-------------------------------------------------------------------------------------------------------PROJETO DE LEI N° 38 / 2015 Dispõe sobre a alteração da Lei n° 6.343/2013 para dispor sobre senhas e acomodações em agências bancárias no Município de Rio Verde Verde- Goiás e outras providências. Art. 1°- Acrescenta rescenta parágrafo 5° aao artigo 1° da Lei n° 6.343/2013. § 5°- Fica obrigatório sistemas de senhas de chamadas e acomodações (cadeiras, ou poltronas) nas agências bancárias no Município de Rio Verde, Goiás. Tanto para pessoas simples e especiais (gestant (gestantes, idosos, deficientes). Art. 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a disposições contrárias. José Antônio Pacheco Pereira Vereador do PSD ___________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________ Av. José Walter, Qd. 24, Residencial Interlagos. agos. Caixa Postal: 310 CEP 75908 75908-740 -------------------------------------------------------------------------------------------------------JUSTIFICATIVA Sr. Presidente, Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores, Rio Verde por ser uma metrópole, passa por várias reclamações dos usuários nos serviços bancários em relação ao atendimento nas agências, especialmente ao tempo de espera nas filas dos caixas, por vezes agravada a excessiva demora pelo fato da pessoa ver ver-see obrigada a permanecer em pé, enquanto aguarda atendimento, por não haver assentos disponíveis. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou em entendimento de que, em face do interesse local, o Município tem competência para legislar sobre o cliente, nte, tempo máximo de espera na fila e outras medidas de conforto aos usuários de instituições financeiras situadas ituadas em seu território tais como, disponibilidades de acentos, ntos, bebedouros e de banheiros. Por essa razão solicito aos pares desta Casa de Leis que que dêem seu referem ao presente projeto, aprovando-o. aprovando José Antônio Pacheco Pereira Vereador do PSD ___________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________ Av. José Walter, Qd. 24, Residencial Interlagos. agos. Caixa Postal: 310 CEP 75908 75908-740