DIÁRIO COMÉRCIO INDÚSTRIA & SERVIÇOS G SEXTA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2015
Société Générale S.A. Corretora de
Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários
CNPJ n.º 61.668.117/0001-32 - NIRE 35 300 088 824
COMUNICADO - CARTA DE RENÚNCIA
MOHCINE BUSTA, CPF/MF 143.637.068-05
comunica que renuncia ao cargo de Diretor sem
designação especial da Société Générale S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários.
JUCESP nº 459.121/15-7 em 13/10/2015. Flávia
Regina Britto - Secretária Geral.
Cibrasec - Companhia Brasileira de Securitização
CNPJ/MF nº 02.105.040/0001-23 - NIRE 35.300.151.402
Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Titulares de Certificados de Recebíveis Imobiliários
da 241ª Série da 2ª Emissão - Realizada em 09.09.2015
Data, Hora e Local: Aos 09.09.2015, às 10:30hs., na sede social da Cibrasec - Companhia Brasileira de Securitização, São
Paulo/SP, Avenida Paulista, 1.439, 2ª sobreloja, Bela Vista, CEP 01311-200 (“Emissora”). Mesa: Presidente: Ronney Sebastian
Sauerbronn da Cunha; Secretário: Eduardo de Mayo Valente Caires. Presença e Quórum: Banco Bradesco S.A., instituição financeira, CNPJ/MF nº 60.746.948/0001-12 (“Titular dos CRI”), representado na forma de seu Estatuto Social, na qualidade de único
titular e detentor de 100% dos Certificados de Recebíveis Imobiliários da 241ª Série da 2ª Emissão da Emissora (“CRI” e “Emissão”,
respectivamente), constatando-se, dessa forma, a existência de quorum para a instalação da AGE, e para a deliberação das matérias constantes da Ordem do Dia. Convocação: Dispensada, em virtude do quórum mencionado no item acima, nos termos do item
14.11 dos Termos de Securitização de Créditos Imobiliários da Emissão (“Termos de Securitização”). Outros Participantes: (i) a
Emissora representada na forma do seu Estatuto Social; (ii) a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários,
CNPJ/MF nº 17.343.682/0001-38, representada na forma de seu Estatuto Social (“Agente Fiduciário”). Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) a correção da data do Primeiro Pagamento de Amortização prevista no Termo de Securitização, alterando-se, consequentemente, o fluxo de amortização dos CRI que integram a Emissão, na forma do “Anexo A” à presente ata que, uma vez aprovado, substituirá o Anexo I (Tabela de Amortização dos CRI da 241ª) do Termo de Securitização; (ii) em decorrência da correção da data do Primeiro Pagamento de Amortização prevista no Termo de Securitização, alterar o cronograma de pagamentos da CCB 01, na forma do
“Anexo B” à presente ata que, uma vez aprovado, substituirá o Anexo I (Anexo I – Cédula de Crédito Bancário Nº 23723722811002)
da CCB 02; (iii) a autorização para a Emissora anuir com os termos do “Segundo Aditamento ao Instrumento Particular de Contrato
de Alienação Fiduciária de Cotas em Garantia e Outras Avenças”, nos termos da minuta anexada à presente (“Anexo C”); e (iv) a autorização para a Emissora e o Agente Fiduciário adotarem todas as medidas necessárias à efetivação do quanto deliberado pelo Titular dos CRI nesta assembleia, incluída, mas não limitada, à celebração dos aditamentos aos instrumentos contratuais da Emissão.
Deliberações: 1. Examinado e debatido o teor da Ordem do Dia, o Titular dos CRI deliberou, sem quaisquer restrições e/ ou ressalvas, por aprovar na íntegra a pauta de deliberações constantes da ordem do dia. 2. O Titular dos CRI declara estar plenamente de
acordo e ciente de que as aprovações ora deliberadas, e descritas nos itens “i” a “iii” da Ordem do Dia: (i) não ensejarão o descumprimento de qualquer obrigação(ões) e/ ou declaração(ões) prestada(s) no âmbito dos documentos da Emissão; (ii) não resultarão na
Amortização Extraordinária ou na Recompra Compulsória nos termos dos documentos da Emissão; e (iii) não ensejarão a liquidação
antecipada do Patrimônio Separado da Emissão. 3. A presente Ata de Assembleia Geral Extraordinária de Titulares dos CRI (“Ata”)
será encaminhada à Comissão de Valores Mobiliários por sistema eletrônico, bem como publicada, em forma sumária, nos jornais
em que a Emissora divulga suas informações societárias, sendo os custos decorrentes da publicação arcados pelo Patrimônio Separado da Emissão. Disposições Finais: Todos os termos utilizados ou iniciados em letra maiúscula que não foram aqui definidos ou
alterados tem o sentido a eles atribuído nos documentos da Emissão. Encerramento, Lavratura, Aprovação e Assinatura: Por
fim, os presentes autorizaram a Emissora a publicar a presente Ata em forma sumária, com a omissão das assinaturas do Titular dos
CRI e dos demais presentes. Nada mais a tratar e nenhum dos presentes querendo fazer uso da palavra, o Presidente declarou encerrada a assembleia, lavrou-se a presente ata, que lida e achada conforme, foi por todos os presentes aprovada e assinada. Assinaturas: Mesa: Ronney Sebastian Sauerbronn da Cunha - Presidente: Eduardo de Mayo Valente Caires - Secretário; Presentes: Cibrasec - Companhia Brasileira de Securitização, Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários,
e Titular do CRI presente conforme convocação.
Cibrasec - Companhia Brasileira de Securitização
CNPJ/MF nº 02.105.040/0001-23 - NIRE 35.300.151.402
Ata de Assembleia Geral Extraordinária de Titulares de Certificados de Recebíveis Imobiliários da 188ª e 189ª
Séries da 2ª Emissão da Cibrasec - Companhia Brasileira de Securitização em 14.10.2015
1. Data, Hora e Local: Aos 14.10.2015, às 11h, na sede da Cibrasec - Companhia Brasileira de Securitização, localizada na Cidade de São Paulo/SP, na Avenida Paulista, nº 1.439, 2ª Sobreloja, Bela Vista (“Emissora”). 2. Mesa: Presidente:
Alexandre Fernandes e Souza; Secretário: Eduardo de Mayo Valente Caires. 3. Convocação: Edital de convocação publicado, consoante o artigo 124 da Lei nº 6.404/76, nas edições dos dias 19, 22 e 23.09.2015 do DOESP e do Diário Comércio, Indústria & Serviços. 4. Presentes: Investidores representando 82,65% dos Certificados de Recebíveis Imobiliários da 188ª Série e 75% dos Certificados de Recebíveis Imobiliários da 189ª Série (“Titulares dos CRI” e “CRI”, respectivamente) ambas da
2ª Emissão da Emissora em circulação (“Emissão”), conforme assinaturas constantes na Lista de Presença abaixo, constituindo, como verificado por todos os presentes, o quórum legal para instalação da AGE em 1ª convocação, e para a deliberação
das matérias, em primeira convocação, constantes da Ordem do Dia. 5. Outros Participantes: (a) a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, com sede na Cidade do Rio de Janeiro/RJ, na Avenida das Américas, nº
4200, Bloco 08, salas 302B, 303B e 304B, Barra da Tijuca, CNPJ/MF nº 17.343.682/0001-38 (“Agente Fiduciário”); e (b) Emissora, representada na forma do seu Estatuto Social. 6. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (a) Proposta de alteração do item 6.1
do Termo de Securitização, de forma a incluir um subitem contendo período adicional de ausência de amortização dos CRI subordinados, conforme redação a ser aprovada na AGE; (b) Ciência acerca do estágio do cumprimento das matérias aprovadas por meio da Ata de AGE de Titulares dos CRI da Emissão, realizada em 30.06.2015 (“Ata Junho/2015”), e providências a
serem eventualmente adotadas; (c) Adoção de providências frente ao estágio atual da Emissão; e (d) Em decorrência das deliberações acima, autorizar a Emissora e o Agente Fiduciário a celebrar todos os aditamentos aos documentos da Emissão
necessários para refletir o deliberado, bem como a realizarem todos os procedimentos necessários para a correta formalização das deliberações aqui tomadas. 7. Deliberações: Os Titulares dos CRI da 188ª e 189ª Séries da 2ª Emissão da Emissora presentes, por unanimidade e sem quaisquer restrições, aprovaram na integra as seguintes deliberações: (a) O item 6.1
do Termo de Securitização passará a vigorar com o subitem 6.1.1 a ser inserido com a seguinte redação: “6.1.1 Adicionalmente, fica estabelecido que até o montante total de R$ 9.637.848,12, a partir de 28.08.2015, nos termos da Cláusula Quinta, tenha sido amortizado aos CRI Seniores, não ocorrerá a amortização dos CRI Subordinados (“Período de Cura”), sendo certo que
após o referido período todas as amortizações dos CRI deverão observar o previsto no item 6.1. acima.”; (b) A Pentágono e a
Emissora informaram os Titulares sobre o estágio atual da reestruturação; (c) Os Titulares dos CRI, neste ato, deliberaram
por seguir com as medidas já aprovadas nas assembleias anteriores, e, adicionalmente, decidiu-se pela realização de assembleias periódicas. 7.1. Os Titulares dos CRI declararam estar plenamente de acordo e cientes de que as deliberações descritas na Ordem do Dia: (a) não ensejaram e/ou ensejarão o descumprimento de qualquer obrigação(ões) e/ou declaração(ões)
prestada(s) no âmbito dos documentos da Emissão; (b) não ocasionaram e/ou ocasionarão o vencimento antecipado dos CRI
e/ou de qualquer obrigação assumida nos termos dos documentos da Emissão; (c) não resultaram e/ou resultarão em um
evento de retrocessão dos Créditos Imobiliários; (d) não ensejaram e/ou ensejarão a liquidação antecipada do Patrimônio Separado; e (e) são efetuadas por mera liberalidade, sem caracterizar qualquer renúncia, novação ou prejuízo de eventual e futuro exercício de quaisquer dos direitos previstos nos instrumentos da operação. 7.2. Em virtude das deliberações acima, e
independentemente de quaisquer outras disposições nos Documentos da Operação, os Titulares dos CRI, neste ato, eximem
a Emissora e o Agente Fiduciário de quaisquer responsabilidades relacionadas aos itens acima aprovados. 7.3. Em decorrência das deliberações acima, os Titulares dos CRI autorizam a Emissora e o Agente Fiduciário a celebrar todos os aditamentos
aos documentos da Emissão necessários para refletir o deliberado, bem como a realizarem todos os procedimentos necessários para a correta formalização das deliberações aqui tomadas. 7.4. A presente Ata de AGE de Titulares dos CRI (“Ata”), será
encaminhada à CETIP e à Comissão de Valores Mobiliários por sistema eletrônico, bem como publicada nos jornais em que
a Emissora divulga suas informações societárias, sendo os custos decorrentes da publicação arcados pelo Patrimônio Separado da Emissão. 7.5. As deliberações constantes da ordem do dia serão publicadas em fato relevante a ser divulgado pela
Emissora. 8. Disposições Finais: Todos os termos utilizados ou iniciados em letra maiúscula que não foram aqui definidos
ou alterados tem o sentido a eles atribuído nos documentos da Emissão. 9. Encerramento, Lavratura, Aprovação e Assinatura: Por fim, os presentes autorizaram a Emissora a publicar a presente ata em forma sumária, com a omissão das assinaturas das Titulares dos CRI e dos demais presentes. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada a
Assembleia, lavrou-se a presente ata, que lida e achada conforme, foi por todos os presentes aprovada e assinada. 10. Assinaturas: Mesa: Alexandre Fernandes e Souza - Presidente: Eduardo de Mayo Valente Caires - Secretário; Presentes:
Cibrasec - Companhia Brasileira de Securitização, Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, e Titulares dos CRI presentes nos percentuais indicados no item 4 acima.
Cyrela Brazil Realty S/A Empreendimentos e Participações
Companhia Aberta - CNPJ/MF 73.178.600/0001-18 - NIRE 35.300.137.728
Extrato da Ata da Reunião do Conselho de Administração
Data, hora, local: 17.09.2015, 10hs, na sede social, Avenida Engenheiro Roberto Zuccolo, 555, 1º andar sala
1001, São Paulo/SP. Convocação: dispensada. Presença: todos os membros. Mesa: Presidente: Rafael Novellino; Secretário: Claudio Carvalho de Lima. Deliberações aprovadas: prestação de garantia em favor do
Centro Médico Rio Mar Ltda., CNPJ/MF nº 02.011.371/0001-02, especificamente perante o Banco Alfa de Investimento S.A.. A autorização para outorga dessa garantia é válida até 31/12/2015. Encerramento: nada mais,
lavrou-se a ata. São Paulo, 17.09.2015. Conselheiros: Elie Horn, Rogério Jonas Zylbersztajn, George Zausner,
Rafael Novellino, Fernando Goldsztein, João Cesar de Queiroz Tourinho; e Rogério Frota Melzi. JUCESP nº
436.967/15-7 em 25.09.2015. Flávia Regina Britto - Secretária Geral.
RB CAPITAL SECURITIZADORA S.A.
CNPJ/MF 03.559.006/0001-91 - NIRE 35.300.322.924
Edital de Convocação - Assembleia Geral de Titulares dos CRI
Ficam convocados os Srs. Titulares dos Certificados de Recebíveis Imobiliários da 53ª Série da 1ª Emissão da RB Capital
Securitizadora S.A. (“CRI” e “Emissora”, respectivamente), nos termos da Cláusula 11.2 do Termo de Securitização de
Créditos Imobiliários da 53ª Série da 1ª Emissão da RB Capital Securitizadora S.A. (“Termo de Securitização”), a reuniremse em Assembleia Geral de Titulares dos CRI, a se realizar no dia 05 de novembro de 2015, às 10:00 horas, em
primeira convocação, ou, caso não seja instalada em primeira convocação, em 13 de novembro de 2015,
às 10:00, em segunda convocação, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Amauri, nº 255, 7º andar,
CEP 01448-000, para tomar conhecimento e deliberar sobre providências a serem tomadas em relação à Ação de Rescisão
de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel, Cumulada com Perdas e Danos, Devolução de Prestações Pagas e Pedido
de Tutela Antecipada, Processo nº 183342014 perante a 4ª Vara Cível da Comarca de São Luis - MA. Os termos ora
utilizados em letras maiúsculas e aqui não definidos terão os significados a eles atribuídos no Termo de Securitização. Os
Titulares dos CRI que se fizerem representar por procuração, deverão entregar o instrumento de mandato, com poderes
específicos para representação na Assembleia Geral de Titulares dos CRI, nas instalações do Agente Fiduciário, a Pentágono
S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, situada na Avenida das Américas, nº 4.200, Bloco 08, ala B, Salas 302,
303 e 304, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência da referida assembleia e também por meio do endereço eletrônico [email protected].
São Paulo, 16 de outubro de 2015.
RB Capital Securitizadora S.A.
Marcelo Michaluá - Diretor de Relações com Investidores
Cibrasec - Companhia Brasileira de Securitização
CNPJ/MF nº 02.105.040/0001-23 - NIRE 35.300.151.402
Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Titulares de Certificados
de Recebíveis Imobiliários da 240ª Série da 2ª Emissão em 09.09.2015
Data, Hora e Local: Aos 09.09.2015, 10:30hs., na sede social da Cibrasec - Companhia Brasileira de Securitização, São Paulo/SP, Avenida Paulista, 1.439, 2ª sobreloja, Bela Vista, CEP 01311-200 (“Emissora”). Mesa: Presidente: Ronney Sebastian Sauerbronn da Cunha; Secretário: Eduardo de Mayo Valente Caires. Presença e Quórum: Banco Bradesco S.A., instituição financeira, CNPJ/MF nº 60.746.948/0001-12 (“Titular dos CRI”), representado na forma de seu Estatuto Social, na qualidade de único titular
e detentor de 100% dos Certificados de Recebíveis Imobiliários da 240ª Série da 2ª Emissão da Emissora (“CRI” e “Emissão”, respectivamente), constatando-se, dessa forma, a existência de quorum para a instalação da AGE, e para a deliberação das matérias
constantes da Ordem do Dia. Convocação: Dispensada, em virtude do quórum mencionado no item acima, nos termos do item
14.11 dos Termos de Securitização de Créditos Imobiliários da Emissão (“Termos de Securitização”). Outros Participantes: (i) a
Emissora representada na forma do seu Estatuto Social; (ii) a Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários,
CNPJ/MF nº 17.343.682/0001-38, representada na forma de seu Estatuto Social (“Agente Fiduciário”). Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) a correção da data do Primeiro Pagamento de Amortização prevista no Termo de Securitização, alterando-se, consequentemente, o fluxo de amortização dos CRI que integram a Emissão, na forma do “Anexo A” à presente ata que, uma vez aprovado, substituirá o Anexo I (Tabela de Amortização dos CRI da 240ª) do Termo de Securitização; (ii) em decorrência da correção da data do Primeiro Pagamento de Amortização prevista no Termo de Securitização, alterar o cronograma de pagamentos da CCB 01, na forma do
“Anexo B” à presente ata que, uma vez aprovado, substituirá o Anexo I (Anexo I – Cédula de Crédito Bancário nº 23723722711001)
da CCB 01; (iii) a autorização para a Emissora anuir com os termos do “Segundo Aditamento ao Instrumento Particular de Contrato
de Alienação Fiduciária de Cotas em Garantia e Outras Avenças”, nos termos da minuta anexada à presente (“Anexo C”); e (iv) a autorização para a Emissora e o Agente Fiduciário adotarem todas as medidas necessárias à efetivação do quanto deliberado pelo Titular dos CRI nesta assembleia, incluída, mas não limitada, à celebração dos aditamentos aos instrumentos contratuais da Emissão.
Deliberações: 1. Examinado e debatido o teor da Ordem do Dia, o Titular dos CRI deliberou, sem quaisquer restrições e/ ou ressalvas, por aprovar na íntegra a pauta de deliberações constantes da ordem do dia. 2. O Titular dos CRI declara estar plenamente de
acordo e ciente de que as aprovações ora deliberadas, e descritas nos itens “i” a “iii” da Ordem do Dia: (i) não ensejarão o descumprimento de qualquer obrigação(ões) e/ ou declaração(ões) prestada(s) no âmbito dos documentos da Emissão; (ii) não resultarão na
Amortização Extraordinária ou na Recompra Compulsória nos termos dos documentos da Emissão; e (iii) não ensejarão a liquidação
antecipada do Patrimônio Separado da Emissão. 3. A presente Ata de AGE de Titulares dos CRI (“Ata”) será encaminhada à Comissão de Valores Mobiliários por sistema eletrônico, bem como publicada, em forma sumária, nos jornais em que a Emissora divulga
suas informações societárias, sendo os custos decorrentes da publicação arcados pelo Patrimônio Separado da Emissão. Disposições Finais: Todos os termos utilizados ou iniciados em letra maiúscula que não foram aqui definidos ou alterados tem o sentido a
eles atribuído nos documentos da Emissão. Encerramento, Lavratura, Aprovação e Assinatura: Por fim, os presentes autorizaram a Emissora a publicar a presente Ata em forma sumária, com a omissão das assinaturas do Titular dos CRI e dos demais presentes. Nada mais a tratar e nenhum dos presentes querendo fazer uso da palavra, o Presidente declarou encerrada a assembleia,
lavrou-se a presente ata, que lida e achada conforme, foi por todos os presentes aprovada e assinada. Assinaturas: Mesa: Ronney
Sebastian Sauerbronn da Cunha - Presidente: Eduardo de Mayo Valente Caires - Secretário; Presentes: Cibrasec - Companhia Brasileira de Securitização, Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, e Titular do CRI presente na convocação.
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Outback Steakhouse Restaurantes Brasil S.A.
CNPJ/MF nº 17.261.661/0001-73 - NIRE 35.300.463.412
Assembleia Geral Extraordinária - Edital de Convocação
São convocados os acionistas da Outback Steakhouse Restaurantes Brasil S.A. (“Companhia”), na forma prevista no Artigo 124 da lei nº
6.404/76, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 26 de outubro de 2015, às 10:00 horas, na sede da
Companhia, localizada na Capital do Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, 12.901, Torre Oeste, Bloco C, 4º andar, Conjunto
401, Dep 12 e 13 Tipo G 4SS G4, Brooklin, CEP 04578-000, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: (i) ratificação da aquisição, pela
Companhia, e subsequente cancelamento de ações preferenciais da classe MP54, MP28 e MP25 sem redução do capital social da Companhia; (ii) aprovação da criação de novas classes de ações preferenciais, de acordo com o plano de expansão da Companhia; (iii) aprovação
do aumento do capital social no valor de R$ 300.000,00, mediante a emissão de novas ações preferenciais nominativas; e (iv) a consolidação do Estatuto Social da Companhia para refletir as deliberações aprovadas pelos acionistas. Os documentos pertinentes às matérias a
serem debatidas encontram-se à disposição dos acionistas, a partir desta data, na sede da Companhia. O acionista que desejar ser representado por procurador, constituído na forma do Artigo 126, §1º, da Lei nº 6.404/76, deverá depositar o respectivo mandato na sede da
Companhia até 24 horas antes da realização da Assembleia. São Paulo, 16 de outubro de 2015. Silvio José Bandini - Diretor.
(16-17-20)
Autopista Régis Bittencourt S.A.
CNPJ/MF nº 09.336.431/0001-06 – NIRE 35.300.352.335 – Companhia Aberta
Ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada em 18 de setembro de 2015
1. Data, Hora e Local: Aos 18/09/2015, às 12:00 horas, na sede social da Autopista Régis Bittencourt S.A. (“Companhia”) localizada no Município de Registro, Estado de São Paulo, na SP
139, nº 226, São Nicolau. 2. Convocação e Presença: Dispensada a convocação, nos termos do
§ 4º do artigo 124 da Lei nº 6.404 de 15/12/1976 (“Lei nº 6.404/76”), tendo em vista a presença
dos acionistas representantes da totalidade das ações de emissão da Companhia. 3. Mesa: Presidente: Sr. Felipe Ezquerra Plasencia; Secretária: Sra. Maria de Castro Michielin. 4. Ordem do
Dia: 4.1. Aprovar (i) a emissão, pela Companhia, de 4.000 (quatro mil) debêntures nominativas e
não conversíveis, da espécie subordinada, todas com valor nominal unitário R$ 10.000,00 (dez
mil reais), nos termos do artigo 59 da Lei nº 6.404/76, as quais serão objeto de colocação privada;
e (ii) autorização para a Diretoria da Companhia praticar todos e quaisquer atos necessários à
efetivação da emissão referida no item (i) acima. 5. Deliberações: Por unanimidade, os acionistas
deliberaram o que segue: 5.1. Aprovar a quinta emissão de debêntures (“Emissão”), em série
única, nominativas e não conversíveis, da espécie subordinada, nos termos do artigo 59 da Lei
nº 6.404/76, a ser composta de 4.000 (quatro mil) debêntures, todas com valor nominal unitário
de R$ 10.000,00 (dez mil reais) (“Debêntures”), para colocação privada. As características, termos e condições das Debêntures encontram-se definidos abaixo e no “Instrumento Particular de
Escritura da Quinta Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie
Subordinada, da Autopista Régis Bittencourt S.A.” (“Escritura de Emissão”): 5.1.1. Valor Total da
Emissão. O valor total da Emissão será de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), na data
de emissão das Debêntures, conforme definido na Escritura de Emissão (“Data de Emissão”).
5.1.2. Prazo e Vencimento. As Debêntures terão prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses
contados da Data de Emissão, com vencimento previsto para 18/09/2017 (“Data de Vencimento”).
5.1.3. Séries, Quantidade de Títulos, Conversibilidade e Forma. Serão emitidas, em série única,
4.000 (quatro mil) debêntures. As Debêntures serão nominativas e não conversíveis em ações. Não
será emitido certificado representativo das Debêntures. Para todos os fins e efeitos, a titularidade
das Debêntures será comprovada pelo registro do titular das Debêntures no Livro de Registro de
Debêntures da Emissora. 5.1.4. Valor Nominal Unitário. O valor nominal unitário de cada Debênture
será de R$ 10.000,00 (dez mil reais) (“Valor Nominal Unitário”) na Data de Emissão. 5.1.5. Preço
de Subscrição e Forma de Integralização. As Debêntures poderão ser subscritas, no todo ou em
parte, de uma única vez ou em lotes com qualquer número de Debêntures, a qualquer momento
dentro do prazo de 6 (seis) meses a contar da Data de Emissão (“Prazo de Subscrição”). As
Debêntures serão integralizadas à vista, no ato de subscrição, em moeda corrente nacional, pelo
seu Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração (abaixo definida) incorrida desde a Data de
Emissão até a data de integralização. 5.1.6. Amortização do Principal. O Valor Nominal Unitário das
Debêntures será integralmente pago pela Emissora, em uma única parcela, na Data de Vencimento.
5.1.7. Amortização Extraordinária. Nos termos e condições previstas na Escritura de Emissão, a
Emissora poderá promover amortização extraordinária parcial da totalidade das Debêntures a
qualquer tempo (“Amortização Extraordinária”), observado que as Amortizações Extraordinárias
não poderão ultrapassar, em conjunto, 95% (noventa e cinco por cento) do Valor Nominal Unitário
original das Debêntures, atualizado monetariamente nos temos da Escritura de Emissão. 5.1.8.
Remuneração. Não haverá atualização monetária do Valor Nominal das Debêntures. Sobre o Valor
Nominal Unitário das Debêntures incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de 100% (cem por cento) das taxas médias diárias do DI – Depósito Interfinanceiro de um
dia, “over extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e
dois) dias úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela CETIP, no informativo diário disponível
em sua página na Internet (http://www.cetip.com.br) (“Taxa DI”), acrescida exponencialmente de
sobretaxa ou spread de 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento) ao ano, base 252
(duzentos e cinquenta e dois) dias úteis (“Remuneração”). A Remuneração será paga em uma única
parcela na Data de Vencimento, exceto no que diz respeito à Remuneração devida por ocasião
de Amortização Extraordinária ou de resgate antecipado facultativo, que será paga nos termos da
Escritura de Emissão, e será calculada pro rata temporis por dias úteis decorridos desde a Data
de Emissão (inclusive) até a Data de Vencimento ou até a data de Amortização Extraordinária
ou do vencimento antecipado (exclusive). 5.1.9. Resgate Antecipado e Vencimento Antecipado. A
Emissora poderá, a seu exclusivo critério, resgatar qualquer Debênture, a qualquer tempo até a
Data de Vencimento, pelo Valor Nominal Unitário de cada Debênture, acrescido da Remuneração,
calculada pro rata temporis até a data de pagamento do resgate, sem que seja devido o pagamento
de qualquer prêmio ou penalidade, mediante envio de notificação ao Debenturista com pelo menos
10 (dez) dias úteis de antecedência. Os debenturistas poderão declarar antecipadamente vencidas
todas as obrigações relativas às Debêntures nos termos previstos na Escritura de Emissão. 5.1.10.
Garantias. As Debêntures serão da espécie subordinada, não contando com garantias reais ou
fidejussórias. 5.1.11. Destinação dos Recursos. Os recursos obtidos por meio da Emissão das
Debêntures serão destinados à execução do plano de investimentos da Emissora. 5.1.12. Delegação
à Diretoria. Os acionistas delegam à Diretoria poderes para firmar a Escritura de Emissão nos termos
do documento anexo, bem como a celebrar todos os demais contratos relacionados à, e tomar
todas as providencias necessárias à, Emissão das Debêntures; e 5.2. Aprovar a lavratura desta
Ata em forma de sumário, em conformidade com o disposto no artigo 130, § 1º, da Lei 6404/76. 6.
Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, lavrada a presente Ata que, após lida, discutida e achada conforme, foi assinada por:
Presidente: Sr. Felipe Ezquerra Plasencia e Secretária: Sra. Maria de Castro Michielin; Acionista:
Arteris S.A. (por Felipe Ezquerra Plasencia e Maria de Castro Michielin). Registro, 18/09/2015.
“Confere com a original lavrada em livro próprio nº 04 às folhas 51, 52 e 53”. Assinatura: Maria de
Castro Michielin – Secretária. Junta Comercial do Estado de São Paulo. Certifico o registro sob o
nº 446.303/15-0 em 05/10/2015. Flávia Regina Britto – Secretária Geral.
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Ourinhos – SP
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO e de intimação da executada ENGEVAPA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.683.580/0001-10,
e do depositário SIDNEY APARECIDO DE LIMA. O Dr. Nacoul Badoui Sahyoun, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Ourinhos
- SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem móvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos
da Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por CONCREMAX CONCRETO DE OURINHOS LTDA em face de ENGEVAPA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA - processo nº
0012533-82.2010.8.26.0408 (408.01.2010.012533) controle nº 1604/10, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO BEM
- O bem móvel será vendido no estado em que se encontra. As fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoados estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. DA
VISITAÇÃO - As visitas deverão ser agendadas via e-mail [email protected]. DO LEILÃO – O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br,
o 1º Leilão terá início no dia 21/10/2015 às 16:30h e se encerrará dia 23/10/2015 às 16:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo
lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 23/10/2015 às 16:31h e se encerrará no dia 13/11/2015 às 16:30h, onde
serão aceitos lances com no mínimo 70% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui determinadas. DO CONDUTOR DO LEILÃO
– O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Pereira Gonçalves, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 844. DO VALOR
MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação judicial. DOS LANCES – Os lances
poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br. DOS DÉBITOS - Eventuais débitos de IPVA e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor
da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo
de até 03 dias (três dias) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO
PARCELADO - O pagamento poderá ser parcelado, sendo 30% (trinta por cento) à vista no prazo de 03 dias (três dias) a contar do encerramento do leilão e o restante do saldo da arrematação
em até 12 (doze) parcelas mensais consecutivas, que terão início em 30 (trinta) dias após o encerramento do leilão. O valor das parcelas será atualizado monetariamente conforme tabela
do Tribunal de Justiça de São Paulo, que incidirá sobre o saldo devedor, e a carta de arrematação ficará vinculada a cláusula resolutiva até quitação integral do preço da arrematação.
DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do
imóvel. A comissão devida à Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita
por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da
MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 03 dias (três dias) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que ficará disponível no site do gestor ou
será enviada por e-mail. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações
pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DO BEM: 01 Car/Caminhão/Basculante, marca Ford F-600, diesel, ano 1978, placa BWY 4095, chassi LA7DVS18998, cor azul. Valor da
Avaliação: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) para novembro de 2013. O bem se encontra na Rodovia SP 333, Km 400 + 400metros, Assis/SP, sendo nomeado depositário SIDNEY
APARECIDO DE LIMA. Débito desta ação no valor de R$ 16.177,99 (maio/2015). Ourinhos, 30 de julho de 2015. Eu, diretor/diretora, conferi. Nacoul Badoui Sahyoun - Juiz de Direito.
2ª Vara Cível do Foro Regional de Jabaquara - SP
EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇA e de intimação do ESPÓLIO EDUARDO MITSUHIDE FUGIWARA, na pessoa de sua inventariante SILVANA CARDOSO
PAOLOZZI FUGIWARA (depositária) e dos herdeiros MAYUMI PAOLOZZI FUGIWARA e LUCAS YUDJI PAOLOZZI FUGIWARA. A Dra. Alessandra
Laperuta Nascimento Alves de Moura, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Jabaquara-SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2ª Praça
do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Cobrança de Condomínio pelo Procedimento Sumário ajuizada
por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ALGARVE em face do ESPÓLIO DE EDUARDO MITSUHIDE FUGIWARA, na pessoa de sua inventariante SILVANA CARDOSO PAOLOZZI FUGIWARA
- processo nº 0024344-90.2010.8.26.0003 (003.10.024344-7) – controle nº 2261/10 e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. As fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado estão disponíveis no Portal
www.megaleilões.com.br. DA VISITAÇÃO - As visitas deverão ser agendadas via e-mail [email protected]. DO LEILÃO – O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através
do Portal www.megaleiloes.com.br, a 1ª Praça terá início no dia 22/10/2015 às 14:20h e se encerrará dia 26/10/2015 às 14:20h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores
ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que terá início no dia 26/10/2015 às 14:21h e se encerrará
no dia 16/11/2015 às 14:20h, onde serão aceitos lances com no mínimo 90% do valor da avaliação. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – Na 2ª Praça, o valor mínimo para
a venda do bem corresponderá a 90% (noventa por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial. DOS LANCES – Os lances poderão ser
ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos
de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Correrão por conta do
arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). DO
PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito
judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO PARCELADO - O pagamento poderá ser parcelado, sendo 30% (trinta por cento) à vista
no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão e o restante do saldo da arrematação em até 05 (cinco) parcelas mensais consecutivas, que terão início em 30
(trinta) dias após o encerramento do leilão, conforme previsto no art. 690 do Código de Processo Civil. O valor das parcelas mensais consecutivas serão atualizadas monetariamente conforme
tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, e a carta de arrematação ficará vinculada a cláusula resolutiva até quitação integral do preço da arrematação. DA COMISSÃO – O arrematante
deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 2% (dois por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida à Mega
Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por
razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL deverá
ser realizado em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que ficará disponível no site do gestor ou será enviada por e-mail. Todas
as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos
patronos. RELAÇÃO DO BEM – Matrícula nº 117.072 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: IMÓVEL – Apartamento Duplex nº 141, localizado nos 14º andar
e cobertura do “Edifício Algarve”, situado à Rua Orissanga nº 234, na Saúde – 21º Subdistrito, com a área privativa (coberta de 135,97m2 e descoberta de 87,77m2) de 223,74m2, área
comum de 73,110m2, área comum de garagem (03 vagas) de 61,80m2, área total de 358,650m2, com fração ideal de 2,8454% no terreno do edifício. Consta na Av.1 desta matrícula
a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário o executado. Consta do laudo de avaliação que o apartamento avaliado possui, no pavimento
inferior, sala com varanda, lavabo, cozinha, área de serviço, suíte para empregada doméstica, dois dormitórios servidos por um banheiro e a suíte principal e no pavimento superior possui
sala de estar, ampla área descoberta onde se situa uma piscina com nível elevado em relação a este piso, área de estar coberta, com churrasqueira e sauna. Contribuinte nº 045.084.03573. Consta no site da Prefeitura Dívida Ativa no valor de R$ 41.695,69 e débito de IPTU para o exercício de 2014 no valor de R$ 2.212,93 e para o exercício atual no valor de R$ 3.537,09
(27/08/2015). Débitos desta ação no valor de R$ 85.714,88 (Fevereiro/2013). Valor total da Avaliação: R$ 1.163.500,00 (hum milhão, cento e sessenta e três mil e quinhentos reais)
para agosto de 2012, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. São Paulo, 18 de Setembro de 2015. Eu, diretora/diretor,
conferi. Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura - Juíza de Direito.
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