AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE BRITEIROS (151750)
ESCOLA SEDE: Escola Básica de Briteiros – 340443
S. Salvador de Briteiros, Guimarães
Aviso n.º 1
Bolsa de Contratação de Escola
2015/2016
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 40.º, conjugado com o n.º 7 do
artigo 39º, ambos do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe confere o
Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014,
de 22 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal com vista à
constituição da Bolsa de Contratação de Escola para efeitos de satisfação das necessidades de
pessoal docente que venham a surgir ao longo do ano letivo 2015/2016 no Agrupamento de
Escolas de Briteiros.
A candidatura é obrigatoriamente feita na plataforma eletrónica SIGRHE da DGAE (DireçãoGeral da Administração Escolar) destinada para o efeito.
1. Data da Candidatura: a candidatura é aberta em data a definir pela DGAE.
2. Identificação do Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas de Briteiros.
3. Endereço Eletrónico: [email protected]
4. Telefone de Contacto: 253 578 849/253 578 859
5. Grupos de Recrutamento: 100, 110, 200, 220, 230, 240, 250, 260, 290, 300, 320, 330, 400, 420,
500, 510, 520, 550, 600, 620.
6. Requisitos de Admissão:
São requisitos de admissão a concurso, os previstos no artigo 22º do Estatuto da Carreira
dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário.
7. Critérios Objetivos de Seleção:
Nos termos do número 6, artigo 39º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na
redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de
Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho, são critérios objetivos de seleção, a seguir
obrigatoriamente, para os grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de
fevereiro:
a) A graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, com a ponderação de 50 %;
b) A avaliação curricular, com uma ponderação de 50%.
8. Avaliação Curricular:
Nos termos do número 7, artigo 39º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na
redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de
Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho, na avaliação curricular devem ser tidos em conta os
seguintes critérios e ponderações:
Critérios
Avaliação de desempenho
Experiência profissional
Habilitações e formação complementar
 -APº 4103- 4806-909 CALDAS DAS TAIPAS 
253 57 88 49/50
Ponderação
20 %
60 %
20 %
FAX (Dir.) 253578865
FAX (S.A.E.) 253578855
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9. Critérios e parâmetros da avaliação curricular
9.1. Avaliação de desempenho (20%)
Parâmetro: Indique a melhor menção qualitativa da avaliação de desempenho docente dos
últimos três anos*, ao abrigo do Estatuto da Carreira Docente.
Hipótese de Resposta
Pontuação
Muito Bom
20
Bom
15
Regular
5
Insuficiente
0
Sem avaliação
0
* 2011/2012, 2012/2013 e 2013/2014
9.2. Experiência profissional (60%)
Parâmetro: Qual a experiência profissional contabilizada em dias, na lecionação do grupo de
recrutamento a que se candidata?
Hipótese de Resposta
≥ 1825 (5 ou mais anos)
≥ 1095 e < 1825 (3 a 5 anos)
≥ 365 e < 1095 (1 a 3 anos)
≥ 1 e < 365
Sem experiência
Pontuação
20
15
10
5
0
9.3. Habilitações e formação complementar (20%)
Parâmetro: Indique outra formação relevante para o grupo de recrutamento a que se candidata.
Hipótese de Resposta
Doutoramento
Mestrado pré-processo de Bolonha
Licenciatura pré-processo de Bolonha
Mestrado pós- processo de Bolonha
Curso de especialização (≥ 250 horas, acreditado pelo CCPFC)
Pós- graduação
Bacharelato
Não apresenta outras formações relevantes (0)
Pontuação
20
16
14
14
12
12
8
0
 Não referir a formação que conferiu a habilitação profissional para a docência;
 O mestrado em ensino pós-processo de Bolonha é a formação superior que, ao abrigo do
regime jurídico da qualificação profissional para a docência (DL n.º79/2014, de 14 de
maio), confere habilitação profissional para a docência nos domínios definidos pelo MEC.
Por sua vez, os cursos de mestrado pré-processo de Bolonha não conferem habilitação
profissional para a docência, sendo apenas uma formação complementar à licenciatura
pré-processo de Bolonha.
 -APº 4103- 4806-909 CALDAS DAS TAIPAS 
253 57 88 49/50
FAX (Dir.) 253578865
FAX (S.A.E.) 253578855
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10. Formula:
A lista ordenada de candidatos é elaborada de acordo com a seguinte fórmula (com o valor
resultante arredondado às milésimas):
11. Fatores de Desempate:
Em caso de empate na classificação final dos candidatos, serão aplicados, pela ordem
enunciada, os seguintes critérios de desempate:
1. Candidatos com classificação profissional mais elevada
2. Candidatos com maior pontuação no critério experiência profissional
3. Candidatos com maior pontuação no critério habilitações/formação complementar
4. Candidatos com maior pontuação no critério avaliação de desempenho
5. Candidatos com maior tempo de serviço prestado após a profissionalização
6. Candidatos com maior tempo de serviço prestado antes da profissionalização
7. Candidatos com maior idade
12. Enquadramento Legal
Este documento não dispensa a leitura de toda a informação legal sobre a Bolsa de Contratação de
Escola disponibilizada no site da DGAE, nomeadamente:
 Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de
julho;
 Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril;
 Nota Informativa de 23 de junho de 2015.
13. Constituição do Júri
Ao abrigo do disposto no número 2, artigo 20.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de
janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, designo, para júris do procedimento
concursal de seleção e recrutamento de pessoal docente dos grupos de recrutamento previstos no
Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, neste Agrupamento de Escolas, e para o ano letivo
2015/2016, os seguintes docentes:
 -APº 4103- 4806-909 CALDAS DAS TAIPAS 
253 57 88 49/50
FAX (Dir.) 253578865
FAX (S.A.E.) 253578855
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S. Salvador de Briteiros, Guimarães
JÚRI
Presidente
100
110
200
220
230
240
Grupo de Recrutamento
260
290
300
320
330
400
420
500
510
520
550
600
620
Fernando Manuel Ramos da Silva
250
Vogais Efetivos
1.º
2.º
1.º
2.º
1.º
2.º
1.º
2.º
1.º
2.º
1.º
2.º
1.º
2.º
1.º
2.º
1.º
2.º
1.º
2.º
1.º
2.º
1.º
2.º
1.º
2.º
1.º
2.º
1.º
2.º
1.º
2.º
1.º
2.º
1.º
2.º
1.º
2.º
1.º
2.º
João António Fernandes Vieira
Maria de Belém Abreu Pereira
João António Fernandes Vieira
Júlio Dinis Patrício Alves Borges
João António Fernandes Vieira
Isabel Maria Alves
João António Fernandes Vieira
Isabel Maria Alves
João António Fernandes Vieira
Maria Helena Lopes
João António Fernandes Vieira
Isabel Maria Fonseca
João António Fernandes Vieira
Isabel Maria Fonseca
João António Fernandes Vieira
Isabel Maria Fonseca
João António Fernandes Vieira
Maria Conceição Gonçalves
João António Fernandes Vieira
Isabel Maria Alves
João António Fernandes Vieira
Isabel Maria Alves
João António Fernandes Vieira
Isabel Maria Alves
João António Fernandes Vieira
Maria Conceição Gonçalves
João António Fernandes Vieira
Maria Conceição Gonçalves
João António Fernandes Vieira
Maria Helena Lopes
João António Fernandes Vieira
Maria Helena Lopes
João António Fernandes Vieira
Maria Helena Lopes
João António Fernandes Vieira
Maria Helena Lopes
João António Fernandes Vieira
Isabel Maria Fonseca
João António Fernandes Vieira
Isabel Maria Fonseca
Vogais Suplentes
1.º
2.º
1.º
2.º
1.º
2.º
1.º
2.º
1.º
2.º
1.º
2.º
1.º
2.º
1.º
2.º
1.º
2.º
1.º
2.º
1.º
2.º
1.º
2.º
1.º
2.º
1.º
2.º
1.º
2.º
1.º
2.º
1.º
2.º
1.º
2.º
1.º
2.º
1.º
2.º
Luís Filipe de Abreu Morais
Maria Helena Oliveira Santos Rodrigues
Luís Filipe de Abreu Morais
Anabela Ferreira Gonçalves
Luís Filipe de Abreu Morais
Ana Maria Silva
Luís Filipe de Abreu Morais
Maria da Conceição Ferreira
Luís Filipe de Abreu Morais
Maria Elisabete Dias
Luís Filipe de Abreu Morais
José Manuel Costa
Luís Filipe de Abreu Morais
Isabel Jantarada
Luís Filipe de Abreu Morais
Rosa Oliveira
Luís Filipe de Abreu Morais
José Sousa Marinho
Luís Filipe de Abreu Morais
Ana Cristina Pereira
Luís Filipe de Abreu Morais
Filomena Martins
Luís Filipe de Abreu Morais
Adriana Resende
Luís Filipe de Abreu Morais
Ana Maria Silva
Luís Filipe de Abreu Morais
Ana Maria Silva
Luís Filipe de Abreu Morais
Cristina Bigas
Luís Filipe de Abreu Morais
Gioconda Gregório
Luís Filipe de Abreu Morais
Cecília Vivas
Luís Filipe de Abreu Morais
José Manuel Costa
Luís Filipe de Abreu Morais
Maria Celeste Semanas
Luís Filipe de Abreu Morais
Vítor Ferreira
Nos termos do número 2, artigo 20.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril,
designo o 1.º vogal efetivo, João António Fernandes Vieira, para substituir o presidente dos júris nas suas faltas ou impedimentos,
situação na qual assumirá o lugar de vogal efetivo o primeiro suplente.
Na falta ou impedimento do segundo vogal efetivo, designo o segundo vogal suplente para assumir o seu lugar.
Briteiros São Salvador, 22 de julho de 2015
O Diretor,
_________________________________
(Fernando Manuel Ramos da Silva)
 -APº 4103- 4806-909 CALDAS DAS TAIPAS 
253 57 88 49/50
FAX (Dir.) 253578865
FAX (S.A.E.) 253578855
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1. Aviso de Abertura, 15.16