RESOLUÇÃO Nº 018/2001-CAD/UNICENTRO Celebra Termo Aditivo I/2001 ao Contrato de Prestação de Auto–serviço de reprografia firmado entre a UNICENTRO e a Xerox Comércio e Indústria Ltda. O UNICENTRO: REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, Faço saber que o Conselho de Administração, CAD, aprovou, por meio do Parecer nº 020/2001-CAD, de 6 de abril de 2001, contido no Protocolo nº 1.695/2001, de 22 de fevereiro de 2001, e eu sanciono, nos termos do art. 14, inciso XI, do Regimento da UNICENTRO, a seguinte Resolução: Art. 1º Fica celebrado o Termo Aditivo I/2001 ao Contrato de Prestação de Auto– serviço de reprografia com cartões recarregáveis e fornecimento de equipamentos firmado entre a UNICENTRO e a Xerox Comércio e Indústria Ltda. § 1º O Termo Aditivo celebrado neste artigo se encontra anexo a esta Resolução. § 2º O Contrato referido no caput deste artigo está homologado pela Resolução nº 138/2000-CAD/UNICENTRO, de 6 de outubro de 2000. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na presente data. Gabinete do Reitor da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, em 9 de abril de 2001. Prof. Carlos Alberto Gomes, Reitor. 1 ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 018/2001–CAD/UNICENTRO TERMO ADITIVO I/2001 Termo Aditivo I ao Convênio celebrado entre a Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, e a Xerox Comércio e Indústria Ltda., na forma abaixo. A Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, instituída pela Lei nº 9.295, de 13 de junho de 1990 e transformada em entidade autárquica pela Lei nº 9.663, de 16 de julho de 1991, entidade da administração indireta do Poder Executivo Estadual, dotada de personalidade jurídica de direito público, reconhecida pelo Decreto Estadual nº 3.444, de 08 de agosto de 1997, inscrita no CNPJ sob nº 77.902.914/0001-72, com sede à Rua Presidente Zacarias, 875, Bairro Santa Cruz, na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, doravante denominada UNICENTRO, neste ato representada por seu Reitor, Professor Carlos Alberto Gomes, portador do RG nº 1.918.274 SSP/PR e CPF nº 353.769.889-53, e a Xerox Comércio e Indústria Ltda, doravante denominada XEROX, neste ato representado pelo Senhor Carlos Frederico Abonage Verderano, portador do RG nº 7.186.230 e do CPF nº 672.157.778-04, resolvem aditar ao Convênio de Cooperação, acima mencionado, o presente Termo Aditivo I/2001, mediante as cláusulas e condições a seguir: Do objeto Cláusula Primeira - O presente Termo Aditivo I/2001, tem por objetivo promover alterações ao Contrato de Prestação de Auto-Serviço de reprografia com cartões recarregáveis e fornecimento de equipamentos, assinado em 29 de setembro de 2000. Das instalações Cláusula Segunda - Os equipamentos serão instalados na sede da UNICENTRO, sito à rua Presidente Zacarias, 875, na cidade de Guarapuava, em local a ser definido pela UNICENTRO. Das alterações Cláusula Terceira - Para adequação do contrato, de que trata este Termo Aditivo I/2001, fica alterada a Cláusula Quinta do Contrato de Prestação de Auto-Serviço em questão, a qual passa o seu item Tipo II, daquele Contrato, a ter a seguinte redação: Tipo II Equipamento: Copiadora Xerox X5416 2 Franquia: 5.000 cópias por equipamento; Valor por milheiro de cópias formadoras do valor da Franquia, R$ 70,00; Valor da Franquia: R$ 350,00 por equipamento; Valor por milheiro de cópias produzidas, adicionais à franquia, R$ 55,00; e Quantidade de equipamentos do Tipo II, 23 (vinte e três equipamentos). Cláusula Quarta - Para adequação do contrato, de que trata este Termo Aditivo I/2001, fica alterada a Cláusula Quinta do Contrato de Prestação de Auto-Serviço em questão, a qual passa o seu item Tipo IV, daquele Contrato, a ter a seguinte redação: Tipo IV Equipamento: Gravadora de Cartões ASGR Valor mensal unitário: R$ 210,00; e Quantidade de equipamentos do Tipo IV, 4 (quatro equipamentos). Cláusula Quinta - Fica alterada a Cláusula Quinta do Contrato, que trata este Termo Aditivo I/2001, passando a ter a seguinte redação: Parágrafo único - A UNICENTRO passará a pagar, a partir da data da instalação dos novos equipamentos, o valor mensal de R$ 10.640,00 (dez mil seiscentos e quarenta reais) assim entendido o somatório dos valores abaixo estabelecidos, dos equipamentos e das gravadoras ASGR, sendo a nova franquia do conjunto de equipamentos, de 140.000 (cento e quarenta mil) cópias. Das disposições gerais Cláusula Sexta - Ficam inalteradas as demais cláusulas que não foram modificadas por este Termo Aditivo I/2001. Da vigência Cláusula Sétima - O presente Termo Aditivo I/2001, vigora por prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura. Do foro Cláusula Oitava - Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente ajuste, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 3 E, por estarem justos e conveniados, firmam o presente Termo Aditivo I/2001, em três vias de iguais teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais. Guarapuava, ... de ..... de 2001. Carlos Alberto Gomes, Reitor da UNICENTRO. Carlos Frederico Abonage Verderano, Xerox Comércio e Indústria Ltda. Testemunhas: 1 ) Wilson Adriano Cherigato CPF 775.478.379-72 2 ) Lourival Gonschorowski CPF 215.443.449-53 4