I/SP/1818/2013 – Proposta de alteração do Regulamento que define o processo
para Atribuição do Título de Especialista
Na sequência da deliberação do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de
Coimbra, de 24.06.2013, e nos termos da alínea o) do nº 1 do artigo 92º da Lei nº
62/2007, de 10 de setembro, aprovo a alteração do nº 5 do artigo 9º do Regulamento
que define o processo de Atribuição do Título de Especialista (aprovado pelo
despacho nº 9210/2010, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 104, de
28.05.2010, e alterado pelos despachos nº 15676/2011, e nº 6468/2012, publicados no
Diário da República, 2ª série, nº 221, de 17.11.2011, e nº 94, de 15.05.2012,
respetivamente), que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9º
Emolumentos
5 - Os trabalhadores do Instituto Politécnico de Coimbra estão isentos do pagamento
de emolumentos na candidatura às provas para atribuição do título de especialista.
O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes
Rui Jorge da
Silva Antunes
Digitally signed by Rui Jorge da Silva Antunes
DN: c=PT, o=MULTICERT-CA, ou=MULTICERT RA, ou=Corporate, ou=Instituto Gestao da
Tesouraria e Credito Publico IP, ou=Instituto
Politecnico de Coimbra, ou=Personal ID, cn=Rui
Jorge da Silva Antunes
Date: 2013.07.16 22:33:56 +01'00'
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Rui Jorge da Silva Antunes