AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE BRITEIROS (151750) ESCOLA SEDE: Escola Básica de Briteiros – 340443 S. Salvador de Briteiros, Guimarães Aviso n.º 1 Bolsa de Contratação de Escola 2015/2016 Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 40.º, conjugado com o n.º 7 do artigo 39º, ambos do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe confere o Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal com vista à constituição da Bolsa de Contratação de Escola para efeitos de satisfação das necessidades de pessoal docente que venham a surgir ao longo do ano letivo 2015/2016 no Agrupamento de Escolas de Briteiros. A candidatura é obrigatoriamente feita na plataforma eletrónica SIGRHE da DGAE (DireçãoGeral da Administração Escolar) destinada para o efeito. 1. Data da Candidatura: a candidatura é aberta em data a definir pela DGAE. 2. Identificação do Local de Trabalho: Agrupamento de Escolas de Briteiros. 3. Endereço Eletrónico: [email protected] 4. Telefone de Contacto: 253 578 849/253 578 859 5. Grupos de Recrutamento: 100, 110, 200, 220, 230, 240, 250, 260, 290, 300, 320, 330, 400, 420, 500, 510, 520, 550, 600, 620. 6. Requisitos de Admissão: São requisitos de admissão a concurso, os previstos no artigo 22º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário. 7. Critérios Objetivos de Seleção: Nos termos do número 6, artigo 39º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho, são critérios objetivos de seleção, a seguir obrigatoriamente, para os grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro: a) A graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, com a ponderação de 50 %; b) A avaliação curricular, com uma ponderação de 50%. 8. Avaliação Curricular: Nos termos do número 7, artigo 39º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho, na avaliação curricular devem ser tidos em conta os seguintes critérios e ponderações: Critérios Avaliação de desempenho Experiência profissional Habilitações e formação complementar -APº 4103- 4806-909 CALDAS DAS TAIPAS 253 57 88 49/50 Ponderação 20 % 60 % 20 % FAX (Dir.) 253578865 FAX (S.A.E.) 253578855 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE BRITEIROS (151750) ESCOLA SEDE: Escola Básica de Briteiros – 340443 S. Salvador de Briteiros, Guimarães 9. Critérios e parâmetros da avaliação curricular 9.1. Avaliação de desempenho (20%) Parâmetro: Indique a melhor menção qualitativa da avaliação de desempenho docente dos últimos três anos*, ao abrigo do Estatuto da Carreira Docente. Hipótese de Resposta Pontuação Muito Bom 20 Bom 15 Regular 5 Insuficiente 0 Sem avaliação 0 * 2011/2012, 2012/2013 e 2013/2014 9.2. Experiência profissional (60%) Parâmetro: Qual a experiência profissional contabilizada em dias, na lecionação do grupo de recrutamento a que se candidata? Hipótese de Resposta ≥ 1825 (5 ou mais anos) ≥ 1095 e < 1825 (3 a 5 anos) ≥ 365 e < 1095 (1 a 3 anos) ≥ 1 e < 365 Sem experiência Pontuação 20 15 10 5 0 9.3. Habilitações e formação complementar (20%) Parâmetro: Indique outra formação relevante para o grupo de recrutamento a que se candidata. Hipótese de Resposta Doutoramento Mestrado pré-processo de Bolonha Licenciatura pré-processo de Bolonha Mestrado pós- processo de Bolonha Curso de especialização (≥ 250 horas, acreditado pelo CCPFC) Pós- graduação Bacharelato Não apresenta outras formações relevantes (0) Pontuação 20 16 14 14 12 12 8 0 Não referir a formação que conferiu a habilitação profissional para a docência; O mestrado em ensino pós-processo de Bolonha é a formação superior que, ao abrigo do regime jurídico da qualificação profissional para a docência (DL n.º79/2014, de 14 de maio), confere habilitação profissional para a docência nos domínios definidos pelo MEC. Por sua vez, os cursos de mestrado pré-processo de Bolonha não conferem habilitação profissional para a docência, sendo apenas uma formação complementar à licenciatura pré-processo de Bolonha. -APº 4103- 4806-909 CALDAS DAS TAIPAS 253 57 88 49/50 FAX (Dir.) 253578865 FAX (S.A.E.) 253578855 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE BRITEIROS (151750) ESCOLA SEDE: Escola Básica de Briteiros – 340443 S. Salvador de Briteiros, Guimarães 10. Formula: A lista ordenada de candidatos é elaborada de acordo com a seguinte fórmula (com o valor resultante arredondado às milésimas): 11. Fatores de Desempate: Em caso de empate na classificação final dos candidatos, serão aplicados, pela ordem enunciada, os seguintes critérios de desempate: 1. Candidatos com classificação profissional mais elevada 2. Candidatos com maior pontuação no critério experiência profissional 3. Candidatos com maior pontuação no critério habilitações/formação complementar 4. Candidatos com maior pontuação no critério avaliação de desempenho 5. Candidatos com maior tempo de serviço prestado após a profissionalização 6. Candidatos com maior tempo de serviço prestado antes da profissionalização 7. Candidatos com maior idade 12. Enquadramento Legal Este documento não dispensa a leitura de toda a informação legal sobre a Bolsa de Contratação de Escola disponibilizada no site da DGAE, nomeadamente: Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho; Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Nota Informativa de 23 de junho de 2015. 13. Constituição do Júri Ao abrigo do disposto no número 2, artigo 20.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, designo, para júris do procedimento concursal de seleção e recrutamento de pessoal docente dos grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, neste Agrupamento de Escolas, e para o ano letivo 2015/2016, os seguintes docentes: -APº 4103- 4806-909 CALDAS DAS TAIPAS 253 57 88 49/50 FAX (Dir.) 253578865 FAX (S.A.E.) 253578855 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE BRITEIROS (151750) ESCOLA SEDE: Escola Básica de Briteiros – 340443 S. Salvador de Briteiros, Guimarães JÚRI Presidente 100 110 200 220 230 240 Grupo de Recrutamento 260 290 300 320 330 400 420 500 510 520 550 600 620 Fernando Manuel Ramos da Silva 250 Vogais Efetivos 1.º 2.º 1.º 2.º 1.º 2.º 1.º 2.º 1.º 2.º 1.º 2.º 1.º 2.º 1.º 2.º 1.º 2.º 1.º 2.º 1.º 2.º 1.º 2.º 1.º 2.º 1.º 2.º 1.º 2.º 1.º 2.º 1.º 2.º 1.º 2.º 1.º 2.º 1.º 2.º João António Fernandes Vieira Maria de Belém Abreu Pereira João António Fernandes Vieira Júlio Dinis Patrício Alves Borges João António Fernandes Vieira Isabel Maria Alves João António Fernandes Vieira Isabel Maria Alves João António Fernandes Vieira Maria Helena Lopes João António Fernandes Vieira Isabel Maria Fonseca João António Fernandes Vieira Isabel Maria Fonseca João António Fernandes Vieira Isabel Maria Fonseca João António Fernandes Vieira Maria Conceição Gonçalves João António Fernandes Vieira Isabel Maria Alves João António Fernandes Vieira Isabel Maria Alves João António Fernandes Vieira Isabel Maria Alves João António Fernandes Vieira Maria Conceição Gonçalves João António Fernandes Vieira Maria Conceição Gonçalves João António Fernandes Vieira Maria Helena Lopes João António Fernandes Vieira Maria Helena Lopes João António Fernandes Vieira Maria Helena Lopes João António Fernandes Vieira Maria Helena Lopes João António Fernandes Vieira Isabel Maria Fonseca João António Fernandes Vieira Isabel Maria Fonseca Vogais Suplentes 1.º 2.º 1.º 2.º 1.º 2.º 1.º 2.º 1.º 2.º 1.º 2.º 1.º 2.º 1.º 2.º 1.º 2.º 1.º 2.º 1.º 2.º 1.º 2.º 1.º 2.º 1.º 2.º 1.º 2.º 1.º 2.º 1.º 2.º 1.º 2.º 1.º 2.º 1.º 2.º Luís Filipe de Abreu Morais Maria Helena Oliveira Santos Rodrigues Luís Filipe de Abreu Morais Anabela Ferreira Gonçalves Luís Filipe de Abreu Morais Ana Maria Silva Luís Filipe de Abreu Morais Maria da Conceição Ferreira Luís Filipe de Abreu Morais Maria Elisabete Dias Luís Filipe de Abreu Morais José Manuel Costa Luís Filipe de Abreu Morais Isabel Jantarada Luís Filipe de Abreu Morais Rosa Oliveira Luís Filipe de Abreu Morais José Sousa Marinho Luís Filipe de Abreu Morais Ana Cristina Pereira Luís Filipe de Abreu Morais Filomena Martins Luís Filipe de Abreu Morais Adriana Resende Luís Filipe de Abreu Morais Ana Maria Silva Luís Filipe de Abreu Morais Ana Maria Silva Luís Filipe de Abreu Morais Cristina Bigas Luís Filipe de Abreu Morais Gioconda Gregório Luís Filipe de Abreu Morais Cecília Vivas Luís Filipe de Abreu Morais José Manuel Costa Luís Filipe de Abreu Morais Maria Celeste Semanas Luís Filipe de Abreu Morais Vítor Ferreira Nos termos do número 2, artigo 20.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, designo o 1.º vogal efetivo, João António Fernandes Vieira, para substituir o presidente dos júris nas suas faltas ou impedimentos, situação na qual assumirá o lugar de vogal efetivo o primeiro suplente. Na falta ou impedimento do segundo vogal efetivo, designo o segundo vogal suplente para assumir o seu lugar. Briteiros São Salvador, 22 de julho de 2015 O Diretor, _________________________________ (Fernando Manuel Ramos da Silva) -APº 4103- 4806-909 CALDAS DAS TAIPAS 253 57 88 49/50 FAX (Dir.) 253578865 FAX (S.A.E.) 253578855