# DEFINIÇÕES 1-Área Total: Superfície total medida em quilómetros quadrados. 2-População Residente: Pessoas que, independentemente de no momento censitário estarem presentes ou ausentes numa determinada unidade de alojamento, aí habitavam a maior parte do ano com a família ou detêm a totalidade ou a maior parte dos seus haveres. 3-População presente: indivíduos que no momento censitário – zero horas do dia 12 de Março de 2001 – se encontravam numa unidade de alojamento, mesmo que aí não residam ou que mesmo não estando presentes, lá chegaram até às 12 horas desse dia. 4-Família Clássica: Conjunto de pessoas que residem no mesmo alojamento e que têm relações de parentesco (de direito ou de facto) entre si, podendo ocupar a totalidade ou parte do alojamento. Considera-se, também, como família clássica qualquer pessoa independente que ocupa uma parte ou a totalidade de uma unidade de alojamento. As empregadas domésticas residentes no alojamento onde prestavam serviço eram integradas na respectiva família. 5-Família Institucional: conjuntos de indivíduos residentes num alojamento colectivo que, independentemente da relação de parentesco entre si, observam uma disciplina comum, são beneficiários dos objectivos de uma instituição e são governados por uma entidade interior ou exterior ao grupo. 6-Núcleo Familiar: Conjunto de indivíduos dentro de uma família clássica, entre os quais existe um dos seguintes tipos de relação: casal «de direito» ou de «facto» com ou sem filho (s) não casados, pai ou mãe com filho (s) não casados, avós com neto (s) não casados e avô ou avó com neto (s) não casados. 7-Densidade Populacional: Intensidade do povoamento expressa pela relação entre o número de habitantes de uma área territorial determinada e a superfície desse território (habitualmente expressa em número de habitantes por quilometro quadrado). 8-Taxa de Natalidade: Número de nados vivos ocorridos durante um certo período de tempo, normalmente o ano, referido à população média desse período (habitualmente número de nados-vivos por 1000 habitantes)”. 9-Taxa de Mortalidade: “Número de óbitos ocorridos durante o ano, referido à população residente média desse ano (número de óbitos por 1000 habitantes) ”. 10-Taxa de Nupcialidade: “Número de casamentos ocorrido durante um certo período de tempo, normalmente o ano, referido à população média desse período (habitualmente número de casamentos por 1000 habitantes)”. 11-Taxa de Divórcio: “Número de divórcios ocorridos durante um certo período de tempo, normalmente o ano, referido à população média desse período (habitualmente n.º de divórcios por 1000 habitantes) ”. 12-Índice de Envelhecimento: Relação entre a população idosa e a população jovem por cada 100 indivíduos (população com 65 e + anos/população dos 0 aos 14 anos) x100. 13-Empresas: Corresponde à mais pequena combinação de unidades jurídicas, que constitui uma unidade organizacional de produção de bens e serviços usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afectação dos seus recursos correntes. Uma empresa exerce uma ou várias actividades, num ou vários locais. Uma empresa pode corresponder a uma única entidade jurídica. 14-Pessoal ao serviço: Pessoas que, no período de referência, participaram na actividade da empresa/instituição, qualquer que tenha sido a duração dessa participação, nas seguintes condições: a) pessoal ligado à empresa/instituição por um contracto de trabalho, recebendo em contrapartida uma remuneração; b) pessoal ligado à empresa/instituição, quer por não ter vinculado por um contrato de trabalho, não recebe uma remuneração regular pelo tempo trabalhado ou trabalho fornecido; c) pessoal com vínculo a outras empresas/instituições que trabalharam na empresa/instituição sendo por esta directamente remunerados. 15-Taxa de Actividade: de acordo com o INE, é a “taxa que permite definir o peso da população activa sobre o total da população residente”. Contudo, quando a taxa de actividade é calculada com base na população em idade activa (15 ou mais anos) os valores são substancialmente mais elevados (cf. INE – Censos 2001 – Resultados Definitivos). 16-População Activa: Conjunto de indivíduos com idade mínima de 15 anos que, no período de referência, constituem a mão-de-obra disponível para a produção de bens e serviços que entram no circuito económico. Inclui empregados (emprego civil e militares de carreira) e desempregados (à procura de 1.º emprego ou novo emprego). 17-Sector de Actividade: Cada um dos três grandes agregados da actividade económica: sector primário, sector secundário e sector terciário. 18-Taxa de Desemprego (%): Taxa que permite definir o peso da população desempregada sobre o total da população activa (número de desempregados por 100 activos). 19-Extensão de Saúde: Unidade periférica do Centro de Saúde, situada em local da sua área de influência, tendo em vista proporcionar aos utentes uma maior proximidade dos cuidados de saúde. 20-Farmácia: Estabelecimento de saúde, licenciado por alvará concedido pelo Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), através de concurso público, apenas a farmacêuticos. O exercício da sua actividade está devidamente regulamentado, competindo aos farmacêuticos ou aos seus colaboradores, sob a sua responsabilidade, a função de preparar, controlar, conservar e dispensar medicamentos ao público. Pode ter, em condições especiais, um ou mais postos de medicamentos. 21-Estabelecimento de Ensino: A unidade que, funcionando em uma ou mais instalações, agrupa alunos para lhes ser ministrado o ensino por um ou mais professores, uns e outros colocados sob uma única direcção administrativa e/ou pedagógica. No mesmo estabelecimento pode ser ministrado mais do que um grau de ensino. 22-Nível de Instrução: É o mais elevado grau de ensino atingido pelo recenseamento, completo ou incompleto. 23-Taxa de Analfabetismo (%) = (população com 10 ou mais anos que não sabe ler nem escrever/população com 10 ou mais anos) x 100 24-Alojamento Familiar: Unidade ou habitação que pelo modo como foi construída, ou como está a ser utilizada, se destina a alojar, normalmente uma família. 25-Alojamento Clássico “divisão ou conjunto de divisões e seus anexos que, fazendo parte estruturalmente de um edifício separados com daquele, carácter pela forma permanente como foi ou sendo construído, reconstruído ou reconvertido, se destina à habitação permanente de uma família, não estando no momento censitário a servir totalmente para outros fins”. 26-Alojamento Não Clássico: inclui as demais formas de alojamento definidas pelo INE como sejam barraca, casa rudimentar de madeira, improvisado, móvel e outros. 27-Alojamento Colectivo: local que, pela forma como foi construído ou transformado, se destina a alojar mais do que uma família e, no momento censitário, está ocupado por ma ou mais pessoas, independentemente de serem residentes ou apenas presentes não residentes. 28-Edifício: Construção independente, coberta, limitada por paredes exteriores ou paredes-meias que vão das fundações à cobertura, destinada a servir de habitação (com um ou mais alojamentos/fogos) ou outros fins. 29-Abastecimento de Água: Um sistema de abastecimento de água é um conjunto coerente de órgãos interligados que, no seu todo, tem como função fornecer água para consumo humano, em quantidade e qualidade adequadas. Consideram-se quantidade e qualidade adequadas aquelas que satisfazem as exigências quantitativas e qualitativas que são estabelecidas na normativa local e na legislação nacional aplicável. Na sua forma completa, um sistema de abastecimento de água é composto pelos seguintes órgãos: captação, estação elevatória, adutora, reservatório e rede de distribuição. 30-Recolha de Resíduos: Operação de apanha, triagem e/ou mistura de resíduos, com vista ao seu transporte. 31-Reciclagem de Resíduos: Reprocessamento dos resíduos num processo de produção para o fim original ou para outros fins. Refere-se apenas aos materiais componentes físicos dos resíduos recolhidos selectivamente e aos separados nas instalações de valorização e/ou eliminação, e que são vendidos para reciclagem. 32-Tipologia Das Deficiências: • Deficiência Mental – que se reporta à diminuição significativa das capacidades intelectuais do indivíduo, a qual se manifesta nos primeiros anos de vida e numa dificuldade de adaptação ao meio em que vive. Este tipo de deficiência compreende deficiência de memória e de pensamento. Estão incluídos neste grupo as pessoas com atraso mental ligeiro, moderado ou profundo ou com outros problemas de desenvolvimento, traduzidos no funcionamento intelectual significativamente abaixo da média. Para além destes factores, o deficiente mental apresenta, regra geral: • - Uma inteligência Limitada - Dificuldade em realizar tarefas consideradas simples - Traços fisionómicos característicos Deficiência Motora – refere-se à limitação crónica ou duradoura da mobilidade. A incapacidade compreende todas as afecções do sistema locomotor que reduzem a independência e autonomia pessoal. • Deficiência Visual – representa a ausência total ou parcial da visão ou situações irrecuperáveis. • Deficiência Auditiva – Inclui as pessoas com surdez total em ambos os ouvidos ou grave redução da capacidade de receber mensagens verbais ou outras mensagens auditivas, inclui as pessoas que podem ouvir, utilizando qualquer tipo de dispositivo de ampliação do som. • Paralisia Cerebral – os indivíduos apresentam: movimentos limitados nas zonas do corpo afectadas, movimentos descoordenados e descontrolados, problemas de equilíbrio e coordenação, embora possam andar e expressão verbal afectada. • Outra Deficiência – incluem-se nesta categoria os indivíduos cuja deficiência não se enquadre em nenhuma das anteriores especificadas. 33- Meios de Subsistência Trabalho: Abrange indivíduos que vivem principalmente do seu trabalho, quer seja remunerado ou não (pessoa que trabalha para familiar, sem salário, mas é por ele sustentada) ou se estiver a prestar o serviço militar obrigatório. Subsidio Temporário por Acidente de Trabalho ou Doença Profissional: Engloba os indivíduos que estão temporariamente impossibilitados de trabalhar e recebem um subsídio por acidente de trabalho ou doença profissional. Subsídio de Desemprego: Abrange os indivíduos que estão desempregados e vivem principalmente do seu subsídio de desemprego. Rendimento Social de Inserção (RSI): Refere-se à prestação mensal do regime não contributivo da Segurança Social, destinada a assegurar aos titulares e elementos da sua família, em situação de grave carência económica, recursos que contribuam para a satisfação das suas necessidades mínimas. Pensão/Reforma: Abarca os indivíduos que vivem principalmente de uma pensão de reforma, pré-reforma ou aposentação por velhice, pensão de reserva, de invalidez, pensão vitalícia por acidente de trabalho ou doença profissional, pensão social, etc. Rendimentos de Propriedade ou Emprego: Aglomeram os indivíduos cuja principal fonte de rendimentos consista em rendas de propriedade, juros, lucros, dividendos, direitos de autores, etc. Apoio Social: Abrange os indivíduos cuja principal fonte de subsistência é proveniente da assistência prestada pelo Estado, Organismos Públicos, Instituições Particulares sem fins lucrativos, etc. A Cargo da Família: Engloba os indivíduos que vivem a cargo da respectiva família. 34-PCAAC, Programa Comunitário de Ajuda Alimentar a Carenciados Os Produtos postos à disposição deste Programa são distribuídos pela população mais necessitada, ou seja, famílias carenciadas com rendimentos insuficientes para a satisfação e necessidades essenciais, nomeadamente famílias monoparentais ou com desajustamentos graves por motivos de desemprego, alcoolismo, deficiência ou outras. Além destas, pessoas em situação de marginalidade ou exclusão social, nomeadamente jovens e idosos. 35-Ajudas Técnicas: As ajudas técnicas, incluindo as decorrentes das novas tecnologias, destinam-se a compensar a deficiência ou atenuar-lhe as consequências e a permitir o exercício das actividades quotidianas e a participação na vida escolar, profissional e social. (Lei nº 9/89 de 2 de Maio) 36 - Protecção Social Pensão: Prestação pecuniária mensal de atribuição continuada nas eventualidades: morte (pensão de sobrevivência), invalidez, doença profissional e velhice. Pensionista: Titular de uma prestação pecuniária nas eventualidades de: invalidez, velhice, doença profissional ou morte. Pensão de invalidez: Prestação pecuniária mensal concedida em vida dos beneficiários que havendo completado um prazo de garantia de 60 meses de registo de remunerações (para todos os regimes excluindo o regime de seguro social voluntário em que o prazo é de 72 meses com entrada de contribuições) e antes de atingirem a idade de reforma por velhice, se encontrem, por motivo de doença ou acidente definitivamente incapacitados de trabalhar na sua profissão. Pensão de Velhice: Prestação pecuniária mensal, concedida em vida dos beneficiários que, tenham completado 15 anos civis com entrada de contribuições, com uma densidade contributiva de, pelo menos, 120 dias de registo de remunerações por ano (excluindo o regime de seguro social voluntário em que o prazo é de 144 meses com entrada de contribuições) e com idade mínima de 65 anos, para o sexo masculino. Para o sexo feminino a idade estava fixada em 62 anos até 1993 e, a partir de 1994, irá evoluir de 62 para 65 com um aumento de 6 meses por ano civil. Pensão de Sobrevivência: No Regime Geral de Segurança Social, Regime Especial de Segurança Social de Actividades Agrícolas e Regime Seguro Social Voluntário: prestação pecuniária mensal concedida a familiares dos beneficiários cônjuges, ex-cônjuges, descendentes ou equiparados, ascendentes que à data da morte tenham completado 36 meses de contribuições, pertencentes aos regimes acima referidos, excluindo o regime de seguro social voluntário em que o prazo é de 72 meses com entrada de contribuições. SIGLAS ADI – Apoio Domiciliário Integrado APPACDM – Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental ARSDOP – Associação de Reabilitação Social e Desinstitucionalização de Doentes Psiquiátricos ATL – Centro de Actividades de Tempos Livres CAE – Classificação de Actividades Económicas CDSS – Centro Distrital de Segurança Social CEB – Ciclo de Ensino Básico CEP – Centro de Emprego Protegido CHC – Centro Hospitalar de Coimbra CLAS – Conselho Local de Acção Social CPRA – Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes CSF – Comissão Social de Freguesia DLD - Desempregados de Longa Duração DREC – Direcção Regional da Educação do Centro DSM - Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders ETAR - Estação de Tratamento de Águas Residuais FP – Formação Profissional HUC – Hospital da Universidade de Coimbra IEFP – Instituto de Emprego e Formação Profissional INE – Instituto Nacional de Estatística INTEP – Instituto Tecnológico e Profissional IPH – Instituto Pedro Hispano IPSS’s – Instituições Particulares de Solidariedade Social NLI – Núcleo Local de Inserção PAII – Projecto de Apoio Integrado a Idosos PCAAC – Programa Comunitário de Ajuda Alimentar a Carenciados PDIAS – Projecto de Desenvolvimento Integrado de Acção Social PIIP – Projecto Integrado de Intervenção Precoce RMG – Rendimento Mínimo Garantido RSI – Rendimento Social de Inserção SAD – Serviço de Apoio Domiciliário SAP – Serviço de Atendimento Permanente SLSS – Serviço Local de Segurança Social UAI – Unidade de Apoio Integrado UVP – Unidade de Vida Protegida METODOLOGIA - Definição das categorias de recolha de informação, em reunião do Núcleo Executivo; - Definição dos indicadores a recolher; - Distribuição dos trabalhos de pesquisa pelos parceiros do Núcleo Executivo; - Recolha da informação; - Pesquisa e análise documental dos Censos 2001 (dados comparativos 1991/2001) e das várias fontes utilizadas; - Reunião com as Instituições Particulares de Solidariedade Social, para análise e elaboração final de um documento de trabalho/Ficha de Caracterização das IPSS’s; - Envio de ficha de caracterização para todas as IPSS’s do concelho; - Reunião com os Presidentes de Junta de Freguesia para análise e elaboração de um documento de trabalho/Ficha de Caracterização da Freguesia; - Envio de Ficha de Caracterização para todas as Juntas de Freguesia do concelho; - Reuniões de trabalho com o consultor, Dr. António Batista; - Reuniões de trabalho com os elementos do Núcleo Executivo; -Tratamento dos Caracterização; dados estatísticos recolhidos nas Fichas de FONTES - Câmara Municipal de Soure; - Instituto Nacional de Estatística – INE, Censos 1991 e 2001 (dados comparativos); - Anuário Estatístico da Região Centro, 2002 - www.ine.pt/infoline - www.depp.msst.gov.pt - www.portugal.social.org - Relatório de Inserção – CDSS – Serviço Local de Segurança Social de Soure; - Centro Nacional de Pensões (2002); - Estudo Realizado no Serviço Local de Segurança Social de Soure – Atendimento/Acolhimento Social, 2003; - Carta Social, Dezembro de 2003; - IPSS’s do Concelho; - Projecto da APPACDM de Soure – «Lar Residencial»; - Centro da Área Educativa de Coimbra; - Agrupamento de Escolas de Soure; - Instituto Tecnológica e Profissional de Soure (INTEP); - Instituto Pedro Hispano da Granja do Ulmeiro; - Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes; - PIIP / Equipa de Intervenção Directa de Soure; - Centro de Saúde de Soure; - Estudo efectuado no Centro de Saúde/SAP sobre Violência e Agressão; - Instituto de Emprego e Formação Profissional; - Coimbra, Uma Visão Estratégica para o Desenvolvimento Empresarial do Distrito.