REGULAMENTO PROGRAMA BOLSAS DE DESCONTOS 03.07.2015 OPET ORGANIZAÇÃO PARANAENSE DE ENSINO TÉCNICO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 78.231.024/0001-72, com sede na Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 892, Rebouças, Curitiba/PR, entidade mantenedora das FACULDADES OPET, doravante denominadas em conjunto ou isoladamente simplesmente como “FACULDADE OPET”, vem publicar o presente Regulamento do PROGRAMA BOLSAS DE DESCONTOS, que será regidos pelas seguintes disposições. 1. QUEM PODERÁ PARTICIPAR DO PROGRAMA 1.1 O presente programa tem por objetivo (i) criar condições, requisitos e critérios para o fornecimento de bolsas de descontos de 100%, 50% e 25% nas semestralidades escolares do segundo semestre letivo do ano de 2015, para alunos “CALOUROS” e “VETERANOS”, nos moldes, limites, termos e desde que atendidos os critérios e requisitos estabelecidos para tanto no presente Regulamento; e, (ii) o fornecimento de “auxílio financiamento” - sendo este compreendido pelo direcionamento do aluno a programas de financiamentos estudantis potencialmente capazes de auxiliar o candidato na obtenção de recursos para o custeio de seus estudos - aos alunos não contemplados com o recebimento de bolsas de descontos. 1.2 Poderão concorrer às bolsas de descontos que serão concedidas em razão do presente regulamento, os alunos não vinculados à FACULDADE OPET que se inscreverem no vestibular de inverno 2015, para o 2º semestre do corrente ano, então denominados “CALOUROS”, assim como os alunos denominados “VETERANOS”, sendo estes considerados os acadêmicos já matriculados junto à Instituição e os com status acadêmico de “trancados”. 1.2.1 Não poderão concorrer às bolsas os alunos que estejam cursando ou que somente tenham pendentes a cursar o último período letivo de seus respectivos cursos. 1.3 As bolsas de descontos ofertadas neste programa somente albergarão os cursos de Graduação Tradicional ou Graduação Tecnológica nas modalidades presencial, semipresencial ou à distância, nas unidades de Curitiba/PR e suas Unidades de Apoio em Colombo, São José dos Pinhais, Araucária, Campo Largo e no bairro Boqueirão. Serão ofertadas bolsas para veteranos nos seguintes cursos: Administração, Ciências Contábeis, Direito, Publicidade Propaganda, Jornalismo, Anal. Desen. Sistemas, Gestão Infra Estrutura T.I, Produção Multimídia, Comércio Exterior, Gestão Recursos Humanos, Gestão Financeira, Logística, Marketing, Gestão de Produção Industrial, Eventos, Processos Gerenciais, Gastronomia, Estética e Cosmética, Engenharia de Produção, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Pedagogia–EaD, Gestão Comercial–EaD, Gestão em Recursos Humanos–EaD, Gestão Pública- EaD, Processos Gerenciais. Serão ofertadas bolsas para calouros nos seguintes cursos: Administração, Direito, Publicidade Propaganda, Anal. Desen. Sistemas, Gestão Infra Estrutura T.I, Gestão Recursos Humanos, Gestão Financeira, Logística, Marketing, Gastronomia, Estética e Cosmética, Ciências Contábeis, Engenharia de Produção, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Pedagogia – EaD, Gestão Comercial–EaD, Gestão em Recursos Humanos–EaD, Gestão Pública–EaD, Processos Gerenciais–EaD, Administração–EaD, Ciências Contábeis–EaD. 1.3.1 As bolsas de descontos que serão concedidas em razão deste regulamento serão válidas exclusivamente para o 2º semestre do ano letivo de 2015, albergando os meses de julho a dezembro/2015, não havendo qualquer possibilidade de prorrogação ou transferência para períodos posteriores, ainda que o curso para o qual o candidato tenha obtido direito à bolsa não venha a ser efetivamente disponibilizado por insuficiência de alunos matriculados. 1.4 Fica vedada a participação na presente campanha, seja para concorrer na condição de CALOURO ou VETERANO, de todos os estagiários, subcontratados, funcionários e terceirizados da FACULDADE OPET e seus parentes até o terceiro grau, nas linhas reta ou colateral. 1.4.1 Também fica vedada a participação de candidatos CALOUROS ou VETERANOS (i) advindos de processo de transferência externa para a FACULDADE OPET; (ii) que já sejam beneficiários de bolsas de estudos, nos termos do item 3.5 deste regulamento; (iii) que sejam beneficiários de quaisquer percentuais de bolsas junto ao PROUNI e/ou quaisquer financiamentos estudantis (FIES, programas institucionais etc.). 2. DOS PRAZOS E INSCRIÇÃO 2.1 O VETERANO que quiser se candidatar ao recebimento de uma das bolsas de descontos ofertadas nos termos deste regulamento deverá realizar sua inscrição neste programa acessando link próprio disposto no site da FACULDADE OPET (www.opet.com.br), de 03.07.2015 até às 23:59:59hs do dia 14.07.2015, data de encerramento das inscrições. 2.1.1 A inscrição ocorrerá mediante preenchimento de formulário de inscrição e simultânea elaboração e envio de uma Redação com o tema “POR QUE MEREÇO GANHAR UMA BOLSA DE DESCONTOS DA FACULDADE OPET?”, por intermédio do já acima identificado sítio digital da instituição, sendo ao final contemplados os candidatos, de cada curso, que atingirem as maiores pontuações na redação e se submeterem à “entrevista pessoal” que será designada e realizada pela FACULDADE OPET. 2.1.2 Os candidatos VETERANOS de cada curso somente concorrerão entre si, de modo que, para fins de avaliação e classificação dos que serão contemplados com as bolsas, a FACULDADE OPET realizará a identificação das maiores pontuações na Redação, por curso ofertado (conforme previsão do item 1.3 deste Regulamento) e incluirá os respectivos candidatos VETERANOS na listagem inicial de préclassificados por curso, os quais serão convocados através do Call Center da Opet, para a realização de entrevista pessoal. 2.1.3 O candidato VETERANO que, submetido à entrevista de seleção não atender aos requisitos ou renunciar ao benefício, estará excluído e a bolsa de descontos que seria a ele concedida será, a critério da instituição, suprimida do programa ou destinada ao primeiro candidato com maior nota de redação não incluído na listagem inicial de pré-classificados, que atenda aos requisitos estabelecidos para a concessão da bolsa de descontos, e assim sucessivamente. 2.1.4 O candidato VETERANO que for contemplado com o recebimento de uma bolsa de desconto ofertada neste programa deverá, até a data limite 05.08.2015, comparecer a uma das Centrais de Atendimento da FACULDADE OPET e praticar os atos necessários para a formalização de matrícula e consequente assinatura de TERMO ADITIVO ao Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar com a IES, a fim de que seja viabilizada a concessão do desconto. 2.2 O CALOURO que quiser se candidatar ao recebimento de uma das bolsas de descontos ofertadas nos termos deste regulamento deverá estar previamente inscrito no concurso vestibular de Inverno/2015 da FACULDADE OPET e proceder à sua inscrição neste programa acessando o link próprio disposto no site da FACULDADE OPET (www.opet.com.br), de 03.07.2015 até as 23:59:59hs do dia 14.07.2015, data de encerramento das inscrições. 2.2.1 A inscrição do CALOURO no presente programa ocorrerá mediante preenchimento e encaminhamento do formulário que se encontrará disponível no acima aludido site da instituição de ensino, sendo ao final contemplados os candidatos CALOUROS de cada curso que atingirem as maiores NOTAS FINAIS no vestibular de inverno 2015 da FACULDADE OPET e se submeterem à “entrevista pessoal” que será designada e realizada pela instituição de ensino. 2.2.1.1 O vestibular de inverno/2015 da FACULDADE OPET é composto por perguntas objetivas de múltipla escolha e redação, sendo que a NOTA FINAL obtida pelo CALOURO no vestibular será utilizada para os fins deste programa. 2.2.2 Os candidatos CALOUROS de cada curso somente concorrerão entre si, de modo que, para fins de avaliação e classificação dos que serão contemplados com as bolsas, a FACULDADE OPET realizará a identificação das maiores NOTAS FINAIS do vestibular, por curso ofertado (conforme previsão do item 1.3 deste Regulamento), e incluirá os respectivos candidatos na listagem inicial de pré-classificados por curso, os quais serão convocados para a realização de entrevista pessoal. 2.2.3 O candidato que, submetido à entrevista de seleção não atender aos requisitos ou renunciar ao benefício, estará excluído e a bolsa de descontos que seria a ele concedida será, a critério da instituição, suprimida do programa ou destinada ao primeiro candidato com maior nota de redação não incluído na listagem inicial de pré-classificados, que atenda aos requisitos estabelecidos para a concessão da bolsa de descontos, e assim sucessivamente. 2.2.4 Após a aprovação no vestibular, o candidato deverá efetuar a matrícula até a data limite de 05.08.2015 juntamente com a entrega dos documentos informados juntamente com os documentos exigidos no edital do vestibular, nos cursos de Graduação Tradicional ou Graduação Tecnológica, nas modalidades presencial ou à distância, na unidade por ele escolhida no ato da inscrição no vestibular para o segundo semestre de 2015. Após este prazo o candidato perderá qualquer direito sobre a bolsa. 2.3 A concessão da bolsa de desconto prevista neste regulamento, tanto para o CALOURO quanto para o VETERANO, dependerá, necessariamente, do cumprimento de todos os critérios institucionais previstos em Regimento Interno para a formalização de matrícula do aluno em um dos cursos previstos no item 1.3 deste regulamento. Logo, ainda que o candidato faça jus ao recebimento da bolsa, o benefício NÃO será concedido caso o aluno NÃO cumpra os requisitos institucionais para formalização de matrícula, sobretudo no que tange á obediência aos prazos acadêmicos para formalização de matrícula, celebração do Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar e inexistência de qualquer débito do aluno perante a FACULDADE OPET. 2.3.1 A concessão das bolsas de descontos também fica condicionada à existência de vagas no curso pretendido pelo aluno, bem como de formação de turma. 3. DAS BOLSAS 3.1 As bolsas de descontos que serão outorgadas nos termos deste regulamento compreendem percentuais de descontos nas mensalidades do curso de escolha do candidato, para o segundo semestre letivo de 2015, conforme seguintes parâmetros: a) Para os candidatos CALOUROS, compreendendo a quantidade TOTAL de bolsas, albergando todos os cursos ofertados: − Até 100 (cem) bolsas de 100% (cem por cento), limitadas a, no máximo, 5 (cinco) bolsas de 100% para cada curso ofertado pela FACULDADE OPET (conforme relação do item 1.3 deste Regulamento) ; − Até 100 (cem) bolsas de 50% (cinquenta por cento), limitadas a, no máximo, 5 (cinco) bolsas por cada curso ofertado pela FACULDADE OPET (conforme relação do item 1.3 deste Regulamento); − Até 100 bolsas de 25% (vinte e cinco por cento), limitadas a, no máximo, 5 (cinco) bolsas por cada curso ofertado pela FACULDADE OPET (conforme relação do item 1.3 deste Regulamento); a.1) Fica esclarecido que as bolsas de maiores percentuais de descontos serão ofertadas e preferencialmente destinadas aos candidatos que apresentarem as maiores NOTAS FINAIS do vestibular e assim sucessiva e degressivamente, obedecendo os termos da classificação dispostas na listagem de pré-aprovados prevista no item 2.2.2 deste regulamento. a.2) Fica esclarecido que as quantidades acima delineadas representam o número total de bolsas que serão ofertadas em razão do presente programa aos candidatos CALOUROS, independentemente do curso pelo mesmo pretendido, podendo haver redução, a critério da FACULDADE OPET. Outrossim, caso após a divulgação dos resultados finais, hajam bolsas restantes em determinados cursos, poderá a FACULDADE OPET, a seu exclusivo critério, optar por transferir tais bolsas remanescentes para outros cursos. b) Para os candidatos VETERANOS, compreendendo a quantidade TOTAL de bolsas, albergando todos os cursos ofertados: − Até 26 bolsas de 100% (cem por cento), limitadas a, no máximo, 4 (quatro) bolsas para cada curso ofertado pela FACULDADE OPET (conforme relação do item 1.3 deste Regulamento); − Até 52 bolsas de 25% (vinte e cinco por cento), limitadas a, no máximo, 4 (quatro) bolsas para cada curso ofertado pela FACULDADE OPET (conforme relação do item 1.3 deste Regulamento); b.1) Fica esclarecido que as bolsas de maiores percentuais de descontos serão ofertadas e preferencialmente destinadas aos candidatos que apresentarem as maiores NOTAS na Redação e assim sucessiva e degressivamente, obedecendo os termos da classificação dispostas na listagem de pré-aprovados prevista no item 2.1.2 deste regulamento. b.2) Fica esclarecido que as quantidades acima delineadas representam o número total de bolsas que serão ofertadas em razão do presente programa aos candidatos VETERANOS, independentemente do curso pelo mesmo pretendido , podendo haver redução, a critério da FACULDADE OPET. Outrossim, caso após a divulgação dos resultados finais, hajam bolsas restantes em determinados cursos, poderá a FACULDADE OPET, a seu exclusivo critério, optar por transferir tais bolsas remanescentes para outros cursos. 3.2 Os descontos abrangerão apenas as mensalidades do segundo semestre de 2015, constante do contrato educacional a ser firmado com os contemplados, não havendo concessão de gratuidades extensíveis aos meses e períodos seguintes, sendo que também os descontos não incidirão sobre os pagamentos de remunerações de serviços extraordinários e taxas administrativas tais como referentes à emissão de diplomas, certificados de conclusão de cursos, documentos e declarações solicitadas na Central de Atendimento da IES, segunda chamada de provas etc. 3.3 A bolsa será concedida de acordo com a classificação do candidato, conforme critérios de distribuição e classificação já delineados neste regulamento, aplicando-se o desconto nas mensalidades do segundo semestre de 2015 que se vencerem após a concessão da bolsa. Eventuais mensalidades já vencidas, pagas ou ainda inadimplidas, não terão reembolso ou indenização e deverão ser pagas pelo aluno para que tenha direito à bolsa. 3.4 As bolsas de estudos são individuais e intransferíveis, não podendo ser convertidas em bens ou dinheiro, nem poderão ser trocadas, cedidas ou transferidas, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. 3.5 Fica vedada a cumulação da bolsa concedida em razão do presente regulamento com qualquer outro benefício de desconto, prêmio, ou bolsa concedido pela FACULDADE OPET, exceto para os casos em que o candidato, cumulativamente, for beneficiado (i) por bolsa deste regulamento de 50% ou 25%; e (ii) de desconto decorrente de convênio-empresa. Ainda neste hipótese a soma dos descontos não poderá ultrapassar 100%. 4. DA DINÂMICA DO CONCURSO 4.1 Somente concorrerão às bolsas os candidatos CALOUROS e VETERANOS inscritos nas unidades participantes deste regulamento, conforme condições deste Regulamento. 4.2 A redação que deverá ser realizada pelos candidatos VETERANOS terá como critérios para correção: (i) Melhor desenvolvimento do tema proposto; (ii) Originalidade; (iii) criatividade e (iv) Objetividade. A correção será realizada pela Banca Examinadora, composta por docentes indicados da FACULDADE OPET. 4.3 O resultado final, contendo a relação de alunos contemplados com as bolsas de descontos e seus respectivos percentuais, será divulgado nas Centrais de Atendimento de cada Unidade da FACULDADE OPET e através de contato telefônico aos premiados. As bolsas serão concedidas até a data limite estipulada neste Regulamento, desta forma, os vestibulandos e veteranos poderão receber as referidas bolsas logo após a publicação da lista, se o mesmo for contemplado, sempre devendo ser obedecidos os termos do Calendário Acadêmico para a formalização das matrículas. A data final para a formalização de matrícula será 05/08/2015 para os CALOUROS e 05/08/2015 para os VETERANOS. 4.4 Os calouros comtemplados deverão apresentar os documentos originais e cópia simples dos mesmos (os documentos originais serão devolvidos ao candidato após conferência) ou, a critério da FACULDADE OPET: a) Certidão de nascimento ou carteira de identidade do contemplado; b) Certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio; c) Comprovante de endereço (água, luz, telefone ou outros). 4.5 O candidato que não for contemplado com o recebimento de bolsa de descontos poderá postular perante a FACULDADE OPET o “auxílio financiamento”, sendo este compreendido pela orientação e encaminhamento do candidato a outros programas de financiamento estudantil ofertados pela própria instituição ou por terceiros. 4.5.1 O “auxílio financiamento” não representará o desembolso direto de valores por parte da FACULDADE OPET, em favor do candidato. 5. DOS DIREITO AUTORAIS 5.1 Ao inscrever-se no CONCURSO o candidato automaticamente declara expressamente que: (i) tem conhecimento de que cede todo e qualquer direito de utilização e veiculação do material oriundo do CONCURSO, sobretudo à redação no caso dos VETERANOS, à FACULDADE OPET, a qual poderá veiculá-lo, sem qualquer limitação de prazo, em todo e qualquer tipo de mídia e da forma que lhe for mais conveniente, sem necessidade de prévia notificação ou autorização do PARTICIPANTE, e sem qualquer contrapartida ou pagamento de valor; (ii) renuncia de forma irrevogável e irretratável aos direitos de autor elencados nos artigos 22 e seguintes da Lei Federal nº 9610/98, especialmente no que se refere à necessidade de autorização estipulada no artigo 29 do referido texto legal. 5.2 A FACULDADE OPET, não se responsabiliza perante terceiros caso haja a utilização de frase na redação sujeita a direito autoral, sendo de total responsabilidade do inscrito, responder em juízo ou fora dele por eventual utilização de frase que viole direito alheio. 6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 A participação na presente promoção será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo candidato, a todos os termos, critérios, requisitos e condições estabelecidos neste Regulamento. 6.2 As decisões da Diretoria da Faculdade Opet e da sua Banca Examinadora são irrecorríveis. 6.3 A FACULDADE OPET reserva-se ao direito de não formar turmas que não atinjam número mínimo de alunos, conforme normativa da Secretaria Acadêmica da IES, e demais disposições de cada curso. Caso o candidato contemplado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério da FACULDADE OPET, poderá esta ofertar ao aluno o direito de optar por outro curso eventualmente disponível, com turma que tenha sua formação já confirmada e desde que integrante do rol de cursos albergado no item 1.3 deste Regulamento. 6.4 Caso não seja formada turma no curso escolhido pelo candidato aprovado na unidade de sua escolha original, ele não será automaticamente remanejado para outra unidade/Instituição, ficando a concessão de bolsa de estudos condicionada à disponibilidade na unidade destino e aos critérios estabelecidos no item 6.3 deste regulamento. 6.5 No caso de fraude comprovada o participante será excluído automaticamente do programa sendo que o prêmio será transferido para o próximo colocado dentro das condições válidas, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 6.6 A Diretoria da FACULDADE OPET, órgão competente para dirimir eventuais dúvidas de interpretação ou omissão do presente REGULAMENTO, reserva-se no direito de efetuar modificações sem prévio aviso, ou consentimento, caso verifique a necessidade de adequar o presente regulamento a situações não previstas. 6.7 Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da FACULDADE OPET, não for possível conduzir este Programa conforme o planejado, esta poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la a qualquer momento, inclusive antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso o programa tenha seu término antecipado, a FACULDADE OPET deverá avisar ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação da Promoção, explicando as razões que as levaram a tal decisão. 6.8 Os candidatos contemplados com o recebimento de bolsa autorizam, desde já, e como consequência do recebimento da bolsa, a utilização de seu nome, redação (no caso dos VETERANOS), imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela empresa promotora para divulgação desta campanha, sem que lhe seja devido qualquer valor, a qualquer título, inclusive cessão de direitos autorais patrimoniais. 6.9 Este é um Programa de caráter exclusivamente cultural/recreativo, sem nenhuma modalidade de sorteio ou pagamento, não estando vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos da Lei 5.768/71 e do Decreto n° 70.951/72. 6.10 Fica eleito o foro da comarca de Curitiba/PR para dirimir questões oriundas deste Regulamento. Curitiba, 03 de julho de 2015. FACULDADE OPET