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Marcelo Franca Alves
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sábado, 16 de abril de 2005 00:08
BDE on-line - Nº 688 - 15.04.2005
Nº 688 - Sexta feira, 15 de abril de 2005
O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência
da Educação Brasileira
Ministério da Educação
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Gabinete do Ministro - Portarias de nºs 1.212 a 1.215, de 14 de abril de 2005
Gabinete do Ministro - Portaria nº 1.219, de 14 de abril de 2005
{ Determina o descredenciamento da Faculdade Garcia Silveira e dá outras providências.
Gabinete do Ministro - Portarias de nºs 1.220 a 1.231, de 14 de abril de 2005
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.212, DE 14 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos
Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº
3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 078/2005, aprovado pela Secretaria de
Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.000361/2005-74, do Ministério da Educação,
resolve:
Art.1º Aprovar o Regimento da Faculdade Bandeirantes de Educação Superior, com limite territorial de
atuação circunscrito ao município de Suzano, Estado de São Paulo, mantida pela Associação de Educação
Superior de Suzano, com sede em Suzano, Estado de São Paulo.
Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços
constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê, como unidade acadêmica específica da
Faculdade Bandeirantes de Educação Superior, o Instituto Superior de Educação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO JORGE DA SILVA
(DOU de 15/04/2005 – Seção I – p.15)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.213, DE 14 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos
Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº
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3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 079/2005, aprovado pela Secretaria de
Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.013883/2004-55, do Ministério da Educação,
resolve:
Art.1º Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade Dois de Julho, com limite territorial de atuação
circunscrito ao município de Salvador, Estado da Bahia, mantida pela Fundação Dois de Julho, com sede
em Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços
constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê, como unidade acadêmica específica da
Faculdade Dois de Julho, o Instituto Superior de Educação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO JORGE DA SILVA
(DOU de 15/04/2005 – Seção I – p.15)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.214, DE 14 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos
Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº
3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 080/2005, aprovado pela Secretaria de
Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.000352/2005-83, do Ministério da Educação,
resolve:
Art.1º Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade Central de Cristalina, com limite territorial de
atuação circunscrito ao município de Cristalina, Estado de Goiás, mantida pela Associação Educacional
Central de Cristalina, com sede em Cristalina, Estado de Goiás.
Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços
constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê, como unidade acadêmica específica da
Faculdade Central de Cristalina, o Instituto Superior de Educação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO JORGE DA SILVA
(DOU de 15/04/2005 – Seção I – p.15)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.215, DE 14 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos
Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº
3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 082/2005, aprovado pela Secretaria de
Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.000350/2005-94, do Ministério da Educação,
resolve:
Art.1º Aprovar o Regimento da Faculdade Regional Serrana, com limite territorial de atuação circunscrito ao
município de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, mantida pela Fundação Educacional
padre Cleto Caliman, com sede em Venda Nova do imigrante, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços
constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO JORGE DA SILVA
(DOU de 15/04/2005 – Seção I – p.15)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.219, DE 14 DE ABRIL DE 2005
Determina o descredenciamento da Faculdade Garcia Silveira e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que
consta do processo nº 23000.002586/2004-84 e o disposto nos arts. 206, VII e 209 I e II da Constituição
Federal, no art. 46 da Lei nº 9394/96 e no art. 35, V do Decreto 3860/2001, resolve:
Art. 1° Determinar o descredenciamento da Faculdade Garcia Silveira, mantida pela Associação Educativa
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de Brasília com limite territorial de atuação e sede na Região Administrativa X, Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º O Ministério da Educação, por meio do interventor designado, acompanhará a transferência dos
alunos matriculados para instituição congênere em função da conseqüente desativação do funcionamento
dos cursos de Psicologia, licenciatura, Ciências Biológicas, licenciatura, e Serviço Social, bacharelado, e
apontar as medidas necessárias até a data de 30 de junho de 2005, atendendo às demais determinações
da legislação e normas mencionadas.
Art. 3° Fica vedada a realização de novo processo seletivo e ingresso de novos alunos em todos os cursos
mencionados, e as aulas finalizadas até a data de 6 de maio de 2005.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO JORGE DA SILVA
(DOU de 15/04/2005 – Seção I – p.15)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.220, DE 14 DE ABRIL DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº
3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista
o Despacho nº 0198/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.018351/2001- 61, Registro SAPIEnS nº real000193, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Renovar, pelo prazo de cinco anos, o reconhecimento do curso de Pedagogia, licenciatura, com
habilitações em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e em Supervisão Escolar, ministrado
pelo Centro Universitário Cândido Rondon, na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, mantido pela
Associação Educacional Presidente Dutra, com sede na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO JORGE DA SILVA
(DOU de 15/04/2005 – Seção I – p.15)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.221, DE 14 DE ABRIL DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº
3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista
o Despacho nº 482/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs
23000.012016/2002-31 e 23000.012017/2002-85, Registros SAPIEnS nºs 704325 e 704326, do Ministério
da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Design, bacharelado, com habilitação em Interiores, com 120
(cento e vinte) vagas anuais, no turno diurno, e habilitação Moda, com 120 (cento e vinte) vagas anuais, no
turno noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade Boa
Viagem, na Avenida Jean Emile Favre, nº 422, Bairro Imbiribeira, na cidade de Recife, Estado de
Pernambuco, mantida pela Associação Educacional Boa Viagem, com sede na cidade de Recife, Estado de
Pernambuco.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO JORGE DA SILVA
(DOU de 15/04/2005 – Seção I – p.15)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.222, DE 14 DE ABRIL DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº
3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista
o Despacho nº 571/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.009507/2003-85, Registro SAPIEnS nº 20031006092, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Credenciar o Instituto de Educação e Ensino Superior de Campinas, a ser estabelecido na Rua
Antônio Ferreira Laranja, nº 57, Bairro Jardim Garcia, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo,
mantido pela Sociedade de Educação e Cultura Raphael Di Santo S/C Ltda., com sede na cidade de
Campinas, Estado de São Paulo, aprovando neste ato o seu Plano de Desenvolvimento Institucional, pelo
período de cinco anos.
Art. 2º Aprovar o regimento do Instituto de Educação e Ensino Superior de Campinas, o qual prevê o
instituto superior de educação como unidade acadêmica específica.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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JAIRO JORGE DA SILVA
(DOU de 15/04/2005 – Seção I – p.15)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.223, DE 14 DE ABRIL DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº
3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista
o Despacho nº 582/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs
23000.009508/2003-20 e 23000.009511/2003-43, Registros SAPIEnS nºs 20031006095 e 20031006098, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do Curso Normal Superior, licenciatura, habilitações Magistério para os
Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Magistério para a Educação Infantil, com 100 (cem) vagas totais
anuais para cada habilitação, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos,
a ser ministrado pelo Instituto de Educação e Ensino Superior de Campinas, no âmbito do instituto superior
de educação, na Rua Antônio Ferreira Laranja, nº 57, Bairro Jardim Garcia, na cidade de Campinas, Estado
de São Paulo, mantido pela Sociedade de Educação e Cultura Raphael Di Santo S/C Ltda., com sede na
cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO JORGE DA SILVA
(DOU de 15/04/2005 – Seção I – p.15)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.224, DE 14 DE ABRIL DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº
3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista
o Despacho nº 783/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs
23000.003711/2003-92 e 23000.003712/2003-37, Registros SAPIEnS nºs 20031002107 e 20031002108, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do Curso Normal Superior, licenciatura, habilitações Magistério para a
Educação Infantil e Magistério para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com 100 (cem) vagas totais
anuais para cada habilitação, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos,
a ser ministrado pela Faculdade Roraimense de Ensino Superior, no âmbito do instituto superior de
educação, na Avenida Major Williams, nº 802, Bairro São Francisco, na cidade de Boa Vista, Estado de
Roraima, mantida pela Distribuidora de Derivados de Petróleo Pinheiro Ltda., com sede na cidade de Boa
Vista, Estado de Roraima.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO JORGE DA SILVA
(DOU de 15/04/2005 – Seção I – p.15)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.225, DE 14 DE ABRIL DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº
3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista
o Despacho nº 813/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs
23000.009499/2003-77 e 23000.009500/2003-63, Registros SAPIEnS nºs 20031006083 e 20031006085, do
Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com as habilitações
Administração Geral e Mercados Internacionais, com 100 (cem) vagas totais anuais para cada habilitação,
nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pelo Instituto
de Educação e Ensino Superior de Campinas, na Rua Antônio Ferreira Laranja, nº 57, Bairro Jardim Garcia,
na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, mantido pela Sociedade de Educação e Cultura Raphael Di
Santo S/C Ltda., com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
Art. 2º A Instituição deverá adotar as providências necessárias para adaptar o projeto do curso ao que
dispõe a Resolução CES/CNE nº 01/2004.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO JORGE DA SILVA
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(DOU de 15/04/2005 – Seção I – p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.226, DE 14 DE ABRIL DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº
3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o
Despacho nº 827/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.009294/2002-19 Registro SAPIENS nº 143016, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de um ano, o curso de Secretariado Executivo Trilíngüe, bacharelado, com
80 (oitenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pelo Instituto de Ensino Superior
Juvêncio Terra, na Avenida Otávio Santos, nº 132, Centro, na cidade de Vitória da Conquista, Estado da
Bahia, mantido pelo Instituto de Ensino Superior Juvêncio Terra Ltda., com sede na cidade de Vitória da
Conquista, Estado da Bahia.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º Remanejar, para o turno noturno, o total de vagas oferecidas para o curso.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO JORGE DA SILVA
(DOU de 15/04/2005 – Seção I – p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.227, DE 14 DE ABRIL DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº
3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista
o Despacho nº 842/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.002918/2003-40, Registro SAPIEnS nº 20031001540, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Credenciar a Faculdade de Ciências Contábeis e de Administração do Vale do Juruena, a ser
estabelecida na Avenida Gabriel Muller, s/nº, Bairro Módulo I, na cidade de Juína, Estado do Mato Grosso,
mantida pela Associação Juinense de Ensino Superior do Vale do Juruena, com sede na cidade de Juína,
Estado do Mato Grosso, aprovando neste ato o seu Plano de Desenvolvimento Institucional, pelo período
de cinco anos, e o seu regimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO JORGE DA SILVA
(DOU de 15/04/2005 – Seção I – p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.228, DE 14 DE ABRIL DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº
3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista
o Despacho nº 843/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.012628/2002-23, Registro SAPIEnS nº 705330, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais
anuais, no turno noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade
de Ciências Contábeis e de Administração do Vale do Juruena, na Avenida Gabriel Muller, s/nº, Bairro
Módulo I, na cidade de Juína, Estado do Mato Grosso, mantida pela Associação Juinense de Ensino
Superior do Vale do Juruena, com sede na cidade de Juína, Estado do Mato Grosso.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO JORGE DA SILVA
(DOU de 15/04/2005 – Seção I – p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.229, DE 14 DE ABRIL DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº
3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista
o Despacho nº 844/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.002964/2003-49, Registro SAPIEnS nº 20031001590, do Ministério da Educação, resolve:
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Art. 1º Credenciar o Instituto Superior de Educação do Vale do Juruena, a ser estabelecido na Avenida
Gabriel Muller, s/nº, Bairro Módulo I, na cidade de Juína, Estado do Mato Grosso, mantido pela Associação
Juinense de Ensino Superior do Vale do Juruena, com sede na cidade de Juína, Estado do Mato Grosso,
aprovando neste ato o seu Plano de Desenvolvimento Institucional, pelo período de cinco anos, e o seu
regimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO JORGE DA SILVA
(DOU de 15/04/2005 – Seção I – p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.230, DE 14 DE ABRIL DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº
3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, considerando as
Resoluções CNE/CES nº 1/199 e CNE/CP n° 2/2002 e tendo em vista o Despacho nº 845/2005, da
Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.010512/2003-31,
23000.010513/2003-85 e 23000.010514/2003-20, Registros SAPIEnS nºs 20031006840, 20031006841 e
20031006843, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Pedagogia, licenciatura, habilitações Magistério
dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Magistério da Educação Infantil e Magistério da Educação
Especial, com 240 (duzentas e quarenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela
Escola de Ensino Superior do Educandário Seráfico São Francisco de Assis, no âmbito do instituto superior
de educação, na Rua Bernardino Monteiro, nº 700, Bairro Dois Pinheiros, na cidade de Santa Teresa,
Estado do Espírito Santo, mantida pelo Serviço Social Educacional Beneficente, com sede na cidade de
Santa Teresa, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no
endereço mencionado no artigo anterior.
Art. 3º Transformar as habilitações Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Magistério da
Educação Infantil, referidas no artigo 1º, em Curso Normal Superior, licenciatura, habilitações em Magistério
dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Magistério da Educação Infantil, com 120 (cento e vinte) vagas
totais anuais, turno noturno, em regime de autorização.
Art. 4º Determinar a adoção imediata de providências, por parte da Instituição, no sentido de adaptar o
projeto pedagógico das habilitações referidas nos artigos 1º e 3º ao que dispõem as Resoluções CNE/CES
nºs 1/1999 e CNE/CP nº 2/2002.
Art. 5º Determinar a continuidade da oferta do curso de Pedagogia, licenciatura, com habilitação Magistério
da Educação Especial, com 120 (cento e vinte) vagas anuais, turno noturno.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO JORGE DA SILVA
(DOU de 15/04/2005 – Seção I – p.16)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.231, DE 14 DE ABRIL DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº
3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista
o Despacho nº 846/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº
23000.011133/2002-87, Registro SAPIEnS nº 702986, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Letras, licenciatura, com a habilitação Português e Inglês e
respectivas Literaturas, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, em turmas de,
no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pelo Instituto Superior de Educação do Vale do Juruena,
na Avenida Gabriel Muller, s/nº, Bairro Módulo I, na cidade de Juína, Estado do Mato Grosso, mantido pela
Associação Juinense de Ensino Superior do Vale do Juruena, com sede na cidade de Juína, Estado do
Mato Grosso.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO JORGE DA SILVA
(DOU de 15/04/2005 – Seção I – p.16)
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