VICE-REITORIA ENSINO E INTERNACIONALIZAÇÃO
NOTA INFORMATIVA Nº5/2010
REGIME DE PRESCRIÇÃO NO ANO LECTIVO 2010-2011
Informo sobre o prolongamento da medida constante da Nota informativa nº4/2009, no ano
lectivo 2010-2011, nomeadamente na aplicação do regime de prescrição na Universidade
da Beira Interior, em que continuam a gozar de um regime especial de prescrição,
contando como 0,5 por cada inscrição em cursos pré-Bolonha, os estudantes que tenham
estado em cursos pré-Bolonha alvo de redução de anos curriculares e que não tenham
prescrito no ano lectivo de 2009-2010, e ainda nas seguintes situações:
- Portadores de deficiência física e sensorial;
- Maternidade;
- Doença grave com período de internamento prolongado, comprovado pelos serviços
médicos competentes, que seja impeditiva de aproveitamento escolar.
Mais informo, que os estudantes que tenham sido alvo de levantamento de prescrição e
que por força da aplicação do art.º 5.º da Lei n.º 37/2003 de 22 de Agosto, nomeadamente
não satisfaçam a progressão fixada em termos de anos curriculares completos de acordo
com a tabela constante no anexo a esta Lei, voltem a prescrever no ano subsequente,
será levantada a prescrição desde que tenham sucesso em termos de progressão de ano
curricular.
14 de Junho de 2010
O Vice – Reitor
Prof. Doutor Paulo Almeida
PAULO JORGE
DA SILVA
ALMEIDA
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SILVA ALMEIDA
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JORGE DA SILVA ALMEIDA
Date: 2010.06.16 11:15:15 +01'00'
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