LEI N. 2119, DE 21 DE MAIO 2013
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Cooperação Técnica com a Associação
dos Beneficiários da Agroestrada Setor-B2-Lucas
do Rio Verde e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar com a Associação dos
Beneficiários da Agroestrada Setor B-2 Lucas do Rio Verde - MT, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ n. 18.001.881/0001-20, com sede na Rua Espumoso, 413-S, Lucas
do Rio Verde - MT, Termo de Cooperação Técnica com o objetivo de conjugar esforços para
execução da pavimentação asfáltica de 33km (trinta e três quilômetros) nas estradas vicinais
municipais denominadas Linhas 04, 05, 17 e 19, que ligam o perímetro urbano do Município
à Comunidade Campinho Verde, conforme o anexo I desta Lei,
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Lucas do Rio Verde, 21 de maio de 2013.
OTAVIANO OLAVO PIVETTA
Prefeito Municipal
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. __/2013
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE
E A ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA AGROESTRADA SETOR
B-2 LUCAS DO RIO VERDE - MT.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO
RIO VERDE-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n. 24.772.246/000140, com sede administrativa na Avenida América do Sul, n. 2500-S, neste município, neste ato
representado por seu prefeito Otaviano Olavo Pivetta, brasileiro, empresário, portador da cédula de
identidade n. 1247933-0-SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n. 274.627.730-15, residente e
domiciliado em Lucas do Rio Verde-MT, doravante denominado de MUNICÍPIO, juntamente com a
ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA AGROESTRADA DO SETOR B-2, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ n. 18.001.881/0001-20, com sede na Rua Espumoso, 413-S,
bairro Centro, neste município, representada por sua diretoria: presidente Breno Lampugnani,
brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF n. 275.823.450-53 e seu vice-presidente Milton Antonio
Trevelin, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF n. 361.899.289-00, 1º secretário Jose Paulo
Kummer, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF n. 179.180.730-53, 2º secretário Nilso Busata,
brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF n. 541.260.459-53, 1º tesoureiro Nestor Albrecht,
brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF n. 532.458.650-15, e 2º tesoureiro Amilton Jose de
Oliveira, brasileiro, empresário, inscrito no CPF n. 363.772.010-87, todos residentes em Lucas do Rio
Verde-MT, doravante denominada de ASSOCIAÇÃO, com sujeição no que couber, as normas da Lei
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação
Técnica mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços para a
execução da pavimentação asfáltica de 33 km (trinta e três quilômetros) das estradas vicinais
municipais denominadas Linhas 04, 05, 17 e 19, que ligam o perímetro urbano do Município de Lucas
do Rio Verde à Comunidade Campinho Verde.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1. DO MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE:
a) Compromete-se a executar os serviços de base e sub-base nos trechos das estradas vicinais
das Linhas 04, 05, 17 e 19, bem como executar a ponte de concreto armado sob o rio Quatá, conforme
projeto executivo de engenharia.
b) Compromete-se a fornecer a Associação dos Beneficiários da Agroestrada do Setor B-2
todas as informações solicitadas com relação ao objeto do presente Termo de Cooperação.
2 - DA ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA AGROESTRADA DO SETOR B-2:
a) Compromete-se a executar a capa asfáltica com tratamento superficial duplo (TSD) e
sinalização nos trechos das estradas vicinais das Linhas 04, 05, 17 e 19, conforme projeto executivo de
engenharia, nos locais onde for executada a base e sub-base pelo Município de Lucas do Rio Verde;
b) Compromete-se a fornecer ao Município de Lucas do Rio Verde todas as informações
solicitadas com relação ao objeto do presente Termo de Cooperação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste instrumento é de 720 (setecentos e vinte) dias, contados a partir da
data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
O Município de Lucas do Rio Verde poderá, de ofício, prorrogar a vigência do Termo de
Cooperação Técnica, quando houver atraso na execução dos serviços, limitada esta prorrogação ao
exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS
Os serviços executados pelo Município de Lucas do Rio Verde correrão no orçamento vigente
à conta da seguinte dotação orçamentária: 05.00100.26.782.0505.110.4.4.51.00.999
Os serviços executados pela Associação dos Beneficiários da Agroestrada do Setor B-2 serão
arcados pelos seus associados.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO
Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser alterado, com as devidas justificativas,
mediante proposta de modificação a ser apresentada de comum acordo entre os participes, não
podendo haver mudança do objeto.
CLAUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente Termo de Cooperação Técnica também poderá ser rescindido, de comum acordo
entre os partícipes, ou denunciado, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Elegem as partes o Foro da Comarca de Lucas do Rio Verde - MT, para dirimir qualquer
dúvida do presente Termo de Cooperação Técnica, renunciado-o a qualquer custo por mais
privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo e compromissados assinam este Termo de Cooperação Técnica,
em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Lucas do Rio Verde-MT, __ de ____ de 2013.
Otaviano Olavo Pivetta
Prefeito Municipal
Breno Lampugnani
Presidente
Milton Antonio Trevelin
Vice-Presidente
Jose Paulo Kummer
1º secretário
Nestor Albrecht
1º tesoureiro
Nilso Busata
2º secretário
Amilton Jose de Oliveira
2º tesoureiro
Associação dos Beneficiários da Agroestrada do Setor B-2
Testemunhas:
1CPF N.:
2CPF N.
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