FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA PROCESSO N° PROTOCOLO 269966/2014 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 11/2015 EDITAL 1. DO PREÂMBULO A FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA, doravante denominada FPEHCGV, por intermédio da pregoeira Klyvia Suenny Barbosa de oliveira, designado pela Portaria nº 301/2014, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para REGISTRO DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, em sessão pública virtual por meio da internet a qual será processada e julgada consoante o Decreto Federal 7.892/13; Lei Federal 10.520/02; Decreto Federal 3.555/00; Decreto Federal 5.450/05; Lei Complementar 123/06; Instrução Normativa 02/08; Lei Estadual 5.416/87; Lei Estadual 6.474/02, regulamentada pelo Decreto Estadual 199/03; Decreto Estadual 2.069/06, alterado pelo Decreto Estadual 967/00; artigo 30 do Decreto Estadual 876/2013; Decreto Estadual 877/08; Instrução Normativa 018/08-SEFA; Decreto Estadual 878/08; e, com aplicação supletiva da Lei 8.666/93 e nas condições previstas neste edital e seus anexos. 2. DATA A sessão pública ocorrerá em: DATA: 27 de Abril de 2015. HORA: às 08:00h (Horário de Brasília). LOCAL: www.comprasnet.gov.br 3. DO OBJETO A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para aquisição eventual de equipamentos para utilização nos setores de internação da FHCGV, a fim de atender as necessidades da FPEHCGV conforme especificações do Termo de Referência - Anexo I, o qual é parte integrante deste edital para fornecimento nos prazos e condições constantes no referido termo. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, com cadastro e habilitação atualizados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e que atenderem a todas as condições do presente edital, inclusive de seus anexos. 4.2. Estão impedidas de participar da presente licitação: 4.2.1. Empresas sob regime de falência, concordata ou recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação. 4.2.2. Empresas estrangeiras que não funcionem no país. 4.2.3. Empresas declaradas inidôneas ou suspensas de licitar e/ou contratar, no âmbito do Órgão e/ou da Administração Pública, conforme o art. 87, III e IV da Lei 8.666/93, com as modificações introduzidas pela Lei 8.883/94 e/ou impedidas de licitar e contratar com a Administração conforme o art. 7º da Lei 10.520/02. FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Trav. Alferes Costa, s/n. Pedreira. Belém. Pará. 66.087-660. E-mail: [email protected] 1 4.3. 5. 4.2.4. Empresas entre cujos dirigentes, diretores, sócios, responsáveis ou empregados, haja algum dirigente ou servidor da FPEHCGV. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio e que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1. O certame será conduzido pela pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 5.1.1. Responder as questões formuladas pelos licitantes, relativas ao certame. 5.1.2. Abrir as propostas de preços. 5.1.3. Analisar a aceitabilidade das propostas. 5.1.4. Desclassificar propostas indicando os motivos. 5.1.5. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço. 5.1.6. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; 5.1.7. Declarar o vencedor. 5.1.8. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos, encaminhando-os a Presidente da FPEHCGV, caso mantenha sua decisão recorrida. 5.1.9. Elaborar a Ata da Sessão. 5.1.10. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologação e contratação do(s) licitante(s) vencedora(s). 5.2. É facultado a pregoeira, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, em especial quanto à veracidade das declarações feitas ou apresentadas em razão do cumprimento das exigências deste edital e seus anexos e relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação. 5.3. Os casos omissos serão resolvidos pela pregoeira, com fundamento nas disposições da legislação em vigor. 5.4. No julgamento da habilitação, das propostas e dos lances, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação nos termos do art. 26 §3º do Decreto Federal 5.450/05 e art. 27 §3º do Decreto Estadual 2.069/06. 5.5. A pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da FPEHCGV ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para oferecer suporte técnico e/ou jurídico às suas decisões, independente da equipe de apoio. 5.6. Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade competente do órgão promotor da licitação, a pregoeira, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participarão do pregão na forma Eletrônica. 5.7. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site www.comprasnet.gov.br. FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Trav. Alferes Costa, s/n. Pedreira. Belém. Pará. 66.087-660. E-mail: [email protected] 2 5.8. 5.9. 5.10. 5.11. 5.12. 5.13. 5.14. 6. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema, por intermédio do site www.comprasnet.gov.br. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. Para o credenciamento no SICAF e acesso ao sistema comprasnet o licitante deverá se dirigir-se às entidades cadastradoras ou órgãos da Administração Pública Federal ou Estadual autorizadas a efetivar o cadastro de empresas interessadas, para poder participar do presente processo licitatório. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à FPEHCGV, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. ENVIO ELETRÔNICO DAS PROPOSTAS 6.1. O licitante poderá cadastrar sua proposta de preços no sistema de compras eletrônica a partir da divulgação do edital no comprasnet até o momento do início da sessão de abertura. 6.2. No período de uma hora que antecede a abertura da sessão pública o licitante poderá retirar e/ou alterar sua proposta, sendo que, a partir do momento em que o sistema abre a sessão não será permitido qualquer inclusão, alteração no teor das propostas ou desistência. 6.3. A proposta será redigida em língua portuguesa; contendo especificação dos produtos; preço por item e preço total do item; os preços serão registrados com duas casas decimais, incluído nos mesmos todos os custos diretos e indiretos de despesas, tais como encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas e demais despesas decorrentes da execução do objeto; marca e fabricante; prazo de garantia dos produtos; prazo de vigência da proposta de no mínimo 12 meses e prazo para entrega dos produtos consoante o Termo de Referência - Anexo I deste Edital. 6.4. Deverá constar ainda da proposta, a declaração expressa de que no valor da proposta estão inclusos todos os custos inerentes à execução do objeto desta licitação, bem como que atende todas as condições estabelecidas no termo de referência do edital. 6.5. Não será aceita oferta de objeto com especificações diferentes das indicadas nos anexos deste edital. 6.6. A proposta apresentada em desacordo com este edital será desclassificada. 6.7. Não será admitido reajuste de qualquer natureza dentro do prazo de validade da proposta. 6.8. Cada licitante somente poderá apresentar uma única proposta, não sendo admitidas propostas alternativas. FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Trav. Alferes Costa, s/n. Pedreira. Belém. Pará. 66.087-660. E-mail: [email protected] 3 6.9. 6.10. 6.11. 6.12. 6.13. 7. Não serão admitidas posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro da proposta, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza. Os licitantes deverão arcar com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. As declarações abaixo deverão ser firmadas diretamente no sistema comprasnet no ato de cadastramento da proposta do licitante no referido sistema, sob pena de não o fazendo o licitante ser inabilitado: 6.11.1. Declaração de que está ciente e de acordo com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório. 6.11.2. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988; 6.11.3. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, obrigando-se a declarar ocorrências posteriores; 6.11.4. Declaração de elaboração de proposta independente. As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem usufruir nesta licitação dos benefícios concedidos pelos arts. 42 e seguintes da Lei Complementar Federal 123/06 deverão, ao transmitir sua proposta eletrônica para o sistema comprasnet, informar em campo próprio do sistema que desejam nesta licitação usufruir dos referidos benefícios legais, sob pena de não poderem usufruir dos mesmos. No caso de não ser prestada esta declaração no sistema eletrônico não caberá reclamação ou recurso posterior. A declaração falsa sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital e no Decreto 5.450/05. PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES E PROCEDIMENTOS DA SESSÃO 7.1. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos no preâmbulo deste edital. 7.2. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de acesso ao sistema e diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.3. A partir do horário previsto no preâmbulo deste edital terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas passando a FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Trav. Alferes Costa, s/n. Pedreira. Belém. Pará. 66.087-660. E-mail: [email protected] 4 7.4. 7.5. 7.6. 7.7. 7.8. 7.9. 7.10. pregoeira a avaliar a aceitabilidade das mesmas, desclassificando aquelas que estiverem em desacordo com os requisitos do edital e da legislação. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. Só serão aceitos lances cujos valores, com duas casas decimais, forem inferiores ao último lance do licitante que tenha sido anteriormente registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes ou a pregoeira, sendo a autoria das Propostas e dos lances somente conhecida após a fase de lances, na fase de aceitação. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de encerramento aleatório, sendo dentro deste tempo a fase de lances encerrada pelo sistema eletrônico, seguindo-se para a fase da aceitação das propostas. O sistema informará qual é a proposta de menor preço por item imediatamente após o encerramento da etapa de lances. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e iniciada a fase de aceitação, a pregoeira solicitará que o licitante envie em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema comprasnet, no prazo máximo de 02 (duas) horas, a documentação completa referente ao item, constando obrigatoriamente para cada item ofertado o seguinte: 7.10.1. Proposta contendo: a. A especificação dos produtos. b. Preço por item e preço total do item; os preços serão registrados com duas casas decimais, incluído nos mesmos todos os custos diretos e indiretos de despesas, tais como encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. c. Marca e fabricante. d. Prazo de garantia dos produtos. e. Prazo de vigência da proposta de no mínimo 12 meses. f. Prazo de entrega dos produtos consoante o Termo de Referência Anexo I deste Edital. 7.10.2. Qualificação Técnica para equipamentos: 7.10.2.1. Certificado de Registro do equipamento junto a ANVISA/MS dentro do prazo de validade, devidamente identificado para cada item e legível. No caso de produto para saúde isento de registro deve ser apresentado o Certificado de Dispensa de Registro expedido pela ANVISA/MS. 7.10.2.2. Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE), fornecido pela ANVISA/MS, dentro do prazo de validade, referente ao Fabricante. 7.10.2.3. Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE), fornecido pela ANVISA/MS, dentro do prazo de validade, referente ao Distribuidor. FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Trav. Alferes Costa, s/n. Pedreira. Belém. Pará. 66.087-660. E-mail: [email protected] 5 7.10.2.4. Licença de funcionamento fornecida pela Secretaria de Saúde da Unidade Federada ou Município, onde se encontra sediada a Empresa fabricante, dentro do prazo de validade. 7.10.2.5. Licença de funcionamento fornecida pela Secretaria de Saúde da Unidade Federada ou Município, onde se encontra sediada a Empresa Distribuidora, dentro do prazo de validade. 7.10.2.6. Certificado de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição emitido pela ANVISA/MS, referente ao cumprimento das exigências da RDC nº 59, dentro do prazo de validade ou, na ausência deste, datado dos últimos 60 dias. 7.10.3. Documentação Complementar para equipamentos: 7.10.3.1. Documentos oficiais do fabricante, de forma a comprovar o atendimento das especificações do item contido neste termo. 7.10.3.2. DECLARAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA - Na declaração de Assistência Técnica da licitante ou da Empresa de Assistência Técnica Credenciada pelo fabricante, deve conter as seguintes informações: 7.10.3.2.1. Os dados do Prestador da Assistência 7.10.3.2.2. Informar que o atendimento será prestado integralmente para o equipamento durante o período de garantia do produto assim como dos produtos acessórios. 7.10.3.2.3. Informar que será Solução do problema em até 120 (cento e vinte) horas à partir da hora em que a Empresa licitante assistência técnica for oficialmente comunicada pela FPEHCGV. 7.10.3.2.4. Garantia de disponibilidade de outro equipamento em substituição ao aparelho em assistência técnica, caso em 120 horas não seja solucionado o problema do equipamento. 7.10.3.2.5. Referência expressa ao presente certame. 7.10.3.3. DECLARAÇÃO DE SOLIDARIEDADE DO FABRICANTE - Na declaração de solidariedade do fabricante ou de seu representante legal, no país, deverá constar que o mesmo é solidário com a licitante em relação a revenda, período de garantia e assistência técnica exigidas, explicitando nominalmente a Empresa oficialmente capacitada a fornecer os serviços de assistência técnica Norte ou Nordeste, devendo constar: 7.10.3.3.1. Solidariedade do fabricante com o período de garantia ofertado pela licitante ou da Empresa de assistência técnica referendada pela licitante. 7.10.3.3.2.Comprovante de autorização/credenciamento expedido pelo licitante em favor da Empresa responsável pela assistência técnica que prestará serviço durante todo o período de garantia de assistência técnica do equipamento. 7.10.3.3.3.Referência de 2 (duas) Instituições Hospitalares localizadas no Brasil que façam uso do equipamento FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Trav. Alferes Costa, s/n. Pedreira. Belém. Pará. 66.087-660. E-mail: [email protected] 6 7.11. 7.12. 7.13. 7.14. 7.15. 7.16. 7.17. que está sendo oferecido na proposta comercial (fornecer número para contato). OBS. No caso de ser representada declaração do representante legal no país e não a declaração do fabricante deverá ser apresentada adicionalmente dois documentos: a. comprovação de vinculo formal do fabricante/representante legal e a comprovação de vínculo formal do representante legal/licitante. Somente quando constatado pela pregoeira a impossibilidade do envio da documentação pelo sistema comprasnet, o mesmo solicitará o encaminhamento através do endereço eletrônico [email protected]. No caso da proposta ou o lance de menor valor não ser aceitável, ou se o licitante desatender às exigências previstas neste Edital e seus anexos, a pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame. Após o envio da documentação exigida para a aceitação do item através do sistema comprasnet, seguir-se-á a fase de habilitação onde a pregoeira efetuará consulta online ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF e ao site do Tribunal Superior do Trabalho – TST, sobre o cumprimento das exigências para habilitação jurídica, a regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes através dos documentos que os mesmos abrangem, contidas na legislação do pregão e neste edital e solicitará também os seguintes documentos: 7.13.1. Relativo à qualificação econômico-financeira: 7.13.1.1. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial Expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, datada dos últimos sessenta dias ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. A pregoeira por meio do chat, solicitará no prazo máximo de 02 (duas) horas o envio através do e-mail [email protected] dos documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, ou ainda quando houver alguma documentação vencida, cassada ou inexistente no SICAF, bem como a documentação prevista nos itens 7.13.1.1 e 7.13.2.1, como forma de diligencia, sob pena de inabilitação. Documentos abrangidos pelo SICAF: 7.15.1. Habilitação Jurídica. 7.15.2. Regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. 7.15.3. Regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais da sede do licitante. 7.15.4. Liquidez geral(LG), solvência geral (SG) e liquidez corrente(LC), igual ou maiores que 1(um) comprovados através dos índices do SICAF comprovando boa situação financeira da licitante. Documento abrangido pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST: 7.16.1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Trav. Alferes Costa, s/n. Pedreira. Belém. Pará. 66.087-660. E-mail: [email protected] 7 7.18. 7.19. juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. A pregoeira poderá fazer averiguações nos sítios oficiais mantidos na Internet por órgãos públicos acerca de requisitos a serem cumpridos pelos licitantes, tanto com relação à veracidade da proposta de preços e seus anexos, quanto aos requisitos de habilitação, valendo os resultados das consultas como meio legal de prova para tomada de decisões, conforme faculta o §4º do art.25 do Decreto Federal 5.450/05. Após a solicitação da pregoeira via chat, a proposta atualizada do licitante, os anexos remetidos via sistema comprasnet e os documentos enviados pelo endereço eletrônico, deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, de segunda a sexta-feira das 8h às 16h, ao seguinte endereço: PROTOCOLO DA FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA Pregão Eletrônico Nº 11/2015 Trav. Alferes Costa, s/n. Pedreira. Belém. Pará. 66.083-106 7.20. 7.21. 7.22. 7.23. 7.24. 7.25. No caso de não cumprimento do disposto no item acima, ou se a documentação enviada seja reprovada, figurará no sistema a condição recusada e os motivos da recusa estarão assinalados para consulta pelos interessados. A documentação deverá ser recepcionada no local e prazo estipulado no item 7.19 deste Edital, podendo ser prorrogado por até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para reabertura da sessão, desde que seja devidamente comunicada e comprovada a postagem no prazo anteriormente estipulado. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema comprasnet. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito ao registro de preços e à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Os licitantes que deixarem de enviar os documentos bem como a proposta de preços atualizada dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sofrerão a sanção prevista no item 11.2.1 com registro obrigatório no SICAF. No caso de reincidência a sanção será aplicada conforme o disposto no item 11.6.1 também com registro obrigatório no SICAF. FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Trav. Alferes Costa, s/n. Pedreira. Belém. Pará. 66.087-660. E-mail: [email protected] 8 8. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO Será adjudicado pela pregoeira a proposta vencedora do objeto do certame ao(s) licitante(s) vencedor(es). 8.2. Havendo recursos, e aceita a motivação pela pregoeira, a adjudicação do objeto do certame será realizada após a decisão daqueles, pela autoridade superior. 8.3. Após a adjudicação, sendo constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Presidente da FPEHCGV homologará a licitação, enviando ao Setor de Convênios e Contratos-SECONC da FPEHCGV o processo para a formalização da contratação. 8.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 8.1. 9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 9.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço por item. 9.2. Será declarado vencedor o licitante que apresentar o menor preço por item e atender às exigências documentais e/ou técnicas fixadas neste edital. 9.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a empresa desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital e que será o vencedor desta licitação. 10. DOS ESCLARECIMENTOS, DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS. 10.1. Caberá a pregoeira, auxiliado pelo Setor Jurídico, responder, dentro de 24 horas do seu recebimento, as impugnações e pedidos de esclarecimentos formulados tempestivamente, cujas respostas serão disponibilizadas nos avisos referentes a este pregão, no Diário Oficial do Estado (DOE) e no site do comprasnet. 10.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a pregoeira, em até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail [email protected]. 10.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame. 10.4. Em até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica. 10.5. Não o fazendo neste prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a continuidade dos procedimentos e a apreciação das propostas, não cabendo aos licitantes direito a qualquer reclamação posterior e implicando na aceitação de todos os seus termos. 10.5.1. Caberá a pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 10.5.2. A entrega das propostas sem que tenha sido tempestivamente impugnado o edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 10.6. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Trav. Alferes Costa, s/n. Pedreira. Belém. Pará. 66.087-660. E-mail: [email protected] 9 apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. As razões e contrarrazões de recurso deverão ser registradas obrigatoriamente no comprasnet, devendo a cópias destas serem enviadas para a FPEHCGV no endereço indicado no item 7.19 deste edital. 10.6.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 10.6 deste edital, importará na decadência desse direito, ficando a pregoeira autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 10.6.2. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.6.3. O recurso contra decisão da pregoeira terá efeito suspensivo. 10.6.4. Depois de acolhido o recurso a pregoeira o submeterá, devidamente instruído, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva e homologação do procedimento. 11. DAS PENALIDADES 11.1. Na ocorrência das situações previstas no capítulo IV da Lei 8.666/93, aplica-se à contratada as penalidades correspondentes ficando, desde logo, fixada a respectiva multa, em até 10% (dez por cento) do valor deste contrato. 11.2. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará a empresa contratada às sanções previstas, podendo a Administração, garantida prévia defesa, aplicar as seguintes sanções: 11.2.1. Advertência, que deverá ser feita através de notificação por meio de ofício, mediante contra recibo do representante legal da contratada, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações assumidas; 11.2.2. Multa de: a. 0,2 % (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso, no descumprimento das obrigações assumidas, sobre o valor do inadimplemento, até o 30° (trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades; b. 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por dia de atraso no descumprimento das obrigações assumidas, sobre o valor do inadimplemento, após o 30° (trigésimo) dia, limitado ao percentual de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais penalidades; c. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de inexecução total; e de até 10% (dez por cento), em casos de descumprimento parcial do contrato, calculado de forma proporcional ao inadimplemento e aos prejuízos dele advindos; 11.3. No caso de atraso de entrega ou inexecução do contrato superior a noventa dias, poderá a Administração rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei de Licitações; 11.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela contratante, ou, ainda quando for o caso, cobrada judicialmente; FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Trav. Alferes Costa, s/n. Pedreira. Belém. Pará. 66.087-660. E-mail: [email protected] 10 11.5. 11.6. 11.7. 11.8. 11.9. As penalidades previstas poderão ser suspensas no todo ou em parte, quando o atraso no cumprimento das obrigações for devidamente justificado pela empresa contratada, por escrito, no prazo máximo de dez dias e aceito pela contratante; Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada, as seguintes sanções: 11.6.1. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos; 11.6.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão do direito de licitar, a contratada deverá ser descredenciada, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital, no contrato e das demais cominações legais. A multa aplicada após regular processo administrativo deverá ser recolhida no prazo máximo de dez dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela contratante. O termo inicial para a incidência de quaisquer das penalidades estipuladas será a data fixada para o adimplemento, e o termo final será a data do efetivo pagamento desta. 12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, DO CONTRATO E DA NOTA DE EMPENHO 12.1. DAS CONDIÇÕES 12.1.1. O Registro de Preços será formalizado por Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo II, e conforme as condições previstas neste edital e seus anexos; 12.1.2. Os quantitativos de fornecimento serão fixados em Contrato e Nota de Empenho e observarão obrigatoriamente os valores registrados em Ata e/ou discriminados no Edital e seus Anexos; 12.1.3. A Ata de Registro de Preços decorrente(s) da presente licitação, bem como suas alterações, ficará(ão) subordinada(s) às normas da Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal 7.892/13, e de acordo com a(s) minuta(s) anexa(s) ao presente instrumento. 12.1.4. O Contrato decorrente da presente licitação, bem como suas alterações, ficará(ão) subordinado às normas da Lei Federal nº 8.666/93, e de acordo com a(s) minuta(s) anexa(s) ao presente instrumento. 12.1.5. A empresa adjudicatária deverá assinar a Ata de Registro de Preços, o Contrato e ou retirar a Nota de Empenho para a execução do objeto licitado dentro do prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data da comunicação; em igual período a empresa deverá retirar a Nota de Empenho, contados da data da convocação; 12.1.5.1. O prazo concedido para assinatura da Ata de Registro de Preços, do Contrato ou para a retirada da Nota de Empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Trav. Alferes Costa, s/n. Pedreira. Belém. Pará. 66.087-660. E-mail: [email protected] 11 durante o seu transcurso pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela FPEHCGV; 12.1.5.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços, o Contrato ou retirar a Nota de Empenho dentro do prazo assinalado no subitem 12.1.5 ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas no item 11 deste Edital; 12.1.6. Quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços, o Contrato ou não retirar a nota de empenho no prazo e condições estabelecidos no subitem 12.1.5., poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 12.1.6.1. Caso o licitante remanescente convocado não aceite assinar a Ata de Registro de Preços, não serão aplicadas as penalidades previstas no item 11 deste Edital; 12.1.7. A autoridade competente poderá, por despacho fundamentado e até a data da assinatura da Ata de Registro de Preços, desclassificar o licitante vencedor no caso de ter conhecimento de qualquer fato ou circunstância quanto a idoneidade da proposta ou quanto ao produto, ou, ainda, da apuração de falsidade documental referente à proposta, anterior ou posterior ao julgamento da presente licitação, assegurada a ampla defesa, nos termos do art. 48 da Lei 8.666/93. 12.1.7.1. A desclassificação prevista no subitem 12.1.7 não ensejará o direito à indenização ou ressarcimento, e se dará sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 13. A UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTES 13.1. A Ata de Registro de Preços decorrente deste procedimento licitatório poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, desde que devidamente justificada a vantagem, e mediante anuência da Fundação Pública Estadual Hospital de Clínicas Gaspar Vianna. 13.2. O Órgão Não Participante, a que se refere o Decreto nº 7.892/2013 (art. 2º, V) e Decreto Estadual nº876/2013 (art. 2º, V), somente poderá fazer uso da Ata de Registro de Preços, após anuência do Órgão Gerenciador da Ata. 13.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgão(s) participante(s). (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013 e art. 23, §2º do Decreto Estadual nº876/2013). 13.4. As aquisições ou contratações por cada Órgão Não Participante não poderão exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s). (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013 e art. 23, §3º do Decreto Estadual nº876/2013) 13.5. O quantitativo decorrente de todas as adesões a esta Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo total, para cada item registrado, FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Trav. Alferes Costa, s/n. Pedreira. Belém. Pará. 66.087-660. E-mail: [email protected] 12 independente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem. (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013 e art. 23, §4º do Decreto Estadual nº876/2013) 13.6. Somente será autorizada a adesão a Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação após a primeira aquisição ou contratação por Órgão Integrante da Ata. (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013 e art. 23, §5º do Decreto Estadual nº876/2013) 13.7. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata. (§ 6º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013 e art. 23, §6º do Decreto Estadual nº876/2013) 13.8. Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (§ 7º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2 013 e art. 23, §7º do Decreto Estadual nº876/2013) 14. DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável das normas deste edital e seus anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem. 14.2. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que a pregoeira porventura julgar necessário. 14.3. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 14.4. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação. 14.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, conforme estabelecido no parágrafo 2º, do art. 3º, da Lei Estadual 6.474/02. 14.6. Se houver divergência entre as especificações técnicas contidas neste edital e seus anexos; com o que tiver registrado no cadastramento do Pregão e seus itens junto ao comprasnet, prevalecerá o edital. 14.7. As modificações ocorridas neste edital obedecerão ao disposto no parágrafo 4º, do art. 21, da Lei 8.666/93. 14.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 14.9. Os autos permanecerão, desde logo, com vista franqueada aos interessados na Sala da Comissão Permanente de Licitações da FPEHCGV, situada a a Trav. Alferes Costa, s/n. Belém/PA, das 9h às 13h, de segunda a sexta-feira. FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Trav. Alferes Costa, s/n. Pedreira. Belém. Pará. 66.087-660. E-mail: [email protected] 13 14.10. É permitida a extração de cópia dos autos do processo, mediante solicitação por escrito a pregoeira, conforme disposto no art. 3º, §3º, da Lei 8.666/93 e no art. 5º, XXXIV, alínea a, da Constituição Federal. 14.11. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo ser revogada, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado; anulada por vício, no todo ou em parte, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação, resguardando-se o direito de interposição de recurso no prazo de cinco dias úteis, consoante prevê a Lei 8.666/93, bem como poderá se dar o adiamento, a suspensão ou a transferência da data de abertura, sem que isso caiba ao licitante, direito a indenização, seja a que título for. 14.12. As cópias deste edital poderão ser obtidas gratuitamente por download nos sites www.compraspara.gov.br e www.comprasnet.gov.br. 14.13. Fica eleito o foro da Justiça Estadual da cidade de Belém/PA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta licitação, que não possam ser dirimidas administrativamente. 15. ESTE INSTRUMENTO CONTÉM: 15.1. Edital – páginas 01 a 14. 15.2. Termo de Referência – Anexo I – páginas 15 a 30. 15.3. Minuta Ata de Registro de Preços – Anexo II – páginas 31 a 33. 15.4. Minuta do Contrato – Anexo III – páginas 34 a 40. Belém, 26 de fevereiro de 2015. Dra. Ana Lydia Lédo de Castro Ribeiro Cabeça Diretora Presidente da FPEHCGV FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Trav. Alferes Costa, s/n. Pedreira. Belém. Pará. 66.087-660. E-mail: [email protected] 14 FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA PROCESSO N° PROTOCOLO 269966/2014 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 11/2015 TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Aquisição de equipamentos relacionados na especificação técnica ao final deste termo de referência, para utilização nos setores de internação da FHCGV. 2. MOTIVAÇÃO A FHCGV é Unidade de Referência em média e alta complexidade em nefrologia, cardiologia e psiquiatria em todo o Estado do Pará, atende a uma grande demanda de pacientes com elevado nível de gravidade de quadro clínico, constituindo a única unidade de urgência e emergência cardiológica que atende ao SUS no Estado do Pará. Dessa forma é necessário que os setores disponham de equipamentos em qualidade e quantidade suficientes para atender aos pacientes e equipe com excelência e infraestrutura para a realização das atividades assistenciais com excelência. 3. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA PRAZO: O prazo de entrega será fixado em até 30 (trinta) dias. Os prazos serão contados a partir do recebimento do documento de confirmação de compra. LOCAL: Setor de Material e Patrimônio - SEMAP/FHCGV, localizado na Travessa Alferes Costa, S/N, Bairro da Pedreira, Belém – PA, CEP 66.087.660- FHCGV, de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00 às 16:00. CONDIÇÕES DE ENTREGA: O recebimento dos equipamentos dar-se-à da seguinte forma: a) Será entregue no Serviço de Almoxarifado do Hospital de Clínicas Gaspar Vianna na presença das Enfermeiras e do Engenheiro Clinico da FPEHCGV, os quais rejeitarão, no todo ou em parte, o equipamento que estiver em desacordo com este instrumento ou apresentar vícios, defeitos ou incorreções em um prazo de 20 (vinte) dias. b) Os equipamentos deverão estar acompanhados do original da proposta, nota fiscal e recibo em três (03) vias para conferência; c) O Servidor responsável pela FPEHCGV anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; d) Encontrando irregularidades, o servidor responsável, no mesmo período de tempo estabelecido no item acima fixará prazo para a licitante contratada promover as correções necessárias, sob pena de ser o equipamento rejeitado e devolvido a Contratada, no estado em que se encontre; e) Na hipótese de irregularidades em relação aos equipamentos fornecidos, a Administração Contratante, somente os receberá em caráter definitivo mediante termo circunstanciado, após as correções promovidas pelo Contratado e após reverificação realizada pela Administração, por intermédio do Servidor responsável; f) Ainda que o equipamento seja recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da contratada pela validade, qualidade e segurança do mesmo; g) A instalação dos equipamentos será feita pelo licitante. Validando assim o equipamento, FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Trav. Alferes Costa, s/n. Pedreira. Belém. Pará. 66.087-660. E-mail: [email protected] 15 procedendo também o treinamento de toda a Equipe de Profissionais do serviço usuário da FPEHCGV sem ônus para esta instituição. 4. RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Engenheiro Clínico Cyrclayton José Borges Carneiro. 5. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado em moeda corrente através de ordem bancária no prazo de 30 (trinta) dias corridos contatos da apresentação da Nota Fiscal em 03 (três) vias, após atesto da autoridade competente de que o fornecimento foi realizado a contento. 6. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA Os equipamentos deverão ter garantia de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de instalação e respectivo treinamento ao usuário da FPEHCGV. Durante todo o período de garantia dos equipamentos a licitante deve preservar a utilização do mesmo reparando ou repondo peças defeituosas ou até, se necessário, substituir o equipamento, de forma a garantir a sua utilização durante o período de garantia, contido em sua proposta. 7. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS O critério é o do menor preço por item. 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Efetuar o controle e fiscalização da execução deste Contrato; Efetivar o pagamento dos equipamentos conforme estipulado neste TR. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das condições estabelecidas no Edital. § Rejeitar os produtos cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes neste Termo de Referência. § Designar comissão ou servidor para proceder à avaliação de cada um dos itens que compõem o objeto deste contrato, a serem recebidos. § Notificar a empresa, através do Setor de Convênios e Contratos do Hospital, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. § Assegurar aos técnicos da contratada o acesso para reposições e/ou substituições durante a garantia, respeitadas as normas de segurança interna do contratante. § Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos técnicos da contratada. § Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para substituição de peças ou ajustes de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo. § § § 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Assegurar a entrega dos equipamentos no Serviço de Almoxarifado do Hospital de Clínicas Gaspar Vianna, conforme o especificado neste TR. § Na entrega, prevalecerão exclusivamente as especificações do objeto deste TR; § Responsabilizar-se pela troca do objeto, que esteja em desacordo com o solicitado no § FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Trav. Alferes Costa, s/n. Pedreira. Belém. Pará. 66.087-660. E-mail: [email protected] 16 § § § § § § § § neste TR, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser reconhecida como inexecução contratual; Entregar a nota fiscal a servidor responsável pela fiscalização. Fornecer o objeto deste contrato, atendidos os requisitos e observadas as normas constantes deste instrumento. Colocar à disposição do Órgão Contratante os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação das especificações em conformidade com o descrito. Declarar, detalhadamente, a garantia dos produtos cotados, contado a partir da data da entrega na unidade solicitante, indicando, inclusive prazo para sanar os óbices, compreendendo reposições e substituições dos produtos, obrigando-se a repô-los em perfeitas condições de uso, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas corridas, contadas a partir da solicitação efetuada. Disponibilizar e fornecer de todos os produtos necessários ao saneamento dos óbices ocorridos. Fornecer os equipamentos novos, nas embalagens originais e em perfeitas condições de uso, conforme as normas da legislação vigente, bem como das propostas apresentadas e suas especificações. Responsabilizar-se pela(s) garantia(s) do(s) equipamentos(s), objeto da licitação, dentro dos padrões de certificação de qualidade, segurança e eficácia, conforme previsto na legislação em vigor. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão Contratante durante a vigência da garantia. 10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Para equipamentos: § Certificado de Registro do equipamento junto a ANVISA/MS dentro do prazo de validade, devidamente identificado para cada item e legível. No caso de produto para saúde isento de registro deve ser apresentado o Certificado de Dispensa de Registro expedido pela ANVISA/MS. § Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE), fornecido pela ANVISA/MS, dentro do prazo de validade, referente ao Fabricante e ao Distribuidor. § Licença de funcionamento fornecida pela Secretaria de Saúde da Unidade Federada ou Município, onde se encontra sediada a Empresa fabricante e Distribuidora, dentro do prazo de validade. § Certificado de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição emitido pela ANVISA/MS, referente ao cumprimento das exigências da RDC nº 59, dentro do prazo de validade ou, na ausência deste, datado dos últimos 60 dias. 11. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR Para equipamentos: § Documentos oficiais do fabricante, de forma a comprovar o atendimento das especificações do item contido neste termo. § DECLARAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA - Na declaração de Assistência Técnica da licitante ou da Empresa de Assistência Técnica Credenciada pelo fabricante, deve conter as seguintes informações: a. Os dados do Prestador da Assistência FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Trav. Alferes Costa, s/n. Pedreira. Belém. Pará. 66.087-660. E-mail: [email protected] 17 b. Informar que o atendimento será prestado integralmente para o equipamento durante o período de garantia do produto assim como dos produtos acessórios. c. Informar que será Solução do problema em até 120 (cento e vinte) horas à partir da hora em que a Empresa licitante assistência técnica for oficialmente comunicada pela FPEHCGV. d. Garantia de disponibilidade de outro equipamento em substituição ao aparelho em assistência técnica, caso em 120 horas não seja solucionado o problema do equipamento. e. Referência expressa ao presente certame. § DECLARAÇÃO DE SOLIDARIEDADE DO FABRICANTE - Na declaração de solidariedade do fabricante ou de seu representante legal, no país, deverá constar que o mesmo é solidário com a licitante em relação a revenda, período de garantia e assistência técnica exigidas, explicitando nominalmente a Empresa oficialmente capacitada a fornecer os serviços de assistência técnica Norte ou Nordeste, devendo constar: a. Solidariedade do fabricante com o período de garantia ofertado pela licitante ou da Empresa de assistência técnica referendada pela licitante. b. Comprovante de autorização/credenciamento expedido pelo licitante em favor da Empresa responsável pela assistência técnica que prestará serviço durante todo o período de garantia de assistência técnica do equipamento. c. Referência de 2 (duas) Instituições Hospitalares localizadas no Brasil que façam uso do equipamento que está sendo oferecido na proposta comercial (fornecer número para contato). OBS. No caso de ser representada declaração do representante legal no país e não a declaração do fabricante deverá ser apresentada adicionalmente dois documentos: a. comprovação de vinculo formal do fabricante/representante legal e a comprovação de vínculo formal do representante legal/licitante. 12. SANÇÕES 12.1. Na ocorrência das situações previstas no capítulo IV da Lei 8.666/93, aplica-se à contratada as penalidades correspondentes ficando, desde logo, fixada a respectiva multa, em até 10% (dez por cento) do valor deste contrato. 12.2. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará a empresa contratada às sanções previstas, podendo a Administração, garantida prévia defesa, aplicar as seguintes sanções: 12.2.1. Advertência, que deverá ser feita através de notificação por meio de ofício, mediante contra recibo do representante legal da contratada, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações assumidas; 12.2.2. Multa de: a. 0,2 % (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso, no descumprimento das obrigações assumidas, sobre o valor do inadimplemento, até o 30° (trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades; b. 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por dia de atraso no descumprimento das obrigações assumidas, sobre o valor do inadimplemento, após o 30° (trigésimo) dia, limitado ao percentual de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais penalidades; c. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de inexecução total; e de até 10% (dez por cento), em casos de FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Trav. Alferes Costa, s/n. Pedreira. Belém. Pará. 66.087-660. E-mail: [email protected] 18 12.3. 12.4. 12.5. 12.6. descumprimento parcial do contrato, calculado de forma proporcional ao inadimplemento e aos prejuízos dele advindos; No caso de atraso de entrega ou inexecução do contrato superior a noventa dias, poderá a Administração rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei de Licitações; A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela contratante, ou, ainda quando for o caso, cobrada judicialmente; As penalidades previstas poderão ser suspensas no todo ou em parte, quando o atraso no cumprimento das obrigações for devidamente justificado pela empresa contratada, por escrito, no prazo máximo de dez dias e aceito pela contratante; Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada, as seguintes sanções: 12.6.1. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos; 12.6.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 13. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVO ESPECIFICAÇÃO DE MARCA E MODELO. A licitante explicitará a marca e o modelo do material ofertado para atender as especificações do Edital. ITEM 1. ESPECIFICAÇÃO DESFIBRILADOR / CARDIOVERSOR ONDA BIFÁSICA COM MARCAPASSO TRANSCUTÂNEO QUANT 40 Desfibrilador/Cardioversor com choque bifásico até 360 joules, pequeno e compacto, com alça projetada para transporte. Deverá proporcionar a troca rápida e fácil de baterias, sem abrir o aparelho, tela LCD TFT colorida com no mínimo 6 polegadas, em posição vertical para fácil visualização a distância, com perfeita e ampla visualização de todas as informações e gráficos. Deverá apresentar um design moderno, robusto e inteligente, podendo ser usado em unidade hospitalar, transporte intra hospitalar e para atendimentos de emergências em locais de difíceis acesso, amparado para esse fim com bateria interna e bolsa de transporte. Fácil operação – padrão 1,2,3 monitorando o ECG, Spo2, Marcapasso transcutâneo, impressora, bem como, possibilitando no futuro a instalação dos módulos de capnografia, modo DEA, Prevenção Morte Súbita – PMS, PANI. FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Trav. Alferes Costa, s/n. Pedreira. Belém. Pará. 66.087-660. E-mail: [email protected] 19 Deverá acompanhar cada aparelho um conjunto de pás multifuncional, permitindo o uso em adulto e infantil, escamoteadas em uma única peça, de fácil troca para o tipo de paciente a ser chocado com dispositivo indicador de boa condução e botões de choque e carga. Desfibrilação externa, com eletrodos, adulto, infantil e neonatal, ou desfibrilação interna com eletrodos adulto, infantil e neonatal (opcional). O desfibrilador/cardioversor deverá estar pronto para realizar adesfibrilação/ cardioversão de forma rápida, estando pronto em média de 6 segundos, todas as operações concentradas em dois botões (seleção de modo de operação e “e-jog”). Armazenamento de eventos: últimas 2,5 horas de monitoração ECG (contínua) armazenamento de eventos – administração de drogas, alarmes, falhas e choques, interface amigável, clara e intuitiva, com memória de 2mb ou maior. Bateria com carga plena – 3 horas em monitoração, sem impressora ou um mínimo de 90 choques em 360 joules ou um mínimo de 60 choques em 200 joules. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS ECG: 12 derivações (DI, DII, DIII, aVL, aVR, aVF e V1a 6), para cabo de ECG de 5 OU 10 vias; • derivações: DI, DII, DIII, aVR, aVL, aVF, C • Sensibilidade: 5,10,20 e40 mm/mV • Cabo de ECG: 3 ou 5 vias • Faixa de medição: 15 a 350 BPM • Precisão mais ou menos 1 BPM • Proteção descarga de desfibrilador: < 5 seg conforme IEC601-2-27 • Alarme: Ajustável entre 15 e 250 BPM • Filtro: 60Hz, contra interferências de rede • Alarme: Ajustável entre 15 e 250 BPM • Sensibilidade: Ajustável em 5, 10, 15, 20, 30 ou 40 mm/mV • Filtro para estabilização de linha base digital Spo2 : Faixa de medição: 0 – 100%, precisão mais ou menos 2% de 70 – 100%, precisão mais ou menos 3% de 50 – 69%, pulso: - Faixa: 30 – 250 BPM, precisão mais ou menos 2 BPM de 30 – 250 BPM, alarme: Ajustável entre 50 e 100, conector com trava; MARCAPASSO: FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Trav. Alferes Costa, s/n. Pedreira. Belém. Pará. 66.087-660. E-mail: [email protected] 20 • Tipo: Assíncrono e demanda • Corrente: 5 a 200 ma • PPM: 30 a 180 PPM • Pulso: 20ms IMPRESSORA Impressora Térmica Papel: 50 mm Velocidades: 12.5, 25 e 50 mm/s Resolução: 25 pontos por 25 mm Registros: Quando em situação de alarme, descarga no paciente e eletrocardiógrafo de 7 derivações. Dados: Nome do Paciente, Data, Hora, Sensibilidade, Energia, Velocidade, Sincronismo e alguns segundos da curva de ECG antes e após a descarga. CARDIOVERSÃO • Tempo máximo de carga na rede e bateria: < 10s • Escalas para desfibrilação infantil/interna: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 20, 30 e 50 joules • Escalas para desfibrilação adulto-externa: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 20, 30, 50, 80, 100, 150, 200, 250, 300 e 360 joules • Forma de onda: Bifásica Exponencial Truncada (conforme normas internacionais) CONDIÇÕES DE OPERAÇÃO: • Temperatura: - Operacional: 0 – 50 °C - Armazenamento: 0 – 70 °C • Umidade: - Operacional: 10 – 95% RH, sem condensação - Armazenamento: 10 – 100% RH, sem condensação • Compatibilidade de eletromagnética: Irradiada e conduzida, CISPR11 • Grau de Proteção: IPX1 Dimensões com as pás: Comprimento de aproximadamente 30,0 cm Altura de aproximadamente 28,0 cm Profundidade de aproximadamente 21,5 cm FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Trav. Alferes Costa, s/n. Pedreira. Belém. Pará. 66.087-660. E-mail: [email protected] 21 ACESSÓRIOS INCLUÍDOS PARA CADA EQUIPAMENTO • 1 conjunto de pás para desfibrilação externo, adulto e infantil; • 1 Conjunto de pás para desfibrilação interno reutilizável, adulto e infantil; • 1 cabo de rede; • 1 cabo de aterramento. • 1 cabo paciente ECG Adulto e pediátrico de 3 vias; • 1 manual de operação; MARCAPASSO: • 10 Conjunto de pás(eletrodos multifunção) de desfibrilação/Marca passo descartáveis transcutâneo. OXIMETRIA (SPO2): • 5 sensores de dedo (Spo2) – tamanho adulto; • 5 sensores de Spo2 infantil; IMPRESSORA: 10 (dez) bloco de papel para a impressora. 1 (um) manual de operação traduzido para língua Deve apresentar Registro do Produto no Ministério da Saúde, Certificações da Norma Brasileira NBR IEC 60601-1- Prescrições Gerais para Segurança de equipamentos eletromédicos, NBR IEC 60601-2-42005 – Equipamento eletromédicos- Parte 2-4: Prescrições particulares para segurança de desfibriladores cardíacos, NBR IEC 60601-2-49-2003Equipamento eletromédicos- paciente e Certificado de Boas Práticas de Fabricação Nacional (ANVISA). Parte 2-49: Prescrições particulares para segurança de equipamento para monitorização multiparamétrica de paciente e Certificado de Boas. 2. ELETROCARDIÓGRAFO PORTÁTIL DIGITAL Deverá ser em 12 Derivações simultâneas, versão mesa, deverá trabalhar em Tempo Real e com entrada do paciente isolada em conformidade com as normas NBR IEC 60601-1 e NBR IEC 60601-2-25 e ou 60601-2-27; deverá ter exportação dos dados de RR para cálculo da variabilidade da frequência cardíaca; deverá ter software totalmente elaborado para trabalhar com o Windows XP, Vista e Windows 7; deverá ter eletro externo ao micro/notebook; conexão com o micro através da porta USB, deverá ter correção automática da linha de base; deverá ser completamente compatível com redes locais; deverá ter medidas em tela; deverá ter impressão da identidade cardíaca; deverá ter salvamento dos exames em padrões compatíveis com a Internet; deverá ter filtros digitais: 60 Hz, variação da linha de base e muscular; deverá ter proteção contra descarga de desfibriladores - classe de proteção BF conforme NBR 40 FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Trav. Alferes Costa, s/n. Pedreira. Belém. Pará. 66.087-660. E-mail: [email protected] 22 3. - IEC 601-2-25 e ou 601-2-27; deverá ter classe II de proteção contra choque elétrico; deverá ter a possibilidade de gravação do canal de ritmo. Ao final o usuário pode escolher tiras para impressão ou mesmo imprimir todo o ritmo; deverá ter a possibilidade de exportação de eletros completos no formato de figuras que podem ser agregadas a outros softwares e com possibilidade de envio por e-mail; deverá ter impressão de traçados e laudos coloridos ou preto e branco; deverá ter emissão do laudo através de um de banco de frases; deverá ter velocidades de 25 e 50 mm/s; deverá ter variação de sensibilidade de 5,10 e 20 mm/mv; deverá ter frequência de amostragem mínima de 500Hz por canal; deverá ter a calibração do ECG a cada carga do software; deverá ter 6 eletrodos precordiais, 4 clips eletrodos periféricos, 1 cabo de paciente, 01 cabo USB de conexão com o computador e ou Notebook, acessórios e manuais de operação, manual do usuário em formato digital e manual de serviço incluindo todas as características técnicas necessárias ao bom funcionamento do equipamento. Registro na ANVISA, a Empresa deverá possuir o Certificado de Boas Praticas de Fabricação emitido pela ANVISA. Deverá vir em conjunto com notebook com as seguintes características mínimas: 3ª Geração do Processador Intel® Core™ i5-3210M (2.5GHz até 3.1GHz com Intel® Turbo Boost 2.0, 4 Threads, 3Mb Cache) Windows® 7 Professional 64-Bit Tela WLED FULL HD (1080p) de 15.6 polegadas com antirreflexo Memória 6GB, Dual Channel DDR3, 1600MHz (1x2Gb + 1x4Gb) Disco Rígido 500GB, SATA (7200 RPM) Teclado Iluminado em Português com Touchpad Placa de Vídeo Dedicada AMD Radeon™ HD 7670M, 128-bit, 1GB Gravador de DVD/CD Dual Layer (Unidade DVD+/RW 8x), impressora à cores e ainda o conjunto eletrocardiógrafo, notebook e impressora deverá ser fixado a um carro de transporte com 3 gavetas de 147mm de altura para armazenamento de materiais de procedimentos com lacre único, rodízios de 125mm de diâmetro com garfo em nylon e banda de rodagem em borracha vulcanizada, sendo 2 sem trava e 2 com trava de fácil acionamento. GERADOR DE MARCAPASSO EXTERNO BICAMERAL Gerador temporário, alimentado por bateria, de 9 volts, para estimulação bicameral, com visor digital e ajuste progressivo ponto a ponto. quando da mudança da frequência, há o ajuste automático do intervalo a-v. Indicativo de final de bateria. Proteção contra até 360 j em desfibrilação externa. Estimulação de emergência com acionamento uma única tecla. Saída ventricular de até 25 ma, para limiares de estimulação altos. Frequência rápida atrial; 2 cabos extensores para conexão aos eletrodos temporários (atrial & ventricular). ESPECIFICAÇÕES Modos de Estimulação: DDD; DDI; DVI; DOO; AI; AOO; VVI; VOO; Frequência Inferior: 30 a 200 ppm: Frequência Superior: 80 a 230 ppm; Frequência de Estimulação Atrial Rápida: 80 a 800 ppm; Amplitude de Saída: Atrial: 0,1 a 20 mA; Ventricular: 0,1 a 25 mA; 30 FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Trav. Alferes Costa, s/n. Pedreira. Belém. Pará. 66.087-660. E-mail: [email protected] 23 4. 5. Duração do Pulso: Atrial: 1,0 ms; Ventricular: 1,5 ms; Sensibilidade: Atrial: 0,4 a 10 mV Assíncrono; Ventricular: 0,8 a 20 mV Assíncrono Intervalo A – V: 20 a 300 ms Período Refratário: Atrial: 150 a 500 ms, Ventricular: 250 ms Cegamento (Blanking): Estimulando: 125 ms Ventricular: Sentindo: 75 ms Tipo de Bateria: 9 Volts (Alcalina – recomendada) Duração da Bateria: No mínimo de 9 dias em uso normal; Acompanha manual escrito na língua portuguesa. GERADOR DE MARCAPASSO EXTERNO UNICAMERAL Gerador temporário, alimentado por bateria, de 9 volts, para estimulação unicameral com uma interface gráfica direta de usuário e controles simples. Tanto a atividade intrínseca quanto a estimulada são indicadas com LEDs piscantes separados. Um tom audível, com cabo de extensão , que é anexado aos fios do marcapasso miocárdico, colocado durante os procedimentos de coração aberto ou a eletrodos do marcapasso temporário, colocado via acesso femoral. ESPECIFICAÇÕES Câmara única modo de estimulação: AI/VVI (operação inibida) bip AI/VVI (operação inibida com sinais acústicos durante a sensação e ritmo), VOO/AOO Faixa de frequência básica de estimulação: de 30-180 ppm Amplitude e sensibilidade de pulso ajustáveis Estimulação em frequência elevada peso: até 200 gramas, incluindo bateria MONITORES CARDÍACOS COM TELA DE LCD COM PRESSÃO INVASIVA E CENTRAL DE MONITORIZAÇÃO Monitor Cardíaco multiparamétrico deverá monitorar sinais vitais de pacientes adultos, pediátricos e neonatais. Com tela de cristal líquido com no mínimo 12 “(doze polegadas), operação simples através de botão rotativo ou touch screen com ECG, frequência cardíaca, frequência respiratória, pressão não invasiva, saturação, frequência respiratória, capnografia e módulo para pressão invasiva com 4 ou mais canais (PVC,PAM,PAP,PCP), exibição simultânea de no mínimo 6 curvas e com possibilidade de expansão para até 8 curvas de diferentes parâmetros na tela, e medida do débito cardíaco através do cabo para débito cardíaco, parâmetros visualizados pela temperatura sanguínea e temperatura do injetado, podendo ser pelo método de termodiluição e ou continuo ou PICCO. Possuir cabo de termistor junto com a débito cardíaco ou separado, e o cabo para infusão do liquido injetado com temperatura ambiente ou gelada. conter seleção das derivações I, II, III, AVR, AVL, e AVF e V1 a V6, possibilidade de seleção das velocidades 25 e 50 mm/s; proteção do circuito contra descarga de desfibriladores e cardioversores, possibilidade de congelamento da imagem; alarme de ajuste da frequência Cardíaca (alta e baixa) e eletrodo desconectado; O monitor deve armazenar tendências gráficas e numéricas (tabulares) em no 20 50 FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Trav. Alferes Costa, s/n. Pedreira. Belém. Pará. 66.087-660. E-mail: [email protected] 24 mínimo 72 horas para todos os parâmetros. O monitor deve possuir limites superior e inferior de alarme para todos os parâmetros, detecção de arritmias avançadas, com conexão a uma rede hospitalar e com a central de monitorização. Capacidade de monitorar pacientes adultos, pediátricos e neonatos. Deve funcionar como monitor de transporte e suportar todos os parâmetros invasivos e não invasivos que estiver sendo monitorado, independente da localização do monitor, possui alças para transporte. possuir bateria com autonomia mínima de 3 (três) horas; o manual deverá conter instrução em português. A seleção dos parâmetros e configurações deve ser feita de acesso rápido e de fácil compreensão. Deve possuir software totalmente em português. Fonte de alimentação externa AC de 85 a 265 VAC, 50/60 Hz com seleção automática e alimentação DC de 10 - 16 VDC. Cabo de alimentação para rede elétrica; possuir saída para registro das arritmias; interfaces e configurações específicas para cada tipo de paciente neonato, pediátrico e adulto; Deve ser compatível com Central de Monitorização, possuir saída de vídeo auxiliar. Deve possuir alça para transporte. Central de monitorização em tempo real, sistema de monitorização compatível com os monitores, com transmissão de dados a central qualquer parte do hospital, com estação de transmissão. Monitorar 8, 10, 12, 16, ou 32 pacientes em uma única CPU. Acesso aos dados da central via mouse óptico. Possibilidade de monitorizar em duas telas 16 pacientes. Armazenar até 4 curvas por 2horas, com possibilidade de armazenar 4 ou 16 curvas por 24 ou 72 horas. Admissão do pacientes com dados demográficos e fisiológicos. Acessar a curva e valores numéricos de todos os pacientes de um único local ou em qualquer departamento que possua um monitor ou uma Central. Registro de impressora laser e ou registrador térmico de 2 ou mais canais. A central de monitorização deve obrigatoriamente ser da mesma marca da empresa dos monitores. Operação via teclado ou touch screen. Acompanha cabo de força, 10 rolos de papel para imprimir dados, todos os cabos para conectar todos monitores. DESCRIÇÃO DOS PARÂMETROS: Monitorar ECG- Segurança para o paciente: entrada flutuante, proteção contra desfibrilador e aparelhos eletrocirúrgicos com recuperação rápida da linha de base. Com captação de 07 (sete) derivações, rejeição do pulso de marca passo, reconhecimento com identificação do eletrodo solto, alarme sonoro e visual. Identificação e visualização instantânea do segmento ST. Canal de Respiração incorporado no módulo de ECG, medida da respiração por impedância transtorácica através do cabo do ECG, com visualização da onda de respiração, indicação da frequência respiratória, alarmes sonoro e visual. Faixa de Frequência respiratória de 0 à 150 rpm. frequência cardíaca (FC) com faixa entre 10 a 300 bpm, As velocidades de traçado de ECG na tela devem poder ser ajustados separadamente por canal de 12,5mm/s, 25 mm/s e 50mm/s; análise de arritmias básicas (assistolia, taquicardia, fibrilação ventricular, bigeminismo, etc). Cada monitor FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Trav. Alferes Costa, s/n. Pedreira. Belém. Pará. 66.087-660. E-mail: [email protected] 25 acompanha uma cabo de ECG de 5 vias. Pressão não invasiva, Parâmetros medidos pressão sistólica, diastólica e média, método de medida oscilomértrico, neonatos, a adultos. Cada monitor acompanha um (1) cabo para pressão não invasiva com manguito adulto (3)unidades, obeso (3unidades), Pediátrico (3)unidade, Neonatal (3)unidades. Oximetria de pulso com visualização da curva de saturação arterial de O2 e frequência de pulso vista pelo monitor, faixa média de 1-100%, precisão do SPO2 entre 70 e 100%, alarmes de limites máximo e mínimos de SPO2. Cada monitor acompanha um cabo de oximetria com sensores para paciente adulto (2), pediátrico (2) e neonatal (2). Possibilidades de escolha entre sensores da marca Nellcor ou Massimo e outros. Frequência Respiratória(FR) faixa de 0 a 155 RPM, com alarmes de limite máximo e mínimo da frequência respiratória e de pulso. Alarme limites máximos e mínimos da frequência respiratória selecionada pelo usuário, curva respiratória por impedância. Pressão Invasiva Método oscilométrico, com capacidade para medição automática ou manual da pressão invasiva. Canais de pressão invasiva, com curvas independentes de pressão, com indicação dos valores de pressão sistólica, diastólica e média em mmHg, incorporada no monitor com 4 canais ou acompanhar ao monitor(saída PI), curvas visualizadas independentemente, alarmes de pressão invasiva limites máximo e mínimos para pressão sistólica e diastólica e média , selecionáveis pelo usuário. programação com intervalos programáveis, alarmes sonoro e visual; Cada monitor deve acompanhar 4 cabos de pressão invasiva. Ajuste de zero automático ou manual. Possibilidade de atribuir nomes para cada canal de pressão individualmente. Faixa de leitura de -50 mmHg à 300 mmHg. Debito Cardíaco de 0,5 a 20l/min, temperatura sanguínea de 26ºC a 42 ºC, temperatura do injetado de: -5ºC a 26ºC. Cada monitor acompanha um cabo de débito cardíaco com termistor. Capnografia método de medida maindtream, parâmetros mostrados CO2 final exalado, CO2 inalado frequência respiratória, método de medida infravermelho. Cada monitor acompanha um (1) cabo de capnografia ,dois(2) sensores de capnografia por monitor. Temperatura Cutânea e Interna: temperatura absoluta, alarmes limites máximo e mínimo das temperatura, selecionado pelo usuário. Cada monitor acompanha um (1) cabo de temperatura cutânea, um (1) cabo de temperatura esofágica, e um(1) cabo temperatura retal. DEVE ACOMPANHAR O EQUIPAMENTO: - 2(dois) sensores de oximetria adulto completo por monitor - 1(um) cabo de ECG 5 vias por monitor - 1(um) Mangueira de PNI por monitor - 3(três) Manguito adulto por monitor - 3(três) Manguito adulto obeso por monitor - 3(três) Manguito pediátrico por monitor - 1(um) sensor de temperatura esofágico por monitor FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Trav. Alferes Costa, s/n. Pedreira. Belém. Pará. 66.087-660. E-mail: [email protected] 26 - 1(um) sensor de temperatura cutâneo, por monitor - 4 (quatro) cabos de pressão invasiva por monitor - 1 (um) cabo de capnografia por monitor - 2 (dois) sensores de capnografia por monitor. - 1 (um) cabo de alimentação de 3 pinos (fase/neutro/terra), por monitor. -1 central de monitorização para cada 8 leitos compatível com a marca dos monitores. - 1 (um) manual de usuário em português ATENDER ÀS NORMAS: • NBR IEC 60601-1:1994 NBR IEC 60601-2:1997 • NBR IEC 60601-2-27:1997 NBR IEC60601-2-30:1997 • NBR IEC60601-2-49:2003 • ANSI/AMI EC13:2002 • ANSI/AMI SP 10 6. VENTILADOR DE TRANSPORTE DE EMERGÊNCIA NEONATAL/PEDIATRICO/ADULTO Ventilador de emergência para transporte – aparelho microprocessado destinado para transporte de pacientes adultos, pediátrico e neonatais, em ambulâncias e resgates de emergência, devendo possuir no mínimo os seguintes controles e características: - Ventilação invasiva e nãoinvasiva com compensação de fuga; sistema pneumático com alimentação de gás apenas por rede de oxigênio; garra de fixação para suporte em macas; monitorização através de tela digital dos seguintes parâmetros ventilatórios; pressão de vias aéreas; volume minuto expiratório; frequência respiratória total; fluxo inspiratório; PEEP; tempo inspiratório; pico inspiratório; modos ventilatórios: volume controlado/assistido e SIMV; CPAP; volume corrente de 50 a 2000ml, no mínimo; tempo inspiratório de 0,2 a 5 segundos, no mínimo; frequência respiratória de 2 a 50 RPM, no mínimo; sensibilidade ajustável de 3 a 12l /min, ou -2 a -5 cmH2O, ou off (desligada); porcentagem de oxigênio ajustável de 35 a 100%, no mínimo; PEEP/CPAP interno ajustável eletronicamente de 0 a 20 cmH2O; pressão de suporte; pressão controlada/assistida; ventilação de apnéia para todos os modos ventilatórios espontâneos, incluindo CPAP; alarmes audiovisuais; pressão máxima e mínima de vias aéreas; apneia; carga de bateria baixa, baixa pressão de oxigênio; bateria interna recarregável com autonomia minima de 4 horas; alimentação elétrica a partir da rede AC/DC de 100 a 240 V/50 A 60 HZ, com comutação automática; peso total do ventilador até 15 kg, incluindo a bateria interna; 30 acessórios mínimos que devem acompanhar o equipamento : 01(um) umidificador aquecido; 01 circuito autoclavável para paciente adulto, 01 FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Trav. Alferes Costa, s/n. Pedreira. Belém. Pará. 66.087-660. E-mail: [email protected] 27 infantil e 01 pediátrico; 01 mangueira para conexão na rede 12v (ambulância) e demais acessórios para o perfeito funcionamento do equipamento. OBS: apresentar certificado de registro do Ministério da Saúde, certificação de conformidade NBR IEC 60601 -1 equipamento 2122 eletromédico; prescrições gerais de segurança; certificação de conformidade NBR IEC 60601 -1-2. prescrições gerais de compatibilidade eletromagnética; EN 794-3 requisitos específicos para ventiladores de transporte e emergência, ou equivalente com o país de origem; garantia de no mínimo 1 ano. 7. VENTILADOR PULMONAR PNEUMATICO PORTÁTIL Ventilador manual em T composto de: Caixa leve com alça de fácil transporte; via de entrada de gás por onde entra a mistura ar/O2 no ventilador proveniente do blender permitindo fornecer concentrações de O2 entre 21 e 100%; via de saída para o paciente; controle de limite de pressão máxima ao redor de 30 a 40 cmH2O; controle de pressão inspiratória; tubo T com tampa reguladora de PEEP; manômetro para mostrar pressão inspiratória e a PEEP. Possibilidade de uso de blender, O2 e Y com fonte de gás externa. Suporte para encaixe em berços aquecidos, parede e blender. Acessório : 1 Blender. 05 8. NEGATOSCÓPIO: Negatoscópio de parede com 01 (um) corpo, com as seguintes características: - luminosidade através de lâmpada fluorescente, de 15w, visor em plástico acrílico translúcido flexível, com prendedor de radiografia, moldura em chapa de aço pintada, após tratamento atiferruginoso, tecla liga/desliga incorporada no corpo do aparelho, dimensão aproximada de 48 cm de comprimento x 78 cm de altura, 10 cm de espessura, alimentação de 110/220 V, com dados do fabricante e Registro no Ministério da Saúde. 50 9. ESTUFA MICROPROCESSADA: • Construída externamente em chapa de aço carbono revestido em epóxi eletrostático; • Câmara interna em aço inox 430; • Porta interna de vidro temperado para permitir uma visualização interna da câmara sem perder a estabilidade térmica; • Porta interna com fecho e abertura para a esquerda, permitindo fácil colocação e retirada dos materiais no interior da câmara; • Sistema de fechamento magnético por todas as bordas da porta externa; • Controlador eletrônico microprocessado de temperatura com duplo 02 FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Trav. Alferes Costa, s/n. Pedreira. Belém. Pará. 66.087-660. E-mail: [email protected] 28 display, com as funções de set point, auto sintonia e PID; • Sensor de temperatura tipo Pt 100; • Acompanha certificado de calibração do controlador e sensor (como termômetro digital), com selo RBC (Rede Brasileira de Calibração); • Precisão de +/- 0,5°C em um ponto; • Homogeneidade de +/- 0,5°C; • Faixa de trabalho: 10ºC acima da temperatura ambiente até 60ºC; • Iluminação automática da câmara de trabalho ao abrir da porta, por tecnologia (LED); • Trilhos laterais na câmara interna para deslocar a prateleira; • Sistema Automático de seleção Voltagem 110/220V; • Frequência 50/60Hz; • Cabo de força com dupla isolação e plug com três pinos (dois fases e um terra), de acordo com norma ABNT NBR 14136; prateleira; Opcional: Saída RS 485 + Software de Monitoramento. Capacidade: 430 litros. 10. 11. BALANÇA ELETRÔNICA PEDIÁTRICA ñ capacidade 25kg x divisão 2g até 10kg e 5g até 25kg. ñ Ideal para consultórios médicos, hospitais, maternidades, creches, escolas, farmácias e qualquer. ñ Tara subtrativa 7,5 kg; ñ Teclas de zero e tara com chaves táteis. ñ Prato em forma de concha que garante maior segurança e conforto ao bebê além de higienizável e atóxico. ñ Capa almofadada anti-germes, totalmente higienizável e atóxica. ñ Teclado tipo “membrana” de fácil digitação em poliocarbonato resistente, dispensando proteções adicionais. ñ Display com excelente visibilidade em LED ou LCD; ñ Bivolt 110V/220V. Consumo 10W. ñ Dimensão do prato 580 x 180 x 300; ñ Dimensão da balança 342 x 114 x 358; ñ Garantia 12 meses. BALANÇA DIGITAL ANTROPOMÉTRICA PARA PESAR E MEDIR PESSOAS • Capacidade 150kg x divisão 50g; • Plataforma 40x40cm, com antropômetro para medir altura em tubo de aço carbono com régua interna em alumínio anodizado, medindo até 2,00m com graduação de 0,5 à 0,5 cm ; • Cabeçote do antropômetro em plástico ABS injetado; • Estrutura da coluna e da base em chapa de aço carbono 1020. • Tampa da base com tapete de borracha antiderrapante na cor preto; • Pés de borracha sintética fixos com altura regulável; • Display 6 dígitos em LED´s vermelhos de alta visibilidade; • Visor em policarbonato de alta resistência ao toque repetitivo e à umidade elevada. • Proteção contra sobrecarga. 15 30 FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Trav. Alferes Costa, s/n. Pedreira. Belém. Pará. 66.087-660. E-mail: [email protected] 29 12. • Bivolt 110V/220V. • Consumo 10W. • Garantia de 12 meses contra quaisquer defeitos de fabricação e materiais. DETECTOR FETAL DE MESA DIGITAL ñ Sonar utilizado para detectar batimentos cardíacos ñ fetais. ñ Modelo de mesa; ñ Gabinete confeccionado em PSAI poliestireno de auto impacto, auto brilho e antioxidante; ñ Display digital; ñ Saída para fone de ouvido; ñ Faixa de medida do BCF de 50 a 240 batidas por minuto. ñ Botão liga ou desliga com regulagem de intensidade ñ do volume. ñ Botão com regulagem de tonalidade de grave e agudo. ñ Filtro minimizador de interferências durante a utilização. ñ Ausculta de batimentos cardíacos fetal a partir da 10ª semana. ñ Alta sensibilidade para ausculta coletiva. ñ Frequência de 2,0 a 2,25 MHz. ñ Alojamento para transdutor fixado na lateral do gabinete. ñ Alimentação realizada através de rede elétrica em 110 ou 220V 50/60 Hz. ñ Dimensões: (L. P .A.) 200 x 210 x 95mm. ñ Peso líquido: 1,3 kg. ñ Produto projetado em conformidade aos requisitos das normas: NBRIEC 60.601-1 e NBR-IEC 60.601-1-2. ANVISA Nº 801278940011. ñ Garantia de 02 anos contra defeitos de fabricação. 15 Belém, 14 de janeiro de 2015. Renata Maria Coutinho Alves Gerente de Ass. Hospitalar/FHCGV Circlayton J. B. Carneiro Engenheiro Clínico/FHCGV FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Trav. Alferes Costa, s/n. Pedreira. Belém. Pará. 66.087-660. E-mail: [email protected] 30 FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA PROCESSO N° PROTOCOLO 269966/2014 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 11/2015 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ANEXO II MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº xx/2015 A FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA, entidade pertencente ao Governo do Estado do Pará, inscrita no CNPJ nº 22.980.973/0001-77, estabelecida a Trav. Alferes Costa, s/n. , nesta capital, neste ato representada por sua Diretora Presidente Dra. Ana Lydia Lédo de Castro Ribeiro Cabeça, nomeada pelo Exmo. Governador do Estado do Pará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental, publicado no DOE de 30/01/2012, com efeitos retroativos a 1/01/2011 aprovado mediante Decreto Legislativo nº 075 de 6 de setembro de 2011, doravante denominada FPEHCGV e a Empresa ............, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº ............, Inscrição Estadual nº ........., com sede na ..........., neste ato representada pelo Sr(a) ................. (nacionalidade, estado civil, profissão), portador(a) do RG nº ........ e do CPF/MF nº ........, residente e domiciliado(a),na ............., na cidade de ................................, doravante denominada COMPROMITENTE FORNECEDOR, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº xx/2015, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo tem por objeto e finalidade o Registro de Preços para aquisição eventual de equipamentos para utilização nos setores de internação da FHCGV nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e Ata do PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº xx/2015 vinculada ao Processo nº 269966/2014 que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E REVISÃO 2.1. O preço registrado, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos objetos constantes deste instrumento encontram-se contidos na tabela abaixo: Inserir tabela aqui 2.1.1. O valor global estimado desta Ata é de R$ ................ 2.2. A FPEHCGV solicitará, mediante Pedidos de Fornecimento/Contrato, a quantidade necessária ao seu uso regular, observada a estimativa constante do Anexo I do Edital do respectivo Pregão. 2.3. O preço registrado já inclui todas as despesas necessárias, sem quaisquer ônus para a FPEHCGV no que se referem a frete, tributos e outros. 2.4. Os preços registrados nesta Ata poderão ser revistos nas seguintes hipóteses: 2.4.1. Quando o preço registrado nesta Ata, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá a FPEHCGV: a) Convocar o detentor da Ata visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; b) Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido; c) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Trav. Alferes Costa, s/n. Pedreira. Belém. Pará. 66.087-660. E-mail: [email protected] 31 2.4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o detentor da Ata requerer o cancelamento do registro, a FPEHCGV poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento/Contrato e forem aceitas as justificativas, salvo hipótese de negociação com vistas à fixação de novo preço. a) A justificativa de que cuida este item será acompanhada de fundamentação jurídica e econômico-financeira, onde todos os aspectos que envolvem a inviabilidade dos preços registrados devem ser comprovados e analisados através de elementos materiais que o sustentem. 2.4.3. Na hipótese dos subitens anteriores, quando frustrada a negociação, a FPEHCGV convocará os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 2.4.4. Não havendo êxito nas negociações, a FPEHCGV deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 2.5. Os fatos decorrentes de situações imprevisíveis, que resultem no impedimento de contratar ao preço registrado, deverão estar devidamente comprovados no processo que der origem à análise da revisão, sob pena de obstaculizar a alteração do preço objeto de registro. 2.5.1. A fixação do novo preço deverá ser consignada na Ata de Registro, mediante aditivos, com as justificativas cabíveis, observada a anuência entre partes. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA - DAS SUPRESSÕES 4.1. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preço poderá ser total ou parcial, a critério do Órgão Gerenciador, considerando-se o disposto no §4º do Art. 15 da lei nº 8.666/93 e alterações. CLÁUSULA QUINTA – DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Ata de Registro de Preço será revogada por motivos de conveniência e oportunidade da FPEHCGV, devidamente registrados e motivados, com abertura de prazo ao interessado, para contraditório e ampla defesa. 6.2. O fornecedor terá seu registro cancelado quando: 6.2.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 6.2.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela FPEHCGV, sem justificativa aceitável; 6.2.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 6.2.4. Tiver presentes razões de interesse público. 6.3. No caso de cancelamento do registro de preço, devidamente justificado nos autos do Processo, terá a licitante vencedora o prazo de 05 (cinco dias) úteis, contados da notificação, para apresentar o contraditório e a ampla defesa. 6.4. O cancelamento do registro de preço poderá ensejar a convocação do fornecedor com classificação imediatamente subsequente ou a realização de nova licitação para a aquisição do produto, a critério da FPEHCGV. FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Trav. Alferes Costa, s/n. Pedreira. Belém. Pará. 66.087-660. E-mail: [email protected] 32 CLÁUSULA SEXTA - DA EFICÁCIA A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO Fica eleito o Foro da Justiça Estadual do Pará, Comarca de Belém-PA, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento. E, por estarem justas e compromissadas, as partes assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Belém, 26 de fevereiro de 2015. ___________________________________ FPEHCGV ___________________________________ PROMITENTE FORNECEDOR Testemunhas: FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Trav. Alferes Costa, s/n. Pedreira. Belém. Pará. 66.087-660. E-mail: [email protected] 33 FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA PROCESSO N° PROTOCOLO 269966/2014 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº XX/2015 MINUTA DO CONTRATO – ANEXO III CONTRATO Nº. Xx/2014 CELEBRADO ENTRE O HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA E A EMPRESA xxxxxxxxxxxx, PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA UTILIZAÇÃO NOS SETORES DE INTERNAÇÃO DA FHCGV. CONTRATANTE: Razão Social: FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA CNPJ/MF: 22.980.973/0001-77 Personalidade Jurídica: DIREITO PÚBLICO, ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA Endereço: TRAV ALFERES COSTA S/N – PEDREIRA Cidade: UF: CEP: BELÉM PA 66.083-106 Telefone: FAX: (91) 4005-2506 (91) 3276-1150 Endereço Eletrônico: [email protected] Diretor Presidente: ANA LYDIA LÉDO DE CASTRO RIBEIRO CABEÇA, brasileira, residente e domiciliada nesta cidade, nomeada pelo Decreto Governamental datado de 27 de janeiro de 2012, publicado no DOE-PARÁ nº 32.087, de 30 de janeiro de 2012. Carteira de Identidade: CPF: 4892353 SSP/PA 294.930.052-91 Fiscal do Contrato: Circlayton J. B. Carneiro – Engenheiro Clínico Processo original nº Modalidade de Licitação Processo nº 269966/2014 Pregão Eletrônico n° xx/2015 CONTRATADA: Razão Social: CNPJ/MF: Inscrição Estadual: Endereço: Cidade: UF: CEP: FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Trav. Alferes Costa, s/n. Pedreira. Belém. Pará. 66.087-660. E-mail: [email protected] 34 Telefone: E-mail: Representante: Carteira de Identidade: CPF: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO JURÍDICO 1.1. O presente Contrato decorre de licitação na modalidade Pregão Eletrônico SRP nº xx/2015, no tipo menor preço, vinculada ao Processo nº 269966/2014 e Ata de Registro de Preços xx/2015, e tem como fundamento as Leis Federais nº. 8.078/90 e 8.666/93 e na Lei Estadual nº 5.416/87, bem como no Decreto Estadual nº876/2013, observadas as alterações e demais regras de direito público e privado aplicáveis a matéria que o subsidiarem. 1.2. Aos casos omissos serão aplicadas as normas referidas no subitem anterior. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1. O presente Contrato tem por objeto a aquisição de equipamentos para utilização nos setores de internação da FHCGV, conforme especificações do Termo de Referência - Anexo I do Edital. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DOCUMENTOS 3.1. Os documentos abaixo elencados ficam fazendo parte integrante do presente contrato, em tudo que não contrarie o disposto neste instrumento, de forma a complementar-se: a) Edital do Pregão Eletrônico SRP nº xx/2015; b) Proposta do CONTRATADO, datada de ___/___/2015, devidamente assinada e rubricada; c) Termo de Referência. d) Ata de Registro de Preços nº xx/2015. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO 4.1. O valor do presente contrato é de R$ ......... (..........................), conforme o disposto na proposta da Contratada, pelo fornecimento do(s) produto(s) abaixo: Inserir tabela dos itens Parágrafo Único – No valor estabelecido nesta cláusula estão incluídos todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor incidentes, direta ou indiretamente e despesas de quaisquer natureza decorrentes da execução do presente contrato, sendo o valor fixo e irreajustável. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO E CONDIÇÕES GERAIS 5.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, no Banco: xxxxxx, Agência n° xxxxx, Conta Corrente n° xxxx, salvo atraso na liberação de recursos pela Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Finanças - SEPOF, após o recebimento definitivo do objeto licitado, mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Trav. Alferes Costa, s/n. Pedreira. Belém. Pará. 66.087-660. E-mail: [email protected] 35 devidamente atestada pelo FISCAL, os quais observarão as especificações exigidas no Edital e no Termo de Referência. 5.2. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a adjudicada tome medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 5.3. O pagamento da contratada será efetuado mediante crédito em Conta Corrente aberta no Banco do Estado do Pará S/A – BANPARÁ, conforme dispõe o Decreto 877/08. 5.4. A Contratada deverá, obrigatoriamente, possuir em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% (cinco por cento) de pessoas com deficiência, nos termos do artigo 28, §6º da Constituição do Estado do Pará. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 6.1. Para atender às despesas do presente Contrato, a FPEHCGV, valer-se-á de recursos orçamentários na função programática: Programa de Trabalho: ..... Natureza de Despesa: ..... Fonte de Recurso: ..... CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA, RECEBIMENTO E GARANTIA 7.1. PRAZO: O prazo de entrega será fixado em até 30 (trinta) dias. Os prazos serão contados a partir do recebimento do documento de confirmação de compra. 7.2. LOCAL: Setor de Material e Patrimônio - SEMAP/FHCGV, localizado na Travessa Alferes Costa, S/N, Bairro da Pedreira, Belém – PA, CEP 66.087.660- FHCGV, de segunda a sextafeira, no horário das 8:00 às 16:00. 7.3. CONDIÇÕES DE ENTREGA: O recebimento dos equipamentos dar-se-à da seguinte forma: 7.3.1. Será entregue no Serviço de Almoxarifado do Hospital de Clínicas Gaspar Vianna na presença das Enfermeiras e do Engenheiro Clinico da FPEHCGV, os quais rejeitarão, no todo ou em parte, o equipamento que estiver em desacordo com este instrumento ou apresentar vícios, defeitos ou incorreções em um prazo de 20 (vinte) dias. 7.3.2. Os equipamentos deverão estar acompanhados do original da proposta, nota fiscal e recibo em três (03) vias para conferência; 7.3.3. O Servidor responsável pela FPEHCGV anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 7.3.4. Encontrando irregularidades, o servidor responsável, no mesmo período de tempo estabelecido no item acima fixará prazo para a licitante contratada promover as correções necessárias, sob pena de ser o equipamento rejeitado e devolvido a Contratada, no estado em que se encontre; 7.3.5. Na hipótese de irregularidades em relação aos equipamentos fornecidos, a Administração Contratante, somente os receberá em caráter definitivo mediante termo circunstanciado, após as correções promovidas pelo Contratado e após reverificação realizada pela Administração, por intermédio do Servidor responsável; FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Trav. Alferes Costa, s/n. Pedreira. Belém. Pará. 66.087-660. E-mail: [email protected] 36 7.3.6. Ainda que o equipamento seja recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da contratada pela validade, qualidade e segurança do mesmo; 7.3.7. A instalação dos equipamentos será feita pelo licitante. Validando assim o equipamento, procedendo também o treinamento de toda a Equipe de Profissionais do serviço usuário da FPEHCGV sem ônus para esta instituição. 7.4. Os equipamentos deverão ter garantia de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de instalação e respectivo treinamento ao usuário da FPEHCGV. 7.5. Durante todo o período de garantia dos equipamentos a licitante deve preservar a utilização do mesmo reparando ou repondo peças defeituosas ou até, se necessário, substituir o equipamento, de forma a garantir a sua utilização durante o período de garantia, contido em sua proposta. CLAUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente Instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura. CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitos: 9.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento; 9.1.2. Receber o atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações; 9.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução deste instrumento, até para que possa a empresa proceder a correções; 9.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento. 9.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens: 9.2.1. Assegurar a entrega dos equipamentos no Serviço de Almoxarifado do Hospital de Clínicas Gaspar Vianna, conforme o especificado neste TR. 9.2.2. Na entrega, prevalecerão exclusivamente as especificações do objeto deste TR; 9.2.3. Responsabilizar-se pela troca do objeto, que esteja em desacordo com o solicitado no neste TR, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser reconhecida como inexecução contratual; 9.2.4. Entregar a nota fiscal a servidor responsável pela fiscalização. 9.2.5. Fornecer o objeto deste contrato, atendidos os requisitos e observadas as normas constantes deste instrumento. 9.2.6. Colocar à disposição do Órgão Contratante os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação das especificações em conformidade com o descrito. 9.2.7. Declarar, detalhadamente, a garantia dos produtos cotados, contado a partir da data da entrega na unidade solicitante, indicando, inclusive prazo para sanar os óbices, compreendendo reposições e substituições dos produtos, obrigando-se a repô-los em perfeitas condições de uso, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas corridas, contadas a partir da solicitação efetuada. FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Trav. Alferes Costa, s/n. Pedreira. Belém. Pará. 66.087-660. E-mail: [email protected] 37 9.2.8. Disponibilizar e fornecer de todos os produtos necessários ao saneamento dos óbices ocorridos. 9.2.9. Fornecer os equipamentos novos, nas embalagens originais e em perfeitas condições de uso, conforme as normas da legislação vigente, bem como das propostas apresentadas e suas especificações. 9.2.10. Responsabilizar-se pela(s) garantia(s) do(s) equipamentos(s), objeto da licitação, dentro dos padrões de certificação de qualidade, segurança e eficácia, conforme previsto na legislação em vigor. 9.2.11. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão Contratante durante a vigência da garantia. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 10.1. Sem que a isto limite seus direitos, terá o Hospital de Clínicas Gaspar Vianna as seguintes garantias: 10.1.1. Receber o objeto de acordo com o que consta neste instrumento, no edital e nos seus anexos; 10.1.2. Devolver o objeto em desacordo com as especificações exigidas no edital. 10.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será o Órgão responsável pelos seguintes itens: 10.2.1. Efetuar o controle e fiscalização da execução deste Contrato; 10.2.2. Efetivar o pagamento dos equipamentos conforme estipulado neste TR. 10.2.3. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das condições estabelecidas no Edital. 10.2.4. Rejeitar os produtos cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes neste Termo de Referência. 10.2.5. Designar comissão ou servidor para proceder à avaliação de cada um dos itens que compõem o objeto deste contrato, a serem recebidos. 10.2.6. Notificar a empresa, através do Setor de Convênios e Contratos do Hospital, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. 10.2.7. Assegurar aos técnicos da contratada o acesso para reposições e/ou substituições durante a garantia, respeitadas as normas de segurança interna do contratante. 10.2.8. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos técnicos da contratada. 10.2.9. Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para substituição de peças ou ajustes de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES No caso de a contratada deixar de executar total ou parcialmente o objeto da contratação, ficará sujeita à aplicação das penalidades abaixo descritas, respeitado seu direito ao Contraditório e à Ampla Defesa. 11.1. Na ocorrência das situações previstas no capítulo IV da Lei 8.666/93, aplica-se à contratada as penalidades correspondentes ficando, desde logo, fixada a respectiva multa, em até 10% (dez por cento) do valor deste contrato. FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Trav. Alferes Costa, s/n. Pedreira. Belém. Pará. 66.087-660. E-mail: [email protected] 38 11.2. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará a empresa contratada às sanções previstas, podendo a Administração, garantida prévia defesa, aplicar as seguintes sanções: 11.2.1. Advertência, que deverá ser feita através de notificação por meio de ofício, mediante contra recibo do representante legal da contratada, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações assumidas; 11.2.2. Multa de: a. 0,2 % (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso, no descumprimento das obrigações assumidas, sobre o valor do inadimplemento, até o 30° (trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades; b. 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por dia de atraso no descumprimento das obrigações assumidas, sobre o valor do inadimplemento, após o 30° (trigésimo) dia, limitado ao percentual de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais penalidades; c. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de inexecução total; e de até 10% (dez por cento), em casos de descumprimento parcial do contrato, calculado de forma proporcional ao inadimplemento e aos prejuízos dele advindos; 11.3. No caso de atraso de entrega ou inexecução do contrato superior a noventa dias, poderá a Administração rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei de Licitações; 11.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada do pagamento eventualmente devido pela contratante, ou, ainda quando for o caso, cobrada judicialmente; 11.5. As penalidades previstas poderão ser suspensas no todo ou em parte, quando o atraso no cumprimento das obrigações for devidamente justificado pela empresa contratada, por escrito, no prazo máximo de dez dias e aceito pela contratante; 11.6. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada, as seguintes sanções: 11.6.1. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos; 11.6.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 11.7. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão do direito de licitar, a contratada deverá ser descredenciada, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital, no contrato e das demais cominações legais. 11.8. A multa aplicada após regular processo administrativo deverá ser recolhida no prazo máximo de dez dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela contratante. 11.9. O termo inicial para a incidência de qualquer das penalidades estipuladas será a data fixada para o adimplemento, e o termo final será a data do efetivo pagamento desta. FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Trav. Alferes Costa, s/n. Pedreira. Belém. Pará. 66.087-660. E-mail: [email protected] 39 11.10. No caso de inexecução do objeto que configure ilícito penal, será declarada a inidoneidade da Contratada para licitar e contratar com a FPEHCGV, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO 12.1. O presente Contrato poderá ser rescindido: 12.1.1. Unilateralmente nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78 da Lei n°. 8.666/93; 12.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da Licitação; 12.1.3. Judicialmente, nos termos da Legislação Processual. 12.1.4. No caso de rescisão Contratual, devidamente justificada nos autos do Processo, terá o contratado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, para apresentar o contraditório e a ampla defesa. 12.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO Fica designado o servidor Circlayton J. B. Carneiro, Engenheiro Clínico ou seu representante legal, para representar a FPEHCGV no exercício do dever de acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO A publicação do presente Instrumento em extrato, no Diário Oficial do Estado, ficará a cargo do Contratante, no prazo e forma disposto na legislação pertinente. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO Fica eleito o foro da Justiça Estadual do Pará, Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem justos, contratados e de comum acordo, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, que declaram haver lido, na presença de duas testemunhas, para que possa produzir seus efeitos legais. Belém, 26 de fevereiro de 2015. ___________________________________ FPEHCGV ___________________________________ CONTRATADA Testemunhas: RG RG FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Trav. Alferes Costa, s/n. Pedreira. Belém. Pará. 66.087-660. E-mail: [email protected] 40