# DEFINIÇÕES
1-Área Total: Superfície total medida em quilómetros quadrados.
2-População Residente: Pessoas que, independentemente de no momento
censitário estarem presentes ou ausentes numa determinada unidade de
alojamento, aí habitavam a maior parte do ano com a família ou detêm a
totalidade ou a maior parte dos seus haveres.
3-População presente: indivíduos que no momento censitário – zero horas do
dia 12 de Março de 2001 – se encontravam numa unidade de alojamento, mesmo
que aí não residam ou que mesmo não estando presentes, lá chegaram até às 12
horas desse dia.
4-Família Clássica: Conjunto de pessoas que residem no mesmo alojamento e
que têm relações de parentesco (de direito ou de facto) entre si, podendo
ocupar a totalidade ou parte do alojamento. Considera-se, também, como família
clássica qualquer pessoa independente que ocupa uma parte ou a totalidade de
uma unidade de alojamento. As empregadas domésticas residentes no
alojamento onde prestavam serviço eram integradas na respectiva família.
5-Família Institucional: conjuntos de indivíduos residentes num alojamento
colectivo que, independentemente da relação de parentesco entre si, observam
uma disciplina comum, são beneficiários dos objectivos de uma instituição e são
governados por uma entidade interior ou exterior ao grupo.
6-Núcleo Familiar: Conjunto de indivíduos dentro de uma família clássica,
entre os quais existe um dos seguintes tipos de relação: casal «de direito» ou
de «facto» com ou sem filho (s) não casados, pai ou mãe com filho (s) não
casados, avós com neto (s) não casados e avô ou avó com neto (s) não casados.
7-Densidade Populacional: Intensidade do povoamento expressa pela relação
entre o número de habitantes de uma área territorial determinada e a
superfície desse território (habitualmente expressa em número de habitantes
por quilometro quadrado).
8-Taxa de Natalidade: Número de nados vivos ocorridos durante um certo
período de tempo, normalmente o ano, referido à população média desse período
(habitualmente número de nados-vivos por 1000 habitantes)”.
9-Taxa de Mortalidade: “Número de óbitos ocorridos durante o ano, referido à
população residente média desse ano (número de óbitos por 1000 habitantes) ”.
10-Taxa de Nupcialidade: “Número de casamentos ocorrido durante um certo
período de tempo, normalmente o ano, referido à população média desse período
(habitualmente número de casamentos por 1000 habitantes)”.
11-Taxa de Divórcio: “Número de divórcios ocorridos durante um certo
período de tempo, normalmente o ano, referido à população média desse período
(habitualmente n.º de divórcios por 1000 habitantes) ”.
12-Índice de Envelhecimento: Relação entre a população idosa e a população
jovem por cada 100 indivíduos (população com 65 e + anos/população dos 0 aos
14 anos) x100.
13-Empresas: Corresponde à mais pequena combinação de unidades jurídicas,
que constitui uma unidade organizacional de produção de bens e serviços
usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à
afectação dos seus recursos correntes. Uma empresa exerce uma ou várias
actividades, num ou vários locais. Uma empresa pode corresponder a uma única
entidade jurídica.
14-Pessoal ao serviço: Pessoas que, no período de referência, participaram na
actividade da empresa/instituição, qualquer que tenha sido a duração dessa
participação, nas seguintes condições: a) pessoal ligado à empresa/instituição
por um contracto de trabalho, recebendo em contrapartida uma remuneração;
b) pessoal ligado à empresa/instituição, quer por não ter vinculado por um
contrato de trabalho, não recebe uma remuneração regular pelo tempo
trabalhado
ou
trabalho
fornecido;
c)
pessoal
com
vínculo
a
outras
empresas/instituições que trabalharam na empresa/instituição sendo por esta
directamente remunerados.
15-Taxa de Actividade: de acordo com o INE, é a “taxa que permite definir o
peso da população activa sobre o total da população residente”. Contudo, quando
a taxa de actividade é calculada com base na população em idade activa (15 ou
mais anos) os valores são substancialmente mais elevados (cf. INE – Censos
2001 – Resultados Definitivos).
16-População Activa: Conjunto de indivíduos com idade mínima de 15 anos que,
no período de referência, constituem a mão-de-obra disponível para a produção
de bens e serviços que entram no circuito económico. Inclui empregados
(emprego civil e militares de carreira) e desempregados (à procura de 1.º
emprego ou novo emprego).
17-Sector de Actividade: Cada um dos três grandes agregados da actividade
económica: sector primário, sector secundário e sector terciário.
18-Taxa de Desemprego (%): Taxa que permite definir o peso da população
desempregada sobre o total da população activa (número de desempregados por
100 activos).
19-Extensão de Saúde: Unidade periférica do Centro de Saúde, situada em
local da sua área de influência, tendo em vista proporcionar aos utentes uma
maior proximidade dos cuidados de saúde.
20-Farmácia: Estabelecimento de saúde, licenciado por alvará concedido pelo
Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED), através de
concurso público, apenas a farmacêuticos. O exercício da sua actividade está
devidamente regulamentado, competindo aos farmacêuticos ou aos seus
colaboradores, sob a sua responsabilidade, a função de preparar, controlar,
conservar e dispensar medicamentos ao público. Pode ter, em condições
especiais, um ou mais postos de medicamentos.
21-Estabelecimento de Ensino: A unidade que, funcionando em uma ou mais
instalações, agrupa alunos para lhes ser ministrado o ensino por um ou mais
professores, uns e outros colocados sob uma única direcção administrativa e/ou
pedagógica. No mesmo estabelecimento pode ser ministrado mais do que um
grau de ensino.
22-Nível de Instrução: É o mais elevado grau de ensino atingido pelo
recenseamento, completo ou incompleto.
23-Taxa de Analfabetismo (%) = (população com 10 ou mais anos que não sabe
ler nem escrever/população com 10 ou mais anos) x 100
24-Alojamento Familiar: Unidade ou habitação que pelo modo como foi
construída, ou como está a ser utilizada, se destina a alojar, normalmente uma
família.
25-Alojamento Clássico “divisão ou conjunto de divisões e seus anexos que,
fazendo
parte
estruturalmente
de
um
edifício
separados
com
daquele,
carácter
pela
forma
permanente
como
foi
ou
sendo
construído,
reconstruído ou reconvertido, se destina à habitação permanente de uma
família, não estando no momento censitário a servir totalmente para outros
fins”.
26-Alojamento Não Clássico: inclui as demais formas de alojamento definidas
pelo INE como sejam barraca, casa rudimentar de madeira, improvisado, móvel
e outros.
27-Alojamento Colectivo: local que, pela forma como foi construído ou
transformado, se destina a alojar mais do que uma família e, no momento
censitário, está ocupado por ma ou mais pessoas, independentemente de serem
residentes ou apenas presentes não residentes.
28-Edifício:
Construção
independente,
coberta,
limitada
por
paredes
exteriores ou paredes-meias que vão das fundações à cobertura, destinada a
servir de habitação (com um ou mais alojamentos/fogos) ou outros fins.
29-Abastecimento de Água: Um sistema de abastecimento de água é um
conjunto coerente de órgãos interligados que, no seu todo, tem como função
fornecer água para consumo humano, em quantidade e qualidade adequadas.
Consideram-se quantidade e qualidade adequadas aquelas que satisfazem as
exigências quantitativas e qualitativas que são estabelecidas na normativa local
e na legislação nacional aplicável. Na sua forma completa, um sistema de
abastecimento de água é composto pelos seguintes órgãos: captação, estação
elevatória, adutora, reservatório e rede de distribuição.
30-Recolha de Resíduos: Operação de apanha, triagem e/ou mistura de
resíduos, com vista ao seu transporte.
31-Reciclagem de Resíduos: Reprocessamento dos resíduos num processo de
produção para o fim original ou para outros fins. Refere-se apenas aos materiais
componentes físicos dos resíduos recolhidos selectivamente e aos separados
nas instalações de valorização e/ou eliminação, e que são vendidos para
reciclagem.
32-Tipologia Das Deficiências:
•
Deficiência Mental – que se reporta à diminuição significativa das
capacidades intelectuais do indivíduo, a qual se manifesta nos primeiros anos
de vida e numa dificuldade de adaptação ao meio em que vive. Este tipo de
deficiência compreende deficiência de memória e de pensamento. Estão
incluídos neste grupo as pessoas com atraso mental ligeiro, moderado ou
profundo ou com outros problemas de desenvolvimento, traduzidos no
funcionamento intelectual significativamente abaixo da média.
Para além destes factores, o deficiente mental apresenta, regra geral:
•
-
Uma inteligência Limitada
-
Dificuldade em realizar tarefas consideradas simples
-
Traços fisionómicos característicos
Deficiência Motora – refere-se à limitação crónica ou duradoura da
mobilidade. A incapacidade compreende todas as afecções do sistema
locomotor que reduzem a independência e autonomia pessoal.
•
Deficiência Visual – representa a ausência total ou parcial da visão ou
situações irrecuperáveis.
•
Deficiência Auditiva – Inclui as pessoas com surdez total em ambos os
ouvidos ou grave redução da capacidade de receber mensagens verbais ou
outras mensagens auditivas, inclui as pessoas que podem ouvir, utilizando
qualquer tipo de dispositivo de ampliação do som.
•
Paralisia Cerebral – os indivíduos apresentam: movimentos limitados nas
zonas do corpo afectadas, movimentos descoordenados e descontrolados,
problemas de equilíbrio e coordenação, embora possam andar e expressão
verbal afectada.
•
Outra Deficiência – incluem-se nesta categoria os indivíduos cuja deficiência
não se enquadre em nenhuma das anteriores especificadas.
33- Meios de Subsistência
Trabalho: Abrange indivíduos que vivem principalmente do seu trabalho, quer
seja remunerado ou não (pessoa que trabalha para familiar, sem salário, mas é
por ele sustentada) ou se estiver a prestar o serviço militar obrigatório.
Subsidio Temporário por Acidente de Trabalho ou Doença Profissional:
Engloba os indivíduos que estão temporariamente impossibilitados de trabalhar
e recebem um subsídio por acidente de trabalho ou doença profissional.
Subsídio de Desemprego: Abrange os indivíduos que estão desempregados e
vivem principalmente do seu subsídio de desemprego.
Rendimento Social de Inserção (RSI): Refere-se à prestação mensal do
regime não contributivo da Segurança Social, destinada a assegurar aos
titulares e elementos da sua família, em situação de grave carência económica,
recursos que contribuam para a satisfação das suas necessidades mínimas.
Pensão/Reforma: Abarca os indivíduos que vivem principalmente de uma pensão
de reforma, pré-reforma ou aposentação por velhice, pensão de reserva, de
invalidez, pensão vitalícia por acidente de trabalho ou doença profissional,
pensão social, etc.
Rendimentos de Propriedade ou Emprego: Aglomeram os indivíduos cuja
principal fonte de rendimentos consista em rendas de propriedade, juros,
lucros, dividendos, direitos de autores, etc.
Apoio Social: Abrange os indivíduos cuja principal fonte de subsistência é
proveniente da assistência prestada pelo Estado, Organismos Públicos,
Instituições Particulares sem fins lucrativos, etc.
A Cargo da Família: Engloba os indivíduos que vivem a cargo da respectiva
família.
34-PCAAC, Programa Comunitário de Ajuda Alimentar a Carenciados
Os Produtos postos à disposição deste Programa são distribuídos pela população
mais necessitada, ou seja, famílias carenciadas com rendimentos insuficientes
para
a
satisfação
e
necessidades
essenciais,
nomeadamente
famílias
monoparentais ou com desajustamentos graves por motivos de desemprego,
alcoolismo, deficiência ou outras. Além destas, pessoas em situação de
marginalidade ou exclusão social, nomeadamente jovens e idosos.
35-Ajudas Técnicas: As ajudas técnicas, incluindo as decorrentes das novas
tecnologias, destinam-se a compensar a deficiência ou atenuar-lhe as
consequências e a permitir o exercício das actividades quotidianas e a
participação na vida escolar, profissional e social.
(Lei nº 9/89 de 2 de Maio)
36 - Protecção Social
Pensão:
Prestação
pecuniária
mensal
de
atribuição
continuada
nas
eventualidades: morte (pensão de sobrevivência), invalidez, doença profissional
e velhice.
Pensionista: Titular de uma prestação pecuniária nas eventualidades de:
invalidez, velhice, doença profissional ou morte.
Pensão de invalidez: Prestação pecuniária mensal concedida em vida dos
beneficiários que havendo completado um prazo de garantia de 60 meses de
registo de remunerações (para todos os regimes excluindo o regime de seguro
social voluntário em que o prazo é de 72 meses com entrada de contribuições) e
antes de atingirem a idade de reforma por velhice, se encontrem, por motivo de
doença ou acidente definitivamente incapacitados de trabalhar na sua
profissão.
Pensão de Velhice: Prestação pecuniária mensal, concedida em vida dos
beneficiários que, tenham completado 15 anos civis com entrada de
contribuições, com uma densidade contributiva de, pelo menos, 120 dias de
registo de remunerações por ano (excluindo o regime de seguro social voluntário
em que o prazo é de 144 meses com entrada de contribuições) e com idade
mínima de 65 anos, para o sexo masculino. Para o sexo feminino a idade estava
fixada em 62 anos até 1993 e, a partir de 1994, irá evoluir de 62 para 65 com
um aumento de 6 meses por ano civil.
Pensão de Sobrevivência: No Regime Geral de Segurança Social, Regime
Especial de Segurança Social de Actividades Agrícolas e Regime Seguro Social
Voluntário:
prestação
pecuniária
mensal
concedida
a
familiares
dos
beneficiários cônjuges, ex-cônjuges, descendentes ou equiparados, ascendentes
que à data da morte tenham completado 36 meses de contribuições,
pertencentes aos regimes acima referidos, excluindo o regime de seguro social
voluntário em que o prazo é de 72 meses com entrada de contribuições.
SIGLAS
ADI – Apoio Domiciliário Integrado
APPACDM – Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente
Mental
ARSDOP – Associação de Reabilitação Social e Desinstitucionalização de
Doentes Psiquiátricos
ATL – Centro de Actividades de Tempos Livres
CAE – Classificação de Actividades Económicas
CDSS – Centro Distrital de Segurança Social
CEB – Ciclo de Ensino Básico
CEP – Centro de Emprego Protegido
CHC – Centro Hospitalar de Coimbra
CLAS – Conselho Local de Acção Social
CPRA – Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes
CSF – Comissão Social de Freguesia
DLD - Desempregados de Longa Duração
DREC – Direcção Regional da Educação do Centro
DSM - Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders
ETAR - Estação de Tratamento de Águas Residuais
FP – Formação Profissional
HUC – Hospital da Universidade de Coimbra
IEFP – Instituto de Emprego e Formação Profissional
INE – Instituto Nacional de Estatística
INTEP – Instituto Tecnológico e Profissional
IPH – Instituto Pedro Hispano
IPSS’s – Instituições Particulares de Solidariedade Social
NLI – Núcleo Local de Inserção
PAII – Projecto de Apoio Integrado a Idosos
PCAAC – Programa Comunitário de Ajuda Alimentar a Carenciados
PDIAS – Projecto de Desenvolvimento Integrado de Acção Social
PIIP – Projecto Integrado de Intervenção Precoce
RMG – Rendimento Mínimo Garantido
RSI – Rendimento Social de Inserção
SAD – Serviço de Apoio Domiciliário
SAP – Serviço de Atendimento Permanente
SLSS – Serviço Local de Segurança Social
UAI – Unidade de Apoio Integrado
UVP – Unidade de Vida Protegida
METODOLOGIA
- Definição das categorias de recolha de informação, em reunião do
Núcleo Executivo;
- Definição dos indicadores a recolher;
- Distribuição dos trabalhos de pesquisa pelos parceiros do Núcleo
Executivo;
- Recolha da informação;
- Pesquisa e análise documental dos Censos 2001 (dados comparativos
1991/2001) e das várias fontes utilizadas;
- Reunião com as Instituições Particulares de Solidariedade Social, para
análise e elaboração final de um documento de trabalho/Ficha de
Caracterização das IPSS’s;
- Envio de ficha de caracterização para todas as IPSS’s do concelho;
- Reunião com os Presidentes de Junta de Freguesia para análise e
elaboração de um documento de trabalho/Ficha de Caracterização da
Freguesia;
- Envio de Ficha de Caracterização para todas as Juntas de Freguesia do
concelho;
- Reuniões de trabalho com o consultor, Dr. António Batista;
- Reuniões de trabalho com os elementos do Núcleo Executivo;
-Tratamento
dos
Caracterização;
dados
estatísticos
recolhidos
nas
Fichas
de
FONTES
- Câmara Municipal de Soure;
- Instituto Nacional de Estatística – INE, Censos 1991 e 2001 (dados
comparativos);
- Anuário Estatístico da Região Centro, 2002
- www.ine.pt/infoline
- www.depp.msst.gov.pt
- www.portugal.social.org
- Relatório de Inserção – CDSS – Serviço Local de Segurança Social de Soure;
- Centro Nacional de Pensões (2002);
- Estudo Realizado no Serviço Local de Segurança Social de Soure –
Atendimento/Acolhimento Social, 2003;
- Carta Social, Dezembro de 2003;
- IPSS’s do Concelho;
- Projecto da APPACDM de Soure – «Lar Residencial»;
- Centro da Área Educativa de Coimbra;
- Agrupamento de Escolas de Soure;
- Instituto Tecnológica e Profissional de Soure (INTEP);
- Instituto Pedro Hispano da Granja do Ulmeiro;
- Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes;
- PIIP / Equipa de Intervenção Directa de Soure;
- Centro de Saúde de Soure;
- Estudo efectuado no Centro de Saúde/SAP sobre Violência e Agressão;
- Instituto de Emprego e Formação Profissional;
- Coimbra, Uma Visão Estratégica para o Desenvolvimento Empresarial do
Distrito.
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Anexos