I/SP/1818/2013 – Proposta de alteração do Regulamento que define o processo para Atribuição do Título de Especialista Na sequência da deliberação do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Coimbra, de 24.06.2013, e nos termos da alínea o) do nº 1 do artigo 92º da Lei nº 62/2007, de 10 de setembro, aprovo a alteração do nº 5 do artigo 9º do Regulamento que define o processo de Atribuição do Título de Especialista (aprovado pelo despacho nº 9210/2010, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 104, de 28.05.2010, e alterado pelos despachos nº 15676/2011, e nº 6468/2012, publicados no Diário da República, 2ª série, nº 221, de 17.11.2011, e nº 94, de 15.05.2012, respetivamente), que passa a ter a seguinte redação: Artigo 9º Emolumentos 5 - Os trabalhadores do Instituto Politécnico de Coimbra estão isentos do pagamento de emolumentos na candidatura às provas para atribuição do título de especialista. O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes Rui Jorge da Silva Antunes Digitally signed by Rui Jorge da Silva Antunes DN: c=PT, o=MULTICERT-CA, ou=MULTICERT RA, ou=Corporate, ou=Instituto Gestao da Tesouraria e Credito Publico IP, ou=Instituto Politecnico de Coimbra, ou=Personal ID, cn=Rui Jorge da Silva Antunes Date: 2013.07.16 22:33:56 +01'00'