ESTADO DO CEARÁ
ELETRÔNICO
Ano IV • Edição 926 • Fortaleza, Segunda-feira, 17 de Março de 2014
Caderno 1: Administrativo
EDITADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PREÇO: R$ 2,50
ANO IIIAno
- Nº
Fortaleza,
IV 022
- Edição 926
DES. LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO
DES. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA
DES. FRANCISCO SALES NETO
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
TRIBUNAL PLENO
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido - Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Rômulo Moreira de Deus
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Francisco Sales Neto
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Pedrosa Teixeira
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Francisco Suenon Bastos Mota
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Des. Francisco Barbosa Filho
Des. Paulo Camelo Timbó
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Valdsen da Silva Alves Pereira
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Des. Carlos Rodrigues Feitosa
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Des. Francisco Gomes de Moura
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Maria Gladys Lima Vieira
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des.Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Dra. Tereze Neumann Duarte Chaves - Juíza Convocada
Dra. Chrystianne dos Santos Sobral - Secretária Geral
ÓRGÃO ESPECIAL
(Reuniões às quintas-feiras com início às 13h30min)
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido - Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Rômulo Moreira de Deus
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Francisco Sales Neto
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Suenon Bastos Mota
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Dra. Chrystianne dos Santos Sobral - Secretária Geral
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
(Reuniões às últimas terças-feiras de cada mês, com início às
13h30min)
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha - Presidente
Des. Rômulo Moreira de Deus
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Francisco Suenon Bastos Mota
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Des. Francisco Barbosa Filho
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Valdsen da Silva Alves Pereira
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Des. Carlos Rodrigues Feitosa
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Maria Gladys Lima Vieira
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des.Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Dra. Tereze Neumann Duarte Chaves - Juíza Convocada
Dra. Maria Carmen de Lima Martins Pinto- Secretária
1ª CÂMARA CÍVEL
(Reuniões às segundas-feiras com início às 13h30min)
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha - Presidente
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Dra. Naiana Rocha Frota Philomeno Gomes - Secretária
6ª CÂMARA CÍVEL
(Reuniões às quartas-feiras com início às 08h30min)
Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda - Presidente
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Dra. Geórgia Márcia Coelho Ramos - Secretária
7ª CÂMARA CÍVEL
(Reuniões às terças-feiras com início às 08h30min)
Des. Durval Aires Filho - Presidente
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Desa. Maria Gladys Lima Vieira
Dra. Kátia Cilene Teixeira - Secretária
8ª CÂMARA CÍVEL
(Reuniões às terças-feiras com início às 08h30min)
Des. Valdsen da Silva Alves Pereira - Presidente
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Carlos Rodrigues Feitosa
Des.Raimundo Nonato Silva Santos
Dra. Michelle Oliveira Freitas - Secretária
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
(Reuniões às últimas quartas-feiras de cada mês, com início às
13h30min)
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo - Presidente
Des. Francisco Pedrosa Teixeira
Des. Paulo Camelo Timbó
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Des. Francisco Gomes de Moura
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Dra. Maria Carmen de Lima Martins Pinto- Secretária
1ª CÂMARA CRIMINAL
2ª CÂMARA CÍVEL
(Reuniões às quartas-feiras com início às 13h30min)
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes- Presidente
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Dra. Tereze Neumann Duarte Chaves - Juíza Convocada
Dra. Ismênia Nogueira Alencar - Secretária
(Reuniões às terças-feiras com início às 13h30min)
Des. Francisco Pedrosa Teixeira - Presidente
Des. Paulo Camelo Timbó
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Dr. Alexandre Ramos Garcia - Secretário
3ª CÂMARA CÍVEL
2ª CÂMARA CRIMINAL
(Reuniões às segundas-feiras com início às 13h30min)
Des. Rômulo Moreira de Deus - Presidente
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Dr. João Bosco Ponte de Aguiar - Secretário
(Reuniões às terças-feiras com início às 13h30min)
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo- Presidente
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Des. Francisco Gomes de Moura
Dra. Ana Amélia Feitosa Oliveira - Secretária
4ª CÂMARA CÍVEL
(Reuniões às quartas-feiras com início às 13h30min)
Desa. Maria Iracema Martins do Vale - Presidente
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Teodoro Silva Santos
Dra. Camila de Andrade Araripe - Secretária
5ª CÂMARA CÍVEL
(Reuniões às quartas-feiras com início às 08h30min)
Des. Francisco Suenon Bastos Mota- Presidente
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Des. Francisco Barbosa Filho
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Dra. Daniela da Silva Clementino - Secretária
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
(Reuniões às 2as e 4as segundas-feiras, com início às 17h)
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido - Presidente
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Francisco Sales Neto
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Dra. Chrystianne dos Santos Sobral - Secretária
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Caderno 1: Administrativo
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIAS, PROVIMENTOS E OUTROS ATOS DA PRESIDÊNCIA
P O R T A R I A Nº 507/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do
art. 169 e seus parágrafos, da Lei Estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994 – Código de Divisão e Organização Judiciária do
Estado do Ceará,
R E S O L V E classificar alternadamente, na Entrância final, tendo em vista que a última classificação na referida entrância
ocorreu pelo critério de Antiguidade, a vaga abaixo relacionada, em face da aposentadoria da Dra. Maria Cristiane Costa
Nogueira, publicada no DJ de 11 de março de 2014.
VARA/UNIDADE DE FORTALEZA
3ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
CRITÉRIO
MERECIMENTO
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 13 de março de 2014.
Desembargador LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO
PRESIDENTE
P O R T A R I A Nº 508/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE designar o Dr. MAURÍCIO FERNANDES GOMES, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral,
para sem prejuízo de suas funções, responder pelas Comarcas de Forquilha e Groaíras, durante as férias do Dr. Antonio
Edilberto Oliveira Lima.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 14 de março de 2014.
Desembargador LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO
PRESIDENTE
P O R T A R I A Nº 509/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com base nas
disposições do inciso XXII do art. 53 do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará;
R E S O L V E designar a Dra. CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS, Juíza Substituta titular da 2ª Vara da
Comarca de Granja, para sem prejuízo de suas funções, exercer a função de Diretor do Fórum da referida Comarca, até ulterior
deliberação, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 14 de março de 2014.
Desembargador LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO
PRESIDENTE
P O R T A R I A Nº 510/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com base nas
disposições do inciso XXII do art. 53 do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará;
R E S O L V E designar o Dr. JORGE CRUZ DE CARVALHO, Juiz Substituto titular da 1ª Vara da Comarca de Brejo
Santo, para sem prejuízo de suas funções, exercer a função de Diretor do Fórum da referida Comarca, até ulterior deliberação,
revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 14 de março de 2014.
Desembargador LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO
PRESIDENTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Março de 2014
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Fortaleza, Ano IV - Edição 926
3
P O R T A R I A Nº 511/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E designar o Dr. RENATO ESMERALDO PAES, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Aracati, para,
sem prejuízo de suas funções, responder pela 1ª Vara da mesma Comarca, durante licença da Titular.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 14 de março de 2014.
Desembargador LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº 497/2014
Dispõe sobre a cessação de delegação de serviços notarias e cartorários
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 53,
inciso XIV, da Lei Estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994, e o art. 5º, inciso III, da Lei Estadual nº 12.483, de 3 de agosto de
1995, e em conformidade com o Processo Administrativo nº 8500018-30.2013.8.06.0032,
RESOLVE cessar, a partir de 02 de setembro de 2013, nos termos do art. 62, inciso I, e art. 63, inciso I, da Lei Estadual nº
9.826, de 14 de maio de 1974, a delegação de serviços notariais e cartorários, em caráter privado e por delegação do Poder
Público, que foi concedida a FRANCISCO JACINTO OLIVEIRA SOBRINHO, da titularidade do Cartório de Registro Civil de
Pessoas Naturais do Distrito de Icaraí da Comarca de Amontada.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de março de
2014.
Luiz Gerardo de Pontes Brígido
Desembargador Presidente
PORTARIA Nº 314/2014-TJ-SG - A SECRETÁRIA GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM
RESPONDÊNCIA, uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 120 a 123 da Lei nº 9.809, de 18.12.73 e
de acordo com a portaria nº 1305/2012, de 14.08.12.
RESOLVE autorizar a entrega, mediante Suprimento de Fundos ao Dr. ANTONIO JOSIMAR ALMEIDA ALVES, Juz de
Direito da 1ª vara da comarca de CANINDÉ-CE, da importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais) à conta da dotação
33903000 FR 00, do vigente orçamento de 2014, conforme Nota de Empenho nº 00195, relativa ao processo nº !850236768.2014.8.06.0000, a fim de atender ao pagamento de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento necessárias ao
serviço da Comarca acima citada.
A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 dias, a contar da data do seu
recebimento, devendo o responsável apresentar a comprovação da despesa até 15 dias após concluído o prazo da aplicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em Fortaleza,
aos 06 de março de 2014
MARIA CARMEM DE LIMA MARTINS PINTO
SECRETÁRIA GERAL DO TJCE, em respondência
PORTARIA Nº 498/2014
Dispõe sobre substituição de titular de cargo comissionado.
A Secretária Geral em exercício, e a Secretária de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições que lhes confere o art. 1°,
inciso VII, da Portaria n° 452/2013, publicada no Diário de Justiça de 03 de maio de 2013, e em conformidade com o Processo
Administrativo n° 8503164-44.2014.8.06.0000,
RESOLVEM:
Art. 1° - Designar Antonio Monslai Liberato de Albuquerque, Técnico Judiciário AJ-35, matrícula nº 37948.1/4, para substituir
André Bezerra de Menezes Fonseca, Oficial de Gabinete, símbolo GAJ-2, matrícula nº 8812.1/0, durante o seu afastamento por
30 (trinta) dias de férias, no período de 21/02/2014 a 22/03/2014.
Art. 2° - Autorizar o pagamento previsto no art. 5° da Resolução n° 10, de 24 de abril de 2008, publicada no Diário de Justiça
de 25 de abril de 2008, após apresentação do documento atestatório da efetiva substituição.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA GERAL E SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ,
aos 13 do mês de março de 2014.
Vládia Santos Teixeira
Secretária de Gestão de Pessoas
Maria Carmen de Lima Martins Pinto
Secretária Geral, em exercício
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Assessoria de Precatórios
DESPACHO DE RELATORES
0007883-88.2002.8.06.0000 - Precatório. Credor: Banfort - Banco Fortaleza S/A. Devedor: Estado do Ceará. Advogado:
Schubert de Farias Machado (OAB: 5213/CE). Advogada: Maria Jose de Farias Machado (OAB: 4924/CE). Proc. Estado: Eduardo
Menescal (OAB: 16996/CE). Despacho: - (...), intimem-se as partes que digam, em 5 dias, sobre os cálculos e apresente
decisão. Após, nova conclusão. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito Auxiliar
da Presidência - Portaria de delegação nº 463/2013.
0013214-12.2006.8.06.0000 - Precatório. Credor: Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará - SEMACE.
Devedor: Município de Mulungu. Advogado: Jose Oraci Coutinho (OAB: 7327/CE). Advogada: Maria Arinildes Chaves (OAB:
5812/CE). Despacho: - Renove-se o ofício expedido anteriormente em 21-5-2013 (págs. 62 e 63), advertindo o juízo da execução
de que nova ausência de resposta acarretará o cancelamento do precatório, em razão da impossibilidade de comprovação da
regularidade de sua expedição, consoante recomendado expressamente pela Corregedoria Nacional de Justiça. Intimem-se as
partes para fins de acompanhamento da diligência, prevenindo eventual alegação de cerceamento do contraditório, uma vez
configurada a situação aludida acima. Fortaleza, 27 de janeiro de 2014. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito
Auxiliar da Presidência - Portaria de delegação nº 463/2013.
0018723-21.2006.8.06.0000 - Precatório. Credora: Rita Maria de Oliveira Ferreira. Cessionário: Distribuidora de Portões
Celbra Cariri Ltda-me. Credora: Maria de Nazare Vidal Bezerra. Credora: Geraldina Eugenio dos Santos. Credora: Anita
Jacqueline Martins Costa. Credora: Cleide do Nascimento Falcao. Credora: Rosa Afonso Brito Macedo. Credora: Maria da
Conceicao Carvalho Rodrigues. Devedor: Estado do Ceará. Advogado: Paulo Teles da Silva (OAB: 4945/CE). Advogado: Antenio
Almeida da Silva (OAB: 2341/CE). Advogada: Jamily Campos Teles de Lima (OAB: 8866/CE). Advogado: Paulo Teles da Silva
(OAB: 4945/CE). Advogado: Antenio Almeida da Silva (OAB: 2341/CE). Advogada: Jamily Campos Teles de Lima (OAB: 8866/
CE). Advogado: Paulo Teles da Silva (OAB: 4945/CE). Advogado: Antenio Almeida da Silva (OAB: 2341/CE). Advogada: Jamily
Campos Teles de Lima (OAB: 8866/CE). Advogado: Paulo Teles da Silva (OAB: 4945/CE). Advogado: Antenio Almeida da Silva
(OAB: 2341/CE). Advogada: Jamily Campos Teles de Lima (OAB: 8866/CE). Advogado: Paulo Teles da Silva (OAB: 4945/CE).
Advogado: Antenio Almeida da Silva (OAB: 2341/CE). Advogada: Jamily Campos Teles de Lima (OAB: 8866/CE). Proc. Estado:
Eduardo Menescal (OAB: 16996/CE). Despacho: - (...), Intime-se, consoante requerido à pág. 444/445. Fortaleza, 25 de janeiro
de 2014. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito Auxiliar da Presidência - Portaria de delegação nº 463/2013.
0020489-80.2004.8.06.0000 - Precatório. Credor: Jairo Bispo dos Santos. Devedor: Estado do Ceará/issec - Instituto de
Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Ceará. Advogada: Patricia Arruda Silva Alencar (OAB: 11843/CE). Advogada:
Jahyra Helena Pequeno dos Santos (OAB: 11482/CE). Advogada: Ivanna Pequeno dos Santos (OAB: 11691/CE). Advogada:
Indangélica Ribeiro Cunha (OAB: 11634/CE). Advogada: Maria Conceicao da Silva Britto (OAB: 11193/CE). Proc. Estado:
Eduardo Menescal (OAB: 16996/CE). Proc. Estado: Marco Aurelio Montenegro Goncalves (OAB: 3549/CE). Despacho: - (...),
intimem-se as partes sobre os cálculos, em 10 (dez) dias. Conclusão, em seguida. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 02 de agosto de
2013. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito Auxiliar da Presidência - Portaria de delegação nº 463/2013.
0025223-06.2006.8.06.0000 - Precatório. Credora: Maria Auxiliadora de Albuquerque. Devedor: Município de Massapê.
Advogado: Jose Valter de Albuquerque (OAB: 5082/CE). Advogado: Jocelyn Jose Oliveira Cavalcante (OAB: 3264/CE).
Advogado: Thyrso de Araujo Fernandes Telles (OAB: 3771/CE). Despacho: - Acolho o Parecer retro para o fim de, com arrimo
em seus termos, reconhecer a regularidade da expedição do precatório, considerando, principalmente, a data do trânsito em
julgado dos embargos à execução (5-6-2006 - pág. 103) e a data da chegada, no TJCE, do presente precatório (14.11.2006
- pág. 3). Autos ao Serviço de Cálculos para, em 10 (dez) dias, cumprir o art. 2º da Portaria nº. 383/2013 da Presidência do
TJCE, intimando-se, em seguida, as partes sobre os cálculos, também em 10 (dez) dias. Conclusão, em seguida. Fortaleza,21
de fevereiro de 2014. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito Auxiliar da Presidência - Portaria de delegação nº
463/2013.
0029153-27.2009.8.06.0000 - Precatório. Credora: Maria das Graças Alves Veras. Devedor: Município de Independência.
Advogado: Helio Coutinho Lacerda (OAB: 16522/CE). Despacho: - (...), intimem-se as partes sobre os cálculos, em 10 (dez)
dias. Conclusão, em seguida. Cumpra-se. Fortaleza, 16 de maio de 2013.Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito
Auxiliar da Presidência- Portaria de delegação nº 463/2013.
0032223-52.2009.8.06.0000 - Precatório. Credora: Maria Rodrigues da Silva Loureiro. Devedor: Estado do Ceará/issec
- Instituto de Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Ceará. Advogado: Francisco Everardo Oliveira Nobre (OAB: 7979/
CE). Proc. Estado: Eduardo Menescal (OAB: 16996/CE). Proc. Estado: Marco Aurelio Montenegro Goncalves (OAB: 3549/CE).
Despacho: - Reconhecida a regularidade da expedição do precatório (fls. 211/212), e inexistindo irresignação formal (págs. 249
e 250) quanto aos novos cálculos de págs. 229/244, não obstante intimadas as partes (págs. 247), acolho referidas contas por
nelas não encontrar, após exame perfunctório, ressalvando eventual erro material, aparentes vícios ou inexatidões. Aguardese momento do regular pagamento, quando nova e definitiva atualização deverá ter lugar com arrimo no art. 10, caput, da
Resolução nº 10/2011. Intimem-se. Fortaleza,25 de fevereiro de 2014. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito
Auxiliar da Presidência - Portaria de delegação nº 463/2013.
0032283-98.2004.8.06.0000 - Precatório. Credor: Cicero Gonçalves da Silva. Devedor: Municipio de Campos Sales.
Advogado: Aglezio de Brito (OAB: 2199/CE). Advogado: Carlos Eduardo Soares Rocha (OAB: 22058/CE). Advogado: Talles
Furtado Lopes (OAB: 21799/CE). Despacho: - Constatada a regularidade da expedição do precatório (pág. 180), realizada
auditoria nas contas de atualização nele presentes (pág. 184/187). Intimados sobre os novos cálculos de atualização, eis que
apenas o ente municipal se manifestou, para acolhe-los expressamente (pág. 194/195), nada dizendo, no prazo, o credor (pág.
198). Sendo assim, ausente irresignação formal acerca dos critérios de atualização utilizados, e não constatando, em exame
perfunctório, aparente vício ou irregularidade capaz de impedir figure o precatório no rol dos débitos do ente público mencionado
à epígrafe, acolho os cálculos feitos. Aguarde-se, como convém, a atualização a ser praticada por ocasião do efetivo pagamento
da requisição, quando terá lugar o completo e definitivo exame da regularidade dos cálculos citados, consoante inteligência do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Março de 2014
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 926
5
art. 10, da Resolução n. 10/2011, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. A propósito, cuidando-se de
precatório ocupante da mais antiga posição junto à lista de credores do Município de Campos Sales, informe a Assessoria de
Precatórios acerca da eventual existência, junto às contas especiais, de recursos disponíveis para o pagamento da requisição.
Em caso positivo, autos ao Serviço de Cálculos para que seja atualizado o valor do crédito, com apuração das retenções legais
aplicáveis, intimando-se, em seguida, as partes acerca dos novos cálculos. Paralelamente, promova-se a intimação pessoal
do credor para os fins do art. 34-A da Res. 115/2010 do CNJ, bem como para informar, em 72 horas, perante a Secretaria de
Vara do juizo de origem, conta bancária de sua titularidade de modo a viabilizar o pagamento. Autos conclusos, em seguida.
Fortaleza, 3 de dezembro de 2013. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito Auxiliar da Presidência - Portaria de
delegação nº 463/2013.
0035223-26.2010.8.06.0000 - Precatório. Credora: Maria Diniz de Aguiar. Devedor: Estado do Ceará/ Instituto de Saúde
dos Servidores Públicos do Estado do Ceará - Issec. Advogado: Edmundo Monte Cavalcante (OAB: 8289/CE). Advogado:
Elano Feijo Damasceno (OAB: 8241/CE). Advogado: Julio Leite Filho (OAB: 2162/CE). Proc. Estado: Eduardo Menescal (OAB:
16996/CE). Proc. Estado: Marco Aurelio Montenegro Goncalves (OAB: 3549/CE). Despacho: - Junta aos autos a nova planilha
de cálculos de atualização (pág. 130/131), vista às partes. Intimem-se. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. Francisco Eduardo
Fontenele Batista Juiz de Direito Auxiliar da Presidência - Portaria de delegação nº 463/2013.
0044043-78.2003.8.06.0000 - Precatório. Credor: Jader Arrais de Souza. Devedor: Estado do Ceará. Advogada: Deborah
Sales Belchior (OAB: 9687/CE). Advogada: Ivone Cavalcante Silveira Mendes (OAB: 11271/CE). Advogado: Anastacio Jorge
Matos de Sousa Marinho (OAB: 8502/CE). Advogado: Caio Cesar Vieira Rocha (OAB: 15095/CE). Advogado: Tiago Asfor Rocha
Lima (OAB: 16386/CE). Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE). Advogado: Renan Reboucas de Oliveira (OAB:
24499/CE). Advogado: Renato Pontes Arruda (OAB: 26571/CE). Proc. Estado: Eduardo Menescal (OAB: 16996/CE). Despacho:
- (...), intimem-se as partes sobre os cálculos, em 10 (dez) dias. Conclusão, em seguida. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 29 de julho
de 2013. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito Auxiliar da Presidência - Portaria de delegação nº 463/2013.
0048462-44.2003.8.06.0000 - Precatório. Credora: Ana Maria Moreira Maia. Credor: Otavio Augusto Acioli Cintra. Devedor:
Município de Fortaleza. Advogada: Ana Maria Moreira Maia (OAB: 5608/CE). Advogado: Otavio Augusto Acioli Cintra (OAB:
1772/CE). Advogado: Matheus Cintra Bezerra (OAB: 14849/CE). Proc. Municipio: Antonio Guilherme Rodrigues de Oliveira
(OAB: 7088/CE). Despacho: - Sobre os novos cálculos (págs. 145/150 e 151/156), digam as partes, em 5 dias. Intimem-se.
Fortaleza, 07 de março de 2014.Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito Auxiliar da Presidência - Portaria de
delegação nº 463/2013.
0129973-69.2000.8.06.0000 - Precatório. Credor: Construtora Pindorama Ltda. Devedor: Municipio de Martinopole. Repr.
Legal: Francisco das Chagas Vasconcelos. Advogado: Alexandre Rodrigues de Albuquerque (OAB: 6023/CE). Advogado:
Rodrigo Macedo de Carvalho (OAB: 15470/CE). Despacho: - (...), Com as contas nos autos, intimem-se, por 5 dias, as partes
parasobre elas dizerem. Conclusos, em seguida. Fortaleza, 19 de fevereiro de 2014. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz
de Direito Auxiliar da Presidência - Portaria de delegação nº 463/2013.
0199920-16.2000.8.06.0000 - Precatório. Credor: Francisco de Assis Rodrigues de Souza. Devedor: Municipio de Itatira.
Advogado: Francisco das Chagas Cavalcante Porto (OAB: 9744/CE). Despacho: - (...), Atualizado o crédito, digam, sobre as
respectivas contas, as partes, em 5 dias. Conclusão, em seguida. Intimem-se. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2014. Francisco
Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito Auxiliar da Presidência - Portaria de delegação nº 463/2013.
0241341-83.2000.8.06.0000 - Precatório. Credor: Alencar José Alves. Devedor: Estado do Ceará. Advogado: Danilo Brito
dos Santos (OAB: 6962/CE). Advogado: Jose Maria Rodrigues Barbosa (OAB: 8815/CE). Proc. Estado: Eduardo Menescal
(OAB: 16996/CE). Despacho: - Em conta o teor do acordo de págs. 69/72, devidamente homologado pelo juízo da execução,
conforme pág. 67, a partir do que tanto extinta a execução, como cancelado o precatório em exame, chamo o feito à ordem
para o fim de determinar o arquivamento destes autos que, assim, deverá deixar de figurar no rol das dividas judiciais do ente
público. Retire-se, pois, caso providência ainda não adotada, o precatório de lista de ordem cronológica, adotando-se as demais
cautelas pertinentes, sobretudo as relativas ao regime especial de pagamentos a que sujeito o devedor. Ciência às partes e ao
juízo da execução, para os devidos fins. Cumpra-se. Fortaleza, 27 de janeiro de 2014. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz
de Direito Auxiliar da Presidência - Portaria de delegação nº 463/2013.
0263382-44.2000.8.06.0000 - Precatório. Credor: Normatel- Nordeste Materiais Ltda. Devedor: Municipio de Jaguaribe.
Advogado: Paulo de Tarso Melo Lima (OAB: 3695/CE). Proc. Municipio: Roberson Diogenes Coelho (OAB: 15391/CE). Despacho:
- (...), Intimem-se as partes sobre os cálculos, em 10 (dez) dias. Fortaleza, 16 de maio de 2013. Francisco Eduardo Fontenele
BatistaJuiz de Direito Auxiliar da Presidência - Portaria de delegação nº 463/2013.
0301214-14.2000.8.06.0000 - Precatório. Credor: Ademar Lopes Barbosa. Cessionário: Dilady S/A Empresa Industrial de
Confecções. Repr. Legal: Antonio Carlucio de Souza Pereira. Credor: Edisio Regis (Espólio). Inventariante: Railda de Lima
Regis. Credor: Antonio Albino de Mesquita Filho. Credor: Antonio Alves Sampaio. Credor: Antonio Andrade Ferreira. Credor:
Antonio Barbosa Lima. Credor: Antonio Cunha de Moraes. Credor: Antonio Miranda de Andrade. Credor: Antonio Pereira
Cavalcante. Credor: Antonio Vianey F. Matos. Credor: Raimundo Viana de Queiroz. Credor: Augusto Fernandes de Araujo.
Credor: Fernando Rodrigues da Silva. Credor: Francisco Alberico Ramos. Credor: Francisco Almires R. Sandre. Credor:
Francisco Bandeira de Castro. Credor: Francisco Barbosa Leite. Credor: Francisco Carlito de Paula (Espólio). Inventariante:
Francisca Cira de Souza. Credor: Francisco Gomes da Silva. Credor: Francisco Gregorio da Rocha. Credor: Francisco Jose V.
de Alcantara. Credor: Francisco Luiz da Silva. Credor: Francisco Martins da Silva. Credor: Francisco Mazart Braga (Espólio).
Inventariante: Antonia Maria dos Santos. Credor: Francisco Moacir Cavalcante. Credor: Gerardo Andrade Abreu. Credor:
Humberto Gomes Farias. Credor: Ildefonso Ericson P. Rolim. Credor: Irapuan Pereira dos Santos (Espólio). Inventariante:
Albertina Silva dos Santos. Credor: João Alves Ribeiro. Credor: João Tavares Ribeiro. Credor: José Airton de Sousa. Credor:
José Alves Maciel. Credor: José Leite Filho. Credor: José Maria Barroso. Credor: José Maria Pinheiro da Silva. Credor: José
Sales de Oliveira. Credor: José Wellington A. do Nascimento. Credor: Josias Lopes. Credor: Livio Custódio de Paula. Credor:
Luiz Jaime Ferreira Lima (Espólio). Inventariante: Albaniza Augusto Lima. Credor: Luiz Leite da Fonseca. Credor: Manoel
Messias Miranda. Credor: Mário José Anselmo. Credor: Mário Barros Trindade. Credor: Nathanael Macedo Loiola. Credor:
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Osmar Nunes Ribeiro. Credor: Raimundo Assis. Inventariante: Nilza Maria Costa Batista. Credor: Raimundo Nonato da Costa.
Credor: Sebastião Ferreira da Silva (Espólio). Credor: Severino Rodrigues (Espólio). Inventariante: Francisca Gomes Rodrigues.
Credor: Teodoro José da Silva. Credor: Valdemar Alves de Melo. Cessionário: Majela Hospitalar Ltda. Cessionário: Elmeta
Indústria Eletro Metalúrgica Ltda. Cessionário: Aline Almeida Figueiredo - Epp. Cessionário: Gilberto João de Almeida Sá.
Cessionário: Fibrautos Indústria e Comércio de Fibras de Vidro Ltda. Cessionário: Joelma Equipamentos de Iluminações Ltda.
Cessionário: Jose Gerardo A. Araújo Junior. Cessionário: Chapéu de Couro Comércio e Representações Ltda. Cessionário:
Ceifa - Comércio e Representações Ltda. Devedor: Estado do Ceará. Advogado: Jose Ribamar Filho (OAB: 5800/CE). Advogado:
Jose Antonio Soares Rocha (OAB: 6753/CE). Advogado: Clailson Cardoso Ribeiro (OAB: 13125/CE). Proc. Estado: Eduardo
Menescal (OAB: 16996/CE). Advogado: Fabio Jose de Oliveira Ozorio (OAB: 8714/CE). Advogada: Aparecida Erika de Menseses
Dantas (OAB: 16271/CE). Advogado: Walbene Graça Ferreira Filho (OAB: 15486/CE). Advogado: Romulo Eugenio de
Vasconcelos Alves (OAB: 13533/CE). Proc. Estado: Eduardo Menescal (OAB: 16996/CE). Despacho: - Colhendo-se, ante
transcurso (pág. 2090) do prazo para manifestação, após regular intimação (págs. 2085/2086), a tácita concordância das partes,
homologo os cálculos de págs. 1972/2084, mormente por neles não verificar, ressalvando eventual erro material, aparentes
vícios ou inexatidões. Analisando a situação individual dos credores/cessionários, agora considero. A pessoa jurídica Elmeta Indústria Eletro Metalúrgica LTDA tornou-se beneficiária de parte deste precatório em razão da aquisição de créditos perante os
exequentes Ademar Lopes Barbosa, Antônio Barbosa Lima, Raimundo Nonato da Costa e José Sales de Oliveira. A escritura
pública de cessão presente às págs. 541/543 atesta não só a existência, como os limites do referido negócio, concretizado em
2 de setembro de 2003. Aludidas cessões foram expressamente reconhecidas pelo juízo de origem (págs. 513/519), estando
ainda ciente, e sobre elas nada opondo, o Estado do Ceará (págs. 521/533). Quanto à pessoa jurídica Dilady S/A Empresa
Industrial de Confecções, verifico ocorrida aquisição, em data de 19 de setembro de 2011, de créditos deste precatório então
pertencentes a José Sales de Oliveira, nos termos da escritura pública presente às págs. 549/550, fato também de ciência,
conforme documentos acima apontados, do juízo da execução e do Estado do Ceará. Tal como ocorrente em relação à outra
cessionária, não colho registro nos autos de pretensão compensatória tendo como objeto os créditos em questão, insertos no
precatório. Assim sendo, verifico que a cessão obtida pela empresa Elmeta - Indústria Eletro Metalúrgica LTDA junto à pessoa
dos credores Ademar Lopes Barbosa, Antônio Barbosa Lima e Raimundo Nonato da Costa, a habilita, enfim, a receber neste
precatório, os correspondentes créditos. O mesmo, contudo, não pode se dizer, ao menos neste momento, seja em relação a
Elmeta LTDA, seja a Dilady S/A, a respeito das cessões obtidas junto ao credor José Sales de Oliveira. É que, como anotado às
págs. 1504/1505 e 1889, o cedente em questão acabou negociando com as duas pessoas jurídicas citadas crédito superior
àquele que fazia jus nestes autos, segundo o título judicial em execução. Diante desse fato, necessário esclarecer qual das
duas cessões se mostra efetivamente válida e, portanto, apta a produzir, em grau e extensão, os efeitos nelas pretendidos,
sobretudo em conta o disposto no art. 5º da Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009. A questão, portanto,
reclama pronto desate. Esta Presidência, porém, na gestão dos precatórios, exerce atividade eminentemente administrativa
(Súmula 311 do Superior Tribunal de Justiça), cujos limites não permitem exercer o controle de legalidade e licitude de atos
negociais externos, firmados pelo credor com terceiros, mesmo que, de forma apenas acidental, tenham como objeto crédito
decorrente de requisição judicial de pagamento. E tanto é assim que a própria Constituição, ao aceitar as cessões, totais ou
parciais, de créditos de precatórios, não estabelece, para a validade e efetividade dos aludidos ajustes, a necessidade de
homologação administrativa ou da concordância do devedor. A produção dos efeitos dos referidos atos de cessão fica
subordinada tão somente à comunicação formal de sua realização ao ente devedor e ao Tribunal onde processado o precatório
(§§ 13 e 14 do art. 100, da Constituição Federal). Por todas essas razões, e descabendo, em sede administrativa, formular juízo
de validade em relação a qualquer das cessões praticadas, nos termos acima, pelo credor José Sales de Oliveira, não guardando
os autos notícia de distrato da mais antiga delas, determino seja reservado o crédito originalmente pertencente ao citado
exequente em sub-conta individualizada, até que se esclareça, em sede e juízo próprios, qual dos negócios jurídicos apontados
se apresenta válido e capaz, portanto, de motivar regular pagamento em favor do cessionário. A determinação supra lançada
deverá ser cumprida, caso ainda não materializada a ordem lançada às págs. 1563/1566, devendo ser considerada, a partir daí,
e em relação ao dito credor, quitada a requisição de pagamento. No mais, cientes, a modo inequívoco, nos termos da
documentação trazida ao feito, o ente devedor e o juízo de origem sobre as demais cessões anteriormente apontadas, de se
observar, em relação a essas, cumpridos os rigores dos §§ 13 e 14 do art. 100, da Constituição Federal, e § 3º do art. 16 da
Res. nº 115/2010 do CNJ. Intime-se, pois, a cessionária Elmeta - Indústria Eletro Metalúrgica LTDA, na pessoa de seu
representante legal, para que informe, em 5(cinco) dias, conta de sua titularidade para fins do regular pagamento do crédito
decorrente apenas das cessões obtidas de Ademar Lopes Barbosa, Antônio Barbosa Lima e Raimundo Nonato da Costa,
consoante cálculos de págs. 1972/2084. Trazidos aos autos o necessário, proceda-se com o pagamento, mediante transferência
do valor do respectivo crédito. Verifico já ter sido determinada neste feito (págs. 1563/1566) a atualização e reserva de valores
quanto aos credores Francisco Alberico Ramos, Augusto Fernandes de Araújo, Francisco Gregório da Rocha, João Tavares
Ribeiro, Raimundo Nonato da Costa e Sebastião Ferreira da Silva (este último com acordo celebrado nos autos - págs.1579/1560),
já falecidos e sem herdeiros habilitados na origem (pág. 2089). Deverá, portanto, certificar a Assessoria de Precatórios o
cumprimento do tanto quanto determinado em face dos exequentes indicados e, em caso de efetiva reserva, providenciar, ante
a vinda das novas planilhas de cálculos (págs. 1972/2084), fruto de auditoria realizada nas antigas contas conforme Portaria nº
383/2013, apontar eventual necessidade de pontual complementação das anteriores reservas. Neste caso, deverão ser
expedidos ofícios determinando aludida complementação de recursos. Efetuadas as reservas acompanhadas dos respectivos
complementos eventualmente necessários, será considerada, em relação aos credores Francisco Alberico Ramos, Augusto
Fernandes de Araújo, Francisco Gregório da Rocha, João Tavares Ribeiro, Raimundo Nonato da Costa e Sebastião Ferreira da
Silva, quitada esta requisição de pagamento. Quanto aos cessionários Aline Almeida Figueiredo-EPP, Gilberto João Almeida Sá,
FIBRAUTOS Indústria e Comercio de Fibras de Vidro LTDA, Joelma Equipamentos de Iluminações LTDA, Chapéu de Couro
Comércio e Representações LTDA e Ceifa-Comercio e Representações LTDA, agora analiso. Colhe-se da leitura dos autos
(págs. 524/533 e 513/519) que, apesar de ser do conhecimento do juízo da execução e do ente devedor as cessões por eles
supostamente realizadas, que os respectivos instrumentos de cessão não foram juntos a este feito, não se tendo notícia, mesmo
à época, de sua possível homologação pelo juízo da execução. A mesma situação se observa quanto ao cessionário José
Gerardo Araújo Júnior, com a ressalva de que mencionada cessão sequer consta na certidão emitida pela 4ª Vara da Fazenda
Pública e junta às págs. 513/519. Sendo assim, por força do disposto no art. 100, § 14, da Constituição Federal, deixo de atribuir
efeitos às citadas transações para, enfim, determinar, ad cautelam, a reserva dos respectivos valores em sub-contas próprias,
até que cumpridas as imprescindíveis formalidades constitucionais. Intimem-se. Ao final do cumprimento de tudo quanto acima
determinado, retirem-se os credores/cessionários da lista de credores do Estado do Ceará. Fortaleza, 27 de fevereiro de 2014.
Desembargador LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
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8500092-49.2014.8.06.0000 - Pedido de Providências. Credor: Venicio Seabra Lima. Devedor: Estado do Ceará. Advogado:
Francisco Quintino Farias (OAB: 15984/CE). Proc. Estado: Eduardo Menescal (OAB: 16996/CE). Despacho: - Apuremse as retenções tributárias eventualmente incidentes no pagamento prioritário. Em seguida, intimem-se as partes, inclusive
pessoalmente a credora, para os fins do art. 34-A, bem como para, acaso tal cautela não tenha sido ainda colhida nestes autos,
fornecer o credor seus dados bancários a permitir o pagamento conforme art. 25 da Res. 10/2011 do OETJCE. Decorrido o
prazo, com ou sem irresignação, autos conclusos. Fortaleza/CE , 27 de fevereiro de 2014. Francisco Eduardo Fontenele Batista
Juiz de Direito Auxiliar da Presidência - Portaria de delegação nº 463/2013.
8501355-53.2013.8.06.0000 - Precatório. Credora: Maryse Weyne Cunha. Devedor: Estado do Ceará. Advogado: Paulo
Teles da Silva (OAB: 4945/CE). Advogado: Antenio Almeida da Silva (OAB: 2341/CE). Advogada: Jamily Campos Teles de
Lima (OAB: 8866/CE). Proc. Estado: Eduardo Menescal (OAB: 16996/CE). Despacho: - Cumpra-se a decisão de pág. 142,
integralmente. Constando dos autos a manifestação do ente público sobre o pedido prioritário, colham-se, de logo, os cálculos
de retenção, intimando-se as partes, em seguida, de referidas contas, por cinco dias. Paralelamente, autos à Assessoria
Jurídica. Conclusos, após. Fortaleza, 28 de fevereiro de 2014. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito Auxiliar da
Presidência - Portaria de delegação nº 463/2013.
8501891-30.2014.8.06.0000 - Pedido de Providências. Credora: Dionesia Andrade da Rocha. Devedor: Municipio de
Horizonte. Advogada: Rosemary Nascimento de A. Lima (OAB: 7102/CE). Advogado: Antonio Carlos Rego Cavalcante (OAB:
7312/CE). Despacho: - A doença atestada do documento junto à fl. 5 não se acha inserida no rol de moléstias presente no art.
13 da Resolução n. 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça, tampouco considerada grave pelo médico signatário do aludido
documento. Ausente, pois, requisito indispensável à regular concessão do pagamento prioritário da parcela do precatório,
indefiro, de plano, o pedido formulado à fl. 2. Intimem-se. Fortaleza/CE, 6 de março de 2014. Francisco Eduardo Fontenele
Batista Juiz de Direito Auxiliar da Presidência - Portaria de delegação nº 463/2013.
8503157-86.2013.8.06.0000 - Precatório. Credora: Maria da Conceição Silva Saboia. Devedor: Estado do Ceará. Advogado:
Fabiano Aldo Alves Lima (OAB: 8767/CE). Proc. Estado: Eduardo Menescal (OAB: 16996/CE). Despacho: - Apurem-se as
retenções tributárias eventualmente incidentes no pagamento prioritário. Em seguida, intimem-se as partes. Prazo: 5 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem irresignação, autos conclusos. Fortaleza/CE, 6 de março de 2014. Francisco Eduardo Fontenele
Batista Juiz de Direito Auxiliar da Presidência - Portaria de delegação nº 463/2013.
8503185-54.2013.8.06.0000 - Precatório. Credor: Dário Grangeiro Cruz. Devedor: Estado do Ceará. Advogado: Paulo Teles
da Silva (OAB: 4945/CE). Advogado: Antenio Almeida da Silva (OAB: 2341/CE). Proc. Estado: Eduardo Menescal (OAB: 16996/
CE). Despacho: - (...), Intimem-se as partes sobre os cálculos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos à Assessoria
Jurídica, para pronunciamento. Conclusos, em seguida, à vista da apresentação das informações de pág. 116 a 118. Fortaleza,
28 de fevereiro de 2014. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito Auxiliar da Presidência - Portaria de delegação nº
463/2013.
8503293-83.2013.8.06.0000 - Precatório. Credor: Aurenir Lima dos Santos. Devedor: ESTADO DO CEARÁ. Advogado:
Francisco Geovani Pereira (OAB: 11259/CE). Proc. Estado: Eduardo Menescal (OAB: 16996/CE). Despacho: - (...), intimem-se
as partes sobre os cálculos, que deverão viracompanhados da apuração das retenções tributárias eventualmente incidentes
por ocasião do pagamento prioritário, caso deferido o respectivo pedido. Isso feito, diga, em 5 dias, o devedor sobre o pedido
de prioridade de págs. 84/88. Intime-se, ainda, pessoalmente, a credora para os fins do art. 34-A da Res. 115/2010 do CNJ,
bem como para apresentar os dados bancários indispensáveis aopagamento da parcela antecipada do crédito. Tudo cumprido,
retorne o feito à análise da Assessoria Jurídica. Conclusos, após. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2014. Francisco Eduardo
Fontenele Batista Juiz de Direito Auxiliar da Presidência - Portaria de delegação nº 463/2013.
8510061-25.2013.8.06.0000 - Precatório. Credor: Emílio Carneiro Moreira. Devedor: Estado do Ceará. Advogado: Paulo
Teles da Silva (OAB: 4945/CE). Advogado: Antenio Almeida da Silva (OAB: 2341/CE). Proc. Estado: Eduardo Menescal (OAB:
16996/CE). Despacho: - (...), intimem-se as partes sobre os cálculos, em 10 (dez) dias.Conclusão, em seguida. Fortaleza,20
de fevereiro de 2014. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito Auxiliar da Presidência- Portaria de delegação nº
463/2013.
8517027-38.2012.8.06.0000 - Precatório. Credor: Dário Brasil de Aguiar. Devedor: Estado do Ceará. Advogado: Evandro
Ferreira Monte (OAB: 9734/CE). Proc. Estado: Eduardo Menescal (OAB: 16996/CE). Despacho: - Apurem-se as retenções
tributárias eventualmente incidentes no pagamento prioritário. Em seguida, intimem-se as partes, por 5 dias. Paralelamente,
promova-se a intimação pessoal do credor para que informe, em 05 (cinco) dias, conta bancária de sua titularidade onde será
creditada a parcela prioritária. Fortaleza/CE, 25 de fevereiro de 2014. Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito
Auxiliar da Presidência - Portaria de delegação nº 463/2013.
8521088-05.2013.8.06.0000 - Pedido de Providências. Credor: Thales Cavalcante Franco. Devedor: Estado do Ceará.
Advogado: Francisco Quintino Farias (OAB: 15984/CE). Proc. Estado: Eduardo Menescal (OAB: 16996/CE). Despacho: Apurem-se as retenções tributárias eventualmente incidentes no pagamento prioritário. Em seguida, intimem-se as partes, em 5
dias. Decorrido o prazo, com ou sem irresignação, autos conclusos. Fortaleza/CE, 27 de fevereiro de 2014. Francisco Eduardo
Fontenele Batista Juiz de Direito Auxiliar da Presidência - Portaria de delegação nº 463/2013.
Total de feitos: 25
EDITAIS, AVISOS E PEDIDOS DE VISTA
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 14/2014
A Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, torna público que realizará no dia 02
de abril de 2014 às 14:00h (horário de Brasília), um Pregão Eletrônico do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que tem como
objeto a “Registro de preços visando eventual aquisição de papel cartolina, para atender as unidades administrativas e
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judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Ceará”. As propostas de preços serão recebidas, por meio eletrônico, até o dia
02 de abril de 2014 às 10:00h (horário de Brasília). Edital e demais informações estão à disposição dos interessados na sede
do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no horário de 08:00h às 18:00h, fone/fax: (85)3207-7098, (85)3207-7100, (85)32077954 ou pelo e-mail: [email protected] e pelos sites www.tjce.jus.br e www.licitacoes-e.com.br.
Fortaleza-CE, 14 de março de 2014.
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
OUTROS EXPEDIENTES
EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 26/2010
CONTRATANTE:Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;CONTRATADA:Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
OBJETO:substituir no Contrato nº 26/2010, cujo objeto consiste na prestação, pela ECT ao Contratante, em âmbito nacional e
internacional, de serviços postais convencionais e especiais, os itens 2.2.3., 1.1.1., 2.1.5., 2.1.5.1., 2.2.6., 2.2.6.1. e 3.2., incluir
os itens 1.1.2., 2.1.6., 2.2.5.2., 2.2.6.2. e 2.2.6.2.1., bem como excluir o item 2.2.3.1., todos do ANEXO nº 11 - Do Serviço de
MDPB MALA DIRETA POSTAL BÁSICA, do referido Contrato, contendo os procedimentos pertinentes ao serviço, de acordo com
o Anexo Único deste Instrumento;FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 62, § 3º, inciso II, da Lei 8.666/93;DATA DA ASSINATURA:
28 de fevereiro de 2014;SIGNATÁRIOS: Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido, Dra. Maria Carmen de Lima Martins Pinto, Dr.
Samuel de Melo Sousa e o Sr. Alessandro Paz Sampaio.
DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA
PORTARIAS, ATOS, DESPACHOS E OUTROS EXPEDIENTES
PORTARIA Nº 176/2014
O DIRETOR DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA DESTA COMARCA DE FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ,
JUIZ DE DIREITO FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o provimento nº 01/2012-DF, que criou o Plantão Judiciário, denominado de “Juizado do Torcedor”, para
funcionar nos dias de jogos futebolísticos;
RESOLVE designar os Juízes abaixo discriminados para responder pelo Plantão Judiciário na dependência do “ Castelão “
DATA
DIA
HORÁRIO
JUIZ( A)
SERVIDOR
OFICIAL(A) DE JUSTIÇA
12/03/14
Quarta-feira
22:00
Dr. Paulo de Tarso Pires - Celso Luiz de Sousa -Francisco Luciano dos Santos
Nogueira
Girão Júnior, mat 98831 Júnior, mat 1833
Giovany
Cunha
Dr. José Maria Santos Siqueira, mat 201616
Sales
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, em Fortaleza, 11 de março de 2014
FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES
JUIZ DIRETOR
PORTARIA Nº 177/2014
O DIRETOR DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA DESTA COMARCA DE FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ,
JUIZ DE DIREITO FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE designar o DR. ARISTOFÁNES VIEIRA COUTINHO JÚNIOR, Juiz de Direito desta Comarca, para presidir a
cerimônia de casamento civil de THIAGO BARREIRA ROMCYe TATIANA FROTA MOTA, a realizar-se no dia 16 de abril de
2014, às 21:00horas, nesta Capital cujo processo de habilitação tramita no 5º Cartório de Registro Civil das Pessoas NaturaisBotelho
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, em Fortaleza, 11 de março de 2014.
FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES
JUIZ DIRETOR
PORTARIA Nº 178/2014
O DIRETOR DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA DESTA COMARCA DE FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ,
JUIZ DE DIREITO FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o PA nº 8503500-45.2014, de interesse da Juíza de Direito Titular, Dra. Ligia Andrade de Alencar
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Fortaleza, Ano IV - Edição 926
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Magalhães;
RESOLVE designar a Dra. Lucimeire Godeiro Costa, Juíza de Direito Titular desta Comarca, para, sem prejuízo das suas
atuais atribuições, responder pelo expediente da 2ª Vara de Execuções Fiscais, no período de 10/03 a 19/03/14, durante o
afastamento da Juíza titular em gozo de licença médica.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
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FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES
JUIZ DIRETOR
PORTARIA Nº 179/2014
O DIRETOR DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA DESTA COMARCA DE FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ,
JUIZ DE DIREITO FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o PA nº 8503538-57.2014, de interesse do Juiz de Direito Titular, Dr. José Israel Torres Martins;
RESOLVE designar o Dr. André Aguiar Magalhães, Juiz de Direito Titular desta Comarca, para, sem prejuízo das suas
atuais atribuições, responder pelo expediente da 3ª Vara de Execuções Fiscais, no período de 12/03/14 a 09/04/14, durante o
afastamento do Juiz titular em gozo de licença médica.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
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FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES
JUIZ DIRETOR
PORTARIA Nº 181/2014
O DIRETOR DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA DESTA COMARCA DE FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ,
JUIZ DE DIREITO FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o afastamento da Dra. Jovina D’ Ávila Bordoni, Juíza Auxiliar, em respondência na 3ª Vara de Sucessões,
no gozo de férias;
RESOLVE:
Art 1º designar a Dra. Rosália Gomes dos Santos, Juíza de Direito Titular, para, sem prejuízo das suas atuais atribuições
responder pelo expediente da 3ª Vara de Sucessões, no período de 11/03/14 a 19/03/14.
Art 2º designar o Dr. José Krentel Ferreira Filho, Juiz de Direito Titular, para, sem prejuízo das suas atuais atribuições
responder pelo expediente da referida secretaria, no período de 20/03/14 a 09/04/14.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
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FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES
JUIZ DIRETOR
PORTARIA Nº 183/2014
O DIRETOR DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA DESTA COMARCA DE FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ,
JUIZ DE DIREITO FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO as férias da Dra. Maria Martins Siriano, Juíza de Direito Auxiliar, em respondência na 6ª Vara de Família;
RESOLVE designar o Dr. Flávio Luiz Peixoto Marques, Juiz de Direito Titular desta Comarca, para, sem prejuízo das
suas atuais atribuições, realizar somente as audiências na 6ª Vara de Família, no período de 17/03/14 a 15/04/14, sem prejuízo
da portaria 140/14-DF, que designou a Dra. Shirley Maria Viana Crispino Leite, para responder pelo expediente da referida
secretaria.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
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FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES
JUIZ DIRETOR
PORTARIA Nº 180/2014
O DIRETOR DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA DESTA COMARCA DE FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ,
JUIZ DE DIREITO FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE designar a Dra. Cleide Alves de Aguiar, Juíza de Direito Titular desta Comarca, para, sem prejuízo das suas
atuais atribuições responder pelo expediente da 5ª Vara de Sucessões, no período de 11/03/14 a 09/04/14, durante o afastamento
da Juíza Auxiliar em respondência, no gozo de férias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
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FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES
JUIZ DIRETOR
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PORTARIA Nº 182/2014
O DIRETOR DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA DESTA COMARCA DE FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ,
JUIZ DE DIREITO FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a portaria nº 426/14- TJCE, que autoriza o Juiz de Direito Titular, Dr. Manuel Clístenes de Façanha e
Gonçalves a participar do Encontro Nacional do Sistema Socioeducativo, em Vitória-ES;
RESOLVE designar o Dr. Edson Feitosa dos Santos Filho, Juiz de Direito Auxiliar desta Comarca, para, sem prejuízo das
suas atuais atribuições responder pelo expediente da 5ª Vara da Infância e Juventude, no período de 12/03 a 14/03/14.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
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FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES
JUIZ DIRETOR
EDITAL 05/2014
O DIRETOR DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, COMARCA DE FORTALEZA, ESTADO DO CEARÁ, JUIZ DE DIREITO
FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES, no uso das atribuições normativas que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o
Provimento nº 01 de 14/10/2013 da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, FAZ SABER que os protocolos abaixo descritos tiveram
sua distribuição negada em razão do que dispõe o §1º do art. 1º (ANEXO I), o “caput” do art. 2º (ANEXO II) e o §2º do art. 2º
(ANEXO III), todos do Provimento supra-referido:
ANEXO I (Petições iniciais desacompanhadas de cópia do CPF ou CNPJ)
PROTOCOLO
ADVOGADO(A)
OAB
0220032-46.2013.8.06.0001
Caio Dennis Sousa Mendes
27588/CE
0220095-71.2013.8.06.0001
Aline Silva Lemos
20565/CE
0220097-41.2013.8.06.0001
Aline Silva Lemos
20565/CE
0830098-02.2014.8.06.0001
Carlos Eduardo Nunes de Sena
12742/CE
0830119-75.2014.8.06.0001
Paulo Roberto Rabelo Leal
13591/CE
0830315-45.2014.8.06.0001
Antonio Gurjão Marques Filho
2980/CE
0830792-68.2014.8.06.0001
Maria Wilramir Morais Maia Ciryaco
17682/CE
0830962-40.2014.8.06.0001
Eduardo Lincoln Silva Guerra
27221/CE
0831116-58.2014.8.06.0001
Vanessa Bezerra Venancio
26790/CE
0831863-08.2014.8.06.0001
José Glauco Pinheiro Machado Filho
28314/CE
0832128-10.2014.8.06.0001
Wesley Fantini de Abreu
21846/GO
0832107-34.2014.8.06.0001
Emilya Mariana Cavalcante de Oliveira
25632/CE
0832137-69.2014.8.06.0001
Leandro Guerreiro Lamboglia
28328/CE
0832784-64.2014.8.06.0001
Virginia Maria Lima Bezerra
9879/CE
0833530-29.2014.8.06.0001
Gerlano Araujo Pereira da Costa
9544/CE
0833863-78.2014.8.06.0001
Rafael de Sousa Rezende Monti
18044/CE
0834052-56.2014.8.06.0001
Josefa Bezerra de Lima
9328/CE
0834850-17.2014.8.06.0001
Tathiana Ketney de Paula
27396/CE
0835265-97.2014.8.06.0001
Cynara Leite Ferrer Augusto Gonçalves
23608/CE
0835293-65.2014.8.06.0001
Cynara Leite Ferrer Augusto Gonçalves
23608/CE
0835284-06.2014.8.06.0001
Cynara Leite Ferrer Augusto Gonçalves
23608/CE
0835306-64.2014.8.06.0001
Cynara Leite Ferrer Augusto Gonçalves
23608/CE
0835315-26.2014.8.06.0001
Cynara Leite Ferrer Augusto Gonçalves
23608/CE
0835311-86.2014.8.06.0001
Cynara Leite Ferrer Augusto Gonçalves
23608/CE
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Fortaleza, Ano IV - Edição 926
0835404-49.2014.8.06.0001
Maria de Fatima Sousa
8705/CE
0835530-02.2014.8.06.0001
Edson Alves Damasceno
21084/CE
0835519-70.2014.8.06.0001
Soleval Alves da Silva Planeta
14440/BA
0836632-59.2014.8.06.0001
Aline Silva Lemos
20565/CE
0836656-87.2014.8.06.0001
Hercules Saraiva do Amaral
13643/CE
0837185-09.2014.8.06.0001
Fernando Jose do Lago Costa
3301/CE
0837702-14.2014.8.06.0001
Augusto Cesar Figueiredo Santos
3230/CE
0837852-91.2014.8.06.0001
Aline Silva Lemos
20565/CE
0837994-96.2014.8.06.0001
Oberdan Amancio Campos
15586/CE
0838235-70.2014.8.06.0001
Raul Loiola de Alencar Filho
11085/CE
0838317-04.2014.8.06.0001
Meyvis Ribas Lopes
73322/RS
0838343-02.2014.8.06.0001
Emmanuel Fontenele Oliveira
15764/CE
0838689-50.2014.8.06.0001
Romeu Aurelio Ferreira
12697/CE
0838558-75.2014.8.06.0001
Jaime de Alencar Araripe Neto
20394/CE
0838749-23.2014.8.06.0001
Emmanuel Saraiva Ferreira
26373/CE
0839528-75.2014.8.06.0001
Luiz Valdemiro Soares Costa
14458/CE
0839528-75.2014.8.06.0001
Jose Maria Vale Sampaio
13500/CE
0839979-03.2014.8.06.0001
Rita de Cassia Vieira Barbosa
15989/CE
0839979-03.2014.8.06.0001
Marina Paula Vieira Barbosa
20023/CE
0840639-94.2014.8.06.0001
Renan Barbosa de Azevedo
ANEXO II (Petições sem a devida forma legal)
23112/CE
PROTOCOLO
ADVOGADO(A)
OAB
0218597-37.2013.8.06.0001
Carlos Augusto Sampaio de Menezes
4500/CE
0832104-79.2014.8.06.0001
Melissa Pereira Guará
27710/CE
0832957-88.2014.8.06.0001
Antonio Faria de Freitas Neto
19242/PE
0833102-47.2014.8.06.0001
Carolina Freitas Moreira
23787/CE
0834167-77.2014.8.06.0001
Carolina Freitas Moreira
23787/CE
0834170-32.2014.8.06.0001
Carolina Freitas Moreira
23787/CE
0834240-49.2014.8.06.0001
Carolina Freitas Moreira
23787/CE
0834203-22.2014.8.06.0001
Renan Barbosa de Azevedo
23112/CE
0835082-29.2014.8.06.0001
Jose Maria Costa
3120/CE
0835998-63.2014.8.06.0001
Rochelle Bessa Ramos Gurgel
25462/CE
0836673-26.2014.8.06.0001
Sinesio Santiago da Silva
22397/CE
0836948-72.2014.8.06.0001
Manuel Guimaraes Silva Neto
9613/CE
0836953-94.2014.8.06.0001
Manuel Guimaraes Silva Neto
9613/CE
0838015-72.2014.8.06.0001
Aldenira Gomes Diniz
20837/CE
0838029-56.2014.8.06.0001
Vanessa Bezerra Venancio
26790/CE
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11
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Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 926
0839547-81.2014.8.06.0001
Cicero Cordeiro Furtuna
22014/CE
0839937-51.2014.8.06.0001
Antonio Marcos Ximenes Soares
28712/CE
12
0840502-15.2014.8.06.0001
Mateus Sales Fernandes
26005/CE
ANEXO III (Petições Intermediárias equivocadamente cadastradas como petições iniciais ou endereçadas aos Juizados Especiais
ou à instância de segundo grau)
PROTOCOLO
ADVOGADO(A)
OAB
0219919-92.2013.8.06.0001
José Gomes de Paula Pessoa Rodrigues
7764/CE
0830111-98.2014.8.06.0001
Andreza de Araujo Dias
27160/CE
0830111-98.2014.8.06.0001
Barbara Lia Gomes de Melo
18811/CE
0830384-77.2014.8.06.0001
Wellington Coelho Silva
6468/CE
0830407-23.2014.8.06.0001
Zulene Bruno Machado
2921/CE
0831223-05.2014.8.06.0001
Paulo Fernando Nery Lamarão
15894/CE
0831334-86.2014.8.06.0001
Victor Eduardo Custodio Bartholomeu
23200/CE
0831372-98.2014.8.06.0001
Francisco Leite de Oliveira Filho
12873/CE
0831741-92.2014.8.06.0001
Bruna Araujo Girão
24580/CE
0831758-31.2014.8.06.0001
Jose Eldis Nogueira Costa
8641/CE
0831762-68.2014.8.06.0001
Jose Eldis Nogueira Costa
8641/CE
0832164-52.2014.8.06.0001
Luiz Neto da Silva
23549/CE
0833027-08.2014.8.06.0001
Jose Narcelio Pires de Sousa
6593/CE
0833047-96.2014.8.06.0001
Marco Aurelio Miranda Barbosa
327725/SP
0832827-98.2014.8.06.0001
Jose Franklin de Sousa
22359/CE
0220110-40.2013.8.06.0001
Ana Luiza Baggio Herbster
25039/CE
0831315-80.2014.8.06.0001
Silvio Vieira da Silva
11147/CE
0831766-08.2014.8.06.0001
José Eldis Nogueira da Costa
8641/CE
0832616-62.2014.8.06.0001
Germano Gibbs Loyo Rosas
14136/CE
0832623-54.2014.8.06.0001
Germano Gibbs Loyo Rosas
14136/CE
0832662-51.2014.8.06.0001
Solana Maria Martins Carmo
6972/CE
0834504-66.2014.8.06.0001
Maria Lucilia Gomes
16018/CE
0834455-25.2014.8.06.0001
Edenir Gomes dos Santos Vieira
27905/CE
0834613-80.2014.8.06.0001
Maria Weynes Silveira
1536/CE
0835080-59.2014.8.06.0001
Jose Narcelio Pires de Sousa
6593/CE
0834774-90.2014.8.06.0001
Joao Araújo Bezerra
10690/CE
0835713-70.2014.8.06.0001
Wagner Ferreira de Souza
8382/CE
0835740-53.2014.8.06.0001
Ana Luiza Baggio Herbster
25039/CE
0835781-20.2014.8.06.0001
Danielle Serpa de Macedo Parente
22070/CE
0836432-52.2014.8.06.0001
Jackeline de Azevedo
16027-B/CE
0836321-68.2014.8.06.0001
Raul Loiola de Alencar Filho
11085/CE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Março de 2014
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 926
0836407-39.2014.8.06.0001
Francisco Marcelo Ferreira Bezerra
21148/CE
0836626-52.2014.8.06.0001
Andre Mota Fernandes Vieira
10042/CE
0836914-97.2014.8.06.0001
Aldemir Pessoa Junior
10843/CE
0837332-35.2014.8.06.0001
Myrcea Santiago dos Santos Harvey
26358/CE
0838001-88.2014.8.06.0001
Icaro Ernemilio Rodrigues Coelho
26015/CE
0836461-05.2014.8.06.0001
Samia Silva de Lima
26115/CE
0836465-42.2014.8.06.0001
Samia Silva de Lima
26115/CE
0837674-46.2014.8.06.0001
Carlos Robson Nogueira Lima Filho
21231/CE
0838487-73.2014.8.06.0001
Ana Luiza Baggio Herbster
25039/CE
0838166-38.2014.8.06.0001
Marta Maria de Melo Magalhães
10339/CE
0837884-97.2014.8.06.0001
Silvana Lemos de Sousa
10958/CE
0838626-25.2014.8.06.0001
Ronaldo Cassimiro Lorenzen Pippi
24424/CE
0838662-67.2014.8.06.0001
Klaus de Pinho Pessoa Borges
12861/CE
0839070-58.2014.8.06.0001
Antonio Alves Morais Filho
17981/CE
0839647-36.2014.8.06.0001
Henrique de Paula Machado
19864/CE
0839879-75.2014.8.06.0001
Luciano Manara Miletto
28969/CE
0840756-85.2014.8.06.0001
Francisco Sergio Barros Onofre Filho
27109/CE
13
0840510-89.2014.8.06.0001
Henrique Bustamante Filho
57483/SP
Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, sem impugnação do advogado peticionante, serão as decisões efetivadas e arquivados os
protocolos.
Fortaleza-CE, 26 de fevereiro de 2014.
FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES
EDITAL 06/2014
O DIRETOR DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, COMARCA DE FORTALEZA, ESTADO DO CEARÁ, JUIZ DE DIREITO
FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES, no uso das atribuições normativas que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o
Provimento nº 01 de 14/10/2013 da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, FAZ SABER que os protocolos abaixo descritos tiveram
sua distribuição negada em razão do que dispõe o §1º do art. 1º (ANEXO I), o “caput” do art. 2º (ANEXO II) e o §2º do art. 2º
(ANEXO III), todos do Provimento supra-referido:
ANEXO I (Petições iniciais desacompanhadas de cópia do CPF ou CNPJ)
PROTOCOLO
ADVOGADO(A)
OAB
0840757-70.2014.8.06.0001
Dennys Roger Macedo Vasconcelos
25220/CE
0841462-68.2014.8.06.0001
Carlos Eduardo Nunes de Sena
12742/CE
0841603-87.2014.8.06.0001
Julieta de Lima
1845/CE
0841748-46.2014.8.06.0001
Marcio Militao Sabino
7576/CE
0841748-46.2014.8.06.0001
Geraldo Magela Rios Filho
8400/CE
0842057-67.2014.8.06.0001
Luiz Airesvaldo Leal
7096/CE
0842930-67.2014.8.06.0001
Marcio Militão Sabino
7576/CE
0842930-67.2014.8.06.0001
Geraldo Magela Rios Filho
8400/CE
0842846-66.2014.8.06.0001
Jose Solano Feitosa Silveira
22637/CE
0843561-11.2014.8.06.0001
Aline Silva Lemos
20565/CE
0843562-93.2014.8.06.0001
Aline Silva Lemos
20565/CE
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0843564-63.2014.8.06.0001
Aline Silva Lemos
ANEXO II (Petições sem a devida forma legal)
20565/CE
PROTOCOLO
ADVOGADO(A)
OAB
0840890-15.2014.8.06.0001
Fernanda Figueira Seivane
22238/CE
0842605-92.2014.8.06.0001
Eveline Lima de Castro Aguiar
17251/CE
0843245-95.2014.8.06.0001
Afonso Paulo Albuquerque de Mendonça
12249/CE
0843251-05.2014.8.06.0001
Fernanda Cortes Lopes
70191/RS
0843456-34.2014.8.06.0001
Bruno Queiroz Rabelo
21041/CE
0843671-10.2014.8.06.0001
Lucas Militão de Sá
18144/CE
14
0840514-29.2014.8.06.0001
Henrique Bustamante Filho
57483/SP
ANEXO III (Petições Intermediárias equivocadamente cadastradas como petições iniciais ou endereçadas aos Juizados Especiais
ou à instância de segundo grau)
PROTOCOLO
ADVOGADO(A)
OAB
0838531-92.2014.8.06.0001
Francisco Tarcisio Forte da Silva
12177/CE
0840998-37.2014.8.06.0001
Silene Rubio Foltran
26924/CE
0840508-22.2014.8.06.0001
Fenucia Rodrigues Aguiar
12905/CE
0841570-97.2014.8.06.0001
Geraldo Ataides da Silva
4728/CE
0841716-41.2014.8.06.0001
Jose Jaziel Fernandes Dantas
11988/CE
0841730-25.2014.8.06.0001
Eduardo Grazieni Calixto Bezerra
25206/CE
0841763-15.2014.8.06.0001
Francisco Sergio Barros Onofre Filho
27109/CE
0841967-59.2014.8.06.0001
Vanessa Bezerra Venancio
26790/CE
0841297-21.2014.8.06.0001
Silvianna Barroso Rodrigues de Moraes
20264/CE
0841297-21.2014.8.06.0001
Antonio Silvino de Moraes
3493/CE
0841505-05.2014.8.06.0001
Francisco Alexsandro Batista Santana
20128/CE
0842637-97.2014.8.06.0001
Geraldo Ataides da Silva
4728/CE
0842727-08.2014.8.06.0001
Luciano Batista da Silva
3402/CE
0843093-47.2014.8.06.0001
José Candido Lustosa B. de Albuquerque
4040/CE
0843101-24.2014.8.06.0001
José Jocileudo da silva Dantas
15533/CE
0843110-83.2014.8.06.0001
Paulo Cesar Magalhães Dias
28487/CE
0843292-69.2014.8.06.0001
Francisco Sergio Barros Onofre Filho
27109/CE
0843647-79.2014.8.06.0001
Cicero Sousa de Luna
12950/CE
0843649-49.2014.8.06.0001
Cicero Sousa de Luna
12950/CE
0843676-32.2014.8.06.0001
Paulo Cesar Maia Costa
9125/CE
0843662-48.2014.8.06.0001
Wladimir Albuquerque D’alva
17437/CE
0843646-94.2014.8.06.0001
Cicero Sousa de Luna
12950/CE
0843712-74.2014.8.06.0001
Emmilly Joicy Diogenes Dantas Alves
24740/CE
Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, sem impugnação do advogado peticionante, serão as decisões efetivadas e arquivados os
protocolos.
Fortaleza-CE, 07 de março de 2014.
FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES
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PORTARIA Nº 188/2014 O DIRETOR DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA DESTA COMARCA DE FORTALEZA, CAPITAL DO
ESTADO DO CEARÁ, O JUIZ DE DIREITO FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais;
Considerando as informações prestadas pelo Oficial Titular do Cartório do 1º Ofício de Notas e Protestos desta Comarca,
feita através do PA 8503526-43.2014.8.06.0001, protocolizado em 11.03.2014,
Resolve revogar a designação de José Laércio da Silva Olinda para exercer as funções de Escrevente do Cartório do 1º
Ofício de Notas e Protestos desta Capital.
Registre, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza, 12 de março de 2014.
FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES
Juiz Diretor do Fórum
PORTARIA Nº 174/2014 O Diretor do Fórum Clóvis Beviláqua desta Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do
Ceará, o Juiz de Direito, Francisco Luciano Lima Rodrigues, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando a solicitação da MM Juíza de Direito da 19ª UJECC, formulada através do PA nº 8500013-34.2014.8.06.0012,
Resolve designar o Técnico Judiciário Alexandre Oliveira Damasceno, matrícula 4515.1/7, para responder pelo cargo de
provimento em comissão de Direção Judiciária Superior de Diretor de Secretaria da referida Unidade, durante a vacância no
período de 08/03 a 06/05/2014.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se .
Gabinete da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza, 10 de março de 2014.
FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES
Juiz Diretor do Fórum
PORTARIA Nº 189/2014
O DIRETOR DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA DESTA COMARCA DE FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ,
JUIZ DE DIREITO FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a aposentadoria da Dra. Maria Cristiane Costa Nogueira, Juíza titular da 3ª Unidade do Juizado Especial
Cível e Criminal,
CONSIDERANDO indicação da Juíza Coordenadora dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais desta Comarca, Dra. Ijosiana
Cavalcante Serpa,
RESOLVE: designar o Dr. Luis Carlos Saraiva Guerra, Juiz de Direito desta Comarca, para sem prejuízo das suas
atribuições, responder pelo expediente da 3ª Unidade do Juizado especial Cível e Criminal, no período de 11 a 31 de março do
corrente ano.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, em Fortaleza, 13 de março de 2014.
FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES
JUIZ DIRETOR
PORTARIA Nº. 190/2014
O Diretor do Fórum Clóvis Beviláqua, desta Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, o Juiz de Direito
Francisco Luciano Lima Rodrigues, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 8503580-09.2014.8.06.0001 de interesse da Dra. Neliane Ribeiro de Alencar:
RESOLVE designar a Dra. Mabel Viana Maciel, Juíza Auxiliar desta Comarca para, sem prejuízo das suas atuais atribuições,
responder pela 2ª Vara da Infância e da Juventude, no período de 24 a 30 de março do corrente ano, durante o afastamento da
Juíza em respondência, afastada para participar do XXV Congresso da ABMP – Justiça Adaptada a Crianças e Adolescentes, na
Cidade de Foz do Iguaçu-PR.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, em Fortaleza, 13 de março de 2014.
Francisco Luciano Lima Rodrigues
Juiz Diretor
PORTARIA Nº 151/2014
DIRETOR DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA DESTA COMARCA DE FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ,
JUIZ DE DIREITO FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO as
informações
Do Oficial do 1º Ofício de Notas Protestos de Títulos desta Comarca, então prestada através do PA nº 852335175.2011.8.06.0001, RESOLVE, determinar que seja procedida publicação da Portaria nº 043/2012DF, datada de 20.01.2012,
que designou Petrouve Pereira Guimarães para exercer as funções de Tabelião Substituto do referido Ofício, partir de 21 de
dezembro de 2011.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2014.
FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES
JUIZ DIRETOR DO FÓRUM
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COMARCAS DO INTERIOR
PORTARIAS E ATOS ADMINISTRATIVOS DOS JUÍZOS DAS COMARCAS DO INTERIOR
ESTADO DO CEARÁ. PODER JUDICIÁRIO. VARA ÚNICA DA COMARCA DE MERUOCA. Portaria nº 02/2014. FÁBIO
MEDEIROS FALCÃO DE ANDRADE, Juiz de Direito respondendo pela Comarca de Meruoca, Estado do Ceará, por nomeação
legal, etc., CONSIDERANDO a competência do Diretor do Fórum da Justiça de Primeira Instância, estabelecida no art. 83, §
único, letra “f”, e 455, ambos da Lei nº 12.342 de 29 de julho de 1994 e o disposto nos artigos 20, § 1º e 27 da Lei 8.935/94,
todos combinados com a Portaria 03/2006 da Corregedoria Geral de Justiça; CONSIDERANDO a indicação da escrevente
substituta compromissada feita pela Titular do Cartório de Ofício de Notas e Registros da Comarca de Meruoca-CE – Cartório
Pinheiro Morais; RESOLVE: Art. 1º – Designar a Escrevente Substituta compromissada, DANIELA RIBEIRO PINHEIRO, nascida
aos 12 de setembro de 1978, brasileira, solteira, administradora de empresas, CPF nº 799.026.933-34 e RG nº 91002293785
SSP/CE, para lavrar e assinar certidões, autenticações, reconhecimentos de firma, procurações, assentos de nascimentos,
óbitos, enfim, todos os atos pertinentes ao referido Ofício, a partir da presente data, todos os atos privativos da Serventia,
tudo na forma da Lei. Art. 2º – Determinar a publicação no Diário da Justiça do nome da escrevente substituta acima indicada
(art. 83, § único, letra “j”, da Lei nº 12.342/94); Art. 3º – Determinar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a cientificação à
Corregedoria Geral de Justiça, do nome da Escrevente Substituta compromissada para que sejam providenciadas a anotação e
o registro no sistema de cadastro dos cartórios. Art. 4º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Meruoca-CE, 13 de março de 2014. Fábio Medeiros
Falcão de Andrade . JUIZ DE DIREITO. (Respondendo).
VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUBURETAMA
PORTARIA N.º 005/2014
O Doutor Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, MM. Juiz Presidente do Tribunal Popular desta Comarca de
Uruburetama, Estado do Ceará, por nomeação legal etc.
Considerando que nesta Comarca de Uruburetama/CE realizar-se-á sessão do Tribunal do Júri com início no dia 20 de
março de 2014, a partir das 09:00hs;
Considerando que nas comarcas de vara única o juiz titular têm competência jurisdicional pleno, inclusive para presidir os
trabalhos relativos ao Tribunal Popular do Júri;
Considerando que já foi satisfeita as exigências preconizadas nos arts. 425 e 426, do CPP e no art. 92 da Lei Estadual nº
12.342/94, com a publicação de edital contendo a lista geral definitiva dos jurados no Diário da Justiça Eletrônico, disponibilizado
no dia 17/12/2013;
Considerando que a audiência pública para a realização do sorteio dos 25 (vinte e cinco) jurados titulares que servirão na
pauta do júri, será realizada dia 19 de fevereiro de 2014, às 9horas;
Considerando que os autos da Ação Penal nº 3468-81.2000.8.06.0178/0 foi julgada em 27 de fevereiro de 2014, sendo
cancelada a sessão do júri anteriormente designada.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer que o Tribunal Popular do Júri de Uruburetama/CE se reunirá para conhecer e julgar o processo listado
na seguinte pauta:
Proc. nº
337484.2010.8.06.0178/0
345681.2011.8.06.0178/0
1359.2010.8.06.0178/0
RÉU(S)
Francisco Alves Escocio
DEFENSOR(ES)
DATA
Dr. Fernando Franco Júnior - OAB/CE nº 20/03/2014
10.972
Elivan de Sousa da Silva
Dr. Fernando Franco Júnior - OAB/CE nº 27/03/2014
10.972
Francisco de Assis Pereira da Silva Dr. Fernando Franco Júnior - OAB/CE nº 03/04/2014
10.972
Art. 2º – Eventuais processos que fiquem preparados para Júri serão automaticamente incluídos em pautas futuras;
Art. 3º - Ordenar que a presente portaria seja afixada no átrio do Fórum de Uruburetama e remetida à publicação pelo Diário
da Justiça do Estado do Ceará, tal como determina o art. 429, § 1º do CPP;
Art. 4º - Determinar que sejam intimados pessoalmente todos os jurados, titulares e suplentes para se fazerem presentes
na Reunião Tribunal Popular do Júri da Comarca de Uruburetama, a partir das 08:00hs, nos dias acima indicados, sob as penas
dos arts. 436 e 446 do CPP;
Art. 5º - Ordenar a intimação da Representante do Ministério Público, das testemunhas eventualmente arroladas pelas
partes, e dos defensores acima indicados para se fazerem presentes aos julgamentos em que devem oficiar;
Art. 6º - Determinar que sejam intimados os réus acima nominados para que se façam presentes à sessão de julgamento
que lhes foi designada, sob as penas do art. 312 do CPP e requisitados os réus presos;
Art. 7º - Ordenar que sejam cientificados do inteiro teor desta Portaria, através de ofício, o Comandante da Policia Militar de
Itapipoca/CE, solicitando reforço policial a fim de garantir a ordem dos trabalhos e a segurança dos réus, das testemunhas, dos
advogados, dos jurados e das demais autoridades empenhadas na pauta de julgamentos;
Art. 8º - Ordenar que seja coligida ao processo que integra a pauta de julgamento hora definida cópias da ata de sorteios de
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Fortaleza, Ano IV - Edição 926
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jurados, do edital de convocação dos jurados, dos mandados de intimação dos jurados, da representante do Ministério Público,
do(s) defensor(es) respectivo(s), da(s) testemunha(s) eventualmente arrolada(s), e da presente Portaria;
Art. 9º - Estatuir que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições
em sentido contrário, principalmente a portaria nº 002/2014, de 28 de janeiro de 2014.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Uruburetama, 07 de março de 2014.
Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães
Juiz Presidente do Tribunal do Júri
PORTARIA Nº‹ 005/2014, de 12 de março de 2014
O Dr. Ricardo Bruno Fontenelle, Juiz de Direito da 3ª Vara e Diretor do Fórum da Comarca de Morada Nova, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO o requerimento de MANOEL HONORATO CAVALCANTE NETO, oficial do Cartório do Registro Civil da
Sede desta Comarca de Morada Nova, fundamentado nos arts. 413, §1º, 414, §2º, da Lei Estadual nº 12.342, de 28 de julho de
1994 (Código de divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará), e 20 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que
regulamentou o art.216 da constituição Federal.
RESOLVE:
Exonerar a funcionária AUREA VIANA DE ALMEIDA, brasileira, solteira, natural de Morada Nova, maior, residente nesta
cidade, da função de escrevente substituta desta Cartório, nomeada através da Portaria nº 004/2001, datada de 05 de abril
de 2001, a qual foi dada sua publicidade através da Portaria nº 020/2009, de 09 de novembro de 2009, publicada no Diário
da Justiça 16 de novembro de 2009, em virtude da mesma exercer a função de Juiz de Paz, deste mesmo Cartório, gerando
incompatibilidade de funções.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Morada Nova, 12 de março de 2014.
Ricardo Bruno Fontenelle
Juiz de Direito Diretor do Fórum
PORTARIA 03/2014
A Dra. ANA CLÁUDIA GOMES DE MELO, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixadá, no uso de suas
atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar o andamento de procedimentos no âmbito da Secretaria deste Juízo, objetivando
a máxima economia processual;
CONSIDERANDO que o art. 162, § 4º, do CPC, estabelece que os atos meramente ordinatórios independem de despacho,
devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo Juiz quando necessários;
CONSIDERANDO a possibilidade de aplicação subsidiária das normas do Código de Processo Civil ao Direito Processual
Penal;
CONSIDERANDO a necessidade de especificar quais os atos que devem ser praticados de ofício pela Secretaria deste
Juízo, uma vez que a juntada e a vista obrigatória são apenas exemplos de atos ordinatórios previstos no art. 162, § 4º do CPC,
podendo o Diretor do Fórum estabelecer outros atos que podem ser praticados de ofício pela Secretaria, mediante posterior
revisão do Juízo.
RESOLVE:
1º – Determinar que a Secretaria pratique de ofício os seguintes atos:
a) Juntada de antecedentes criminais e menoristas e pesquisa no SPROC nos procedimentos criminais (inquéritos, T.C.O.,
pedido de prisão preventiva ou temporária, pedido de liberdade provisória, pedido de relaxamento de prisão, etc.);
b) Vista ao Ministério Público dos pedidos de prisão cautelar formulados pela autoridade policial, inquéritos, pedido de
liberdade ou relaxamento de prisão;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Fortaleza, Ano IV - Edição 926
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c) Intimação da parte autora para se manifestar sobre a contestação, no prazo de dez dias, quando houver na contestação
arguição de preliminar ou prejudicial de mérito e não tiver sido interposto pela parte promovida qualquer incidente processual,
como impugnação ao valor da causa, exceções de incompetência ou de impedimento, reconvenção etc.;
d) Vista ao Ministério Público das petições iniciais das ações de retificação de registro civil, averiguação oficiosa de
paternidade e alvará judicial, sendo que no último caso a vista de ofício só poderá ser realizada se envolverem interesses de
incapazes (menores, curatelados etc.) ou de idosos em situação de risco;
e) Designação de audiências informais com o Ministério Público, mediante acerto de data com a Promotoria e respectivo
cumprimento dos expedientes necessários, nos seguintes procedimentos: averiguação oficiosa de paternidade, desde que o
suposto pai resida nesta Comarca, devendo a Secretaria avaliar a existência de qualificação e endereço dos interessados;
f) Intimação da parte interessada para o pagamento das custas processuais, quando não houver pedido dos benefícios da
Justiça Gratuita com a advertência, quando se tratar de petição inicial, de que ela será arquivada, no caso do não pagamento,
no prazo de trinta dias, nos termos do art. 257, do CPC.
2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, devendo ser oficiado à Corregedoria
Geral de Justiça do Estado do Ceará, dando ciência desta.
3º - Afixe-se esta Portaria no átrio do Fórum e encaminhe-se cópia ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará,
solicitando a divulgação da mesma na INTRANET.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Dado e passado na 2ª Vara da Comarca de Quixadá, Estado do Ceará, ao 13 de março de 2014.
Ana Cláudia Gomes de Melo
Juíza de Direito
PORTARIA 04/2014
A Dra. ANA CLÁUDIA GOMES DE MELO, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Quixadá, no uso de suas
atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO que os processos apensos aos feitos criminais, cujas decisões finais não cabem mais recurso, não
necessitam mais do manuseio;
CONSIDERANDO o grande volume desses processos apensos, de forma a dificultar o trâmite físico do processo principal;
CONSIDERANDO que esses feitos não mais possuem utilidade após resolvido seu mérito, desde que nos autos principais
haja certidão acerca de sua existência e principais cópias;
RESOLVE:
1º – Os pedidos de natureza criminal que tramitam em apenso aos autos principais, tais como: liberdade provisória,
comunicação de flagrante, pedido de prisão preventiva, pedido de restituição de coisa apreendida, relaxamento de prisão,
dentre outros, deverão ser desapensados, bem como baixados no sistema processual informatizado e remetidos ao arquivo tão
logo contra a decisão nele inserida não caiba mais recurso.
Parágrafo único – O(A) Diretor(a) de Secretaria deverá certificar nos autos principais o teor da decisão existente nos autos
apensos, bem como juntar cópia de decisão respectiva, antes das providências determinadas no caput deste artigo.
2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça e afixada no átrio do Fórum, revogadas
todas as disposições em contrário
3º - Encaminhe-se cópia ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, solicitando a divulgação da mesma na
INTRANET.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Dado e passado na 2ª Vara da Comarca de Quixadá, Estado do Ceará, ao 13 de março de 2014.
Ana Cláudia Gomes de Melo
Juíza de Direito
PORTARIA Nº 05/2014
A Dra. ANA KAYRENA DA SILVA FREITAS, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Cascavel, no uso de suas
atribuições legais etc..
RESOLVE, designar o servidor Francisco Alberto Oliveira Machado, Analista Judiciário, matrícula nº 186-1/9, para substituir
a Bela. Érica Jaíne Alencar de Albuquerque Masiero, Diretora de Secretaria, matrícula 8322, durante suas férias regulamentares
de 30 (trinta) dias que se iniciarão dia 17 de março de 2014.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Março de 2014
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Fortaleza, Ano IV - Edição 926
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PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Cascavel, 13 de março de 2014.
ANA KAYRENA DA SILVA FREITAS
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ
COMARCA DE NOVA RUSSAS
DIRETORIA DO FÓRUM
Rua Leonardo Araújo, 1752, Patronato
Fone: (0xx88) 672-1042
PORTARIA N.º 03/2014
O Doutor SERGIO AUGUSTO FURTADO NETO VIANA, Juiz Substituto desta Comarca de Monsenhor Tabosa - Ceará,
respondendo pela Diretoria do Fórum da Comarca de Nova Russas, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO as constantes postagens endereçadas ao correio eletrônico institucional desta Comarca, referentes a
processos e oriundas de seus respectivos interessados;
CONSIDERANDO o caráter institucional do referido endereço eletrônico e sua destinação às comunicações internas das
unidades judiciária deste Poder;
CONSIDERANDO a ausência de ferramentas para controle de recebimento e, conseqüentemente, de controle de prazos
processuais das peças processuais porventura encaminhadas pelo referido correio eletrônico institucional;
CONSIDERANDO que essa pratica termina por transferir o ônus processual das partes aos servidores desta Secretaria, sem
respaldo legal.
CONSIDERANDO, ainda, inobstante o disposto na Lei nº 9.800/99, a ausência de qualquer regulamentação pelo Tribunal de
Justiça no tocante a utilização do correio eletrônico institucional para o recebimento e protocolamento de petições em processos
pelas partes;
CONSIDERANDO a não implantação dos processos digitais nesta comarca.
CONSIDERANDO, por fim, o parecer da Corregedoria -GAB1-172/2012, que a secretaria está obrigada a receber petições
e/ou documentos, mediante fac simile, na forma preconizada na lei nº 9.800/99, entretanto, o envio de petição e/ou documento
por meio do e-mail institucional não configura meio eletrônico equiparado ao fax, para fins da aplicação do disposto no art. 1º
da lei 9.800/99, pois, além de não haver previsão legal para sua utilização, não guarda a mesma segurança de transmissão e
registro de dados.
RESOLVE:
Art.1 º - FICA vedada a utilização do correio eletrônico desta Comarca para recebimento de petições e documentos, pelo que
DETERMINO a exclusão e o não recebimento de toda e qualquer postagem remetida ao endereço eletrônico desta comarca,
remetidas pelas partes e seus advogados em processos que tramitem nesta comarca;
Publique-se, com remessa ao DJCE, disponibilizando, também na INTRANET e cópia para a Corregedoria Geral de Justiça.
Dê-se ciência a sala da OAB instalada neste Fórum.
Nova Russas/Ceará, 13 de MARÇO de 2014.
SERGIO AUGUSTO FURTADO NETO VIANA
JUIZ SUBSTITUTO RESPONDENDO
PORTARIA N.º 1/2014
A Dra. CRISTIANE MARIA CASTELO BRANCO MACHADO RAMOS, Juíza de Direito Substituta da Vara Única desta
Comarca de Barreira, Estado do Ceará.
CONSIDERANDO a necessidade de designar um servidor para responder pela direção da Secretaria da Vara Única desta
Comarca de Barreira, Estado do Ceará, durante o gozo de férias do Diretor de Secretaria titular, o Sr. JOAO PAULO SOUZA
SILVA, a ser usufruído no período de 18 de março de 2014 a 16 de abril de 2014;
CONSIDERANDO que os trabalhos forenses da Secretaria de Vara não devem sofrer nenhum prejuízo, no tocante à
subscrição dos atos processuais a serem realizados no período acima mencionado;
CONSIDERANDO a garantia constitucional prevista no artigo 83, parágrafo único, alínea “f”, da Lei n.º 12.342/94 (Código de
Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará);
CONSIDERANDO, por fim, a inexistência, nesta Comarca, de qualquer outro servidor do quadro efetivo do Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Março de 2014
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 926
20
RESOLVE:
DESIGNAR a servidora JOANAÍNA RODRIGUES DA SILVA, servidora pública do município de Barreira, para exercer a
função de Diretora de Secretaria Substituta da Vara Única desta Comarca de Barreira, durante o afastamento do titular JOAO
PAULO SOUZA SILVA, que ocorrerá no período de 18 de março de 2014 a 16 de abril de 2014, sendo trinta (30) dias de férias.
DETERMINAR a remessa de cópia da presente portaria à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para as
anotações de praxe, bem como ao Parque Gráfico para a devida publicação.
Publicar. Registrar e Cumprir.
Barreira-CE, 14 de março de 2014.
Cristiane Maria Castelo Branco Machado Ramos
JUÍZA SUBSTITUTA
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
ATO Nº 019/2014
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso
de suas atribuições legais, na forma do art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, de 05 de outubro de 1989, c/c o art. 26,
inciso VIII da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008 (Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público do Estado
do Ceará) e tendo em vista o que consta no Processo nº 4337/2014-1 SP-PGJ/CE,
RESOLVE APOSENTAR POR INVALIDEZ, a partir de 20 de janeiro de 2014, o servidor PRASILDE MOREIRA NETO,
Técnico Ministerial, Classe “D”, Referência 17, matrícula nº 103501-1-5, nos termos dos arts. 89 e 152, § único, da Lei nº 9.826,
de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Ceará) c/c a edição da Emenda Constitucional nº 70, de
29 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2012, em que acrescentou o art. 6º-A à Emenda
Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
Descrição
Vencimento
Gratificação de Tempo de Serviço (20%)
Gratificação Adicional de Incentivo a Titulação e Desenvolvimento Funcional (30%)
Total
Valor (R$)
R$ 8.712,83
R$ 1.742,56
R$ 2.613,84
R$ 13.069,23
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 13 de março de 2014.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador Geral de Justiça
ATO Nº 018/2014
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE
MACHADO, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso V, da Lei Complementar nº 72, de 12 de
dezembro de 2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará), c/c as Leis nº s 13.586, de 27
de abril de 2005, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 17 de maio de 2005, 14.043, de 21 de dezembro de
2007, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 27 de dezembro de 2007, 14.435, de 06 de agosto de 2009,
publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 13 de agosto de 2009 e 15.166, de 25 de maio de 2012, publicada
no Diário Oficial do Estado do Ceará de 29 de maio de 2012 e tendo em vista o resultado final para o cargo de Técnico
Ministerial, publicado no Diário da Justiça de 23 de agosto de 2013 e a homologação do resultado final, publicada no
Diário da Justiça de 25 de novembro de 2013, do Concurso Público para Provimento de Cargos e Cadastro de Reserva
do Quadro Permanente de Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, regido pelo Edital de Abertura
de Inscrições nº 01/2013, publicado no Diário da Justiça de 1º de abril de 2013, alterado pelo Edital de Retificação nº
02/2013, de 25 de abril de 2013, publicado no Diário da Justiça de 29 de abril de 2013;
CONSIDERANDO a não observância do prazo previsto no Artigo 25 e o disposto no Artigo 18, ambos da Lei Estadual
nº 9.826, de 14 de maio de 1.974;
RESOLVE TORNAR SEM EFEITO A NOMEAÇÃO DO CANDIDATO RAFAEL BRUNO GOMES DE LIRA, aprovado e
classificado na 60ª (sexagésima) colocação para o cargo de Técnico Ministerial e nomeado mediante o Ato nº 007/2014,
de 20 de janeiro de 2014, publicado no Diário da Justiça de 30 de janeiro de 2014.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 7 de março de 2014.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 926
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PORTARIA Nº 1212/2014
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 26, inciso V, da Lei nº 72, de 12 de dezembro de
2008 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará);
CONSIDERANDO que a Administração Pública, deve obediência, dentre outros, ao princípio da publicidade;
CONSIDERANDO o que consta em Processo nº 8328/2014-6 SP-PGJ/CE;
RESOLVE LOTAR, a partir de 14 de março do ano em curso, o servidor RAFAEL COELHO ASSUNÇÃO, Técnico Ministerial,
na Comarca de Fortaleza, junto à Secretaria de Recursos Humanos.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 14 de março de 2014.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA No 1055/2014
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a solicitação formulada nos autos do Processo nº 4291/2014-0 PGJ/CE,
Considerando o intenso trabalho desenvolvido pela Promotoria de Justiça da Comarca de Itaitinga;
Considerando a necessidade de assegurar o princípio do Promotor Natural, com previsão no art.5º, inciso LIII, da Constituição
Federal;
Considerando que o Ministério Público é uno e indivisível, a luz do que preceitua o art.127, §1º. da Constituição Federal;
Considerando que cabe ao Procurador-Geral de Justiça assegurar a continuidade das ações do Ministério Público, nos
termos do art.26, inciso XIX, letra g, da Lei Complementar 72, de 12 de dezembro de 2008, c/c a Lei Complementar 115, de 19
de novembro de 2012, regulamentada através do Provimento 78/2013,
RESOLVE DESIGNAR O (A) DRA. MAURÍCIA MARCELA CAVALCANTE MAMEDE FURLANI, Promotora de Justiça titular
da Promotoria de Justiça da Comarca de Horizonte para, sem prejuízo de suas atribuições, auxiliar o Ministério Público junto à
Promotoria de Justiça da Comarca de Itaitinga, no período de 31/03/2014 a 28/06/2014, fazendo jus à diária (s), bem como ao
pagamento de ajuda de custo, por exercício cumulativo de funções.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 28 de fevereiro de 2014.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA N º 1066/2014
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições legais, na forma do art. 193, § 4º da Lei Complementar nº 72/2008, de 12 de dezembro de 2008 – Lei
Orgânica e Estatuto do Ministério Público e tendo em vista o que consta no Processo n º 6876/2014-6
RESOLVE INTERROMPER, A PEDIDO a partir do dia 28/02/2014, a Portaria 862/2014, datada de 18/02/2014, que concedeu
ao DR. PAULO ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA, Promotor de Justiça titular da 20ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca
de Fortaleza, 30(trinta) dias de férias alusivas ao 2º período aquisitivo de 2012, para usufruí-las com início em 19/02/2014 a
20/03/2014. Ficando 21(vinte e um) dias para fruição oportuna.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 28 de fevereiro de 2014.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1067/2014
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso
de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso XIX, alínea g, da lei 72/2008, de 12 de dezembro de 2008 – Lei Orgânica e
Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará c/c a Lei Complementar 115, publicada no DOE, de 19 de novembro de 2012,
regulamentada através do Provimento 78/2013,
RESOLVE DESIGNAR O (A) DR. RAIMUNDO MAGALHÃES DANTAS JÚNIOR, Promotor de Justiça titular da Promotoria
de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú para, sem prejuízo de suas atuais atribuições,
representar o Ministério Público junto à 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maracanaú (3ª Promotoria Cível), em face das
férias do (a) Promotor (a) de Justiça titular, DR. HALEY DE CARVALHO FILHO no período de 06/03/2014 a 21/03/2014, fazendo
jus ao pagamento de ajuda de custo, por exercício cumulativo de funções.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 28 de fevereiro de 2014.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Março de 2014
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 926
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PORTARIA Nº 1068/2014
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso XXXIII da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008 – Lei
Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará,
RESOLVE REVOGAR com efeito retroativo a 23/01/2014, a Portaria nº 5117/2012, de 18 de dezembro de 2012, que
DESIGNOU O (A) DR. CLEITON SENA DE MEDEIROS, Promotor (a) de Justiça, titular da 2ª Promotoria de Justiça Auxiliar da
Comarca de Russas para, sem prejuízo de suas atribuições, representar o Ministério Público junto à Promotoria de Justiça da
Comarca de Jaguaribe.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 28 de fevereiro de 2014.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1082/2014
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso XIX, alínea g, e art. 183, inciso III, da lei complementar 72/2008,
de 12 de dezembro de 2008 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará c/c a Lei Complementar 115,
publicada no DOE, de 19 de novembro de 2012, regulamentada através do Provimento 78/2013,
RESOLVE DESIGNAR O (A) DR. ANÍBAL FERREIRA CARDOSO, Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça da
Comarca de Itapiuna para, sem prejuízo de suas atribuições, representar o Ministério Público junto à Promotoria de Justiça do
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá, em face das férias do (a) Promotor (a) de Justiça titular DR. ANDRÉ
CLARK NUNES CAVALCANTE, no período de 07/03/2014 a 20/03/2014, fazendo jus à diária(s), bem como ao pagamento de
ajuda de custo, por exercício cumulativo de funções.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 7 de março de 2014.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1083/2014
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso XIX, alínea “g” da Lei Complementar nº 72/2008, de 12 de dezembro
de 2008 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará, c/c a Lei Complementar nº 115, publicada no DOE
datado de 19 de novembro de 2012, regulamentada pelo Provimento nº 78/2013
RESOLVE DESIGNAR O(A) DR. ANÍBAL FERREIRA CARDOSO, Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça
da Comarca de Itapiuna para, sem prejuízo de suas atribuições, representar o Ministério Público junto à Comarca Vinculada
Banabuiú, em face das férias do(a) Promotor(a) de Justiça respondendo, Dr. ANDRÉ CLARK NUNES CAVALCANTE, no período
de 07/03/2014 a 20/03/2014, fazendo jus a indenização de transporte, bem como, a ajuda de custo por exercício cumulativo de
funções.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 7 de março de 2014.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA No 1084/2014
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso XIX, alínea g, da lei 72, de 12 de dezembro
de 2008 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará c/c a Lei Complementar nº 115, publicada no DOE
datado de 19 de novembro de 2012, regulamentada pelo Provimento nº 78/2013,
RESOLVE DESIGNAR O (A) DR. PEDRO CASIMIRO CAMPOS DE OLIVEIRA, Procurador de Justiça titular da 11ª
Procuradoria de Justiça da Comarca de Fortaleza para, sem prejuízo de suas atribuições, oficiar junto à 16ª Procuradoria de
Justiça da Comarca de Fortaleza, no período de 01/03/2014 a 15/03/2014, em face das férias da Procuradora de Justiça, DRA.
ELIANI ALVES NOBRE fazendo jus ao pagamento de ajuda de custo, por exercício cumulativo de funções.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 7 de março de 2014.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1090/2014
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso XXXIII da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008 – Lei
Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará,
RESOLVE REVOGAR com efeito retroativo à 28/02/2014 a Portaria nº 875/2014, de 18 de fevereiro de 2014, que DESIGNOU
O (A) DRA. MAGDA KATE E SILVA FERREIRA LIMA, Promotor (a) de Justiça, titular da 19ª Promotoria de Justiça Cível para,
sem prejuízo de suas atribuições, representar o Ministério Público junto à 20ª Promotoria de Justiça Cível, em face das férias do
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Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 926
23
Promotor de Justiça titular DR. PAULO ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 7 de março de 2014.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1091/2014
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso XXXIII da Lei Complementar nº 72, de 12 de dezembro de 2008 – Lei
Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará,
RESOLVE REVOGAR efeito retroativo à 28/02/2014 a Portaria nº 866/2014, de 18 de fevereiro de 2014, que DESIGNOU
O (A) DR. FRANCISCO RINALDO DE SOUSA JANJA, Promotor (a) de Justiça, titular da 5ª Promotoria de Justiça Auxiliar do
Crime para, sem prejuízo de suas atribuições, representar o Ministério Público junto à 17ª Promotoria de Justiça Criminal em
face das férias do Promotor de Justiça titular DR. PAULO ROBERTO BARRETO DE ALMEIDA.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 7 de março de 2014.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1092/2014
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso XXXIII, da Lei Complementar nº 72/2008, de 12 de dezembro de
2008 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará, e tendo em vista o que consta no Processo nº as n.º
6526/2014-7,
RESOLVE TORNAR SEM EFEITO A PEDIDO o item 01 do anexo único da Portaria 6221/2013, datada de 13/11/2013, que
concedeu ao DR. ELTON WANDERLEY LEAL, Promotor de Justiça, 30 dias férias sendo: 15 dias remanescentes do 2º período
de 2012 e 15 dias do 1º período de 2013, para usufruí-las com início em 24/03/2014 a 22/04/2014.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 7 de março de 2014.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1093/2014
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso XII, c/c o art. 193, da Lei 72/2008, de 12 de dezembro de 2008 – Lei
Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará e tendo em vista o que consta do Processo nº 6526/2014-7,
RESOLVE CONCEDER AO (À) DR. ELTON WANDERLEY LEAL, Promotor (a) de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Caucaia, 15(quinze) dias de férias remanescentes do 2º período aquisitivo de 2012, para usufruí-las com início
em 20/03/2014 a 03/04/2014.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 7 de março de 2014.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1095/2014
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso XIX, alínea g, e art. 183, inciso III, da lei complementar 72/2008,
de 12 de dezembro de 2008 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará c/c a Lei Complementar 115,
publicada no DOE, de 19 de novembro de 2012, regulamentada através do Provimento 78/2013,
RESOLVE DESIGNAR a partir do dia 21/03/2014, O (A) DR. MANOEL EPAMINONDAS VASCONCELOS COSTA, Promotor
de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça Auxiliar da Comarca de Maracanaú para, sem prejuízo de suas atribuições,
representar o Ministério Público junto à 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Eusébio, enquanto perdurar o afastamento
(férias e licença maternidade) da Promotora de Justiça titular Dra. MARIANA GOMES NOBRE PALÁCIO, fazendo jus à diária(s),
bem como ao pagamento de ajuda de custo, por exercício cumulativo de funções.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 7 de março de 2014.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA N o 1101/2014
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a solicitação formulada nos autos do Processo nº 7286/2014-7,5048/2014-3 PGJ/CE,
Considerando a necessidade de assegurar o princípio do Promotor Natural, com previsão no art.5º, inciso LIII, da Constituição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Março de 2014
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 926
24
Federal;
Considerando que o Ministério Público é uno e indivisível, a luz do que preceitua o art.127, §1º. da Constituição Federal;
Considerando que cabe ao Procurador-Geral de Justiça assegurar a continuidade das ações do Ministério Público, nos
termos do art.26, inciso XIX, letra g, da Lei Complementar 72, de 12 de dezembro de 2008, c/c a Lei Complementar 115, de 19
de novembro de 2012, regulamentada através do Provimento 78/2013,
RESOLVE DESIGNAR O(A) DR. RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA, Promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de
Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano da Comarca de Fortaleza para, sem prejuízo de suas atribuições, auxiliar
o Ministério Público junto à Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo, Paisagismo
e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural - CAOMACE da Comarca de Fortaleza, no período de 07/03/2014 a
06/03/2015, fazendo jus ao pagamento de ajuda de custo, por exercício cumulativo de funções.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos aos 7 de março de 2014.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1102/2014
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso XXXIII, da Lei Complementar nº 72/2008, de
12 de dezembro de 2008 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará,
RESOLVE REVOGAR a Portaria nº 3561/2012, datada de 24/08/2012, que DESIGNOU O(A) DR. JARLAN BARROSO
BOTELHO, Promotor de Justiça para, sem prejuízo de suas atribuições, representar o Ministério Público junto à Conselho
Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça do Ministério Público da Comarca de Fortaleza.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 10 de março de 2014.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA No 1103/2014
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso XIX, alínea g, da lei 72, de 12 de dezembro
de 2008 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará c/c a Lei Complementar nº 115, publicada no DOE
datado de 19 de novembro de 2012, regulamentada pelo Provimento nº 78/2013,
RESOLVE DESIGNAR O (A) DR. LUIZ EDUARDO DOS SANTOS, Procurador de Justiça titular da 13ª Procuradoria de
Justiça da Comarca de Fortaleza para, sem prejuízo de suas atribuições, oficiar junto à 39ª Procuradoria de Justiça da Comarca
de Fortaleza, no período de 12/03/2014 a 10/04/2014, em face das férias do Procurador(a) de Justiça DRA. SUZANNE POMPEU
SAMPAIO SARAIVA fazendo jus ao pagamento de ajuda de custo, por exercício cumulativo de funções.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 10 de março de 2014.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA No 1104/2014
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso XIX, alínea g, da lei 72, de 12 de dezembro
de 2008 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará c/c a Lei Complementar nº 115, publicada no DOE
datado de 19 de novembro de 2012, regulamentada pelo Provimento nº 78/2013,
RESOLVE DESIGNAR O (A) DR. OSCAR D’ALVA E SOUZA FILHO, Procurador de Justiça titular da 21ª Procuradoria de
Justiça da Comarca de Fortaleza para, sem prejuízo de suas atribuições, oficiar junto à 14ª Procuradoria de Justiça da Comarca
de Fortaleza, no período de 10/03/2014 a 28/03/2014, em face das férias do Procurador(a) de Justiça DRA. CARMEM LÍDIA
MACIEL FERNANDES fazendo jus ao pagamento de ajuda de custo, por exercício cumulativo de funções.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 10 de março de 2014.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA No 1115/2014
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso XIX, alínea g, da lei 72, de 12 de dezembro
de 2008 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará c/c a Lei Complementar nº 115, publicada no DOE
datado de 19 de novembro de 2012, regulamentada pelo Provimento nº 78/2013,
RESOLVE DESIGNAR O (A) DRA. MARIA ACÁCIA MOREIRA, Procuradora de Justiça titular da 41ª Procuradoria de
Justiça da Comarca de Fortaleza para, sem prejuízo de suas atribuições, oficiar junto à 47ª Procuradoria de Justiça da Comarca
de Fortaleza, no período de 17/03/2014 a 31/03/2014, em face das férias do Procurador(a) de Justiça titular DRA. FÁTIMA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Março de 2014
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 926
25
DIANA ROCHA CAVALCANTE fazendo jus ao pagamento de ajuda de custo, por exercício cumulativo de funções.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 10 de março de 2014.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA N o 1116/2014
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso XIX, alínea g, da lei 72, de 12 de dezembro
de 2008 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará c/c a Lei Complementar nº 115, publicada no DOE
datado de 19 de novembro de 2012, regulamentada pelo Provimento nº 78/2013,
RESOLVE DESIGNAR O (A) DRA. MARIA ACÁCIA MOREIRA, Procuradora de Justiça titular da 41ª Procuradoria de
Justiça da Comarca de Fortaleza para, sem prejuízo de suas atribuições, oficiar junto à 47ª Procuradoria de Justiça da Comarca
de Fortaleza, no período de 07/04/2014 a 25/04/2014, em face das férias do Procurador(a) de Justiça titular DRA. FÁTIMA
DIANA ROCHA CAVALCANTE fazendo jus ao pagamento de ajuda de custo, por exercício cumulativo de funções.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 10 de março de 2014.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA N o 1117/2014
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso XIX, alínea g, da lei 72, de 12 de dezembro
de 2008 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará c/c a Lei Complementar nº 115, publicada no DOE
datado de 19 de novembro de 2012, regulamentada pelo Provimento nº 78/2013,
RESOLVE DESIGNAR O (A) DR. JOSÉ WILSON SALES JÚNIOR, Procurador de Justiça titular da da Comarca de para,
sem prejuízo de suas atribuições, oficiar junto à 44ª Procuradoria de Justiça da Comarca de Fortaleza, no período de 17/03/2014
a 31/03/2014, em face das férias do Procurador(a) de Justiça titular DRA. VERA MARIA FERNANDES FERRAZ fazendo jus ao
pagamento de ajuda de custo, por exercício cumulativo de funções.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 10 de março de 2014.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1118/2014
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso XII, c/c o art. 193, da Lei 72/2008, de 12 de dezembro de 2008 – Lei
Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6896/2014-4,
RESOLVE CONCEDER À (AO) DRA. SUZANNE POMPEU SAMPAIO SARAIVA, Procurador (a) de Justiça titular da 39ª
Procuradoria de Justiça da Comarca de Fortaleza, 30(trinta) dias de férias alusivas ao 1º período aquisitivo de 2014, para
usufruí-las com início em 12/03/2014 a 10/04/2014.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 10 de março de 2014.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1120/2014
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso XXXIII, c/c o art. 183 inciso III, da Lei Complementar nº 72/2008, de
12 de dezembro de 2008 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará,
Considerando a solicitação constante no Processo nº 7168/2014-7/SP/PGJ,
Considerando a realização da I Semana Nacional do Júri que ocorrerá no período de 17/03/2014 a 21/03/2014,
Considerando ainda, a carência de Promotor de Justiça no Ministério Público do Estado do Ceará,
RESOLVE DESIGNAR em caráter excepcional O (A) DR. JOATHAN DE CASTRO MACHADO, Promotor (a) de Justiça
titular da Promotoria de Justiça Militar da Comarca de Fortaleza para, sem prejuízo de suas atuais atribuições, auxiliar a
Promotoria de Justiça da Comarca de Icapuí, funcionando nas Sessões do Tribunal do Júri daquela Comarca, no período de
17/03/2014 a 21/03/2014, fazendo jus a diária (s).
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 10 de março de 2014.
Alfredo RICARDO De Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA N o 1123/2014
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Fortaleza, Ano IV - Edição 926
26
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso XIX, alínea g, da lei 72, de 12 de dezembro
de 2008 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará c/c a Lei Complementar nº 115, publicada no DOE
datado de 19 de novembro de 2012, regulamentada pelo Provimento nº 78/2013,
RESOLVE DESIGNAR O (A) DRA. EVELYNE MARIA COSTA BENEVIDES ROCHA, Promotora de Justiça titular da 6ª
Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Fortaleza para, sem prejuízo de suas atribuições, oficiar junto à 4ª Promotoria de
Justiça Cível da Comarca de Fortaleza, no período de 12/03/2014 a 14/03/2014, em face do afastamento do Promotor de Justiça
titular DR. RAIMUNDO NONATO CUNHA, fazendo jus ao pagamento de ajuda de custo, por exercício cumulativo de funções.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 10 de março de 2014.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1124/2014
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso XIX, alínea g, e art. 183, inciso III, da lei 72/2008, de 12 de dezembro
de 2008 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará c/c a Lei Complementar 115, publicada no DOE, de
19 de novembro de 2012, regulamentada através do Provimento 78/2013,
RESOLVE DESIGNAR O (A) DR. FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR, Promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria
de Justiça Auxiliar da Comarca de Caucaia para, sem prejuízo de suas atuais atribuições, representar o Ministério Público junto
à Promotoria de Justiça da Comarca de Pereiro, em face das férias do(a) Promotor(a) de Justiça respondendo, Dr. TIBÉRIO
LIMA CARNEIRO, no período de 10/03/2014 a 24/03/2014, fazendo jus à diária(s), bem como ao pagamento de ajuda de custo,
por exercício cumulativo de funções.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 10 de março de 2014.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1125/2014
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso XIX, alínea g, e art. 183, inciso III, da lei 72/2008, de 12 de dezembro
de 2008 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará c/c a Lei Complementar 115, publicada no DOE, de
19 de novembro de 2012, regulamentada através do Provimento 78/2013,
RESOLVE DESIGNAR O (A) DR. FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR, Promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria
de Justiça Auxiliar da Comarca de Caucaia para, sem prejuízo de suas atuais atribuições, representar o Ministério Público junto
à Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaribe, em face das férias do(a) Promotor(a) de Justiça respondendo, Dr. TIBÉRIO
LIMA CARNEIRO, no período de 10/03/2014 a 24/03/2014, fazendo jus à diária(s), bem como ao pagamento de ajuda de custo,
por exercício cumulativo de funções.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 10 de março de 2014.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA N o 1130/2014
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso XIX, alínea g, da lei 72, de 12 de dezembro
de 2008 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará c/c a Lei Complementar nº 115, publicada no DOE
datado de 19 de novembro de 2012, regulamentada pelo Provimento nº 78/2013,
RESOLVE DESIGNAR O (A) DR. FRANCISCO ANDRÉ KARBAGE NOGUEIRA, Promotor de Justiça titular da 10ª
Promotoria do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza para, sem prejuízo de suas atribuições, oficiar junto
à 39ª Promotoria de Justiça (25ª Promotoria do Juizado Especial Cível e Criminal) da Comarca de Fortaleza, no dia 11/03/2014,
em face do afastamento da Promotora de Justiça titular DRA. IERTES MEYRE GONDIM PINHEIRO fazendo jus ao pagamento
de ajuda de custo, por exercício cumulativo de funções.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 10 de março de 2014.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA N º 1132/2014
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições legais, na forma do art. 193, § 4º da Lei Complementar nº 72/2008, de 12 de dezembro de 2008 – Lei
Orgânica e Estatuto do Ministério Público e tendo em vista o que consta no Processo n º
RESOLVE INTERROMPER, a partir do dia 10/03/2014, a bem e por necessidade do serviço público, as férias concedidas à
DRA. JOSEANA FRANÇA PINTO, Promotora de Justiça, através da Portaria 817/2014, datada de 13/02/2014, 15(quinze) dias
de férias remanescentes do 1ª período aquisitivo de 2011, para usufruí-las com início em 24/02/2014 a 10/03/2014. Ficando
1(um) dia para fruição oportuna.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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27
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 10 de março de 2014.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA N.º 1133/2014
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso XXXIII, da Lei Complementar nº 72/2008, de 12 de dezembro de 2008
– Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 7626/2014-4,
RESOLVE TORNAR SEM EFEITO A PEDIDO o item 26 do anexo único da Portaria 6543/2013, datada de 03/12/2013, que
concedeu ao DR. GERMANO GUIMARÃES RODRIGUES, Promotor de Justiça, 30 dias férias alusivas ao 1º período de 2011,
para usufruí-las com início em 02/04/2014 a 01/05/2014.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 11 de março de 2014.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA N.º 1134/2014
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso XXXIII, da Lei Complementar nº 72/2008, de 12 de dezembro de 2008
– Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 7625/2014-6,
RESOLVE TORNAR SEM EFEITO A PEDIDO o item 07 do anexo único da Portaria 6073/2013, datada de 06/11/2013, que
concedeu ao DR. ELIO FERRAZ SOUTO JUNIOR, Promotor de Justiça, 30 dias férias alusivas ao 2º período de 2012, para
usufruí-las com início em 01/04/2014 a 30/04/2014.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 11 de março de 2014.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA N º 1135/2013
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições legais, na forma do art. 193, § 4º da Lei Complementar nº 72/2008, de 12 de dezembro de 2008 – Lei
Orgânica e Estatuto do Ministério Público e,
CONSIDERANDO a necessidade do serviço público,
RESOLVE INTERROMPER, no dia 25/02/2013, as férias concedidas à DRA. LUCIANA DE AQUINO VASCONCELOS
FROTA, Promotora de Justiça, titular da 2ª Promotoria de Justiça sobre Crimes de Drogas da Comarca de Fortaleza, através do
item 25 do Anexo Único da Portaria nº 4595/2012, alusivas ao 1º período aquisitivo de 2011, para usufruí-los no período com
início em 18/02/2013 e término aos 04/03/2013, ficando resguardado 01 (hum) dia para usufruir no dia 05/03/2013.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 25 de fevereiro de 2013.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA N.º 1136/2014
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso XXXIII, da Lei Complementar nº 72/2008, de 12 de dezembro de 2008
– Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 7650/2014-4,
RESOLVE TORNAR SEM EFEITO A PEDIDO a Portaria 919/2014, datada de 20/02/2014, que concedeu a DRA. ANA
CLAÚDIA DE OLIVEIRA TORRES, Promotora de Justiça, 30 dias férias alusivas ao 2º período de 2012, para usufruí-las com
início em 11/03/2014 a 09/04/2014.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 11 de março de 2014.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA N.º 1137/2014
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso XXXIII, da Lei Complementar nº 72/2008, de 12 de dezembro de 2008
– Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 7619/2014-9,
RESOLVE TORNAR SEM EFEITO A PEDIDO a Portaria 424/2014, datada de 21/01/2014, que concedeu ao DR. BRAZ
SALDANHA PINHEIRO, Promotor de Justiça, 15(quinze) dias férias remanescentes do 2º período de 2010, para usufruí-las com
início em 22/04/2014 a 06/05/2014.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 11 de março de 2014.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Março de 2014
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IV - Edição 926
28
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1139/2014
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso XXXIII, da Lei Complementar nº 72/2008, de 12 de dezembro de
2008 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará, e tendo em vista o que consta no Processo nº as n.º
7628/2014-0,
RESOLVE TORNAR SEM EFEITO A PEDIDO com efeito retroativo à 03/03/2014 o item 04 do anexo único da Portaria
6237/2013, datada de 14/11/2013, que concedeu ao DR. SEBASTIÃO BRASILINO DE FREITAS FILHO, Promotor de Justiça
30(trinta) dias de férias alusivas ao 1º período aquisitivo de 2012, para usufruí-las com início em 03/03/2014 a 01/04/2014.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 11 de março de 2014.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 02/2014
OS REPRESENTANTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO À COMARCA DE SOBRAL, DRAª JULIANA CRONEMBERGER
DE NEGREIROS MOURA E DR. IRAPUAN DA SILVA DIONÍSIO JÚNIOR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO as disposições constitucionais inscritas no art. 225 e seguintes da Constituição Federal, que prevê a
todos o direito ao meio ambiente ecologicamente sadio e equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade
de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
CONSIDERANDO comunicação de crime ambiental pela SEMACE, referente ao Auto de Infração n º 201309204101-AIF, em
desfavor da Associação Comunitária Padre João Batista Frota, em face de fazer funcionar atividade potencialmente poluidora
(piscicultura), no Açude Aires de Sousa, sem licença do órgão ambiental competente.
CONSIDERANDO representação do Vereador do Município de Sobral, Gilmar da Cruz Bastos, denunciando dano ao
consumidor sobralense causado pela colocação de diversas gaiolas de criação de peixes no açude Aires de Sousa (Jaibaras)
e fortes indícios de uso de ração animal, fora dos padrões legais e sem a devida liberação do Ministério da Agricultura para
comercialização, somados aos esgotos residenciais que deságuam dentro do açude;
CONSIDERANDO Relatório de inspeção nos SAAE da cidade de Sobral-CE, realizado pela Fundação Nacional de Saúde
– FUNASA, cujos resultados obtidos foram: que Ph se eleva com a contaminação pelo esgoto e a cor de 40 uH é decorrente
da atividade de piscicultura e contaminação pelo esgoto; que a cor e turbidez com valores acima dos valores de referência
são consequência do lançamento de esgoto sem tratamento no manancial; que é constante a contaminação pelo esgoto, fato
que ocasiona contaminação bacteriológica constante e elevação da cor e da turbidez, comprometendo a qualidade da água; a
presença de coliformes totais e Escherichia Coli, tornando a água imprópria para o consumo, recreação e uso doméstico; que
não atende ao padrão de potabilidade, de acordo com a Portaria 2914/2001 do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO, por fim, que o Ministério Público é “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”
(Constituição Federal, artigo 127, caput), sendo-lhe dada legitimação ativa para a defesa judicial e extrajudicial dos direitos
difusos nos termos do artigo 129, inciso III da Constituição Federal c./c. artigo 81, parágrafo único, incisos I a III, da Lei nº
8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) c./c. artigo 1º, inciso IV, da Lei nº 7.347/85, sendo, ainda, sua função institucional
zelar pelo efetivo respeito ao meio ambiente e proteção à coletividade (art. 1º, incisos I e IV, Lei n. 7.347/85).
RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, com fundamento no art.8º da Lei nº 7347/85, para apuração das
irregularidades acima mencionadas e o respectivo impacto ambiental provocado, determinando:
a) a autuação da presente Portaria e a juntada aos autos dos seguintes documentos, que devem ser recebidos como peças
de informação:
-Ofício n. 38/2014, à AMMA, solicitando comparecimento à audiência a ser realizada no dia 21 de fevereiro de 2014, às 9 Hs,
na sede do DECON-SOBRAL;
-Ofício n. 39/2014, à SEMACE, solicitando comparecimento à audiência a ser realizada no dia 21 de fevereiro de 2014, às 9
Hs, na sede do DECON-SOBRAL;
-Ofício n. 40/2014, à SEAGRI, solicitando comparecimento à audiência a ser realizada no dia 21 de fevereiro de 2014, às 9
Hs, na sede do DECON-SOBRAL;
-Ofício n. 41/2014, à COGERH, solicitando comparecimento à audiência a ser realizada no dia 21 de fevereiro de 2014, às
9 Hs, na sede do DECON-SOBRAL;
-Ofício n. 43/2014 ao CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DE PROTEÇÃO À ECOLOGIA, MEIO AMBIENTE, URBANISMO,
PAISAGISMO E DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL -CAOMACE, comunicando a instauração do
presente Inquérito Civil;
-Ofício nº 097/2014/GAPRE, da Companhia de Gestão de Recursos Hídricos- COGERH, encaminhando laudos de análises
do Açude Aires de Sousa;
-Representação feita ao DECON, pelo Vereador Gilmar da Cruz Bastos, denunciando o referido dano ao meio ambiente;
-Requerimentos nº 702/2013, 661/2013; 261/2013 e 262/2013, respectivamente, ao COGERH, ao Prefeito do Município
Sobral e ao Diretor-presidente do SAAE, ao diretor-presidente da ANA e ao Prefeito do Município de Sobral, solicitando urgente
análise da qualidade da água do açude Aires Sousa (Jaibaras);
-Relatório de inspeção nos SAAE da cidade de Sobral-CE, realizado pela Fundação Nacional de Saúde -FUNASA.
-Processo Administrativo nº 35894/2013-6 ,oriundo da SEMACE, referente ao auto de infração nº 201309204101-AIF e ao
Relatório de Apuração de Infração Administrativa- RAIA nº 780/2013.
b) a ciência desta Portaria ao douto Procurador-Geral de Justiça, solicitando a sua publicação no Diário da Justiça e a
comunicação ao Conselho Superior do Ministério Público;
c) após cumpridas as diligências acima, voltem os autos para novas providências;
Autue-se. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Sobral, 18 de fevereiro de 2014
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JULIANA CRONEMBERGER DE N. MOURA
Promotora de Justiça
PORTARIA Nº. 06/2014 – PJT
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº. 06/2014
O PROMOTOR DE JUSTIÇA OFICIANTE NA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE TRAIRI, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo arts. 127 e 129, II, III, VI e IX da Constituição Federal, art. 26 da Lei Federal 8.625/93,
art. 129 e art. 130 da Constituição Estadual, art. 116 da Lei Complementar Estadual nº 72/08 e art. 1º e seguintes da Resolução
nº 23/2007 (com suas alterações posteriores) do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO o teor do ofício nº. 815/2013-PROCAP/CE oriundo da Procuradoria de Justiça dos Crimes Contra
a Administração Pública, que traz em seu bojo encaminhamento de cópias da Representação nº 1988/2013 do Ministério
Público de Contas e Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, no qual aponta o cometimento de irregularidades praticadas
pelo Sr. Francisco Ivani Rabelo, na qualidade de ex-gestor do Fundo Municipal de Assistência Social de Trairi, no exercício
de 2006, conforme documentação anexa;
RESOLVE:
1. Instaurar o presente Procedimento Administrativo, determinando, desde logo, as seguintes providências:
a) Juntem-se todos os documentos, especialmente o ofício nº. 815/2013-PROCAP/CE oriundo da Procuradoria de Justiça
dos Crimes Contra a Administração Pública, com cópias da Representação nº 1988/2013 do Ministério Público de Contas
e Tribunal de Contas dos Municípios - TCM;
b) Oficie-se ao Prefeito Municipal de Trairi dando ciência desta portaria e requisitando o encaminhamento, no prazo de
20 (vinte) dias, de informação acerca do pagamento da multa aplicada ao ex-gestor, em caso negativo cópia do comprovante
de Inscrição da mesma na Dívida Ativa do Município ou de eventual ajuizamento da competente Execução Fiscal,
encaminhando cópia da Petição inicial ou ainda se houve adimplemento, encaminhando documento comprobatório; em caso de
não haver inscrição ajuizamento da competente ação, o motivo da inércia;
c) Dê-se publicidade a esta Portaria mediante a sua afixação no Mural da Promotoria de Justiça da Comarca da Trairi;
e) Remeta-se cópia desta Portaria à Procuradoria Geral de Justiça para ciência e publicação oficial.
2. Nomeio, para secretariar os trabalhos desenvolvidos nos autos do presente Procedimento Administrativo, o servidor
Marcelo Carneiro de Sousa (matrícula nº. 216084-1-6)
Registre-se em livro próprio, autue-se e cumpra-se.
Trairi, 07 de fevereiro de 2014.
Paulo de Queiroz Magalhães Vitoriano Nobre
Promotor de Justiça, respondendo
PORTARIA Nº. 05/2014 – PJT
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº. 05/2014
O PROMOTOR DE JUSTIÇA OFICIANTE NA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE TRAIRI, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo arts. 127 e 129, II, III, VI e IX da Constituição Federal, art. 26 da Lei Federal 8.625/93,
art. 129 e art. 130 da Constituição Estadual, art. 116 da Lei Complementar Estadual nº 72/08 e art. 1º e seguintes da Resolução
nº 23/2007 (com suas alterações posteriores) do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO o teor do ofício nº. 2559/2013-PROCAP/CE oriundo da Procuradoria de Justiça dos Crimes Contra
a Administração Pública, que traz em seu bojo encaminhamento de cópias da Representação nº 8456/2013 do Ministério
Público de Contas e Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, no qual aponta o cometimento de irregularidades praticadas
pelo Sr. Josimar Moura Aguiar, na qualidade de ex-gestor da Prefeitura Municipal de Trairi, no exercício de 2005, além das
Sras. Nágela Maria de Castro Andrade (CPL) e Talmaja Sales Barrosos (CPL) conforme documentação anexa;
RESOLVE:
1. Instaurar o presente Procedimento Administrativo, determinando, desde logo, as seguintes providências:
a) Juntem-se todos os documentos, especialmente o ofício nº. 2559/2013-PROCAP/CE oriundo da Procuradoria de
Justiça dos Crimes Contra a Administração Pública, com cópias da Representação nº 8456/2013 do Ministério Público de
Contas e Tribunal de Contas dos Municípios - TCM;
b) Oficie-se ao Prefeito Municipal de Trairi dando ciência desta portaria e requisitando o encaminhamento, no prazo de 20
(vinte) dias, de informação acerca do pagamento da multa aplicada aos ex-gestores, em caso negativo cópia do comprovante
de Inscrição da mesma na Dívida Ativa do Município ou de eventual ajuizamento da competente Execução Fiscal,
encaminhando cópia da Petição inicial ou ainda se houve adimplemento, encaminhando documento comprobatório; em caso de
não haver inscrição ajuizamento da competente ação, o motivo da inércia;
c) Dê-se publicidade a esta Portaria mediante a sua afixação no Mural da Promotoria de Justiça da Comarca da Trairi;
e) Remeta-se cópia desta Portaria à Procuradoria Geral de Justiça para ciência e publicação oficial.
2. Nomeio, para secretariar os trabalhos desenvolvidos nos autos do presente Procedimento Administrativo, o servidor
Marcelo Carneiro de Sousa (matrícula nº. 216084-1-6)
Registre-se em livro próprio, autue-se e cumpra-se.
Trairi, 07 de fevereiro de 2014.
Paulo de Queiroz Magalhães Vitoriano Nobre
Promotor de Justiça, respondendo
TERMO DE ABERTURA - INQUÉRITO CIVIL Nº 01/2014
A Promotora de Justiça Titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Brejo Santo – Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais e nos termos da Resolução n. 23/2017-CNMP :
CONSIDERANDO o recebimento por esta Promotoria de Justiça do Ofício n. 19351/2013 do Tribunal de Contas dos
Municípios, acerca de Prestação de Contas de Gestão da Câmara Municipal de Brejo Santo, relativa ao exercício financeiro de
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Fortaleza, Ano IV - Edição 926
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2009;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas dos Municípios concluiu em seu julgamento, datado de 18 de abril de 2012
(acórdão 17.895/2012), pela aplicação de multa no valor de R$ 10.641,00 ao Senhor JAIME CARNEIRO MONTEIRO;
CONSIDERANDO que não há informação sobre se a Prefeitura Municipal de Brejo Santo procedeu à inscrição da multa junto
à dívida ativa;
CONSIDERANDO que é interesse do Município a cobrança das multas aplicada em seu favor, constituindo improbidade
administrativa a negligência na arrecadação de tributos e rendas (art. 10, X da Lei n. 8.429/1992);
Resolver:
DETERMINAR a abertura de INQUÉRITO CIVIL nesta Promotoria de Justiça com a finalidade (a) verificar se o Município
procedeu à execução da multa aplicada; (b) melhor apuração das irregularidades constatadas pelo TCM;
DETERMINAR como primeiras diligências o INQUÉRITO CIVIL ora aberto:
01 – Expedição de ofício à Prefeitura Municipal, REITERANDO REQUERIMENTO para informar (a) se houve o pagamento
ao Município do valor R$ 10.641,00 por parte do Senhor JAIME CARNEIRO MONTEIRO, bem como se houve a inscrição na
dívida ativa quanto a referido valor;
02- Expedição de Ofício ao TCM solicitando cópia integral do processo;
03- Expedientes necessários à publicação da presente portaria, nos termos do art. 4º Resolução n. 23/2017-CNMP.
Brejo Santo/CE, 25 de fevereiro de 2014.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
– DECON/CE
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
DE DEFESA DO CONSUMIDOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 03/2014
Pelo presente edital, nos termos do artigo 23, § 2º; 25, caput e seus parágrafos; e artigo 41, caput, e parágrafos 1º e
2º, todos da Lei Complementar Estadual n. 30, de 26.07.2002, fica a parte reclamada abaixo descrita, intimada da decisão
administrativa que julgou procedente a reclamação, inclusive com aplicação de multa, devendo RECOLHER (DEPOSITAR) o
valor desta na Agência nº 919-ALDEOTA, C/C 23.291-8, operação 006, Caixa Econômica Federal, em favor do Fundo de Defesa
dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID), no prazo máximo de 10(dez) dias, a contar da publicação deste no Diário da
Justiça do Estado do Ceará, devendo entregar o comprovante de depósito, original ou autenticado, na 1ª Promotoria de Justiça
do Decon (Não será recebido comprovante de entrega de envelope de depósito bancário, conforme recomendação nº 02/2009/
GAB/PGJ/CE) sob pena de inscrição na Dívida Ativa, conforme artigo 29 da lei acima citada, ou então, nesse mesmo prazo,
apresentar RECURSO à 1ª Promotoria de Justiça do Decon, (Av. Barão de Aratanha, nº 100, Centro, Cep: 60.050.070), que,
conforme o devido juízo de admissibilidade, poderá transladar e fazer a remessa dos autos à JURDECON, órgão recursal do
Decon, na Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (Os recursos intempestivos não subirão à JURDECON, conforme
súmula nº 02 do mesmo órgão).
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº
0113-021.911-2
0113-034.808-0
0114-000.878-1
RECLAMANTE
RECLAMADO E ADVOGADO(A) OU RECLAMADO
PRISCILLA KERN ERNESTO
EDUCADORA SETE DE SETEMBRO LTDA (ADVO.
ISABELLA MEMÓRIA AGUIAR)
FLÁVIO DA SILVA PEREIRA
BANCO HONDA S/A (ADVO. ÁTILA GOMES FERREIRA)
SILVIA HELENA CAVALCANTE LÍNEA FARGO – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
FERRER
ARTEFATOS DE COURO LTDA – (ADVO. ADRIANO
PESSOA BEZERRA DE MENEZES)
FERNANDO ALVES DA SILVA
COMERCIAL RABELO SOM E IMAGEM LTDA (ADVO.
FELIPE CORREIA MELO)/ ASSURANT SEGURADORA
S/A (ADVO. ANTONIO ARY FRANCO CÉSAR)
0113-032.130-4
0113-036.328-8
JOSÉ ANDRELITO CARVALHO ITAUTEC S/A / BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
DE OLIVEIRA
NORDESTE LTDA
Cumpra-se.
Fortaleza, 20 de fevereiro de 2014.
Antonio Ricardo Brígido N. Memória
Promotor de Justiça
ESTADO DO CEARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e
Planejamento Urbano
Fortaleza, 13 de março de 2014
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Fortaleza, Ano IV - Edição 926
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Notificação n.º 078/2014
Processo n.º 27278/2011-6
Prezado Senhor
A 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano da Comarca da Capital, através do seu Representante
Legal, com amparo nas disposições do art. 129, inciso VI da Constituição Federal c/c o art. 130, inciso V, da Constituição
Estadual e os arts. 26, inciso I, alínea a, da Lei Federal nº 8.625/93, o art. 75, caput, da Lei Complementar 72/2008, vem
informar V.S.a, sobre o arquivamento do presente procedimento administrativo, por falta de objeto.
No azo, registro votos de estima e apreço.
JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO
Promotor de Justiça
Responsáveis legais pelos quiosques e borracharia
Praça Padre Cícero, Avenidas Bernardo Manuel e “N” - Conjunto Pequeno Mondubim, Mondubim
NESTA
ESTADO DO CEARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e
Planejamento Urbano
Fortaleza, 14 de março de 2014
Notificação n.º 081/2014
Processo n.º 132/2006
Prezada Senhora
A 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Planejamento Urbano da Comarca da Capital, através do seu Representante
Legal, com amparo nas disposições do art. 129, inciso VI da Constituição Federal c/c o art. 130, inciso V, da Constituição
Estadual e os arts. 26, inciso I, alínea a, da Lei Federal nº 8.625/93, o art. 75, caput, da Lei Complementar 72/2008, vem
informar V.S.a, sobre o arquivamento do presente procedimento administrativo, por falta de objeto.
No azo, registro votos de estima e apreço.
JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO
Promotor de Justiça
Lúcia Teixeira da Silva
NESTA
PROVIMENTO Nº 44/2014
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso XXXII, da Lei Complementar nº 72/2008, de 12 de dezembro de 2008
– Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará,
RESOLVE DESIGNAR O (A) DRA. MARIA ELAINE LIMA MACIEL, Procuradora de Justiça, sem prejuízo de suas atribuições,
representar o Ministério Público como membro da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Estado do Ceará –
CEJAI/CE, no biênio compreendido entre 06/03/2014 a 05/03/2016, sem ônus para a Procuradoria-Geral de Justiça.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 6 de março de 2014.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
PROVIMENTO Nº 45/2014
O DOUTOR ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 26, inciso XXXII, da Lei Complementar nº 72/2008, de
12 de dezembro de 2008 – Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Ceará,
RESOLVE DESIGNAR O DR. EULÉRIO SOARES CAVALCANTE JÚNIOR, Procurador de Justiça para, sem prejuízo de
suas atribuições, representar o Ministério Público perante a Comissão de Acompanhamento dos Processos de Interesse do
Ministério Público nos Tribunais Superiores do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG), até ulterior
deliberação, sem ônus para a Procuradoria-Geral de Justiça.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em Fortaleza, aos 11 de março de 2014.
Alfredo RICARDO de Holanda Cavalcante MACHADO
Procurador-Geral de Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Fortaleza, Ano IV - Edição 926
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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO DO CEARÁ
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA
PAUTA DE JULGAMENTO
SESSÃO ORDINÁRIA
Nº 02/2014
O Presidente do TED/OAB-CE cientifica e intima os interessados (CED, art. 53, parágrafos 2 e 3) de que sete dias da
publicação desta, e a partir da sessão plenária ordinária do dia 26.03.2014, com início às 15 horas, serão julgados os seguintes
processos: 1) Proc. 390/2004-0 Rpdo: F.A.N.C. 2) Proc. 586/2007-0 Rpda: M.S.S. 3) 632/2007-0 Rpda: M.B.D. Relatoria: Marcos
de Holanda 4) Proc. 416/2005-0 Rpdo: J.C.R.A. 5) 8262/2005-0 Rpdo: J.C.R. Relatoria: Neomésio José de Souza 6) 9271/20100 Rpdo: J.J.C. 7) 9857/2013-0 Rpdo: L.G.M. Relatoria: Ivan Carneiro Vieira 8) 475/2006-0 Rpdo: V.M.C. 9) 483/2006-0 Rpdo:
M.C.N. 10) 9419/2006-0 Rpda: M.A.G.I. 11) 595/2007-0 Rpdo: A.J.P.R.
12) 633/2007-0 Rpda: D.M.A.P. 13) 663/2007-0 Rpdo:
A.L.C.B. 14) 671/2007-0 Rpdo: T.G.N. 15) 708/2007-0 Rpdo: G.R.F. 16) 712/2007-0 Rpdo: J.A.D.P.F. 17) 795/2007-0 Rpda:
A.C.V.A. 18) 9419/2008-1 Rpda: M.A.G.I. Relatoria: José Adriano Pinto 19) 733/2013-0 Rpda: O.C.S.C. 20) 12899/2013-0 Rpdo:
V.L.C.. 21) 12942/2013-0 Rpdo: A.A.V.F. 22) 12951/2013-0 Rpdo: F.A.F. 23) 12973/2013-0 Rpdo: J.C.A. 24) 12999/2013-0 Rpdo:
D.G.F. 25) 13205/2013-0 Rpdo: R.C.B. 26) 13540/2013-0 Rpdo: S.L.B. 27) 13570/2013-0 Rpdo: M.J.O. 28) 13586/2013-0 Rpdo:
R.A.M. 29) 13587/2013-0 Rpda: U.M.S. 30) 14185/2013-0 Rpdo: J.S.N. 31) 14198/2013-0 Rpdo: J.M.A.B.L. 32) 14201/20130 Rpdo: J.W.E.C. 33) 14208/2013-0 Rpda: S.L.L.C.R. 34) 14209/2013-0 Rpdo: J.E.B.C. 35) 14239/2013-0 Rpda: H.M.N.B.
Relatoria: Adriano Josino da Costa O processo que não for julgado na data supra, sê-lo-á no dia designado nessa mesma
sessão, independente de nova intimação. Fortaleza, 13 de março de 2014.
José Damasceno Sampaio
Presidente do TED-OAB/CE
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SUMÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Presidente
Endereço
Telefone
Internet
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido
Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N. Cambeba - CEP: 60822-325
(85) 3207-7000
www.tjce.jus.br
Diário da Justiça Eletrônico
Diretora do Departamento Editorial Gráfico
Mailu de Oliveira Franco Alvarenga
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIAS, PROVIMENTOS E OUTROS ATOS DA PRESIDÊNCIA
EDITAIS, AVISOS E PEDIDOS DE VISTA
OUTROS EXPEDIENTES
DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA
PORTARIAS, ATOS, DESPACHOS E OUTROS EXPEDIENTES
COMARCAS DO INTERIOR
PORTARIAS E ATOS ADMINISTRATIVOS DOS JUÍZOS DAS COMARCAS DO INTERIOR
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO DO CEARÁ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
2
2
7
8
8
8
16
16
20
32
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