UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA unesp GRUPO ADMINISTRATIVO DO CAMPUS Administração Geral REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DO ÔNIBUS DA SUBFROTA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO CAMPUS DA UNESP DE BAURU. CAPÍTULO I Das disposições gerais Art. 1º - O objeto deste regulamento corresponde ao ônibus, alocado na Seção de Atividades Auxiliares da Administração Geral da Unesp – Campus de Bauru. Art. 2º - O ônibus tem a finalidade de atender aos objetivos e funções da Universidade, previstas no art. 2º do Estatuto da Unesp e, em especial, das unidades do campus de Bauru. Art. 3º- O controle e operacionalização do ônibus estão sob a responsabilidade da SAA/AG. Art. 4º- Os gastos com a manutenção do ônibus devem ser de responsabilidade das três unidades, observando-se o uso proporcional das mesmas. CAPÍTULO II Da utilização Art. 5º- A utilização é de uso exclusivo dos docentes, discentes e técnicos administrativos do campus de Bauru. Art. 6º- A prioridade de seu uso se dará para as atividades didáticas, como: viagens didáticas, técnicas, trabalhos de campo ou atividades correlatas, obrigatoriamente, aprovadas pelo Conselho de Curso e Conselho Departamental ao qual está vinculado o responsável pela disciplina. Art. 7º- As viagens só poderão ser realizadas com acompanhamento de Docente, sendo esse seu responsável. unesp UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA GRUPO ADMINISTRATIVO DO CAMPUS Administração Geral Art. 8º - A solicitação de utilização do ônibus deve ser feita em impresso próprio fornecido pela SAA/AG, constando à identificação do solicitante, respectiva assinatura e o “DE ACORDO” do Chefe do Departamento/Seção, com anuência do Diretor da Unidade, tanto para objetivos acadêmicos como administrativos. Art. 9º - A solicitação de utilização do ônibus deverá ser acompanhada de dados acerca da viagem como: 1. Local, data e horário de saída; 2. Destino e local de chegada; 3. Locais de visita com endereços; 4. Tempo de permanência; 5. Data e horário de retorno; 6. Nome do responsável pela viagem; 7. Relação nominal de passageiros. Parágrafo 1º - Toda e qualquer reserva do ônibus será efetivada pela SAA/AG somente depois de cumpridas todas as formalidades constantes no presente regulamento. Parágrafo 2º - As solicitações devem ser feitas com antecedência mínima de 15(quinze) dias, junto a SAA/AG. Parágrafo 3 - O atendimento as solicitações, assim como o agendamento das datas de viagem será feito de acordo com a ordem de chegada das mesmas no protocolo. Art. 10º - O requisitante deve recolher junto à Seção de Finanças/AG com 5(cinco) dias de antecedência da viagem as despesas referentes à utilização do ônibus; sem o que a reserva NÃO será efetivada. Parágrafo 1º - O valor será calculado em 40% sobre o preço do litro do óleo diesel vigente, por quilômetro rodado para as despesas com combustível, sendo que não estão incluídas as despesas com pedágios, diárias do motorista, limpeza do ônibus e eventuais multas. unesp UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA GRUPO ADMINISTRATIVO DO CAMPUS Administração Geral Parágrafo 2º - A unidade solicitante deverá assumir as despesas da viagem, mediante despacho do Diretor da Unidade na requisição (impresso próprio), autorizando o procedimento em questão. Art. 11º - O raio máximo de percurso será de 500(quinhentos) quilômetros, não devendo ultrapassar esse limite. Art. 12º - Em caso de viagem para a cidade de São Paulo, o ônibus deverá ser conduzido por dois motoristas. Art. 13º - Não serão autorizadas viagens com percurso total superior a 1.000 (mil) quilômetros. Art. 14º - Será de cinco o número máximo de dias para cada uma das viagens. Art. 15º - Deve ser respeitado um intervalo mínimo de 24 horas entre as viagens, possibilitando eventuais manutenções e limpeza do veículo. Art. 16º - A relação nominal de passageiros com: RG, endereço, número de matrícula e curso, deve ser preenchida e assinada em duas vias no ato do embarque e na presença do responsável pela viagem. A primeira via segue com o motorista e a segunda via deve ser entregue na guarita de entrada do Campus, antes do início da viagem. Art. 17º - O número de passageiros não poderá exceder a capacidade máxima e oficial de 44 passageiros. Art. 18º - O ônibus não poderá sair com um número menor que 50% de sua capacidade de passageiros, ou seja, 22 ocupantes. Art. 19º - Caso o passageiro se desligue da viagem antes do seu término, deverá assinar um Termo de Responsabilidade, eximindo a UNESP de toda responsabilidade a partir daquele momento. Art. 20º - Devem ser atendidas as condições estabelecidas nos artigos do presente Regulamento, no que se refere ao descanso obrigatório do motorista e segurança nas viagens. unesp UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA GRUPO ADMINISTRATIVO DO CAMPUS Administração Geral Art. 21º - É vedado o transporte de pessoas estranhas ao corpo docente, discente ou técnico administrativo, exceto autorizadas pela Direção da Unidade Universitária. Art. 22º - Eventuais danos ao veiculo deverão ser ressarcidos pelos seus autores. Art. 23º - No seu destino, o ônibus se deslocará apenas para os locais indicados na solicitação, sendo terminantemente vedado o transporte para lugares que não constem na requisição. Art. 24º - Devido a sua dimensão e características o ônibus se deslocará apenas em vias pavimentadas, em boas condições, e de largura compatível com sua dirigibilidade. Art. 25º - O responsável pelo deslocamento rubricará cada anotação constante no “controle de tráfego”, item destino, que obrigatoriamente, indicará o endereço e identificação do local. Art. 26º - O ônibus deve ser rigorosamente vistoriado na saída e no retorno das viagens, pelo responsável e pelo(s) motorista(s). Qualquer irregularidade ou danos causados ao veículo, dever ser imediatamente comunicado à SAA/AG, pelo requisitante e pelo(s) motorista(s), com assinaturas legíveis de ambos, no Controle de Tráfego. Art. 27º - A responsabilidade por eventuais danos causados pelo mau uso do ônibus serão do responsável pela viagem e/ou do motorista que a realizou. Art. 28º - Ao final da viagem, o requisitante responsável deve preencher e assinar o controle de tráfego no campo destinado às suas informações. Caso seja necessário, poderá ser feito um relatório em separado. UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA unesp GRUPO ADMINISTRATIVO DO CAMPUS Administração Geral Art. 29º - Não será permitido: I – uso e transporte de bebidas alcoólicas e outras substâncias que sejam vedadas por lei; II - transporte de pessoas não relacionadas na lista de passageiros; III – danificar ou prejudicar o bom estado do veiculo; IV – ter conduta pessoal que possa prejudicar o nome da UNESP; V – atirar objetos pelas janelas, tanto com o veículo parado ou em movimento. VI – a prática de atos considerados atentatórios à integridade física e moral da pessoa e aos bons costumes; VII – o uso e transporte de produtos perigosos, tais como: fogos de artifício, inflamáveis e químicos, VIII – o fumo dentro do veículo. CAPÍTULO III Do condutor Art. 30º - O condutor, obrigatoriamente, deve possuir habilitação em transporte de passageiros. Art. 31º- Não é permitido transitar com o ônibus sem o Controle de Tráfego devidamente autorizado. Art. 32º - Conferir cuidadosamente a relação de passageiros confrontandoas com os documentos de identidade, sendo proibido iniciar viagem com irregularidades nesse sentido. Art. 33º - Planejar, com antecedência, o percurso da viagem, tanto nas rodovias como nas áreas urbanas e conforme indicação dos locais de visita apontados na solicitação. Art. 34º - Tratar com presteza e urbanidade os usuários do veículo. unesp UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA GRUPO ADMINISTRATIVO DO CAMPUS Administração Geral Art. 35º - Obedecer aos dispositivos no Conselho Nacional de Trânsito, Regulamentos e Normas internas da UNESP. Art. 36º - Apresentar-se pontualmente para atender aos deslocamentos com tolerância de até 15 minutos para a saída da viagem e comunicar a SAA/AG, com antecedência possível, qualquer impedimento nesse sentido. Art. 37º - Fiscalizar com o máximo rigor o cumprimento das normas, inclusive parar o veiculo em local seguro no caso de alguma irregularidade. Art. 38º - Guardar o veiculo em local seguro, preferencialmente em garagens oficiais, ficando facultado o recolhimento a estacionamento particular. Art. 39º - A cada 3 (três) horas de viagem, proceder a um descanso de 15(quinze) minutos. Na impossibilidade, procurar adequar a situação a este artigo. Art. 40º - A jornada diária do condutor é de 8 (oito) horas de trabalho, durante o dia. Art. 41º - Caberá ao(s) motorista(s) a responsabilidade pelo pagamento das multas no caso de infrações de transito que tiver(em) dado causa. Art. 42º - O repouso do motorista entre o término da jornada de uma viagem e o início da seguinte, será de no mínimo 10 (dez) horas consecutivas. Art. 43º - Em caso de acidente, dar prioridade à sinalização do local para os demais motoristas e atendimento aos usuários, comunicando em seguida à DSAA/AG-Bauru. Art. 44º - Zelar pelas condições gerais do veículo, mantendo sua limpeza e higiene, comunicar eventuais avarias e providenciar a manutenção quando em viagem. Art. 45º - Comunicar à SAA/AG o retorno da viagem e entregar o Controle de Tráfego devidamente preenchido e assinado pelo motorista e pelo responsável pela viagem. unesp UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA GRUPO ADMINISTRATIVO DO CAMPUS Administração Geral Art. 46º - Os casos não previstos neste regulamento serão submetidos ao Grupo Administrativo do Campus - GAC. Art. 47º - Esse Regulamento deve obedecer à legislação maior, emanada pela Universidade. Art. 48º - Esse Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.