EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL SR. JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI _____________________(NOME COMPLETO), brasileiro, (estado civil), (profissão), com registro de eleitor nº ____________, portador do RG nº. ____________, residente e domiciliado na Rua ____(endereço completo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 28, § 2º, da Lei Federal 9.906/1995 apresentar a presente DENÚNCIA contra o PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT, com endereço na SCS, Q. 2, BI. C, Nº 256, 1º Andar, Ed. Toufic, Asa Sul, na capital Brasília-DF, tendo como objeto desta as violações da agremiação política aos artigos 17, inciso II, da Constituição da República e 5º e 28, inciso II, da Lei Federal 9.906/1995, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos: DA LEGITIMIDADE DO PETICIONÁRIO A presente petição tem como fundamento o literal comando da Lei dos Partidos Políticos, Lei Federal 9.906/1995, que, em seu artigo 28, §2º, elenca como legitimados para propositura da denúncia com fim de abertura de processo de cancelamento de partido político qualquer eleitor ou representante de partido político. É o dispositivo citado: Art. 28... “O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado: (...) II – estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros; (...) § 2º O processo de cancelamento é iniciado pelo Tribunal à vista de denúncia de qualquer eleitor, de representante de partido, ou de representação do Procurador-Geral Eleitoral. DOS FATOS De modo a explicar os fatos referentes à ligação entre a Agremiação objeto desta petição e sua relação de submissão a organização estrangeira, destacamos o exposto pelo Prof. Olavo de Carvalho, em artigo publicado no “diário do Comércio”, em 18 de março de 2015 http://www.dcomercio.com.br/categoria/opiniao/queda_de_braco: O PT é filiado a uma organização estrangeira, o Foro de São Paulo, que ele reconhece como “coordenação estratégica da esquerda na América Latina” (sic) e cujas resoluções, unanimemente assinadas nas suas assembleias anuais, ele acata e cumpre. Consultem-se, a respeito, o vídeo do III Congresso do partido: https://www.youtube.com/watch?v=OI8C-vKe6sw as atas das assembleias do Foro de São Paulo: http://www.midiasemmascara.org/attachments/007_atas_fo ro_sao_paulo.pdf e o discurso comemorativo pronunciado pelo Sr. Luis Inácio Lula da Silva, então presidente da República, no décimo-quinto aniversário da entidade – discurso publicado na própria página oficial da Presidência, depois comentado e linkado no artigo: http://www.olavodecarvalho.org/semana/050926dc.htm As provas não poderiam ser mais abundantes nem mais inquestionáveis. A lei dos Partidos Políticos (Lei número 9.096 de 19 de setembro de 1995 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9096.htm determina que o STF casse o registro desse partido, por violação do artigo 28, alínea II: “estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros.” A violação independe de o partido ter ou não recebido fundos dessa entidade, o que é crime suplementar a ser investigado. DA VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO ELEITORAL DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer: I – O recebimento da presente DENÚNCIA e a imediata abertura de PROCESSO DE CANCELAMENTO do registro e estatuto do PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT face as graves denúncias trazidas com a presente petição e o fato de a agremiação ter como filiados pessoas que ocupam os mais altos cargos na República, como é o caso da Presidente da República, Ministros de Estado e de vários parlamentares na Câmara dos Deputados e no Senado da República; II – A abertura de vistas ao Procurador-Geral Eleitoral, para que tome as medidas cabíveis, a fim de que se apure a responsabilidade penal das pessoas ocupantes de cargos de gestão nos diretórios da agremiação; III – Ao final, apurados os fatos e julgado o presente PROCESSO DE CANCELAMENTO, seja determinado o cancelamento do registro civil e do estatuto do PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT, com fundamento nos artigos 17, inciso II, da Constituição da República e 5º e 28, inciso II a Lei Federal 9.906/1995. Termos em que, Pede deferimento. São Paulo 25 de Março de 2015. NOME COMPLETO DO AUTOR Título de Eleitor: xxxxxxxxxxxxx