COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E COMISSÃO DE ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO SUPERIOR Parecer nº 782/2011 Processo CEEd nº 233/27.00/10.7 Toma conhecimento do Relatório de acompanhamento da oferta de ensino fundamental – anos finais e de ensino médio, ambos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, sob a forma de Educação a Distância, desenvolvida pelo Colégio Cia de Ensino, em Novo Hamburgo, referente a 2007, 2008 e 2009. RELATÓRIO O presente processo trata do Relatório de acompanhamento da oferta de ensino fundamental – anos finais e de ensino médio, ambos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, sob a forma de Educação a Distância, pelo Colégio Cia de Ensino, localizado na Avenida Victor Hugo Kunz nº 2450, em Novo Hamburgo, sob a jurisdição da 2ª Coordenadoria Regional de Educação. 2 – A entidade mantenedora, Cia de Ensino Moura Ltda., encontra-se cadastrada neste Conselho sob a Matrícula nº 1.149. 3 – O Parecer CEED nº 209, de 31 de janeiro de 2007, credenciou, pelo prazo de 5 anos, o Colégio Cia de Ensino, em Novo Hamburgo, para a oferta do ensino fundamental – anos finais – e do ensino médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, sob a forma de Educação a Distância, para alunos com idade mínima de 18 anos completos. 4 – Instruem o processo, entre outras, as seguintes peças: 4.1 – Ofício nº 954, de 06 de agosto de 2010, da 2ª Coordenadoria Regional de Educação, encaminhando o Relatório da Comissão Verificadora; 4.2 – Relatório da Comissão Verificadora da 2ª Coordenadoria Regional de Educação; 4.3 – Ofício CEED nº 551, de 22 de novembro de 2010, solicitando à Mantenedora providências para sanar as dificuldades apontadas no Relatório; 4.4 – Ofício nº 05, de 29 de novembro de 2010, assinado por representante da Mantenedora, em resposta ao Ofício CEED nº 551/2010; 4.5 – Informação CEED nº 160, de 26 abril de 2011, reencaminhando o processo à origem, para nova manifestação, tendo em vista o contido no Ofício nº 5/2010, da Mantenedora; 4.6 – Adendos ao Relatório da Comissão Verificadora da 2ª Coordenadoria Regional de Educação. Parecer nº 782/2011 – fl. 2 ANÁLISE DA MATÉRIA 5 – A 2ª Coordenadoria Regional de Educação encaminha Relatório de acompanhamento da Proposta Pedagógica para a oferta de ensino fundamental – anos finais e de ensino médio, ambos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, sob a forma de Educação a Distância, desenvolvida pelo Colégio Cia de Ensino, em Novo Hamburgo, atendendo o disposto nos itens 8 e 9 do Parecer CEED nº 209/2007. 6 – Do Relatório da Comissão Verificadora da 2ª Coordenadoria Regional de Educação, destaca-se: [...] que não há atualização dos meios de comunicação dentro da escola, pois a quantidade dos equipamentos que ali se encontravam, eram antigos e desatualizados, dificultando assim a interação do aluno com este espaço de aprendizagem, indispensável no EaD. [...] – o regime de matrícula é por módulo, sendo quatro módulos para o ensino fundamental e três para o ensino médio. - nos momentos a distância, 80%, o aluno desenvolve atividades, propostas nas apostilas [...] - nos momentos presenciais, 20%, os alunos frequentam os horários de orientação dos professores, quanto as dificuldades apresentadas no estudo das apostilas, conforme cronograma estabelecido. - a frequência dos alunos é registrada em uma ficha individual, uma para cada componente curricular, onde o professor registra a frequência nos encontros ou períodos. - na ficha individual do aluno são registradas todas as informações pertinentes ao componente curricular, como: frequência, carga horária total presencial, acompanhamento da avaliação do aluno, resultado final e observações pertinentes. - o aluno é avaliado por provas, [...] ocorrendo dentro do horário presencial, devendo ter 50% de aproveitamento em cada prova, para aprovação, [...]. - o aluno que necessita orientação do professor, além do horário presencial, pode relacionar-se através do serviço de e-mail, fax ou telefone, conforme horário préestabelecidos; [...] [...] Cabe aqui destacar, conforme registro da diretora da escola, que a maioria dos alunos são trabalhadores que não tem acesso a internet e muitos, apresentam bastante dificuldade em manusear esta tecnologia, por isto poucos alunos interagem com os professores através de e-mail. Por este motivo os momentos de interação entre professor/aluno são constituídos em quase a totalidade pelos momentos presenciais. Na oportunidade foi sugerida à escola que aprimorasse seus meios de comunicação e equipamentos tecnológicos. Criando estratégias de auxílio aos alunos que não possuem noções básicas de informática, promovendo assim maior interatividade no processo de aprendizagem do EaD. (sic) 7 – Em 2007, no ensino fundamental, foram matriculados 10 alunos, dos quais 4 alunos foram aprovados, 4 alunos cancelaram a matrícula e 2 alunos evadiram-se. No ensino médio, matricularam-se 14 alunos, sendo que 7 alunos foram aprovados, 6 alunos cancelaram a matrícula e 1 evadiu-se. 8 – Em 2008, foram matriculados 55 alunos no ensino fundamental, dentre os quais, 32 foram aprovados, 9 evadiram-se e 14 alunos cancelaram a matrícula e, no ensino médio, dos 132 alunos matriculados, 98 foram aprovados, 18 evadiram-se e 16 cancelaram a matrícula. 9 – Em 2009, foram matriculados 33 alunos no ensino fundamental, dos quais 28 foram aprovados e 5 evadiram-se e, no ensino médio, dos 86 alunos matriculados, 75 alunos foram aprovados, 3 reprovados, 7 evadiram-se e 1 aluno cancelou a matrícula. Parecer nº 782/2011 – fl. 3 10 – Pelo Ofício CEED nº 551, de 22 de novembro de 2010, este Colegiado solicitou à Mantenedora providências relativas à atualização dos meios de comunicação e tecnológicos utilizados pelos alunos durante os cursos em andamento, o que foi, de imediato, respondido por intermédio do Ofício 05, de 29 de novembro de 2010. 11 – Considerando o Ofício nº 05/2010, da Mantenedora, as Comissões de Ensino Fundamental e de Ensino Médio e Educação Superior reencaminharam o processo à 2ª Coordenadoria Regional de Educação, para nova manifestação, que originou o Adendo ao Relatório, do qual se destaca: Reiteramos que a escola vem demonstrando aprimorar-se constantemente, buscando ampliar, atualizar e adequar seus equipamentos tecnológicos. Na oportunidade da última visita, realizada em dezembro de 2010, constatamos que aspectos apontados, [...] na primeira visita em 2009, já encontravam-se adequadas para a oferta na Modalidade EaD. Verificou-se também uma preocupação, por parte da escola, quanto a disponibilização de recursos para acesso tecnológico dos alunos, sendo estes oportunizado por meio de e-mail, orkut, blog e site. Consideramos que o Colégio Cia de Ensino, vem proporcionando recursos tecnológicos suficientes para interação professor/aluno, conforme consta na Proposta Pedagógica da Escola. (sic) 12 – A 2ª Coordenadoria Regional de Educação deve atentar para o envio do Relatório de acompanhamento da oferta dos cursos, logo após o término do período avaliado. Este Colegiado alerta que esses Relatórios constituirão referenciais básicos para novos credenciamentos do Colégio Cia de Ensino. CONCLUSÃO Face ao exposto, a Comissão de Ensino Fundamental e a Comissão de Ensino Médio e Educação Superior concluem por tomar conhecimento do Relatório de acompanhamento da oferta de ensino fundamental – anos finais e de ensino médio, ambos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, sob a forma de Educação a Distância, desenvolvida pelo Colégio Cia de Ensino, em Novo Hamburgo, referente a 2007, 2008 e 2009. Em 16 de agosto de 2011. Maria Antonieta Schmitz Backes – relatora Indiara Souza – relatora Vera Luiza Rübenich Zanchet Ruben Werner Goldmeyer Augusto Deon Celso Floriano Stefanoski Elcira Lourdes Machado Bernardi Érico Jacó Maciel Michel Jane Bohn Marisa Timm Sari Aprovado, por unanimidade, pelo Plenário, em sessão de 24 de agosto de 2011. Augusto Deon 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência