Diário Oficial do Município
De Florianópolis
Edição N°310
01 de setembro de 2010
Município de Florianópolis que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a receber por doação, livre
de ônus, área de terras de propriedade do Governo do
Estado de Santa Catarina, com as seguintes medidas e
confrontações: área de terra com duzentos e cinquenta e
seis mil e quatrocentos e setenta e dois metros quadrados,
composta por uma Área de Preservação Permanente
(APP), com duzentos e trinta e cinco mil e quinhentos e
sessenta e sete metros quadrados, e uma Área Residencial
Predominante-0 (ARP-0), com vinte mil e novecentos e
cinco metros quadrados, a ser desmembrada da área maior
situada na rua Delminda da Silveira, bairro Agronômica,
onde se encontra instalada a Penitenciária do Estado,
matriculada sob o n. 35.417 no 1º Ofício de Registro de
Imóveis da Comarca da Capital e cadastrada sob o n.
01942 na Secretaria de Estado da Administração. Art. 2º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber por
doação, livre de ônus, área de terras de propriedade do
Governo do Estado de Santa Catarina, com as seguintes
medidas e confrontações: área de terra situada na rua
General Vieira da Rosa, com sete mil e setecentos e sete
metros e quarenta e nove decímetros quadrados,
matriculada sob o n. 22.866, no 1º Ofício de Registro de
Imóveis da Comarca da Capital, e cadastrada sob o n.
01566 na Secretaria de Estado da Administração. Art. 3º As
áreas a que se referem os arts. 1º e 2º desta Lei tem por
finalidade viabilizar a implantação do Programa de
Aceleração do Crescimento (PAC), em Florianópolis,
objetivando dar execução às obras e aos serviços relativos
a projetos de saneamento básico, urbanização das favelas
e habitação do Morro da Cruz. Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 19 de
agosto de 2010.DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO
MUNICIPAL
LEI N° 8351 , DE 19 DE AGOSTO DE 2010. ALTERA
DENOMINAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E JUVENTUDE Faço saber a
todos os habitantes do Município de Florianópolis que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Secretaria
Municipal de Assistência Social e Juventude, órgão da
estrutura organizacional da administração pública municipal
de Florianópolis, constante da alínea g do inciso III do art.
18 da Lei Complementar n. 348, de 27 de janeiro de 2009,
para Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 19 de agosto de 2010. DÁRIO ELIAS
BERGER PREFEITO MUNICIPAL
LEI N° 8357 , DE 24 DE AGOSTO DE 2010. CRIA O
CONSELHO MUNICIPAL DE COMBATE À PIRATARIA NO
MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS (CMCPF) Faço saber a
todos os habitantes do Município de Florianópolis que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Combate à
Pirataria no município de Florianópolis (CMCPF), como
órgão consultivo, fiscalizador e deliberativo, de caráter
permanente, vinculado à Secretaria Municipal de Ciência,
Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável.
Parágrafo único. Para os fins do disposto nesta Lei,
Sumário
Secretarias:
Secretaria Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Administração e Previdência
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal da Receita
Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis
Florianópolis/SC
1a3
4,5
5
5 a 10
10 a 12
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
DECRETO N.º 8392, de 01 de setembro de 2010. O
PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de
suas atribuições, e com fundamento no que dispõe o Art.
74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 06 de
setembro de 2010, (segunda-feira), nos Órgãos da
Administração Direta e Indireta do Município. Art. 2º Aos
setores de órgãos cujas atividades constituam serviços
essenciais à comunidade, não se aplicam às disposições
do presente Decreto. Art. 3º A carga horária suspensa será
compensada no mês de setembro de do corrente ano, na
fração de uma hora por dia. Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 01 de
setembro de 2010. DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO
MUNICIPAL
DECRETO N. ° 8393 , de 01 de setembro de 2010. O
PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da
competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo
Artigo 74, da Lei Orgânica do Município RESOLVE:
DESIGNAR ROSELI MARIA DA SILVA PEREIRA, para
responder pelo cargo em Comissão de Superintendente da
Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes, no
período de 26 de agosto a 9 de setembro de 2010, no
impedimento do titular que estará em viagem ao exterior
nesse período. Florianópolis, aos 01 de setembro de 2010.
DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL
LEI N° 8347 , DE 18 DE AGOSTO DE 2010. CRIA O DIA
MUNICIPAL DO MARICULTOR Faço saber a todos os
habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º
Fica instituído o Dia Municipal do Maricultor, a ser
comemorado anualmente no dia 18 de agosto. Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 18 de agosto de 2010. DÁRIO ELIAS
BERGER PREFEITO MUNICIPAL
LEI N° 8350 , DE 19 DE AGOSTO DE 2010. AUTORIZA
O MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS RECEBER EM
DOAÇÃO ÁREAS DE TERRAS LOCALIZADAS NO
DISTRITO SEDE Faço saber a todos os habitantes do
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Gerente: William Costa Nunes
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entende-se por pirataria a violação aos direitos de
propriedade intelectual e industrial, especialmente a
contrafação ou reprodução não autorizada, inclusive em
relação a programas de computador, conforme o disposto
nas Leis Federais n.s 9.609 de 1998 e 9.610 de 1998. Art.
2º Compete ao Conselho Municipal de Combate à Pirataria
de Florianópolis (CMCPF): I – analisar, sugerir e definir
medidas destinadas ao enfrentamento da pirataria e
combate aos delitos contra a propriedade intelectual e
industrial; II - agir em conjunto com órgãos e entidades
públicas e privadas a fim de coletar, analisar e compartilhar
informações pertinentes; III - propor mecanismos e
procedimentos para receber denúncias e sugestões que lhe
sejam transmitidas, dando-lhes o devido encaminhamento;
IV - estimular o planejamento de operações de prevenção e
repressão aos crimes contra a propriedade intelectual e
industrial; V - propor a realização de campanhas educativas
de combate aos crimes contra a propriedade intelectual e
industrial, integrando os principais meios de comunicação
com o propósito de esclarecimento da opinião pública
sobre os seus efeitos danosos; VI - sugerir a celebração de
termos de cooperação, convênios e outros ajustes entre
órgãos e entidades do poder público e do setor privado
para fins de combate aos crimes contra a propriedade
intelectual e industrial; VII - estabelecer diálogo permanente
com instituições e entidades nacionais e internacionais,
cujos objetivos e atividades possam trazer contribuição
relevante para o combate aos ilícitos praticados contra a
propriedade intelectual e industrial; VIII - propor aos órgãos
competentes alterações à legislação em vigor, com vistas
ao seu aperfeiçoamento; IX - avaliar a repercussão e
eficácia das ações adotadas; e X - aprovar seu Regimento
Interno, submetendo-o a homologação através de Decreto
do Prefeito Municipal. Art. 3º O Conselho Municipal de
Combate à Pirataria de Florianópolis (CMCPF) é composto
pelos seguintes membros, sendo: I - o Secretário Municipal
de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Sustentável, como presidente nato do CMCPF; II - um
representante da Secretaria Municipal da Receita; III – um
representante da Secretaria Municipal de Saúde; IV – um
representante da Secretaria Municipal de Educação; V –
um representante da Secretaria Municipal de Segurança e
Defesa do Cidadão; VI – um representante da Secretaria
Executiva de Serviços Públicos; VII - um representante da
Câmara Municipal de Vereadores; VIII - um representante
da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); IX um representante da Associação Empresarial de
Florianópolis (ACIF); X - um representante da Câmara de
Dirigentes Lojistas (CDL); XI - um representante da
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional Florianópolis; XII - um representante da Secretaria de
Estado da Fazenda (SEF/SC); XIII - um representante da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); XIV - um
representante da Coordenadoria da Cidadania e dos
Direitos do Consumidor - PROCON de Florianópolis; XV –
um representante da Associação dos Conselhos
Profissionais de Santa Catarina (ASCOP); XVI - um
representante da Associação Brasileira das Empresas de
Software (ABES); XVII - um representante da Ordem dos
Advogados do Brasil, Seccional de Santa Catarina
Florianópolis/SC
(OAB/SC); XVIII - um representante do Instituto de
Metrologia de Santa Catarina (IMETRO/SC); XIX - um
representante da Delegacia Regional de Polícia Civil, com
sede em Florianópolis; XX - um representante da Polícia
Militar, com sede em Florianópolis; XXI - um representante
da Polícia Rodoviária Federal, com atuação em
Florianópolis; XXII - um representante da Polícia Federal;
XXIII - um representante do Sindicato das Empresas de
Serviços Contábeis de Florianópolis (SESCON); e XXIV um representante da Federação do Comércio do Estado de
Santa Catarina (FECOMÉRCIO). § 1º Os órgãos e
entidades que compõe o CMCPF serão oficiados pelo
presidente do CMCPF para indicar seu representante no
prazo de quinze dias, sendo que, não ocorrendo a
indicação, os membros atuantes do conselho escolherão,
através de votação, outra entidade para substituí-la; § 2º
Os órgãos e entidades que compõe o CMCPF deverão
indicar um suplente para substituir os seus representantes
titulares em suas ausências e impedimentos. § 3º O
presidente nato do CMCPF será substituído nas suas
ausências e impedimentos pelo representante da
Secretaria da Fazenda do Município. § 4º Ressalvado o
disposto no inciso I deste artigo, o Prefeito Municipal
presidirá a reunião de instalação do CMCPF. Art. 4º
Poderão participar das reuniões do Comitê, na qualidade
de convidados, sem direito a voto, representantes do Poder
Judiciário, do Ministério Público, personalidades indicadas
pelos membros do Conselho, cuja participação seja
considerada relevante diante da pauta da reunião, bem
como representantes de outros órgãos ou de outras
entidades das administrações Federal, Estadual e
Municipal e de entidades privadas ou do terceiro setor. Art.
5º O CMCPF reunir-se-á ordinariamente, mensalmente, por
convocação de seu Presidente, ou extraordinariamente,
mediante convocação de seu Presidente ou da maioria de
seus membros, sendo exigida, nesta hipótese, a
apresentação de justificativa por escrito ao Presidente do
Conselho. § 1º As reuniões do CMCPF serão iniciadas com
a presença da maioria de seus membros em primeira
chamada ou em qualquer número em segunda chamada,
sendo as deliberações tomadas por maioria de votos dos
presentes. § 2º O mandato dos Conselheiros será exercido
gratuitamente, pelo período de dois anos, permitida a
recondução, ficando expressamente vedada a concessão
de qualquer tipo de remuneração, vantagem ou benefício
de natureza pecuniária, sendo os seus serviços
considerados relevantes para a comunidade. § 3º Compete
ao Presidente do CMCPF, além do desempenho de todas
as funções diretivas deste, o voto de desempate nas
deliberações do órgão. Art. 6º Compete ao Poder Executivo
assegurar ao CMCPF apoio técnico-operacional para o seu
regular funcionamento. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação. Florianópolis, aos 24 de agosto de
2010. DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO N.°° 8391, 31 de agosto de 2010.
REGULAMENTA O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
DISPOSTO NO ART. 5º, DA LEI MUNICIPAL N. 8.290, DE,
DE 29 DE JUNHO DE 2010, CRIADO PARA
ADMINISTRAR OS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O
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PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da
competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo
artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA: CAPÍTULO I Da Composição do Conselho Art.
1º O FUNAMBIENTE, criado pela Lei nº 8.290, de 29 de
junho de 2010, será administrado por um Conselho de
Administração, criado pelo art. 5º da mesma Lei, e
composto por sete membros nomeados por ato do Chefe
do Poder Executivo Municipal, tendo a seguinte
composição: a) Diretor Superintendente da Fundação
Municipal do Meio Ambiente - FLORAM – Presidente; b)
Diretor de Captação de Recursos; c) Diretor de
Licenciamento Ambiental; d) Diretor de Fiscalização; e)
Diretor de Gestão Ambiental; f) Gerente Financeiro; g) Um
servidor da FLORAM. § 1° A Presidência do Conselho será
exercida pelo Diretor Superintendente da Fundação
Municipal do Meio Ambiente - FLORAM conforme definido
no art. 5º da Lei 8.290/2010. § 2º O servidor de que trata a
alínea “g” deverá possuir escolaridade com nível superior, e
não poderá estar ocupando Cargo em Comissão ou
Função Gratificada devendo ser escolhido por unanimidade
pelos demais membros do Conselho, sendo nomeado por
ato do Diretor Superintendente da Fundação Municipal do
Meio Ambiente – FLORAM. § 3º O trabalho exercido por
qualquer dos componentes do Conselho de Administrativo
não será remunerado, sendo considerado serviço público
relevante. CAPÍTULO II Das Competências do Conselho
Art. 2º Compete ao Conselho de Administração do
FUNAMBIENTE, conforme disposto no art. 6º da Lei
8.290/2010: I - estabelecer e executar a política de
aplicação dos recursos do Fundo, observadas as diretrizes
básicas e prioritárias definidas pela administração pública
municipal e pelas entidades não-governamentais; II acompanhar e avaliar a realização de ações e projetos
relativos à reconstituição, reparação, preservação e
prevenção do meio ambiente; III - elaborar o Plano
Orçamentário e de Aplicação a cargo do Fundo, em
consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
observados os prazos legais do exercício financeiro a que
se referem; IV - aprovar as demonstrações mensais de
receita e despesa do Fundo; e V - firmar convênios,
acordos e contratos, visando à obtenção de recursos a ser
administrados pelo Fundo. CAPÍTULO III Dos Conselheiros
Art. 3º Aos Conselheiros que integram o Conselho do
FUNAMBIENTE, compete: I - comparecer às sessões do
Conselho; II - assinar a ata lavrada da sessão anterior; III discutir e votar a matéria em pauta; IV - exercer as funções
que lhes são próprias;
V - solicitar ao Presidente
autorização para participação, de convidados, como
ouvintes. Art. 4º É permitido ao Conselheiro, em férias, ou
gozo de licença-prêmio, exercer as suas funções no
Conselho. CAPÍTULO IV Das Sessões Art. 5º O Conselho
de Administração do FUNAMBIENTE, convocado quando
necessário pelo seu Presidente ou a requerimento de
qualquer de seus membros, reunir-se-á com a presença de,
pelo menos, cinco Conselheiros, em sessões ordinárias e
extraordinárias. Parágrafo único. São sessões ordinárias as
que se realizarem uma vez ao mês, e extraordinárias
quando convocadas pelo Presidente ou por qualquer de
seus membros, tantas vezes quantas forem necessárias,
Florianópolis/SC
de acordo com as necessidades das atribuições pertinentes
ao Conselho, devendo o Presidente apreciar a
necessidade, quando a pedido de um dos Conselheiros, da
realização das mesmas. SESSÃO I Da Convocação Art. 6º
A convocação para as sessões extraordinárias será feita
por meio de comunicação oficial aos Conselheiros, sempre
com a antecedência mínima de quarenta e oito horas.
SESSÃO II Da Discussão e Votação Art. 7º Aberta a
sessão, o Secretário lerá a ata da sessão anterior que, não
sendo impugnada, será votada. Parágrafo único. Aprovada
a ata, será em seguida, assinada pelo Presidente e
Conselheiros. Art. 8º Durante a parte da sessão destinada
ao expediente, qualquer conselheiro poderá fazer uso da
palavra para formular requerimentos, prestar informações
ou ventilar matéria de interesse do Conselho, fazer
sugestões ou pedir providências relacionadas com
assuntos pertinentes ao Fundo. Parágrafo único. O
Presidente dará a pa1avra aos Conselheiros e, se mais de
um manifestar a intenção de fazer uso dela, será
observada a ordem do pedido. Art. 9º As decisões do
Conselho serão tomadas por maioria simples, com
presença, de, no mínimo, cinco de seus componentes. Art.
10. Nenhum Conselheiro poderá escusar-se de votar. Art.
11. Iniciada a votação, não será mais concedida a palavra
para efeito de discussão e, terminada a votação, o
Presidente proclamará o resultado. Parágrafo único. É
vedada aos membros do Conselho a reconsideração de
votos já expressos, salvo a hipótese de fato superveniente
ou de reexame, se entender a maioria dos Conselheiros.
CAPÍTULO V Da Secretaria do Conselho Art. 12. A
Secretaria do Conselho de Adminsitração será exercida por
um servidor da Fundação Municipal do Meio Ambiente –
FLORAM designado pelo Presidente do FUNAMBIENTE.
Art. 13. Compete ao Secretário do Conselho: I - redigir as
atas dos trabalhos do Conselho e assiná-las; II - ler, no
início de cada sessão, a ata da sessão anterior; III - auxiliar
o Presidente no desempenho de suas atribuições; IV prestar as informações solicitadas pelos Conselheiros; V enviar a cada Conselheiro, após cada sessão do Conselho,
cópia da respectiva ata. Art. 14. Os recursos do
FUNAMBIENTE de que trata o art. 3º da Lei n. 8.290/2010
serão depositados em conta especial de instituição
financeira em nome da Fundação Municipal de Meio
Ambiente - FLORAM, e ficarão a disposição do Conselho
de Adminsitração sob a responsabilidade de seu
Presidente. Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. Florianópolis, aos 31 de agosto de 2010.
DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL GERSON
ANTONIO BASSO SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE FLORIANÓPOLIS –
FLORAM
3
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Florianópolis/SC
RELATÓRIO
DA
COMISSÃO
DE
PROMOÇÃO DO QUADRO CIVIL. Atendendo o
SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO E
PREVIDÊNCIA
disposto no artigo 5º da Portaria nº 0947/2010,
apresentamos relatório do mês de agosto de 2010.
A promoção dos servidores do quadro civil está disposta na
Lei nº 3331/89, sendo efetivada mediante a consideração
de 04 (quatro) fatores, sendo eles: Experiência Profissional,
Conhecimento
da
Organização,
Desempenho
e
Aperfeiçoamento Profissional, sendo gerado uma tabela de
pontos para os 3 primeiros fatores.
Para o fator experiência profissional é considerado o tempo
de experiência do servidor adquirido na Prefeitura no cargo
efetivo que o mesmo ocupa, como também, o tempo de
experiência adquirido em outros órgãos, sendo ele público
ou privado, em atividade de cargo de igual ou outra
denominação, desde que as atividades desenvolvidas
sejam correlatas às constantes na descrição do cargo
efetivo. Caso o servidor tenha tempo de experiência na
Prefeitura, ocupado em outro cargo, será computado,
somente se for pertencente a mesma classe de cargos.
Para o fator conhecimento da organização, é considerado o
tempo de serviço na Prefeitura, a contar da data de sua
admissão, sendo computado neste fator também o tempo
em que o servidor trabalhou com estagiário, serviços
prestados e professor substituto.
Para o fator desempenho é considerada a média das notas
atribuídas no ano, na avaliação de desempenho. Adotamos
a pontuação média de 100 pontos para cada servidor neste
quesito.
Para o fator aperfeiçoamento profissional, são
considerados os cursos de aperfeiçoamento e produção de
trabalhos técnicos relacionados com a sua formação e
funções exercidas.
Para cada 50 (cinquenta) horas de curso de
aperfeiçoamento apresentado será computado 4 (quatro)
pontos ao somatório geral. Para pós graduação, mestrado
e doutorado apresentado será computado ao somatório
geral 30 (trinta), 60 (sessenta), 90 (noventa) pontos, de
forma não cumulativa, sendo requisito para contagem, que
a pós seja desenvolvida na área de atuação ou afim. Para
curso de graduação será computado ao somatório geral 30
(trinta) pontos, não sendo considerada a graduação exigida
para o ingresso no cargo. Para curso de formação,
fundamental ou médio, será computado ao somatório geral
30 (trinta) pontos, se a formação for superior à exigida pelo
cargo ocupado.Para a produção científica, apresentação
em congresso, artigos e publicações especializadas,
monografias, teses e livros apresentados será computado
ao somatório geral 05 (cinco), 10 (dez), 15 (quinze), 20
(vinte), 30 (trinta) pontos. Os trabalhos de tese e
monografia utilizados pra obtenção de título, não serão
considerados para efeitos deste item.
Somados os pontos resultantes da aplicação destes
fatores, os servidores terão a promoção horizontal ao nível
salarial correspondente na tabela salarial.
Florianópolis, 31 de agosto de 2010. IVANETE VENTURINI
– Presidente da Comissão.
RELATÓRIO
DA
COMISSÃO
DE
SINDICÂNCIA – PROCESSO 22654/2010. Os
trabalhos da Comissão de Sindicância iniciaram-se no dia
11/08/2010 as 14:00 na Secretaria Municipal de
Administração, na sala 203, onde estiveram presentes os
servidores municipais Lúcia Tereza Thomaz, como
presidente, Edna Vieira Costa e Jorge R. F. Lopes como
membros para elaboração das seguintes atividades:
1- Retirar cópia do processo para os membros da
comissão para estudo;
2- Confecção dos convites para os respectivos
denunciantes e as citações para os denunciados;
3- Elaboração da tabela de dias e horários para os
respectivos depoimentos;
No dia 24 /08/2010 foram tomados 2 (dois) depoimentos às
14:00hs e 15:00hs e no dia 25/08/2010 foi tomado apenas
1 (um) depoimento às 14:00hs dos respectivos
denunciantes, onde todos os membros da comissão
estavam presentes.
A tomada de depoimento dos denunciados ficou marcado
para início de setembro e foi solicitada a prorrogação da
referida portaria por mais trinta dias. Lúcia Tereza Thomaz.
Presidente da Comissão
RELATÓRIO
DA
COMISSÃO
DE
PROCESSOS SELETIVOS. Em cumprimento ao
que dispõe a Portaria 0947/2010, apresentamos o Relatório
de Conclusão das reuniões realizadas na sala 201 da
Secretaria Municipal da Administração e Previdência
referentes ao mês de agosto do corrente ano para ser
apreciado. A comissão reuniu-se semanalmente sendo que
todos os membros participaram das reuniões para
discussão dos processos seletivos que encontram-se em
validade, bem como os que deverão ser abertos. Foi aberto
processo seletivo através da Secretaria de Saúde para o
cargo de médico. Foi comunicado a necessidade de
solicitar a Secretaria Municipal da Educação minuto do
Edital de Processo Seletivo para Professor Substituto
referente ao ano letivo de 2011. Foram admitidos 03 CTD –
Contrato por Tempo Determinado e 37 Professores
Substitutos. Florianópolis, 31 de agosto de 2010 MARIA
ALBERTINA VITALI COSTA - PRESIDENTE DA
COMISSÃO
RELATÓRIO - COMISSÃO DE ADMISSÃO
FUNCIONAL. Em cumprimento ao que dispõe a
Portaria 0947/2010, apresentamos o relatório de conclusão
das reuniões realizadas referentes ao mês de agosto/2010
para ser apreciado. Todos os membros da Comissão
participaram das escolhas de vagas referentes aos
Concursos Públicos do Edital 001/06, Edital 004/07 e Edital
003/08, tendo sido admitidos neste período 81 (oitenta e
um) servidores. Florianópolis, 31 de agosto de 2010. VERA
GUERREIRO DA FONSECA - Presidente da Comissão
4
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RELATÓRIO DO MÊS DE JULHO/2010 DA
COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO
NOMEADA PELA PORTARIA N.° 1304/2010
Florianópolis/SC
SECRETARIA MUNICIPAL
DA RECEITA
Em cumprimento ao que dispõe a Portaria 0947/2010,
apresentamos o relatório das reuniões realizadas durante o
mês de agosto de 2010.
A comissão de Concurso Público, trabalhou em função da
convocação dos deficientes para a perícia médica e
também na homologação das inscrições do Edital 008/2010
que será no dia 10/09/2010. Florianópolis, 30 de agosto de
2010 PATRÍCIA REIS DOS SANTOS - Presidente da
Comissão.
EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO Nº 016/2010/SMR A Secretaria
Municipal da Receita de Florianópolis, no uso de suas atribuições,
e considerando o disposto no Art, 188 da Lei Complementar nº
007/97, cientifica os contribuintes abaixo relacionados que, no
prazo de 30 dias contados da publicação deste edital, os créditos
objetos de GIF – GUIA DE INFORMAÇÃO FISCAL inscritos
em Divida Ativa serão encaminhados á Procuradoria Geral do
Município para proceder a Cobrança Judicial. E para que produza
os efeitos legais, foi lavrado o presente edital. Florianópolis, 31 de
Agosto de 2010. Anexo Único.
CONTRIBUINTE
Nº DA GIF
103 PRESTACAO DE
584326/2008
SERVICOS FOTOGRAFICOS
LTDA
3DI S/A
149437/2008
3DI S/A
140239/2008
3DI S/A
140480/2008
3DI S/A
21284/2008
3DI S/A
21285/2008
3DI S/A
21286/2008
3DI S/A
21287/2008
3DI S/A
21288/2008
3DI S/A
83047/2008
3DI S/A
83042/2008
3DI S/A
83043/2008
3DI S/A
83044/2008
3DI S/A
83046/2008
ACAO PROMOCIONAL
721772/2010
MARKETING E CAPITACAO
LTDA
AITUBE MARTINS
19090/2008
WANDSCHEER ME
ALEXANDRE SANTOS E
706329/2009
SILVA
ALIMENTARIA CONSULTORIA
634172/2009
E ASSESSORIA SC LTDA
ALIMENTARIA CONSULTORIA
623645/2009
E ASSESSORIA SC LTDA
ALIMENTARIA CONSULTORIA
614565/2009
E ASSESSORIA SC LTDA
ALIMENTARIA CONSULTORIA
472140/2008
E ASSESSORIA SC LTDA
ALIMENTARIA CONSULTORIA
598730/2009
E ASSESSORIA SC LTDA
ALIMENTARIA CONSULTORIA
519285/2008
E ASSESSORIA SC LTDA
B.R.A. TUR AG.DE VIAG.E
155620/2008
TURISMO LTDA ME
B.R.A. TUR AG.DE VIAG.E
155621/2008
TURISMO LTDA ME
B.R.A. TUR AG.DE VIAG.E
155622/2008
TISMO LTDA ME
B.R.A. TUR AG.DE VIAG.E
155623/2008
TURISMO LTDA ME
BAIRROS – ADVOGADOS
476175/2008
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 219/SADM/2008 PMF X CENTRO DE
INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO DO ESTADO
DE SANTA CATARINA S.A. - CIASC. Alteração
da Cláusula Sexta do Contrato - Prazo: passa a fluir do dia
01/07/2010 com término no dia 30/09/2010. Assinaturas:
Sr. Constâncio Alberto Salles Maciel pela Prefeitura
Municipal de Florianópolis e os Senhores Plínio Bueno
Neto, Diretor Presidente – CIASC, Hamilton Georg
Kurschus, Diretor de Tecnologia – CIASC e Adeldato Matos
de Oliveira, diretor Administrativo e Financeiro – CIASC
pelo Centro de Informática e Automação do Estado de
Santa Catarina S.A. – CIASC.
SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº. 2009/1018-00 – SMS/FMS X M L A
CONSTRUÇÕES LTDA. Objeto: Alteração da
Vigésima que trata do Prazo e da Vigência do Contrato.
Cláusula Vigésima: O prazo do presente contrato fica
prorrogado até 21 de outubro de 2010. Assinaturas: Dário
Elias Berger, pela Prefeitura, João José Candido da Silva,
pela SMS/FMS e Maurício Laureano de Abreu, pela
empresa MLA Construções Ltda.
TERMO DE CONTRATO Nº. 2010/0685-00 –
SMS/FMS X ITAU UNIBANCO S/A. Processo
Licitatório:
Edital
de
Credenciamento.
nº.
466/SMAP/DLC/2010. Objeto: contratação de empresa
especializada na área de cobrança bancária integrada, com
remuneração em forma de cobrança de tarifa única por
quitação.conforme especificações e demais condições
estabelecidas no Edital e respectivos Anexos e proposta da
contratada Valor : R$ 3,00 ( três reais) por recebimento (
documento quitado). Vigência: até 31 de dezembro de
2010. Assinaturas: João José Cândido da Silva pela
SMS/FMS, e Antônio Carlos Azzi Junior e Cícero Marcus
de Araújo, pela empresa Itaú Unibanco S/A..
5
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANOPOLIS – PMF
RESPONSÁVEL: Constâncio Alberto Salles Maciel
Gerente: William Costa Nunes
Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 32515940.
Diário Oficial do Município
De Florianópolis
Edição N°310
ASSOCIADOS
BEM NA FOTO FOTOGRAFIA
E INTERNET LTDA – ME
BEM NA FOTO FOTOGRAFIA
E INTERNET LTDA – ME
BEM NA FOTO FOTOGRAFIA
E INTERNET LTDA – ME
BEM NA FOTO FOTOGRAFIA
E INTERNET LTDA – ME
BEM NA FOTO FOTOGRAFIA
E INTERNET LTDA – ME
BESTSOFTWARE LTDA ME
BESTSOFTWARE LTDA ME
BESTSOFTWARE LTDA ME
BESTSOFTWARE LTDA ME
BESTSOFTWARE LTDA ME
BESTSOFTWARE LTDA ME
BESTSOFTWARE LTDA ME
BESTSOFTWARE LTDA ME
BESTSOFTWARE LTDA ME
BESTSOFTWARE LTDA ME
BESTSOFTWARE LTDA ME
BESTSOFTWARE LTDA ME
BESTSOFTWARE LTDA ME
BESTSOFTWARE LTDA ME
BESTSOFTWARE LTDA ME
BESTSOFTWARE LTDA ME
BESTSOFTWARE LTDA ME
BESTSOFTWARE LTDA ME
BESTSOFTWARE LTDA ME
BESTSOFTWARE LTDA ME
BITSITES INFORMATICA LTDA
BITSITES INFORMATICA LTDA
BITSITES INFORMATICA LTDA
BOTTREL REPRESENTACOES
LTDA
BOTTREL REPRESENTACOES
LTDA
BOTTREL REPRESENTACOES
LTDA
BOTTREL REPRESENTACOES
LTDA
BOTTREL REPRESENTACOES
LTDA
CARDDY TECNOLOGIA EM
INFORMATICA LTDA ME
CARDDY TECNOLOGIA EM
INFORMATICA LTDA ME
CARDDY TECNOLOGIA EM
INFORMATICA LTDA ME
CARDDY TECNOLOGIA EM
INFORMATICA LTDA ME
CARDDY TECNOLOGIA EM
INFORMATICA LTDA ME
CARDDY TECNOLOGIA EM
INFORMATICA LTDA ME
CENTRO EDUCACIONAL OK
LTDA
D.S. PREZ LTDA
DELTAGAS COM DE GASES
01 de setembro de 2010
Florianópolis/SC
E EQUIPAMENTOS LTDA
DELTAGAS COM DE GASES
E EQUIPAMENTOS LTDA
DM EVOLUTION LTDA ME
DM EVOLUTION LTDA ME
DM EVOLUTION LTDA ME
ECENTRY TECNOLOGIA DA
INFORMACAO LTDA
ECENTRY TECNOLOGIA DA
INFORMACAO LTDA
ENGEPROL ENGENHARIA E
PROJETOS LTDA
ENGENHOD DESIGN E SERV
DE INFORMATICA LTDA
ENGENHOD DESIGN E SERV
DE INFORMATICA LTDA
ENGENHOD DESIGN E SERV
DE INFORMATICA LTDA
ENGENHOD DESIGN E SERV
DE INFORMATICA LTDA
ENGENHOD DESIGN E SERV
DE INFORMATICA LTDA
ENGENHOD DESIGN E SERV
DE INFORMATICA LTDA
F.F. LOCADORA LTDA ME
FECRIG REPRESENTACOES
& ENGENHARIA LTDA
FESTERE ENTRETENIMENTOS
LTDA ME
FRAGOSO REPRESENTACOES
COMERCIAIS LTDA
FISIO QUALITY CLINICA DE
FISIOTERAPIA LTDA
FISIO QUALITY CLINICA DE
FISIOTERAPIA LTDA
FISIO QUALITY CLINICA DE
FISIOTERAPIA LTDA
123311/2008
123312/2008
123313/2008
123314/2008
123315/2008
619574/2009
604708/2009
634612/2009
637048/2009
655417/2009
666776/2009
671605/2009
686856/2009
692959/2009
706570/2009
508625/2008
508627/2008
534827/2008
516418/2008
570330/2008
584755/2008
552888/2008
557780/2008
521818/2008
598585/2009
122799/2008
122803/2008
122841/2008
467342/2008
505022/2008
505023/2008
FISIO QUALITY CLINICA DE
FISIOTERAPIA LTDA
FISIO QUALITY CLINICA DE
FISIOTERAPIA LTDA
FISIO QUALITY CLINICA DE
FISIOTERAPIA LTDA
FISIO QUALITY CLINICA DE
FISIOTERAPIA LTDA
FISIO QUALITY CLINICA DE
FISIOTERAPIA LTDA
FISIO QUALITY CLINICA DE
FISIOTERAPIA LTDA
FISIO QUALITY CLINICA DE
FISIOTERAPIA LTDA
FISIO QUALITY CLINICA DE
FISIOTERAPIA LTDA
FISIO QUALITY CLINICA DE
FISIOTERAPIA LTDA
FISIO QUALITY CLINICA DE
FISIOTERAPIA LTDA
FISIO QUALITY CLINICA DE
FISIOTERAPIA LTDA
505032/2008
510463/2008
185857/2008
185859/2008
185860/2008
185862/2008
185863/2008
185864/2008
118478/2008
480012/2008
43073/2008
71649/2008
86960/2008
146203/2008
133746/2008
678504/2009
497927/2008
187910/2008
76635/2008
57413/2008
51735/2008
125925/2008
162018/2008
49974/2008
550460/2008
597529/2009
41039/2008
602938/2009
707661/2009
683085/2009
683086/2009
696414/2009
652489/2009
664961/2009
621602/2009
638710/2009
608523/2009
593317/2009
602730/2009
579065/2008
550152/2009
560155/2008
6
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANOPOLIS – PMF
RESPONSÁVEL: Constâncio Alberto Salles Maciel
Gerente: William Costa Nunes
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De Florianópolis
Edição N°310
FISIO QUALITY CLINICA DE
FISIOTERAPIA LTDA
FISIO QUALITY CLINICA DE
FISIOTERAPIA LTDA
FISIO QUALITY CLINICA DE
FISIOTERAPIA LTDA
FISIO QUALITY CLINICA DE
FISIOTERAPIA LTDA
GRAND CAR COM LOC E EST
PARA VEICULOS LTDA
HEXA MONTAGENS LTDA ME
HEXA MONTAGENS LTDA ME
HEXA MONTAGENS LTDA ME
ILHA MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA. ME.
INSTITUTO SUP DE ED E POS
GRAD DO BRASIL LTDA
INSTITUTO SUP DE ED E POS
GRAD DO BRASIL LTDA
INSTITUTO SUP DE ED E POS
GRAD DO BRASIL LTDA
INSTITUTO SUP DE ED E POS
GRAD DO BRASIL LTDA
INSTITUTO SUP DE ED E POS
GRAD DO BRASIL LTDA
INTERMINIO SISTEMAS
EDUCACIONAIS LTDA
INTERMINIO SISTEMAS
EDUCACIONAIS LTDA
INTERMINIO SISTEMAS
EDUCACIONAIS LTDA
INSTITUTO APRIMORAR –
C E TREINAMENTOS LTDA
INSTITUTO APRIMORAR –
C E TREINAMENTOS LTDA
INSTITUTO APRIMORAR –
C E TREINAMENTOS LTDA
IN LOCO PROM,EVENTOS,
PROP E PUBLICIDADE LTDA
IN LOCO PROM,EVENTOS,
PROP E PUBLICIDADE LTDA
IN LOCO PROM,EVENTOS,
PROP E PUBLICIDADE LTDA
IN LOCO PROM,EVENTOS,
PROP E PUBLICIDADE LTDA
IN LOCO PROM,EVENTOS,
PROP E PUBLICIDADE LTDA
IN LOCO PROM,EVENTOS,
PROP E PUBLICIDADE LTDA
IN LOCO PROM,EVENTOS,
PROP E PUBLICIDADE LTDA
IN LOCO PROM,EVENTOS,
PROP E PUBLICIDADE LTDA
IN LOCO PROM,EVENTOS,
PROP E PUBLICIDADE LTDA
IN LOCO PROM,EVENTOS,
PROP E PUBLICIDADE LTDA
IN LOCO PROM,EVENTOS,
PROP E PUBLICIDADE LTDA
IN LOCO PROM,EVENTOS,
01 de setembro de 2010
571827/2008
Florianópolis/SC
PROP E PUBLICIDADE LTDA
IN LOCO PROM,EVENTOS,
524711/2008
PROP E PUBLICIDADE LTDA
IN LOCO PROM,EVENTOS,
503541/2008
PROP E PUBLICIDADE LTDA
IN LOCO PROM,EVENTOS,
488205/2008
PROP E PUBLICIDADE LTDA
IN LOCO PROM,EVENTOS,
482966/2008
PROP E PUBLICIDADE LTDA
J. K PNEUS LTDA
631617/2009
JB OLIVEIRA,CONSULTORIA
36146/2008
& ASSESSORIA JURIDICA
JB OLIVEIRA,CONSULTORIA
26587/2008
& ASSESSORIA JURIDICA
JB OLIVEIRA,CONSULTORIA
26588/2008
& ASSESSORIA JURIDICA
JB OLIVEIRA,CONSULTORIA
265889/2008
& ASSESSORIA JURIDICA
JB OLIVEIRA,CONSULTORIA
26590/2008
& ASSESSORIA JURIDICA
JOAQUINA REPRESENTACOES
653372/2009
COMERCIAIS LTDA
JOAQUINA REPRESENTACOES
639950/2009
COMERCIAIS LTDA
JOAQUINA REPRESENTACOES
602482/2009
COMERCIAIS LTDA
JOAQUINA REPRESENTACOES
522483/2008
COMERCIAIS LTDA
LABORATORIO FOTOGRAFICO 703085/2009
REALCOLOR LTDA
LABORATORIO FOTOGRAFICO 695960/2009
REALCOLOR LTDA
LABORATORIO FOTOGRAFICO 686263/2009
REALCOLOR LTDA
LABORATORIO FOTOGRAFICO 675818/2009
REALCOLOR LTDA
LABORATORIO FOTOGRAFICO 664636/2009
REALCOLOR LTDA
LABORATORIO FOTOGRAFICO 648914/2009
REALCOLOR LTDA
LABORATORIO FOTOGRAFICO 639715/2009
REALCOLOR LTDA
LABORATORIO FOTOGRAFICO 148136/2008
REALCOLOR LTDA
LABORATORIO FOTOGRAFICO 137759/2008
REALCOLOR LTDA
LABORATORIO FOTOGRAFICO 124855/2008
REALCOLOR LTDA
LABORATORIO FOTOGRAFICO 479943/2008
REALCOLOR LTDA
LABORATORIO FOTOGRAFICO
43938/2008
REALCOLOR LTDA
LABORATORIO FOTOGRAFICO
35372/2008
REALCOLOR LTDA
LABORATORIO FOTOGRAFICO
18546/2008
REALCOLOR LTDA
LABORATORIO FOTOGRAFICO 178558/2008
REALCOLOR LTDA
LABORATORIO FOTOGRAFICO 167835/2008
REALCOLOR LTDA
542081/2008
486302/2008
522844/2008
201961/2008
127643/2008
160805/2008
84479/2008
178595/2008
506997/2008
506998/2008
24654/2008
177791/2008
467091/2007
270167/2008
270168/2008
270169/2008
707778/2009
696661/2009
6746743/2009
259992/2008
259994/2008
154803/2008
155020/2008
618542/2009
584473/2008
589855/2009
572217/2008
559709/2008
550452/2008
540723/2008
534942/2008
7
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANOPOLIS – PMF
RESPONSÁVEL: Constâncio Alberto Salles Maciel
Gerente: William Costa Nunes
Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 32515940.
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De Florianópolis
Edição N°310
01 de setembro de 2010
LABORATORIO FOTOGRAFICO
159307/2008
REALCOLOR LTDA
LABORTRONICA SERVICOS DE 143498/2008
MANUTENCAO LTDA ME
LABORTRONICA SERVICOS DE 133793/2008
MANUTENCAO LTDA ME
LABORTRONICA SERVICOS DE 134570/2008
MANUTENCAO LTDA ME
LABORTRONICA SERVICOS DE 135395/2008
MANUTENCAO LTDA ME
LACERDA DA ROSA –
478679/2008
ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
MABECONS CONSULTORIA
646972/2009
E REPRESENTACOES LTDA
MARCELLO TIMM PRODUCOES 696754/2009
FOTOGRAFICAS LTDA
MARCELLO TIMM PRODUCOES 696757/2009
FOTOGRAFICAS LTDA
MARCELLO TIMM PRODUCOES 696758/2009
FOTOGRAFICAS LTDA
MARCELLO TIMM PRODUCOES 698866/2009
FOTOGRAFICAS LTDA
MARCELLO TIMM PRODUCOES 698867/2009
FOTOGRAFICAS LTDA
MARKETPLUSREPRESENTACOES 36362/2008
LTDA
MARMIMPORTMARMORES E
258386/2008
GRANITOS LTDA
MARMIMPORTMARMORES E
258387/2008
GRANITOS LTDA
MARMIMPORTMARMORES E
183081/2008
GRANITOS LTDA
MARMIMPORTMARMORES E
172086/2008
GRANITOS LTDA
MARMIMPORTMARMORES E
164400/2008
GRANITOS LTDA
MARMIMPORTMARMORES E
81106/2008
GRANITOS LTDA
MARMIMPORTMARMORES E
81107/2008
GRANITOS LTDA
MARMIMPORTMARMORES E
81108/2008
GRANITOS LTDA
MARMIMPORTMARMORES E
81109/2008
GRANITOS LTDA
MARMIMPORTMARMORES E
81358/2008
GRANITOS LTDA
MARMIMPORTMARMORES E
81359/2008
GRANITOS LTDA
MARMIMPORTMARMORES E
81360/2008
GRANITOS LTDA
MARMIMPORTMARMORES E
81361/2008
GRANITOS LTDA
MARMIMPORTMARMORES E
81362/2008
GRANITOS LTDA
MARMIMPORTMARMORES E
125025/2008
GRANITOS LTDA
MARMIMPORTMARMORES E
152752/2008
GRANITOS LTDA
MARMIMPORTMARMORES E
154121/2008
GRANITOS LTDA
Florianópolis/SC
MC CONSULTORIA E PERICIA
83444/2008
LTDA
MC CONSULTORIA E PERICIA
83445/2008
LTDA
MC CONSULTORIA E PERICIA
83446/2008
LTDA
MC CONSULTORIA E PERICIA
83447/2008
LTDA
MC CONSULTORIA E PERICIA
83448/2008
LTDA
MIDO PROGRAMACAO VISUAL
25932/2008
MN – SERVICOS DE MAO DE
165040/2008
OBRA LTDA
MR REFRIGERACAO LTDA ME
67465/2008
MR REFRIGERACAO LTDA ME
67469/2008
MR REFRIGERACAO LTDA ME
67473/2008
MR REFRIGERACAO LTDA ME
142596/2008
MTI MIDIA & TECNOLOGIA DA 625468/2009
INFORMACAO LTDA
MUHLCASA CORRETORA DE
516203/2008
IMOVEIS LTDA
OZELAME – NEIS IMOVEIS LTDA 663446/2009
OZELAME – NEIS IMOVEIS LTDA 641997/2009
OZELAME – NEIS IMOVEIS LTDA 634893/2009
OZELAME – NEIS IMOVEIS LTDA 634895/2009
OZELAME – NEIS IMOVEIS LTDA 613719/2009
OZELAME – NEIS IMOVEIS LTDA 605482/2009
OZELAME – NEIS IMOVEIS LTDA 593306/2009
OZELAME – NEIS IMOVEIS LTDA 583312/2009
OZELAME – NEIS IMOVEIS LTDA 572780/2008
OZELAME – NEIS IMOVEIS LTDA 560262/2008
OZELAME – NEIS IMOVEIS LTDA 552073/2008
OZELAME – NEIS IMOVEIS LTDA 542230/2008
OZELAME – NEIS IMOVEIS LTDA 535306/2008
OZELAME – NEIS IMOVEIS LTDA 521594/2008
OZELAME – NEIS IMOVEIS LTDA 515045/2008
OZELAME – NEIS IMOVEIS LTDA 495721/2008
OZELAME – NEIS IMOVEIS LTDA 473810/2008
OZELAME – NEIS IMOVEIS LTDA 483444/2008
PLANEFAZ – PLANEJ & CONSULT
FAZENDARIA LTDA
28366/2008
PLANEFAZ – PLANEJ &CONSULT 28367/2008
FAZENDARIA LTDA
PLANEFAZ – PLANEJ & CONSULT 28368/2008
FAZENDARIA LTDA
PLANEFAZ – PLANEJ & CONSULT 28374/2008
FAZENDARIA LTDA
PLANEFAZ – PLANEJ & CONSULT 143577/2008
FAZENDARIA LTDA
PLANEFAZ – PLANEJ & CONSULT 117253/2008
FAZENDARIA LTDA
PLANEFAZ – PLANEJ & CONSULT 117254/2008
FAZENDARIA LTDA
PROART-LABORATORIO DE
643505/2009
PROTESES DENTARIA LTDA
PROART-LABORATORIO DE
611162/2009
PROTESES DENTARIA LTDA
PROART-LABORATORIO DE
620474/2009
PROTESES DENTARIA LTDA
PROART-LABORATORIO DE
603451/2009
8
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANOPOLIS – PMF
RESPONSÁVEL: Constâncio Alberto Salles Maciel
Gerente: William Costa Nunes
Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 32515940.
Diário Oficial do Município
De Florianópolis
Edição N°310
PROTESES DENTARIA LTDA
PROART-LABORATORIO DE
PROTESES DENTARIA LTDA
QUO LTDA ME
QUO LTDA ME
QUO LTDA ME
QUO LTDA ME
QUO LTDA ME
QUO LTDA ME
QWN ARTE EM COMPUTACAO
E RECICLAGEM LTDA ME
QWN ARTE EM COMPUTACAO
E RECICLAGEM LTDA ME
QWN ARTE EM COMPUTACAO
E RECICLAGEM LTDA ME
QWN ARTE EM COMPUTACAO
E RECICLAGEM LTDA ME
QWN ARTE EM COMPUTACAO
E RECICLAGEM LTDA ME
QWN ARTE EM COMPUTACAO
E RECICLAGEM LTDA ME
QWN ARTE EM COMPUTACAO
E RECICLAGEM LTDA ME
QWN ARTE EM COMPUTACAO
E RECICLAGEM LTDA ME
QWN ARTE EM COMPUTACAO
E RECICLAGEM LTDA ME
QWN ARTE EM COMPUTACAO
E RECICLAGEM LTDA ME
QWN ARTE EM COMPUTACAO
E RECICLAGEM LTDA ME
QWN ARTE EM COMPUTACAO
E RECICLAGEM LTDA ME
QWN ARTE EM COMPUTACAO
E RECICLAGEM LTDA ME
QWN ARTE EM COMPUTACAO
E RECICLAGEM LTDA ME
RENATA VARGAS GALLETI
REPRESENTACOES TORRES
LTDA ME
REPRESENTACOES TORRES
LTDA ME
REPRESENTACOES TORRES
LTDA ME
REPRESENTACOES TORRES
LTDA ME
REPRESENTACOES TORRES
LTDA ME
RODRIGO DE CARVALHO ME
RODRIGO DE CARVALHO ME
RODRIGO DE CARVALHO ME
RODRIGO DE CARVALHO ME
RODRIGO DE CARVALHO ME
RODRIGO DE CARVALHO ME
RODRIGO DE CARVALHO ME
RODRIGO DE CARVALHO ME
RODRIGO DE CARVALHO ME
RODRIGO DE CARVALHO ME
RODRIGO DE CARVALHO ME
RODRIGO DE CARVALHO ME
01 de setembro de 2010
Florianópolis/SC
RODRIGO DE CARVALHO ME
RODRIGO DE CARVALHO ME
RODRIGO DE CARVALHO ME
RODRIGO DE CARVALHO ME
RODRIGO DE CARVALHO ME
RODRIGO DE CARVALHO ME
RODRIGO DE CARVALHO ME
RODRIGO DE CARVALHO ME
SENNA CABELEREIROS LTDA –
ME
SENSYS CONSULTORIA E
SISTEMAS LTDA ME
SENSYS CONSULTORIA E
SISTEMAS LTDA ME
SENSYS CONSULTORIA E
SISTEMAS LTDA ME
SENSYS CONSULTORIA E
SISTEMAS LTDA ME
SENSYS CONSULTORIA E
SISTEMAS LTDA ME
SENSYS CONSULTORIA E
SISTEMAS LTDA ME
SENSYS CONSULTORIA E
SISTEMAS LTDA ME
SENSYS CONSULTORIA E
SISTEMAS LTDA ME
SENSYS CONSULTORIA E
SISTEMAS LTDA ME
SENSYS CONSULTORIA E
SISTEMAS LTDA ME
SENSYS CONSULTORIA E
SISTEMAS LTDA ME
SENSYS CONSULTORIA E
SISTEMAS LTDA ME
SENSYS CONSULTORIA E
SISTEMAS LTDA ME
SENSYS CONSULTORIA E
SISTEMAS LTDA ME
SENSYS CONSULTORIA E
SISTEMAS LTDA ME
SENSYS CONSULTORIA E
SISTEMAS LTDA ME
SENSYS CONSULTORIA E
SISTEMAS LTDA ME
SILVA E REIS – ADVOGADOS
S/C
SILVA E REIS – ADVOGADOS
S/C
SILVA E REIS – ADVOGADOS
S/C
SINAL PARK SUL
ESTACIONAMENTO LTDA ME
SINAL PARK SUL
ESTACIONAMENTO LTDA ME
SINAL PARK SUL
ESTACIONAMENTO LTDA ME
SINAL PARK SUL
ESTACIONAMENTO LTDA ME
STONE SERVICE LTDA ME
SUPPORT CAFJ LTDA
587495/2009
171483/2008
161120/2008
138915/2008
120283/2008
120284/2008
120288/2008
60967/2008
60990/2008
60996/2008
225384/2008
225385/2008
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729357/2010
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86336/2008
52748/2008
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RESPONSÁVEL: Constâncio Alberto Salles Maciel
Gerente: William Costa Nunes
Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 32515940.
Diário Oficial do Município
De Florianópolis
Edição N°310
SUPORTE PROPRIEDADE
INTELECTUAL LTDA
SUPORTE PROPRIEDADE
INTELECTUAL LTDA
SUPORTE PROPRIEDADE
INTELECTUAL LTDA
SUPORTE PROPRIEDADE
INTELECTUAL LTDA
SUPORTE PROPRIEDADE
INTELECTUAL LTDA
SUPORTE PROPRIEDADE
INTELECTUAL LTDA
SUPORTE PROPRIEDADE
INTELECTUAL LTDA
SUPORTE PROPRIEDADE
INTELECTUAL LTDA
SUPORTE PROPRIEDADE
INTELECTUAL LTDA
SUPORTE PROPRIEDADE
INTELECTUAL LTDA
SUPORTE PROPRIEDADE
INTELECTUAL LTDA
SUPORTE PROPRIEDADE
INTELECTUAL LTDA
TECHNER TECNOLOGIA
DIGITAL LTDA ME
TECHNER TECNOLOGIA
DIGITAL LTDA ME
TECHNER TECNOLOGIA
DIGITAL LTDA ME
THERMUS COM SERVICOS E
REPRESENTACOES LTDA
THERMUS COM SERVICOS E
REPRESENTACOES LTDA
THERMUS COM SERVICOS E
REPRESENTACOES LTDA
THERMUS COM SERVICOS E
REPRESENTACOES LTDA
TODESCATT & CRUZ LTDA ME
TODESCATT & CRUZ LTDA ME
TODESCATT & CRUZ LTDA ME
TODESCATT & CRUZ LTDA ME
TODESCATT & CRUZ LTDA ME
TODESCATT & CRUZ LTDA ME
TODESCATT & CRUZ LTDA ME
TODESCATT & CRUZ LTDA ME
TODESCATT & CRUZ LTDA ME
TODESCATT & CRUZ LTDA ME
TZQG.COM COMUNICACAO
TOTAL LTDA
TZQG.COM COMUNICACAO
TOTAL LTDA
TZQG.COM COMUNICACAO
TOTAL LTDA
TZQG.COM COMUNICACAO
TOTAL LTDA
TZQG.COM COMUNICACAO
TOTAL LTDA
TZQG.COM COMUNICACAO
TOTAL LTDA
01 de setembro de 2010
698622/2009
Florianópolis/SC
TZQG.COM COMUNICACAO
TOTAL LTDA
TZQG.COM COMUNICACAO
TOTAL LTDA
TZQG.COM COMUNICACAO
TOTAL LTDA
TZQG.COM COMUNICACAO
TOTAL LTDA
TZQG.COM COMUNICACAO
TOTAL LTDA
TZQG.COM COMUNICACAO
TOTAL LTDA
TZQG.COM COMUNICACAO
TOTAL LTDA
TZQG.COM COMUNICACAO
TOTAL LTDA
TZQG.COM COMUNICACAO
TOTAL LTDA
TZQG.COM COMUNICACAO
TOTAL LTDA
TZQG.COM COMUNICACAO
TOTAL LTDA
VENTURA & ALVES IMOVEIS
LTDA
VENTURA & ALVES IMOVEIS
LTDA
VENTURA & ALVES IMOVEIS
LTDA
VENTURA & ALVES IMOVEIS
LTDA
VENTURA & ALVES IMOVEIS
LTDA
WB TELECOM LTDA
WB TELECOM LTDA
WB TELECOM LTDA
WB TELECOM LTDA
WB TELECOM LTDA
WB TELECOM LTDA
WB TELECOM LTDA
WB ACTION INFORMATICA
LTDA
670115/2009
652236/2009
641498/2009
622496/2009
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24223/2008
38699/2008
37288/2008
37289/2008
17934/2008
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113044/2008
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29853/2008
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552911/2008
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560611/2008
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539940/2008
532608/2008
526604/2008
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504924/2008
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529869/2008
47414/2008
47415/2008
17674/2008
28902/2008
704116/2009
697499/2009
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653589/2009
660866/2009
640499/2009
628482/2009
34474/2008
INSTITUTO DE
PLANEJAMENTO URBANO
DE FLORIANÓPOLIS
628852/2009
620180/2009
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO
UNILATERAL
AO
CONTRATO
N°
646/IPUF/2006 E Nº 679/IPUF/2006. O
611132/2009
602760/2009
INSTITUTO
DE
PLANEJAMENTO
URBANO
DE
FLORIANÓPOLIS – IPUF, INSCRITO NO CNPJ/MF SOB
O Nº 83.469.965/0001-55, COM SEDE A PRAÇA
GETÚLIO VARGAS Nº 194, CENTRO, FLORIANÓPOLIS -
590961/2009
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RESPONSÁVEL: Constâncio Alberto Salles Maciel
Gerente: William Costa Nunes
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Edição N°310
01 de setembro de 2010
SC, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SEU
SUPERINTENDENTE, SR. ÁTILA ROCHA DOS SANTOS,
RESOLVE
RESCINDIR
UNILATERALMENTE
OS
CONTRATOS N° 646/IPUF/2006 E N° 679/SMDC/2006,
PACTUADO COM A EMPRESA ALMAQ EQUIPAMENTOS
PARA ESCRITÓRIO LTDA, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB
O Nº 84.968.874/0001-27, COM SEDE À RUA 21 DE
ABRIL, Nº 250 – JARDIM PINHAIS, NA CIDADE DE
PINHAIS - PARANÁ, DE ACORDO COM O ITEM 10.1.1
DA CLÁUSULA DÉCIMA DO CONTRATO ORIGINAL,
COM BASE O INCISO I DO ART. 79 DA LEI N° 8.666/93,
POIS, EM FASE DE EXECUÇÃO DOS CONTRATOS N°
646/IPUF/2006 E N° 679/SMDC/2006 VERIFICOU SER
DESNECESSÁRIO DAR CONTINUIDADE A PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELA CONTRATADA,
TENDO EM VISTA A REALIZAÇÃO DE NOVO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL
N°007/DLC/IPUF/2010, SUPRINDO OS SERVIÇOS
PREVISTOS NOS CONTRATOS N° 646/IPUF/2006 E N°
679/SMDC/2006, FICA RESCINDIDO A PARTIR DE 31 DE
AGOSTO DE 2010 OS CONTRATOS N° 646/IPUF/2006 E
N° 679/SMDC/2006, DE ACORDO COM O ITEM 10.1.1 DA
CLÁUSULA DÉCIMA DO CONTRATO ORIGINAL, COM
BASE O INCISO I DO ART. 79. ÁTILA ROCHA DOS
SANTOS. SUPERINTENDENTE DO IPUF
EXTRATO
DO
CONTRATO
0649/IPUF/2010.
OBJETO:
AQUISIÇÃO
Florianópolis/SC
MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE SOB REGIME DE
EXECUÇÃO INDIRETA SOB O REGIME DE EXECUÇÃO
POR PREÇO GLOBAL, HOMOLOGADO EM 26 DE
JULHO DE 2010.
EXTRATO
DO
CONTRATO
OBJETO:
AQUISIÇÃO
0673/IPUF/2010.
Nº
DE
EQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO DE TRÂNSITO
COM CÂMERAS DE VÍDEO A SEREM INSTALADOS NO
MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS – CONTRATADA:
CORINGA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA
LTDA. – VALOR: R$ 1.430.000,00 (UM MILHÃO E
QUATROCENTOS E TRINTA MIL REAIS) – DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 2889/4.4.90.52.00.00 – VIGÊNCIA: ATÉ
31 DE DEZEMBRO DE 2010 – PROCESSO LICITATÓRIO:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/DLC/IPUF/2010, DO TIPO
MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE SOB REGIME DE
EXECUÇÃO
INDIRETA
E
INSTANTÂNEA,
HOMOLOGADO EM 28 DE JUNHO DE 2010.
EXTRATO
DO
CONTRATO
Nº
0693/IPUF/2010. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS
VISANDO
A
CONFECÇÃO
DE
CARTÃO
DE
ESTACIONAMENTO TIPO RASPADINHA PARA USO DA
ZONA AZUL – CONTRATADA: STONEPRINT –
SERIGRAFIA E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA. ME. –
VALOR: R$ 318.000,00 (TREZENTOS E DEZOITO MIL
REAIS), SENDO O VALOR UNITÁRIO POR BLOCO DE
R$ 1,06 (UM REAL E SEIS CENTAVOS) – DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 2885/3.3.90.39.00.00 – VIGÊNCIA:
INÍCIO EM 18 DE AGOSTO DE 2010 E TÉRMINO EM 31
DE DEZEMBRO DE 2010 – PROCESSO LICITATÓRIO:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/DLC/IPUF/2010, DO TIPO
MENOR PREÇO GLOBAL SOB REGIME DE EXECUÇÃO
INDIRETA E INSTANTÂNEA, HOMOLOGADO EM 17 DE
AGOSTO DE 2010.
Nº
DE
VEÍCULOS ZERO QUILOMETRO PARA USO DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA – PMSC,
DECORRENTE DO PROCESSO LICITATÓRIO NA
MODALIDADE
PREGÃO
PRESENCIAL
Nº
005/DLC/IPUF/2010 – CONTRATADA: DIMAS COMÉRCIO
DE AUTOMÓVEIS LTDA. – VALOR: R$ 62.800,00
(SESSENTA E DOIS MIL E OITOCENTOS REAIS) –
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2886/4.4.90.52.00.00 –
VIGÊNCIA: INÍCIO EM 02 DE AGOSTO DE 2010 E
TÉRMINO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010 – PROCESSO
LICITATÓRIO:
PREGÃO
PRESENCIAL
Nº
005/DLC/IPUF/2010, DO TIPO MENOR PREÇO POR
LOTE SOB REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA E
INSTANTÂNEA, HOMOLOGADO EM 19 DE 07 DE 2010.
EXTRATO
DO
CONTRATO
Nº
0694/IPUF/2010. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁFICOS
VISANDO A CONFECÇÃO DE BLOCOS DE RECIBO E
BLOCOS DE ADVERTÊNCIA PARA USO DA ZONA
AZUL – CONTRATADA: STONEPRINT – SERIGRAFIA E
SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA. ME. – VALOR: R$
65.500,00 (SESSENTA E CINCO MIL E QUINHENTOS
REAIS)
–
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
2885/3.3.90.39.00.00 – VIGÊNCIA: INÍCIO EM 18 DE
AGOSTO DE 2010 E TÉRMINO EM 31 DE DEZEMBRO
DE 2010 – PROCESSO LICITATÓRIO: CONVITE N°
025/DLC/IPUF/2010, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL,
SOB O REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA POR
EMPREITADA GLOBAL, HOMOLOGADO EM 11 DE
AGOSTO DE 2010.
EXTRATO
DO
CONTRATO
Nº
0666/IPUF/2010. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇO
DE LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS E
FAX A LASER (NOVAS, LACRADAS E DE PRIMEIRO
USO) E ASSUMIR AS DEMAIS IMPRESSORAS A LASER
COM O FORNECIMENTO DE PAPEL A4 E INSUMOS
PARA O IPUF, CONFORME ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
E QUANTITATIVA – CONTRATADA: ESCRIMATE
COMÉRCIO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO E
INFORMÁTICA LTDA. ME. – VALOR: R$ 61.745,00
(SESSENTA E UM MIL E SETECENTOS E QUARENTA E
CINCO REAIS), CORRESPONDENTE AO VALOR
MENSAL
DE
R$
12.349,00
–
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 2885/3.3.90.39.00.00 – VIGÊNCIA:
INÍCIO EM 27 DE JULHO DE 2010 E TÉRMINO EM 31 DE
DEZEMBRO DE 2010 – PROCESSO LICITATÓRIO:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/DLC/IPUF/2010, DO TIPO
EXTRATO
DO
CONTRATO
Nº
0699/IPUF/2010. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS GRÁFICOS,
FOLDERS, JORNAL, REVISTAS E CARTAZES PARA A
GUARDA MUNICIPAL – GMF – VALOR: R$ 14.220,00
(QUATORZE MIL, DUZENTOS E VINTE REAIS) –
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Florianópolis/SC
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2887/3.3.90.39.00.00 –
VIGÊNCIA: INÍCIO EM 20 DE AGOSTO DE 2010 E
TÉRMINO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010
–
PROCESSO LICITATÓRIO: TOMADA DE PREÇOS N°
002/DLC/IPUF/2010, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
SOB O REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA POR
EMPREITADA GLOBAL HOMOLOGADO EM 17 DE
AGOSTO DE 2010.ÁTILA ROCHA DOS SANTOS
SUPERINTENDENTE DO IPUF
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