REGULAMENTO
PROGRAMA BOLSAS DE
DESCONTOS
03.07.2015
OPET ORGANIZAÇÃO PARANAENSE DE ENSINO TÉCNICO LTDA., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 78.231.024/0001-72, com sede na Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 892,
Rebouças, Curitiba/PR, entidade mantenedora das FACULDADES OPET, doravante
denominadas em conjunto ou isoladamente simplesmente como “FACULDADE
OPET”, vem publicar o presente Regulamento do PROGRAMA BOLSAS DE
DESCONTOS, que será regidos pelas seguintes disposições.
1. QUEM PODERÁ PARTICIPAR DO PROGRAMA
1.1
O presente programa tem por objetivo (i) criar condições, requisitos e critérios
para o fornecimento de bolsas de descontos de 100%, 50% e 25% nas
semestralidades escolares do segundo semestre letivo do ano de 2015, para
alunos “CALOUROS” e “VETERANOS”, nos moldes, limites, termos e desde que
atendidos os critérios e requisitos estabelecidos para tanto no presente
Regulamento; e, (ii) o fornecimento de “auxílio financiamento” - sendo este
compreendido pelo direcionamento do aluno a programas de financiamentos
estudantis potencialmente capazes de auxiliar o candidato na obtenção de
recursos para o custeio de seus estudos - aos alunos não contemplados com o
recebimento de bolsas de descontos.
1.2
Poderão concorrer às bolsas de descontos que serão concedidas em razão do
presente regulamento, os alunos não vinculados à FACULDADE OPET que se
inscreverem no vestibular de inverno 2015, para o 2º semestre do corrente
ano, então denominados “CALOUROS”, assim como os alunos denominados
“VETERANOS”, sendo estes considerados os acadêmicos já matriculados
junto à Instituição e os com status acadêmico de “trancados”.
1.2.1 Não poderão concorrer às bolsas os alunos que estejam cursando ou
que somente tenham pendentes a cursar o último período letivo de
seus respectivos cursos.
1.3
As bolsas de descontos ofertadas neste programa somente albergarão os
cursos de Graduação Tradicional ou Graduação Tecnológica nas
modalidades presencial, semipresencial ou à distância, nas unidades de
Curitiba/PR e suas Unidades de Apoio em Colombo, São José dos Pinhais,
Araucária, Campo Largo e no bairro Boqueirão.
Serão ofertadas bolsas para veteranos nos seguintes cursos: Administração,
Ciências Contábeis, Direito, Publicidade Propaganda, Jornalismo, Anal. Desen.
Sistemas, Gestão Infra Estrutura T.I, Produção Multimídia, Comércio Exterior,
Gestão Recursos Humanos, Gestão Financeira, Logística, Marketing, Gestão
de Produção Industrial, Eventos, Processos Gerenciais, Gastronomia, Estética
e Cosmética, Engenharia de Produção, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica,
Pedagogia–EaD, Gestão Comercial–EaD, Gestão em Recursos Humanos–EaD,
Gestão Pública- EaD, Processos Gerenciais.
Serão ofertadas bolsas para calouros nos seguintes cursos: Administração,
Direito, Publicidade Propaganda, Anal. Desen. Sistemas, Gestão Infra
Estrutura T.I, Gestão Recursos Humanos, Gestão Financeira, Logística,
Marketing, Gastronomia, Estética e Cosmética, Ciências Contábeis,
Engenharia de Produção, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Pedagogia –
EaD, Gestão Comercial–EaD, Gestão em Recursos Humanos–EaD, Gestão
Pública–EaD, Processos Gerenciais–EaD, Administração–EaD, Ciências
Contábeis–EaD.
1.3.1 As bolsas de descontos que serão concedidas em razão deste
regulamento serão válidas exclusivamente para o 2º semestre do ano
letivo de 2015, albergando os meses de julho a dezembro/2015, não
havendo qualquer possibilidade de prorrogação ou transferência para
períodos posteriores, ainda que o curso para o qual o candidato tenha
obtido direito à bolsa não venha a ser efetivamente disponibilizado por
insuficiência de alunos matriculados.
1.4
Fica vedada a participação na presente campanha, seja para concorrer na
condição de CALOURO ou VETERANO, de todos os estagiários, subcontratados,
funcionários e terceirizados da FACULDADE OPET e seus parentes até o terceiro
grau, nas linhas reta ou colateral.
1.4.1 Também fica vedada a participação de candidatos CALOUROS ou
VETERANOS (i) advindos de processo de transferência externa para a
FACULDADE OPET; (ii) que já sejam beneficiários de bolsas de estudos,
nos termos do item 3.5 deste regulamento; (iii) que sejam
beneficiários de quaisquer percentuais de bolsas junto ao PROUNI
e/ou quaisquer financiamentos estudantis (FIES, programas
institucionais etc.).
2. DOS PRAZOS E INSCRIÇÃO
2.1
O VETERANO que quiser se candidatar ao recebimento de uma das bolsas de
descontos ofertadas nos termos deste regulamento deverá realizar sua
inscrição neste programa acessando link próprio disposto no site da
FACULDADE OPET (www.opet.com.br), de 03.07.2015 até às 23:59:59hs do
dia 14.07.2015, data de encerramento das inscrições.
2.1.1
A inscrição ocorrerá mediante preenchimento de formulário de
inscrição e simultânea elaboração e envio de uma Redação com o
tema “POR QUE MEREÇO GANHAR UMA BOLSA DE DESCONTOS DA
FACULDADE OPET?”, por intermédio do já acima identificado sítio
digital da instituição, sendo ao final contemplados os candidatos, de
cada curso, que atingirem as maiores pontuações na redação e se
submeterem à “entrevista pessoal” que será designada e realizada
pela FACULDADE OPET.
2.1.2 Os candidatos VETERANOS de cada curso somente concorrerão entre
si, de modo que, para fins de avaliação e classificação dos que serão
contemplados com as bolsas, a FACULDADE OPET realizará a
identificação das maiores pontuações na Redação, por curso ofertado
(conforme previsão do item 1.3 deste Regulamento) e incluirá os
respectivos candidatos VETERANOS na listagem inicial de préclassificados por curso, os quais serão convocados através do Call
Center da Opet, para a realização de entrevista pessoal.
2.1.3 O candidato VETERANO que, submetido à entrevista de seleção não
atender aos requisitos ou renunciar ao benefício, estará excluído e a
bolsa de descontos que seria a ele concedida será, a critério da
instituição, suprimida do programa ou destinada ao primeiro
candidato com maior nota de redação não incluído na listagem inicial
de pré-classificados, que atenda aos requisitos estabelecidos para a
concessão da bolsa de descontos, e assim sucessivamente.
2.1.4 O candidato VETERANO que for contemplado com o recebimento de
uma bolsa de desconto ofertada neste programa deverá, até a data
limite 05.08.2015, comparecer a uma das Centrais de Atendimento da
FACULDADE OPET e praticar os atos necessários para a formalização
de matrícula e consequente assinatura de TERMO ADITIVO ao
Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar com a IES, a
fim de que seja viabilizada a concessão do desconto.
2.2
O CALOURO que quiser se candidatar ao recebimento de uma das bolsas de
descontos ofertadas nos termos deste regulamento deverá estar previamente
inscrito no concurso vestibular de Inverno/2015 da FACULDADE OPET e
proceder à sua inscrição neste programa acessando o link próprio disposto no
site da FACULDADE OPET (www.opet.com.br), de 03.07.2015 até as
23:59:59hs do dia 14.07.2015, data de encerramento das inscrições.
2.2.1 A inscrição do CALOURO no presente programa ocorrerá mediante
preenchimento e encaminhamento do formulário que se encontrará
disponível no acima aludido site da instituição de ensino, sendo ao
final contemplados os candidatos CALOUROS de cada curso que
atingirem as maiores NOTAS FINAIS no vestibular de inverno 2015 da
FACULDADE OPET e se submeterem à “entrevista pessoal” que será
designada e realizada pela instituição de ensino.
2.2.1.1 O vestibular de inverno/2015 da FACULDADE OPET é
composto por perguntas objetivas de múltipla escolha e
redação, sendo que a NOTA FINAL obtida pelo CALOURO no
vestibular será utilizada para os fins deste programa.
2.2.2 Os candidatos CALOUROS de cada curso somente concorrerão entre
si, de modo que, para fins de avaliação e classificação dos que serão
contemplados com as bolsas, a FACULDADE OPET realizará a
identificação das maiores NOTAS FINAIS do vestibular, por curso
ofertado (conforme previsão do item 1.3 deste Regulamento), e incluirá
os respectivos candidatos na listagem inicial de pré-classificados por
curso, os quais serão convocados para a realização de entrevista
pessoal.
2.2.3 O candidato que, submetido à entrevista de seleção não atender aos
requisitos ou renunciar ao benefício, estará excluído e a bolsa de
descontos que seria a ele concedida será, a critério da instituição,
suprimida do programa ou destinada ao primeiro candidato com maior
nota de redação não incluído na listagem inicial de pré-classificados,
que atenda aos requisitos estabelecidos para a concessão da bolsa de
descontos, e assim sucessivamente.
2.2.4 Após a aprovação no vestibular, o candidato deverá efetuar a matrícula
até a data limite de 05.08.2015 juntamente com a entrega dos
documentos informados juntamente com os documentos exigidos no
edital do vestibular, nos cursos de Graduação Tradicional ou Graduação
Tecnológica, nas modalidades presencial ou à distância, na unidade por
ele escolhida no ato da inscrição no vestibular para o segundo semestre
de 2015. Após este prazo o candidato perderá qualquer direito sobre a
bolsa.
2.3
A concessão da bolsa de desconto prevista neste regulamento, tanto para o
CALOURO quanto para o VETERANO, dependerá, necessariamente, do
cumprimento de todos os critérios institucionais previstos em Regimento
Interno para a formalização de matrícula do aluno em um dos cursos
previstos no item 1.3 deste regulamento. Logo, ainda que o candidato faça
jus ao recebimento da bolsa, o benefício NÃO será concedido caso o aluno
NÃO cumpra os requisitos institucionais para formalização de matrícula,
sobretudo no que tange á obediência aos prazos acadêmicos para
formalização de matrícula, celebração do Contrato de Prestação de Serviços
de Educação Escolar e inexistência de qualquer débito do aluno perante a
FACULDADE OPET.
2.3.1 A concessão das bolsas de descontos também fica condicionada à
existência de vagas no curso pretendido pelo aluno, bem como de
formação de turma.
3. DAS BOLSAS
3.1
As bolsas de descontos que serão outorgadas nos termos deste regulamento
compreendem percentuais de descontos nas mensalidades do curso de
escolha do candidato, para o segundo semestre letivo de 2015, conforme
seguintes parâmetros:
a) Para os candidatos CALOUROS, compreendendo a quantidade TOTAL de
bolsas, albergando todos os cursos ofertados:
− Até 100 (cem) bolsas de 100% (cem por cento), limitadas a, no máximo,
5 (cinco) bolsas de 100% para cada curso ofertado pela FACULDADE
OPET (conforme relação do item 1.3 deste Regulamento) ;
− Até 100 (cem) bolsas de 50% (cinquenta por cento), limitadas a, no máximo,
5 (cinco) bolsas por cada curso ofertado pela FACULDADE OPET (conforme
relação do item 1.3 deste Regulamento);
− Até 100 bolsas de 25% (vinte e cinco por cento), limitadas a, no máximo, 5
(cinco) bolsas por cada curso ofertado pela FACULDADE OPET (conforme
relação do item 1.3 deste Regulamento);
a.1) Fica esclarecido que as bolsas de maiores percentuais de descontos serão
ofertadas e preferencialmente destinadas aos candidatos que apresentarem as
maiores NOTAS FINAIS do vestibular e assim sucessiva e degressivamente,
obedecendo os termos da classificação dispostas na listagem de pré-aprovados
prevista no item 2.2.2 deste regulamento.
a.2) Fica esclarecido que as quantidades acima delineadas representam o número
total de bolsas que serão ofertadas em razão do presente programa aos
candidatos CALOUROS, independentemente do curso pelo mesmo pretendido,
podendo haver redução, a critério da FACULDADE OPET. Outrossim, caso após a
divulgação dos resultados finais, hajam bolsas restantes em determinados
cursos, poderá a FACULDADE OPET, a seu exclusivo critério, optar por transferir
tais bolsas remanescentes para outros cursos.
b) Para os candidatos VETERANOS, compreendendo a quantidade TOTAL de
bolsas, albergando todos os cursos ofertados:
− Até 26 bolsas de 100% (cem por cento), limitadas a, no máximo, 4
(quatro) bolsas para cada curso ofertado pela FACULDADE OPET
(conforme relação do item 1.3 deste Regulamento);
− Até 52 bolsas de 25% (vinte e cinco por cento), limitadas a, no máximo,
4 (quatro) bolsas para cada curso ofertado pela FACULDADE OPET
(conforme relação do item 1.3 deste Regulamento);
b.1) Fica esclarecido que as bolsas de maiores percentuais de descontos serão
ofertadas e preferencialmente destinadas aos candidatos que
apresentarem as maiores NOTAS na Redação e assim sucessiva e
degressivamente, obedecendo os termos da classificação dispostas na
listagem de pré-aprovados prevista no item 2.1.2 deste regulamento.
b.2) Fica esclarecido que as quantidades acima delineadas representam o
número total de bolsas que serão ofertadas em razão do presente programa aos
candidatos VETERANOS, independentemente do curso pelo mesmo pretendido
, podendo haver redução, a critério da FACULDADE OPET. Outrossim, caso após a
divulgação dos resultados finais, hajam bolsas restantes em determinados
cursos, poderá a FACULDADE OPET, a seu exclusivo critério, optar por transferir
tais bolsas remanescentes para outros cursos.
3.2
Os descontos abrangerão apenas as mensalidades do segundo semestre de
2015, constante do contrato educacional a ser firmado com os
contemplados, não havendo concessão de gratuidades extensíveis aos
meses e períodos seguintes, sendo que também os descontos não incidirão
sobre os pagamentos de remunerações de serviços extraordinários e taxas
administrativas tais como referentes à emissão de diplomas, certificados de
conclusão de cursos, documentos e declarações solicitadas na Central de
Atendimento da IES, segunda chamada de provas etc.
3.3
A bolsa será concedida de acordo com a classificação do candidato, conforme
critérios de distribuição e classificação já delineados neste regulamento,
aplicando-se o desconto nas mensalidades do segundo semestre de 2015 que
se vencerem após a concessão da bolsa. Eventuais mensalidades já vencidas,
pagas ou ainda inadimplidas, não terão reembolso ou indenização e deverão
ser pagas pelo aluno para que tenha direito à bolsa.
3.4
As bolsas de estudos são individuais e intransferíveis, não podendo ser
convertidas em bens ou dinheiro, nem poderão ser trocadas, cedidas ou
transferidas, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou
fundamento.
3.5
Fica vedada a cumulação da bolsa concedida em razão do presente
regulamento com qualquer outro benefício de desconto, prêmio, ou bolsa
concedido pela FACULDADE OPET, exceto para os casos em que o candidato,
cumulativamente, for beneficiado (i) por bolsa deste regulamento de 50% ou
25%; e (ii) de desconto decorrente de convênio-empresa. Ainda neste
hipótese a soma dos descontos não poderá ultrapassar 100%.
4. DA DINÂMICA DO CONCURSO
4.1
Somente concorrerão às bolsas os candidatos CALOUROS e VETERANOS
inscritos nas unidades participantes deste regulamento, conforme condições
deste Regulamento.
4.2
A redação que deverá ser realizada pelos candidatos VETERANOS terá como
critérios para correção: (i) Melhor desenvolvimento do tema proposto; (ii)
Originalidade; (iii) criatividade e (iv) Objetividade. A correção será realizada
pela Banca Examinadora, composta por docentes indicados da FACULDADE
OPET.
4.3
O resultado final, contendo a relação de alunos contemplados com as bolsas
de descontos e seus respectivos percentuais, será divulgado nas Centrais de
Atendimento de cada Unidade da FACULDADE OPET e através de contato
telefônico aos premiados. As bolsas serão concedidas até a data limite
estipulada neste Regulamento, desta forma, os vestibulandos e veteranos
poderão receber as referidas bolsas logo após a publicação da lista, se o
mesmo for contemplado, sempre devendo ser obedecidos os termos do
Calendário Acadêmico para a formalização das matrículas. A data final para a
formalização de matrícula será 05/08/2015 para os CALOUROS e 05/08/2015
para os VETERANOS.
4.4
Os calouros comtemplados deverão apresentar os documentos originais e
cópia simples dos mesmos (os documentos originais serão devolvidos ao
candidato após conferência) ou, a critério da FACULDADE OPET:
a) Certidão de nascimento ou carteira de identidade do contemplado;
b) Certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio;
c) Comprovante de endereço (água, luz, telefone ou outros).
4.5
O candidato que não for contemplado com o recebimento de bolsa de
descontos poderá postular perante a FACULDADE OPET o “auxílio
financiamento”, sendo este compreendido pela orientação e
encaminhamento do candidato a outros programas de financiamento
estudantil ofertados pela própria instituição ou por terceiros.
4.5.1 O “auxílio financiamento” não representará o desembolso direto de
valores por parte da FACULDADE OPET, em favor do candidato.
5. DOS DIREITO AUTORAIS
5.1
Ao inscrever-se no CONCURSO o candidato automaticamente declara
expressamente que: (i) tem conhecimento de que cede todo e qualquer
direito de utilização e veiculação do material oriundo do CONCURSO,
sobretudo à redação no caso dos VETERANOS, à FACULDADE OPET, a qual
poderá veiculá-lo, sem qualquer limitação de prazo, em todo e qualquer tipo
de mídia e da forma que lhe for mais conveniente, sem necessidade de prévia
notificação ou autorização do PARTICIPANTE, e sem qualquer contrapartida
ou pagamento de valor; (ii) renuncia de forma irrevogável e irretratável aos
direitos de autor elencados nos artigos 22 e seguintes da Lei Federal nº
9610/98, especialmente no que se refere à necessidade de autorização
estipulada no artigo 29 do referido texto legal.
5.2
A FACULDADE OPET, não se responsabiliza perante terceiros caso haja a
utilização de frase na redação sujeita a direito autoral, sendo de total
responsabilidade do inscrito, responder em juízo ou fora dele por eventual
utilização de frase que viole direito alheio.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1
A participação na presente promoção será interpretada como aceitação total
e irrestrita, pelo candidato, a todos os termos, critérios, requisitos e
condições estabelecidos neste Regulamento.
6.2
As decisões da Diretoria da Faculdade Opet e da sua Banca Examinadora são
irrecorríveis.
6.3
A FACULDADE OPET reserva-se ao direito de não formar turmas que não
atinjam número mínimo de alunos, conforme normativa da Secretaria
Acadêmica da IES, e demais disposições de cada curso. Caso o candidato
contemplado escolha um curso que não forme turma pela razão acima
descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério da FACULDADE OPET,
poderá esta ofertar ao aluno o direito de optar por outro curso
eventualmente disponível, com turma que tenha sua formação já confirmada
e desde que integrante do rol de cursos albergado no item 1.3 deste
Regulamento.
6.4
Caso não seja formada turma no curso escolhido pelo candidato aprovado na
unidade de sua escolha original, ele não será automaticamente remanejado
para outra unidade/Instituição, ficando a concessão de bolsa de estudos
condicionada à disponibilidade na unidade destino e aos critérios
estabelecidos no item 6.3 deste regulamento.
6.5
No caso de fraude comprovada o participante será excluído automaticamente
do programa sendo que o prêmio será transferido para o próximo colocado
dentro das condições válidas, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
6.6
A Diretoria da FACULDADE OPET, órgão competente para dirimir eventuais
dúvidas de interpretação ou omissão do presente REGULAMENTO, reserva-se
no direito de efetuar modificações sem prévio aviso, ou consentimento, caso
verifique a necessidade de adequar o presente regulamento a situações não
previstas.
6.7
Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da FACULDADE OPET,
não for possível conduzir este Programa conforme o planejado, esta poderá
modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la a qualquer momento, inclusive
antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso o programa tenha
seu término antecipado, a FACULDADE OPET deverá avisar ao público em
geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para sua
divulgação da Promoção, explicando as razões que as levaram a tal decisão.
6.8
Os candidatos contemplados com o recebimento de bolsa autorizam, desde
já, e como consequência do recebimento da bolsa, a utilização de seu nome,
redação (no caso dos VETERANOS), imagem e som de voz, em qualquer um
dos meios escolhidos pela empresa promotora para divulgação desta
campanha, sem que lhe seja devido qualquer valor, a qualquer título,
inclusive cessão de direitos autorais patrimoniais.
6.9
Este é um Programa de caráter exclusivamente cultural/recreativo, sem
nenhuma modalidade de sorteio ou pagamento, não estando vinculada à
aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos da Lei
5.768/71 e do Decreto n° 70.951/72.
6.10 Fica eleito o foro da comarca de Curitiba/PR para dirimir questões oriundas
deste Regulamento.
Curitiba, 03 de julho de 2015.
FACULDADE OPET
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