EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA - DF Processo nº. 2011.01.1.088658-0 Numeração Única do Processo (CNJ): 0025323-52.2011.8.07.0001 ANTONIO LUIZ VITURIANO FERNANDES e BANCO FIAT S/A, Requerente e Requerido na demanda em epígrafe, através de seus respectivos advogados infra-assinados, vêm conjunta e respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer a homologação do instrumento particular de transação judicial, celebrado com vistas à extinção do processo em destaque, nos termos e condições seguintes: SEDE ADMINISTRATIVA: Rua Joaquim da Silva Martha, 21-50 – Vila Universitária, Bauru – SP, CEP 17012-225 Fone: (14) 3878-4210 FILIAIS E POSTOS AVANÇADOS NAS PRINCIPAIS CIDADES DO BRASIL - NPJUR: 286365 - letacamargo. 1. O Autor efetivará o pagamento de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), através de 10 (dez) boletos bancários, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) cada, com o primeiro vencimento para o dia 10/12/2011 e os demais na mesma data dos meses subseqüentes. Os boletos bancários serão entregues no ato da assinatura deste termo de acordo. 2. O descumprimento por parte do autor das condições e prazo estabelecido o subordinará aos encargos do contrato firmado originariamente. 3. Após a liquidação total do contrato, o autor se compromete, em 60 (sessenta) dias a contar do integral cumprimento do acordo, a requerer a liberação do veículo conforme “PASSO A PASSO – LIQUIDAÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL” que desde já declara ter recebido uma via do mesmo, no qual consta o procedimento de envio do CRV para preenchimento pelo réu e posterior devolução, possibilitando a transferência do bem. Declara ainda ter ciência e estar de acordo, que caso não tenha efetuado o pagamento de todos os débitos referentes à IPVA, DPVAT, MULTAS e DEMAIS IMPOSTOS, mesmo que os mesmos não constem do prontuário do veículo por terem sido pagos pelo banco requerido, a liberação do documento ficará retida até a regularização/ressarcimento por parte do requerente de tais débitos. 4. Autor e Réu, neste ato, expressam que, após o cumprimento do acordo nada mais exigirão ou reclamarão acerca do contrato nº 31895329.82602, objeto da presente demanda, dando-se às partes plena e recíproca quitação, para nada mais reivindicar seja a que título for, ficando o Banco Réu desobrigado de toda e qualquer obrigação decorrente da liquidação destes autos. Referente ao veículo Marca FIAT, Modelo UNO MILLE FIRE FLE, Chassis 9BD15822786095413, Ano 2008/2008. 5. As partes declaram ausência de vícios e firmam o presente acordo, com caráter irrevogável e irretratável, obrigando os seus sucessores. A parte autora desiste da ação com o que concorda a ré e renuncia a eventual direito a indenização por dano moral ou material e lucros cessantes decorrentes do contrato objeto da lide. 6. A título de sucumbência, restam devidas apenas as custas finais, que ficarão a cargo do autor, sendo certo que cada parte arcará com os honorários contratuais de seus respectivos patronos. 7. Em caso de haver protesto relativamente às parcelas ora pagas, obriga-se o Requerente, ou seu procurador, a retirar na filial do patrono da parte Requerida a carta de anuência, mediante assinatura de protocolo próprio, bem como providenciar, às suas expensas, a baixa no cartório respectivo. 8. Caso as parcelas do contrato em tela sejam descontadas em conta bancária do Requerente através de débito automático, o mesmo se responsabiliza em comparecer na agência responsável e requerer o respectivo cancelamento. SEDE ADMINISTRATIVA: Rua Joaquim da Silva Martha, 21-50 – Vila Universitária, Bauru – SP, CEP 17012-225 Fone: (14) 3878-4210 FILIAIS E POSTOS AVANÇADOS NAS PRINCIPAIS CIDADES DO BRASIL - NPJUR: 286365 - letacamargo. 9. O presente acordo somente poderá ser eficazmente editado, alterado, retificado ou ratificado por meio de outro documento ou adendo escrito, preparado e assinado pelas partes com este propósito específico. A eventual tolerância de qualquer das partes com relação ao fiel cumprimento das obrigações contratuais a cargo da outra não ensejará eventual modificação nos direitos e obrigações ora pactuados, nem descaracterizará a mora dos infratores. E por estarem dessa forma ajustados de comum e pleno acordo, requerem de Vossa Excelência: a) A Homologação do presente acordo, determinando a extinção do presente feito, nos moldes supramencionados, nos termos do artigo 269, III e V do Código de Processo Civil; b) A determinação, se necessário, de expedição de ofício a todos os órgãos de proteção ao crédito, a fim de que sejam excluídos eventuais apontamentos junto aos órgãos de restrição ao crédito, oriundos da ação em tela; c) A determinação de que todas as publicações e intimações em nome da Requerida sejam feitas em nome de Dr. Nelson Paschoalotto OAB/SP 108.911 ou sejam enviadas para Rua Professor Durval Guedes de Azevedo, n.º 2-144, Jardim Infante Dom Henrique, Bauru - SP, CEP 17012-633. As partes renunciam, finalmente, ao prazo para interposição de qualquer recurso contra a decisão que homologar o ajuste aqui noticiado. Nestes termos, Pedem deferimento. BRASÍLIA - DF, 26 de novembro de 2011 ANTONIO LUIZ VITURIANO FERNANDES p.p. Dr. CARINA FONSECA M. MOREIRA DE AZEVEDO OAB/DF 014.690 BANCO FIAT S/A p.p. Dr. NELSON PASCHOALOTTO OAB/DF 25.246 SEDE ADMINISTRATIVA: Rua Joaquim da Silva Martha, 21-50 – Vila Universitária, Bauru – SP, CEP 17012-225 Fone: (14) 3878-4210 FILIAIS E POSTOS AVANÇADOS NAS PRINCIPAIS CIDADES DO BRASIL - NPJUR: 286365 - letacamargo.