COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E
COMISSÃO DE ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Parecer nº 782/2011
Processo CEEd nº 233/27.00/10.7
Toma conhecimento do Relatório de acompanhamento da oferta de ensino fundamental – anos
finais e de ensino médio, ambos na modalidade
de Educação de Jovens e Adultos, sob a forma de
Educação a Distância, desenvolvida pelo Colégio
Cia de Ensino, em Novo Hamburgo, referente a
2007, 2008 e 2009.
RELATÓRIO
O presente processo trata do Relatório de acompanhamento da oferta de ensino
fundamental – anos finais e de ensino médio, ambos na modalidade de Educação de Jovens e
Adultos, sob a forma de Educação a Distância, pelo Colégio Cia de Ensino, localizado na
Avenida Victor Hugo Kunz nº 2450, em Novo Hamburgo, sob a jurisdição da 2ª Coordenadoria
Regional de Educação.
2 – A entidade mantenedora, Cia de Ensino Moura Ltda., encontra-se cadastrada neste
Conselho sob a Matrícula nº 1.149.
3 – O Parecer CEED nº 209, de 31 de janeiro de 2007, credenciou, pelo prazo de 5 anos,
o Colégio Cia de Ensino, em Novo Hamburgo, para a oferta do ensino fundamental – anos finais
– e do ensino médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, sob a forma de Educação
a Distância, para alunos com idade mínima de 18 anos completos.
4 – Instruem o processo, entre outras, as seguintes peças:
4.1 – Ofício nº 954, de 06 de agosto de 2010, da 2ª Coordenadoria Regional de
Educação, encaminhando o Relatório da Comissão Verificadora;
4.2 – Relatório da Comissão Verificadora da 2ª Coordenadoria Regional de Educação;
4.3 – Ofício CEED nº 551, de 22 de novembro de 2010, solicitando à Mantenedora
providências para sanar as dificuldades apontadas no Relatório;
4.4 – Ofício nº 05, de 29 de novembro de 2010, assinado por representante da
Mantenedora, em resposta ao Ofício CEED nº 551/2010;
4.5 – Informação CEED nº 160, de 26 abril de 2011, reencaminhando o processo à
origem, para nova manifestação, tendo em vista o contido no Ofício nº 5/2010, da Mantenedora;
4.6 – Adendos ao Relatório da Comissão Verificadora da 2ª Coordenadoria Regional de
Educação.
Parecer nº 782/2011 – fl. 2
ANÁLISE DA MATÉRIA
5 – A 2ª Coordenadoria Regional de Educação encaminha Relatório de acompanhamento
da Proposta Pedagógica para a oferta de ensino fundamental – anos finais e de ensino médio,
ambos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, sob a forma de Educação a Distância,
desenvolvida pelo Colégio Cia de Ensino, em Novo Hamburgo, atendendo o disposto nos itens 8
e 9 do Parecer CEED nº 209/2007.
6 – Do Relatório da Comissão Verificadora da 2ª Coordenadoria Regional de Educação,
destaca-se:
[...] que não há atualização dos meios de comunicação dentro da escola, pois a
quantidade dos equipamentos que ali se encontravam, eram antigos e desatualizados,
dificultando assim a interação do aluno com este espaço de aprendizagem,
indispensável no EaD.
[...]
– o regime de matrícula é por módulo, sendo quatro módulos para o ensino
fundamental e três para o ensino médio.
- nos momentos a distância, 80%, o aluno desenvolve atividades, propostas nas
apostilas [...]
- nos momentos presenciais, 20%, os alunos frequentam os horários de
orientação dos professores, quanto as dificuldades apresentadas no estudo das apostilas,
conforme cronograma estabelecido.
- a frequência dos alunos é registrada em uma ficha individual, uma para cada
componente curricular, onde o professor registra a frequência nos encontros ou
períodos.
- na ficha individual do aluno são registradas todas as informações pertinentes
ao componente curricular, como: frequência, carga horária total presencial,
acompanhamento da avaliação do aluno, resultado final e observações pertinentes.
- o aluno é avaliado por provas, [...] ocorrendo dentro do horário presencial,
devendo ter 50% de aproveitamento em cada prova, para aprovação, [...].
- o aluno que necessita orientação do professor, além do horário presencial,
pode relacionar-se através do serviço de e-mail, fax ou telefone, conforme horário préestabelecidos;
[...]
[...] Cabe aqui destacar, conforme registro da diretora da escola, que a maioria
dos alunos são trabalhadores que não tem acesso a internet e muitos, apresentam
bastante dificuldade em manusear esta tecnologia, por isto poucos alunos interagem
com os professores através de e-mail. Por este motivo os momentos de interação entre
professor/aluno são constituídos em quase a totalidade pelos momentos presenciais.
Na oportunidade foi sugerida à escola que aprimorasse seus meios de
comunicação e equipamentos tecnológicos. Criando estratégias de auxílio aos alunos
que não possuem noções básicas de informática, promovendo assim maior
interatividade no processo de aprendizagem do EaD. (sic)
7 – Em 2007, no ensino fundamental, foram matriculados 10 alunos, dos quais 4 alunos
foram aprovados, 4 alunos cancelaram a matrícula e 2 alunos evadiram-se. No ensino médio,
matricularam-se 14 alunos, sendo que 7 alunos foram aprovados, 6 alunos cancelaram a
matrícula e 1 evadiu-se.
8 – Em 2008, foram matriculados 55 alunos no ensino fundamental, dentre os quais, 32
foram aprovados, 9 evadiram-se e 14 alunos cancelaram a matrícula e, no ensino médio, dos 132
alunos matriculados, 98 foram aprovados, 18 evadiram-se e 16 cancelaram a matrícula.
9 – Em 2009, foram matriculados 33 alunos no ensino fundamental, dos quais 28 foram
aprovados e 5 evadiram-se e, no ensino médio, dos 86 alunos matriculados, 75 alunos foram
aprovados, 3 reprovados, 7 evadiram-se e 1 aluno cancelou a matrícula.
Parecer nº 782/2011 – fl. 3
10 – Pelo Ofício CEED nº 551, de 22 de novembro de 2010, este Colegiado solicitou à
Mantenedora providências relativas à atualização dos meios de comunicação e tecnológicos
utilizados pelos alunos durante os cursos em andamento, o que foi, de imediato, respondido por
intermédio do Ofício 05, de 29 de novembro de 2010.
11 – Considerando o Ofício nº 05/2010, da Mantenedora, as Comissões de Ensino
Fundamental e de Ensino Médio e Educação Superior reencaminharam o processo à 2ª
Coordenadoria Regional de Educação, para nova manifestação, que originou o Adendo ao
Relatório, do qual se destaca:
Reiteramos que a escola vem demonstrando aprimorar-se constantemente,
buscando ampliar, atualizar e adequar seus equipamentos tecnológicos. Na
oportunidade da última visita, realizada em dezembro de 2010, constatamos que
aspectos apontados, [...] na primeira visita em 2009, já encontravam-se adequadas para
a oferta na Modalidade EaD. Verificou-se também uma preocupação, por parte da
escola, quanto a disponibilização de recursos para acesso tecnológico dos alunos, sendo
estes oportunizado por meio de e-mail, orkut, blog e site.
Consideramos que o Colégio Cia de Ensino, vem proporcionando recursos
tecnológicos suficientes para interação professor/aluno, conforme consta na Proposta
Pedagógica da Escola. (sic)
12 – A 2ª Coordenadoria Regional de Educação deve atentar para o envio do Relatório de
acompanhamento da oferta dos cursos, logo após o término do período avaliado.
Este Colegiado alerta que esses Relatórios constituirão referenciais básicos para novos
credenciamentos do Colégio Cia de Ensino.
CONCLUSÃO
Face ao exposto, a Comissão de Ensino Fundamental e a Comissão de Ensino Médio e
Educação Superior concluem por tomar conhecimento do Relatório de acompanhamento da
oferta de ensino fundamental – anos finais e de ensino médio, ambos na modalidade de
Educação de Jovens e Adultos, sob a forma de Educação a Distância, desenvolvida pelo Colégio
Cia de Ensino, em Novo Hamburgo, referente a 2007, 2008 e 2009.
Em 16 de agosto de 2011.
Maria Antonieta Schmitz Backes – relatora
Indiara Souza – relatora
Vera Luiza Rübenich Zanchet
Ruben Werner Goldmeyer
Augusto Deon
Celso Floriano Stefanoski
Elcira Lourdes Machado Bernardi
Érico Jacó Maciel Michel
Jane Bohn
Marisa Timm Sari
Aprovado, por unanimidade, pelo Plenário, em sessão de 24 de agosto de 2011.
Augusto Deon
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência
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