Página 1 de 7 Marcelo Franca Alves De: Para: Enviada em: Assunto: "BDE online" <[email protected]> <[email protected]> sábado, 16 de abril de 2005 00:08 BDE on-line - Nº 688 - 15.04.2005 Nº 688 - Sexta feira, 15 de abril de 2005 O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência da Educação Brasileira Ministério da Educação z z z Gabinete do Ministro - Portarias de nºs 1.212 a 1.215, de 14 de abril de 2005 Gabinete do Ministro - Portaria nº 1.219, de 14 de abril de 2005 { Determina o descredenciamento da Faculdade Garcia Silveira e dá outras providências. Gabinete do Ministro - Portarias de nºs 1.220 a 1.231, de 14 de abril de 2005 Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.212, DE 14 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 078/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.000361/2005-74, do Ministério da Educação, resolve: Art.1º Aprovar o Regimento da Faculdade Bandeirantes de Educação Superior, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Suzano, Estado de São Paulo, mantida pela Associação de Educação Superior de Suzano, com sede em Suzano, Estado de São Paulo. Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento. Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê, como unidade acadêmica específica da Faculdade Bandeirantes de Educação Superior, o Instituto Superior de Educação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIRO JORGE DA SILVA (DOU de 15/04/2005 – Seção I – p.15) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.213, DE 14 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 23/5/2005 Página 2 de 7 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 079/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.013883/2004-55, do Ministério da Educação, resolve: Art.1º Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade Dois de Julho, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Salvador, Estado da Bahia, mantida pela Fundação Dois de Julho, com sede em Salvador, Estado da Bahia. Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento. Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê, como unidade acadêmica específica da Faculdade Dois de Julho, o Instituto Superior de Educação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIRO JORGE DA SILVA (DOU de 15/04/2005 – Seção I – p.15) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.214, DE 14 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 080/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.000352/2005-83, do Ministério da Educação, resolve: Art.1º Aprovar as alterações do Regimento da Faculdade Central de Cristalina, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Cristalina, Estado de Goiás, mantida pela Associação Educacional Central de Cristalina, com sede em Cristalina, Estado de Goiás. Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento. Art. 3º O regimento aprovado pela presente portaria prevê, como unidade acadêmica específica da Faculdade Central de Cristalina, o Instituto Superior de Educação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIRO JORGE DA SILVA (DOU de 15/04/2005 – Seção I – p.15) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.215, DE 14 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Relatório nº 082/2005, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.000350/2005-94, do Ministério da Educação, resolve: Art.1º Aprovar o Regimento da Faculdade Regional Serrana, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, mantida pela Fundação Educacional padre Cleto Caliman, com sede em Venda Nova do imigrante, Estado do Espírito Santo. Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIRO JORGE DA SILVA (DOU de 15/04/2005 – Seção I – p.15) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.219, DE 14 DE ABRIL DE 2005 Determina o descredenciamento da Faculdade Garcia Silveira e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 23000.002586/2004-84 e o disposto nos arts. 206, VII e 209 I e II da Constituição Federal, no art. 46 da Lei nº 9394/96 e no art. 35, V do Decreto 3860/2001, resolve: Art. 1° Determinar o descredenciamento da Faculdade Garcia Silveira, mantida pela Associação Educativa 23/5/2005 Página 3 de 7 de Brasília com limite territorial de atuação e sede na Região Administrativa X, Brasília, Distrito Federal. Art. 2º O Ministério da Educação, por meio do interventor designado, acompanhará a transferência dos alunos matriculados para instituição congênere em função da conseqüente desativação do funcionamento dos cursos de Psicologia, licenciatura, Ciências Biológicas, licenciatura, e Serviço Social, bacharelado, e apontar as medidas necessárias até a data de 30 de junho de 2005, atendendo às demais determinações da legislação e normas mencionadas. Art. 3° Fica vedada a realização de novo processo seletivo e ingresso de novos alunos em todos os cursos mencionados, e as aulas finalizadas até a data de 6 de maio de 2005. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIRO JORGE DA SILVA (DOU de 15/04/2005 – Seção I – p.15) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.220, DE 14 DE ABRIL DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 0198/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.018351/2001- 61, Registro SAPIEnS nº real000193, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Renovar, pelo prazo de cinco anos, o reconhecimento do curso de Pedagogia, licenciatura, com habilitações em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e em Supervisão Escolar, ministrado pelo Centro Universitário Cândido Rondon, na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, mantido pela Associação Educacional Presidente Dutra, com sede na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIRO JORGE DA SILVA (DOU de 15/04/2005 – Seção I – p.15) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.221, DE 14 DE ABRIL DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 482/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.012016/2002-31 e 23000.012017/2002-85, Registros SAPIEnS nºs 704325 e 704326, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Design, bacharelado, com habilitação em Interiores, com 120 (cento e vinte) vagas anuais, no turno diurno, e habilitação Moda, com 120 (cento e vinte) vagas anuais, no turno noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade Boa Viagem, na Avenida Jean Emile Favre, nº 422, Bairro Imbiribeira, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, mantida pela Associação Educacional Boa Viagem, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIRO JORGE DA SILVA (DOU de 15/04/2005 – Seção I – p.15) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.222, DE 14 DE ABRIL DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 571/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.009507/2003-85, Registro SAPIEnS nº 20031006092, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Credenciar o Instituto de Educação e Ensino Superior de Campinas, a ser estabelecido na Rua Antônio Ferreira Laranja, nº 57, Bairro Jardim Garcia, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, mantido pela Sociedade de Educação e Cultura Raphael Di Santo S/C Ltda., com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, aprovando neste ato o seu Plano de Desenvolvimento Institucional, pelo período de cinco anos. Art. 2º Aprovar o regimento do Instituto de Educação e Ensino Superior de Campinas, o qual prevê o instituto superior de educação como unidade acadêmica específica. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 23/5/2005 Página 4 de 7 JAIRO JORGE DA SILVA (DOU de 15/04/2005 – Seção I – p.15) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.223, DE 14 DE ABRIL DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 582/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.009508/2003-20 e 23000.009511/2003-43, Registros SAPIEnS nºs 20031006095 e 20031006098, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do Curso Normal Superior, licenciatura, habilitações Magistério para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Magistério para a Educação Infantil, com 100 (cem) vagas totais anuais para cada habilitação, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pelo Instituto de Educação e Ensino Superior de Campinas, no âmbito do instituto superior de educação, na Rua Antônio Ferreira Laranja, nº 57, Bairro Jardim Garcia, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, mantido pela Sociedade de Educação e Cultura Raphael Di Santo S/C Ltda., com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIRO JORGE DA SILVA (DOU de 15/04/2005 – Seção I – p.15) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.224, DE 14 DE ABRIL DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 783/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.003711/2003-92 e 23000.003712/2003-37, Registros SAPIEnS nºs 20031002107 e 20031002108, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do Curso Normal Superior, licenciatura, habilitações Magistério para a Educação Infantil e Magistério para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com 100 (cem) vagas totais anuais para cada habilitação, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade Roraimense de Ensino Superior, no âmbito do instituto superior de educação, na Avenida Major Williams, nº 802, Bairro São Francisco, na cidade de Boa Vista, Estado de Roraima, mantida pela Distribuidora de Derivados de Petróleo Pinheiro Ltda., com sede na cidade de Boa Vista, Estado de Roraima. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIRO JORGE DA SILVA (DOU de 15/04/2005 – Seção I – p.15) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.225, DE 14 DE ABRIL DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 813/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.009499/2003-77 e 23000.009500/2003-63, Registros SAPIEnS nºs 20031006083 e 20031006085, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com as habilitações Administração Geral e Mercados Internacionais, com 100 (cem) vagas totais anuais para cada habilitação, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pelo Instituto de Educação e Ensino Superior de Campinas, na Rua Antônio Ferreira Laranja, nº 57, Bairro Jardim Garcia, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, mantido pela Sociedade de Educação e Cultura Raphael Di Santo S/C Ltda., com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo. Art. 2º A Instituição deverá adotar as providências necessárias para adaptar o projeto do curso ao que dispõe a Resolução CES/CNE nº 01/2004. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIRO JORGE DA SILVA 23/5/2005 Página 5 de 7 (DOU de 15/04/2005 – Seção I – p.16) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.226, DE 14 DE ABRIL DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 827/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.009294/2002-19 Registro SAPIENS nº 143016, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de um ano, o curso de Secretariado Executivo Trilíngüe, bacharelado, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pelo Instituto de Ensino Superior Juvêncio Terra, na Avenida Otávio Santos, nº 132, Centro, na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, mantido pelo Instituto de Ensino Superior Juvêncio Terra Ltda., com sede na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º Remanejar, para o turno noturno, o total de vagas oferecidas para o curso. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIRO JORGE DA SILVA (DOU de 15/04/2005 – Seção I – p.16) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.227, DE 14 DE ABRIL DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 842/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.002918/2003-40, Registro SAPIEnS nº 20031001540, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Credenciar a Faculdade de Ciências Contábeis e de Administração do Vale do Juruena, a ser estabelecida na Avenida Gabriel Muller, s/nº, Bairro Módulo I, na cidade de Juína, Estado do Mato Grosso, mantida pela Associação Juinense de Ensino Superior do Vale do Juruena, com sede na cidade de Juína, Estado do Mato Grosso, aprovando neste ato o seu Plano de Desenvolvimento Institucional, pelo período de cinco anos, e o seu regimento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIRO JORGE DA SILVA (DOU de 15/04/2005 – Seção I – p.16) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.228, DE 14 DE ABRIL DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 843/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.012628/2002-23, Registro SAPIEnS nº 705330, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e de Administração do Vale do Juruena, na Avenida Gabriel Muller, s/nº, Bairro Módulo I, na cidade de Juína, Estado do Mato Grosso, mantida pela Associação Juinense de Ensino Superior do Vale do Juruena, com sede na cidade de Juína, Estado do Mato Grosso. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIRO JORGE DA SILVA (DOU de 15/04/2005 – Seção I – p.16) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.229, DE 14 DE ABRIL DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 844/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.002964/2003-49, Registro SAPIEnS nº 20031001590, do Ministério da Educação, resolve: 23/5/2005 Página 6 de 7 Art. 1º Credenciar o Instituto Superior de Educação do Vale do Juruena, a ser estabelecido na Avenida Gabriel Muller, s/nº, Bairro Módulo I, na cidade de Juína, Estado do Mato Grosso, mantido pela Associação Juinense de Ensino Superior do Vale do Juruena, com sede na cidade de Juína, Estado do Mato Grosso, aprovando neste ato o seu Plano de Desenvolvimento Institucional, pelo período de cinco anos, e o seu regimento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIRO JORGE DA SILVA (DOU de 15/04/2005 – Seção I – p.16) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.230, DE 14 DE ABRIL DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, considerando as Resoluções CNE/CES nº 1/199 e CNE/CP n° 2/2002 e tendo em vista o Despacho nº 845/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nºs 23000.010512/2003-31, 23000.010513/2003-85 e 23000.010514/2003-20, Registros SAPIEnS nºs 20031006840, 20031006841 e 20031006843, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Pedagogia, licenciatura, habilitações Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Magistério da Educação Infantil e Magistério da Educação Especial, com 240 (duzentas e quarenta) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Escola de Ensino Superior do Educandário Seráfico São Francisco de Assis, no âmbito do instituto superior de educação, na Rua Bernardino Monteiro, nº 700, Bairro Dois Pinheiros, na cidade de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, mantida pelo Serviço Social Educacional Beneficente, com sede na cidade de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo. Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 3º Transformar as habilitações Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Magistério da Educação Infantil, referidas no artigo 1º, em Curso Normal Superior, licenciatura, habilitações em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Magistério da Educação Infantil, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, turno noturno, em regime de autorização. Art. 4º Determinar a adoção imediata de providências, por parte da Instituição, no sentido de adaptar o projeto pedagógico das habilitações referidas nos artigos 1º e 3º ao que dispõem as Resoluções CNE/CES nºs 1/1999 e CNE/CP nº 2/2002. Art. 5º Determinar a continuidade da oferta do curso de Pedagogia, licenciatura, com habilitação Magistério da Educação Especial, com 120 (cento e vinte) vagas anuais, turno noturno. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIRO JORGE DA SILVA (DOU de 15/04/2005 – Seção I – p.16) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.231, DE 14 DE ABRIL DE 2005 O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho nº 846/2005, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.011133/2002-87, Registro SAPIEnS nº 702986, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Letras, licenciatura, com a habilitação Português e Inglês e respectivas Literaturas, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a ser ministrado pelo Instituto Superior de Educação do Vale do Juruena, na Avenida Gabriel Muller, s/nº, Bairro Módulo I, na cidade de Juína, Estado do Mato Grosso, mantido pela Associação Juinense de Ensino Superior do Vale do Juruena, com sede na cidade de Juína, Estado do Mato Grosso. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIRO JORGE DA SILVA (DOU de 15/04/2005 – Seção I – p.16) O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência da Educação Brasileira em CD ROM, produzido pela EDITAU - Edições Técnicas de Administração Universitária. Informações e assinaturas pelo telefone: (0xx31) 3491-3739 ou pelo e-mail: [email protected]. 23/5/2005 Página 7 de 7 23/5/2005