistema enviará um aviso na tela e um
letreiro intermitente alertará sobre o encerramento da disputa, inicia-se o
tempo extra (randômico), no qual os licitantes conectados ao sistema poderão
novamente enviar lances de acordo com o disposto nos itens 9.6, 9.7 e 9.8 do
Edital.
9.11.1 O tempo extra (randômico) é gerado pelo sistema de forma aleatória,
podendo variar de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos.
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9.11.2 O tempo extra (randômico) é desconhecido tanto pelos licitantes como
pelo Pregoeiro.
9.11.3 Face à imprevisão do tempo extra (randômico), os licitantes
deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando
assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa
frustrada por falta de tempo hábil.
9.12 Se algum licitante fizer um lance que esteja em desacordo com o Edital
ou oferta inexeqüível, o mesmo poderá ser cancelado pelo Pregoeiro através
do sistema. Na tela será emitido um aviso e na seqüência o Pregoeiro
justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes.
9.13 No caso de não haver lances na “Sessão Pública de Disputa de
Preços”, serão considerados válidos os valores obtidos na fase de “Abertura
das Propostas” entre as propostas classificadas.
9.14 Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá
à Comissão de Licitação verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
9.15 O sistema informará a proposta de menor preço por lote imediatamente
após o encerramento da etapa de lances.
9.16 É vedada a desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o
proponente às sanções previstas neste Edital (exceto se a justificativa
apresentada durante a etapa de formulação dos lances for aceita pela
Comissão Permanente de Licitação ).
9.17 O sistema eletrônico gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estará
registrado a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances
apresentados e demais informações relativas à “Sessão Pública de Disputa
de Preços” do PREGÃO ELETRÔNICO.
10 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ACEITABILIDADE
110.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço global do lote.
10.2 A empresa licitante deverá obedecer as quantidades e especificações
técnicas, para o(s) lote(s) escolhido(s), conforme ANEXO I e II.
10.3 Encerrada a fase de disputa e negociação, a licitante arrematante,
detentora da melhor Oferta, deverá remeter via e-mail “[email protected]”,
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ou fax “(48) 32510515, em até 05 (cinco) horas, após o registro do
requerimento do Pregoeiro, os documentos referentes à sua habilitação
conforme item 7 e seus subitens deste Edital, juntamente com a proposta
escrita com os valores arrematados e/ou negociados conforme Anexo I, e pelo
correio, conforme Item 11 e seus subitens.
10.4 Se a proposta ou lance de menor valor global, para cada lote, não for
aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de HABILITAÇÃO, a
Comissão Permanente de Licitação examinará a oferta subseqüente, na ordem
de classificação, verificando a aceitabilidade desta última e solicitando os
documentos para proceder a sua HABILITAÇÃO. Se for necessário, repetirá
esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma oferta que atenda
ao Edital.
10.5 Declarado(s) o(s) licitante(s) vencedor (es) pela Comissão Permanente
de Licitação, o Pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em
ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando-se
o Processo à Autoridade Competente para homologação e adjudicação.
11 DO ENVIO DA PROPOSTA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
DE
PREÇOS
ESCRITA
E
DA
11.1 A(s) empresa(s) licitante(s) arrematante(s) da “Sessão Pública de
Disputa de Preços” deverá (ão) encaminhar, no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis, a contar do término da referida Sessão, a sua PROPOSTA
DE PREÇO escrita, conforme ANEXO I juntamente com folder ilustrativo
com característica técnica compatível com o item que está sendo
cotado, com o novo preço oferecido para o(s) lote(s) durante a Sessão do
Pregão juntamente com a documentação de HABILITAÇÃO relacionada no
item 07 deste Edital e seus subitens, obrigatoriamente em envelope único
lacrado, no qual, externamente, deverá ser informado o nome da empresa
licitante, o número e a data da presente Licitação e a inscrição “PROPOSTA
DE PREÇOS e HABILITAÇÃO”.
11.1.1 O envelope deverá ser entregue ou enviado para a Comissão
Permanente de Licitação do SENAC/SC, situada na Rua Felipe Schmidt, 785,
7º Andar, Centro, Florianópolis/SC – CEP 88.010-002, Setor de Licitações e
Contratos.
11.1.2 A não apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS ou documentação de
HABILITAÇÃO exigidos, por parte da(s) empresa(s) classificada(s) em
primeiro lugar, dentro do prazo estabelecido ocasionará a desclassificação
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da(s) licitante(s), sendo convocados, por ordem de classificação, os demais
participantes do processo licitatório.
11.2 O(s) licitante(s) arrematante(s) deverá(ão) incluir, junto com a
respectiva PROPOSTA DE PREÇOS escrita, informações adicionais, catálogos
e quaisquer outros elementos elucidativos, referentes aos bens cotados.
11.3 O(s) licitante(s) arrematante(s) deverá(ão) informar, na sua PROPOSTA
DE PREÇOS escrita, os dados para depósito em conta em nome da empresa
(nome do banco, nome e número da agência e número da conta corrente).
12 DOS RECURSOS
12.1 Encerrada a etapa de lances, os licitantes deverão consultar
regularmente o sistema para verificar quem foi(ram) declarado(s) o(s)
vencedor(es) e se está liberada a opção para interposição de recursos.
12.1.1 O prazo para o licitante manifestar sua
exclusivamente no campo próprio do
(www.licitacoes-e.com.br), será de até 24
contar da data e hora depois de declarado o
intenção de interpor recurso,
sítio do Banco do Brasil
(vinte e quatro) horas a
vencedor da licitação.
12.2 Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá, durante a
sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do
sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer, registrando a
síntese de suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 02 (dois)
dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes,
desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual
prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus
interesses.
12.2.1 Após a manifestação, através do sistema eletrônico, de interpor
recurso, o licitante deverá encaminhar as suas razões por meio eletrônico, via
Internet, para o endereço [email protected], em nome da Comissão
Permanente de Licitação, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis
posteriores ao fim do prazo da intenção de manifestar recurso.
12.2.2 Não serão aceitos, para análise, os recursos que chegarem fora dos
prazos previstos acima.
12.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à
intenção de recorrer, nos termos acima, importará na decadência desse direito,
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13
ficando a Comissão Permanente de Licitação autorizada a adjudicar o(s)
objeto(s) ao(s) licitante(s) declarado(s) vencedor(es).
12.3.1 Para efeito do disposto no parágrafo anterior, manifestação imediata é
aquela efetuada via eletrônica – Internet, no período máximo de 24 (vinte e
quatro) horas depois de declarado(s) o(s) vencedor (es); e manifestação
motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a
recorrer.
12.4 Observado o disposto no subitem 12.2, os autos do Processo
permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de Licitações e
Contratos do SENAC/SC, situado na Rua Felipe Schmidt, 785, 7º andar do
edifício Haroldo Soares Glavan, Centro, Florianópolis/SC.
12.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
12.6 Os recursos contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação terão
efeito suspensivo.
12.7 Havendo recurso, a Comissão Permanente de Licitação apreciará os
mesmos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento, e,
caso não reconsidere sua posição, caberá à Autoridade Competente a decisão
em grau final.
12.8 As respostas aos recursos recebidos, com relação ao presente PREGÃO
ELETRÔNICO, serão disponibilizadas para consulta de todos os interessados
no sítio do Banco do Brasil – www.licitacoes-e.com.br e no sítio do
SENAC/SC – www.sc.senac.br.
13 DA ADJUDICAÇÃO
13.01 Após homologação e adjudicação do processo pela Administração
Regional do SENAC/SC, a empresa vencedora será convidada a retirar a Ordem
de Compra e/ou Assinar Contrato pelo seu preço proposto, irreajustável,
assinado pelo SENAC, observadas as condições estipuladas neste Edital e seus
anexos.
14 DO CONTRATO
14.1 O(s) licitante(s) vencedor(es) firmará(ão) com o SENAC/SC,
instrumento contratual ou documento equivalente, definido como Ordem de
Compra, pelo qual se obrigará(ão) a fornecer o objeto desta Licitação, nas
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condições constantes do presente Edital, Anexos, e na PROPOSTA DE
PREÇO, da(s) empresa(s) contratada(s).
14.2 O prazo para formalização do contrato ou instrumento equivalente será
de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da homologação do processo
pela autoridade competente.
14.2.1 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado mediante
solicitação do arrematante, dentro do prazo inicial, e aceite da Comissão, sob
pena de decair o direito à contratação.
14.3 A contratada fica obrigada a manter, durante todo o tempo de vigência
do contrato, todas as condições de participação e habilitação exigidas na
presente licitação, em especial, aquelas relativas à sua regularidade fiscal.
15 DAS PENALIDADES
15.1 Quando participar da licitação o proponente estará sujeito as penalidades
pelos atos de seu preposto ou representante, inclusive depois de contratado
por: conduta inapropriada, recusa da proposta, falha, irregularidade, não
cumprimento de prazo, outros casos a critério do SENAC que venham a
frustrar ou inviabilizar o objeto da presente licitação.
15.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do
prazo estipulado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
podendo acarretar a suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com o SENAC/SC pelo prazo de até 02 (dois) anos.
15.2.1 Caso o contratado possua outros contratos firmados com o SENAC/SC,
os mesmos também serão rescindidos visto a aplicação desta sanção.
15.3 Verificada a recusa em assinar o contrato, o SENAC/SC poderá convocar
as licitantes remanescentes, obedecendo à ordenação final.
15.4 Outras disposições sobre penalidades, observar a cláusula específica da
minuta de contrato.
16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Os licitantes deverão examinar cuidadosamente os termos e condições da
presente Licitação, para que tenham ciência de todos os detalhes que possam
afetar de algum modo o fornecimento do objeto desta Licitação.
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16.2 As empresas licitantes assumem todos os custos de preparação de suas
propostas e o SENAC/SC não será, em nenhum caso, responsável por esses
custos, independentemente da condução ou do resultado do processo
licitatório.
16.3 As empresas licitantes são responsáveis pela fidedignidade e legitimidade
das informações e dos documentos apresentados na proposta.
16.4 Após a apresentação da PROPOSTA DE PREÇO escrita, não cabe
desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pelo SENAC/SC.
16.5 É facultada à Comissão Permanente de Licitação
ou à Autoridade
Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas
a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a
inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar no ato
da Sessão Pública.
16.6 Simples omissões ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou
desprezíveis, a exclusivo critério da Comissão Permanente de Licitação, e que
não causem prejuízo ao SENAC/SC e aos Licitantes, poderão ser relevadas.
16.7 Na contagem dos prazos estabelecidos na presente Licitação, excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
16.8 Os prazos estabelecidos nesta Licitação só se iniciam e vencem nos dias
em que houver expediente no SENAC/SC.
16.9 O SENAC – Administração Regional de Santa Catarina, através de sua
Comissão Permanente de Licitação, poderá solicitar amostra do bem ofertado
para homologação, ANTES da assinatura do contrato e/ou emissão de Ordem
de Compra ou documento equivalente.
16.9.1 A amostra será julgada pelos critérios definidos nas especificações do
Anexo II.
16.10 O(s) pedido(s) de esclarecimento(s) referente(s) ao presente ato
convocatório deverá(ão) ser enviado(s) à Comissão Permanente de Licitação ,
informando o número da Licitação, exclusivamente, por meio eletrônico, via
Internet, para o seguinte endereço: [email protected] e não constituirão,
necessariamente, motivos para que se altere a data e horário do Pregão.
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16.11 O(s) esclarecimento(s) será(ão) enviado(s), via e-mail, ao(s)
solicitante(s) e divulgado(s) no sítio do Banco do Brasil – www.licitacoese.com.br, no campo “MENSAGENS” e no sítio do SENAC/SC –
www.sc.senac.br no link licitações e Compras.
16.12 A licitante homologada vencedora, depois de receber a Ordem de
Compra e/ou Contrato, deverá devolver(los) ao SENAC, assinado(s), em até 5
(cinco) dias de seu recebimento, do contrário, caracterizará descumprimento
total da obrigação assumida, sujeitando-se as penalidades previstas; podendo
ser convidada a assiná-la as demais licitantes, na ordem de classificação geral,
com igual prazo e condições propostas pela primeira homologada vencedora.
16.13 O SENAC reserva-se o direito de rejeitar a(s) proposta(s) que não
atender(em) às especificações do presente Edital, contratar a totalidade do
objeto ora licitado ou somente parte dele, em função de conveniência
administrativa, sem que deste ato caiba direito a qualquer espécie de recurso,
indenização ou reclamação da(s) proponente(s); bem como, cancelar a
presente licitação de ofício ou por interposição de recursos de terceiros.
16.14 A empresa licitante poderá obter informações sobre o objeto da licitação
e outros elementos de caráter legal ou interpretação necessária ao perfeito
conhecimento desta licitação junto a Comissão Permanente de Licitação, de
segunda à sexta feira, no horário das 12h às 18 horas, através do fax (0XX48)
3251.0515 ou pelo fone (0XX48) 3251.0510 ou 3251.0568. E-MAIL:
[email protected].
16.15 O SENAC não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo,
não forem recebidos por ele em virtude de problemas no servidor ou
navegador, tanto do SENAC/SC quanto do emissor, bem como se exime de
qualquer responsabilidade quanto aos esclarecimentos, avisos de alterações e
inclusões no edital e seus anexos, uma vez que cabe aos licitantes o
acompanhamento das alterações no Portal do Senac (www.sc.senac.br) no link
Licitações e Compras.
16.16 A apresentação da proposta e habilitação indicará que o Proponente
conhece e aceita todo o conteúdo deste Edital, seus anexos e Normativas.
16.17 A critério da Direção Regional do SENAC/SC, os valores dos anexos
deste Edital, poderão ser reduzidos, ou aumentados em no máximo 25% (vinte
e cinco por cento).
16.18 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão
Permanente de Licitação, com base na legislação vigente.
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16.19 Este Edital, seus anexos, a Ordem de Compra e/ou Contrato e a
proposta da empresa vencedora, formam entre si um único documento.
17 DOS ANEXOS
17.1 O dossiê para esta Licitação constituir-se-á dos seguintes documentos:
a) ANEXO I – Modelo da proposta;
b) ANEXO II – Descrição dos Lotes e Especificações
Serviços/Produtos;
c) ANEXO III – Modelo da Carta de Credenciamento;
d) ANEXO IV – Termo de Declaração;
e) ANEXO V – Declaração Especial;
f) ANEXO VI – Declaração de Vistoria;
g) ANEXO VII – Minuta de Contrato.
Mínimas
dos
Florianópolis, 05 de junho de 2013.
COMISSÃO PERMANTE DE LICITAÇÃO
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LICITAÇÃO Nº 486524
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2013
ANEXO I – DO MODELO DA PROPOSTA
Ao
SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
Administração Regional em Santa Catarina A/C.: Comissão Permanente de Licitação
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Ref.: Proposta Comercial
LOTE 01
Item
Objeto
Quantidade
Palhoça
Quantidade
Florianópolis
Quantidade
Total
1
QUADRO DE CURSOS (18QC) MDF 20mm revestido com
acrílico cristal 5mm com impressão em Silk screen nas
cores Laranja PANTONE 144C, azul PANTONE 288C e
branco. Fixação por parafusos direto na parede. Letras em
acrílico branco 2,4mm com recorte a laser. Chapa em aço
escovado 1mm. Bolsas de acrílico cristal(transparente) A4
de mercado, não deve ser produzida especialmente para a
2
4
6
Valor
Unitário
Valor Total
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2
3
4
5
6
placa.
QUADRO DE VIDRO (25-4QV) Vidro laminado 8mm com
adesivagem em vinil impresso. Furação para fixação do
mesmo na parede.
Espaçador em metal cromado.
PLACA MISSÃO E VISÃO ( 26-1 PMV) Chapa em aço inox
escovado 1mm. Gravação em baixo relevo, letras em
preto.
MAPA DAS UNIDADES (19-5MU) Vidro temperado 8mm no
formato 115 x 73 (possui 4 furos). Epaçador de metal
cromado. Adesivo vinil de recorte Adesivo jateado de
recorte.
TOTEM DIRECIONAL (20-6TD) MDF 20mm revestido com
acrílico cristal 5mm com impressão em Silk screen
retroverso nas cores Laranja PANTONE 144C, azul
PANTONE 288C e branco. Chapa de alumínio escovado
1mm. Setas em chapa de acrílico 2,4mm branco recortado
a laser. Letras em adesivo vinil de recorte na cor azul
PANTONE 288C. Letras em acrílico branco 2,4mm com
recorte a laser. Glifos (quando houver) em acrílico 2,4mm
azul PANTONE 288C com recorte a laser.
PLACA DE INAUGURAÇÃO (21-1PI) Chapa de aço inox
escovado 1mm. Gravação em baixo relevo (letras em
preto). Os dados a serem inseridos na placa ainda não
estão definidos, em virtude da data de inaguração não
estar marcada. Estima-se que a inauguração se dê em
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0
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1
1
2
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7
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agosto/2013. Os dados serão encaminhados assim que a
data estiver definida.
ADESIVAGEM DIVISORIAS (22-7A) : Adesivo jateado
aplicado em diviórias internas (12 mt).
ADESIVAGEM VITRINE INTEIRA 24-7AVI Adesivo jateado
com recorte (logo vazado). Adesivo jateado. Adesivo
vinílico azul PANTONE 288C.
Adesivo vinílico laranja PANTONE 144C (7,5 mt).
ADESIVAGEM VITRINE INTEIRA 24-7AVI Adesivo jateado
com recorte (logo vazado). Adesivo jateado. Adesivo
vinílico azul PANTONE 288C.
Adesivo vinílico laranja PANTONE 144C (11 mt).
PLACA FAMILIA GLIFOS (1PFG) Chapa de acrílico cristal
5mm com impressão em Silk Screen retroverso nas cores
laranja PANTONE 144C, azul PANTONE 288C e branco.
Letras em adesivo vinil de recorte branco. Chapa de
alumínio escovado 1mm Glifos em Acrílico 2,4mm azul
Pantone 288C com recorte a Laser.
PLACA INDICATIVA DE PORTA (4PIP) Chapa de acrílico
cristal 5mm com impressão em Silk Screen retroverso nas
cores laranja PANTONE 144C, azul PANTONE 288C e
branco. Chapa de alumínio escovado 1mm
Letras em adesivo vinil de recorte na cor azul PANTONE
288C.
1
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Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
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PLACA INDICATIVA DE PORTA COM NUMERAL 5-1PIPN
Chapa de acrílico cristal 5mm com impressão em Silk
Screen retroverso nas cores
laranja PANTONE 144C, azul PANTONE 288C e branco.
Chapa de alumínio escovado 1mm. Letras em adesivo vinil
de recorte na cor azul PANTONE 288C. Números em
acrílico 2,4mm branco com recorte a laser.
PLACA INDICATIVA SIMPLES 6-1PIS Chapa de acrílico cristal
5mm com impressão em Silk Screen retroverso nas cores
laranja PANTONE
144C, azul PANTONE 288C e branco. Chapa de alumínio
escovado 1mm. Letras em adesivo vinil de recorte na cor
azul PANTONE 288C. Glifos (quando houver) em acrílico
2,4mm azul PANTONE 288C com recorte a laser.
BANDEIRA DIRECIONAL DUPLA 7-2 BDD Chapa de acrílico
cristal 5mm com impressão em Silk Screen retroverso nas
cores laranja PANTONE 144C, azul PANTONE 288C e
branco.
Chapa de alumínio escovado 1mm. Letras em adesivo vinil
de recorte na cor azul PANTONE 288C. Glifos (quando
houver) em acrílico 2,4mm azul PANTONE 288C com
recorte a laser.
Setas em chapa de acrílico 2,4mm branco recortado a
laser.
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BANDEIRA DIRECIONAL SIMPLES 8-2BDS Chapa de acrílico
cristal 5mm com impressão em Silk Screen retroverso nas
cores laranja PANTONE 144C, azul PANTONE 288C e
branco. Chapa de alumínio escovado 1mm. Letras em
adesivo vinil de recorte na cor azul PANTONE 288C. Glifos
(quando houver) em acrílico 2,4mm azul PANTONE 288C
com recorte a laser. Setas em chapa de acrílico 2,4mm
branco recortado a laser.
BANDEIRA FAMILIA GLIFOS 9-2BFG Chapa de acrílico cristal
5mm com impressão em Silk Screen retroverso nas cores
laranja PANTONE
144C, azul PANTONE 288C e branco. Chapa de alumínio
escovado 1mm. Letras em adesivo vinil de recorte na cor
azul PANTONE 288C. Glifos em acrílico 2,4mm azul
PANTONE 288C com recorte a laser.
BANDEIRA INDICATIVA COM NUMERAL (DIREITA 11D-BIN)
Chapa de acrílico cristal 5mm com impressão em Silk
Screen retroverso nas
cores laranja PANTONE 144C, azul PANTONE 288C e
branco. Chapa de alumínio escovado 1mm. Letras em
adesivo vinil de recorte na cor azul PANTONE 288C.
Números em acrílico 2,4mm branco com recorte a laser.
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BANDEIRA INDICATIVA NUMERAL (ESQUERDA 11E-BIN)
Chapa de acrílico cristal 5mm com impressão em Silk
Screen retroverso nas cores laranja PANTONE 144C, azul
PANTONE 288C e branco. Chapa de alumínio escovado
1mm. Letras em adesivo vinil de recorte na cor azul
PANTONE 288C. Números em acrílico 2,4mm branco com
recorte a laser.
BANDEIRA INDICATIVA SIMPLES I (12- 2 BIS) Chapa de
acrílico cristal 5mm com impressão em Silk Screen
retroverso nas cores laranja
PANTONE 144C, azul PANTONE 288C e branco. Chapa de
alumínio escovado 1mm. Letras em adesivo vinil de recorte
na cor azul PANTONE 288C.
Glifos (quando houver) em acrílico 2,4mm azul PANTONE
288C com recorte a laser.
QUADRO DE AVISOS (17-4 QA) MDF 20mm revestido com
acrílico cristal 5mm com impressão em Silk screen nas
cores Laranja PANTONE 144C, azul PANTONE 288C e
branco. Fixação por parafusos direto na
parede. Letras em acrílico branco 2,4mm com recorte a
laser. Chapa em aço escovado 1mm.
PLACA INDICATIVA DE ANDAR 2-1PIA Chapa de acrílico
cristal 5mm com impressão em Silk Screen retroverso nas
cores laranja PANTONE 144C, azul PANTONE 288C e
branco. Chapa de alumínio escovado 1mm. Letras em
adesivo vinil de recorte na cor azul PANTONE 288C.
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INSTALAÇÃO DO MATERIAL DE SINALIZAÇÃO PALHOÇA
INSTALAÇÃO DO MATERIAL DE SINALIZAÇÃO
FLORIANÓPOLIS
1
0
1
0
1
1
R$
-
PREÇO GLOBAL DO LOTE 01: R$ NUMÉRICO E POR EXTENSO.
Validade da proposta: não inferior a 45 (quarenta e cinco) dias
Prazo para entrega dos produtos/execução dos serviços: não superior a 30 (trinta) dias após a
assinatura do Contrato e emissão da Ordem de Compra.
Dados bancários para pagamento: conta nº. ......., agência ......., Banco .......... (.....).
Dados de quem irá Assinar o Contrato e/ou Ordem de Compra: (Nome, cargo na empresa, RG e
CPF)
Local de entrega: Senac Florianópolis e Senac Palhoça
Este documento deverá estar datado, ser preenchido, conforme modelo, em papel timbrado
da empresa licitante (dados para contato, e-mail, CNPJ, endereço) e estar devidamente
assinado por seu representante legal.
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LICITAÇÃO Nº 486524
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2013
ANEXO II – DESCRIÇÃO DOS LOTES E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS
SERVIÇOS/PRODUTOS
Todas as especificações estão nos endereços indicados abaixo:
http://www.sc.senac.br/arquivos/engenharia/sinalizacao_visual_interna_palhoca.zip
http://www.sc.senac.br/arquivos/engenharia/sinalizacao_externa_palhoca.zip
http://www.sc.senac.br/arquivos/engenharia/sinalizacao_visual_interna_prainha.zip
É de responsabilidade do licitante interessado acessar os endereços
indicados para tomar conhecimento do serviço a ser executado.
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LICITAÇÃO Nº 486524
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2013
ANEXO III - MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO
Em atendimento ao disposto no item 7.1.2 da Licitação em referência,
credenciamos o Sr.................., portador da Carteira de Identidade
nº...................e do CPF nº.................., para que represente nossa empresa
nesta Licitação, com poderes plenos para prestar esclarecimentos, assinar
Atas, propostas e contratos, interpor recursos ou renunciar ao direito de
interpô-lo e praticar tudo mais que seja necessário à participação de nossa
empresa na Licitação.
..............................,....de...................................de 2013.
____________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa)
____________________________________________
(nome do representante legal da empresa)
OBSERVAÇÃO:
Este documento deverá estar datado, ser preenchido em papel
timbrado da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu
representante legal.
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LICITAÇÃO Nº 486524
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2013
ANEXO IV - TERMO DE DECLARAÇÃO
Ao
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/DR/ SANTA CATARINA
Declaramos que:
I-
Se vencedores desta licitação, nos responsabilizaremos pela entrega
completa dos bens/serviços cotado, no local previamente indicado, no
prazo estipulado no Edital, sob pena de pagamento de multa por dia de
atraso;
II-
Consideramos os elementos desta Licitação, suficientes para preparar a
proposta de preço;
III-
Garantimos a troca, sem qualquer ônus para o SENAC/SC e a
regularização dos produtos/serviços que não forem entregues de acordo
com o contratado.
IV-
No caso da necessidade da regularização dos serviços, estamos cientes
que esta deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias
ininterruptos após comunicado a irregularidade nos bens, sem custo
financeiros.
________________________,
de
de 2013.
_____________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Este documento deverá estar datado, ser preenchido em papel
timbrado da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu
representante legal.
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Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
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LICITAÇÃO Nº 486524
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2013
ANEXO V - DECLARAÇÃO ESPECIAL
Ao,
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC
Prezados Senhores,
A empresa______________, inscrita no CNPJ sob o n° ___________, por
meio de seu representante legal Senhor (a) ______________, portador(a) da
cédula de identidade nº_________, expedida pelo_________, inscrito (a) no
CPF sob nº________, DECLARA, sob as penalidades da Lei, para fins de
licitação, Pregão 08/2013:
a) que recebeu e estudou todos os documentos inerentes a presente
competição e que tomou conhecimento integral do teor do edital de licitação
supracitado, e tomado conhecimento de todas as condições e características
dos produtos, objeto desta licitação, sujeitando-se às disposições nele
contidas;
b) declara também que toda a documentação do edital, foram verificados pelo
pessoal técnico desta empresa, e que todas as informações encontradas
são satisfatória;
c) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos,
salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14(quatorze) anos;
d) que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração
Pública e/ou com as entidades do Sistema “S” (SENAC, SESC, SEBRAE,
etc.), bem como comunicará qualquer fato ou evento superveniente quanto
à habilitação ao certame supra, especificamente à Qualificação Técnica,
Regularidade Fiscal, Capacidade Jurídica e Situação Econômico-Financeira;
e) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou
empregados do SENAC/SC;
f) que o Ato Constitutivo apresentado é o vigente;
g) que concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas
pelo referido edital.
Atenciosamente
Assinatura do representante legal
OBSERVAÇÃO:
Este
Documento
deverá
ser
preenchido
preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante e assinado
por seu diretor ou representante legal.
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LICITAÇÃO Nº 486524
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2013
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE VISTORIA SENAC PALHOÇA
(razão social da empresa), inscrito no CNPJ sob o n.º (número de inscrição
no CNPJ), sediada na (endereço completo), declara que conhece e aceita
integralmente os termos do presente PREGÃO ELETRÔNICO e que tomou
conhecimento de todas as informações necessárias à correta formulação das
propostas e das necessidades da produção e prestação dos serviços de
instalação da sinalização interna, objeto do pregão eletrônico, através do seu
Representante, Sr(a). (nome do
representante), acompanhado
de
representante dessa instituição.
Data:
Assinatura:
______________________
(Nome/qualificação do declarante da empresa)
____________________
(Nome/qualificação do declarante do SENAC)
OBSERVAÇÃO: Este documento deverá ser preenchido em papel
timbrado da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu
representante legal.
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LICITAÇÃO Nº 486524
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2013
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO
DE
FORNECIMENTO
PRESTAÇÃO DE PRSERVIÇO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM
COMERCIAL
–
DEPARTAMENTO REGIONAL – SENAC/SC
E A EMPRESA .............
CONTRATANTE: SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial –
Administração Regional em Santa Catarina
ENDEREÇO SEDE: Rua Felipe Schmidt, 785 - Centro
CIDADE: Florianópolis/SC.
CNPJ: 03.603.739/0001-86
FONE: 048- 3251-0510
Representado pelo Diretor Regional, Senhor Rudney Raulino, CPF sob o nº
471.397.579-68 e RG sob o nº 1.311.852-8.
CONTRATADA:
ENDEREÇO SEDE:
CIDADE:
CNPJ:
FONE/FAX:
Representada por ___, Senhor___, inscrito no CPF sob o nº ___e RG sob o nº
____.
As partes acima identificadas e qualificadas, doravante denominada
simplesmente CONTRATANTE, a primeira e CONTRATADA a segunda,
celebram o presente contrato devidamente autorizado no Processo nº
0530/2013, tendo por fundamento o procedimento licitatório, na modalidade
de Pregão Eletrônico nº 08/2013, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, realizada
nos termos da Resolução de Licitações e Contratos do SENAC nº 958/2012,
publicada na seção 3, páginas 192,193 e 194 do Diário Oficial da União, edição
nº 187, de 26/09/2012, no edital, seus Anexos e a proposta da contratada,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
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CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato a produção, fornecimento e instalação de
sinalização interna para as Unidades do Senac Florianópolis e Palhoça,
conforme especificações do lote 01, descritas na cláusula quinta.
1.2 A CONTRATADA deverá acessar os endereços indicados abaixo para a
execução do contrato:
http://www.sc.senac.br/arquivos/engenharia/sinalizacao_visual_interna_palho
ca.zip
http://www.sc.senac.br/arquivos/engenharia/sinalizacao_externa_palhoca.zip
http://www.sc.senac.br/arquivos/engenharia/sinalizacao_visual_interna_prainh
a.zip
CLÁUSULA SEGUNDA – ENTREGA E ACEITAÇÃO
2.1 O prazo máximo para entrega nas duas Unidades, a contar da data da
assinatura do contrato/emissão da ordem de compra, pelo licitante vencedor,
será de 30 (trinta) dias.
2.2 O objeto será recebido pelas Unidades de Florianópolis e Palhoça do
SENAC/SC.
2.3 Expirado o prazo de 30 (trinta) dias, previstos no caput desta Cláusula,
sem que os produtos/serviços tenham sido entregues em condições de pleno
funcionamento, a Contratada estará sujeita, independentemente de notificação
judicial ou extrajudicial, às penalidades previstas na Cláusula Décima.
2.4 Caso ocorra atraso na entrega dos bens, por período superior a 02 (dois)
dias corridos, e se depois de notificado extrajudicialmente, a Contratada não
cumprir, no prazo de 05 (cinco) dias, a obrigação em atraso, o Contratante,
sem prejuízo à imposição da multa prevista no item anterior, poderá dar por
rescindido o presente Contrato.
2.5 Somente após a aceitação é que será processada a solicitação de
pagamento dos bens/serviços fornecidos.
CLÁUSULA TERCEIRA - GARANTIAS TÉCNICAS
3.1 A garantia do serviço ofertado será de, no mínimo, 12 (doze) meses, a
contar do recebimento definitivo do objeto do contrato. Neste período, a
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Contratada efetuará, sem ônus adicionais para o Contratante, à substituição,
os reparos e reposições de todas e quaisquer peças ou dispositivos necessários
para esses fins.
3.2 A garantia estabelecida no caput desta Cláusula está condicionada ao uso
adequado pelo Contratante dos bens fornecidos.
3.3 Em qualquer caso, os reparos ou substituições deverão ser procedidos no
prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento pela
Contratada, da solicitação de substituição, fornecendo durante este período,
todos os recursos computacionais necessários à continuidade dos serviços do
Contratante, que não deverão ser paralisados em decorrência da substituição
ou reparo.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
4.1 O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses ininterruptos,
com início na assinatura do contrato, portanto, a CONTRATADA deverá
cumprir com todas as atividades requeridas neste período, inclusive a garantia
dos produtos e substituição dos mesmos.
4.2 O prazo de execução deste Contrato será de 30 (trinta) dias ininterruptos,
portanto, a CONTRATADA deverá prestar os serviços/fornecer os produtos
elencados na cláusula quinta do Edital, contados a partir da data de assinatura
do contrato, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as Partes, por
intermédio de Termos Aditivos.
CLAUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 Pelo fornecimento dos bens e prestação dos serviços de instalação, objetos
deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$
_______ (_______), devendo todos os encargos e fretes estar incluso no
preço, assim como despesas de viagens e estadias decorrentes da entrega dos
bens.
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LOTE 01
Item
1
2
3
4
Objeto
QUADRO DE CURSOS (18QC) MDF 20mm revestido com
acrílico cristal 5mm com impressão em Silk screen nas
cores Laranja PANTONE 144C, azul PANTONE 288C e
branco. Fixação por parafusos direto na parede. Letras em
acrílico branco 2,4mm com recorte a laser. Chapa em aço
escovado 1mm. Bolsas de acrílico cristal(transparente) A4
de mercado, não deve ser produzida especialmente para a
placa.
QUADRO DE VIDRO (25-4QV) Vidro laminado 8mm com
adesivagem em vinil impresso. Furação para fixação do
mesmo na parede.
Espaçador em metal cromado.
PLACA MISSÃO E VISÃO ( 26-1 PMV) Chapa em aço inox
escovado 1mm. Gravação em baixo relevo, letras em
preto.
MAPA DAS UNIDADES (19-5MU) Vidro temperado 8mm no
formato 115 x 73 (possui 4 furos). Epaçador de metal
cromado. Adesivo vinil de recorte Adesivo jateado de
recorte.
Quantidade
Palhoça
Quantidade
Florianópolis
Quantidade
Total
2
4
6
20
0
20
1
1
2
1
1
2
Valor
Unitário
Valor Total
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5
6
7
8
9
TOTEM DIRECIONAL (20-6TD) MDF 20mm revestido com
acrílico cristal 5mm com impressão em Silk screen
retroverso nas cores Laranja PANTONE 144C, azul
PANTONE 288C e branco. Chapa de alumínio escovado
1mm. Setas em chapa de acrílico 2,4mm branco recortado
a laser. Letras em adesivo vinil de recorte na cor azul
PANTONE 288C. Letras em acrílico branco 2,4mm com
recorte a laser. Glifos (quando houver) em acrílico 2,4mm
azul PANTONE 288C com recorte a laser.
PLACA DE INAUGURAÇÃO (21-1PI) Chapa de aço inox
escovado 1mm. Gravação em baixo relevo (letras em
preto). Os dados a serem inseridos na placa ainda não
estão definidos, em virtude da data de inaguração não
estar marcada. Estima-se que a inauguração se dê em
agosto/2013. Os dados serão encaminhados assim que a
data estiver definida.
ADESIVAGEM DIVISORIAS (22-7A) : Adesivo jateado
aplicado em diviórias internas (12 mt).
ADESIVAGEM VITRINE INTEIRA 24-7AVI Adesivo jateado
com recorte (logo vazado). Adesivo jateado. Adesivo
vinílico azul PANTONE 288C.
Adesivo vinílico laranja PANTONE 144C (7,5 mt).
ADESIVAGEM VITRINE INTEIRA 24-7AVI Adesivo jateado
com recorte (logo vazado). Adesivo jateado. Adesivo
vinílico azul PANTONE 288C.
Adesivo vinílico laranja PANTONE 144C (11 mt).
1
6
7
1
0
1
1
1
2
1
0
1
0
1
1
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10
11
12
13
PLACA FAMILIA GLIFOS (1PFG) Chapa de acrílico cristal
5mm com impressão em Silk Screen retroverso nas cores
laranja PANTONE 144C, azul PANTONE 288C e branco.
Letras em adesivo vinil de recorte branco. Chapa de
alumínio escovado 1mm Glifos em Acrílico 2,4mm azul
Pantone 288C com recorte a Laser.
PLACA INDICATIVA DE PORTA (4PIP) Chapa de acrílico
cristal 5mm com impressão em Silk Screen retroverso nas
cores laranja PANTONE 144C, azul PANTONE 288C e
branco. Chapa de alumínio escovado 1mm
Letras em adesivo vinil de recorte na cor azul PANTONE
288C.
PLACA INDICATIVA DE PORTA COM NUMERAL 5-1PIPN
Chapa de acrílico cristal 5mm com impressão em Silk
Screen retroverso nas cores
laranja PANTONE 144C, azul PANTONE 288C e branco.
Chapa de alumínio escovado 1mm. Letras em adesivo vinil
de recorte na cor azul PANTONE 288C. Números em
acrílico 2,4mm branco com recorte a laser.
PLACA INDICATIVA SIMPLES 6-1PIS Chapa de acrílico cristal
5mm com impressão em Silk Screen retroverso nas cores
laranja PANTONE
144C, azul PANTONE 288C e branco. Chapa de alumínio
escovado 1mm. Letras em adesivo vinil de recorte na cor
azul PANTONE 288C. Glifos (quando houver) em acrílico
2,4mm azul PANTONE 288C com recorte a laser.
6
12
18
13
9
22
5
10
15
3
2
5
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14
15
16
BANDEIRA DIRECIONAL DUPLA 7-2 BDD Chapa de acrílico
cristal 5mm com impressão em Silk Screen retroverso nas
cores laranja PANTONE 144C, azul PANTONE 288C e
branco.
Chapa de alumínio escovado 1mm. Letras em adesivo vinil
de recorte na cor azul PANTONE 288C. Glifos (quando
houver) em acrílico 2,4mm azul PANTONE 288C com
recorte a laser.
Setas em chapa de acrílico 2,4mm branco recortado a
laser.
BANDEIRA DIRECIONAL SIMPLES 8-2BDS Chapa de acrílico
cristal 5mm com impressão em Silk Screen retroverso nas
cores laranja PANTONE 144C, azul PANTONE 288C e
branco. Chapa de alumínio escovado 1mm. Letras em
adesivo vinil de recorte na cor azul PANTONE 288C. Glifos
(quando houver) em acrílico 2,4mm azul PANTONE 288C
com recorte a laser. Setas em chapa de acrílico 2,4mm
branco recortado a laser.
BANDEIRA FAMILIA GLIFOS 9-2BFG Chapa de acrílico cristal
5mm com impressão em Silk Screen retroverso nas cores
laranja PANTONE
144C, azul PANTONE 288C e branco. Chapa de alumínio
escovado 1mm. Letras em adesivo vinil de recorte na cor
azul PANTONE 288C. Glifos em acrílico 2,4mm azul
PANTONE 288C com recorte a laser.
1
0
1
1
0
1
6
13
19
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17
18
19
BANDEIRA INDICATIVA COM NUMERAL (DIREITA 11D-BIN)
Chapa de acrílico cristal 5mm com impressão em Silk
Screen retroverso nas
cores laranja PANTONE 144C, azul PANTONE 288C e
branco. Chapa de alumínio escovado 1mm. Letras em
adesivo vinil de recorte na cor azul PANTONE 288C.
Números em acrílico 2,4mm branco com recorte a laser.
BANDEIRA INDICATIVA NUMERAL (ESQUERDA 11E-BIN)
Chapa de acrílico cristal 5mm com impressão em Silk
Screen retroverso nas cores laranja PANTONE 144C, azul
PANTONE 288C e branco. Chapa de alumínio escovado
1mm. Letras em adesivo vinil de recorte na cor azul
PANTONE 288C. Números em acrílico 2,4mm branco com
recorte a laser.
BANDEIRA INDICATIVA SIMPLES I (12- 2 BIS) Chapa de
acrílico cristal 5mm com impressão em Silk Screen
retroverso nas cores laranja
PANTONE 144C, azul PANTONE 288C e branco. Chapa de
alumínio escovado 1mm. Letras em adesivo vinil de recorte
na cor azul PANTONE 288C.
Glifos (quando houver) em acrílico 2,4mm azul PANTONE
288C com recorte a laser.
12
5
17
10
14
24
10
19
29
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
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22
QUADRO DE AVISOS (17-4 QA) MDF 20mm revestido com
acrílico cristal 5mm com impressão em Silk screen nas
cores Laranja PANTONE 144C, azul PANTONE 288C e
branco. Fixação por parafusos direto na
parede. Letras em acrílico branco 2,4mm com recorte a
laser. Chapa em aço escovado 1mm.
PLACA INDICATIVA DE ANDAR 2-1PIA Chapa de acrílico
cristal 5mm com impressão em Silk Screen retroverso nas
cores laranja PANTONE 144C, azul PANTONE 288C e
branco. Chapa de alumínio escovado 1mm. Letras em
adesivo vinil de recorte na cor azul PANTONE 288C.
INSTALAÇÃO DO MATERIAL PALHOÇA
23
INSTALAÇÃO DO MATERIAL FLORIANÓPOLIS
20
21
2
5
7
0
8
8
1
0
1
0
1
1
5.2 O pagamento será efetuado mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal (discriminando os serviços e seus valores, impostos e encargos);
b) Dados bancários completos para crédito em conta corrente, quando for o caso;
c) Indicação do número do contrato quando houver;
d) Mediante apresentação da prova de regularidade fiscal conforme item 7.2 e seus subitens do Edital
de Licitação.
5.3 O valor global constante no item 5.1 será pago pelo CONTRATANTE em 01 (uma) única parcela.
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5.4 Fica acordado que somente será de responsabilidade do CONTRATANTE o
pagamento dos serviços/bens contratados no valor global expresso no item 5.1
desta Cláusula, onde já estão embutidas todas as demais despesas
decorrentes do deslocamento, alimentação, hospedagem do seu pessoal para
efetuar os serviços, bem como quaisquer outras despesas como frete, seguro,
impostos, e outros encargos que incidam ou venham incidir sobre os produtos
contratados/serviços prestados.
5.5 O pagamento, será efetuado dentro de 30 (trinta) dias subseqüentes
a prestação dos serviços/recebimento do material respeitando os dias de
pagamento do SENAC/SC (dias 15 ou 25 do mês), a contar da entrega do
mesmo com a(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal (is) e desde que tenham sido
aceitos pelo SENAC/SC. Portanto, a empresa que apresentar nota fiscal com
boleto bancário, o mesmo deverá ter vencimento dias 15 ou 25 do mês, a
critério do SENAC.
5.5.1 Se o fornecedor for usuário da NF-e, ao emitir nota fiscal para o
SENAC/SC
enviar
o
arquivo
XML
da
mesma
para
o
e-mail:
[email protected].
5.6 O pagamento será realizado por intermédio de depósito bancário na conta
corrente da CONTRATADA, de nº. ...., agência ...., Banco ...... (.....).
5.6.1 O fornecedor deverá encaminhar junto ao material na Unidade a nota de
transporte/remessa. A nota de venda deverá ser encaminhada ao
Departamento Regional ou por meio do e-mail do item acima.
5.6.2 O pagamento será realizado após o Departamento Regional tiver a
confirmação de recebimento e aceite por parte das Unidades.
5.7 É vedado à CONTRATADA negociar os títulos de crédito emitidos contra a
CONTRATANTE.
5.8 Do pagamento de cada fatura serão deduzidos valores referentes aos
tributos e contribuições federais, estaduais e municipais incidentes, conforme
legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Efetuar as entregas dos produtos contratados/os serviços, abrangendo
todos os aspectos de funcionamento, utilização, rigorosamente conforme este
contrato, edital e seus anexos, e seus resultados entregues na data prevista
neste contrato.
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6.2 Cumprir integralmente o presente instrumento, inclusive nos prazos,
cabendo ainda à CONTRATADA a coordenação dos serviços/produtos ora
contratados, responsabilizando-se legal, administrativa e tecnicamente por tais
serviços, nos exatos termos do Edital de Licitação Pregão, seus anexos e a sua
proposta da CONTRATADA.
6.3 Alocar equipe para o atendimento ao CONTRATANTE, constituída pelos
profissionais da CONTRATADA em concordância com os requisitos de cada
atividade da prestação dos serviços.
6.4 Cumprir, como única empregadora, as disposições legais, quer quanto à
remuneração do pessoal empregado e alocado na execução do contrato, como
aos demais encargos de natureza trabalhista, previdenciária, securitária ou
qualquer outra, obrigando-se ainda a respeitar e fazer com que sejam
respeitados pelos seus empregados, todos os regulamentos de ordem interna e
normas de segurança da CONTRATANTE, os quais declaram conhecer.
6.5 O inadimplemento da CONTRATADA, com referência a qualquer dos
encargos referidos no item anterior, não transfere a CONTRATANTE a
responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato
ou restringir sua execução. A CONTRATANTE também não se tornará coresponsáveis pelos eventuais inadimplementos trabalhistas e previdenciários
da CONTRATADA.
6.6 Fica garantido ao CONTRATANTE o direito de regresso contra a
CONTRATADA com relação a qualquer dos encargos, contribuições e tributos
acima mencionados que deles sejam exigidos e por eles sejam eventualmente
pagos, incidindo nesta hipótese correção pelo IGP-M, divulgado pela Fundação
Getúlio Vargas, mais juros de 0,5% ao mês.
6.7 Deverá a CONTRATADA assumir todos os encargos de possíveis
demandas trabalhistas, civis ou penais relacionadas à execução do contrato,
originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. Serão de
exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas decorrentes do
deslocamento alimentação, hospedagem do seu pessoal para efetuar os
serviços, bem como quaisquer outras despesas como frete, seguro, impostos,
e outros encargos que incidam ou venham incidir sobre os objetos ora
licitados.
6.8 Atender às determinações da área gestora do Contrato e prestar
informações exatas à mesma, sem criar embaraços.
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6.9 Manter, durante o período de vigência deste contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no edital do Pregão.
6.10 Comunicar por escrito quando forem verificadas situações inadequadas à
entrega dos produtos/prestação dos serviços;
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA de acordo com o
estabelecido neste instrumento.
7.2 Fornecer à CONTRATADA toda e qualquer informação necessária para a
consecução do presente instrumento.
7.3 Informar a CONTRATADA, por escrito, as razões que motivaram
eventual rejeição dos serviços contratados/bens recebidos.
7.4 Acompanhar e fiscalizar a fiel execução do contrato e aplicar as medidas
corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratuais e legalmente
previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério
exijam medidas corretivas.
7.5 Proporcionar todas as condições necessárias para que o Contratado
possa cumprir o objeto desta contratação.
7.6 Comunicar ao Contratado, de imediato, qualquer irregularidade verificada
na execução do contrato.
7.7 Avaliar a qualidade do objeto deste contrato podendo rejeitá-lo no todo ou
em parte.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO
CONTRATO
8.1 A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Setor de
Engenharia, Arquitetura e Projetos do Departamento Regional do SENAC/SC.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 O atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos para execução do
objeto deste contrato ensejará à CONTRATADA multa moratória de 0,5%
(cinco décimos por cento) sobre o valor do serviço/produto não
executado/entregue, para cada dia de atraso.
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9.2 Pela inexecução parcial ou total do contrato, excluídas as hipóteses de
caso fortuito e força maior, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades,
inclusive cumulativamente, à CONTRATADA:
a) Advertência por escrito;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com as Unidades integrantes do SENAC/SC pelo prazo de até 02
(dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as entidades
integrantes do SENAC/SC, enquanto perdurarem os motivos da punição;
d) A CONTRATADA ficará sujeita à multa diária de 1% (um por cento) do saldo
do valor do(s) bem(ns) não entregues na data prevista.
e) multa rescisória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação,
cumulativamente, respondendo, ainda, pelas perdas e danos decorrentes.
9.2.1 Caso o contratado possua outros contratos firmados com o SENAC/SC,
os mesmos também serão rescindidos visto à aplicação da sanção da alínea
“b”.
9.3 As multas serão cobradas, a critério da CONTRATANTE, por uma das
formas a seguir enumeradas:
a) Mediante descontos nos recebimentos a que a contratada tiver direito;
b) Mediante cobrança judicial.
9.4 Além de qualquer outro descumprimento de cláusula contratual,
constituem causas de resolução, em qualquer tempo, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, sem que a contratada tenha direito a
indenização, a qualquer título:
a) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, os serviços/fornecimento dos
produtos que constituem objeto do Contrato, sem a prévia autorização escrita
da CONTRATANTE.
b) Deixar de cumprir as obrigações previstas no contrato.
c) Ocorrer reincidência, por parte da CONTRATADA, em infração contratual
que implique na aplicação de multa.
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d) Ocorrer a decretação de falência, a liquidação judicial ou extrajudicial da
CONTRATADA, ou ainda, o ingresso desta última em processo de recuperação
judicial.
9.4.1 Em qualquer das situações elencadas nas alíneas acima, exceto o
previsto na letra “d”, a CONTRATADA ficará sujeita à multa resolutória
equivalente a 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação,
cumulativamente, respondendo ainda, pelas perdas e danos decorrentes
9.4.2 Se ocorrer a hipótese da resolução por parte da CONTRATANTE, caberá
à CONTRATADA o direito ao recebimento das faturas correspondentes aos
serviços que tiverem sido prestados e aos materiais entregues e aceitos
9.5 A Contratada não será responsabilizada por atrasos resultantes de casos
fortuitos ou de força maior, desde que esses fatos sejam devidamente
comprovados e tenham influência direta no atraso verificado.
9.6 A CONTRATADA deverá comunicar, por escrito e justificadamente, as
ocorrências de caso fortuito ou força maior impeditivas da entrega dos
produtos e a prestação dos serviços, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis
contados da data da ocorrência,
9.7 Não serão aceitas como justificativas de atraso da CONTRATADA as
alegações de atraso por parte de seus eventuais fornecedores, exceto quando
resultantes de caso fortuito ou força maior, e desde que respeitadas as
disposições do item 10.6 da mesma.
9.8 As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as
irregularidades constatadas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das Fontes
de Recurso 2012 – PMAN – REFORMA AUDITÓRIO DE FPOLIS E 2013 – TI – PE
– EXPANSÃO PALHOÇA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 O SENAC/SC não aceitará, em nenhuma hipótese, subcontratação para
fornecimento do(s) objeto(s) deste contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 O presente contrato poderá ser rescindido de acordo com as normas
constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC.
12.2 O descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, bem como de
quaisquer disposições legais que a ele se apliquem, importará na sua imediata
rescisão, sem prejuízo de reparação, pela parte faltosa, dos danos advindos desta
rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A tolerância por qualquer das partes, quanto ao descumprimento das
condições aqui estipuladas, será interpretada como mera liberalidade, não
podendo ser invocada como novação contratual ou renúncia de direitos.
13.2 É vedado a qualquer uma das partes delegar ou transferir a terceiros,
total ou parcialmente, os direitos e deveres objeto do presente Contrato, sem
a prévia autorização da outra Parte.
13.3 Constituem partes integrantes e complementares deste instrumento os
seguintes documentos: o Edital do Pregão 08/2013 e todos os seus Anexos; a
Proposta de Preços da CONTRATADA e demais documentos do processo.
13.4 Todas as comunicações feitas pelo Contratante, relativas ao presente
Contrato, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou
enviadas por carta protocolizada, e-mail ([email protected]) ou fac-símile,
ou qualquer outro meio de comunicação, para o endereço da Contratada:
13.4.1 No caso de comunicações para manutenções corretivas, são
válidas também as chamadas por telefone.
13.4.2 Qualquer mudança de endereço da Contratada deverá ser
imediatamente comunicada ao Contratante.
13.4.3 Os prazos estipulados neste Contrato para o cumprimento das
obrigações contratuais vencem-se independentemente de interpelação judicial
ou extrajudicial.
13.4.4 Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes da
responsabilidade de ambas as partes, de acordo com o Art. 393 e seu
Parágrafo Único do Código Civil Brasileiro.
13.5 Fica expressamente acordado que as relações decorrentes do presente
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contrato aplicar-se-ão as soluções preconizadas na legislação vigente, na
Resolução Senac nº 845/2006 de 20 de fevereiro de 2006, publicada no DOU,
na seção 3, páginas 100, 101 e 102, edição nº 39 de 23 de fevereiro de 2006.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
14.1 As partes elegem o foro da Comarca da cidade de Florianópolis/SC, para
resolver ou dirimir qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato,
renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim, justas e concordadas, as partes assinam o presente
Contrato, em 02 duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das
testemunhas abaixo assinadas.
Florianópolis,
de
de 2013.
_______________
Rudney Raulino
Diretor Regional do Senac/SC
________________
Contratada
Testemunha da Contratante:
Testemunha da Contratada:
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