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GRUPO ADMINISTRATIVO DO CAMPUS
Administração Geral
REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DO ÔNIBUS DA
SUBFROTA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO CAMPUS
DA UNESP DE BAURU.
CAPÍTULO I
Das disposições gerais
Art. 1º - O objeto deste regulamento corresponde ao ônibus, alocado na
Seção de Atividades Auxiliares da Administração Geral da Unesp – Campus de
Bauru.
Art. 2º - O ônibus tem a finalidade de atender aos objetivos e funções da
Universidade, previstas no art. 2º do Estatuto da Unesp e, em especial, das
unidades do campus de Bauru.
Art. 3º- O controle e operacionalização do ônibus estão sob a
responsabilidade da SAA/AG.
Art. 4º- Os gastos com a manutenção do ônibus devem ser de
responsabilidade das três unidades, observando-se o uso proporcional das
mesmas.
CAPÍTULO II
Da utilização
Art. 5º- A utilização é de uso exclusivo dos docentes, discentes e técnicos
administrativos do campus de Bauru.
Art. 6º- A prioridade de seu uso se dará para as atividades didáticas, como:
viagens didáticas, técnicas, trabalhos de campo ou atividades correlatas,
obrigatoriamente, aprovadas pelo Conselho de Curso e Conselho Departamental
ao qual está vinculado o responsável pela disciplina.
Art. 7º- As viagens só poderão ser realizadas com acompanhamento de
Docente, sendo esse seu responsável.
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Art. 8º - A solicitação de utilização do ônibus deve ser feita em impresso
próprio fornecido pela SAA/AG, constando à identificação do solicitante,
respectiva assinatura e o “DE ACORDO” do Chefe do Departamento/Seção, com
anuência do Diretor da Unidade, tanto para objetivos acadêmicos como
administrativos.
Art. 9º - A solicitação de utilização do ônibus deverá ser acompanhada de
dados acerca da viagem como:
1. Local, data e horário de saída;
2. Destino e local de chegada;
3. Locais de visita com endereços;
4. Tempo de permanência;
5. Data e horário de retorno;
6. Nome do responsável pela viagem;
7. Relação nominal de passageiros.
Parágrafo 1º - Toda e qualquer reserva do ônibus será efetivada pela
SAA/AG somente depois de cumpridas todas as formalidades constantes no
presente regulamento.
Parágrafo 2º - As solicitações devem ser feitas com antecedência mínima
de 15(quinze) dias, junto a SAA/AG.
Parágrafo 3 - O atendimento as solicitações, assim como o agendamento
das datas de viagem será feito de acordo com a ordem de chegada das mesmas
no protocolo.
Art. 10º - O requisitante deve recolher junto à Seção de Finanças/AG com
5(cinco) dias de antecedência da viagem as despesas referentes à utilização do
ônibus; sem o que a reserva NÃO será efetivada.
Parágrafo 1º - O valor será calculado em 40% sobre o preço do litro do
óleo diesel vigente, por quilômetro rodado para as despesas com combustível,
sendo que não estão incluídas as despesas com pedágios, diárias do motorista,
limpeza do ônibus e eventuais multas.
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Parágrafo 2º - A unidade solicitante deverá assumir as despesas da
viagem, mediante despacho do Diretor da Unidade na requisição (impresso
próprio), autorizando o procedimento em questão.
Art. 11º - O raio máximo de percurso será de 500(quinhentos) quilômetros,
não devendo ultrapassar esse limite.
Art. 12º - Em caso de viagem para a cidade de São Paulo, o ônibus deverá
ser conduzido por dois motoristas.
Art. 13º - Não serão autorizadas viagens com percurso total superior a
1.000 (mil) quilômetros.
Art. 14º - Será de cinco o número máximo de dias para cada uma das
viagens.
Art. 15º - Deve ser respeitado um intervalo mínimo de 24 horas entre as
viagens, possibilitando eventuais manutenções e limpeza do veículo.
Art. 16º - A relação nominal de passageiros com: RG, endereço, número
de matrícula e curso, deve ser preenchida e assinada em duas vias no ato do
embarque e na presença do responsável pela viagem. A primeira via segue com o
motorista e a segunda via deve ser entregue na guarita de entrada do Campus,
antes do início da viagem.
Art. 17º - O número de passageiros não poderá exceder a capacidade
máxima e oficial de 44 passageiros.
Art. 18º - O ônibus não poderá sair com um número menor que 50% de
sua capacidade de passageiros, ou seja, 22 ocupantes.
Art. 19º - Caso o passageiro se desligue da viagem antes do seu término,
deverá assinar um Termo de Responsabilidade, eximindo a UNESP de toda
responsabilidade a partir daquele momento.
Art. 20º - Devem ser atendidas as condições estabelecidas nos artigos do
presente Regulamento, no que se refere ao descanso obrigatório do motorista e
segurança nas viagens.
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Art. 21º -
É vedado o transporte de pessoas estranhas ao corpo docente,
discente ou técnico administrativo, exceto autorizadas pela Direção da Unidade
Universitária.
Art. 22º - Eventuais danos ao veiculo deverão ser ressarcidos pelos seus
autores.
Art. 23º - No seu destino, o ônibus se deslocará apenas para os locais
indicados na solicitação, sendo terminantemente vedado o transporte para
lugares que não constem na requisição.
Art. 24º - Devido a sua dimensão e características o ônibus se deslocará
apenas em vias pavimentadas, em boas condições, e de largura compatível com
sua dirigibilidade.
Art. 25º - O responsável pelo deslocamento rubricará cada anotação
constante no “controle de tráfego”, item destino, que obrigatoriamente, indicará o
endereço e identificação do local.
Art. 26º - O ônibus deve ser rigorosamente vistoriado na saída e no retorno
das viagens, pelo responsável e pelo(s) motorista(s). Qualquer irregularidade ou
danos causados ao veículo, dever ser imediatamente comunicado à SAA/AG,
pelo requisitante e pelo(s) motorista(s), com assinaturas legíveis de ambos, no
Controle de Tráfego.
Art. 27º - A responsabilidade por eventuais danos causados pelo mau uso
do ônibus serão do responsável pela viagem e/ou do motorista que a realizou.
Art. 28º - Ao final da viagem, o requisitante responsável deve preencher e
assinar o controle de tráfego no campo destinado às suas informações. Caso seja
necessário, poderá ser feito um relatório em separado.
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Art. 29º - Não será permitido:
I – uso e transporte de bebidas alcoólicas e outras substâncias que sejam
vedadas por lei;
II - transporte de pessoas não relacionadas na lista de passageiros;
III – danificar ou prejudicar o bom estado do veiculo;
IV – ter conduta pessoal que possa prejudicar o nome da UNESP;
V – atirar objetos pelas janelas, tanto com o veículo parado ou em
movimento.
VI – a prática de atos considerados atentatórios à integridade física e moral
da pessoa e aos bons costumes;
VII – o uso e transporte de produtos perigosos, tais como: fogos de artifício,
inflamáveis e químicos,
VIII – o fumo dentro do veículo.
CAPÍTULO III
Do condutor
Art. 30º - O condutor, obrigatoriamente, deve possuir habilitação em
transporte de passageiros.
Art. 31º- Não é permitido transitar com o ônibus sem o Controle de Tráfego
devidamente autorizado.
Art. 32º - Conferir cuidadosamente a relação de passageiros confrontandoas com os documentos de identidade, sendo proibido iniciar viagem com
irregularidades nesse sentido.
Art. 33º - Planejar, com antecedência, o percurso da viagem, tanto nas
rodovias como nas áreas urbanas e conforme indicação dos locais de visita
apontados na solicitação.
Art. 34º - Tratar com presteza e urbanidade os usuários do veículo.
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Art. 35º - Obedecer aos dispositivos no Conselho Nacional de Trânsito,
Regulamentos e Normas internas da UNESP.
Art. 36º - Apresentar-se pontualmente para atender aos deslocamentos
com tolerância de até 15 minutos para a saída da viagem e comunicar a SAA/AG,
com antecedência possível, qualquer impedimento nesse sentido.
Art. 37º - Fiscalizar com o máximo rigor o cumprimento das normas,
inclusive parar o veiculo em local seguro no caso de alguma irregularidade.
Art. 38º - Guardar o veiculo em local seguro, preferencialmente em
garagens oficiais, ficando facultado o recolhimento a estacionamento particular.
Art. 39º - A cada 3 (três) horas de viagem, proceder a um descanso de
15(quinze) minutos. Na impossibilidade, procurar adequar a situação a este artigo.
Art. 40º - A jornada diária do condutor é de 8 (oito) horas de trabalho,
durante o dia.
Art. 41º - Caberá ao(s) motorista(s) a responsabilidade pelo pagamento
das multas no caso de infrações de transito que tiver(em) dado causa.
Art. 42º - O repouso do motorista entre o término da jornada de uma
viagem e o início da seguinte, será de no mínimo 10 (dez) horas consecutivas.
Art. 43º - Em caso de acidente, dar prioridade à sinalização do local para
os demais motoristas e atendimento aos usuários, comunicando em seguida à
DSAA/AG-Bauru.
Art. 44º - Zelar pelas condições gerais do veículo, mantendo sua limpeza e
higiene, comunicar eventuais avarias e providenciar a manutenção quando em
viagem.
Art. 45º - Comunicar à SAA/AG o retorno da viagem e entregar o Controle
de Tráfego devidamente preenchido e assinado pelo motorista e pelo responsável
pela viagem.
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Art. 46º - Os casos não previstos neste regulamento serão submetidos ao
Grupo Administrativo do Campus - GAC.
Art. 47º - Esse Regulamento deve obedecer à legislação maior, emanada
pela Universidade.
Art. 48º - Esse Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.
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