LEI N. 2119, DE 21 DE MAIO 2013 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação Técnica com a Associação dos Beneficiários da Agroestrada Setor-B2-Lucas do Rio Verde e dá outras providências. O Prefeito do Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar com a Associação dos Beneficiários da Agroestrada Setor B-2 Lucas do Rio Verde - MT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 18.001.881/0001-20, com sede na Rua Espumoso, 413-S, Lucas do Rio Verde - MT, Termo de Cooperação Técnica com o objetivo de conjugar esforços para execução da pavimentação asfáltica de 33km (trinta e três quilômetros) nas estradas vicinais municipais denominadas Linhas 04, 05, 17 e 19, que ligam o perímetro urbano do Município à Comunidade Campinho Verde, conforme o anexo I desta Lei, Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Lucas do Rio Verde, 21 de maio de 2013. OTAVIANO OLAVO PIVETTA Prefeito Municipal TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. __/2013 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE E A ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA AGROESTRADA SETOR B-2 LUCAS DO RIO VERDE - MT. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n. 24.772.246/000140, com sede administrativa na Avenida América do Sul, n. 2500-S, neste município, neste ato representado por seu prefeito Otaviano Olavo Pivetta, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade n. 1247933-0-SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n. 274.627.730-15, residente e domiciliado em Lucas do Rio Verde-MT, doravante denominado de MUNICÍPIO, juntamente com a ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA AGROESTRADA DO SETOR B-2, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 18.001.881/0001-20, com sede na Rua Espumoso, 413-S, bairro Centro, neste município, representada por sua diretoria: presidente Breno Lampugnani, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF n. 275.823.450-53 e seu vice-presidente Milton Antonio Trevelin, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF n. 361.899.289-00, 1º secretário Jose Paulo Kummer, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF n. 179.180.730-53, 2º secretário Nilso Busata, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF n. 541.260.459-53, 1º tesoureiro Nestor Albrecht, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF n. 532.458.650-15, e 2º tesoureiro Amilton Jose de Oliveira, brasileiro, empresário, inscrito no CPF n. 363.772.010-87, todos residentes em Lucas do Rio Verde-MT, doravante denominada de ASSOCIAÇÃO, com sujeição no que couber, as normas da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços para a execução da pavimentação asfáltica de 33 km (trinta e três quilômetros) das estradas vicinais municipais denominadas Linhas 04, 05, 17 e 19, que ligam o perímetro urbano do Município de Lucas do Rio Verde à Comunidade Campinho Verde. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 1. DO MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE: a) Compromete-se a executar os serviços de base e sub-base nos trechos das estradas vicinais das Linhas 04, 05, 17 e 19, bem como executar a ponte de concreto armado sob o rio Quatá, conforme projeto executivo de engenharia. b) Compromete-se a fornecer a Associação dos Beneficiários da Agroestrada do Setor B-2 todas as informações solicitadas com relação ao objeto do presente Termo de Cooperação. 2 - DA ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA AGROESTRADA DO SETOR B-2: a) Compromete-se a executar a capa asfáltica com tratamento superficial duplo (TSD) e sinalização nos trechos das estradas vicinais das Linhas 04, 05, 17 e 19, conforme projeto executivo de engenharia, nos locais onde for executada a base e sub-base pelo Município de Lucas do Rio Verde; b) Compromete-se a fornecer ao Município de Lucas do Rio Verde todas as informações solicitadas com relação ao objeto do presente Termo de Cooperação. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência deste instrumento é de 720 (setecentos e vinte) dias, contados a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO O Município de Lucas do Rio Verde poderá, de ofício, prorrogar a vigência do Termo de Cooperação Técnica, quando houver atraso na execução dos serviços, limitada esta prorrogação ao exato período do atraso verificado. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS Os serviços executados pelo Município de Lucas do Rio Verde correrão no orçamento vigente à conta da seguinte dotação orçamentária: 05.00100.26.782.0505.110.4.4.51.00.999 Os serviços executados pela Associação dos Beneficiários da Agroestrada do Setor B-2 serão arcados pelos seus associados. CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser alterado, com as devidas justificativas, mediante proposta de modificação a ser apresentada de comum acordo entre os participes, não podendo haver mudança do objeto. CLAUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO O presente Termo de Cooperação Técnica também poderá ser rescindido, de comum acordo entre os partícipes, ou denunciado, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO Elegem as partes o Foro da Comarca de Lucas do Rio Verde - MT, para dirimir qualquer dúvida do presente Termo de Cooperação Técnica, renunciado-o a qualquer custo por mais privilegiado que seja. E por estarem de pleno acordo e compromissados assinam este Termo de Cooperação Técnica, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo: Lucas do Rio Verde-MT, __ de ____ de 2013. Otaviano Olavo Pivetta Prefeito Municipal Breno Lampugnani Presidente Milton Antonio Trevelin Vice-Presidente Jose Paulo Kummer 1º secretário Nestor Albrecht 1º tesoureiro Nilso Busata 2º secretário Amilton Jose de Oliveira 2º tesoureiro Associação dos Beneficiários da Agroestrada do Setor B-2 Testemunhas: 1CPF N.: 2CPF N. MAPA LOCALIZAÇÃO