INFORMATIVO DE PRODUTO
CATEGORIA: PLACAS DE SINALIZAÇÃO
SUBCATEGORIA: SINALIZAÇÃO DE PROIBIÇÃO
Placa de Sinalização de Proibição – Proibido Utilizar o Elevador em Caso de Incêndio – 220
mm x 220 mm - Código: AFP4
Exigido pela NBR 13434, a placa de sinalização de Proibido Utilizar o
Elevador em Caso de Incêndio deve estar a uma altura mínima de 1,80
metros em relação ao piso acabado e ser instalada próximo do elevador
sinalizado, em qualquer tipo de edificação.
Tem como função indicar para as pessoas que transitam ou habitam
determinada edificação sobre a proibição de utilizar o elevador em casos
de incêndios, uma vez que, ao ser iniciado um incêndio, a energia elétrica
do prédio é desligada, podendo causar consequências graves aquelas
pessoas que ignorarem o aviso.
A placa de sinalização AFP4 está em conformidade com os requisitos e métodos de ensaio contidos na
NBR 13434-3.
Quando houver algum obstáculo que impeça ou dificulte a visualização da placa em seu local de instalação
(Como prateleiras, caixas empilhadas, etc.), deve-se repetir a mesa sinalização a uma altura suficiente
para que as pessoas no local possam visualizar com facilidade. (NBR 13434-1)
Se instalada em pilares, todas as faces visíveis do pilar deve ser sinalizada. (NBR 13434-1)
As mensagens específicas que acompanham a sinalização básica devem se situar imediatamente
adjacente à sinalização que complementa, devendo estar no idioma português. (NBR 13434-1).
No caso da placa AFP4, sua estética não necessita de sinalização complementar.
A sinalização sujeita a intempéries, agentes físicos e químicos deve ser vistoriada a cada seis meses,
efetuando-se a sua recuperação ou substituição, quando necessário.
A placa possui o formato padrão de placas de proibição (Quadrado), com o círculo vermelho cortando o
que símbolo do objeto proibido, contrastando com a cor branca, conforme previsto na NBR 13434-2.
A cor da segurança (Círculo vermelho cortado) deve cobrir no mínimo 35% da área do símbolo (NBR
13434-2.)
Possui círculo de proibição na cor vermelha, referência RGB: R255 G0 B23, padrão utilizado para símbolos
de proibição e identificação de equipamentos de combate a incêndio e alarme. (NBR 13434-2.)
As placas de sinalização devem possuir o CNPJ do fabricante, grafadas em área de visualização livre.
ABAFIRE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Rua Canuto Saraiva, nº 496 – Mooca – São Paulo – SP – CEP 03113-010
Fone / Fax: (11) 2081-5337 , Celular (Nextel): (11) 7744-6966 , ID:11*82855
E-mail: [email protected]
Site: www.abafire.com.br
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CATEGORIA: PLACAS DE SINALIZAÇÃO
SUBCATEGORIA: SINALIZAÇÃO DE PROIBIÇÃO
Características Técnicas:
Material: Poliestireno especial, não propagante de chamas.
Impressão em Silk Screen, resistente à água, detergentes, sabão, óleos e gorduras, névoa salina, ação
ultravioleta, e intemperismos físicos.
Toxidade em conformidade com os padrões normativos.
Possui CNPJ do produtor grafado na placa.
Pigmento fotoluminescente com iluminância que atendem aos padrões normativos, no tempo de atenuação
maior que 1800 minutos, 0,3 mcd/m²
Medidas: 220 mm x 220 mm;
Espessura: 1,0 mm;
Peso: 0,03 Kg;
Altura da letra da sinalização complementar: Não Possui
Cota do círculo de proibição: 0,19 m
Cor do círculo de proibição: Vermelho, RGB padrão normatizado (R255, G0, B23);
Temperatura de conservação: de -10°C até +60°C;
Resistência a umidade: (95 ± 3)% @ 40°C;
Índice de Proteção: IP 66;
Equipamento em conformidade com a NBR 13434;
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