FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA
PROCESSO N° PROTOCOLO 269966/2014
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 11/2015
EDITAL
1. DO PREÂMBULO
A FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA, doravante
denominada FPEHCGV, por intermédio da pregoeira Klyvia Suenny Barbosa de oliveira, designado
pela Portaria nº 301/2014, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO, para REGISTRO DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, em sessão pública
virtual por meio da internet a qual será processada e julgada consoante o Decreto Federal
7.892/13; Lei Federal 10.520/02; Decreto Federal 3.555/00; Decreto Federal 5.450/05; Lei
Complementar 123/06; Instrução Normativa 02/08; Lei Estadual 5.416/87; Lei Estadual 6.474/02,
regulamentada pelo Decreto Estadual 199/03; Decreto Estadual 2.069/06, alterado pelo Decreto
Estadual 967/00; artigo 30 do Decreto Estadual 876/2013; Decreto Estadual 877/08; Instrução
Normativa 018/08-SEFA; Decreto Estadual 878/08; e, com aplicação supletiva da Lei 8.666/93 e
nas condições previstas neste edital e seus anexos.
2. DATA
A sessão pública ocorrerá em:
DATA: 27 de Abril de 2015.
HORA: às 08:00h (Horário de Brasília).
LOCAL: www.comprasnet.gov.br
3. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para aquisição eventual de
equipamentos para utilização nos setores de internação da FHCGV, a fim de atender as
necessidades da FPEHCGV conforme especificações do Termo de Referência - Anexo I, o qual é
parte integrante deste edital para fornecimento nos prazos e condições constantes no referido
termo.
4.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1.
Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas que atuem em ramo de
atividade compatível com o objeto licitado, com cadastro e habilitação atualizados no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e que atenderem a
todas as condições do presente edital, inclusive de seus anexos.
4.2.
Estão impedidas de participar da presente licitação:
4.2.1. Empresas sob regime de falência, concordata ou recuperação judicial,
recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
4.2.2. Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
4.2.3. Empresas declaradas inidôneas ou suspensas de licitar e/ou contratar, no
âmbito do Órgão e/ou da Administração Pública, conforme o art. 87, III e IV
da Lei 8.666/93, com as modificações introduzidas pela Lei 8.883/94 e/ou
impedidas de licitar e contratar com a Administração conforme o art. 7º da
Lei 10.520/02.
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4.3.
5.
4.2.4. Empresas entre cujos dirigentes, diretores, sócios, responsáveis ou
empregados, haja algum dirigente ou servidor da FPEHCGV.
Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio e que sejam
controladas, coligadas ou subsidiárias entre si.
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1.
O certame será conduzido pela pregoeira, que terá, em especial, as seguintes
atribuições:
5.1.1. Responder as questões formuladas pelos licitantes, relativas ao certame.
5.1.2. Abrir as propostas de preços.
5.1.3. Analisar a aceitabilidade das propostas.
5.1.4. Desclassificar propostas indicando os motivos.
5.1.5. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do
lance de menor preço.
5.1.6. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
5.1.7. Declarar o vencedor.
5.1.8. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos,
encaminhando-os a Presidente da FPEHCGV, caso mantenha sua decisão
recorrida.
5.1.9. Elaborar a Ata da Sessão.
5.1.10. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologação e
contratação do(s) licitante(s) vencedora(s).
5.2.
É facultado a pregoeira, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada
a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, em especial quanto à
veracidade das declarações feitas ou apresentadas em razão do cumprimento das
exigências deste edital e seus anexos e relevar erros formais ou simples omissões em
quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde
que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete
violação aos princípios básicos da licitação.
5.3.
Os casos omissos serão resolvidos pela pregoeira, com fundamento nas disposições
da legislação em vigor.
5.4.
No julgamento da habilitação, das propostas e dos lances, a pregoeira poderá sanar
erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua
validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a
todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação nos
termos do art. 26 §3º do Decreto Federal 5.450/05 e art. 27 §3º do Decreto Estadual
2.069/06.
5.5.
A pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal
da FPEHCGV ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para oferecer
suporte técnico e/ou jurídico às suas decisões, independente da equipe de apoio.
5.6.
Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a
autoridade competente do órgão promotor da licitação, a pregoeira, os membros da
equipe de apoio e os licitantes que participarão do pregão na forma Eletrônica.
5.7.
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site
www.comprasnet.gov.br.
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5.8.
5.9.
5.10.
5.11.
5.12.
5.13.
5.14.
6.
Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados
junto ao órgão provedor do sistema, por intermédio do site www.comprasnet.gov.br.
O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
Para o credenciamento no SICAF e acesso ao sistema comprasnet o licitante deverá
se dirigir-se às entidades cadastradoras ou órgãos da Administração Pública Federal
ou Estadual autorizadas a efetivar o cadastro de empresas interessadas, para poder
participar do presente processo licitatório.
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou à FPEHCGV, responsabilidade por eventuais danos decorrentes
do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do
licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao pregão eletrônico.
A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na
forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em
virtude de seu descadastramento perante o SICAF.
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao
provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
ENVIO ELETRÔNICO DAS PROPOSTAS
6.1.
O licitante poderá cadastrar sua proposta de preços no sistema de compras
eletrônica a partir da divulgação do edital no comprasnet até o momento do início da
sessão de abertura.
6.2.
No período de uma hora que antecede a abertura da sessão pública o licitante
poderá retirar e/ou alterar sua proposta, sendo que, a partir do momento em que o
sistema abre a sessão não será permitido qualquer inclusão, alteração no teor das
propostas ou desistência.
6.3.
A proposta será redigida em língua portuguesa; contendo especificação dos produtos;
preço por item e preço total do item; os preços serão registrados com duas casas
decimais, incluído nos mesmos todos os custos diretos e indiretos de despesas, tais como
encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas e demais despesas decorrentes da
execução do objeto; marca e fabricante; prazo de garantia dos produtos; prazo de
vigência da proposta de no mínimo 12 meses e prazo para entrega dos produtos
consoante o Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
6.4.
Deverá constar ainda da proposta, a declaração expressa de que no valor da proposta
estão inclusos todos os custos inerentes à execução do objeto desta licitação, bem
como que atende todas as condições estabelecidas no termo de referência do edital.
6.5.
Não será aceita oferta de objeto com especificações diferentes das indicadas nos
anexos deste edital.
6.6.
A proposta apresentada em desacordo com este edital será desclassificada.
6.7.
Não será admitido reajuste de qualquer natureza dentro do prazo de validade da
proposta.
6.8.
Cada licitante somente poderá apresentar uma única proposta, não sendo admitidas
propostas alternativas.
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6.9.
6.10.
6.11.
6.12.
6.13.
7.
Não serão admitidas posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na
elaboração das propostas de preços como justificativas de solicitação de quaisquer
acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro da proposta, de indenizações ou
ressarcimentos de qualquer natureza. Os licitantes deverão arcar com todos os
custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as
transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como
firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
As declarações abaixo deverão ser firmadas diretamente no sistema comprasnet no
ato de cadastramento da proposta do licitante no referido sistema, sob pena de não
o fazendo o licitante ser inabilitado:
6.11.1. Declaração de que está ciente e de acordo com as condições contidas no
edital e seus anexos, bem como que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação definidos no instrumento convocatório.
6.11.2. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal
empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo
na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do
inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988;
6.11.3. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua
habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a
empresa de participar do processo licitatório, obrigando-se a declarar
ocorrências posteriores;
6.11.4. Declaração de elaboração de proposta independente.
As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem usufruir nesta licitação
dos benefícios concedidos pelos arts. 42 e seguintes da Lei Complementar Federal
123/06 deverão, ao transmitir sua proposta eletrônica para o sistema comprasnet,
informar em campo próprio do sistema que desejam nesta licitação usufruir dos
referidos benefícios legais, sob pena de não poderem usufruir dos mesmos. No caso de
não ser prestada esta declaração no sistema eletrônico não caberá reclamação ou
recurso posterior.
A declaração falsa sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital e no Decreto
5.450/05.
PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES E PROCEDIMENTOS DA SESSÃO
7.1.
A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha
pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente
encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos no preâmbulo deste
edital.
7.2.
Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de acesso ao
sistema e diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou
de sua desconexão.
7.3.
A partir do horário previsto no preâmbulo deste edital terá início a sessão pública do
pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas passando a
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7.4.
7.5.
7.6.
7.7.
7.8.
7.9.
7.10.
pregoeira a avaliar a aceitabilidade das mesmas, desclassificando aquelas que
estiverem em desacordo com os requisitos do edital e da legislação.
Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar
conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o
participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário
de registro e valor.
Só serão aceitos lances cujos valores, com duas casas decimais, forem inferiores ao último
lance do licitante que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em
tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor
dos lances aos demais participantes ou a pregoeira, sendo a autoria das Propostas e
dos lances somente conhecida após a fase de lances, na fase de aceitação.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá
período de tempo de encerramento aleatório, sendo dentro deste tempo a fase de
lances encerrada pelo sistema eletrônico, seguindo-se para a fase da aceitação das
propostas.
O sistema informará qual é a proposta de menor preço por item imediatamente após o
encerramento da etapa de lances.
Encerrada a etapa de lances da sessão pública e iniciada a fase de aceitação, a
pregoeira solicitará que o licitante envie em arquivo único, por meio da opção
“Enviar Anexo” do sistema comprasnet, no prazo máximo de 02 (duas) horas, a
documentação completa referente ao item, constando obrigatoriamente para cada
item ofertado o seguinte:
7.10.1. Proposta contendo:
a. A especificação dos produtos.
b. Preço por item e preço total do item; os preços serão registrados com
duas casas decimais, incluído nos mesmos todos os custos diretos e
indiretos de despesas, tais como encargos fiscais, comerciais, sociais e
trabalhistas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
c. Marca e fabricante.
d. Prazo de garantia dos produtos.
e. Prazo de vigência da proposta de no mínimo 12 meses.
f. Prazo de entrega dos produtos consoante o Termo de Referência Anexo I deste Edital.
7.10.2. Qualificação Técnica para equipamentos:
7.10.2.1.
Certificado de Registro do equipamento junto a ANVISA/MS
dentro do prazo de validade, devidamente identificado para cada item e
legível. No caso de produto para saúde isento de registro deve ser
apresentado o Certificado de Dispensa de Registro expedido pela
ANVISA/MS.
7.10.2.2.
Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE), fornecido pela
ANVISA/MS, dentro do prazo de validade, referente ao Fabricante.
7.10.2.3.
Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE), fornecido pela
ANVISA/MS, dentro do prazo de validade, referente ao Distribuidor.
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7.10.2.4.
Licença de funcionamento fornecida pela Secretaria de Saúde da
Unidade Federada ou Município, onde se encontra sediada a Empresa
fabricante, dentro do prazo de validade.
7.10.2.5.
Licença de funcionamento fornecida pela Secretaria de Saúde da
Unidade Federada ou Município, onde se encontra sediada a Empresa
Distribuidora, dentro do prazo de validade.
7.10.2.6.
Certificado de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição
emitido pela ANVISA/MS, referente ao cumprimento das exigências da RDC
nº 59, dentro do prazo de validade ou, na ausência deste, datado dos últimos
60 dias.
7.10.3. Documentação Complementar para equipamentos:
7.10.3.1.
Documentos oficiais do fabricante, de forma a comprovar o
atendimento das especificações do item contido neste termo.
7.10.3.2.
DECLARAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA - Na declaração de
Assistência Técnica da licitante ou da Empresa de Assistência Técnica
Credenciada pelo fabricante, deve conter as seguintes informações:
7.10.3.2.1. Os dados do Prestador da Assistência
7.10.3.2.2. Informar que o atendimento será prestado
integralmente para o equipamento durante o período
de garantia do produto assim como dos produtos
acessórios.
7.10.3.2.3. Informar que será Solução do problema em até 120
(cento e vinte) horas à partir da hora em que a
Empresa licitante assistência técnica for oficialmente
comunicada pela FPEHCGV.
7.10.3.2.4. Garantia de disponibilidade de outro equipamento em
substituição ao aparelho em assistência técnica, caso
em 120 horas não seja solucionado o problema do
equipamento.
7.10.3.2.5. Referência expressa ao presente certame.
7.10.3.3.
DECLARAÇÃO DE SOLIDARIEDADE DO FABRICANTE - Na declaração
de solidariedade do fabricante ou de seu representante legal, no país, deverá
constar que o mesmo é solidário com a licitante em relação a revenda,
período de garantia e assistência técnica exigidas, explicitando
nominalmente a Empresa oficialmente capacitada a fornecer os serviços de
assistência técnica Norte ou Nordeste, devendo constar:
7.10.3.3.1. Solidariedade do fabricante com o período de garantia
ofertado pela licitante ou da Empresa de assistência
técnica referendada pela licitante.
7.10.3.3.2.Comprovante
de
autorização/credenciamento
expedido pelo licitante em favor da Empresa
responsável pela assistência técnica que prestará
serviço durante todo o período de garantia de
assistência técnica do equipamento.
7.10.3.3.3.Referência de 2 (duas) Instituições Hospitalares
localizadas no Brasil que façam uso do equipamento
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7.13.
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que está sendo oferecido na proposta comercial
(fornecer número para contato).
OBS. No caso de ser representada declaração do representante legal no país
e não a declaração do fabricante deverá ser apresentada adicionalmente
dois
documentos:
a.
comprovação
de
vinculo formal
do
fabricante/representante legal e a comprovação de vínculo formal do
representante legal/licitante.
Somente quando constatado pela pregoeira a impossibilidade do envio da
documentação pelo sistema comprasnet, o mesmo solicitará o encaminhamento
através do endereço eletrônico [email protected].
No caso da proposta ou o lance de menor valor não ser aceitável, ou se o licitante
desatender às exigências previstas neste Edital e seus anexos, a pregoeira examinará
a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à
sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração
de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante
declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
Após o envio da documentação exigida para a aceitação do item através do sistema
comprasnet, seguir-se-á a fase de habilitação onde a pregoeira efetuará consulta online ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF e ao site do Tribunal
Superior do Trabalho – TST, sobre o cumprimento das exigências para habilitação
jurídica, a regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes através dos documentos que
os mesmos abrangem, contidas na legislação do pregão e neste edital e solicitará
também os seguintes documentos:
7.13.1. Relativo à qualificação econômico-financeira:
7.13.1.1. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial
Expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, datada dos
últimos sessenta dias ou que esteja dentro do prazo de validade
expresso na própria Certidão.
A pregoeira por meio do chat, solicitará no prazo máximo de 02 (duas) horas o envio
através do e-mail [email protected] dos documentos exigidos para
habilitação que não estejam contemplados no SICAF, ou ainda quando houver
alguma documentação vencida, cassada ou inexistente no SICAF, bem como a
documentação prevista nos itens 7.13.1.1 e 7.13.2.1, como forma de diligencia, sob
pena de inabilitação.
Documentos abrangidos pelo SICAF:
7.15.1.
Habilitação Jurídica.
7.15.2.
Regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade
Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
7.15.3.
Regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais da sede do
licitante.
7.15.4.
Liquidez geral(LG), solvência geral (SG) e liquidez corrente(LC), igual ou
maiores que 1(um) comprovados através dos índices do SICAF
comprovando boa situação financeira da licitante.
Documento abrangido pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST:
7.16.1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor
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7.18.
7.19.
juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de
Títulos e Documentos.
A pregoeira poderá fazer averiguações nos sítios oficiais mantidos na Internet por
órgãos públicos acerca de requisitos a serem cumpridos pelos licitantes, tanto com
relação à veracidade da proposta de preços e seus anexos, quanto aos requisitos de
habilitação, valendo os resultados das consultas como meio legal de prova para
tomada de decisões, conforme faculta o §4º do art.25 do Decreto Federal 5.450/05.
Após a solicitação da pregoeira via chat, a proposta atualizada do licitante, os anexos
remetidos via sistema comprasnet e os documentos enviados pelo endereço
eletrônico, deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, de segunda a sexta-feira das 8h às 16h, ao
seguinte endereço:
PROTOCOLO DA FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA
Pregão Eletrônico Nº 11/2015
Trav. Alferes Costa, s/n. Pedreira. Belém. Pará.
66.083-106
7.20.
7.21.
7.22.
7.23.
7.24.
7.25.
No caso de não cumprimento do disposto no item acima, ou se a documentação
enviada seja reprovada, figurará no sistema a condição recusada e os motivos da
recusa estarão assinalados para consulta pelos interessados.
A documentação deverá ser recepcionada no local e prazo estipulado no item 7.19
deste Edital, podendo ser prorrogado por até 24 (vinte e quatro) horas antes da data
prevista para reabertura da sessão, desde que seja devidamente comunicada e
comprovada a postagem no prazo anteriormente estipulado.
A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no
sistema comprasnet.
Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma
restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois)
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento
do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
certidão negativa.
A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,
implicará decadência do direito ao registro de preços e à contratação, sem prejuízo
das sanções previstas neste Edital, e facultará a pregoeira convocar as licitantes
remanescentes, na ordem de classificação.
Os licitantes que deixarem de enviar os documentos bem como a proposta de preços
atualizada dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sofrerão a sanção prevista no
item 11.2.1 com registro obrigatório no SICAF. No caso de reincidência a sanção será
aplicada conforme o disposto no item 11.6.1 também com registro obrigatório no
SICAF.
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8
8. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
Será adjudicado pela pregoeira a proposta vencedora do objeto do certame ao(s)
licitante(s) vencedor(es).
8.2. Havendo recursos, e aceita a motivação pela pregoeira, a adjudicação do objeto do
certame será realizada após a decisão daqueles, pela autoridade superior.
8.3. Após a adjudicação, sendo constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
Presidente da FPEHCGV homologará a licitação, enviando ao Setor de Convênios e
Contratos-SECONC da FPEHCGV o processo para a formalização da contratação.
8.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
8.1.
9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1.
Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço
por item.
9.2.
Será declarado vencedor o licitante que apresentar o menor preço por item e
atender às exigências documentais e/ou técnicas fixadas neste edital.
9.3.
Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a empresa
desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a proposta ou lance
subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na
ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou
lance que atenda o edital e que será o vencedor desta licitação.
10. DOS ESCLARECIMENTOS, DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS.
10.1. Caberá a pregoeira, auxiliado pelo Setor Jurídico, responder, dentro de 24 horas do
seu recebimento, as impugnações e pedidos de esclarecimentos formulados
tempestivamente, cujas respostas serão disponibilizadas nos avisos referentes a este
pregão, no Diário Oficial do Estado (DOE) e no site do comprasnet.
10.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser
enviados a pregoeira, em até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da
sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail
[email protected].
10.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova
data para realização do certame.
10.4. Em até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública qualquer
pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
10.5. Não o fazendo neste prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são
suficientemente claros e precisos para permitir a continuidade dos procedimentos e
a apreciação das propostas, não cabendo aos licitantes direito a qualquer reclamação
posterior e implicando na aceitação de todos os seus termos.
10.5.1. Caberá a pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do
edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
10.5.2. A entrega das propostas sem que tenha sido tempestivamente impugnado o
edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das
condições nele estabelecidas.
10.6. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de
recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões
de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,
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apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do
prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa dos seus interesses. As razões e contrarrazões de recurso
deverão ser registradas obrigatoriamente no comprasnet, devendo a cópias destas
serem enviadas para a FPEHCGV no endereço indicado no item 7.19 deste edital.
10.6.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção
de recorrer, nos termos do item 10.6 deste edital, importará na decadência
desse direito, ficando a pregoeira autorizado a adjudicar o objeto ao licitante
declarado vencedor.
10.6.2. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
10.6.3. O recurso contra decisão da pregoeira terá efeito suspensivo.
10.6.4. Depois de acolhido o recurso a pregoeira o submeterá, devidamente
instruído, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão
definitiva e homologação do procedimento.
11. DAS PENALIDADES
11.1. Na ocorrência das situações previstas no capítulo IV da Lei 8.666/93, aplica-se à
contratada as penalidades correspondentes ficando, desde logo, fixada a respectiva
multa, em até 10% (dez por cento) do valor deste contrato.
11.2. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará a empresa
contratada às sanções previstas, podendo a Administração, garantida prévia defesa,
aplicar as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência, que deverá ser feita através de notificação por meio de ofício,
mediante contra recibo do representante legal da contratada,
estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações assumidas;
11.2.2. Multa de:
a. 0,2 % (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso, no
descumprimento das obrigações assumidas, sobre o valor do
inadimplemento, até o 30° (trigésimo) dia, sem prejuízo das demais
penalidades;
b. 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por dia de atraso no
descumprimento das obrigações assumidas, sobre o valor do
inadimplemento, após o 30° (trigésimo) dia, limitado ao percentual de
10% (dez por cento), sem prejuízo das demais penalidades;
c. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, na
hipótese de inexecução total; e de até 10% (dez por cento), em casos de
descumprimento parcial do contrato, calculado de forma proporcional
ao inadimplemento e aos prejuízos dele advindos;
11.3. No caso de atraso de entrega ou inexecução do contrato superior a noventa dias,
poderá a Administração rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas
na Lei de Licitações;
11.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada do
pagamento eventualmente devido pela contratante, ou, ainda quando for o caso,
cobrada judicialmente;
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11.5.
11.6.
11.7.
11.8.
11.9.
As penalidades previstas poderão ser suspensas no todo ou em parte, quando o
atraso no cumprimento das obrigações for devidamente justificado pela empresa
contratada, por escrito, no prazo máximo de dez dias e aceito pela contratante;
Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a
prévia defesa, aplicar à contratada, as seguintes sanções:
11.6.1. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
11.6.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no inciso anterior.
As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão do
direito de licitar, a contratada deverá ser descredenciada, por igual período, sem
prejuízo das multas previstas no edital, no contrato e das demais cominações legais.
A multa aplicada após regular processo administrativo deverá ser recolhida no prazo
máximo de dez dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela
contratante.
O termo inicial para a incidência de quaisquer das penalidades estipuladas será a
data fixada para o adimplemento, e o termo final será a data do efetivo pagamento
desta.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, DO CONTRATO E DA NOTA DE EMPENHO
12.1. DAS CONDIÇÕES
12.1.1. O Registro de Preços será formalizado por Ata de Registro de Preços, na
forma do Anexo II, e conforme as condições previstas neste edital e seus
anexos;
12.1.2. Os quantitativos de fornecimento serão fixados em Contrato e Nota de
Empenho e observarão obrigatoriamente os valores registrados em Ata
e/ou discriminados no Edital e seus Anexos;
12.1.3. A Ata de Registro de Preços decorrente(s) da presente licitação, bem
como suas alterações, ficará(ão) subordinada(s) às normas da Lei Federal
nº 8.666/93, Decreto Federal 7.892/13, e de acordo com a(s) minuta(s)
anexa(s) ao presente instrumento.
12.1.4. O Contrato decorrente da presente licitação, bem como suas alterações,
ficará(ão) subordinado às normas da Lei Federal nº 8.666/93, e de acordo
com a(s) minuta(s) anexa(s) ao presente instrumento.
12.1.5. A empresa adjudicatária deverá assinar a Ata de Registro de Preços, o
Contrato e ou retirar a Nota de Empenho para a execução do objeto licitado
dentro do prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data da comunicação; em
igual período a empresa deverá retirar a Nota de Empenho, contados da data
da convocação;
12.1.5.1. O prazo concedido para assinatura da Ata de Registro de Preços,
do Contrato ou para a retirada da Nota de Empenho poderá ser
prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado
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durante o seu transcurso pela parte, e desde que ocorra
motivo justificado e aceito pela FPEHCGV;
12.1.5.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de
Registro de Preços, o Contrato ou retirar a Nota de Empenho
dentro do prazo assinalado no subitem 12.1.5 ensejará a aplicação
das penalidades estabelecidas no item 11 deste Edital;
12.1.6. Quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços, o Contrato ou
não retirar a nota de empenho no prazo e condições estabelecidos no
subitem 12.1.5., poderá ser convocado outro licitante, desde que
respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os
requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de
registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no
contrato e das demais cominações legais.
12.1.6.1. Caso o licitante remanescente convocado não aceite assinar a Ata
de Registro de Preços, não serão aplicadas as penalidades
previstas no item 11 deste Edital;
12.1.7. A autoridade competente poderá, por despacho fundamentado e até a data da
assinatura da Ata de Registro de Preços, desclassificar o licitante vencedor no caso
de ter conhecimento de qualquer fato ou circunstância quanto a idoneidade da
proposta ou quanto ao produto, ou, ainda, da apuração de falsidade
documental referente à proposta, anterior ou posterior ao julgamento da
presente licitação, assegurada a ampla defesa, nos termos do art. 48 da Lei
8.666/93.
12.1.7.1. A desclassificação prevista no subitem 12.1.7 não ensejará o
direito à indenização ou ressarcimento, e se dará sem prejuízo de
outras sanções cabíveis.
13. A UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTES
13.1. A Ata de Registro de Preços decorrente deste procedimento licitatório poderá ser
utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha
participado do certame licitatório, desde que devidamente justificada a vantagem, e
mediante anuência da Fundação Pública Estadual Hospital de Clínicas Gaspar Vianna.
13.2. O Órgão Não Participante, a que se refere o Decreto nº 7.892/2013 (art. 2º, V) e
Decreto Estadual nº876/2013 (art. 2º, V), somente poderá fazer uso da Ata de Registro
de Preços, após anuência do Órgão Gerenciador da Ata.
13.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente
de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes
da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgão(s) participante(s). (§ 2º do art. 22
do Decreto nº 7.892/2013 e art. 23, §2º do Decreto Estadual nº876/2013).
13.4. As aquisições ou contratações por cada Órgão Não Participante não poderão exceder a
100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na Ata de Registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgão(s)
Participante(s). (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013 e art. 23, §3º do Decreto
Estadual nº876/2013)
13.5. O quantitativo decorrente de todas as adesões a esta Ata de Registro de Preços não
excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo total, para cada item registrado,
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independente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem. (§ 4º do art. 22
do Decreto nº 7.892/2013 e art. 23, §4º do Decreto Estadual nº876/2013)
13.6. Somente será autorizada a adesão a Ata de Registro de Preços decorrente desta
licitação após a primeira aquisição ou contratação por Órgão Integrante da Ata. (§ 5º
do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013 e art. 23, §5º do Decreto Estadual nº876/2013)
13.7. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a
aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de
vigência da Ata. (§ 6º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013 e art. 23, §6º do Decreto
Estadual nº876/2013)
13.8. Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo
fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações,
informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (§ 7º do art. 22 do Decreto nº
7.892/2 013 e art. 23, §7º do Decreto Estadual nº876/2013)
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável das normas
deste edital e seus anexos, bem como na observância dos preceitos legais e
regulamentares que a regem.
14.2. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em
qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou
informações complementares que a pregoeira porventura julgar necessário.
14.3. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele
contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado,
ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais
sanções cabíveis.
14.4. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão
fazê-lo
no
prazo
determinado
pela
pregoeira,
sob
pena
de
desclassificação/inabilitação.
14.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento
do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata
compreensão da sua proposta, conforme estabelecido no parágrafo 2º, do art. 3º, da
Lei Estadual 6.474/02.
14.6. Se houver divergência entre as especificações técnicas contidas neste edital e seus
anexos; com o que tiver registrado no cadastramento do Pregão e seus itens junto ao
comprasnet, prevalecerá o edital.
14.7. As modificações ocorridas neste edital obedecerão ao disposto no parágrafo 4º, do art.
21, da Lei 8.666/93.
14.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse
da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
14.9. Os autos permanecerão, desde logo, com vista franqueada aos interessados na Sala da
Comissão Permanente de Licitações da FPEHCGV, situada a a Trav. Alferes Costa, s/n.
Belém/PA, das 9h às 13h, de segunda a sexta-feira.
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14.10. É permitida a extração de cópia dos autos do processo, mediante solicitação por
escrito a pregoeira, conforme disposto no art. 3º, §3º, da Lei 8.666/93 e no art. 5º,
XXXIV, alínea a, da Constituição Federal.
14.11. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo ser
revogada, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato
superveniente comprovado; anulada por vício, no todo ou em parte, de ofício ou por
provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para
conhecimento dos participantes da licitação, resguardando-se o direito de interposição
de recurso no prazo de cinco dias úteis, consoante prevê a Lei 8.666/93, bem como
poderá se dar o adiamento, a suspensão ou a transferência da data de abertura, sem
que isso caiba ao licitante, direito a indenização, seja a que título for.
14.12. As cópias deste edital poderão ser obtidas gratuitamente por download nos sites
www.compraspara.gov.br e www.comprasnet.gov.br.
14.13. Fica eleito o foro da Justiça Estadual da cidade de Belém/PA, para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas desta licitação, que não possam ser dirimidas administrativamente.
15. ESTE INSTRUMENTO CONTÉM:
15.1. Edital – páginas 01 a 14.
15.2. Termo de Referência – Anexo I – páginas 15 a 30.
15.3. Minuta Ata de Registro de Preços – Anexo II – páginas 31 a 33.
15.4. Minuta do Contrato – Anexo III – páginas 34 a 40.
Belém, 26 de fevereiro de 2015.
Dra. Ana Lydia Lédo de Castro Ribeiro Cabeça
Diretora Presidente da FPEHCGV
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PROCESSO N° PROTOCOLO 269966/2014
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 11/2015
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.
OBJETO
Aquisição de equipamentos relacionados na especificação técnica ao final deste termo de
referência, para utilização nos setores de internação da FHCGV.
2.
MOTIVAÇÃO
A FHCGV é Unidade de Referência em média e alta complexidade em nefrologia, cardiologia e
psiquiatria em todo o Estado do Pará, atende a uma grande demanda de pacientes com elevado
nível de gravidade de quadro clínico, constituindo a única unidade de urgência e emergência
cardiológica que atende ao SUS no Estado do Pará.
Dessa forma é necessário que os setores disponham de equipamentos em qualidade e quantidade
suficientes para atender aos pacientes e equipe com excelência e infraestrutura para a realização
das atividades assistenciais com excelência.
3. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
PRAZO: O prazo de entrega será fixado em até 30 (trinta) dias. Os prazos serão contados a partir
do recebimento do documento de confirmação de compra.
LOCAL: Setor de Material e Patrimônio - SEMAP/FHCGV, localizado na Travessa Alferes Costa, S/N,
Bairro da Pedreira, Belém – PA, CEP 66.087.660- FHCGV, de segunda a sexta-feira, no horário das
8:00 às 16:00.
CONDIÇÕES DE ENTREGA: O recebimento dos equipamentos dar-se-à da seguinte forma:
a) Será entregue no Serviço de Almoxarifado do Hospital de Clínicas Gaspar Vianna na
presença das Enfermeiras e do Engenheiro Clinico da FPEHCGV, os quais rejeitarão, no todo
ou em parte, o equipamento que estiver em desacordo com este instrumento ou apresentar
vícios, defeitos ou incorreções em um prazo de 20 (vinte) dias.
b) Os equipamentos deverão estar acompanhados do original da proposta, nota fiscal e
recibo em três (03) vias para conferência;
c) O Servidor responsável pela FPEHCGV anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados;
d) Encontrando irregularidades, o servidor responsável, no mesmo período de tempo
estabelecido no item acima fixará prazo para a licitante contratada promover as correções
necessárias, sob pena de ser o equipamento rejeitado e devolvido a Contratada, no estado
em que se encontre;
e) Na hipótese de irregularidades em relação aos equipamentos fornecidos, a Administração
Contratante, somente os receberá em caráter definitivo mediante termo circunstanciado,
após as correções promovidas pelo Contratado e após reverificação realizada pela
Administração, por intermédio do Servidor responsável;
f) Ainda que o equipamento seja recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a
responsabilidade da contratada pela validade, qualidade e segurança do mesmo;
g) A instalação dos equipamentos será feita pelo licitante. Validando assim o equipamento,
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procedendo também o treinamento de toda a Equipe de Profissionais do serviço usuário da
FPEHCGV sem ônus para esta instituição.
4. RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Engenheiro Clínico Cyrclayton José Borges Carneiro.
5. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em moeda corrente através de ordem bancária no prazo de 30 (trinta)
dias corridos contatos da apresentação da Nota Fiscal em 03 (três) vias, após atesto da autoridade
competente de que o fornecimento foi realizado a contento.
6. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
Os equipamentos deverão ter garantia de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses, contados da data
de instalação e respectivo treinamento ao usuário da FPEHCGV.
Durante todo o período de garantia dos equipamentos a licitante deve preservar a utilização do
mesmo reparando ou repondo peças defeituosas ou até, se necessário, substituir o equipamento,
de forma a garantir a sua utilização durante o período de garantia, contido em sua proposta.
7. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
O critério é o do menor preço por item.
8.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Efetuar o controle e fiscalização da execução deste Contrato;
Efetivar o pagamento dos equipamentos conforme estipulado neste TR.
Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações
dentro das condições estabelecidas no Edital.
§ Rejeitar os produtos cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos
requisitos mínimos constantes neste Termo de Referência.
§ Designar comissão ou servidor para proceder à avaliação de cada um dos itens que
compõem o objeto deste contrato, a serem recebidos.
§ Notificar a empresa, através do Setor de Convênios e Contratos do Hospital, por escrito,
sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que
compõem o objeto deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas
necessárias.
§ Assegurar aos técnicos da contratada o acesso para reposições e/ou substituições durante
a garantia, respeitadas as normas de segurança interna do contratante.
§ Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos
técnicos da contratada.
§ Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para substituição de
peças ou ajustes de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo.
§
§
§
9.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Assegurar a entrega dos equipamentos no Serviço de Almoxarifado do Hospital de Clínicas
Gaspar Vianna, conforme o especificado neste TR.
§ Na entrega, prevalecerão exclusivamente as especificações do objeto deste TR;
§ Responsabilizar-se pela troca do objeto, que esteja em desacordo com o solicitado no
§
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§
§
§
§
§
§
§
§
neste TR, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser reconhecida como inexecução
contratual;
Entregar a nota fiscal a servidor responsável pela fiscalização.
Fornecer o objeto deste contrato, atendidos os requisitos e observadas as normas
constantes deste instrumento.
Colocar à disposição do Órgão Contratante os meios necessários à comprovação da
qualidade dos produtos, permitindo a verificação das especificações em conformidade com
o descrito.
Declarar, detalhadamente, a garantia dos produtos cotados, contado a partir da data da
entrega na unidade solicitante, indicando, inclusive prazo para sanar os óbices,
compreendendo reposições e substituições dos produtos, obrigando-se a repô-los em
perfeitas condições de uso, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas corridas,
contadas a partir da solicitação efetuada.
Disponibilizar e fornecer de todos os produtos necessários ao saneamento dos óbices
ocorridos.
Fornecer os equipamentos novos, nas embalagens originais e em perfeitas condições de
uso, conforme as normas da legislação vigente, bem como das propostas apresentadas e
suas especificações.
Responsabilizar-se pela(s) garantia(s) do(s) equipamentos(s), objeto da licitação, dentro
dos padrões de certificação de qualidade, segurança e eficácia, conforme previsto na
legislação em vigor.
Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão Contratante durante a
vigência da garantia.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para equipamentos:
§ Certificado de Registro do equipamento junto a ANVISA/MS dentro do prazo de validade,
devidamente identificado para cada item e legível. No caso de produto para saúde isento
de registro deve ser apresentado o Certificado de Dispensa de Registro expedido pela
ANVISA/MS.
§ Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE), fornecido pela ANVISA/MS, dentro do
prazo de validade, referente ao Fabricante e ao Distribuidor.
§ Licença de funcionamento fornecida pela Secretaria de Saúde da Unidade Federada ou
Município, onde se encontra sediada a Empresa fabricante e Distribuidora, dentro do prazo
de validade.
§ Certificado de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição emitido pela ANVISA/MS,
referente ao cumprimento das exigências da RDC nº 59, dentro do prazo de validade ou,
na ausência deste, datado dos últimos 60 dias.
11. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Para equipamentos:
§ Documentos oficiais do fabricante, de forma a comprovar o atendimento das
especificações do item contido neste termo.
§ DECLARAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA - Na declaração de Assistência Técnica da licitante
ou da Empresa de Assistência Técnica Credenciada pelo fabricante, deve conter as seguintes
informações:
a. Os dados do Prestador da Assistência
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b. Informar que o atendimento será prestado integralmente para o equipamento
durante o período de garantia do produto assim como dos produtos acessórios.
c. Informar que será Solução do problema em até 120 (cento e vinte) horas à partir da
hora em que a Empresa licitante assistência técnica for oficialmente comunicada pela
FPEHCGV.
d. Garantia de disponibilidade de outro equipamento em substituição ao aparelho em
assistência técnica, caso em 120 horas não seja solucionado o problema do
equipamento.
e. Referência expressa ao presente certame.
§ DECLARAÇÃO DE SOLIDARIEDADE DO FABRICANTE - Na declaração de solidariedade do
fabricante ou de seu representante legal, no país, deverá constar que o mesmo é solidário
com a licitante em relação a revenda, período de garantia e assistência técnica exigidas,
explicitando nominalmente a Empresa oficialmente capacitada a fornecer os serviços de
assistência técnica Norte ou Nordeste, devendo constar:
a. Solidariedade do fabricante com o período de garantia ofertado pela licitante ou da
Empresa de assistência técnica referendada pela licitante.
b. Comprovante de autorização/credenciamento expedido pelo licitante em favor da
Empresa responsável pela assistência técnica que prestará serviço durante todo o
período de garantia de assistência técnica do equipamento.
c. Referência de 2 (duas) Instituições Hospitalares localizadas no Brasil que façam uso
do equipamento que está sendo oferecido na proposta comercial (fornecer número
para contato).
OBS. No caso de ser representada declaração do representante legal no país e não a
declaração do fabricante deverá ser apresentada adicionalmente dois documentos: a.
comprovação de vinculo formal do fabricante/representante legal e a comprovação
de vínculo formal do representante legal/licitante.
12. SANÇÕES
12.1. Na ocorrência das situações previstas no capítulo IV da Lei 8.666/93, aplica-se à
contratada as penalidades correspondentes ficando, desde logo, fixada a respectiva
multa, em até 10% (dez por cento) do valor deste contrato.
12.2. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará a empresa contratada
às sanções previstas, podendo a Administração, garantida prévia defesa, aplicar as
seguintes sanções:
12.2.1. Advertência, que deverá ser feita através de notificação por meio de ofício,
mediante contra recibo do representante legal da contratada, estabelecendo
prazo para cumprimento das obrigações assumidas;
12.2.2. Multa de:
a. 0,2 % (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso, no descumprimento das
obrigações assumidas, sobre o valor do inadimplemento, até o 30°
(trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades;
b. 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por dia de atraso no descumprimento
das obrigações assumidas, sobre o valor do inadimplemento, após o 30°
(trigésimo) dia, limitado ao percentual de 10% (dez por cento), sem prejuízo
das demais penalidades;
c. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, na
hipótese de inexecução total; e de até 10% (dez por cento), em casos de
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12.3.
12.4.
12.5.
12.6.
descumprimento parcial do contrato, calculado de forma proporcional ao
inadimplemento e aos prejuízos dele advindos;
No caso de atraso de entrega ou inexecução do contrato superior a noventa dias, poderá
a Administração rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei de
Licitações;
A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento
eventualmente devido pela contratante, ou, ainda quando for o caso, cobrada
judicialmente;
As penalidades previstas poderão ser suspensas no todo ou em parte, quando o atraso
no cumprimento das obrigações for devidamente justificado pela empresa contratada,
por escrito, no prazo máximo de dez dias e aceito pela contratante;
Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar à contratada, as seguintes sanções:
12.6.1. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
12.6.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no inciso anterior.
13. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVO
ESPECIFICAÇÃO DE MARCA E MODELO.
A licitante explicitará a marca e o modelo do material ofertado para atender as especificações do
Edital.
ITEM
1.
ESPECIFICAÇÃO
DESFIBRILADOR / CARDIOVERSOR ONDA BIFÁSICA COM MARCAPASSO
TRANSCUTÂNEO
QUANT
40
Desfibrilador/Cardioversor com choque bifásico até 360 joules, pequeno
e compacto, com alça projetada para transporte. Deverá proporcionar a
troca rápida e fácil de baterias, sem abrir o aparelho, tela LCD TFT
colorida com no mínimo 6 polegadas, em posição vertical para fácil
visualização a distância, com perfeita e ampla visualização de todas as
informações e gráficos. Deverá apresentar um design moderno, robusto
e inteligente, podendo ser usado em unidade hospitalar, transporte intra
hospitalar e para atendimentos de emergências em locais de difíceis
acesso, amparado para esse fim com bateria interna e bolsa de
transporte. Fácil operação – padrão 1,2,3 monitorando o ECG, Spo2,
Marcapasso transcutâneo, impressora, bem como, possibilitando no
futuro a instalação dos módulos de capnografia, modo DEA, Prevenção
Morte Súbita – PMS, PANI.
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Deverá acompanhar cada aparelho um conjunto de pás multifuncional,
permitindo o uso em adulto e infantil, escamoteadas em uma única peça,
de fácil troca para o tipo de paciente a ser chocado com dispositivo
indicador de boa condução e botões de choque e carga.
Desfibrilação externa, com eletrodos, adulto, infantil e neonatal, ou
desfibrilação interna com eletrodos adulto, infantil e neonatal (opcional).
O desfibrilador/cardioversor deverá estar pronto para realizar
adesfibrilação/ cardioversão de forma rápida, estando pronto em média
de 6 segundos, todas as operações concentradas em dois botões (seleção
de modo de operação e “e-jog”).
Armazenamento de eventos: últimas 2,5 horas de monitoração ECG
(contínua) armazenamento de eventos – administração de drogas,
alarmes, falhas e choques, interface amigável, clara e intuitiva, com
memória de 2mb ou maior.
Bateria com carga plena – 3 horas em monitoração, sem impressora ou
um mínimo de 90 choques em 360 joules ou um mínimo de 60 choques
em 200 joules.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
ECG: 12 derivações (DI, DII, DIII, aVL, aVR, aVF e V1a 6), para cabo de ECG
de 5 OU 10 vias;
• derivações: DI, DII, DIII, aVR, aVL, aVF, C
• Sensibilidade: 5,10,20 e40 mm/mV
• Cabo de ECG: 3 ou 5 vias
• Faixa de medição: 15 a 350 BPM
• Precisão mais ou menos 1 BPM
• Proteção descarga de desfibrilador: < 5 seg conforme IEC601-2-27
• Alarme: Ajustável entre 15 e 250 BPM
• Filtro: 60Hz, contra interferências de rede
• Alarme: Ajustável entre 15 e 250 BPM
• Sensibilidade: Ajustável em 5, 10, 15, 20, 30 ou 40 mm/mV
• Filtro para estabilização de linha base digital
Spo2 : Faixa de medição: 0 – 100%, precisão mais ou menos 2% de 70 –
100%, precisão mais ou menos 3% de 50 – 69%, pulso: - Faixa: 30 – 250
BPM, precisão mais ou menos 2 BPM de 30 – 250 BPM, alarme: Ajustável
entre 50 e 100, conector com trava;
MARCAPASSO:
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• Tipo: Assíncrono e demanda
• Corrente: 5 a 200 ma
• PPM: 30 a 180 PPM
• Pulso: 20ms
IMPRESSORA
Impressora Térmica Papel: 50 mm
Velocidades: 12.5, 25 e 50 mm/s
Resolução: 25 pontos por 25 mm
Registros: Quando em situação de alarme, descarga no paciente e
eletrocardiógrafo de 7 derivações.
Dados: Nome do Paciente, Data, Hora, Sensibilidade, Energia, Velocidade,
Sincronismo e alguns segundos da curva de ECG antes e após a descarga.
CARDIOVERSÃO
• Tempo máximo de carga na rede e bateria: < 10s
• Escalas para desfibrilação infantil/interna: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 20,
30 e 50 joules
• Escalas para desfibrilação adulto-externa: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 20,
30, 50, 80, 100, 150, 200, 250, 300 e 360 joules
• Forma de onda: Bifásica Exponencial Truncada (conforme normas
internacionais)
CONDIÇÕES DE OPERAÇÃO:
• Temperatura:
- Operacional: 0 – 50 °C
- Armazenamento: 0 – 70 °C
• Umidade:
- Operacional: 10 – 95% RH, sem condensação
- Armazenamento: 10 – 100% RH, sem condensação
• Compatibilidade de eletromagnética: Irradiada e conduzida, CISPR11
• Grau de Proteção: IPX1
Dimensões com as pás:
Comprimento de aproximadamente 30,0 cm
Altura de aproximadamente 28,0 cm
Profundidade de aproximadamente 21,5 cm
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ACESSÓRIOS INCLUÍDOS PARA CADA EQUIPAMENTO
• 1 conjunto de pás para desfibrilação externo, adulto e infantil;
• 1 Conjunto de pás para desfibrilação interno reutilizável, adulto e
infantil;
• 1 cabo de rede;
• 1 cabo de aterramento.
• 1 cabo paciente ECG Adulto e pediátrico de 3 vias;
• 1 manual de operação;
MARCAPASSO:
• 10 Conjunto de pás(eletrodos multifunção) de desfibrilação/Marca
passo descartáveis transcutâneo.
OXIMETRIA (SPO2):
• 5 sensores de dedo (Spo2) – tamanho adulto;
• 5 sensores de Spo2 infantil;
IMPRESSORA:
10 (dez) bloco de papel para a impressora.
1 (um) manual de operação traduzido para língua
Deve apresentar Registro do Produto no Ministério da Saúde,
Certificações da Norma Brasileira NBR IEC 60601-1- Prescrições Gerais
para Segurança de equipamentos eletromédicos, NBR IEC 60601-2-42005 – Equipamento eletromédicos- Parte 2-4: Prescrições particulares
para segurança de desfibriladores cardíacos, NBR IEC 60601-2-49-2003Equipamento eletromédicos- paciente e Certificado de Boas Práticas de
Fabricação Nacional (ANVISA). Parte 2-49: Prescrições particulares para
segurança de equipamento para monitorização multiparamétrica de
paciente e Certificado de Boas.
2.
ELETROCARDIÓGRAFO PORTÁTIL DIGITAL
Deverá ser em 12 Derivações simultâneas, versão mesa, deverá trabalhar
em Tempo Real e com entrada do paciente isolada em conformidade
com as normas NBR IEC 60601-1 e NBR IEC 60601-2-25 e ou 60601-2-27;
deverá ter exportação dos dados de RR para cálculo da variabilidade da
frequência cardíaca; deverá ter software totalmente elaborado para
trabalhar com o Windows XP, Vista e Windows 7; deverá ter eletro
externo ao micro/notebook; conexão com o micro através da porta USB,
deverá ter correção automática da linha de base; deverá ser
completamente compatível com redes locais; deverá ter medidas em
tela; deverá ter impressão da identidade cardíaca; deverá ter salvamento
dos exames em padrões compatíveis com a Internet; deverá ter filtros
digitais: 60 Hz, variação da linha de base e muscular; deverá ter proteção
contra descarga de desfibriladores - classe de proteção BF conforme NBR
40
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3.
- IEC 601-2-25 e ou 601-2-27; deverá ter classe II de proteção contra
choque elétrico; deverá ter a possibilidade de gravação do canal de
ritmo. Ao final o usuário pode escolher tiras para impressão ou mesmo
imprimir todo o ritmo; deverá ter a possibilidade de exportação de
eletros completos no formato de figuras que podem ser agregadas a
outros softwares e com possibilidade de envio por e-mail; deverá ter
impressão de traçados e laudos coloridos ou preto e branco; deverá ter
emissão do laudo através de um de banco de frases; deverá ter
velocidades de 25 e 50 mm/s; deverá ter variação de sensibilidade de
5,10 e 20 mm/mv; deverá ter frequência de amostragem mínima de
500Hz por canal; deverá ter a calibração do ECG a cada carga do
software;
deverá ter 6 eletrodos precordiais, 4 clips eletrodos
periféricos, 1 cabo de paciente, 01 cabo USB de conexão com o
computador e ou Notebook, acessórios e manuais de operação, manual
do usuário em formato digital e manual de serviço incluindo todas as
características técnicas necessárias ao bom funcionamento
do
equipamento. Registro na ANVISA, a Empresa deverá possuir o
Certificado de Boas Praticas de Fabricação emitido pela ANVISA. Deverá
vir em conjunto com notebook com as seguintes características mínimas:
3ª Geração do Processador Intel® Core™ i5-3210M (2.5GHz até 3.1GHz
com Intel® Turbo Boost 2.0, 4 Threads, 3Mb Cache) Windows® 7
Professional 64-Bit Tela WLED FULL HD (1080p) de 15.6 polegadas com
antirreflexo Memória 6GB, Dual Channel DDR3, 1600MHz (1x2Gb +
1x4Gb) Disco Rígido 500GB, SATA (7200 RPM) Teclado Iluminado em
Português com Touchpad Placa de Vídeo Dedicada AMD Radeon™ HD
7670M, 128-bit, 1GB Gravador de DVD/CD Dual Layer (Unidade DVD+/RW 8x), impressora à cores e ainda o conjunto eletrocardiógrafo,
notebook e impressora deverá ser fixado a um carro de transporte com 3
gavetas de 147mm de altura para armazenamento de materiais de
procedimentos com lacre único, rodízios de 125mm de diâmetro com
garfo em nylon e banda de rodagem em borracha vulcanizada, sendo 2
sem trava e 2 com trava de fácil acionamento.
GERADOR DE MARCAPASSO EXTERNO BICAMERAL
Gerador temporário, alimentado por bateria, de 9 volts, para estimulação
bicameral, com visor digital e ajuste progressivo ponto a ponto. quando
da mudança da frequência, há o ajuste automático do intervalo a-v.
Indicativo de final de bateria. Proteção contra até 360 j em desfibrilação
externa. Estimulação de emergência com acionamento uma única tecla.
Saída ventricular de até 25 ma, para limiares de estimulação altos.
Frequência rápida atrial; 2 cabos extensores para conexão aos eletrodos
temporários (atrial & ventricular).
ESPECIFICAÇÕES
Modos de Estimulação: DDD; DDI; DVI; DOO; AI; AOO; VVI; VOO;
Frequência Inferior: 30 a 200 ppm:
Frequência Superior: 80 a 230 ppm;
Frequência de Estimulação Atrial Rápida: 80 a 800 ppm;
Amplitude de Saída: Atrial: 0,1 a 20 mA; Ventricular: 0,1 a 25 mA;
30
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4.
5.
Duração do Pulso: Atrial: 1,0 ms; Ventricular: 1,5 ms;
Sensibilidade: Atrial: 0,4 a 10 mV Assíncrono; Ventricular: 0,8 a 20 mV
Assíncrono
Intervalo A – V: 20 a 300 ms
Período Refratário: Atrial: 150 a 500 ms, Ventricular: 250 ms
Cegamento (Blanking): Estimulando: 125 ms
Ventricular: Sentindo: 75 ms
Tipo de Bateria: 9 Volts (Alcalina – recomendada)
Duração da Bateria: No mínimo de 9 dias em uso normal;
Acompanha manual escrito na língua portuguesa.
GERADOR DE MARCAPASSO EXTERNO UNICAMERAL
Gerador temporário, alimentado por bateria, de 9 volts, para estimulação
unicameral com uma interface gráfica direta de usuário e controles
simples. Tanto a atividade intrínseca quanto a estimulada são indicadas
com LEDs piscantes separados. Um tom audível, com cabo de extensão ,
que é anexado aos fios do marcapasso miocárdico, colocado durante os
procedimentos de coração aberto ou a eletrodos do marcapasso
temporário, colocado via acesso femoral.
ESPECIFICAÇÕES
Câmara única modo de estimulação: AI/VVI (operação inibida) bip AI/VVI
(operação inibida com sinais acústicos durante a sensação e ritmo),
VOO/AOO
Faixa de frequência básica de estimulação: de 30-180 ppm
Amplitude e sensibilidade de pulso ajustáveis
Estimulação em frequência elevada
peso: até 200 gramas, incluindo bateria
MONITORES CARDÍACOS COM TELA DE LCD COM PRESSÃO INVASIVA E
CENTRAL DE MONITORIZAÇÃO
Monitor Cardíaco multiparamétrico deverá monitorar sinais vitais de
pacientes adultos, pediátricos e neonatais. Com tela de cristal líquido
com no mínimo 12 “(doze polegadas), operação simples através de botão
rotativo ou touch screen com ECG, frequência cardíaca, frequência
respiratória, pressão não invasiva, saturação, frequência respiratória,
capnografia e módulo para pressão invasiva com 4 ou mais canais
(PVC,PAM,PAP,PCP), exibição simultânea de no mínimo 6 curvas e com
possibilidade de expansão para até 8 curvas de diferentes parâmetros na
tela, e medida do débito cardíaco através do cabo para débito cardíaco,
parâmetros visualizados pela temperatura sanguínea e temperatura do
injetado, podendo ser pelo método de termodiluição e ou continuo ou
PICCO. Possuir cabo de termistor junto com a débito cardíaco ou
separado, e o cabo para infusão do liquido injetado com temperatura
ambiente ou gelada. conter seleção das derivações I, II, III, AVR, AVL, e
AVF e V1 a V6, possibilidade de seleção das velocidades 25 e 50 mm/s;
proteção do circuito contra descarga de desfibriladores e cardioversores,
possibilidade de congelamento da imagem; alarme de ajuste da
frequência Cardíaca (alta e baixa) e eletrodo desconectado; O monitor
deve armazenar tendências gráficas e numéricas (tabulares) em no
20
50
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mínimo 72 horas para todos os parâmetros. O monitor deve possuir
limites superior e inferior de alarme para todos os parâmetros, detecção
de arritmias avançadas, com conexão a uma rede hospitalar e com a
central de monitorização. Capacidade de monitorar pacientes adultos,
pediátricos e neonatos. Deve funcionar como monitor de transporte e
suportar todos os parâmetros invasivos e não invasivos que estiver sendo
monitorado, independente da localização do monitor, possui alças para
transporte. possuir bateria com autonomia mínima de 3 (três) horas; o
manual deverá conter instrução em português. A seleção dos parâmetros
e configurações deve ser feita de acesso rápido e de fácil compreensão.
Deve possuir software totalmente em português. Fonte de alimentação
externa AC de 85 a 265 VAC, 50/60 Hz com seleção automática e
alimentação DC de 10 - 16 VDC. Cabo de alimentação para rede elétrica;
possuir saída para registro das arritmias; interfaces e configurações
específicas para cada tipo de paciente neonato, pediátrico e adulto; Deve
ser compatível com Central de Monitorização, possuir saída de vídeo
auxiliar. Deve possuir alça para transporte.
Central de monitorização em tempo real, sistema de monitorização
compatível com os monitores, com transmissão de dados a central
qualquer parte do hospital, com estação de transmissão. Monitorar 8, 10,
12, 16, ou 32 pacientes em uma única CPU. Acesso aos dados da central
via mouse óptico. Possibilidade de monitorizar em duas telas 16
pacientes. Armazenar até 4 curvas por 2horas, com possibilidade de
armazenar 4 ou 16 curvas por 24 ou 72 horas. Admissão do pacientes
com dados demográficos e fisiológicos. Acessar a curva e valores
numéricos de todos os pacientes de um único local ou em qualquer
departamento que possua um monitor ou uma Central. Registro de
impressora laser e ou registrador térmico de 2 ou mais canais. A central
de monitorização deve obrigatoriamente ser da mesma marca da
empresa dos monitores. Operação via teclado ou touch screen.
Acompanha cabo de força, 10 rolos de papel para imprimir dados, todos
os cabos para conectar todos monitores.
DESCRIÇÃO DOS PARÂMETROS:
Monitorar ECG- Segurança para o paciente: entrada flutuante, proteção
contra desfibrilador e aparelhos eletrocirúrgicos com recuperação rápida
da linha de base. Com captação de 07 (sete) derivações, rejeição do
pulso de marca passo, reconhecimento com identificação do eletrodo
solto, alarme sonoro e visual.
Identificação e visualização instantânea do segmento ST. Canal de
Respiração incorporado no módulo de ECG, medida da respiração por
impedância transtorácica através do cabo do ECG, com visualização da
onda de respiração, indicação da frequência respiratória, alarmes sonoro
e visual. Faixa de Frequência respiratória de 0 à 150 rpm. frequência
cardíaca (FC) com faixa entre 10 a 300 bpm, As velocidades de traçado de
ECG na tela devem poder ser ajustados separadamente por canal de
12,5mm/s, 25 mm/s e 50mm/s; análise de arritmias básicas (assistolia,
taquicardia, fibrilação ventricular, bigeminismo, etc). Cada monitor
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acompanha uma cabo de ECG de 5 vias.
Pressão não invasiva, Parâmetros medidos pressão sistólica, diastólica e
média, método de medida oscilomértrico, neonatos, a adultos. Cada
monitor acompanha um (1) cabo para pressão não invasiva com
manguito adulto (3)unidades, obeso (3unidades), Pediátrico (3)unidade,
Neonatal (3)unidades.
Oximetria de pulso com visualização da curva de saturação arterial de O2
e frequência de pulso vista pelo monitor, faixa média de 1-100%,
precisão do SPO2 entre 70 e 100%, alarmes de limites máximo e mínimos
de SPO2. Cada monitor acompanha um cabo de oximetria com sensores
para paciente adulto (2), pediátrico (2) e neonatal (2). Possibilidades de
escolha entre sensores da marca Nellcor ou Massimo e outros.
Frequência Respiratória(FR) faixa de 0 a 155 RPM, com alarmes de limite
máximo e mínimo da frequência respiratória e de pulso. Alarme limites
máximos e mínimos da frequência respiratória selecionada pelo usuário,
curva respiratória por impedância.
Pressão Invasiva Método oscilométrico, com capacidade para medição
automática ou manual da pressão invasiva. Canais de pressão invasiva,
com curvas independentes de pressão, com indicação dos valores de
pressão sistólica, diastólica e média em mmHg, incorporada no monitor
com 4 canais ou acompanhar ao monitor(saída PI), curvas visualizadas
independentemente, alarmes de pressão invasiva limites máximo e
mínimos para pressão sistólica e diastólica e média , selecionáveis pelo
usuário. programação com intervalos programáveis, alarmes sonoro e
visual; Cada monitor deve acompanhar 4 cabos de pressão invasiva.
Ajuste de zero automático ou manual. Possibilidade de atribuir nomes
para cada canal de pressão individualmente. Faixa de leitura de -50
mmHg à 300 mmHg.
Debito Cardíaco de 0,5 a 20l/min, temperatura sanguínea de 26ºC a 42
ºC, temperatura do injetado de: -5ºC a 26ºC. Cada monitor acompanha
um cabo de débito cardíaco com termistor.
Capnografia método de medida maindtream, parâmetros mostrados CO2
final exalado, CO2 inalado frequência respiratória, método de medida
infravermelho. Cada monitor acompanha um (1) cabo de capnografia
,dois(2) sensores de capnografia por monitor.
Temperatura Cutânea e Interna: temperatura absoluta, alarmes limites
máximo e mínimo das temperatura, selecionado pelo usuário. Cada
monitor acompanha um (1) cabo de temperatura cutânea, um (1) cabo
de temperatura esofágica, e um(1) cabo temperatura retal.
DEVE ACOMPANHAR O EQUIPAMENTO:
- 2(dois) sensores de oximetria adulto completo por monitor
- 1(um) cabo de ECG 5 vias por monitor
- 1(um) Mangueira de PNI por monitor
- 3(três) Manguito adulto por monitor
- 3(três) Manguito adulto obeso por monitor
- 3(três) Manguito pediátrico por monitor
- 1(um) sensor de temperatura esofágico por monitor
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- 1(um) sensor de temperatura cutâneo, por monitor
- 4 (quatro) cabos de pressão invasiva por monitor
- 1 (um) cabo de capnografia por monitor
- 2 (dois) sensores de capnografia por monitor.
- 1 (um) cabo de alimentação de 3 pinos (fase/neutro/terra), por monitor.
-1 central de monitorização para cada 8 leitos compatível com a marca
dos monitores.
- 1 (um) manual de usuário em português
ATENDER ÀS NORMAS:
• NBR IEC 60601-1:1994 NBR IEC 60601-2:1997
• NBR IEC 60601-2-27:1997 NBR IEC60601-2-30:1997
• NBR IEC60601-2-49:2003
• ANSI/AMI EC13:2002
• ANSI/AMI SP 10
6.
VENTILADOR
DE
TRANSPORTE
DE
EMERGÊNCIA
NEONATAL/PEDIATRICO/ADULTO
Ventilador de emergência para transporte – aparelho microprocessado
destinado para transporte de pacientes adultos, pediátrico e neonatais,
em ambulâncias e resgates de emergência, devendo possuir no mínimo
os seguintes controles e características: - Ventilação invasiva e nãoinvasiva com compensação de fuga; sistema pneumático com
alimentação de gás apenas por rede de oxigênio; garra de fixação para
suporte em macas; monitorização através de tela digital dos seguintes
parâmetros ventilatórios; pressão de vias aéreas; volume minuto
expiratório; frequência respiratória total; fluxo inspiratório; PEEP; tempo
inspiratório; pico inspiratório; modos ventilatórios: volume
controlado/assistido e SIMV; CPAP; volume corrente de 50 a 2000ml, no
mínimo; tempo inspiratório de 0,2 a 5 segundos, no mínimo; frequência
respiratória de 2 a 50 RPM, no mínimo; sensibilidade ajustável de 3 a 12l
/min, ou -2 a -5 cmH2O, ou off (desligada); porcentagem de oxigênio
ajustável de 35 a 100%, no mínimo; PEEP/CPAP interno ajustável
eletronicamente de 0 a 20 cmH2O; pressão de suporte; pressão
controlada/assistida; ventilação de apnéia para todos os modos
ventilatórios espontâneos, incluindo CPAP; alarmes audiovisuais; pressão
máxima e mínima de vias aéreas; apneia; carga de bateria baixa, baixa
pressão de oxigênio; bateria interna recarregável com autonomia minima
de 4 horas; alimentação elétrica a partir da rede AC/DC de 100 a 240
V/50 A 60 HZ, com comutação automática; peso total do ventilador até
15 kg, incluindo a bateria interna;
30
acessórios mínimos que devem acompanhar o equipamento : 01(um)
umidificador aquecido; 01 circuito autoclavável para paciente adulto, 01
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infantil e 01 pediátrico; 01 mangueira para conexão na rede 12v
(ambulância) e demais acessórios para o perfeito funcionamento do
equipamento.
OBS: apresentar certificado de registro do Ministério da Saúde,
certificação de conformidade NBR IEC 60601 -1 equipamento 2122
eletromédico; prescrições gerais de segurança; certificação de
conformidade NBR IEC 60601 -1-2. prescrições gerais de compatibilidade
eletromagnética; EN 794-3 requisitos específicos para ventiladores de
transporte e emergência, ou equivalente com o país de origem; garantia
de no mínimo 1 ano.
7.
VENTILADOR PULMONAR PNEUMATICO PORTÁTIL
Ventilador manual em T composto de:
Caixa leve com alça de fácil transporte; via de entrada de gás por onde
entra a mistura ar/O2 no ventilador proveniente do blender permitindo
fornecer concentrações de O2 entre 21 e 100%; via de saída para o
paciente; controle de limite de pressão máxima ao redor de 30 a 40
cmH2O; controle de pressão inspiratória; tubo T com tampa reguladora
de PEEP; manômetro para mostrar pressão inspiratória e a PEEP.
Possibilidade de uso de blender, O2 e Y com fonte de gás externa.
Suporte para encaixe em berços aquecidos, parede e blender. Acessório :
1 Blender.
05
8.
NEGATOSCÓPIO:
Negatoscópio de parede com 01 (um) corpo, com as seguintes
características: - luminosidade através de lâmpada fluorescente, de 15w,
visor em plástico acrílico translúcido flexível, com prendedor de
radiografia, moldura em chapa de aço pintada, após tratamento atiferruginoso, tecla liga/desliga incorporada no corpo do aparelho,
dimensão aproximada de 48 cm de comprimento x 78 cm de altura, 10
cm de espessura, alimentação de 110/220 V, com dados do fabricante e
Registro no Ministério da Saúde.
50
9.
ESTUFA MICROPROCESSADA:
• Construída externamente em chapa de aço carbono revestido em epóxi
eletrostático;
• Câmara interna em aço inox 430;
• Porta interna de vidro temperado para permitir uma visualização
interna da câmara sem perder a estabilidade térmica;
• Porta interna com fecho e abertura para a esquerda, permitindo fácil
colocação e retirada dos materiais no interior da câmara;
• Sistema de fechamento magnético por todas as bordas da porta
externa;
• Controlador eletrônico microprocessado de temperatura com duplo
02
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display, com as funções de set point, auto sintonia e PID;
• Sensor de temperatura tipo Pt 100;
• Acompanha certificado de calibração do controlador e sensor (como
termômetro digital), com selo RBC (Rede Brasileira de Calibração);
• Precisão de +/- 0,5°C em um ponto;
• Homogeneidade de +/- 0,5°C;
• Faixa de trabalho: 10ºC acima da temperatura ambiente até 60ºC;
• Iluminação automática da câmara de trabalho ao abrir da porta, por
tecnologia (LED);
• Trilhos laterais na câmara interna para deslocar a prateleira;
• Sistema Automático de seleção Voltagem 110/220V;
• Frequência 50/60Hz;
• Cabo de força com dupla isolação e plug com três pinos (dois fases e
um terra), de acordo com norma ABNT NBR 14136;
prateleira;
Opcional: Saída RS 485 + Software de Monitoramento.
Capacidade: 430 litros.
10.
11.
BALANÇA ELETRÔNICA PEDIÁTRICA
ñ capacidade 25kg x divisão 2g até 10kg e 5g até 25kg.
ñ Ideal para consultórios médicos, hospitais, maternidades, creches,
escolas, farmácias e qualquer.
ñ Tara subtrativa 7,5 kg;
ñ Teclas de zero e tara com chaves táteis.
ñ Prato em forma de concha que garante maior segurança e conforto ao
bebê além de higienizável e atóxico.
ñ Capa almofadada anti-germes, totalmente higienizável e atóxica.
ñ Teclado tipo “membrana” de fácil digitação em poliocarbonato
resistente, dispensando proteções adicionais.
ñ Display com excelente visibilidade em LED ou LCD;
ñ Bivolt 110V/220V. Consumo 10W.
ñ Dimensão do prato 580 x 180 x 300;
ñ Dimensão da balança 342 x 114 x 358;
ñ Garantia 12 meses.
BALANÇA DIGITAL ANTROPOMÉTRICA PARA PESAR E MEDIR PESSOAS
• Capacidade 150kg x divisão 50g;
• Plataforma 40x40cm, com antropômetro para medir altura em tubo de
aço carbono com régua interna em alumínio anodizado, medindo até
2,00m com graduação de 0,5 à 0,5 cm ;
• Cabeçote do antropômetro em plástico ABS injetado;
• Estrutura da coluna e da base em chapa de aço carbono 1020.
• Tampa da base com tapete de borracha antiderrapante na cor preto;
• Pés de borracha sintética fixos com altura regulável;
• Display 6 dígitos em LED´s vermelhos de alta visibilidade;
• Visor em policarbonato de alta resistência ao toque repetitivo e à
umidade elevada.
• Proteção contra sobrecarga.
15
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12.
• Bivolt 110V/220V.
• Consumo 10W.
• Garantia de 12 meses contra quaisquer defeitos de fabricação e
materiais.
DETECTOR FETAL DE MESA DIGITAL
ñ Sonar utilizado para detectar batimentos cardíacos
ñ fetais.
ñ Modelo de mesa;
ñ Gabinete confeccionado em PSAI poliestireno de auto impacto, auto
brilho e antioxidante;
ñ Display digital;
ñ Saída para fone de ouvido;
ñ Faixa de medida do BCF de 50 a 240 batidas por minuto.
ñ Botão liga ou desliga com regulagem de intensidade
ñ do volume.
ñ Botão com regulagem de tonalidade de grave e agudo.
ñ Filtro minimizador de interferências durante a utilização.
ñ Ausculta de batimentos cardíacos fetal a partir da 10ª semana.
ñ Alta sensibilidade para ausculta coletiva.
ñ Frequência de 2,0 a 2,25 MHz.
ñ Alojamento para transdutor fixado na lateral do gabinete.
ñ Alimentação realizada através de rede elétrica em 110 ou 220V 50/60
Hz.
ñ Dimensões: (L. P .A.) 200 x 210 x 95mm.
ñ Peso líquido: 1,3 kg.
ñ Produto projetado em conformidade aos requisitos das normas: NBRIEC 60.601-1 e NBR-IEC 60.601-1-2. ANVISA Nº 801278940011.
ñ Garantia de 02 anos contra defeitos de fabricação.
15
Belém, 14 de janeiro de 2015.
Renata Maria Coutinho Alves
Gerente de Ass. Hospitalar/FHCGV
Circlayton J. B. Carneiro
Engenheiro Clínico/FHCGV
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PROCESSO N° PROTOCOLO 269966/2014
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 11/2015
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ANEXO II
MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº xx/2015
A FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA, entidade
pertencente ao Governo do Estado do Pará, inscrita no CNPJ nº 22.980.973/0001-77, estabelecida
a Trav. Alferes Costa, s/n. , nesta capital, neste ato representada por sua Diretora Presidente Dra.
Ana Lydia Lédo de Castro Ribeiro Cabeça, nomeada pelo Exmo. Governador do Estado do Pará, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental, publicado no DOE de
30/01/2012, com efeitos retroativos a 1/01/2011 aprovado mediante Decreto Legislativo nº 075
de 6 de setembro de 2011, doravante denominada FPEHCGV e a Empresa ............, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº ............, Inscrição Estadual nº ........., com sede na
..........., neste ato representada pelo Sr(a) ................. (nacionalidade, estado civil, profissão),
portador(a) do RG nº ........ e do CPF/MF nº ........, residente e domiciliado(a),na ............., na cidade
de ................................, doravante denominada COMPROMITENTE FORNECEDOR, resolvem firmar
a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO
SRP nº xx/2015, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto e finalidade o Registro de Preços para aquisição eventual de
equipamentos para utilização nos setores de internação da FHCGV nas condições definidas no ato
convocatório, seus anexos, propostas de preços e Ata do PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº xx/2015
vinculada ao Processo nº 269966/2014 que integram este instrumento independente de
transcrição, pelo prazo de validade do registro.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E REVISÃO
2.1. O preço registrado, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos objetos constantes
deste instrumento encontram-se contidos na tabela abaixo:
Inserir tabela aqui
2.1.1. O valor global estimado desta Ata é de R$ ................
2.2. A FPEHCGV solicitará, mediante Pedidos de Fornecimento/Contrato, a quantidade necessária
ao seu uso regular, observada a estimativa constante do Anexo I do Edital do respectivo
Pregão.
2.3. O preço registrado já inclui todas as despesas necessárias, sem quaisquer ônus para a
FPEHCGV no que se referem a frete, tributos e outros.
2.4. Os preços registrados nesta Ata poderão ser revistos nas seguintes hipóteses:
2.4.1. Quando o preço registrado nesta Ata, por motivo superveniente, tornar-se superior ao
preço praticado no mercado, caberá a FPEHCGV:
a) Convocar o detentor da Ata visando a negociação para redução de preços e sua
adequação ao praticado no mercado;
b) Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
c) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
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2.4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o detentor da
Ata requerer o cancelamento do registro, a FPEHCGV poderá liberá-lo do compromisso
assumido, sem aplicação de penalidades, desde que a comunicação ocorra antes do
pedido de fornecimento/Contrato e forem aceitas as justificativas, salvo hipótese de
negociação com vistas à fixação de novo preço.
a) A justificativa de que cuida este item será acompanhada de fundamentação jurídica
e econômico-financeira, onde todos os aspectos que envolvem a inviabilidade dos
preços registrados devem ser comprovados e analisados através de elementos
materiais que o sustentem.
2.4.3. Na hipótese dos subitens anteriores, quando frustrada a negociação, a FPEHCGV
convocará os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
2.4.4. Não havendo êxito nas negociações, a FPEHCGV deverá proceder à revogação da Ata
de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação
mais vantajosa.
2.5. Os fatos decorrentes de situações imprevisíveis, que resultem no impedimento de contratar
ao preço registrado, deverão estar devidamente comprovados no processo que der origem à
análise da revisão, sob pena de obstaculizar a alteração do preço objeto de registro.
2.5.1. A fixação do novo preço deverá ser consignada na Ata de Registro, mediante aditivos,
com as justificativas cabíveis, observada a anuência entre partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SUPRESSÕES
4.1. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preço poderá ser total ou parcial,
a critério do Órgão Gerenciador, considerando-se o disposto no §4º do Art. 15 da lei nº
8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA QUINTA – DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CANCELAMENTO DOS
PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Ata de Registro de Preço será revogada por motivos de conveniência e oportunidade da
FPEHCGV, devidamente registrados e motivados, com abertura de prazo ao interessado, para
contraditório e ampla defesa.
6.2. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
6.2.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.2.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pela FPEHCGV, sem justificativa aceitável;
6.2.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
6.2.4. Tiver presentes razões de interesse público.
6.3. No caso de cancelamento do registro de preço, devidamente justificado nos autos do
Processo, terá a licitante vencedora o prazo de 05 (cinco dias) úteis, contados da notificação,
para apresentar o contraditório e a ampla defesa.
6.4. O cancelamento do registro de preço poderá ensejar a convocação do fornecedor com
classificação imediatamente subsequente ou a realização de nova licitação para a aquisição
do produto, a critério da FPEHCGV.
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CLÁUSULA SEXTA - DA EFICÁCIA
A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo
extrato no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Estadual do Pará, Comarca de Belém-PA, para dirimir quaisquer
questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem justas e compromissadas, as partes assinam o presente Termo em duas vias, de
igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Belém, 26 de fevereiro de 2015.
___________________________________
FPEHCGV
___________________________________
PROMITENTE FORNECEDOR
Testemunhas:
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PROCESSO N° PROTOCOLO 269966/2014
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº XX/2015
MINUTA DO CONTRATO – ANEXO III
CONTRATO Nº. Xx/2014 CELEBRADO ENTRE O HOSPITAL DE CLÍNICAS
GASPAR VIANNA E A EMPRESA xxxxxxxxxxxx, PARA AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS PARA UTILIZAÇÃO NOS SETORES DE INTERNAÇÃO DA
FHCGV.
CONTRATANTE:
Razão Social:
FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA
CNPJ/MF:
22.980.973/0001-77
Personalidade Jurídica:
DIREITO PÚBLICO, ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
Endereço:
TRAV ALFERES COSTA S/N – PEDREIRA
Cidade:
UF:
CEP:
BELÉM
PA
66.083-106
Telefone:
FAX:
(91) 4005-2506
(91) 3276-1150
Endereço Eletrônico:
[email protected]
Diretor Presidente:
ANA LYDIA LÉDO DE CASTRO RIBEIRO CABEÇA, brasileira, residente e
domiciliada nesta cidade, nomeada pelo Decreto Governamental datado de 27 de
janeiro de 2012, publicado no DOE-PARÁ nº 32.087, de 30 de janeiro de 2012.
Carteira de Identidade:
CPF:
4892353 SSP/PA
294.930.052-91
Fiscal do Contrato:
Circlayton J. B. Carneiro – Engenheiro Clínico
Processo original nº
Modalidade de Licitação
Processo nº 269966/2014
Pregão Eletrônico n° xx/2015
CONTRATADA:
Razão Social:
CNPJ/MF:
Inscrição Estadual:
Endereço:
Cidade:
UF:
CEP:
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Telefone:
E-mail:
Representante:
Carteira de Identidade:
CPF:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO JURÍDICO
1.1. O presente Contrato decorre de licitação na modalidade Pregão Eletrônico SRP nº xx/2015,
no tipo menor preço, vinculada ao Processo nº 269966/2014 e Ata de Registro de Preços
xx/2015, e tem como fundamento as Leis Federais nº. 8.078/90 e 8.666/93 e na Lei Estadual
nº 5.416/87, bem como no Decreto Estadual nº876/2013, observadas as alterações e demais
regras de direito público e privado aplicáveis a matéria que o subsidiarem.
1.2. Aos casos omissos serão aplicadas as normas referidas no subitem anterior.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O presente Contrato tem por objeto a aquisição de equipamentos para utilização nos setores
de internação da FHCGV, conforme especificações do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DOCUMENTOS
3.1. Os documentos abaixo elencados ficam fazendo parte integrante do presente contrato, em
tudo que não contrarie o disposto neste instrumento, de forma a complementar-se:
a) Edital do Pregão Eletrônico SRP nº xx/2015;
b) Proposta do CONTRATADO, datada de ___/___/2015, devidamente assinada e
rubricada;
c) Termo de Referência.
d) Ata de Registro de Preços nº xx/2015.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. O valor do presente contrato é de R$ ......... (..........................), conforme o disposto na
proposta da Contratada, pelo fornecimento do(s) produto(s) abaixo:
Inserir tabela dos itens
Parágrafo Único – No valor estabelecido nesta cláusula estão incluídos todos os tributos,
contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor incidentes, direta ou
indiretamente e despesas de quaisquer natureza decorrentes da execução do presente
contrato, sendo o valor fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO E CONDIÇÕES GERAIS
5.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
no Banco: xxxxxx, Agência n° xxxxx, Conta Corrente n° xxxx, salvo atraso na liberação de
recursos pela Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Finanças - SEPOF, após o
recebimento definitivo do objeto licitado, mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica
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devidamente atestada pelo FISCAL, os quais observarão as especificações exigidas no Edital e
no Termo de Referência.
5.2. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado
para que a adjudicada tome medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser
contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
5.3. O pagamento da contratada será efetuado mediante crédito em Conta Corrente aberta no
Banco do Estado do Pará S/A – BANPARÁ, conforme dispõe o Decreto 877/08.
5.4. A Contratada deverá, obrigatoriamente, possuir em seu quadro de empregados um
percentual mínimo de 5% (cinco por cento) de pessoas com deficiência, nos termos do artigo
28, §6º da Constituição do Estado do Pará.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. Para atender às despesas do presente Contrato, a FPEHCGV, valer-se-á de recursos
orçamentários na função programática:
Programa de Trabalho: .....
Natureza de Despesa: .....
Fonte de Recurso: .....
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA, RECEBIMENTO E GARANTIA
7.1. PRAZO: O prazo de entrega será fixado em até 30 (trinta) dias. Os prazos serão contados a
partir do recebimento do documento de confirmação de compra.
7.2. LOCAL: Setor de Material e Patrimônio - SEMAP/FHCGV, localizado na Travessa Alferes
Costa, S/N, Bairro da Pedreira, Belém – PA, CEP 66.087.660- FHCGV, de segunda a sextafeira, no horário das 8:00 às 16:00.
7.3. CONDIÇÕES DE ENTREGA: O recebimento dos equipamentos dar-se-à da seguinte forma:
7.3.1. Será entregue no Serviço de Almoxarifado do Hospital de Clínicas Gaspar
Vianna na presença das Enfermeiras e do Engenheiro Clinico da FPEHCGV,
os quais rejeitarão, no todo ou em parte, o equipamento que estiver em
desacordo com este instrumento ou apresentar vícios, defeitos ou
incorreções em um prazo de 20 (vinte) dias.
7.3.2. Os equipamentos deverão estar acompanhados do original da proposta,
nota fiscal e recibo em três (03) vias para conferência;
7.3.3. O Servidor responsável pela FPEHCGV anotará em registro próprio todas
as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados;
7.3.4. Encontrando irregularidades, o servidor responsável, no mesmo período
de tempo estabelecido no item acima fixará prazo para a licitante
contratada promover as correções necessárias, sob pena de ser o
equipamento rejeitado e devolvido a Contratada, no estado em que se
encontre;
7.3.5. Na hipótese de irregularidades em relação aos equipamentos fornecidos,
a Administração Contratante, somente os receberá em caráter definitivo
mediante termo circunstanciado, após as correções promovidas pelo
Contratado e após reverificação realizada pela Administração, por
intermédio do Servidor responsável;
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7.3.6. Ainda que o equipamento seja recebido em caráter definitivo, subsistirá,
na forma da lei, a responsabilidade da contratada pela validade,
qualidade e segurança do mesmo;
7.3.7. A instalação dos equipamentos será feita pelo licitante. Validando assim o
equipamento, procedendo também o treinamento de toda a Equipe de
Profissionais do serviço usuário da FPEHCGV sem ônus para esta
instituição.
7.4. Os equipamentos deverão ter garantia de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses, contados
da data de instalação e respectivo treinamento ao usuário da FPEHCGV.
7.5. Durante todo o período de garantia dos equipamentos a licitante deve preservar a
utilização do mesmo reparando ou repondo peças defeituosas ou até, se necessário,
substituir o equipamento, de forma a garantir a sua utilização durante o período de
garantia, contido em sua proposta.
CLAUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente Instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:
9.1.1.
Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das
condições estabelecidas neste instrumento;
9.1.2.
Receber o atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das
especificações;
9.1.3.
Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a
fiscalização identificar na execução deste instrumento, até para que possa a
empresa proceder a correções;
9.1.4.
Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
9.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos
seguintes itens:
9.2.1.
Assegurar a entrega dos equipamentos no Serviço de Almoxarifado do Hospital de
Clínicas Gaspar Vianna, conforme o especificado neste TR.
9.2.2.
Na entrega, prevalecerão exclusivamente as especificações do objeto deste TR;
9.2.3.
Responsabilizar-se pela troca do objeto, que esteja em desacordo com o
solicitado no neste TR, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser reconhecida como
inexecução contratual;
9.2.4.
Entregar a nota fiscal a servidor responsável pela fiscalização.
9.2.5.
Fornecer o objeto deste contrato, atendidos os requisitos e observadas as normas
constantes deste instrumento.
9.2.6.
Colocar à disposição do Órgão Contratante os meios necessários à comprovação
da qualidade dos produtos, permitindo a verificação das especificações em conformidade
com o descrito.
9.2.7.
Declarar, detalhadamente, a garantia dos produtos cotados, contado a partir da
data da entrega na unidade solicitante, indicando, inclusive prazo para sanar os óbices,
compreendendo reposições e substituições dos produtos, obrigando-se a repô-los em
perfeitas condições de uso, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas corridas,
contadas a partir da solicitação efetuada.
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9.2.8.
Disponibilizar e fornecer de todos os produtos necessários ao saneamento dos
óbices ocorridos.
9.2.9.
Fornecer os equipamentos novos, nas embalagens originais e em perfeitas
condições de uso, conforme as normas da legislação vigente, bem como das propostas
apresentadas e suas especificações.
9.2.10.
Responsabilizar-se pela(s) garantia(s) do(s) equipamentos(s), objeto da licitação,
dentro dos padrões de certificação de qualidade, segurança e eficácia, conforme previsto
na legislação em vigor.
9.2.11.
Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão Contratante
durante a vigência da garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Sem que a isto limite seus direitos, terá o Hospital de Clínicas Gaspar Vianna as seguintes
garantias:
10.1.1. Receber o objeto de acordo com o que consta neste instrumento, no edital e nos
seus anexos;
10.1.2. Devolver o objeto em desacordo com as especificações exigidas no edital.
10.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será o Órgão responsável pelos seguintes itens:
10.2.1.
Efetuar o controle e fiscalização da execução deste Contrato;
10.2.2.
Efetivar o pagamento dos equipamentos conforme estipulado neste TR.
10.2.3.
Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas
obrigações dentro das condições estabelecidas no Edital.
10.2.4.
Rejeitar os produtos cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens,
aos requisitos mínimos constantes neste Termo de Referência.
10.2.5.
Designar comissão ou servidor para proceder à avaliação de cada um dos itens
que compõem o objeto deste contrato, a serem recebidos.
10.2.6.
Notificar a empresa, através do Setor de Convênios e Contratos do Hospital, por
escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens
que compõem o objeto deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas
necessárias.
10.2.7.
Assegurar aos técnicos da contratada o acesso para reposições e/ou substituições
durante a garantia, respeitadas as normas de segurança interna do contratante.
10.2.8.
Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a serem
solicitados pelos técnicos da contratada.
10.2.9.
Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para
substituição de peças ou ajustes de cada um dos itens que compõem o objeto deste
termo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES
No caso de a contratada deixar de executar total ou parcialmente o objeto da contratação, ficará
sujeita à aplicação das penalidades abaixo descritas, respeitado seu direito ao Contraditório e à
Ampla Defesa.
11.1. Na ocorrência das situações previstas no capítulo IV da Lei 8.666/93, aplica-se à contratada
as penalidades correspondentes ficando, desde logo, fixada a respectiva multa, em até 10%
(dez por cento) do valor deste contrato.
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11.2. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará a empresa contratada às
sanções previstas, podendo a Administração, garantida prévia defesa, aplicar as seguintes
sanções:
11.2.1. Advertência, que deverá ser feita através de notificação por meio de ofício,
mediante contra recibo do representante legal da contratada, estabelecendo prazo
para cumprimento das obrigações assumidas;
11.2.2. Multa de:
a. 0,2 % (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso, no
descumprimento das obrigações assumidas, sobre o valor do
inadimplemento, até o 30° (trigésimo) dia, sem prejuízo das demais
penalidades;
b. 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por dia de atraso no
descumprimento das obrigações assumidas, sobre o valor do
inadimplemento, após o 30° (trigésimo) dia, limitado ao percentual de
10% (dez por cento), sem prejuízo das demais penalidades;
c. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, na
hipótese de inexecução total; e de até 10% (dez por cento), em casos de
descumprimento parcial do contrato, calculado de forma proporcional
ao inadimplemento e aos prejuízos dele advindos;
11.3. No caso de atraso de entrega ou inexecução do contrato superior a noventa dias, poderá
a Administração rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei de
Licitações;
11.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento
eventualmente devido pela contratante, ou, ainda quando for o caso, cobrada
judicialmente;
11.5. As penalidades previstas poderão ser suspensas no todo ou em parte, quando o atraso no
cumprimento das obrigações for devidamente justificado pela empresa contratada, por
escrito, no prazo máximo de dez dias e aceito pela contratante;
11.6. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar à contratada, as seguintes sanções:
11.6.1. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
11.6.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
inciso anterior.
11.7. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão do
direito de licitar, a contratada deverá ser descredenciada, por igual período, sem prejuízo
das multas previstas no edital, no contrato e das demais cominações legais.
11.8. A multa aplicada após regular processo administrativo deverá ser recolhida no prazo
máximo de dez dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela
contratante.
11.9. O termo inicial para a incidência de qualquer das penalidades estipuladas será a data
fixada para o adimplemento, e o termo final será a data do efetivo pagamento desta.
FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Trav. Alferes Costa, s/n. Pedreira. Belém. Pará. 66.087-660. E-mail: [email protected]
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11.10. No caso de inexecução do objeto que configure ilícito penal, será declarada a
inidoneidade da Contratada para licitar e contratar com a FPEHCGV, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Unilateralmente nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78 da Lei
n°. 8.666/93;
12.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da
Licitação;
12.1.3. Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
12.1.4. No caso de rescisão Contratual, devidamente justificada nos autos do Processo,
terá o contratado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, para
apresentar o contraditório e a ampla defesa.
12.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências
contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Fica designado o servidor Circlayton J. B. Carneiro, Engenheiro Clínico ou seu representante legal,
para representar a FPEHCGV no exercício do dever de acompanhar e fiscalizar a execução do
presente contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Instrumento em extrato, no Diário Oficial do Estado, ficará a cargo do
Contratante, no prazo e forma disposto na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Estadual do Pará, Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, para
dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos, contratados e de comum acordo, assinam o presente em duas vias de igual
teor e forma, que declaram haver lido, na presença de duas testemunhas, para que possa
produzir seus efeitos legais.
Belém, 26 de fevereiro de 2015.
___________________________________
FPEHCGV
___________________________________
CONTRATADA
Testemunhas:
RG
RG
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Trav. Alferes Costa, s/n. Pedreira. Belém. Pará. 66.087-660. E-mail: [email protected]
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